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		<title>Meu Wiki - Contribuições do usuário [pt-br]</title>
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		<title>Decreto nº 52.032, de 3 de agosto de 2007</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 52.032, de 3 de agosto de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do [[Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986]], para os integrantes das carreiras policiais civis e militares em exercício na Secretaria da Segurança Pública''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do [[Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986]], para os integrantes das carreiras policiais civis e militares em exercício na Secretaria da Segurança Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - se o policial civil ou militar já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2007, o restante será gozado em 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2008, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 04 de agosto de 2007.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/agosto/04/pag_0001_8023281TKLH2Se568M33I1C93RG.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=04/08/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOR.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis e...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do [[Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986]], para os integrantes das carreiras policiais civis e militares em exercício na Secretaria da Segurança Pública''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do [[Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986]], para os integrantes das carreiras policiais civis e militares em exercício na Secretaria da Segurança Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - se o policial civil ou militar já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2007, o restante será gozado em 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2008, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 04 de agosto de 2007.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/agosto/04/pag_0001_8023281TKLH2Se568M33I1C93RG.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=04/08/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOR.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.765, de 19 de abril de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2007 e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 30 de abril deste ano intercala-se entre o feriado de 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalho e o domingo anterior,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Em decorrência do disposto no artigo 1ºdeste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de abril e 2, 3 e 4 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João de Almeida Sampaio Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alberto Goldman&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Desenvolvimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Sayad&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dilma Seli Pena&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária de Saneamento e Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lair Alberto Soares Krähenbühl&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Antonio Guimarães Marrey&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Graziano Neto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rogério Pinto Coelho Amato&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Ferreira Pinto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Luiz Portella Pereira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Guilherme Afif Domingos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Claury Santos Alves da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Hubert Alquéres&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Comunicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Henrique Reis Lobo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sidney Beraldo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Aristodemo Pinotti&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Ensino Superior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnico da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 20 de abril de 2007.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/abril/20/pag_0001_5EAI53E7B9EPIe22SLEUMDF5HGB.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=20/04/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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				<updated>2014-04-28T16:50:27Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2007 e dá providências correlatas''   '''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''',...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2007 e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 30 de abril deste ano intercala-se entre o feriado de 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalho e o domingo anterior,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Em decorrência do disposto no artigo 1ºdeste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de abril e 2, 3 e 4 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João de Almeida Sampaio Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alberto Goldman&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Desenvolvimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Sayad&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dilma Seli Pena&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária de Saneamento e Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lair Alberto Soares Krähenbühl&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Antonio Guimarães Marrey&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Graziano Neto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rogério Pinto Coelho Amato&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Ferreira Pinto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Luiz Portella Pereira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Guilherme Afif Domingos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Claury Santos Alves da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Hubert Alquéres&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Comunicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Henrique Reis Lobo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sidney Beraldo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Aristodemo Pinotti&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Ensino Superior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnico da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 20 de abril de 2007.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/abril/20/pag_0001_5EAI53E7B9EPIe22SLEUMDF5HGB.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=20/04/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.704,_de_26_de_mar%C3%A7o_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007</title>
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				<updated>2014-04-28T15:30:27Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre a instrução de processos e expedientes transmitidos à Casa Civil e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os processos ou expedientes transmitidos à Casa Civil para decisão do Governador do Estado ou do Titular da Pasta, serão necessariamente instruídos nas Secretarias de Estado de origem com as manifestações dos órgãos técnicos e da Consultoria Jurídica, devendo esta demonstrar a competência de uma das citadas autoridades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os processos e expedientes oriundos das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, encaminhados à apreciação do Governador do Estado ou do Secretário-Chefe da Casa Civil, deverão ser remetidos pelo Titular da Pasta a que estejam vinculadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Os processos e expedientes deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos estudos que levaram à apresentação das proposições neles contidas, bem como das minutas correspondentes, quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3°''' - No encaminhamento do processo ou expediente à Casa Civil, os Secretários de Estado deverão instruí-lo com Exposição de Motivos, da qual constarão obrigatoriamente as seguintes partes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - relatório sucinto da proposição ou pedido que haja dado origem ao processo ou expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - informação resumida sobre as provas oferecidas ou apuradas, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - conclusão dos pareceres de todos os órgãos técnicos e jurídicos, bem como a manifestação dos dirigentes que hajam opinado fundamentadamente sobre o mérito do assunto em exame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - manifestação conclusiva dos respectivos Titulares, com indicação expressa da providência ou providências que em seu entender devam ser tomadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Exposição de Motivos será digitada em papel de cor diferente da usada para as demais peças do processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Os Requerimentos de Informação da Assembléia Legislativa do Estado, respondidos pelas áreas competentes da Administração Estadual, deverão ser encaminhados à Assessoria Técnico-Legislativa, da Casa Civil, acompanhados necessariamente da manifestação conclusiva do Titular da Pasta a que os órgãos informantes estejam subordinados, nos termos do § 4º do artigo 4º do [[Decreto nº 47.807, de 5 de maio de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Nos casos de assinatura de decretos, despachos, convênios, protocolos ou outros documentos similares em cerimônias oficiais, os processos ou expedientes correspondentes deverão ser remetidos à Casa Civil com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento, devidamente instruídos nos termos do artigo 3º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Não será dado encaminhamento às matérias de que trata este artigo que sejam remetidas à Casa Civil unicamente por via eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Após o retorno dos processos e expedientes às Secretarias de Estado de origem, com decisão, os órgãos técnicos e a Consultoria Jurídica deverão dela tomar ciência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - O órgão competente da Casa Civil devolverá de plano os processos ou expedientes que não observarem o disposto neste decreto. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 27 de março de 2007.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/marco/27/pag_0001_F7JIV4SP7PD1Te66FN3C3FTD44L.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=27/03/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Dispõe sobre a instrução de processos e expedientes transmitidos à Casa Civil e dá providências correlatas''  '''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no us...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre a instrução de processos e expedientes transmitidos à Casa Civil e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os processos ou expedientes transmitidos à Casa Civil para decisão do Governador do Estado ou do Titular da Pasta, serão necessariamente instruídos nas Secretarias de Estado de origem com as manifestações dos órgãos técnicos e da Consultoria Jurídica, devendo esta demonstrar a competência de uma das citadas autoridades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os processos e expedientes oriundos das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, encaminhados à apreciação do Governador do Estado ou do Secretário-Chefe da Casa Civil, deverão ser remetidos pelo Titular da Pasta a que estejam vinculadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Os processos e expedientes deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos estudos que levaram à apresentação das proposições neles contidas, bem como das minutas correspondentes, quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3°''' - No encaminhamento do processo ou expediente à Casa Civil, os Secretários de Estado deverão instruí-lo com Exposição de Motivos, da qual constarão obrigatoriamente as seguintes partes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - relatório sucinto da proposição ou pedido que haja dado origem ao processo ou expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - informação resumida sobre as provas oferecidas ou apuradas, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - conclusão dos pareceres de todos os órgãos técnicos e jurídicos, bem como a manifestação dos dirigentes que hajam opinado fundamentadamente sobre o mérito do assunto em exame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - manifestação conclusiva dos respectivos Titulares, com indicação expressa da providência ou providências que em seu entender devam ser tomadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Exposição de Motivos será digitada em papel de cor diferente da usada para as demais peças do processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Os Requerimentos de Informação da Assembléia Legislativa do Estado, respondidos pelas áreas competentes da Administração Estadual, deverão ser encaminhados à Assessoria Técnico-Legislativa, da Casa Civil, acompanhados necessariamente da manifestação conclusiva do Titular da Pasta a que os órgãos informantes estejam subordinados, nos termos do § 4º do artigo 4º do [[Decreto nº 47.807, de 5 de maio de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Nos casos de assinatura de decretos, despachos, convênios, protocolos ou outros documentos similares em cerimônias oficiais, os processos ou expedientes correspondentes deverão ser remetidos à Casa Civil com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento, devidamente instruídos nos termos do artigo 3º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Não será dado encaminhamento às matérias de que trata este artigo que sejam remetidas à Casa Civil unicamente por via eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Após o retorno dos processos e expedientes às Secretarias de Estado de origem, com decisão, os órgãos técnicos e a Consultoria Jurídica deverão dela tomar ciência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - O órgão competente da Casa Civil devolverá de plano os processos ou expedientes que não observarem o disposto neste decreto. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 27 de março de 2007.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/marco/27/pag_0001_F7JIV4SP7PD1Te66FN3C3FTD44L.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=27/03/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.691, de 22 de março de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre a classificação institucional da Procuradoria Geral do Estado''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 38.708, de 6 de junho de 1994,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constitui Unidade Orçamentária da Procuradoria Geral do Estado a Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Procurador Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Procuradoria Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Procuradoria Judicial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Procuradoria de Assistência Judiciária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Centro de Estudos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Procuradoria Fiscal do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - Procuradoria Regional da Grande São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - Procuradoria Regional de Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - Procuradoria Regional de Taubaté;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - Procuradoria Regional de Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - Procuradoria Regional de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - Procuradoria Regional de Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - Procuradoria Regional de Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' - Procuradoria Regional de São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVIII''' - Procuradoria Regional de Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIX''' - Procuradoria Regional de Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XX''' - Procuradoria Regional de Marília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXI''' - Procuradoria Regional de São Carlos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 38.916, de 18 de julho de 1994]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 23 de março de 2007.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/marco/23/pag_0001_DR0BO4JSSTE33eE6N7QHB9EEC6M.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=23/03/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.691,_de_22_de_mar%C3%A7o_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.691, de 22 de março de 2007</title>
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				<updated>2014-04-28T15:12:31Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Dispõe sobre a classificação institucional da Procuradoria Geral do Estado''   '''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais, co...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre a classificação institucional da Procuradoria Geral do Estado''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 38.708, de 6 de junho de 1994,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constitui Unidade Orçamentária da Procuradoria Geral do Estado a Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Procurador Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Procuradoria Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Procuradoria Judicial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Procuradoria de Assistência Judiciária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Centro de Estudos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Procuradoria Fiscal do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - Procuradoria Regional da Grande São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - Procuradoria Regional de Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - Procuradoria Regional de Taubaté;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - Procuradoria Regional de Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - Procuradoria Regional de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - Procuradoria Regional de Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - Procuradoria Regional de Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' - Procuradoria Regional de São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVIII''' - Procuradoria Regional de Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIX''' - Procuradoria Regional de Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XX''' - Procuradoria Regional de Marília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXI''' - Procuradoria Regional de São Carlos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 38.916, de 18 de julho de 1994]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 23 de março de 2007.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/marco/23/pag_0001_DR0BO4JSSTE33eE6N7QHB9EEC6M.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=23/03/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Relações Institucionais''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e nos Decreto nºs 51.460 e 51.462, ambos de 1º de janeiro de 2007,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações Institucionais a Secretaria de Relações Institucionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária  Secretaria de Relações Institucionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' -Unidade de Programas para a Juventude;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Unidade de Articulação e Apoio a Conselhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário do Estado em 25 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Relações Institucionais''   '''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições le...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Relações Institucionais''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e nos Decreto nºs 51.460 e 51.462, ambos de 1º de janeiro de 2007,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações Institucionais a Secretaria de Relações Institucionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária  Secretaria de Relações Institucionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' -Unidade de Programas para a Juventude;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Unidade de Articulação e Apoio a Conselhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário do Estado em 25 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Fixa prazo para a devolução de Relatórios de Auditoria e Avaliação''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO que o sistema de controle é imperativo constitucional que visa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Estadual e a avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos; e&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO que no Poder Executivo, sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, o controle é exercido em face do disposto nos Decretos nº 41.312, de 13 de novembro de 1996, e nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004, pelo Departamento de Controle e Avaliação, da Chefia de Gabinete, da Secretaria da Fazenda,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os órgãos e entidades pertencentes à Administração Direta e Indireta do Estado deverão devolver à Secretaria da Fazenda, com vistas ao Departamento de Controle e Avaliação, com os esclarecimentos que se fizerem necessários, os relatórios de auditoria que lhes forem encaminhados, no prazo de 60 dias após a data do recebimento. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Aplica-se o prazo previsto no artigo anterior, aos relatórios de auditoria ou de fiscalização pendentes de manifestação, contado da data da entrada em vigor deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eduardo Guardia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 07 de abril de 2005.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/executivo%2520secao%2520i/abril/07/pag_0001_CTMBBL43KT2G5eFV4LTAAFK0GKS.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=07/04/2005&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Fixa prazo para a devolução de Relatórios de Auditoria e Avaliação''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO que o sistema de controle é imperativo constitucional que visa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Estadual e a avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos; e&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO que no Poder Executivo, sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, o controle é exercido em face do disposto nos Decretos nº 41.312, de 13 de novembro de 1996, e nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004, pelo Departamento de Controle e Avaliação, da Chefia de Gabinete, da Secretaria da Fazenda,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os órgãos e entidades pertencentes à Administração Direta e Indireta do Estado deverão devolver à Secretaria da Fazenda, com vistas ao Departamento de Controle e Avaliação, com os esclarecimentos que se fizerem necessários, os relatórios de auditoria que lhes forem encaminhados, no prazo de 60 dias após a data do recebimento. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Aplica-se o prazo previsto no artigo anterior, aos relatórios de auditoria ou de fiscalização pendentes de manifestação, contado da data da entrada em vigor deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eduardo Guardia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 07 de abril de 2005.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/executivo%2520secao%2520i/abril/07/pag_0001_CTMBBL43KT2G5eFV4LTAAFK0GKS.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=07/04/2005&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;/div&gt;</summary>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Fixa prazo para a devolução de Relatórios de Auditoria e Avaliação''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO que o sistema de controle é imperativo constitucional que visa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Estadual e a avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos; e&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO que no Poder Executivo, sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, o controle é exercido em face do disposto nos Decretos nº 41.312, de 13 de novembro de 1996, e nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004, pelo Departamento de Controle e Avaliação, da Chefia de Gabinete, da Secretaria da Fazenda,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os órgãos e entidades pertencentes à Administração Direta e Indireta do Estado deverão devolver à Secretaria da Fazenda, com vistas ao Departamento de Controle e Avaliação, com os esclarecimentos que se fizerem necessários, os relatórios de auditoria que lhes forem encaminhados, no prazo de 60 dias após a data do recebimento. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Aplica-se o prazo previsto no artigo anterior, aos relatórios de auditoria ou de fiscalização pendentes de manifestação, contado da data da entrada em vigor deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eduardo Guardia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 07 de abril de 2005.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/executivo%2520secao%2520i/abril/07/pag_0001_CTMBBL43KT2G5eFV4LTAAFK0GKS.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=07/04/2005&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, COnsultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.527,_de_6_de_abril_de_2005"/>
				<updated>2014-04-28T14:11:08Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Fixa prazo para a devolução de Relatórios de Auditoria e Avaliação''   '''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,  CON...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Fixa prazo para a devolução de Relatórios de Auditoria e Avaliação''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO que o sistema de controle é imperativo constitucional que visa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Estadual e a avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos; e&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO que no Poder Executivo, sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, o controle é exercido em face do disposto nos Decretos nº 41.312, de 13 de novembro de 1996, e nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004, pelo Departamento de Controle e Avaliação, da Chefia de Gabinete, da Secretaria da Fazenda,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os órgãos e entidades pertencentes à Administração Direta e Indireta do Estado deverão devolver à Secretaria da Fazenda, com vistas ao Departamento de Controle e Avaliação, com os esclarecimentos que se fizerem necessários, os relatórios de auditoria que lhes forem encaminhados, no prazo de 60 dias após a data do recebimento. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Aplica-se o prazo previsto no artigo anterior, aos relatórios de auditoria ou de fiscalização pendentes de manifestação, contado da data da entrada em vigor deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eduardo Guardia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 07 de abril de 2005.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/executivo%2520secao%2520i/abril/07/pag_0001_CTMBBL43KT2G5eFV4LTAAFK0GKS.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=07/04/2005&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, COnsultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2005&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.370,_de_11_de_fevereiro_de_2005</id>
		<title>Decreto nº 49.370, de 11 de fevereiro de 2005</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.370,_de_11_de_fevereiro_de_2005"/>
				<updated>2014-04-28T14:02:58Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 49.370, de 11 de fevereiro de 2005&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Regulamenta o concurso de promoção de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O concurso de promoção para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias da [[Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004]], processar-se-á de conformidade com as normas estabelecidas neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, a realização do concurso de promoção de que trata este decreto, podendo seu dirigente propor a constituição de comissão responsável para este fim.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao constituir a comissão de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, o Titular da Pasta designará o seu presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - O titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VI poderá concorrer à promoção para qualquer classe superior àquela em que se encontrava enquadrado, na data-base de 14 de setembro de 2004, desde que observadas as seguintes exigências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - contasse, naquela data, com tempo de efetivo exercício na carreira igual ou superior à soma dos interstícios previstos para as classes que antecedem aquela à qual pretenda concorrer, na conformidade do parágrafo único do artigo 9º da [[Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estivesse, naquela data, em afetivo exercício nas Unidades do Sistema Prisional da Secretaria da Administração Penitenciária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - O cômputo do tempo de efetivo exercício na carreira de Agente de Segurança Penitenciária será efetuado até 14 de setembro de 2004.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para efeito do disposto no &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, considerar-se-á, também, o tempo de serviço prestado em cargo ou função-atividade de Guarda de Presídio, Encarregado de Setor (Presídio) e Chefe de Seção (Presídio).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Não será computado como tempo de efetivo exercício na carreira:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o período em que o servidor esteve afastado para ter exercício em cargo ou função de natureza diversa daquela que exerce, exceto quando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) afastado nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) afastado, sem prejuízo dos vencimentos, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à sua área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) designado para função de direção, chefia ou encarregatura retribuída mediante &amp;quot;pro labore&amp;quot;, nos termos do artigo 7º da [[Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986]], alterado pelas [[Lei Complementar nº 548, de 24 de junho de 1988]] e nº 681, de 22 de julho de 1992, do artigo 4º da [[Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993]], alterado pela [[Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998]] e do artigo 14 da [[Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o período em que o servidor esteve admitido em caráter transitório e experimental, nos termos do inciso I, do artigo 3º da Lei Complementar nº 528, de 14 de dezembro de 1987, considerando somente como de serviço público estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Obedecidas as exigências estabelecidas neste decreto, poderão ser beneficiados com a promoção até 10% (dez por cento) do contigente existente em 14 de setembro de 2004, em cada uma das Classes II, III, IV, V e VI da carreira de Agente de Segurança Penitenciária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - No resultado da aplicação do percentual de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo será:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for menor ou igual a 5 (cinco);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. efetuada a aproximação para a unidade subseqüente, quando a primeira decimal for maior que 5 (cinco).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O número de servidores existente em cada uma das Classes II a VI e o que poderá ser beneficiado com a promoção serão publicados no Diário Oficial do Estado, como parte integrante da portaria de instauração do concurso de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A classificação no concurso de promoção de que trata este decreto será geral e única para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária, observado o disposto no artigo anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Ocorrendo empate na classificação, terá preferência para ser promovido o servidor que, sucessivamente, tiver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - maior tempo de efetivo exercício na carreira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - maior tempo de efetivo exercício no serviço público estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - maiores encargos de família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - maior idade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O servidor poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação da lista classificatória, solicitando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - inclusão na lista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - correção das informações pessoais e funcionais constantes da classificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - alteração da contagem de tempo de efetivo exercício declarada pelo órgão subsetorial de recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O recurso deverá ser endereçado ao dirigente do órgão setorial de recursos humanos ou ao presidente da comissão responsável pela promoção, instruído com documentos comprobatórios e manifestação do órgão subsetorial de recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Interposto o recurso, o dirigente do órgão setorial de recursos humanos ou o presidente da comissão responsável pela promoção deverá manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo a que se refere o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O órgão setorial de recursos humanos ou a comissão responsável pela promoção fará as retificações decorrentes dos recursos deferidos, na lista classificatória, publicando o resultado no Diário Oficial do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo estipulado no parágrafo anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos fornecer as informações necessárias durante o concurso de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - O Secretário da Administração Penitenciária, à vista do relatório apresentado pelo órgão setorial de recursos humanos ou pela comissão responsável pela promoção, homologará o concurso de promoção no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - A promoção do servidor far-se-á por ato específico do Secretário da Administração Penitenciária e produzirá efeitos pecuniários a partir da data de sua homologação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nagashi Furukawa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 12 de feveiro de 2005.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/executivo%2520secao%2520i/fevereiro/12/pag_0001_53R3QRFV9R53PeBRDNE9D7H3T1G.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=12/02/2005&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2005.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.370,_de_11_de_fevereiro_de_2005</id>
		<title>Decreto nº 49.370, de 11 de fevereiro de 2005</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.370,_de_11_de_fevereiro_de_2005"/>
				<updated>2014-04-28T14:02:27Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Regulamenta o concurso de promoção de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O concurso de promoção para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias da [[Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004]], processar-se-á de conformidade com as normas estabelecidas neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, a realização do concurso de promoção de que trata este decreto, podendo seu dirigente propor a constituição de comissão responsável para este fim.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao constituir a comissão de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, o Titular da Pasta designará o seu presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - O titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VI poderá concorrer à promoção para qualquer classe superior àquela em que se encontrava enquadrado, na data-base de 14 de setembro de 2004, desde que observadas as seguintes exigências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - contasse, naquela data, com tempo de efetivo exercício na carreira igual ou superior à soma dos interstícios previstos para as classes que antecedem aquela à qual pretenda concorrer, na conformidade do parágrafo único do artigo 9º da [[Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estivesse, naquela data, em afetivo exercício nas Unidades do Sistema Prisional da Secretaria da Administração Penitenciária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - O cômputo do tempo de efetivo exercício na carreira de Agente de Segurança Penitenciária será efetuado até 14 de setembro de 2004.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para efeito do disposto no &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, considerar-se-á, também, o tempo de serviço prestado em cargo ou função-atividade de Guarda de Presídio, Encarregado de Setor (Presídio) e Chefe de Seção (Presídio).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Não será computado como tempo de efetivo exercício na carreira:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o período em que o servidor esteve afastado para ter exercício em cargo ou função de natureza diversa daquela que exerce, exceto quando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) afastado nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) afastado, sem prejuízo dos vencimentos, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à sua área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) designado para função de direção, chefia ou encarregatura retribuída mediante &amp;quot;pro labore&amp;quot;, nos termos do artigo 7º da [[Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986]], alterado pelas [[Lei Complementar nº 548, de 24 de junho de 1988]] e nº 681, de 22 de julho de 1992, do artigo 4º da [[Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993]], alterado pela [[Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998]] e do artigo 14 da [[Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o período em que o servidor esteve admitido em caráter transitório e experimental, nos termos do inciso I, do artigo 3º da Lei Complementar nº 528, de 14 de dezembro de 1987, considerando somente como de serviço público estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Obedecidas as exigências estabelecidas neste decreto, poderão ser beneficiados com a promoção até 10% (dez por cento) do contigente existente em 14 de setembro de 2004, em cada uma das Classes II, III, IV, V e VI da carreira de Agente de Segurança Penitenciária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - No resultado da aplicação do percentual de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo será:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for menor ou igual a 5 (cinco);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. efetuada a aproximação para a unidade subseqüente, quando a primeira decimal for maior que 5 (cinco).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O número de servidores existente em cada uma das Classes II a VI e o que poderá ser beneficiado com a promoção serão publicados no Diário Oficial do Estado, como parte integrante da portaria de instauração do concurso de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A classificação no concurso de promoção de que trata este decreto será geral e única para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária, observado o disposto no artigo anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Ocorrendo empate na classificação, terá preferência para ser promovido o servidor que, sucessivamente, tiver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - maior tempo de efetivo exercício na carreira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - maior tempo de efetivo exercício no serviço público estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - maiores encargos de família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - maior idade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O servidor poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação da lista classificatória, solicitando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - inclusão na lista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - correção das informações pessoais e funcionais constantes da classificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - alteração da contagem de tempo de efetivo exercício declarada pelo órgão subsetorial de recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O recurso deverá ser endereçado ao dirigente do órgão setorial de recursos humanos ou ao presidente da comissão responsável pela promoção, instruído com documentos comprobatórios e manifestação do órgão subsetorial de recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Interposto o recurso, o dirigente do órgão setorial de recursos humanos ou o presidente da comissão responsável pela promoção deverá manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo a que se refere o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O órgão setorial de recursos humanos ou a comissão responsável pela promoção fará as retificações decorrentes dos recursos deferidos, na lista classificatória, publicando o resultado no Diário Oficial do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo estipulado no parágrafo anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos fornecer as informações necessárias durante o concurso de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - O Secretário da Administração Penitenciária, à vista do relatório apresentado pelo órgão setorial de recursos humanos ou pela comissão responsável pela promoção, homologará o concurso de promoção no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - A promoção do servidor far-se-á por ato específico do Secretário da Administração Penitenciária e produzirá efeitos pecuniários a partir da data de sua homologação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nagashi Furukawa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 12 de feveiro de 2005.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/executivo%2520secao%2520i/fevereiro/12/pag_0001_53R3QRFV9R53PeBRDNE9D7H3T1G.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=12/02/2005&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2005.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.370,_de_11_de_fevereiro_de_2005</id>
		<title>Decreto nº 49.370, de 11 de fevereiro de 2005</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.370,_de_11_de_fevereiro_de_2005"/>
				<updated>2014-04-28T13:58:40Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Regulamenta o concurso de promoção de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O concurso de promoção para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias da [[Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004]], processar-se-á de conformidade com as normas estabelecidas neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, a realização do concurso de promoção de que trata este decreto, podendo seu dirigente propor a constituição de comissão responsável para este fim.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao constituir a comissão de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, o Titular da Pasta designará o seu presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - O titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VI poderá concorrer à promoção para qualquer classe superior àquela em que se encontrava enquadrado, na data-base de 14 de setembro de 2004, desde que observadas as seguintes exigências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - contasse, naquela data, com tempo de efetivo exercício na carreira igual ou superior à soma dos interstícios previstos para as classes que antecedem aquela à qual pretenda concorrer, na conformidade do parágrafo único do artigo 9º da [[Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estivesse, naquela data, em afetivo exercício nas Unidades do Sistema Prisional da Secretaria da Administração Penitenciária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - O cômputo do tempo de efetivo exercício na carreira de Agente de Segurança Penitenciária será efetuado até 14 de setembro de 2004.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para efeito do disposto no &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, considerar-se-á, também, o tempo de serviço prestado em cargo ou função-atividade de Guarda de Presídio, Encarregado de Setor (Presídio) e Chefe de Seção (Presídio).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Não será computado como tempo de efetivo exercício na carreira:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o período em que o servidor esteve afastado para ter exercício em cargo ou função de natureza diversa daquela que exerce, exceto quando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) afastado nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) afastado, sem prejuízo dos vencimentos, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à sua área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) designado para função de direção, chefia ou encarregatura retribuída mediante &amp;quot;pro labore&amp;quot;, nos termos do artigo 7º da [[Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986]], alterado pelas [[Leis Complementares nº 548, de 24 de junho de 1988]] e nº 681, de 22 de julho de 1992, do artigo 4º da [[Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993]], alterado pela [[Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998]] e do artigo 14 da [[Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o período em que o servidor esteve admitido em caráter transitório e experimental, nos termos do inciso I, do artigo 3º da Lei Complementar nº 528, de 14 de dezembro de 1987, considerando somente como de serviço público estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Obedecidas as exigências estabelecidas neste decreto, poderão ser beneficiados com a promoção até 10% (dez por cento) do contigente existente em 14 de setembro de 2004, em cada uma das Classes II, III, IV, V e VI da carreira de Agente de Segurança Penitenciária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - No resultado da aplicação do percentual de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo será:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for menor ou igual a 5 (cinco);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. efetuada a aproximação para a unidade subseqüente, quando a primeira decimal for maior que 5 (cinco).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O número de servidores existente em cada uma das Classes II a VI e o que poderá ser beneficiado com a promoção serão publicados no Diário Oficial do Estado, como parte integrante da portaria de instauração do concurso de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A classificação no concurso de promoção de que trata este decreto será geral e única para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária, observado o disposto no artigo anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Ocorrendo empate na classificação, terá preferência para ser promovido o servidor que, sucessivamente, tiver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - maior tempo de efetivo exercício na carreira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - maior tempo de efetivo exercício no serviço público estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - maiores encargos de família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - maior idade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O servidor poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação da lista classificatória, solicitando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - inclusão na lista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - correção das informações pessoais e funcionais constantes da classificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - alteração da contagem de tempo de efetivo exercício declarada pelo órgão subsetorial de recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O recurso deverá ser endereçado ao dirigente do órgão setorial de recursos humanos ou ao presidente da comissão responsável pela promoção, instruído com documentos comprobatórios e manifestação do órgão subsetorial de recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Interposto o recurso, o dirigente do órgão setorial de recursos humanos ou o presidente da comissão responsável pela promoção deverá manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo a que se refere o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O órgão setorial de recursos humanos ou a comissão responsável pela promoção fará as retificações decorrentes dos recursos deferidos, na lista classificatória, publicando o resultado no Diário Oficial do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo estipulado no parágrafo anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos fornecer as informações necessárias durante o concurso de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - O Secretário da Administração Penitenciária, à vista do relatório apresentado pelo órgão setorial de recursos humanos ou pela comissão responsável pela promoção, homologará o concurso de promoção no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - A promoção do servidor far-se-á por ato específico do Secretário da Administração Penitenciária e produzirá efeitos pecuniários a partir da data de sua homologação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nagashi Furukawa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 12 de feveiro de 2005.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/executivo%2520secao%2520i/fevereiro/12/pag_0001_53R3QRFV9R53PeBRDNE9D7H3T1G.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=12/02/2005&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2005.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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				<updated>2014-04-28T13:58:00Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Regulamenta o concurso de promoção de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a reest...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Regulamenta o concurso de promoção de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O concurso de promoção para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias da [[Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004]], processar-se-á de conformidade com as normas estabelecidas neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, a realização do concurso de promoção de que trata este decreto, podendo seu dirigente propor a constituição de comissão responsável para este fim.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao constituir a comissão de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, o Titular da Pasta designará o seu presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - O titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VI poderá concorrer à promoção para qualquer classe superior àquela em que se encontrava enquadrado, na data-base de 14 de setembro de 2004, desde que observadas as seguintes exigências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - contasse, naquela data, com tempo de efetivo exercício na carreira igual ou superior à soma dos interstícios previstos para as classes que antecedem aquela à qual pretenda concorrer, na conformidade do parágrafo único do artigo 9º da [[Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estivesse, naquela data, em afetivo exercício nas Unidades do Sistema Prisional da Secretaria da Administração Penitenciária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - O cômputo do tempo de efetivo exercício na carreira de Agente de Segurança Penitenciária será efetuado até 14 de setembro de 2004.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para efeito do disposto no &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, considerar-se-á, também, o tempo de serviço prestado em cargo ou função-atividade de Guarda de Presídio, Encarregado de Setor (Presídio) e Chefe de Seção (Presídio).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Não será computado como tempo de efetivo exercício na carreira:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o período em que o servidor esteve afastado para ter exercício em cargo ou função de natureza diversa daquela que exerce, exceto quando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) afastado nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) afastado, sem prejuízo dos vencimentos, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à sua área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) designado para função de direção, chefia ou encarregatura retribuída mediante &amp;quot;pro labore&amp;quot;, nos termos do artigo 7º da [[Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986]], alterado pelas [[Leis Complementares nº 548, de 24 de junho de 1988]] e nº 681, de 22 de julho de 1992, do artigo 4º da [[Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993]], alterado pela [[Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998]] e do artigo 14 da [[Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o período em que o servidor esteve admitido em caráter transitório e experimental, nos termos do inciso I, do artigo 3º da Lei Complementar nº 528, de 14 de dezembro de 1987, considerando somente como de serviço público estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Obedecidas as exigências estabelecidas neste decreto, poderão ser beneficiados com a promoção até 10% (dez por cento) do contigente existente em 14 de setembro de 2004, em cada uma das Classes II, III, IV, V e VI da carreira de Agente de Segurança Penitenciária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - No resultado da aplicação do percentual de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo será:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for menor ou igual a 5 (cinco);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. efetuada a aproximação para a unidade subseqüente, quando a primeira decimal for maior que 5 (cinco).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O número de servidores existente em cada uma das Classes II a VI e o que poderá ser beneficiado com a promoção serão publicados no Diário Oficial do Estado, como parte integrante da portaria de instauração do concurso de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A classificação no concurso de promoção de que trata este decreto será geral e única para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária, observado o disposto no artigo anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Ocorrendo empate na classificação, terá preferência para ser promovido o servidor que, sucessivamente, tiver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - maior tempo de efetivo exercício na carreira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - maior tempo de efetivo exercício no serviço público estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - maiores encargos de família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - maior idade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O servidor poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação da lista classificatória, solicitando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - inclusão na lista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - correção das informações pessoais e funcionais constantes da classificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - alteração da contagem de tempo de efetivo exercício declarada pelo órgão subsetorial de recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O recurso deverá ser endereçado ao dirigente do órgão setorial de recursos humanos ou ao presidente da comissão responsável pela promoção, instruído com documentos comprobatórios e manifestação do órgão subsetorial de recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Interposto o recurso, o dirigente do órgão setorial de recursos humanos ou o presidente da comissão responsável pela promoção deverá manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo a que se refere o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O órgão setorial de recursos humanos ou a comissão responsável pela promoção fará as retificações decorrentes dos recursos deferidos, na lista classificatória, publicando o resultado no Diário Oficial do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo estipulado no parágrafo anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos fornecer as informações necessárias durante o concurso de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - O Secretário da Administração Penitenciária, à vista do relatório apresentado pelo órgão setorial de recursos humanos ou pela comissão responsável pela promoção, homologará o concurso de promoção no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - A promoção do servidor far-se-á por ato específico do Secretário da Administração Penitenciária e produzirá efeitos pecuniários a partir da data de sua homologação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nagashi Furukawa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 12 de feveiro de 2005.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/executivo%2520secao%2520i/fevereiro/12/pag_0001_53R3QRFV9R53PeBRDNE9D7H3T1G.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=12/02/2005&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2005.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_48.538,_de_10_de_mar%C3%A7o_de_2004</id>
		<title>Decreto nº 48.538, de 10 de março de 2004</title>
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				<updated>2014-04-25T18:36:35Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 48.538, de 10 de março de 2004&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Prorroga o prazo previsto no [[Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004]], que extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais e nos termos da [[Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 6º do [[Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004]], que extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2004.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2004&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eduardo Guardia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2004.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2004/executivo%2520secao%2520i/marco/11/Pag_0001_4LL5F6E32AA5Ve88ULH2C37MBB7.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=11/03/2004&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2004.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2004]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2004]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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		<title>Decreto nº 48.538, de 10 de março de 2004</title>
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				<updated>2014-04-25T18:36:18Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004, que extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas e dá providências correlatas''   ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Prorroga o prazo previsto no [[Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004]], que extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais e nos termos da [[Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 6º do [[Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004]], que extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2004.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2004&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eduardo Guardia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2004.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2004/executivo%2520secao%2520i/marco/11/Pag_0001_4LL5F6E32AA5Ve88ULH2C37MBB7.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=11/03/2004&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2004.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2004]]&lt;br /&gt;
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				<updated>2014-04-25T18:28:29Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica extinta a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas, criada pelo [[Decreto-Lei nº 15.360, de 22 de dezembro de 1945]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Os valores, obrigações, bens e direitos da Guarda Noturna de Campinas ficam sub-rogados à Fazenda do Estado e atribuídos à administração da Secretaria da Segurança Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Fica resguardado ao Estado o eventual direito de regresso quanto às obrigações não anuídas expressamente, inclusive de natureza trabalhista, certas ou potenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Secretaria da Fazenda realizará auditoria conclusiva, com a finalidade de analisar toda a contabilidade da autarquia e apresentar valores fundamentados, líquidos, certos e exigíveis, com a indicação, inclusive, de eventuais créditos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A Procuradoria Geral do Estado efetuará a verificação das obrigações assumidas, mediante levantamento de todas as ações judiciais, trabalhistas ou não, em que figure como parte a Guarda Noturna de Campinas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria da Segurança Pública providenciará a rescisão dos contratos de trabalho dos servidores da Guarda Noturna de Campinas não dotados de estabilidade, na forma da legislação em vigor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - As funções exercidas por servidores da Guarda Noturna de Campinas que tenham adquirido estabilidade serão redistribuídas na Secretaria da Segurança Pública, por ato próprio do Titular da Pasta, compondo Quadro Especial, sendo extintas na vacância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A Casa Civil providenciará a composição do Quadro Especial dos servidores que tenham adquirido estabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A providência de que trata o parágrafo anterior será adotada mediante proposta da Secretaria da Segurança Pública, devidamente instruída, especialmente com manifestação do Centro de Recursos Humanos e da Consultoria Jurídica daquela Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Este decreto entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. (Prorrogado por mais 60 dias o prazo previsto neste artigo – artigo 1º do [[Decreto nº 48.538, de 10 de Março de 2004)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eduardo Guardia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de janeiro de 2004.&lt;br /&gt;
Republicado no DIário Oficial do Estado em 16 de janeiro de 2004.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2004/executivo%2520secao%2520i/janeiro/16/Pag_0001_F8PR0E2L1L27Ee48RS3P9S8TP6N.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=16/01/2004&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.&lt;br /&gt;
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2004]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2004]]&lt;/div&gt;</summary>
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				<updated>2014-04-25T18:28:10Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas e dá providências correlatas''   '''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribui...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica extinta a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas, criada pelo [[Decreto-Lei nº 15.360, de 22 de dezembro de 1945]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Os valores, obrigações, bens e direitos da Guarda Noturna de Campinas ficam sub-rogados à Fazenda do Estado e atribuídos à administração da Secretaria da Segurança Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Fica resguardado ao Estado o eventual direito de regresso quanto às obrigações não anuídas expressamente, inclusive de natureza trabalhista, certas ou potenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Secretaria da Fazenda realizará auditoria conclusiva, com a finalidade de analisar toda a contabilidade da autarquia e apresentar valores fundamentados, líquidos, certos e exigíveis, com a indicação, inclusive, de eventuais créditos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A Procuradoria Geral do Estado efetuará a verificação das obrigações assumidas, mediante levantamento de todas as ações judiciais, trabalhistas ou não, em que figure como parte a Guarda Noturna de Campinas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria da Segurança Pública providenciará a rescisão dos contratos de trabalho dos servidores da Guarda Noturna de Campinas não dotados de estabilidade, na forma da legislação em vigor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - As funções exercidas por servidores da Guarda Noturna de Campinas que tenham adquirido estabilidade serão redistribuídas na Secretaria da Segurança Pública, por ato próprio do Titular da Pasta, compondo Quadro Especial, sendo extintas na vacância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A Casa Civil providenciará a composição do Quadro Especial dos servidores que tenham adquirido estabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A providência de que trata o parágrafo anterior será adotada mediante proposta da Secretaria da Segurança Pública, devidamente instruída, especialmente com manifestação do Centro de Recursos Humanos e da Consultoria Jurídica daquela Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Este decreto entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. (Prorrogado por mais 60 dias o prazo previsto neste artigo – artigo 1º do [[Decreto nº 48.538, de 10 de Março de 2004)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eduardo Guardia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de janeiro de 2004.&lt;br /&gt;
Republicado no DIário Oficial do Estado em 16 de janeiro de 2004.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2004/executivo%2520secao%2520i/janeiro/16/Pag_0001_F8PR0E2L1L27Ee48RS3P9S8TP6N.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=16/01/2004&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.&lt;br /&gt;
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2004]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2004]]&lt;/div&gt;</summary>
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		<title>Decreto nº 48.374, de 17 de agosto de 1967</title>
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				<updated>2014-04-25T18:13:22Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto n. 48.374, de 17 de agosto de 1967&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre a contratação de pessoal pelo regime da legislação trabalhista e dá outras providências''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', usando de suas atribuições legais, e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
considerando que as normas constitucionais vigentes introduziram modificações na sistemática de administração de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
considerando que, por força dessas normas, o Estado poderá contratar pessoal nos termos da legislação trabalhista; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
considerando que se faz necessária a fixação de critérios normativos para a contratação no regime de Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1.º''' - A contratação de pessoal pelo regime da legislação trabalhista, nos órgãos da administração direta e indireta, far-se-á:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - para funções de natureza técnica ou especializada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - para o desempenho de funções correspondentes a cargos vagos, isolados ou de carreira, quando não houver candidato habilitado em concurso, observadas as normas estabelecidas no art. 92, III, da Constituição Estadual; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - para obras ou funções de outra natureza.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2.º''' - O salário a ser percebido pelo contratado não poderá ultrapassar os limites de vencimentos fixados em lei para o cargo a que corresponder, salvo a hipótese prevista no item I, do artigo anterior, quando ficar demonstrado pela unidade proponente que a contratação atenderá a serviços de alto interesse público, para os quais não disponha, especificamente, de pessoal qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para efeito deste artigo, considera-se vencimento, além da referência do cargo, as vantagens a ele incorporadas ou acrescidas por força de lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo  3.º''' - A contratação nos termos deste decreto dependerá de classificação em prova de seleção realizada pela unidade interessada, que divulgará através do Diário Oficial ou outro meio, as condições para a inscrição na prova.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1.º''' - De acordo com a natureza das funções a serem exercidas, deverá o candidato apresentar &amp;quot;curriculum vitae&amp;quot;, atestado de experiência profissional e certificado de habilitação em curso legalmente reconhecido ou diploma de curso superior correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2.º''' - Observada rigorosa ordem de classificação e feitas as contratações, perderá a prova de seleção a sua validade, não assistindo qualquer direito a eventual contratação futura para os demais candidatos aprovados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3.º''' - Não se aplicam as disposições deste artigo à contratação de pessoal para obras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo  4.º''' - Exceto o contrato de pessoal para obras, qualquer contratação pelo regime da legislação trabalhista será sempre processada mediante justificativa circunstanciada em que estejam indicadas a sua efetiva necessidade, a existência de recursos disponíveis na verba apropriada, inclusive os encargos sociais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A partir de 1.º de outubro de cada ano, as propostas de contratação de pessoal deverão esclarecer também se foram previstos, para todo o exercício seguinte, os recursos hábeis à despesa que decorrerá da contratação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5.º''' - A averbação do contrato pela Secretaria da Fazenda, dependerá de igual providência pelo Departamento Estadual de Administração (DEA), ao qual deverá ser remetida dentro de 48 (quarenta e oito) horas da lavratura uma das vias do contrato, juntamente com o processo originário ou declaração da autoridade competente com remissão às exigências estabelecidas neste decreto, inclusive quanto aos recursos disponíveis na verba apropriada.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Independem da providência de que trata este artigo, as contratações nos órgãos da administração indireta e nas ferrovias de propriedade do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6.º''' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7.º''' - Revogam-se as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 18 de agosto de 1967.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/1967/executivo/agosto/18/pag_0001_E3CFBKKKHIMIDeFGJLDBI960THK.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=18/08/1967&amp;amp;caderno=Executivo&amp;amp;paginaordenacao=100001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de agosto de 1967.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 1967]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 1967]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_48.374,_de_17_de_agosto_de_1967</id>
		<title>Decreto nº 48.374, de 17 de agosto de 1967</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_48.374,_de_17_de_agosto_de_1967"/>
				<updated>2014-04-25T18:12:57Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Dispõe sobre a contratação de pessoal pelo regime da legislação trabalhista e dá outras providências''.   '''ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre a contratação de pessoal pelo regime da legislação trabalhista e dá outras providências''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', usando de suas atribuições legais, e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
considerando que as normas constitucionais vigentes introduziram modificações na sistemática de administração de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
considerando que, por força dessas normas, o Estado poderá contratar pessoal nos termos da legislação trabalhista; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
considerando que se faz necessária a fixação de critérios normativos para a contratação no regime de Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1.º''' - A contratação de pessoal pelo regime da legislação trabalhista, nos órgãos da administração direta e indireta, far-se-á:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - para funções de natureza técnica ou especializada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - para o desempenho de funções correspondentes a cargos vagos, isolados ou de carreira, quando não houver candidato habilitado em concurso, observadas as normas estabelecidas no art. 92, III, da Constituição Estadual; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - para obras ou funções de outra natureza.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2.º''' - O salário a ser percebido pelo contratado não poderá ultrapassar os limites de vencimentos fixados em lei para o cargo a que corresponder, salvo a hipótese prevista no item I, do artigo anterior, quando ficar demonstrado pela unidade proponente que a contratação atenderá a serviços de alto interesse público, para os quais não disponha, especificamente, de pessoal qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para efeito deste artigo, considera-se vencimento, além da referência do cargo, as vantagens a ele incorporadas ou acrescidas por força de lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo  3.º''' - A contratação nos termos deste decreto dependerá de classificação em prova de seleção realizada pela unidade interessada, que divulgará através do Diário Oficial ou outro meio, as condições para a inscrição na prova.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1.º''' - De acordo com a natureza das funções a serem exercidas, deverá o candidato apresentar &amp;quot;curriculum vitae&amp;quot;, atestado de experiência profissional e certificado de habilitação em curso legalmente reconhecido ou diploma de curso superior correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2.º''' - Observada rigorosa ordem de classificação e feitas as contratações, perderá a prova de seleção a sua validade, não assistindo qualquer direito a eventual contratação futura para os demais candidatos aprovados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3.º''' - Não se aplicam as disposições deste artigo à contratação de pessoal para obras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo  4.º''' - Exceto o contrato de pessoal para obras, qualquer contratação pelo regime da legislação trabalhista será sempre processada mediante justificativa circunstanciada em que estejam indicadas a sua efetiva necessidade, a existência de recursos disponíveis na verba apropriada, inclusive os encargos sociais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A partir de 1.º de outubro de cada ano, as propostas de contratação de pessoal deverão esclarecer também se foram previstos, para todo o exercício seguinte, os recursos hábeis à despesa que decorrerá da contratação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5.º''' - A averbação do contrato pela Secretaria da Fazenda, dependerá de igual providência pelo Departamento Estadual de Administração (DEA), ao qual deverá ser remetida dentro de 48 (quarenta e oito) horas da lavratura uma das vias do contrato, juntamente com o processo originário ou declaração da autoridade competente com remissão às exigências estabelecidas neste decreto, inclusive quanto aos recursos disponíveis na verba apropriada.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Independem da providência de que trata este artigo, as contratações nos órgãos da administração indireta e nas ferrovias de propriedade do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6.º''' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7.º''' - Revogam-se as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 18 de agosto de 1967.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/1967/executivo/agosto/18/pag_0001_E3CFBKKKHIMIDeFGJLDBI960THK.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=18/08/1967&amp;amp;caderno=Executivo&amp;amp;paginaordenacao=100001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de agosto de 1967.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 1967]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 1967]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_47.297,_de_06_de_novembro_de_2002</id>
		<title>Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_47.297,_de_06_de_novembro_de_2002"/>
				<updated>2014-04-25T15:26:59Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto Nº 47.297, de 6 de novembro de 2002&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A implementação da modalidade de pregão, no âmbito da administração pública estadual, obedecerá ao disposto neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - O procedimento estabelecido na [[Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002]], a ser realizado por licitação do tipo menor preço, destina-se à aquisição de bens e à prestação de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Excluem-se da modalidade de pregão as contratações de obras e serviços de engenharia, as locações imobiliárias e as alienações em geral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Compete ao Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Superintendente de Autarquia, ao Chefe de Gabinete e aos dirigentes de unidades orçamentárias, nas licitações realizadas na modalidade de pregão cujo valor estimado da contratação seja igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - autorizar a abertura da licitação, justificando a necessidade da contratação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - definir o objeto do certame, estabelecendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as exigências da habilitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as sanções por inadimplemento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os prazos e condições da contratação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o prazo de validade das propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os critérios de aceitabilidade dos preços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) o critério para encerramento dos lances.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III'''- justificar as condições de prestação de garantia de execução do contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''V''' - decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - adjudicar o objeto da licitação, após a decisão dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Nos pregões cujos valores estimados sejam inferiores ao limite fixado no caput deste artigo, a competência é dos dirigentes das unidades de despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor ou o empregado que tenha realizado curso de capacitação específica para exercer a atribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Os membros da equipe de apoio, preferencialmente pertencentes ao quadro do órgão ou da entidade promotora do pregão, deverão ser, em sua maioria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da administração direta, titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função de natureza permanente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito da administração indireta, empregados públicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A impossibilidade da designação recair em servidores ou empregados pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade licitadora deverá ser previamente justificada nos autos do processo da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - São atribuições do pregoeiro:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - credenciar os interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - receber a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como os envelopes-proposta e os envelopes-documentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os requisitos previstos no edital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e a decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de interposição de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - elaborar a ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do credenciamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) das propostas e dos lances formulados, na ordem de classificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da análise dos documentos de habilitação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - receber os recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para o exercício das atribuições definidas nos incisos V, VI e VII do artigo 3º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Interposto recurso, o pregoeiro poderá reformar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A fase preparatória do pregão será iniciada com a abertura do processo no qual constará:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a deliberação da autoridade competente a que alude o artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - a planilha de orçamento, que conterá os quantitativos e os valores unitários e totais do bem ou serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - a indicação de disponibilidade de recursos orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - a minuta do edital, que conterá os elementos indicados no artigo 4º, inciso III, da [[Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002]], e a do termo do contrato, quando houver, aprovadas pelo órgão jurídico da promotora do certame.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - A convocação dos interessados em participar do certame será efetuada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico, quando o valor estimado para a contratação for inferior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado, por meio eletrônico e em jornal de grande circulação local quando o valor estimado para a contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Os atos essenciais do pregão serão documentados e juntados no respectivo processo, compreendendo, além daqueles relacionados no artigo 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as propostas e os documentos de habilitação do licitante vencedor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a ata da sessão do pregão; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - comprovantes da publicação no Diário Oficial do Estado e na Internet do aviso de abertura do pregão, do resultado final da licitação e do extrato do instrumento contratual, e em jornal de grande circulação, quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os envelopes-documentação dos licitantes que tiverem as propostas classificadas serão devolvidos após a contratação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - O pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e o pregão para o sistema de registro de preços serão objeto de regulamentação específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O Comitê Estadual de Gestão Pública expedirá orientações e normas complementares à aplicação deste decreto para a administração direta e autárquica, e procederá à atualização dos valores fixados nos artigos 3º e 8º, quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - O disposto neste decreto aplica-se aos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta públicos estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado expedirão suas próprias orientações para aplicação deste decreto, nos limites estabelecidos na Constituição e em lei, e definirão a autoridade competente para a prática dos atos referidos no artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O representante da Fazenda do Estado junto às entidades referidas neste artigo diligenciará para que os respectivos regulamentos licitatórios sejam adequados às disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - Aplicam-se subsidiariamente à [[Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002]], as disposições da [[Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2002&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lourival Carmo Monaco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ruy Martins Altenfelder Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Ribeiro de Mendonça&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gabriel Benedito Issaac Chalita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ruy Martins Altenfelder Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fernando Dall'Acqua&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Carlos Frayze David&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alexandre de Moraes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jos  Goldemberg&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Guimarães Proença&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Carlos Antonio Luque&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jos  da Silva Guedes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jos  Carneiro de Campos Rolim Neto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fernando Vasco Leça do Nascimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Juventude, Esporte e Lazer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rubens Lara&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dalmo Nogueira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Governo e Gestão Estratégica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial da Estado em 07 de novembro de 2002.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2002/executivo%2520secao%2520i/novembro/07/pag_0001_DKLDD8F9VUS3Ee7OFES39VSVHAO.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=07/11/2002&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consulta doe.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2002]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2002]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_47.297,_de_06_de_novembro_de_2002</id>
		<title>Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_47.297,_de_06_de_novembro_de_2002"/>
				<updated>2014-04-25T15:26:33Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas''    '''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A implementação da modalidade de pregão, no âmbito da administração pública estadual, obedecerá ao disposto neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - O procedimento estabelecido na [[Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002]], a ser realizado por licitação do tipo menor preço, destina-se à aquisição de bens e à prestação de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Excluem-se da modalidade de pregão as contratações de obras e serviços de engenharia, as locações imobiliárias e as alienações em geral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Compete ao Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Superintendente de Autarquia, ao Chefe de Gabinete e aos dirigentes de unidades orçamentárias, nas licitações realizadas na modalidade de pregão cujo valor estimado da contratação seja igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - autorizar a abertura da licitação, justificando a necessidade da contratação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - definir o objeto do certame, estabelecendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as exigências da habilitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as sanções por inadimplemento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os prazos e condições da contratação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o prazo de validade das propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os critérios de aceitabilidade dos preços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) o critério para encerramento dos lances.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III'''- justificar as condições de prestação de garantia de execução do contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''V''' - decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - adjudicar o objeto da licitação, após a decisão dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Nos pregões cujos valores estimados sejam inferiores ao limite fixado no caput deste artigo, a competência é dos dirigentes das unidades de despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor ou o empregado que tenha realizado curso de capacitação específica para exercer a atribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Os membros da equipe de apoio, preferencialmente pertencentes ao quadro do órgão ou da entidade promotora do pregão, deverão ser, em sua maioria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da administração direta, titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função de natureza permanente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito da administração indireta, empregados públicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A impossibilidade da designação recair em servidores ou empregados pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade licitadora deverá ser previamente justificada nos autos do processo da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - São atribuições do pregoeiro:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - credenciar os interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - receber a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como os envelopes-proposta e os envelopes-documentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os requisitos previstos no edital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e a decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de interposição de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - elaborar a ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do credenciamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) das propostas e dos lances formulados, na ordem de classificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da análise dos documentos de habilitação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - receber os recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para o exercício das atribuições definidas nos incisos V, VI e VII do artigo 3º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Interposto recurso, o pregoeiro poderá reformar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A fase preparatória do pregão será iniciada com a abertura do processo no qual constará:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a deliberação da autoridade competente a que alude o artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - a planilha de orçamento, que conterá os quantitativos e os valores unitários e totais do bem ou serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - a indicação de disponibilidade de recursos orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - a minuta do edital, que conterá os elementos indicados no artigo 4º, inciso III, da [[Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002]], e a do termo do contrato, quando houver, aprovadas pelo órgão jurídico da promotora do certame.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - A convocação dos interessados em participar do certame será efetuada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico, quando o valor estimado para a contratação for inferior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado, por meio eletrônico e em jornal de grande circulação local quando o valor estimado para a contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Os atos essenciais do pregão serão documentados e juntados no respectivo processo, compreendendo, além daqueles relacionados no artigo 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as propostas e os documentos de habilitação do licitante vencedor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a ata da sessão do pregão; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - comprovantes da publicação no Diário Oficial do Estado e na Internet do aviso de abertura do pregão, do resultado final da licitação e do extrato do instrumento contratual, e em jornal de grande circulação, quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os envelopes-documentação dos licitantes que tiverem as propostas classificadas serão devolvidos após a contratação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - O pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e o pregão para o sistema de registro de preços serão objeto de regulamentação específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O Comitê Estadual de Gestão Pública expedirá orientações e normas complementares à aplicação deste decreto para a administração direta e autárquica, e procederá à atualização dos valores fixados nos artigos 3º e 8º, quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - O disposto neste decreto aplica-se aos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta públicos estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado expedirão suas próprias orientações para aplicação deste decreto, nos limites estabelecidos na Constituição e em lei, e definirão a autoridade competente para a prática dos atos referidos no artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O representante da Fazenda do Estado junto às entidades referidas neste artigo diligenciará para que os respectivos regulamentos licitatórios sejam adequados às disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - Aplicam-se subsidiariamente à [[Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002]], as disposições da [[Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2002&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lourival Carmo Monaco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ruy Martins Altenfelder Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Ribeiro de Mendonça&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gabriel Benedito Issaac Chalita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ruy Martins Altenfelder Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fernando Dall'Acqua&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Carlos Frayze David&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alexandre de Moraes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jos  Goldemberg&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Guimarães Proença&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Carlos Antonio Luque&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jos  da Silva Guedes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jos  Carneiro de Campos Rolim Neto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fernando Vasco Leça do Nascimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Juventude, Esporte e Lazer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rubens Lara&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dalmo Nogueira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Governo e Gestão Estratégica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial da Estado em 07 de novembro de 2002.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2002/executivo%2520secao%2520i/novembro/07/pag_0001_DKLDD8F9VUS3Ee7OFES39VSVHAO.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=07/11/2002&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consulta doe.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2002]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2002]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_46.042,_de_23_de_agosto_de_2001</id>
		<title>Decreto nº 46.042, de 23 de agosto de 2001</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_46.042,_de_23_de_agosto_de_2001"/>
				<updated>2014-04-25T14:50:54Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto Nº 46.042, de 23 de agosto de 2001&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera a destinação e a estrutura organizacional da Penitenciária &amp;quot;Jos Parada Neto&amp;quot; de Guarulhos e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Penitenciária de Guarulhos, prevista na alínea &amp;quot;o&amp;quot; do inciso I do artigo 2º do [[Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998]], com a denominação alterada para Penitenciária &amp;quot;Jos Parada Neto&amp;quot; de Guarulhos pelo [[Decreto nº 44.677, de 1º de fevereiro de 2000]], destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regimes fechado e semi-aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A estrutura organizacional da Penitenciária &amp;quot;Jos Parada Neto&amp;quot; de Guarulhos, fixada nos termos do artigo 12, combinado com o item 12 do seu § 1º, do [[Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998]], fica acrescida das seguintes unidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - subordinado ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, o Núcleo de Segurança, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto;&lt;br /&gt;
b) Equipe Auxiliar de Segurança Regime Semi-Aberto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - subordinado ao Diretor do Centro de Qualificação Profissional e Produção, o Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º'''- A Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto funcionará em 4 (quatro) turnos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - As unidades de que trata este artigo têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1. de Serviço''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Segurança;&lt;br /&gt;
b) o Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. de Seção''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto;&lt;br /&gt;
b) a Equipe Auxiliar de Segurança Regime Semi-Aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - As atribuições das unidades de que trata o artigo anterior são as seguintes, previstas no [[Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - do Núcleo de Segurança, por meio de suas Equipes, as do artigo 32;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - do Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto, as dos artigos 36 e 37.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Os responsáveis pelas unidades de que trata o artigo 2º deste decreto têm as seguintes competências previstas no [[Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - os Diretores de Serviço, as dos artigos 89, 90 e 91;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - os Chefes de Seção, as dos artigos 89 e 92.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Para efeito de atribuição da gratificação &amp;quot;pro labore&amp;quot;, de que trata o artigo 4º da [[Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993]], com as alterações da [[Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998]], ficam identificadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - 1 (uma) de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - 5 (cinco) de Chefe de Seção, destinadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 4 (quatro) à Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto, sendo 1 (uma) para cada turno;&lt;br /&gt;
b) 1 (uma) à Equipe Auxiliar de Segurança Regime Semi-Aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Para efeito da gratificação &amp;quot;pro labore&amp;quot;, de que trata o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]], fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Será exigido do servidor designado para a função retribuída mediante &amp;quot;pro labore&amp;quot; de Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na área.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela [[Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998]], a Penitenciária &amp;quot;Jos Parada Neto&amp;quot; de Guarulhos fica reclassificada como COMP V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - A designação para o exercício da função de serviço público retribuída mediante &amp;quot;pro labore&amp;quot; de que trata este decreto só poderá ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo [[Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983]], tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º e no artigo 6º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea &amp;quot;b&amp;quot; do inciso IV do artigo 1º do [[Decreto nº 43.318, de 15 de julho de 1998]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2001&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nagashi Furukawa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Caramez&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Angarita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Governo e Gestão Estratégica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 24 de agosto de 2001.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2001/executivo%2520secao%2520i/agosto/24/pag_0001_96G2TNUF6MTSIe7HIARQMO2U7TD.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=24/08/2001&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2001.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2001]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2001]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_46.042,_de_23_de_agosto_de_2001</id>
		<title>Decreto nº 46.042, de 23 de agosto de 2001</title>
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				<updated>2014-04-25T14:50:42Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Altera a destinação e a estrutura organizacional da Penitenciária &amp;quot;Jos Parada Neto&amp;quot; de Guarulhos e dá providências correlatas''   '''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera a destinação e a estrutura organizacional da Penitenciária &amp;quot;Jos Parada Neto&amp;quot; de Guarulhos e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Penitenciária de Guarulhos, prevista na alínea &amp;quot;o&amp;quot; do inciso I do artigo 2º do [[Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998]], com a denominação alterada para Penitenciária &amp;quot;Jos Parada Neto&amp;quot; de Guarulhos pelo [[Decreto nº 44.677, de 1º de fevereiro de 2000]], destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regimes fechado e semi-aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A estrutura organizacional da Penitenciária &amp;quot;Jos Parada Neto&amp;quot; de Guarulhos, fixada nos termos do artigo 12, combinado com o item 12 do seu § 1º, do [[Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998]], fica acrescida das seguintes unidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - subordinado ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, o Núcleo de Segurança, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto;&lt;br /&gt;
b) Equipe Auxiliar de Segurança Regime Semi-Aberto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - subordinado ao Diretor do Centro de Qualificação Profissional e Produção, o Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º'''- A Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto funcionará em 4 (quatro) turnos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - As unidades de que trata este artigo têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1. de Serviço''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Segurança;&lt;br /&gt;
b) o Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. de Seção''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto;&lt;br /&gt;
b) a Equipe Auxiliar de Segurança Regime Semi-Aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - As atribuições das unidades de que trata o artigo anterior são as seguintes, previstas no [[Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - do Núcleo de Segurança, por meio de suas Equipes, as do artigo 32;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - do Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto, as dos artigos 36 e 37.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Os responsáveis pelas unidades de que trata o artigo 2º deste decreto têm as seguintes competências previstas no [[Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - os Diretores de Serviço, as dos artigos 89, 90 e 91;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - os Chefes de Seção, as dos artigos 89 e 92.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Para efeito de atribuição da gratificação &amp;quot;pro labore&amp;quot;, de que trata o artigo 4º da [[Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993]], com as alterações da [[Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998]], ficam identificadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - 1 (uma) de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - 5 (cinco) de Chefe de Seção, destinadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 4 (quatro) à Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto, sendo 1 (uma) para cada turno;&lt;br /&gt;
b) 1 (uma) à Equipe Auxiliar de Segurança Regime Semi-Aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Para efeito da gratificação &amp;quot;pro labore&amp;quot;, de que trata o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]], fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Será exigido do servidor designado para a função retribuída mediante &amp;quot;pro labore&amp;quot; de Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na área.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela [[Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998]], a Penitenciária &amp;quot;Jos Parada Neto&amp;quot; de Guarulhos fica reclassificada como COMP V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - A designação para o exercício da função de serviço público retribuída mediante &amp;quot;pro labore&amp;quot; de que trata este decreto só poderá ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo [[Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983]], tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º e no artigo 6º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea &amp;quot;b&amp;quot; do inciso IV do artigo 1º do [[Decreto nº 43.318, de 15 de julho de 1998]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2001&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nagashi Furukawa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Caramez&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Angarita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Governo e Gestão Estratégica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 24 de agosto de 2001.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2001/executivo%2520secao%2520i/agosto/24/pag_0001_96G2TNUF6MTSIe7HIARQMO2U7TD.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=24/08/2001&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2001.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2001]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2001]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_50.854,_de_02_de_junho_de_2006</id>
		<title>Decreto nº 50.854, de 02 de junho de 2006</title>
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				<updated>2014-04-25T12:15:40Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 50.854, de 02 de junho de 2006&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar a execução das medidas necessárias à transferência para o Banco Nossa Caixa S.A., do pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais, &lt;br /&gt;
Considerando o encerramento, em 1º de janeiro de2007, do prazo para manutenção, no Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional, conforme estabelecido na cláusula décima-Segunda do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Venda e Compra de Ações do Capital Social do referido banco, celebrado em 30 de novembro de 1999, entre o Estado de São Paulo e a União;&lt;br /&gt;
Considerando que o Banco Nossa Caixa S.A., na condição de agente financeiro do Tesouro do Estado, conforme estabelecido no artigo 173 da Constituição Estadual, passará a efetuar o pagamento de todos os servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2007; e &lt;br /&gt;
Considerando as medidas propostas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo [[Decreto nº 50.074, de 4 de outubro de 2005]],&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar a execução das medidas necessárias à transferência do pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, que a partir de 1º de janeiro de 2007 serão feitos exclusivamente no Banco Nossa Caixa S.A., bem como para a transferência dos Fundos Especiais de Financiamento e Investimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por representantes: (Grupo constituído através da [[Resolução SF nº 21, de 22 de junho de 2006]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - da Procuradoria Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - do Banco Nossa Caixa S.A..&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Caberá ao Secretário da Fazenda designar os membros do Grupo de Trabalho, bem como o Coordenador do Grupo, que poderá requisitar a participação de representantes de outros órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos, à medida das necessidades operacionais referentes à transferência de contas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2006&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUDIO LEMBO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rubens Lara&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de junho de 2006.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2006/executivo%2520secao%2520i/junho/03/pag_0001_85MINR8IOVS9Ke12F81F4VMCMAI.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=03/06/2006&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2006.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2006]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2006]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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				<updated>2014-04-25T12:15:27Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar a execução das medidas necessárias à transferência para o Banco Nossa Caixa S.A., do pagamento dos vencimentos e pro...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar a execução das medidas necessárias à transferência para o Banco Nossa Caixa S.A., do pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais, &lt;br /&gt;
Considerando o encerramento, em 1º de janeiro de2007, do prazo para manutenção, no Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional, conforme estabelecido na cláusula décima-Segunda do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Venda e Compra de Ações do Capital Social do referido banco, celebrado em 30 de novembro de 1999, entre o Estado de São Paulo e a União;&lt;br /&gt;
Considerando que o Banco Nossa Caixa S.A., na condição de agente financeiro do Tesouro do Estado, conforme estabelecido no artigo 173 da Constituição Estadual, passará a efetuar o pagamento de todos os servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2007; e &lt;br /&gt;
Considerando as medidas propostas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo [[Decreto nº 50.074, de 4 de outubro de 2005]],&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar a execução das medidas necessárias à transferência do pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, que a partir de 1º de janeiro de 2007 serão feitos exclusivamente no Banco Nossa Caixa S.A., bem como para a transferência dos Fundos Especiais de Financiamento e Investimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por representantes: (Grupo constituído através da [[Resolução SF nº 21, de 22 de junho de 2006]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - da Procuradoria Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - do Banco Nossa Caixa S.A..&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Caberá ao Secretário da Fazenda designar os membros do Grupo de Trabalho, bem como o Coordenador do Grupo, que poderá requisitar a participação de representantes de outros órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos, à medida das necessidades operacionais referentes à transferência de contas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2006&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUDIO LEMBO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rubens Lara&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de junho de 2006.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2006/executivo%2520secao%2520i/junho/03/pag_0001_85MINR8IOVS9Ke12F81F4VMCMAI.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=03/06/2006&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2006.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2006]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2006]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_53.221,_de_8_de_julho_de_2008</id>
		<title>Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_53.221,_de_8_de_julho_de_2008"/>
				<updated>2014-04-25T11:38:05Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Mantêm as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea “b”, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Ficam mantidas as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea “b”, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], visando a concessão de aposentadorias, até que seja definida em cronograma, a vigência do disposto no inciso II do artigo 3º da [[Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sidney Estanislau Beraldo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de julho de 2008.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2008/executivo%2520secao%2520i/julho/09/pag_0001_2T8VPACOH7MB3eF50FAD4B1H19G.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=09/07/2008&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar o DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2008]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2008]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_53.221,_de_8_de_julho_de_2008</id>
		<title>Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008</title>
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				<updated>2014-04-25T11:37:49Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Mantêm as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea “b”, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Mantêm as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea “b”, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Ficam mantidas as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea “b”, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], visando a concessão de aposentadorias, até que seja definida em cronograma, a vigência do disposto no inciso II do artigo 3º da [[Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sidney Estanislau Beraldo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de julho de 2008.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2008/executivo%2520secao%2520i/julho/09/pag_0001_2T8VPACOH7MB3eF50FAD4B1H19G.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=09/07/2008&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar o DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2008]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2008]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_53.815,_de_12_de_dezembro_de_2008</id>
		<title>Decreto nº 53.815, de 12 de dezembro de 2008</title>
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				<updated>2014-04-25T11:21:28Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 53.815, de 12 de dezembro de 2008&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do [[Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986]], para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - se o policial civil já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2008, o restante será gozado em 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2009, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Pulicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de dezembro de 2008.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2008/executivo%2520secao%2520i/dezembro/13/pag_0001_0MHF6Q4TU4SKUe3B8Q8P7CGIKRN.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=13/12/2008&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2008]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2008]]&lt;/div&gt;</summary>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em ex...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do [[Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986]], para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - se o policial civil já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2008, o restante será gozado em 2009;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2009, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Pulicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de dezembro de 2008.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2008/executivo%2520secao%2520i/dezembro/13/pag_0001_0MHF6Q4TU4SKUe3B8Q8P7CGIKRN.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=13/12/2008&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2008]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2008]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_52.480,_de_17_de_dezembro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 52.480, de 17 de dezembro de 2007</title>
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				<updated>2014-04-24T18:00:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando o levantamento do Balanço Geral do Estado...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando o levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2007, e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
Considerando as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2007 e o conseqüente levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, envolvendo providências cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando que o resultado patrimonial das Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes deve ser incorporado ao Balanço Geral do Estado; e,&lt;br /&gt;
Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Dos Órgãos Abrangidos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os Órgãos da Administração Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes disciplinarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Do Encerramento das Execuções Orçamentária e Financeira====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Os compromissos decorrentes de licitações, a conta de recursos do orçamento vigente, deverão estar legalmente empenhados até 31 de dezembro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em restos a pagar, devendo ser anulados até 28 de dezembro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados, cujo prazo de aplicação encerra-se no final do exercício, deverão ser recolhidos e anulados até 28 de dezembro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - A liquidação da despesa de pessoal da Administração Direta deverá ser providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos a dezembro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - A despesa de pessoal do mês de dezembro da Polícia Militar do Estado de São Paulo deverá ser registrada no SIAFEM/SP, pelo respectivo Centro de Despesa de Pessoal até o dia 8 de janeiro de 2008&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Dos Restos a Pagar====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - As despesas do exercício financeiro pendentes de pagamento poderão ser inscritas como restos a pagar processados ou não processados, conforme artigo 30, da Lei Estadual nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O registro dos restos a pagar far-se-á por credor e empenho correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A inscrição como restos a pagar não processados deverá ser devidamente justificada pelas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, ficando restrita aos empenhos não liquidados referentes a obras, compras e serviços essenciais, necessários à manutenção da administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O empenho da despesa não inscrito em restos a pagar será automaticamente anulado no SIAFEM/SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Os saldos de contas financeiras de restos a pagar deverão ser cancelados, revertendo-se os valores à receita do Estado, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a Contadoria Geral do Estado procederá a baixa dos seguintes compromissos, exceto dos decorrentes das vinculações constitucionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os restos a pagar não processados e que não tenham sido liquidados até 31 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os prescritos, nos termos do artigo 33, da Lei Estadual nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - as Unidades Gestoras Executoras - UGEs deverão cancelar os valores cuja obrigação registrada não guardar real conformidade com os respectivos compromissos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Da Administração Indireta====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - A escrituração do exercício no SIAFEM/SP, inclusive com a posição patrimonial de 31 de dezembro de 2007, deverá ser concluída pelas Autarquias, Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes até 18 de janeiro de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - Os saldos credores provenientes de subscrição de ações das empresas, em que o Estado tenha participação majoritária, terão validade até 31 de dezembro de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Das Disposições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O diferimento das receitas vinculadas, dos Fundos Especiais de Despesa e das receitas próprias da administração indireta deverá ser processado pelas respectivas Unidades Gestoras até 18 de janeiro de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - O Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, através dos seus Centros de Controle e Avaliação e Centros Regionais de Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras - UGEs, adotará as providências com vistas ao cumprimento das disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - A Secretaria da Fazenda poderá, por intermédio da Coordenação da Administração Financeira - CAF, editar instruções complementares à execução deste decreto e decidir sobre casos especiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de dezembro de 2007.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/dezembro/18/pag_0001_DLQNNHSFGEP9Ue970K5CCFIEJ98.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=18/12/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.468,_de_02_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.468, de 02 de janeiro de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.468,_de_02_de_janeiro_de_2007"/>
				<updated>2014-04-24T17:46:02Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.468, de 02 de janeiro de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos em atividade da Administração Direta e das Autarquias e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os servidores públicos em atividade da Administração Direta e das Autarquias, inclusive as de regime especial, deverão se recadastrar, preferencialmente pela Internet, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - O recadastramento a que se refere o artigo anterior será coordenado pela Secretaria da Fazenda que, no prazo de 30 (trinta) dias, editará as instruções para a sua realização. (Ver: [[Resolução conjunta SF/SGP nº 01, de 31 de janeiro de 2007]] e Anexos).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar, no prazo que vier a ser estabelecido, terá suspenso o pagamento do seu vencimento ou salário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O pagamento a que se refere o “caput” deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada pela Secretaria da Fazenda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Responderá nos termos da legislação pertinente o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - A Secretaria da Fazenda, no prazo de 30(trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará ao Governador do Estado o relatório final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João de Almeida Sampaio Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alberto Goldman&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Desenvolvimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Sayad&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dilma Seli Pena&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária de Saneamento e Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lair Alberto Soares Krähenbühl&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Antonio Guimarães Marrey&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Graziano Neto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rogério Pinto Coelho Amato&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Ferreira Pinto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Luiz Portella Pereira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Guilherme Afif Domingos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Claury Santos Alves da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Esporte e Lazer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Hubert Alquéres&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Comunicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Henrique Reis Lobo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sidney Estanislau Beraldo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Aristodemo Pinotti&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Ensino Superior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/03/pag_0001_FPT1AE32OD9AReC8CRCTGS7TA99.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=03/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.468,_de_02_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.468, de 02 de janeiro de 2007</title>
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				<updated>2014-04-24T17:45:49Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos em atividade da Administração Direta e das Autarquias e dá providências correlatas''   '''JOSÉ SERRA, Governador d...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos em atividade da Administração Direta e das Autarquias e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os servidores públicos em atividade da Administração Direta e das Autarquias, inclusive as de regime especial, deverão se recadastrar, preferencialmente pela Internet, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - O recadastramento a que se refere o artigo anterior será coordenado pela Secretaria da Fazenda que, no prazo de 30 (trinta) dias, editará as instruções para a sua realização. (Ver: [[Resolução conjunta SF/SGP nº 01, de 31 de janeiro de 2007]] e Anexos).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar, no prazo que vier a ser estabelecido, terá suspenso o pagamento do seu vencimento ou salário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O pagamento a que se refere o “caput” deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada pela Secretaria da Fazenda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Responderá nos termos da legislação pertinente o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - A Secretaria da Fazenda, no prazo de 30(trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará ao Governador do Estado o relatório final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João de Almeida Sampaio Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alberto Goldman&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Desenvolvimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Sayad&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dilma Seli Pena&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária de Saneamento e Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lair Alberto Soares Krähenbühl&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Antonio Guimarães Marrey&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Graziano Neto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rogério Pinto Coelho Amato&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Ferreira Pinto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Luiz Portella Pereira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Guilherme Afif Domingos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Claury Santos Alves da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Esporte e Lazer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Hubert Alquéres&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Comunicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Henrique Reis Lobo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sidney Estanislau Beraldo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Aristodemo Pinotti&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Ensino Superior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/03/pag_0001_FPT1AE32OD9AReC8CRCTGS7TA99.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=03/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.499,_de_24_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.499, de 24 de janeiro de 2007</title>
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				<updated>2014-04-24T17:30:55Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Estende aos empregados das Fundações a aplicação do Decreto nº 51.468, de 02 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos em ativid...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estende aos empregados das Fundações a aplicação do [[Decreto nº 51.468, de 02 de janeiro de 2007]], que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos em atividade da Administração Direta e das Autarquias e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais e considerando que também em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado existe a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade para subsidiar a definição de políticas de valorização e a adequação da distribuição dos recursos humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - As disposições do [[Decreto nº 51.468, de 02 de janeiro de 2007]], passam a aplicar-se também aos empregados das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades a que se refere o artigo anterior e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias à plena execução deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_39.391,_de_18_de_outubro_de_1994</id>
		<title>Decreto nº 39.391, de 18 de outubro de 1994</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_39.391,_de_18_de_outubro_de_1994"/>
				<updated>2014-04-24T14:10:04Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 39.391, de 18 de outubro de 1994&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Fixa o valor de honorário pago a título de horas-aula ministradas na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O funcionário ou servidor da administração direta do Estado que ministrar aulas como professor na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fará jus a honorários nos termos do inciso VIII do artigo 124 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O valor dos honorários será calculado na forma de horas-aula, mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, na seguinte conformidade: (Redação dada pelo artigo 1º do [[Decreto nº 50.085, de 06 de outubro de 2005 ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 2% (dois por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível médio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ORIGINAL:&amp;lt;s&amp;gt; § 1º - O valor dos honorários será calculado na forma de horas-aula, mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do Padrão IV da carreira de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível superior;&lt;br /&gt;
2. 2% (dois por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível médio;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O limite máximo dos honorários, na forma deste artigo, corresponde a 10 (dez) horas-aula semanais para os funcionários e servidores da ativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Os integrantes de Comissões ou Bancas Examinadoras, designadas pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, para funcionarem em cursos, ciclos de cursos e concursos, farão jus à retribuição pecuniária, estabelecida no artigo 1º deste decreto, correspondente às horas-aula empregadas no exame de Banca, elaboração, aplicação e correção de provas, até o máximo de 10 (dez) horas-aula.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A elaboração e o desenvolvimento de programas de treinamento serão retribuídos nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Observado o disposto nos artigos 124, inciso VIII, e 173 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], a autoridade competente poderá conceder horário especial de trabalho ao funcionário ou servidor que o requerer, durante o período em que ministrar aulas na Academia de Polícia, sem prejuízo de suas atividades e da carga horária de trabalho a que esteja sujeito, a fim de compatibilizar horários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Poderão ser convidadas pessoas que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado:  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para ministrar aulas, as quais serão retribuídas pelo mesmo valor apurado no item 1 do § 1º do artigo 1º deste decreto;&lt;br /&gt;
II - para proferir palestras, conferências ou seminários, cuja retribuição poderá ser fixada em até 3 (três) vezes o valor apurado no item 1 do § 1º do artigo 1º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O pagamento dos valores de que trata este decreto será efetuado pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, após encaminhamento pela Academia de Polícia de documento comprobatório das horas-aula ministradas pelo funcionário ou servidor. Parágrafo único - Na hipótese prevista no artigo 5º deste decreto, o pagamento será efetuado diretamente pela Academia de Polícia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A retribuição pecuniária prevista neste decreto não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem nem desconto a favor do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP ou do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1994&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Avanir Duran Galhardo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Corrêa Meyer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frederico Coelho Neto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de outubro de 1994.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/1994/executivo%2520secao%2520i/outubro/19/pag_0001_FMLIQ4C45TQUMe2NPFC17O3UMTF.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=19/10/1994&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1994.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 1994]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 1994]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_39.391,_de_18_de_outubro_de_1994</id>
		<title>Decreto nº 39.391, de 18 de outubro de 1994</title>
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				<updated>2014-04-24T14:09:36Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Fixa o valor de honorário pago a título de horas-aula ministradas na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências''   '''LUIZ ANTONI...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Fixa o valor de honorário pago a título de horas-aula ministradas na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O funcionário ou servidor da administração direta do Estado que ministrar aulas como professor na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fará jus a honorários nos termos do inciso VIII do artigo 124 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O valor dos honorários será calculado na forma de horas-aula, mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, na seguinte conformidade: (Redação dada pelo artigo 1º do [[Decreto nº 50.085, de 06 de outubro de 2005 ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 2% (dois por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível médio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ORIGINAL:&amp;lt;s&amp;gt; § 1º - O valor dos honorários será calculado na forma de horas-aula, mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do Padrão IV da carreira de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível superior;&lt;br /&gt;
2. 2% (dois por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível médio;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O limite máximo dos honorários, na forma deste artigo, corresponde a 10 (dez) horas-aula semanais para os funcionários e servidores da ativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Os integrantes de Comissões ou Bancas Examinadoras, designadas pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, para funcionarem em cursos, ciclos de cursos e concursos, farão jus à retribuição pecuniária, estabelecida no artigo 1º deste decreto, correspondente às horas-aula empregadas no exame de Banca, elaboração, aplicação e correção de provas, até o máximo de 10 (dez) horas-aula.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A elaboração e o desenvolvimento de programas de treinamento serão retribuídos nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Observado o disposto nos artigos 124, inciso VIII, e 173 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], a autoridade competente poderá conceder horário especial de trabalho ao funcionário ou servidor que o requerer, durante o período em que ministrar aulas na Academia de Polícia, sem prejuízo de suas atividades e da carga horária de trabalho a que esteja sujeito, a fim de compatibilizar horários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Poderão ser convidadas pessoas que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado:  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para ministrar aulas, as quais serão retribuídas pelo mesmo valor apurado no item 1 do § 1º do artigo 1º deste decreto;&lt;br /&gt;
II - para proferir palestras, conferências ou seminários, cuja retribuição poderá ser fixada em até 3 (três) vezes o valor apurado no item 1 do § 1º do artigo 1º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O pagamento dos valores de que trata este decreto será efetuado pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, após encaminhamento pela Academia de Polícia de documento comprobatório das horas-aula ministradas pelo funcionário ou servidor. Parágrafo único - Na hipótese prevista no artigo 5º deste decreto, o pagamento será efetuado diretamente pela Academia de Polícia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A retribuição pecuniária prevista neste decreto não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem nem desconto a favor do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP ou do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1994&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Avanir Duran Galhardo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Corrêa Meyer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frederico Coelho Neto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de outubro de 1994.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/1994/executivo%2520secao%2520i/outubro/19/pag_0001_FMLIQ4C45TQUMe2NPFC17O3UMTF.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=19/10/1994&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1994.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 1994]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 1994]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_50.085,_de_06_de_outubro_de_2005</id>
		<title>Decreto nº 50.085, de 06 de outubro de 2005</title>
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				<updated>2014-04-24T13:37:12Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 39.391, de 18 de outubro de 1994, que fixa o valor de honorário pago a título de horas-aula ministradas na Academia ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 39.391, de 18 de outubro de 1994, que fixa o valor de honorário pago a título de horas-aula ministradas na Academia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O § 1º do artigo 1º do [[Decreto nº 39.391, de 18 de outubro de 1994]], passa a vigorar com a seguinte redação: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''&amp;quot;§ 1º''' - O valor dos honorários será calculado na forma de horas-aula, mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, na seguinte conformidade: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 2% (dois por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível médio.&amp;quot;. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de outubro de 2005.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/diario%2520oficial%2520cidade%2520de%2520sao%2520paulo/outubro/07/pag_0001_DB9D28EE0LI0Re451UQIS2AT55Q.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=07/10/2005&amp;amp;caderno=Di%C3%A1rio%20Oficial%20Cidade%20de%20S%C3%A3o%20Paulo&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_20.887,_de_29_de_mar%C3%A7o_de_1983</id>
		<title>Decreto nº 20.887, de 29 de março de 1983</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_20.887,_de_29_de_mar%C3%A7o_de_1983"/>
				<updated>2014-04-24T13:11:23Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;s&amp;gt;''Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais, situadas nos municípios do Estado, nos feriados religiosos e civis que especifica''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta :&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1.º''' – Nos feriados religiosos e nas datas comemorativas de fundação ou emancipação do município, assim declarada em lei municipal, de acordo com a tradição local e observada a legislação federal, será suspenso o expediente nas repartições estaduais situadas no respectivo município, independentemente da expedição de decreto específico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2.º''' – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto n.º 687, de 5 de dezembro de 1972]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos bandeirantes, 29 de março de 1983&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANDRÉ FRANCO MONTORO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de março de 1983.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Angélica Galiazzi,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diretora da Divisão de Atos Oficiais.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de março de 1983&lt;br /&gt;
[http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1983/decreto%20n.20.887,%20de%2029.03.1983.htm, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revogado pelo [[Decreto nº 49.341, de 24 de janeiro de 2005]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 1983]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 1983]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.341,_de_24_de_janeiro_de_2005</id>
		<title>Decreto nº 49.341, de 24 de janeiro de 2005</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.341,_de_24_de_janeiro_de_2005"/>
				<updated>2014-04-24T13:10:14Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 49.341, de 24 de janeiro de 2005&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais, situadas nos municípios do Estado, nos feriados religiosos e civis que especifica''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Nos feriados religiosos e civis, bem como nas datas comemorativas de fundação ou emancipação do município, assim declaradas em lei municipal, de acordo com a tradição local e observada a legislação federal, será suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais situadas no respectivo município, independentemente da expedição de decreto específico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 20.887, de 29 de março de 1983]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antônio Duarte Nogueira Júnior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Carlos de Souza Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cláudia Maria Costin&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gabriel Chalita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eduardo Guardia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Emanuel Fernandes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dario Rais Lopes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alexandre de Moraes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Goldemberg&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Helena Guimarães de Castro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Andrea Calabi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nagashi Furukawa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jurandir Fernandes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lars Schmidt Grael&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rogério Ferreira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Comunicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de janeiro de 2005.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_BUNLLM0BBASMGeFJ8VRF8OCKMCG.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2005&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2005.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.341,_de_24_de_janeiro_de_2005</id>
		<title>Decreto nº 49.341, de 24 de janeiro de 2005</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.341,_de_24_de_janeiro_de_2005"/>
				<updated>2014-04-24T13:09:57Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais, situadas nos municípios do Estado, nos feriados religiosos e civis que especifica''  '''GERALDO...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais, situadas nos municípios do Estado, nos feriados religiosos e civis que especifica''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Nos feriados religiosos e civis, bem como nas datas comemorativas de fundação ou emancipação do município, assim declaradas em lei municipal, de acordo com a tradição local e observada a legislação federal, será suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais situadas no respectivo município, independentemente da expedição de decreto específico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 20.887, de 29 de março de 1983]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antônio Duarte Nogueira Júnior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Carlos de Souza Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cláudia Maria Costin&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gabriel Chalita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eduardo Guardia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Emanuel Fernandes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dario Rais Lopes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alexandre de Moraes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Goldemberg&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Helena Guimarães de Castro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Andrea Calabi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nagashi Furukawa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jurandir Fernandes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lars Schmidt Grael&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rogério Ferreira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Comunicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de janeiro de 2005.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_BUNLLM0BBASMGeFJ8VRF8OCKMCG.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2005&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2005.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_50.224,_de_09_de_novembro_de_2005</id>
		<title>Decreto nº 50.224, de 09 de novembro de 2005</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_50.224,_de_09_de_novembro_de_2005"/>
				<updated>2014-04-23T18:54:34Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: /* DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Regulamenta a [[Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001]], com redação dada pela [[Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004]], e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 14 da [[Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001]], e considerando as alterações nela introduzidas pela [[Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º -''' O Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela [[Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001]], com redação dada pela [[Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004]], que visa à aprimorar a qualidade e incrementar a produção dos serviços prestados nas unidades da Procuradoria Geral do Estado, será concedido mediante avaliação do desempenho individual do servidor, especialmente na realização das tarefas atribuídas à sua unidade, seção ou setor de exercício, para a consecução das metas definidas pelo Procurador do Estado dirigente da Unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º -''' O desempenho do servidor será avaliado pelos seguintes critérios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' assiduidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' interesse, presteza e colaboração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' qualidade dos trabalhos realizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV -''' responsabilidade e eficiência na execução das atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V -''' participação em cursos de formação e aperfeiçoamento funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º -''' Para os efeitos de aplicação dos critérios previstos neste artigo, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. assiduidade: a efetiva disponibilidade do servidor durante todo o expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. interesse, presteza e colaboração: a iniciativa para melhoria do serviço, o oferecimento de soluções viáveis para a sua maior eficiência e o empenho para a realização das tarefas atribuídas à respectiva unidade, seção ou setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. trabalho de qualidade: aquele que não necessitou de correções ou que apresentou melhora em relação ao anteriormente realizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. responsabilidade e eficiência: atuação atenta e ágil na execução de suas atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º -''' A avaliação do servidor em função de comando levará em consideração, também, sua capacidade para motivar a equipe, a melhoria da qualidade dos serviços alcançada em sua gestão e o percentual de consecução das tarefas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º -''' Caberá ao Procurador do Estado dirigente da Unidade estabelecer o plano de metas, na primeira semana do início de cada semestre do ano civil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º -''' O plano de metas de que alude o &amp;quot;caput&amp;quot; conterá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a discriminação das metas a serem cumpridas pelas unidades, seções ou setores, se for o caso, imediatamente subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a atribuição de pesos aos critérios referidos no artigo 2º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a designação de avaliador, observado o disposto no artigo 5º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º -''' Deverão ser considerados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. para a definição das metas, a situação atual da prestação dos serviços e o aprimoramento visado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. para a atribuição dos pesos, as necessidades específicas do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º -''' As metas serão alcançadas pelas unidades imediatamente subordinadas mediante a execução de tarefas, que serão distribuídas entre as seções ou os setores, quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único -''' A distribuição será feita pelo Chefe das unidades referidas no &amp;quot;caput&amp;quot;, em formulários próprios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º -''' Na designação de avaliador, deverão ser considerados o seu conhecimento e a sua hierarquia sobre a unidade, a seção ou setor, se for o caso, em relação aos servidores cujos desempenhos serão avaliados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º -''' A apuração da média dos percentuais de realização das tarefas, será feita na 2ª quinzena do último mês do semestre de avaliação, e utilizada na avaliação final de seus servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º -''' A avaliação final do servidor corresponderá à média dos percentuais de desempenho individual e de realização das tarefas atribuídas à sua unidade, seção ou setor, observados os artigos 2º e 6º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º -''' O avaliador dará ciência da avaliação final ao servidor que, se discordar, poderá recorrer ao superior imediato, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência, por intermédio do superior imediato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º -''' O recurso, acompanhado de manifestação conclusiva do avaliador e do chefe imediato, será encaminhado à autoridade referida no &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua interposição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º -''' A decisão final será comunicada ao servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º -''' Fica vedada a concessão de 100% (cem por cento) de avaliação para o desempenho individual a todos os servidores da unidade, ou da seção ou do setor, quando for o caso, que não tenha realizado integralmente as tarefas que lhe foram atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10 -''' O procedimento avaliatório correspondente ao período de 6 (seis) meses, será formalizado e encaminhado, com manifestação conclusiva do Procurador do Estado dirigente da Unidade, ao órgão setorial de recursos humanos, até o primeiro dia útil seguinte ao semestre avaliado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único -''' O procedimento de avaliação observará as seguintes fases:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o plano de metas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a distribuição de tarefas pelos Chefes das unidades imediatamente subordinadas às seções ou setores, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a avaliação individual dos servidores das unidades, seções ou setores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. o percentual das tarefas efetivamente realizadas pelas unidades, seções ou setores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. o percentual de consecução das metas pela Unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11 -''' O processo relativo ao procedimento de avaliação será preparado e instruído pelo órgão setorial de recursos humanos da Procuradoria Geral do Estado, ao qual caberá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' elaborar os formulários próprios para cada fase do procedimento avaliatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' orientar, supervisionar e controlar o preenchimento dos formulários referidos no inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' processar e manter os registros referentes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a)''' à avaliação final dos servidores, individualmente e por semestre;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' aos percentuais de consecução das metas semestrais das Unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV -''' propor os ajustes que entender necessários, visando à otimização do procedimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12 -''' O órgão setorial de recursos humanos encaminhará o processo, com o resumo do procedimento de avaliação, e manifestação conclusiva, para homologação do Procurador Geral do Estado, bem como cópias para o Subprocurador Geral da respectiva Área e para o Procurador do Estado Corregedor Geral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único -''' A homologação deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias contados de seu recebimento e será publicada no Diário Oficial do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13 -''' Os resultados do procedimento avaliatório poderão ser utilizados para subsidiar decisões relativas à movimentação de pessoal, à necessidade de treinamento e de desenvolvimento funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14 -''' Os servidores da Administração Estadual regularmente afastados junto à Procuradoria Geral do Estado farão jus à percepção do PIPQ, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' nos casos de titulares de cargos e ocupantes de funções ou funções-atividades previstos nos anexos a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001]], com redação dada pela [[Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004]], mediante enquadramento nos respectivos grupos e subgrupos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' nos casos de titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades não previstos nos anexos a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001]], com redação alterada pela &lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004]], mediante enquadramento, de acordo com a natureza das atividades, nos grupos e subgrupos constantes dos mesmos anexos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único -''' Aplica-se o disposto nos incisos I e II deste artigo aos cargos ou funções-atividades transferidos para o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15 -''' Os servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001]], com redação alterada pela [[Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004]], e avaliados nos termos deste decreto, não perderão o direito à percepção do PIPQ quando estiverem afastados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' nas situações consideradas como de efetivo exercício na legislação que define o regime jurídico do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' em licença para tratamento de saúde, no limite de até 45 (quarenta e cinco) dias por semestre;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' com fundamento no § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único -''' Enquanto perdurar o afastamento, os servidores farão jus ao recebimento do PIPQ, de acordo com o resultado de sua última avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16 -''' O valor individual máximo do PIPQ corresponderá à aplicação do percentual previsto para o respectivo subgrupo, nos anexos de que trata o artigo 1º da [[Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004]], sobre o valor equivalente a 33 (trinta e três) quotas da verba honorária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17 -''' O valor do PIPQ a ser atribuído pelo exercício do cargo ou função em que se encontra o servidor e no percentual resultante da avaliação final, será devido a partir do primeiro dia do mês subseqüente àquele em que tiver sido concluído o respectivo procedimento avaliatório, respeitados os limites previstos no artigo 3º da [[Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001]], com redação dada pela [[Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18 -''' O PIPQ não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo-terceiro salário a que se refere o artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, no acréscimo de um terço de férias previsto no inciso XVII, do artigo 7º da Constituição Federal e na retribuição global mensal de que trata o artigo 17 da Lei nº 6.995, de 27 de dezembro de 1990.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19 -''' Fica facultado ao Procurador Geral do Estado editar normas para a execução deste decreto e complementá-lo, no que for necessário, para melhor atendimento da finalidade a que se destina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20 -''' Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, ficando revogado o [[Decreto nº 46.569, de 28 de fevereiro de 2002]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;S&amp;gt;'''Artigo 1º -''' O primeiro procedimento avaliatório para fins de atribuição do PIPQ, com fundamento neste decreto, será realizado durante o primeiro semestre de 2005.&amp;lt;/S&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''&amp;quot;Artigo 1º&amp;quot;''' - O primeiro procedimento avaliatório para fins de atribuição do PIPQ, com fundamento neste decreto, será realizado durante o primeiro semestre de 2006.&amp;quot;. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Alterado pelo [[Decreto nº 50.311, de 07 de dezembro de 2005]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º -''' O valor do PIPQ que resultar da avaliação relativa ao segundo semestre de 2004 será pago no primeiro semestre de 2005, nos termos da [[Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUDIO LEMBO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Publicado no DOE, aos 10 de novembro de 2005. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20051110&amp;amp;Caderno=DOE-I&amp;amp;NumeroPagina=1 Consultar DOE]&amp;lt;/li&amp;gt;&amp;lt;/ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria: Prêmio]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Meritocracia]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Remuneração Variável]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.140,_de_28_de_setembro_de_2006</id>
		<title>Decreto nº 51.140, de 28 de setembro de 2006</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.140,_de_28_de_setembro_de_2006"/>
				<updated>2014-04-23T18:47:58Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.140, de 28 de setembro de 2006&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Autoriza os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A. de partes ou dependências de imóveis para as finalidades que especifica''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a proposta formulada pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 50.854, de 2 de junho de 1996, e Considerando a manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de partes ou dependências de imóveis sob administração das respectivas Pastas e da Procuradoria Geral do Estado, próprios ou de terceiros, ocupados por órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional, para o fim de instalação de Postos de Atendimento Bancário - PABs e/ou Caixas Eletrônicos da referida instituição financeira.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A autorização da permissão de uso poderá ser delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado ou da Procuradoria Geral do Estado, bem assim ao dirigente superior da entidade autárquica ou fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - As permissões de uso referentes aos PABs serão remuneradas pelo valor locativo mensal da área a ser ocupada pelo permissionário, calculado de comum acordo entre o Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, e o Banco Nossa Caixa S.A., prevalecendo, em caso de discordância, o que for maior.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - No caso de exclusiva instalação de Caixas Eletrônicos, não haverá remuneração pela permissão de uso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Os processos administrativos versando a permissão de uso de que trata este decreto deverão ser instruídos com todos os elementos necessários à tomada de decisão, inclusive localização dos PABs e Caixas Eletrônicos, croquis, área do imóvel e manifestação dos setores técnicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Os termos de permissão de uso serão lavrados pelas Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado ou pelos órgãos jurídicos das autarquias e fundações, devendo ser subscritos pelo Procurador do Estado-Chefe ou, no caso das entidades da administração indireta, pelas autoridades definidas em atos constitutivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A Procuradoria Geral do Estado elaborará minuta de termo-padrão da permissão de uso de que trata este decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Os órgãos da Administração direta, autárquica ou fundacional que permitirem o uso de dependências de seus imóveis para instalação de Postos de Atendimento Bancário - PABs e/ou Caixas Eletrônicos do Banco Nossa Caixa S.A., deverão providenciar, após a assinatura dos respectivos termos de permissão de uso, o registro dessas permissões nas fichas dos respectivos imóveis, cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI (Banco de Dados de Referência do Patrimônio Imobiliário do Estado).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação [[Decreto nº 51.140, de 28 de setembro de 2006]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2006&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUDIO LEMBO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alberto José Macedo Filho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Helena Guimarães de Castro &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Batista Moraes de Andrade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Tacca Junior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Márcio Antonio Bueno&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dario Rais Lopes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Evane Beiguelman Kramer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Goldemberg&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rogério Pinto Coelho Amato&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fernando Carvalho Braga&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Ferreira Pinto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jurandir Fernandes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Walter Caveanha&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio de Alcântara Machado Rudge&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fernando Longo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rubens Lara&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro de 2006.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2006/executivo%2520secao%2520i/setembro/29/pag_0001_7MVCRFJU1U40Ne5S0NRPHQU9P22.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=29/09/2006&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2006.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2006]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2006]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.140,_de_28_de_setembro_de_2006</id>
		<title>Decreto nº 51.140, de 28 de setembro de 2006</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.140,_de_28_de_setembro_de_2006"/>
				<updated>2014-04-23T18:47:37Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Autoriza os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A. de partes ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Autoriza os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A. de partes ou dependências de imóveis para as finalidades que especifica''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a proposta formulada pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 50.854, de 2 de junho de 1996, e Considerando a manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de partes ou dependências de imóveis sob administração das respectivas Pastas e da Procuradoria Geral do Estado, próprios ou de terceiros, ocupados por órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional, para o fim de instalação de Postos de Atendimento Bancário - PABs e/ou Caixas Eletrônicos da referida instituição financeira.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A autorização da permissão de uso poderá ser delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado ou da Procuradoria Geral do Estado, bem assim ao dirigente superior da entidade autárquica ou fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - As permissões de uso referentes aos PABs serão remuneradas pelo valor locativo mensal da área a ser ocupada pelo permissionário, calculado de comum acordo entre o Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, e o Banco Nossa Caixa S.A., prevalecendo, em caso de discordância, o que for maior.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - No caso de exclusiva instalação de Caixas Eletrônicos, não haverá remuneração pela permissão de uso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Os processos administrativos versando a permissão de uso de que trata este decreto deverão ser instruídos com todos os elementos necessários à tomada de decisão, inclusive localização dos PABs e Caixas Eletrônicos, croquis, área do imóvel e manifestação dos setores técnicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Os termos de permissão de uso serão lavrados pelas Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado ou pelos órgãos jurídicos das autarquias e fundações, devendo ser subscritos pelo Procurador do Estado-Chefe ou, no caso das entidades da administração indireta, pelas autoridades definidas em atos constitutivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A Procuradoria Geral do Estado elaborará minuta de termo-padrão da permissão de uso de que trata este decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Os órgãos da Administração direta, autárquica ou fundacional que permitirem o uso de dependências de seus imóveis para instalação de Postos de Atendimento Bancário - PABs e/ou Caixas Eletrônicos do Banco Nossa Caixa S.A., deverão providenciar, após a assinatura dos respectivos termos de permissão de uso, o registro dessas permissões nas fichas dos respectivos imóveis, cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI (Banco de Dados de Referência do Patrimônio Imobiliário do Estado).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação [[Decreto nº 51.140, de 28 de setembro de 2006]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2006&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUDIO LEMBO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alberto José Macedo Filho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Agricultura e Abastecimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Helena Guimarães de Castro &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Batista Moraes de Andrade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Cultura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Guilherme Jardim Arce&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Tacca Junior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Márcio Antonio Bueno&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dario Rais Lopes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Evane Beiguelman Kramer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Goldemberg&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rogério Pinto Coelho Amato&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fernando Carvalho Braga&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Ferreira Pinto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração Penitenciária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jurandir Fernandes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Walter Caveanha&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio de Alcântara Machado Rudge&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fernando Longo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rubens Lara&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicação no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro de 2006.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2006/executivo%2520secao%2520i/setembro/29/pag_0001_7MVCRFJU1U40Ne5S0NRPHQU9P22.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=29/09/2006&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2006.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2006]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2006]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_44.316,_de_6_de_outubro_de_1999</id>
		<title>Decreto nº 44.316, de 6 de outubro de 1999</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_44.316,_de_6_de_outubro_de_1999"/>
				<updated>2014-04-23T18:07:28Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: moveu Decreto nº 44.316, de 6 de outubro de 1999 para Decreto nº 44.316, de 06 de outubro de 1999&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;#REDIRECIONAMENTO [[Decreto nº 44.316, de 06 de outubro de 1999]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_44.316,_de_06_de_outubro_de_1999</id>
		<title>Decreto nº 44.316, de 06 de outubro de 1999</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_44.316,_de_06_de_outubro_de_1999"/>
				<updated>2014-04-23T18:07:28Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: moveu Decreto nº 44.316, de 6 de outubro de 1999 para Decreto nº 44.316, de 06 de outubro de 1999&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, alterado pelo Decreto nº 41.108, de 22 de agosto de 1996, que reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os §§ 1º e 2º do artigo 81 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]], alterado pelo [[Decreto nº 41.108, de 22 de agosto de 1996]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 1º - Eventualmente, os dirigentes de frota, obedecidas as exigências legais de habilitação, poderão autorizar o servidor a conduzir veículo oficial, competência que poderá ser delegada ao dirigente de subfrota.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - A autorização de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser exibida sempre que solicitada por quem de direito.&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1999&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MÁRIO COVAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de outubro de 1999.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/1999/executivo%2520secao%2520i/outubro/07/pag_0001_1PT0DDJN94FSCeD8RAPBCOIM742.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=07/10/1999&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 1999.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 1999]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 1999]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_44.316,_de_06_de_outubro_de_1999</id>
		<title>Decreto nº 44.316, de 06 de outubro de 1999</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_44.316,_de_06_de_outubro_de_1999"/>
				<updated>2014-04-23T18:06:57Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Criou página com '''Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, alterado pelo Decreto nº 41.108, de 22 de agosto de 1996, que reestrutura o Si...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, alterado pelo Decreto nº 41.108, de 22 de agosto de 1996, que reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os §§ 1º e 2º do artigo 81 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]], alterado pelo [[Decreto nº 41.108, de 22 de agosto de 1996]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 1º - Eventualmente, os dirigentes de frota, obedecidas as exigências legais de habilitação, poderão autorizar o servidor a conduzir veículo oficial, competência que poderá ser delegada ao dirigente de subfrota.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - A autorização de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser exibida sempre que solicitada por quem de direito.&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1999&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MÁRIO COVAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de outubro de 1999.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/1999/executivo%2520secao%2520i/outubro/07/pag_0001_1PT0DDJN94FSCeD8RAPBCOIM742.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=07/10/1999&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 1999.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 1999]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 1999]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_40.532,_de_8_de_dezembro_de_1995</id>
		<title>Decreto nº 40.532, de 8 de dezembro de 1995</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_40.532,_de_8_de_dezembro_de_1995"/>
				<updated>2014-04-23T17:40:49Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Wvsilva: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 40.532, de 8 de dezembro de 1995&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Determina o gozo de férias relativas ao exercício de 1994''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo'', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - As férias dos funcionários e servidores da administração direta e das autarquias do Estado, relativas ao exercício de 1994, indeferidas por absoluta necessidade de serviço, serão obrigatoriamente usufruídas no exercício de 1996.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
João Marcelo Fiorezi Gonçalves&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Esportes e Turismo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MÁRIO COVAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de dezembro de 1995.&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/1995/executivo%2520secao%2520i/dezembro/09/pag_0001_3UVJI88D13UO2e7506K0Q19CEJL.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=09/12/1995&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, Consultar DOE.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1995&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 1995]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 1995]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Wvsilva</name></author>	</entry>

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