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		<title>Meu Wiki - Contribuições do usuário [pt-br]</title>
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		<updated>2026-04-16T05:23:10Z</updated>
		<subtitle>De Meu Wiki</subtitle>
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	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_61.036,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2015</id>
		<title>Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015</title>
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				<updated>2019-07-24T10:34:45Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: /* SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Secretaria de Governo e dá providências&lt;br /&gt;
correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso&lt;br /&gt;
de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO I==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Disposição Preliminar===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria de Governo fica organizada nos termos&lt;br /&gt;
deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO II==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Do Campo Funcional===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''- Constituem o campo funcional da Secretaria de Governo,&lt;br /&gt;
além de outras funções compatíveis com o escopo da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – o assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado&lt;br /&gt;
no desempenho de suas atribuições, especialmente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) na coordenação, no planejamento e na execução das diretrizes e&lt;br /&gt;
políticas relativas à integração das ações governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das&lt;br /&gt;
propostas com as diretrizes governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) na verificação prévia da legalidade dos atos de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) na promoção de análises de políticas públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) na realização de estudos de natureza político-institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – a articulação, o controle e a coordenação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) das atividades e dos trabalhos essenciais à execução do&lt;br /&gt;
Plano de Governo e a promoção da avaliação contínua das ações&lt;br /&gt;
desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos programas e projetos prioritários do Governador do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – a coordenação, por intermédio do Secretário de Governo, dos&lt;br /&gt;
trabalhos do Comitê de Qualidade da Gestão Pública e a prestação dos&lt;br /&gt;
serviços de apoio necessários ao efetivo seu efetivo funcionamento, em&lt;br /&gt;
consonância com a legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – o apoio ao funcionamento dos Conselhos de Governo,&lt;br /&gt;
inclusive mediante a disponibilização do suporte necessário ao acompanhamento&lt;br /&gt;
e ao monitoramento do cumprimento de suas decisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – em relação ao Programa Estadual de Desestatização- PED e ao&lt;br /&gt;
Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a execução das atividades operacionais, quando for o caso, e de&lt;br /&gt;
coordenação de concessões e de parcerias público-privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o assessoramento ao Conselho Diretor do PED e ao Conselho&lt;br /&gt;
Gestor do PPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a coordenação dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento&lt;br /&gt;
dos Contratos de Parcerias Público-Privadas e o apoio necessário ao&lt;br /&gt;
desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a divulgação dos conceitos e metodologias relacionados às&lt;br /&gt;
concessões e parcerias público-privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI '''– a articulação, a coordenação e a avaliação contínua das&lt;br /&gt;
atividades pertinentes à execução da [[Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998]], que dispõe sobre a qualificação de entidades como&lt;br /&gt;
organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' – a proposição de ajustes na execução dos projetos estratégicos&lt;br /&gt;
de governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' – a promoção da preservação da Memória do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' – a formulação e a implementação da política estadual de&lt;br /&gt;
arquivos e gestão documental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' – a formulação, a proposição e, quando aprovadas pelo Comitê&lt;br /&gt;
de Qualidade da Gestão Pública, a implementação de diretrizes e normas&lt;br /&gt;
gerais relacionadas com o ambiente Internet do Governo do Estado&lt;br /&gt;
e o Programa Acessa São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI '''– a formulação e a proposição ao Comitê de Qualidade da Gestão&lt;br /&gt;
Pública de diretrizes para as atividades de tecnologia da informação&lt;br /&gt;
e comunicação da Administração Pública Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' – a coordenação e o gerenciamento do “POUPATEMPO –&lt;br /&gt;
Centrais de Atendimento ao Cidadão” – Programa do Governo do&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo, instituído pela [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' – a coordenação, o acompanhamento e o controle:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação a que&lt;br /&gt;
se refere o artigo 1º do [[Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) das matérias relacionadas com o ambiente Internet do Governo&lt;br /&gt;
do Estado, instituído pelo [[Decreto Nº 42.907, de 04 de março de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) do Programa Acessa São Paulo, reestruturado pelo [[Decreto nº 52.897, de 11 de abril de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' – a formulação de diretrizes e o controle de atividades de&lt;br /&gt;
informática da Administração Pública Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' – quanto ao órgão a ela vinculado, a prestação de assistência&lt;br /&gt;
social a pessoas físicas e o auxílio financeiro a entidades filantrópicas&lt;br /&gt;
e de natureza pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - por intermédio da Agência Reguladora de Serviços Públicos&lt;br /&gt;
Delegados de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP, a&lt;br /&gt;
regulamentação e a fiscalização das modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de&lt;br /&gt;
direito privado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' – por intermédio da Agência Reguladora de Saneamento e&lt;br /&gt;
Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, nos termos e limites da [[Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007]], a regulação, o&lt;br /&gt;
controle e a fiscalização, no âmbito do Estado, dos serviços de gás canalizado&lt;br /&gt;
e de saneamento básico de titularidade estadual, preservadas as&lt;br /&gt;
competências e prerrogativas municipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVIII''' – por intermédio da Companhia de Processamento de Dados&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo – PRODESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a execução dos serviços de processamento de dados e&lt;br /&gt;
tratamento de informações para a Administração Direta, Indireta e&lt;br /&gt;
Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a prestação de serviços de suporte técnico, treinamento, consultoria&lt;br /&gt;
e gerenciamento na área da tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIX''' – por intermédio da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano&lt;br /&gt;
S.A. – EMPLASA, apoio técnico, estudos e pesquisas relativos&lt;br /&gt;
a assuntos metropolitanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XX''' – por intermédio da Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o controle e a distribuição da publicidade legal dos órgãos e&lt;br /&gt;
entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a execução dos trabalhos de imprensa oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO III==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Da Estrutura===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Da Estrutura Básica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º '''- A Secretaria de Governo tem a seguinte estrutura&lt;br /&gt;
básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Conselho do Patrimônio Imobiliário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação&lt;br /&gt;
– COETIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV'''- Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos&lt;br /&gt;
Palácios do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- Comitê de Qualidade da Gestão Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias&lt;br /&gt;
Público-Privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comissão Estadual de Acesso à Informação – CEAI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' – Comissão de Centralização das Informações dos Serviços&lt;br /&gt;
Públicos do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' – Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão&lt;br /&gt;
Arquivística de Documentos e Informações – SPdoc;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - Comitê Gestor do Projeto “Melhorando o ambiente de negócios&lt;br /&gt;
por meio da transparência no Estado de São Paulo”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - Corregedoria Geral da Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - Subsecretaria de Ações Estratégicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - Subsecretaria de Parcerias e Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' – Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' – Unidade do Arquivo Público do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A Corregedoria Geral da Administração é vinculada ao&lt;br /&gt;
Governador do Estado e reorganizada pelo [[Decreto nº 57.500, de 08 de novembro de 2011]], alterado pelo [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]], observadas as disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - A Unidade do Arquivo Público do Estado é reorganizada pelo&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009]], observadas as disposições&lt;br /&gt;
deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - A Secretaria de Governo conta, ainda, com o Fundo Social&lt;br /&gt;
de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, como órgão&lt;br /&gt;
vinculado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - A Secretaria de Governo tem, também, em sua alçada as&lt;br /&gt;
seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo – ARTESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo – ARSESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Companhia de Processamento de Dados do Estado de São&lt;br /&gt;
Paulo – PRODESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º '''- Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Assessoria Técnica do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;''III''' - Assessoria Jurídica do Governo;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Consultoria Jurídica;”;(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação&lt;br /&gt;
- GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;§ 1º - A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Administrativo.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 1º - A Chefia de Gabinete e a Consultoria Jurídica contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 § 1º alterado pelo [[Decreto nº 61.564, de 19 de outubro de 2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;§ 2º - A Assessoria Jurídica do Governo é órgão complementar&lt;br /&gt;
da Procuradoria Geral do Estado, integrado à Secretaria de Governo.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 2º - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Governo.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º '''- Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Grupo de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do&lt;br /&gt;
Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Departamento de Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Departamento de Gestão da Documentação Técnica e&lt;br /&gt;
Administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O Grupo de Tecnologia da Informação é integrado por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Centro de Apoio à Informática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do&lt;br /&gt;
Governo é integrada por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Curador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Conselho Consultivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Centro de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Centro de Monitoria da Visitação aos Palácios do Governo,&lt;br /&gt;
com Núcleo de Monitoria da Visitação ao Palácio Boa Vista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Centro de Suporte às Atividades da Curadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A unidade prevista no inciso III deste artigo&lt;br /&gt;
conta com Corpo Técnico composto de pessoal técnico especializado,&lt;br /&gt;
de comprovada qualificação profissional para o desempenho das&lt;br /&gt;
atribuições do Centro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte&lt;br /&gt;
estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Centro de Gestão de Pessoal, com Núcleo de Registro e&lt;br /&gt;
Cadastro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Centro de Desenvolvimento de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Centro de Convivência Infantil, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 2 (dois) Núcleos de Acolhimento e Assistência (I e II);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Apoio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O Departamento de Administração tem a seguinte&lt;br /&gt;
estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Centro de Orçamento e Finanças, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Orçamento e Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Compras e Contratações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Almoxarifado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III '''- Centro de Transportes, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Administração de Frota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Operação de Frota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10 '''- O Departamento de Infraestrutura tem a seguinte&lt;br /&gt;
estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Centro de Apoio Logístico, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Zeladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Atendimento ao Público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Paisagismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Núcleo de Serviços Gerais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Núcleo de Eletricidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Centro de Aprovisionamento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Suporte à Residência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Apoio a Recepções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Manutenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- Centro de Manutenção, com 2 (dois) Núcleos de Manutenção&lt;br /&gt;
(I e II);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O Departamento de Gestão da Documentação Técnica&lt;br /&gt;
e Administrativa tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Centro de Protocolo e Expedição, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Protocolo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Expedição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Centro de Documentação e Arquivo, com Núcleo de Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - A Assessoria Técnica do Governo é integrada por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assessor Chefe;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Centro de Expediente, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Centro de Atos Oficiais, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Publicação de Atos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Registro e Arquivo de Atos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Controle de Doação de Material;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- Centro de Apoio Operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 13''' - A Assessoria Jurídica do Governo é integrada por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''- Procurador do Estado Assessor Chefe;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Corpo Técnico;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo [[Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' – O Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados é integrado&lt;br /&gt;
por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15 '''– A Subsecretaria de Ações Estratégicas é integrada por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''- Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Grupo de Assessoramento Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Coordenadoria de Informações, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Grupo de Produção de Informações e Apoio a Ações de&lt;br /&gt;
Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Grupo de Acompanhamento de Obras e Ações de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' – A Subsecretaria de Parcerias e Inovação é integrada&lt;br /&gt;
por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Unidade de Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Coordenação de Parcerias, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Unidade de Parcerias com Organizações Sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' – As unidades a seguir relacionadas contam, cada&lt;br /&gt;
uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''- Assistência Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do&lt;br /&gt;
Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Subsecretaria de Ações Estratégicas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Grupo de Assessoramento Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Grupos da Coordenadoria de Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Subsecretaria de Parcerias e Inovação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Unidade de Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as Unidades da Coordenação de Parcerias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Centro de Documentação e Arquivo, do Departamento de&lt;br /&gt;
Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Ouvidoria, do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Grupo de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) do Departamento de Recursos Humanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Centro de Gestão de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Centro de Convivência Infantil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Centros do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Centros do Departamento de Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) o Centro de Protocolo e Expedição, do Departamento de Gestão&lt;br /&gt;
da Documentação Técnica e Administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18 '''- As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as&lt;br /&gt;
Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades&lt;br /&gt;
administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dos Níveis Hierárquicos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19 '''- As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes&lt;br /&gt;
níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''– de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
a) Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Ações&lt;br /&gt;
Estratégicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Coordenação de Parcerias, da Subsecretaria de Parcerias e&lt;br /&gt;
Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) subordinados ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Grupo de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Departamento de Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados, do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subsecretaria de Ações Estratégicas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Grupo de Assessoramento Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Grupos da Coordenadoria de Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do&lt;br /&gt;
Governo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Monitoria da Visitação aos Palácios do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) do Departamento de Recursos Humanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Desenvolvimento de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Convivência Infantil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) do Departamento de Infraestrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Apoio Logístico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Documentação e Arquivo, do Departamento de Gestão&lt;br /&gt;
da Documentação Técnica e Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - de Divisão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Apoio à Informática, do Grupo de Tecnologia da&lt;br /&gt;
Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Suporte às Atividades da Curadoria, da Curadoria do&lt;br /&gt;
Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos&lt;br /&gt;
Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) do Departamento de Infraestrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Aprovisionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Manutenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Protocolo e Expedição, do Departamento de Gestão&lt;br /&gt;
da Documentação Técnica e Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) da Assessoria Técnica do Governo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Apoio Operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - de Serviço, os Núcleos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
--CAPÍTULO V==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Do Órgão do Sistema de Administração de Pessoal=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 20''' - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão&lt;br /&gt;
setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de&lt;br /&gt;
Governo, no órgão a ela vinculado e nos órgãos e unidades do Gabinete&lt;br /&gt;
do Governador.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 20''' – O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Governo, no órgão a ela vinculado e nos órgãos e unidades do Gabinete do Governador, inclusive na Casa Civil. Parágrafo único – O Departamento de Recursos Humanos presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador, inclusive da Casa Civil.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 62.556, de 03 de maio de 2017]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- O Departamento de Recursos Humanos presta&lt;br /&gt;
serviços de órgão subsetorial às unidades da Secretaria de Governo e&lt;br /&gt;
do Gabinete do Governador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21 '''- O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento&lt;br /&gt;
de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração&lt;br /&gt;
Financeira e Orçamentária na Secretaria de Governo e nos órgãos e&lt;br /&gt;
unidades do Gabinete do Governador que não contem com órgão&lt;br /&gt;
setorial próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Centro de Orçamento e Finanças presta serviços&lt;br /&gt;
de órgão subsetorial às unidades da Secretaria de Governo e do&lt;br /&gt;
Gabinete do Governador que não contem com administração financeira&lt;br /&gt;
e orçamentária próprias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Dos Órgãos do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 22''' - O Centro de Transportes, do Departamento de Administração,&lt;br /&gt;
é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados na Secretaria de Governo, no órgão a ela vinculado&lt;br /&gt;
e nos órgãos e unidades do Gabinete do Governador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Centro de Transportes presta serviços de órgão&lt;br /&gt;
subsetorial às unidades da Secretaria de Governo e do Gabinete do&lt;br /&gt;
Governador que não contem com órgão subsetorial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' - São órgãos detentores do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
dos Transportes Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o Núcleo de Operação de Frota, do Centro de Transportes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio&lt;br /&gt;
Boa Vista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - outras unidades designadas como depositárias de veículos&lt;br /&gt;
oficiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VI==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Das Atribuições===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas&lt;br /&gt;
em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Secretário&lt;br /&gt;
de Governo, pertinente às unidades sob sua subordinação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à prestação&lt;br /&gt;
de serviços às unidades da Secretaria de Governo e, quando for&lt;br /&gt;
o caso, ao órgão a ela vinculado e a órgãos e unidades do Gabinete&lt;br /&gt;
do Governador, nas áreas de recursos humanos, finanças e orçamento,&lt;br /&gt;
material e patrimônio, comunicações administrativas, biblioteca e&lt;br /&gt;
documentação, transportes internos, controle de serviços de terceiros e&lt;br /&gt;
atividades complementares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar as atividades de curadoria do acervo artísticocultural&lt;br /&gt;
dos Palácios do Governo e de catalogação e divulgação do&lt;br /&gt;
acervo artístico da Administração Direta, Indireta e Fundacional do&lt;br /&gt;
Poder Executivo, promovendo a adoção das providências que se fizerem&lt;br /&gt;
necessárias ao pleno exercício das atribuições pertinentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Técnica do Governo======&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - A Assessoria Técnica do Governo tem, por meio de seu&lt;br /&gt;
Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação,&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Governador e o Secretário de Governo no desempenho&lt;br /&gt;
de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - preparar despachos do Governador e do Secretário de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - preparar decretos do Governador e resoluções do Secretário&lt;br /&gt;
de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - opinar, subsidiariamente, sobre propostas relativas à criação&lt;br /&gt;
ou alteração de estruturas administrativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - instruir expedientes e processos a serem submetidos ao Governador&lt;br /&gt;
e ao Secretário de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' - O Centro de Expediente tem, além de outras compreendidas&lt;br /&gt;
em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber, registrar, classificar, distribuir e expedir ofícios, cartas,&lt;br /&gt;
telegramas, requerimentos, bem como outras correspondências e&lt;br /&gt;
documentos oficiais dirigidos ao Governador do Estado e ao Secretário&lt;br /&gt;
de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) registrar a correspondência transitada pela Secretaria de Governo&lt;br /&gt;
e prestar informações sobre seu andamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Expediente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) redigir e digitar telegramas, memorandos, despachos, informações&lt;br /&gt;
e outros documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais&lt;br /&gt;
e municipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Correspondência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) redigir e digitar ofícios e cartas para assinatura do Governador&lt;br /&gt;
do Estado e do Secretário de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) conferir e preparar a correspondência para expedição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) receber, registrar, digitar e expedir a correspondência particular&lt;br /&gt;
do Governador do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - O Centro de Atos Oficiais tem, além de outras compreendidas&lt;br /&gt;
em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''- providenciar, junto às Secretarias de Estado, os referendos dos&lt;br /&gt;
Titulares das Pastas nos decretos numerados publicados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - adotar as providências necessárias à manutenção, na parte de&lt;br /&gt;
decretos, do Sistema de Legislação Estadual implantado na Internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Publicação de Atos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) preparar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do&lt;br /&gt;
Estado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. decretos, despachos e outros atos do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. resoluções, apostilas, despachos e outros atos do Secretário&lt;br /&gt;
de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. atos de dirigentes da Secretaria de Governo e de órgãos e&lt;br /&gt;
unidades do Gabinete do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar as retificações das publicações no Diário Oficial do&lt;br /&gt;
Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Núcleo de Registro e Arquivo de Atos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) registrar, diariamente, os decretos numerados publicados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter cadastro atualizado e arquivo dos atos a que se referem&lt;br /&gt;
os itens 1 e 2 da alínea &amp;quot;a&amp;quot; do inciso III deste artigo, publicados no&lt;br /&gt;
Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) preparar processos e expedientes para devolução aos órgãos e&lt;br /&gt;
entidades de origem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) preparar estatística mensal das nomeações, demissões e exonerações,&lt;br /&gt;
para conhecimento do Governador do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Núcleo de Controle de Doação de Material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) processar os pedidos de doação de material excedente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar os expedientes necessários à autorização de doação de&lt;br /&gt;
material, inclusive os atos correspondentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) efetuar levantamento e controle de bens doados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - O Centro de Apoio Operacional tem, além de outras&lt;br /&gt;
compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prestar serviços de digitação e de formatação, em especial de&lt;br /&gt;
decretos e de despachos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter atualizado o glossário de órgãos e entidades estaduais,&lt;br /&gt;
além de outros considerados de interesse para a adequada execução&lt;br /&gt;
dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - proceder ao registro dos serviços a que se refere o inciso I&lt;br /&gt;
deste artigo de maneira a facilitar o pronto atendimento de solicitações&lt;br /&gt;
a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - desenvolver outras atividades características de apoio operacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Da Assessoria Jurídica do Governo=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 29''' - A Assessoria Jurídica do Governo tem, por meio de seu&lt;br /&gt;
Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação,&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Governador, o Secretário de Governo e o Secretário-&lt;br /&gt;
Chefe da Casa Civil em assuntos jurídicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- responder a consultas formuladas pelo Governador, pelo&lt;br /&gt;
Secretário de Governo, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, por órgãos&lt;br /&gt;
integrantes da estrutura da Secretaria de Governo e da Casa Civil e pelo&lt;br /&gt;
Chefe da Casa Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - manifestar-se em processos e expedientes versando matéria&lt;br /&gt;
jurídica, que envolvam exercício de competência decisória do Governador,&lt;br /&gt;
do Secretário de Governo, do Secretário-Chefe da Casa Civil ou do&lt;br /&gt;
Chefe da Casa Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- elaborar minutas de instrumentos jurídicos em geral, nos processos&lt;br /&gt;
e expedientes em que seja instada a opinar, especialmente dos&lt;br /&gt;
despachos das autoridades elencadas no inciso II deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Parágrafo único''' – O disposto neste artigo não abrange consultas, processos, expedientes ou instrumentos jurídicos alusivos à Unidade de Articulação com Municípios referida pelo inciso I do artigo 5º do [[Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015]], cabendo a órgão da Procuradoria Geral do Estado o pronunciamento sobre a matéria, nos termos de resolução de seu Titular.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Parágrafo único acrescentado pelo [[Decreto nº 61.133, de 25 de fevereiro de 2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - O Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe&lt;br /&gt;
da Assessoria Jurídica do Governo contará com, pelo menos, 2 (dois)&lt;br /&gt;
Procuradores do Estado, integrantes do Corpo Técnico e por ele designados,&lt;br /&gt;
com as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assistir o Procurador do Estado Assessor Chefe no desempenho&lt;br /&gt;
de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - examinar e preparar o expediente a ser encaminhado à chefia;&lt;br /&gt;
III - desempenhar outras atividades de assessoria que lhes forem&lt;br /&gt;
cometidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão&lt;br /&gt;
de Política Salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem&lt;br /&gt;
encaminhados.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogada pelo [[Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Do Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 31''' – O Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados tem, por meio&lt;br /&gt;
de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de&lt;br /&gt;
atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - apoiar o funcionamento dos Conselhos de Governo, inclusive&lt;br /&gt;
disponibilizando o suporte necessário ao acompanhamento e ao monitoramento&lt;br /&gt;
do cumprimento de suas decisões, previsto no artigo 3º do&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 51.466, de 02 de janeiro de 2007;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- em relação ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) articular, integrar, orientar e acompanhar as atividades necessárias&lt;br /&gt;
à adequada implementação das normas, diretrizes e prioridades&lt;br /&gt;
estabelecidas pelo Comitê;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Presidente e o Secretário Executivo do Comitê no&lt;br /&gt;
desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem&lt;br /&gt;
encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar os demais serviços de apoio ao Comitê, por orientação&lt;br /&gt;
de seu Secretário Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Do Grupo de Tecnologia da Informação=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' - O Grupo de Tecnologia da Informação tem, além&lt;br /&gt;
de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar a conexão e a infraestrutura da rede de computadores&lt;br /&gt;
da Secretaria de Governo, da Casa Civil e dos Palácios, interna&lt;br /&gt;
e externamente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter uma central de atendimento para manutenção de equipamentos,&lt;br /&gt;
distribuição e instalação de programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação à segurança da informação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. formular, implementar e atualizar normas e procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. realizar auditorias periódicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar e atestar contratos de suporte de informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar especificações técnicas de equipamentos de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Apoio à Informática:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover a manutenção dos equipamentos e sistemas de&lt;br /&gt;
informática da Secretaria de Governo e da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) prestar assistência e suporte técnico às áreas usuárias, em&lt;br /&gt;
tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' – A Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios&lt;br /&gt;
do Governo tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação,&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, gerenciar, coordenar e executar atividades inerentes&lt;br /&gt;
à sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar orientação técnica ao pessoal diretamente participante&lt;br /&gt;
dos serviços de atendimento à visitação pública aos Palácios&lt;br /&gt;
do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – coordenar o Programa Patrimônio em Rede, instituído pelo&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.007, de 25 de abril de 2012]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - supervisionar a elaboração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de álbuns com fotografias e pequeno histórico das obras de&lt;br /&gt;
arte existentes na sede do Governo e de catálogos, a serem colocados&lt;br /&gt;
à venda, respectivamente, no Palácio dos Bandeirantes e no Palácio&lt;br /&gt;
Boa Vista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de outros objetos a serem colocados à venda no Palácio dos&lt;br /&gt;
Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- desenvolver cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades&lt;br /&gt;
públicos e privados, nacionais e internacionais, com atividades correlatas&lt;br /&gt;
às da Curadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio da Assistência Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver as atividades que se fizerem necessárias ao adequado&lt;br /&gt;
tratamento técnico de documentos e honrarias do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar os trabalhos destinados à exposição de honrarias do&lt;br /&gt;
Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Preservação e Controle do Acervo&lt;br /&gt;
Artístico-Cultural e seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter cadastro das peças do acervo artísticocultural&lt;br /&gt;
dos Palácios do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar e supervisionar a execução das atividades de conservação&lt;br /&gt;
e restauração das peças do acervo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar previsão de recursos orçamentários necessários ao&lt;br /&gt;
atendimento de despesas com o acervo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar a execução dos serviços contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) verificar, periodicamente, o estado dos bens que integram o&lt;br /&gt;
acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) promover e supervisionar a execução das demais medidas&lt;br /&gt;
necessárias à adequada conservação e restauração, bem como ao controle&lt;br /&gt;
do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) exercer permanente supervisão do acervo artístico-cultural dos&lt;br /&gt;
Palácios do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Centro de Monitoria da Visitação aos Palácios&lt;br /&gt;
do Governo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prestar serviços de monitoramento às pessoas em visitação&lt;br /&gt;
pública aos Palácios do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação aos estagiários do Centro:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. promover o treinamento e orientar na prestação de atendimento&lt;br /&gt;
especializado às pessoas em visitação pública aos Palácios do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. avaliar periodicamente o desempenho de cada um, providenciando&lt;br /&gt;
a adoção de medidas para aprimoramento da prestação dos&lt;br /&gt;
serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) contribuir para a preservação do acervo artístico-cultural dos&lt;br /&gt;
Palácios do Governo pela observação contínua do estado de suas peças&lt;br /&gt;
em exposição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar a elaboração de materiais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. de apoio à monitoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de natureza educativa, relacionados com as exposições, a serem&lt;br /&gt;
oferecidos a instituições de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) organizar e manter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. informações relativas às visitações públicas aos Palácios do&lt;br /&gt;
Governo, programadas e realizadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. cadastro de instituições de interesse para o pleno desempenho&lt;br /&gt;
de suas atribuições, em especial com vista ao envio de programações&lt;br /&gt;
de suas atividades de caráter educativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- A atribuição prevista na alínea &amp;quot;a&amp;quot; do inciso VIII deste artigo, quando relativa à visitação pública ao Palácio Boa&lt;br /&gt;
Vista, será exercida através do Núcleo de Monitoria da Visitação ao&lt;br /&gt;
Palácio Boa Vista.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - O Centro de Suporte às Atividades da Curadoria tem,&lt;br /&gt;
além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - participar dos trabalhos relativos a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exposição temporária de obras de arte, integrantes ou não do&lt;br /&gt;
acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) conservação e movimentação de peças do acervo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - apoiar as unidades técnicas da Curadoria no desempenho de&lt;br /&gt;
suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prover a Curadoria dos demais serviços de suporte necessários&lt;br /&gt;
ao seu efetivo funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Departamento de Recursos Humanos=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - Ao Departamento de Recursos Humanos, além de&lt;br /&gt;
outras atribuições compreendidas em sua área de atuação, cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes&lt;br /&gt;
à administração de recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio da Assistência Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos artigos 4º, 5º e 10 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados&lt;br /&gt;
para fins de ratificação e publicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Gestão de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos artigos 6º, inciso XI, 11, 14, incisos IV e&lt;br /&gt;
V, 16 e 19 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], observada&lt;br /&gt;
a alteração constante do artigo 1º, inciso I, do [[Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao Registro e Cadastro:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. exercer o previsto nos artigos 17 e 18 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. efetuar os registros e controles pertinentes a estágios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Desenvolvimento de Pessoal e seu&lt;br /&gt;
Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos artigos 6º, incisos I a X, e 7º a 9º do&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) definir, acompanhar e avaliar a função dos estágios, o desempenho&lt;br /&gt;
dos estagiários e outros intercâmbios de recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) integrar o servidor nos momentos de exercício, transferência,&lt;br /&gt;
reintegração e readaptação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) diagnosticar o perfil psicológico do servidor para orientar a&lt;br /&gt;
sua adequação funcional em situações de admissão, transferência e&lt;br /&gt;
readaptação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) preparar o servidor para os momentos de transferência, dispensa,&lt;br /&gt;
exoneração e aposentadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados&lt;br /&gt;
e coletivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) promover a utilização de instrumentos de sensibilização, antiestresse&lt;br /&gt;
e motivação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) avaliar as condições físicas e ambientais das unidades da Casa&lt;br /&gt;
Civil em relação à qualidade de vida, de relacionamento e de desempenho&lt;br /&gt;
dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) efetuar análise socioeconômica para atribuição de medidas&lt;br /&gt;
relativas à situação social dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- por meio do Centro de Convivência Infantil e seus Núcleos,&lt;br /&gt;
exercer o previsto no artigo 7º do [[Decreto nº 33.174, de 08 de abril de 1991]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O Centro de Gestão de Pessoal exercerá as atribuições de&lt;br /&gt;
que trata a alínea &amp;quot;b&amp;quot; do inciso III deste artigo por meio do Núcleo de&lt;br /&gt;
Registro e Cadastro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Departamento de Recursos Humanos tem, ainda, por meio&lt;br /&gt;
da Assistência Técnica, do Centro de Gestão de Pessoal e seu Núcleo de&lt;br /&gt;
Registro e Cadastro, e do Centro de Desenvolvimento de Pessoal, por&lt;br /&gt;
seu Corpo Técnico, as atribuições previstas nos incisos VI e VII do artigo&lt;br /&gt;
14 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Administração======&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - Ao Departamento de Administração cabe planejar,&lt;br /&gt;
gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de administração&lt;br /&gt;
financeira e orçamentária e de material, patrimônio e contratos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - O Centro de Orçamento e Finanças tem, além de outras&lt;br /&gt;
compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Orçamento e Custos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 9º, inciso I, e 10, inciso I, do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os&lt;br /&gt;
remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento&lt;br /&gt;
de quotas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolver estudos visando a redução dos custos e a otimização&lt;br /&gt;
dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Despesa, as previstas nos artigos 9º,&lt;br /&gt;
inciso II, e 10, inciso II, alíneas &amp;quot;a&amp;quot; a &amp;quot;d&amp;quot; e &amp;quot;f&amp;quot; a &amp;quot;h&amp;quot;, do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III-''' por meio do Núcleo de Adiantamentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 10, inciso II, alínea &amp;quot;e&amp;quot;, do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) executar atividades relacionadas com processos de prestação&lt;br /&gt;
de contas dos adiantamentos para despesas do Governador, do Vice-&lt;br /&gt;
Governador, do Secretário de Governo, do Secretário-Chefe da Casa&lt;br /&gt;
Civil e dos demais responsáveis por adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira&lt;br /&gt;
para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades,&lt;br /&gt;
emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações&lt;br /&gt;
sobre saldos de adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos&lt;br /&gt;
órgãos de controle interno e externo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - O Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos&lt;br /&gt;
tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Compras e Contratações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores&lt;br /&gt;
de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos&lt;br /&gt;
pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e&lt;br /&gt;
à prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação&lt;br /&gt;
de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação&lt;br /&gt;
de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos,&lt;br /&gt;
reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar&lt;br /&gt;
sua correspondência às necessidades efetivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido&lt;br /&gt;
de materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) preparar pedidos de compras para formação ou reposição de&lt;br /&gt;
estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas&lt;br /&gt;
efetuadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade&lt;br /&gt;
requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos&lt;br /&gt;
fornecedores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores&lt;br /&gt;
dos materiais em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do&lt;br /&gt;
material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a&lt;br /&gt;
elaboração do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de&lt;br /&gt;
acordo com a legislação específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Núcleo de Patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos&lt;br /&gt;
recebidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter cadastro dos bens móveis e controlar a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e&lt;br /&gt;
equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição&lt;br /&gt;
ou baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover&lt;br /&gt;
outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes&lt;br /&gt;
do cadastro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter controle da localização e dos responsáveis pelo uso&lt;br /&gt;
efetivo das linhas telefônicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39 '''- O Centro de Transportes tem, além de outras compreendidas&lt;br /&gt;
em sua área de atuação, as seguintes atribuições constantes do&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''- por meio do Núcleo de Administração de Frota, as previstas&lt;br /&gt;
nos artigos 7º e 8º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Operação de Frota, as previstas no&lt;br /&gt;
artigo 9º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Infraestrutura=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 40''' - Ao Departamento de Infraestrutura cabe planejar,&lt;br /&gt;
gerenciar, coordenar e executar os serviços de atendimento ao público,&lt;br /&gt;
de aprovisionamento e zeladoria dos Palácios e da residência do&lt;br /&gt;
Governador, de conservação e manutenção dos Palácios e prédios,&lt;br /&gt;
bem como das instalações neles existentes, de manutenção de equipamentos,&lt;br /&gt;
inclusive de informática, e outras atividades auxiliares,&lt;br /&gt;
no âmbito da Secretaria de Governo, da Casa Civil e dos Palácios do&lt;br /&gt;
Governo do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os Palácios do Governo do Estado compreendem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Palácio dos Bandeirantes, na Capital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Palácio Boa Vista, em Campos do Jordão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar estudos e propor providências para aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
no &amp;quot;layout&amp;quot; físico dos prédios e das instalações da Secretaria de Governo,&lt;br /&gt;
da Casa Civil e dos Palácios, visando a melhoria das condições de&lt;br /&gt;
acesso, segurança e trabalho, bem como o aproveitamento do espaço&lt;br /&gt;
físico disponível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar e acompanhar projetos e a execução de obras em edifícios&lt;br /&gt;
da Secretaria de Governo, da Casa Civil e nos Palácios, orientando,&lt;br /&gt;
fiscalizando, efetuando medições e atestando o recebimento de obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - analisar a viabilidade física dos pedidos de criação ou modificação&lt;br /&gt;
de instalações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - desenvolver padrões de mobiliário, sinalização e alocação&lt;br /&gt;
de áreas úteis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Centro de Apoio Logístico tem, além de outras compreendidas&lt;br /&gt;
em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a execução dos serviços técnicos pertinentes à manutenção&lt;br /&gt;
dos Palácios do Governo, observadas as atribuições da mesma&lt;br /&gt;
natureza conferidas a outras unidades da Secretaria de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar e atestar os contratos de manutenção de equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Zeladoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover a execução dos serviços de zeladoria, distribuição de&lt;br /&gt;
periódicos, limpeza e arrumação das dependências, móveis, objetos de&lt;br /&gt;
arte ou de simples decoração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dimensionar, orientar e, se necessário, executar os serviços de&lt;br /&gt;
portaria e controle de acessos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Núcleo de Atendimento ao Público:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) criar padrões de atendimento ao público visitante do Palácio&lt;br /&gt;
dos Bandeirantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) atender e prestar informações ao público visitante em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fazer encaminhamento de pessoas às autoridades ou unidades&lt;br /&gt;
administrativas a que pretendam se dirigir;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar a sinalização nas dependências da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Núcleo de Paisagismo, promover a execução dos&lt;br /&gt;
serviços de limpeza e conservação diária das áreas verdes, bem como&lt;br /&gt;
das plantas em vasos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Núcleo de Serviços Gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dar suporte a eventos e reuniões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter a guarda, preservar e zelar pelo material destinado a&lt;br /&gt;
eventos e reuniões, que não estiver em uso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) movimentar mobiliário nas mudanças de &amp;quot;layout&amp;quot; em dependências&lt;br /&gt;
da Secretaria de Governo, Casa Civil e da Residência do&lt;br /&gt;
Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Núcleo de Eletricidade, além das previstas no&lt;br /&gt;
artigo 46 deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover a execução dos serviços de eletricidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar o sistema de operação dos elevadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar especificações técnicas de equipamentos de eletricidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Centro de Apoio Logístico exercerá a atribuição&lt;br /&gt;
prevista no inciso I deste artigo também em relação a unidades da&lt;br /&gt;
Secretaria de Governo e da Casa Civil sediadas em locais diversos aos&lt;br /&gt;
Palácios do Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - O Centro de Aprovisionamento tem, além de outras&lt;br /&gt;
compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Suporte à Residência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prover, de serviços domésticos e de abastecimento, o Palácio dos&lt;br /&gt;
Bandeirantes e a residência do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) receber e registrar roupas para lavagem e/ou conserto, bem&lt;br /&gt;
como material para confecção de roupas de cama, mesa e banho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar e conservar roupas sob sua guarda, mantendo os&lt;br /&gt;
registros necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) atender às requisições de roupas que lhe forem encaminhadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda&lt;br /&gt;
e tomar providências necessárias à sua higiene, conservação e substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar a guarda e o consumo dos materiais, mantendo os&lt;br /&gt;
registros que se fizerem necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) analisar os registros de consumo dos materiais, apresentando&lt;br /&gt;
relatórios periódicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) programar e preparar expedientes relativos a requisições de&lt;br /&gt;
mantimentos e de outras provisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) manter a guarda dos mantimentos e de outras provisões, bem&lt;br /&gt;
como controlar seu consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) atender às requisições de peças de baixela, indicando necessidades&lt;br /&gt;
de reposição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- por meio do Núcleo de Apoio a Recepções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar a ornamentação dos ambientes, requisitando às&lt;br /&gt;
unidades competentes objetos e peças de ornamentação necessárias&lt;br /&gt;
às solenidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar propostas de cardápios, de acordo com o tipo de&lt;br /&gt;
recepção, horário e número de convidados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar, em eventos e recepções, serviços de copa, cozinha&lt;br /&gt;
e limpeza;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) preparar refeições e executar serviços de limpeza dos aparelhos&lt;br /&gt;
e utensílios, bem como dos locais de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Centro de Aprovisionamento presta, também,&lt;br /&gt;
serviços, em caráter supletivo, ao Palácio Boa Vista.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - O Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista tem, além&lt;br /&gt;
de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a hospedagem oficial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a infraestrutura de redes elétrica e hidráulica do Palácio Boa&lt;br /&gt;
Vista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Manutenção, além das previstas no&lt;br /&gt;
artigo 46 deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) manter o Palácio Boa Vista em condições de uso adequado, suas&lt;br /&gt;
instalações e demais pertences;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover a execução dos serviços de limpeza e conservação&lt;br /&gt;
diária das áreas verdes, bem como plantas em vasos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar os serviços de alvenaria, hidráulica, eletricidade,&lt;br /&gt;
pintura, serralharia e vidraçaria, marcenaria, carpintaria e tapeçaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação a suprimentos, requisitar materiais ao Núcleo&lt;br /&gt;
de Almoxarifado, do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de&lt;br /&gt;
Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao controle patrimonial, manter controle dos bens&lt;br /&gt;
patrimoniais móveis do Palácio Boa Vista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação à receita do fundo especial de despesa do Departamento&lt;br /&gt;
de Infraestrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. efetuar recebimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. providenciar depósito do numerário recebido na conta do fundo&lt;br /&gt;
especial de despesa do Departamento de Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. proceder à classificação da receita;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) em relação a adiantamento e às despesas a serem realizadas&lt;br /&gt;
com recursos provenientes da receita do fundo especial de despesa do&lt;br /&gt;
Departamento de Infraestrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. programar despesas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. emitir cheques para realização de pagamento de despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. realizar as atividades relativas a despesas por adiantamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. atender a requisições de recursos financeiros e zelar por sua&lt;br /&gt;
distribuição adequada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. examinar documentos comprobatórios de despesa e providenciar&lt;br /&gt;
os respectivos pagamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. manter registros necessários à demonstração das disponibilidades&lt;br /&gt;
e dos recursos financeiros utilizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. preparar a prestação de contas dos pagamentos efetuados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) programar e preparar expedientes relativos a requisições de&lt;br /&gt;
mantimentos e de outras provisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter a guarda e a conservação dos mantimentos, utensílios,&lt;br /&gt;
peças de baixela e de outras provisões, bem como controlar seu&lt;br /&gt;
consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar ornamentação dos ambientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) elaborar propostas de cardápios, de acordo com o tipo de&lt;br /&gt;
recepção, horário e número de convidados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) executar os serviços de copa, cozinha e limpeza;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) executar serviços de comunicações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos&lt;br /&gt;
Motorizados, as previstas no artigo 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) fornecer, quando for o caso, credenciais de ingresso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) vender ingressos e catálogos, bem como tomar as demais&lt;br /&gt;
providências necessárias à recepção de visitantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 45''' - O Centro de Manutenção tem, por meio dos Núcleos&lt;br /&gt;
de Manutenção I e II, além das previstas no artigo 46 deste decreto&lt;br /&gt;
e de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - manter em condições de uso adequado os edifícios, suas&lt;br /&gt;
respectivas instalações e demais pertences dos Palácios do Governo e&lt;br /&gt;
dependências da Secretaria de Governo e da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - providenciar os serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia&lt;br /&gt;
e vidraçaria, marcenaria, carpintaria e tapeçaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - O Núcleo de Eletricidade e os Núcleos de Manutenção&lt;br /&gt;
têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições&lt;br /&gt;
comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a execução dos serviços de limpeza e remoção de&lt;br /&gt;
móveis, equipamentos, utensílios e materiais inservíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - providenciar os serviços de manutenção ou reforma de máquinas&lt;br /&gt;
e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - zelar pela correta utilização de máquinas e aparelhos, bem&lt;br /&gt;
como pelo uso e segurança das instalações e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - supervisionar os serviços de manutenção prestados por&lt;br /&gt;
terceiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO VI - Do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' – Ao Departamento de Gestão da Documentação Técnica&lt;br /&gt;
e Administrativa cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar os&lt;br /&gt;
serviços de comunicações administrativas, biblioteca e documentação&lt;br /&gt;
normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - O Centro de Protocolo e Expedição tem, além de outras&lt;br /&gt;
compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Protocolo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber, registrar, classificar, autuar, expedir, controlar a distribuição&lt;br /&gt;
de papéis e processos e realizar trabalhos complementares às&lt;br /&gt;
atividades de autuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) informar sobre a localização de papéis, documentos e processos&lt;br /&gt;
em andamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar, mediante autorização específica, vista de processos&lt;br /&gt;
aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de&lt;br /&gt;
documentos e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Expedição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e viabilizar os serviços de malotes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) receber, distribuir e expedir a correspondência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - O Centro de Documentação e Arquivo tem, além&lt;br /&gt;
de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar e desenvolver atividades de levantamento e tratamento&lt;br /&gt;
de informações, fornecendo apoio técnico especializado às unidades da&lt;br /&gt;
Secretaria de Governo e da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) selecionar, adquirir, classificar, organizar, arquivar e difundir&lt;br /&gt;
o acervo bibliográfico, de publicações técnicas especializadas e de&lt;br /&gt;
audiovisuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter serviços de referência legislativa, de intercâmbio com&lt;br /&gt;
bibliotecas e de empréstimos e consultas; II - por meio do Núcleo de&lt;br /&gt;
Arquivo, providenciar os serviços de classificação, organização, conservação&lt;br /&gt;
de arquivos, fornecendo certidões e cópias do material arquivado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50 '''– Ao Centro de Protocolo e Expedição e ao Centro de&lt;br /&gt;
Documentação e Arquivo, em suas respectivas áreas de atuação, cabe,&lt;br /&gt;
ainda, colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso&lt;br /&gt;
– CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no desempenho&lt;br /&gt;
de suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Da Subsecretaria de Ações Estratégicas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51''' - A Subsecretaria de Ações Estratégicas tem, além de&lt;br /&gt;
outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de&lt;br /&gt;
Governo, prestando o apoio necessário nos assuntos relacionados ao&lt;br /&gt;
exercício de sua competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - providenciar para que o Governador do Estado e o Secretário&lt;br /&gt;
de Governo sejam permanentemente informados sobre assuntos de&lt;br /&gt;
seus interesses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar sistematicamente obras e ações desenvolvidas&lt;br /&gt;
pelo Governo em todo o Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- analisar e tratar informações para produção de relatórios&lt;br /&gt;
contendo informações de interesse do Governador do Estado e do&lt;br /&gt;
Secretário de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- produzir relatórios de apoio ao Governador do Estado e ao&lt;br /&gt;
Secretário de Governo em audiências, eventos e viagens.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 52''' – O Grupo de Assessoramento Técnico tem, por meio&lt;br /&gt;
de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de&lt;br /&gt;
atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Secretário de Governo no desempenho de suas&lt;br /&gt;
atribuições, em especial nas atividades relacionadas a coordenação e&lt;br /&gt;
integração das ações do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - realizar, quando solicitado, levantamentos e análises de conjuntura,&lt;br /&gt;
com vista ao acompanhamento de assuntos relevantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - analisar e tratar dados e informações que subsidiarão a&lt;br /&gt;
tomada de decisões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 53''' – A Coordenadoria de Informações tem, além de outras&lt;br /&gt;
compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – por meio do Grupo de Produção de Informações e Ações de&lt;br /&gt;
Comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prover o Governador e o Secretário de Governo de informações&lt;br /&gt;
que possam auxiliar em ações e na tomada de decisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar relatórios contendo as principais obras e ações do&lt;br /&gt;
Governo para serem consultados pelo Governador e pelo Secretário de&lt;br /&gt;
Governo em audiências, eventos e viagens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter, em nível central e de forma sistematizada, junto a&lt;br /&gt;
órgãos e entidades do Estado, acompanhamento das principais realizações&lt;br /&gt;
do Governo, de maneira a produzir orientações, informativos e&lt;br /&gt;
relatórios para o Governador e o Secretário de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter informações organizadas de maneira a auxiliar o Governo&lt;br /&gt;
do Estado em suas ações de divulgação e publicidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) apoiar a ação de órgãos e entidades estaduais, fornecendo&lt;br /&gt;
informações sobre as principais obras e ações desenvolvidas pelo&lt;br /&gt;
Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – por meio do Grupo de Acompanhamento de Obras e Ações&lt;br /&gt;
do Governo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) disponibilizar banco de dados atualizados fornecidos por órgãos&lt;br /&gt;
e entidades da Administração, contendo os registros de obras e ações&lt;br /&gt;
desenvolvidas pelo Governo do Estado em cada um dos municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) garantir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a disponibilidade e a integridade das informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o fluxo ininterrupto de informações atualizadas e fidedignas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar pela presteza e exatidão das informações fornecidas por&lt;br /&gt;
órgãos e entidades estaduais, acionando-os sempre que necessário, em&lt;br /&gt;
especial quando identificadas inconsistências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os Grupos de que trata este artigo exercerão&lt;br /&gt;
suas atribuições por meio dos respectivos Corpos Técnicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;====SEÇÃO IV - Da Subsecretaria de Parcerias e Inovação====&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 54''' – A Subsecretaria de Parcerias e Inovação tem, além&lt;br /&gt;
de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – coordenar as atividades relacionadas à gestão, ao monitoramento&lt;br /&gt;
e à avaliação dos projetos de concessões e parcerias públicoprivadas,&lt;br /&gt;
em articulação com órgãos e entidades setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - trabalhar a interface entre os setores público e privado, nacional&lt;br /&gt;
e internacionalmente, visando promover e facilitar o estabelecimento&lt;br /&gt;
das concessões e parcerias público-privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor projetos e analisar a viabilidade e relevância das&lt;br /&gt;
propostas apresentadas pela iniciativa privada, bem como apoiar a&lt;br /&gt;
elaboração das propostas de concessões e parcerias público-privadas&lt;br /&gt;
em articulação com os órgãos setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - desenvolver ações para a viabilização dos projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - divulgar conceitos, ferramentas e metodologias relacionadas às&lt;br /&gt;
concessões e parcerias público-privadas nas etapas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaboração de propostas, chamamento público, realização de&lt;br /&gt;
estudos técnicos, modelagem final de projetos, licitação e celebração&lt;br /&gt;
de contratos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de execução, monitoramento e avaliação dos projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – planejar, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas&lt;br /&gt;
e projetos voltados à adequada execução da [[Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998]], que dispõe sobre a qualificação de&lt;br /&gt;
entidades como organizações sociais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 55''' – A Unidade de Inovação tem, por meio de seu Corpo&lt;br /&gt;
Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, a&lt;br /&gt;
atribuição de viabilizar a inovação na Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
com vista ao aprimoramento da gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 56''' – A Coordenação de Parcerias tem, além de outras compreendidas&lt;br /&gt;
em sua área de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – por meio da Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as que lhe são previstas no [[Decreto nº 48.867, de 10 de agosto de 2004]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação a modelagem de projetos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. emitir pareceres, sempre que solicitado, no assessoramento&lt;br /&gt;
ao Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas e ao&lt;br /&gt;
Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. avaliar os estudos prévios de viabilidade técnica e econômica&lt;br /&gt;
apresentados pelos órgãos setoriais ou pela iniciativa privada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. avaliar, por meio do comparador público, nos termos da Lei&lt;br /&gt;
federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a melhor alternativa&lt;br /&gt;
para estruturação de projetos, seja concessão, parceria público-privada&lt;br /&gt;
ou obra pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. desenvolver, diretamente ou através dos órgãos setoriais,&lt;br /&gt;
pesquisas de mercado necessárias à estruturação dos projetos de&lt;br /&gt;
concessões e parcerias público-privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. realizar estudos técnicos visando à elaboração dos projetos de&lt;br /&gt;
concessões e parcerias público-privadas, em articulação com unidades&lt;br /&gt;
da Secretaria de Planejamento e Gestão e com órgãos e entidades&lt;br /&gt;
setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. identificar e consolidar diretrizes para a elaboração de editais&lt;br /&gt;
e minutas de contratos de concessões e parcerias público-privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. avaliar e apoiar a elaboração de propostas, editais e contratos&lt;br /&gt;
de concessões e parcerias público-privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. acompanhar, em conjunto com os órgãos setoriais e a Companhia&lt;br /&gt;
Paulista de Parcerias - CPP, o desenvolvimento do modelo de&lt;br /&gt;
garantias de projetos que serão objeto de parcerias público-privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação a relações institucionais, monitoramento e avaliação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. identificar e propor, junto aos órgãos e entidades setoriais,&lt;br /&gt;
projetos prioritários para compor a carteira de concessões e parcerias&lt;br /&gt;
público-privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. apoiar órgãos e entidades setoriais na elaboração de propostas&lt;br /&gt;
preliminares de Concessões e Parcerias Público-Privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. promover o diálogo com os setores público e privado, visando à&lt;br /&gt;
prospecção e aferição da viabilidade de novos projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. apoiar o desenvolvimento das atividades previstas no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Programa de Parcerias&lt;br /&gt;
Público-Privadas, pelo [[Decreto nº 48.867, de 10 de agosto de 2004]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. organizar seminários e cursos de concessões e parcerias público privadas&lt;br /&gt;
para servidores e gerentes da Administração Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. disseminar os conceitos e metodologias desenvolvidos e&lt;br /&gt;
utilizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. implementar planos de divulgação da carteira de projetos junto&lt;br /&gt;
ao setor privado, com vista à atração de novos investidores e ao incremento&lt;br /&gt;
da competitividade nos processos licitatórios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. prestar informações, receber delegações e divulgar dados e&lt;br /&gt;
informações sobre concessões e parcerias público-privadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. auxiliar&lt;br /&gt;
tecnicamente o Poder Concedente e a Concessionária de forma a atingir&lt;br /&gt;
os objetivos contratuais das concessões e parcerias público-privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. apoiar os órgãos setoriais na viabilização de ações que permitam&lt;br /&gt;
o bom desenvolvimento dos contratos de concessões e parcerias&lt;br /&gt;
público-privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. apoiar a Comissão de Acompanhamento dos Contratos de&lt;br /&gt;
Parcerias Público-Privadas, instituída pelo [[Decreto nº 52.152, de 11 de setembro de 2007]], no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. planejar e monitorar os indicadores de desempenho estabelecidos&lt;br /&gt;
nos contratos de concessões e parcerias público-privadas, visando&lt;br /&gt;
à transparência e capacidade de controle do empreendimento e seu&lt;br /&gt;
equilíbrio econômico-financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. gerenciar, em conjunto com os órgãos setoriais, sistema de&lt;br /&gt;
avaliação e mensuração de desempenho dos projetos de concessões e&lt;br /&gt;
parcerias público-privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. monitorar e avaliar de forma permanente o processo de aferição&lt;br /&gt;
de desempenho do parceiro privado e o nível de serviço acordado&lt;br /&gt;
em contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. acompanhar a implementação do contrato, visando o equilíbrio&lt;br /&gt;
de interesses das partes na mitigação dos riscos inerentes à parceria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. revisar o conjunto de indicadores, propondo, inclusive, inovações&lt;br /&gt;
tecnológicas de modo a conferir maior confiabilidade e facilidade&lt;br /&gt;
às medições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. atuar na gestão de pleitos referentes aos contratos de concessões&lt;br /&gt;
e parcerias público-privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – por meio da Unidade de Parcerias com Organizações Sociais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) auxiliar o Secretário de Governo no exercício de sua competência&lt;br /&gt;
para a qualificação de organizações sociais de que trata a [[Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) monitorar, promover estudos e avaliar o modelo de organizações&lt;br /&gt;
sociais e contratos de gestão, de que trata a [[Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998]], promovendo a adoção de medidas para o&lt;br /&gt;
respectivo aprimoramento contínuo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – As Unidades de que trata este artigo exercerão&lt;br /&gt;
suas atribuições por meio dos respectivos Corpos Técnicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO V - Dos Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias, das Assistências Técnicas e dos Corpos Técnicos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57''' - Os Gabinetes dos responsáveis pelas Subsecretarias,&lt;br /&gt;
as Assistências Técnicas e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes&lt;br /&gt;
à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle&lt;br /&gt;
das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do&lt;br /&gt;
dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- promover a integração entre as atividades e os projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos,&lt;br /&gt;
orientando o desenvolvimento desses trabalhos, quando for&lt;br /&gt;
o caso, com vista à sua coerência e padronização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre&lt;br /&gt;
assuntos relativos à sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - controlar e acompanhar atividades decorrentes de convênios,&lt;br /&gt;
contratos, acordos e ajustes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – O disposto neste artigo aplica-se, também, às&lt;br /&gt;
Assistências Técnicas e aos Corpos Técnicos da Unidade do Arquivo&lt;br /&gt;
Público do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO VI - Dos Núcleos de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 58''' - Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de&lt;br /&gt;
Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – realizar os trabalhos de preparo de expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - manter registros sobre frequência e férias dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''– proceder ao registro do material permanente e comunicar à&lt;br /&gt;
unidade competente a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – O disposto neste artigo aplica-se, também, ao&lt;br /&gt;
Núcleo de Apoio Administrativo e às Células de Apoio Administrativo da&lt;br /&gt;
Unidade do Arquivo Público do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VII==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Das Competências===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Do Secretário de Governo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 59''' - O Secretário de Governo, além de outras que lhe forem&lt;br /&gt;
conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) exercer a coordenação superior das funções previstas no campo&lt;br /&gt;
funcional da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao&lt;br /&gt;
Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) submeter à apreciação do Governador:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de decretos elaborados pela Secretaria ou por outros&lt;br /&gt;
órgãos ou entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. outras matérias, compreendidas na área de atuação da Secretaria,&lt;br /&gt;
que dependam de prévia autorização governamental, inclusive as&lt;br /&gt;
relativas a convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os decretos numerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) determinar à Corregedoria Geral da Administração a realização&lt;br /&gt;
de correições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) requisitar passes de transporte aéreo para servidores ou outras&lt;br /&gt;
pessoas, sempre no interesse do serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) propor ao Governador a designação do Presidente da Corregedoria&lt;br /&gt;
Geral da Administração e dos membros Corregedores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) designar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os membros do Grupo de Setorial de Planejamento, Orçamento&lt;br /&gt;
e Finanças Públicas e os integrantes de sua Equipe Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;2. os responsáveis pelas Subsecretarias, o Assessor Chefe da Assessoria&lt;br /&gt;
Técnica do Governo e o Procurador do Estado Assessor Chefe da&lt;br /&gt;
Assessoria Jurídica do Governo;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“2. Os Responsáveis pelas Subsecretarias e o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os dirigentes das Unidades de Parcerias Público-Privadas (PPP),&lt;br /&gt;
de Parcerias com Organizações Sociais e de Inovação,;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. os responsáveis por outras unidades da Pasta que não tenham&lt;br /&gt;
cargos ou funções de serviço público correspondentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) presidir o Comitê de Qualidade da Gestão Pública e o Conselho&lt;br /&gt;
de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) administrar os Palácios do Governo, expedindo, quando for o&lt;br /&gt;
caso, normas a serem adotadas por todos os órgãos que se encontrem&lt;br /&gt;
sediados em suas dependências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) fazer publicar os atos do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) comparecer perante a Assembleia Legislativa do Estado ou suas&lt;br /&gt;
comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou&lt;br /&gt;
quando regularmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos&lt;br /&gt;
expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria&lt;br /&gt;
pertinente à Secretaria dirigidos ao Governador pela Assembléia&lt;br /&gt;
Legislativa do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- em relação às atividades gerais da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas, projetos&lt;br /&gt;
e ações da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo&lt;br /&gt;
Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões&lt;br /&gt;
das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atos para a boa execução dos preceitos da Constituição do&lt;br /&gt;
Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade&lt;br /&gt;
dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades&lt;br /&gt;
subordinadas e das entidades vinculadas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso,&lt;br /&gt;
observada a legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições&lt;br /&gt;
ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da&lt;br /&gt;
Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral,&lt;br /&gt;
sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados&lt;br /&gt;
públicos em congressos, palestras, debates ou painéis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) aprovar os planos, programas e projetos das entidades vinculadas&lt;br /&gt;
à Pasta, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela&lt;br /&gt;
Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas&lt;br /&gt;
nos artigos 23 e 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e&lt;br /&gt;
Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados, no âmbito da Secretaria de Governo, do órgão a&lt;br /&gt;
ela vinculado e dos órgãos e unidades do Gabinete do Governador, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 14 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI '''- em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro&lt;br /&gt;
de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991,&lt;br /&gt;
nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro&lt;br /&gt;
de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto Nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras&lt;br /&gt;
Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis e serviços, sem&lt;br /&gt;
encargos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Compete, ainda, ao Secretário de Governo&lt;br /&gt;
encaminhar, ao Tribunal de Contas, as prestações de contas de adiantamentos&lt;br /&gt;
relativas à despesa de representação geral do Estado, de&lt;br /&gt;
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 60 '''– O Secretário de Governo, tem, em nível central, além&lt;br /&gt;
das transferidas pelo parágrafo único deste artigo e de outras que lhe&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto no [[Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990]], alterado pelo [[Decreto nº 54.878, de 06 de outubro de 2009]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) conceder e fixar o valor da ajuda de custo a servidor designado&lt;br /&gt;
para serviço ou estudo no estrangeiro, inclusive para os servidores&lt;br /&gt;
admitidos em caráter temporário e aos componentes da Polícia Militar&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) aprovar, cessar ou prorrogar os afastamentos do pessoal admitido pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e pelas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 alínea “c” incluída pelo [[Decreto nº 61.636, de 24 de novembro de 2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - autorizar a doação do material considerado excedente ou&lt;br /&gt;
inservível pelo órgão competente, observada a legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III '''– a qualificação de organizações sociais de que trata a [[Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ficam transferidas para o Secretário de Governo&lt;br /&gt;
as competências, relativas ao Sistema de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
previstas no artigo 26 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]],&lt;br /&gt;
alterado pelo [[Decreto nº 53.326, de 15 de agosto de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Do Secretário Adjunto=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 61''' - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem&lt;br /&gt;
conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes&lt;br /&gt;
competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos&lt;br /&gt;
legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades&lt;br /&gt;
e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário&lt;br /&gt;
e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades a ela vinculadas,&lt;br /&gt;
acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas&lt;br /&gt;
técnicas da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI '''- compor o Comitê de Qualidade da Gestão Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 62''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem&lt;br /&gt;
conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes&lt;br /&gt;
competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações&lt;br /&gt;
que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades&lt;br /&gt;
subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) autorizar estágios em unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 29,30,31 e 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III '''- em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterados pelo [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]],&lt;br /&gt;
quanto a qualquer modalidade de licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura&lt;br /&gt;
básica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem&lt;br /&gt;
transporte de material por conta do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de&lt;br /&gt;
banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira&lt;br /&gt;
para Estados e Municípios - SIAFEM/SP normatizar e definir os níveis de&lt;br /&gt;
acesso, para consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Parágrafo único''' - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder&lt;br /&gt;
pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e&lt;br /&gt;
temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário&lt;br /&gt;
Adjunto.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Alterada a redação pelo [[Decreto nº 64.335, de 23 de julho de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO IV - Dos Responsáveis pelas Subsecretarias, do Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo, do Procurador do Estado Assessor Chefe da Assessoria Jurídica do Governo e do Presidente da Corregedoria Geral da Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 63''' – Os Responsáveis pelas Subsecretarias, o Assessor&lt;br /&gt;
Chefe da Assessoria Técnica do Governo e o Procurador do Estado&lt;br /&gt;
Assessor Chefe da Assessoria Jurídica do Governo, além de outras que&lt;br /&gt;
lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas&lt;br /&gt;
de atuação, as seguintes competências:&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 63 – Os Responsáveis pelas Subsecretarias e o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas nos incisos I e IV do artigo 62 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas&lt;br /&gt;
nos artigos 29 e 31 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 64''' – O Responsável pela Subsecretaria de Parcerias e Inovação&lt;br /&gt;
tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas&lt;br /&gt;
no artigo 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterados pelo [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]],&lt;br /&gt;
exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]],&lt;br /&gt;
observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 65''' - Ao Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo&lt;br /&gt;
compete, ainda, responder pelo expediente da Chefia de Gabinete nos&lt;br /&gt;
impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de&lt;br /&gt;
Gabinete da Secretaria de Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 66 '''- O Presidente da Corregedoria Geral da Administração,&lt;br /&gt;
além do disposto no artigo 9º, incisos I, IV e V, do [[Decreto nº 57.500, de 08 de novembro de 2011]], e de outras que lhe forem conferidas por&lt;br /&gt;
lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as competências previstas&lt;br /&gt;
nos incisos I e IV do artigo 62 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO V - Dos Coordenadores====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 67''' - O Coordenador da Coordenadoria de Informações e&lt;br /&gt;
o Coordenador da Coordenação de Parcerias, além de outras que lhes&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no inciso I, alíneas “c” e “d”, do artigo 62 deste&lt;br /&gt;
decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – assistir o Responsável pela Subsecretaria no desempenho de&lt;br /&gt;
suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas&lt;br /&gt;
no artigo 31 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 68''' – O Coordenador da Unidade do Arquivo Público do&lt;br /&gt;
Estado, além do disposto nos artigos 24, inciso II, e 25 do [[Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009]], e de outras que lhe forem conferidas por&lt;br /&gt;
lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais, as previstas nos incisos I e IV&lt;br /&gt;
do artigo 62 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterados pelo [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]],&lt;br /&gt;
exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]],&lt;br /&gt;
observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO VI - Dos Diretores de Departamento e dos Diretores de Unidades de Nível Equivalente====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 69''' - Os Diretores de Departamento e os diretores de&lt;br /&gt;
unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação,&lt;br /&gt;
além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I, alíneas&lt;br /&gt;
“c” e “d”, do artigo 62 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas&lt;br /&gt;
no artigo 31 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 70 '''- O Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios&lt;br /&gt;
do Governo tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assistir o Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural&lt;br /&gt;
dos Palácios do Governo no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor a contratação de profissionais nas especialidades que se&lt;br /&gt;
fizerem necessárias ao pleno desempenho das atribuições da Curadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – responder pelos trabalhos de catalogação e divulgação do&lt;br /&gt;
acervo artístico da Administração Direta, Indireta e Fundacional do&lt;br /&gt;
Poder Executivo, de acordo com as disposições do [[Decreto nº 54.876, de 06 de outubro de 2009]], alterado pelo [[Decreto nº 58.007, de 25 de abril de 2012]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 71''' - O Diretor do Departamento de Administração e o&lt;br /&gt;
Diretor do Departamento de Infraestrutura, em suas respectivas áreas&lt;br /&gt;
de atuação, têm, ainda, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas&lt;br /&gt;
no artigo 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterados pelo [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]],&lt;br /&gt;
exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002]],&lt;br /&gt;
observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 72''' - Os Diretores dos Grupos Correcionais, da Corregedoria&lt;br /&gt;
Geral da Administração, além do disposto no artigo 10, inciso II, do [[Decreto nº 57.500, de 08 de novembro de 2011]], e de outras que lhes&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, as competências previstas no inciso I, alíneas “c” e “d”, do&lt;br /&gt;
artigo 62 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 73''' – Os Diretores de Departamento da Unidade do Arquivo&lt;br /&gt;
Público do Estado, além do disposto no artigo 26, inciso II, do [[Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009]], e de outras que lhe forem conferidas&lt;br /&gt;
por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as as&lt;br /&gt;
competências previstas no inciso I, alíneas “c” e “d”, do artigo 62&lt;br /&gt;
deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO VII - Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 74''' - Aos Diretores dos Centros e aos Diretores dos Núcleos,&lt;br /&gt;
em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que&lt;br /&gt;
lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o&lt;br /&gt;
andamento das unidades e dos servidores subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 75''' - Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas&lt;br /&gt;
de atuação, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 76''' - Ao Diretor do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão&lt;br /&gt;
de Contratos compete, ainda, em relação à administração de material&lt;br /&gt;
e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e&lt;br /&gt;
a de materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - autorizar a baixa de bens patrimoniais, na forma da lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assinar convites e editais de tomada de preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 77''' - Os Diretores dos Centros da Corregedoria Geral da&lt;br /&gt;
Administração, além do disposto no artigo 11, inciso II, do [[Decreto nº 57.500, de 08 de novembro de 2011]], e de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
competências previstas no artigo 74 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 78''' – Os Diretores dos Centros e os Diretores dos Núcleos&lt;br /&gt;
da Unidade do Arquivo Público do Estado, além do disposto no artigo&lt;br /&gt;
27, inciso II, do [[Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009]], e de outras&lt;br /&gt;
que lhe forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as competências previstas no artigo 74 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO VIII - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 79''' - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na&lt;br /&gt;
qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 36 e 37 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], com a alteração efetuada pelo&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012]], observado o disposto nos&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 53.221, de 08 de julho de 2008]], e [[nº 54.623, de 31 de julho de 2009,]] alterado pelo [[Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 80''' - O Secretário de Governo, na qualidade de dirigente de&lt;br /&gt;
unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do&lt;br /&gt;
[[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 81''' - O Chefe de Gabinete, o Responsável pela Subsecretaria&lt;br /&gt;
de Parcerias e Inovação, o Coordenador da Unidade do Arquivo Público&lt;br /&gt;
do Estado, o Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do&lt;br /&gt;
Departamento de Infraestrutura, na qualidade de dirigentes de unidades&lt;br /&gt;
de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 14 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – atestar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a realização dos serviços contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a liquidação de despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 82 '''- Ao Diretor do Departamento de Infraestrutura, na qualidade&lt;br /&gt;
de dirigente de unidade de despesa, compete, ainda, autorizar&lt;br /&gt;
a utilização de recursos provenientes da receita do Fundo Especial de&lt;br /&gt;
Despesa do Departamento e aprovar a respectiva prestação de contas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 83''' - O Diretor do Centro de Orçamento e Finanças tem as&lt;br /&gt;
competências previstas no artigo 15 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 84''' - Ao Diretor do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista&lt;br /&gt;
compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assinar cheques em conjunto com o Diretor do Núcleo Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar contas pormenorizadas, mensalmente, ao Diretor do&lt;br /&gt;
Departamento de Infraestrutura, do emprego de todas as receitas recebidas,&lt;br /&gt;
respondendo pela sua utilização, na forma da lei, com os demais&lt;br /&gt;
gestores de dinheiro público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 85''' - O Diretor do Núcleo de Despesa tem as competências&lt;br /&gt;
previstas no artigo 17 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 86''' - Ao Diretor do Núcleo Administrativo, do Centro de&lt;br /&gt;
Suporte ao Palácio Boa Vista, compete assinar cheques em conjunto&lt;br /&gt;
com o Diretor do Centro a que se subordina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 87''' - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria&lt;br /&gt;
de Governo, do órgão a ela vinculado e dos órgãos e unidades&lt;br /&gt;
do Gabinete do Governador e, nessa qualidade, tem as competências&lt;br /&gt;
previstas no artigo 16 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88''' - O Chefe de Gabinete tem, ainda, no âmbito da Secretaria&lt;br /&gt;
de Governo e dos órgãos e unidades do Gabinete do Governador&lt;br /&gt;
que não contem com subfrota, a competência prevista no inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 18 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 89 '''- O Diretor do Departamento de Administração tem, no&lt;br /&gt;
âmbito da Secretaria de Governo e dos órgãos e unidades do Gabinete&lt;br /&gt;
do Governador que não contem com subfrota, as competências&lt;br /&gt;
previstas no artigo 18, exceto inciso I, do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 90''' - Os dirigentes dos órgãos constantes do artigo 23 deste&lt;br /&gt;
decreto têm as competências previstas no artigo 20 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IX - Das Competências Comuns====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91''' – São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos&lt;br /&gt;
demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Divisão, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – em relação às atividades gerais, decidir sobre recursos interpostos&lt;br /&gt;
contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde&lt;br /&gt;
que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência&lt;br /&gt;
de bens móveis entre as unidades subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – As disposições deste artigo aplicam-se, também:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. no âmbito da Corregedoria Geral da Administração, ao seu&lt;br /&gt;
Presidente, aos Diretores dos Grupos Correcionais e aos Diretores dos&lt;br /&gt;
Centros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no âmbito da Unidade do Arquivo Público do Estado, ao seu&lt;br /&gt;
Coordenador, aos Diretores de Departamento e aos Diretores dos&lt;br /&gt;
Centros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 92 '''- São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos&lt;br /&gt;
demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos,&lt;br /&gt;
as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens&lt;br /&gt;
das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as&lt;br /&gt;
respectivas alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à autoridade superior assuntos de interesse das&lt;br /&gt;
unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar orientação e transmitir a seus subordinados as diretrizes&lt;br /&gt;
a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências&lt;br /&gt;
que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades&lt;br /&gt;
administrativas de maior gravidade, mencionando as providências&lt;br /&gt;
adotadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados&lt;br /&gt;
sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados e prestar informações, quando requeridas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados&lt;br /&gt;
e responder pelos resultados alcançados, bem como pela&lt;br /&gt;
adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo&lt;br /&gt;
decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades&lt;br /&gt;
subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) zelar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações&lt;br /&gt;
ou representando à autoridade superior, conforme o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam&lt;br /&gt;
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente,&lt;br /&gt;
a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação&lt;br /&gt;
inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) encaminhar papéis à unidade competente para autuar e&lt;br /&gt;
protocolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições&lt;br /&gt;
ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições&lt;br /&gt;
ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades&lt;br /&gt;
subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas&lt;br /&gt;
no artigo 38 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e&lt;br /&gt;
materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – As disposições deste artigo aplicam-se, também:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. no âmbito da Corregedoria Geral da Administração, ao seu&lt;br /&gt;
Presidente, aos Diretores dos Grupos Correcionais e aos Diretores dos&lt;br /&gt;
Centros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no âmbito da Unidade do Arquivo Público do Estado, ao seu&lt;br /&gt;
Coordenador, aos Diretores de Departamento, aos Diretores dos Centros&lt;br /&gt;
e aos Diretores dos Núcleos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 93 '''- As competências previstas neste capítulo, quando&lt;br /&gt;
coincidentes, serão exercidas de preferência pelas autoridades de&lt;br /&gt;
menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VIII==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dos Órgãos Colegiados===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Do Conselho do Patrimônio Imobiliário====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 94''' – O Conselho do Patrimônio Imobiliário é regido pelo&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 53.712, de 21 de novembro de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação- COETIC ====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 95''' – O Conselho Estadual de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
e Comunicação – COETIC é regido pelo [[Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Do Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 96''' - O Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural&lt;br /&gt;
dos Palácios do Governo é composto dos seguintes membros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o Secretário de Governo, que é seu Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- o Chefe de Gabinete, que é seu Vice-Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do&lt;br /&gt;
Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o Diretor do Departamento de Infraestrutura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas,&lt;br /&gt;
sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões&lt;br /&gt;
pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam&lt;br /&gt;
contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 97''' - O Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural&lt;br /&gt;
dos Palácios do Governo tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar normas gerais que orientarão as atividades relacionadas&lt;br /&gt;
com o acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manifestar-se a respeito de assuntos relacionados com o acervo&lt;br /&gt;
artístico-cultural dos Palácios do Governo, em especial sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aceitação de doações e aquisição de bens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) empréstimo, ou qualquer deslocamento para lugar diverso dos&lt;br /&gt;
Palácios do Governo, de peças do acervo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) medidas relativas à conservação e à restauração de peças do&lt;br /&gt;
acervo, inclusive as de contratação de serviços para esse fim;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - promover a adoção de medidas necessárias à defesa do acervo&lt;br /&gt;
artístico-cultural dos Palácios do Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para apoiar o desempenho de atividades específicas,&lt;br /&gt;
o Conselho poderá contar com a participação de profissionais de&lt;br /&gt;
reconhecida competência em sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 98''' - Ao Presidente do Conselho de Orientação do Acervo&lt;br /&gt;
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - dirigir os trabalhos do Conselho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - convocar e presidir as reuniões do Conselho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - representar o Conselho junto a autoridades e órgãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 99 '''- Ao Vice-Presidente do Conselho de Orientação do&lt;br /&gt;
Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo compete substituir&lt;br /&gt;
o Presidente em seus impedimentos legais e temporários, bem como&lt;br /&gt;
ocasionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO IV - Do Comitê de Qualidade da Gestão Pública====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 100''' – O Comitê de Qualidade da Gestão Pública é regido&lt;br /&gt;
pelo [[Decreto nº 51.870, de 05 de junho de 2007]], e alterações posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO V - Da Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 101 '''– A Comissão de Acompanhamento dos Contratos de&lt;br /&gt;
Parcerias Público-Privadas é regida pelo [[Decreto nº 52.152, de 11 de setembro de 2007]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO VI - Da Comissão Estadual de Acesso à Informação – CEAI====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 102''' – A Comissão Estadual de Acesso à Informação –CEAI é&lt;br /&gt;
regida pelo [[Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO VII - Da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 103''' – A Comissão de Centralização das Informações dos&lt;br /&gt;
Serviços Públicos do Estado de São Paulo é regida pelo [[Decreto nº 52.197, de 26 de setembro de 2007]], alterado pelo [[Decreto nº 59.420, de 13 de agosto de 2013]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO VIII - Do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 104''' - O Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado&lt;br /&gt;
de Gestão Arquivística de Documentos e Informações – SPdoc é regido&lt;br /&gt;
pelo [[Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010]], e alterações&lt;br /&gt;
posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 105 '''- A Comissão Técnica de Documentos Digitais, do Comitê&lt;br /&gt;
Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de&lt;br /&gt;
Documentos e Informações – SPdoc, é regida pelo [[Decreto nº 57.285, de 26 de agosto de 2011]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 106''' - A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento,&lt;br /&gt;
do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística&lt;br /&gt;
de Documentos e Informações – SPdoc, é regida pelo [[Decreto nº 57.286, de 26 de agosto de 2011]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO IX - Do Comitê Gestor do Projeto “Melhorando o Ambiente de Negócios por Meio da Transparência no Estado de São Paulo”====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 107''' – O Comitê Gestor do Projeto “Melhorando o ambiente de negócios por meio da transparência no Estado de São Paulo” é&lt;br /&gt;
regido pelo [[Decreto nº 60.638, de 10 de julho de 2014]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO X - Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 108''' – O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e&lt;br /&gt;
Comunicação – GSTIC é regido pelo [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO XI - Do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 109''' – O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças Públicas é regido pelo [[Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 110''' – Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial&lt;br /&gt;
de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir&lt;br /&gt;
suas sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – apresentar, periodicamente, às autoridades superiores, relatórios&lt;br /&gt;
sobre a execução orçamentária da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO XII - Do Conselho Consultivo da Curadoria do Acervo Artístico- Cultural dos Palácios do Governo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 111''' – O Conselho Consultivo da Curadoria do Acervo&lt;br /&gt;
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é regido pelo [[Decreto nº 53.447, de 18 de setembro de 2008]], alterado pelo [[Decreto nº 56.904, de 04 de abril de 2011]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IX==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 112''' - A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto&lt;br /&gt;
e as do [[Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006]], alterado pelo&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007]], é regida:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], alterada pela [[Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008]]; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - pelo [[Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O Ouvidor será designado pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que esta&lt;br /&gt;
solicitar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 113''' - A Comissão de Ética é regida pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], e pelo [[Decreto nº 45.040, de 04 de julho de 2000]], alterado pelos Decretos nº 46.101, de 14 de setembro de 2001, e nº 52.197,&lt;br /&gt;
de 26 de setembro de 2007, observadas as disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os membros da Comissão de Ética serão designados&lt;br /&gt;
pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO X==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC e da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 114''' – O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é regido&lt;br /&gt;
pelo [[Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 115''' – A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso&lt;br /&gt;
– CADA é regida pelo [[Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012]], e,&lt;br /&gt;
no que couber, pelos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº&lt;br /&gt;
48.897, de 27 de agosto de 2004.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XI==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Da Visitação ao Palácio dos Bandeirantes e ao Palácio Boa Vista===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 116''' - O Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo do Estado&lt;br /&gt;
de São Paulo, e o Palácio Boa Vista, declarado &amp;quot;Monumento Público&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo&amp;quot;, são abertos à visitação pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 117''' - As visitas ao Palácio dos Bandeirantes e ao Palácio&lt;br /&gt;
Boa Vista serão disciplinadas mediante resolução do Secretário de&lt;br /&gt;
Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 118''' - Poderão ser colocados à venda, no Palácio dos&lt;br /&gt;
Bandeirantes, álbuns com fotografias e pequeno histórico das obras de&lt;br /&gt;
arte existentes na sede do Governo e, no Palácio Boa Vista, catálogos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Poderão, ainda, ser colocados à venda, no Palácio&lt;br /&gt;
dos Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista, outros objetos pertinentes&lt;br /&gt;
à cultura dos Palácios do Governo, desde que contem com prévia autorização&lt;br /&gt;
do Secretário de Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 119''' - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa,&lt;br /&gt;
instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura,&lt;br /&gt;
o produto da venda de ingressos, de álbuns, catálogos e outros objetos&lt;br /&gt;
referidos no artigo 118 deste decreto, as quantias recebidas a título&lt;br /&gt;
de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos&lt;br /&gt;
Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas&lt;br /&gt;
físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou&lt;br /&gt;
internacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 120''' - A receita de que trata o artigo 119 deste decreto&lt;br /&gt;
destinar-se-á:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - ao custeio de despesas de manutenção, conservação, preservação&lt;br /&gt;
e restauração dos Palácios do Governo, dos móveis, alfaias e&lt;br /&gt;
objetos de arte ou de simples decoração que os guarnecem, bem como&lt;br /&gt;
da renovação destes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - à aquisição de uniformes e ao pagamento da retribuição pecuniária&lt;br /&gt;
ao pessoal diretamente participante do serviço de atendimento&lt;br /&gt;
à visitação pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - à aquisição de produtos e objetos para comercialização no&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes e no Palácio Boa Vista.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XII==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Disposições Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 121''' - As atribuições e competências previstas neste decreto&lt;br /&gt;
poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 122''' - A Secretaria de Governo prestará ao Gabinete do&lt;br /&gt;
Governador o necessário suporte técnico-administrativo e financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – O suporte financeiro de que trata este artigo não se aplica à Casa Civil, do Gabinete do Governador.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Parágrafo Único acrescentado pelo [[Decreto nº 61.359, de 08 de julho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 123''' - As nomeações ou designações do Curador do Acervo&lt;br /&gt;
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo e do Diretor do Centro de&lt;br /&gt;
Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural recairão em profissionais&lt;br /&gt;
de reconhecida competência na área específica de atuação&lt;br /&gt;
dessas unidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 124''' - A Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios&lt;br /&gt;
do Governo funcionará em integração com o Departamento de&lt;br /&gt;
Infraestrutura, que lhe prestará o necessário suporte para o adequado&lt;br /&gt;
desempenho de suas atribuições, sem prejuízo da colaboração das&lt;br /&gt;
demais unidades da Secretaria de Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 125''' - Os expedientes encaminhados à apreciação do&lt;br /&gt;
Governador serão recebidos, examinados e preparados pelos órgãos&lt;br /&gt;
competentes da Secretaria de Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 126''' - O Quadro da Secretaria de Governo é o conjunto&lt;br /&gt;
de cargos e funções-atividades pertencentes à Secretaria de Governo,&lt;br /&gt;
ao órgão a ela vinculado e aos órgãos e unidades do Gabinete do&lt;br /&gt;
Governador.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 126''' – O Quadro da Secretaria de Governo é o conjunto de cargos e funções-atividades pertencentes à Secretaria de Governo, ao órgão a ela vinculado e aos órgãos e unidades do Gabinete do Governador, exceto à Casa Civil.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 62.556, de 03 de maio de 2017]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 127''' - Ficam mantidas as funções de serviço público classificadas&lt;br /&gt;
para efeito de atribuição do &amp;quot;pro labore&amp;quot; previsto no artigo 28&lt;br /&gt;
da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]], com destinação para unidades&lt;br /&gt;
abrangidas por este decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 128''' - Ficam mantidos, até o término de seus mandatos, os&lt;br /&gt;
atuais membros dos órgãos colegiados da Secretaria de Governo, sem&lt;br /&gt;
prejuízo da dispensa, a qualquer tempo, pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 129''' – A Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão&lt;br /&gt;
será organizada mediante decreto específico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 130''' - O item 2 do parágrafo único do artigo 144 do [[Decreto nº 50.941, de 05 de julho de 2006]], passa a vigorar com a seguinte&lt;br /&gt;
redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“2. Unidade do Arquivo Público do Estado, da Secretaria de&lt;br /&gt;
Governo.&amp;quot;. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 131''' – A organização da Secretaria de Governo vincula-se&lt;br /&gt;
ao cumprimento do disposto no artigo 11 do [[Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 132''' - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda&lt;br /&gt;
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários&lt;br /&gt;
ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 133''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,&lt;br /&gt;
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – do [[Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o inciso II do artigo 3º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o inciso IV do artigo 4º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a alínea “c” do inciso II do artigo 11;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Seção I, do Capítulo VI, a Subseção IV e seu artigo 21;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o [[Decreto nº 53.375, de 05 de setembro de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - do [[Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os artigos 22 e 23;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os incisos I dos artigos 24, 26, 27 e 28;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - do [[Decreto nº 57.500, 08 de novembro de 2011]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os incisos II e III do artigo 9º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o inciso I do artigo 10;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os incisos I e III do artigo 11;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – do [[Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os artigos 1º a 8º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o artigo 10;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os incisos II a V do artigo 12;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os artigos 13 a 18, 20, 22 a 27, 30 e 31;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) do artigo 33:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o inciso I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a alínea “c” do inciso VII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o inciso X;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os artigos 34 e 35.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2015&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no DOe de 1/1/15, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&amp;amp;e=20150101&amp;amp;p=1, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2015]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2015]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.335,_de_23_de_julho_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.335, de 23 de julho de 2019</title>
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				<updated>2019-07-24T10:34:39Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 64.335, de 23 de julho de 2019&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera o parágrafo único do artigo 62 do [[Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015|Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015]], que organiza a Secretaria de Governo''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O parágrafo único do artigo 62 do [[Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015|Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Parágrafo único''' – Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 24, de julho de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190724&amp;amp;p=1 Consulta DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

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		<title>Decreto nº 64.335, de 23 de julho de 2019</title>
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				<updated>2019-07-24T10:34:31Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Criou página com '''Altera o parágrafo único do artigo 62 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera o parágrafo único do artigo 62 do [[Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015|Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015]], que organiza a Secretaria de Governo''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O parágrafo único do artigo 62 do [[Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015|Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Parágrafo único''' – Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 24, de julho de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190724&amp;amp;p=1 Consulta DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.333,_de_18_de_julho_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.333, de 18 de julho de 2019</title>
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				<updated>2019-07-19T10:38:24Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera o [[Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019|Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso&lt;br /&gt;
de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1°''' - O inciso V do artigo 34 do [[Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019|Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''V''' – na área de comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8° do [[Decreto nº 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto n° 52.040, de 7 de agosto de 2007]], observado o disposto em seu artigo 5º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2°''' - Fica acrescentado, à alínea “g” do inciso II do artigo 157 do [[Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019|Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], o&lt;br /&gt;
item 8 com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“8. o gestor dos contratos da área de comunicação celebrados no âmbito da Secretaria;”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3°''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Baeta Neves Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 19 de julho de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190719&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.152,_de_22_de_mar%C3%A7o_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.152,_de_22_de_mar%C3%A7o_de_2019"/>
				<updated>2019-07-19T10:37:32Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: /* CAPÍTULO I - Do Secretário da Fazenda e Planejamento */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO I - Disposição Preliminar==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria da Fazenda e Planejamento fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO II - Do Campo Funcional==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – a participação na elaboração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da política econômica do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da política de investimentos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da política e administração tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da política e administração orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) da política de gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) das políticas de desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – a execução do controle interno do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais&lt;br /&gt;
do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – a gestão de compras e serviços do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – a gestão de transportes internos motorizados do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' – a administração da área previdenciária do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' – a administração da área de fomento do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO III - Da Estrutura==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO I - Da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Secretário - GS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Coordenadoria de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria da Fazenda e Planejamento conta, ainda, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Companhia Paulista de Parcerias – CPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) São Paulo Previdência – SPPREV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) INVESTE SP – Agência Paulista de Promoção de Investimento e Competitividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. fundos de financiamento e investimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico – FIDEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Fundo de Aval – FDA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. fundos especiais de despesa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Fundo Especial da Carteira dos Advogados em Regime de Extinção – FECARE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundo Especial da Carteira das Serventias em Regime de Extinção – FECSER.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Assessoria do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Assessoria em Assuntos de Política Salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Secretaria Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parceria Público-Privadas – CAC-PPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' – Controladoria, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 10 (dez) Centros de Controle e Avaliação (de I a X);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a X);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVIII''' - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Gerenciamento de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Monitoramento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro Administrativo e Financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão de Estratégia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''XIX''' - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Apoio Administrativo;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIX''' - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019, publicada em 28/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XX''' – Unidade Gestora de Projetos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A Controladoria é unidade de assessoramento direto do Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, a que se refere o inciso XIX, e a Comissão de Ética, a que se refere&lt;br /&gt;
o inciso XIV, ambos deste artigo, são tecnicamente vinculadas à Controladoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Integra o Gabinete do Secretário, ainda, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Coordenadoria da Administração Tributária - CAT tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Diretoria de Fiscalização, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Diretoria de Inteligência de Dados, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Central de Pronto Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) 18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo Fiscal de Cobrança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento - SPA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleos de Serviços Especializados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Consultoria Tributária, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 6 (seis) Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Diretoria de Representação Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. DRTC-I, II e III, em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. DRT - 2, em Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. DRT-3, em Taubaté;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. DRT-4, em Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. DRT-5, em Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. DRT-6, em Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. DRT-7, em Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. DRT-8, em São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. DRT-9, em Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. DRT-10, em Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. DRT-11, em Marília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. DRT-12, em São Bernardo do Campo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. DRT-13, em Guarulhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. DRT-14, em Osasco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. DRT-15, em Araraquara;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. DRT-16, em Jundiaí.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A critério do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, poderão ser distribuídas dentre as Diretorias até 12 (doze) Assistências Fiscais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Serão fixadas em ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a distribuição das Assistências Fiscais, observada a quantidade estabelecida no § 2º deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as áreas territoriais das Delegacias de que trata o § 1º deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a quantidade de Postos Fiscais, de Serviços de Pronto Atendimento - SPA e de Núcleos de Serviços Especializados, bem como as respectivas áreas territoriais de atuação, desde que não implique em acréscimo de despesas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - A critério do Coordenador da Administração Tributária, a Coordenadoria, as Subcoordenadorias, as Diretorias, a Consultoria Tributária, o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT e as Delegacias Regionais Tributárias poderão contar, cada uma, com Assistências Fiscais Técnicas, desde que não implique em acréscimo de despesas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III'''- Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' – A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Departamento de Planejamento Orçamentário 1;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Planejamento Orçamentário 2;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Planejamento Orçamentário 3;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Planejamento Orçamentário 4;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Departamento de Planejamento para Resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Departamento de Consolidação de Normas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' – Departamento de Planejamento de Processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Departamento de Finanças do Estado - DFE, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Controle Financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão da Conta Única do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Contadoria Geral do Estado - CGE, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Normas Contábeis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Análise Contábil e Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Apoio ao Usuário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Processamento da Folha de Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Informações ao Poder Judiciário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) 1º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-1 - Capital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) 2º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-2 - Capital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) 3º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-3 - Capital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Taubaté;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araraquara;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Gestão de Haveres do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Entidades Descentralizadas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Análises Técnicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os Centros de Despesa de Pessoal de que tratam as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III deste artigo, contam, cada um, com 2 (dois) Núcleos de Despesa, assim denominados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-1;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-1;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-2;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-2;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-3;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-3.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO IV - Da Subsecretaria de Gestão====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - A Subsecretaria de Gestão tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Coordenadoria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado CRHE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - A Coordenadoria de Gestão tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Departamento de Desenvolvimento Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento Central de Transportes Internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Escola de Governo, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Capacitação, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo Intersetorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Produção e Suporte Educacional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Suporte a Cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Educação Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação, com Núcleo de Acervo e Cultura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Departamento de Apoio Setorial I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Apoio Setorial II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' – A Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Gestão de Fornecedores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Gestão de Produtos e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Qualidade e Pesquisas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Gestão da Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Pesquisas e Análises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Compras Eletrônicas do Estado, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Controle Operacional I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle Operacional; II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO V - Da Coordenadoria de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' – A Coordenadoria de Administração tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento, Movimentação e Desenvolvimento de Pessoal, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Qualidade de Vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Registro de Vida Funcional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Cargos e Funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Benefícios e Vantagens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Acompanhamento e Apuração de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Assistência à Saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Legislação de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Núcleo de Suporte Tecnológico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Orçamento e Finanças, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Execução Financeira, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Restituições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Orçamento e Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Suprimentos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Compras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Almoxarifado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Projetos e Manutenção Geral, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Projetos e Obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Manutenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Protocolo e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Portaria e Segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Transportes, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Controle de Frota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Operação de Subfrota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Núcleo de Administração da Capital I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Núcleo de Administração da Capital II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Núcleo de Administração da Capital III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Tecnologia da Informação, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Desenvolvimento de Sistemas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Criação de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Controle de Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Implantação e Configuração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Sustentação de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Projetos, Processos e Relacionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Inovação e Arquitetura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Operações e Infraestrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Sistemas Operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Banco de Dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Redes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Armazenamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo Central de Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Logística;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro de Continuidade de Operações - Campinas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas – Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Centro de Segurança da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Administração Regional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro Regional de Administração de Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro Regional de Administração de Taubaté;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro Regional de Administração de Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro Regional de Administração de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro Regional de Administração de Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) Centro Regional de Administração de Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) Centro Regional de Administração de Marília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) Centro Regional de Administração de ABCD;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) Centro Regional de Administração de Guarulhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) Centro Regional de Administração de Osasco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) Centro Regional de Administração de Araraquara;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) Centro Regional de Administração de Jundiaí;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os Centros Regionais de Administração, previstos nas alíneas “a” a “o”, do inciso V, deste artigo, contam, cada um, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Suporte e Tecnologia da Informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Os Núcleos integrantes da estrutura dos Centros Regionais de Administração a que se referem as alíneas “a” a “o” do inciso V, deste artigo, são tecnicamente vinculados às seguintes unidades desta Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, os Núcleos de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. ao Departamento de Orçamento e Finanças, os Núcleos de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. ao Departamento de Tecnologia e Informação, os Núcleos de Suporte e Tecnologia da Informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO VI - Dos Comitês de Movimentação====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - O Gabinete do Secretário, as Subsecretarias, a Controladoria e a Coordenadoria de Administração contam, cada uma, com 1 (um) Comitê de Movimentação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO VII - Das Assistências Técnicas, das Assistências Fiscais Técnicas e dos Serviços de Pronto Atendimento – SPA====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' – As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com Assistência Técnica, sem prejuízo daquela prevista no inciso I do artigo 6º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – a Controladoria, a Ouvidoria e o Departamento de Controle e Avaliação - DCA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, as Coordenadorias de Planejamento e Orçamento e da Administração Financeira, seus Departamentos e a Contadoria Geral do Estado - CGE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - a Subsecretaria de Gestão, as Coordenadorias de Gestão, de Recursos Humanos do Estado – CRHE e de Compras Eletrônicas, seus Departamentos e a Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - a Coordenadoria de Administração e seus Departamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - As Assistências Técnica, as Assistências Fiscais Técnicas e os Serviços de Pronto Atendimento – SPA não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO III - Dos Níveis Hierárquicos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - de Subsecretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Controladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Coordenadoria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) Coordenadoria de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Departamento de Controle e Avaliação - DCA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Diretoria de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Diretoria de Inteligência de Dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Consultoria Tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Tribunal de Impostos e Taxas – TIT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Diretoria de Representação Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Departamento de Planejamento Orçamentário 1;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Departamento de Planejamento Orçamentário 2;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Departamento de Planejamento Orçamentário 3;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Departamento de Planejamento Orçamentário 4;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. Departamento de Planejamento para Resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Departamento de Consolidação de Normas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. Departamento de Processos de Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Departamento de Finanças do Estado - DFE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Contadoria Geral do Estado - CGE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Departamento de Entidades Descentralizadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) da Coordenadoria de Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Departamento de Desenvolvimento Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Departamento Central de Transportes Internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Departamento de Apoio Setorial I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Departamento de Apoio Setorial II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Departamento de Qualidade e Pesquisas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Departamento de Compras Eletrônicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) da Coordenadoria de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Departamento de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Departamento de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Departamento de Administração Regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Departamento de Controle e Avaliação - DCA:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centros de Controle e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centros Regionais de Controle e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Gerenciamento de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Monitoramento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Centro Administrativo e Financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Centro de Gestão de Estratégia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as Delegacias Regionais Tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, as Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Planejamento e Controle Financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Centro de Gestão da Conta Única do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Centro de Normas Contábeis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. Centro de Análise Contábil e Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. Centro de Apoio ao Usuário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. Centro de Processamento da Folha de Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. Centro de Informações ao Poder Judiciário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. Centros de Despesa de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. Centros Regionais de Despesa de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. Centro de Gestão de Haveres do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18. Centro de Análises Técnicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) da Coordenadoria de Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Capacitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Produção e Suporte Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Centro de Educação Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Gestão de Fornecedores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Centro de Gestão de Produtos e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Centro de Gestão da Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Centro de Pesquisas e Análises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Centro de Normatização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. Centros de Controle Operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) da Coordenadoria de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Planejamento, Movimentação e Desenvolvimento de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Registro de Vida Funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Centro de Legislação de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Centro de Execução Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Centro de Orçamento e Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Centro de Suprimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. Centro de Projetos e Manutenção Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. Centro de Transportes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. Centro de Projetos, Processos e Relacionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. Centro de Inovação e Arquitetura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. Centro de Operações e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. Centro de Continuidade de Operações – Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. Centro de Segurança da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18. Centros Regionais de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Assistência à Saúde, do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - de Serviço Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleos Fiscais de Cobrança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Postos Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleos de Serviços Especializados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, os Núcleos de Despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Coordenadoria de Gestão: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo Intersetorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Suporte a Cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Núcleo de Acervo e Cultura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Coordenadoria de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Qualidade de Vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Cargos e Funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Benefícios e Vantagens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Núcleo de Acompanhamento e Apuração de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Núcleo de Suporte Tecnológico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. Núcleo de Despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Núcleo de Adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. Núcleo de Restituições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. Núcleo de Compras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. Núcleo de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. Núcleo de Almoxarifado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. Núcleo de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. Núcleo de Projetos e Obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. Núcleo de Manutenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. Núcleo de Protocolo e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18. Núcleo de Correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
19. Núcleo de Portaria e Segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20. Núcleos de Administração da Capital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
21. Núcleo de Criação de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
22. Núcleo de Controle de Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
23. Núcleo de Implantação e Configuração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
24. Núcleo de Sustentação de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
25. Núcleo de Sistemas Operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
26. Núcleo de Banco de Dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
27. Núcleo de Redes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28. Núcleo de Armazenamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30. Núcleo Central de Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31. Núcleo de Logística;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
32. Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
33. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
34. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas - Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
35. Núcleos de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
36. Núcleos de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
37. Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - de Divisão, o Centro de Apoio Administrativo da CORFISP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Central de Pronto Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Coordenadoria de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Controle de Frota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Operação da Subfrota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleos de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO IV - Dos Órgãos dos Sistemas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO I - Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de Estado de São Paulo - SICOM===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - A Assessoria do Gabinete do Secretário é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM da Secretaria da Fazenda e Planejamento. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO II - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 22''' - O Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' - Os Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - O Departamento de Finanças do Estado - DFE, da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF, é o órgão central do Sistema de Administração Financeira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO é o órgão central do Sistema de Administração Orçamentária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' - O Departamento de Orçamento e Finanças é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - Os Núcleos de Finanças, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - O Departamento Central de Transportes Internos, da Coordenadoria de Gestão, é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - O Centro de Transportes, do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, é o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM da Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - Os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 31''' - O Centro de Transportes e os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura funcionarão, ainda, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM, além de outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO IV - Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' – A Contadoria Geral do Estado - CGE, da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, é o órgão central do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, nos termos do inciso I do artigo 4º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63616-31.07.2018.html Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO V - Das Atribuições==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO I - Do Gabinete do Secretário===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - supervisionar os serviços gerais do Gabinete.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Da Assessoria do Gabinete do Secretário====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - A Assessoria do Gabinete do Secretário tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – geral: estabelecer relação com as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e as entidades a ela vinculadas, visando à coordenação das atividades próprias do seu campo de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - na área executiva: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar tendências e novas práticas emergentes do campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - na área parlamentar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento em seu relacionamento com membros do Poder Legislativo Estadual e Municipal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar os trâmites de projetos de leis de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - na área de políticas tributária e econômica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nas questões relativas às políticas tributária e econômica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) formular propostas tendentes a aperfeiçoar os sistemas de previsão de arrecadação de tributos e de avaliação do impacto econômico da política tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e analisar alterações institucionais que condicionem a arrecadação tributária dos Estados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor estudos com vista a aperfeiçoar a política tributária, conferindo-lhe maior eficiência, equidade, transparência e simplicidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a política econômica e financeira do Governo Federal, em especial nas implicações no nível estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar estudos e propor medidas de política econômica e financeira no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) realizar estudos sobre a conjuntura econômica, financeira e monetária internacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''V''' - na área de comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 8º do [[Decreto nº 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela imagem e credibilidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento diante da opinião pública por meio do relacionamento com os órgãos de comunicação e da divulgação de suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar a comunicação institucional no âmbito interno e externo da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver, atualizar e garantir a observância do Plano de Comunicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) assessorar os dirigentes da Secretaria da Fazenda e Planejamento no relacionamento com os órgãos de comunicação, além de participar como facilitador e incentivador dessa interação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) divulgar e acompanhar informações nas diferentes mídias, inclusive do Governo do Estado, no que se refere ao campo de atuação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos do cidadão, serviços públicos, programas colocados à disposição da Secretaria da Fazenda e Planejamento, bem como a ações de responsabilidade fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) disponibilizar ao público, no sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, as informações atualizadas pertinentes ao campo funcional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos às relações públicas e institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) sugerir a contratação, bem como gerenciar e acompanhar o trabalho de agências e consultorias de propaganda e comunicação no desenvolvimento de demandas relacionadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, obedecidas as normas do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) estabelecer normas, organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – na área de comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8° do [[Decreto n° 52.040, de 07 de agosto de 2007]|Decreto n° 52.040, de 7 de agosto de 2007]], observado o disposto em seu artigo 5º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Redação alterada pelo [[Decreto nº 64.333, de 18 de julho de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - na área de captação de recursos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar o mercado financeiro nacional e internacional e manter contatos com instituições oficiais e privadas, organismos bilaterais, multilaterais e órgãos governamentais, visando à identificação de oportunidades de financiamento e de transferências unilaterais para projetos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar e coordenar os órgãos e entidades do Estado quanto às ações necessárias à viabilização das operações de crédito e seus eventuais aditamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar as propostas de captação de recursos quanto a prazos, custos e estruturação, entre outros critérios, com vista a orientar as áreas do Estado interessadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) preparar e encaminhar os pedidos de autorizações para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. realização das operações de crédito internas e externas e das transferências unilaterais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. concessão de garantias estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a execução dos projetos atendidos por operações de crédito, envolvendo evolução do cronograma físico e financeiro, cumprimento de etapas do contrato financeiro, realização de desembolsos e contrapartidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os convênios celebrados entre os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado com órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - na área técnico-normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) examinar, sob os aspectos formal e material, de acordo com as normas vigentes, os processos e expedientes submetidos ao Gabinete do Secretário da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) estudar os fundamentos normativos das medidas de interesse da Pasta encaminhadas ao Gabinete do Secretário; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e controlar o andamento de expedientes e de processos administrativos de interesse da Pasta ou que exijam atuação do Secretário da Fazenda e Planejamento, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) estudar e preparar despachos, ofícios e atos normativos de competência do Secretário da Fazenda e Planejamento, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) receber, analisar e processar as demandas do Poder Judiciário dirigidas ao Secretário, ao Secretário Executivo e ao Chefe de Gabinete, todos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, respeitadas as atribuições da Procuradoria Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - na área de relacionamento institucional com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento na promoção do diálogo e de ações para o fortalecimento do relacionamento institucional com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento na articulação com os órgãos do Poder Executivo, nos temas afetos ao controle externo, interno e às contas do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar e acompanhar o atendimento às consultas e aos requerimentos encaminhados à Secretaria da Fazenda e Planejamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) supervisionar, dar apoio e orientação técnica e acompanhar as informações prestadas pelas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coordenar os trabalhos internos para o atendimento às recomendações, ressalvas e alertas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no julgamento das contas do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) colaborar com a Controladoria nos temas referentes ao controle interno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - na área de políticas fiscal, orçamentária e financeira: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento em questões relativas às políticas fiscal, orçamentária e financeira em reuniões colegiadas junto a outras unidades da Federação e com a União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) auxiliar o Secretário da Fazenda e Planejamento na articulação com outras unidades da Federação e com a União, assim como no acompanhamento de proposições normativas em tramitação no Congresso Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) sugerir iniciativas que permitam o aperfeiçoamento dos sistemas de administração orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar as políticas fiscal, orçamentária e financeira do Governo Federal, bem como suas implicações no nível estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) analisar o impacto dos indicadores fiscais nas políticas fiscal, orçamentária e financeira do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As atribuições relativas ao cerimonial serão desenvolvidas em consonância com as diretrizes emanadas do Cerimonial, da Casa Civil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Assessoria do Gabinete do Secretário, na área de comunicação, desenvolverá suas atividades de acordo com as diretrizes emanadas da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, observada a regulamentação em vigor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá, em função de necessidades específicas, instituir áreas e eleger temas de interesse a serem desenvolvidos no âmbito da Assessoria do Gabinete do Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - A Assessoria em Assuntos de Política Salarial tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - secretariar a Comissão de Política Salarial, instituída pelo [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de março de 2017]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos assuntos relacionados à política salarial do Estado e nos trabalhos dos órgãos em que seja membro representativo da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação aos órgãos e entidades da Administração Direta e das Autarquias do Estado, após a prévia análise da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE e da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO, assessorar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelos órgãos e entidades a que se refere este inciso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Comissão de Política Salarial, os Secretários da Fazenda e Planejamento, de Governo e da Casa Civil e a Assessoria Técnico-Legislativa da Procuradoria Geral do Estado, em matérias relativas à política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação às fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e às empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado, após a prévia análise da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO e do Departamento de Entidades Descentralizadas:&lt;br /&gt;
a) assessorar os trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelas entidades a que se refere este inciso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) subsidiar as decisões da Comissão de Política Salarial em relação a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. acordos coletivos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. convenções coletivas de trabalho e dissídios coletivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. reivindicações salariais e concessões de vantagens de qualquer natureza;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. fixação ou alteração de quadro de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. autorização para abertura de concurso público e contratações, exceto para cargos de livre provimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. outras matérias pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, de que trata o&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar atendimento às entidades a que se refere o “caput” deste inciso em relação aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO IV - Da Controladoria====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - A Controladoria tem as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assistir, direta e imediatamente, o Secretário da Fazenda e Planejamento no desempenho de suas atribuições quanto aos&lt;br /&gt;
assuntos e providências relacionados aos temas do controle interno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – coordenar as atividades de controladoria no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III'' - adotar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da  oralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - definir diretrizes, coordenar e supervisionar as ações de ouvidoria, de controle interno e de auditoria do Departamento de Controle e Avaliação - DCA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - prestar orientação aos dirigentes e administradores do Poder Executivo nos temas relacionados ao controle interno e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - promover ações de disseminação da cultura de transparência da gestão âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - receber, acompanhar e despachar aos órgãos do Poder Executivo os expedientes e relatórios de auditoria e de fiscalização realizados pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Do Departamento de Controle e Avaliação – DCA=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - O Departamento de Controle e Avaliação - DCA, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, inclusive das Autarquias de Regime Especial, bem como em relação às entidades parceiras do Estado, &lt;br /&gt;
integrantes do Terceiro Setor, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar, supervisionar e exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades, zelando pela observância aos princípios constitucionais e legais pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar e avaliar a execução das ações dos Programas de Governo, por meio de instrumentos orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - requerer a órgão ou entidade do Poder Executivo estadual informações, documentos e acesso aos sistemas necessários à realização de seus trabalhos de auditoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- gerar e divulgar informações tempestivas sobre os trabalhos do Departamento, conforme legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover medidas que visem ao aperfeiçoamento da qualidade, bem como a correção de desvios e não conformidades no que tange aos procedimentos do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - propor e gerenciar sistemas internos para apoiar às atividades do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' – elaborar Plano Anual de Auditoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' – definir metodologia, procedimentos e estabelecer normas para a execução de auditorias e fiscalizações e submetê-las à aprovação da Controladoria, a que se refere o inciso XVII do artigo 4º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - Os Centros de Controle e Avaliação e os Centros Regionais de Controle e Avaliação têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – examinar e comprovar a legalidade e a legitimidade, bem como verificar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, dos contratos de gestão, de pessoal e patrimônio, nos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - auditar vencimentos, salários e benefícios de servidores e empregados dos órgãos e entidades compreendidos no âmbito&lt;br /&gt;
de atuação do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar a execução das metas, avaliar os resultados e identificar medidas cabíveis para aperfeiçoamento de procedimentos adotados para a realização das políticas públicas, de forma a garantir a efetividade e o cumprimento das ações dos&lt;br /&gt;
Programas de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - verificar o cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e analisar o cumprimento das metas previstas na contratualização por resultados com as entidades parceiras do Estado, integrantes do Terceiro Setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar custos públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - realizar auditoria de risco e monitorar os riscos identificados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - estabelecer controles internos para as respectivas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' – receber e processar informações do Cadastro de Parceiro do Terceiro Setor – Cpates.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas nos incisos deste artigo devem ser executadas de acordo com normas, processos e metodologias definidas pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA e aprovadas pela Controladoria, a que se refere o inciso XVII do artigo 4º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO V - Do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - O Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - acompanhar o conjunto de projetos e ações estratégicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e aqueles que lhe forem atribuídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as atividades de gestão de projetos estratégicos de responsabilidade do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os programas suportados por financiamentos externos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a prestação de informações sobre os resultados das avaliações dos projetos estratégicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o desenvolvimento de metodologias de gerenciamento de projetos e de avaliação de produtos e resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) as atividades de suporte metodológico e gerencial às unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento na elaboração de projetos e no desenvolvimento e aplicação de metodologias de monitoramento e avaliação de produtos e resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer os instrumentos necessários para avaliação de projetos e iniciativas, em especial dos produtos gerados, resultados alcançados e respectivos impactos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - promover, em conjunto com as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a avaliação de projetos e ações quanto aos seus produtos e resultados; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - articular, integrar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação do planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - propor melhorias na organização e no funcionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento com intervenções relacionadas ao mapeamento e revisão de processos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - subsidiar o Secretário da Fazenda e Planejamento com informações sobre temas de planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, que possam auxiliá-lo na tomada de decisões de caráter estratégico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - manter sistema de gestão da estratégia da Secretaria da Fazenda e Planejamento, que inclua os objetivos, iniciativas, indicadores e metas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Do Centro de Gerenciamento de Projetos=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 40''' - O Centro de Gerenciamento de Projetos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - exercer o gerenciamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de projetos, por meio de acompanhamento e controle físico, técnico, operacional e orçamentário-financeiro, de acordo com diretrizes, normas e padrões definidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) das aquisições de bens e serviços de projetos suportados por financiamento externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da aplicação dos recursos financeiros de projetos suportados por financiamento externo e acompanhar a prestação de contas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - orientar as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento na elaboração de seus projetos em consonância com o planejamento estratégico da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - pesquisar, desenvolver e disseminar métodos e procedimentos relativos ao gerenciamento de projetos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Do Centro de Monitoramento e Avaliação=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - O Centro de Monitoramento e Avaliação tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - monitorar e avaliar, em conjunto com as áreas envolvidas, os projetos e iniciativas estratégicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor os instrumentos necessários para avaliação de projetos e iniciativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento na aplicação de instrumentos que permitam a avaliação de produtos e resultados, disseminando a cultura da avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar relatórios e demais instrumentos relativos à avaliação de projetos e iniciativas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, incluindo aqueles definidos ou estabelecidos nos contratos de financiamento externos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Centro Administrativo e Financeiro=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Centro Administrativo e Financeiro tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prestar serviços no âmbito dos projetos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o acompanhamento da execução orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a alocação de recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a prestação de contas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – apoiar a realização de licitações e contratações de bens e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar relatórios e demonstrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - executar outras atividades necessárias para atender às obrigações decorrentes dos contratos com agentes financiadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Do Centro de Gestão de Estratégia=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - O Centro de Gestão de Estratégia tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar as atividades necessárias à implementação do planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - acompanhar o desenvolvimento e propor melhorias para a organização e o funcionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, envolvendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os processos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as iniciativas estratégicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - definir, disseminar e propor normatização de metodologias, procedimentos, melhores práticas e instrumentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - prestar suporte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) à elaboração do planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) à definição, ao acompanhamento, ao estabelecimento de metas e ao monitoramento dos indicadores do planejamento estratégico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) metodológico e gerencial à elaboração e execução do planejamento estratégico e operacional das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - realizar e propor estudos, cálculos, análises e instrumentos normativos, bem como adotar as providências necessárias para atender aos requisitos decorrentes do estabelecimento de metas e indicadores do Plano Estratégico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - manter atualizados e disseminados o planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - estimular, promover e integrar a gestão de processos na Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - gerenciar o programa de teletrabalho no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO VI - Da Consultoria Jurídica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuições exercer a advocacia consultiva no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO II - Da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 45''' - A Coordenadoria da Administração Tributária - CAT tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - contribuir para o aprimoramento da política tributária e de seus instrumentos legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor, elaborar e examinar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos pertinentes a assuntos tributários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer e aplicar a interpretação da legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - fazer o planejamento tributário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - arrecadar tributos e demais receitas do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - reduzir a inadimplência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - coibir a evasão fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - decidir o contencioso administrativo-fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - atender e orientar o contribuinte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - proteger o trabalho fiscal, corrigir e coibir a conduta em desacordo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a produção, o compartilhamento, a manutenção, a disponibilização e a divulgação de informações ao público interno e externo;&lt;br /&gt;
b) o programa de capacitação de seus servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) as ações de inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a gestão de processos e a de projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - planejar e coordenar a gestão do conhecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV '''- cooperar no programa de educação fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - planejar e implementar ações voltadas a fortalecer o relacionamento com a sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI'''- planejar, desenvolver e implementar iniciativas que estimulem a prática da gestão estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' - realizar, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a gestão do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e da execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVIII''' - promover a integração entre as unidades internas e órgãos externos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIX''' - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam produzir informações gerenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XX''' - participar e promover intercâmbio com administrações tributárias, instituições públicas e privadas, no âmbito nacional e internacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - A Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar a atividades relativas à fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e receitas não tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar as informações necessárias à administração tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - definir a estrutura de armazenagem de dados, que possibilite a disponibilização eficiente de informações às áreas e aos sistemas da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - definir e gerenciar a política de acesso às informações da Administração Tributária, relativa a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controle, segurança, manutenção e confidencialidade&lt;br /&gt;
dos dados inseridos e armazenados no ambiente de serviços da&lt;br /&gt;
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) integridade, qualidade, integração e segurança física e&lt;br /&gt;
lógica dos serviços de informação da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - relacionar-se com as entidades externas que fornecem&lt;br /&gt;
dados à Coordenadoria da Administração Tributária - CAT,&lt;br /&gt;
mediante convênio ou termos de cooperação, para o estabelecimento das especificações técnicas necessárias ao intercâmbio&lt;br /&gt;
das informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - gerenciar as demandas e os projetos da administração&lt;br /&gt;
tributária de forma a garantir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a execução das atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas de informações da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a qualidade e segurança das informações produzidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - manter intercâmbio com instituições públicas ou&lt;br /&gt;
privadas, relacionadas com a área de gestão e controle de&lt;br /&gt;
informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Da Diretoria de Fiscalização=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - A Diretoria de Fiscalização tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, dirigir, supervisionar e orientar a execução dos&lt;br /&gt;
serviços de fiscalização dos tributos e receitas não tributárias&lt;br /&gt;
quando previstos na legislação, bem como, a critério do Diretor&lt;br /&gt;
de Fiscalização, executar diretamente serviços específicos de&lt;br /&gt;
fiscalização dos tributos e receitas não tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prospectar e analisar informações sobre as atividades e a&lt;br /&gt;
arrecadação de setores econômicos, de segmentos de comércio&lt;br /&gt;
especializado e de redes de estabelecimentos, para elaboração&lt;br /&gt;
do planejamento da fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - planejar, selecionar e supervisionar as atividades de&lt;br /&gt;
programação da fiscalização dos contribuintes, considerando as&lt;br /&gt;
informações das Delegacias Regionais Tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - promover a investigação e o combate às fraudes fiscais&lt;br /&gt;
estruturadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - estruturar, planejar e executar as operações de captura,&lt;br /&gt;
extração e análise de provas e de dados digitais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Diretoria de Fiscalização cabe exercer&lt;br /&gt;
suas atribuições em toda a área territorial do Estado de São&lt;br /&gt;
Paulo e, quando previsto na legislação tributária, em outros&lt;br /&gt;
Estados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e supervisionar as atividades de arrecadação,&lt;br /&gt;
cobrança e classificação de receitas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - supervisionar a rede arrecadadora;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - gerenciar o sistema de arrecadação e cobrança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - monitorar a arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - efetuar a previsão da receita tributária e acompanhar&lt;br /&gt;
sua realização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - estabelecer normas e supervisionar a cobrança administrativa dos débitos fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) diretrizes para o parcelamento de débitos fiscais não&lt;br /&gt;
inscritos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) diretrizes e normas relativas à participação dos municípios na arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - orientar e supervisionar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os trabalhos na fase de pré-inscrição dos débitos fiscais&lt;br /&gt;
na dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as atividades para definição dos parâmetros destinados&lt;br /&gt;
a alimentar as bases de dados relativas ao Imposto sobre a&lt;br /&gt;
Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - estabelecer rotinas de trabalho e supervisionar as atividades do Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - O Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP o montante dos&lt;br /&gt;
repasses efetuados pelos agentes arrecadadores dos tributos e&lt;br /&gt;
demais receitas recebidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - conciliar as divergências existentes entre o repasse dos&lt;br /&gt;
tributos e demais receitas e a correspondente prestação de&lt;br /&gt;
contas das informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - proceder aos ajustes nas contas contábeis de controle&lt;br /&gt;
após o saneamento das divergências de arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - controlar a pontualidade dos repasses efetuados pelos&lt;br /&gt;
agentes arrecadadores e, em caso de atraso, providenciar a notificação para recolhimento dos encargos contratuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - cancelar ou reclassificar receitas, quando constatados&lt;br /&gt;
registros encaminhados indevidamente pelos agentes arrecadadores e/ou recolhimentos efetuados em códigos incorretos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - instruir pedidos de restituição originados pelos agentes&lt;br /&gt;
arrecadadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - promover a aplicação de penalidades contratuais aos&lt;br /&gt;
agentes arrecadadores por envio de registros em duplicidade,&lt;br /&gt;
com inversão de fluxo de receita ou em atraso, entre outras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - elaborar atestado para pagamento dos serviços prestados pelos agentes arrecadadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - interpelar os agentes arrecadadores sobre recolhimentos não localizados no sistema de arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - adotar providências para sanear recolhimentos no&lt;br /&gt;
sistema de arrecadação, quando constatado erro provocado por&lt;br /&gt;
agentes arrecadadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - instruir processos de débitos inscritos na dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - analisar divergências entre os sistemas da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - verificar se o débito tributário está formalmente em&lt;br /&gt;
condições de ser inscrito na dívida ativa e promover sua inserção&lt;br /&gt;
no sistema de inscrição na dívida ativa da Procuradoria Geral&lt;br /&gt;
do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Da Diretoria de Inteligência de Dados=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - A Diretoria de Inteligência de Dados tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - identificar, analisar e atender as demandas de fontes&lt;br /&gt;
internas e externas relativas a dados e sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor e incentivar iniciativas relativas à introdução e ao&lt;br /&gt;
aprimoramento de sistemas, ferramentas e técnicas de exploração, extração e organização de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - garantir a produção, a captação e o armazenamento de&lt;br /&gt;
dados em repositório corporativo no âmbito da Coordenadoria&lt;br /&gt;
da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - fornecer suporte técnico à manipulação e à prospecção&lt;br /&gt;
de dados e informações disponibilizados em repositório no&lt;br /&gt;
âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- especificar e gerir ferramentas de exploração, extração&lt;br /&gt;
e organização de dados destinados à obtenção de informações&lt;br /&gt;
qualificadas para uso das unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - propor critérios para controle de acesso e fornecimento&lt;br /&gt;
de informações ao público interno e externo à Coordenadoria da&lt;br /&gt;
Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - analisar e recepcionar os projetos de sistemas elaborados por entidades externas, de interesse da Coordenadoria da&lt;br /&gt;
Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - garantir o atendimento das necessidades de infraestrutura de “hardware” e “software” da Coordenadoria da&lt;br /&gt;
Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - com vista ao desenvolvimento dos sistemas tributários,&lt;br /&gt;
de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar o levantamento de requisitos funcionais, junto às&lt;br /&gt;
unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e manter documentação com descrição dos&lt;br /&gt;
requisitos e especificações técnicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - adequar métricas de qualidade para os sistemas da&lt;br /&gt;
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e realizar&lt;br /&gt;
testes de aferição aos requisitos especificados, para fins de&lt;br /&gt;
homologação dos sistemas tributários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas da&lt;br /&gt;
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - propor auditorias nos sistemas da Administração&lt;br /&gt;
Tributária, bem como fornecer suporte técnico e operacional à&lt;br /&gt;
sua realização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - assistir as unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT na contratação e aquisição de produtos e&lt;br /&gt;
serviços que envolvam tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - propor e disciplinar a utilização de equipamentos e&lt;br /&gt;
soluções tecnológicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO V - Da Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51''' - A Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover e gerir o atendimento aos usuários dos serviços&lt;br /&gt;
da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, nos termos&lt;br /&gt;
de resolução específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estabelecer critérios para a aplicação uniforme das&lt;br /&gt;
normas tributárias e administrativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - implementar e administrar os convênios celebrados com&lt;br /&gt;
os Municípios, visando a troca de informações e o incremento da&lt;br /&gt;
arrecadação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - identificar necessidades de treinamento específico&lt;br /&gt;
para o corpo técnico fiscal e solicitar sua execução ao órgão&lt;br /&gt;
competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - mapear processos de negócios da Administração Tributária visando a sua integração e otimização, em conformidade&lt;br /&gt;
com os padrões e normas adotadas pela Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 52''' - A Central de Pronto Atendimento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - receber e protocolar documentos apresentados pelo&lt;br /&gt;
público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - encaminhar os documentos a que se refere o inciso I à&lt;br /&gt;
unidade destinatária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atender e orientar o público, nos termos de rotinas&lt;br /&gt;
estabelecidas pelo Diretor de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - executar outras atividades determinadas por autoridades superiores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO VI - Das Delegacias Regionais Tributárias=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 53''' - As Delegacias Regionais Tributárias têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover e gerir o atendimento aos usuários dos serviços&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no âmbito de suas respectivas regiões de atuação, nos termos de resolução específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - promover:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a fiscalização dos tributos e receitas não tributárias&lt;br /&gt;
previstos na legislação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a cobrança administrativa dos tributos, com observância&lt;br /&gt;
das normas expedidas pela Diretoria de Fiscalização, em consonância com a Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação&lt;br /&gt;
de Dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - executar a coleta, elaboração, armazenamento, disseminação e manutenção dos dados e informações cadastrais,&lt;br /&gt;
relativas aos sistemas tributários, com observância das normas&lt;br /&gt;
expedidas pela Diretoria de Fiscalização, em consonância com a&lt;br /&gt;
da Diretoria de Inteligência de Dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - efetuar serviços de análise, registro e extração de dados&lt;br /&gt;
em sistemas fazendários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 54'''' - Os Núcleos Fiscais de Cobrança têm as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - administrar os débitos fiscais de contribuintes, não submetidos ao contencioso administrativo, na fase que antecede a&lt;br /&gt;
inscrição na dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - promover a cobrança administrativa dos débitos fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor normas para expedição de certidões de débitos&lt;br /&gt;
fiscais não inscritos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 55''' - Os Postos Fiscais têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - executar os serviços internos necessários à formalização&lt;br /&gt;
do registro cadastral dos contribuintes ou das pessoas obrigadas&lt;br /&gt;
a se inscreverem no cadastro de contribuintes do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - atender e orientar o público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - recepcionar e decidir ou encaminhar, de acordo com a&lt;br /&gt;
legislação em vigor, os documentos e pleitos do público externo&lt;br /&gt;
relativos à Administração Tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio dos Serviços de Pronto Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber, protocolar e dar encaminhamento aos documentos apresentados pelo público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) atender e orientar o público, nos termos de rotinas&lt;br /&gt;
estabelecidas pela Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os Postos Fiscais poderão exercer, ainda,&lt;br /&gt;
diretamente ou por meio dos Serviços de Pronto Atendimento,&lt;br /&gt;
outras atividades pertinentes, determinadas por autoridades&lt;br /&gt;
superiores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 56''' - Os Núcleos de Serviços Especializados têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - efetuar homologações cadastrais dos contribuintes de&lt;br /&gt;
tributos estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - recepcionar e homologar pedidos referentes a documentos digitais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - recepcionar e processar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pedidos de isenção, imunidade e restituição de tributos&lt;br /&gt;
estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) contestações de lançamento de tributos estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - executar outras atividades determinadas por autoridades superiores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO VII - Das Assistências Fiscais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57''' - As Assistências Fiscais a que se referem os itens&lt;br /&gt;
1 das alíneas “a” a “d” do inciso I do artigo 7º deste decreto,&lt;br /&gt;
têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) procedimentos para a fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) padrões de eficiência e metas para a fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estudos e iniciativas para integração, uniformização,&lt;br /&gt;
racionalização e dimensionamento dos quadros das equipes da&lt;br /&gt;
Diretoria de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e controlar os recursos humanos necessários&lt;br /&gt;
aos trabalhos de fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar os trabalhos desenvolvidos para uniformização e padronização dos procedimentos a serem aplicados&lt;br /&gt;
na fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - executar atividades de fiscalização ostensiva específica&lt;br /&gt;
em áreas que momentaneamente exijam operações diferenciadas, inclusive, a critério do Diretor de Fiscalização, prestar apoio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a investigação especial de fraudes fiscais estruturadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a operações especiais de captura e análise de provas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - manter sistema para controle de ordens de serviços de&lt;br /&gt;
fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - acompanhar e avaliar metas fixadas para a fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - avaliar resultados do trabalho fiscal, segundo padrões&lt;br /&gt;
de eficiência estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - produzir informações e relatórios para apoio às atividades da Diretoria de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - investigar fraudes de natureza penal tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - propor a adoção de procedimentos administrativos,&lt;br /&gt;
técnicos ou fiscais, que permitam a inibição de fraudes fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - analisar a viabilidade de adoção, pelos contribuintes,&lt;br /&gt;
de procedimentos especiais relativos às obrigações tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - avaliar e propor despachos decisórios em procedimentos administrativos, requerimentos e recursos de competência do&lt;br /&gt;
Diretor de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - assessorar a Diretoria de Fiscalização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em questões jurídico-tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) na elaboração de minutas de atos normativos e notas técnicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - acompanhar o andamento e o resultado de ações&lt;br /&gt;
judiciais de interesse da Diretoria de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de&lt;br /&gt;
atendimento presencial e a distância dos contribuintes e demais&lt;br /&gt;
usuários dos serviços da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as equipes, os canais de relacionamento e o conteúdo&lt;br /&gt;
relacionado ao atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
relacionados a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. gestão, utilizados pelos canais de relacionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. atividades de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' - dar suporte às unidades de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVIII''' - estabelecer padrões e aprovar os conteúdos das&lt;br /&gt;
bases de informações, dos manuais e guias de serviços disponíveis para os diversos canais de relacionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIX''' - definir indicadores e relatórios para avaliação e&lt;br /&gt;
acompanhamento do desempenho do atendimento nos canais&lt;br /&gt;
de relacionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XX''' - propor a elaboração ou alteração dos atos normativos&lt;br /&gt;
relacionados aos serviços prestados pelos diversos canais de&lt;br /&gt;
relacionamento com o usuário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXI''' - estabelecer rotinas para o desenvolvimento das&lt;br /&gt;
atividades da Central de Pronto Atendimento e dos Serviços de&lt;br /&gt;
Pronto Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXII''' - acompanhar o controle da arrecadação de tributos,&lt;br /&gt;
multas e demais receitas públicas e auditar a ação dos agentes&lt;br /&gt;
da rede arrecadadora em relação a essas receitas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIII''' - fiscalizar o cumprimento da legislação pela rede&lt;br /&gt;
prestadora de serviços de arrecadação da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIV''' - acompanhar o saneamento das divergências encontradas entre as informações e o repasse financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXV''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a admissão e a exclusão de agentes da rede prestadora&lt;br /&gt;
de serviços de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a instituição, a modificação ou a extinção de modelos de&lt;br /&gt;
guia ou documento de arrecadação, certidões e demais documentos de controle da receita;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) deferimento ou indeferimento de pedidos de restituição&lt;br /&gt;
originados pelos agentes arrecadadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) modificações ou melhorias na metodologia de arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXVI''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) diretrizes e metas para a cobrança administrativa dos&lt;br /&gt;
débitos fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aplicação de medidas coercitivas a contribuinte inadimplente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) modificações ou melhorias na metodologia de cobrança&lt;br /&gt;
administrativa dos débitos fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXVII''' - acompanhar o cumprimento das metas de cobrança&lt;br /&gt;
estabelecidas em plano de ação e propor a correção de eventuais distorções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXVIII''' - instruir os pedidos de parcelamento de débitos&lt;br /&gt;
fiscais não inscritos na dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIX''' - orientar as atividades relacionadas à dívida ativa&lt;br /&gt;
exercidas pelas Delegacias Regionais Tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXX''' - supervisionar as atividades de atendimento ao público relacionadas à dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXI''' - analisar e preparar o valor do débito a ser inscrito&lt;br /&gt;
na dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXII''' - imputar pagamento visando apurar o saldo remanescente do débito a ser inscrito na dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXIII''' - analisar os dados utilizados na apuração dos&lt;br /&gt;
índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXIV''' - adotar as providências necessárias à correção dos&lt;br /&gt;
dados, inclusive em conjunto com outras unidades da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXV''' - calcular o índice de participação dos municípios na&lt;br /&gt;
arrecadação do ICMS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXVI''' - propor modificações ou melhorias na metodologia&lt;br /&gt;
e no sistema de informações de apuração do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXVII''' - obter informações para o cálculo do índice, em&lt;br /&gt;
colaboração com as Delegacias Regionais Tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXVIII''' - elaborar, anualmente, a tabela de valores de&lt;br /&gt;
base de cálculo e os critérios para aplicação, necessários ao&lt;br /&gt;
lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXIX''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) rotinas e procedimentos para fiscalização do IPVA;&lt;br /&gt;
b) diretrizes para organizar e manter atualizado o registro&lt;br /&gt;
das informações relativas ao IPVA no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XL''' - orientar as demais unidades da Coordenadoria da&lt;br /&gt;
Administração Tributária - CAT sobre atividades relacionadas&lt;br /&gt;
com a cobrança do IPVA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLI''' - colaborar para o estabelecimento de diretrizes e&lt;br /&gt;
padrões de atendimento ao contribuinte do IPVA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLII''' - apresentar proposta para melhoria dos sistemas de&lt;br /&gt;
informações necessários à cobrança do IPVA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLIII''' - preparar, com vista à divulgação, informações relacionadas ao IPVA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLIV''' - assistir o dirigente da unidade no desempenho de&lt;br /&gt;
suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLV''' - analisar, instruir e informar processos e expedientes&lt;br /&gt;
que lhes forem encaminhados, bem como acompanhar o andamento e a execução de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLVI''' - elaborar e propor minutas de convênios e de memoriais descritivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLVII''' - produzir informações gerenciais para subsidiar as&lt;br /&gt;
decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLVIII''' - controlar e acompanhar as atividades decorrentes&lt;br /&gt;
de contratos, acordos e ajustes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLIX''' - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''L''' - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''LI''' - participar da elaboração de relatórios de atividades&lt;br /&gt;
da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas neste artigo serão&lt;br /&gt;
distribuídas por ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, entre as&lt;br /&gt;
Assistências Fiscais a que se referem os itens 1 das alíneas “a”&lt;br /&gt;
a “d” do inciso I do artigo 7º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário ====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 58''' - A Subcoordenadoria de Consultoria Tributária&lt;br /&gt;
e Contencioso Administrativo Tributário tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar e definir estratégia de gestão da área de&lt;br /&gt;
legislação e interpretação da legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar as atividades relacionadas com os trabalhos&lt;br /&gt;
desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do&lt;br /&gt;
ICMS - COTEPE, vinculada ao Conselho Nacional de Política&lt;br /&gt;
Fazendária - CONFAZ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - coordenar e definir estratégia de gestão do contencioso&lt;br /&gt;
administrativo tributário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Da Consultoria Tributária=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 59''' - A Consultoria Tributária tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - proceder ao estudo, elaboração e interpretação da&lt;br /&gt;
legislação tributária, aplicando seus efeitos em pendências com&lt;br /&gt;
os contribuintes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - proceder ao estudo e à elaboração de atos normativos&lt;br /&gt;
relacionados à legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - responder às consultas formuladas por clientes internos&lt;br /&gt;
e externos sobre a legislação tributária em vigor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 60''' – As Assistências Fiscais têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - responder às consultas sobre interpretação e aplicação&lt;br /&gt;
da legislação tributária, nos termos da legislação em vigor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar informações ou pareceres sobre interpretação e&lt;br /&gt;
aplicação da legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor a edição de texto normativo referente à interpretação de matéria tributária de interesse geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar as atividades relacionadas com trabalhos&lt;br /&gt;
desenvolvidos no âmbito da COTEPE, especialmente no que&lt;br /&gt;
se refere:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) às reuniões de comissões ou de grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) à avaliação de propostas de novos convênios, protocolos,&lt;br /&gt;
ajustes ou quaisquer outros atos a serem submetidos à COTEPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) à divulgação sobre os acordos em estudo na COTEPE e os&lt;br /&gt;
aprovados pelo CONFAZ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - avaliar propostas de alteração da legislação nacional&lt;br /&gt;
referente aos tributos de competência estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - elaborar as minutas de legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - manifestar-se sobre projetos de leis relativos à matéria&lt;br /&gt;
tributária de iniciativa dos Poderes Executivo ou Legislativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - analisar e avaliar a aplicação da legislação tributária,&lt;br /&gt;
para identificação de falhas ou distorções e propor medidas&lt;br /&gt;
corretivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - avaliar propostas sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) alterações na legislação tributária, apresentadas por&lt;br /&gt;
outras unidades da Coordenadoria da Administração Tributária&lt;br /&gt;
- CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) normatização dos regimes especiais de grande incidência, apresentadas pela Diretoria de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - acompanhar as decisões do Poder Judiciário e as consultas formuladas pelos contribuintes, objetivando o aprimoramento da legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - revisar e propor a simplificação da legislação concernente aos tributos estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - consolidar e sistematizar a legislação tributária&lt;br /&gt;
estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - participar de estudos junto a órgãos superiores, relacionados com a legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - produzir informações sobre matéria tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - acompanhar a publicação da legislação tributária pelos&lt;br /&gt;
órgãos oficiais da imprensa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - manter atualizado o texto da legislação tributária&lt;br /&gt;
estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' - gerenciar e disponibilizar, para os órgãos de divulgação, a legislação e informações tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVIII''' - administrar a base de dados referente à matéria de&lt;br /&gt;
responsabilidade da Consultoria Tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIX''' - organizar, manter e disponibilizar informações legais,&lt;br /&gt;
doutrinárias e jurisprudenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XX''' - gerenciar os assuntos administrativos da Consultoria&lt;br /&gt;
Tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXI''' - as previstas no [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54486-26.06.2009.html Decreto 54.486, de 26 de junho de 2009], que dispõe sobre o processo administrativo tributário&lt;br /&gt;
decorrente de lançamento de ofício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXII''' - assistir o dirigente da unidade no desempenho de&lt;br /&gt;
suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIII''' - analisar, instruir e informar processos e expedientes&lt;br /&gt;
que lhes forem encaminhados, bem como acompanhar o andamento e a execução de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIV''' - elaborar e propor minutas de convênios e de memoriais descritivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXV''' - produzir informações gerenciais para subsidiar as&lt;br /&gt;
decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXVI''' - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de&lt;br /&gt;
contratos, acordos e ajustes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXVII''' - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIII''' - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIX''' - participar da elaboração de relatórios de atividades&lt;br /&gt;
da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas neste artigo serão&lt;br /&gt;
distribuídas por ato do Subcoordenador de Consultoria Tributária&lt;br /&gt;
e Contencioso Administrativo Tributário, entre as Assistências&lt;br /&gt;
Fiscais a que se refere o item 1 da alínea “a” do inciso II do&lt;br /&gt;
artigo 7º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO IV - Das Assistências Fiscais Técnicas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 61''' - As Assistências Fiscais Técnicas da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a que se refere o § 4º do&lt;br /&gt;
artigo 7º deste decreto, têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Coordenador em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre&lt;br /&gt;
assuntos de interesse da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – acompanhar tendências e novas práticas no campo funcional da Coordenadoria e apoiar o Coordenador nas questões&lt;br /&gt;
relativas às políticas tributária e econômica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – estabelecer relação com as unidades da Coordenadoria&lt;br /&gt;
e as entidades a ela vinculadas, visando à coordenação das&lt;br /&gt;
atividades próprias do campo de atuação da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – acompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e de interesse do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – avaliar a utilização gerencial das informações nos sistemas de interesse da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - assessorar o Coordenador em seus relacionamentos&lt;br /&gt;
com membros dos Poderes Legislativos Estadual, Municipais&lt;br /&gt;
e Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - acompanhar os trâmites de projetos de leis de interesse&lt;br /&gt;
da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' – demandar e subsidiar atividades inerentes às políticas&lt;br /&gt;
tributária e econômica, em conformidade com a Assessoria do&lt;br /&gt;
Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - realizar estudos, propostas e análises para subsidiar o&lt;br /&gt;
planejamento e a formulação da política tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - efetuar a previsão e a análise da arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - quantificar renúncias decorrentes de benefícios fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - promover a difusão dos resultados dos estudos, análises, propostas e boas práticas geradas interna e externamente&lt;br /&gt;
à Coordenadoria, mediante publicações e outras formas de&lt;br /&gt;
divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - as previstas no artigo 8º do [[Decreto nº 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' – demandar e subsidiar atividades da área de comunicação inerentes à Coordenadoria, em conformidade com a&lt;br /&gt;
Assessoria do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, os&lt;br /&gt;
processos e expedientes submetidos ao Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - estudar os fundamentos legais das medidas que envolvam interesse da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' - acompanhar e controlar o andamento de processos&lt;br /&gt;
de natureza jurídico-administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O disposto nos incisos XV a XVII deste artigo será&lt;br /&gt;
exercido com observância das orientações e atribuições da&lt;br /&gt;
Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O Coordenador da Administração Tributária poderá,&lt;br /&gt;
em função de necessidades específicas, eleger áreas e temas&lt;br /&gt;
de interesse a serem desenvolvidos no âmbito das Assistências&lt;br /&gt;
Fiscais Técnicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO III - Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 62''' - A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos&lt;br /&gt;
assuntos relativos ao orçamento e às finanças do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela&lt;br /&gt;
Coordenadoria da Administração Financeira - CAF e Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da&lt;br /&gt;
Subsecretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - desenvolver ações articuladas com os órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados ao planejamento, orçamento, contabilidade e finanças públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 63''' - A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO tem, como órgão central do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
Orçamentária, a atribuição de atuar na coordenação dos assuntos relacionados à gestão de planejamento e à gestão orçamentária da Administração Pública estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Coordenadoria de Planejamento e&lt;br /&gt;
Orçamento - CPO, por meio de seus Departamentos, manterá&lt;br /&gt;
articulação direta com a Unidade de Informações Executivas, da&lt;br /&gt;
Secretaria de Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Dos Departamentos de Planejamento Orçamentário=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 64''' - Os Departamentos de Planejamento Orçamentário I a IV têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - analisar e acompanhar a execução anual do orçamento,&lt;br /&gt;
inclusive relacionando com as entregas previstas pelo Plano&lt;br /&gt;
Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – fornecer suporte à elaboração dos diversos instrumentos orçamentários:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Lei Orçamentária Anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - realizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) análise de pedidos de alteração orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - monitorar a execução orçamentária e física dos produtos&lt;br /&gt;
e ações do Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a execução de projetos prioritários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as receitas vinculadas e próprias dos órgãos e entidades&lt;br /&gt;
do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) eventuais ajustes orçamentários solicitados aos setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - analisar os aspectos orçamentários das proposições&lt;br /&gt;
oriundas da Assembleia Legislativa do Estado e apresentar&lt;br /&gt;
sugestões de correção ou vetos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 65''' – O Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a evolução e a execução dos níveis de gastos com pessoal&lt;br /&gt;
e reflexos da Administração Pública Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o orçamento aprovado e a execução das metas fixadas&lt;br /&gt;
para remuneração variável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - realizar estudos de tendência dos gastos anuais com&lt;br /&gt;
despesas de pessoal da administração pública estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar estimativa de custos relativos às medidas com&lt;br /&gt;
impacto nas despesas de pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 66'''' – O Departamento de Indicadores e Avaliação de&lt;br /&gt;
Políticas Públicas tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos&lt;br /&gt;
programas do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor a reformulação de estratégias e programas&lt;br /&gt;
governamentais a partir dos resultados das avaliações de&lt;br /&gt;
programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - monitorar a evolução dos indicadores dos objetivos&lt;br /&gt;
estratégicos e analisar suas relações e influências com os programas do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vistas à elaboração do Plano Plurianual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Planejamento para Resultados=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 67''' – O Departamento de Planejamento para Resultados tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar todas as áreas da Pasta nos assuntos relativos&lt;br /&gt;
ao Plano Plurianual e planejamentos de longo de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - analisar e validar os programas do Plano Plurianual&lt;br /&gt;
formulados, compatibilizando-os às diretrizes, objetivos estratégicos e prioridades governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir&lt;br /&gt;
os resultados de seus programas e produtos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO VI - Do Departamento de Consolidação de Normas=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 68''' – O Departamento de Consolidação de Normas&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - consolidar as propostas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Orçamento Anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumentos orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a legislação orçamentária e institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o processo de apreciação legislativa dos projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - efetuar os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP das&lt;br /&gt;
alterações orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - controlar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as margens orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os limites constitucionais de despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - expedir normas e procedimentos relativos ao processo&lt;br /&gt;
orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - gerenciar os sistemas de informações da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO VII - Do Departamento de Planejamento de Processos=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 69''' - O Departamento de Processos de Planejamento&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a&lt;br /&gt;
gestão do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - organizar os processos de elaboração, monitoramento e&lt;br /&gt;
revisão do Plano Plurianual e gerenciar sistemas de informações&lt;br /&gt;
pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - disponibilizar ferramentas e metodologias para apoiar&lt;br /&gt;
o trabalho dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento&lt;br /&gt;
e Finanças Públicas e dos gerentes de programas do Plano&lt;br /&gt;
Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - apoiar gerentes de programas na construção de indicadores de resultados de programas e de produtos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 70''' - A Coordenadoria da Administração Financeira -&lt;br /&gt;
CAF tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos&lt;br /&gt;
centrais do:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Sistema de Administração Financeira do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistema contábil do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) sistema de pagamento de pessoal da Administração&lt;br /&gt;
Direta do Poder Executivo, exceto da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar manifestações das áreas técnicas sobre matérias&lt;br /&gt;
com repercussão financeira, demandadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - realizar o acompanhamento e a gestão dos contratos da&lt;br /&gt;
dívida do Estado, compreendendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar os contratos da dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar e orientar a execução da dívida da Administração Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) processar e controlar os pagamentos da dívida da Administração Direta do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) controlar e informar os limites legais da dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - administrar os haveres do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – acompanhar a gestão e exercer o controle econômico-&lt;br /&gt;
-financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado, bem como zelar pelo acervo das entidades&lt;br /&gt;
descentralizadas extintas sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – coordenar a gestão do Sistema de Informações Descentralizadas - SIEDESC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Do Departamento de Finanças do Estado - DFE=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 71''' - O Departamento de Finanças do Estado - DFE&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - atuar como órgão central do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
Financeira do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manifestar-se sobre matérias de repercussão financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a execução do fluxo financeiro do Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as transferências dos recursos financeiros do Tesouro&lt;br /&gt;
aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e&lt;br /&gt;
Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o processamento das despesas pertinentes à Administração Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a execução orçamentária e financeira visando à adoção&lt;br /&gt;
de medidas necessárias à correção de eventuais desequilíbrios e&lt;br /&gt;
assegurar a sua compatibilização com a receita;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o recebimento, registro e controle dos recursos financeiros do Estado, inclusive os provenientes de transferências&lt;br /&gt;
constitucionais e legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) as atividades e todas as movimentações financeiras da&lt;br /&gt;
Conta Única do Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) a elaboração da previsão da receita orçamentária do&lt;br /&gt;
Estado, seu acompanhamento e controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) a utilização do cartão de pagamento de despesas do&lt;br /&gt;
Governo do Estado de São Paulo, pelos órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - elaborar relatórios gerenciais da execução orçamentária&lt;br /&gt;
e financeira do Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - expedir normas e manuais de procedimentos, pertinentes à execução financeira do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ao Departamento de Finanças do Estado -&lt;br /&gt;
DFE cabe, ainda, em relação ao disposto no inciso I deste artigo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desenvolver e normatizar processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. promover a capacitação e o treinamento dos usuários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 72''' - O Centro de Planejamento e Controle Financeiro&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar, controlar e acompanhar o fluxo financeiro do&lt;br /&gt;
Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar e propor os limites mensais e anuais de transferências de recursos financeiros do Tesouro aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar os ingressos e desembolsos de recursos&lt;br /&gt;
do Tesouro para fins de controle e gestão financeira, propondo&lt;br /&gt;
medidas corretivas necessárias ao equilíbrio financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - acompanhar e analisar a execução orçamentária dos&lt;br /&gt;
órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, visando sua adequação ao fluxo financeiro do&lt;br /&gt;
Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar relatórios de acompanhamento e de análises da&lt;br /&gt;
gestão financeira do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 73''' - O Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - executar as transferências dos recursos financeiros do&lt;br /&gt;
Tesouro aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, observadas as programações e os&lt;br /&gt;
limites estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar as alterações orçamentárias do Estado e&lt;br /&gt;
registrar as respectivas cotas financeiras no Sistema Integrado&lt;br /&gt;
de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar os órgãos e entidades da Administração Direta,&lt;br /&gt;
Indireta e Fundacional do Estado, em todos os aspectos referentes à execução dos recursos financeiros do Tesouro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - acompanhar e controlar a utilização do cartão de&lt;br /&gt;
pagamento de despesas do Governo do Estado de São Paulo,&lt;br /&gt;
pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e&lt;br /&gt;
Fundacional do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 74''' - O Centro de Gestão da Administração Geral do&lt;br /&gt;
Estado tem como atribuição realizar a gestão orçamentária e&lt;br /&gt;
financeira das despesas referentes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - ao Serviço da Dívida Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aos Encargos Gerais do Estado, incluindo as transferências à União e aos Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - aos Encargos Gerais de Pessoal no que se refere à complementação de aposentadorias e pensões de empresas extintas&lt;br /&gt;
ou privatizadas e pensões especiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - ao Regime Especial de Precatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 75''' - O Centro de Gestão da Conta Única do Estado&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - realizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o registro e acompanhamento dos ingressos e desembolsos de recursos financeiros efetuados na Conta Única do&lt;br /&gt;
Tesouro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a classificação e o registro contábil dos ingressos de&lt;br /&gt;
recursos na Conta Única do Tesouro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) as conciliações bancárias da Conta Única do Tesouro com&lt;br /&gt;
os registros do Sistema Integrado de Administração Financeira&lt;br /&gt;
para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) as movimentações das contas bancárias de titularidade&lt;br /&gt;
do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - efetuar, controlar e registrar as aplicações das disponibilidades financeiras do Tesouro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 76''' - O Centro de Previsão e Acompanhamento da&lt;br /&gt;
Receita Orçamentária do Estado tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar, consolidar e revisar a previsão da receita orçamentária do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar a arrecadação da receita orçamentária&lt;br /&gt;
do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - analisar e avaliar tendências de comportamento da&lt;br /&gt;
receita orçamentária e oportunidades para seu incremento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - classificar e codificar a receita orçamentária do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - emitir pareceres sobre pedidos de alterações de receitas&lt;br /&gt;
orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta,&lt;br /&gt;
Indireta e Fundacional do Estado, envolvendo excesso de arrecadação, diferimento e superávit financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Da Contadoria Geral do Estado - CGE=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 77''' - A Contadoria Geral do Estado - CGE tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – atuar como órgão central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do sistema contábil do Estado, compreendendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar o processamento da contabilidade pública e&lt;br /&gt;
os sistemas contábeis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. desenvolver metodologias de apuração dos custos dos&lt;br /&gt;
serviços públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. elaborar relatórios de prestação de contas do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário, cabendo-&lt;br /&gt;
-lhe, ainda, a expedição de normas e instruções complementares&lt;br /&gt;
à execução do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63616-31.07.2018.html Decreto nº 63.616,  de 31 de julho de 2018];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - consolidar e submeter ao Coordenador, para encaminhamento ao Poder Legislativo, pelo Governador, o Balanço Geral e&lt;br /&gt;
a respectiva prestação de contas do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - instituir e manter o Plano de Contas Único do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prestar informações e fornecer demonstrativos destinados a subsidiar a análise de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover a elaboração de informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - manter e aprimorar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP para&lt;br /&gt;
a contabilização dos atos e fatos da gestão dos responsáveis&lt;br /&gt;
pela execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar, organizar, normatizar e orientar os serviços&lt;br /&gt;
de contabilidade pertinentes aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - gerenciar o sistema de custos dos serviços públicos, o&lt;br /&gt;
cadastro das unidades administrativas e os demais sistemas sob&lt;br /&gt;
sua responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Contadoria Geral do Estado - CGE cabe,&lt;br /&gt;
ainda, em relação ao sistema a que se refere a alínea “a” do&lt;br /&gt;
inciso I deste artigo, em nível central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desenvolver e normatizar processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. promover a capacitação e o treinamento dos usuários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 78''' - O Centro de Normas Contábeis tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - estabelecer normas para a elaboração de balancetes e&lt;br /&gt;
demonstrativos dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar e manter atualizados os cadastros contábeis,&lt;br /&gt;
planos de contas e eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar ordens de serviços, instruções e atos disciplinadores dos procedimentos contábeis do Sistema Integrado de&lt;br /&gt;
Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - elaborar manuais e padronizar procedimentos contábeis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 79''' - O Centro de Análise Contábil e Informações tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - examinar balancetes e demonstrativos dos sistemas&lt;br /&gt;
orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação e preparar informações destinadas a evidenciar o comportamento da&lt;br /&gt;
gestão econômico-financeira do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - analisar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a consistência dos lançamentos nos termos das normas&lt;br /&gt;
e rotinas contábeis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os balancetes das entidades da Administração Indireta e&lt;br /&gt;
Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) relatórios de avaliação orçamentária, financeira e contábil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) bimestralmente, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e, quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal,&lt;br /&gt;
definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar e emitir documentos necessários ao encerramento das contas do exercício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - levantar o Balanço Geral do Estado, os Balancetes e&lt;br /&gt;
respectivos anexos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - prestar informações aos órgãos de Controle Interno e&lt;br /&gt;
Externo destinadas a evidenciar o comportamento da gestão&lt;br /&gt;
econômico-financeira do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - dar publicidade às informações registradas no Sistema&lt;br /&gt;
Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP em meios eletrônicos de acesso público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 80''' - O Centro de Sistemas Contábeis e de Custos tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - desenvolver, implantar e manter atualizados os sistemas&lt;br /&gt;
de custos dos serviços públicos do Estado e os demais sistemas gerenciais sob responsabilidade da Contadoria Geral do&lt;br /&gt;
Estado - CGE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar manuais e padronizar procedimentos dos sistemas de que trata o inciso I deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 81''' - O Centro de Apoio ao Usuário tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - dar manutenção ao Sistema Integrado de Administração&lt;br /&gt;
Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP e orientar&lt;br /&gt;
seus usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter atualizados os cadastros dos órgãos, entidades,&lt;br /&gt;
usuários e credores do Estado no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - promover a capacitação e ministrar treinamentos aos&lt;br /&gt;
usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira para&lt;br /&gt;
Estados e Municípios - SIAFEM/SP, bem como dos demais sistemas sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado - CGE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prestar assistência aos usuários dos sistemas sob a&lt;br /&gt;
responsabilidade da Contadoria Geral do Estado - CGE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 82''' - O Departamento de Despesa de Pessoal do&lt;br /&gt;
Estado - DDPE tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – atuar como órgão central do sistema de pagamento&lt;br /&gt;
de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, compreendendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar o processamento da folha de pagamento da&lt;br /&gt;
Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar e controlar as despesas de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar, orientar e controlar o preparo e a execução&lt;br /&gt;
do pagamento, bem como determinar o processamento da folha&lt;br /&gt;
de pagamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dos servidores ativos da Administração Direta do Poder&lt;br /&gt;
Executivo, exceto Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da pensão especial assegurada aos participantes civis da&lt;br /&gt;
Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57&lt;br /&gt;
do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) das pensões concedidas a mutilados civis da Revolução&lt;br /&gt;
Constitucionalista de 1932;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) das pensões parlamentares e das de caráter especial,&lt;br /&gt;
concedidas por normas legais ou judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) das complementações de aposentadorias e pensões da&lt;br /&gt;
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como&lt;br /&gt;
de órgãos extintos e privatizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - expedir instruções e normas relativas ao pagamento de&lt;br /&gt;
servidores ativos, inativos e militares, da Administração Direta&lt;br /&gt;
do Poder Executivo e das Autarquias do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - providenciar a publicação dos códigos de vencimentos&lt;br /&gt;
e descontos relativos à folha de pagamento de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) servidores ativos e inativos da Administração Direta do&lt;br /&gt;
Poder Executivo e das Autarquias do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) militares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) beneficiários de complementações de aposentadorias e&lt;br /&gt;
pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - em relação aos critérios de cálculo para a folha de&lt;br /&gt;
pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Direta do&lt;br /&gt;
Poder Executivo e das Autarquias do Estado, gerenciar e aprovar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os critérios a serem fornecidos às unidades responsáveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a elaboração e atualização de manuais para processamento da folha;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - proceder ao exame e registro de atos determinativos&lt;br /&gt;
de pagamento no Sistema de Despesa de Pessoal do Estado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de servidores da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos beneficiários de complementações de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) dos auxílios concedidos por lei ou decisão judicial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - comunicar às unidades da Administração Direta&lt;br /&gt;
do Poder Executivo e das Autarquias do Estado, para fins de&lt;br /&gt;
apuração de responsabilidade, eventuais irregularidades de&lt;br /&gt;
pagamentos constatadas no Sistema de Gestão Integrada de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada&lt;br /&gt;
RH-Folh@;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - solicitar, observadas as normas legais que regem a&lt;br /&gt;
matéria, a inscrição do débito no Cadastro Informativo dos&lt;br /&gt;
Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN&lt;br /&gt;
ESTADUAL e na Dívida Ativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de servidores ativos da Administração Direta do Poder&lt;br /&gt;
Executivo, exceto Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos beneficiários de complementações de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX '''- zelar pela fiscalização da legalidade e da regularidade&lt;br /&gt;
dos atos que acarretam aumento de despesa de pessoal ou&lt;br /&gt;
geram direitos para os servidores, por meio de exame em&lt;br /&gt;
processos e documentos nas próprias unidades de pessoal e de&lt;br /&gt;
controle de frequência, no âmbito da Administração Direta do&lt;br /&gt;
Poder Executivo e das Autarquias do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - elaborar e expedir orientações visando à implantação,&lt;br /&gt;
ao aperfeiçoamento, ao funcionamento e à atualização de novos&lt;br /&gt;
sistemas e projetos especiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - acompanhar, supervisionar e orientar as atividades realizadas pelas unidades integrantes do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal relativas ao processamento da folha de pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - planejar e acompanhar a execução dos trabalhos de&lt;br /&gt;
capacitação e de treinamento inerentes à folha de pagamento&lt;br /&gt;
aos servidores das unidades de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - zelar pela uniformidade da aplicação de critérios na&lt;br /&gt;
folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo&lt;br /&gt;
e das Autarquias do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ao Departamento de Despesa de Pessoal&lt;br /&gt;
cabe, ainda, em relação ao sistema a que se refere o inciso I&lt;br /&gt;
deste artigo, em nível central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desenvolver e normatizar processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. promover a capacitação e o treinamento dos usuários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 83''' - O Centro de Processamento da Folha de Pagamento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - definir e fornecer os critérios de cálculo para processamento da folha de pagamento dos órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do&lt;br /&gt;
Estado, em atendimento às normas legais e judiciais, de forma&lt;br /&gt;
padronizada e uniforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - fornecer, aos órgãos e entidades da Administração&lt;br /&gt;
Direta do Poder Executivo, dados e informações atualizados&lt;br /&gt;
referentes à folha de pagamento, necessários ao desempenho&lt;br /&gt;
de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar a execução orçamentária das despesas&lt;br /&gt;
com pessoal e reflexos, bem como analisar as variações mensais&lt;br /&gt;
das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta&lt;br /&gt;
do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - manter o sistema da folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar, atualizado com definição de critérios de cálculo em atendimento às&lt;br /&gt;
normas legais e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e executar as despesas de pessoal sob responsabilidade orçamentária da Administração Geral do Estado,&lt;br /&gt;
abrangendo os pagamentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da pensão especial assegurada aos participantes civis da&lt;br /&gt;
Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57&lt;br /&gt;
do [Ato das Disposições Transitórias da [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao.anotada-0-05.10.1989.html Constituição Estadual];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) das pensões concedidas a mutilados civis da Revolução&lt;br /&gt;
Constitucionalista de 1932;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) das pensões parlamentares e das de caráter especial,&lt;br /&gt;
concedidas por normas legais ou judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) das complementações de aposentadorias e pensões&lt;br /&gt;
oriundas de órgãos extintos e privatizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - examinar e projetar as despesas com pessoal e reflexos&lt;br /&gt;
da Administração Direta do Poder Executivo e propor alterações&lt;br /&gt;
orçamentárias relativas aos encargos da espécie;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propostas e sugestões visando à melhoria e à funcionalidade de execução das atividades próprias do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) programas de trabalho a serem cumpridos pelas unidades do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propostas de programas, eventos e cursos específicos,&lt;br /&gt;
visando à atualização dos servidores que atuam no Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - desenvolver estudos e elaborar instruções normativas,&lt;br /&gt;
referentes à coleta e ao fornecimento de dados e informações,&lt;br /&gt;
destinados à alimentação do sistema da folha de pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - executar a conferência prévia da folha de pagamento e&lt;br /&gt;
das rotinas mensais e anuais e autorizar o seu processamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - orientar e esclarecer os Centros de Despesa de Pessoal&lt;br /&gt;
e os Centros Regionais de Despesa de Pessoal com relação aos&lt;br /&gt;
procedimentos relativos às normas legais e ao sistema da folha&lt;br /&gt;
de pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - emitir programação de desembolso, para execução&lt;br /&gt;
financeira da folha de pagamento da Administração Direta do&lt;br /&gt;
Poder Executivo, exceto Polícia Militar, bem como do repasse&lt;br /&gt;
financeiro às entidades consignatárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - monitorar as escriturações contábeis das despesas com&lt;br /&gt;
pessoal no Sistema Integrado de Administração Financeira para&lt;br /&gt;
Estados e Municípios - SIAFEM/SP e contatar os gestores da&lt;br /&gt;
Administração Direta do Poder Executivo para sua adequação&lt;br /&gt;
orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - manifestar-se nos expedientes de consignação em&lt;br /&gt;
folha de pagamento e acompanhar os requisitos necessários&lt;br /&gt;
para manutenção de entidades de classe como consignatária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - analisar os pedidos de cancelamento dos descontos de&lt;br /&gt;
consignatária por parte dos servidores e providenciar a exclusão&lt;br /&gt;
do desconto em folha;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - desenvolver outras atividades pertinentes ao processamento da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 84''' - O Centro de Informações ao Poder Judiciário tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - atender às requisições do Poder Judiciário, observando os&lt;br /&gt;
prazos determinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - receber, examinar e distribuir os expedientes relativos a&lt;br /&gt;
requisições provenientes do Poder Judiciário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - executar as atividades relacionadas ao cumprimento de&lt;br /&gt;
decisões judiciais relativas a órgãos da Administração Direta do&lt;br /&gt;
Poder Executivo, exceto Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prestar informações para subsidiar a tomada de providências necessárias à defesa do Estado em processos judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - analisar e preparar os expedientes para execução:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de pagamento de servidor ativo, de beneficiários de&lt;br /&gt;
complementação de aposentadorias e pensões administrativas&lt;br /&gt;
e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de cálculo para liquidação nos autos judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - organizar e manter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controle do recebimento e da distribuição de documentação procedente do Poder Judiciário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) registro de decisões judiciais relativas à administração&lt;br /&gt;
de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - definir a fórmula de cálculo das demandas judiciais e&lt;br /&gt;
orientar os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e&lt;br /&gt;
das Autarquias no seu cumprimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 85''' - Os Centros de Despesa de Pessoal e os Centros&lt;br /&gt;
Regionais de Despesa de Pessoal têm as seguintes atribuições,&lt;br /&gt;
com relação à folha de pagamento da Administração Direta do&lt;br /&gt;
Poder Executivo, exceto da Polícia Militar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - verificar a legalidade dos atos de concessão ou alteração&lt;br /&gt;
de direitos pertinentes a pessoal, bem como de complementação&lt;br /&gt;
de aposentadorias e pensões especiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor a suspensão da execução de atos concessórios&lt;br /&gt;
de direitos ou vantagens de natureza pecuniária, quando manifestamente ilegais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - promover a capacitação e ministrar treinamentos&lt;br /&gt;
inerentes à folha de pagamento aos servidores das unidades&lt;br /&gt;
integrantes do Sistema de Administração de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - proceder:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ao enquadramento funcional de beneficiários de complementações de aposentadorias, nos termos da legislação vigente&lt;br /&gt;
e em cumprimento a decisões judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) à implantação e à atualização de pensões alimentícias,&lt;br /&gt;
decorrentes de determinação judicial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - preparar o pagamento de benefícios, vantagens, auxílios&lt;br /&gt;
e descontos relativos aos servidores ativos e aos beneficiários de&lt;br /&gt;
complementações de aposentadorias e pensões administrativas&lt;br /&gt;
e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - emitir atos de concessão de benefícios e vantagens aos&lt;br /&gt;
beneficiários de complementações de aposentadorias, de benefícios das carteiras extintas ou em regime de extinção e pensões&lt;br /&gt;
administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - fiscalizar e acompanhar a evolução da folha de pagamento, por meio de informações gerenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - fiscalizar a legalidade e a regularidade dos atos&lt;br /&gt;
que acarretam aumento de despesa de pessoal ou geram&lt;br /&gt;
direitos para os servidores, por meio de exame em processos&lt;br /&gt;
e documentos nas próprias unidades de pessoal e de controle&lt;br /&gt;
de frequência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - registrar e arquivar as informações de dependentes e a&lt;br /&gt;
documentação comprobatória de isenção de imposto de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - elaborar cálculos de atrasados, resultantes do cumprimento de ordem judicial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - prestar ou solicitar informações aos órgãos de previdência para fins de atualização de complementações de&lt;br /&gt;
aposentadorias e pensões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - executar serviços relacionados com os pagamentos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) servidores ativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) beneficiários de complementação de aposentadorias e&lt;br /&gt;
pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - propor autuação de processos, encaminhar a devida&lt;br /&gt;
notificação para recolhimento ou propor inscrição da dívida, nos&lt;br /&gt;
casos de débito com a Administração Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de servidores ativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos beneficiários de complementações de aposentadorias e de pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - observar os prazos para cumprimento de decisões&lt;br /&gt;
judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Aos Centros de Despesa de Pessoal e aos Centros&lt;br /&gt;
Regionais de Despesa de Pessoal cabe, ainda, executar as&lt;br /&gt;
atividades inerentes ao recadastramento de beneficiários de&lt;br /&gt;
complementação de aposentadorias e pensões da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como de órgãos&lt;br /&gt;
extintos e privatizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Para fins do disposto no inciso VIII deste artigo as&lt;br /&gt;
autoridades responsáveis pelas unidades mencionadas deverão&lt;br /&gt;
dar amplo acesso e disponibilizar a documentação julgada&lt;br /&gt;
necessária ao exercício das atribuições nele previstas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Nenhum processo, documento ou informação poderá&lt;br /&gt;
ser sonegado, sob pena de imputação de responsabilidade&lt;br /&gt;
funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Serão propostas, aos órgãos da Administração Direta&lt;br /&gt;
do Poder Executivo, apuração de responsabilidade e aplicação&lt;br /&gt;
de penalidade aos servidores que derem causa às irregularidades detectadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - Os Centros de Despesa de Pessoal exercerão suas&lt;br /&gt;
atribuições por meio dos respectivos Núcleos de Despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 86''' - O Departamento de Gestão da Dívida e Haveres&lt;br /&gt;
do Estado tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Controle e Gestão do Passivo&lt;br /&gt;
Oneroso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar e informar acerca do endividamento público&lt;br /&gt;
estadual, originário de operações passivas de crédito contratadas e concessão de garantias e contragarantias do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter atualizado controle quanto às possibilidades e&lt;br /&gt;
restrições formais de endividamento do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolver estudos e propor procedimentos para conversão e renovação da dívida do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avaliar as solicitações de prestação de garantias e contragarantias pelo Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar e emitir relatórios referentes aos limites de&lt;br /&gt;
endividamento do Estado, nos termos da legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) prestar assistência técnica aos órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado para&lt;br /&gt;
manutenção ou recuperação de suas regularidades fiscais ou&lt;br /&gt;
previdenciárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Acompanhamento e Gestão de&lt;br /&gt;
Contratos de Dívida:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar a previsão da despesa com o serviço da dívida&lt;br /&gt;
sob responsabilidade de pagamento do Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar, implantar e atualizar permanentemente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. informações relativas ao pagamento do serviço da dívida&lt;br /&gt;
para as providências das unidades competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. sistema de acompanhamento, controle e avaliação dos&lt;br /&gt;
contratos de dívida do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar os contratos de dívida assumidos pelo Tesouro&lt;br /&gt;
do Estado, observando os eventos contratuais, calculando e&lt;br /&gt;
efetuando os respectivos pagamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar os projetos em curso atendidos por contratos de financiamento, com foco nos efeitos de constituição&lt;br /&gt;
de passivos e de obrigações de pagar, por meio de informações&lt;br /&gt;
oferecidas pela área de captação de recursos, da Assessoria do&lt;br /&gt;
Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Gestão de Haveres, executar os&lt;br /&gt;
procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do sistema de haveres do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de&lt;br /&gt;
órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - expedir normas e manuais de procedimentos pertinentes à sua área de competência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO VI - Do Departamento de Entidades Descentralizadas=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 87''' - O Departamento de Entidades Descentralizadas&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - acompanhar a gestão e exercer o controle econômico-&lt;br /&gt;
-financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado no tocante a seus atos operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar serviços de apoio técnico às atividades do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC e da Assessoria&lt;br /&gt;
em Assuntos de Política Salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – gerir o Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – SIEDESC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - zelar pelo adequado encaminhamento dos assuntos&lt;br /&gt;
pertinentes às entidades descentralizadas extintas, cujo acervo&lt;br /&gt;
esteja sob sua responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88''' - O Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o processo de planejamento econômico, orçamentário&lt;br /&gt;
e financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional até sua aprovação pelos órgãos competentes do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o desempenho operacional das entidades, considerando&lt;br /&gt;
a atividade econômica de prestação de serviços e produção&lt;br /&gt;
de bens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar e controlar a execução orçamentária e&lt;br /&gt;
financeira das entidades da Administração Indireta e Fundacional em bases mensais, envolvendo orçamento e fluxo de caixa,&lt;br /&gt;
podendo utilizar como apoio o demonstrativo de resultado e&lt;br /&gt;
balanço patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - analisar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o desempenho das entidades da Administração Indireta e&lt;br /&gt;
Fundacional considerando os resultados econômico-financeiros&lt;br /&gt;
e operacionais, em comparação com organizações semelhantes&lt;br /&gt;
de referência, a partir de indicadores econômico-financeiros e&lt;br /&gt;
medidas de produção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as demandas de natureza operacional, econômica e&lt;br /&gt;
financeira referentes às entidades da Administração Indireta e&lt;br /&gt;
Fundacional, com destaque às oriundas do CODEC, oferecendo&lt;br /&gt;
relatórios fundamentados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - desenvolver, aprimorar e manter o cadastro das entidades da Administração Indireta e Fundacional e respectivo&lt;br /&gt;
sistema de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e informar demandas relativas à alteração orçamentária e manifestação prévia para realização de&lt;br /&gt;
despesas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 89''' - O Centro de Análises Técnicas tem por atribuição analisar demandas das empresas e fundações relativas aos&lt;br /&gt;
aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - legais e institucionais, com destaque para as questões&lt;br /&gt;
societárias e estatutárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de natureza legal, com destaque às oriundas do CODEC,&lt;br /&gt;
oferecendo relatórios fundamentados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – As atribuições de ordem legal a que&lt;br /&gt;
se refere este artigo serão desempenhadas respeitadas as da&lt;br /&gt;
Procuradoria Geral do Estado – PGE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 90''' - O Centro de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
Econômico e Financeiro e o Centro de Análises Técnicas, do&lt;br /&gt;
Departamento de Entidades Descentralizadas, exercerão suas&lt;br /&gt;
atribuições em permanente colaboração mútua.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO IV - Da Subsecretaria de Gestão===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91''' - A Subsecretaria de Gestão tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos&lt;br /&gt;
assuntos relativos à gestão do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelas&lt;br /&gt;
Coordenadorias de Recursos Humanos do Estado - CRHE, de&lt;br /&gt;
Gestão e de Compras Eletrônicas - CCE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - desenvolver ações articuladas com os órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados à gestão de&lt;br /&gt;
pessoas e à capacitação de servidores públicos, ao desenvolvimento institucional, à gestão de transportes internos motorizados do Estado de São Paulo e às compras públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Da Coordenadoria de Gestão====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 92''' - A Coordenadoria de Gestão tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor políticas e diretrizes de desenvolvimento institucional, adequados aos novos cenários e desafios da gestão&lt;br /&gt;
pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estabelecer, com órgãos e entidades, rede de trabalho&lt;br /&gt;
responsável pela busca de melhorias no âmbito:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do desenvolvimento institucional das organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da gestão e modernização dos transportes internos&lt;br /&gt;
motorizados do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da formação, capacitação e desenvolvimento de servidores públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prestar apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder&lt;br /&gt;
Executivo no planejamento, implementação e avaliação de&lt;br /&gt;
políticas públicas e na formulação, promoção e articulação de&lt;br /&gt;
programas e parcerias estratégicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - identificar, fomentar e disseminar iniciativas, inovações,&lt;br /&gt;
práticas e projetos que agreguem eficácia, eficiência e efetividade administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar a Política de Passagens Aéreas, nos termos do&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - coordenar o Programa Estadual de Contratações&lt;br /&gt;
Públicas Sustentáveis, instituído pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2008/decreto-53336-20.08.2008.html Decreto n° 53.336, de 20 de agosto de 2008];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - gerir a atuação e o exercício descentralizado dos&lt;br /&gt;
integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas, nos&lt;br /&gt;
termos da [[Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008|Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Do Departamento de Desenvolvimento Institucional=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 93''' - O Departamento de Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor alternativas organizacionais de acordo com os&lt;br /&gt;
sistemas de trabalho, as estratégias, objetivos, complexidade&lt;br /&gt;
e especificidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo,&lt;br /&gt;
de forma a eliminar sobreposição, conflito e fragmentação de&lt;br /&gt;
atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar e avaliar os processos de reestruturação&lt;br /&gt;
administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prestar apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder&lt;br /&gt;
Executivo na elaboração de projetos de modelagem organizacional e respectiva implementação e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - analisar e emitir parecer técnico sobre o mérito das&lt;br /&gt;
propostas de reestruturação administrativa das Secretarias de&lt;br /&gt;
Estado e Autarquias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - organizar e manter atualizadas, por meio de sistema&lt;br /&gt;
eletrônico, as informações pertinentes à estrutura administrativa&lt;br /&gt;
dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) à legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) à hierarquia, por meio de organograma;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) à consolidação das atribuições das unidades administrativas das Secretarias de Estado e Autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – em relação à política de remuneração por resultados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo e as&lt;br /&gt;
instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados,&lt;br /&gt;
bem como a outras formas de remuneração por resultados&lt;br /&gt;
instituídas, inclusive no que se refere a sua proposição e reformulação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no parágrafo único do artigo 3º do [[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010|Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]], alterado pelo [[Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017|Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - executar ações em conjunto com órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
Administração Direta e Indireta, visando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a qualidade e melhores resultados dos serviços e políticas&lt;br /&gt;
públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a otimização e modernização das práticas de gestão das&lt;br /&gt;
organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a otimização e simplificação dos processos, regras e dos&lt;br /&gt;
fluxos de trabalho das organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a melhoria da formulação de programas setoriais e&lt;br /&gt;
intersetoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o aperfeiçoamento da gestão dos programas governamentais setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - promover boas práticas em transparência e otimização&lt;br /&gt;
de recursos no desenvolvimento de políticas públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Departamento Central de Transportes Internos=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 94''' - O Departamento Central de Transportes Internos,&lt;br /&gt;
como órgão central normativo do Sistema de Administração dos&lt;br /&gt;
Transportes Internos Motorizados – SATIM, tem suas atribuições&lt;br /&gt;
previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977], e alterações, no âmbito das Secretarias de Estado e Autarquias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no [[Decreto nº 43.027, de 08 de abril de 1998|Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998]], e alterações,&lt;br /&gt;
no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo&lt;br /&gt;
Poder Público Estadual e dos Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - no [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-56827-11.03.2011.html Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011], e alterações, nos assuntos pertinentes à administração e alienação&lt;br /&gt;
dos veículos oficiais pertencentes às Secretarias de Estado e&lt;br /&gt;
Autarquias, bem como das sucatas de veículos e dos veículos&lt;br /&gt;
recebidos em doação de pessoas físicas e jurídicas, declarados&lt;br /&gt;
inservíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Da Escola de Governo=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 95''' - A Escola de Governo tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – formular e promover a política de formação, capacitação&lt;br /&gt;
e desenvolvimento dos servidores públicos do Estado de São&lt;br /&gt;
Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar, direta ou indiretamente, programas de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas, por meio de cursos, seminários, eventos, publicações e atividades afins, dirigidas&lt;br /&gt;
aos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento, demais&lt;br /&gt;
servidores do Estado e cidadãos em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - planejar e promover a realização de pesquisas, projetos e estudos, bem como desenvolver e manter programas de&lt;br /&gt;
cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais&lt;br /&gt;
sobre temas de gestão pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - apoiar tecnicamente e fornecer informações para o&lt;br /&gt;
Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
para estudos sobre desenvolvimento dos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - planejar e acompanhar o Programa de Apoio à Pós-&lt;br /&gt;
-Graduação destinado aos servidores da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - participar das atividades de planejamento de concursos&lt;br /&gt;
públicos para provimento dos cargos da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar, quando for o caso, o planejamento e a execução de etapas que envolvam os processos de seleção previstos&lt;br /&gt;
no inciso IV deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - coordenar a execução das atividades do Programa de&lt;br /&gt;
Educação Fiscal para a cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - promover a celebração de convênios, acordos de cooperação e parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais e&lt;br /&gt;
outras organizações, para ampliação dos programas de interesse&lt;br /&gt;
da Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - coordenar as atividades relacionadas ao &amp;quot;Prêmio Mário&lt;br /&gt;
Covas&amp;quot;, de que trata o [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57415-11.10.2011.html Decreto nº 57.415, de 11 de outubro de 2011];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - coordenar, acompanhar, orientar e avaliar, em nível central, o Programa de Estágios, instituído pelo [[Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008|Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' – propor e planejar os eventos de capacitação, bem&lt;br /&gt;
como demais atividades de formação de servidores da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento, com a participação e colaboração&lt;br /&gt;
das unidades da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 96''' - O Centro de Capacitação tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar e executar programas, cursos e eventos voltados&lt;br /&gt;
à formação dos servidores do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - definir estratégias de execução, a formatação pedagógica e os recursos didáticos necessários à realização dos&lt;br /&gt;
programas de formação, capacitação e desenvolvimento e de&lt;br /&gt;
outras atividades de ensino com base nos objetivos, conteúdos&lt;br /&gt;
programáticos, sistemas de avaliação, públicos-alvo e pré-&lt;br /&gt;
-requisitos para treinamento definidos em conjunto com as&lt;br /&gt;
áreas demandantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - selecionar docentes, instrutores e tutores e avaliar o&lt;br /&gt;
desempenho de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação aos cursos externos demandados por servidores da Secretaria de Fazenda e Planejamento, analisar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a pertinência de conteúdos de cursos externos, considerando o interesse e relevância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o aproveitamento e a efetividade dos programas realizados, em conjunto com as áreas demandantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Núcleo Intersetorial, desenvolver e executar,&lt;br /&gt;
os programas e cursos voltados à formação dos servidores do&lt;br /&gt;
Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Núcleo Setorial, desenvolver e executar&lt;br /&gt;
os programas e cursos voltados à formação dos servidores da&lt;br /&gt;
Secretaria de Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 97''' - O Centro de Produção e Suporte Educacional&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - produzir e gerenciar conteúdos para o sítio da Escola de&lt;br /&gt;
Governo na intranet e internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar dados e emitir relatórios sobre as atividades&lt;br /&gt;
da Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor a atualização dos recursos tecnológicos existentes e a incorporação de novas tecnologias educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - gerenciar as atividades de apoio aos cursos e eventos&lt;br /&gt;
organizados pela Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - efetuar a logística e a gestão de suprimentos internos&lt;br /&gt;
das necessidades da Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - responsabilizar-se pelos ambientes educacionais da&lt;br /&gt;
Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar o processo de credenciamento e seleção de&lt;br /&gt;
docentes, instrutores e tutores, em conjunto com o Centro de&lt;br /&gt;
Capacitação e seus Núcleos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Núcleo de Suporte a Cursos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dar suporte operacional à execução dos cursos e eventos&lt;br /&gt;
coordenados pela Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) executar atividades relacionadas à editoração, à reprodução e à distribuição de material didático e de apoio aos cursos&lt;br /&gt;
e eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar atendimento aos instrutores e treinandos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) administrar a infraestrutura de salas de aula, auditórios e&lt;br /&gt;
recursos técnicos disponíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - por meio do Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver estudos e aplicações de metodologias para&lt;br /&gt;
Educação a Distância – EaD;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar e produzir as atividades de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) produzir e editar materiais de audiovisual e multimídia&lt;br /&gt;
para apoio às atividades da Escola de Governo e divulgação&lt;br /&gt;
de conteúdos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) gerenciar os ambientes virtuais de aprendizagem, dando&lt;br /&gt;
suporte técnico a tutores e alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) orientar os conteudistas na elaboração de materiais&lt;br /&gt;
didáticos para os cursos de educação a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 98''' - O Centro de Educação Fiscal tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e executar o Programa de Educação Fiscal no&lt;br /&gt;
âmbito estadual e desenvolver ações que visem à ampliação&lt;br /&gt;
de seu alcance;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - produzir materiais e conteúdos para o Programa de&lt;br /&gt;
Educação Fiscal para a Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - buscar parcerias com outros órgãos e instituições&lt;br /&gt;
públicos e privados de forma a ampliar o alcance das ações e o&lt;br /&gt;
envolvimento da sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - planejar e realizar seminários, fóruns e eventos com&lt;br /&gt;
vista à divulgação de conteúdos relativos à educação fiscal para&lt;br /&gt;
a sociedade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 99''' - O Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa&lt;br /&gt;
e Inovação tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a consolidação do conhecimento gerado pela&lt;br /&gt;
comunidade de colaboradores internos e externos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - promover a integração do acervo às rotinas das demais&lt;br /&gt;
áreas da Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - garantir o acesso ao acervo e às produções técnicas aos&lt;br /&gt;
colaboradores, público em geral e demais interessados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- difundir os trabalhos de produção intelectual elaborados por servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Núcleo de Acervo e Cultura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter atualizados os acervos virtuais contendo documentos técnicos, trabalhos realizados por servidores&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento e legislação pertinente&lt;br /&gt;
à Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter o acervo bibliográfico e de produções técnicas&lt;br /&gt;
promovidas pela Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) adequar as publicações da Escola de Governo às normas&lt;br /&gt;
vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) promover eventos culturais no âmbito da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 100''' - O Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar o mapeamento das ações de capacitação no&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - articular e apoiar na formulação de ações conjuntas de&lt;br /&gt;
capacitação com outros órgãos da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - avaliar ações e políticas de capacitação e treinamento&lt;br /&gt;
do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - estimular e gerenciar a participação de servidores em&lt;br /&gt;
eventos de caráter técnico, científico ou cultural, promovidos por&lt;br /&gt;
outras instituições, públicas e privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - propor encontros, palestras, seminários ou oficinas para&lt;br /&gt;
difusão de conhecimentos sobre temas de interesse da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - promover a divulgação da oferta de cursos e demais&lt;br /&gt;
atividades da Escola de Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 101''' - O Centro de Gestão de Recursos Orçamentários&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - realizar, no âmbito da Escola de Governo, o planejamento&lt;br /&gt;
e o acompanhamento da execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar suporte aos processos licitatórios e acompanhar&lt;br /&gt;
a execução dos contratos decorrentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atender as demandas das unidades de controle interno&lt;br /&gt;
e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) diárias e despesas de adiantamento da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desembolsos provenientes do Programa de Apoio à Pós-&lt;br /&gt;
-Graduação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pagamentos de instrutores e demais contratações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 102''' - A Escola de Governo e seus Centros têm, ainda,&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - desenvolver, executar, acompanhar e avaliar ações voltadas ao aperfeiçoamento de processos, procedimentos e rotinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - subsidiar o desenvolvimento e a implementação de&lt;br /&gt;
sistemas informatizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor métodos para acompanhamento e gestão das&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar manuais de procedimentos internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - gerenciar contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - propor, quando necessário, a instituição de grupos de&lt;br /&gt;
trabalho e comissões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 103''' - À Coordenadoria de Recursos Humanos do&lt;br /&gt;
Estado – CRHE, como órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, tem por atribuição formular, implementar,&lt;br /&gt;
acompanhar, avaliar e controlar as políticas voltadas à gestão&lt;br /&gt;
de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias, abrangendo&lt;br /&gt;
as seguintes áreas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - legislação de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejamento da força de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III'''- análises e estudos sobre recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - recrutamento e seleção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - gestão do desempenho e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - qualidade de vida e saúde ocupacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - formação, capacitação e desenvolvimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 104''' - A Coordenadoria de Recursos Humanos do&lt;br /&gt;
Estado - CRHE tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) diretrizes e normas para o cumprimento da legislação&lt;br /&gt;
de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerir, em nível central, as necessidades de recursos&lt;br /&gt;
humanos, em função do planejamento e da ação governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - controlar a composição dos quadros de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - subsidiar as decisões governamentais relacionadas às&lt;br /&gt;
reivindicações salariais e instituição ou revisão de vantagens&lt;br /&gt;
e benefícios de qualquer natureza, oriundas dos órgãos do&lt;br /&gt;
Sistema e de entidades de classe representativas dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover mecanismos que garantam a valorização e a&lt;br /&gt;
melhoria do desempenho do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - acompanhar as atividades relativas ao benefício auxílio-&lt;br /&gt;
-alimentação, instituído pela [[Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991|Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - no que se refere ao monitoramento e à avaliação das&lt;br /&gt;
políticas de gestão de pessoas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estruturar e acompanhar dados, gerar informações e criar&lt;br /&gt;
indicadores relativos aos recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar relatórios executivos e informações gerenciais&lt;br /&gt;
sobre recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover avaliação anual das políticas de gestão de&lt;br /&gt;
pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - no que se refere às normas e legislação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) manifestar-se sobre questões levadas à Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos do Estado - CRHE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a regulamentação de dispositivos legais relativos&lt;br /&gt;
à área de recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) disciplinar os procedimentos relativos à área de recursos&lt;br /&gt;
humanos, visando à sua padronização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar e sistematizar a legislação afeta à unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) realizar estudos e examinar propostas relativas a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estruturação de carreiras, classes, série de classes e&lt;br /&gt;
empregos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. definição do conteúdo ocupacional dos cargos, empregos&lt;br /&gt;
e funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. fixação de requisitos para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. política salarial e de benefícios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - implementar e coordenar a execução de programas&lt;br /&gt;
de certificação ocupacional nos órgãos do Poder Executivo e&lt;br /&gt;
Autarquias, nos termos do [[Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008|Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008]], alterado pelo [[Decreto nº 59.145, de 30 de abril de 2013|Decreto nº 59.145, de 30 de abril de 2013]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Dos Departamentos de Apoio Setorial=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 105''' - Os Departamentos de Apoio Setorial I e II têm&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação aos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal atender, orientar e acompanhar suas ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manifestar-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) nos pedidos de dispensa de reposição de vantagens, nos&lt;br /&gt;
termos do [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/despachos/despacho%20normativo%20do%20gov_31_3_86.pdf Despacho Normativo do Governador de 31 de janeiro de 1986], ou quando percebidas indevidamente pelo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) nos casos de aplicação do artigo 93 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – acompanhar os processos de recursos humanos do&lt;br /&gt;
Estado e analisar as informações constantes das bases de dados&lt;br /&gt;
e sistemas informatizados de pessoal, observadas as disposições&lt;br /&gt;
legais e regulamentares relativas ao sigilo de informações e ao&lt;br /&gt;
Sistema Estadual de Controladoria, bem como as atribuições&lt;br /&gt;
específicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - acompanhar e supervisionar a apuração de irregularidades na aplicação da legislação relativa à gestão de pessoas&lt;br /&gt;
e respectivos procedimentos administrativos das Secretarias de&lt;br /&gt;
Estado e Autarquias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - avaliar e manifestar-se, para fins de concessão do “pro&lt;br /&gt;
labore” instituído pelo artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]], sobre pedidos de classificação de funções de serviço&lt;br /&gt;
público destinadas a unidades existentes por força de lei ou de&lt;br /&gt;
decreto e que não tenham cargos correspondentes, observadas&lt;br /&gt;
as normas pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - analisar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pedidos de autorização para realizar concursos públicos e&lt;br /&gt;
para aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos&lt;br /&gt;
públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados a serem realizados pelos órgãos do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os atos relativos aos concursos públicos e processos&lt;br /&gt;
seletivos simplificados realizados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a aplicação da legislação de pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 106''' - O Departamento de Apoio aos Sistemas e&lt;br /&gt;
Processos de Recursos Humanos do Estado tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir o Sistema de Administração de Pessoal e outros sistemas centrais relativos à área de recursos humanos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - avaliar e redesenhar processos de recursos humanos&lt;br /&gt;
do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - promover o planejamento, o desenvolvimento e a&lt;br /&gt;
implantação de sistemas de informações de recursos humanos&lt;br /&gt;
do Estado, que deverão ser integrados aos existentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - orientar e controlar a atualização, a ampliação e o aperfeiçoamento dos cadastros de informações de pessoal do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO IV - Da Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 107''' - A Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar a gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do&lt;br /&gt;
Estado de São gestora de projetosPaulo - BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos cadastros de fornecedores e de produtos e serviços&lt;br /&gt;
necessários à atuação dos órgãos e entidades da Administração&lt;br /&gt;
Pública do Estado de São Paulo e entidades conveniadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor diretrizes e medidas que visem potencializar o&lt;br /&gt;
poder de compra da Administração Pública do Estado de São&lt;br /&gt;
Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prestar serviços de apoio técnico a fornecedores e usuários quanto à definição de diretrizes, normas e procedimentos,&lt;br /&gt;
nos assuntos relacionados às contratações eletrônicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar, acompanhar e promover a adoção de&lt;br /&gt;
providências para a permanente melhoria da capacitação dos&lt;br /&gt;
usuários do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo - BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ações visando à manutenção da qualidade do Sistema&lt;br /&gt;
Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São&lt;br /&gt;
Paulo - BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Estudos&lt;br /&gt;
Técnicos de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - acompanhar a gestão do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO, de que trata o [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1997/decreto-42604-09.12.1997.html Decreto nº 42.604, de 9 de  dezembro de 1997].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Do Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 108''' - O Departamento de Gestão e Padronização de&lt;br /&gt;
Cadastros tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os cadastros de fornecedores e de produtos e serviços&lt;br /&gt;
necessários à atuação dos órgãos e entidades da Administração&lt;br /&gt;
Pública Paulista e entidades conveniadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a atualização dos estudos envolvendo os serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras&lt;br /&gt;
- SIAFÍSICO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a unificação das informações de cadastros que apoiem&lt;br /&gt;
as contratações públicas, inclusive as relativas aos insumos&lt;br /&gt;
de obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) projetos, estudos e pesquisas, com ênfase na interconectividade e integração de dados dos diversos sistemas do&lt;br /&gt;
processo de compras e contratações de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - consolidar demandas para estudos técnicos identificados nos volumes divulgados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - aprimorar os estudos técnicos envolvendo os serviços&lt;br /&gt;
terceirizados divulgados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - buscar, de forma contínua, a adequação do Cadastro&lt;br /&gt;
Único de Materiais e Serviços do Estado - CADMAT às características do mercado e às necessidades da Administração Pública&lt;br /&gt;
Paulista e entidades conveniadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - supervisionar a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - identificar técnicos que, dentro de suas especialidades,&lt;br /&gt;
poderão contribuir na função de gestores de grupos de materiais&lt;br /&gt;
e serviços, buscando o aprimoramento contínuo das atividades&lt;br /&gt;
inerentes ao cadastro de materiais e serviços, utilizado pelos&lt;br /&gt;
usuários do Sistema BEC/SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 109''' - O Centro de Gestão de Fornecedores tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - manter e controlar o Cadastro Unificado de Fornecedores&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo - CAUFESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - monitorar as solicitações de cadastramento realizadas&lt;br /&gt;
pelas unidades cadastradoras do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - gerenciar os pedidos de cadastramento e de atualizações cadastrais solicitadas pelos fornecedores de bens e&lt;br /&gt;
serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - conceder aos fornecedores o registro cadastral completo - RC e o registro cadastral simplificado - RCS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e controlar, visando o cumprimento das&lt;br /&gt;
normas, o desempenho das unidades cadastradoras do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - propor e desenvolver métodos, normas e procedimentos&lt;br /&gt;
para unificar e padronizar as informações de vinculação entre os&lt;br /&gt;
fornecedores e suas linhas de fornecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - orientar a capacitação dos usuários do CAUFESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 110''' - O Centro de Estudos de Serviços Terceirizados&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - manter e controlar o Cadastro de Serviços Terceirizados&lt;br /&gt;
- CADTERC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter atualizados os estudos técnicos de serviços&lt;br /&gt;
terceirizados, disponibilizados na forma de volumes, para cada&lt;br /&gt;
segmento de mercado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - revisar, adequar e atualizar metodologias de formação&lt;br /&gt;
de composições de preços de cada um dos estudos técnicos&lt;br /&gt;
disponíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - acompanhar e validar a metodologia de coleta de&lt;br /&gt;
pesquisa de preços de mercado ou consulta em bases de dados&lt;br /&gt;
realizadas por outras instituições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - avaliar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a sistemática de gerenciamento de contratos terceirizados divulgados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a adequação dos preços ofertados em relação às contratações de serviços terceirizados contemplados pelos estudos&lt;br /&gt;
técnicos disponibilizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - propor a definição de regras para divulgação e acessibilidade do CADTERC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - orientar a capacitação dos usuários dos volumes divulgados relativos aos serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - desenvolver ações necessárias à gestão, à manutenção e ao desenvolvimento dos Estudos Técnicos de Serviços&lt;br /&gt;
Terceirizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 111''' - O Centro de Gestão de Produtos e Serviços tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prestar apoio técnico aos usuários do Sistema Integrado&lt;br /&gt;
de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter e controlar o Cadastro Único de Materiais e&lt;br /&gt;
Serviços do Estado - CADMAT, promovendo ações para saneamento, padronização e racionalização dos itens que o integram;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor normas, procedimentos e padrões a serem&lt;br /&gt;
empregados na gestão do CADMAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor e estabelecer padrões para os processos de&lt;br /&gt;
identificação, classificação, codificação e descrição dos materiais&lt;br /&gt;
e serviços, garantindo a qualidade dos dados e a eficiência da&lt;br /&gt;
gestão do CADMAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar e divulgar a relação de materiais e serviços,&lt;br /&gt;
padronizados, mantendo atualizado o CADMAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - orientar a capacitação dos usuários do CADMAT, com&lt;br /&gt;
observância das normas de qualidade por ocasião da aquisição&lt;br /&gt;
e contratação de materiais e serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 112''' - São atribuições comuns ao Centro de Gestão&lt;br /&gt;
de Fornecedores, ao Centro de Estudos de Serviços Terceirizados&lt;br /&gt;
e ao Centro de Gestão de Produtos e Serviços, respectivamente,&lt;br /&gt;
em relação ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado&lt;br /&gt;
de São Paulo - CAUFESP, ao Cadastro de Serviços Terceirizados&lt;br /&gt;
- CADTERC e ao Cadastro Único de Materiais e Serviços do&lt;br /&gt;
Estado - CADMAT:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor a definição de regras para divulgação e acessibilidade do cadastro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar demandas para aprimoramento do cadastro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Departamento de Qualidade e Pesquisas=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 113''' - O Departamento de Qualidade e Pesquisas tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, desenvolver e implementar iniciativas que&lt;br /&gt;
estimulem a prática do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ&lt;br /&gt;
implantado na Coordenadoria, mediante:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaboração e divulgação da estratégia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolvimento e utilização de indicadores de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) análise e avaliação periódica dos resultados da estratégia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer diretrizes e metodologias para planejamento e gestão de processos, em conformidade com as diretrizes&lt;br /&gt;
definidas para a Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - desenvolver e operar métodos de coleta e formatação&lt;br /&gt;
das informações originárias dos sistemas e bases de dados&lt;br /&gt;
sob a gestão da Coordenadoria, possibilitando a realização de&lt;br /&gt;
estudos e análises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - orientar a elaboração de manuais técnicos de procedimentos, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela&lt;br /&gt;
Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - promover a consolidação das demandas para aprimoramento do SGQ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - identificar as necessidades de inteligência demandadas&lt;br /&gt;
pela Coordenadoria, por meio do monitoramento, tratamento&lt;br /&gt;
e análise da informação relevante ao processo de tomada de&lt;br /&gt;
decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - desenvolver o ciclo de inteligência competitiva para o&lt;br /&gt;
desenvolvimento de pesquisas e análises que subsidiem o estabelecimento de diretrizes, orientações e procedimentos visando&lt;br /&gt;
o aprimoramento da qualidade de compra do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - gerenciar a manutenção e o aprimoramento de sistemas&lt;br /&gt;
de gestão da qualidade implantados na Coordenadoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 114''' - O Centro de Gestão da Qualidade tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - monitorar o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação aos indicadores de desempenho e às atividades vinculadas ao SGQ, os resultados das unidades que integram&lt;br /&gt;
a estrutura da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a gestão de processos da Coordenadoria, mediante:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. planejamento e execução de cada processo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. gestão do conjunto de processos, zelando por sua harmonização, articulação e integração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar as auditorias de certificação e analisar o&lt;br /&gt;
relatório de recomendações visando sua aplicabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - elaborar manuais técnicos de procedimentos, dentro&lt;br /&gt;
dos padrões de qualidade estabelecidos pela Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- consolidar as demandas para aprimoramento do SGQ.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 115''' - O Centro de Pesquisas e Análises tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estudos e análises visando subsidiar o estabelecimento&lt;br /&gt;
de diretrizes, orientações e procedimentos para potencializar o&lt;br /&gt;
poder de compra do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ações de prospecção, pesquisa e análise relativas às&lt;br /&gt;
atribuições da Coordenadoria, com o objetivo de identificar&lt;br /&gt;
inovações e possibilidades de melhoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - produzir relatórios gerenciais para subsidiar as decisões&lt;br /&gt;
da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar os indicadores de desempenho definidos&lt;br /&gt;
pela Coordenadoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 116''' - O Centro de Normatização tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar manuais e tutoriais para os usuários de sistemas&lt;br /&gt;
gerenciados pela Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter as perguntas frequentes dos sistemas gerenciados pela Coordenadoria, atualizando as respostas de acordo&lt;br /&gt;
com alterações legais e de sistema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Compras Eletrônicas=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 117''' - O Departamento de Compras Eletrônicas tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerenciar e operar o Sistema Bolsa Eletrônica de Compras&lt;br /&gt;
do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar as ofertas de compras e contratações do Sistema BEC/SP e acompanhar as aquisições eletrônicas, visando o&lt;br /&gt;
cumprimento das normas e dos procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - criar procedimentos e propor a edição de normas visando orientar e padronizar a atuação das Unidades Compradoras&lt;br /&gt;
e entidades conveniadas do Estado, em relação à utilização dos&lt;br /&gt;
sistemas de contratações eletrônicas do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - promover a orientação e a divulgação de normas e&lt;br /&gt;
procedimentos, relativos ao Sistema BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - aprimorar o Sistema BEC/SP, analisando a pertinência&lt;br /&gt;
da aplicabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 118''' - Os Centros de Controle Operacional têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - monitorar e garantir a execução dos processos licitatórios, realizados por meio do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - emitir relatórios operacionais sobre os processos licitatórios em meio eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prestar suporte técnico, orientar os usuários do Sistema&lt;br /&gt;
BEC/SP e promover a respectiva capacitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - manter o cadastro das Unidades Compradoras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO V - Das Atribuições Comuns=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 119''' - São atribuições comuns aos Departamentos da&lt;br /&gt;
Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - desenvolver pesquisas, estudos e análises visando o aperfeiçoamento das atividades e do desempenho do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar e avaliar as atividades do Departamento,&lt;br /&gt;
propondo ações de melhoria de padrões de desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO V - Da Coordenadoria de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 120''' – A Coordenadoria de Administração, no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, gerir, promover, coordenar e executar as atividades relativas à:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) política de gestão, desenvolvimento e qualidade de&lt;br /&gt;
vida das pessoas, de suprimentos, de infraestrutura, de apoio&lt;br /&gt;
logístico e de apoio à gestão de contratos e de Tecnologia da&lt;br /&gt;
Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administração orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – gerir os canais de serviços eletrônicos da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento, de forma a garantir sua consistência,&lt;br /&gt;
qualidade e usabilidade, alinhados aos objetivos das áreas da&lt;br /&gt;
Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - fornecer ao Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento&lt;br /&gt;
e Finanças Públicas subsídios para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em conformidade com&lt;br /&gt;
o planejamento estratégico da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Do Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 121''' - O Departamento Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, gerir, promover, coordenar e executar a política&lt;br /&gt;
de gestão, desenvolvimento e qualidade de vida das pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor políticas e integrar práticas de gestão de pessoas&lt;br /&gt;
atuando como agente estratégico junto às unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propiciar caráter inovador à gestão de pessoas e promover a criação de condições de continuidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - alinhar as atividades de gestão de pessoas e lideranças&lt;br /&gt;
às diretrizes estratégicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - aprimorar mecanismos que possibilitem a melhoria&lt;br /&gt;
contínua do clima organizacional da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - as previstas nos artigos 4º a 11 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento sediadas na Capital, as previstas nos artigos&lt;br /&gt;
14 a 19 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], com&lt;br /&gt;
alteração posterior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - propor políticas e realizar estudos técnicos para a&lt;br /&gt;
gestão estratégica de pessoas e competências da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - elaborar normas, procedimentos, instrumentos e metodologias de gestão estratégica de pessoas e competências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - acompanhar o desenvolvimento e propor melhoria na&lt;br /&gt;
organização e no funcionamento da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento, envolvendo, além de outras intervenções relacionadas, a gestão de pessoas e competências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - planejar, gerenciar, coordenar, controlar e executar as&lt;br /&gt;
atividades inerentes à administração de vida funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - orientar tecnicamente a atuação dos Núcleos de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, em&lt;br /&gt;
consonância com as diretrizes pertinentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas nos artigos 4º,&lt;br /&gt;
5º, 14 e 15 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]],&lt;br /&gt;
serão exercidas, em consonância com as respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, diretamente e por meio das unidades integrantes da&lt;br /&gt;
sua estrutura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 122''' - O Centro de Planejamento, Movimentação e&lt;br /&gt;
Desenvolvimento de Pessoal tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor política de remuneração e de benefícios no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - implementar programas e ações de gestão de pessoas&lt;br /&gt;
que atendam às necessidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - implementar, monitorar e avaliar os processos e&lt;br /&gt;
procedimentos inerentes aos planos de cargos, carreiras, remuneração e benefícios dos servidores da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - colaborar, com as áreas demandantes, na definição de&lt;br /&gt;
perfis profissionais e respectiva fixação de quantidade necessária, para realização de concursos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) artigo 6º, incisos I, alíneas “a” a “c”, II, III e VII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) artigo 7º, exceto alínea “b” do inciso II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) artigo 8º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - planejar, desenvolver, implantar e apoiar as atividades&lt;br /&gt;
relativas à gestão estratégica de pessoas e competências, em&lt;br /&gt;
colaboração com a Escola de Governo e com as demais Coordenadorias da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - desenvolver e implantar, no âmbito da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento, diretrizes, normas, procedimentos, instrumentos, padrões e melhores práticas para, além de outras atividades afins, a gestão estratégica de pessoas e competências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - prestar apoio às unidades do Departamento de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos e Gestão de Pessoas nas ações de gestão&lt;br /&gt;
do conhecimento, em consonância com as determinações da&lt;br /&gt;
área competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - propor políticas de desenvolvimento para os servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - especificar os perfis de liderança em conjunto com as&lt;br /&gt;
unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - realizar estudos e propor ações para ampliação da cultura de devolutiva e da prática de consultoria pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - fornecer apoio técnico e informações para definição&lt;br /&gt;
de competências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - avaliar e propor ferramentas de desenvolvimento para&lt;br /&gt;
os servidores e subsidiar os respectivos comitês;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - apoiar as unidades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento na implementação de normas, metodologias,&lt;br /&gt;
procedimentos e instrumentos de trabalho, visando a gestão&lt;br /&gt;
de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - estabelecer critérios e procedimentos para realização&lt;br /&gt;
de processos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. recrutamento e seleção internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. concurso público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. movimentação e remoção de servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - por meio do Núcleo de Qualidade de Vida:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) fomentar a adoção de medidas para promoção da saúde,&lt;br /&gt;
segurança e bem-estar no ambiente de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projeto anual do Programa de Qualidade de Vida e&lt;br /&gt;
Saúde no Trabalho, visando à redução de absenteísmo e de&lt;br /&gt;
presenteísmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. plano de trabalho, em conjunto com o Centro de Assistência à Saúde, propondo ações relativas ao Programa de Qualidade&lt;br /&gt;
de Vida e Saúde no Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar pesquisas, censos, avaliações e demais levantamentos necessários às ações do Programa de Qualidade de Vida&lt;br /&gt;
e Saúde no Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar os servidores por meio de programas de planejamento pós-carreira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) atuar na gestão de conflitos organizacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) colaborar com o Centro de Planejamento, Movimentação&lt;br /&gt;
e Desenvolvimento de Pessoal no planejamento de benefícios&lt;br /&gt;
voltados à qualidade de vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) coordenar, controlar e executar as atividades inerentes à&lt;br /&gt;
prestação de serviços necessários ao acolhimento e atendimento de crianças, filhos ou dependentes legais, de servidores da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento, observado o disposto na&lt;br /&gt;
legislação em vigor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) exercer o previsto nas alíneas “b” dos incisos I e III e&lt;br /&gt;
no inciso IX, todos do artigo 9º do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], na parte relativa à qualidade de vida dos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' - por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, desenvolver e implantar normas referentes a&lt;br /&gt;
estágio probatório, promoção e progressão e acompanhar sua&lt;br /&gt;
execução junto ao Núcleo de Acompanhamento e Apuração de&lt;br /&gt;
Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) subsidiar e integrar os comitês e comissões relacionados&lt;br /&gt;
aos processos de estágio probatório, promoção e progressão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) avaliar e propor ferramentas para mensurar o desempenho dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter programas de desenvolvimento para os servidores, compreendendo recomendações de treinamento e de&lt;br /&gt;
movimentação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) contribuir com a Escola de Governo no exercício do&lt;br /&gt;
previsto no artigo 9º, incisos I, alínea “a”, II, III, alínea “a”, IV e,&lt;br /&gt;
exceto na parte relativa à qualidade de vida dos servidores da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento, XI, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) dimensionar o quadro de estagiários de nível médio e&lt;br /&gt;
superior, acompanhar e avaliar seus desempenhos, em conjunto&lt;br /&gt;
com as Unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) promover a integração do servidor no ambiente de trabalho em seu ingresso e movimentações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) desenvolver e apoiar a implementação de diretrizes,&lt;br /&gt;
normas, procedimentos, instrumentos e melhores práticas de&lt;br /&gt;
desenvolvimento e gestão estratégica de pessoas, clima organizacional e plano de sucessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O público-alvo a que se refere a alínea&lt;br /&gt;
“g” do inciso XVI poderá ser ampliado mediante resolução do&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 123''' - O Centro de Registro de Vida Funcional tem a&lt;br /&gt;
atribuição de gerir as atividades inerentes à administração da&lt;br /&gt;
vida funcional, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Cargos e Funções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 6º, inciso XI, exceto alínea “d”, item 3;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigo 11, incisos I, alínea “a”, II e V;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. artigos 16 e 17;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. artigo 19, incisos III, IV, X, XI e XIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Benefícios e Vantagens:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 6º, inciso XI, alínea “d”, item 3;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigo 18;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. observada sua área de atuação, artigos 11, inciso III, e&lt;br /&gt;
19, inciso XII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) efetuar controle de contratos referentes a benefícios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Acompanhamento e Apuração&lt;br /&gt;
de Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar processos relativos ao cumprimento dos institutos do estágio probatório, da promoção e da progressão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administrar os sistemas informatizados de avaliação de&lt;br /&gt;
desempenho para todos os fins;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apurar e processar as partes variáveis de remuneração&lt;br /&gt;
referentes à produtividade e desempenho do servidor, bem como&lt;br /&gt;
elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) observada sua área de atuação, exercer o previsto nos&lt;br /&gt;
artigos 7º, inciso II, alínea “b”, 11, inciso I, alínea “b”, e 19,&lt;br /&gt;
inciso V, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ao Núcleo de Cargos e Funções e ao&lt;br /&gt;
Núcleo de Benefícios e Vantagens cabe, ainda, em relação aos&lt;br /&gt;
assuntos pertinentes às suas respectivas áreas de atuação, exercer o previsto nos artigos 11, inciso IV, e 19, incisos I, II e VI a IX, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 124''' - O Centro de Assistência à Saúde tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - receber demandas e propor medidas para o desenvolvimento de programas e ações voltados à saúde do servidor da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) médico de primeiros socorros, em urgência e emergência,&lt;br /&gt;
dentro dos limites da sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento e durante o horário de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) médico-odontológico aos servidores da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - providenciar a remoção do servidor para estabelecimento hospitalar, quando houver indicação médica e condições&lt;br /&gt;
para o transporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - orientar, acompanhar e propor medidas para as&lt;br /&gt;
demandas psicossociais, de licença para tratamento de saúde&lt;br /&gt;
e de readaptação, aos servidores da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - proporcionar acompanhamento psicológico e social ao&lt;br /&gt;
servidor da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - promover a integração do servidor ao ambiente de trabalho no momento de readaptação, aos servidores da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - realizar análise técnica de atestado médico que&lt;br /&gt;
implique afastamento e/ou licença para tratamento de saúde&lt;br /&gt;
em que haja necessidade de enquadramento por normas legais&lt;br /&gt;
específicas da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - agir de forma integrada com o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, para cumprimento do disposto&lt;br /&gt;
no artigo 191 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], de&lt;br /&gt;
acordo com a sua capacidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - No desempenho das atribuições previstas nos incisos&lt;br /&gt;
II, alínea “b”, e IV a VI, deste artigo, a execução da prestação&lt;br /&gt;
de serviços será realizada conforme a capacidade do Centro de&lt;br /&gt;
Assistência à Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O público-alvo a que se referem o inciso I, a alínea “b”&lt;br /&gt;
do inciso II e o inciso V poderá ser ampliado mediante resolução&lt;br /&gt;
do Secretário da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 125''' - O Centro de Legislação de Pessoal tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assegurar o cumprimento da legislação no que se refere&lt;br /&gt;
à gestão de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manifestar-se, quando necessário, acerca da legislação&lt;br /&gt;
de pessoal aplicável nos expedientes e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar normas, procedimentos e instrumentos de&lt;br /&gt;
trabalho, oferecendo apoio às diversas áreas do Departamento&lt;br /&gt;
e aos Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de&lt;br /&gt;
Administração, para sua implementação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - exercer o previsto no artigo 10 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 126''' – O Núcleo de Suporte Tecnológico tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor o desenvolvimento de sistemas necessários à&lt;br /&gt;
atuação do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de&lt;br /&gt;
Pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – manter, administrar, monitorar e propor o aprimoramento dos sistemas e canais de comunicação do Departamento de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – dar suporte aos servidores das unidades de recursos&lt;br /&gt;
humanos da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – elaborar relatórios de apoio à gestão de recursos&lt;br /&gt;
humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 127''' – Os Centros do Departamento de Recursos&lt;br /&gt;
Humanos e de Gestão de Pessoas têm, em suas respectivas áreas&lt;br /&gt;
de atuação, as seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - desenvolver, executar, acompanhar e avaliar ações voltadas ao aperfeiçoamento de processos, procedimentos e rotinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - subsidiar o desenvolvimento e a implementação de&lt;br /&gt;
sistemas informatizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor métodos para acompanhamento e gestão das&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar manuais de procedimentos internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - gerenciar contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - propor, quando necessária, a instituição de grupos de&lt;br /&gt;
trabalho e comissões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - desenvolver ações de gestão do conhecimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Departamento de Orçamento e Finanças=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 128''' - O Departamento de Orçamento e Finanças&lt;br /&gt;
tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o&lt;br /&gt;
caso, executar as atividades relacionadas com os Sistemas de&lt;br /&gt;
Administração Financeira e Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no artigo 9º do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento sediadas na Capital, as previstas no artigo 10 do&lt;br /&gt;
[[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
Parágrafo único - As atribuições do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], a que se refere este artigo, serão exercidas&lt;br /&gt;
na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pelo Centro de Execução Financeira, através das unidades&lt;br /&gt;
integrantes da sua estrutura, em consonância com as respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as previstas no artigo 10, inciso II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo Centro de Orçamento e Custos, as previstas nos&lt;br /&gt;
artigos 9º e 10, do inciso I.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 129''' - O Centro de Execução Financeira, além do&lt;br /&gt;
previsto no item 1 do parágrafo único do artigo 128 deste&lt;br /&gt;
decreto, tem, no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento sediadas na Capital, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Despesa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) efetuar análise técnica e legal para os procedimentos&lt;br /&gt;
de empenhamento, liquidação e emissão da programação de&lt;br /&gt;
desembolso relativa aos processos de fornecimento de bens e&lt;br /&gt;
serviços contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar e aplicar a legislação federal, estadual e&lt;br /&gt;
municipal quanto à incidência ou não de retenção de tributo&lt;br /&gt;
na fonte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Adiantamentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar, processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter todos os registros necessários à demonstração&lt;br /&gt;
das despesas realizadas com recursos de adiantamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fazer a tomada de contas, retenções e recolhimento de&lt;br /&gt;
tributos incidentes sobre os adiantamentos concedidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) guardar e processar os expedientes de prestação de&lt;br /&gt;
contas de adiantamento sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a execução de recursos concedidos sob a&lt;br /&gt;
forma de adiantamento e prestar orientação a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Restituições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) efetuar análise técnica e os trâmites financeiros da&lt;br /&gt;
restituição de receita orçamentária e extraorçamentária, quando determinada em definitivo pelas respectivas autoridades&lt;br /&gt;
competentes, verificando o atendimento das exigências legais&lt;br /&gt;
e regulamentares e, quando for o caso, providenciando junto&lt;br /&gt;
aos Municípios a restituição da parcela que compete ao Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) efetuar análise técnica e legal e o trâmite do pagamento&lt;br /&gt;
de crédito relativo ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) subsidiar os processos de criação e implementação de&lt;br /&gt;
sistemas informatizados de restituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Núcleo de Controle de Contas de Serviços&lt;br /&gt;
Públicos, efetuar análise técnica e legal para os procedimentos&lt;br /&gt;
de empenhamento, liquidação e emissão das programações de&lt;br /&gt;
desembolsos relativas aos processos de fornecimento de utilidades públicas contratados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Ao Centro de Execução Financeira cabe, ainda, no&lt;br /&gt;
âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. por meio do Núcleo de Adiantamentos, gerir e controlar&lt;br /&gt;
o sistema de pagamento de diárias e orientar as unidades&lt;br /&gt;
usuárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. por meio do Núcleo de Controle de Contas de Serviços&lt;br /&gt;
Públicos, realizar a gestão e o controle dos gastos da Pasta&lt;br /&gt;
com telefonia, inclusive com orientações técnicas às unidades&lt;br /&gt;
usuárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Ficam excetuados da aplicação do disposto no inciso III, alínea “a”, deste artigo, os procedimentos de restituição&lt;br /&gt;
previstos em norma específica da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 130''' – O Centro de Orçamento e Custos, além do previsto no item 2 do parágrafo único do artigo 128 deste decreto,&lt;br /&gt;
tem, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive&lt;br /&gt;
os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e descontingenciamento de quotas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - desenvolver estudos visando à redução dos custos e&lt;br /&gt;
otimização dos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 131''' - Ao Centro de Execução Financeira, por meio de&lt;br /&gt;
seus Núcleos, e ao Centro de Orçamento e Custos, cabe, ainda,&lt;br /&gt;
desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de&lt;br /&gt;
rotinas em suas respectivas áreas de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 132''' - Ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura cabe planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for&lt;br /&gt;
o caso, executar os serviços de suprimentos e apoio à gestão&lt;br /&gt;
de contratos, de patrimônio, transportes internos motorizados,&lt;br /&gt;
engenharia e manutenção, comunicações administrativas e&lt;br /&gt;
segurança e outras atividades complementares, no âmbito da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 133''' - O Centro de Suprimentos tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Compras, em relação à contratação de obras e de prestação de serviços e à aquisição de&lt;br /&gt;
materiais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber as solicitações e preparar os expedientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar minutas de editais e contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar pesquisa de preços devidamente atualizada&lt;br /&gt;
dos materiais e da prestação de serviços a serem respectivamente adquiridos e contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) indicar, após análise dos preços resultantes da pesquisa&lt;br /&gt;
efetuada, proposta preliminar de enquadramento da modalidade licitatória, para fins de reserva de recursos orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) solicitar autorização para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. abertura da licitação; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. inexigibilidade da licitação ou sua dispensa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) realizar os procedimentos internos e externos relativos à&lt;br /&gt;
realização das licitações, no seu âmbito de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) providenciar as publicações dos atos necessários aos procedimentos licitatórios, ou à entrega do convite, em atendimento&lt;br /&gt;
à legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a análise prévia dos documentos para formalizar os&lt;br /&gt;
contratos após a homologação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as devidas assinaturas necessárias à formalização dos&lt;br /&gt;
contratos, inclusive as publicações em atendimento à legislação&lt;br /&gt;
vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a entrega das notas de empenho aos licitantes contratados, obtendo o respectivo recibo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os prazos de vencimento dos contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a execução dos contratos e providenciar os aditamentos,&lt;br /&gt;
reajustes, prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os prazos de validade dos documentos apresentados&lt;br /&gt;
pelo contratado, solicitando, quando for o caso, a atualização&lt;br /&gt;
necessária em atendimento à legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar, ao respectivo gestor, as informações e orientações sobre as anotações, em registro próprio, das ocorrências&lt;br /&gt;
relacionadas com a execução do contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de&lt;br /&gt;
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de&lt;br /&gt;
pedido de materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar pedidos de compras para formação ou reposição&lt;br /&gt;
de estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, à unidade&lt;br /&gt;
responsável pela aquisição e à unidade requisitante, eventuais&lt;br /&gt;
irregularidades cometidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter atualizados os registros de entrada e saída e de&lt;br /&gt;
valores dos materiais em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de&lt;br /&gt;
valor, do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) efetuar levantamento estatístico do consumo anual para&lt;br /&gt;
orientar a elaboração do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) preparar relação de materiais considerados excedentes ou&lt;br /&gt;
em desuso, de acordo com a legislação específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) produzir cópias, encadernações e outros serviços da&lt;br /&gt;
espécie;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) desenvolver critérios de análise estatística e parametrizar perfis de consumo das unidades, aplicando metodologias&lt;br /&gt;
científicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) realizar estudos em balancetes e balanços, utilizando&lt;br /&gt;
normas de avaliação econômica, financeira e de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Núcleo de Patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter registro dos bens móveis e controlar sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e&lt;br /&gt;
equipamentos e solicitar providências para sua manutenção,&lt;br /&gt;
substituição ou baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e&lt;br /&gt;
promover outras medidas administrativas necessárias à defesa&lt;br /&gt;
dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis&lt;br /&gt;
constantes do cadastro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) desenvolver estudos relativos à otimização dos recursos&lt;br /&gt;
móveis disponíveis, através de sistema informatizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) subsidiar tecnicamente as unidades da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento na definição de metodologias de aferição de características e valores de bens imóveis, para efeito de&lt;br /&gt;
contratação de seguro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 134''' - O Centro de Projetos e Manutenção Geral tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Projetos e Obras:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estudar e propor aperfeiçoamento no “layout” físico dos&lt;br /&gt;
prédios e instalações da Secretaria da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
visando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a melhoria das condições de acesso, segurança e trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o melhor aproveitamento do espaço físico disponível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar a elaboração de projetos e a execução de&lt;br /&gt;
obras em edifícios da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ou&lt;br /&gt;
por ela locados, orientando, fiscalizando, efetuando medições e&lt;br /&gt;
atestando o recebimento de obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar a viabilidade física dos pedidos de criação ou&lt;br /&gt;
modificação de instalações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis;&lt;br /&gt;
e) verificar, periodicamente, o estado dos bens imóveis e&lt;br /&gt;
solicitar providências para sua manutenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Manutenção, observado o disposto no inciso II e § 1º, do artigo 137 deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerir a prestação dos serviços de manutenção predial e&lt;br /&gt;
de equipamentos, bem como outras atividades correlatas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) providenciar os serviços de manutenção ou reforma de&lt;br /&gt;
máquinas e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela correta utilização de máquinas e aparelhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo uso e segurança das instalações e dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) supervisionar os serviços de manutenção prestados por&lt;br /&gt;
terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar os serviços de marcenaria e carpintaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 135''' - O Centro de Comunicações Administrativas e&lt;br /&gt;
de Segurança tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Protocolo e Arquivo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) instruir e fiscalizar o correto cadastramento dos documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerenciar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o sistema de gestão de documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fiscalizar e controlar a tramitação de documento, especialmente no caso de remessa a órgão externo ao âmbito da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) arquivar e dar destinação final aos documentos encerrados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) providenciar, mediante autorização específica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o fornecimento de certidões e cópias de documentos e&lt;br /&gt;
processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar os serviços de classificação, organização e&lt;br /&gt;
conservação de arquivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) classificar, ordenar e guardar, em local apropriado, os&lt;br /&gt;
documentos encerrados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) verificar a temporalidade dos documentos para posterior&lt;br /&gt;
expurgo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) elaborar, em conformidade com as diretrizes emanadas&lt;br /&gt;
do órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
- SAESP, o conjunto de normas disciplinadoras da recepção, produção, tramitação, arquivamento, preservação e transferência&lt;br /&gt;
dos documentos gerados em seu âmbito de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) prestar orientação técnica, controlar e executar as atividades arquivísticas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) atender as diretrizes, normas e procedimentos, bem como&lt;br /&gt;
cumprir as atribuições que lhe são pertinentes, previstas no&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984]], modificado pelo&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54726-31.08.2009.html Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009], no [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2004/decreto-48897-27.08.2004.html Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004], alterado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2006/decreto-51286-21.11.2006.html Decreto nº 51.286, de 21 de novembro de 2006], no [[Decreto nº 60.334, de 03 de abril de 2014|Decreto nº 60.334, de 3 de abril de 2014]], e em outros diplomas legais relacionados com a política&lt;br /&gt;
estadual de arquivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e&lt;br /&gt;
Acesso - CADA no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Correspondência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a distribuição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. dos processos/documentos e da correspondência interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de jornais, revistas e periódicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) receber e enviar correspondência externa através dos&lt;br /&gt;
Correios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) definir procedimentos de postagem de correspondência&lt;br /&gt;
e avisos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) gerir contratos com os Correios, buscando economicidade&lt;br /&gt;
no enquadramento dos produtos definidos pela empresa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Portaria e Segurança, observado&lt;br /&gt;
o disposto no inciso I e § 1º, do artigo 141 deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a abertura e o fechamento das portas do edifício- sede,&lt;br /&gt;
bem como de imóveis da Secretaria da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
localizados na Capital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. sinalização nas dependências da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento, em conformidade com os padrões definidos pela&lt;br /&gt;
área de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar o sistema de operação dos elevadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir os crachás de identificação para terceirizados e&lt;br /&gt;
crachás provisórios aos servidores para acesso a dependências&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) recepcionar e controlar a identificação de visitantes, em&lt;br /&gt;
conformidade com as diretrizes definidas para a Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) distribuir e controlar a entrega de crachás para eventos,&lt;br /&gt;
bem como acompanhar o direcionamento aos andares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) divulgar informativos sonoros internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) controlar, supervisionar e monitorar o sistema de circuito&lt;br /&gt;
fechado de televisão e alarmes perimetrais, no prédio sede e&lt;br /&gt;
nos demais imóveis da Secretaria da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
localizados na capital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) organizar e gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Brigada de Incêndio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a prestação de serviços de bombeiros civis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. demais projetos relativos à área de prevenção de acidentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) dimensionar e orientar os serviços de segurança e&lt;br /&gt;
vigilância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) definir técnicas de redução de riscos, aperfeiçoando os&lt;br /&gt;
procedimentos de segurança, visando maior confiabilidade e&lt;br /&gt;
economicidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) manter-se atualizado em relação às normas técnicas&lt;br /&gt;
aplicáveis à segurança patrimonial e de prevenção de incêndios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança cabe, ainda, por meio do Núcleo de&lt;br /&gt;
Correspondência e do Núcleo de Portaria e Segurança, gerir&lt;br /&gt;
contratações terceirizadas em suas respectivas áreas de atuação,&lt;br /&gt;
definindo procedimentos técnicos para avaliação dos serviços&lt;br /&gt;
prestados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 136''' - O Centro de Transportes tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - exercer o previsto nos dispositivos adiante indicados&lt;br /&gt;
do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977], na seguinte&lt;br /&gt;
conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) por meio do Núcleo de Controle de Frota, artigos 7º e 8º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) por meio do Núcleo de Operação de Subfrota, artigo 9º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerir contratações terceirizadas em sua área de atuação,&lt;br /&gt;
definindo procedimentos técnicos para avaliação dos serviços&lt;br /&gt;
prestados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - realizar constantemente estudos técnicos de viabilidade&lt;br /&gt;
econômica e financeira em relação à administração de frota&lt;br /&gt;
própria ou locada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 137''' - Os Núcleos de Administração da Capital têm,&lt;br /&gt;
em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação à portaria, segurança e correspondência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar a abertura e o fechamento dos imóveis da&lt;br /&gt;
unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar o sistema de operação de elevadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir os crachás de identificação para terceirizados e&lt;br /&gt;
crachás provisórios aos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar ou providenciar a Brigada de Incêndio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) dimensionar e orientar os serviços de segurança e&lt;br /&gt;
vigilância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar a distribuição dos processos/documentos e a&lt;br /&gt;
correspondência interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação à manutenção predial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerir a prestação dos serviços de manutenção predial e&lt;br /&gt;
de equipamentos, bem como outras atividades correlatas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) providenciar os serviços de manutenção ou reforma de&lt;br /&gt;
máquinas e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela correta utilização de máquinas e aparelhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo uso e segurança das instalações e dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) supervisionar os serviços de manutenção prestados por&lt;br /&gt;
terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM, as previstas no artigo 9º do&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os Núcleos de Administração da Capital prestarão&lt;br /&gt;
seus serviços nas unidades adiante mencionadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. na Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I, o&lt;br /&gt;
Núcleo de Administração da Capital I – NAC I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. na Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II, o&lt;br /&gt;
Núcleo de Administração da Capital II-NAC II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. na Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III, o&lt;br /&gt;
Núcleo de Administração da Capital III –NAC III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - No exercício das atribuições de que trata o inciso III&lt;br /&gt;
deste artigo, os Núcleos de Administração da Capital reportam-&lt;br /&gt;
-se ao Centro de Transportes do Departamento de Suprimentos&lt;br /&gt;
e Infraestrutura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Tecnologia da Informação=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 138''' - O Departamento de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os trabalhos de elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI e dos planos anuais e plurianuais&lt;br /&gt;
de tecnologia da informação, em consonância com as diretrizes&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento e do Comitê Gestor de&lt;br /&gt;
Tecnologia da Informação - CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a implantação das soluções e serviços de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação, respeitando a priorização definida pelo Comitê&lt;br /&gt;
Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as atividades de tecnologia da informação da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento, a partir das diretrizes e políticas&lt;br /&gt;
estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
– CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os recursos e meios necessários ao atendimento das&lt;br /&gt;
demandas de negócios em serviços e produtos de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) as atividades de desenvolvimento e implantação de&lt;br /&gt;
sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - definir o plano de arquitetura tecnológica e garantir&lt;br /&gt;
a integridade da arquitetura dos serviços de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação, alinhando os aspectos de sistemas, dados, infraestrutura, segurança da informação e continuidade do serviço nos&lt;br /&gt;
desenhos de soluções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - definir, monitorar e avaliar a aplicação de normas,&lt;br /&gt;
padrões e procedimentos para entregar serviços de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação às unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, abrangendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) operação, gerenciamento e evolução da infraestrutura de&lt;br /&gt;
tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) contratação e aquisição de produtos e serviços de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados, realizados internamente ou por meio de terceiros, no&lt;br /&gt;
ambiente computacional da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) segurança da informação e de redes de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) atendimento e suporte ao usuário de serviço de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) gerenciamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da carteira de projetos e dos processos de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. dos acordos de níveis de serviço firmados com as áreas&lt;br /&gt;
clientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - prover, administrar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
garantindo o pleno funcionamento dos serviços colocados à&lt;br /&gt;
disposição dos usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - assegurar a operação e realizar a gestão técnica, financeira e contratual das soluções de tecnologia da informação&lt;br /&gt;
implantadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - zelar pela segurança no âmbito da tecnologia da&lt;br /&gt;
informação, por meio do estabelecimento e garantia de políticas&lt;br /&gt;
e níveis de segurança, conscientização de usuários e gerenciamento de riscos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - prestar consultoria técnica às unidades da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento nas questões relacionadas à tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - exercer, no âmbito do Gabinete do Secretário e da&lt;br /&gt;
Coordenadoria, o previsto nas alíneas “b” e “c” do inciso VIII,&lt;br /&gt;
do artigo 154 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Qualquer aquisição, desenvolvimento e manutenção&lt;br /&gt;
corretiva, adaptativa ou evolutiva de serviços, produtos ou sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
deverá ser efetuada diretamente ou acompanhada pelo Departamento de Tecnologia da Informação, obedecendo às políticas&lt;br /&gt;
e aos padrões vigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O Departamento de Tecnologia da Informação funcionará ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia,&lt;br /&gt;
inclusive aos finais de semana e feriados, e o horário de trabalho&lt;br /&gt;
de seus servidores será disciplinado mediante resolução do&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento, observada a legislação&lt;br /&gt;
pertinente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 139''' - O Centro de Desenvolvimento de Sistemas tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - desenvolver e manter sistemas de informação para as&lt;br /&gt;
unidades administrativas da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - projetar a arquitetura de sistemas e de dados para atender a serviços novos ou alteração de serviços existentes providos&lt;br /&gt;
pelo Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - coordenar o processo de definição de requisitos, junto&lt;br /&gt;
às equipes responsáveis das Coordenadorias da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento, quando houver o envolvimento de&lt;br /&gt;
mais de uma Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - normatizar os métodos de gerenciamento do ciclo&lt;br /&gt;
de vida dos sistemas de informação a serem utilizados pela&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento ou por empresa terceira&lt;br /&gt;
na produção de sistemas informatizados a serem hospedados&lt;br /&gt;
no Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - auditar a qualidade dos sistemas desenvolvidos para&lt;br /&gt;
a Secretaria da Fazenda e Planejamento e hospedados no&lt;br /&gt;
Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - garantir padrões de qualidade de “software” para os&lt;br /&gt;
sistemas desenvolvidos pelo Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - conduzir a melhoria contínua do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - elaborar estimativas de tamanho de “software”,&lt;br /&gt;
de esforço e de prazo relacionadas à criação e evolução de&lt;br /&gt;
aplicações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - por meio do Núcleo de Criação de Sistemas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) conceber e construir novos sistemas de informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evoluir e modernizar os serviços em funcionamento que&lt;br /&gt;
estão sob manutenção do Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerir os serviços terceirizados de desenvolvimento de&lt;br /&gt;
sistemas, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pelo Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - por meio do Núcleo de Controle de Qualidade, verificar&lt;br /&gt;
e validar a qualidade dos sistemas de informação desenvolvidos&lt;br /&gt;
e sob manutenção do Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - por meio do Núcleo de Implantação e Configuração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) padronizar a configuração dos ambientes de desenvolvimento, testes e homologação de sistemas do Centro, bem como&lt;br /&gt;
solicitar sua atualização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover as práticas e os padrões do gerenciamento da&lt;br /&gt;
configuração de “software” aplicada aos projetos do Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) suportar a implantação dos sistemas de informação nos&lt;br /&gt;
diferentes ambientes operacionais do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) administrar as ferramentas de automação do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;&lt;br /&gt;
e) controlar o uso de licenças das ferramentas de apoio ao&lt;br /&gt;
desenvolvimento de “software”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - por meio do Núcleo de Sustentação de Sistemas e&lt;br /&gt;
em relação aos serviços em funcionamento e sob manutenção&lt;br /&gt;
do Centro:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) fornecer suporte técnico avançado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) efetuar as correções e adaptações necessárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 140''' - O Centro de Projetos, Processos e Relacionamento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - realizar, em conjunto com o Departamento de Gestão&lt;br /&gt;
de Projetos, o gerenciamento da carteira de projetos de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
assegurando sua compatibilização com o Plano Estratégico de&lt;br /&gt;
Tecnologia da Informação e com as necessidades específicas&lt;br /&gt;
das Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor, implantar e difundir as metodologias de gerenciamento de projetos e de manutenção de processos de trabalho&lt;br /&gt;
do Departamento, em conformidade com as diretrizes definidas&lt;br /&gt;
para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, garantindo seu&lt;br /&gt;
permanente aprimoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atuar como ponto único de relacionamento no Departamento com as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento para recepção das necessidades relacionadas ao desenvolvimento de projetos de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os projetos de tecnologia da informação em execução&lt;br /&gt;
no Departamento, com o respectivo acompanhamento de seu&lt;br /&gt;
desenvolvimento físico e financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as demandas de novas necessidades relacionadas aos&lt;br /&gt;
serviços de tecnologia da informação provenientes das áreas&lt;br /&gt;
de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a integração e melhoria dos processos de trabalho do&lt;br /&gt;
Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - realizar a avaliação sistemática dos projetos desenvolvidos pelo Departamento, apontando aspectos positivos e deficiências, para disseminação de melhores práticas identificadas e&lt;br /&gt;
adoção de soluções de problemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - registrar e realizar a disseminação das informações&lt;br /&gt;
dos projetos gerenciados pelo Departamento para as unidades&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento e demais envolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar a análise de viabilidade, as estimativas e&lt;br /&gt;
as reservas de recursos para as demandas enviadas ao Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - estabelecer os acordos de nível de serviço do&lt;br /&gt;
Departamento com as unidades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - participar da elaboração da arquitetura de serviços&lt;br /&gt;
de tecnologia da informação novos ou da alteração de serviços já existentes, no que tange aos processos de trabalho do&lt;br /&gt;
Departamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 141''' - O Centro de Inovação e Arquitetura tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor o plano de arquitetura tecnológica corporativo,&lt;br /&gt;
em consonância com as diretrizes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - definir e manter atualizado o padrão de metadados&lt;br /&gt;
corporativo e avaliar a qualidade do dicionário de dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - garantir a compatibilidade entre as aquisições de&lt;br /&gt;
tecnologia da informação efetuadas e os padrões do plano de&lt;br /&gt;
arquitetura tecnológica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - promover e divulgar a inovação tecnológica dos serviços de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento, através da prospecção e avaliação da tecnologia&lt;br /&gt;
aplicada ao negócio, em conjunto com as demais unidades da&lt;br /&gt;
Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a qualidade da arquitetura de tecnologia da informação e dos serviços oferecidos pelo Departamento, conforme&lt;br /&gt;
os padrões definidos no Plano Estratégico de Tecnologia da&lt;br /&gt;
Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação que&lt;br /&gt;
o Departamento fornece para as demais áreas da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - coordenar e orientar o desenho arquitetural de novos&lt;br /&gt;
serviços do Departamento ou a alteração de serviços existentes,&lt;br /&gt;
observando os aspectos de dados, sistemas, infraestrutura, segurança da informação e continuidade do serviço, de acordo com&lt;br /&gt;
os processos de negócio definidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 142''' - O Centro de Operações e Infraestrutura tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prover, administrar e manter a infraestrutura dos “datacenters” da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a qualidade dos serviços de infraestrutura de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a demanda de recursos tecnológicos e a manutenção do&lt;br /&gt;
catálogo de recursos de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III'''- garantir a disponibilidade e o aprimoramento dos serviços prestados pelo Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - manter atualizados a documentação sobre o uso dos&lt;br /&gt;
recursos e o banco de dados de configuração e ativos de serviços&lt;br /&gt;
de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - participar da elaboração da arquitetura de infraestrutura de tecnologia da informação para desenho da solução dos&lt;br /&gt;
serviços dessa área;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - em caso de contingência no “datacenter backup”,&lt;br /&gt;
assumir a operação dos serviços fornecidos, conforme plano de&lt;br /&gt;
continuidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Núcleo de Sistemas Operacionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) implantar, manter atualizado e suportar sistemas operacionais, observando os aspectos de segurança da informação e&lt;br /&gt;
continuidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) prover os portais Intranet e Internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerenciar a disponibilidade e a capacidade dos equipamentos servidores que suportam os serviços de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) gerenciar e controlar o banco de dados de configuração&lt;br /&gt;
e ativos de serviços de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Núcleo de Banco de Dados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) implantar, manter atualizado e suportar os bancos de&lt;br /&gt;
dados utilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
observando os aspectos de segurança da informação e continuidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerenciar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho dos bancos de dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - por meio do Núcleo de Redes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerir a infraestrutura e operação relacionadas à comunicação de dados e à segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) prover, administrar e manter a comunicação de dados,&lt;br /&gt;
voz e vídeo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerenciar e manter a disponibilidade, a capacidade e&lt;br /&gt;
o desempenho das redes internas e “links” de comunicação&lt;br /&gt;
externos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) monitorar, identificar, notificar os responsáveis e mitigar&lt;br /&gt;
ameaças e ataques que possam comprometer a segurança dos&lt;br /&gt;
ativos de tecnologia da informação, conforme definido e/ou&lt;br /&gt;
orientado pelo Centro de Segurança da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - por meio do Núcleo de Armazenamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prover, administrar e manter a infraestrutura de armazenamento e “backup” corporativo da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor e implantar políticas de cópias de segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) garantir a retenção das mídias que contém as cópias de&lt;br /&gt;
segurança, conforme políticas definidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) gerenciar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho dos meios de armazenamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - por meio do Núcleo de Planejamento, Monitoramento e&lt;br /&gt;
Operação de Tecnologia da Informação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) monitorar os serviços de tecnologia da informação&lt;br /&gt;
prestados pelo Departamento, bem como toda a infraestrutura&lt;br /&gt;
envolvida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) executar os procedimentos conforme documentação de&lt;br /&gt;
continuidade dos serviços do Departamento para recuperação&lt;br /&gt;
no “datacenter” principal ou para continuidade dos serviços no&lt;br /&gt;
“datacenter backup”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) planejar e controlar a execução dos processamentos&lt;br /&gt;
agendados ou solicitados pelos usuários dos serviços do Departamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os serviços de planejamento e controle&lt;br /&gt;
das atividades de produção do Centro de Operações e Infraestrutura e do Centro de Continuidade de Operações – Campinas&lt;br /&gt;
serão realizados por meio do Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 143''' - O Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo Central de Serviços:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atuar como ponto único de contato para suporte aos usuários dos serviços de tecnologia da informação disponibilizados&lt;br /&gt;
pelo Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerenciar os incidentes e as requisições de serviços feitas&lt;br /&gt;
ao Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Logística:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar e coordenar a logística de distribuição dos equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis, em&lt;br /&gt;
função de prioridades e perfis técnicos de usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerir os ativos relacionados às estações de trabalho fixas&lt;br /&gt;
e móveis em relação a garantias, localização e obsolescência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) testar, homologar e realizar a manutenção de equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio dos Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação, no âmbito de sua respectiva área de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) zelar pela adoção das normas e políticas de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação instituídas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) identificar e encaminhar ao Centro competente do&lt;br /&gt;
Departamento as necessidades de serviços de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar o Departamento na implementação de novos&lt;br /&gt;
projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) promover a manutenção das estações de trabalho fixas&lt;br /&gt;
e móveis e garantir a operação dos sistemas de informática,&lt;br /&gt;
utilizando os recursos homologados e disponibilizados pelo&lt;br /&gt;
Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) zelar pela conexão da rede de informática com a rede&lt;br /&gt;
estadual da Secretaria da Fazenda e Planejamento, auxiliando&lt;br /&gt;
operacionalmente o Centro de Operações e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) gerenciar os contratos de manutenção e suporte aos&lt;br /&gt;
serviços de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar e suportar o Plano de Continuidade de&lt;br /&gt;
Serviços do Departamento em caso de desastre no “datacenter”&lt;br /&gt;
principal e necessidade de ativação dos serviços no “datacenter&lt;br /&gt;
backup”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 144''' - O Centro de Continuidade de Operações –&lt;br /&gt;
Campinas tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - administrar e manter a infraestrutura do “datacenter&lt;br /&gt;
backup” da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em caso de contingência no “datacenter” principal,&lt;br /&gt;
assumir a operação dos serviços fornecidos, conforme plano de&lt;br /&gt;
continuidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assumir, em caráter excepcional, as atribuições do&lt;br /&gt;
Departamento necessárias para continuidade e funcionamento&lt;br /&gt;
dos principais serviços por ele providos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Núcleo de Atendimento, Monitoramento e&lt;br /&gt;
Operação de Tecnologia da Informação - Campinas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atuar como extensão do Centro de Operações e Infraestrutura e do Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da&lt;br /&gt;
Informação, assumindo as atribuições descritas, respectivamente, nos artigos 142 e 143 deste decreto, em relação aos serviços&lt;br /&gt;
hospedados no “datacenter backup”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em situação de contingência, assumir as atribuições do&lt;br /&gt;
Centro de Operações e Infraestrutura para continuidade dos&lt;br /&gt;
principais serviços providos pelo Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas&lt;br /&gt;
- Campinas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atuar como extensão do Centro de Desenvolvimento de&lt;br /&gt;
Sistemas, assumindo, de acordo com suas diretrizes, as atribuições descritas no artigo 139 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em situação de contingência, assumir as atribuições do&lt;br /&gt;
Centro de Desenvolvimento de Sistemas para continuidade dos&lt;br /&gt;
principais serviços providos pelo Departamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 145''' - O Centro de Segurança da Informação tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir a qualidade do sistema de segurança da informação&lt;br /&gt;
nos serviços do Departamento, conforme os padrões e políticas&lt;br /&gt;
definidas no âmbito do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito da tecnologia da informação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) zelar pela segurança, garantindo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. definição, atualização e aplicação das políticas de segurança da informação, da gestão de acesso e da continuidade dos&lt;br /&gt;
serviços do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. disseminação da cultura de segurança da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor e garantir os níveis de segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar e atualizar auditorias periódicas, análise de risco&lt;br /&gt;
e vulnerabilidade relativos à segurança da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e continuidade dos serviços e ativos de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - gerir os incidentes de segurança da informação e propor&lt;br /&gt;
ações preventivas e corretivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - propor e elaborar o desenho da solução de segurança da&lt;br /&gt;
informação dos serviços do Departamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 146''' - O Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prestar suporte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aos usuários na utilização de ferramentas colaborativas&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento, oferecendo condições&lt;br /&gt;
técnicas para publicação e manutenção das informações e dos&lt;br /&gt;
serviços relevantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) às áreas do Departamento na gestão dos fornecedores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os conteúdos do Departamento que serão publicados&lt;br /&gt;
para o público corporativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a execução dos programas e ações definidos no Plano&lt;br /&gt;
Plurianual, referentes à tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - controlar e prestar assistência às áreas do Departamento na execução do ciclo de vida dos processos de aquisição de&lt;br /&gt;
produtos e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - identificar e alocar os custos dos serviços de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar a aplicação das ações de desenvolvimento de&lt;br /&gt;
competências dos servidores do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - planejar e acompanhar os gastos, com vista à elaboração do orçamento do Departamento e à identificação de&lt;br /&gt;
providências no decorrer de sua execução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO VI - Do Departamento de Administração Regional=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 147''' - O Departamento de Administração Regional&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução dos&lt;br /&gt;
serviços afetos à sua área, promovendo o fortalecimento da&lt;br /&gt;
atuação regional na gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor e disciplinar a utilização de equipamentos e soluções tecnológicas em consonância com as diretrizes emanadas&lt;br /&gt;
do Departamento de Tecnologia e Informação - DTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor a realização de estudos técnicos, apoiar e propor&lt;br /&gt;
políticas para a gestão estratégica de suas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – gerir a aplicação dos recursos orçamentários do&lt;br /&gt;
Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – apoiar unidades regionais da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento nas atividades afetas à gestão e execução orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - elaborar documentos que subsidiem a preparação do&lt;br /&gt;
Orçamento e do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - emitir instruções e orientações normativas referentes a&lt;br /&gt;
padronização, análise de processos administrativos e uniformização de práticas e procedimentos relativos a questões técnicas&lt;br /&gt;
suscitadas pelas unidades de sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - receber, analisar e consolidar relatórios produzidos&lt;br /&gt;
por suas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter comunicação e atuar como parceiro estratégico&lt;br /&gt;
junto às demais unidades, promovendo em sua área de atuação&lt;br /&gt;
o alinhamento entre as necessidades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento e da gestão de recursos de forma mais eficiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - planejar, desenvolver, implantar e apoiar as atividades&lt;br /&gt;
relativas à gestão estratégica e gestão por processos em suas&lt;br /&gt;
unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - garantir a manutenção das políticas de desenvolvimento, plano de sucessão, clima organizacional, perfil de liderança e&lt;br /&gt;
de desempenhos dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - subsidiar e integrar os comitês e comissões relacionados a sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' – atuar em ações voltadas à redução de custos e consumos, e à Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho nas unidades&lt;br /&gt;
regionais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 148''' - Aos Centros Regionais de Administração&lt;br /&gt;
cabe, no âmbito das respectivas regiões de atuação, planejar,&lt;br /&gt;
gerenciar e executar os serviços relacionados a recursos humanos, orçamento e finanças, suprimentos e infraestrutura, apoio&lt;br /&gt;
logístico e transportes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 149''' - Os Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros&lt;br /&gt;
Regionais de Administração, têm, em relação ao Sistema de&lt;br /&gt;
Administração de Pessoal, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas nos artigos 14 a 19 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - apurar e processar as partes variáveis de remuneração,&lt;br /&gt;
referentes à produtividade e ao desempenho do servidor e,&lt;br /&gt;
quando for o caso, providenciar a publicação dos atos pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - proporcionar benefícios sociais aos servidores, em consonância com o Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - elaborar projetos e desenvolver atividades relacionadas&lt;br /&gt;
com a qualidade de vida do servidor, observado o disposto na&lt;br /&gt;
alínea “h”, do inciso XVI, do artigo 122, deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - receber demandas e propor medidas, em consonância&lt;br /&gt;
com o Departamento de Recursos Humanos, voltadas à qualidade de vida do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - manter os servidores informados e atualizados sobre&lt;br /&gt;
seus direitos e deveres;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - gerir contratações e serviços relacionados ao acolhimento e assistência aos filhos e dependentes legais dos&lt;br /&gt;
servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 150''' - Os Núcleos de Finanças, dos Centros Regionais&lt;br /&gt;
de Administração, têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - efetuar análise técnica e legal para os procedimentos&lt;br /&gt;
de empenhamento, liquidação e emissão da programação de&lt;br /&gt;
desembolso relativa aos processos de fornecimento de bens,&lt;br /&gt;
serviços e utilidades públicas contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar e aplicar a legislação federal, estadual e&lt;br /&gt;
municipal quanto à incidência ou não de retenção de tributo&lt;br /&gt;
na fonte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - analisar, processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - manter todos os registros necessários à demonstração&lt;br /&gt;
das despesas realizadas com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) recursos de adiantamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) diárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - fazer a tomada de contas, retenções e recolhimento de&lt;br /&gt;
tributos incidentes sobre os adiantamentos concedidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - guardar e processar os expedientes de prestação de&lt;br /&gt;
contas de adiantamento sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - acompanhar a execução de recursos concedidos sob a&lt;br /&gt;
forma de adiantamento e prestar orientação a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - efetuar análise técnica e os trâmites financeiros da&lt;br /&gt;
restituição de receita orçamentária e extraorçamentária, quando determinada em definitivo pelas respectivas autoridades&lt;br /&gt;
competentes, verificando o atendimento das exigências legais&lt;br /&gt;
e regulamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ficam excetuados da aplicação do disposto no inciso IX deste artigo os procedimentos de restituição&lt;br /&gt;
previstos em norma específica da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 151''' - Os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
dos Centros Regionais de Administração, têm as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados – SATIM, as previstas nos artigos 8º e 9º&lt;br /&gt;
do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação à contratação de prestação de serviços e à&lt;br /&gt;
aquisição de materiais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber as solicitações e preparar os expedientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar minutas de editais e contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar pesquisa de preços devidamente atualizada&lt;br /&gt;
dos materiais e da prestação de serviços a serem respectivamente adquiridos e contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) indicar, após análise dos preços resultantes da pesquisa&lt;br /&gt;
efetuada, proposta preliminar de enquadramento da modalidade licitatória, para fins de reserva de recursos orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) solicitar autorização para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. abertura da licitação; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. inexigibilidade da licitação ou sua dispensa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) realizar os procedimentos internos e externos relativos à&lt;br /&gt;
realização das licitações, no seu âmbito de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) providenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as publicações dos atos necessários aos procedimentos&lt;br /&gt;
licitatórios, ou à entrega do convite, em atendimento à legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a análise prévia dos documentos para formalizar os&lt;br /&gt;
contratos após a homologação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. as devidas assinaturas necessárias à formalização dos&lt;br /&gt;
contratos, inclusive as publicações em atendimento à legislação&lt;br /&gt;
vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. a entrega das notas de empenho aos licitantes contratados, obtendo o respectivo recibo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os prazos de vencimento dos contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a execução dos contratos e providenciar os aditamentos,&lt;br /&gt;
reajustes, prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os prazos de validade dos documentos apresentados&lt;br /&gt;
pelo contratado, solicitando, quando for o caso, a atualização&lt;br /&gt;
necessária em atendimento à legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) prestar, ao respectivo gestor, as informações e orientações&lt;br /&gt;
sobre as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a execução do contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação ao almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de&lt;br /&gt;
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de&lt;br /&gt;
pedido de materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar pedidos de compras para formação ou reposição&lt;br /&gt;
de estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, à unidade&lt;br /&gt;
responsável pela aquisição e à unidade requisitante, eventuais&lt;br /&gt;
irregularidades cometidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter atualizados os registros de entrada e saída e de&lt;br /&gt;
valores dos materiais em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de&lt;br /&gt;
valor, do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) efetuar levantamento estatístico do consumo anual para&lt;br /&gt;
orientar a elaboração do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) preparar relação de materiais considerados excedentes ou&lt;br /&gt;
em desuso, de acordo com a legislação específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação ao patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter registro dos bens móveis e controlar sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e&lt;br /&gt;
equipamentos e solicitar providências para sua manutenção,&lt;br /&gt;
substituição ou baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis&lt;br /&gt;
constantes do cadastro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) disponibilizar os bens inservíveis a serem arrolados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - em relação à gestão documental:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) instruir e fiscalizar o correto cadastramento dos documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerenciar e controlar o fluxo de documentos e a organização dos arquivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fiscalizar e controlar a tramitação de documento, especialmente no caso de remessa a órgão externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar, mediante autorização específica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) providenciar os serviços de classificação, organização e&lt;br /&gt;
conservação de arquivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) classificar, ordenar e guardar, em local apropriado, os&lt;br /&gt;
documentos encerrados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) verificar a temporalidade dos documentos para posterior&lt;br /&gt;
expurgo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) atender as diretrizes, normas e procedimentos, bem como&lt;br /&gt;
cumprir as atribuições que lhe são pertinentes, previstas no&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984|Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984]], modificado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54276-27.04.2009.html Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009], e em outros diplomas&lt;br /&gt;
legais relacionados com a política estadual de arquivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e&lt;br /&gt;
Acesso - CADA no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - em relação à correspondência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a distribuição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. dos processos/documentos e da correspondência interna&lt;br /&gt;
encaminhada por malote;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de jornais, revistas e periódicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) receber e enviar correspondência externa através dos&lt;br /&gt;
Correios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerir contratos com os Correios, buscando economicidade&lt;br /&gt;
no enquadramento dos produtos definidos pela empresa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - em relação aos imóveis da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento na respectiva região:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar sinalização nas dependências, em conformidade com os padrões definidos pela área de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar o sistema de operação dos elevadores, quando&lt;br /&gt;
for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) recepcionar e controlar a identificação de visitantes, bem&lt;br /&gt;
como acompanhar o direcionamento aos andares, quando for&lt;br /&gt;
o caso, em conformidade com as diretrizes definidas para a&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) administrar e controlar as vagas de estacionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) divulgar informativos sonoros internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) organizar e gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Brigada de Incêndio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a prestação de serviços de bombeiros civis; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. demais projetos relativos à área de prevenção de acidentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) dimensionar e orientar os serviços de segurança e&lt;br /&gt;
vigilância, bem como controlar, supervisionar e monitorar os&lt;br /&gt;
sistemas de vigilância eletrônica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) manter-se atualizado em relação às normas técnicas&lt;br /&gt;
aplicáveis à segurança patrimonial e de prevenção de incêndios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) administrar e controlar as dependências de treinamento&lt;br /&gt;
instaladas nas sedes das regionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - gerir as contratações e supervisionar, quando a cargo&lt;br /&gt;
de terceiros, os serviços de limpeza, manutenção, segurança,&lt;br /&gt;
recepção, telefonia, protocolo, correspondência, malote, copa e&lt;br /&gt;
demais atividades auxiliares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - zelar pela correta utilização de máquinas e aparelhos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 152''' – Aos Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação, dos Centros Regionais de Administração, no âmbito de&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação, cabe exercer as atribuições&lt;br /&gt;
que se refere o inciso III, do artigo 143, deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO V - Das Atribuições Comuns===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Das Assistências Técnicas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 153''' - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas&lt;br /&gt;
atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - analisar, instruir e informar processos e expedientes que&lt;br /&gt;
lhes forem encaminhados, bem como acompanhar o andamento&lt;br /&gt;
e a execução de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar e propor minutas de convênios, de termos de&lt;br /&gt;
cooperação e de parceria, de notas técnicas e de memoriais&lt;br /&gt;
descritivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos&lt;br /&gt;
referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e&lt;br /&gt;
controle das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - propor a elaboração de projetos, normas e manuais de&lt;br /&gt;
procedimentos, orientando o desenvolvimento desses trabalhos,&lt;br /&gt;
quando for o caso, com vista à sua coerência e padronização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de&lt;br /&gt;
contratos, acordos e ajustes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - participar da elaboração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de relatórios de atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) do plano de capacitação, em conjunto com a Escola de&lt;br /&gt;
Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 154''' - As Assistências Técnicas das Subcoordenadorias e das Coordenadorias, além das previstas no artigo 153&lt;br /&gt;
deste decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar as atividades de planejamento estratégico, em&lt;br /&gt;
articulação com o planejamento estratégico da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - orientar e acompanhar a elaboração, a execução e a&lt;br /&gt;
avaliação de programas, projetos, ações e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - promover a integração entre as atividades técnicas e os&lt;br /&gt;
programas, projetos e ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e&lt;br /&gt;
controle das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - executar e avaliar programas e projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - fornecer suporte ao planejamento estratégico e operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - em articulação com a área de comunicação da Assessoria do Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assegurar o cumprimento do Plano de Comunicação da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar materiais e documentos para divulgação dos&lt;br /&gt;
trabalhos realizados pela Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter atualizadas as informações nos diversos meios&lt;br /&gt;
de divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) estudar e propor melhorias no sistema de comunicação&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento, encaminhando as&lt;br /&gt;
decorrentes demandas à unidade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - em articulação com o Departamento de Tecnologia&lt;br /&gt;
da Informação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) zelar pelo atendimento aos padrões estabelecidos nas&lt;br /&gt;
políticas, normas e procedimentos, relativos às atividades de&lt;br /&gt;
tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ser ponto de contato das áreas da Coordenadoria para&lt;br /&gt;
recepção, análise, priorização, encaminhamento e acompanhamento das demandas de tecnologia da informação junto ao&lt;br /&gt;
Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) definir, em conjunto com o Departamento, a estrutura&lt;br /&gt;
de armazenagem de dados, que possibilite a disponibilização&lt;br /&gt;
eficiente de informações às áreas e sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) participar, por meio de representante indicado pelo&lt;br /&gt;
respectivo Coordenador, do Comitê Gestor de Tecnologia da&lt;br /&gt;
Informação - CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - atuar em conjunto com a Escola de Governo na elaboração e acompanhamento dos eventos de capacitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único'''' - O disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso&lt;br /&gt;
VIII deste artigo não se aplica à Assistência Técnica da Coordenadoria de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 155''' - As Assistências Fiscais Técnicas têm, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, além das descritas no artigo 61, as&lt;br /&gt;
atribuições previstas nos artigos 153 e 154, todos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Do Centro de Apoio Administrativo da Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP e Dos Núcleos de Apoio Administrativo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 156''' – O Centro de Apoio Administrativo da Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP e os Núcleos de Apoio&lt;br /&gt;
Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis&lt;br /&gt;
e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - realizar os trabalhos de preparo do expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - manter registros sobre frequência e férias dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de&lt;br /&gt;
consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - acompanhar e prestar informações sobre o andamento&lt;br /&gt;
de papéis e processos em tramitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - controlar o atendimento dos pedidos de informações&lt;br /&gt;
e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - controlar o fluxo de documentos, organizar e manter&lt;br /&gt;
arquivos correntes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - desenvolver outras atividades características de apoio&lt;br /&gt;
administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Núcleo de Apoio Administrativo do&lt;br /&gt;
Departamento de Entidades Descentralizadas tem, ainda, as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. zelar pela guarda e manutenção do acervo das entidades&lt;br /&gt;
descentralizadas que passaram por processo de dissolução,&lt;br /&gt;
fusão, cisão e/ou extinção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. apoiar o Departamento de Entidades Descentralizadas na&lt;br /&gt;
prestação de informações sobre o acervo das entidades extintas,&lt;br /&gt;
nos termos do inciso IV do artigo 87 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TITULO VI - Das Competências==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO I - Do Secretário da Fazenda e Planejamento===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 157''' - O Secretário da Fazenda e Planejamento, além&lt;br /&gt;
de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções&lt;br /&gt;
relacionadas com as atividades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as&lt;br /&gt;
disposições do [[Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou de&lt;br /&gt;
entidades vinculadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre matérias que devam ser submetidas&lt;br /&gt;
ao Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de&lt;br /&gt;
atuação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas&lt;br /&gt;
comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução&lt;br /&gt;
dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre&lt;br /&gt;
matéria pertinente à Secretaria da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação às atividades gerais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas,&lt;br /&gt;
projetos e ações da Secretaria da Fazenda e Planejamento, de&lt;br /&gt;
acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as&lt;br /&gt;
decisões das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da&lt;br /&gt;
Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas e das entidades vinculadas à Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato&lt;br /&gt;
expresso observada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das&lt;br /&gt;
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou&lt;br /&gt;
dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os responsáveis pelas Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os responsáveis por outras unidades da Pasta que não&lt;br /&gt;
tenham cargos ou funções de serviço público correspondentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. servidor para responder pelo expediente da Chefia de&lt;br /&gt;
Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como&lt;br /&gt;
ocasionais, do Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. os membros, seus suplentes e, observado o disposto no §&lt;br /&gt;
2º do artigo 218 deste decreto, o responsável pela coordenação&lt;br /&gt;
dos trabalhos do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
- CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. os membros da Comissão Técnica da Carreira de Analista&lt;br /&gt;
em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN, da&lt;br /&gt;
Comissão Técnica da Carreira de Especialistas em Políticas Públicas – CEPP e os do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. os membros, seus suplentes e o Presidente do Comitê&lt;br /&gt;
Permanente de Gestão de Pessoas e, para seu Gabinete, os do&lt;br /&gt;
Comitê de Movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e os integrantes de sua Equipe&lt;br /&gt;
Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. o gestor dos contratos da área de comunicação celebrados no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado o item 8 pelo artigo 2º do [[Decreto nº 64.333, de 18 de julho de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entrevistas de servidores da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento à imprensa em geral sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento, quando não tornados públicos, em congressos,&lt;br /&gt;
palestras, debates ou painéis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) aprovar os planos, programas e projetos das entidades&lt;br /&gt;
vinculadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento, face às&lt;br /&gt;
políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) coordenar, aprovar e autorizar as ações e os procedimentos necessários para viabilizar as operações de crédito interno e&lt;br /&gt;
externo de interesse do Governo do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) aprovar os limites mensais da programação de pagamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) apresentar o Balanço Geral do Estado ao Governador,&lt;br /&gt;
para encaminhamento à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de&lt;br /&gt;
Contas do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) aprovar, mediante a edição de resolução, os regimentos&lt;br /&gt;
internos de unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
e alterações que se fizerem necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 23 e 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e&lt;br /&gt;
Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados – SATIM, as previstas no artigo 14 do&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º, observado o disposto no&lt;br /&gt;
artigo 6º, todos do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterado pelos Decretos nº [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html 33.701, de 22 de agosto de 1991], nº [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1992/decreto-34544-14.01.1992.html 34.544, de 14 de janeiro de 1992], e nº [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37410-09.09.1993.html 37.410, de 9 de setembro de 1993];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para&lt;br /&gt;
outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII'''– em nível central:&lt;br /&gt;
a) em relação ao Programa de Estágios instituído pelo&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008]], as previstas em&lt;br /&gt;
seus artigos 6º, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e das&lt;br /&gt;
Autarquias, e 9º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor Normas Técnicas Regulamentares - NTR estabelecendo critérios para avaliação, identificação e classificação das&lt;br /&gt;
unidades e das atividades insalubres no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as previstas no artigo 25 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], e alterações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. praticar os atos referentes à série de classes de Pesquisador Científico e ao Regime de Tempo Integral, inclusive homologações de concursos e de processos especiais de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados – SATIM:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. aprovar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em&lt;br /&gt;
razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. autorizar aquisição de veículos e locação, em caráter&lt;br /&gt;
eventual e permanente, após manifestação dos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) em relação à Administração dos Transportes Internos&lt;br /&gt;
Motorizados – SATIM no âmbito das empresas em cujo capital o&lt;br /&gt;
Estado tenha participação majoritária, das Fundações instituídas&lt;br /&gt;
ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, exercer&lt;br /&gt;
o previsto nos artigos 4º, 6º, 11 e 20 do [[Decreto nº 43.027, de 08 de abril de 1998|Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) decidir sobre pedido de dispensa de reposição de remuneração, retribuição, vencimento, salário, pensão, complementação&lt;br /&gt;
de aposentadoria ou pensão, soldo ou provento formulado por&lt;br /&gt;
servidores ativos, inativos e pensionistas dos órgãos do Poder&lt;br /&gt;
Executivo, observada a orientação da Procuradoria Geral do&lt;br /&gt;
Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto na alínea “f” do inciso&lt;br /&gt;
VII deste artigo não se aplica a pedidos alusivos a quantias&lt;br /&gt;
recebidas de boa-fé e consideradas indevidas por alteração de&lt;br /&gt;
critério jurídico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO II - Do Secretário Executivo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 158''' - O Secretário Executivo, além de outras que&lt;br /&gt;
lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento, nos impedimentos legais e temporários, bem&lt;br /&gt;
como ocasionais, do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - representar o Secretário da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes das unidades da Pasta e das entidades a ela&lt;br /&gt;
vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas,&lt;br /&gt;
projetos e ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das&lt;br /&gt;
áreas técnicas da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento no&lt;br /&gt;
desempenho de suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO III - Do Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 159''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem&lt;br /&gt;
as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas&lt;br /&gt;
funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário da Fazenda e Planejamento o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) responder às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar informações a órgãos e entidades da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 29, 30, 31 e 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], que lhe forem delegadas pelo Secretário da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento na conformidade do disposto no artigo 5º do referido normativo, com a redação dada pelo artigo 1º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37410-09.09.1993.html Decreto nº 37.410, de 9 de setembro de 1993];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) decidir pela utilização de próprios do Estado sob a administração da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''§ 1º''' - O Chefe de Gabinete, além do disposto neste artigo,&lt;br /&gt;
exercerá as competências que lhe são pertinentes, enquanto&lt;br /&gt;
responsável pela Unidade Gestora de Projeto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º'''- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder&lt;br /&gt;
pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos&lt;br /&gt;
impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como&lt;br /&gt;
ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO IV - Dos Responsáveis pelas Subsecretarias e do Coordenador da Administração Tributária===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 160''' - Os responsáveis pelas Subsecretarias e o Coordenador da Administração Tributária, além de outras que lhes&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas nos incisos I e III do artigo 159 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
as previstas nos artigos 29 e 31 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008|Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 161''' – O Coordenador da Administração Tributária,&lt;br /&gt;
observado o disposto na alínea “a” no inciso I do artigo 19&lt;br /&gt;
deste decreto, além de outras que lhe forem conferidas por lei&lt;br /&gt;
ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Secretário da Fazenda e Planejamento e&lt;br /&gt;
ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela&lt;br /&gt;
Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Secretário da Fazenda e Planejamento no&lt;br /&gt;
desempenho de suas funções relacionadas com as atividades&lt;br /&gt;
da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Secretário da Fazenda e Planejamento, observadas as disposições do [[Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria&lt;br /&gt;
pertinente à área de atuação da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou de&lt;br /&gt;
entidades vinculadas à Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre matérias que devam ser submetidas&lt;br /&gt;
ao Secretário da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) implementar os atos do Secretário da Fazenda e Planejamento relativos à área de atuação da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução&lt;br /&gt;
dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre&lt;br /&gt;
matéria pertinente à Coordenadoria, dirigidos ao Governador ou ao Secretário da Fazenda e Planejamento pela Assembleia&lt;br /&gt;
Legislativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) substituir o Secretário da Fazenda e Planejamento em&lt;br /&gt;
suas faltas e impedimentos, no Conselho Nacional de Política&lt;br /&gt;
Fazendária - CONFAZ e em outros órgãos colegiados que congreguem as unidades federadas e tenham por objeto atividades&lt;br /&gt;
relacionadas à administração tributária de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação às atividades gerais da Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas,&lt;br /&gt;
projetos e ações da Coordenadoria, de acordo com a política&lt;br /&gt;
e as diretrizes fixadas pelo Governador ou pelo Secretário da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as&lt;br /&gt;
decisões das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da&lt;br /&gt;
Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito&lt;br /&gt;
da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas e das entidades vinculadas à Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato&lt;br /&gt;
expresso, observada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das&lt;br /&gt;
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou&lt;br /&gt;
dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar servidores para integrar as Assistências Fiscais&lt;br /&gt;
Técnicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores&lt;br /&gt;
da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entrevistas de servidores da Coordenadoria à imprensa&lt;br /&gt;
em geral sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de assuntos da Coordenadoria, quando não&lt;br /&gt;
tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) aprovar e encaminhar a previsão da receita tributária&lt;br /&gt;
do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 162''' - Ao responsável pela Subsecretaria de Gestão&lt;br /&gt;
compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração dos&lt;br /&gt;
Transportes Internos Motorizados – SATIM, em nível central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor medidas para reformulação, execução e controle&lt;br /&gt;
do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Autárquica&lt;br /&gt;
do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - fixar, para cada unidade frotista, cotas anuais de consumo de combustíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer limites a serem observados anualmente&lt;br /&gt;
nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - alterar cotas anuais de consumo de combustíveis,&lt;br /&gt;
para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou&lt;br /&gt;
programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo&lt;br /&gt;
desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite&lt;br /&gt;
estabelecido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - autorizar, a qualquer tempo, remanejamento de cotas&lt;br /&gt;
de combustíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - propor alienação de veículos pertencentes às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII'''- receber veículos em doação, para fins de alienação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO V - Dos Coordenadores e dos Responsáveis pelas Subcoordenadorias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 163''' - Os Coordenadores das Coordenadorias a que&lt;br /&gt;
se referem o inciso VII do artigo 3º, o inciso XVII do artigo 4º, os&lt;br /&gt;
incisos I e II do artigo 8º, e os incisos I, II e III do artigo 11, e os&lt;br /&gt;
responsáveis pelas Subcoordenadorias a que se referem os incisos I e II do artigo 7º, todos deste decreto, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por&lt;br /&gt;
lei ou decreto, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no inciso I e alíneas “a” e “c” do inciso III,&lt;br /&gt;
do artigo 159 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar os respectivos responsáveis pelas Subsecretarias no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor aos responsáveis pelas respectivas Subsecretarias programas de trabalho e alterações que se fizerem&lt;br /&gt;
necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - designar os membros, seus suplentes e o Presidente do&lt;br /&gt;
Comitê de Movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 29, 31 e 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 164''' - Aos responsáveis pelas Subcoordenadorias da&lt;br /&gt;
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, observado o&lt;br /&gt;
disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso II do artigo 19 deste&lt;br /&gt;
decreto, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda&lt;br /&gt;
as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor a adoção de procedimentos para a melhoria&lt;br /&gt;
constante da fiscalização e arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - expedir normas objetivando a uniformização dos critérios de interpretação, orientação e aplicação da legislação&lt;br /&gt;
tributária pelas unidades subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os responsáveis de que trata o “caput”&lt;br /&gt;
deste artigo poderão exercer, ainda, outras competências que&lt;br /&gt;
lhes forem delegadas mediante ato normativo do Coordenador&lt;br /&gt;
da Administração Tributária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 165''' - Ao Coordenador de Planejamento e Orçamento&lt;br /&gt;
compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos&lt;br /&gt;
assuntos relativos aos planos, programas e ações de governo e&lt;br /&gt;
do orçamento do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar o Plano Plurianual – PPA, observadas as diretrizes governamentais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei&lt;br /&gt;
Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - coordenar e orientar as atividades relativas a sistemas&lt;br /&gt;
de informações para o planejamento, programação, desempenho físico, gestão de restrições e avaliação dos programas e&lt;br /&gt;
ações do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar, compatibilizar, avaliar a formulação e a&lt;br /&gt;
operacionalização das políticas públicas, bem como propor&lt;br /&gt;
alternativas de correção e redimensionamento de programas e&lt;br /&gt;
ações governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- estabelecer diretrizes, normas gerais e orientação técnica necessárias ao desempenho da função planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - discutir com os órgãos da administração pública os&lt;br /&gt;
parâmetros e limites de suas propostas orçamentárias, visando&lt;br /&gt;
os objetivos e prioridades do Governo, considerando o volume&lt;br /&gt;
de recursos disponíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - elaborar os projetos de lei para o Plano Plurianual –&lt;br /&gt;
PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária&lt;br /&gt;
Anual - LOA, em conformidade com os dispositivos constitucionais e demais instrumentos legais vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
nas relações com o Poder Legislativo, no que concerne aos&lt;br /&gt;
processos de encaminhamento, votação e aprovação das leis&lt;br /&gt;
orçamentárias anuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - emitir pareceres nos projetos de leis encaminhados ao&lt;br /&gt;
Poder Legislativo pelo Poder Executivo a respeito de matérias&lt;br /&gt;
que versem sobre orçamento público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X '''- acompanhar e adotar providências, no que se refere&lt;br /&gt;
aos aspectos orçamentários, para o cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, por todos os&lt;br /&gt;
órgãos e entidades da administração direta e indireta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 166''' - Ao Coordenador da Administração Financeira&lt;br /&gt;
compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - aprovar e encaminhar ao Secretário da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Balanço Geral do Estado, os Balancetes e respectivos&lt;br /&gt;
anexos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o&lt;br /&gt;
Relatório de Gestão Fiscal, definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) relatórios gerenciais sobre o desempenho financeiro da&lt;br /&gt;
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) relatórios gerenciais periódicos sobre a situação financeira, orçamentária, fiscal e patrimonial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) minutas de decretos de abertura de créditos adicionais e&lt;br /&gt;
alterações orçamentárias, bem como de outros assuntos afetos&lt;br /&gt;
à sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar normas e procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) financeiros e contábeis, a serem adotados no âmbito da&lt;br /&gt;
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) referentes à folha de pagamento de pessoal, a serem&lt;br /&gt;
adotados no âmbito da Administração Direta e Autárquica do&lt;br /&gt;
Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a emissão de empenho de dotações orçamentárias da Administração Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 167''' - Ao Coordenador de Gestão compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - contribuir para a racionalização, uniformização e modernização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dos processos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos serviços públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da gestão das organizações públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - promover, avaliar e apoiar ações para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) simplificação e otimização de regras e fluxos de trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) redesenho de processos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) modernização das práticas de gestão pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - supervisionar e avaliar os processos de reestruturação&lt;br /&gt;
administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor medidas para reformulação, execução e controle&lt;br /&gt;
do Sistema de Administração de Transportes Internos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - supervisionar o sistema de frota do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - supervisionar o sistema de cotas de combustíveis dos&lt;br /&gt;
órgãos do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - propor alienação de veículos pertencentes aos órgãos&lt;br /&gt;
do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - receber veículos em doação, para fins de alienação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - assegurar o treinamento e capacitação para os servidores do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 168''' - Ao Coordenador de Recursos Humanos do Estado compete, ainda, na qualidade de dirigente do órgão central&lt;br /&gt;
do Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao responsável pela Subsecretaria de Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento das atividades do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a regulamentação de dispositivos da legislação&lt;br /&gt;
de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à sua apreciação o resultado de estudos e&lt;br /&gt;
pesquisas realizados no âmbito do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – determinar, às unidades subordinadas, a realização de&lt;br /&gt;
estudos ou pesquisas sobre qualquer assunto afeto ao Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - manifestar-se, conclusivamente, sobre o resultado dos&lt;br /&gt;
estudos e pesquisas de que trata a alínea “c” do inciso I deste&lt;br /&gt;
artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar, orientar e superintender as atividades do&lt;br /&gt;
Sistema, visando à implementação das políticas de gestão de&lt;br /&gt;
pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - representar, às autoridades competentes, nos casos de&lt;br /&gt;
inobservância de normas relativas a pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - propor que sejam tornados sem efeito ou anulados os&lt;br /&gt;
atos funcionais ilegais ou irregulares, bem como a sustação do&lt;br /&gt;
pagamento nos casos irregulares de acumulação remunerada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - supervisionar editais de concursos públicos, processo&lt;br /&gt;
seletivo simplificado e de concursos internos de evolução funcional a serem executados sob a responsabilidade direta ou indireta&lt;br /&gt;
dos órgãos do Sistema, ressalvada a competência do Secretário&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento prevista no item 1 da alínea “b” do&lt;br /&gt;
inciso III do artigo 25 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], e alterações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - recomendar à autoridade competente a intervenção&lt;br /&gt;
em qualquer fase do concurso público, caso se verifique a inobservância das normas pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - autorizar a classificação de função de serviço público&lt;br /&gt;
destinada a unidades existentes por força de lei ou de decreto e&lt;br /&gt;
que não tenham cargos correspondentes, observadas as normas&lt;br /&gt;
pertinentes, para fins de concessão do “pro labore” instituído&lt;br /&gt;
pelo artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - editar normas para o Sistema de Administração de&lt;br /&gt;
Pessoal do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - propor a celebração de convênios e termos de cooperação para formalização de parcerias com instituições de ensino&lt;br /&gt;
com vistas ao desenvolvimento e avaliação das políticas de&lt;br /&gt;
gestão de pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 169''' - Ao Coordenador de Compras Eletrônicas&lt;br /&gt;
compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - supervisionar a gestão do sistema da Bolsa Eletrônica de&lt;br /&gt;
Compras – BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar orientações normativas em relação às contratações eletrônicas e ao Cadastro Unificado de Fornecedores do&lt;br /&gt;
Estado – CAUFESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - aprovar os indicadores de gestão da qualidade do&lt;br /&gt;
Sistema BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - assegurar o treinamento e capacitação para os servidores do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 170''' - Ao Coordenador de Administração compete,&lt;br /&gt;
ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a gestão de pessoas, o desenvolvimento profissional e o acompanhamento do desempenho dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - proporcionar condições para a existência de um clima&lt;br /&gt;
organizacional favorável, aberto a opiniões e inovações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - definir metas, distribuir atividades, comunicar, motivar e&lt;br /&gt;
dar devolutiva aos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) decidir sobre assuntos referentes a licitação na modalidade concorrência, podendo, nos termos da legislação vigente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. homologar e adjudicar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. ratificar as dispensas, as situações de inexigibilidade e de&lt;br /&gt;
retardamento imotivado da execução de obra ou serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de&lt;br /&gt;
novembro de 2002;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO VII===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Dos Diretores de Departamento e Dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente'''&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VI - Dos Diretores de Departamento e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 171''' - Os Diretores de Departamento e os dirigentes&lt;br /&gt;
de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou&lt;br /&gt;
decreto, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assistir seus superiores imediatos no desempenho de&lt;br /&gt;
suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor e encaminhar a seus superiores imediatos programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) solicitar informações a órgãos e entidades da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) prestar orientação ao pessoal subordinado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) planejar, dirigir, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) estabelecer normas de funcionamento a serem aplicadas&lt;br /&gt;
pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 31 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para fins do disposto no inciso I, alínea&lt;br /&gt;
“c”, deste artigo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades&lt;br /&gt;
deverão disponibilizar as informações solicitadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Fazenda e Planejamento poderá editar&lt;br /&gt;
normas complementares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 172''' - Aos Diretores de Departamento e aos dirigentes de unidades de nível equivalente, aos quais tenha sido&lt;br /&gt;
atribuída a qualidade de dirigentes de unidades de despesa,&lt;br /&gt;
cabe, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
exercer as competências previstas no artigo 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação à administração de material e patrimônio,&lt;br /&gt;
ressalvado o disposto no artigo 188 deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer as competências previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], que lhes forem delegadas pelo Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento na conformidade do disposto no artigo 5º do&lt;br /&gt;
referido diploma legal, com a redação dada pelo artigo 1º do&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37410-09.09.1993.html Decreto nº 37.410, de 9 de setembro de 1993];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 173''' - Ao Diretor do Departamento de Controle e&lt;br /&gt;
Avaliação - DCA, em sua área de atuação, compete, ainda,&lt;br /&gt;
acompanhar e fazer cumprir os prazos fixados para devolução&lt;br /&gt;
dos relatórios de auditoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 174''' - Ao Diretor do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, em sua área de atuação, compete,&lt;br /&gt;
ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - representar a Secretaria da Fazenda e Planejamento junto&lt;br /&gt;
aos demais organismos externos para os assuntos relativos a&lt;br /&gt;
financiamento de programas de modernização fazendária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - decidir sobre as demandas para contratação de serviços&lt;br /&gt;
relacionados aos projetos com financiamento externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - aprovar os programas de trabalho que envolvam financiamento externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor a priorização de projetos das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - supervisionar a operacionalização das receitas e despesas advindas dos programas financiados por organismos&lt;br /&gt;
externos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 175''' - Ao Diretor de Fiscalização, em sua área de&lt;br /&gt;
atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - autorizar a adoção de sistema especial quanto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ao pagamento de imposto e emissão de documentos e de&lt;br /&gt;
escrituração de livros fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ao cumprimento das demais obrigações acessórias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - decidir recursos “ex officio” das decisões contrárias à&lt;br /&gt;
Fazenda Estadual, em que o julgamento tenha sido avocado pelo&lt;br /&gt;
Delegado Regional Tributário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 176''' - Ao Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, em sua área de atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, administrar e supervisionar as atividades relacionadas com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cobrança dos tributos e outras receitas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) classificação de receitas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - decidir sobre pedidos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) restituição de depósito efetuado a maior, por estabelecimento da rede bancária, na prestação de contas da arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) parcelamentos de débitos fiscais não inscritos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - aplicar penalidades aos estabelecimentos da rede arrecadadora de tributos, por irregularidades constatadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - informar ao Subcoordenador e às unidades interessadas&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento os montantes arrecadados, na forma e nos prazos estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - aprovar a normatização dos procedimentos operacionais&lt;br /&gt;
dos Núcleos Fiscais de Cobrança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - conceder ou cancelar autorização, a estabelecimentos&lt;br /&gt;
bancários, para arrecadação de tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - autorizar a confecção de guias de recolhimento e&lt;br /&gt;
demais documentos de arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - avocar a cobrança administrativa de débitos fiscais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 177''' - Ao Diretor da Consultoria Tributária, em sua&lt;br /&gt;
área de atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - submeter à apreciação do Subcoordenador:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) por meio de parecer, propostas de alteração da legislação&lt;br /&gt;
tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) edição de texto normativo referente à interpretação de&lt;br /&gt;
matéria tributária de interesse geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estudos elaborados que versem sobre matéria tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ocorrências de distorções ou falhas da legislação tributária, propondo as medidas corretivas possíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - representar a Coordenadoria junto à Comissão Técnica&lt;br /&gt;
Permanente do ICMS – COTEPE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 178''' - Ao Diretor do Departamento de Finanças do&lt;br /&gt;
Estado - DFE, em sua área de atuação, compete, ainda, em&lt;br /&gt;
relação às atividades do sistema de administração financeira:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - baixar normas disciplinadoras dos procedimentos e critérios a serem adotados na elaboração e no processamento do&lt;br /&gt;
fluxo de relatórios, documentos e informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os limites financeiros dos órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - supervisionar a conciliação dos saldos bancários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - autorizar os pagamentos de despesas alocadas no orçamento da Administração Geral do Estado, em conjunto com o&lt;br /&gt;
Diretor do Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- responder a consultas formuladas pelos órgãos e entidades estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - receber e apresentar relatórios, análises e informes&lt;br /&gt;
sobre a execução financeira do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - autorizar a transferência de recursos financeiros aos&lt;br /&gt;
órgãos e entidades estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 179''' - Ao Contador Geral do Estado, em sua área de&lt;br /&gt;
atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - aprovar e encaminhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Balanço Geral do Estado, acompanhado de relatório&lt;br /&gt;
circunstanciado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. bimestralmente, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - baixar normas e procedimentos contábeis pertinentes&lt;br /&gt;
ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados&lt;br /&gt;
e Municípios - SIAFEM/SP, de modo que os registros evidenciem&lt;br /&gt;
os resultados das execuções orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - apresentar relatórios gerenciais mensais sobre a situação econômico-financeira do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - orientar as unidades gestoras no atendimento das&lt;br /&gt;
pendências decorrentes da conformidade contábil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 180''' - Ao Diretor do Departamento de Despesa de&lt;br /&gt;
Pessoal do Estado - DDPE, em sua área de atuação, compete,&lt;br /&gt;
ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - autorizar o processamento e o pagamento da folha de&lt;br /&gt;
pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - baixar normas relativas a pagamento de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - determinar a suspensão, quando manifestamente ilegal,&lt;br /&gt;
da execução de atos concessórios de direitos ou vantagens de&lt;br /&gt;
natureza pecuniária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 181''' - Ao Diretor do Departamento de Gestão da&lt;br /&gt;
Dívida e Haveres do Estado, em sua área de atuação, compete,&lt;br /&gt;
ainda, propor o encaminhamento de processos e expedientes&lt;br /&gt;
aos órgãos competentes para manifestação e providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 182''' - Ao Diretor do Departamento Central de Transportes Internos compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - na qualidade de dirigente do órgão central normativo&lt;br /&gt;
do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto no artigo 12 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fixar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão&lt;br /&gt;
da inscrição de veículos no regime de quilometragem, com aprovação do Secretário da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o recebimento de veículos em demonstração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos declarados inservíveis e disponíveis para alienação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor à autoridade competente cotas mensais e anuais&lt;br /&gt;
de consumo de combustível, a serem fixadas para cada frota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) comunicar aos dirigentes das Unidades Orçamentárias&lt;br /&gt;
e Autarquias, para apuração de causas e responsabilidade,&lt;br /&gt;
distorções encontradas na análise dos dados sobre consumo e&lt;br /&gt;
estoque de combustíveis e uso do veículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) assinar Certificados de Registro de Veículos, para fins de&lt;br /&gt;
transferência de veículos de propriedade do Estado às Companhias Seguradoras, em caso de acidentes que resultem em perda&lt;br /&gt;
total, furto ou roubo, para fins de recebimento de indenização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - na qualidade de dirigente do órgão controlador das&lt;br /&gt;
quantidades de veículos e de consumo de combustíveis das&lt;br /&gt;
empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e&lt;br /&gt;
dos Fundos, exercer o previsto no artigo 3º do [[Decreto nº 43.027, de 08 de abril de 1998|Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 183''' - Ao Diretor da Escola de Governo, em sua área&lt;br /&gt;
de atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - submeter à aprovação do Secretário da Fazenda e Planejamento, por intermédio e com anuência do Coordenador, a&lt;br /&gt;
relação de servidores da Pasta selecionados para participação&lt;br /&gt;
em cursos de pós-graduação, de acordo com a política de apoio&lt;br /&gt;
à pós-graduação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor a celebração de convênios, acordos e ajustes&lt;br /&gt;
inerentes ao aperfeiçoamento das técnicas e dos recursos de&lt;br /&gt;
capacitação, sem ônus para o Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - decidir, com a anuência do Coordenador de Gestão,&lt;br /&gt;
sobre o desenvolvimento de programas de cooperação técnica&lt;br /&gt;
com organismos nacionais e internacionais no que se refere à&lt;br /&gt;
área de capacitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 184''' - Ao Diretor do Departamento de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças, em sua área de atuação, compete, ainda, em relação&lt;br /&gt;
ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados&lt;br /&gt;
e Municípios - SIAFEM/SP, normatizar e definir os níveis de&lt;br /&gt;
acesso, para consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 185''' - Ao Diretor do Departamento de Suprimentos&lt;br /&gt;
e Infraestrutura, em sua área de atuação, compete, ainda, em&lt;br /&gt;
relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - autorizar a transferência de bens móveis entre as&lt;br /&gt;
unidades da estrutura básica da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - autorizar a baixa de bens patrimoniais, na forma da lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação a licitação, na modalidade concorrência, nos&lt;br /&gt;
termos da legislação vigente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorizar a abertura, a dispensa ou declarar a inexigibilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) designar a comissão julgadora;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - exercer o previsto no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu&lt;br /&gt;
parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 186''' - Ao Diretor do Departamento de Tecnologia da&lt;br /&gt;
Informação, em sua área de atuação, compete, ainda, representar a Secretaria da Fazenda e Planejamento junto aos demais&lt;br /&gt;
órgãos e entidades do Estado para os assuntos relativos à&lt;br /&gt;
tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO VIII===&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VII - Dos Diretores dos Centros, dos Diretores dos Núcleos e dos Dirigentes de Unidades de Níveis Equivalentes===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/10/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 187''' - Os Diretores dos Centros, os Diretores dos&lt;br /&gt;
Núcleos e os dirigentes de unidades de níveis equivalentes,&lt;br /&gt;
em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que&lt;br /&gt;
lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes&lt;br /&gt;
competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - orientar e acompanhar o andamento das atividades das&lt;br /&gt;
unidades e dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - submeter à autoridade superior assuntos de interesse&lt;br /&gt;
das unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' cumprir e fazer cumprir os cronogramas de trabalho sob&lt;br /&gt;
suas responsabilidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 188''' - Aos Diretores dos Centros e aos dirigentes de&lt;br /&gt;
unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos seguintes dispositivos do&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - artigo 34;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - artigo 35, inciso I, quando responsáveis pela direção&lt;br /&gt;
de unidades localizadas em municípios diversos daqueles onde&lt;br /&gt;
se encontrem sediados os respectivos superiores hierárquicos&lt;br /&gt;
imediatos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 189''' - Aos Diretores dos Centros e aos dirigentes de&lt;br /&gt;
unidades de nível equivalente, aos quais tenha sido atribuída&lt;br /&gt;
a qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, cabe, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
exercer o previsto no artigo 35, inciso II, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação à administração de material e patrimônio,&lt;br /&gt;
ressalvado o disposto no artigo 194 deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer as competências previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhes forem delegadas pelo Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento na conformidade do disposto no artigo 5º do referido diploma legal, com a redação dada pelo artigo 1º do&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37410-09.09.1993.html Decreto nº 37.410, de 9 de setembro de 1993];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 190''' - Aos Delegados Regionais Tributários, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, compete, ainda, designar servidores subordinados para o exercício de substituições permitidas&lt;br /&gt;
em lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 191''' - Aos Diretores dos Centros de Despesa de&lt;br /&gt;
Pessoal e aos Diretores dos Centros Regionais de Despesa de&lt;br /&gt;
Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - determinar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o registro de atos, que importem em realização de&lt;br /&gt;
despesa ou alteração de direitos ou vantagens de natureza&lt;br /&gt;
pecuniária, relativos a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. servidores ativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. beneficiários de complementação de aposentadoria e de&lt;br /&gt;
pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o preparo de pagamento de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. servidores ativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. beneficiários de complementação de aposentadoria e de&lt;br /&gt;
pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. auxílios concedidos por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a reposição de importâncias que tenham sido pagas&lt;br /&gt;
indevidamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a servidores ativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a beneficiários de complementação de aposentadoria e&lt;br /&gt;
de pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a sustação de pagamento de vencimento ou provento&lt;br /&gt;
de servidores ativos, de beneficiários de complementação de&lt;br /&gt;
aposentadoria e de pensões administrativas e judiciais que, sem&lt;br /&gt;
justa causa, deixem de atender a qualquer exigência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - expedir atos relativos a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) direitos ou vantagens de natureza pecuniária, conferidos&lt;br /&gt;
a beneficiários de complementação de aposentadoria e de pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) revisão de benefício de complementação de aposentadoria e de pensões administrativas e judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 192''' - Ao Diretor do Centro de Suprimentos, em sua&lt;br /&gt;
área de atuação, compete, ainda, em relação à administração de&lt;br /&gt;
material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em&lt;br /&gt;
estoque e a de materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - decidir sobre assuntos referentes à licitação nas modalidades tomada de preços e convite, podendo, nos termos da&lt;br /&gt;
legislação vigente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) designar a comissão julgadora ou o responsável pelo&lt;br /&gt;
convite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) homologar e adjudicar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) ratificar as dispensas, as situações de inexigibilidade e de&lt;br /&gt;
retardamento imotivado da execução de obra ou serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 193''' - Ao Diretor do Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança, em sua área de atuação, compete,&lt;br /&gt;
ainda, expedir certidões relativas a papéis, processos e expedientes arquivados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 194''' - Aos Diretores dos Centros Regionais de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda,&lt;br /&gt;
em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em&lt;br /&gt;
estoque e a de materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - decidir sobre assuntos referentes à licitação nas modalidades tomada de preços e convite, podendo, nos termos da&lt;br /&gt;
legislação vigente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) designar a comissão julgadora ou o responsável pelo&lt;br /&gt;
convite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) homologar e adjudicar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) ratificar as dispensas, as situações de inexigibilidade e de&lt;br /&gt;
retardamento imotivado da execução de obra ou serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - exercer o previsto no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu&lt;br /&gt;
parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas&lt;br /&gt;
a requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 195''' - Aos Chefes dos Núcleos Fiscais de Cobrança,&lt;br /&gt;
em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, supervisionar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a administração dos débitos fiscais de contribuintes,&lt;br /&gt;
quando não submetidos ao contencioso administrativo, na fase&lt;br /&gt;
que antecede a inscrição na dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a cobrança administrativa dos débitos fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - a proposição de normas para expedição de certidões de&lt;br /&gt;
débitos fiscais não inscritos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 196''' - Aos Chefes dos Postos Fiscais, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, decidir, de acordo com&lt;br /&gt;
a legislação em vigor, sobre os documentos e pleitos do público&lt;br /&gt;
externo, relativos à Administração Tributária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 197''' - Aos Chefes dos Núcleos de Serviços Especializados, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - supervisionar a execução dos serviços de homologação&lt;br /&gt;
cadastral, análise, registro e extração de dados em sistemas&lt;br /&gt;
fazendários, necessários ao atendimento ao público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - supervisionar a recepção e homologação dos pedidos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorização de emissão e cancelamento de documentos&lt;br /&gt;
eletrônicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) inclusão, alteração e cancelamento de histórico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) inclusão de modelos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - efetuar o julgamento das contestações de lançamento&lt;br /&gt;
de tributos estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - decidir nos pedidos de isenção, imunidade e restituição&lt;br /&gt;
de tributos estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 198''' - Aos Diretores dos Núcleos de Despesa, do&lt;br /&gt;
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, expedir as&lt;br /&gt;
determinações necessárias à manutenção da regularidade dos&lt;br /&gt;
serviços inerentes ao pagamento de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - servidores ativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - beneficiários de complementação de aposentadoria e de&lt;br /&gt;
pensões administrativas e judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 199''' - Ao Diretor do Núcleo de Compras e aos&lt;br /&gt;
Diretores dos Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, compete, ainda, em relação à&lt;br /&gt;
licitação nas modalidades tomada de preços e convite:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - autorizar a abertura, dispensa ou declarar a inexigibilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - exigir, quando julgar conveniente, a prestação de&lt;br /&gt;
garantia, bem como autorizar a sua substituição, liberação ou&lt;br /&gt;
restituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO IX===&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VIII - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral=== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 200''' – O Diretor do Departamento de Recursos&lt;br /&gt;
Humanos e de Gestão de Pessoas têm, em relação ao Sistema de&lt;br /&gt;
Administração de Pessoal, as competências previstas nos incisos&lt;br /&gt;
I e III a VIII do artigo 36 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], e alterações, observado o disposto no seu parágrafo único.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 201''' - Os Diretores a seguir identificados têm, em&lt;br /&gt;
relação ao Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito das&lt;br /&gt;
unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento sediadas&lt;br /&gt;
na Capital, as competências previstas nos seguintes incisos&lt;br /&gt;
do artigo 37 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]],&lt;br /&gt;
e alterações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Diretor do Centro de Registro de Vida Funcional, incisos&lt;br /&gt;
I a V e VII a IX;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Diretor do Núcleo de Cargos e Funções, inciso VI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - No âmbito a que se refere o “caput”&lt;br /&gt;
deste artigo, compete ao Diretor do Núcleo de Cargos e Funções&lt;br /&gt;
despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. exoneração ou dispensa, a pedido ou em consequência de&lt;br /&gt;
nomeação ou admissão para outro cargo ou função-atividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. extinção de cargos e funções-atividades, quando determinada em lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 202''' - Os Diretores dos Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, na qualidade de&lt;br /&gt;
dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
competências previstas no artigo 37 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], com a alteração efetuada pelo [[Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012|Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012]], observado o disposto&lt;br /&gt;
nos Decretos [[Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008|nº 53.221, de 8 de julho de 2008]], e nº [[Decreto nº 54.623, de 31 de julho de 2009|54.623, de 31 de julho de 2009]], alterado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-56217-21.09.2010.html Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 203''' - Os dirigentes de unidades orçamentárias da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as competências previstas no artigo 13 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 204''' - Os dirigentes de unidades de despesa da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - designar servidor ou comissão para recebimento do&lt;br /&gt;
objeto do contrato.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 204''' - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - designar servidor ou comissão para recebimento do&lt;br /&gt;
objeto do contrato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto neste artigo aplica-se, também,&lt;br /&gt;
ao Chefe de Gabinete, enquanto responsável pela Unidade&lt;br /&gt;
Gestora de Projetos, na qualidade de dirigente de unidade de&lt;br /&gt;
despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 205''' - O Diretor do Núcleo de Adiantamentos e os&lt;br /&gt;
Diretores dos Núcleos de Finanças têm, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as competências previstas no inciso II do artigo 15 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 206''' - O Diretor do Núcleo de Despesa, o Diretor&lt;br /&gt;
do Núcleo de Adiantamentos, o Diretor do Núcleo de Controle&lt;br /&gt;
de Contas de Serviços Públicos, todos do Departamento de&lt;br /&gt;
Orçamento e Finanças, e os Diretores dos Núcleos de Finanças&lt;br /&gt;
têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências&lt;br /&gt;
previstas no inciso II do artigo 17 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 207''' – O Coordenador de Administração, na qualidade de dirigente da frota da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem as competências previstas no artigo 16 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 208''' - O Diretor do Departamento de Suprimentos&lt;br /&gt;
e Infraestrutura e os Diretores dos Centros Regionais de Administração, na qualidade de dirigentes de subfrota, têm, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 18 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 209''' - O Diretor do Centro de Transportes, os Diretores&lt;br /&gt;
dos Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura e os dirigentes de&lt;br /&gt;
outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias&lt;br /&gt;
de veículos oficiais têm, em suas respectivas áreas de atuação,&lt;br /&gt;
as competências previstas no artigo 20 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO X===&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO IX - Das Competências Comuns===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 210''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico&lt;br /&gt;
de Divisão, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada&lt;br /&gt;
a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) determinar o arquivamento de processos e papéis em&lt;br /&gt;
que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam&lt;br /&gt;
de fundamento legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) promover o entrosamento das unidades subordinadas,&lt;br /&gt;
garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio,&lt;br /&gt;
autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades&lt;br /&gt;
subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 211''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico&lt;br /&gt;
de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e&lt;br /&gt;
as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) encaminhar a seus superiores imediatos o programa de&lt;br /&gt;
trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar orientação e transmitir a seus subordinados as&lt;br /&gt;
diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as&lt;br /&gt;
providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente&lt;br /&gt;
informados sobre o andamento das atividades das unidades&lt;br /&gt;
ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando&lt;br /&gt;
requeridas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem&lt;br /&gt;
como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do&lt;br /&gt;
processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelas&lt;br /&gt;
unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) zelar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias&lt;br /&gt;
determinações ou representando às autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) providenciar a instrução de processos e expedientes que&lt;br /&gt;
devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,&lt;br /&gt;
conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de&lt;br /&gt;
qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de&lt;br /&gt;
serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e protocolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) apresentar relatórios sobre os serviços executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) referendar escalas de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das&lt;br /&gt;
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou&lt;br /&gt;
dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições&lt;br /&gt;
ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 38 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 212''' - As competências previstas neste título, quando&lt;br /&gt;
coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades&lt;br /&gt;
de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO VII - Dos Órgãos Colegiados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO I - Do Conselho de Defesa de Capitais do Estado - CODEC===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 213''' - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado -&lt;br /&gt;
CODEC é regido pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-55044-16.11.2009.html Decreto nº 55.870, de 27 de maio de 2010], alterado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2012/decreto-58044-14.05.2012.html Decreto nº 58.044, de 14 de maio de 2012]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO II - Do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 214''' - O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte&lt;br /&gt;
- CODECON é regido pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2003/alteracao-lei.complementar-939-03.04.2003.html Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003], alterada pelas Leis Complementares [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2003/lei.complementar-941-27.05.2003.html nº 941, de 27 de&lt;br /&gt;
maio de 2003], e [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2005/lei.complementar-970-10.01.2005.html nº 970, de 11 de janeiro de 2005].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO III - Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas - CAC-PPP===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 215''' - A Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas – CAC-PPP é regida pelo&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2017/decreto-62540-11.04.2017.html Decreto nº 62.540, de 11 de abril de 2017], e alterações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO IV - Do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 216''' - O Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, criado pelo&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1935/decreto-7184-05.06.1935.html Decreto nº 7.184, de 5 de junho de 1935], é regido pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2009/lei-13457-18.03.2009.html Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009], regulamentada pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54486-26.06.2009.html Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009], observadas as disposições&lt;br /&gt;
deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 217''' - Ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas&lt;br /&gt;
- TIT, além das competências de que trata o artigo 204 deste&lt;br /&gt;
decreto e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto,&lt;br /&gt;
cabe exercer, em sua área de atuação, o previsto nos artigos 171,&lt;br /&gt;
172, 210 e 211 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO V - Do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 218''' - O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
- CGTI, órgão deliberativo, normativo, de assessoramento e de&lt;br /&gt;
representação nos assuntos relacionados à tecnologia da informação, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - aprovar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as diretrizes, políticas e normas gerais para as atividades&lt;br /&gt;
e a destinação de recursos de tecnologia da informação da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da&lt;br /&gt;
Secretaria – PETI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os planos anuais e plurianuais de tecnologia da informação, a serem desenvolvidos pelo Departamento de Tecnologia&lt;br /&gt;
da Informação, da Coordenadoria de Administração, a partir das&lt;br /&gt;
diretrizes, das políticas e do Plano Estratégico de Tecnologia da&lt;br /&gt;
Informação previamente definidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estabelecer procedimentos formais para priorização de&lt;br /&gt;
demandas de projetos das unidades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento e suas alterações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - monitorar e avaliar os resultados alcançados das atividades de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento e sua adequação e compatibilidade com o Plano&lt;br /&gt;
Estratégico, as políticas e as normas definidas, dando encaminhamento aos ajustes considerados necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- monitorar permanentemente as necessidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em termos de sua arquitetura&lt;br /&gt;
tecnológica e de informações, visando explorar plenamente as&lt;br /&gt;
suas potencialidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Comitê poderá, ainda, conforme for&lt;br /&gt;
o caso, desempenhar, por determinação do Titular da Pasta ou&lt;br /&gt;
com sua anuência, outras atividades de interesse da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento, pertinentes à sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 219''' - O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
- CGTI é composto de 1 (um) representante de cada uma das&lt;br /&gt;
unidades a seguir indicadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Controladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Coordenadoria de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O responsável pela coordenação dos trabalhos do&lt;br /&gt;
Comitê será escolhido pelo Secretário da Fazenda e Planejamento, entre seus membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Os membros do Comitê e seus suplentes serão indicados pelos titulares das unidades nele representadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - O Comitê poderá convidar para participar de suas&lt;br /&gt;
reuniões, sem direito de voto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. representantes de órgãos ou entidades públicos ou&lt;br /&gt;
privados, cuja participação seja considerada importante diante&lt;br /&gt;
da pauta da reunião;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência&lt;br /&gt;
profissional, possam contribuir para a discussão das matérias&lt;br /&gt;
em exame.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 6º''' - O Regimento Interno do Comitê será aprovado&lt;br /&gt;
mediante resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 220''' - O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação -&lt;br /&gt;
CGTI conta, para o desempenho de suas atividades, com o apoio&lt;br /&gt;
do Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os servidores que prestarão serviços&lt;br /&gt;
de apoio ao Comitê serão designados sem prejuízo de suas&lt;br /&gt;
atribuições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VI - Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 221''' - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
e Comunicação - GSTIC é regido pelo [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VII - Da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS'''&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/10/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 222''' - A Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde&lt;br /&gt;
– CAAS, é regida pelos Decretos [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1987/decreto-26774-18.02.1987.html nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987], [[Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988|nº 29.180, de 11 de novembro de 1988]], e [[Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008|nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VIII - Da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 223''' - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem por atribuição examinar os pedidos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - concessão de pensão mensal aos participantes civis&lt;br /&gt;
da Revolução Constitucionalista de 1932, nos termos da [[Lei nº 1.890, de 18 de dezembro de 1978]], alterada pelas Leis [[Lei nº 3.988, de 26 de dezembro de 1983|nº 3.988, de 26 de dezembro de 1983]], e [[Lei nº 8.059, de 09 de outubro de 1992|nº 8.059, de 9 de outubro de 1992]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - atribuição da pensão ao cônjuge, companheiro ou&lt;br /&gt;
dependente, no caso de falecimento do beneficiário a que se&lt;br /&gt;
refere o inciso anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 224''' - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem a seguinte composição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - 2 (dois) representantes da Secretaria de Fazenda e Planejamento, um dos quais exercerá a coordenação dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os representantes e respectivos suplentes&lt;br /&gt;
serão designados por resolução do Secretário da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 225''' - Ao coordenador da Comissão Especial da&lt;br /&gt;
Revolução Constitucionalista de 1932 compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - dirigir os trabalhos da Comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - fixar datas e horários das reuniões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - convocar, excepcionalmente, os representantes suplentes quando da necessidade de serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO VIII===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI'''&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO IX - Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/10/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 226''' - A Comissão Permanente do Regime de Tempo&lt;br /&gt;
Integral – CPRTI é regida pela [[Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975]], e alterações, e artigos 124-A a 124-Z do [[Decreto nº 13.878, de 03 de setembro de 1979|Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979]], acrescentados&lt;br /&gt;
pelo artigo 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1957/decreto-30518-28.12.1957.html Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO IX===&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO X - Da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 227''' - A Comissão Técnica da Carreira de Analista em&lt;br /&gt;
Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN é regida&lt;br /&gt;
pela [[Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008|Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008]], e pelo&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.046, de 26 de julho de 2010]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO X===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP'''&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO XI - Da Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 228''' - A Comissão Técnica da Carreira de Especialista&lt;br /&gt;
em Políticas Públicas – CEPP é regida pela [[Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008|Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008]], e alterações, e [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2015/decreto-61283-27.05.2015.html Decreto nº 61.283, de 27 de maio de 2015].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO XI===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e dos Comitês de Movimentação'''&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO XII - Do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e dos Comitês de Movimentação===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 229''' - O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e&lt;br /&gt;
os Comitês de Movimentação são regidos pela [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010|Lei Complementar nº 1.122, de 29 de junho de 2010]], e pelo [[Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO XII===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas'''&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO XIII - Do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 230''' - O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento&lt;br /&gt;
e Finanças Públicas é regido pelo [[Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 231''' - Ao responsável pela coordenação do Grupo&lt;br /&gt;
Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir&lt;br /&gt;
suas sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - proferir, além do seu, o voto de desempate, quando&lt;br /&gt;
for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - apresentar periodicamente às autoridades superiores&lt;br /&gt;
relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO VIII - Das Unidades Regidas por Legislação Própria==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO I - Da Secretaria Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 232''' - A Secretaria Técnica e Executiva do Conselho&lt;br /&gt;
Diretor do Programa Estadual de Desestatização é regida pelo&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1996/decreto-41150-13.09.1996.html Decreto nº 41.150, de 13 de setembro de 1996], e alterações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO II - Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 233''' - A Ouvidoria, observadas as disposições deste&lt;br /&gt;
decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006,&lt;br /&gt;
alterado pelo [[Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007]],&lt;br /&gt;
é regida:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], alterada pela&lt;br /&gt;
[[Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008|Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008]]; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60399-29.04.2014.html Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O Ouvidor será designado pelo Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que&lt;br /&gt;
esta solicitar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 234''' - À Ouvidoria, além do disposto na legislação&lt;br /&gt;
mencionada no artigo 233 deste decreto, cabe, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - estabelecer canal permanente de comunicação com&lt;br /&gt;
servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento e usuários&lt;br /&gt;
de seus serviços, para prestação de informações e recebimento&lt;br /&gt;
de reivindicações e sugestões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - patrocinar causas que visem eliminar situações prejudiciais a servidores e usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - receber denúncias e encaminhá-las às autoridades&lt;br /&gt;
competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- receber:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) manifestações destinadas à Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou&lt;br /&gt;
públicas, as petições destinadas ao Conselho Estadual de Defesa&lt;br /&gt;
do Contribuinte – CODECON, sempre que optarem pela entrega&lt;br /&gt;
na Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - transmitir aos interessados as informações pertinentes e&lt;br /&gt;
tomar conhecimento dos seus níveis de satisfação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - manter permanente contato com as unidades da&lt;br /&gt;
Pasta, para fim de estudo conjunto e avaliação das propostas&lt;br /&gt;
recebidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - elaborar relatórios estatísticos e promover a divulgação&lt;br /&gt;
das suas atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – A Ouvidoria poderá, mediante celebração&lt;br /&gt;
de convênio, atuar como ouvidoria e canal de denúncias das&lt;br /&gt;
entidades vinculadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento a&lt;br /&gt;
que se referem as alíneas “a”, “e” e “h” do item 1 do parágrafo&lt;br /&gt;
único do artigo 3º deste decreto, para fins de cumprimento de&lt;br /&gt;
exigências legais, inclusive das contidas na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 235''' - A Comissão de Ética é regida pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], e pelo [[Decreto nº 52.216, de 02 de outubro de 2007|Decreto nº 52.216, de 2 de outubro de 2007]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO III - Do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 236''' - O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é&lt;br /&gt;
regido pelo [[Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 237''' - A Comissão de Avaliação de Documentos e&lt;br /&gt;
Acesso – CADA é regida pelo [[Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012]], e, no que couber, pelos Decretos [[Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989|nº 29.838, de 18 de abril de 1989]], e [[Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004|nº 48.897, de 27 de agosto de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO IV - Da Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 238''' - A Corregedoria da Fiscalização Tributária -&lt;br /&gt;
CORFISP é regida pela [[Lei Complementar nº 1.281, de 14 de janeiro de 2016]], e respectiva regulamentação, observadas as&lt;br /&gt;
alterações e as disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO V - Da Diretoria da Representação Fiscal – DRF===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 239''' - A Diretoria da Representação Fiscal - DRF é&lt;br /&gt;
regida pela [[Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009]], regulamentada pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54486-26.06.2009.html Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009], observadas&lt;br /&gt;
as disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VI - Do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 240''' - O Departamento de Perícias Médicas – DPME&lt;br /&gt;
é regido pelo [[Decreto nº 30.559, de 03 de outubro de 1989]], e&lt;br /&gt;
alterações, observado o disposto no [[Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988]], e no [[Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007]], e respectivas alterações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO IX - Das Disposições Finais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 241''' – Ficam mantidas, quando destinadas a unidades administrativas que permanecem na estrutura organizacional definida por este decreto, as funções de serviço público de&lt;br /&gt;
comando classificadas para efeito de atribuição do “pro labore”&lt;br /&gt;
de que trata este Capítulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 242''' - As atribuições e competências previstas neste&lt;br /&gt;
decreto poderão ser detalhadas em resolução do Secretário da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 243''' - Ficam integradas na estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP as unidades decorrentes de exigências contratuais pertinentes a financiamentos contraídos junto a órgãos financiadores externos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 244''' - Os dispositivos do [[Decreto nº 62.540, de 11 de abril de 2017]], adiante mencionados, passam a vigorar com&lt;br /&gt;
a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – o parágrafo único do artigo 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Parágrafo único - Caberá à Secretaria da Fazenda e Planejamento, observadas as atribuições definidas no [[Decreto nº 48.867, de 10 de agosto de 2004]], adotar as providências para instalação, designação dos membros e para o apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho das competências da CAC-PPP.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o artigo 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 3º''' - A CAC-PPP terá os seus trabalhos coordenados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e será composta por&lt;br /&gt;
5 (cinco) membros, sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - 2 (dois) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, sendo&lt;br /&gt;
1 (um) destes na condição de Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - 1 (um) da Companhia Paulista de Parcerias - CPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - 1 (um) da Secretaria de Governo, preferencialmente da&lt;br /&gt;
Unidade de Parcerias Público-Privadas – UPPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Cada membro contará com um suplente&lt;br /&gt;
que o substituirá nas ausências ou impedimentos.” (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 245''' - A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará os atos necessários ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 246''' - Este decreto entra em vigor na data de sua&lt;br /&gt;
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em&lt;br /&gt;
especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – do [[Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014]], os artigos 1° a 226 e 229 a 231;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''''II''' – do [[Decreto nº 61.925, de 12 de abril de 2016]], os incisos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) I, III e IV do artigo 19;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) I e II do artigo 20;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – do [[Decreto 62.540, de 11 de abril de 2017]], o artigo 10;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – do [[Decreto 62.598, de 29 de maio de 2017]], os incisos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) I a XIII do artigo 2º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) III e IV do artigo 3º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) III a VII do artigo 4º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o [[Decreto nº 62.640, de 23 de junho de 2017]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – o [[Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - o [[Decreto nº 63.610, de 31 de julho de 2018]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - do [[Decreto nº 63.612, de 31 de julho de 2018]], o parágrafo único do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 23 de março de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190323&amp;amp;p=1 Consulta DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.152,_de_22_de_mar%C3%A7o_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019</title>
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				<updated>2019-07-19T10:35:45Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: /* SEÇÃO II - Da Assessoria do Gabinete do Secretário */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO I - Disposição Preliminar==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria da Fazenda e Planejamento fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO II - Do Campo Funcional==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – a participação na elaboração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da política econômica do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da política de investimentos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da política e administração tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da política e administração orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) da política de gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) das políticas de desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – a execução do controle interno do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais&lt;br /&gt;
do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – a gestão de compras e serviços do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – a gestão de transportes internos motorizados do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' – a administração da área previdenciária do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' – a administração da área de fomento do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO III - Da Estrutura==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO I - Da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Secretário - GS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Coordenadoria de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria da Fazenda e Planejamento conta, ainda, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Companhia Paulista de Parcerias – CPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) São Paulo Previdência – SPPREV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) INVESTE SP – Agência Paulista de Promoção de Investimento e Competitividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. fundos de financiamento e investimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico – FIDEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Fundo de Aval – FDA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. fundos especiais de despesa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Fundo Especial da Carteira dos Advogados em Regime de Extinção – FECARE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundo Especial da Carteira das Serventias em Regime de Extinção – FECSER.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Assessoria do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Assessoria em Assuntos de Política Salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Secretaria Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parceria Público-Privadas – CAC-PPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' – Controladoria, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 10 (dez) Centros de Controle e Avaliação (de I a X);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a X);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVIII''' - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Gerenciamento de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Monitoramento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro Administrativo e Financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão de Estratégia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''XIX''' - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Apoio Administrativo;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIX''' - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019, publicada em 28/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XX''' – Unidade Gestora de Projetos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A Controladoria é unidade de assessoramento direto do Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, a que se refere o inciso XIX, e a Comissão de Ética, a que se refere&lt;br /&gt;
o inciso XIV, ambos deste artigo, são tecnicamente vinculadas à Controladoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Integra o Gabinete do Secretário, ainda, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Coordenadoria da Administração Tributária - CAT tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Diretoria de Fiscalização, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Diretoria de Inteligência de Dados, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Central de Pronto Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) 18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo Fiscal de Cobrança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento - SPA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleos de Serviços Especializados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Consultoria Tributária, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 6 (seis) Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Diretoria de Representação Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. DRTC-I, II e III, em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. DRT - 2, em Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. DRT-3, em Taubaté;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. DRT-4, em Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. DRT-5, em Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. DRT-6, em Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. DRT-7, em Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. DRT-8, em São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. DRT-9, em Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. DRT-10, em Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. DRT-11, em Marília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. DRT-12, em São Bernardo do Campo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. DRT-13, em Guarulhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. DRT-14, em Osasco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. DRT-15, em Araraquara;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. DRT-16, em Jundiaí.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A critério do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, poderão ser distribuídas dentre as Diretorias até 12 (doze) Assistências Fiscais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Serão fixadas em ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a distribuição das Assistências Fiscais, observada a quantidade estabelecida no § 2º deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as áreas territoriais das Delegacias de que trata o § 1º deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a quantidade de Postos Fiscais, de Serviços de Pronto Atendimento - SPA e de Núcleos de Serviços Especializados, bem como as respectivas áreas territoriais de atuação, desde que não implique em acréscimo de despesas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - A critério do Coordenador da Administração Tributária, a Coordenadoria, as Subcoordenadorias, as Diretorias, a Consultoria Tributária, o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT e as Delegacias Regionais Tributárias poderão contar, cada uma, com Assistências Fiscais Técnicas, desde que não implique em acréscimo de despesas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III'''- Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' – A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Departamento de Planejamento Orçamentário 1;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Planejamento Orçamentário 2;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Planejamento Orçamentário 3;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Planejamento Orçamentário 4;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Departamento de Planejamento para Resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Departamento de Consolidação de Normas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' – Departamento de Planejamento de Processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Departamento de Finanças do Estado - DFE, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Controle Financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão da Conta Única do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Contadoria Geral do Estado - CGE, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Normas Contábeis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Análise Contábil e Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Apoio ao Usuário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Processamento da Folha de Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Informações ao Poder Judiciário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) 1º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-1 - Capital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) 2º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-2 - Capital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) 3º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-3 - Capital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Taubaté;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araraquara;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Gestão de Haveres do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Entidades Descentralizadas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Análises Técnicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os Centros de Despesa de Pessoal de que tratam as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III deste artigo, contam, cada um, com 2 (dois) Núcleos de Despesa, assim denominados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-1;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-1;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-2;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-2;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-3;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-3.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO IV - Da Subsecretaria de Gestão====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - A Subsecretaria de Gestão tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Coordenadoria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado CRHE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - A Coordenadoria de Gestão tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Departamento de Desenvolvimento Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento Central de Transportes Internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Escola de Governo, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Capacitação, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo Intersetorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Produção e Suporte Educacional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Suporte a Cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Educação Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação, com Núcleo de Acervo e Cultura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Departamento de Apoio Setorial I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Apoio Setorial II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' – A Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Gestão de Fornecedores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Gestão de Produtos e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Qualidade e Pesquisas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Gestão da Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Pesquisas e Análises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Compras Eletrônicas do Estado, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Controle Operacional I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle Operacional; II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO V - Da Coordenadoria de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' – A Coordenadoria de Administração tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento, Movimentação e Desenvolvimento de Pessoal, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Qualidade de Vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Registro de Vida Funcional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Cargos e Funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Benefícios e Vantagens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Acompanhamento e Apuração de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Assistência à Saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Legislação de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Núcleo de Suporte Tecnológico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Orçamento e Finanças, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Execução Financeira, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Restituições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Orçamento e Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Suprimentos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Compras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Almoxarifado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Projetos e Manutenção Geral, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Projetos e Obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Manutenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Protocolo e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Portaria e Segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Transportes, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Controle de Frota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Operação de Subfrota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Núcleo de Administração da Capital I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Núcleo de Administração da Capital II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Núcleo de Administração da Capital III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Tecnologia da Informação, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Desenvolvimento de Sistemas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Criação de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Controle de Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Implantação e Configuração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Sustentação de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Projetos, Processos e Relacionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Inovação e Arquitetura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Operações e Infraestrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Sistemas Operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Banco de Dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Redes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Armazenamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo Central de Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Logística;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro de Continuidade de Operações - Campinas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas – Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Centro de Segurança da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Administração Regional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro Regional de Administração de Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro Regional de Administração de Taubaté;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro Regional de Administração de Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro Regional de Administração de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro Regional de Administração de Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) Centro Regional de Administração de Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) Centro Regional de Administração de Marília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) Centro Regional de Administração de ABCD;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) Centro Regional de Administração de Guarulhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) Centro Regional de Administração de Osasco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) Centro Regional de Administração de Araraquara;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) Centro Regional de Administração de Jundiaí;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os Centros Regionais de Administração, previstos nas alíneas “a” a “o”, do inciso V, deste artigo, contam, cada um, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Suporte e Tecnologia da Informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Os Núcleos integrantes da estrutura dos Centros Regionais de Administração a que se referem as alíneas “a” a “o” do inciso V, deste artigo, são tecnicamente vinculados às seguintes unidades desta Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, os Núcleos de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. ao Departamento de Orçamento e Finanças, os Núcleos de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. ao Departamento de Tecnologia e Informação, os Núcleos de Suporte e Tecnologia da Informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO VI - Dos Comitês de Movimentação====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - O Gabinete do Secretário, as Subsecretarias, a Controladoria e a Coordenadoria de Administração contam, cada uma, com 1 (um) Comitê de Movimentação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO VII - Das Assistências Técnicas, das Assistências Fiscais Técnicas e dos Serviços de Pronto Atendimento – SPA====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' – As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com Assistência Técnica, sem prejuízo daquela prevista no inciso I do artigo 6º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – a Controladoria, a Ouvidoria e o Departamento de Controle e Avaliação - DCA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, as Coordenadorias de Planejamento e Orçamento e da Administração Financeira, seus Departamentos e a Contadoria Geral do Estado - CGE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - a Subsecretaria de Gestão, as Coordenadorias de Gestão, de Recursos Humanos do Estado – CRHE e de Compras Eletrônicas, seus Departamentos e a Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - a Coordenadoria de Administração e seus Departamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - As Assistências Técnica, as Assistências Fiscais Técnicas e os Serviços de Pronto Atendimento – SPA não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO III - Dos Níveis Hierárquicos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - de Subsecretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Controladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Coordenadoria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) Coordenadoria de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Departamento de Controle e Avaliação - DCA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Diretoria de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Diretoria de Inteligência de Dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Consultoria Tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Tribunal de Impostos e Taxas – TIT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Diretoria de Representação Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Departamento de Planejamento Orçamentário 1;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Departamento de Planejamento Orçamentário 2;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Departamento de Planejamento Orçamentário 3;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Departamento de Planejamento Orçamentário 4;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. Departamento de Planejamento para Resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Departamento de Consolidação de Normas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. Departamento de Processos de Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Departamento de Finanças do Estado - DFE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Contadoria Geral do Estado - CGE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Departamento de Entidades Descentralizadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) da Coordenadoria de Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Departamento de Desenvolvimento Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Departamento Central de Transportes Internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Departamento de Apoio Setorial I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Departamento de Apoio Setorial II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Departamento de Qualidade e Pesquisas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Departamento de Compras Eletrônicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) da Coordenadoria de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Departamento de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Departamento de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Departamento de Administração Regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Departamento de Controle e Avaliação - DCA:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centros de Controle e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centros Regionais de Controle e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Gerenciamento de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Monitoramento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Centro Administrativo e Financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Centro de Gestão de Estratégia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as Delegacias Regionais Tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, as Assistências Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Planejamento e Controle Financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Centro de Gestão da Conta Única do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Centro de Normas Contábeis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. Centro de Análise Contábil e Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. Centro de Apoio ao Usuário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. Centro de Processamento da Folha de Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. Centro de Informações ao Poder Judiciário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. Centros de Despesa de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. Centros Regionais de Despesa de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. Centro de Gestão de Haveres do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18. Centro de Análises Técnicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) da Coordenadoria de Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Capacitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Produção e Suporte Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Centro de Educação Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Gestão de Fornecedores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Centro de Gestão de Produtos e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Centro de Gestão da Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Centro de Pesquisas e Análises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Centro de Normatização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. Centros de Controle Operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) da Coordenadoria de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Centro de Planejamento, Movimentação e Desenvolvimento de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Centro de Registro de Vida Funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Centro de Legislação de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Centro de Execução Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Centro de Orçamento e Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Centro de Suprimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. Centro de Projetos e Manutenção Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. Centro de Transportes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. Centro de Projetos, Processos e Relacionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. Centro de Inovação e Arquitetura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. Centro de Operações e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. Centro de Continuidade de Operações – Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. Centro de Segurança da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18. Centros Regionais de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Assistência à Saúde, do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - de Serviço Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleos Fiscais de Cobrança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Postos Fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleos de Serviços Especializados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, os Núcleos de Despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Coordenadoria de Gestão: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo Intersetorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Suporte a Cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Núcleo de Acervo e Cultura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Coordenadoria de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Qualidade de Vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Núcleo de Cargos e Funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Núcleo de Benefícios e Vantagens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Núcleo de Acompanhamento e Apuração de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Núcleo de Suporte Tecnológico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. Núcleo de Despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Núcleo de Adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. Núcleo de Restituições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. Núcleo de Compras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. Núcleo de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. Núcleo de Almoxarifado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. Núcleo de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. Núcleo de Projetos e Obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. Núcleo de Manutenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. Núcleo de Protocolo e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18. Núcleo de Correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
19. Núcleo de Portaria e Segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20. Núcleos de Administração da Capital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
21. Núcleo de Criação de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
22. Núcleo de Controle de Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
23. Núcleo de Implantação e Configuração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
24. Núcleo de Sustentação de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
25. Núcleo de Sistemas Operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
26. Núcleo de Banco de Dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
27. Núcleo de Redes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28. Núcleo de Armazenamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30. Núcleo Central de Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31. Núcleo de Logística;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
32. Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
33. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
34. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas - Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
35. Núcleos de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
36. Núcleos de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
37. Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - de Divisão, o Centro de Apoio Administrativo da CORFISP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Central de Pronto Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Coordenadoria de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Controle de Frota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Operação da Subfrota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleos de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO IV - Dos Órgãos dos Sistemas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO I - Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de Estado de São Paulo - SICOM===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - A Assessoria do Gabinete do Secretário é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM da Secretaria da Fazenda e Planejamento. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO II - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 22''' - O Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' - Os Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - O Departamento de Finanças do Estado - DFE, da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF, é o órgão central do Sistema de Administração Financeira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO é o órgão central do Sistema de Administração Orçamentária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' - O Departamento de Orçamento e Finanças é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - Os Núcleos de Finanças, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - O Departamento Central de Transportes Internos, da Coordenadoria de Gestão, é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - O Centro de Transportes, do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, é o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM da Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - Os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 31''' - O Centro de Transportes e os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura funcionarão, ainda, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM, além de outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO IV - Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' – A Contadoria Geral do Estado - CGE, da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, é o órgão central do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, nos termos do inciso I do artigo 4º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63616-31.07.2018.html Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO V - Das Atribuições==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO I - Do Gabinete do Secretário===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - supervisionar os serviços gerais do Gabinete.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Da Assessoria do Gabinete do Secretário====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - A Assessoria do Gabinete do Secretário tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – geral: estabelecer relação com as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e as entidades a ela vinculadas, visando à coordenação das atividades próprias do seu campo de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - na área executiva: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar tendências e novas práticas emergentes do campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - na área parlamentar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento em seu relacionamento com membros do Poder Legislativo Estadual e Municipal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar os trâmites de projetos de leis de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - na área de políticas tributária e econômica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nas questões relativas às políticas tributária e econômica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) formular propostas tendentes a aperfeiçoar os sistemas de previsão de arrecadação de tributos e de avaliação do impacto econômico da política tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e analisar alterações institucionais que condicionem a arrecadação tributária dos Estados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor estudos com vista a aperfeiçoar a política tributária, conferindo-lhe maior eficiência, equidade, transparência e simplicidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a política econômica e financeira do Governo Federal, em especial nas implicações no nível estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar estudos e propor medidas de política econômica e financeira no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) realizar estudos sobre a conjuntura econômica, financeira e monetária internacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''V''' - na área de comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 8º do [[Decreto nº 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela imagem e credibilidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento diante da opinião pública por meio do relacionamento com os órgãos de comunicação e da divulgação de suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar a comunicação institucional no âmbito interno e externo da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver, atualizar e garantir a observância do Plano de Comunicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) assessorar os dirigentes da Secretaria da Fazenda e Planejamento no relacionamento com os órgãos de comunicação, além de participar como facilitador e incentivador dessa interação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) divulgar e acompanhar informações nas diferentes mídias, inclusive do Governo do Estado, no que se refere ao campo de atuação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos do cidadão, serviços públicos, programas colocados à disposição da Secretaria da Fazenda e Planejamento, bem como a ações de responsabilidade fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) disponibilizar ao público, no sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, as informações atualizadas pertinentes ao campo funcional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos às relações públicas e institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) sugerir a contratação, bem como gerenciar e acompanhar o trabalho de agências e consultorias de propaganda e comunicação no desenvolvimento de demandas relacionadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, obedecidas as normas do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) estabelecer normas, organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – na área de comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8° do [[Decreto n° 52.040, de 07 de agosto de 2007]|Decreto n° 52.040, de 7 de agosto de 2007]], observado o disposto em seu artigo 5º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Redação alterada pelo [[Decreto nº 64.333, de 18 de julho de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - na área de captação de recursos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar o mercado financeiro nacional e internacional e manter contatos com instituições oficiais e privadas, organismos bilaterais, multilaterais e órgãos governamentais, visando à identificação de oportunidades de financiamento e de transferências unilaterais para projetos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar e coordenar os órgãos e entidades do Estado quanto às ações necessárias à viabilização das operações de crédito e seus eventuais aditamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar as propostas de captação de recursos quanto a prazos, custos e estruturação, entre outros critérios, com vista a orientar as áreas do Estado interessadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) preparar e encaminhar os pedidos de autorizações para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. realização das operações de crédito internas e externas e das transferências unilaterais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. concessão de garantias estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a execução dos projetos atendidos por operações de crédito, envolvendo evolução do cronograma físico e financeiro, cumprimento de etapas do contrato financeiro, realização de desembolsos e contrapartidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os convênios celebrados entre os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado com órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - na área técnico-normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) examinar, sob os aspectos formal e material, de acordo com as normas vigentes, os processos e expedientes submetidos ao Gabinete do Secretário da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) estudar os fundamentos normativos das medidas de interesse da Pasta encaminhadas ao Gabinete do Secretário; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e controlar o andamento de expedientes e de processos administrativos de interesse da Pasta ou que exijam atuação do Secretário da Fazenda e Planejamento, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) estudar e preparar despachos, ofícios e atos normativos de competência do Secretário da Fazenda e Planejamento, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) receber, analisar e processar as demandas do Poder Judiciário dirigidas ao Secretário, ao Secretário Executivo e ao Chefe de Gabinete, todos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, respeitadas as atribuições da Procuradoria Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - na área de relacionamento institucional com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento na promoção do diálogo e de ações para o fortalecimento do relacionamento institucional com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento na articulação com os órgãos do Poder Executivo, nos temas afetos ao controle externo, interno e às contas do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar e acompanhar o atendimento às consultas e aos requerimentos encaminhados à Secretaria da Fazenda e Planejamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) supervisionar, dar apoio e orientação técnica e acompanhar as informações prestadas pelas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coordenar os trabalhos internos para o atendimento às recomendações, ressalvas e alertas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no julgamento das contas do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) colaborar com a Controladoria nos temas referentes ao controle interno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - na área de políticas fiscal, orçamentária e financeira: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento em questões relativas às políticas fiscal, orçamentária e financeira em reuniões colegiadas junto a outras unidades da Federação e com a União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) auxiliar o Secretário da Fazenda e Planejamento na articulação com outras unidades da Federação e com a União, assim como no acompanhamento de proposições normativas em tramitação no Congresso Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) sugerir iniciativas que permitam o aperfeiçoamento dos sistemas de administração orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar as políticas fiscal, orçamentária e financeira do Governo Federal, bem como suas implicações no nível estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) analisar o impacto dos indicadores fiscais nas políticas fiscal, orçamentária e financeira do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As atribuições relativas ao cerimonial serão desenvolvidas em consonância com as diretrizes emanadas do Cerimonial, da Casa Civil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Assessoria do Gabinete do Secretário, na área de comunicação, desenvolverá suas atividades de acordo com as diretrizes emanadas da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, observada a regulamentação em vigor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá, em função de necessidades específicas, instituir áreas e eleger temas de interesse a serem desenvolvidos no âmbito da Assessoria do Gabinete do Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - A Assessoria em Assuntos de Política Salarial tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - secretariar a Comissão de Política Salarial, instituída pelo [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de março de 2017]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos assuntos relacionados à política salarial do Estado e nos trabalhos dos órgãos em que seja membro representativo da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação aos órgãos e entidades da Administração Direta e das Autarquias do Estado, após a prévia análise da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE e da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO, assessorar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelos órgãos e entidades a que se refere este inciso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Comissão de Política Salarial, os Secretários da Fazenda e Planejamento, de Governo e da Casa Civil e a Assessoria Técnico-Legislativa da Procuradoria Geral do Estado, em matérias relativas à política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação às fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e às empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado, após a prévia análise da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO e do Departamento de Entidades Descentralizadas:&lt;br /&gt;
a) assessorar os trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelas entidades a que se refere este inciso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) subsidiar as decisões da Comissão de Política Salarial em relação a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. acordos coletivos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. convenções coletivas de trabalho e dissídios coletivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. reivindicações salariais e concessões de vantagens de qualquer natureza;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. fixação ou alteração de quadro de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. autorização para abertura de concurso público e contratações, exceto para cargos de livre provimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. outras matérias pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, de que trata o&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar atendimento às entidades a que se refere o “caput” deste inciso em relação aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO IV - Da Controladoria====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - A Controladoria tem as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assistir, direta e imediatamente, o Secretário da Fazenda e Planejamento no desempenho de suas atribuições quanto aos&lt;br /&gt;
assuntos e providências relacionados aos temas do controle interno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – coordenar as atividades de controladoria no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III'' - adotar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da  oralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - definir diretrizes, coordenar e supervisionar as ações de ouvidoria, de controle interno e de auditoria do Departamento de Controle e Avaliação - DCA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - prestar orientação aos dirigentes e administradores do Poder Executivo nos temas relacionados ao controle interno e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - promover ações de disseminação da cultura de transparência da gestão âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - receber, acompanhar e despachar aos órgãos do Poder Executivo os expedientes e relatórios de auditoria e de fiscalização realizados pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Do Departamento de Controle e Avaliação – DCA=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - O Departamento de Controle e Avaliação - DCA, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, inclusive das Autarquias de Regime Especial, bem como em relação às entidades parceiras do Estado, &lt;br /&gt;
integrantes do Terceiro Setor, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar, supervisionar e exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades, zelando pela observância aos princípios constitucionais e legais pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar e avaliar a execução das ações dos Programas de Governo, por meio de instrumentos orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - requerer a órgão ou entidade do Poder Executivo estadual informações, documentos e acesso aos sistemas necessários à realização de seus trabalhos de auditoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- gerar e divulgar informações tempestivas sobre os trabalhos do Departamento, conforme legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover medidas que visem ao aperfeiçoamento da qualidade, bem como a correção de desvios e não conformidades no que tange aos procedimentos do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - propor e gerenciar sistemas internos para apoiar às atividades do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' – elaborar Plano Anual de Auditoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' – definir metodologia, procedimentos e estabelecer normas para a execução de auditorias e fiscalizações e submetê-las à aprovação da Controladoria, a que se refere o inciso XVII do artigo 4º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - Os Centros de Controle e Avaliação e os Centros Regionais de Controle e Avaliação têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – examinar e comprovar a legalidade e a legitimidade, bem como verificar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, dos contratos de gestão, de pessoal e patrimônio, nos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - auditar vencimentos, salários e benefícios de servidores e empregados dos órgãos e entidades compreendidos no âmbito&lt;br /&gt;
de atuação do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar a execução das metas, avaliar os resultados e identificar medidas cabíveis para aperfeiçoamento de procedimentos adotados para a realização das políticas públicas, de forma a garantir a efetividade e o cumprimento das ações dos&lt;br /&gt;
Programas de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - verificar o cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e analisar o cumprimento das metas previstas na contratualização por resultados com as entidades parceiras do Estado, integrantes do Terceiro Setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar custos públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - realizar auditoria de risco e monitorar os riscos identificados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - estabelecer controles internos para as respectivas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' – receber e processar informações do Cadastro de Parceiro do Terceiro Setor – Cpates.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas nos incisos deste artigo devem ser executadas de acordo com normas, processos e metodologias definidas pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA e aprovadas pela Controladoria, a que se refere o inciso XVII do artigo 4º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO V - Do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - O Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - acompanhar o conjunto de projetos e ações estratégicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e aqueles que lhe forem atribuídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as atividades de gestão de projetos estratégicos de responsabilidade do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os programas suportados por financiamentos externos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a prestação de informações sobre os resultados das avaliações dos projetos estratégicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o desenvolvimento de metodologias de gerenciamento de projetos e de avaliação de produtos e resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) as atividades de suporte metodológico e gerencial às unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento na elaboração de projetos e no desenvolvimento e aplicação de metodologias de monitoramento e avaliação de produtos e resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer os instrumentos necessários para avaliação de projetos e iniciativas, em especial dos produtos gerados, resultados alcançados e respectivos impactos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - promover, em conjunto com as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a avaliação de projetos e ações quanto aos seus produtos e resultados; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - articular, integrar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação do planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - propor melhorias na organização e no funcionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento com intervenções relacionadas ao mapeamento e revisão de processos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - subsidiar o Secretário da Fazenda e Planejamento com informações sobre temas de planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, que possam auxiliá-lo na tomada de decisões de caráter estratégico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - manter sistema de gestão da estratégia da Secretaria da Fazenda e Planejamento, que inclua os objetivos, iniciativas, indicadores e metas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Do Centro de Gerenciamento de Projetos=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 40''' - O Centro de Gerenciamento de Projetos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - exercer o gerenciamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de projetos, por meio de acompanhamento e controle físico, técnico, operacional e orçamentário-financeiro, de acordo com diretrizes, normas e padrões definidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) das aquisições de bens e serviços de projetos suportados por financiamento externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da aplicação dos recursos financeiros de projetos suportados por financiamento externo e acompanhar a prestação de contas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - orientar as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento na elaboração de seus projetos em consonância com o planejamento estratégico da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - pesquisar, desenvolver e disseminar métodos e procedimentos relativos ao gerenciamento de projetos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Do Centro de Monitoramento e Avaliação=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - O Centro de Monitoramento e Avaliação tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - monitorar e avaliar, em conjunto com as áreas envolvidas, os projetos e iniciativas estratégicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor os instrumentos necessários para avaliação de projetos e iniciativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento na aplicação de instrumentos que permitam a avaliação de produtos e resultados, disseminando a cultura da avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar relatórios e demais instrumentos relativos à avaliação de projetos e iniciativas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, incluindo aqueles definidos ou estabelecidos nos contratos de financiamento externos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Centro Administrativo e Financeiro=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Centro Administrativo e Financeiro tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prestar serviços no âmbito dos projetos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o acompanhamento da execução orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a alocação de recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a prestação de contas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – apoiar a realização de licitações e contratações de bens e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar relatórios e demonstrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - executar outras atividades necessárias para atender às obrigações decorrentes dos contratos com agentes financiadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Do Centro de Gestão de Estratégia=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - O Centro de Gestão de Estratégia tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar as atividades necessárias à implementação do planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - acompanhar o desenvolvimento e propor melhorias para a organização e o funcionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, envolvendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os processos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as iniciativas estratégicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - definir, disseminar e propor normatização de metodologias, procedimentos, melhores práticas e instrumentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - prestar suporte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) à elaboração do planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) à definição, ao acompanhamento, ao estabelecimento de metas e ao monitoramento dos indicadores do planejamento estratégico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) metodológico e gerencial à elaboração e execução do planejamento estratégico e operacional das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - realizar e propor estudos, cálculos, análises e instrumentos normativos, bem como adotar as providências necessárias para atender aos requisitos decorrentes do estabelecimento de metas e indicadores do Plano Estratégico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - manter atualizados e disseminados o planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - estimular, promover e integrar a gestão de processos na Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - gerenciar o programa de teletrabalho no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO VI - Da Consultoria Jurídica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuições exercer a advocacia consultiva no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO II - Da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 45''' - A Coordenadoria da Administração Tributária - CAT tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - contribuir para o aprimoramento da política tributária e de seus instrumentos legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor, elaborar e examinar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos pertinentes a assuntos tributários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer e aplicar a interpretação da legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - fazer o planejamento tributário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - arrecadar tributos e demais receitas do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - reduzir a inadimplência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - coibir a evasão fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - decidir o contencioso administrativo-fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - atender e orientar o contribuinte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - proteger o trabalho fiscal, corrigir e coibir a conduta em desacordo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a produção, o compartilhamento, a manutenção, a disponibilização e a divulgação de informações ao público interno e externo;&lt;br /&gt;
b) o programa de capacitação de seus servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) as ações de inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a gestão de processos e a de projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - planejar e coordenar a gestão do conhecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV '''- cooperar no programa de educação fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - planejar e implementar ações voltadas a fortalecer o relacionamento com a sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI'''- planejar, desenvolver e implementar iniciativas que estimulem a prática da gestão estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' - realizar, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a gestão do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e da execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVIII''' - promover a integração entre as unidades internas e órgãos externos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIX''' - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam produzir informações gerenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XX''' - participar e promover intercâmbio com administrações tributárias, instituições públicas e privadas, no âmbito nacional e internacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - A Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar a atividades relativas à fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e receitas não tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar as informações necessárias à administração tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - definir a estrutura de armazenagem de dados, que possibilite a disponibilização eficiente de informações às áreas e aos sistemas da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - definir e gerenciar a política de acesso às informações da Administração Tributária, relativa a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controle, segurança, manutenção e confidencialidade&lt;br /&gt;
dos dados inseridos e armazenados no ambiente de serviços da&lt;br /&gt;
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) integridade, qualidade, integração e segurança física e&lt;br /&gt;
lógica dos serviços de informação da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - relacionar-se com as entidades externas que fornecem&lt;br /&gt;
dados à Coordenadoria da Administração Tributária - CAT,&lt;br /&gt;
mediante convênio ou termos de cooperação, para o estabelecimento das especificações técnicas necessárias ao intercâmbio&lt;br /&gt;
das informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - gerenciar as demandas e os projetos da administração&lt;br /&gt;
tributária de forma a garantir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a execução das atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas de informações da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a qualidade e segurança das informações produzidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - manter intercâmbio com instituições públicas ou&lt;br /&gt;
privadas, relacionadas com a área de gestão e controle de&lt;br /&gt;
informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Da Diretoria de Fiscalização=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - A Diretoria de Fiscalização tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, dirigir, supervisionar e orientar a execução dos&lt;br /&gt;
serviços de fiscalização dos tributos e receitas não tributárias&lt;br /&gt;
quando previstos na legislação, bem como, a critério do Diretor&lt;br /&gt;
de Fiscalização, executar diretamente serviços específicos de&lt;br /&gt;
fiscalização dos tributos e receitas não tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prospectar e analisar informações sobre as atividades e a&lt;br /&gt;
arrecadação de setores econômicos, de segmentos de comércio&lt;br /&gt;
especializado e de redes de estabelecimentos, para elaboração&lt;br /&gt;
do planejamento da fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - planejar, selecionar e supervisionar as atividades de&lt;br /&gt;
programação da fiscalização dos contribuintes, considerando as&lt;br /&gt;
informações das Delegacias Regionais Tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - promover a investigação e o combate às fraudes fiscais&lt;br /&gt;
estruturadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - estruturar, planejar e executar as operações de captura,&lt;br /&gt;
extração e análise de provas e de dados digitais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Diretoria de Fiscalização cabe exercer&lt;br /&gt;
suas atribuições em toda a área territorial do Estado de São&lt;br /&gt;
Paulo e, quando previsto na legislação tributária, em outros&lt;br /&gt;
Estados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e supervisionar as atividades de arrecadação,&lt;br /&gt;
cobrança e classificação de receitas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - supervisionar a rede arrecadadora;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - gerenciar o sistema de arrecadação e cobrança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - monitorar a arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - efetuar a previsão da receita tributária e acompanhar&lt;br /&gt;
sua realização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - estabelecer normas e supervisionar a cobrança administrativa dos débitos fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) diretrizes para o parcelamento de débitos fiscais não&lt;br /&gt;
inscritos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) diretrizes e normas relativas à participação dos municípios na arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - orientar e supervisionar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os trabalhos na fase de pré-inscrição dos débitos fiscais&lt;br /&gt;
na dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as atividades para definição dos parâmetros destinados&lt;br /&gt;
a alimentar as bases de dados relativas ao Imposto sobre a&lt;br /&gt;
Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - estabelecer rotinas de trabalho e supervisionar as atividades do Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - O Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP o montante dos&lt;br /&gt;
repasses efetuados pelos agentes arrecadadores dos tributos e&lt;br /&gt;
demais receitas recebidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - conciliar as divergências existentes entre o repasse dos&lt;br /&gt;
tributos e demais receitas e a correspondente prestação de&lt;br /&gt;
contas das informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - proceder aos ajustes nas contas contábeis de controle&lt;br /&gt;
após o saneamento das divergências de arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - controlar a pontualidade dos repasses efetuados pelos&lt;br /&gt;
agentes arrecadadores e, em caso de atraso, providenciar a notificação para recolhimento dos encargos contratuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - cancelar ou reclassificar receitas, quando constatados&lt;br /&gt;
registros encaminhados indevidamente pelos agentes arrecadadores e/ou recolhimentos efetuados em códigos incorretos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - instruir pedidos de restituição originados pelos agentes&lt;br /&gt;
arrecadadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - promover a aplicação de penalidades contratuais aos&lt;br /&gt;
agentes arrecadadores por envio de registros em duplicidade,&lt;br /&gt;
com inversão de fluxo de receita ou em atraso, entre outras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - elaborar atestado para pagamento dos serviços prestados pelos agentes arrecadadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - interpelar os agentes arrecadadores sobre recolhimentos não localizados no sistema de arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - adotar providências para sanear recolhimentos no&lt;br /&gt;
sistema de arrecadação, quando constatado erro provocado por&lt;br /&gt;
agentes arrecadadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - instruir processos de débitos inscritos na dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - analisar divergências entre os sistemas da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - verificar se o débito tributário está formalmente em&lt;br /&gt;
condições de ser inscrito na dívida ativa e promover sua inserção&lt;br /&gt;
no sistema de inscrição na dívida ativa da Procuradoria Geral&lt;br /&gt;
do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Da Diretoria de Inteligência de Dados=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - A Diretoria de Inteligência de Dados tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - identificar, analisar e atender as demandas de fontes&lt;br /&gt;
internas e externas relativas a dados e sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor e incentivar iniciativas relativas à introdução e ao&lt;br /&gt;
aprimoramento de sistemas, ferramentas e técnicas de exploração, extração e organização de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - garantir a produção, a captação e o armazenamento de&lt;br /&gt;
dados em repositório corporativo no âmbito da Coordenadoria&lt;br /&gt;
da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - fornecer suporte técnico à manipulação e à prospecção&lt;br /&gt;
de dados e informações disponibilizados em repositório no&lt;br /&gt;
âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- especificar e gerir ferramentas de exploração, extração&lt;br /&gt;
e organização de dados destinados à obtenção de informações&lt;br /&gt;
qualificadas para uso das unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - propor critérios para controle de acesso e fornecimento&lt;br /&gt;
de informações ao público interno e externo à Coordenadoria da&lt;br /&gt;
Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - analisar e recepcionar os projetos de sistemas elaborados por entidades externas, de interesse da Coordenadoria da&lt;br /&gt;
Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - garantir o atendimento das necessidades de infraestrutura de “hardware” e “software” da Coordenadoria da&lt;br /&gt;
Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - com vista ao desenvolvimento dos sistemas tributários,&lt;br /&gt;
de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar o levantamento de requisitos funcionais, junto às&lt;br /&gt;
unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e manter documentação com descrição dos&lt;br /&gt;
requisitos e especificações técnicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - adequar métricas de qualidade para os sistemas da&lt;br /&gt;
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e realizar&lt;br /&gt;
testes de aferição aos requisitos especificados, para fins de&lt;br /&gt;
homologação dos sistemas tributários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas da&lt;br /&gt;
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - propor auditorias nos sistemas da Administração&lt;br /&gt;
Tributária, bem como fornecer suporte técnico e operacional à&lt;br /&gt;
sua realização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - assistir as unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT na contratação e aquisição de produtos e&lt;br /&gt;
serviços que envolvam tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - propor e disciplinar a utilização de equipamentos e&lt;br /&gt;
soluções tecnológicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO V - Da Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51''' - A Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover e gerir o atendimento aos usuários dos serviços&lt;br /&gt;
da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, nos termos&lt;br /&gt;
de resolução específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estabelecer critérios para a aplicação uniforme das&lt;br /&gt;
normas tributárias e administrativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - implementar e administrar os convênios celebrados com&lt;br /&gt;
os Municípios, visando a troca de informações e o incremento da&lt;br /&gt;
arrecadação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - identificar necessidades de treinamento específico&lt;br /&gt;
para o corpo técnico fiscal e solicitar sua execução ao órgão&lt;br /&gt;
competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - mapear processos de negócios da Administração Tributária visando a sua integração e otimização, em conformidade&lt;br /&gt;
com os padrões e normas adotadas pela Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 52''' - A Central de Pronto Atendimento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - receber e protocolar documentos apresentados pelo&lt;br /&gt;
público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - encaminhar os documentos a que se refere o inciso I à&lt;br /&gt;
unidade destinatária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atender e orientar o público, nos termos de rotinas&lt;br /&gt;
estabelecidas pelo Diretor de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - executar outras atividades determinadas por autoridades superiores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO VI - Das Delegacias Regionais Tributárias=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 53''' - As Delegacias Regionais Tributárias têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover e gerir o atendimento aos usuários dos serviços&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no âmbito de suas respectivas regiões de atuação, nos termos de resolução específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - promover:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a fiscalização dos tributos e receitas não tributárias&lt;br /&gt;
previstos na legislação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a cobrança administrativa dos tributos, com observância&lt;br /&gt;
das normas expedidas pela Diretoria de Fiscalização, em consonância com a Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação&lt;br /&gt;
de Dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - executar a coleta, elaboração, armazenamento, disseminação e manutenção dos dados e informações cadastrais,&lt;br /&gt;
relativas aos sistemas tributários, com observância das normas&lt;br /&gt;
expedidas pela Diretoria de Fiscalização, em consonância com a&lt;br /&gt;
da Diretoria de Inteligência de Dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - efetuar serviços de análise, registro e extração de dados&lt;br /&gt;
em sistemas fazendários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 54'''' - Os Núcleos Fiscais de Cobrança têm as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - administrar os débitos fiscais de contribuintes, não submetidos ao contencioso administrativo, na fase que antecede a&lt;br /&gt;
inscrição na dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - promover a cobrança administrativa dos débitos fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor normas para expedição de certidões de débitos&lt;br /&gt;
fiscais não inscritos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 55''' - Os Postos Fiscais têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - executar os serviços internos necessários à formalização&lt;br /&gt;
do registro cadastral dos contribuintes ou das pessoas obrigadas&lt;br /&gt;
a se inscreverem no cadastro de contribuintes do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - atender e orientar o público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - recepcionar e decidir ou encaminhar, de acordo com a&lt;br /&gt;
legislação em vigor, os documentos e pleitos do público externo&lt;br /&gt;
relativos à Administração Tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio dos Serviços de Pronto Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber, protocolar e dar encaminhamento aos documentos apresentados pelo público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) atender e orientar o público, nos termos de rotinas&lt;br /&gt;
estabelecidas pela Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os Postos Fiscais poderão exercer, ainda,&lt;br /&gt;
diretamente ou por meio dos Serviços de Pronto Atendimento,&lt;br /&gt;
outras atividades pertinentes, determinadas por autoridades&lt;br /&gt;
superiores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 56''' - Os Núcleos de Serviços Especializados têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - efetuar homologações cadastrais dos contribuintes de&lt;br /&gt;
tributos estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - recepcionar e homologar pedidos referentes a documentos digitais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - recepcionar e processar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pedidos de isenção, imunidade e restituição de tributos&lt;br /&gt;
estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) contestações de lançamento de tributos estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - executar outras atividades determinadas por autoridades superiores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO VII - Das Assistências Fiscais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57''' - As Assistências Fiscais a que se referem os itens&lt;br /&gt;
1 das alíneas “a” a “d” do inciso I do artigo 7º deste decreto,&lt;br /&gt;
têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) procedimentos para a fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) padrões de eficiência e metas para a fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estudos e iniciativas para integração, uniformização,&lt;br /&gt;
racionalização e dimensionamento dos quadros das equipes da&lt;br /&gt;
Diretoria de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e controlar os recursos humanos necessários&lt;br /&gt;
aos trabalhos de fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar os trabalhos desenvolvidos para uniformização e padronização dos procedimentos a serem aplicados&lt;br /&gt;
na fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - executar atividades de fiscalização ostensiva específica&lt;br /&gt;
em áreas que momentaneamente exijam operações diferenciadas, inclusive, a critério do Diretor de Fiscalização, prestar apoio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a investigação especial de fraudes fiscais estruturadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a operações especiais de captura e análise de provas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - manter sistema para controle de ordens de serviços de&lt;br /&gt;
fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - acompanhar e avaliar metas fixadas para a fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - avaliar resultados do trabalho fiscal, segundo padrões&lt;br /&gt;
de eficiência estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - produzir informações e relatórios para apoio às atividades da Diretoria de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - investigar fraudes de natureza penal tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - propor a adoção de procedimentos administrativos,&lt;br /&gt;
técnicos ou fiscais, que permitam a inibição de fraudes fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - analisar a viabilidade de adoção, pelos contribuintes,&lt;br /&gt;
de procedimentos especiais relativos às obrigações tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - avaliar e propor despachos decisórios em procedimentos administrativos, requerimentos e recursos de competência do&lt;br /&gt;
Diretor de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - assessorar a Diretoria de Fiscalização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em questões jurídico-tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) na elaboração de minutas de atos normativos e notas técnicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - acompanhar o andamento e o resultado de ações&lt;br /&gt;
judiciais de interesse da Diretoria de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de&lt;br /&gt;
atendimento presencial e a distância dos contribuintes e demais&lt;br /&gt;
usuários dos serviços da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as equipes, os canais de relacionamento e o conteúdo&lt;br /&gt;
relacionado ao atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
relacionados a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. gestão, utilizados pelos canais de relacionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. atividades de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' - dar suporte às unidades de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVIII''' - estabelecer padrões e aprovar os conteúdos das&lt;br /&gt;
bases de informações, dos manuais e guias de serviços disponíveis para os diversos canais de relacionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIX''' - definir indicadores e relatórios para avaliação e&lt;br /&gt;
acompanhamento do desempenho do atendimento nos canais&lt;br /&gt;
de relacionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XX''' - propor a elaboração ou alteração dos atos normativos&lt;br /&gt;
relacionados aos serviços prestados pelos diversos canais de&lt;br /&gt;
relacionamento com o usuário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXI''' - estabelecer rotinas para o desenvolvimento das&lt;br /&gt;
atividades da Central de Pronto Atendimento e dos Serviços de&lt;br /&gt;
Pronto Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXII''' - acompanhar o controle da arrecadação de tributos,&lt;br /&gt;
multas e demais receitas públicas e auditar a ação dos agentes&lt;br /&gt;
da rede arrecadadora em relação a essas receitas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIII''' - fiscalizar o cumprimento da legislação pela rede&lt;br /&gt;
prestadora de serviços de arrecadação da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIV''' - acompanhar o saneamento das divergências encontradas entre as informações e o repasse financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXV''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a admissão e a exclusão de agentes da rede prestadora&lt;br /&gt;
de serviços de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a instituição, a modificação ou a extinção de modelos de&lt;br /&gt;
guia ou documento de arrecadação, certidões e demais documentos de controle da receita;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) deferimento ou indeferimento de pedidos de restituição&lt;br /&gt;
originados pelos agentes arrecadadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) modificações ou melhorias na metodologia de arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXVI''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) diretrizes e metas para a cobrança administrativa dos&lt;br /&gt;
débitos fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aplicação de medidas coercitivas a contribuinte inadimplente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) modificações ou melhorias na metodologia de cobrança&lt;br /&gt;
administrativa dos débitos fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXVII''' - acompanhar o cumprimento das metas de cobrança&lt;br /&gt;
estabelecidas em plano de ação e propor a correção de eventuais distorções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXVIII''' - instruir os pedidos de parcelamento de débitos&lt;br /&gt;
fiscais não inscritos na dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIX''' - orientar as atividades relacionadas à dívida ativa&lt;br /&gt;
exercidas pelas Delegacias Regionais Tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXX''' - supervisionar as atividades de atendimento ao público relacionadas à dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXI''' - analisar e preparar o valor do débito a ser inscrito&lt;br /&gt;
na dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXII''' - imputar pagamento visando apurar o saldo remanescente do débito a ser inscrito na dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXIII''' - analisar os dados utilizados na apuração dos&lt;br /&gt;
índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXIV''' - adotar as providências necessárias à correção dos&lt;br /&gt;
dados, inclusive em conjunto com outras unidades da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXV''' - calcular o índice de participação dos municípios na&lt;br /&gt;
arrecadação do ICMS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXVI''' - propor modificações ou melhorias na metodologia&lt;br /&gt;
e no sistema de informações de apuração do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXVII''' - obter informações para o cálculo do índice, em&lt;br /&gt;
colaboração com as Delegacias Regionais Tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXVIII''' - elaborar, anualmente, a tabela de valores de&lt;br /&gt;
base de cálculo e os critérios para aplicação, necessários ao&lt;br /&gt;
lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXXIX''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) rotinas e procedimentos para fiscalização do IPVA;&lt;br /&gt;
b) diretrizes para organizar e manter atualizado o registro&lt;br /&gt;
das informações relativas ao IPVA no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XL''' - orientar as demais unidades da Coordenadoria da&lt;br /&gt;
Administração Tributária - CAT sobre atividades relacionadas&lt;br /&gt;
com a cobrança do IPVA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLI''' - colaborar para o estabelecimento de diretrizes e&lt;br /&gt;
padrões de atendimento ao contribuinte do IPVA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLII''' - apresentar proposta para melhoria dos sistemas de&lt;br /&gt;
informações necessários à cobrança do IPVA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLIII''' - preparar, com vista à divulgação, informações relacionadas ao IPVA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLIV''' - assistir o dirigente da unidade no desempenho de&lt;br /&gt;
suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLV''' - analisar, instruir e informar processos e expedientes&lt;br /&gt;
que lhes forem encaminhados, bem como acompanhar o andamento e a execução de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLVI''' - elaborar e propor minutas de convênios e de memoriais descritivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLVII''' - produzir informações gerenciais para subsidiar as&lt;br /&gt;
decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLVIII''' - controlar e acompanhar as atividades decorrentes&lt;br /&gt;
de contratos, acordos e ajustes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XLIX''' - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''L''' - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''LI''' - participar da elaboração de relatórios de atividades&lt;br /&gt;
da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas neste artigo serão&lt;br /&gt;
distribuídas por ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, entre as&lt;br /&gt;
Assistências Fiscais a que se referem os itens 1 das alíneas “a”&lt;br /&gt;
a “d” do inciso I do artigo 7º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário ====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 58''' - A Subcoordenadoria de Consultoria Tributária&lt;br /&gt;
e Contencioso Administrativo Tributário tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar e definir estratégia de gestão da área de&lt;br /&gt;
legislação e interpretação da legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar as atividades relacionadas com os trabalhos&lt;br /&gt;
desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do&lt;br /&gt;
ICMS - COTEPE, vinculada ao Conselho Nacional de Política&lt;br /&gt;
Fazendária - CONFAZ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - coordenar e definir estratégia de gestão do contencioso&lt;br /&gt;
administrativo tributário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Da Consultoria Tributária=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 59''' - A Consultoria Tributária tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - proceder ao estudo, elaboração e interpretação da&lt;br /&gt;
legislação tributária, aplicando seus efeitos em pendências com&lt;br /&gt;
os contribuintes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - proceder ao estudo e à elaboração de atos normativos&lt;br /&gt;
relacionados à legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - responder às consultas formuladas por clientes internos&lt;br /&gt;
e externos sobre a legislação tributária em vigor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 60''' – As Assistências Fiscais têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - responder às consultas sobre interpretação e aplicação&lt;br /&gt;
da legislação tributária, nos termos da legislação em vigor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar informações ou pareceres sobre interpretação e&lt;br /&gt;
aplicação da legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor a edição de texto normativo referente à interpretação de matéria tributária de interesse geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar as atividades relacionadas com trabalhos&lt;br /&gt;
desenvolvidos no âmbito da COTEPE, especialmente no que&lt;br /&gt;
se refere:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) às reuniões de comissões ou de grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) à avaliação de propostas de novos convênios, protocolos,&lt;br /&gt;
ajustes ou quaisquer outros atos a serem submetidos à COTEPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) à divulgação sobre os acordos em estudo na COTEPE e os&lt;br /&gt;
aprovados pelo CONFAZ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - avaliar propostas de alteração da legislação nacional&lt;br /&gt;
referente aos tributos de competência estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - elaborar as minutas de legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - manifestar-se sobre projetos de leis relativos à matéria&lt;br /&gt;
tributária de iniciativa dos Poderes Executivo ou Legislativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - analisar e avaliar a aplicação da legislação tributária,&lt;br /&gt;
para identificação de falhas ou distorções e propor medidas&lt;br /&gt;
corretivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - avaliar propostas sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) alterações na legislação tributária, apresentadas por&lt;br /&gt;
outras unidades da Coordenadoria da Administração Tributária&lt;br /&gt;
- CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) normatização dos regimes especiais de grande incidência, apresentadas pela Diretoria de Fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - acompanhar as decisões do Poder Judiciário e as consultas formuladas pelos contribuintes, objetivando o aprimoramento da legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - revisar e propor a simplificação da legislação concernente aos tributos estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - consolidar e sistematizar a legislação tributária&lt;br /&gt;
estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - participar de estudos junto a órgãos superiores, relacionados com a legislação tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - produzir informações sobre matéria tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - acompanhar a publicação da legislação tributária pelos&lt;br /&gt;
órgãos oficiais da imprensa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - manter atualizado o texto da legislação tributária&lt;br /&gt;
estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' - gerenciar e disponibilizar, para os órgãos de divulgação, a legislação e informações tributárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVIII''' - administrar a base de dados referente à matéria de&lt;br /&gt;
responsabilidade da Consultoria Tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIX''' - organizar, manter e disponibilizar informações legais,&lt;br /&gt;
doutrinárias e jurisprudenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XX''' - gerenciar os assuntos administrativos da Consultoria&lt;br /&gt;
Tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXI''' - as previstas no [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54486-26.06.2009.html Decreto 54.486, de 26 de junho de 2009], que dispõe sobre o processo administrativo tributário&lt;br /&gt;
decorrente de lançamento de ofício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXII''' - assistir o dirigente da unidade no desempenho de&lt;br /&gt;
suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIII''' - analisar, instruir e informar processos e expedientes&lt;br /&gt;
que lhes forem encaminhados, bem como acompanhar o andamento e a execução de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIV''' - elaborar e propor minutas de convênios e de memoriais descritivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXV''' - produzir informações gerenciais para subsidiar as&lt;br /&gt;
decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXVI''' - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de&lt;br /&gt;
contratos, acordos e ajustes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXVII''' - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIII''' - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XXIX''' - participar da elaboração de relatórios de atividades&lt;br /&gt;
da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas neste artigo serão&lt;br /&gt;
distribuídas por ato do Subcoordenador de Consultoria Tributária&lt;br /&gt;
e Contencioso Administrativo Tributário, entre as Assistências&lt;br /&gt;
Fiscais a que se refere o item 1 da alínea “a” do inciso II do&lt;br /&gt;
artigo 7º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO IV - Das Assistências Fiscais Técnicas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 61''' - As Assistências Fiscais Técnicas da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a que se refere o § 4º do&lt;br /&gt;
artigo 7º deste decreto, têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Coordenador em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre&lt;br /&gt;
assuntos de interesse da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – acompanhar tendências e novas práticas no campo funcional da Coordenadoria e apoiar o Coordenador nas questões&lt;br /&gt;
relativas às políticas tributária e econômica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – estabelecer relação com as unidades da Coordenadoria&lt;br /&gt;
e as entidades a ela vinculadas, visando à coordenação das&lt;br /&gt;
atividades próprias do campo de atuação da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – acompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e de interesse do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – avaliar a utilização gerencial das informações nos sistemas de interesse da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - assessorar o Coordenador em seus relacionamentos&lt;br /&gt;
com membros dos Poderes Legislativos Estadual, Municipais&lt;br /&gt;
e Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - acompanhar os trâmites de projetos de leis de interesse&lt;br /&gt;
da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' – demandar e subsidiar atividades inerentes às políticas&lt;br /&gt;
tributária e econômica, em conformidade com a Assessoria do&lt;br /&gt;
Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - realizar estudos, propostas e análises para subsidiar o&lt;br /&gt;
planejamento e a formulação da política tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - efetuar a previsão e a análise da arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - quantificar renúncias decorrentes de benefícios fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - promover a difusão dos resultados dos estudos, análises, propostas e boas práticas geradas interna e externamente&lt;br /&gt;
à Coordenadoria, mediante publicações e outras formas de&lt;br /&gt;
divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - as previstas no artigo 8º do [[Decreto nº 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' – demandar e subsidiar atividades da área de comunicação inerentes à Coordenadoria, em conformidade com a&lt;br /&gt;
Assessoria do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, os&lt;br /&gt;
processos e expedientes submetidos ao Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - estudar os fundamentos legais das medidas que envolvam interesse da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' - acompanhar e controlar o andamento de processos&lt;br /&gt;
de natureza jurídico-administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O disposto nos incisos XV a XVII deste artigo será&lt;br /&gt;
exercido com observância das orientações e atribuições da&lt;br /&gt;
Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O Coordenador da Administração Tributária poderá,&lt;br /&gt;
em função de necessidades específicas, eleger áreas e temas&lt;br /&gt;
de interesse a serem desenvolvidos no âmbito das Assistências&lt;br /&gt;
Fiscais Técnicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO III - Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 62''' - A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos&lt;br /&gt;
assuntos relativos ao orçamento e às finanças do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela&lt;br /&gt;
Coordenadoria da Administração Financeira - CAF e Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da&lt;br /&gt;
Subsecretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - desenvolver ações articuladas com os órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados ao planejamento, orçamento, contabilidade e finanças públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 63''' - A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO tem, como órgão central do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
Orçamentária, a atribuição de atuar na coordenação dos assuntos relacionados à gestão de planejamento e à gestão orçamentária da Administração Pública estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Coordenadoria de Planejamento e&lt;br /&gt;
Orçamento - CPO, por meio de seus Departamentos, manterá&lt;br /&gt;
articulação direta com a Unidade de Informações Executivas, da&lt;br /&gt;
Secretaria de Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Dos Departamentos de Planejamento Orçamentário=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 64''' - Os Departamentos de Planejamento Orçamentário I a IV têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - analisar e acompanhar a execução anual do orçamento,&lt;br /&gt;
inclusive relacionando com as entregas previstas pelo Plano&lt;br /&gt;
Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – fornecer suporte à elaboração dos diversos instrumentos orçamentários:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Lei Orçamentária Anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - realizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) análise de pedidos de alteração orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - monitorar a execução orçamentária e física dos produtos&lt;br /&gt;
e ações do Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a execução de projetos prioritários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as receitas vinculadas e próprias dos órgãos e entidades&lt;br /&gt;
do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) eventuais ajustes orçamentários solicitados aos setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - analisar os aspectos orçamentários das proposições&lt;br /&gt;
oriundas da Assembleia Legislativa do Estado e apresentar&lt;br /&gt;
sugestões de correção ou vetos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 65''' – O Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a evolução e a execução dos níveis de gastos com pessoal&lt;br /&gt;
e reflexos da Administração Pública Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o orçamento aprovado e a execução das metas fixadas&lt;br /&gt;
para remuneração variável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - realizar estudos de tendência dos gastos anuais com&lt;br /&gt;
despesas de pessoal da administração pública estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar estimativa de custos relativos às medidas com&lt;br /&gt;
impacto nas despesas de pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 66'''' – O Departamento de Indicadores e Avaliação de&lt;br /&gt;
Políticas Públicas tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos&lt;br /&gt;
programas do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor a reformulação de estratégias e programas&lt;br /&gt;
governamentais a partir dos resultados das avaliações de&lt;br /&gt;
programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - monitorar a evolução dos indicadores dos objetivos&lt;br /&gt;
estratégicos e analisar suas relações e influências com os programas do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vistas à elaboração do Plano Plurianual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Planejamento para Resultados=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 67''' – O Departamento de Planejamento para Resultados tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar todas as áreas da Pasta nos assuntos relativos&lt;br /&gt;
ao Plano Plurianual e planejamentos de longo de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - analisar e validar os programas do Plano Plurianual&lt;br /&gt;
formulados, compatibilizando-os às diretrizes, objetivos estratégicos e prioridades governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir&lt;br /&gt;
os resultados de seus programas e produtos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO VI - Do Departamento de Consolidação de Normas=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 68''' – O Departamento de Consolidação de Normas&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - consolidar as propostas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Orçamento Anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumentos orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a legislação orçamentária e institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o processo de apreciação legislativa dos projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - efetuar os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP das&lt;br /&gt;
alterações orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - controlar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as margens orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os limites constitucionais de despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - expedir normas e procedimentos relativos ao processo&lt;br /&gt;
orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - gerenciar os sistemas de informações da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO VII - Do Departamento de Planejamento de Processos=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 69''' - O Departamento de Processos de Planejamento&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a&lt;br /&gt;
gestão do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - organizar os processos de elaboração, monitoramento e&lt;br /&gt;
revisão do Plano Plurianual e gerenciar sistemas de informações&lt;br /&gt;
pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - disponibilizar ferramentas e metodologias para apoiar&lt;br /&gt;
o trabalho dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento&lt;br /&gt;
e Finanças Públicas e dos gerentes de programas do Plano&lt;br /&gt;
Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - apoiar gerentes de programas na construção de indicadores de resultados de programas e de produtos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 70''' - A Coordenadoria da Administração Financeira -&lt;br /&gt;
CAF tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos&lt;br /&gt;
centrais do:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Sistema de Administração Financeira do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistema contábil do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) sistema de pagamento de pessoal da Administração&lt;br /&gt;
Direta do Poder Executivo, exceto da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar manifestações das áreas técnicas sobre matérias&lt;br /&gt;
com repercussão financeira, demandadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - realizar o acompanhamento e a gestão dos contratos da&lt;br /&gt;
dívida do Estado, compreendendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar os contratos da dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar e orientar a execução da dívida da Administração Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) processar e controlar os pagamentos da dívida da Administração Direta do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) controlar e informar os limites legais da dívida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - administrar os haveres do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – acompanhar a gestão e exercer o controle econômico-&lt;br /&gt;
-financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado, bem como zelar pelo acervo das entidades&lt;br /&gt;
descentralizadas extintas sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – coordenar a gestão do Sistema de Informações Descentralizadas - SIEDESC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Do Departamento de Finanças do Estado - DFE=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 71''' - O Departamento de Finanças do Estado - DFE&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - atuar como órgão central do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
Financeira do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manifestar-se sobre matérias de repercussão financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a execução do fluxo financeiro do Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as transferências dos recursos financeiros do Tesouro&lt;br /&gt;
aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e&lt;br /&gt;
Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o processamento das despesas pertinentes à Administração Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a execução orçamentária e financeira visando à adoção&lt;br /&gt;
de medidas necessárias à correção de eventuais desequilíbrios e&lt;br /&gt;
assegurar a sua compatibilização com a receita;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o recebimento, registro e controle dos recursos financeiros do Estado, inclusive os provenientes de transferências&lt;br /&gt;
constitucionais e legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) as atividades e todas as movimentações financeiras da&lt;br /&gt;
Conta Única do Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) a elaboração da previsão da receita orçamentária do&lt;br /&gt;
Estado, seu acompanhamento e controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) a utilização do cartão de pagamento de despesas do&lt;br /&gt;
Governo do Estado de São Paulo, pelos órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - elaborar relatórios gerenciais da execução orçamentária&lt;br /&gt;
e financeira do Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - expedir normas e manuais de procedimentos, pertinentes à execução financeira do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ao Departamento de Finanças do Estado -&lt;br /&gt;
DFE cabe, ainda, em relação ao disposto no inciso I deste artigo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desenvolver e normatizar processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. promover a capacitação e o treinamento dos usuários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 72''' - O Centro de Planejamento e Controle Financeiro&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar, controlar e acompanhar o fluxo financeiro do&lt;br /&gt;
Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar e propor os limites mensais e anuais de transferências de recursos financeiros do Tesouro aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar os ingressos e desembolsos de recursos&lt;br /&gt;
do Tesouro para fins de controle e gestão financeira, propondo&lt;br /&gt;
medidas corretivas necessárias ao equilíbrio financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - acompanhar e analisar a execução orçamentária dos&lt;br /&gt;
órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, visando sua adequação ao fluxo financeiro do&lt;br /&gt;
Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar relatórios de acompanhamento e de análises da&lt;br /&gt;
gestão financeira do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 73''' - O Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - executar as transferências dos recursos financeiros do&lt;br /&gt;
Tesouro aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, observadas as programações e os&lt;br /&gt;
limites estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar as alterações orçamentárias do Estado e&lt;br /&gt;
registrar as respectivas cotas financeiras no Sistema Integrado&lt;br /&gt;
de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar os órgãos e entidades da Administração Direta,&lt;br /&gt;
Indireta e Fundacional do Estado, em todos os aspectos referentes à execução dos recursos financeiros do Tesouro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - acompanhar e controlar a utilização do cartão de&lt;br /&gt;
pagamento de despesas do Governo do Estado de São Paulo,&lt;br /&gt;
pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e&lt;br /&gt;
Fundacional do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 74''' - O Centro de Gestão da Administração Geral do&lt;br /&gt;
Estado tem como atribuição realizar a gestão orçamentária e&lt;br /&gt;
financeira das despesas referentes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - ao Serviço da Dívida Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aos Encargos Gerais do Estado, incluindo as transferências à União e aos Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - aos Encargos Gerais de Pessoal no que se refere à complementação de aposentadorias e pensões de empresas extintas&lt;br /&gt;
ou privatizadas e pensões especiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - ao Regime Especial de Precatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 75''' - O Centro de Gestão da Conta Única do Estado&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - realizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o registro e acompanhamento dos ingressos e desembolsos de recursos financeiros efetuados na Conta Única do&lt;br /&gt;
Tesouro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a classificação e o registro contábil dos ingressos de&lt;br /&gt;
recursos na Conta Única do Tesouro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) as conciliações bancárias da Conta Única do Tesouro com&lt;br /&gt;
os registros do Sistema Integrado de Administração Financeira&lt;br /&gt;
para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) as movimentações das contas bancárias de titularidade&lt;br /&gt;
do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - efetuar, controlar e registrar as aplicações das disponibilidades financeiras do Tesouro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 76''' - O Centro de Previsão e Acompanhamento da&lt;br /&gt;
Receita Orçamentária do Estado tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar, consolidar e revisar a previsão da receita orçamentária do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar a arrecadação da receita orçamentária&lt;br /&gt;
do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - analisar e avaliar tendências de comportamento da&lt;br /&gt;
receita orçamentária e oportunidades para seu incremento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - classificar e codificar a receita orçamentária do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - emitir pareceres sobre pedidos de alterações de receitas&lt;br /&gt;
orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta,&lt;br /&gt;
Indireta e Fundacional do Estado, envolvendo excesso de arrecadação, diferimento e superávit financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Da Contadoria Geral do Estado - CGE=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 77''' - A Contadoria Geral do Estado - CGE tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – atuar como órgão central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do sistema contábil do Estado, compreendendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar o processamento da contabilidade pública e&lt;br /&gt;
os sistemas contábeis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. desenvolver metodologias de apuração dos custos dos&lt;br /&gt;
serviços públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. elaborar relatórios de prestação de contas do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário, cabendo-&lt;br /&gt;
-lhe, ainda, a expedição de normas e instruções complementares&lt;br /&gt;
à execução do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63616-31.07.2018.html Decreto nº 63.616,  de 31 de julho de 2018];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - consolidar e submeter ao Coordenador, para encaminhamento ao Poder Legislativo, pelo Governador, o Balanço Geral e&lt;br /&gt;
a respectiva prestação de contas do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - instituir e manter o Plano de Contas Único do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prestar informações e fornecer demonstrativos destinados a subsidiar a análise de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover a elaboração de informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - manter e aprimorar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP para&lt;br /&gt;
a contabilização dos atos e fatos da gestão dos responsáveis&lt;br /&gt;
pela execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar, organizar, normatizar e orientar os serviços&lt;br /&gt;
de contabilidade pertinentes aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - gerenciar o sistema de custos dos serviços públicos, o&lt;br /&gt;
cadastro das unidades administrativas e os demais sistemas sob&lt;br /&gt;
sua responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Contadoria Geral do Estado - CGE cabe,&lt;br /&gt;
ainda, em relação ao sistema a que se refere a alínea “a” do&lt;br /&gt;
inciso I deste artigo, em nível central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desenvolver e normatizar processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. promover a capacitação e o treinamento dos usuários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 78''' - O Centro de Normas Contábeis tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - estabelecer normas para a elaboração de balancetes e&lt;br /&gt;
demonstrativos dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar e manter atualizados os cadastros contábeis,&lt;br /&gt;
planos de contas e eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar ordens de serviços, instruções e atos disciplinadores dos procedimentos contábeis do Sistema Integrado de&lt;br /&gt;
Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - elaborar manuais e padronizar procedimentos contábeis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 79''' - O Centro de Análise Contábil e Informações tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - examinar balancetes e demonstrativos dos sistemas&lt;br /&gt;
orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação e preparar informações destinadas a evidenciar o comportamento da&lt;br /&gt;
gestão econômico-financeira do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - analisar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a consistência dos lançamentos nos termos das normas&lt;br /&gt;
e rotinas contábeis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os balancetes das entidades da Administração Indireta e&lt;br /&gt;
Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) relatórios de avaliação orçamentária, financeira e contábil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) bimestralmente, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e, quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal,&lt;br /&gt;
definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar e emitir documentos necessários ao encerramento das contas do exercício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - levantar o Balanço Geral do Estado, os Balancetes e&lt;br /&gt;
respectivos anexos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - prestar informações aos órgãos de Controle Interno e&lt;br /&gt;
Externo destinadas a evidenciar o comportamento da gestão&lt;br /&gt;
econômico-financeira do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - dar publicidade às informações registradas no Sistema&lt;br /&gt;
Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP em meios eletrônicos de acesso público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 80''' - O Centro de Sistemas Contábeis e de Custos tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - desenvolver, implantar e manter atualizados os sistemas&lt;br /&gt;
de custos dos serviços públicos do Estado e os demais sistemas gerenciais sob responsabilidade da Contadoria Geral do&lt;br /&gt;
Estado - CGE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar manuais e padronizar procedimentos dos sistemas de que trata o inciso I deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 81''' - O Centro de Apoio ao Usuário tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - dar manutenção ao Sistema Integrado de Administração&lt;br /&gt;
Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP e orientar&lt;br /&gt;
seus usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter atualizados os cadastros dos órgãos, entidades,&lt;br /&gt;
usuários e credores do Estado no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - promover a capacitação e ministrar treinamentos aos&lt;br /&gt;
usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira para&lt;br /&gt;
Estados e Municípios - SIAFEM/SP, bem como dos demais sistemas sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado - CGE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prestar assistência aos usuários dos sistemas sob a&lt;br /&gt;
responsabilidade da Contadoria Geral do Estado - CGE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 82''' - O Departamento de Despesa de Pessoal do&lt;br /&gt;
Estado - DDPE tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – atuar como órgão central do sistema de pagamento&lt;br /&gt;
de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, compreendendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar o processamento da folha de pagamento da&lt;br /&gt;
Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar e controlar as despesas de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar, orientar e controlar o preparo e a execução&lt;br /&gt;
do pagamento, bem como determinar o processamento da folha&lt;br /&gt;
de pagamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dos servidores ativos da Administração Direta do Poder&lt;br /&gt;
Executivo, exceto Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da pensão especial assegurada aos participantes civis da&lt;br /&gt;
Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57&lt;br /&gt;
do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) das pensões concedidas a mutilados civis da Revolução&lt;br /&gt;
Constitucionalista de 1932;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) das pensões parlamentares e das de caráter especial,&lt;br /&gt;
concedidas por normas legais ou judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) das complementações de aposentadorias e pensões da&lt;br /&gt;
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como&lt;br /&gt;
de órgãos extintos e privatizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - expedir instruções e normas relativas ao pagamento de&lt;br /&gt;
servidores ativos, inativos e militares, da Administração Direta&lt;br /&gt;
do Poder Executivo e das Autarquias do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - providenciar a publicação dos códigos de vencimentos&lt;br /&gt;
e descontos relativos à folha de pagamento de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) servidores ativos e inativos da Administração Direta do&lt;br /&gt;
Poder Executivo e das Autarquias do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) militares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) beneficiários de complementações de aposentadorias e&lt;br /&gt;
pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - em relação aos critérios de cálculo para a folha de&lt;br /&gt;
pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Direta do&lt;br /&gt;
Poder Executivo e das Autarquias do Estado, gerenciar e aprovar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os critérios a serem fornecidos às unidades responsáveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a elaboração e atualização de manuais para processamento da folha;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - proceder ao exame e registro de atos determinativos&lt;br /&gt;
de pagamento no Sistema de Despesa de Pessoal do Estado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de servidores da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos beneficiários de complementações de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) dos auxílios concedidos por lei ou decisão judicial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - comunicar às unidades da Administração Direta&lt;br /&gt;
do Poder Executivo e das Autarquias do Estado, para fins de&lt;br /&gt;
apuração de responsabilidade, eventuais irregularidades de&lt;br /&gt;
pagamentos constatadas no Sistema de Gestão Integrada de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada&lt;br /&gt;
RH-Folh@;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - solicitar, observadas as normas legais que regem a&lt;br /&gt;
matéria, a inscrição do débito no Cadastro Informativo dos&lt;br /&gt;
Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN&lt;br /&gt;
ESTADUAL e na Dívida Ativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de servidores ativos da Administração Direta do Poder&lt;br /&gt;
Executivo, exceto Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos beneficiários de complementações de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX '''- zelar pela fiscalização da legalidade e da regularidade&lt;br /&gt;
dos atos que acarretam aumento de despesa de pessoal ou&lt;br /&gt;
geram direitos para os servidores, por meio de exame em&lt;br /&gt;
processos e documentos nas próprias unidades de pessoal e de&lt;br /&gt;
controle de frequência, no âmbito da Administração Direta do&lt;br /&gt;
Poder Executivo e das Autarquias do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - elaborar e expedir orientações visando à implantação,&lt;br /&gt;
ao aperfeiçoamento, ao funcionamento e à atualização de novos&lt;br /&gt;
sistemas e projetos especiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - acompanhar, supervisionar e orientar as atividades realizadas pelas unidades integrantes do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal relativas ao processamento da folha de pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - planejar e acompanhar a execução dos trabalhos de&lt;br /&gt;
capacitação e de treinamento inerentes à folha de pagamento&lt;br /&gt;
aos servidores das unidades de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - zelar pela uniformidade da aplicação de critérios na&lt;br /&gt;
folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo&lt;br /&gt;
e das Autarquias do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ao Departamento de Despesa de Pessoal&lt;br /&gt;
cabe, ainda, em relação ao sistema a que se refere o inciso I&lt;br /&gt;
deste artigo, em nível central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desenvolver e normatizar processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. promover a capacitação e o treinamento dos usuários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 83''' - O Centro de Processamento da Folha de Pagamento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - definir e fornecer os critérios de cálculo para processamento da folha de pagamento dos órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do&lt;br /&gt;
Estado, em atendimento às normas legais e judiciais, de forma&lt;br /&gt;
padronizada e uniforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - fornecer, aos órgãos e entidades da Administração&lt;br /&gt;
Direta do Poder Executivo, dados e informações atualizados&lt;br /&gt;
referentes à folha de pagamento, necessários ao desempenho&lt;br /&gt;
de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar a execução orçamentária das despesas&lt;br /&gt;
com pessoal e reflexos, bem como analisar as variações mensais&lt;br /&gt;
das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta&lt;br /&gt;
do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - manter o sistema da folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar, atualizado com definição de critérios de cálculo em atendimento às&lt;br /&gt;
normas legais e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e executar as despesas de pessoal sob responsabilidade orçamentária da Administração Geral do Estado,&lt;br /&gt;
abrangendo os pagamentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da pensão especial assegurada aos participantes civis da&lt;br /&gt;
Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57&lt;br /&gt;
do [Ato das Disposições Transitórias da [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao.anotada-0-05.10.1989.html Constituição Estadual];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) das pensões concedidas a mutilados civis da Revolução&lt;br /&gt;
Constitucionalista de 1932;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) das pensões parlamentares e das de caráter especial,&lt;br /&gt;
concedidas por normas legais ou judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) das complementações de aposentadorias e pensões&lt;br /&gt;
oriundas de órgãos extintos e privatizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - examinar e projetar as despesas com pessoal e reflexos&lt;br /&gt;
da Administração Direta do Poder Executivo e propor alterações&lt;br /&gt;
orçamentárias relativas aos encargos da espécie;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propostas e sugestões visando à melhoria e à funcionalidade de execução das atividades próprias do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) programas de trabalho a serem cumpridos pelas unidades do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propostas de programas, eventos e cursos específicos,&lt;br /&gt;
visando à atualização dos servidores que atuam no Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - desenvolver estudos e elaborar instruções normativas,&lt;br /&gt;
referentes à coleta e ao fornecimento de dados e informações,&lt;br /&gt;
destinados à alimentação do sistema da folha de pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - executar a conferência prévia da folha de pagamento e&lt;br /&gt;
das rotinas mensais e anuais e autorizar o seu processamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - orientar e esclarecer os Centros de Despesa de Pessoal&lt;br /&gt;
e os Centros Regionais de Despesa de Pessoal com relação aos&lt;br /&gt;
procedimentos relativos às normas legais e ao sistema da folha&lt;br /&gt;
de pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - emitir programação de desembolso, para execução&lt;br /&gt;
financeira da folha de pagamento da Administração Direta do&lt;br /&gt;
Poder Executivo, exceto Polícia Militar, bem como do repasse&lt;br /&gt;
financeiro às entidades consignatárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - monitorar as escriturações contábeis das despesas com&lt;br /&gt;
pessoal no Sistema Integrado de Administração Financeira para&lt;br /&gt;
Estados e Municípios - SIAFEM/SP e contatar os gestores da&lt;br /&gt;
Administração Direta do Poder Executivo para sua adequação&lt;br /&gt;
orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - manifestar-se nos expedientes de consignação em&lt;br /&gt;
folha de pagamento e acompanhar os requisitos necessários&lt;br /&gt;
para manutenção de entidades de classe como consignatária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - analisar os pedidos de cancelamento dos descontos de&lt;br /&gt;
consignatária por parte dos servidores e providenciar a exclusão&lt;br /&gt;
do desconto em folha;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - desenvolver outras atividades pertinentes ao processamento da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 84''' - O Centro de Informações ao Poder Judiciário tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - atender às requisições do Poder Judiciário, observando os&lt;br /&gt;
prazos determinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - receber, examinar e distribuir os expedientes relativos a&lt;br /&gt;
requisições provenientes do Poder Judiciário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - executar as atividades relacionadas ao cumprimento de&lt;br /&gt;
decisões judiciais relativas a órgãos da Administração Direta do&lt;br /&gt;
Poder Executivo, exceto Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prestar informações para subsidiar a tomada de providências necessárias à defesa do Estado em processos judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - analisar e preparar os expedientes para execução:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de pagamento de servidor ativo, de beneficiários de&lt;br /&gt;
complementação de aposentadorias e pensões administrativas&lt;br /&gt;
e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de cálculo para liquidação nos autos judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - organizar e manter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controle do recebimento e da distribuição de documentação procedente do Poder Judiciário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) registro de decisões judiciais relativas à administração&lt;br /&gt;
de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - definir a fórmula de cálculo das demandas judiciais e&lt;br /&gt;
orientar os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e&lt;br /&gt;
das Autarquias no seu cumprimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 85''' - Os Centros de Despesa de Pessoal e os Centros&lt;br /&gt;
Regionais de Despesa de Pessoal têm as seguintes atribuições,&lt;br /&gt;
com relação à folha de pagamento da Administração Direta do&lt;br /&gt;
Poder Executivo, exceto da Polícia Militar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - verificar a legalidade dos atos de concessão ou alteração&lt;br /&gt;
de direitos pertinentes a pessoal, bem como de complementação&lt;br /&gt;
de aposentadorias e pensões especiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor a suspensão da execução de atos concessórios&lt;br /&gt;
de direitos ou vantagens de natureza pecuniária, quando manifestamente ilegais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - promover a capacitação e ministrar treinamentos&lt;br /&gt;
inerentes à folha de pagamento aos servidores das unidades&lt;br /&gt;
integrantes do Sistema de Administração de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - proceder:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ao enquadramento funcional de beneficiários de complementações de aposentadorias, nos termos da legislação vigente&lt;br /&gt;
e em cumprimento a decisões judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) à implantação e à atualização de pensões alimentícias,&lt;br /&gt;
decorrentes de determinação judicial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - preparar o pagamento de benefícios, vantagens, auxílios&lt;br /&gt;
e descontos relativos aos servidores ativos e aos beneficiários de&lt;br /&gt;
complementações de aposentadorias e pensões administrativas&lt;br /&gt;
e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - emitir atos de concessão de benefícios e vantagens aos&lt;br /&gt;
beneficiários de complementações de aposentadorias, de benefícios das carteiras extintas ou em regime de extinção e pensões&lt;br /&gt;
administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - fiscalizar e acompanhar a evolução da folha de pagamento, por meio de informações gerenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - fiscalizar a legalidade e a regularidade dos atos&lt;br /&gt;
que acarretam aumento de despesa de pessoal ou geram&lt;br /&gt;
direitos para os servidores, por meio de exame em processos&lt;br /&gt;
e documentos nas próprias unidades de pessoal e de controle&lt;br /&gt;
de frequência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - registrar e arquivar as informações de dependentes e a&lt;br /&gt;
documentação comprobatória de isenção de imposto de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - elaborar cálculos de atrasados, resultantes do cumprimento de ordem judicial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - prestar ou solicitar informações aos órgãos de previdência para fins de atualização de complementações de&lt;br /&gt;
aposentadorias e pensões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - executar serviços relacionados com os pagamentos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) servidores ativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) beneficiários de complementação de aposentadorias e&lt;br /&gt;
pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - propor autuação de processos, encaminhar a devida&lt;br /&gt;
notificação para recolhimento ou propor inscrição da dívida, nos&lt;br /&gt;
casos de débito com a Administração Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de servidores ativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos beneficiários de complementações de aposentadorias e de pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - observar os prazos para cumprimento de decisões&lt;br /&gt;
judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Aos Centros de Despesa de Pessoal e aos Centros&lt;br /&gt;
Regionais de Despesa de Pessoal cabe, ainda, executar as&lt;br /&gt;
atividades inerentes ao recadastramento de beneficiários de&lt;br /&gt;
complementação de aposentadorias e pensões da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como de órgãos&lt;br /&gt;
extintos e privatizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Para fins do disposto no inciso VIII deste artigo as&lt;br /&gt;
autoridades responsáveis pelas unidades mencionadas deverão&lt;br /&gt;
dar amplo acesso e disponibilizar a documentação julgada&lt;br /&gt;
necessária ao exercício das atribuições nele previstas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Nenhum processo, documento ou informação poderá&lt;br /&gt;
ser sonegado, sob pena de imputação de responsabilidade&lt;br /&gt;
funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Serão propostas, aos órgãos da Administração Direta&lt;br /&gt;
do Poder Executivo, apuração de responsabilidade e aplicação&lt;br /&gt;
de penalidade aos servidores que derem causa às irregularidades detectadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - Os Centros de Despesa de Pessoal exercerão suas&lt;br /&gt;
atribuições por meio dos respectivos Núcleos de Despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 86''' - O Departamento de Gestão da Dívida e Haveres&lt;br /&gt;
do Estado tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Controle e Gestão do Passivo&lt;br /&gt;
Oneroso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar e informar acerca do endividamento público&lt;br /&gt;
estadual, originário de operações passivas de crédito contratadas e concessão de garantias e contragarantias do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter atualizado controle quanto às possibilidades e&lt;br /&gt;
restrições formais de endividamento do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolver estudos e propor procedimentos para conversão e renovação da dívida do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avaliar as solicitações de prestação de garantias e contragarantias pelo Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar e emitir relatórios referentes aos limites de&lt;br /&gt;
endividamento do Estado, nos termos da legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) prestar assistência técnica aos órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado para&lt;br /&gt;
manutenção ou recuperação de suas regularidades fiscais ou&lt;br /&gt;
previdenciárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Acompanhamento e Gestão de&lt;br /&gt;
Contratos de Dívida:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar a previsão da despesa com o serviço da dívida&lt;br /&gt;
sob responsabilidade de pagamento do Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar, implantar e atualizar permanentemente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. informações relativas ao pagamento do serviço da dívida&lt;br /&gt;
para as providências das unidades competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. sistema de acompanhamento, controle e avaliação dos&lt;br /&gt;
contratos de dívida do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar os contratos de dívida assumidos pelo Tesouro&lt;br /&gt;
do Estado, observando os eventos contratuais, calculando e&lt;br /&gt;
efetuando os respectivos pagamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar os projetos em curso atendidos por contratos de financiamento, com foco nos efeitos de constituição&lt;br /&gt;
de passivos e de obrigações de pagar, por meio de informações&lt;br /&gt;
oferecidas pela área de captação de recursos, da Assessoria do&lt;br /&gt;
Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Gestão de Haveres, executar os&lt;br /&gt;
procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do sistema de haveres do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de&lt;br /&gt;
órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - expedir normas e manuais de procedimentos pertinentes à sua área de competência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO VI - Do Departamento de Entidades Descentralizadas=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 87''' - O Departamento de Entidades Descentralizadas&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - acompanhar a gestão e exercer o controle econômico-&lt;br /&gt;
-financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado no tocante a seus atos operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar serviços de apoio técnico às atividades do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC e da Assessoria&lt;br /&gt;
em Assuntos de Política Salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – gerir o Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – SIEDESC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - zelar pelo adequado encaminhamento dos assuntos&lt;br /&gt;
pertinentes às entidades descentralizadas extintas, cujo acervo&lt;br /&gt;
esteja sob sua responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88''' - O Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o processo de planejamento econômico, orçamentário&lt;br /&gt;
e financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional até sua aprovação pelos órgãos competentes do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o desempenho operacional das entidades, considerando&lt;br /&gt;
a atividade econômica de prestação de serviços e produção&lt;br /&gt;
de bens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar e controlar a execução orçamentária e&lt;br /&gt;
financeira das entidades da Administração Indireta e Fundacional em bases mensais, envolvendo orçamento e fluxo de caixa,&lt;br /&gt;
podendo utilizar como apoio o demonstrativo de resultado e&lt;br /&gt;
balanço patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - analisar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o desempenho das entidades da Administração Indireta e&lt;br /&gt;
Fundacional considerando os resultados econômico-financeiros&lt;br /&gt;
e operacionais, em comparação com organizações semelhantes&lt;br /&gt;
de referência, a partir de indicadores econômico-financeiros e&lt;br /&gt;
medidas de produção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as demandas de natureza operacional, econômica e&lt;br /&gt;
financeira referentes às entidades da Administração Indireta e&lt;br /&gt;
Fundacional, com destaque às oriundas do CODEC, oferecendo&lt;br /&gt;
relatórios fundamentados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - desenvolver, aprimorar e manter o cadastro das entidades da Administração Indireta e Fundacional e respectivo&lt;br /&gt;
sistema de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e informar demandas relativas à alteração orçamentária e manifestação prévia para realização de&lt;br /&gt;
despesas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 89''' - O Centro de Análises Técnicas tem por atribuição analisar demandas das empresas e fundações relativas aos&lt;br /&gt;
aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - legais e institucionais, com destaque para as questões&lt;br /&gt;
societárias e estatutárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de natureza legal, com destaque às oriundas do CODEC,&lt;br /&gt;
oferecendo relatórios fundamentados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – As atribuições de ordem legal a que&lt;br /&gt;
se refere este artigo serão desempenhadas respeitadas as da&lt;br /&gt;
Procuradoria Geral do Estado – PGE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 90''' - O Centro de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
Econômico e Financeiro e o Centro de Análises Técnicas, do&lt;br /&gt;
Departamento de Entidades Descentralizadas, exercerão suas&lt;br /&gt;
atribuições em permanente colaboração mútua.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO IV - Da Subsecretaria de Gestão===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91''' - A Subsecretaria de Gestão tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos&lt;br /&gt;
assuntos relativos à gestão do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelas&lt;br /&gt;
Coordenadorias de Recursos Humanos do Estado - CRHE, de&lt;br /&gt;
Gestão e de Compras Eletrônicas - CCE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - desenvolver ações articuladas com os órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados à gestão de&lt;br /&gt;
pessoas e à capacitação de servidores públicos, ao desenvolvimento institucional, à gestão de transportes internos motorizados do Estado de São Paulo e às compras públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Da Coordenadoria de Gestão====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 92''' - A Coordenadoria de Gestão tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor políticas e diretrizes de desenvolvimento institucional, adequados aos novos cenários e desafios da gestão&lt;br /&gt;
pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estabelecer, com órgãos e entidades, rede de trabalho&lt;br /&gt;
responsável pela busca de melhorias no âmbito:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do desenvolvimento institucional das organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da gestão e modernização dos transportes internos&lt;br /&gt;
motorizados do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da formação, capacitação e desenvolvimento de servidores públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prestar apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder&lt;br /&gt;
Executivo no planejamento, implementação e avaliação de&lt;br /&gt;
políticas públicas e na formulação, promoção e articulação de&lt;br /&gt;
programas e parcerias estratégicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - identificar, fomentar e disseminar iniciativas, inovações,&lt;br /&gt;
práticas e projetos que agreguem eficácia, eficiência e efetividade administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar a Política de Passagens Aéreas, nos termos do&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - coordenar o Programa Estadual de Contratações&lt;br /&gt;
Públicas Sustentáveis, instituído pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2008/decreto-53336-20.08.2008.html Decreto n° 53.336, de 20 de agosto de 2008];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - gerir a atuação e o exercício descentralizado dos&lt;br /&gt;
integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas, nos&lt;br /&gt;
termos da [[Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008|Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Do Departamento de Desenvolvimento Institucional=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 93''' - O Departamento de Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor alternativas organizacionais de acordo com os&lt;br /&gt;
sistemas de trabalho, as estratégias, objetivos, complexidade&lt;br /&gt;
e especificidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo,&lt;br /&gt;
de forma a eliminar sobreposição, conflito e fragmentação de&lt;br /&gt;
atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar e avaliar os processos de reestruturação&lt;br /&gt;
administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prestar apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder&lt;br /&gt;
Executivo na elaboração de projetos de modelagem organizacional e respectiva implementação e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - analisar e emitir parecer técnico sobre o mérito das&lt;br /&gt;
propostas de reestruturação administrativa das Secretarias de&lt;br /&gt;
Estado e Autarquias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - organizar e manter atualizadas, por meio de sistema&lt;br /&gt;
eletrônico, as informações pertinentes à estrutura administrativa&lt;br /&gt;
dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) à legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) à hierarquia, por meio de organograma;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) à consolidação das atribuições das unidades administrativas das Secretarias de Estado e Autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – em relação à política de remuneração por resultados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo e as&lt;br /&gt;
instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados,&lt;br /&gt;
bem como a outras formas de remuneração por resultados&lt;br /&gt;
instituídas, inclusive no que se refere a sua proposição e reformulação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no parágrafo único do artigo 3º do [[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010|Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]], alterado pelo [[Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017|Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - executar ações em conjunto com órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
Administração Direta e Indireta, visando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a qualidade e melhores resultados dos serviços e políticas&lt;br /&gt;
públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a otimização e modernização das práticas de gestão das&lt;br /&gt;
organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a otimização e simplificação dos processos, regras e dos&lt;br /&gt;
fluxos de trabalho das organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a melhoria da formulação de programas setoriais e&lt;br /&gt;
intersetoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o aperfeiçoamento da gestão dos programas governamentais setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - promover boas práticas em transparência e otimização&lt;br /&gt;
de recursos no desenvolvimento de políticas públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Departamento Central de Transportes Internos=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 94''' - O Departamento Central de Transportes Internos,&lt;br /&gt;
como órgão central normativo do Sistema de Administração dos&lt;br /&gt;
Transportes Internos Motorizados – SATIM, tem suas atribuições&lt;br /&gt;
previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977], e alterações, no âmbito das Secretarias de Estado e Autarquias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no [[Decreto nº 43.027, de 08 de abril de 1998|Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998]], e alterações,&lt;br /&gt;
no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo&lt;br /&gt;
Poder Público Estadual e dos Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - no [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-56827-11.03.2011.html Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011], e alterações, nos assuntos pertinentes à administração e alienação&lt;br /&gt;
dos veículos oficiais pertencentes às Secretarias de Estado e&lt;br /&gt;
Autarquias, bem como das sucatas de veículos e dos veículos&lt;br /&gt;
recebidos em doação de pessoas físicas e jurídicas, declarados&lt;br /&gt;
inservíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Da Escola de Governo=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 95''' - A Escola de Governo tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – formular e promover a política de formação, capacitação&lt;br /&gt;
e desenvolvimento dos servidores públicos do Estado de São&lt;br /&gt;
Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar, direta ou indiretamente, programas de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas, por meio de cursos, seminários, eventos, publicações e atividades afins, dirigidas&lt;br /&gt;
aos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento, demais&lt;br /&gt;
servidores do Estado e cidadãos em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - planejar e promover a realização de pesquisas, projetos e estudos, bem como desenvolver e manter programas de&lt;br /&gt;
cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais&lt;br /&gt;
sobre temas de gestão pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - apoiar tecnicamente e fornecer informações para o&lt;br /&gt;
Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
para estudos sobre desenvolvimento dos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - planejar e acompanhar o Programa de Apoio à Pós-&lt;br /&gt;
-Graduação destinado aos servidores da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - participar das atividades de planejamento de concursos&lt;br /&gt;
públicos para provimento dos cargos da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar, quando for o caso, o planejamento e a execução de etapas que envolvam os processos de seleção previstos&lt;br /&gt;
no inciso IV deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - coordenar a execução das atividades do Programa de&lt;br /&gt;
Educação Fiscal para a cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - promover a celebração de convênios, acordos de cooperação e parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais e&lt;br /&gt;
outras organizações, para ampliação dos programas de interesse&lt;br /&gt;
da Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - coordenar as atividades relacionadas ao &amp;quot;Prêmio Mário&lt;br /&gt;
Covas&amp;quot;, de que trata o [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57415-11.10.2011.html Decreto nº 57.415, de 11 de outubro de 2011];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - coordenar, acompanhar, orientar e avaliar, em nível central, o Programa de Estágios, instituído pelo [[Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008|Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' – propor e planejar os eventos de capacitação, bem&lt;br /&gt;
como demais atividades de formação de servidores da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento, com a participação e colaboração&lt;br /&gt;
das unidades da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 96''' - O Centro de Capacitação tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar e executar programas, cursos e eventos voltados&lt;br /&gt;
à formação dos servidores do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - definir estratégias de execução, a formatação pedagógica e os recursos didáticos necessários à realização dos&lt;br /&gt;
programas de formação, capacitação e desenvolvimento e de&lt;br /&gt;
outras atividades de ensino com base nos objetivos, conteúdos&lt;br /&gt;
programáticos, sistemas de avaliação, públicos-alvo e pré-&lt;br /&gt;
-requisitos para treinamento definidos em conjunto com as&lt;br /&gt;
áreas demandantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - selecionar docentes, instrutores e tutores e avaliar o&lt;br /&gt;
desempenho de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação aos cursos externos demandados por servidores da Secretaria de Fazenda e Planejamento, analisar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a pertinência de conteúdos de cursos externos, considerando o interesse e relevância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o aproveitamento e a efetividade dos programas realizados, em conjunto com as áreas demandantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Núcleo Intersetorial, desenvolver e executar,&lt;br /&gt;
os programas e cursos voltados à formação dos servidores do&lt;br /&gt;
Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Núcleo Setorial, desenvolver e executar&lt;br /&gt;
os programas e cursos voltados à formação dos servidores da&lt;br /&gt;
Secretaria de Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 97''' - O Centro de Produção e Suporte Educacional&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - produzir e gerenciar conteúdos para o sítio da Escola de&lt;br /&gt;
Governo na intranet e internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar dados e emitir relatórios sobre as atividades&lt;br /&gt;
da Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor a atualização dos recursos tecnológicos existentes e a incorporação de novas tecnologias educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - gerenciar as atividades de apoio aos cursos e eventos&lt;br /&gt;
organizados pela Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - efetuar a logística e a gestão de suprimentos internos&lt;br /&gt;
das necessidades da Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - responsabilizar-se pelos ambientes educacionais da&lt;br /&gt;
Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar o processo de credenciamento e seleção de&lt;br /&gt;
docentes, instrutores e tutores, em conjunto com o Centro de&lt;br /&gt;
Capacitação e seus Núcleos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Núcleo de Suporte a Cursos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dar suporte operacional à execução dos cursos e eventos&lt;br /&gt;
coordenados pela Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) executar atividades relacionadas à editoração, à reprodução e à distribuição de material didático e de apoio aos cursos&lt;br /&gt;
e eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar atendimento aos instrutores e treinandos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) administrar a infraestrutura de salas de aula, auditórios e&lt;br /&gt;
recursos técnicos disponíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - por meio do Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver estudos e aplicações de metodologias para&lt;br /&gt;
Educação a Distância – EaD;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar e produzir as atividades de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) produzir e editar materiais de audiovisual e multimídia&lt;br /&gt;
para apoio às atividades da Escola de Governo e divulgação&lt;br /&gt;
de conteúdos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) gerenciar os ambientes virtuais de aprendizagem, dando&lt;br /&gt;
suporte técnico a tutores e alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) orientar os conteudistas na elaboração de materiais&lt;br /&gt;
didáticos para os cursos de educação a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 98''' - O Centro de Educação Fiscal tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e executar o Programa de Educação Fiscal no&lt;br /&gt;
âmbito estadual e desenvolver ações que visem à ampliação&lt;br /&gt;
de seu alcance;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - produzir materiais e conteúdos para o Programa de&lt;br /&gt;
Educação Fiscal para a Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - buscar parcerias com outros órgãos e instituições&lt;br /&gt;
públicos e privados de forma a ampliar o alcance das ações e o&lt;br /&gt;
envolvimento da sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - planejar e realizar seminários, fóruns e eventos com&lt;br /&gt;
vista à divulgação de conteúdos relativos à educação fiscal para&lt;br /&gt;
a sociedade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 99''' - O Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa&lt;br /&gt;
e Inovação tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a consolidação do conhecimento gerado pela&lt;br /&gt;
comunidade de colaboradores internos e externos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - promover a integração do acervo às rotinas das demais&lt;br /&gt;
áreas da Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - garantir o acesso ao acervo e às produções técnicas aos&lt;br /&gt;
colaboradores, público em geral e demais interessados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- difundir os trabalhos de produção intelectual elaborados por servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Núcleo de Acervo e Cultura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter atualizados os acervos virtuais contendo documentos técnicos, trabalhos realizados por servidores&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento e legislação pertinente&lt;br /&gt;
à Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter o acervo bibliográfico e de produções técnicas&lt;br /&gt;
promovidas pela Escola de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) adequar as publicações da Escola de Governo às normas&lt;br /&gt;
vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) promover eventos culturais no âmbito da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 100''' - O Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar o mapeamento das ações de capacitação no&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - articular e apoiar na formulação de ações conjuntas de&lt;br /&gt;
capacitação com outros órgãos da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - avaliar ações e políticas de capacitação e treinamento&lt;br /&gt;
do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - estimular e gerenciar a participação de servidores em&lt;br /&gt;
eventos de caráter técnico, científico ou cultural, promovidos por&lt;br /&gt;
outras instituições, públicas e privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - propor encontros, palestras, seminários ou oficinas para&lt;br /&gt;
difusão de conhecimentos sobre temas de interesse da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - promover a divulgação da oferta de cursos e demais&lt;br /&gt;
atividades da Escola de Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 101''' - O Centro de Gestão de Recursos Orçamentários&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - realizar, no âmbito da Escola de Governo, o planejamento&lt;br /&gt;
e o acompanhamento da execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar suporte aos processos licitatórios e acompanhar&lt;br /&gt;
a execução dos contratos decorrentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atender as demandas das unidades de controle interno&lt;br /&gt;
e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) diárias e despesas de adiantamento da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desembolsos provenientes do Programa de Apoio à Pós-&lt;br /&gt;
-Graduação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pagamentos de instrutores e demais contratações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 102''' - A Escola de Governo e seus Centros têm, ainda,&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - desenvolver, executar, acompanhar e avaliar ações voltadas ao aperfeiçoamento de processos, procedimentos e rotinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - subsidiar o desenvolvimento e a implementação de&lt;br /&gt;
sistemas informatizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor métodos para acompanhamento e gestão das&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar manuais de procedimentos internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - gerenciar contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - propor, quando necessário, a instituição de grupos de&lt;br /&gt;
trabalho e comissões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 103''' - À Coordenadoria de Recursos Humanos do&lt;br /&gt;
Estado – CRHE, como órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, tem por atribuição formular, implementar,&lt;br /&gt;
acompanhar, avaliar e controlar as políticas voltadas à gestão&lt;br /&gt;
de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias, abrangendo&lt;br /&gt;
as seguintes áreas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - legislação de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejamento da força de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III'''- análises e estudos sobre recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - recrutamento e seleção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - gestão do desempenho e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - qualidade de vida e saúde ocupacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - formação, capacitação e desenvolvimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 104''' - A Coordenadoria de Recursos Humanos do&lt;br /&gt;
Estado - CRHE tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) diretrizes e normas para o cumprimento da legislação&lt;br /&gt;
de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerir, em nível central, as necessidades de recursos&lt;br /&gt;
humanos, em função do planejamento e da ação governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - controlar a composição dos quadros de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - subsidiar as decisões governamentais relacionadas às&lt;br /&gt;
reivindicações salariais e instituição ou revisão de vantagens&lt;br /&gt;
e benefícios de qualquer natureza, oriundas dos órgãos do&lt;br /&gt;
Sistema e de entidades de classe representativas dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover mecanismos que garantam a valorização e a&lt;br /&gt;
melhoria do desempenho do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - acompanhar as atividades relativas ao benefício auxílio-&lt;br /&gt;
-alimentação, instituído pela [[Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991|Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - no que se refere ao monitoramento e à avaliação das&lt;br /&gt;
políticas de gestão de pessoas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estruturar e acompanhar dados, gerar informações e criar&lt;br /&gt;
indicadores relativos aos recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar relatórios executivos e informações gerenciais&lt;br /&gt;
sobre recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover avaliação anual das políticas de gestão de&lt;br /&gt;
pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - no que se refere às normas e legislação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) manifestar-se sobre questões levadas à Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos do Estado - CRHE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a regulamentação de dispositivos legais relativos&lt;br /&gt;
à área de recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) disciplinar os procedimentos relativos à área de recursos&lt;br /&gt;
humanos, visando à sua padronização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar e sistematizar a legislação afeta à unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) realizar estudos e examinar propostas relativas a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estruturação de carreiras, classes, série de classes e&lt;br /&gt;
empregos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. definição do conteúdo ocupacional dos cargos, empregos&lt;br /&gt;
e funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. fixação de requisitos para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. política salarial e de benefícios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - implementar e coordenar a execução de programas&lt;br /&gt;
de certificação ocupacional nos órgãos do Poder Executivo e&lt;br /&gt;
Autarquias, nos termos do [[Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008|Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008]], alterado pelo [[Decreto nº 59.145, de 30 de abril de 2013|Decreto nº 59.145, de 30 de abril de 2013]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Dos Departamentos de Apoio Setorial=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 105''' - Os Departamentos de Apoio Setorial I e II têm&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação aos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal atender, orientar e acompanhar suas ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manifestar-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) nos pedidos de dispensa de reposição de vantagens, nos&lt;br /&gt;
termos do [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/despachos/despacho%20normativo%20do%20gov_31_3_86.pdf Despacho Normativo do Governador de 31 de janeiro de 1986], ou quando percebidas indevidamente pelo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) nos casos de aplicação do artigo 93 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – acompanhar os processos de recursos humanos do&lt;br /&gt;
Estado e analisar as informações constantes das bases de dados&lt;br /&gt;
e sistemas informatizados de pessoal, observadas as disposições&lt;br /&gt;
legais e regulamentares relativas ao sigilo de informações e ao&lt;br /&gt;
Sistema Estadual de Controladoria, bem como as atribuições&lt;br /&gt;
específicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - acompanhar e supervisionar a apuração de irregularidades na aplicação da legislação relativa à gestão de pessoas&lt;br /&gt;
e respectivos procedimentos administrativos das Secretarias de&lt;br /&gt;
Estado e Autarquias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - avaliar e manifestar-se, para fins de concessão do “pro&lt;br /&gt;
labore” instituído pelo artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]], sobre pedidos de classificação de funções de serviço&lt;br /&gt;
público destinadas a unidades existentes por força de lei ou de&lt;br /&gt;
decreto e que não tenham cargos correspondentes, observadas&lt;br /&gt;
as normas pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - analisar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pedidos de autorização para realizar concursos públicos e&lt;br /&gt;
para aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos&lt;br /&gt;
públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados a serem realizados pelos órgãos do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os atos relativos aos concursos públicos e processos&lt;br /&gt;
seletivos simplificados realizados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a aplicação da legislação de pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 106''' - O Departamento de Apoio aos Sistemas e&lt;br /&gt;
Processos de Recursos Humanos do Estado tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir o Sistema de Administração de Pessoal e outros sistemas centrais relativos à área de recursos humanos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - avaliar e redesenhar processos de recursos humanos&lt;br /&gt;
do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - promover o planejamento, o desenvolvimento e a&lt;br /&gt;
implantação de sistemas de informações de recursos humanos&lt;br /&gt;
do Estado, que deverão ser integrados aos existentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - orientar e controlar a atualização, a ampliação e o aperfeiçoamento dos cadastros de informações de pessoal do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO IV - Da Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 107''' - A Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar a gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do&lt;br /&gt;
Estado de São gestora de projetosPaulo - BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos cadastros de fornecedores e de produtos e serviços&lt;br /&gt;
necessários à atuação dos órgãos e entidades da Administração&lt;br /&gt;
Pública do Estado de São Paulo e entidades conveniadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor diretrizes e medidas que visem potencializar o&lt;br /&gt;
poder de compra da Administração Pública do Estado de São&lt;br /&gt;
Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prestar serviços de apoio técnico a fornecedores e usuários quanto à definição de diretrizes, normas e procedimentos,&lt;br /&gt;
nos assuntos relacionados às contratações eletrônicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar, acompanhar e promover a adoção de&lt;br /&gt;
providências para a permanente melhoria da capacitação dos&lt;br /&gt;
usuários do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo - BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ações visando à manutenção da qualidade do Sistema&lt;br /&gt;
Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São&lt;br /&gt;
Paulo - BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Estudos&lt;br /&gt;
Técnicos de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - acompanhar a gestão do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO, de que trata o [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1997/decreto-42604-09.12.1997.html Decreto nº 42.604, de 9 de  dezembro de 1997].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Do Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 108''' - O Departamento de Gestão e Padronização de&lt;br /&gt;
Cadastros tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os cadastros de fornecedores e de produtos e serviços&lt;br /&gt;
necessários à atuação dos órgãos e entidades da Administração&lt;br /&gt;
Pública Paulista e entidades conveniadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a atualização dos estudos envolvendo os serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras&lt;br /&gt;
- SIAFÍSICO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a unificação das informações de cadastros que apoiem&lt;br /&gt;
as contratações públicas, inclusive as relativas aos insumos&lt;br /&gt;
de obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) projetos, estudos e pesquisas, com ênfase na interconectividade e integração de dados dos diversos sistemas do&lt;br /&gt;
processo de compras e contratações de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - consolidar demandas para estudos técnicos identificados nos volumes divulgados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - aprimorar os estudos técnicos envolvendo os serviços&lt;br /&gt;
terceirizados divulgados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - buscar, de forma contínua, a adequação do Cadastro&lt;br /&gt;
Único de Materiais e Serviços do Estado - CADMAT às características do mercado e às necessidades da Administração Pública&lt;br /&gt;
Paulista e entidades conveniadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - supervisionar a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - identificar técnicos que, dentro de suas especialidades,&lt;br /&gt;
poderão contribuir na função de gestores de grupos de materiais&lt;br /&gt;
e serviços, buscando o aprimoramento contínuo das atividades&lt;br /&gt;
inerentes ao cadastro de materiais e serviços, utilizado pelos&lt;br /&gt;
usuários do Sistema BEC/SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 109''' - O Centro de Gestão de Fornecedores tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - manter e controlar o Cadastro Unificado de Fornecedores&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo - CAUFESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - monitorar as solicitações de cadastramento realizadas&lt;br /&gt;
pelas unidades cadastradoras do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - gerenciar os pedidos de cadastramento e de atualizações cadastrais solicitadas pelos fornecedores de bens e&lt;br /&gt;
serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - conceder aos fornecedores o registro cadastral completo - RC e o registro cadastral simplificado - RCS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e controlar, visando o cumprimento das&lt;br /&gt;
normas, o desempenho das unidades cadastradoras do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - propor e desenvolver métodos, normas e procedimentos&lt;br /&gt;
para unificar e padronizar as informações de vinculação entre os&lt;br /&gt;
fornecedores e suas linhas de fornecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - orientar a capacitação dos usuários do CAUFESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 110''' - O Centro de Estudos de Serviços Terceirizados&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - manter e controlar o Cadastro de Serviços Terceirizados&lt;br /&gt;
- CADTERC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter atualizados os estudos técnicos de serviços&lt;br /&gt;
terceirizados, disponibilizados na forma de volumes, para cada&lt;br /&gt;
segmento de mercado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - revisar, adequar e atualizar metodologias de formação&lt;br /&gt;
de composições de preços de cada um dos estudos técnicos&lt;br /&gt;
disponíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - acompanhar e validar a metodologia de coleta de&lt;br /&gt;
pesquisa de preços de mercado ou consulta em bases de dados&lt;br /&gt;
realizadas por outras instituições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - avaliar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a sistemática de gerenciamento de contratos terceirizados divulgados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a adequação dos preços ofertados em relação às contratações de serviços terceirizados contemplados pelos estudos&lt;br /&gt;
técnicos disponibilizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - propor a definição de regras para divulgação e acessibilidade do CADTERC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - orientar a capacitação dos usuários dos volumes divulgados relativos aos serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - desenvolver ações necessárias à gestão, à manutenção e ao desenvolvimento dos Estudos Técnicos de Serviços&lt;br /&gt;
Terceirizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 111''' - O Centro de Gestão de Produtos e Serviços tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prestar apoio técnico aos usuários do Sistema Integrado&lt;br /&gt;
de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter e controlar o Cadastro Único de Materiais e&lt;br /&gt;
Serviços do Estado - CADMAT, promovendo ações para saneamento, padronização e racionalização dos itens que o integram;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor normas, procedimentos e padrões a serem&lt;br /&gt;
empregados na gestão do CADMAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor e estabelecer padrões para os processos de&lt;br /&gt;
identificação, classificação, codificação e descrição dos materiais&lt;br /&gt;
e serviços, garantindo a qualidade dos dados e a eficiência da&lt;br /&gt;
gestão do CADMAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar e divulgar a relação de materiais e serviços,&lt;br /&gt;
padronizados, mantendo atualizado o CADMAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - orientar a capacitação dos usuários do CADMAT, com&lt;br /&gt;
observância das normas de qualidade por ocasião da aquisição&lt;br /&gt;
e contratação de materiais e serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 112''' - São atribuições comuns ao Centro de Gestão&lt;br /&gt;
de Fornecedores, ao Centro de Estudos de Serviços Terceirizados&lt;br /&gt;
e ao Centro de Gestão de Produtos e Serviços, respectivamente,&lt;br /&gt;
em relação ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado&lt;br /&gt;
de São Paulo - CAUFESP, ao Cadastro de Serviços Terceirizados&lt;br /&gt;
- CADTERC e ao Cadastro Único de Materiais e Serviços do&lt;br /&gt;
Estado - CADMAT:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor a definição de regras para divulgação e acessibilidade do cadastro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar demandas para aprimoramento do cadastro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Departamento de Qualidade e Pesquisas=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 113''' - O Departamento de Qualidade e Pesquisas tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, desenvolver e implementar iniciativas que&lt;br /&gt;
estimulem a prática do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ&lt;br /&gt;
implantado na Coordenadoria, mediante:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaboração e divulgação da estratégia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolvimento e utilização de indicadores de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) análise e avaliação periódica dos resultados da estratégia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer diretrizes e metodologias para planejamento e gestão de processos, em conformidade com as diretrizes&lt;br /&gt;
definidas para a Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - desenvolver e operar métodos de coleta e formatação&lt;br /&gt;
das informações originárias dos sistemas e bases de dados&lt;br /&gt;
sob a gestão da Coordenadoria, possibilitando a realização de&lt;br /&gt;
estudos e análises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - orientar a elaboração de manuais técnicos de procedimentos, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela&lt;br /&gt;
Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - promover a consolidação das demandas para aprimoramento do SGQ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - identificar as necessidades de inteligência demandadas&lt;br /&gt;
pela Coordenadoria, por meio do monitoramento, tratamento&lt;br /&gt;
e análise da informação relevante ao processo de tomada de&lt;br /&gt;
decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - desenvolver o ciclo de inteligência competitiva para o&lt;br /&gt;
desenvolvimento de pesquisas e análises que subsidiem o estabelecimento de diretrizes, orientações e procedimentos visando&lt;br /&gt;
o aprimoramento da qualidade de compra do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - gerenciar a manutenção e o aprimoramento de sistemas&lt;br /&gt;
de gestão da qualidade implantados na Coordenadoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 114''' - O Centro de Gestão da Qualidade tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - monitorar o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação aos indicadores de desempenho e às atividades vinculadas ao SGQ, os resultados das unidades que integram&lt;br /&gt;
a estrutura da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a gestão de processos da Coordenadoria, mediante:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. planejamento e execução de cada processo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. gestão do conjunto de processos, zelando por sua harmonização, articulação e integração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar as auditorias de certificação e analisar o&lt;br /&gt;
relatório de recomendações visando sua aplicabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - elaborar manuais técnicos de procedimentos, dentro&lt;br /&gt;
dos padrões de qualidade estabelecidos pela Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- consolidar as demandas para aprimoramento do SGQ.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 115''' - O Centro de Pesquisas e Análises tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estudos e análises visando subsidiar o estabelecimento&lt;br /&gt;
de diretrizes, orientações e procedimentos para potencializar o&lt;br /&gt;
poder de compra do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ações de prospecção, pesquisa e análise relativas às&lt;br /&gt;
atribuições da Coordenadoria, com o objetivo de identificar&lt;br /&gt;
inovações e possibilidades de melhoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - produzir relatórios gerenciais para subsidiar as decisões&lt;br /&gt;
da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar os indicadores de desempenho definidos&lt;br /&gt;
pela Coordenadoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 116''' - O Centro de Normatização tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar manuais e tutoriais para os usuários de sistemas&lt;br /&gt;
gerenciados pela Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter as perguntas frequentes dos sistemas gerenciados pela Coordenadoria, atualizando as respostas de acordo&lt;br /&gt;
com alterações legais e de sistema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Compras Eletrônicas=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 117''' - O Departamento de Compras Eletrônicas tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerenciar e operar o Sistema Bolsa Eletrônica de Compras&lt;br /&gt;
do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar as ofertas de compras e contratações do Sistema BEC/SP e acompanhar as aquisições eletrônicas, visando o&lt;br /&gt;
cumprimento das normas e dos procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - criar procedimentos e propor a edição de normas visando orientar e padronizar a atuação das Unidades Compradoras&lt;br /&gt;
e entidades conveniadas do Estado, em relação à utilização dos&lt;br /&gt;
sistemas de contratações eletrônicas do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - promover a orientação e a divulgação de normas e&lt;br /&gt;
procedimentos, relativos ao Sistema BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - aprimorar o Sistema BEC/SP, analisando a pertinência&lt;br /&gt;
da aplicabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 118''' - Os Centros de Controle Operacional têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - monitorar e garantir a execução dos processos licitatórios, realizados por meio do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - emitir relatórios operacionais sobre os processos licitatórios em meio eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prestar suporte técnico, orientar os usuários do Sistema&lt;br /&gt;
BEC/SP e promover a respectiva capacitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - manter o cadastro das Unidades Compradoras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO V - Das Atribuições Comuns=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 119''' - São atribuições comuns aos Departamentos da&lt;br /&gt;
Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - desenvolver pesquisas, estudos e análises visando o aperfeiçoamento das atividades e do desempenho do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar e avaliar as atividades do Departamento,&lt;br /&gt;
propondo ações de melhoria de padrões de desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO V - Da Coordenadoria de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 120''' – A Coordenadoria de Administração, no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, gerir, promover, coordenar e executar as atividades relativas à:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) política de gestão, desenvolvimento e qualidade de&lt;br /&gt;
vida das pessoas, de suprimentos, de infraestrutura, de apoio&lt;br /&gt;
logístico e de apoio à gestão de contratos e de Tecnologia da&lt;br /&gt;
Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administração orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – gerir os canais de serviços eletrônicos da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento, de forma a garantir sua consistência,&lt;br /&gt;
qualidade e usabilidade, alinhados aos objetivos das áreas da&lt;br /&gt;
Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - fornecer ao Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento&lt;br /&gt;
e Finanças Públicas subsídios para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em conformidade com&lt;br /&gt;
o planejamento estratégico da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO II - Do Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 121''' - O Departamento Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, gerir, promover, coordenar e executar a política&lt;br /&gt;
de gestão, desenvolvimento e qualidade de vida das pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor políticas e integrar práticas de gestão de pessoas&lt;br /&gt;
atuando como agente estratégico junto às unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propiciar caráter inovador à gestão de pessoas e promover a criação de condições de continuidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - alinhar as atividades de gestão de pessoas e lideranças&lt;br /&gt;
às diretrizes estratégicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - aprimorar mecanismos que possibilitem a melhoria&lt;br /&gt;
contínua do clima organizacional da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - as previstas nos artigos 4º a 11 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento sediadas na Capital, as previstas nos artigos&lt;br /&gt;
14 a 19 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], com&lt;br /&gt;
alteração posterior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - propor políticas e realizar estudos técnicos para a&lt;br /&gt;
gestão estratégica de pessoas e competências da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - elaborar normas, procedimentos, instrumentos e metodologias de gestão estratégica de pessoas e competências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - acompanhar o desenvolvimento e propor melhoria na&lt;br /&gt;
organização e no funcionamento da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento, envolvendo, além de outras intervenções relacionadas, a gestão de pessoas e competências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - planejar, gerenciar, coordenar, controlar e executar as&lt;br /&gt;
atividades inerentes à administração de vida funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - orientar tecnicamente a atuação dos Núcleos de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, em&lt;br /&gt;
consonância com as diretrizes pertinentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas nos artigos 4º,&lt;br /&gt;
5º, 14 e 15 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]],&lt;br /&gt;
serão exercidas, em consonância com as respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, diretamente e por meio das unidades integrantes da&lt;br /&gt;
sua estrutura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 122''' - O Centro de Planejamento, Movimentação e&lt;br /&gt;
Desenvolvimento de Pessoal tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor política de remuneração e de benefícios no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - implementar programas e ações de gestão de pessoas&lt;br /&gt;
que atendam às necessidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - implementar, monitorar e avaliar os processos e&lt;br /&gt;
procedimentos inerentes aos planos de cargos, carreiras, remuneração e benefícios dos servidores da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - colaborar, com as áreas demandantes, na definição de&lt;br /&gt;
perfis profissionais e respectiva fixação de quantidade necessária, para realização de concursos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) artigo 6º, incisos I, alíneas “a” a “c”, II, III e VII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) artigo 7º, exceto alínea “b” do inciso II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) artigo 8º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - planejar, desenvolver, implantar e apoiar as atividades&lt;br /&gt;
relativas à gestão estratégica de pessoas e competências, em&lt;br /&gt;
colaboração com a Escola de Governo e com as demais Coordenadorias da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - desenvolver e implantar, no âmbito da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento, diretrizes, normas, procedimentos, instrumentos, padrões e melhores práticas para, além de outras atividades afins, a gestão estratégica de pessoas e competências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - prestar apoio às unidades do Departamento de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos e Gestão de Pessoas nas ações de gestão&lt;br /&gt;
do conhecimento, em consonância com as determinações da&lt;br /&gt;
área competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - propor políticas de desenvolvimento para os servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - especificar os perfis de liderança em conjunto com as&lt;br /&gt;
unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - realizar estudos e propor ações para ampliação da cultura de devolutiva e da prática de consultoria pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - fornecer apoio técnico e informações para definição&lt;br /&gt;
de competências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - avaliar e propor ferramentas de desenvolvimento para&lt;br /&gt;
os servidores e subsidiar os respectivos comitês;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - apoiar as unidades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento na implementação de normas, metodologias,&lt;br /&gt;
procedimentos e instrumentos de trabalho, visando a gestão&lt;br /&gt;
de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - estabelecer critérios e procedimentos para realização&lt;br /&gt;
de processos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. recrutamento e seleção internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. concurso público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. movimentação e remoção de servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - por meio do Núcleo de Qualidade de Vida:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) fomentar a adoção de medidas para promoção da saúde,&lt;br /&gt;
segurança e bem-estar no ambiente de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projeto anual do Programa de Qualidade de Vida e&lt;br /&gt;
Saúde no Trabalho, visando à redução de absenteísmo e de&lt;br /&gt;
presenteísmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. plano de trabalho, em conjunto com o Centro de Assistência à Saúde, propondo ações relativas ao Programa de Qualidade&lt;br /&gt;
de Vida e Saúde no Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar pesquisas, censos, avaliações e demais levantamentos necessários às ações do Programa de Qualidade de Vida&lt;br /&gt;
e Saúde no Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar os servidores por meio de programas de planejamento pós-carreira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) atuar na gestão de conflitos organizacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) colaborar com o Centro de Planejamento, Movimentação&lt;br /&gt;
e Desenvolvimento de Pessoal no planejamento de benefícios&lt;br /&gt;
voltados à qualidade de vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) coordenar, controlar e executar as atividades inerentes à&lt;br /&gt;
prestação de serviços necessários ao acolhimento e atendimento de crianças, filhos ou dependentes legais, de servidores da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento, observado o disposto na&lt;br /&gt;
legislação em vigor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) exercer o previsto nas alíneas “b” dos incisos I e III e&lt;br /&gt;
no inciso IX, todos do artigo 9º do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], na parte relativa à qualidade de vida dos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVII''' - por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, desenvolver e implantar normas referentes a&lt;br /&gt;
estágio probatório, promoção e progressão e acompanhar sua&lt;br /&gt;
execução junto ao Núcleo de Acompanhamento e Apuração de&lt;br /&gt;
Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) subsidiar e integrar os comitês e comissões relacionados&lt;br /&gt;
aos processos de estágio probatório, promoção e progressão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) avaliar e propor ferramentas para mensurar o desempenho dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter programas de desenvolvimento para os servidores, compreendendo recomendações de treinamento e de&lt;br /&gt;
movimentação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) contribuir com a Escola de Governo no exercício do&lt;br /&gt;
previsto no artigo 9º, incisos I, alínea “a”, II, III, alínea “a”, IV e,&lt;br /&gt;
exceto na parte relativa à qualidade de vida dos servidores da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento, XI, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) dimensionar o quadro de estagiários de nível médio e&lt;br /&gt;
superior, acompanhar e avaliar seus desempenhos, em conjunto&lt;br /&gt;
com as Unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) promover a integração do servidor no ambiente de trabalho em seu ingresso e movimentações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) desenvolver e apoiar a implementação de diretrizes,&lt;br /&gt;
normas, procedimentos, instrumentos e melhores práticas de&lt;br /&gt;
desenvolvimento e gestão estratégica de pessoas, clima organizacional e plano de sucessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O público-alvo a que se refere a alínea&lt;br /&gt;
“g” do inciso XVI poderá ser ampliado mediante resolução do&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 123''' - O Centro de Registro de Vida Funcional tem a&lt;br /&gt;
atribuição de gerir as atividades inerentes à administração da&lt;br /&gt;
vida funcional, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Cargos e Funções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 6º, inciso XI, exceto alínea “d”, item 3;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigo 11, incisos I, alínea “a”, II e V;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. artigos 16 e 17;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. artigo 19, incisos III, IV, X, XI e XIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Benefícios e Vantagens:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 6º, inciso XI, alínea “d”, item 3;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigo 18;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. observada sua área de atuação, artigos 11, inciso III, e&lt;br /&gt;
19, inciso XII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) efetuar controle de contratos referentes a benefícios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Acompanhamento e Apuração&lt;br /&gt;
de Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar processos relativos ao cumprimento dos institutos do estágio probatório, da promoção e da progressão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administrar os sistemas informatizados de avaliação de&lt;br /&gt;
desempenho para todos os fins;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apurar e processar as partes variáveis de remuneração&lt;br /&gt;
referentes à produtividade e desempenho do servidor, bem como&lt;br /&gt;
elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) observada sua área de atuação, exercer o previsto nos&lt;br /&gt;
artigos 7º, inciso II, alínea “b”, 11, inciso I, alínea “b”, e 19,&lt;br /&gt;
inciso V, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ao Núcleo de Cargos e Funções e ao&lt;br /&gt;
Núcleo de Benefícios e Vantagens cabe, ainda, em relação aos&lt;br /&gt;
assuntos pertinentes às suas respectivas áreas de atuação, exercer o previsto nos artigos 11, inciso IV, e 19, incisos I, II e VI a IX, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 124''' - O Centro de Assistência à Saúde tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - receber demandas e propor medidas para o desenvolvimento de programas e ações voltados à saúde do servidor da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) médico de primeiros socorros, em urgência e emergência,&lt;br /&gt;
dentro dos limites da sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento e durante o horário de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) médico-odontológico aos servidores da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - providenciar a remoção do servidor para estabelecimento hospitalar, quando houver indicação médica e condições&lt;br /&gt;
para o transporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - orientar, acompanhar e propor medidas para as&lt;br /&gt;
demandas psicossociais, de licença para tratamento de saúde&lt;br /&gt;
e de readaptação, aos servidores da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - proporcionar acompanhamento psicológico e social ao&lt;br /&gt;
servidor da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - promover a integração do servidor ao ambiente de trabalho no momento de readaptação, aos servidores da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - realizar análise técnica de atestado médico que&lt;br /&gt;
implique afastamento e/ou licença para tratamento de saúde&lt;br /&gt;
em que haja necessidade de enquadramento por normas legais&lt;br /&gt;
específicas da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - agir de forma integrada com o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, para cumprimento do disposto&lt;br /&gt;
no artigo 191 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], de&lt;br /&gt;
acordo com a sua capacidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - No desempenho das atribuições previstas nos incisos&lt;br /&gt;
II, alínea “b”, e IV a VI, deste artigo, a execução da prestação&lt;br /&gt;
de serviços será realizada conforme a capacidade do Centro de&lt;br /&gt;
Assistência à Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O público-alvo a que se referem o inciso I, a alínea “b”&lt;br /&gt;
do inciso II e o inciso V poderá ser ampliado mediante resolução&lt;br /&gt;
do Secretário da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 125''' - O Centro de Legislação de Pessoal tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assegurar o cumprimento da legislação no que se refere&lt;br /&gt;
à gestão de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manifestar-se, quando necessário, acerca da legislação&lt;br /&gt;
de pessoal aplicável nos expedientes e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar normas, procedimentos e instrumentos de&lt;br /&gt;
trabalho, oferecendo apoio às diversas áreas do Departamento&lt;br /&gt;
e aos Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de&lt;br /&gt;
Administração, para sua implementação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - exercer o previsto no artigo 10 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 126''' – O Núcleo de Suporte Tecnológico tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor o desenvolvimento de sistemas necessários à&lt;br /&gt;
atuação do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de&lt;br /&gt;
Pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – manter, administrar, monitorar e propor o aprimoramento dos sistemas e canais de comunicação do Departamento de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – dar suporte aos servidores das unidades de recursos&lt;br /&gt;
humanos da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – elaborar relatórios de apoio à gestão de recursos&lt;br /&gt;
humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 127''' – Os Centros do Departamento de Recursos&lt;br /&gt;
Humanos e de Gestão de Pessoas têm, em suas respectivas áreas&lt;br /&gt;
de atuação, as seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - desenvolver, executar, acompanhar e avaliar ações voltadas ao aperfeiçoamento de processos, procedimentos e rotinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - subsidiar o desenvolvimento e a implementação de&lt;br /&gt;
sistemas informatizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor métodos para acompanhamento e gestão das&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar manuais de procedimentos internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - gerenciar contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - propor, quando necessária, a instituição de grupos de&lt;br /&gt;
trabalho e comissões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - desenvolver ações de gestão do conhecimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO III - Do Departamento de Orçamento e Finanças=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 128''' - O Departamento de Orçamento e Finanças&lt;br /&gt;
tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o&lt;br /&gt;
caso, executar as atividades relacionadas com os Sistemas de&lt;br /&gt;
Administração Financeira e Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no artigo 9º do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento sediadas na Capital, as previstas no artigo 10 do&lt;br /&gt;
[[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
Parágrafo único - As atribuições do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], a que se refere este artigo, serão exercidas&lt;br /&gt;
na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pelo Centro de Execução Financeira, através das unidades&lt;br /&gt;
integrantes da sua estrutura, em consonância com as respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as previstas no artigo 10, inciso II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo Centro de Orçamento e Custos, as previstas nos&lt;br /&gt;
artigos 9º e 10, do inciso I.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 129''' - O Centro de Execução Financeira, além do&lt;br /&gt;
previsto no item 1 do parágrafo único do artigo 128 deste&lt;br /&gt;
decreto, tem, no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento sediadas na Capital, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Despesa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) efetuar análise técnica e legal para os procedimentos&lt;br /&gt;
de empenhamento, liquidação e emissão da programação de&lt;br /&gt;
desembolso relativa aos processos de fornecimento de bens e&lt;br /&gt;
serviços contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar e aplicar a legislação federal, estadual e&lt;br /&gt;
municipal quanto à incidência ou não de retenção de tributo&lt;br /&gt;
na fonte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Adiantamentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar, processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter todos os registros necessários à demonstração&lt;br /&gt;
das despesas realizadas com recursos de adiantamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fazer a tomada de contas, retenções e recolhimento de&lt;br /&gt;
tributos incidentes sobre os adiantamentos concedidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) guardar e processar os expedientes de prestação de&lt;br /&gt;
contas de adiantamento sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a execução de recursos concedidos sob a&lt;br /&gt;
forma de adiantamento e prestar orientação a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Restituições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) efetuar análise técnica e os trâmites financeiros da&lt;br /&gt;
restituição de receita orçamentária e extraorçamentária, quando determinada em definitivo pelas respectivas autoridades&lt;br /&gt;
competentes, verificando o atendimento das exigências legais&lt;br /&gt;
e regulamentares e, quando for o caso, providenciando junto&lt;br /&gt;
aos Municípios a restituição da parcela que compete ao Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) efetuar análise técnica e legal e o trâmite do pagamento&lt;br /&gt;
de crédito relativo ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) subsidiar os processos de criação e implementação de&lt;br /&gt;
sistemas informatizados de restituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Núcleo de Controle de Contas de Serviços&lt;br /&gt;
Públicos, efetuar análise técnica e legal para os procedimentos&lt;br /&gt;
de empenhamento, liquidação e emissão das programações de&lt;br /&gt;
desembolsos relativas aos processos de fornecimento de utilidades públicas contratados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Ao Centro de Execução Financeira cabe, ainda, no&lt;br /&gt;
âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. por meio do Núcleo de Adiantamentos, gerir e controlar&lt;br /&gt;
o sistema de pagamento de diárias e orientar as unidades&lt;br /&gt;
usuárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. por meio do Núcleo de Controle de Contas de Serviços&lt;br /&gt;
Públicos, realizar a gestão e o controle dos gastos da Pasta&lt;br /&gt;
com telefonia, inclusive com orientações técnicas às unidades&lt;br /&gt;
usuárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Ficam excetuados da aplicação do disposto no inciso III, alínea “a”, deste artigo, os procedimentos de restituição&lt;br /&gt;
previstos em norma específica da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 130''' – O Centro de Orçamento e Custos, além do previsto no item 2 do parágrafo único do artigo 128 deste decreto,&lt;br /&gt;
tem, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive&lt;br /&gt;
os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e descontingenciamento de quotas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - desenvolver estudos visando à redução dos custos e&lt;br /&gt;
otimização dos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 131''' - Ao Centro de Execução Financeira, por meio de&lt;br /&gt;
seus Núcleos, e ao Centro de Orçamento e Custos, cabe, ainda,&lt;br /&gt;
desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de&lt;br /&gt;
rotinas em suas respectivas áreas de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 132''' - Ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura cabe planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for&lt;br /&gt;
o caso, executar os serviços de suprimentos e apoio à gestão&lt;br /&gt;
de contratos, de patrimônio, transportes internos motorizados,&lt;br /&gt;
engenharia e manutenção, comunicações administrativas e&lt;br /&gt;
segurança e outras atividades complementares, no âmbito da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 133''' - O Centro de Suprimentos tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Compras, em relação à contratação de obras e de prestação de serviços e à aquisição de&lt;br /&gt;
materiais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber as solicitações e preparar os expedientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar minutas de editais e contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar pesquisa de preços devidamente atualizada&lt;br /&gt;
dos materiais e da prestação de serviços a serem respectivamente adquiridos e contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) indicar, após análise dos preços resultantes da pesquisa&lt;br /&gt;
efetuada, proposta preliminar de enquadramento da modalidade licitatória, para fins de reserva de recursos orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) solicitar autorização para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. abertura da licitação; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. inexigibilidade da licitação ou sua dispensa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) realizar os procedimentos internos e externos relativos à&lt;br /&gt;
realização das licitações, no seu âmbito de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) providenciar as publicações dos atos necessários aos procedimentos licitatórios, ou à entrega do convite, em atendimento&lt;br /&gt;
à legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a análise prévia dos documentos para formalizar os&lt;br /&gt;
contratos após a homologação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as devidas assinaturas necessárias à formalização dos&lt;br /&gt;
contratos, inclusive as publicações em atendimento à legislação&lt;br /&gt;
vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a entrega das notas de empenho aos licitantes contratados, obtendo o respectivo recibo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os prazos de vencimento dos contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a execução dos contratos e providenciar os aditamentos,&lt;br /&gt;
reajustes, prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os prazos de validade dos documentos apresentados&lt;br /&gt;
pelo contratado, solicitando, quando for o caso, a atualização&lt;br /&gt;
necessária em atendimento à legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar, ao respectivo gestor, as informações e orientações sobre as anotações, em registro próprio, das ocorrências&lt;br /&gt;
relacionadas com a execução do contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de&lt;br /&gt;
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de&lt;br /&gt;
pedido de materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar pedidos de compras para formação ou reposição&lt;br /&gt;
de estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, à unidade&lt;br /&gt;
responsável pela aquisição e à unidade requisitante, eventuais&lt;br /&gt;
irregularidades cometidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter atualizados os registros de entrada e saída e de&lt;br /&gt;
valores dos materiais em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de&lt;br /&gt;
valor, do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) efetuar levantamento estatístico do consumo anual para&lt;br /&gt;
orientar a elaboração do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) preparar relação de materiais considerados excedentes ou&lt;br /&gt;
em desuso, de acordo com a legislação específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) produzir cópias, encadernações e outros serviços da&lt;br /&gt;
espécie;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) desenvolver critérios de análise estatística e parametrizar perfis de consumo das unidades, aplicando metodologias&lt;br /&gt;
científicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) realizar estudos em balancetes e balanços, utilizando&lt;br /&gt;
normas de avaliação econômica, financeira e de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Núcleo de Patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter registro dos bens móveis e controlar sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e&lt;br /&gt;
equipamentos e solicitar providências para sua manutenção,&lt;br /&gt;
substituição ou baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e&lt;br /&gt;
promover outras medidas administrativas necessárias à defesa&lt;br /&gt;
dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis&lt;br /&gt;
constantes do cadastro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) desenvolver estudos relativos à otimização dos recursos&lt;br /&gt;
móveis disponíveis, através de sistema informatizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) subsidiar tecnicamente as unidades da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento na definição de metodologias de aferição de características e valores de bens imóveis, para efeito de&lt;br /&gt;
contratação de seguro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 134''' - O Centro de Projetos e Manutenção Geral tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Projetos e Obras:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estudar e propor aperfeiçoamento no “layout” físico dos&lt;br /&gt;
prédios e instalações da Secretaria da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
visando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a melhoria das condições de acesso, segurança e trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o melhor aproveitamento do espaço físico disponível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar a elaboração de projetos e a execução de&lt;br /&gt;
obras em edifícios da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ou&lt;br /&gt;
por ela locados, orientando, fiscalizando, efetuando medições e&lt;br /&gt;
atestando o recebimento de obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar a viabilidade física dos pedidos de criação ou&lt;br /&gt;
modificação de instalações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis;&lt;br /&gt;
e) verificar, periodicamente, o estado dos bens imóveis e&lt;br /&gt;
solicitar providências para sua manutenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Manutenção, observado o disposto no inciso II e § 1º, do artigo 137 deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerir a prestação dos serviços de manutenção predial e&lt;br /&gt;
de equipamentos, bem como outras atividades correlatas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) providenciar os serviços de manutenção ou reforma de&lt;br /&gt;
máquinas e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela correta utilização de máquinas e aparelhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo uso e segurança das instalações e dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) supervisionar os serviços de manutenção prestados por&lt;br /&gt;
terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar os serviços de marcenaria e carpintaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 135''' - O Centro de Comunicações Administrativas e&lt;br /&gt;
de Segurança tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo de Protocolo e Arquivo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) instruir e fiscalizar o correto cadastramento dos documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerenciar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o sistema de gestão de documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fiscalizar e controlar a tramitação de documento, especialmente no caso de remessa a órgão externo ao âmbito da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) arquivar e dar destinação final aos documentos encerrados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) providenciar, mediante autorização específica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o fornecimento de certidões e cópias de documentos e&lt;br /&gt;
processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar os serviços de classificação, organização e&lt;br /&gt;
conservação de arquivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) classificar, ordenar e guardar, em local apropriado, os&lt;br /&gt;
documentos encerrados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) verificar a temporalidade dos documentos para posterior&lt;br /&gt;
expurgo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) elaborar, em conformidade com as diretrizes emanadas&lt;br /&gt;
do órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
- SAESP, o conjunto de normas disciplinadoras da recepção, produção, tramitação, arquivamento, preservação e transferência&lt;br /&gt;
dos documentos gerados em seu âmbito de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) prestar orientação técnica, controlar e executar as atividades arquivísticas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) atender as diretrizes, normas e procedimentos, bem como&lt;br /&gt;
cumprir as atribuições que lhe são pertinentes, previstas no&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984]], modificado pelo&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54726-31.08.2009.html Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009], no [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2004/decreto-48897-27.08.2004.html Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004], alterado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2006/decreto-51286-21.11.2006.html Decreto nº 51.286, de 21 de novembro de 2006], no [[Decreto nº 60.334, de 03 de abril de 2014|Decreto nº 60.334, de 3 de abril de 2014]], e em outros diplomas legais relacionados com a política&lt;br /&gt;
estadual de arquivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e&lt;br /&gt;
Acesso - CADA no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Correspondência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a distribuição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. dos processos/documentos e da correspondência interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de jornais, revistas e periódicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) receber e enviar correspondência externa através dos&lt;br /&gt;
Correios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) definir procedimentos de postagem de correspondência&lt;br /&gt;
e avisos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) gerir contratos com os Correios, buscando economicidade&lt;br /&gt;
no enquadramento dos produtos definidos pela empresa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Portaria e Segurança, observado&lt;br /&gt;
o disposto no inciso I e § 1º, do artigo 141 deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a abertura e o fechamento das portas do edifício- sede,&lt;br /&gt;
bem como de imóveis da Secretaria da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
localizados na Capital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. sinalização nas dependências da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento, em conformidade com os padrões definidos pela&lt;br /&gt;
área de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar o sistema de operação dos elevadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir os crachás de identificação para terceirizados e&lt;br /&gt;
crachás provisórios aos servidores para acesso a dependências&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) recepcionar e controlar a identificação de visitantes, em&lt;br /&gt;
conformidade com as diretrizes definidas para a Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) distribuir e controlar a entrega de crachás para eventos,&lt;br /&gt;
bem como acompanhar o direcionamento aos andares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) divulgar informativos sonoros internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) controlar, supervisionar e monitorar o sistema de circuito&lt;br /&gt;
fechado de televisão e alarmes perimetrais, no prédio sede e&lt;br /&gt;
nos demais imóveis da Secretaria da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
localizados na capital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) organizar e gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Brigada de Incêndio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a prestação de serviços de bombeiros civis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. demais projetos relativos à área de prevenção de acidentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) dimensionar e orientar os serviços de segurança e&lt;br /&gt;
vigilância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) definir técnicas de redução de riscos, aperfeiçoando os&lt;br /&gt;
procedimentos de segurança, visando maior confiabilidade e&lt;br /&gt;
economicidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) manter-se atualizado em relação às normas técnicas&lt;br /&gt;
aplicáveis à segurança patrimonial e de prevenção de incêndios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança cabe, ainda, por meio do Núcleo de&lt;br /&gt;
Correspondência e do Núcleo de Portaria e Segurança, gerir&lt;br /&gt;
contratações terceirizadas em suas respectivas áreas de atuação,&lt;br /&gt;
definindo procedimentos técnicos para avaliação dos serviços&lt;br /&gt;
prestados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 136''' - O Centro de Transportes tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - exercer o previsto nos dispositivos adiante indicados&lt;br /&gt;
do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977], na seguinte&lt;br /&gt;
conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) por meio do Núcleo de Controle de Frota, artigos 7º e 8º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) por meio do Núcleo de Operação de Subfrota, artigo 9º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerir contratações terceirizadas em sua área de atuação,&lt;br /&gt;
definindo procedimentos técnicos para avaliação dos serviços&lt;br /&gt;
prestados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - realizar constantemente estudos técnicos de viabilidade&lt;br /&gt;
econômica e financeira em relação à administração de frota&lt;br /&gt;
própria ou locada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 137''' - Os Núcleos de Administração da Capital têm,&lt;br /&gt;
em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação à portaria, segurança e correspondência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar a abertura e o fechamento dos imóveis da&lt;br /&gt;
unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar o sistema de operação de elevadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir os crachás de identificação para terceirizados e&lt;br /&gt;
crachás provisórios aos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar ou providenciar a Brigada de Incêndio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) dimensionar e orientar os serviços de segurança e&lt;br /&gt;
vigilância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar a distribuição dos processos/documentos e a&lt;br /&gt;
correspondência interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação à manutenção predial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerir a prestação dos serviços de manutenção predial e&lt;br /&gt;
de equipamentos, bem como outras atividades correlatas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) providenciar os serviços de manutenção ou reforma de&lt;br /&gt;
máquinas e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela correta utilização de máquinas e aparelhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo uso e segurança das instalações e dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) supervisionar os serviços de manutenção prestados por&lt;br /&gt;
terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM, as previstas no artigo 9º do&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os Núcleos de Administração da Capital prestarão&lt;br /&gt;
seus serviços nas unidades adiante mencionadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. na Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I, o&lt;br /&gt;
Núcleo de Administração da Capital I – NAC I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. na Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II, o&lt;br /&gt;
Núcleo de Administração da Capital II-NAC II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. na Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III, o&lt;br /&gt;
Núcleo de Administração da Capital III –NAC III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - No exercício das atribuições de que trata o inciso III&lt;br /&gt;
deste artigo, os Núcleos de Administração da Capital reportam-&lt;br /&gt;
-se ao Centro de Transportes do Departamento de Suprimentos&lt;br /&gt;
e Infraestrutura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Tecnologia da Informação=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 138''' - O Departamento de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os trabalhos de elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI e dos planos anuais e plurianuais&lt;br /&gt;
de tecnologia da informação, em consonância com as diretrizes&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento e do Comitê Gestor de&lt;br /&gt;
Tecnologia da Informação - CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a implantação das soluções e serviços de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação, respeitando a priorização definida pelo Comitê&lt;br /&gt;
Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as atividades de tecnologia da informação da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento, a partir das diretrizes e políticas&lt;br /&gt;
estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
– CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os recursos e meios necessários ao atendimento das&lt;br /&gt;
demandas de negócios em serviços e produtos de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) as atividades de desenvolvimento e implantação de&lt;br /&gt;
sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - definir o plano de arquitetura tecnológica e garantir&lt;br /&gt;
a integridade da arquitetura dos serviços de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação, alinhando os aspectos de sistemas, dados, infraestrutura, segurança da informação e continuidade do serviço nos&lt;br /&gt;
desenhos de soluções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - definir, monitorar e avaliar a aplicação de normas,&lt;br /&gt;
padrões e procedimentos para entregar serviços de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação às unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, abrangendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) operação, gerenciamento e evolução da infraestrutura de&lt;br /&gt;
tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) contratação e aquisição de produtos e serviços de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados, realizados internamente ou por meio de terceiros, no&lt;br /&gt;
ambiente computacional da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) segurança da informação e de redes de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) atendimento e suporte ao usuário de serviço de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) gerenciamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da carteira de projetos e dos processos de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. dos acordos de níveis de serviço firmados com as áreas&lt;br /&gt;
clientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - prover, administrar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
garantindo o pleno funcionamento dos serviços colocados à&lt;br /&gt;
disposição dos usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - assegurar a operação e realizar a gestão técnica, financeira e contratual das soluções de tecnologia da informação&lt;br /&gt;
implantadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - zelar pela segurança no âmbito da tecnologia da&lt;br /&gt;
informação, por meio do estabelecimento e garantia de políticas&lt;br /&gt;
e níveis de segurança, conscientização de usuários e gerenciamento de riscos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - prestar consultoria técnica às unidades da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento nas questões relacionadas à tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - exercer, no âmbito do Gabinete do Secretário e da&lt;br /&gt;
Coordenadoria, o previsto nas alíneas “b” e “c” do inciso VIII,&lt;br /&gt;
do artigo 154 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Qualquer aquisição, desenvolvimento e manutenção&lt;br /&gt;
corretiva, adaptativa ou evolutiva de serviços, produtos ou sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
deverá ser efetuada diretamente ou acompanhada pelo Departamento de Tecnologia da Informação, obedecendo às políticas&lt;br /&gt;
e aos padrões vigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O Departamento de Tecnologia da Informação funcionará ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia,&lt;br /&gt;
inclusive aos finais de semana e feriados, e o horário de trabalho&lt;br /&gt;
de seus servidores será disciplinado mediante resolução do&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento, observada a legislação&lt;br /&gt;
pertinente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 139''' - O Centro de Desenvolvimento de Sistemas tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - desenvolver e manter sistemas de informação para as&lt;br /&gt;
unidades administrativas da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - projetar a arquitetura de sistemas e de dados para atender a serviços novos ou alteração de serviços existentes providos&lt;br /&gt;
pelo Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - coordenar o processo de definição de requisitos, junto&lt;br /&gt;
às equipes responsáveis das Coordenadorias da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento, quando houver o envolvimento de&lt;br /&gt;
mais de uma Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - normatizar os métodos de gerenciamento do ciclo&lt;br /&gt;
de vida dos sistemas de informação a serem utilizados pela&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento ou por empresa terceira&lt;br /&gt;
na produção de sistemas informatizados a serem hospedados&lt;br /&gt;
no Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - auditar a qualidade dos sistemas desenvolvidos para&lt;br /&gt;
a Secretaria da Fazenda e Planejamento e hospedados no&lt;br /&gt;
Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - garantir padrões de qualidade de “software” para os&lt;br /&gt;
sistemas desenvolvidos pelo Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - conduzir a melhoria contínua do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - elaborar estimativas de tamanho de “software”,&lt;br /&gt;
de esforço e de prazo relacionadas à criação e evolução de&lt;br /&gt;
aplicações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - por meio do Núcleo de Criação de Sistemas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) conceber e construir novos sistemas de informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evoluir e modernizar os serviços em funcionamento que&lt;br /&gt;
estão sob manutenção do Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerir os serviços terceirizados de desenvolvimento de&lt;br /&gt;
sistemas, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pelo Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - por meio do Núcleo de Controle de Qualidade, verificar&lt;br /&gt;
e validar a qualidade dos sistemas de informação desenvolvidos&lt;br /&gt;
e sob manutenção do Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - por meio do Núcleo de Implantação e Configuração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) padronizar a configuração dos ambientes de desenvolvimento, testes e homologação de sistemas do Centro, bem como&lt;br /&gt;
solicitar sua atualização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover as práticas e os padrões do gerenciamento da&lt;br /&gt;
configuração de “software” aplicada aos projetos do Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) suportar a implantação dos sistemas de informação nos&lt;br /&gt;
diferentes ambientes operacionais do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) administrar as ferramentas de automação do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;&lt;br /&gt;
e) controlar o uso de licenças das ferramentas de apoio ao&lt;br /&gt;
desenvolvimento de “software”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - por meio do Núcleo de Sustentação de Sistemas e&lt;br /&gt;
em relação aos serviços em funcionamento e sob manutenção&lt;br /&gt;
do Centro:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) fornecer suporte técnico avançado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) efetuar as correções e adaptações necessárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 140''' - O Centro de Projetos, Processos e Relacionamento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - realizar, em conjunto com o Departamento de Gestão&lt;br /&gt;
de Projetos, o gerenciamento da carteira de projetos de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
assegurando sua compatibilização com o Plano Estratégico de&lt;br /&gt;
Tecnologia da Informação e com as necessidades específicas&lt;br /&gt;
das Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor, implantar e difundir as metodologias de gerenciamento de projetos e de manutenção de processos de trabalho&lt;br /&gt;
do Departamento, em conformidade com as diretrizes definidas&lt;br /&gt;
para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, garantindo seu&lt;br /&gt;
permanente aprimoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atuar como ponto único de relacionamento no Departamento com as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento para recepção das necessidades relacionadas ao desenvolvimento de projetos de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os projetos de tecnologia da informação em execução&lt;br /&gt;
no Departamento, com o respectivo acompanhamento de seu&lt;br /&gt;
desenvolvimento físico e financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as demandas de novas necessidades relacionadas aos&lt;br /&gt;
serviços de tecnologia da informação provenientes das áreas&lt;br /&gt;
de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a integração e melhoria dos processos de trabalho do&lt;br /&gt;
Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - realizar a avaliação sistemática dos projetos desenvolvidos pelo Departamento, apontando aspectos positivos e deficiências, para disseminação de melhores práticas identificadas e&lt;br /&gt;
adoção de soluções de problemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - registrar e realizar a disseminação das informações&lt;br /&gt;
dos projetos gerenciados pelo Departamento para as unidades&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento e demais envolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar a análise de viabilidade, as estimativas e&lt;br /&gt;
as reservas de recursos para as demandas enviadas ao Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - estabelecer os acordos de nível de serviço do&lt;br /&gt;
Departamento com as unidades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - participar da elaboração da arquitetura de serviços&lt;br /&gt;
de tecnologia da informação novos ou da alteração de serviços já existentes, no que tange aos processos de trabalho do&lt;br /&gt;
Departamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 141''' - O Centro de Inovação e Arquitetura tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor o plano de arquitetura tecnológica corporativo,&lt;br /&gt;
em consonância com as diretrizes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - definir e manter atualizado o padrão de metadados&lt;br /&gt;
corporativo e avaliar a qualidade do dicionário de dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - garantir a compatibilidade entre as aquisições de&lt;br /&gt;
tecnologia da informação efetuadas e os padrões do plano de&lt;br /&gt;
arquitetura tecnológica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - promover e divulgar a inovação tecnológica dos serviços de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento, através da prospecção e avaliação da tecnologia&lt;br /&gt;
aplicada ao negócio, em conjunto com as demais unidades da&lt;br /&gt;
Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a qualidade da arquitetura de tecnologia da informação e dos serviços oferecidos pelo Departamento, conforme&lt;br /&gt;
os padrões definidos no Plano Estratégico de Tecnologia da&lt;br /&gt;
Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação que&lt;br /&gt;
o Departamento fornece para as demais áreas da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - coordenar e orientar o desenho arquitetural de novos&lt;br /&gt;
serviços do Departamento ou a alteração de serviços existentes,&lt;br /&gt;
observando os aspectos de dados, sistemas, infraestrutura, segurança da informação e continuidade do serviço, de acordo com&lt;br /&gt;
os processos de negócio definidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 142''' - O Centro de Operações e Infraestrutura tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prover, administrar e manter a infraestrutura dos “datacenters” da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a qualidade dos serviços de infraestrutura de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a demanda de recursos tecnológicos e a manutenção do&lt;br /&gt;
catálogo de recursos de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III'''- garantir a disponibilidade e o aprimoramento dos serviços prestados pelo Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - manter atualizados a documentação sobre o uso dos&lt;br /&gt;
recursos e o banco de dados de configuração e ativos de serviços&lt;br /&gt;
de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - participar da elaboração da arquitetura de infraestrutura de tecnologia da informação para desenho da solução dos&lt;br /&gt;
serviços dessa área;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - em caso de contingência no “datacenter backup”,&lt;br /&gt;
assumir a operação dos serviços fornecidos, conforme plano de&lt;br /&gt;
continuidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Núcleo de Sistemas Operacionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) implantar, manter atualizado e suportar sistemas operacionais, observando os aspectos de segurança da informação e&lt;br /&gt;
continuidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) prover os portais Intranet e Internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerenciar a disponibilidade e a capacidade dos equipamentos servidores que suportam os serviços de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) gerenciar e controlar o banco de dados de configuração&lt;br /&gt;
e ativos de serviços de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Núcleo de Banco de Dados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) implantar, manter atualizado e suportar os bancos de&lt;br /&gt;
dados utilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
observando os aspectos de segurança da informação e continuidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerenciar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho dos bancos de dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - por meio do Núcleo de Redes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerir a infraestrutura e operação relacionadas à comunicação de dados e à segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) prover, administrar e manter a comunicação de dados,&lt;br /&gt;
voz e vídeo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerenciar e manter a disponibilidade, a capacidade e&lt;br /&gt;
o desempenho das redes internas e “links” de comunicação&lt;br /&gt;
externos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) monitorar, identificar, notificar os responsáveis e mitigar&lt;br /&gt;
ameaças e ataques que possam comprometer a segurança dos&lt;br /&gt;
ativos de tecnologia da informação, conforme definido e/ou&lt;br /&gt;
orientado pelo Centro de Segurança da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - por meio do Núcleo de Armazenamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prover, administrar e manter a infraestrutura de armazenamento e “backup” corporativo da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor e implantar políticas de cópias de segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) garantir a retenção das mídias que contém as cópias de&lt;br /&gt;
segurança, conforme políticas definidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) gerenciar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho dos meios de armazenamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - por meio do Núcleo de Planejamento, Monitoramento e&lt;br /&gt;
Operação de Tecnologia da Informação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) monitorar os serviços de tecnologia da informação&lt;br /&gt;
prestados pelo Departamento, bem como toda a infraestrutura&lt;br /&gt;
envolvida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) executar os procedimentos conforme documentação de&lt;br /&gt;
continuidade dos serviços do Departamento para recuperação&lt;br /&gt;
no “datacenter” principal ou para continuidade dos serviços no&lt;br /&gt;
“datacenter backup”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) planejar e controlar a execução dos processamentos&lt;br /&gt;
agendados ou solicitados pelos usuários dos serviços do Departamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os serviços de planejamento e controle&lt;br /&gt;
das atividades de produção do Centro de Operações e Infraestrutura e do Centro de Continuidade de Operações – Campinas&lt;br /&gt;
serão realizados por meio do Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 143''' - O Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Núcleo Central de Serviços:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atuar como ponto único de contato para suporte aos usuários dos serviços de tecnologia da informação disponibilizados&lt;br /&gt;
pelo Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerenciar os incidentes e as requisições de serviços feitas&lt;br /&gt;
ao Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Logística:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar e coordenar a logística de distribuição dos equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis, em&lt;br /&gt;
função de prioridades e perfis técnicos de usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerir os ativos relacionados às estações de trabalho fixas&lt;br /&gt;
e móveis em relação a garantias, localização e obsolescência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) testar, homologar e realizar a manutenção de equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio dos Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação, no âmbito de sua respectiva área de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) zelar pela adoção das normas e políticas de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação instituídas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) identificar e encaminhar ao Centro competente do&lt;br /&gt;
Departamento as necessidades de serviços de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar o Departamento na implementação de novos&lt;br /&gt;
projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) promover a manutenção das estações de trabalho fixas&lt;br /&gt;
e móveis e garantir a operação dos sistemas de informática,&lt;br /&gt;
utilizando os recursos homologados e disponibilizados pelo&lt;br /&gt;
Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) zelar pela conexão da rede de informática com a rede&lt;br /&gt;
estadual da Secretaria da Fazenda e Planejamento, auxiliando&lt;br /&gt;
operacionalmente o Centro de Operações e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) gerenciar os contratos de manutenção e suporte aos&lt;br /&gt;
serviços de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar e suportar o Plano de Continuidade de&lt;br /&gt;
Serviços do Departamento em caso de desastre no “datacenter”&lt;br /&gt;
principal e necessidade de ativação dos serviços no “datacenter&lt;br /&gt;
backup”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 144''' - O Centro de Continuidade de Operações –&lt;br /&gt;
Campinas tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - administrar e manter a infraestrutura do “datacenter&lt;br /&gt;
backup” da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em caso de contingência no “datacenter” principal,&lt;br /&gt;
assumir a operação dos serviços fornecidos, conforme plano de&lt;br /&gt;
continuidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assumir, em caráter excepcional, as atribuições do&lt;br /&gt;
Departamento necessárias para continuidade e funcionamento&lt;br /&gt;
dos principais serviços por ele providos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Núcleo de Atendimento, Monitoramento e&lt;br /&gt;
Operação de Tecnologia da Informação - Campinas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atuar como extensão do Centro de Operações e Infraestrutura e do Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da&lt;br /&gt;
Informação, assumindo as atribuições descritas, respectivamente, nos artigos 142 e 143 deste decreto, em relação aos serviços&lt;br /&gt;
hospedados no “datacenter backup”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em situação de contingência, assumir as atribuições do&lt;br /&gt;
Centro de Operações e Infraestrutura para continuidade dos&lt;br /&gt;
principais serviços providos pelo Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas&lt;br /&gt;
- Campinas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atuar como extensão do Centro de Desenvolvimento de&lt;br /&gt;
Sistemas, assumindo, de acordo com suas diretrizes, as atribuições descritas no artigo 139 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em situação de contingência, assumir as atribuições do&lt;br /&gt;
Centro de Desenvolvimento de Sistemas para continuidade dos&lt;br /&gt;
principais serviços providos pelo Departamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 145''' - O Centro de Segurança da Informação tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir a qualidade do sistema de segurança da informação&lt;br /&gt;
nos serviços do Departamento, conforme os padrões e políticas&lt;br /&gt;
definidas no âmbito do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito da tecnologia da informação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) zelar pela segurança, garantindo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. definição, atualização e aplicação das políticas de segurança da informação, da gestão de acesso e da continuidade dos&lt;br /&gt;
serviços do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. disseminação da cultura de segurança da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor e garantir os níveis de segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar e atualizar auditorias periódicas, análise de risco&lt;br /&gt;
e vulnerabilidade relativos à segurança da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e continuidade dos serviços e ativos de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - gerir os incidentes de segurança da informação e propor&lt;br /&gt;
ações preventivas e corretivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - propor e elaborar o desenho da solução de segurança da&lt;br /&gt;
informação dos serviços do Departamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 146''' - O Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prestar suporte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aos usuários na utilização de ferramentas colaborativas&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento, oferecendo condições&lt;br /&gt;
técnicas para publicação e manutenção das informações e dos&lt;br /&gt;
serviços relevantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) às áreas do Departamento na gestão dos fornecedores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os conteúdos do Departamento que serão publicados&lt;br /&gt;
para o público corporativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a execução dos programas e ações definidos no Plano&lt;br /&gt;
Plurianual, referentes à tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - controlar e prestar assistência às áreas do Departamento na execução do ciclo de vida dos processos de aquisição de&lt;br /&gt;
produtos e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - identificar e alocar os custos dos serviços de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar a aplicação das ações de desenvolvimento de&lt;br /&gt;
competências dos servidores do Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - planejar e acompanhar os gastos, com vista à elaboração do orçamento do Departamento e à identificação de&lt;br /&gt;
providências no decorrer de sua execução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=====SUBSEÇÃO VI - Do Departamento de Administração Regional=====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 147''' - O Departamento de Administração Regional&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução dos&lt;br /&gt;
serviços afetos à sua área, promovendo o fortalecimento da&lt;br /&gt;
atuação regional na gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor e disciplinar a utilização de equipamentos e soluções tecnológicas em consonância com as diretrizes emanadas&lt;br /&gt;
do Departamento de Tecnologia e Informação - DTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor a realização de estudos técnicos, apoiar e propor&lt;br /&gt;
políticas para a gestão estratégica de suas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – gerir a aplicação dos recursos orçamentários do&lt;br /&gt;
Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – apoiar unidades regionais da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento nas atividades afetas à gestão e execução orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - elaborar documentos que subsidiem a preparação do&lt;br /&gt;
Orçamento e do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - emitir instruções e orientações normativas referentes a&lt;br /&gt;
padronização, análise de processos administrativos e uniformização de práticas e procedimentos relativos a questões técnicas&lt;br /&gt;
suscitadas pelas unidades de sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - receber, analisar e consolidar relatórios produzidos&lt;br /&gt;
por suas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter comunicação e atuar como parceiro estratégico&lt;br /&gt;
junto às demais unidades, promovendo em sua área de atuação&lt;br /&gt;
o alinhamento entre as necessidades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento e da gestão de recursos de forma mais eficiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - planejar, desenvolver, implantar e apoiar as atividades&lt;br /&gt;
relativas à gestão estratégica e gestão por processos em suas&lt;br /&gt;
unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - garantir a manutenção das políticas de desenvolvimento, plano de sucessão, clima organizacional, perfil de liderança e&lt;br /&gt;
de desempenhos dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - subsidiar e integrar os comitês e comissões relacionados a sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' – atuar em ações voltadas à redução de custos e consumos, e à Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho nas unidades&lt;br /&gt;
regionais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 148''' - Aos Centros Regionais de Administração&lt;br /&gt;
cabe, no âmbito das respectivas regiões de atuação, planejar,&lt;br /&gt;
gerenciar e executar os serviços relacionados a recursos humanos, orçamento e finanças, suprimentos e infraestrutura, apoio&lt;br /&gt;
logístico e transportes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 149''' - Os Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros&lt;br /&gt;
Regionais de Administração, têm, em relação ao Sistema de&lt;br /&gt;
Administração de Pessoal, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas nos artigos 14 a 19 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - apurar e processar as partes variáveis de remuneração,&lt;br /&gt;
referentes à produtividade e ao desempenho do servidor e,&lt;br /&gt;
quando for o caso, providenciar a publicação dos atos pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - proporcionar benefícios sociais aos servidores, em consonância com o Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - elaborar projetos e desenvolver atividades relacionadas&lt;br /&gt;
com a qualidade de vida do servidor, observado o disposto na&lt;br /&gt;
alínea “h”, do inciso XVI, do artigo 122, deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - receber demandas e propor medidas, em consonância&lt;br /&gt;
com o Departamento de Recursos Humanos, voltadas à qualidade de vida do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - manter os servidores informados e atualizados sobre&lt;br /&gt;
seus direitos e deveres;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - gerir contratações e serviços relacionados ao acolhimento e assistência aos filhos e dependentes legais dos&lt;br /&gt;
servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 150''' - Os Núcleos de Finanças, dos Centros Regionais&lt;br /&gt;
de Administração, têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - efetuar análise técnica e legal para os procedimentos&lt;br /&gt;
de empenhamento, liquidação e emissão da programação de&lt;br /&gt;
desembolso relativa aos processos de fornecimento de bens,&lt;br /&gt;
serviços e utilidades públicas contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar e aplicar a legislação federal, estadual e&lt;br /&gt;
municipal quanto à incidência ou não de retenção de tributo&lt;br /&gt;
na fonte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - analisar, processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - manter todos os registros necessários à demonstração&lt;br /&gt;
das despesas realizadas com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) recursos de adiantamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) diárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - fazer a tomada de contas, retenções e recolhimento de&lt;br /&gt;
tributos incidentes sobre os adiantamentos concedidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - guardar e processar os expedientes de prestação de&lt;br /&gt;
contas de adiantamento sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - acompanhar a execução de recursos concedidos sob a&lt;br /&gt;
forma de adiantamento e prestar orientação a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - efetuar análise técnica e os trâmites financeiros da&lt;br /&gt;
restituição de receita orçamentária e extraorçamentária, quando determinada em definitivo pelas respectivas autoridades&lt;br /&gt;
competentes, verificando o atendimento das exigências legais&lt;br /&gt;
e regulamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ficam excetuados da aplicação do disposto no inciso IX deste artigo os procedimentos de restituição&lt;br /&gt;
previstos em norma específica da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 151''' - Os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
dos Centros Regionais de Administração, têm as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados – SATIM, as previstas nos artigos 8º e 9º&lt;br /&gt;
do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação à contratação de prestação de serviços e à&lt;br /&gt;
aquisição de materiais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber as solicitações e preparar os expedientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar minutas de editais e contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar pesquisa de preços devidamente atualizada&lt;br /&gt;
dos materiais e da prestação de serviços a serem respectivamente adquiridos e contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) indicar, após análise dos preços resultantes da pesquisa&lt;br /&gt;
efetuada, proposta preliminar de enquadramento da modalidade licitatória, para fins de reserva de recursos orçamentários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) solicitar autorização para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. abertura da licitação; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. inexigibilidade da licitação ou sua dispensa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) realizar os procedimentos internos e externos relativos à&lt;br /&gt;
realização das licitações, no seu âmbito de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) providenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as publicações dos atos necessários aos procedimentos&lt;br /&gt;
licitatórios, ou à entrega do convite, em atendimento à legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a análise prévia dos documentos para formalizar os&lt;br /&gt;
contratos após a homologação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. as devidas assinaturas necessárias à formalização dos&lt;br /&gt;
contratos, inclusive as publicações em atendimento à legislação&lt;br /&gt;
vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. a entrega das notas de empenho aos licitantes contratados, obtendo o respectivo recibo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os prazos de vencimento dos contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a execução dos contratos e providenciar os aditamentos,&lt;br /&gt;
reajustes, prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os prazos de validade dos documentos apresentados&lt;br /&gt;
pelo contratado, solicitando, quando for o caso, a atualização&lt;br /&gt;
necessária em atendimento à legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) prestar, ao respectivo gestor, as informações e orientações&lt;br /&gt;
sobre as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a execução do contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação ao almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de&lt;br /&gt;
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de&lt;br /&gt;
pedido de materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar pedidos de compras para formação ou reposição&lt;br /&gt;
de estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, à unidade&lt;br /&gt;
responsável pela aquisição e à unidade requisitante, eventuais&lt;br /&gt;
irregularidades cometidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter atualizados os registros de entrada e saída e de&lt;br /&gt;
valores dos materiais em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de&lt;br /&gt;
valor, do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) efetuar levantamento estatístico do consumo anual para&lt;br /&gt;
orientar a elaboração do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) preparar relação de materiais considerados excedentes ou&lt;br /&gt;
em desuso, de acordo com a legislação específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação ao patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter registro dos bens móveis e controlar sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e&lt;br /&gt;
equipamentos e solicitar providências para sua manutenção,&lt;br /&gt;
substituição ou baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis&lt;br /&gt;
constantes do cadastro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) disponibilizar os bens inservíveis a serem arrolados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - em relação à gestão documental:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) instruir e fiscalizar o correto cadastramento dos documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerenciar e controlar o fluxo de documentos e a organização dos arquivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fiscalizar e controlar a tramitação de documento, especialmente no caso de remessa a órgão externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar, mediante autorização específica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) providenciar os serviços de classificação, organização e&lt;br /&gt;
conservação de arquivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) classificar, ordenar e guardar, em local apropriado, os&lt;br /&gt;
documentos encerrados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) verificar a temporalidade dos documentos para posterior&lt;br /&gt;
expurgo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) atender as diretrizes, normas e procedimentos, bem como&lt;br /&gt;
cumprir as atribuições que lhe são pertinentes, previstas no&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984|Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984]], modificado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54276-27.04.2009.html Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009], e em outros diplomas&lt;br /&gt;
legais relacionados com a política estadual de arquivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e&lt;br /&gt;
Acesso - CADA no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - em relação à correspondência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a distribuição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. dos processos/documentos e da correspondência interna&lt;br /&gt;
encaminhada por malote;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de jornais, revistas e periódicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) receber e enviar correspondência externa através dos&lt;br /&gt;
Correios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerir contratos com os Correios, buscando economicidade&lt;br /&gt;
no enquadramento dos produtos definidos pela empresa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - em relação aos imóveis da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento na respectiva região:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar sinalização nas dependências, em conformidade com os padrões definidos pela área de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar o sistema de operação dos elevadores, quando&lt;br /&gt;
for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) recepcionar e controlar a identificação de visitantes, bem&lt;br /&gt;
como acompanhar o direcionamento aos andares, quando for&lt;br /&gt;
o caso, em conformidade com as diretrizes definidas para a&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) administrar e controlar as vagas de estacionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) divulgar informativos sonoros internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) organizar e gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Brigada de Incêndio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a prestação de serviços de bombeiros civis; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. demais projetos relativos à área de prevenção de acidentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) dimensionar e orientar os serviços de segurança e&lt;br /&gt;
vigilância, bem como controlar, supervisionar e monitorar os&lt;br /&gt;
sistemas de vigilância eletrônica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) manter-se atualizado em relação às normas técnicas&lt;br /&gt;
aplicáveis à segurança patrimonial e de prevenção de incêndios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) administrar e controlar as dependências de treinamento&lt;br /&gt;
instaladas nas sedes das regionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - gerir as contratações e supervisionar, quando a cargo&lt;br /&gt;
de terceiros, os serviços de limpeza, manutenção, segurança,&lt;br /&gt;
recepção, telefonia, protocolo, correspondência, malote, copa e&lt;br /&gt;
demais atividades auxiliares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - zelar pela correta utilização de máquinas e aparelhos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 152''' – Aos Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação, dos Centros Regionais de Administração, no âmbito de&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação, cabe exercer as atribuições&lt;br /&gt;
que se refere o inciso III, do artigo 143, deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO V - Das Atribuições Comuns===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Das Assistências Técnicas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 153''' - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas&lt;br /&gt;
atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - analisar, instruir e informar processos e expedientes que&lt;br /&gt;
lhes forem encaminhados, bem como acompanhar o andamento&lt;br /&gt;
e a execução de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar e propor minutas de convênios, de termos de&lt;br /&gt;
cooperação e de parceria, de notas técnicas e de memoriais&lt;br /&gt;
descritivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos&lt;br /&gt;
referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e&lt;br /&gt;
controle das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - propor a elaboração de projetos, normas e manuais de&lt;br /&gt;
procedimentos, orientando o desenvolvimento desses trabalhos,&lt;br /&gt;
quando for o caso, com vista à sua coerência e padronização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de&lt;br /&gt;
contratos, acordos e ajustes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - participar da elaboração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de relatórios de atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) do plano de capacitação, em conjunto com a Escola de&lt;br /&gt;
Governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 154''' - As Assistências Técnicas das Subcoordenadorias e das Coordenadorias, além das previstas no artigo 153&lt;br /&gt;
deste decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar as atividades de planejamento estratégico, em&lt;br /&gt;
articulação com o planejamento estratégico da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - orientar e acompanhar a elaboração, a execução e a&lt;br /&gt;
avaliação de programas, projetos, ações e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - promover a integração entre as atividades técnicas e os&lt;br /&gt;
programas, projetos e ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e&lt;br /&gt;
controle das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - executar e avaliar programas e projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - fornecer suporte ao planejamento estratégico e operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - em articulação com a área de comunicação da Assessoria do Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assegurar o cumprimento do Plano de Comunicação da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar materiais e documentos para divulgação dos&lt;br /&gt;
trabalhos realizados pela Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter atualizadas as informações nos diversos meios&lt;br /&gt;
de divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) estudar e propor melhorias no sistema de comunicação&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento, encaminhando as&lt;br /&gt;
decorrentes demandas à unidade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - em articulação com o Departamento de Tecnologia&lt;br /&gt;
da Informação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) zelar pelo atendimento aos padrões estabelecidos nas&lt;br /&gt;
políticas, normas e procedimentos, relativos às atividades de&lt;br /&gt;
tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ser ponto de contato das áreas da Coordenadoria para&lt;br /&gt;
recepção, análise, priorização, encaminhamento e acompanhamento das demandas de tecnologia da informação junto ao&lt;br /&gt;
Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) definir, em conjunto com o Departamento, a estrutura&lt;br /&gt;
de armazenagem de dados, que possibilite a disponibilização&lt;br /&gt;
eficiente de informações às áreas e sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) participar, por meio de representante indicado pelo&lt;br /&gt;
respectivo Coordenador, do Comitê Gestor de Tecnologia da&lt;br /&gt;
Informação - CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - atuar em conjunto com a Escola de Governo na elaboração e acompanhamento dos eventos de capacitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único'''' - O disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso&lt;br /&gt;
VIII deste artigo não se aplica à Assistência Técnica da Coordenadoria de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 155''' - As Assistências Fiscais Técnicas têm, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, além das descritas no artigo 61, as&lt;br /&gt;
atribuições previstas nos artigos 153 e 154, todos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Do Centro de Apoio Administrativo da Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP e Dos Núcleos de Apoio Administrativo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 156''' – O Centro de Apoio Administrativo da Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP e os Núcleos de Apoio&lt;br /&gt;
Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis&lt;br /&gt;
e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - realizar os trabalhos de preparo do expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - manter registros sobre frequência e férias dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de&lt;br /&gt;
consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - acompanhar e prestar informações sobre o andamento&lt;br /&gt;
de papéis e processos em tramitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - controlar o atendimento dos pedidos de informações&lt;br /&gt;
e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - controlar o fluxo de documentos, organizar e manter&lt;br /&gt;
arquivos correntes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - desenvolver outras atividades características de apoio&lt;br /&gt;
administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Núcleo de Apoio Administrativo do&lt;br /&gt;
Departamento de Entidades Descentralizadas tem, ainda, as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. zelar pela guarda e manutenção do acervo das entidades&lt;br /&gt;
descentralizadas que passaram por processo de dissolução,&lt;br /&gt;
fusão, cisão e/ou extinção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. apoiar o Departamento de Entidades Descentralizadas na&lt;br /&gt;
prestação de informações sobre o acervo das entidades extintas,&lt;br /&gt;
nos termos do inciso IV do artigo 87 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TITULO VI - Das Competências==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO I - Do Secretário da Fazenda e Planejamento===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 157''' - O Secretário da Fazenda e Planejamento, além&lt;br /&gt;
de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções&lt;br /&gt;
relacionadas com as atividades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as&lt;br /&gt;
disposições do [[Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou de&lt;br /&gt;
entidades vinculadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre matérias que devam ser submetidas&lt;br /&gt;
ao Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de&lt;br /&gt;
atuação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas&lt;br /&gt;
comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução&lt;br /&gt;
dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre&lt;br /&gt;
matéria pertinente à Secretaria da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação às atividades gerais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas,&lt;br /&gt;
projetos e ações da Secretaria da Fazenda e Planejamento, de&lt;br /&gt;
acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as&lt;br /&gt;
decisões das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da&lt;br /&gt;
Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas e das entidades vinculadas à Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato&lt;br /&gt;
expresso observada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das&lt;br /&gt;
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou&lt;br /&gt;
dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os responsáveis pelas Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os responsáveis por outras unidades da Pasta que não&lt;br /&gt;
tenham cargos ou funções de serviço público correspondentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. servidor para responder pelo expediente da Chefia de&lt;br /&gt;
Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como&lt;br /&gt;
ocasionais, do Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. os membros, seus suplentes e, observado o disposto no §&lt;br /&gt;
2º do artigo 218 deste decreto, o responsável pela coordenação&lt;br /&gt;
dos trabalhos do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
- CGTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. os membros da Comissão Técnica da Carreira de Analista&lt;br /&gt;
em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN, da&lt;br /&gt;
Comissão Técnica da Carreira de Especialistas em Políticas Públicas – CEPP e os do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. os membros, seus suplentes e o Presidente do Comitê&lt;br /&gt;
Permanente de Gestão de Pessoas e, para seu Gabinete, os do&lt;br /&gt;
Comitê de Movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e os integrantes de sua Equipe&lt;br /&gt;
Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entrevistas de servidores da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento à imprensa em geral sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento, quando não tornados públicos, em congressos,&lt;br /&gt;
palestras, debates ou painéis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) aprovar os planos, programas e projetos das entidades&lt;br /&gt;
vinculadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento, face às&lt;br /&gt;
políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) coordenar, aprovar e autorizar as ações e os procedimentos necessários para viabilizar as operações de crédito interno e&lt;br /&gt;
externo de interesse do Governo do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) aprovar os limites mensais da programação de pagamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) apresentar o Balanço Geral do Estado ao Governador,&lt;br /&gt;
para encaminhamento à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de&lt;br /&gt;
Contas do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) aprovar, mediante a edição de resolução, os regimentos&lt;br /&gt;
internos de unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
e alterações que se fizerem necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 23 e 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e&lt;br /&gt;
Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados – SATIM, as previstas no artigo 14 do&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º, observado o disposto no&lt;br /&gt;
artigo 6º, todos do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterado pelos Decretos nº [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html 33.701, de 22 de agosto de 1991], nº [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1992/decreto-34544-14.01.1992.html 34.544, de 14 de janeiro de 1992], e nº [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37410-09.09.1993.html 37.410, de 9 de setembro de 1993];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para&lt;br /&gt;
outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII'''– em nível central:&lt;br /&gt;
a) em relação ao Programa de Estágios instituído pelo&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008]], as previstas em&lt;br /&gt;
seus artigos 6º, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e das&lt;br /&gt;
Autarquias, e 9º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor Normas Técnicas Regulamentares - NTR estabelecendo critérios para avaliação, identificação e classificação das&lt;br /&gt;
unidades e das atividades insalubres no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as previstas no artigo 25 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], e alterações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. praticar os atos referentes à série de classes de Pesquisador Científico e ao Regime de Tempo Integral, inclusive homologações de concursos e de processos especiais de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados – SATIM:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. aprovar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em&lt;br /&gt;
razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. autorizar aquisição de veículos e locação, em caráter&lt;br /&gt;
eventual e permanente, após manifestação dos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) em relação à Administração dos Transportes Internos&lt;br /&gt;
Motorizados – SATIM no âmbito das empresas em cujo capital o&lt;br /&gt;
Estado tenha participação majoritária, das Fundações instituídas&lt;br /&gt;
ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, exercer&lt;br /&gt;
o previsto nos artigos 4º, 6º, 11 e 20 do [[Decreto nº 43.027, de 08 de abril de 1998|Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) decidir sobre pedido de dispensa de reposição de remuneração, retribuição, vencimento, salário, pensão, complementação&lt;br /&gt;
de aposentadoria ou pensão, soldo ou provento formulado por&lt;br /&gt;
servidores ativos, inativos e pensionistas dos órgãos do Poder&lt;br /&gt;
Executivo, observada a orientação da Procuradoria Geral do&lt;br /&gt;
Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto na alínea “f” do inciso&lt;br /&gt;
VII deste artigo não se aplica a pedidos alusivos a quantias&lt;br /&gt;
recebidas de boa-fé e consideradas indevidas por alteração de&lt;br /&gt;
critério jurídico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO II - Do Secretário Executivo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 158''' - O Secretário Executivo, além de outras que&lt;br /&gt;
lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento, nos impedimentos legais e temporários, bem&lt;br /&gt;
como ocasionais, do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - representar o Secretário da Fazenda e Planejamento,&lt;br /&gt;
quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes das unidades da Pasta e das entidades a ela&lt;br /&gt;
vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas,&lt;br /&gt;
projetos e ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das&lt;br /&gt;
áreas técnicas da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento no&lt;br /&gt;
desempenho de suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO III - Do Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 159''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem&lt;br /&gt;
as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas&lt;br /&gt;
funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário da Fazenda e Planejamento o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) responder às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar informações a órgãos e entidades da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 29, 30, 31 e 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], que lhe forem delegadas pelo Secretário da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento na conformidade do disposto no artigo 5º do referido normativo, com a redação dada pelo artigo 1º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37410-09.09.1993.html Decreto nº 37.410, de 9 de setembro de 1993];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) decidir pela utilização de próprios do Estado sob a administração da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''§ 1º''' - O Chefe de Gabinete, além do disposto neste artigo,&lt;br /&gt;
exercerá as competências que lhe são pertinentes, enquanto&lt;br /&gt;
responsável pela Unidade Gestora de Projeto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º'''- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder&lt;br /&gt;
pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos&lt;br /&gt;
impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como&lt;br /&gt;
ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO IV - Dos Responsáveis pelas Subsecretarias e do Coordenador da Administração Tributária===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 160''' - Os responsáveis pelas Subsecretarias e o Coordenador da Administração Tributária, além de outras que lhes&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas nos incisos I e III do artigo 159 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
as previstas nos artigos 29 e 31 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008|Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 161''' – O Coordenador da Administração Tributária,&lt;br /&gt;
observado o disposto na alínea “a” no inciso I do artigo 19&lt;br /&gt;
deste decreto, além de outras que lhe forem conferidas por lei&lt;br /&gt;
ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Secretário da Fazenda e Planejamento e&lt;br /&gt;
ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela&lt;br /&gt;
Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Secretário da Fazenda e Planejamento no&lt;br /&gt;
desempenho de suas funções relacionadas com as atividades&lt;br /&gt;
da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Secretário da Fazenda e Planejamento, observadas as disposições do [[Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria&lt;br /&gt;
pertinente à área de atuação da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou de&lt;br /&gt;
entidades vinculadas à Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre matérias que devam ser submetidas&lt;br /&gt;
ao Secretário da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) implementar os atos do Secretário da Fazenda e Planejamento relativos à área de atuação da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução&lt;br /&gt;
dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre&lt;br /&gt;
matéria pertinente à Coordenadoria, dirigidos ao Governador ou ao Secretário da Fazenda e Planejamento pela Assembleia&lt;br /&gt;
Legislativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) substituir o Secretário da Fazenda e Planejamento em&lt;br /&gt;
suas faltas e impedimentos, no Conselho Nacional de Política&lt;br /&gt;
Fazendária - CONFAZ e em outros órgãos colegiados que congreguem as unidades federadas e tenham por objeto atividades&lt;br /&gt;
relacionadas à administração tributária de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação às atividades gerais da Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas,&lt;br /&gt;
projetos e ações da Coordenadoria, de acordo com a política&lt;br /&gt;
e as diretrizes fixadas pelo Governador ou pelo Secretário da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as&lt;br /&gt;
decisões das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da&lt;br /&gt;
Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito&lt;br /&gt;
da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas e das entidades vinculadas à Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato&lt;br /&gt;
expresso, observada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das&lt;br /&gt;
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou&lt;br /&gt;
dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar servidores para integrar as Assistências Fiscais&lt;br /&gt;
Técnicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores&lt;br /&gt;
da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entrevistas de servidores da Coordenadoria à imprensa&lt;br /&gt;
em geral sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de assuntos da Coordenadoria, quando não&lt;br /&gt;
tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) aprovar e encaminhar a previsão da receita tributária&lt;br /&gt;
do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 162''' - Ao responsável pela Subsecretaria de Gestão&lt;br /&gt;
compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração dos&lt;br /&gt;
Transportes Internos Motorizados – SATIM, em nível central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor medidas para reformulação, execução e controle&lt;br /&gt;
do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Autárquica&lt;br /&gt;
do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - fixar, para cada unidade frotista, cotas anuais de consumo de combustíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer limites a serem observados anualmente&lt;br /&gt;
nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - alterar cotas anuais de consumo de combustíveis,&lt;br /&gt;
para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou&lt;br /&gt;
programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo&lt;br /&gt;
desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite&lt;br /&gt;
estabelecido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - autorizar, a qualquer tempo, remanejamento de cotas&lt;br /&gt;
de combustíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - propor alienação de veículos pertencentes às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII'''- receber veículos em doação, para fins de alienação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO V - Dos Coordenadores e dos Responsáveis pelas Subcoordenadorias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 163''' - Os Coordenadores das Coordenadorias a que&lt;br /&gt;
se referem o inciso VII do artigo 3º, o inciso XVII do artigo 4º, os&lt;br /&gt;
incisos I e II do artigo 8º, e os incisos I, II e III do artigo 11, e os&lt;br /&gt;
responsáveis pelas Subcoordenadorias a que se referem os incisos I e II do artigo 7º, todos deste decreto, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por&lt;br /&gt;
lei ou decreto, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no inciso I e alíneas “a” e “c” do inciso III,&lt;br /&gt;
do artigo 159 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar os respectivos responsáveis pelas Subsecretarias no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor aos responsáveis pelas respectivas Subsecretarias programas de trabalho e alterações que se fizerem&lt;br /&gt;
necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - designar os membros, seus suplentes e o Presidente do&lt;br /&gt;
Comitê de Movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 29, 31 e 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 164''' - Aos responsáveis pelas Subcoordenadorias da&lt;br /&gt;
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, observado o&lt;br /&gt;
disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso II do artigo 19 deste&lt;br /&gt;
decreto, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda&lt;br /&gt;
as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor a adoção de procedimentos para a melhoria&lt;br /&gt;
constante da fiscalização e arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - expedir normas objetivando a uniformização dos critérios de interpretação, orientação e aplicação da legislação&lt;br /&gt;
tributária pelas unidades subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os responsáveis de que trata o “caput”&lt;br /&gt;
deste artigo poderão exercer, ainda, outras competências que&lt;br /&gt;
lhes forem delegadas mediante ato normativo do Coordenador&lt;br /&gt;
da Administração Tributária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 165''' - Ao Coordenador de Planejamento e Orçamento&lt;br /&gt;
compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos&lt;br /&gt;
assuntos relativos aos planos, programas e ações de governo e&lt;br /&gt;
do orçamento do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar o Plano Plurianual – PPA, observadas as diretrizes governamentais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei&lt;br /&gt;
Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - coordenar e orientar as atividades relativas a sistemas&lt;br /&gt;
de informações para o planejamento, programação, desempenho físico, gestão de restrições e avaliação dos programas e&lt;br /&gt;
ações do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar, compatibilizar, avaliar a formulação e a&lt;br /&gt;
operacionalização das políticas públicas, bem como propor&lt;br /&gt;
alternativas de correção e redimensionamento de programas e&lt;br /&gt;
ações governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- estabelecer diretrizes, normas gerais e orientação técnica necessárias ao desempenho da função planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - discutir com os órgãos da administração pública os&lt;br /&gt;
parâmetros e limites de suas propostas orçamentárias, visando&lt;br /&gt;
os objetivos e prioridades do Governo, considerando o volume&lt;br /&gt;
de recursos disponíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - elaborar os projetos de lei para o Plano Plurianual –&lt;br /&gt;
PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária&lt;br /&gt;
Anual - LOA, em conformidade com os dispositivos constitucionais e demais instrumentos legais vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
nas relações com o Poder Legislativo, no que concerne aos&lt;br /&gt;
processos de encaminhamento, votação e aprovação das leis&lt;br /&gt;
orçamentárias anuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - emitir pareceres nos projetos de leis encaminhados ao&lt;br /&gt;
Poder Legislativo pelo Poder Executivo a respeito de matérias&lt;br /&gt;
que versem sobre orçamento público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X '''- acompanhar e adotar providências, no que se refere&lt;br /&gt;
aos aspectos orçamentários, para o cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, por todos os&lt;br /&gt;
órgãos e entidades da administração direta e indireta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 166''' - Ao Coordenador da Administração Financeira&lt;br /&gt;
compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - aprovar e encaminhar ao Secretário da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Balanço Geral do Estado, os Balancetes e respectivos&lt;br /&gt;
anexos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o&lt;br /&gt;
Relatório de Gestão Fiscal, definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) relatórios gerenciais sobre o desempenho financeiro da&lt;br /&gt;
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) relatórios gerenciais periódicos sobre a situação financeira, orçamentária, fiscal e patrimonial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) minutas de decretos de abertura de créditos adicionais e&lt;br /&gt;
alterações orçamentárias, bem como de outros assuntos afetos&lt;br /&gt;
à sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar normas e procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) financeiros e contábeis, a serem adotados no âmbito da&lt;br /&gt;
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) referentes à folha de pagamento de pessoal, a serem&lt;br /&gt;
adotados no âmbito da Administração Direta e Autárquica do&lt;br /&gt;
Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a emissão de empenho de dotações orçamentárias da Administração Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 167''' - Ao Coordenador de Gestão compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - contribuir para a racionalização, uniformização e modernização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dos processos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos serviços públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da gestão das organizações públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - promover, avaliar e apoiar ações para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) simplificação e otimização de regras e fluxos de trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) redesenho de processos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) modernização das práticas de gestão pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - supervisionar e avaliar os processos de reestruturação&lt;br /&gt;
administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor medidas para reformulação, execução e controle&lt;br /&gt;
do Sistema de Administração de Transportes Internos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - supervisionar o sistema de frota do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - supervisionar o sistema de cotas de combustíveis dos&lt;br /&gt;
órgãos do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - propor alienação de veículos pertencentes aos órgãos&lt;br /&gt;
do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - receber veículos em doação, para fins de alienação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - assegurar o treinamento e capacitação para os servidores do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 168''' - Ao Coordenador de Recursos Humanos do Estado compete, ainda, na qualidade de dirigente do órgão central&lt;br /&gt;
do Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao responsável pela Subsecretaria de Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento das atividades do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a regulamentação de dispositivos da legislação&lt;br /&gt;
de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à sua apreciação o resultado de estudos e&lt;br /&gt;
pesquisas realizados no âmbito do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – determinar, às unidades subordinadas, a realização de&lt;br /&gt;
estudos ou pesquisas sobre qualquer assunto afeto ao Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - manifestar-se, conclusivamente, sobre o resultado dos&lt;br /&gt;
estudos e pesquisas de que trata a alínea “c” do inciso I deste&lt;br /&gt;
artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar, orientar e superintender as atividades do&lt;br /&gt;
Sistema, visando à implementação das políticas de gestão de&lt;br /&gt;
pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - representar, às autoridades competentes, nos casos de&lt;br /&gt;
inobservância de normas relativas a pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - propor que sejam tornados sem efeito ou anulados os&lt;br /&gt;
atos funcionais ilegais ou irregulares, bem como a sustação do&lt;br /&gt;
pagamento nos casos irregulares de acumulação remunerada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - supervisionar editais de concursos públicos, processo&lt;br /&gt;
seletivo simplificado e de concursos internos de evolução funcional a serem executados sob a responsabilidade direta ou indireta&lt;br /&gt;
dos órgãos do Sistema, ressalvada a competência do Secretário&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento prevista no item 1 da alínea “b” do&lt;br /&gt;
inciso III do artigo 25 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], e alterações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - recomendar à autoridade competente a intervenção&lt;br /&gt;
em qualquer fase do concurso público, caso se verifique a inobservância das normas pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - autorizar a classificação de função de serviço público&lt;br /&gt;
destinada a unidades existentes por força de lei ou de decreto e&lt;br /&gt;
que não tenham cargos correspondentes, observadas as normas&lt;br /&gt;
pertinentes, para fins de concessão do “pro labore” instituído&lt;br /&gt;
pelo artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - editar normas para o Sistema de Administração de&lt;br /&gt;
Pessoal do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - propor a celebração de convênios e termos de cooperação para formalização de parcerias com instituições de ensino&lt;br /&gt;
com vistas ao desenvolvimento e avaliação das políticas de&lt;br /&gt;
gestão de pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 169''' - Ao Coordenador de Compras Eletrônicas&lt;br /&gt;
compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - supervisionar a gestão do sistema da Bolsa Eletrônica de&lt;br /&gt;
Compras – BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar orientações normativas em relação às contratações eletrônicas e ao Cadastro Unificado de Fornecedores do&lt;br /&gt;
Estado – CAUFESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - aprovar os indicadores de gestão da qualidade do&lt;br /&gt;
Sistema BEC/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - assegurar o treinamento e capacitação para os servidores do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 170''' - Ao Coordenador de Administração compete,&lt;br /&gt;
ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a gestão de pessoas, o desenvolvimento profissional e o acompanhamento do desempenho dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - proporcionar condições para a existência de um clima&lt;br /&gt;
organizacional favorável, aberto a opiniões e inovações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - definir metas, distribuir atividades, comunicar, motivar e&lt;br /&gt;
dar devolutiva aos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) decidir sobre assuntos referentes a licitação na modalidade concorrência, podendo, nos termos da legislação vigente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. homologar e adjudicar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. ratificar as dispensas, as situações de inexigibilidade e de&lt;br /&gt;
retardamento imotivado da execução de obra ou serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de&lt;br /&gt;
novembro de 2002;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO VII===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Dos Diretores de Departamento e Dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente'''&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VI - Dos Diretores de Departamento e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 171''' - Os Diretores de Departamento e os dirigentes&lt;br /&gt;
de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou&lt;br /&gt;
decreto, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assistir seus superiores imediatos no desempenho de&lt;br /&gt;
suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor e encaminhar a seus superiores imediatos programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) solicitar informações a órgãos e entidades da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) prestar orientação ao pessoal subordinado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) planejar, dirigir, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) estabelecer normas de funcionamento a serem aplicadas&lt;br /&gt;
pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 31 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para fins do disposto no inciso I, alínea&lt;br /&gt;
“c”, deste artigo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades&lt;br /&gt;
deverão disponibilizar as informações solicitadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Fazenda e Planejamento poderá editar&lt;br /&gt;
normas complementares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 172''' - Aos Diretores de Departamento e aos dirigentes de unidades de nível equivalente, aos quais tenha sido&lt;br /&gt;
atribuída a qualidade de dirigentes de unidades de despesa,&lt;br /&gt;
cabe, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
exercer as competências previstas no artigo 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação à administração de material e patrimônio,&lt;br /&gt;
ressalvado o disposto no artigo 188 deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer as competências previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], que lhes forem delegadas pelo Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento na conformidade do disposto no artigo 5º do&lt;br /&gt;
referido diploma legal, com a redação dada pelo artigo 1º do&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37410-09.09.1993.html Decreto nº 37.410, de 9 de setembro de 1993];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 173''' - Ao Diretor do Departamento de Controle e&lt;br /&gt;
Avaliação - DCA, em sua área de atuação, compete, ainda,&lt;br /&gt;
acompanhar e fazer cumprir os prazos fixados para devolução&lt;br /&gt;
dos relatórios de auditoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 174''' - Ao Diretor do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, em sua área de atuação, compete,&lt;br /&gt;
ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - representar a Secretaria da Fazenda e Planejamento junto&lt;br /&gt;
aos demais organismos externos para os assuntos relativos a&lt;br /&gt;
financiamento de programas de modernização fazendária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - decidir sobre as demandas para contratação de serviços&lt;br /&gt;
relacionados aos projetos com financiamento externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - aprovar os programas de trabalho que envolvam financiamento externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor a priorização de projetos das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - supervisionar a operacionalização das receitas e despesas advindas dos programas financiados por organismos&lt;br /&gt;
externos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 175''' - Ao Diretor de Fiscalização, em sua área de&lt;br /&gt;
atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - autorizar a adoção de sistema especial quanto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ao pagamento de imposto e emissão de documentos e de&lt;br /&gt;
escrituração de livros fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ao cumprimento das demais obrigações acessórias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - decidir recursos “ex officio” das decisões contrárias à&lt;br /&gt;
Fazenda Estadual, em que o julgamento tenha sido avocado pelo&lt;br /&gt;
Delegado Regional Tributário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 176''' - Ao Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, em sua área de atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, administrar e supervisionar as atividades relacionadas com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cobrança dos tributos e outras receitas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) classificação de receitas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - decidir sobre pedidos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) restituição de depósito efetuado a maior, por estabelecimento da rede bancária, na prestação de contas da arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) parcelamentos de débitos fiscais não inscritos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - aplicar penalidades aos estabelecimentos da rede arrecadadora de tributos, por irregularidades constatadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - informar ao Subcoordenador e às unidades interessadas&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento os montantes arrecadados, na forma e nos prazos estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - aprovar a normatização dos procedimentos operacionais&lt;br /&gt;
dos Núcleos Fiscais de Cobrança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - conceder ou cancelar autorização, a estabelecimentos&lt;br /&gt;
bancários, para arrecadação de tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - autorizar a confecção de guias de recolhimento e&lt;br /&gt;
demais documentos de arrecadação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - avocar a cobrança administrativa de débitos fiscais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 177''' - Ao Diretor da Consultoria Tributária, em sua&lt;br /&gt;
área de atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - submeter à apreciação do Subcoordenador:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) por meio de parecer, propostas de alteração da legislação&lt;br /&gt;
tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) edição de texto normativo referente à interpretação de&lt;br /&gt;
matéria tributária de interesse geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estudos elaborados que versem sobre matéria tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ocorrências de distorções ou falhas da legislação tributária, propondo as medidas corretivas possíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - representar a Coordenadoria junto à Comissão Técnica&lt;br /&gt;
Permanente do ICMS – COTEPE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 178''' - Ao Diretor do Departamento de Finanças do&lt;br /&gt;
Estado - DFE, em sua área de atuação, compete, ainda, em&lt;br /&gt;
relação às atividades do sistema de administração financeira:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - baixar normas disciplinadoras dos procedimentos e critérios a serem adotados na elaboração e no processamento do&lt;br /&gt;
fluxo de relatórios, documentos e informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os limites financeiros dos órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - supervisionar a conciliação dos saldos bancários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - autorizar os pagamentos de despesas alocadas no orçamento da Administração Geral do Estado, em conjunto com o&lt;br /&gt;
Diretor do Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- responder a consultas formuladas pelos órgãos e entidades estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - receber e apresentar relatórios, análises e informes&lt;br /&gt;
sobre a execução financeira do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - autorizar a transferência de recursos financeiros aos&lt;br /&gt;
órgãos e entidades estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 179''' - Ao Contador Geral do Estado, em sua área de&lt;br /&gt;
atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - aprovar e encaminhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Balanço Geral do Estado, acompanhado de relatório&lt;br /&gt;
circunstanciado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. bimestralmente, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - baixar normas e procedimentos contábeis pertinentes&lt;br /&gt;
ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados&lt;br /&gt;
e Municípios - SIAFEM/SP, de modo que os registros evidenciem&lt;br /&gt;
os resultados das execuções orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - apresentar relatórios gerenciais mensais sobre a situação econômico-financeira do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - orientar as unidades gestoras no atendimento das&lt;br /&gt;
pendências decorrentes da conformidade contábil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 180''' - Ao Diretor do Departamento de Despesa de&lt;br /&gt;
Pessoal do Estado - DDPE, em sua área de atuação, compete,&lt;br /&gt;
ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - autorizar o processamento e o pagamento da folha de&lt;br /&gt;
pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - baixar normas relativas a pagamento de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - determinar a suspensão, quando manifestamente ilegal,&lt;br /&gt;
da execução de atos concessórios de direitos ou vantagens de&lt;br /&gt;
natureza pecuniária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 181''' - Ao Diretor do Departamento de Gestão da&lt;br /&gt;
Dívida e Haveres do Estado, em sua área de atuação, compete,&lt;br /&gt;
ainda, propor o encaminhamento de processos e expedientes&lt;br /&gt;
aos órgãos competentes para manifestação e providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 182''' - Ao Diretor do Departamento Central de Transportes Internos compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - na qualidade de dirigente do órgão central normativo&lt;br /&gt;
do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto no artigo 12 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fixar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão&lt;br /&gt;
da inscrição de veículos no regime de quilometragem, com aprovação do Secretário da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o recebimento de veículos em demonstração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos declarados inservíveis e disponíveis para alienação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor à autoridade competente cotas mensais e anuais&lt;br /&gt;
de consumo de combustível, a serem fixadas para cada frota;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) comunicar aos dirigentes das Unidades Orçamentárias&lt;br /&gt;
e Autarquias, para apuração de causas e responsabilidade,&lt;br /&gt;
distorções encontradas na análise dos dados sobre consumo e&lt;br /&gt;
estoque de combustíveis e uso do veículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) assinar Certificados de Registro de Veículos, para fins de&lt;br /&gt;
transferência de veículos de propriedade do Estado às Companhias Seguradoras, em caso de acidentes que resultem em perda&lt;br /&gt;
total, furto ou roubo, para fins de recebimento de indenização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - na qualidade de dirigente do órgão controlador das&lt;br /&gt;
quantidades de veículos e de consumo de combustíveis das&lt;br /&gt;
empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e&lt;br /&gt;
dos Fundos, exercer o previsto no artigo 3º do [[Decreto nº 43.027, de 08 de abril de 1998|Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 183''' - Ao Diretor da Escola de Governo, em sua área&lt;br /&gt;
de atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - submeter à aprovação do Secretário da Fazenda e Planejamento, por intermédio e com anuência do Coordenador, a&lt;br /&gt;
relação de servidores da Pasta selecionados para participação&lt;br /&gt;
em cursos de pós-graduação, de acordo com a política de apoio&lt;br /&gt;
à pós-graduação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor a celebração de convênios, acordos e ajustes&lt;br /&gt;
inerentes ao aperfeiçoamento das técnicas e dos recursos de&lt;br /&gt;
capacitação, sem ônus para o Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - decidir, com a anuência do Coordenador de Gestão,&lt;br /&gt;
sobre o desenvolvimento de programas de cooperação técnica&lt;br /&gt;
com organismos nacionais e internacionais no que se refere à&lt;br /&gt;
área de capacitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 184''' - Ao Diretor do Departamento de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças, em sua área de atuação, compete, ainda, em relação&lt;br /&gt;
ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados&lt;br /&gt;
e Municípios - SIAFEM/SP, normatizar e definir os níveis de&lt;br /&gt;
acesso, para consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 185''' - Ao Diretor do Departamento de Suprimentos&lt;br /&gt;
e Infraestrutura, em sua área de atuação, compete, ainda, em&lt;br /&gt;
relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - autorizar a transferência de bens móveis entre as&lt;br /&gt;
unidades da estrutura básica da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - autorizar a baixa de bens patrimoniais, na forma da lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação a licitação, na modalidade concorrência, nos&lt;br /&gt;
termos da legislação vigente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorizar a abertura, a dispensa ou declarar a inexigibilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) designar a comissão julgadora;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - exercer o previsto no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu&lt;br /&gt;
parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 186''' - Ao Diretor do Departamento de Tecnologia da&lt;br /&gt;
Informação, em sua área de atuação, compete, ainda, representar a Secretaria da Fazenda e Planejamento junto aos demais&lt;br /&gt;
órgãos e entidades do Estado para os assuntos relativos à&lt;br /&gt;
tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO VIII===&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VII - Dos Diretores dos Centros, dos Diretores dos Núcleos e dos Dirigentes de Unidades de Níveis Equivalentes===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/10/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 187''' - Os Diretores dos Centros, os Diretores dos&lt;br /&gt;
Núcleos e os dirigentes de unidades de níveis equivalentes,&lt;br /&gt;
em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que&lt;br /&gt;
lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes&lt;br /&gt;
competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - orientar e acompanhar o andamento das atividades das&lt;br /&gt;
unidades e dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - submeter à autoridade superior assuntos de interesse&lt;br /&gt;
das unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' cumprir e fazer cumprir os cronogramas de trabalho sob&lt;br /&gt;
suas responsabilidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 188''' - Aos Diretores dos Centros e aos dirigentes de&lt;br /&gt;
unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos seguintes dispositivos do&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - artigo 34;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - artigo 35, inciso I, quando responsáveis pela direção&lt;br /&gt;
de unidades localizadas em municípios diversos daqueles onde&lt;br /&gt;
se encontrem sediados os respectivos superiores hierárquicos&lt;br /&gt;
imediatos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 189''' - Aos Diretores dos Centros e aos dirigentes de&lt;br /&gt;
unidades de nível equivalente, aos quais tenha sido atribuída&lt;br /&gt;
a qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, cabe, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
exercer o previsto no artigo 35, inciso II, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação à administração de material e patrimônio,&lt;br /&gt;
ressalvado o disposto no artigo 194 deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer as competências previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhes forem delegadas pelo Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento na conformidade do disposto no artigo 5º do referido diploma legal, com a redação dada pelo artigo 1º do&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37410-09.09.1993.html Decreto nº 37.410, de 9 de setembro de 1993];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 190''' - Aos Delegados Regionais Tributários, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, compete, ainda, designar servidores subordinados para o exercício de substituições permitidas&lt;br /&gt;
em lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 191''' - Aos Diretores dos Centros de Despesa de&lt;br /&gt;
Pessoal e aos Diretores dos Centros Regionais de Despesa de&lt;br /&gt;
Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - determinar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o registro de atos, que importem em realização de&lt;br /&gt;
despesa ou alteração de direitos ou vantagens de natureza&lt;br /&gt;
pecuniária, relativos a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. servidores ativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. beneficiários de complementação de aposentadoria e de&lt;br /&gt;
pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o preparo de pagamento de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. servidores ativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. beneficiários de complementação de aposentadoria e de&lt;br /&gt;
pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. auxílios concedidos por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a reposição de importâncias que tenham sido pagas&lt;br /&gt;
indevidamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a servidores ativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a beneficiários de complementação de aposentadoria e&lt;br /&gt;
de pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a sustação de pagamento de vencimento ou provento&lt;br /&gt;
de servidores ativos, de beneficiários de complementação de&lt;br /&gt;
aposentadoria e de pensões administrativas e judiciais que, sem&lt;br /&gt;
justa causa, deixem de atender a qualquer exigência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - expedir atos relativos a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) direitos ou vantagens de natureza pecuniária, conferidos&lt;br /&gt;
a beneficiários de complementação de aposentadoria e de pensões administrativas e judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) revisão de benefício de complementação de aposentadoria e de pensões administrativas e judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 192''' - Ao Diretor do Centro de Suprimentos, em sua&lt;br /&gt;
área de atuação, compete, ainda, em relação à administração de&lt;br /&gt;
material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em&lt;br /&gt;
estoque e a de materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - decidir sobre assuntos referentes à licitação nas modalidades tomada de preços e convite, podendo, nos termos da&lt;br /&gt;
legislação vigente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) designar a comissão julgadora ou o responsável pelo&lt;br /&gt;
convite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) homologar e adjudicar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) ratificar as dispensas, as situações de inexigibilidade e de&lt;br /&gt;
retardamento imotivado da execução de obra ou serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 193''' - Ao Diretor do Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança, em sua área de atuação, compete,&lt;br /&gt;
ainda, expedir certidões relativas a papéis, processos e expedientes arquivados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 194''' - Aos Diretores dos Centros Regionais de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda,&lt;br /&gt;
em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em&lt;br /&gt;
estoque e a de materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - decidir sobre assuntos referentes à licitação nas modalidades tomada de preços e convite, podendo, nos termos da&lt;br /&gt;
legislação vigente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) designar a comissão julgadora ou o responsável pelo&lt;br /&gt;
convite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) homologar e adjudicar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) ratificar as dispensas, as situações de inexigibilidade e de&lt;br /&gt;
retardamento imotivado da execução de obra ou serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - exercer o previsto no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu&lt;br /&gt;
parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas&lt;br /&gt;
a requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 195''' - Aos Chefes dos Núcleos Fiscais de Cobrança,&lt;br /&gt;
em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, supervisionar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a administração dos débitos fiscais de contribuintes,&lt;br /&gt;
quando não submetidos ao contencioso administrativo, na fase&lt;br /&gt;
que antecede a inscrição na dívida ativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a cobrança administrativa dos débitos fiscais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - a proposição de normas para expedição de certidões de&lt;br /&gt;
débitos fiscais não inscritos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 196''' - Aos Chefes dos Postos Fiscais, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, decidir, de acordo com&lt;br /&gt;
a legislação em vigor, sobre os documentos e pleitos do público&lt;br /&gt;
externo, relativos à Administração Tributária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 197''' - Aos Chefes dos Núcleos de Serviços Especializados, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - supervisionar a execução dos serviços de homologação&lt;br /&gt;
cadastral, análise, registro e extração de dados em sistemas&lt;br /&gt;
fazendários, necessários ao atendimento ao público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - supervisionar a recepção e homologação dos pedidos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorização de emissão e cancelamento de documentos&lt;br /&gt;
eletrônicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) inclusão, alteração e cancelamento de histórico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) inclusão de modelos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - efetuar o julgamento das contestações de lançamento&lt;br /&gt;
de tributos estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - decidir nos pedidos de isenção, imunidade e restituição&lt;br /&gt;
de tributos estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 198''' - Aos Diretores dos Núcleos de Despesa, do&lt;br /&gt;
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, expedir as&lt;br /&gt;
determinações necessárias à manutenção da regularidade dos&lt;br /&gt;
serviços inerentes ao pagamento de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - servidores ativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - beneficiários de complementação de aposentadoria e de&lt;br /&gt;
pensões administrativas e judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 199''' - Ao Diretor do Núcleo de Compras e aos&lt;br /&gt;
Diretores dos Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, compete, ainda, em relação à&lt;br /&gt;
licitação nas modalidades tomada de preços e convite:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - autorizar a abertura, dispensa ou declarar a inexigibilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - exigir, quando julgar conveniente, a prestação de&lt;br /&gt;
garantia, bem como autorizar a sua substituição, liberação ou&lt;br /&gt;
restituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO IX===&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VIII - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral=== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 200''' – O Diretor do Departamento de Recursos&lt;br /&gt;
Humanos e de Gestão de Pessoas têm, em relação ao Sistema de&lt;br /&gt;
Administração de Pessoal, as competências previstas nos incisos&lt;br /&gt;
I e III a VIII do artigo 36 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], e alterações, observado o disposto no seu parágrafo único.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 201''' - Os Diretores a seguir identificados têm, em&lt;br /&gt;
relação ao Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito das&lt;br /&gt;
unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento sediadas&lt;br /&gt;
na Capital, as competências previstas nos seguintes incisos&lt;br /&gt;
do artigo 37 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]],&lt;br /&gt;
e alterações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Diretor do Centro de Registro de Vida Funcional, incisos&lt;br /&gt;
I a V e VII a IX;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Diretor do Núcleo de Cargos e Funções, inciso VI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - No âmbito a que se refere o “caput”&lt;br /&gt;
deste artigo, compete ao Diretor do Núcleo de Cargos e Funções&lt;br /&gt;
despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. exoneração ou dispensa, a pedido ou em consequência de&lt;br /&gt;
nomeação ou admissão para outro cargo ou função-atividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. extinção de cargos e funções-atividades, quando determinada em lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 202''' - Os Diretores dos Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, na qualidade de&lt;br /&gt;
dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
competências previstas no artigo 37 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], com a alteração efetuada pelo [[Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012|Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012]], observado o disposto&lt;br /&gt;
nos Decretos [[Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008|nº 53.221, de 8 de julho de 2008]], e nº [[Decreto nº 54.623, de 31 de julho de 2009|54.623, de 31 de julho de 2009]], alterado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-56217-21.09.2010.html Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 203''' - Os dirigentes de unidades orçamentárias da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as competências previstas no artigo 13 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 204''' - Os dirigentes de unidades de despesa da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - designar servidor ou comissão para recebimento do&lt;br /&gt;
objeto do contrato.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 204''' - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - designar servidor ou comissão para recebimento do&lt;br /&gt;
objeto do contrato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto neste artigo aplica-se, também,&lt;br /&gt;
ao Chefe de Gabinete, enquanto responsável pela Unidade&lt;br /&gt;
Gestora de Projetos, na qualidade de dirigente de unidade de&lt;br /&gt;
despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 205''' - O Diretor do Núcleo de Adiantamentos e os&lt;br /&gt;
Diretores dos Núcleos de Finanças têm, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as competências previstas no inciso II do artigo 15 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 206''' - O Diretor do Núcleo de Despesa, o Diretor&lt;br /&gt;
do Núcleo de Adiantamentos, o Diretor do Núcleo de Controle&lt;br /&gt;
de Contas de Serviços Públicos, todos do Departamento de&lt;br /&gt;
Orçamento e Finanças, e os Diretores dos Núcleos de Finanças&lt;br /&gt;
têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências&lt;br /&gt;
previstas no inciso II do artigo 17 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 207''' – O Coordenador de Administração, na qualidade de dirigente da frota da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem as competências previstas no artigo 16 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 208''' - O Diretor do Departamento de Suprimentos&lt;br /&gt;
e Infraestrutura e os Diretores dos Centros Regionais de Administração, na qualidade de dirigentes de subfrota, têm, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 18 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 209''' - O Diretor do Centro de Transportes, os Diretores&lt;br /&gt;
dos Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura e os dirigentes de&lt;br /&gt;
outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias&lt;br /&gt;
de veículos oficiais têm, em suas respectivas áreas de atuação,&lt;br /&gt;
as competências previstas no artigo 20 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO X===&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO IX - Das Competências Comuns===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 210''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico&lt;br /&gt;
de Divisão, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada&lt;br /&gt;
a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) determinar o arquivamento de processos e papéis em&lt;br /&gt;
que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam&lt;br /&gt;
de fundamento legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) promover o entrosamento das unidades subordinadas,&lt;br /&gt;
garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio,&lt;br /&gt;
autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades&lt;br /&gt;
subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 211''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico&lt;br /&gt;
de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e&lt;br /&gt;
as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) encaminhar a seus superiores imediatos o programa de&lt;br /&gt;
trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar orientação e transmitir a seus subordinados as&lt;br /&gt;
diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as&lt;br /&gt;
providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente&lt;br /&gt;
informados sobre o andamento das atividades das unidades&lt;br /&gt;
ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando&lt;br /&gt;
requeridas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem&lt;br /&gt;
como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do&lt;br /&gt;
processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelas&lt;br /&gt;
unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) zelar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias&lt;br /&gt;
determinações ou representando às autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) providenciar a instrução de processos e expedientes que&lt;br /&gt;
devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,&lt;br /&gt;
conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de&lt;br /&gt;
qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de&lt;br /&gt;
serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e protocolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) apresentar relatórios sobre os serviços executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) referendar escalas de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das&lt;br /&gt;
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou&lt;br /&gt;
dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições&lt;br /&gt;
ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 38 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 212''' - As competências previstas neste título, quando&lt;br /&gt;
coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades&lt;br /&gt;
de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO VII - Dos Órgãos Colegiados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO I - Do Conselho de Defesa de Capitais do Estado - CODEC===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 213''' - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado -&lt;br /&gt;
CODEC é regido pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-55044-16.11.2009.html Decreto nº 55.870, de 27 de maio de 2010], alterado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2012/decreto-58044-14.05.2012.html Decreto nº 58.044, de 14 de maio de 2012]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO II - Do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 214''' - O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte&lt;br /&gt;
- CODECON é regido pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2003/alteracao-lei.complementar-939-03.04.2003.html Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003], alterada pelas Leis Complementares [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2003/lei.complementar-941-27.05.2003.html nº 941, de 27 de&lt;br /&gt;
maio de 2003], e [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2005/lei.complementar-970-10.01.2005.html nº 970, de 11 de janeiro de 2005].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO III - Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas - CAC-PPP===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 215''' - A Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas – CAC-PPP é regida pelo&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2017/decreto-62540-11.04.2017.html Decreto nº 62.540, de 11 de abril de 2017], e alterações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO IV - Do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 216''' - O Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, criado pelo&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1935/decreto-7184-05.06.1935.html Decreto nº 7.184, de 5 de junho de 1935], é regido pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2009/lei-13457-18.03.2009.html Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009], regulamentada pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54486-26.06.2009.html Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009], observadas as disposições&lt;br /&gt;
deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 217''' - Ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas&lt;br /&gt;
- TIT, além das competências de que trata o artigo 204 deste&lt;br /&gt;
decreto e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto,&lt;br /&gt;
cabe exercer, em sua área de atuação, o previsto nos artigos 171,&lt;br /&gt;
172, 210 e 211 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO V - Do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 218''' - O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
- CGTI, órgão deliberativo, normativo, de assessoramento e de&lt;br /&gt;
representação nos assuntos relacionados à tecnologia da informação, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - aprovar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as diretrizes, políticas e normas gerais para as atividades&lt;br /&gt;
e a destinação de recursos de tecnologia da informação da&lt;br /&gt;
Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da&lt;br /&gt;
Secretaria – PETI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os planos anuais e plurianuais de tecnologia da informação, a serem desenvolvidos pelo Departamento de Tecnologia&lt;br /&gt;
da Informação, da Coordenadoria de Administração, a partir das&lt;br /&gt;
diretrizes, das políticas e do Plano Estratégico de Tecnologia da&lt;br /&gt;
Informação previamente definidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estabelecer procedimentos formais para priorização de&lt;br /&gt;
demandas de projetos das unidades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento e suas alterações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - monitorar e avaliar os resultados alcançados das atividades de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento e sua adequação e compatibilidade com o Plano&lt;br /&gt;
Estratégico, as políticas e as normas definidas, dando encaminhamento aos ajustes considerados necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- monitorar permanentemente as necessidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em termos de sua arquitetura&lt;br /&gt;
tecnológica e de informações, visando explorar plenamente as&lt;br /&gt;
suas potencialidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Comitê poderá, ainda, conforme for&lt;br /&gt;
o caso, desempenhar, por determinação do Titular da Pasta ou&lt;br /&gt;
com sua anuência, outras atividades de interesse da Secretaria&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento, pertinentes à sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 219''' - O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
- CGTI é composto de 1 (um) representante de cada uma das&lt;br /&gt;
unidades a seguir indicadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Controladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Coordenadoria de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O responsável pela coordenação dos trabalhos do&lt;br /&gt;
Comitê será escolhido pelo Secretário da Fazenda e Planejamento, entre seus membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Os membros do Comitê e seus suplentes serão indicados pelos titulares das unidades nele representadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - O Comitê poderá convidar para participar de suas&lt;br /&gt;
reuniões, sem direito de voto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. representantes de órgãos ou entidades públicos ou&lt;br /&gt;
privados, cuja participação seja considerada importante diante&lt;br /&gt;
da pauta da reunião;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência&lt;br /&gt;
profissional, possam contribuir para a discussão das matérias&lt;br /&gt;
em exame.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 6º''' - O Regimento Interno do Comitê será aprovado&lt;br /&gt;
mediante resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 220''' - O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação -&lt;br /&gt;
CGTI conta, para o desempenho de suas atividades, com o apoio&lt;br /&gt;
do Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os servidores que prestarão serviços&lt;br /&gt;
de apoio ao Comitê serão designados sem prejuízo de suas&lt;br /&gt;
atribuições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VI - Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 221''' - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
e Comunicação - GSTIC é regido pelo [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VII - Da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS'''&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/10/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 222''' - A Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde&lt;br /&gt;
– CAAS, é regida pelos Decretos [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1987/decreto-26774-18.02.1987.html nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987], [[Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988|nº 29.180, de 11 de novembro de 1988]], e [[Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008|nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VIII - Da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 223''' - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem por atribuição examinar os pedidos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - concessão de pensão mensal aos participantes civis&lt;br /&gt;
da Revolução Constitucionalista de 1932, nos termos da [[Lei nº 1.890, de 18 de dezembro de 1978]], alterada pelas Leis [[Lei nº 3.988, de 26 de dezembro de 1983|nº 3.988, de 26 de dezembro de 1983]], e [[Lei nº 8.059, de 09 de outubro de 1992|nº 8.059, de 9 de outubro de 1992]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - atribuição da pensão ao cônjuge, companheiro ou&lt;br /&gt;
dependente, no caso de falecimento do beneficiário a que se&lt;br /&gt;
refere o inciso anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 224''' - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem a seguinte composição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - 2 (dois) representantes da Secretaria de Fazenda e Planejamento, um dos quais exercerá a coordenação dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os representantes e respectivos suplentes&lt;br /&gt;
serão designados por resolução do Secretário da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 225''' - Ao coordenador da Comissão Especial da&lt;br /&gt;
Revolução Constitucionalista de 1932 compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - dirigir os trabalhos da Comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - fixar datas e horários das reuniões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - convocar, excepcionalmente, os representantes suplentes quando da necessidade de serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO VIII===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI'''&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO IX - Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/10/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 226''' - A Comissão Permanente do Regime de Tempo&lt;br /&gt;
Integral – CPRTI é regida pela [[Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975]], e alterações, e artigos 124-A a 124-Z do [[Decreto nº 13.878, de 03 de setembro de 1979|Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979]], acrescentados&lt;br /&gt;
pelo artigo 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1957/decreto-30518-28.12.1957.html Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO IX===&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO X - Da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 227''' - A Comissão Técnica da Carreira de Analista em&lt;br /&gt;
Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN é regida&lt;br /&gt;
pela [[Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008|Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008]], e pelo&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.046, de 26 de julho de 2010]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO X===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP'''&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO XI - Da Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 228''' - A Comissão Técnica da Carreira de Especialista&lt;br /&gt;
em Políticas Públicas – CEPP é regida pela [[Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008|Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008]], e alterações, e [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2015/decreto-61283-27.05.2015.html Decreto nº 61.283, de 27 de maio de 2015].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO XI===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e dos Comitês de Movimentação'''&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO XII - Do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e dos Comitês de Movimentação===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 229''' - O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e&lt;br /&gt;
os Comitês de Movimentação são regidos pela [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010|Lei Complementar nº 1.122, de 29 de junho de 2010]], e pelo [[Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;===CAPÍTULO XII===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas'''&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO XIII - Do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Retificações do DOE de 23/03/2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 230''' - O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento&lt;br /&gt;
e Finanças Públicas é regido pelo [[Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 231''' - Ao responsável pela coordenação do Grupo&lt;br /&gt;
Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir&lt;br /&gt;
suas sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - proferir, além do seu, o voto de desempate, quando&lt;br /&gt;
for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - apresentar periodicamente às autoridades superiores&lt;br /&gt;
relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO VIII - Das Unidades Regidas por Legislação Própria==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO I - Da Secretaria Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 232''' - A Secretaria Técnica e Executiva do Conselho&lt;br /&gt;
Diretor do Programa Estadual de Desestatização é regida pelo&lt;br /&gt;
[https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1996/decreto-41150-13.09.1996.html Decreto nº 41.150, de 13 de setembro de 1996], e alterações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO II - Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 233''' - A Ouvidoria, observadas as disposições deste&lt;br /&gt;
decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006,&lt;br /&gt;
alterado pelo [[Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007]],&lt;br /&gt;
é regida:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], alterada pela&lt;br /&gt;
[[Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008|Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008]]; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60399-29.04.2014.html Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O Ouvidor será designado pelo Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que&lt;br /&gt;
esta solicitar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 234''' - À Ouvidoria, além do disposto na legislação&lt;br /&gt;
mencionada no artigo 233 deste decreto, cabe, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - estabelecer canal permanente de comunicação com&lt;br /&gt;
servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento e usuários&lt;br /&gt;
de seus serviços, para prestação de informações e recebimento&lt;br /&gt;
de reivindicações e sugestões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - patrocinar causas que visem eliminar situações prejudiciais a servidores e usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - receber denúncias e encaminhá-las às autoridades&lt;br /&gt;
competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- receber:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) manifestações destinadas à Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou&lt;br /&gt;
públicas, as petições destinadas ao Conselho Estadual de Defesa&lt;br /&gt;
do Contribuinte – CODECON, sempre que optarem pela entrega&lt;br /&gt;
na Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - transmitir aos interessados as informações pertinentes e&lt;br /&gt;
tomar conhecimento dos seus níveis de satisfação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - manter permanente contato com as unidades da&lt;br /&gt;
Pasta, para fim de estudo conjunto e avaliação das propostas&lt;br /&gt;
recebidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - elaborar relatórios estatísticos e promover a divulgação&lt;br /&gt;
das suas atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – A Ouvidoria poderá, mediante celebração&lt;br /&gt;
de convênio, atuar como ouvidoria e canal de denúncias das&lt;br /&gt;
entidades vinculadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento a&lt;br /&gt;
que se referem as alíneas “a”, “e” e “h” do item 1 do parágrafo&lt;br /&gt;
único do artigo 3º deste decreto, para fins de cumprimento de&lt;br /&gt;
exigências legais, inclusive das contidas na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 235''' - A Comissão de Ética é regida pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], e pelo [[Decreto nº 52.216, de 02 de outubro de 2007|Decreto nº 52.216, de 2 de outubro de 2007]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO III - Do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 236''' - O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é&lt;br /&gt;
regido pelo [[Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 237''' - A Comissão de Avaliação de Documentos e&lt;br /&gt;
Acesso – CADA é regida pelo [[Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012]], e, no que couber, pelos Decretos [[Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989|nº 29.838, de 18 de abril de 1989]], e [[Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004|nº 48.897, de 27 de agosto de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO IV - Da Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 238''' - A Corregedoria da Fiscalização Tributária -&lt;br /&gt;
CORFISP é regida pela [[Lei Complementar nº 1.281, de 14 de janeiro de 2016]], e respectiva regulamentação, observadas as&lt;br /&gt;
alterações e as disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO V - Da Diretoria da Representação Fiscal – DRF===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 239''' - A Diretoria da Representação Fiscal - DRF é&lt;br /&gt;
regida pela [[Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009]], regulamentada pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54486-26.06.2009.html Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009], observadas&lt;br /&gt;
as disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===CAPÍTULO VI - Do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 240''' - O Departamento de Perícias Médicas – DPME&lt;br /&gt;
é regido pelo [[Decreto nº 30.559, de 03 de outubro de 1989]], e&lt;br /&gt;
alterações, observado o disposto no [[Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988]], e no [[Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007]], e respectivas alterações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TÍTULO IX - Das Disposições Finais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 241''' – Ficam mantidas, quando destinadas a unidades administrativas que permanecem na estrutura organizacional definida por este decreto, as funções de serviço público de&lt;br /&gt;
comando classificadas para efeito de atribuição do “pro labore”&lt;br /&gt;
de que trata este Capítulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 242''' - As atribuições e competências previstas neste&lt;br /&gt;
decreto poderão ser detalhadas em resolução do Secretário da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 243''' - Ficam integradas na estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP as unidades decorrentes de exigências contratuais pertinentes a financiamentos contraídos junto a órgãos financiadores externos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 244''' - Os dispositivos do [[Decreto nº 62.540, de 11 de abril de 2017]], adiante mencionados, passam a vigorar com&lt;br /&gt;
a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – o parágrafo único do artigo 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Parágrafo único - Caberá à Secretaria da Fazenda e Planejamento, observadas as atribuições definidas no [[Decreto nº 48.867, de 10 de agosto de 2004]], adotar as providências para instalação, designação dos membros e para o apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho das competências da CAC-PPP.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o artigo 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 3º''' - A CAC-PPP terá os seus trabalhos coordenados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e será composta por&lt;br /&gt;
5 (cinco) membros, sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - 2 (dois) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, sendo&lt;br /&gt;
1 (um) destes na condição de Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - 1 (um) da Companhia Paulista de Parcerias - CPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - 1 (um) da Secretaria de Governo, preferencialmente da&lt;br /&gt;
Unidade de Parcerias Público-Privadas – UPPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Cada membro contará com um suplente&lt;br /&gt;
que o substituirá nas ausências ou impedimentos.” (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 245''' - A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará os atos necessários ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 246''' - Este decreto entra em vigor na data de sua&lt;br /&gt;
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em&lt;br /&gt;
especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – do [[Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014]], os artigos 1° a 226 e 229 a 231;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''''II''' – do [[Decreto nº 61.925, de 12 de abril de 2016]], os incisos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) I, III e IV do artigo 19;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) I e II do artigo 20;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – do [[Decreto 62.540, de 11 de abril de 2017]], o artigo 10;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – do [[Decreto 62.598, de 29 de maio de 2017]], os incisos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) I a XIII do artigo 2º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) III e IV do artigo 3º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) III a VII do artigo 4º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o [[Decreto nº 62.640, de 23 de junho de 2017]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – o [[Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - o [[Decreto nº 63.610, de 31 de julho de 2018]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - do [[Decreto nº 63.612, de 31 de julho de 2018]], o parágrafo único do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 23 de março de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190323&amp;amp;p=1 Consulta DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.333,_de_18_de_julho_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.333, de 18 de julho de 2019</title>
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				<updated>2019-07-19T10:35:11Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera o [[Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019|Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso&lt;br /&gt;
de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1°''' - O inciso V do artigo 34 do [[Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019|Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''V''' – na área de comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8° do [[Decreto n° 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto n° 52.040, de 7 de agosto de 2007]], observado o disposto em seu artigo 5º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2°''' - Fica acrescentado, à alínea “g” do inciso II do artigo 157 do [[Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019|Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], o&lt;br /&gt;
item 8 com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“8. o gestor dos contratos da área de comunicação celebrados no âmbito da Secretaria;”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3°''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Baeta Neves Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 19 de julho de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190719&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.333,_de_18_de_julho_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.333, de 18 de julho de 2019</title>
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				<updated>2019-07-19T10:34:48Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera o [[Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019|Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso&lt;br /&gt;
de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1°''' - O inciso V do artigo 34 do [[Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019|Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''V''' – na área de comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8° do [[Decreto n° 52.040, de 07 de agosto de 2007]|Decreto n° 52.040, de 7 de agosto de 2007]], observado o disposto em seu artigo 5º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2°''' - Fica acrescentado, à alínea “g” do inciso II do artigo 157 do [[Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019|Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], o&lt;br /&gt;
item 8 com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“8. o gestor dos contratos da área de comunicação celebrados no âmbito da Secretaria;”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3°''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Baeta Neves Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 19 de julho de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190719&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 64.333, de 18 de julho de 2019&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera o [[Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso&lt;br /&gt;
de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1°''' - O inciso V do artigo 34 do [[Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''V''' – na área de comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8° do [[Decreto n° 52.040, de 07 de agosto de 2007]|Decreto n° 52.040, de 7 de agosto de 2007]], observado o disposto em seu artigo 5º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2°''' - Fica acrescentado, à alínea “g” do inciso II do artigo 157 do [[Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], o&lt;br /&gt;
item 8 com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“8. o gestor dos contratos da área de comunicação celebrados no âmbito da Secretaria;”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3°''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Baeta Neves Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 19 de julho de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190719&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Criou página com '''Altera o Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas''   O DORIA, Governador do Estado d...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera o [[Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso&lt;br /&gt;
de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1°''' - O inciso V do artigo 34 do [[Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''V''' – na área de comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8° do [[Decreto n° 52.040, de 07 de agosto de 2007]|Decreto n° 52.040, de 7 de agosto de 2007]], observado o disposto em seu artigo 5º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2°''' - Fica acrescentado, à alínea “g” do inciso II do artigo 157 do [[Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019]], o&lt;br /&gt;
item 8 com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“8. o gestor dos contratos da área de comunicação celebrados no âmbito da Secretaria;”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3°''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Baeta Neves Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 19 de julho de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190719&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
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		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

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				<updated>2019-06-03T12:08:42Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera o [[Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019]], que delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O § 2º do artigo 1º do [[Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''§ 2º''' - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 23 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190601&amp;amp;p=1 Consulta DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.091,_de_24_de_janeiro_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019</title>
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				<updated>2019-06-03T12:08:16Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda e Planejamento para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou às suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos, e demais documentos, inclusive declarações, vinculados às operações ou às transferências federais, emitir cartas de fiança e praticar todos os atos necessários à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos e entidades da administração direta, de autarquias, de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, de empresas nas quais o Estado seja o acionista controlador, bem como demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que cumpridas todas as formalidades legais exigíveis na ocasião para operações da espécie.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Inclui-se nos poderes outorgados a competência para referendar, como representante do Estado de São Paulo, as manifestações sobre o atendimento das condições gerais de natureza legal e financeira da Administração Pública Estadual, que devam instruir os procedimentos de autorização no âmbito dos órgãos federais, especialmente junto à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia, com vistas à contratação de operações de crédito interno e externo, bem como para a obtenção de garantias da União de interesse do Estado de São Paulo, nos termos da legislação e demais normas em vigor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''§ 2º''' - Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Redação alterada pelo [[Decreto nº 64.248, de 22 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 63.464, de 11 de junho de 2018]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
RODRIGO GARCIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Luiz Baeta Neves Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 25 de janeiro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.091,_de_24_de_janeiro_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.091,_de_24_de_janeiro_de_2019"/>
				<updated>2019-06-03T12:08:03Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Criou página com '''Delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica''   RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda e Planejamento para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou às suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos, e demais documentos, inclusive declarações, vinculados às operações ou às transferências federais, emitir cartas de fiança e praticar todos os atos necessários à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos e entidades da administração direta, de autarquias, de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, de empresas nas quais o Estado seja o acionista controlador, bem como demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que cumpridas todas as formalidades legais exigíveis na ocasião para operações da espécie.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Inclui-se nos poderes outorgados a competência para referendar, como representante do Estado de São Paulo, as manifestações sobre o atendimento das condições gerais de natureza legal e financeira da Administração Pública Estadual, que devam instruir os procedimentos de autorização no âmbito dos órgãos federais, especialmente junto à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia, com vistas à contratação de operações de crédito interno e externo, bem como para a obtenção de garantias da União de interesse do Estado de São Paulo, nos termos da legislação e demais normas em vigor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''§ 2º''' - Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Redação alterada pelo [[Decreto nº 64.248, de 22 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 63.464, de 11 de junho de 2018]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
RODRIGO GARCIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Luiz Baeta Neves Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 25 de janeiro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

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		<title>Decreto nº 64.248, de 22 de maio de 2019</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 64.248, de 22 de maio de 2019&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera o [[Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019]], que delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O § 2º do artigo 1º do [[Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''§ 2º''' - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.”. (NR)&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 23 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190601&amp;amp;p=1 Consulta DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Criou página com '''Altera o Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica''  JOÃO DORIA, Governad...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera o [[Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019]], que delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O § 2º do artigo 1º do [[Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''§ 2º''' - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.”. (NR)&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 23 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190601&amp;amp;p=1 Consulta DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 64.247, de 22 de maio de 2019&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no [[Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019|Decreto nº 64.217, de 6 de maio de 2019]], &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2° do [[Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012|Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012]], o inciso VI, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''VI''' – Conselho Estadual do Idoso.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente daCasa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 23 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190601&amp;amp;p=1 Consulta DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

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				<updated>2019-06-03T11:55:03Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no [[Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019|Decreto nº 64.217, de 6 de maio de 2019]], &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2° do [[Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012|Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012]], o inciso VI, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''VI''' – Conselho Estadual do Idoso.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente daCasa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 23 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190601&amp;amp;p=1 Consulta DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

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		<title>Decreto nº 64.247, de 22 de maio de 2019</title>
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				<updated>2019-06-03T11:54:41Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Criou página com '''Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado''  JOÃO DORIA, Governador ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no [[Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019|Decreto nº 64.217, de 6 de maio de 2019]], &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2° do [[Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012|Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012]], o inciso VI, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''VI''' – Conselho Estadual do Idoso.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente daCasa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 23 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190601&amp;amp;p=1 Consulta DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_Detran-SP_n%C2%BA_113,_de_07_de_maio_de_2019</id>
		<title>Portaria Detran-SP nº 113, de 07 de maio de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_Detran-SP_n%C2%BA_113,_de_07_de_maio_de_2019"/>
				<updated>2019-05-08T10:43:55Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Protegeu &amp;quot;Portaria Detran-SP nº 113, de 07 de maio de 2019&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008]]''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, considerando a [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008]], e as Resoluções Conjuntas CC/SG 02 e 03, de 13-09-2018, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14-09-2018, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Estabelecer as normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008]], para o ano de 2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A BR pertinente ao ano de 2018 será paga&lt;br /&gt;
ao servidor ou empregado público em exercício no Detran-SP&lt;br /&gt;
que tenha participado do cumprimento das metas estabelecidas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação,&lt;br /&gt;
proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, nos termos&lt;br /&gt;
do inciso VI do artigo 4º e do artigo 10 da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1079/2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Obedecido ao disposto no &amp;quot;caput&amp;quot; deste&lt;br /&gt;
artigo, a BR também será paga ao servidor ou empregado público que durante o período de avaliação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - ingressou ou passou a ter exercício no Detran-SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - foi afastado ou transferido do Detran-SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - aposentou-se, faleceu, foi exonerado ou dispensado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - foi afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984|Lei Complementar 343, de 6 de janeiro de 1984]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - foi designado para o desempenho de atividades no&lt;br /&gt;
Poupatempo - Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998|Lei Complementar 847, de 16-07-1998]], alterada pela [[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008|Lei Complementar 1.046, de 2 de junho de 2008]], em serviços específicos do Detran-SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Serão considerados como dias de efetivo exercício, a que se refere o inciso VI do artigo 4º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1079/2008]], para fins de pagamento da BR, os dias do período de&lt;br /&gt;
avaliação em que o servidor ou empregado público do Detran-&lt;br /&gt;
-SP tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada&lt;br /&gt;
toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem&lt;br /&gt;
em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade e&lt;br /&gt;
licença por adoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Também serão considerados dias de efetivo exercício aqueles em que o servidor ou empregado público&lt;br /&gt;
em exercício no Detran-SP esteve afastado nos termos dos&lt;br /&gt;
artigos 68 e 69, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968|Lei 10.261, de 28-10-1968]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Na determinação da participação do servidor ou&lt;br /&gt;
empregado público no cumprimento das metas a que se refere o&lt;br /&gt;
artigo 2º desta portaria, deverão ser desprezadas as frações dos&lt;br /&gt;
dias de efetivo exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - O cumprimento de cada meta de que trata o artigo 8º desta portaria será apurado pelo Índice de Cumprimento&lt;br /&gt;
de Metas - IC, nos termos das Resoluções Conjuntas CC/SG 02&lt;br /&gt;
e 03, de 13-09-2018, publicadas no Diário Oficial do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo em 14-09-2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - As Superintendências Regionais de Trânsito e a&lt;br /&gt;
Sede da Autarquia terão Índice Agregado de Cumprimento de&lt;br /&gt;
Metas (IACM) próprio, denominado IAMCx.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACMx, deverão ser observados, para cada&lt;br /&gt;
Índice de Cumprimento de Metas - IC, os pesos constantes&lt;br /&gt;
das Resoluções Conjuntas CC/SG 02 e 03, de 13-09-2018,&lt;br /&gt;
publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo em&lt;br /&gt;
14-09-2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - A BR será paga ao servidor ou empregado público na proporção direta do cumprimento das metas definidas&lt;br /&gt;
para a autarquia, observado o disposto no “caput” do artigo&lt;br /&gt;
2º desta portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O valor da BR corresponderá ao produto da&lt;br /&gt;
multiplicação dos seguintes fatores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Percentual - P, a que se refere o § 1º do artigo 9º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079/2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - somatório da Retribuição Mensal do servidor ou empregado público no Período de Avaliação - RM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACMx;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação - DEPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O Percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação será de 8,34% a vista do disposto no [[Decreto nº 63.740, de 04 de outubro de 2018|Decreto 63.740, de 04-10-2018]], publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 05-10-2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A expressão numérica da Bonificação por Resultado,&lt;br /&gt;
nos termos do “caput” deste artigo será BR = P x RM x IACMx&lt;br /&gt;
x DEPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10º''' - Também receberá a BR, calculada de forma proporcional à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e&lt;br /&gt;
ao Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICAMx, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições&lt;br /&gt;
da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079/2008]], e desta portaria, o servidor ou&lt;br /&gt;
empregado público que, durante o período de avaliação for, no âmbito do Detran-SP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante &amp;quot;Pró-labore&amp;quot; de&lt;br /&gt;
coordenação, direção e chefia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - removido para outra unidade administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Aplicam-se as disposições do &amp;quot;caput&amp;quot;&lt;br /&gt;
deste artigo ao servidor ou empregado público designado para&lt;br /&gt;
substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978|Lei Complementar 180, de 12-05-1978]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O pagamento da BR, do período de avaliação considerado, calculado na forma desta portaria, será efetuado&lt;br /&gt;
em uma única parcela, após a conclusão da avaliação de que tratam os artigos 6º e 7º desta portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' – A BR a ser atribuída aos servidores ou empregados públicos do Detran-SP considerará, para fins de pagamento,&lt;br /&gt;
o local de lotação vinculado à Superintendência Regional de&lt;br /&gt;
Trânsito ou a Sede da Autarquia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Para os servidores ou empregados públicos do Detran-SP&lt;br /&gt;
que prestaram serviço em mais de uma unidade durante o ano&lt;br /&gt;
de 2018, será considerado local de lotação o último local em&lt;br /&gt;
exercício durante esse ano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - A Sede da Autarquia será considerada o local de lotação&lt;br /&gt;
dos servidores ou empregados públicos do Detran-SP que estão&lt;br /&gt;
designados no Programa Poupatempo e nos Postos Descomplica&lt;br /&gt;
da Prefeitura de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - É vedado o pagamento da BR de que trata esta&lt;br /&gt;
portaria aos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - servidores ou empregados públicos que percebam vantagens de mesma natureza;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - servidores ou empregados públicos do Detran-SP afastados para outros órgãos e entidades de quaisquer entes federativos ou Poderes, salvo nas hipóteses previstas nesta portaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - inativos e pensionistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos&lt;br /&gt;
pelo Diretor-Presidente do Detran-SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 08 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190508&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Portaria]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Portaria 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_Detran-SP_n%C2%BA_113,_de_07_de_maio_de_2019</id>
		<title>Portaria Detran-SP nº 113, de 07 de maio de 2019</title>
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				<updated>2019-05-08T10:43:43Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008]]''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, considerando a [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008]], e as Resoluções Conjuntas CC/SG 02 e 03, de 13-09-2018, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14-09-2018, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Estabelecer as normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008]], para o ano de 2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A BR pertinente ao ano de 2018 será paga&lt;br /&gt;
ao servidor ou empregado público em exercício no Detran-SP&lt;br /&gt;
que tenha participado do cumprimento das metas estabelecidas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação,&lt;br /&gt;
proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, nos termos&lt;br /&gt;
do inciso VI do artigo 4º e do artigo 10 da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1079/2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Obedecido ao disposto no &amp;quot;caput&amp;quot; deste&lt;br /&gt;
artigo, a BR também será paga ao servidor ou empregado público que durante o período de avaliação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - ingressou ou passou a ter exercício no Detran-SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - foi afastado ou transferido do Detran-SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - aposentou-se, faleceu, foi exonerado ou dispensado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - foi afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984|Lei Complementar 343, de 6 de janeiro de 1984]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - foi designado para o desempenho de atividades no&lt;br /&gt;
Poupatempo - Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998|Lei Complementar 847, de 16-07-1998]], alterada pela [[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008|Lei Complementar 1.046, de 2 de junho de 2008]], em serviços específicos do Detran-SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Serão considerados como dias de efetivo exercício, a que se refere o inciso VI do artigo 4º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1079/2008]], para fins de pagamento da BR, os dias do período de&lt;br /&gt;
avaliação em que o servidor ou empregado público do Detran-&lt;br /&gt;
-SP tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada&lt;br /&gt;
toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem&lt;br /&gt;
em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade e&lt;br /&gt;
licença por adoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Também serão considerados dias de efetivo exercício aqueles em que o servidor ou empregado público&lt;br /&gt;
em exercício no Detran-SP esteve afastado nos termos dos&lt;br /&gt;
artigos 68 e 69, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968|Lei 10.261, de 28-10-1968]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Na determinação da participação do servidor ou&lt;br /&gt;
empregado público no cumprimento das metas a que se refere o&lt;br /&gt;
artigo 2º desta portaria, deverão ser desprezadas as frações dos&lt;br /&gt;
dias de efetivo exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - O cumprimento de cada meta de que trata o artigo 8º desta portaria será apurado pelo Índice de Cumprimento&lt;br /&gt;
de Metas - IC, nos termos das Resoluções Conjuntas CC/SG 02&lt;br /&gt;
e 03, de 13-09-2018, publicadas no Diário Oficial do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo em 14-09-2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - As Superintendências Regionais de Trânsito e a&lt;br /&gt;
Sede da Autarquia terão Índice Agregado de Cumprimento de&lt;br /&gt;
Metas (IACM) próprio, denominado IAMCx.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACMx, deverão ser observados, para cada&lt;br /&gt;
Índice de Cumprimento de Metas - IC, os pesos constantes&lt;br /&gt;
das Resoluções Conjuntas CC/SG 02 e 03, de 13-09-2018,&lt;br /&gt;
publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo em&lt;br /&gt;
14-09-2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - A BR será paga ao servidor ou empregado público na proporção direta do cumprimento das metas definidas&lt;br /&gt;
para a autarquia, observado o disposto no “caput” do artigo&lt;br /&gt;
2º desta portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O valor da BR corresponderá ao produto da&lt;br /&gt;
multiplicação dos seguintes fatores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Percentual - P, a que se refere o § 1º do artigo 9º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079/2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - somatório da Retribuição Mensal do servidor ou empregado público no Período de Avaliação - RM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACMx;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação - DEPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O Percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação será de 8,34% a vista do disposto no [[Decreto nº 63.740, de 04 de outubro de 2018|Decreto 63.740, de 04-10-2018]], publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 05-10-2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A expressão numérica da Bonificação por Resultado,&lt;br /&gt;
nos termos do “caput” deste artigo será BR = P x RM x IACMx&lt;br /&gt;
x DEPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10º''' - Também receberá a BR, calculada de forma proporcional à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e&lt;br /&gt;
ao Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICAMx, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições&lt;br /&gt;
da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079/2008]], e desta portaria, o servidor ou&lt;br /&gt;
empregado público que, durante o período de avaliação for, no âmbito do Detran-SP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante &amp;quot;Pró-labore&amp;quot; de&lt;br /&gt;
coordenação, direção e chefia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - removido para outra unidade administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Aplicam-se as disposições do &amp;quot;caput&amp;quot;&lt;br /&gt;
deste artigo ao servidor ou empregado público designado para&lt;br /&gt;
substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978|Lei Complementar 180, de 12-05-1978]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O pagamento da BR, do período de avaliação considerado, calculado na forma desta portaria, será efetuado&lt;br /&gt;
em uma única parcela, após a conclusão da avaliação de que tratam os artigos 6º e 7º desta portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' – A BR a ser atribuída aos servidores ou empregados públicos do Detran-SP considerará, para fins de pagamento,&lt;br /&gt;
o local de lotação vinculado à Superintendência Regional de&lt;br /&gt;
Trânsito ou a Sede da Autarquia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Para os servidores ou empregados públicos do Detran-SP&lt;br /&gt;
que prestaram serviço em mais de uma unidade durante o ano&lt;br /&gt;
de 2018, será considerado local de lotação o último local em&lt;br /&gt;
exercício durante esse ano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - A Sede da Autarquia será considerada o local de lotação&lt;br /&gt;
dos servidores ou empregados públicos do Detran-SP que estão&lt;br /&gt;
designados no Programa Poupatempo e nos Postos Descomplica&lt;br /&gt;
da Prefeitura de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - É vedado o pagamento da BR de que trata esta&lt;br /&gt;
portaria aos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - servidores ou empregados públicos que percebam vantagens de mesma natureza;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - servidores ou empregados públicos do Detran-SP afastados para outros órgãos e entidades de quaisquer entes federativos ou Poderes, salvo nas hipóteses previstas nesta portaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - inativos e pensionistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos&lt;br /&gt;
pelo Diretor-Presidente do Detran-SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 08 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190508&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Portaria]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Portaria 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_Detran-SP_n%C2%BA_113,_de_07_de_maio_de_2019</id>
		<title>Portaria Detran-SP nº 113, de 07 de maio de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_Detran-SP_n%C2%BA_113,_de_07_de_maio_de_2019"/>
				<updated>2019-05-08T10:43:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Criou página com '''Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008]]''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, considerando a [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008]], e as Resoluções Conjuntas CC/SG 02 e 03, de 13-09-2018, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14-09-2018, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Estabelecer as normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008]], para o ano de 2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A BR pertinente ao ano de 2018 será paga&lt;br /&gt;
ao servidor ou empregado público em exercício no Detran-SP&lt;br /&gt;
que tenha participado do cumprimento das metas estabelecidas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação,&lt;br /&gt;
proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, nos termos&lt;br /&gt;
do inciso VI do artigo 4º e do artigo 10 da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1079/2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Obedecido ao disposto no &amp;quot;caput&amp;quot; deste&lt;br /&gt;
artigo, a BR também será paga ao servidor ou empregado público que durante o período de avaliação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - ingressou ou passou a ter exercício no Detran-SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - foi afastado ou transferido do Detran-SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - aposentou-se, faleceu, foi exonerado ou dispensado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - foi afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984|Lei Complementar 343, de 6 de janeiro de 1984]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - foi designado para o desempenho de atividades no&lt;br /&gt;
Poupatempo - Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998|Lei Complementar 847, de 16-07-1998]], alterada pela [[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de julho de 2008|Lei Complementar 1.046, de 2 de junho de 2008]], em serviços específicos do Detran-SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Serão considerados como dias de efetivo exercício, a que se refere o inciso VI do artigo 4º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1079/2008]], para fins de pagamento da BR, os dias do período de&lt;br /&gt;
avaliação em que o servidor ou empregado público do Detran-&lt;br /&gt;
-SP tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada&lt;br /&gt;
toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem&lt;br /&gt;
em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade e&lt;br /&gt;
licença por adoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Também serão considerados dias de efetivo exercício aqueles em que o servidor ou empregado público&lt;br /&gt;
em exercício no Detran-SP esteve afastado nos termos dos&lt;br /&gt;
artigos 68 e 69, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968|Lei 10.261, de 28-10-1968]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Na determinação da participação do servidor ou&lt;br /&gt;
empregado público no cumprimento das metas a que se refere o&lt;br /&gt;
artigo 2º desta portaria, deverão ser desprezadas as frações dos&lt;br /&gt;
dias de efetivo exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - O cumprimento de cada meta de que trata o artigo 8º desta portaria será apurado pelo Índice de Cumprimento&lt;br /&gt;
de Metas - IC, nos termos das Resoluções Conjuntas CC/SG 02&lt;br /&gt;
e 03, de 13-09-2018, publicadas no Diário Oficial do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo em 14-09-2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - As Superintendências Regionais de Trânsito e a&lt;br /&gt;
Sede da Autarquia terão Índice Agregado de Cumprimento de&lt;br /&gt;
Metas (IACM) próprio, denominado IAMCx.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACMx, deverão ser observados, para cada&lt;br /&gt;
Índice de Cumprimento de Metas - IC, os pesos constantes&lt;br /&gt;
das Resoluções Conjuntas CC/SG 02 e 03, de 13-09-2018,&lt;br /&gt;
publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo em&lt;br /&gt;
14-09-2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - A BR será paga ao servidor ou empregado público na proporção direta do cumprimento das metas definidas&lt;br /&gt;
para a autarquia, observado o disposto no “caput” do artigo&lt;br /&gt;
2º desta portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O valor da BR corresponderá ao produto da&lt;br /&gt;
multiplicação dos seguintes fatores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Percentual - P, a que se refere o § 1º do artigo 9º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079/2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - somatório da Retribuição Mensal do servidor ou empregado público no Período de Avaliação - RM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACMx;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação - DEPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O Percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação será de 8,34% a vista do disposto no [[Decreto nº 63.740, de 04 de outubro de 2018|Decreto 63.740, de 04-10-2018]], publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 05-10-2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A expressão numérica da Bonificação por Resultado,&lt;br /&gt;
nos termos do “caput” deste artigo será BR = P x RM x IACMx&lt;br /&gt;
x DEPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10º''' - Também receberá a BR, calculada de forma proporcional à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e&lt;br /&gt;
ao Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICAMx, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições&lt;br /&gt;
da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.079/2008]], e desta portaria, o servidor ou&lt;br /&gt;
empregado público que, durante o período de avaliação for, no âmbito do Detran-SP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante &amp;quot;Pró-labore&amp;quot; de&lt;br /&gt;
coordenação, direção e chefia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - removido para outra unidade administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Aplicam-se as disposições do &amp;quot;caput&amp;quot;&lt;br /&gt;
deste artigo ao servidor ou empregado público designado para&lt;br /&gt;
substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978|Lei Complementar 180, de 12-05-1978]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O pagamento da BR, do período de avaliação considerado, calculado na forma desta portaria, será efetuado&lt;br /&gt;
em uma única parcela, após a conclusão da avaliação de que tratam os artigos 6º e 7º desta portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' – A BR a ser atribuída aos servidores ou empregados públicos do Detran-SP considerará, para fins de pagamento,&lt;br /&gt;
o local de lotação vinculado à Superintendência Regional de&lt;br /&gt;
Trânsito ou a Sede da Autarquia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Para os servidores ou empregados públicos do Detran-SP&lt;br /&gt;
que prestaram serviço em mais de uma unidade durante o ano&lt;br /&gt;
de 2018, será considerado local de lotação o último local em&lt;br /&gt;
exercício durante esse ano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - A Sede da Autarquia será considerada o local de lotação&lt;br /&gt;
dos servidores ou empregados públicos do Detran-SP que estão&lt;br /&gt;
designados no Programa Poupatempo e nos Postos Descomplica&lt;br /&gt;
da Prefeitura de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - É vedado o pagamento da BR de que trata esta&lt;br /&gt;
portaria aos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - servidores ou empregados públicos que percebam vantagens de mesma natureza;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - servidores ou empregados públicos do Detran-SP afastados para outros órgãos e entidades de quaisquer entes federativos ou Poderes, salvo nas hipóteses previstas nesta portaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - inativos e pensionistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos&lt;br /&gt;
pelo Diretor-Presidente do Detran-SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 08 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190508&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Portaria]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Portaria 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.217,_de_06_de_maio_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.217,_de_06_de_maio_de_2019"/>
				<updated>2019-05-07T11:08:24Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera e acrescenta dispositivos ao [[Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005]], que reorganizou a então denominada Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O artigo 76 do [[Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 76''' – O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o&lt;br /&gt;
Diretor do Departamento de Administração, o Presidente do&lt;br /&gt;
Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de&lt;br /&gt;
dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Fica acrescentada ao Capítulo VIII do [[Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005]], a Seção IV-A, composta dos&lt;br /&gt;
artigos 91-A e 91-B, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“SEÇÃO IV – A - Do Conselho Estadual do Idoso – CEI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91-A''' – O Conselho Estadual do Idoso – CEI é regido pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2007/lei-12548-27.02.2007.html Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007], alterada pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2012/lei-14874-01.10.2012.html Lei nº 14.874, de 1º de outubro de 2012].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91-B''' – O Presidente do Conselho Estadual do Idoso&lt;br /&gt;
tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 33, exceto o inciso I, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assinar editais de licitação e de chamamento público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990|Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Celia Kochen Parnes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária de Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 07 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190507&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.688,_de_17_de_junho_de_2005</id>
		<title>Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.688,_de_17_de_junho_de_2005"/>
				<updated>2019-05-07T11:07:23Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Reorganiza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO I - Disposição Preliminar==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social fica reorganizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO II - Do Campo Funcional==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui o campo funcional da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a formulação, a coordenação, a articulação, o monitoramento e a avaliação da Política Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no Estado de São Paulo, voltada para o atendimento de segmentos da população em situação de vulnerabilidade social, visando conjugar esforços dos setores governamental - estadual e municipal - e privado no processo de desenvolvimento social e apoiada em quatro pilares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da eqüidade - pela ampliação e a garantia da igualdade de oportunidades para todos os setores e grupos sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da sustentabilidade - por mecanismos indutores do acesso às oportunidades, permitindo às futuras gerações igualdade de opções e de recursos para o seu bem-estar e inserção no mundo do trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da potencialização das capacidades das pessoas - pela aplicação do conceito de desenvolvimento humano que tem por referência a dignidade humana e o suposto de que as pessoas têm capacidades para serem aplicadas no desenvolvimento de suas vidas, desde que disponham de liberdade, de conhecimento e de poder de influir nas decisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da efetividade da ação pública - pela melhoria contínua da eficiência e eficácia das ações públicas na área de assistência e desenvolvimento social, bem como dos programas de transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o assessoramento ao Governo do Estado nos assuntos relativos à assistência social e à política de desenvolvimento social, à redução da pobreza e da vulnerabilidade social dos grupos sociais de baixa renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a inclusão dos segmentos populacionais excluídos das políticas sociais básicas e do exercício da cidadania, em programas, projetos e ações de melhoria das condições de vida, da oportunidade de acesso ao trabalho e renda e aos bens e serviços produzidos pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - a articulação e integração com outras políticas sociais para atendimento aos mínimos sociais necessários à vida digna e em cumprimento ao princípio da supremacia do atendimento às necessidades sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o controle público da ação social do Governo, submetida ao permanente controle democrático, possibilitado pela produção de informações públicas e acessíveis sobre políticas e programas, suas metas e resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento de recursos humanos da área de desenvolvimento social ligados aos setores governamental e não-governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - a promoção da descentralização da ação social do Governo, implicando em colaboração e parceria estreita entre o Estado e os Municípios responsáveis pela execução das ações sociais, além de parcerias com o Governo Federal e as organizações da sociedade civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - o estabelecimento de diretrizes de orientação aos municípios para elaboração de planos, programas, projetos, serviços e benefícios de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - a prestação de assistência técnica e o co-financiamento das ações desenvolvidas pelos municípios e consórcios intermunicipais, bem como pelas entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - a supervisão e a avaliação dos programas sociais de âmbito regional e estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - a fiscalização e cobrança de resultados de entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - a realização e a consolidação de pesquisas e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo do desenvolvimento social e da realidade social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - a construção, o acompanhamento e a disseminação de um sistema de indicadores sociais do Estado e seus municípios que referenciem a formulação de programas de desenvolvimento social e de atendimento aos segmentos populacionais em situação de exclusão social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - o estabelecimento de novas parcerias, sempre que possível e necessário, com entidades privadas, organizações da sociedade civil e organismos internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - a realização de ações assistenciais de caráter de emergência, em conjunto com os municípios, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - o apoio ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, nas atividades de inscrição no campo da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - a promoção da auto-sustentação das organizações e entidades sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“XVIII - o desenvolvimento de ações e programas de segurança alimentar e nutricional, incluindo-se populações em situação de vulnerabilidade social.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso I, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO III - Da Estrutura==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“VIII - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso II, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“IX - Conselho Estadual do Idoso.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo Artigo 2º do [[Decreto nº 57.508, de 09 de novembro de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“X - Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso I, do artigo 20 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“XI - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII- Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot; inciso I, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;Parágrafo único&amp;lt;/s&amp;gt; §1º - A Secretaria conta, ainda, com os seguintes fundos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterada a denominação do Parágrafo único para § 1º, pelo inciso II, do artigo 20 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, instituída pela [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10200-06.01.1999.html Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999], regulamentada pelo [[Decreto nº 44.167, de 03 de agosto de 1999]], alterado pelo [[Decreto nº 46.666, de 05 de abril de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Fundo Especial de Despesa, criado pelo [[Decreto nº 28.081, de 07 de janeiro de 1988]], e ratificado pela [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1990/lei-7001-27.12.1990.html Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1995/lei-9177-18.10.1995.html Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995], regulamentado pelo [[Decreto nº 40.743, de 29 de março de 1996]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“4. Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela [[Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992]], e regulamentado pelo [[Decreto nº 39.104, de 26 de agosto de 1994]], vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot; inciso I, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;“§ 2º - A Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo é organizada mediante decreto específico.”&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo Inciso II, do artigo 20 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 2º - As unidades previstas nos incisos X e XIV deste artigo são organizadas mediante decretos específicos, a seguir indicados, observadas as disposições deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED, [[Decreto nº 57.049, de 08 de junho de 2011]], alterado pelos Decretos [[Decreto nº 58.187, de 29 de junho de 2012|nº 58.187, de 29 de junho de 2012]], e [[Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013|nº 59.101, de 18 de abril de 2013]], e alterações posteriores.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso I, do artigo 4º do [[Decreto nº 61054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Comissão de Ética.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade Processante;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O Departamento de Comunicação Institucional tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Imprensa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro de Divulgação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Centro de Cerimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Centro de Atendimento ao Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - O Departamento de Normatização e Informática tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Normatização e Processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Centro de Informática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Desenvolvimento de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro de Gestão de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Compras e Contratações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Almoxarifado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Divisão de Infra-Estrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Atividades Complementares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Divisão de Finanças, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Orçamento e Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Adiantamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Disseminação de Informações, com Centro Operacional de Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Gestão de Cadastros, com: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Registro de Entidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo de Avaliação e Monitoramento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formulação do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Operação do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - A Coordenadoria de Ação Social tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Ação Social da Grande São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Ação Social do Interior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;III - Grupo de Capacitação de Agentes Sociais; &amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“III - Grupo Estadual de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso Ido artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais, com Centro de Vistoria de Obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - 26 (vinte e seis) Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Avaliação e Supervisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da Capital, em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. da Grande São Paulo ABC, em Santo André;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. da Baixada Santista, em Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. de Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. de Botucatu;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. de Itapeva;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. de Barretos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. de Piracicaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. de Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. de Franca;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. de Araraquara;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. de Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18. de São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
19. de Fernandópolis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20. da Alta Noroeste, em Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
21. da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
22. de Marília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
23. do Vale do Ribeira, em Registro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
24. de Avaré;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
25. da Mogiana, em São João da Boa Vista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
26. da Alta Paulista, em Dracena.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, da Grande São Paulo Norte e da Grande São Paulo Oeste contam, ainda, &lt;br /&gt;
com Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs, localizados nos municípios de sua atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs têm as suas estruturas definidas nos termos dos Decretos [[Decreto nº 35.130, de 16 de junho de 1992|nº 35.130, de 16 de junho de 1992]], e [[Decreto nº 38.941, de 22 de julho de 1994|nº 38.941, de 22 de julho de 1994]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Gestão de Projetos Especiais, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Transferência de Renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Inclusão Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Ações Integradas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Cooperação com o Setor Público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Parceria com a Sociedade Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - A Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Gestão de Fundos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Controle de Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Operações de Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Gestão de Convênios, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formalização de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Divisão de Gestão Financeira, com Núcleo de Administração de Subsídios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 13-A''' - A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle de Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Acompanhamento de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle de Contratos e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso III, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Assistência Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Grupo de Disseminação de Informações, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Grupos da Coordenadoria de Ação Social e da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot;, inciso IV, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, a Divisão de Infra-Estrutura e a Divisão de Finanças, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros do Departamento de Comunicação Institucional, do Departamento de Normatização e Informática e do Departamento de Recursos Humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“d) os Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot;, inciso IV, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IV - Dos Níveis Hierárquicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot;, inciso V, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;e) os Grupos das Coordenadorias de Gestão Estratégica, de Ação Social, de Desenvolvimento Social e de Administração de Fundos e Convênios;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) os Grupos das Coordenadorias;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Redação alterada pelo Inciso I, do artigo 3º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os Centros de Imprensa, de Divulgação, de Cerimonial e de Atendimento ao Público, do Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Centros de Normatização e Processos, de Documentação, Biblioteca e Arquivo e de Informática, do Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros de Desenvolvimento de Pessoal e de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Centro Operacional de Informações, do Grupo de Disseminação de Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Centros de Registro de Entidades e de Cadastros, do Grupo de Gestão de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Centros de Formulação e de Operação do Sistema, do Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) o Centro de Vistoria de Obras, do Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) os Centros de Transferência de Renda e de Inclusão Social, do Grupo de Gestão de Projetos Especiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) os Centros de Cooperação com o Setor Público e de Parceria com a Sociedade Civil, do Grupo de Ações Integradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) os Centros de Controle de Fundos e de Operações de Fundos, do Grupo de Gestão de Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) os Centros de Formalização de Convênios e de Controle de Convênios, do Grupo de Gestão de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot;, inciso V, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Divisão: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as Divisões de Infra-Estrutura e de Finanças, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - de Serviço Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Compras e Contratações, do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Avaliação e Supervisão e de Convênios, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Almoxarifado, do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Patrimônio e de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Núcleos de Orçamento e Custos, de Despesa e de Adiantamentos, da Divisão de Finanças; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Núcleo de Administração de Subsídios, da Divisão de Gestão Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Núcleos de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO V - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta, também, serviços de órgão subsetorial, ressalvada a situação prevista no artigo 21 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - A Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta serviços de órgão subsetorial, ressalvadas as situações previstas nos artigos 19 e 21 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - A Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária nas unidades de despesa da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - O Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta, também, serviços de órgão subsetorial, ressalvada a situação prevista no artigo 21 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - Os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Coordenadoria de Ação Social, são órgãos subsetoriais dos seguintes sistemas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Sistema de Administração de Pessoal; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 22''' - São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VI - Das Atribuições==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' - Ao Gabinete do Secretário cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes dos planos, programas, projetos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - propor soluções para problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - preparar atos administrativos, de conteúdo normativo, a serem submetidos à consideração superior, organizando e mantendo atualizada toda a legislação necessária à Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - coordenar e acompanhar as atividades no campo da comunicação social e da tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Chefia de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar os serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à administração geral da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Assessoria Técnica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções, em especial: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) na formulação, implantação, supervisão, controle e avaliação do plano estratégico da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no relacionamento com órgãos de comunicação e na participação em eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em assuntos relativos à sustentação e manutenção de boas relações com os diversos órgãos públicos e privados de interesse da Pasta, bem como com os segmentos organizados da sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) em eventos internos e externos, municiando-o com informações sobre o objetivo, a organização e os participantes do evento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar relatórios de gestão, pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos e contratos de natureza técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as soluções que julgar convenientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - estudar a utilização, pela Secretaria, de recursos de outras fontes, não orçamentários, públicos ou privados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - opinar sobre cooperações e convênios ou sugerir sua realização com entidades públicas e privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - promover a integração entre as atividades, os planos e os programas das diversas áreas da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Da Consultoria Jurídica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Unidade Processante====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Do Departamento de Comunicação Institucional====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - O Departamento de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Imprensa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assistir os dirigentes da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar a posição da mídia com respeito à Pasta, bem como assuntos que tenham implicação nesta, preparando release, &amp;quot;clippings&amp;quot; e cartas-respostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) colaborar com as áreas da Pasta em assuntos relativos à sustentação e manutenção de boas relações com os diversos órgãos públicos e privados de interesse da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) criar e manter canais de comunicação com a mídia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar o registro visual de eventos e de ações de interesse da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) divulgar informações sobre políticas públicas e programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Divulgação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) redigir material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa, bem como para o &amp;quot;site&amp;quot; da Secretaria e o do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) padronizar, quanto aos aspectos de composição gráfica, as publicações da Secretaria, obedecidas as normas do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar e produzir material impresso e visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar as demandas do cidadão e da sociedade registradas pelo Centro de Atendimento ao Público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) contribuir para a inclusão digital do cidadão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter atualizadas as informações relativas à atuação da Pasta no &amp;quot;site&amp;quot; da mesma e no do Governo do Estado na Internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Cerimonial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) avaliar estrategicamente os convites recebidos e encaminhá-los aos dirigentes com informações pertinentes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) agradecer pelos convites e participações em que não houver representação da Pasta, indicando e articulando representação quando couber;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) receber autoridades e visitas e encaminhá-las aos Gabinetes, zelando por sua adequada recepção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) estabelecer contatos, tomar providências, assistir e acompanhar os dirigentes da Pasta em eventos internos e externos, municiando-os com informações sobre o objetivo, organização e participantes do evento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar e organizar os eventos realizados pela Secretaria, sob supervisão do coordenador designado, monitorando detalhes e providências, fiscalizando serviços de terceiros e envidando esforços para o pleno cumprimento de seus objetivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) assegurar troca constante de informações com as demais unidades da Secretaria e os setores envolvidos na organização de eventos, de forma a racionalizar esforços e uniformizar dados de divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) orientar as unidades externas à Sede em atividades ligadas ao Cerimonial, zelando pelo cumprimento da orientação definida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar e manter canais de comunicação com entidades e autoridades da administração pública e do setor privado, de forma a manter atualizados os registros para identificação e localização de autoridades governamentais, de empresas e outras organizações de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) nas solenidades sob sua coordenação, fazer cumprir regras e preceitos de protocolo e cerimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - por meio do Centro de Atendimento ao Público:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) levantar as necessidades internas de informação de interesse do cidadão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistematizar e organizar informações e documentos de interesse do cidadão e da sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estabelecer um sistema de coleta de informações, compreendendo, inclusive, as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e manter atualizada a base de informações a partir dos dados fornecidos pelas diversas áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver atividades com vista ao atendimento das solicitações e consultas do cidadão e da sociedade sobre os serviços e programas da Pasta pelos meios de comunicação estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) atender ao público usuário conforme diretrizes e padrões estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) transmitir ao público usuário as respostas constantes da base de informações das áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) repassar às áreas da Pasta e acompanhar as solicitações cujas respostas não constam da base de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) manter registro atualizado das solicitações e do atendimento realizado e elaborar relatórios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) propor a divulgação pelos meios de comunicação das informações mais solicitadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) contribuir para o conhecimento das demandas do cidadão e da sociedade, com a realização de análises e elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos dos registros das solicitações e consultas recebidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os Centros de Imprensa e de Divulgação e o Centro de Cerimonial desenvolverão suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas, respectivamente, da Unidade de Assessoramento em Comunicação e do Cerimonial do Governo, da Casa Civil, e em integração com esses órgãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Normatização e Informática====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - Ao Departamento de Normatização e Informática cabe suprir a Secretaria da infra-estrutura necessária nos campos da sistematização e normatização de seus processos, do desenvolvimento e operação dos sistemas de documentação, biblioteca e arquivo e da tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - O Centro de Normatização e Processos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - sistematizar, por meio de fluxograma, o macroprocesso da Secretaria objetivando sua coerência e padronização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - organizar os processos e subprocessos da Secretaria, respeitando o macroprocesso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - elaborar, em conjunto com as unidades da Secretaria, os procedimentos e as instruções referentes aos seus processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos fluxogramas, procedimentos e instruções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor e implementar plano de classificação e controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover sua permanente atualização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) distribuir e garantir a existência de um único exemplar para cada unidade da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar o recolhimento e a fragmentação dos revistos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) manter arquivo de memória da sua evolução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - participar nas definições de alterações da estrutura organizacional e das correspondentes atribuições, compatibilizando-as com os processos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - providenciar o detalhamento e a atualização das atribuições de cada unidade organizacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar normas, regras e procedimentos da Secretaria, para que as suas ações sejam efetivas, por meio de instrumentos e ferramentas administrativas, visando facilitar a integração entre as diversas áreas e racionalizar sistemas e procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - efetuar a divulgação das normas operacionais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - administrar os instrumentos normativos e os formulários da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 31 - O Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - executar os serviços de atendimento ao público interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - prestar serviços de empréstimos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - classificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados para divulgação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - manter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - estabelecer intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - propor e acompanhar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - realizar pesquisas e estudos bibliográficos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - acompanhar o movimento editorial nacional e internacional em matérias relevantes para a Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - elaborar quadros demonstrativos da movimentação do setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' - O Centro de Informática tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - orientar e participar do processo de informatização da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - apoiar a informatização das unidades da Secretaria, de acordo com suas necessidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - orientar e prestar apoio técnico às unidades da Secretaria, em especial, quanto aos programas e software disponibilizados pelo Sistema Estratégico de Informações, instituído pelo [[Decreto nº 40.656, de 09 de fevereiro de 1996]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - detectar a necessidade de sistemas de informação, pesquisando por produtos de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar a implementação e o aprimoramento dos sistemas de informação, garantindo as instalações e os equipamentos necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - indicar as necessidades de infra-estrutura tecnológica da Secretaria, planejando sua atualização, bem como sua manutenção e operação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - planejar e implementar as políticas de segurança da informação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - identificar as necessidades de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atualização tecnológica, definindo padrões técnicos dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) treinamento técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - representar tecnicamente a Secretaria junto aos fornecedores de equipamentos e software e outros órgãos de interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Recursos Humanos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as previstas nos artigos 3º, 4º, 6º e 8º do [[Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Desenvolvimento de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 5°, exceto inciso XIII, e no artigo 7° do [[Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, acompanhar e avaliar o processo de estágio e o desempenho dos estagiários, bem como manter registros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover programas de inter-relacionamento das áreas afins;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar, implementar e avaliar sistemas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. integração do novo integrante do quadro funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pesquisa de evasão de mão-de-obra;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) padronizar as atividades e capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Gestão de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 5º, inciso XIII, e nos artigos 9º ao 16 e 19 do [[Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas, pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, quanto à legislação de pessoal, visando manter sua aplicação uniforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) observar o laudo médico referente a readaptação e definir, de acordo com este, o local adequado para o desempenho das atividades do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO VI - Do Departamento de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços nas áreas de finanças e orçamento, licitação, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos motorizados e outras de apoio administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - O Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Compras e Contratações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) receber materiais, manter o almoxarifado e analisar a composição dos estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - A Divisão de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter cadastro dos bens imóveis sob administração da Secretaria, acompanhando, na unidade própria do Estado, a situação de regularização dos imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Atividades Complementares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) expedir certidões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) prestar serviços de portaria, zeladoria e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março &lt;br /&gt;
de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Orçamento e Custos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no inciso I do artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar os expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Despesa, as previstas nas alíneas &amp;quot;a&amp;quot; a &amp;quot;d&amp;quot; e &amp;quot;f&amp;quot; a &amp;quot;h&amp;quot; do inciso II do artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Núcleo de Adiantamentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas na alínea &amp;quot;e&amp;quot; do inciso II do artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dos demais responsáveis por adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - Os Núcleos do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos e da Divisão de Infra-Estrutura têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Da Coordenadoria de Gestão Estratégica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - produzir informações públicas e acessíveis sobre políticas e programas da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar o sistema Cadastro Pró-Social, observada a orientação proveniente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - desenvolver, implantar e disponibilizar sistemas de coleta de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - orientar e capacitar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os usuários internos e externos no uso dos sistemas de coleta de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos, pertinentes à área de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - coletar, processar, armazenar e divulgar informações necessárias aos gestores da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - monitorar e avaliar programas e projetos na área de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - coletar, sistematizar e analisar dados e informações de outras fontes compatíveis ao campo funcional da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - responder às demandas externas e internas de informações técnicas e dados estatísticos relativos a políticas e programas da área de assistência e &lt;br /&gt;
desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - realizar estudos e pesquisas técnicas que subsidiem as ações da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - conceder a inscrição às entidades e organizações de assistência social, bem como a sua suspensão, cancelamento, restabelecimento e indeferimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 40 - O Grupo de Disseminação de Informações tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) levantar as necessidades internas e externas de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistematizar e organizar informações e documentos para divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor e editar publicações na forma convencional ou virtual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) atender solicitações de usuários externos de informações técnicas e dados estatísticos gerados no âmbito da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) orientar e capacitar gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos produzidos pela Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) articular-se com instituições nacionais e internacionais para intercâmbio de publicações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro Operacional de Informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) implementar instrumentos de coleta de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistematizar e organizar informações e documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios estatísticos e gerenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar o processo de capacitação e orientação dos gestores sociais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - O Grupo de Gestão de Cadastros tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Registro de Entidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a manutenção do Cadastro deRegistro de Entidades e Organizações de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) implementar instrumentos e processos para inscrição de entidades e organizações de assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto aos critérios, procedimentos e documentação necessários para efetuar a &lt;br /&gt;
inscrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter registro das informações necessárias no âmbito do Grupo de Gestão de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar relatórios de acompanhamento do processo de inscrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar a autorização e efetuar inscrições de entidades e organizações de assistência social, bem como seu restabelecimento, suspensão, cancelamento e indeferimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manifestar-se nos processos e expedientes relativos às entidades e organizações de assistência social em que a inscrição seja matéria relevante para tomada de decisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) preparar minutas de resoluções e de portarias concernentes a entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Cadastros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter o sistema Cadastro Pró-Social, conforme orientação proveniente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) implementar instrumentos para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. coleta de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. integração das bases de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter a integração das diversas bases de informações dos programas sociais, das instituições executoras e das famílias beneficiadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) possibilitar o acesso e a recuperação ágeis das informações disponíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promover a articulação com sistemas de cadastros nacional e municipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar relatórios analíticos e gerenciais periódicos das informações cadastrais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerenciar, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, o Cadastro Nacional dos Serviços de Ação Continuada - SAC e o Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro das Ações de Assistência Social - SIAFAS, implantados pelo Governo Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Grupo de Avaliação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Formulação do Sistema:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver, implementar e gerenciar sistemas de monitoramento e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) subsidiar os gestores de programas e projetos com informações técnicas e indicadores derivados dos sistemas de monitoramento e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios analíticos e gerenciais periódicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar e propor a contratação de estudos e pesquisas de avaliação de projetos e programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coletar, sistematizar e analisar dados e informações de fontes externas para geração de indicadores específicos de acompanhamento dos projetos e avaliação de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Operação do Sistema:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar e acompanhar a implementação do sistema de monitoramento e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter registro das informações necessárias à atuação do Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios de acompanhamento da implementação do sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) implementar instrumentos de coleta das informações necessárias à atuação do Grupo de Avaliação e Monitoramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Da Coordenadoria de Ação Social===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - A Coordenadoria de Ação Social tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover a descentralização da ação social por meio do fortalecimento da relação entre o Estado, os municípios e as entidades sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - participar da implementação das políticas e dos programas de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - coordenar e integrar as ações das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - monitorar e avaliar a ação de Municípios, entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - apoiar os Municípios no planejamento e na execução de ações de assistência e desenvolvimento social, locais e intermunicipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - fortalecer as ações voltadas ao estabelecimento de redes sociais, promovendo a integração de Conselhos, Secretarias de Estado, Municípios, entidades empresariais e sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - prestar apoio técnico e financeiro a municípios e entidades sociais credenciados pelo Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - fomentar a melhoria contínua dos serviços da rede social do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - estabelecer diretrizes e orientar a formulação dos Planos de Assistência Social dos Municípios, em consonância com a Política Estadual de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - estimular e incentivar a participação da comunidade, organizações do terceiro setor e municípios nos programas desenvolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - captar demandas sociais e políticas de âmbito regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - realizar os procedimentos necessários à celebração de convênios, orientando as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - acompanhar a celebração e a execução de convênios junto aos municípios e às entidades ou organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - receber a documentação necessária ao registro de entidades e organizações de assistência social, orientando as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto aos critérios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - proceder avaliação técnica, no campo da arquitetura e engenharia, nas solicitações relativas às instalações de equipamentos sociais e respectivos locais de funcionamento, realizando o acompanhamento necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - avaliar e propor a revisão dos equipamentos sociais à disposição da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - acompanhar, avaliar e propor integração técnica com políticas e programas de impacto social de outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - criar e manter canais de articulação com o Governo Federal, prefeituras municipais e sociedade civil para assuntos de políticas, programas e normas de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;XX - formular, coordenar e executar programas de capacitação de atores sociais;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Revogado pelo artigo 24 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - subsidiar com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) informações técnico-gerenciais relativas às ações da Coordenadoria, o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS e os demais órgãos colegiados onde a Pasta tenha representação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) informações técnicas acerca de programas e projetos executados pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, a Coordenadoria de Gestão Estratégica, o Departamento de Comunicação Institucional e as demais unidades da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) informações técnicas, a formulação de instrumentos técnico-jurídicos necessários às operações da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - elaborar Relatórios de Gestão, Planos Estaduais e Plurianuais de Assistência e Desenvolvimento Social para o Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Grupos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - Os Grupos de Ação Social da Grande São Paulo e do Interior têm, em suas respectivas áreas de atuação, por meio de seus Corpos Técnicos, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação a Proteção Social:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, acompanhar e avaliar os programas, de acordo com o Sistema de Avaliação e Monitoramento elaborado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) normatizar e definir padrões de atendimento para as ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) subsidiar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, na elaboração dos indicadores e padrões para aferição dos índices, necessários ao acompanhamento e à avaliação dos programas e projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Coordenadoria de Gestão Estratégica, na identificação das demandas por capacitação para execução da política e dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular os programas com as demais políticas setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na supervisão e no monitoramento dos programas e projetos, prestando apoio técnico e operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propor melhorias contínuas na execução de programas e projetos, observando os índices de desempenho apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) emitir relatórios e pareceres técnicos e responder expedientes que digam respeito aos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) participar da formulação da proposta orçamentária da Pasta, para execução dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) assistir o Coordenador nas questões relativas à política e aos programas, técnica e operacionalmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - propor programas que direcionem projetos e atividades das organizações governamentais e não-governamentais que atuam na área da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - acompanhar e avaliar os índices obtidos no desenvolvimento dos programas, em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - realizar melhorias contínuas nos processos, observando os índices apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 45''' - O Grupo de Capacitação de Agentes Sociais tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - fomentar o desenvolvimento de recursos humanos voltado para a melhor atuação das entidades e organizações sociais, governamentais e não-governamentais, que atuam na área da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - planejar, executar ou fazer executar, com apoio dos demais Grupos da Coordenadoria de Ação Social e das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, programas de capacitação, seminários e encontros, visando a informação e o treinamento de recursos humanos para atuarem na melhoria da qualidade de trabalho das entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - desenvolver material institucional e de apoio à capacitação de recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar e avaliar os programas de capacitação, seminários, encontros e demais eventos, em consonância com as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - realizar melhoramentos contínuos com base nos subsídios oriundos do sistema de acompanhamento e avaliação.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 45''' - O Grupo Estadual de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS tem, em sua área de atuação, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - acompanhar e avaliar a gestão do SUAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - promover o estabelecimento de normas para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as ações de gestão do SUAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as relações entre os municípios e as entidades e organizações de assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - propor instrumentos de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social, quanto aos aspectos de sua gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - participar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da formulação de critérios de partilha de recursos de cofinanciamento estadual para Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da definição de normas e padrões sobre a qualidade dos serviços socioassistenciais prestados aos usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar a execução das ações e os serviços de vigilância social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - divulgar os padrões de tipificação de vulnerabilidades, riscos, eventos, agravos, violações de direitos e demandas sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a prestação de apoio técnico aos Municípios na organização de ações referentes à gestão do SUAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o processo de elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social, bem como o acompanhamento de sua execução.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso II, do artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - O Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar projetos, memoriais descritivos, orçamentos e documentação técnica pertinentes a obras, para formalização de convênios com as prefeituras e entidades sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) examinar pareceres técnicos encaminhados pelas prefeituras e entidades conveniadas referentes ao andamento e à conclusão de obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estudar as solicitações de aditamento de prazo e de alteração de projeto relativas às obras objeto de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de reforma ou readaptação de prédios próprios, cedidos ou de entidades conveniadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. &amp;quot;layouts&amp;quot; e projetos de interiores para as instalações físicas da Secretaria e eventos por ela promovidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. termos de referência, memoriais descritivos, estimativas de custos e prazos, para licitação de obras pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. projetos, memoriais e orçamentos para creches, centros de atendimento a idosos e outros usos de caráter social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) realizar levantamentos e estudos de áreas de prédios da Secretaria para efetivação de contratos com terceiros, observando estimativa de custos, de &lt;br /&gt;
serviços, viabilização de projetos, ocupação e demais ações pertinentes à área civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apreciar projetos elaborados por terceiros para prédios próprios ou locados pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Vistoria de Obras:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) vistoriar a execução de obras das prefeituras e entidades conveniadas, acompanhando as fases de construção quanto ao cumprimento do convênio, &lt;br /&gt;
observando os padrões especificados, prazos, qualidade e aplicação dos recursos repassados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar relatórios técnicos que retratem o processo de vistoria das obras executadas pelas prefeituras e entidades conveniadas, registrando os fatos detectados na obra, incluindo relatório fotográfico e demais providências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar laudo conclusivo de obras realizadas pelas prefeituras e entidades conveniadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - orientar e assistir municípios e entidades sociais na implementação e no acompanhamento de políticas e programas de assistência e desenvolvimento social sob orientação técnica dos Grupos que compõem a Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar as atividades previstas para a Coordenadoria de Ação Social no âmbito regional da Diretoria, observadas as diretrizes por ela estabelecidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fomentar o estabelecimento e o aperfeiçoamento das redes sociais locais, integrando a ação dos Conselhos, municípios e entidades empresariais e sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - estimular e orientar a formação e o funcionamento de Conselhos e Fundos Municipais de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações para as Coordenadorias, que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle de atividades de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - receber os pedidos e formalizar os expedientes e processos para celebração de convênios e examinar sua viabilidade administrativa, orçamentária e financeira, emitindo parecer, bem assim quanto ao registro de entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - formalizar correspondências preliminares e documentação de convênio com entidades e municípios, relativa aos recursos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - acompanhar e controlar convênios e similares; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - avaliar e emitir pareceres técnicos acerca dos trabalhos conveniados e sobre as entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - manifestar-se sobre os trabalhos dos municípios, com vista à sua qualificação para a Gestão Municipal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - colaborar com outros órgãos do Estado na execução dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - participar de eventos e reuniões com prefeituras e entidades diversas sobre matéria referente à assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - divulgar as ações da Pasta junto aos veículos de comunicação regionais, bem como encaminhar cópia das notícias veiculadas na mídia local, de acordo com orientação do Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - representar a Secretaria em âmbito regional e sub-regional junto a outros órgãos públicos e privados, Conselhos e Fóruns de Assistência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, da Grande São Paulo Norte e da Grande São Paulo Oeste, além das previstas neste artigo, têm a atribuição de supervisionar a gestão dos Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs integrantes da estrutura de cada uma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs têm as atribuições definidas nos termos dos Decretos [[Decreto nº 35.130, de 16 de junho de 1992|nº 35.130, de 16 de junho de 1992]], e [[Decreto nº 38941, de 22 de julho de 1994|nº 38.941, de 22 de julho de 1994]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - Os Núcleos de Avaliação e Supervisão têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - estimular e incentivar a participação da sociedade civil nos programas e projetos desenvolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar os processos de formação e funcionamento dos Conselhos Municipais, Fundos Municipais e Planos Municipais de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - elaborar e executar os planos de ação regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - subsidiar os municípios para elaboração dos diagnósticos locais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - consolidar o diagnóstico das demandas dos municípios da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - levantar dados para subsidiar a formulação da Política Estadual de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;VII - fornecer informações ao Grupo de Capacitação de Agentes Sociais e participar do processo de capacitação;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“VII - fornecer informações para subsidiar os trabalhos da Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e participar dos processos de aprimoramento, capacitação profissional e treinamento;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (alterado pelo Inciso III, do artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - preparar os municípios para implementarem programas e projetos de forma a assegurar a unidade metodológica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - acompanhar a execução dos programas e projetos executados pelos municípios e financiados com recursos federal e estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - acompanhar e avaliar os resultados do plano de capacitação executado junto aos municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - observar os indicadores e avaliar os índices obtidos na implementação dos programas e projetos, de acordo com o Sistema de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - colaborar com outros órgãos públicos do Estado de São Paulo na execução de programas e projetos integrados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - produzir informações que retratem o desempenho da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - Os Núcleos de Convênios têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - conferir e autuar os processos de inscrição de entidades e organizações de assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coletar os dados referentes aos cadastros de entidades e organizações de assistência social para subsidiar o Grupo de Gestão de Cadastros, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - conferir, analisar e autuar os processos para convênio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cadastrar os convênios estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - orientar os municípios na execução e prestação de contas de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - examinar a prestação de contas executadas pelos municípios e entidades e providenciar a complementação ou correção, quando necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - emitir relatórios e parecer parcial e final sobre a execução dos convênios e prestação de contas, providenciando encaminhamento aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - fornecer informações à Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios para efetivação dos pagamentos aos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber e proceder a conferência dos planos de ação municipais e demais documentos e providenciar o encaminhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - Os Núcleos Administrativos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) receber materiais, manter o almoxarifado e analisar a composição dos estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação à administração do patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) expedir certidões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) preparar o expediente da Diretoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências da Diretoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - prestar serviços de portaria, zeladoria e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Da Coordenadoria de Desenvolvimento Social===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover a integração dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais, Secretarias de Estado, municípios, entidades empresariais e sociais, no estabelecimento da Rede Social do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - interagir e apoiar os municípios no planejamento e nas ações voltadas ao estabelecimento de suas redes sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - fomentar a melhoria contínua das redes sociais municipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - elaborar e propor políticas e programas de transferência de renda e de inclusão social do jovem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - criar e manter canais de comunicação com os executores das ações de assistência social no âmbito do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos de políticas, programas e normas do Sistema Nacional de Assistência Social, relativos a processos de transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - realizar estudos e pesquisas de programas de transferência de renda e de inclusão social do jovem e consolidar estudos realizados por outras organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Grupos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 52''' - O Grupo de Gestão de Projetos Especiais tem as seguintes atribuições, por meio do Centro de Transferência de Renda e do Centro de Inclusão Social, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - coordenar os programas de transferência de renda e os de inclusão social do jovem, no âmbito da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - interagir com as Secretarias de Estado, colaborando com o desenvolvimento de seus programas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) inclusão social do jovem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - articular os programas às demais políticas setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - monitorar continuamente as ações como etapa indispensável para o gerenciamento dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - subsidiar o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, na elaboração dos indicadores e padrões para aferição dos índices necessários ao acompanhamento e à avaliação dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar e avaliar os índices obtidos no desenvolvimento dos programas em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - realizar melhorias contínuas nos processos, observando os índices apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O Centro de Inclusão Social tem, ainda, a atribuição de definir projetos que correspondam às necessidades constatadas no diagnóstico &lt;br /&gt;
obtido no desenvolvimento dos programas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 53''' - O Grupo de Ações Integradas tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Cooperação com o Setor Público:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover a convergência e a cooperação entre governos e sociedade nas ações de desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) criar mecanismos para buscar maior efetividade na atuação social integrada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar projetos conjuntos que permitam o aumento da inclusão social e produtiva dos indivíduos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) instituir, em conjunto com as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, redes sociais municipais integradas à rede estadual; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Parceria com a Sociedade Civil: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estimular as iniciativas de parceria com a sociedade civil em programas da área de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fomentar a ampliação da participação e interlocução da sociedade civil com a esfera pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) divulgar experiências bem-sucedidas de parcerias com governos e sociedade civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) identificar áreas de ação integrada; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) disseminar experiências bem-sucedidas da sociedade civil no âmbito do desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) promover a cooperação entre os diversos executores de ações sociais envolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) participar e acompanhar a elaboração de projetos conjuntos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os Centros do Grupo de Ações Integradas têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. compartilhar informações e conhecimento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. acompanhar e avaliar as ações a partir de indicadores quantitativos e qualitativos, em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 54''' - A Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - analisar e manifestar-se sobre a instrução de processos objetivando a celebração de convênios e seus aditamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as minutas de termos de convênios e seus aditamentos, bem como os demais instrumentos de rescisão, confissão e parcelamento de dívidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as minutas de resoluções visando disciplinar a execução dos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os relatórios de acompanhamento dos Fundos para encaminhamento aos Conselhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a prestação de contas dos recursos recebidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na execução e prestação de contas dos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - gerir os recursos orçamentários e financeiros da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - desenvolver estudos visando a redução dos custos e a otimização dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos ligados ao financiamento de programas da área da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - administrar o acesso e a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - supervisionar os pagamentos de auxílios e subsídios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - produzir relatórios gerenciais e subsidiar, no âmbito de sua atuação, a administração da Pasta na tomada de decisões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Grupos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 55''' - O Grupo de Gestão de Fundos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) subsidiar a elaboração e manter atualizado o manual sobre gestão de fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) supervisionar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a previsão de receitas, a elaboração da proposta orçamentária, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social, e a gestão orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pagamentos de auxílios e subvenções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) emitir relatórios contendo as demonstrações financeiras, o fluxo de recursos e das aplicações e a avaliação dos resultados dos fundos mencionados no item 1 da alínea anterior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) consolidar as informações e emitir relatórios mensais sobre os programas realizados pela Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. balancetes mensais dos fundos, submetendo-os aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. prestação de contas das transferências de recursos da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) orientar os órgãos subsetoriais e as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto à execução orçamentária e financeira dos convênios celebrados com recursos da União, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) administrar a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito de sua atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) preparar pareceres e ofícios da Coordenadoria e da Administração Superior dos recursos provenientes da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) gerir a liberação das transferências de recursos do Fundo Nacional aos Fundos Estadual e Municipais de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Controle de Fundos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a previsão de receitas e elaborar a proposta orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) proceder ao registro dos recursos arrecadados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar as aplicações financeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) emitir relatórios parciais e finais, contendo demonstrações financeiras, visando controlar vigências ou fluxo de recursos das aplicações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) preparar mensalmente os demonstrativos da receita arrecadada e da provável arrecadação do exercício dos fundos mencionados na alínea &amp;quot;a&amp;quot; deste inciso, para remessa aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter registros contábeis específicos para recursos recebidos da União, além das normas gerais a que estejam sujeitos, nos termos dos artigos 87 e 93 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) conservar em boa ordem e no local onde se tenham contabilizado as operações, os documentos comprobatórios das despesas e receitas realizadas, à disposição dos agentes incumbidos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) executar a conciliação das contas bancárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) administrar o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as prestações de contas dos recursos recebidos da União, segundo prazos e normas estabelecidos pela legislação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os cálculos e mapas referentes às restituições dos convênios celebrados com a Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Operações de Fundos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar o Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) processar e efetuar os pagamentos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, mediante recebimento do relatório de atendimento expedido pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar os órgãos subsetoriais e as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto à execução orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa mencionado na alínea &amp;quot;a&amp;quot; deste inciso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar relatórios dos pagamentos efetuados aos programas e por fonte de recursos, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar os recursos financeiros das contas bancárias, por meio de extratos diários de conta corrente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) efetuar o registro de todos os documentos lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, referentes aos fundos referidos na alínea &amp;quot;c&amp;quot; deste inciso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 56''' - O Grupo de Gestão de Convênios tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar minutas de decretos, resoluções e portarias, em função da relação de programas fornecida pela Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar minutas de termos de convênio, seus aditivos ou rescisão dos ajustes, em consonância com as políticas e os programas estabelecidos pela Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na execução dos convênios e quanto aos procedimentos legais necessários à gestão dos mesmos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) supervisionar e manifestar-se nos processos de convênios e termos aditivos e de rescisão, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promover a elaboração e manter permanentemente atualizado o Manual de Gestão de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Formalização de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar a instrução dos processos objetivando a formalização dos Convênios, em cumprimento às normas legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e manter atualizado registro dos convênios celebrados, possibilitando controle e distribuição dos recursos pelo Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) emitir relatórios parciais e finais dos registros efetuados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) subsidiar a produção de material de orientação para instrução e formalização dos processos de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) apoiar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na consolidação de dados e valores para formalização dos convênios e correta instrução dos mesmos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Controle de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) subsidiar a elaboração de instrumentos de prestação de contas em consonância com os Termos de Convênio adotados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar e manifestar-se conclusivamente sobre as prestações de contas de convênios apresentadas pelos partícipes às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, que contenham impropriedades ou dúvidas quanto à correta aplicação dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) emitir relatórios parciais e finais nos processos de convênios quanto à regularidade das prestações de contas dos recursos repassados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar orientação quanto à execução e prestação de contas dos convênios às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como aos gestores municipais ou responsáveis pelos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) contribuir para a elaboração do Manual de Gestão de Convênios no que tange às normas legais que disciplinam a prestação de contas, mantendo-o permanentemente atualizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) criar e manter canais de comunicação com as diversas áreas da Pasta, no campo de atuação da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Divisão de Gestão Financeira====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57''' - A Divisão de Gestão Financeira tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas nos artigos 9º e 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - analisar, planejar e orientar a execução de toda a despesa operacional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - distribuir e controlar os recursos de apoio administrativo destinados à Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - administrar a programação de desembolso por tipo de despesa e ordem cronológica de vencimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - formalizar solicitação de pagamentos à Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar as ordens bancárias emitidas, procedendo os registros nos programas referentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar demonstrativos mensais de pagamentos para fiscalização externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - emitir relatórios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerenciais, para subsidiar, no âmbito de sua atuação, a administração da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - por meio do Núcleo de Administração de Subsídios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos concedidos por meio de programas de transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administrar os recursos referentes a auxílios e subsídios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) receber, conferir e encaminhar a documentação de pagamento dos subsídios à rede bancária e controlar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar e encaminhar relatórios mensais de desempenho orçamentário e financeiro dos subsídios concedidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar a conciliação das contas bancárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) conservar em boa ordem e no local onde se tenham contabilizado as operações, os documentos comprobatórios das despesas, à disposição dos agentes fiscalizadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerir a programação dos recursos para apoiar os municípios no custeio de auxílio natalidade e funeral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===&amp;quot;SEÇÃO VI-A - Da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-A''' - À Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria de Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-B''' - O Grupo de Planejamento e Controle Nutricional tem, em relação aos programas e projetos da área de atuação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar atividades de planejamento indicativo e indutivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar estudos regionais subsidiários à execução de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar sistemas de controle e de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver mecanismos de seleção e acompanhamento dos seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Controle de Qualidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) operacionalizar sistemas de monitoramento e controle de seus padrões de qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os relatórios de fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as análises físicas, químicas e biológicas deles provenientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar cursos, palestras, treinamentos e outras ações de esclarecimento e divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Nutrição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar o acompanhamento nutricional de seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) avaliar a efetividade nutricional de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) vistoriar as instalações e avaliar a estrutura operacional de seus locais de execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver ações de orientação e informação para seus executores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-C''' - O Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas tem, no âmbito de atuação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Acompanhamento de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) examinar as minutas de convênios, conferir a documentação necessária à respectiva celebração e providenciar a realização dos demais trâmites até a formalização de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) alimentar, organizar, acompanhar e manter atualizados os cadastros de convênios e demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar as prestações de contas dos convênios e providenciar eventuais correções e complementações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) emitir relatórios e pareceres, parciais e finais, sobre a execução dos convênios e a prestação de contas, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Controle de Contratos e Serviços:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar a execução:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da prestação dos serviços conveniados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. dos contratos de fornecimento de produtos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificar a regularidade fiscal dos prestadores de serviços e dos fornecedores de produtos, para liberação de pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades, em relação aos programas e projetos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cadastrar e recadastrar entidades sociais para execução de serviços que os integram;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. visitas técnicas regulares às entidades sociais executoras dos serviços neles previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. palestras, treinamentos e outras ações de esclarecimento e orientação às entidades deles participantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) monitorar a prestação de serviços aos seus beneficiários pelas entidades sociais cadastradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) cadastrar seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) organizar o trabalho dos voluntários nas atividades de acompanhamento da execução de cada um.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-D''' - Os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional exercerão suas atribuições através dos respectivos Corpos Técnicos.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (acrescentada a Seção VI-A e seus artigos pelo inciso VI, do artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Das Assistências Técnicas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 58''' - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação dos programas e atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - promover a integração entre as atividades e os projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - orientar as unidades na:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) implementação de fluxogramas, procedimentos e instruções estabelecidos pelo Centro de Normatização e Processos, do Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaboração de projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Dos Núcleos de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 59''' - Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - preparar o expediente das respectivas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - proceder o registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VII - Das Competências==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 60''' - O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação de sua Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;e) transmitir ao Governador a indicação dos membros do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) transmitir ao Governador a indicação dos membros dos órgãos colegiados a seguir relacionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso II, do artigo 4º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar os membros do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) sugerir a divulgação de atos e atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) comparecer perante a Assembléia Legislativa do Estado ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação às atividades gerais da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar, avaliar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) baixar atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) aprovar planos de construção, reforma e ampliação de obras da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) delegar atribuições e competências, por ato expresso, aos seus subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) autorizar entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências de unidades ou servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual dos serviços executados pela Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no artigo 20 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no artigo 1º do [[Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterado pelos Decretos [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991|nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], [[Decreto nº 34544, de 14 de janeiro de 1992|nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992]], e [[Decreto nº 37.410, de 09 de setembro de 1993|nº 37.410, de 9 de setembro de 1993]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Secretário Adjunto===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 61''' - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - responder pelo expediente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - representar o Secretário da Pasta junto a autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Pasta, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras que lhe forem delegadas pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 62''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar informações a outros órgãos ou entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) decidir os pedidos de certidões e de &amp;quot;vista&amp;quot; de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens móveis, de um para outro órgão da estrutura básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Dos Coordenadores===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 63''' - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nas alíneas &amp;quot;b&amp;quot; a &amp;quot;f&amp;quot; do inciso I do artigo 62 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor ao Secretário os planos de trabalho, procedendo às adequações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir os pedidos de &amp;quot;vista&amp;quot; de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) examinar e submeter à consideração do Secretário, os relatórios das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 25, 27 e 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998|Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manifestar-se sobre o provimento dos cargos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) designar servidores para desempenhar funções de direção de unidade subordinada, após aprovação do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) designar ou aprovar a indicação de substituição de cargos de direção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) autorizar o deslocamento de servidor para prestar serviços fora da sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;“Parágrafo único - O disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica ao Coordenador de Políticas sobre Drogas.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso II, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo [[Decreto nº 62.138, de 04 de agosto de 2016]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO IV – A - Do Conselho Estadual do Idoso – CEI===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91-A''' – O Conselho Estadual do Idoso – CEI é regido pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2007/lei-12548-27.02.2007.html Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007], alterada pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2012/lei-14874-01.10.2012.html Lei nº 14.874, de 1º de outubro de 2012].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91-B''' – O Presidente do Conselho Estadual do Idoso&lt;br /&gt;
tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 33, exceto o inciso I, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assinar editais de licitação e de chamamento público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990|Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pelo [[Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 64''' - Ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão Estratégica compete, ainda, autorizar o registro de entidades e organizações sociais na Pasta, bem como sua revalidação ou cancelamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Dos Diretores de Departamento e dos Diretores de Unidades de Nível Equivalente===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 65''' - Os Diretores dos Departamentos e dos Grupos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - fazer executar os trabalhos nos prazos previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - prestar orientação ao pessoal subordinado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;IV - autorizar a produção de material de conhecimento técnico-científico e a realização de atividades de treinamento de pessoal;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“IV - autorizar a produção de material de conhecimento técnico-científico;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso IV, do artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - solicitar informações a órgãos da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - decidir sobre pedidos de certidão e &amp;quot;vista&amp;quot; de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 27 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 66''' - O Diretor do Departamento de Administração tem, ainda, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Dos Diretores de Divisão, dos Diretores de Serviço e dos Diretores de Unidades de Níveis Equivalentes===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 67''' - Aos Diretores das Divisões, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, dos Centros e dos Núcleos, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 68''' - Os Diretores das Divisões, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social e dos Centros têm, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 30 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 69''' - O Diretor do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências, em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - assinar convites e editais de tomada de preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 70''' - O Diretor da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 71''' - Os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 69 e 70 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 72''' - Os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o artigo 66 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 73''' - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, em sua área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 74''' - Os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 33 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 75''' - O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e os Coordenadores, na qualidade de dirigentes de unidades orçamentárias, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 13 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 76''' - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o Diretor do Departamento de Administração e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 76''' – O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o&lt;br /&gt;
Diretor do Departamento de Administração, o Presidente do&lt;br /&gt;
Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de&lt;br /&gt;
dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova Redação dada pelo [[Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 77''' - O Diretor da Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, e os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 78''' - O Diretor da Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 15 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 79''' - O Diretor do Núcleo de Despesa, da Divisão de Finanças, tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 17 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 80''' - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 81''' - O Chefe de Gabinete tem, ainda, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, exceto das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, a competência prevista no inciso I do artigo 18 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 82''' - O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, exceto das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, as competências previstas nos incisos II a VI do artigo 18 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 83''' - Os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de subfrota, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 18 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 84''' - O Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura, os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, e os Diretores de outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Das Competências Comuns===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 85''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) enviar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
u) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
v) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
x) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 86''' - As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VIII - Dos Órgãos Colegiados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 87''' - O Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS é regido pela [[Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995]], e pelo [[Decreto nº 47.339, de 19 de novembro de 2002]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88''' - O Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo é regido pela {http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10200-06.01.1999.html Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999], e pelo [[Decreto nº 44.167, de 03 de agosto de 1999]], alterado pelo [[Decreto nº 46.666, de 05 de abril de 2002]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO II-A - Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88-A''' - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA é regido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - pela [[Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992]], alterada pela [[Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993]]; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - pelos decretos a seguir indicados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) [[Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994]], alterado pelos Decretos [[Decreto nº 51.853, de 31 de maio de 2007|nº 51.853, de 31 de maio de 2007]], e [[Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013|nº 59.101, de 18 de abril de 2013]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) [[Decreto nº 52.334, de 06 de novembro de 2007]].”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot;, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO II-B - Do Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88-B''' - O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas é regido pelo [[Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012]], e alterações posteriores.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot;, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO II-C - Do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88-C''' - O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço é regido pelo [[Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014]], e alterações posteriores.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;c&amp;quot;, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 89''' - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Do Grupo de Planejamento Setorial===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 90''' - O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo [[Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O Grupo de Planejamento Setorial tem, ainda, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a elaboração de propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento-Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. proceder à distribuição de dotações orçamentárias das unidades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar a distribuição das quotas financeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. orientar as unidades quanto aos aspectos legais e formais da execução orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar a execução do orçamento-programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. administrar os recursos financeiros disponibilizados pelo Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. emitir parecer técnico e encaminhar os processos e expedientes aos órgãos centrais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. preparar relatórios mensais detalhados e gerenciais sobre a execução financeira e orçamentária, enviando-os às Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. utilizar sistemas específicos de alterações orçamentárias e realização de despesas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. verificar e alimentar aplicativos de gerenciamento de informações governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. elaborar proposta de fluxo financeiro anual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Grupo de Planejamento Setorial conta com uma Célula de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91''' - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - dirigir os trabalhos do Grupo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IX - Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 92''' - A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], e, respectivamente, pelos Decretos [[Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999|nº 44.074, de 1º de julho de 1999]], e [[Decreto nº 45.040, de 04 de julho de 2000|nº 45.040, de 4 de julho de 2000]], alterado pelo [[Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados pelo Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO X - Do &amp;quot;Pro Labore&amp;quot;==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 93''' - Para fins de concessão do &amp;quot;pro labore&amp;quot;, de que trata o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]], ficam classificadas, na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 1 (uma) de Coordenador, destinada à Coordenadoria de Gestão Estratégica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - 1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento, destinada ao Departamento de Administração.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 93''' - Para fins de concessão do “pro labore”, de que trata o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]], ficam classificadas, na Secretaria de Desenvolvimento Social, as funções de serviço público, adiante discriminadas, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 2 (duas) de Coordenador, destinadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (uma) à Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (uma) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - 3 (três) de Diretor Técnico III, destinadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (uma) ao Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 2 (duas) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, assim distribuídas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1 (uma) para o Grupo de Planejamento e Controle Nutricional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 1 (uma) para o Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - 6 (seis) de Diretor Técnico II, destinadas à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 3 (três) ao Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, assim distribuídas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1 (uma) ao Centro de Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (uma) ao Centro de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 3 (três) ao Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, assim distribuídas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1 (uma) ao Centro de Acompanhamento de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Contratos e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (uma) ao Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Redação dada pelo inciso II, do inciso II, do artigo 3º, do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Serão exigidos dos servidores designados para as funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 5 (cinco) anos de atuação profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XI - Disposições Finais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 94''' - As atribuições e as competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 95''' - Ficam extintos os Escritórios Regionais de Ação Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 96''' - O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social promoverá a adoção das medidas necessárias para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a transferência de bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações e cargos e funções-atividades, com vista ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 97''' - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 98''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o [[Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Helena Guimarães de Castro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2005.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE, aos 18 de junho de 2005. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20050618&amp;amp;Caderno=DOE-I&amp;amp;NumeroPagina=1 Consulta DO].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Retificado no DOE, aos 13 de julho de 2005. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20050713&amp;amp;Caderno=DOE-I&amp;amp;NumeroPagina=1 Consulta DO].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DECRETO Nº 49.688, DE 17 DE JUNHO DE 2005'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Volume 115 - Número 130 - São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2005  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Retificação do D.O. de 18-6-2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No artigo 93, inciso I, leia-se como segue e não como constou:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 1 (uma) de Coordenador, destinada à Coordenadoria de Gestão Estratégica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.688,_de_17_de_junho_de_2005</id>
		<title>Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.688,_de_17_de_junho_de_2005"/>
				<updated>2019-05-07T11:01:31Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: /* SEÇÃO IV - Dos Coordenadores */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Reorganiza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO I - Disposição Preliminar==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social fica reorganizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO II - Do Campo Funcional==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui o campo funcional da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a formulação, a coordenação, a articulação, o monitoramento e a avaliação da Política Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no Estado de São Paulo, voltada para o atendimento de segmentos da população em situação de vulnerabilidade social, visando conjugar esforços dos setores governamental - estadual e municipal - e privado no processo de desenvolvimento social e apoiada em quatro pilares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da eqüidade - pela ampliação e a garantia da igualdade de oportunidades para todos os setores e grupos sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da sustentabilidade - por mecanismos indutores do acesso às oportunidades, permitindo às futuras gerações igualdade de opções e de recursos para o seu bem-estar e inserção no mundo do trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da potencialização das capacidades das pessoas - pela aplicação do conceito de desenvolvimento humano que tem por referência a dignidade humana e o suposto de que as pessoas têm capacidades para serem aplicadas no desenvolvimento de suas vidas, desde que disponham de liberdade, de conhecimento e de poder de influir nas decisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da efetividade da ação pública - pela melhoria contínua da eficiência e eficácia das ações públicas na área de assistência e desenvolvimento social, bem como dos programas de transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o assessoramento ao Governo do Estado nos assuntos relativos à assistência social e à política de desenvolvimento social, à redução da pobreza e da vulnerabilidade social dos grupos sociais de baixa renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a inclusão dos segmentos populacionais excluídos das políticas sociais básicas e do exercício da cidadania, em programas, projetos e ações de melhoria das condições de vida, da oportunidade de acesso ao trabalho e renda e aos bens e serviços produzidos pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - a articulação e integração com outras políticas sociais para atendimento aos mínimos sociais necessários à vida digna e em cumprimento ao princípio da supremacia do atendimento às necessidades sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o controle público da ação social do Governo, submetida ao permanente controle democrático, possibilitado pela produção de informações públicas e acessíveis sobre políticas e programas, suas metas e resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento de recursos humanos da área de desenvolvimento social ligados aos setores governamental e não-governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - a promoção da descentralização da ação social do Governo, implicando em colaboração e parceria estreita entre o Estado e os Municípios responsáveis pela execução das ações sociais, além de parcerias com o Governo Federal e as organizações da sociedade civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - o estabelecimento de diretrizes de orientação aos municípios para elaboração de planos, programas, projetos, serviços e benefícios de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - a prestação de assistência técnica e o co-financiamento das ações desenvolvidas pelos municípios e consórcios intermunicipais, bem como pelas entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - a supervisão e a avaliação dos programas sociais de âmbito regional e estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - a fiscalização e cobrança de resultados de entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - a realização e a consolidação de pesquisas e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo do desenvolvimento social e da realidade social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - a construção, o acompanhamento e a disseminação de um sistema de indicadores sociais do Estado e seus municípios que referenciem a formulação de programas de desenvolvimento social e de atendimento aos segmentos populacionais em situação de exclusão social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - o estabelecimento de novas parcerias, sempre que possível e necessário, com entidades privadas, organizações da sociedade civil e organismos internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - a realização de ações assistenciais de caráter de emergência, em conjunto com os municípios, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - o apoio ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, nas atividades de inscrição no campo da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - a promoção da auto-sustentação das organizações e entidades sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“XVIII - o desenvolvimento de ações e programas de segurança alimentar e nutricional, incluindo-se populações em situação de vulnerabilidade social.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso I, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO III - Da Estrutura==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“VIII - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso II, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“IX - Conselho Estadual do Idoso.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo Artigo 2º do [[Decreto nº 57.508, de 09 de novembro de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“X - Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso I, do artigo 20 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“XI - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII- Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot; inciso I, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;Parágrafo único&amp;lt;/s&amp;gt; §1º - A Secretaria conta, ainda, com os seguintes fundos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterada a denominação do Parágrafo único para § 1º, pelo inciso II, do artigo 20 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, instituída pela [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10200-06.01.1999.html Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999], regulamentada pelo [[Decreto nº 44.167, de 03 de agosto de 1999]], alterado pelo [[Decreto nº 46.666, de 05 de abril de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Fundo Especial de Despesa, criado pelo [[Decreto nº 28.081, de 07 de janeiro de 1988]], e ratificado pela [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1990/lei-7001-27.12.1990.html Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1995/lei-9177-18.10.1995.html Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995], regulamentado pelo [[Decreto nº 40.743, de 29 de março de 1996]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“4. Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela [[Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992]], e regulamentado pelo [[Decreto nº 39.104, de 26 de agosto de 1994]], vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot; inciso I, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;“§ 2º - A Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo é organizada mediante decreto específico.”&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo Inciso II, do artigo 20 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 2º - As unidades previstas nos incisos X e XIV deste artigo são organizadas mediante decretos específicos, a seguir indicados, observadas as disposições deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED, [[Decreto nº 57.049, de 08 de junho de 2011]], alterado pelos Decretos [[Decreto nº 58.187, de 29 de junho de 2012|nº 58.187, de 29 de junho de 2012]], e [[Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013|nº 59.101, de 18 de abril de 2013]], e alterações posteriores.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso I, do artigo 4º do [[Decreto nº 61054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Comissão de Ética.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade Processante;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O Departamento de Comunicação Institucional tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Imprensa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro de Divulgação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Centro de Cerimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Centro de Atendimento ao Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - O Departamento de Normatização e Informática tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Normatização e Processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Centro de Informática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Desenvolvimento de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro de Gestão de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Compras e Contratações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Almoxarifado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Divisão de Infra-Estrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Atividades Complementares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Divisão de Finanças, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Orçamento e Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Adiantamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Disseminação de Informações, com Centro Operacional de Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Gestão de Cadastros, com: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Registro de Entidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo de Avaliação e Monitoramento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formulação do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Operação do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - A Coordenadoria de Ação Social tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Ação Social da Grande São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Ação Social do Interior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;III - Grupo de Capacitação de Agentes Sociais; &amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“III - Grupo Estadual de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso Ido artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais, com Centro de Vistoria de Obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - 26 (vinte e seis) Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Avaliação e Supervisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da Capital, em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. da Grande São Paulo ABC, em Santo André;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. da Baixada Santista, em Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. de Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. de Botucatu;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. de Itapeva;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. de Barretos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. de Piracicaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. de Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. de Franca;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. de Araraquara;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. de Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18. de São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
19. de Fernandópolis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20. da Alta Noroeste, em Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
21. da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
22. de Marília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
23. do Vale do Ribeira, em Registro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
24. de Avaré;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
25. da Mogiana, em São João da Boa Vista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
26. da Alta Paulista, em Dracena.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, da Grande São Paulo Norte e da Grande São Paulo Oeste contam, ainda, &lt;br /&gt;
com Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs, localizados nos municípios de sua atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs têm as suas estruturas definidas nos termos dos Decretos [[Decreto nº 35.130, de 16 de junho de 1992|nº 35.130, de 16 de junho de 1992]], e [[Decreto nº 38.941, de 22 de julho de 1994|nº 38.941, de 22 de julho de 1994]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Gestão de Projetos Especiais, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Transferência de Renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Inclusão Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Ações Integradas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Cooperação com o Setor Público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Parceria com a Sociedade Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - A Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Gestão de Fundos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Controle de Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Operações de Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Gestão de Convênios, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formalização de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Divisão de Gestão Financeira, com Núcleo de Administração de Subsídios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 13-A''' - A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle de Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Acompanhamento de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle de Contratos e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso III, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Assistência Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Grupo de Disseminação de Informações, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Grupos da Coordenadoria de Ação Social e da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot;, inciso IV, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, a Divisão de Infra-Estrutura e a Divisão de Finanças, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros do Departamento de Comunicação Institucional, do Departamento de Normatização e Informática e do Departamento de Recursos Humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“d) os Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot;, inciso IV, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IV - Dos Níveis Hierárquicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot;, inciso V, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;e) os Grupos das Coordenadorias de Gestão Estratégica, de Ação Social, de Desenvolvimento Social e de Administração de Fundos e Convênios;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) os Grupos das Coordenadorias;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Redação alterada pelo Inciso I, do artigo 3º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os Centros de Imprensa, de Divulgação, de Cerimonial e de Atendimento ao Público, do Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Centros de Normatização e Processos, de Documentação, Biblioteca e Arquivo e de Informática, do Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros de Desenvolvimento de Pessoal e de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Centro Operacional de Informações, do Grupo de Disseminação de Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Centros de Registro de Entidades e de Cadastros, do Grupo de Gestão de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Centros de Formulação e de Operação do Sistema, do Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) o Centro de Vistoria de Obras, do Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) os Centros de Transferência de Renda e de Inclusão Social, do Grupo de Gestão de Projetos Especiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) os Centros de Cooperação com o Setor Público e de Parceria com a Sociedade Civil, do Grupo de Ações Integradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) os Centros de Controle de Fundos e de Operações de Fundos, do Grupo de Gestão de Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) os Centros de Formalização de Convênios e de Controle de Convênios, do Grupo de Gestão de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot;, inciso V, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Divisão: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as Divisões de Infra-Estrutura e de Finanças, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - de Serviço Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Compras e Contratações, do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Avaliação e Supervisão e de Convênios, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Almoxarifado, do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Patrimônio e de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Núcleos de Orçamento e Custos, de Despesa e de Adiantamentos, da Divisão de Finanças; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Núcleo de Administração de Subsídios, da Divisão de Gestão Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Núcleos de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO V - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta, também, serviços de órgão subsetorial, ressalvada a situação prevista no artigo 21 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - A Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta serviços de órgão subsetorial, ressalvadas as situações previstas nos artigos 19 e 21 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - A Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária nas unidades de despesa da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - O Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta, também, serviços de órgão subsetorial, ressalvada a situação prevista no artigo 21 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - Os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Coordenadoria de Ação Social, são órgãos subsetoriais dos seguintes sistemas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Sistema de Administração de Pessoal; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 22''' - São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VI - Das Atribuições==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' - Ao Gabinete do Secretário cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes dos planos, programas, projetos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - propor soluções para problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - preparar atos administrativos, de conteúdo normativo, a serem submetidos à consideração superior, organizando e mantendo atualizada toda a legislação necessária à Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - coordenar e acompanhar as atividades no campo da comunicação social e da tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Chefia de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar os serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à administração geral da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Assessoria Técnica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções, em especial: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) na formulação, implantação, supervisão, controle e avaliação do plano estratégico da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no relacionamento com órgãos de comunicação e na participação em eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em assuntos relativos à sustentação e manutenção de boas relações com os diversos órgãos públicos e privados de interesse da Pasta, bem como com os segmentos organizados da sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) em eventos internos e externos, municiando-o com informações sobre o objetivo, a organização e os participantes do evento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar relatórios de gestão, pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos e contratos de natureza técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as soluções que julgar convenientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - estudar a utilização, pela Secretaria, de recursos de outras fontes, não orçamentários, públicos ou privados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - opinar sobre cooperações e convênios ou sugerir sua realização com entidades públicas e privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - promover a integração entre as atividades, os planos e os programas das diversas áreas da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Da Consultoria Jurídica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Unidade Processante====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Do Departamento de Comunicação Institucional====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - O Departamento de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Imprensa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assistir os dirigentes da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar a posição da mídia com respeito à Pasta, bem como assuntos que tenham implicação nesta, preparando release, &amp;quot;clippings&amp;quot; e cartas-respostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) colaborar com as áreas da Pasta em assuntos relativos à sustentação e manutenção de boas relações com os diversos órgãos públicos e privados de interesse da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) criar e manter canais de comunicação com a mídia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar o registro visual de eventos e de ações de interesse da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) divulgar informações sobre políticas públicas e programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Divulgação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) redigir material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa, bem como para o &amp;quot;site&amp;quot; da Secretaria e o do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) padronizar, quanto aos aspectos de composição gráfica, as publicações da Secretaria, obedecidas as normas do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar e produzir material impresso e visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar as demandas do cidadão e da sociedade registradas pelo Centro de Atendimento ao Público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) contribuir para a inclusão digital do cidadão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter atualizadas as informações relativas à atuação da Pasta no &amp;quot;site&amp;quot; da mesma e no do Governo do Estado na Internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Cerimonial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) avaliar estrategicamente os convites recebidos e encaminhá-los aos dirigentes com informações pertinentes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) agradecer pelos convites e participações em que não houver representação da Pasta, indicando e articulando representação quando couber;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) receber autoridades e visitas e encaminhá-las aos Gabinetes, zelando por sua adequada recepção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) estabelecer contatos, tomar providências, assistir e acompanhar os dirigentes da Pasta em eventos internos e externos, municiando-os com informações sobre o objetivo, organização e participantes do evento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar e organizar os eventos realizados pela Secretaria, sob supervisão do coordenador designado, monitorando detalhes e providências, fiscalizando serviços de terceiros e envidando esforços para o pleno cumprimento de seus objetivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) assegurar troca constante de informações com as demais unidades da Secretaria e os setores envolvidos na organização de eventos, de forma a racionalizar esforços e uniformizar dados de divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) orientar as unidades externas à Sede em atividades ligadas ao Cerimonial, zelando pelo cumprimento da orientação definida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar e manter canais de comunicação com entidades e autoridades da administração pública e do setor privado, de forma a manter atualizados os registros para identificação e localização de autoridades governamentais, de empresas e outras organizações de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) nas solenidades sob sua coordenação, fazer cumprir regras e preceitos de protocolo e cerimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - por meio do Centro de Atendimento ao Público:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) levantar as necessidades internas de informação de interesse do cidadão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistematizar e organizar informações e documentos de interesse do cidadão e da sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estabelecer um sistema de coleta de informações, compreendendo, inclusive, as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e manter atualizada a base de informações a partir dos dados fornecidos pelas diversas áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver atividades com vista ao atendimento das solicitações e consultas do cidadão e da sociedade sobre os serviços e programas da Pasta pelos meios de comunicação estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) atender ao público usuário conforme diretrizes e padrões estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) transmitir ao público usuário as respostas constantes da base de informações das áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) repassar às áreas da Pasta e acompanhar as solicitações cujas respostas não constam da base de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) manter registro atualizado das solicitações e do atendimento realizado e elaborar relatórios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) propor a divulgação pelos meios de comunicação das informações mais solicitadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) contribuir para o conhecimento das demandas do cidadão e da sociedade, com a realização de análises e elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos dos registros das solicitações e consultas recebidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os Centros de Imprensa e de Divulgação e o Centro de Cerimonial desenvolverão suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas, respectivamente, da Unidade de Assessoramento em Comunicação e do Cerimonial do Governo, da Casa Civil, e em integração com esses órgãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Normatização e Informática====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - Ao Departamento de Normatização e Informática cabe suprir a Secretaria da infra-estrutura necessária nos campos da sistematização e normatização de seus processos, do desenvolvimento e operação dos sistemas de documentação, biblioteca e arquivo e da tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - O Centro de Normatização e Processos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - sistematizar, por meio de fluxograma, o macroprocesso da Secretaria objetivando sua coerência e padronização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - organizar os processos e subprocessos da Secretaria, respeitando o macroprocesso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - elaborar, em conjunto com as unidades da Secretaria, os procedimentos e as instruções referentes aos seus processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos fluxogramas, procedimentos e instruções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor e implementar plano de classificação e controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover sua permanente atualização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) distribuir e garantir a existência de um único exemplar para cada unidade da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar o recolhimento e a fragmentação dos revistos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) manter arquivo de memória da sua evolução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - participar nas definições de alterações da estrutura organizacional e das correspondentes atribuições, compatibilizando-as com os processos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - providenciar o detalhamento e a atualização das atribuições de cada unidade organizacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar normas, regras e procedimentos da Secretaria, para que as suas ações sejam efetivas, por meio de instrumentos e ferramentas administrativas, visando facilitar a integração entre as diversas áreas e racionalizar sistemas e procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - efetuar a divulgação das normas operacionais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - administrar os instrumentos normativos e os formulários da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 31 - O Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - executar os serviços de atendimento ao público interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - prestar serviços de empréstimos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - classificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados para divulgação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - manter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - estabelecer intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - propor e acompanhar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - realizar pesquisas e estudos bibliográficos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - acompanhar o movimento editorial nacional e internacional em matérias relevantes para a Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - elaborar quadros demonstrativos da movimentação do setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' - O Centro de Informática tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - orientar e participar do processo de informatização da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - apoiar a informatização das unidades da Secretaria, de acordo com suas necessidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - orientar e prestar apoio técnico às unidades da Secretaria, em especial, quanto aos programas e software disponibilizados pelo Sistema Estratégico de Informações, instituído pelo [[Decreto nº 40.656, de 09 de fevereiro de 1996]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - detectar a necessidade de sistemas de informação, pesquisando por produtos de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar a implementação e o aprimoramento dos sistemas de informação, garantindo as instalações e os equipamentos necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - indicar as necessidades de infra-estrutura tecnológica da Secretaria, planejando sua atualização, bem como sua manutenção e operação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - planejar e implementar as políticas de segurança da informação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - identificar as necessidades de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atualização tecnológica, definindo padrões técnicos dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) treinamento técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - representar tecnicamente a Secretaria junto aos fornecedores de equipamentos e software e outros órgãos de interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Recursos Humanos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as previstas nos artigos 3º, 4º, 6º e 8º do [[Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Desenvolvimento de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 5°, exceto inciso XIII, e no artigo 7° do [[Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, acompanhar e avaliar o processo de estágio e o desempenho dos estagiários, bem como manter registros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover programas de inter-relacionamento das áreas afins;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar, implementar e avaliar sistemas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. integração do novo integrante do quadro funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pesquisa de evasão de mão-de-obra;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) padronizar as atividades e capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Gestão de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 5º, inciso XIII, e nos artigos 9º ao 16 e 19 do [[Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas, pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, quanto à legislação de pessoal, visando manter sua aplicação uniforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) observar o laudo médico referente a readaptação e definir, de acordo com este, o local adequado para o desempenho das atividades do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO VI - Do Departamento de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços nas áreas de finanças e orçamento, licitação, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos motorizados e outras de apoio administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - O Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Compras e Contratações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) receber materiais, manter o almoxarifado e analisar a composição dos estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - A Divisão de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter cadastro dos bens imóveis sob administração da Secretaria, acompanhando, na unidade própria do Estado, a situação de regularização dos imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Atividades Complementares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) expedir certidões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) prestar serviços de portaria, zeladoria e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março &lt;br /&gt;
de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Orçamento e Custos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no inciso I do artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar os expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Despesa, as previstas nas alíneas &amp;quot;a&amp;quot; a &amp;quot;d&amp;quot; e &amp;quot;f&amp;quot; a &amp;quot;h&amp;quot; do inciso II do artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Núcleo de Adiantamentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas na alínea &amp;quot;e&amp;quot; do inciso II do artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dos demais responsáveis por adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - Os Núcleos do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos e da Divisão de Infra-Estrutura têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Coordenadoria de Gestão Estratégica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - produzir informações públicas e acessíveis sobre políticas e programas da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar o sistema Cadastro Pró-Social, observada a orientação proveniente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - desenvolver, implantar e disponibilizar sistemas de coleta de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - orientar e capacitar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os usuários internos e externos no uso dos sistemas de coleta de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos, pertinentes à área de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - coletar, processar, armazenar e divulgar informações necessárias aos gestores da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - monitorar e avaliar programas e projetos na área de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - coletar, sistematizar e analisar dados e informações de outras fontes compatíveis ao campo funcional da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - responder às demandas externas e internas de informações técnicas e dados estatísticos relativos a políticas e programas da área de assistência e &lt;br /&gt;
desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - realizar estudos e pesquisas técnicas que subsidiem as ações da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - conceder a inscrição às entidades e organizações de assistência social, bem como a sua suspensão, cancelamento, restabelecimento e indeferimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 40 - O Grupo de Disseminação de Informações tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) levantar as necessidades internas e externas de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistematizar e organizar informações e documentos para divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor e editar publicações na forma convencional ou virtual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) atender solicitações de usuários externos de informações técnicas e dados estatísticos gerados no âmbito da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) orientar e capacitar gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos produzidos pela Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) articular-se com instituições nacionais e internacionais para intercâmbio de publicações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro Operacional de Informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) implementar instrumentos de coleta de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistematizar e organizar informações e documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios estatísticos e gerenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar o processo de capacitação e orientação dos gestores sociais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - O Grupo de Gestão de Cadastros tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Registro de Entidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a manutenção do Cadastro deRegistro de Entidades e Organizações de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) implementar instrumentos e processos para inscrição de entidades e organizações de assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto aos critérios, procedimentos e documentação necessários para efetuar a &lt;br /&gt;
inscrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter registro das informações necessárias no âmbito do Grupo de Gestão de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar relatórios de acompanhamento do processo de inscrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar a autorização e efetuar inscrições de entidades e organizações de assistência social, bem como seu restabelecimento, suspensão, cancelamento e indeferimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manifestar-se nos processos e expedientes relativos às entidades e organizações de assistência social em que a inscrição seja matéria relevante para tomada de decisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) preparar minutas de resoluções e de portarias concernentes a entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Cadastros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter o sistema Cadastro Pró-Social, conforme orientação proveniente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) implementar instrumentos para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. coleta de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. integração das bases de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter a integração das diversas bases de informações dos programas sociais, das instituições executoras e das famílias beneficiadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) possibilitar o acesso e a recuperação ágeis das informações disponíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promover a articulação com sistemas de cadastros nacional e municipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar relatórios analíticos e gerenciais periódicos das informações cadastrais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerenciar, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, o Cadastro Nacional dos Serviços de Ação Continuada - SAC e o Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro das Ações de Assistência Social - SIAFAS, implantados pelo Governo Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Grupo de Avaliação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Formulação do Sistema:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver, implementar e gerenciar sistemas de monitoramento e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) subsidiar os gestores de programas e projetos com informações técnicas e indicadores derivados dos sistemas de monitoramento e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios analíticos e gerenciais periódicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar e propor a contratação de estudos e pesquisas de avaliação de projetos e programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coletar, sistematizar e analisar dados e informações de fontes externas para geração de indicadores específicos de acompanhamento dos projetos e avaliação de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Operação do Sistema:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar e acompanhar a implementação do sistema de monitoramento e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter registro das informações necessárias à atuação do Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios de acompanhamento da implementação do sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) implementar instrumentos de coleta das informações necessárias à atuação do Grupo de Avaliação e Monitoramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Da Coordenadoria de Ação Social===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - A Coordenadoria de Ação Social tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover a descentralização da ação social por meio do fortalecimento da relação entre o Estado, os municípios e as entidades sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - participar da implementação das políticas e dos programas de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - coordenar e integrar as ações das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - monitorar e avaliar a ação de Municípios, entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - apoiar os Municípios no planejamento e na execução de ações de assistência e desenvolvimento social, locais e intermunicipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - fortalecer as ações voltadas ao estabelecimento de redes sociais, promovendo a integração de Conselhos, Secretarias de Estado, Municípios, entidades empresariais e sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - prestar apoio técnico e financeiro a municípios e entidades sociais credenciados pelo Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - fomentar a melhoria contínua dos serviços da rede social do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - estabelecer diretrizes e orientar a formulação dos Planos de Assistência Social dos Municípios, em consonância com a Política Estadual de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - estimular e incentivar a participação da comunidade, organizações do terceiro setor e municípios nos programas desenvolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - captar demandas sociais e políticas de âmbito regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - realizar os procedimentos necessários à celebração de convênios, orientando as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - acompanhar a celebração e a execução de convênios junto aos municípios e às entidades ou organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - receber a documentação necessária ao registro de entidades e organizações de assistência social, orientando as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto aos critérios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - proceder avaliação técnica, no campo da arquitetura e engenharia, nas solicitações relativas às instalações de equipamentos sociais e respectivos locais de funcionamento, realizando o acompanhamento necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - avaliar e propor a revisão dos equipamentos sociais à disposição da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - acompanhar, avaliar e propor integração técnica com políticas e programas de impacto social de outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - criar e manter canais de articulação com o Governo Federal, prefeituras municipais e sociedade civil para assuntos de políticas, programas e normas de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;XX - formular, coordenar e executar programas de capacitação de atores sociais;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Revogado pelo artigo 24 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - subsidiar com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) informações técnico-gerenciais relativas às ações da Coordenadoria, o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS e os demais órgãos colegiados onde a Pasta tenha representação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) informações técnicas acerca de programas e projetos executados pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, a Coordenadoria de Gestão Estratégica, o Departamento de Comunicação Institucional e as demais unidades da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) informações técnicas, a formulação de instrumentos técnico-jurídicos necessários às operações da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - elaborar Relatórios de Gestão, Planos Estaduais e Plurianuais de Assistência e Desenvolvimento Social para o Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Grupos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - Os Grupos de Ação Social da Grande São Paulo e do Interior têm, em suas respectivas áreas de atuação, por meio de seus Corpos Técnicos, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação a Proteção Social:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, acompanhar e avaliar os programas, de acordo com o Sistema de Avaliação e Monitoramento elaborado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) normatizar e definir padrões de atendimento para as ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) subsidiar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, na elaboração dos indicadores e padrões para aferição dos índices, necessários ao acompanhamento e à avaliação dos programas e projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Coordenadoria de Gestão Estratégica, na identificação das demandas por capacitação para execução da política e dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular os programas com as demais políticas setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na supervisão e no monitoramento dos programas e projetos, prestando apoio técnico e operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propor melhorias contínuas na execução de programas e projetos, observando os índices de desempenho apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) emitir relatórios e pareceres técnicos e responder expedientes que digam respeito aos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) participar da formulação da proposta orçamentária da Pasta, para execução dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) assistir o Coordenador nas questões relativas à política e aos programas, técnica e operacionalmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - propor programas que direcionem projetos e atividades das organizações governamentais e não-governamentais que atuam na área da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - acompanhar e avaliar os índices obtidos no desenvolvimento dos programas, em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - realizar melhorias contínuas nos processos, observando os índices apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 45''' - O Grupo de Capacitação de Agentes Sociais tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - fomentar o desenvolvimento de recursos humanos voltado para a melhor atuação das entidades e organizações sociais, governamentais e não-governamentais, que atuam na área da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - planejar, executar ou fazer executar, com apoio dos demais Grupos da Coordenadoria de Ação Social e das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, programas de capacitação, seminários e encontros, visando a informação e o treinamento de recursos humanos para atuarem na melhoria da qualidade de trabalho das entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - desenvolver material institucional e de apoio à capacitação de recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar e avaliar os programas de capacitação, seminários, encontros e demais eventos, em consonância com as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - realizar melhoramentos contínuos com base nos subsídios oriundos do sistema de acompanhamento e avaliação.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 45''' - O Grupo Estadual de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS tem, em sua área de atuação, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - acompanhar e avaliar a gestão do SUAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - promover o estabelecimento de normas para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as ações de gestão do SUAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as relações entre os municípios e as entidades e organizações de assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - propor instrumentos de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social, quanto aos aspectos de sua gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - participar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da formulação de critérios de partilha de recursos de cofinanciamento estadual para Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da definição de normas e padrões sobre a qualidade dos serviços socioassistenciais prestados aos usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar a execução das ações e os serviços de vigilância social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - divulgar os padrões de tipificação de vulnerabilidades, riscos, eventos, agravos, violações de direitos e demandas sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a prestação de apoio técnico aos Municípios na organização de ações referentes à gestão do SUAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o processo de elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social, bem como o acompanhamento de sua execução.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso II, do artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - O Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar projetos, memoriais descritivos, orçamentos e documentação técnica pertinentes a obras, para formalização de convênios com as prefeituras e entidades sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) examinar pareceres técnicos encaminhados pelas prefeituras e entidades conveniadas referentes ao andamento e à conclusão de obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estudar as solicitações de aditamento de prazo e de alteração de projeto relativas às obras objeto de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de reforma ou readaptação de prédios próprios, cedidos ou de entidades conveniadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. &amp;quot;layouts&amp;quot; e projetos de interiores para as instalações físicas da Secretaria e eventos por ela promovidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. termos de referência, memoriais descritivos, estimativas de custos e prazos, para licitação de obras pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. projetos, memoriais e orçamentos para creches, centros de atendimento a idosos e outros usos de caráter social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) realizar levantamentos e estudos de áreas de prédios da Secretaria para efetivação de contratos com terceiros, observando estimativa de custos, de &lt;br /&gt;
serviços, viabilização de projetos, ocupação e demais ações pertinentes à área civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apreciar projetos elaborados por terceiros para prédios próprios ou locados pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Vistoria de Obras:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) vistoriar a execução de obras das prefeituras e entidades conveniadas, acompanhando as fases de construção quanto ao cumprimento do convênio, &lt;br /&gt;
observando os padrões especificados, prazos, qualidade e aplicação dos recursos repassados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar relatórios técnicos que retratem o processo de vistoria das obras executadas pelas prefeituras e entidades conveniadas, registrando os fatos detectados na obra, incluindo relatório fotográfico e demais providências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar laudo conclusivo de obras realizadas pelas prefeituras e entidades conveniadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - orientar e assistir municípios e entidades sociais na implementação e no acompanhamento de políticas e programas de assistência e desenvolvimento social sob orientação técnica dos Grupos que compõem a Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar as atividades previstas para a Coordenadoria de Ação Social no âmbito regional da Diretoria, observadas as diretrizes por ela estabelecidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fomentar o estabelecimento e o aperfeiçoamento das redes sociais locais, integrando a ação dos Conselhos, municípios e entidades empresariais e sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - estimular e orientar a formação e o funcionamento de Conselhos e Fundos Municipais de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações para as Coordenadorias, que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle de atividades de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - receber os pedidos e formalizar os expedientes e processos para celebração de convênios e examinar sua viabilidade administrativa, orçamentária e financeira, emitindo parecer, bem assim quanto ao registro de entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - formalizar correspondências preliminares e documentação de convênio com entidades e municípios, relativa aos recursos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - acompanhar e controlar convênios e similares; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - avaliar e emitir pareceres técnicos acerca dos trabalhos conveniados e sobre as entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - manifestar-se sobre os trabalhos dos municípios, com vista à sua qualificação para a Gestão Municipal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - colaborar com outros órgãos do Estado na execução dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - participar de eventos e reuniões com prefeituras e entidades diversas sobre matéria referente à assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - divulgar as ações da Pasta junto aos veículos de comunicação regionais, bem como encaminhar cópia das notícias veiculadas na mídia local, de acordo com orientação do Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - representar a Secretaria em âmbito regional e sub-regional junto a outros órgãos públicos e privados, Conselhos e Fóruns de Assistência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, da Grande São Paulo Norte e da Grande São Paulo Oeste, além das previstas neste artigo, têm a atribuição de supervisionar a gestão dos Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs integrantes da estrutura de cada uma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs têm as atribuições definidas nos termos dos Decretos [[Decreto nº 35.130, de 16 de junho de 1992|nº 35.130, de 16 de junho de 1992]], e [[Decreto nº 38941, de 22 de julho de 1994|nº 38.941, de 22 de julho de 1994]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - Os Núcleos de Avaliação e Supervisão têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - estimular e incentivar a participação da sociedade civil nos programas e projetos desenvolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar os processos de formação e funcionamento dos Conselhos Municipais, Fundos Municipais e Planos Municipais de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - elaborar e executar os planos de ação regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - subsidiar os municípios para elaboração dos diagnósticos locais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - consolidar o diagnóstico das demandas dos municípios da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - levantar dados para subsidiar a formulação da Política Estadual de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;VII - fornecer informações ao Grupo de Capacitação de Agentes Sociais e participar do processo de capacitação;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“VII - fornecer informações para subsidiar os trabalhos da Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e participar dos processos de aprimoramento, capacitação profissional e treinamento;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (alterado pelo Inciso III, do artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - preparar os municípios para implementarem programas e projetos de forma a assegurar a unidade metodológica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - acompanhar a execução dos programas e projetos executados pelos municípios e financiados com recursos federal e estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - acompanhar e avaliar os resultados do plano de capacitação executado junto aos municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - observar os indicadores e avaliar os índices obtidos na implementação dos programas e projetos, de acordo com o Sistema de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - colaborar com outros órgãos públicos do Estado de São Paulo na execução de programas e projetos integrados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - produzir informações que retratem o desempenho da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - Os Núcleos de Convênios têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - conferir e autuar os processos de inscrição de entidades e organizações de assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coletar os dados referentes aos cadastros de entidades e organizações de assistência social para subsidiar o Grupo de Gestão de Cadastros, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - conferir, analisar e autuar os processos para convênio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cadastrar os convênios estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - orientar os municípios na execução e prestação de contas de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - examinar a prestação de contas executadas pelos municípios e entidades e providenciar a complementação ou correção, quando necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - emitir relatórios e parecer parcial e final sobre a execução dos convênios e prestação de contas, providenciando encaminhamento aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - fornecer informações à Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios para efetivação dos pagamentos aos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber e proceder a conferência dos planos de ação municipais e demais documentos e providenciar o encaminhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - Os Núcleos Administrativos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) receber materiais, manter o almoxarifado e analisar a composição dos estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação à administração do patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) expedir certidões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) preparar o expediente da Diretoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências da Diretoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - prestar serviços de portaria, zeladoria e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Da Coordenadoria de Desenvolvimento Social===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover a integração dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais, Secretarias de Estado, municípios, entidades empresariais e sociais, no estabelecimento da Rede Social do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - interagir e apoiar os municípios no planejamento e nas ações voltadas ao estabelecimento de suas redes sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - fomentar a melhoria contínua das redes sociais municipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - elaborar e propor políticas e programas de transferência de renda e de inclusão social do jovem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - criar e manter canais de comunicação com os executores das ações de assistência social no âmbito do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos de políticas, programas e normas do Sistema Nacional de Assistência Social, relativos a processos de transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - realizar estudos e pesquisas de programas de transferência de renda e de inclusão social do jovem e consolidar estudos realizados por outras organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Grupos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 52''' - O Grupo de Gestão de Projetos Especiais tem as seguintes atribuições, por meio do Centro de Transferência de Renda e do Centro de Inclusão Social, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - coordenar os programas de transferência de renda e os de inclusão social do jovem, no âmbito da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - interagir com as Secretarias de Estado, colaborando com o desenvolvimento de seus programas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) inclusão social do jovem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - articular os programas às demais políticas setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - monitorar continuamente as ações como etapa indispensável para o gerenciamento dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - subsidiar o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, na elaboração dos indicadores e padrões para aferição dos índices necessários ao acompanhamento e à avaliação dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar e avaliar os índices obtidos no desenvolvimento dos programas em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - realizar melhorias contínuas nos processos, observando os índices apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O Centro de Inclusão Social tem, ainda, a atribuição de definir projetos que correspondam às necessidades constatadas no diagnóstico &lt;br /&gt;
obtido no desenvolvimento dos programas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 53''' - O Grupo de Ações Integradas tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Cooperação com o Setor Público:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover a convergência e a cooperação entre governos e sociedade nas ações de desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) criar mecanismos para buscar maior efetividade na atuação social integrada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar projetos conjuntos que permitam o aumento da inclusão social e produtiva dos indivíduos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) instituir, em conjunto com as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, redes sociais municipais integradas à rede estadual; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Parceria com a Sociedade Civil: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estimular as iniciativas de parceria com a sociedade civil em programas da área de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fomentar a ampliação da participação e interlocução da sociedade civil com a esfera pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) divulgar experiências bem-sucedidas de parcerias com governos e sociedade civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) identificar áreas de ação integrada; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) disseminar experiências bem-sucedidas da sociedade civil no âmbito do desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) promover a cooperação entre os diversos executores de ações sociais envolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) participar e acompanhar a elaboração de projetos conjuntos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os Centros do Grupo de Ações Integradas têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. compartilhar informações e conhecimento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. acompanhar e avaliar as ações a partir de indicadores quantitativos e qualitativos, em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 54''' - A Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - analisar e manifestar-se sobre a instrução de processos objetivando a celebração de convênios e seus aditamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as minutas de termos de convênios e seus aditamentos, bem como os demais instrumentos de rescisão, confissão e parcelamento de dívidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as minutas de resoluções visando disciplinar a execução dos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os relatórios de acompanhamento dos Fundos para encaminhamento aos Conselhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a prestação de contas dos recursos recebidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na execução e prestação de contas dos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - gerir os recursos orçamentários e financeiros da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - desenvolver estudos visando a redução dos custos e a otimização dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos ligados ao financiamento de programas da área da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - administrar o acesso e a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - supervisionar os pagamentos de auxílios e subsídios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - produzir relatórios gerenciais e subsidiar, no âmbito de sua atuação, a administração da Pasta na tomada de decisões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Grupos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 55''' - O Grupo de Gestão de Fundos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) subsidiar a elaboração e manter atualizado o manual sobre gestão de fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) supervisionar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a previsão de receitas, a elaboração da proposta orçamentária, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social, e a gestão orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pagamentos de auxílios e subvenções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) emitir relatórios contendo as demonstrações financeiras, o fluxo de recursos e das aplicações e a avaliação dos resultados dos fundos mencionados no item 1 da alínea anterior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) consolidar as informações e emitir relatórios mensais sobre os programas realizados pela Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. balancetes mensais dos fundos, submetendo-os aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. prestação de contas das transferências de recursos da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) orientar os órgãos subsetoriais e as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto à execução orçamentária e financeira dos convênios celebrados com recursos da União, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) administrar a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito de sua atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) preparar pareceres e ofícios da Coordenadoria e da Administração Superior dos recursos provenientes da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) gerir a liberação das transferências de recursos do Fundo Nacional aos Fundos Estadual e Municipais de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Controle de Fundos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a previsão de receitas e elaborar a proposta orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) proceder ao registro dos recursos arrecadados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar as aplicações financeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) emitir relatórios parciais e finais, contendo demonstrações financeiras, visando controlar vigências ou fluxo de recursos das aplicações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) preparar mensalmente os demonstrativos da receita arrecadada e da provável arrecadação do exercício dos fundos mencionados na alínea &amp;quot;a&amp;quot; deste inciso, para remessa aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter registros contábeis específicos para recursos recebidos da União, além das normas gerais a que estejam sujeitos, nos termos dos artigos 87 e 93 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) conservar em boa ordem e no local onde se tenham contabilizado as operações, os documentos comprobatórios das despesas e receitas realizadas, à disposição dos agentes incumbidos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) executar a conciliação das contas bancárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) administrar o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as prestações de contas dos recursos recebidos da União, segundo prazos e normas estabelecidos pela legislação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os cálculos e mapas referentes às restituições dos convênios celebrados com a Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Operações de Fundos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar o Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) processar e efetuar os pagamentos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, mediante recebimento do relatório de atendimento expedido pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar os órgãos subsetoriais e as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto à execução orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa mencionado na alínea &amp;quot;a&amp;quot; deste inciso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar relatórios dos pagamentos efetuados aos programas e por fonte de recursos, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar os recursos financeiros das contas bancárias, por meio de extratos diários de conta corrente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) efetuar o registro de todos os documentos lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, referentes aos fundos referidos na alínea &amp;quot;c&amp;quot; deste inciso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 56''' - O Grupo de Gestão de Convênios tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar minutas de decretos, resoluções e portarias, em função da relação de programas fornecida pela Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar minutas de termos de convênio, seus aditivos ou rescisão dos ajustes, em consonância com as políticas e os programas estabelecidos pela Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na execução dos convênios e quanto aos procedimentos legais necessários à gestão dos mesmos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) supervisionar e manifestar-se nos processos de convênios e termos aditivos e de rescisão, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promover a elaboração e manter permanentemente atualizado o Manual de Gestão de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Formalização de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar a instrução dos processos objetivando a formalização dos Convênios, em cumprimento às normas legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e manter atualizado registro dos convênios celebrados, possibilitando controle e distribuição dos recursos pelo Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) emitir relatórios parciais e finais dos registros efetuados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) subsidiar a produção de material de orientação para instrução e formalização dos processos de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) apoiar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na consolidação de dados e valores para formalização dos convênios e correta instrução dos mesmos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Controle de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) subsidiar a elaboração de instrumentos de prestação de contas em consonância com os Termos de Convênio adotados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar e manifestar-se conclusivamente sobre as prestações de contas de convênios apresentadas pelos partícipes às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, que contenham impropriedades ou dúvidas quanto à correta aplicação dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) emitir relatórios parciais e finais nos processos de convênios quanto à regularidade das prestações de contas dos recursos repassados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar orientação quanto à execução e prestação de contas dos convênios às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como aos gestores municipais ou responsáveis pelos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) contribuir para a elaboração do Manual de Gestão de Convênios no que tange às normas legais que disciplinam a prestação de contas, mantendo-o permanentemente atualizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) criar e manter canais de comunicação com as diversas áreas da Pasta, no campo de atuação da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Divisão de Gestão Financeira====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57''' - A Divisão de Gestão Financeira tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas nos artigos 9º e 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - analisar, planejar e orientar a execução de toda a despesa operacional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - distribuir e controlar os recursos de apoio administrativo destinados à Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - administrar a programação de desembolso por tipo de despesa e ordem cronológica de vencimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - formalizar solicitação de pagamentos à Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar as ordens bancárias emitidas, procedendo os registros nos programas referentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar demonstrativos mensais de pagamentos para fiscalização externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - emitir relatórios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerenciais, para subsidiar, no âmbito de sua atuação, a administração da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - por meio do Núcleo de Administração de Subsídios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos concedidos por meio de programas de transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administrar os recursos referentes a auxílios e subsídios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) receber, conferir e encaminhar a documentação de pagamento dos subsídios à rede bancária e controlar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar e encaminhar relatórios mensais de desempenho orçamentário e financeiro dos subsídios concedidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar a conciliação das contas bancárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) conservar em boa ordem e no local onde se tenham contabilizado as operações, os documentos comprobatórios das despesas, à disposição dos agentes fiscalizadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerir a programação dos recursos para apoiar os municípios no custeio de auxílio natalidade e funeral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===&amp;quot;SEÇÃO VI-A - Da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-A''' - À Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria de Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-B''' - O Grupo de Planejamento e Controle Nutricional tem, em relação aos programas e projetos da área de atuação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar atividades de planejamento indicativo e indutivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar estudos regionais subsidiários à execução de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar sistemas de controle e de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver mecanismos de seleção e acompanhamento dos seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Controle de Qualidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) operacionalizar sistemas de monitoramento e controle de seus padrões de qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os relatórios de fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as análises físicas, químicas e biológicas deles provenientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar cursos, palestras, treinamentos e outras ações de esclarecimento e divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Nutrição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar o acompanhamento nutricional de seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) avaliar a efetividade nutricional de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) vistoriar as instalações e avaliar a estrutura operacional de seus locais de execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver ações de orientação e informação para seus executores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-C''' - O Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas tem, no âmbito de atuação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Acompanhamento de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) examinar as minutas de convênios, conferir a documentação necessária à respectiva celebração e providenciar a realização dos demais trâmites até a formalização de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) alimentar, organizar, acompanhar e manter atualizados os cadastros de convênios e demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar as prestações de contas dos convênios e providenciar eventuais correções e complementações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) emitir relatórios e pareceres, parciais e finais, sobre a execução dos convênios e a prestação de contas, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Controle de Contratos e Serviços:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar a execução:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da prestação dos serviços conveniados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. dos contratos de fornecimento de produtos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificar a regularidade fiscal dos prestadores de serviços e dos fornecedores de produtos, para liberação de pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades, em relação aos programas e projetos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cadastrar e recadastrar entidades sociais para execução de serviços que os integram;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. visitas técnicas regulares às entidades sociais executoras dos serviços neles previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. palestras, treinamentos e outras ações de esclarecimento e orientação às entidades deles participantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) monitorar a prestação de serviços aos seus beneficiários pelas entidades sociais cadastradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) cadastrar seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) organizar o trabalho dos voluntários nas atividades de acompanhamento da execução de cada um.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-D''' - Os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional exercerão suas atribuições através dos respectivos Corpos Técnicos.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (acrescentada a Seção VI-A e seus artigos pelo inciso VI, do artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Das Assistências Técnicas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 58''' - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação dos programas e atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - promover a integração entre as atividades e os projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - orientar as unidades na:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) implementação de fluxogramas, procedimentos e instruções estabelecidos pelo Centro de Normatização e Processos, do Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaboração de projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Dos Núcleos de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 59''' - Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - preparar o expediente das respectivas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - proceder o registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VII - Das Competências==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 60''' - O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação de sua Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;e) transmitir ao Governador a indicação dos membros do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) transmitir ao Governador a indicação dos membros dos órgãos colegiados a seguir relacionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso II, do artigo 4º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar os membros do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) sugerir a divulgação de atos e atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) comparecer perante a Assembléia Legislativa do Estado ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação às atividades gerais da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar, avaliar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) baixar atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) aprovar planos de construção, reforma e ampliação de obras da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) delegar atribuições e competências, por ato expresso, aos seus subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) autorizar entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências de unidades ou servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual dos serviços executados pela Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no artigo 20 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no artigo 1º do [[Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterado pelos Decretos [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991|nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], [[Decreto nº 34544, de 14 de janeiro de 1992|nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992]], e [[Decreto nº 37.410, de 09 de setembro de 1993|nº 37.410, de 9 de setembro de 1993]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Secretário Adjunto===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 61''' - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - responder pelo expediente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - representar o Secretário da Pasta junto a autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Pasta, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras que lhe forem delegadas pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 62''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar informações a outros órgãos ou entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) decidir os pedidos de certidões e de &amp;quot;vista&amp;quot; de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens móveis, de um para outro órgão da estrutura básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Dos Coordenadores===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 63''' - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nas alíneas &amp;quot;b&amp;quot; a &amp;quot;f&amp;quot; do inciso I do artigo 62 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor ao Secretário os planos de trabalho, procedendo às adequações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir os pedidos de &amp;quot;vista&amp;quot; de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) examinar e submeter à consideração do Secretário, os relatórios das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 25, 27 e 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998|Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manifestar-se sobre o provimento dos cargos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) designar servidores para desempenhar funções de direção de unidade subordinada, após aprovação do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) designar ou aprovar a indicação de substituição de cargos de direção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) autorizar o deslocamento de servidor para prestar serviços fora da sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;“Parágrafo único - O disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica ao Coordenador de Políticas sobre Drogas.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso II, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo [[Decreto nº 62.138, de 04 de agosto de 2016]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO IV – A - Do Conselho Estadual do Idoso – CEI===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91-A''' – O Conselho Estadual do Idoso – CEI é regido pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2007/lei-12548-27.02.2007.html Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007], alterada pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2012/lei-14874-01.10.2012.html Lei nº 14.874, de 1º de outubro de 2012].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91-B''' – O Presidente do Conselho Estadual do Idoso&lt;br /&gt;
tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 33, exceto o inciso I, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assinar editais de licitação e de chamamento público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990|Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pelo [[Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 64''' - Ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão Estratégica compete, ainda, autorizar o registro de entidades e organizações sociais na Pasta, bem como sua revalidação ou cancelamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Dos Diretores de Departamento e dos Diretores de Unidades de Nível Equivalente===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 65''' - Os Diretores dos Departamentos e dos Grupos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - fazer executar os trabalhos nos prazos previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - prestar orientação ao pessoal subordinado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;IV - autorizar a produção de material de conhecimento técnico-científico e a realização de atividades de treinamento de pessoal;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“IV - autorizar a produção de material de conhecimento técnico-científico;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso IV, do artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - solicitar informações a órgãos da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - decidir sobre pedidos de certidão e &amp;quot;vista&amp;quot; de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 27 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 66''' - O Diretor do Departamento de Administração tem, ainda, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Dos Diretores de Divisão, dos Diretores de Serviço e dos Diretores de Unidades de Níveis Equivalentes===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 67''' - Aos Diretores das Divisões, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, dos Centros e dos Núcleos, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 68''' - Os Diretores das Divisões, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social e dos Centros têm, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 30 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 69''' - O Diretor do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências, em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - assinar convites e editais de tomada de preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 70''' - O Diretor da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 71''' - Os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 69 e 70 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 72''' - Os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o artigo 66 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 73''' - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, em sua área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 74''' - Os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 33 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 75''' - O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e os Coordenadores, na qualidade de dirigentes de unidades orçamentárias, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 13 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 76''' - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o Diretor do Departamento de Administração e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 76''' – O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o&lt;br /&gt;
Diretor do Departamento de Administração, o Presidente do&lt;br /&gt;
Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de&lt;br /&gt;
dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova Redação dada pelo [[Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 77''' - O Diretor da Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, e os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 78''' - O Diretor da Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 15 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 79''' - O Diretor do Núcleo de Despesa, da Divisão de Finanças, tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 17 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 80''' - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 81''' - O Chefe de Gabinete tem, ainda, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, exceto das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, a competência prevista no inciso I do artigo 18 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 82''' - O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, exceto das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, as competências previstas nos incisos II a VI do artigo 18 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 83''' - Os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de subfrota, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 18 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 84''' - O Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura, os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, e os Diretores de outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Das Competências Comuns===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 85''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) enviar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
u) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
v) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
x) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 86''' - As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VIII - Dos Órgãos Colegiados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 87''' - O Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS é regido pela [[Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995]], e pelo [[Decreto nº 47.339, de 19 de novembro de 2002]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88''' - O Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo é regido pela {http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10200-06.01.1999.html Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999], e pelo [[Decreto nº 44.167, de 03 de agosto de 1999]], alterado pelo [[Decreto nº 46.666, de 05 de abril de 2002]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO II-A - Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88-A''' - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA é regido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - pela [[Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992]], alterada pela [[Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993]]; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - pelos decretos a seguir indicados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) [[Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994]], alterado pelos Decretos [[Decreto nº 51.853, de 31 de maio de 2007|nº 51.853, de 31 de maio de 2007]], e [[Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013|nº 59.101, de 18 de abril de 2013]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) [[Decreto nº 52.334, de 06 de novembro de 2007]].”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot;, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO II-B - Do Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88-B''' - O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas é regido pelo [[Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012]], e alterações posteriores.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot;, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO II-C - Do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88-C''' - O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço é regido pelo [[Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014]], e alterações posteriores.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;c&amp;quot;, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 89''' - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Do Grupo de Planejamento Setorial===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 90''' - O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo [[Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O Grupo de Planejamento Setorial tem, ainda, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a elaboração de propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento-Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. proceder à distribuição de dotações orçamentárias das unidades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar a distribuição das quotas financeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. orientar as unidades quanto aos aspectos legais e formais da execução orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar a execução do orçamento-programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. administrar os recursos financeiros disponibilizados pelo Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. emitir parecer técnico e encaminhar os processos e expedientes aos órgãos centrais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. preparar relatórios mensais detalhados e gerenciais sobre a execução financeira e orçamentária, enviando-os às Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. utilizar sistemas específicos de alterações orçamentárias e realização de despesas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. verificar e alimentar aplicativos de gerenciamento de informações governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. elaborar proposta de fluxo financeiro anual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Grupo de Planejamento Setorial conta com uma Célula de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91''' - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - dirigir os trabalhos do Grupo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IX - Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 92''' - A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], e, respectivamente, pelos Decretos [[Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999|nº 44.074, de 1º de julho de 1999]], e [[Decreto nº 45.040, de 04 de julho de 2000|nº 45.040, de 4 de julho de 2000]], alterado pelo [[Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados pelo Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO X - Do &amp;quot;Pro Labore&amp;quot;==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 93''' - Para fins de concessão do &amp;quot;pro labore&amp;quot;, de que trata o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]], ficam classificadas, na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 1 (uma) de Coordenador, destinada à Coordenadoria de Gestão Estratégica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - 1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento, destinada ao Departamento de Administração.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 93''' - Para fins de concessão do “pro labore”, de que trata o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]], ficam classificadas, na Secretaria de Desenvolvimento Social, as funções de serviço público, adiante discriminadas, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 2 (duas) de Coordenador, destinadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (uma) à Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (uma) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - 3 (três) de Diretor Técnico III, destinadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (uma) ao Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 2 (duas) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, assim distribuídas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1 (uma) para o Grupo de Planejamento e Controle Nutricional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 1 (uma) para o Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - 6 (seis) de Diretor Técnico II, destinadas à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 3 (três) ao Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, assim distribuídas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1 (uma) ao Centro de Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (uma) ao Centro de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 3 (três) ao Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, assim distribuídas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1 (uma) ao Centro de Acompanhamento de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Contratos e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (uma) ao Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Redação dada pelo inciso II, do inciso II, do artigo 3º, do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Serão exigidos dos servidores designados para as funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 5 (cinco) anos de atuação profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XI - Disposições Finais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 94''' - As atribuições e as competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 95''' - Ficam extintos os Escritórios Regionais de Ação Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 96''' - O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social promoverá a adoção das medidas necessárias para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a transferência de bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações e cargos e funções-atividades, com vista ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 97''' - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 98''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o [[Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Helena Guimarães de Castro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2005.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE, aos 18 de junho de 2005. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20050618&amp;amp;Caderno=DOE-I&amp;amp;NumeroPagina=1 Consulta DO].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Retificado no DOE, aos 13 de julho de 2005. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20050713&amp;amp;Caderno=DOE-I&amp;amp;NumeroPagina=1 Consulta DO].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DECRETO Nº 49.688, DE 17 DE JUNHO DE 2005'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Volume 115 - Número 130 - São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2005  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Retificação do D.O. de 18-6-2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No artigo 93, inciso I, leia-se como segue e não como constou:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 1 (uma) de Coordenador, destinada à Coordenadoria de Gestão Estratégica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.217,_de_06_de_maio_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.217,_de_06_de_maio_de_2019"/>
				<updated>2019-05-07T10:58:50Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera e acrescenta dispositivos ao [[Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005]], que reorganizou a então denominada Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O artigo 76 do [[Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 76''' – O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o&lt;br /&gt;
Diretor do Departamento de Administração, o Presidente do&lt;br /&gt;
Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de&lt;br /&gt;
dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Fica acrescentada ao Capítulo VIII do [[Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005]], a Seção IV-A, composta dos&lt;br /&gt;
artigos 91-A e 91-B, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“SEÇÃO IV – A - Do Conselho Estadual do Idoso – CEI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91-A''' – O Conselho Estadual do Idoso – CEI é regido pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2007/lei-12548-27.02.2007.html Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007], alterada pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2012/lei-14874-01.10.2012.html Lei nº 14.874, de 1º de outubro de 2012].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91-B''' – O Presidente do Conselho Estadual do Idoso&lt;br /&gt;
tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 33, exceto o inciso I, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assinar editais de licitação e de chamamento público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990|Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Celia Kochen Parnes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária de Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 07 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190507&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.688,_de_17_de_junho_de_2005</id>
		<title>Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.688,_de_17_de_junho_de_2005"/>
				<updated>2019-05-07T10:58:25Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: /* SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Reorganiza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO I - Disposição Preliminar==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social fica reorganizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO II - Do Campo Funcional==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui o campo funcional da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a formulação, a coordenação, a articulação, o monitoramento e a avaliação da Política Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no Estado de São Paulo, voltada para o atendimento de segmentos da população em situação de vulnerabilidade social, visando conjugar esforços dos setores governamental - estadual e municipal - e privado no processo de desenvolvimento social e apoiada em quatro pilares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da eqüidade - pela ampliação e a garantia da igualdade de oportunidades para todos os setores e grupos sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da sustentabilidade - por mecanismos indutores do acesso às oportunidades, permitindo às futuras gerações igualdade de opções e de recursos para o seu bem-estar e inserção no mundo do trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da potencialização das capacidades das pessoas - pela aplicação do conceito de desenvolvimento humano que tem por referência a dignidade humana e o suposto de que as pessoas têm capacidades para serem aplicadas no desenvolvimento de suas vidas, desde que disponham de liberdade, de conhecimento e de poder de influir nas decisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da efetividade da ação pública - pela melhoria contínua da eficiência e eficácia das ações públicas na área de assistência e desenvolvimento social, bem como dos programas de transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o assessoramento ao Governo do Estado nos assuntos relativos à assistência social e à política de desenvolvimento social, à redução da pobreza e da vulnerabilidade social dos grupos sociais de baixa renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a inclusão dos segmentos populacionais excluídos das políticas sociais básicas e do exercício da cidadania, em programas, projetos e ações de melhoria das condições de vida, da oportunidade de acesso ao trabalho e renda e aos bens e serviços produzidos pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - a articulação e integração com outras políticas sociais para atendimento aos mínimos sociais necessários à vida digna e em cumprimento ao princípio da supremacia do atendimento às necessidades sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o controle público da ação social do Governo, submetida ao permanente controle democrático, possibilitado pela produção de informações públicas e acessíveis sobre políticas e programas, suas metas e resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento de recursos humanos da área de desenvolvimento social ligados aos setores governamental e não-governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - a promoção da descentralização da ação social do Governo, implicando em colaboração e parceria estreita entre o Estado e os Municípios responsáveis pela execução das ações sociais, além de parcerias com o Governo Federal e as organizações da sociedade civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - o estabelecimento de diretrizes de orientação aos municípios para elaboração de planos, programas, projetos, serviços e benefícios de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - a prestação de assistência técnica e o co-financiamento das ações desenvolvidas pelos municípios e consórcios intermunicipais, bem como pelas entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - a supervisão e a avaliação dos programas sociais de âmbito regional e estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - a fiscalização e cobrança de resultados de entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - a realização e a consolidação de pesquisas e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo do desenvolvimento social e da realidade social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - a construção, o acompanhamento e a disseminação de um sistema de indicadores sociais do Estado e seus municípios que referenciem a formulação de programas de desenvolvimento social e de atendimento aos segmentos populacionais em situação de exclusão social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - o estabelecimento de novas parcerias, sempre que possível e necessário, com entidades privadas, organizações da sociedade civil e organismos internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - a realização de ações assistenciais de caráter de emergência, em conjunto com os municípios, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - o apoio ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, nas atividades de inscrição no campo da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - a promoção da auto-sustentação das organizações e entidades sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“XVIII - o desenvolvimento de ações e programas de segurança alimentar e nutricional, incluindo-se populações em situação de vulnerabilidade social.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso I, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO III - Da Estrutura==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“VIII - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso II, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“IX - Conselho Estadual do Idoso.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo Artigo 2º do [[Decreto nº 57.508, de 09 de novembro de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“X - Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso I, do artigo 20 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“XI - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII- Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot; inciso I, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;Parágrafo único&amp;lt;/s&amp;gt; §1º - A Secretaria conta, ainda, com os seguintes fundos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterada a denominação do Parágrafo único para § 1º, pelo inciso II, do artigo 20 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, instituída pela [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10200-06.01.1999.html Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999], regulamentada pelo [[Decreto nº 44.167, de 03 de agosto de 1999]], alterado pelo [[Decreto nº 46.666, de 05 de abril de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Fundo Especial de Despesa, criado pelo [[Decreto nº 28.081, de 07 de janeiro de 1988]], e ratificado pela [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1990/lei-7001-27.12.1990.html Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1995/lei-9177-18.10.1995.html Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995], regulamentado pelo [[Decreto nº 40.743, de 29 de março de 1996]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“4. Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela [[Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992]], e regulamentado pelo [[Decreto nº 39.104, de 26 de agosto de 1994]], vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot; inciso I, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;“§ 2º - A Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo é organizada mediante decreto específico.”&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo Inciso II, do artigo 20 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 2º - As unidades previstas nos incisos X e XIV deste artigo são organizadas mediante decretos específicos, a seguir indicados, observadas as disposições deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED, [[Decreto nº 57.049, de 08 de junho de 2011]], alterado pelos Decretos [[Decreto nº 58.187, de 29 de junho de 2012|nº 58.187, de 29 de junho de 2012]], e [[Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013|nº 59.101, de 18 de abril de 2013]], e alterações posteriores.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso I, do artigo 4º do [[Decreto nº 61054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Comissão de Ética.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade Processante;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O Departamento de Comunicação Institucional tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Imprensa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro de Divulgação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Centro de Cerimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Centro de Atendimento ao Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - O Departamento de Normatização e Informática tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Normatização e Processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Centro de Informática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Desenvolvimento de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro de Gestão de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Compras e Contratações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Almoxarifado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Divisão de Infra-Estrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Atividades Complementares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Divisão de Finanças, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Orçamento e Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Adiantamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Disseminação de Informações, com Centro Operacional de Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Gestão de Cadastros, com: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Registro de Entidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo de Avaliação e Monitoramento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formulação do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Operação do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - A Coordenadoria de Ação Social tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Ação Social da Grande São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Ação Social do Interior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;III - Grupo de Capacitação de Agentes Sociais; &amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“III - Grupo Estadual de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso Ido artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais, com Centro de Vistoria de Obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - 26 (vinte e seis) Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Avaliação e Supervisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da Capital, em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. da Grande São Paulo ABC, em Santo André;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. da Baixada Santista, em Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. de Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. de Botucatu;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. de Itapeva;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. de Barretos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. de Piracicaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. de Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. de Franca;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. de Araraquara;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. de Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18. de São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
19. de Fernandópolis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20. da Alta Noroeste, em Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
21. da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
22. de Marília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
23. do Vale do Ribeira, em Registro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
24. de Avaré;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
25. da Mogiana, em São João da Boa Vista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
26. da Alta Paulista, em Dracena.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, da Grande São Paulo Norte e da Grande São Paulo Oeste contam, ainda, &lt;br /&gt;
com Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs, localizados nos municípios de sua atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs têm as suas estruturas definidas nos termos dos Decretos [[Decreto nº 35.130, de 16 de junho de 1992|nº 35.130, de 16 de junho de 1992]], e [[Decreto nº 38.941, de 22 de julho de 1994|nº 38.941, de 22 de julho de 1994]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Gestão de Projetos Especiais, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Transferência de Renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Inclusão Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Ações Integradas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Cooperação com o Setor Público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Parceria com a Sociedade Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - A Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Gestão de Fundos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Controle de Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Operações de Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Gestão de Convênios, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formalização de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Divisão de Gestão Financeira, com Núcleo de Administração de Subsídios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 13-A''' - A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle de Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Acompanhamento de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle de Contratos e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso III, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Assistência Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Grupo de Disseminação de Informações, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Grupos da Coordenadoria de Ação Social e da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot;, inciso IV, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, a Divisão de Infra-Estrutura e a Divisão de Finanças, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros do Departamento de Comunicação Institucional, do Departamento de Normatização e Informática e do Departamento de Recursos Humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“d) os Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot;, inciso IV, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IV - Dos Níveis Hierárquicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot;, inciso V, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;e) os Grupos das Coordenadorias de Gestão Estratégica, de Ação Social, de Desenvolvimento Social e de Administração de Fundos e Convênios;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) os Grupos das Coordenadorias;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Redação alterada pelo Inciso I, do artigo 3º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os Centros de Imprensa, de Divulgação, de Cerimonial e de Atendimento ao Público, do Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Centros de Normatização e Processos, de Documentação, Biblioteca e Arquivo e de Informática, do Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros de Desenvolvimento de Pessoal e de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Centro Operacional de Informações, do Grupo de Disseminação de Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Centros de Registro de Entidades e de Cadastros, do Grupo de Gestão de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Centros de Formulação e de Operação do Sistema, do Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) o Centro de Vistoria de Obras, do Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) os Centros de Transferência de Renda e de Inclusão Social, do Grupo de Gestão de Projetos Especiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) os Centros de Cooperação com o Setor Público e de Parceria com a Sociedade Civil, do Grupo de Ações Integradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) os Centros de Controle de Fundos e de Operações de Fundos, do Grupo de Gestão de Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) os Centros de Formalização de Convênios e de Controle de Convênios, do Grupo de Gestão de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot;, inciso V, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Divisão: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as Divisões de Infra-Estrutura e de Finanças, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - de Serviço Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Compras e Contratações, do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Avaliação e Supervisão e de Convênios, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Almoxarifado, do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Patrimônio e de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Núcleos de Orçamento e Custos, de Despesa e de Adiantamentos, da Divisão de Finanças; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Núcleo de Administração de Subsídios, da Divisão de Gestão Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Núcleos de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO V - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta, também, serviços de órgão subsetorial, ressalvada a situação prevista no artigo 21 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - A Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta serviços de órgão subsetorial, ressalvadas as situações previstas nos artigos 19 e 21 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - A Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária nas unidades de despesa da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - O Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta, também, serviços de órgão subsetorial, ressalvada a situação prevista no artigo 21 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - Os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Coordenadoria de Ação Social, são órgãos subsetoriais dos seguintes sistemas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Sistema de Administração de Pessoal; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 22''' - São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VI - Das Atribuições==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' - Ao Gabinete do Secretário cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes dos planos, programas, projetos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - propor soluções para problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - preparar atos administrativos, de conteúdo normativo, a serem submetidos à consideração superior, organizando e mantendo atualizada toda a legislação necessária à Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - coordenar e acompanhar as atividades no campo da comunicação social e da tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Chefia de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar os serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à administração geral da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Assessoria Técnica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções, em especial: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) na formulação, implantação, supervisão, controle e avaliação do plano estratégico da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no relacionamento com órgãos de comunicação e na participação em eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em assuntos relativos à sustentação e manutenção de boas relações com os diversos órgãos públicos e privados de interesse da Pasta, bem como com os segmentos organizados da sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) em eventos internos e externos, municiando-o com informações sobre o objetivo, a organização e os participantes do evento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar relatórios de gestão, pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos e contratos de natureza técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as soluções que julgar convenientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - estudar a utilização, pela Secretaria, de recursos de outras fontes, não orçamentários, públicos ou privados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - opinar sobre cooperações e convênios ou sugerir sua realização com entidades públicas e privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - promover a integração entre as atividades, os planos e os programas das diversas áreas da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Da Consultoria Jurídica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Unidade Processante====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Do Departamento de Comunicação Institucional====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - O Departamento de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Imprensa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assistir os dirigentes da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar a posição da mídia com respeito à Pasta, bem como assuntos que tenham implicação nesta, preparando release, &amp;quot;clippings&amp;quot; e cartas-respostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) colaborar com as áreas da Pasta em assuntos relativos à sustentação e manutenção de boas relações com os diversos órgãos públicos e privados de interesse da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) criar e manter canais de comunicação com a mídia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar o registro visual de eventos e de ações de interesse da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) divulgar informações sobre políticas públicas e programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Divulgação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) redigir material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa, bem como para o &amp;quot;site&amp;quot; da Secretaria e o do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) padronizar, quanto aos aspectos de composição gráfica, as publicações da Secretaria, obedecidas as normas do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar e produzir material impresso e visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar as demandas do cidadão e da sociedade registradas pelo Centro de Atendimento ao Público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) contribuir para a inclusão digital do cidadão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter atualizadas as informações relativas à atuação da Pasta no &amp;quot;site&amp;quot; da mesma e no do Governo do Estado na Internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Cerimonial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) avaliar estrategicamente os convites recebidos e encaminhá-los aos dirigentes com informações pertinentes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) agradecer pelos convites e participações em que não houver representação da Pasta, indicando e articulando representação quando couber;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) receber autoridades e visitas e encaminhá-las aos Gabinetes, zelando por sua adequada recepção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) estabelecer contatos, tomar providências, assistir e acompanhar os dirigentes da Pasta em eventos internos e externos, municiando-os com informações sobre o objetivo, organização e participantes do evento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar e organizar os eventos realizados pela Secretaria, sob supervisão do coordenador designado, monitorando detalhes e providências, fiscalizando serviços de terceiros e envidando esforços para o pleno cumprimento de seus objetivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) assegurar troca constante de informações com as demais unidades da Secretaria e os setores envolvidos na organização de eventos, de forma a racionalizar esforços e uniformizar dados de divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) orientar as unidades externas à Sede em atividades ligadas ao Cerimonial, zelando pelo cumprimento da orientação definida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar e manter canais de comunicação com entidades e autoridades da administração pública e do setor privado, de forma a manter atualizados os registros para identificação e localização de autoridades governamentais, de empresas e outras organizações de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) nas solenidades sob sua coordenação, fazer cumprir regras e preceitos de protocolo e cerimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - por meio do Centro de Atendimento ao Público:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) levantar as necessidades internas de informação de interesse do cidadão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistematizar e organizar informações e documentos de interesse do cidadão e da sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estabelecer um sistema de coleta de informações, compreendendo, inclusive, as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e manter atualizada a base de informações a partir dos dados fornecidos pelas diversas áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver atividades com vista ao atendimento das solicitações e consultas do cidadão e da sociedade sobre os serviços e programas da Pasta pelos meios de comunicação estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) atender ao público usuário conforme diretrizes e padrões estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) transmitir ao público usuário as respostas constantes da base de informações das áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) repassar às áreas da Pasta e acompanhar as solicitações cujas respostas não constam da base de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) manter registro atualizado das solicitações e do atendimento realizado e elaborar relatórios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) propor a divulgação pelos meios de comunicação das informações mais solicitadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) contribuir para o conhecimento das demandas do cidadão e da sociedade, com a realização de análises e elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos dos registros das solicitações e consultas recebidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os Centros de Imprensa e de Divulgação e o Centro de Cerimonial desenvolverão suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas, respectivamente, da Unidade de Assessoramento em Comunicação e do Cerimonial do Governo, da Casa Civil, e em integração com esses órgãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Normatização e Informática====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - Ao Departamento de Normatização e Informática cabe suprir a Secretaria da infra-estrutura necessária nos campos da sistematização e normatização de seus processos, do desenvolvimento e operação dos sistemas de documentação, biblioteca e arquivo e da tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - O Centro de Normatização e Processos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - sistematizar, por meio de fluxograma, o macroprocesso da Secretaria objetivando sua coerência e padronização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - organizar os processos e subprocessos da Secretaria, respeitando o macroprocesso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - elaborar, em conjunto com as unidades da Secretaria, os procedimentos e as instruções referentes aos seus processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos fluxogramas, procedimentos e instruções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor e implementar plano de classificação e controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover sua permanente atualização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) distribuir e garantir a existência de um único exemplar para cada unidade da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar o recolhimento e a fragmentação dos revistos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) manter arquivo de memória da sua evolução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - participar nas definições de alterações da estrutura organizacional e das correspondentes atribuições, compatibilizando-as com os processos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - providenciar o detalhamento e a atualização das atribuições de cada unidade organizacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar normas, regras e procedimentos da Secretaria, para que as suas ações sejam efetivas, por meio de instrumentos e ferramentas administrativas, visando facilitar a integração entre as diversas áreas e racionalizar sistemas e procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - efetuar a divulgação das normas operacionais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - administrar os instrumentos normativos e os formulários da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 31 - O Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - executar os serviços de atendimento ao público interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - prestar serviços de empréstimos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - classificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados para divulgação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - manter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - estabelecer intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - propor e acompanhar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - realizar pesquisas e estudos bibliográficos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - acompanhar o movimento editorial nacional e internacional em matérias relevantes para a Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - elaborar quadros demonstrativos da movimentação do setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' - O Centro de Informática tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - orientar e participar do processo de informatização da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - apoiar a informatização das unidades da Secretaria, de acordo com suas necessidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - orientar e prestar apoio técnico às unidades da Secretaria, em especial, quanto aos programas e software disponibilizados pelo Sistema Estratégico de Informações, instituído pelo [[Decreto nº 40.656, de 09 de fevereiro de 1996]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - detectar a necessidade de sistemas de informação, pesquisando por produtos de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar a implementação e o aprimoramento dos sistemas de informação, garantindo as instalações e os equipamentos necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - indicar as necessidades de infra-estrutura tecnológica da Secretaria, planejando sua atualização, bem como sua manutenção e operação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - planejar e implementar as políticas de segurança da informação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - identificar as necessidades de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atualização tecnológica, definindo padrões técnicos dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) treinamento técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - representar tecnicamente a Secretaria junto aos fornecedores de equipamentos e software e outros órgãos de interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Recursos Humanos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as previstas nos artigos 3º, 4º, 6º e 8º do [[Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Desenvolvimento de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 5°, exceto inciso XIII, e no artigo 7° do [[Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, acompanhar e avaliar o processo de estágio e o desempenho dos estagiários, bem como manter registros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover programas de inter-relacionamento das áreas afins;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar, implementar e avaliar sistemas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. integração do novo integrante do quadro funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pesquisa de evasão de mão-de-obra;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) padronizar as atividades e capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Gestão de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 5º, inciso XIII, e nos artigos 9º ao 16 e 19 do [[Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas, pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, quanto à legislação de pessoal, visando manter sua aplicação uniforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) observar o laudo médico referente a readaptação e definir, de acordo com este, o local adequado para o desempenho das atividades do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO VI - Do Departamento de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços nas áreas de finanças e orçamento, licitação, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos motorizados e outras de apoio administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - O Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Compras e Contratações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) receber materiais, manter o almoxarifado e analisar a composição dos estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - A Divisão de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter cadastro dos bens imóveis sob administração da Secretaria, acompanhando, na unidade própria do Estado, a situação de regularização dos imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Atividades Complementares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) expedir certidões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) prestar serviços de portaria, zeladoria e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março &lt;br /&gt;
de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Orçamento e Custos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no inciso I do artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar os expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Despesa, as previstas nas alíneas &amp;quot;a&amp;quot; a &amp;quot;d&amp;quot; e &amp;quot;f&amp;quot; a &amp;quot;h&amp;quot; do inciso II do artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Núcleo de Adiantamentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas na alínea &amp;quot;e&amp;quot; do inciso II do artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dos demais responsáveis por adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - Os Núcleos do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos e da Divisão de Infra-Estrutura têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Coordenadoria de Gestão Estratégica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - produzir informações públicas e acessíveis sobre políticas e programas da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar o sistema Cadastro Pró-Social, observada a orientação proveniente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - desenvolver, implantar e disponibilizar sistemas de coleta de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - orientar e capacitar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os usuários internos e externos no uso dos sistemas de coleta de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos, pertinentes à área de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - coletar, processar, armazenar e divulgar informações necessárias aos gestores da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - monitorar e avaliar programas e projetos na área de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - coletar, sistematizar e analisar dados e informações de outras fontes compatíveis ao campo funcional da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - responder às demandas externas e internas de informações técnicas e dados estatísticos relativos a políticas e programas da área de assistência e &lt;br /&gt;
desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - realizar estudos e pesquisas técnicas que subsidiem as ações da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - conceder a inscrição às entidades e organizações de assistência social, bem como a sua suspensão, cancelamento, restabelecimento e indeferimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 40 - O Grupo de Disseminação de Informações tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) levantar as necessidades internas e externas de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistematizar e organizar informações e documentos para divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor e editar publicações na forma convencional ou virtual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) atender solicitações de usuários externos de informações técnicas e dados estatísticos gerados no âmbito da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) orientar e capacitar gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos produzidos pela Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) articular-se com instituições nacionais e internacionais para intercâmbio de publicações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro Operacional de Informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) implementar instrumentos de coleta de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistematizar e organizar informações e documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios estatísticos e gerenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar o processo de capacitação e orientação dos gestores sociais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - O Grupo de Gestão de Cadastros tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Registro de Entidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a manutenção do Cadastro deRegistro de Entidades e Organizações de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) implementar instrumentos e processos para inscrição de entidades e organizações de assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto aos critérios, procedimentos e documentação necessários para efetuar a &lt;br /&gt;
inscrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter registro das informações necessárias no âmbito do Grupo de Gestão de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar relatórios de acompanhamento do processo de inscrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar a autorização e efetuar inscrições de entidades e organizações de assistência social, bem como seu restabelecimento, suspensão, cancelamento e indeferimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manifestar-se nos processos e expedientes relativos às entidades e organizações de assistência social em que a inscrição seja matéria relevante para tomada de decisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) preparar minutas de resoluções e de portarias concernentes a entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Cadastros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter o sistema Cadastro Pró-Social, conforme orientação proveniente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) implementar instrumentos para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. coleta de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. integração das bases de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter a integração das diversas bases de informações dos programas sociais, das instituições executoras e das famílias beneficiadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) possibilitar o acesso e a recuperação ágeis das informações disponíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promover a articulação com sistemas de cadastros nacional e municipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar relatórios analíticos e gerenciais periódicos das informações cadastrais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerenciar, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, o Cadastro Nacional dos Serviços de Ação Continuada - SAC e o Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro das Ações de Assistência Social - SIAFAS, implantados pelo Governo Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Grupo de Avaliação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Formulação do Sistema:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver, implementar e gerenciar sistemas de monitoramento e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) subsidiar os gestores de programas e projetos com informações técnicas e indicadores derivados dos sistemas de monitoramento e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios analíticos e gerenciais periódicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar e propor a contratação de estudos e pesquisas de avaliação de projetos e programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coletar, sistematizar e analisar dados e informações de fontes externas para geração de indicadores específicos de acompanhamento dos projetos e avaliação de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Operação do Sistema:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar e acompanhar a implementação do sistema de monitoramento e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter registro das informações necessárias à atuação do Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios de acompanhamento da implementação do sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) implementar instrumentos de coleta das informações necessárias à atuação do Grupo de Avaliação e Monitoramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Da Coordenadoria de Ação Social===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - A Coordenadoria de Ação Social tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover a descentralização da ação social por meio do fortalecimento da relação entre o Estado, os municípios e as entidades sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - participar da implementação das políticas e dos programas de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - coordenar e integrar as ações das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - monitorar e avaliar a ação de Municípios, entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - apoiar os Municípios no planejamento e na execução de ações de assistência e desenvolvimento social, locais e intermunicipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - fortalecer as ações voltadas ao estabelecimento de redes sociais, promovendo a integração de Conselhos, Secretarias de Estado, Municípios, entidades empresariais e sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - prestar apoio técnico e financeiro a municípios e entidades sociais credenciados pelo Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - fomentar a melhoria contínua dos serviços da rede social do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - estabelecer diretrizes e orientar a formulação dos Planos de Assistência Social dos Municípios, em consonância com a Política Estadual de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - estimular e incentivar a participação da comunidade, organizações do terceiro setor e municípios nos programas desenvolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - captar demandas sociais e políticas de âmbito regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - realizar os procedimentos necessários à celebração de convênios, orientando as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - acompanhar a celebração e a execução de convênios junto aos municípios e às entidades ou organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - receber a documentação necessária ao registro de entidades e organizações de assistência social, orientando as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto aos critérios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - proceder avaliação técnica, no campo da arquitetura e engenharia, nas solicitações relativas às instalações de equipamentos sociais e respectivos locais de funcionamento, realizando o acompanhamento necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - avaliar e propor a revisão dos equipamentos sociais à disposição da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - acompanhar, avaliar e propor integração técnica com políticas e programas de impacto social de outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - criar e manter canais de articulação com o Governo Federal, prefeituras municipais e sociedade civil para assuntos de políticas, programas e normas de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;XX - formular, coordenar e executar programas de capacitação de atores sociais;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Revogado pelo artigo 24 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - subsidiar com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) informações técnico-gerenciais relativas às ações da Coordenadoria, o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS e os demais órgãos colegiados onde a Pasta tenha representação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) informações técnicas acerca de programas e projetos executados pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, a Coordenadoria de Gestão Estratégica, o Departamento de Comunicação Institucional e as demais unidades da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) informações técnicas, a formulação de instrumentos técnico-jurídicos necessários às operações da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - elaborar Relatórios de Gestão, Planos Estaduais e Plurianuais de Assistência e Desenvolvimento Social para o Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Grupos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - Os Grupos de Ação Social da Grande São Paulo e do Interior têm, em suas respectivas áreas de atuação, por meio de seus Corpos Técnicos, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação a Proteção Social:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, acompanhar e avaliar os programas, de acordo com o Sistema de Avaliação e Monitoramento elaborado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) normatizar e definir padrões de atendimento para as ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) subsidiar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, na elaboração dos indicadores e padrões para aferição dos índices, necessários ao acompanhamento e à avaliação dos programas e projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Coordenadoria de Gestão Estratégica, na identificação das demandas por capacitação para execução da política e dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular os programas com as demais políticas setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na supervisão e no monitoramento dos programas e projetos, prestando apoio técnico e operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propor melhorias contínuas na execução de programas e projetos, observando os índices de desempenho apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) emitir relatórios e pareceres técnicos e responder expedientes que digam respeito aos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) participar da formulação da proposta orçamentária da Pasta, para execução dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) assistir o Coordenador nas questões relativas à política e aos programas, técnica e operacionalmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - propor programas que direcionem projetos e atividades das organizações governamentais e não-governamentais que atuam na área da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - acompanhar e avaliar os índices obtidos no desenvolvimento dos programas, em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - realizar melhorias contínuas nos processos, observando os índices apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 45''' - O Grupo de Capacitação de Agentes Sociais tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - fomentar o desenvolvimento de recursos humanos voltado para a melhor atuação das entidades e organizações sociais, governamentais e não-governamentais, que atuam na área da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - planejar, executar ou fazer executar, com apoio dos demais Grupos da Coordenadoria de Ação Social e das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, programas de capacitação, seminários e encontros, visando a informação e o treinamento de recursos humanos para atuarem na melhoria da qualidade de trabalho das entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - desenvolver material institucional e de apoio à capacitação de recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar e avaliar os programas de capacitação, seminários, encontros e demais eventos, em consonância com as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - realizar melhoramentos contínuos com base nos subsídios oriundos do sistema de acompanhamento e avaliação.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 45''' - O Grupo Estadual de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS tem, em sua área de atuação, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - acompanhar e avaliar a gestão do SUAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - promover o estabelecimento de normas para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as ações de gestão do SUAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as relações entre os municípios e as entidades e organizações de assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - propor instrumentos de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social, quanto aos aspectos de sua gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - participar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da formulação de critérios de partilha de recursos de cofinanciamento estadual para Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da definição de normas e padrões sobre a qualidade dos serviços socioassistenciais prestados aos usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar a execução das ações e os serviços de vigilância social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - divulgar os padrões de tipificação de vulnerabilidades, riscos, eventos, agravos, violações de direitos e demandas sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a prestação de apoio técnico aos Municípios na organização de ações referentes à gestão do SUAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o processo de elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social, bem como o acompanhamento de sua execução.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso II, do artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - O Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar projetos, memoriais descritivos, orçamentos e documentação técnica pertinentes a obras, para formalização de convênios com as prefeituras e entidades sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) examinar pareceres técnicos encaminhados pelas prefeituras e entidades conveniadas referentes ao andamento e à conclusão de obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estudar as solicitações de aditamento de prazo e de alteração de projeto relativas às obras objeto de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de reforma ou readaptação de prédios próprios, cedidos ou de entidades conveniadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. &amp;quot;layouts&amp;quot; e projetos de interiores para as instalações físicas da Secretaria e eventos por ela promovidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. termos de referência, memoriais descritivos, estimativas de custos e prazos, para licitação de obras pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. projetos, memoriais e orçamentos para creches, centros de atendimento a idosos e outros usos de caráter social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) realizar levantamentos e estudos de áreas de prédios da Secretaria para efetivação de contratos com terceiros, observando estimativa de custos, de &lt;br /&gt;
serviços, viabilização de projetos, ocupação e demais ações pertinentes à área civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apreciar projetos elaborados por terceiros para prédios próprios ou locados pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Vistoria de Obras:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) vistoriar a execução de obras das prefeituras e entidades conveniadas, acompanhando as fases de construção quanto ao cumprimento do convênio, &lt;br /&gt;
observando os padrões especificados, prazos, qualidade e aplicação dos recursos repassados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar relatórios técnicos que retratem o processo de vistoria das obras executadas pelas prefeituras e entidades conveniadas, registrando os fatos detectados na obra, incluindo relatório fotográfico e demais providências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar laudo conclusivo de obras realizadas pelas prefeituras e entidades conveniadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - orientar e assistir municípios e entidades sociais na implementação e no acompanhamento de políticas e programas de assistência e desenvolvimento social sob orientação técnica dos Grupos que compõem a Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar as atividades previstas para a Coordenadoria de Ação Social no âmbito regional da Diretoria, observadas as diretrizes por ela estabelecidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fomentar o estabelecimento e o aperfeiçoamento das redes sociais locais, integrando a ação dos Conselhos, municípios e entidades empresariais e sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - estimular e orientar a formação e o funcionamento de Conselhos e Fundos Municipais de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações para as Coordenadorias, que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle de atividades de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - receber os pedidos e formalizar os expedientes e processos para celebração de convênios e examinar sua viabilidade administrativa, orçamentária e financeira, emitindo parecer, bem assim quanto ao registro de entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - formalizar correspondências preliminares e documentação de convênio com entidades e municípios, relativa aos recursos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - acompanhar e controlar convênios e similares; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - avaliar e emitir pareceres técnicos acerca dos trabalhos conveniados e sobre as entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - manifestar-se sobre os trabalhos dos municípios, com vista à sua qualificação para a Gestão Municipal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - colaborar com outros órgãos do Estado na execução dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - participar de eventos e reuniões com prefeituras e entidades diversas sobre matéria referente à assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - divulgar as ações da Pasta junto aos veículos de comunicação regionais, bem como encaminhar cópia das notícias veiculadas na mídia local, de acordo com orientação do Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - representar a Secretaria em âmbito regional e sub-regional junto a outros órgãos públicos e privados, Conselhos e Fóruns de Assistência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, da Grande São Paulo Norte e da Grande São Paulo Oeste, além das previstas neste artigo, têm a atribuição de supervisionar a gestão dos Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs integrantes da estrutura de cada uma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs têm as atribuições definidas nos termos dos Decretos [[Decreto nº 35.130, de 16 de junho de 1992|nº 35.130, de 16 de junho de 1992]], e [[Decreto nº 38941, de 22 de julho de 1994|nº 38.941, de 22 de julho de 1994]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - Os Núcleos de Avaliação e Supervisão têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - estimular e incentivar a participação da sociedade civil nos programas e projetos desenvolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar os processos de formação e funcionamento dos Conselhos Municipais, Fundos Municipais e Planos Municipais de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - elaborar e executar os planos de ação regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - subsidiar os municípios para elaboração dos diagnósticos locais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - consolidar o diagnóstico das demandas dos municípios da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - levantar dados para subsidiar a formulação da Política Estadual de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;VII - fornecer informações ao Grupo de Capacitação de Agentes Sociais e participar do processo de capacitação;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“VII - fornecer informações para subsidiar os trabalhos da Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e participar dos processos de aprimoramento, capacitação profissional e treinamento;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (alterado pelo Inciso III, do artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - preparar os municípios para implementarem programas e projetos de forma a assegurar a unidade metodológica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - acompanhar a execução dos programas e projetos executados pelos municípios e financiados com recursos federal e estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - acompanhar e avaliar os resultados do plano de capacitação executado junto aos municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - observar os indicadores e avaliar os índices obtidos na implementação dos programas e projetos, de acordo com o Sistema de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - colaborar com outros órgãos públicos do Estado de São Paulo na execução de programas e projetos integrados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - produzir informações que retratem o desempenho da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - Os Núcleos de Convênios têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - conferir e autuar os processos de inscrição de entidades e organizações de assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coletar os dados referentes aos cadastros de entidades e organizações de assistência social para subsidiar o Grupo de Gestão de Cadastros, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - conferir, analisar e autuar os processos para convênio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cadastrar os convênios estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - orientar os municípios na execução e prestação de contas de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - examinar a prestação de contas executadas pelos municípios e entidades e providenciar a complementação ou correção, quando necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - emitir relatórios e parecer parcial e final sobre a execução dos convênios e prestação de contas, providenciando encaminhamento aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - fornecer informações à Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios para efetivação dos pagamentos aos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber e proceder a conferência dos planos de ação municipais e demais documentos e providenciar o encaminhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - Os Núcleos Administrativos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) receber materiais, manter o almoxarifado e analisar a composição dos estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação à administração do patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) expedir certidões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) preparar o expediente da Diretoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências da Diretoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - prestar serviços de portaria, zeladoria e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Da Coordenadoria de Desenvolvimento Social===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover a integração dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais, Secretarias de Estado, municípios, entidades empresariais e sociais, no estabelecimento da Rede Social do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - interagir e apoiar os municípios no planejamento e nas ações voltadas ao estabelecimento de suas redes sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - fomentar a melhoria contínua das redes sociais municipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - elaborar e propor políticas e programas de transferência de renda e de inclusão social do jovem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - criar e manter canais de comunicação com os executores das ações de assistência social no âmbito do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos de políticas, programas e normas do Sistema Nacional de Assistência Social, relativos a processos de transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - realizar estudos e pesquisas de programas de transferência de renda e de inclusão social do jovem e consolidar estudos realizados por outras organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Grupos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 52''' - O Grupo de Gestão de Projetos Especiais tem as seguintes atribuições, por meio do Centro de Transferência de Renda e do Centro de Inclusão Social, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - coordenar os programas de transferência de renda e os de inclusão social do jovem, no âmbito da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - interagir com as Secretarias de Estado, colaborando com o desenvolvimento de seus programas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) inclusão social do jovem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - articular os programas às demais políticas setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - monitorar continuamente as ações como etapa indispensável para o gerenciamento dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - subsidiar o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, na elaboração dos indicadores e padrões para aferição dos índices necessários ao acompanhamento e à avaliação dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar e avaliar os índices obtidos no desenvolvimento dos programas em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - realizar melhorias contínuas nos processos, observando os índices apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O Centro de Inclusão Social tem, ainda, a atribuição de definir projetos que correspondam às necessidades constatadas no diagnóstico &lt;br /&gt;
obtido no desenvolvimento dos programas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 53''' - O Grupo de Ações Integradas tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Cooperação com o Setor Público:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover a convergência e a cooperação entre governos e sociedade nas ações de desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) criar mecanismos para buscar maior efetividade na atuação social integrada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar projetos conjuntos que permitam o aumento da inclusão social e produtiva dos indivíduos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) instituir, em conjunto com as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, redes sociais municipais integradas à rede estadual; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Parceria com a Sociedade Civil: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estimular as iniciativas de parceria com a sociedade civil em programas da área de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fomentar a ampliação da participação e interlocução da sociedade civil com a esfera pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) divulgar experiências bem-sucedidas de parcerias com governos e sociedade civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) identificar áreas de ação integrada; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) disseminar experiências bem-sucedidas da sociedade civil no âmbito do desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) promover a cooperação entre os diversos executores de ações sociais envolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) participar e acompanhar a elaboração de projetos conjuntos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os Centros do Grupo de Ações Integradas têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. compartilhar informações e conhecimento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. acompanhar e avaliar as ações a partir de indicadores quantitativos e qualitativos, em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 54''' - A Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - analisar e manifestar-se sobre a instrução de processos objetivando a celebração de convênios e seus aditamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as minutas de termos de convênios e seus aditamentos, bem como os demais instrumentos de rescisão, confissão e parcelamento de dívidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as minutas de resoluções visando disciplinar a execução dos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os relatórios de acompanhamento dos Fundos para encaminhamento aos Conselhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a prestação de contas dos recursos recebidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na execução e prestação de contas dos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - gerir os recursos orçamentários e financeiros da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - desenvolver estudos visando a redução dos custos e a otimização dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos ligados ao financiamento de programas da área da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - administrar o acesso e a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - supervisionar os pagamentos de auxílios e subsídios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - produzir relatórios gerenciais e subsidiar, no âmbito de sua atuação, a administração da Pasta na tomada de decisões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Grupos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 55''' - O Grupo de Gestão de Fundos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) subsidiar a elaboração e manter atualizado o manual sobre gestão de fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) supervisionar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a previsão de receitas, a elaboração da proposta orçamentária, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social, e a gestão orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pagamentos de auxílios e subvenções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) emitir relatórios contendo as demonstrações financeiras, o fluxo de recursos e das aplicações e a avaliação dos resultados dos fundos mencionados no item 1 da alínea anterior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) consolidar as informações e emitir relatórios mensais sobre os programas realizados pela Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. balancetes mensais dos fundos, submetendo-os aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. prestação de contas das transferências de recursos da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) orientar os órgãos subsetoriais e as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto à execução orçamentária e financeira dos convênios celebrados com recursos da União, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) administrar a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito de sua atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) preparar pareceres e ofícios da Coordenadoria e da Administração Superior dos recursos provenientes da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) gerir a liberação das transferências de recursos do Fundo Nacional aos Fundos Estadual e Municipais de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Controle de Fundos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a previsão de receitas e elaborar a proposta orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) proceder ao registro dos recursos arrecadados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar as aplicações financeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) emitir relatórios parciais e finais, contendo demonstrações financeiras, visando controlar vigências ou fluxo de recursos das aplicações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) preparar mensalmente os demonstrativos da receita arrecadada e da provável arrecadação do exercício dos fundos mencionados na alínea &amp;quot;a&amp;quot; deste inciso, para remessa aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter registros contábeis específicos para recursos recebidos da União, além das normas gerais a que estejam sujeitos, nos termos dos artigos 87 e 93 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) conservar em boa ordem e no local onde se tenham contabilizado as operações, os documentos comprobatórios das despesas e receitas realizadas, à disposição dos agentes incumbidos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) executar a conciliação das contas bancárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) administrar o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as prestações de contas dos recursos recebidos da União, segundo prazos e normas estabelecidos pela legislação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os cálculos e mapas referentes às restituições dos convênios celebrados com a Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Operações de Fundos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar o Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) processar e efetuar os pagamentos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, mediante recebimento do relatório de atendimento expedido pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar os órgãos subsetoriais e as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto à execução orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa mencionado na alínea &amp;quot;a&amp;quot; deste inciso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar relatórios dos pagamentos efetuados aos programas e por fonte de recursos, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar os recursos financeiros das contas bancárias, por meio de extratos diários de conta corrente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) efetuar o registro de todos os documentos lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, referentes aos fundos referidos na alínea &amp;quot;c&amp;quot; deste inciso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 56''' - O Grupo de Gestão de Convênios tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar minutas de decretos, resoluções e portarias, em função da relação de programas fornecida pela Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar minutas de termos de convênio, seus aditivos ou rescisão dos ajustes, em consonância com as políticas e os programas estabelecidos pela Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na execução dos convênios e quanto aos procedimentos legais necessários à gestão dos mesmos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) supervisionar e manifestar-se nos processos de convênios e termos aditivos e de rescisão, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promover a elaboração e manter permanentemente atualizado o Manual de Gestão de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Formalização de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar a instrução dos processos objetivando a formalização dos Convênios, em cumprimento às normas legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e manter atualizado registro dos convênios celebrados, possibilitando controle e distribuição dos recursos pelo Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) emitir relatórios parciais e finais dos registros efetuados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) subsidiar a produção de material de orientação para instrução e formalização dos processos de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) apoiar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na consolidação de dados e valores para formalização dos convênios e correta instrução dos mesmos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Controle de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) subsidiar a elaboração de instrumentos de prestação de contas em consonância com os Termos de Convênio adotados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar e manifestar-se conclusivamente sobre as prestações de contas de convênios apresentadas pelos partícipes às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, que contenham impropriedades ou dúvidas quanto à correta aplicação dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) emitir relatórios parciais e finais nos processos de convênios quanto à regularidade das prestações de contas dos recursos repassados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar orientação quanto à execução e prestação de contas dos convênios às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como aos gestores municipais ou responsáveis pelos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) contribuir para a elaboração do Manual de Gestão de Convênios no que tange às normas legais que disciplinam a prestação de contas, mantendo-o permanentemente atualizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) criar e manter canais de comunicação com as diversas áreas da Pasta, no campo de atuação da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Divisão de Gestão Financeira====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57''' - A Divisão de Gestão Financeira tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas nos artigos 9º e 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - analisar, planejar e orientar a execução de toda a despesa operacional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - distribuir e controlar os recursos de apoio administrativo destinados à Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - administrar a programação de desembolso por tipo de despesa e ordem cronológica de vencimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - formalizar solicitação de pagamentos à Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar as ordens bancárias emitidas, procedendo os registros nos programas referentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar demonstrativos mensais de pagamentos para fiscalização externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - emitir relatórios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerenciais, para subsidiar, no âmbito de sua atuação, a administração da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - por meio do Núcleo de Administração de Subsídios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos concedidos por meio de programas de transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administrar os recursos referentes a auxílios e subsídios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) receber, conferir e encaminhar a documentação de pagamento dos subsídios à rede bancária e controlar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar e encaminhar relatórios mensais de desempenho orçamentário e financeiro dos subsídios concedidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar a conciliação das contas bancárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) conservar em boa ordem e no local onde se tenham contabilizado as operações, os documentos comprobatórios das despesas, à disposição dos agentes fiscalizadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerir a programação dos recursos para apoiar os municípios no custeio de auxílio natalidade e funeral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===&amp;quot;SEÇÃO VI-A - Da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-A''' - À Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria de Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-B''' - O Grupo de Planejamento e Controle Nutricional tem, em relação aos programas e projetos da área de atuação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar atividades de planejamento indicativo e indutivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar estudos regionais subsidiários à execução de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar sistemas de controle e de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver mecanismos de seleção e acompanhamento dos seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Controle de Qualidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) operacionalizar sistemas de monitoramento e controle de seus padrões de qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os relatórios de fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as análises físicas, químicas e biológicas deles provenientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar cursos, palestras, treinamentos e outras ações de esclarecimento e divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Nutrição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar o acompanhamento nutricional de seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) avaliar a efetividade nutricional de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) vistoriar as instalações e avaliar a estrutura operacional de seus locais de execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver ações de orientação e informação para seus executores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-C''' - O Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas tem, no âmbito de atuação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Acompanhamento de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) examinar as minutas de convênios, conferir a documentação necessária à respectiva celebração e providenciar a realização dos demais trâmites até a formalização de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) alimentar, organizar, acompanhar e manter atualizados os cadastros de convênios e demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar as prestações de contas dos convênios e providenciar eventuais correções e complementações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) emitir relatórios e pareceres, parciais e finais, sobre a execução dos convênios e a prestação de contas, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Controle de Contratos e Serviços:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar a execução:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da prestação dos serviços conveniados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. dos contratos de fornecimento de produtos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificar a regularidade fiscal dos prestadores de serviços e dos fornecedores de produtos, para liberação de pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades, em relação aos programas e projetos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cadastrar e recadastrar entidades sociais para execução de serviços que os integram;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. visitas técnicas regulares às entidades sociais executoras dos serviços neles previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. palestras, treinamentos e outras ações de esclarecimento e orientação às entidades deles participantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) monitorar a prestação de serviços aos seus beneficiários pelas entidades sociais cadastradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) cadastrar seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) organizar o trabalho dos voluntários nas atividades de acompanhamento da execução de cada um.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-D''' - Os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional exercerão suas atribuições através dos respectivos Corpos Técnicos.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (acrescentada a Seção VI-A e seus artigos pelo inciso VI, do artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Das Assistências Técnicas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 58''' - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação dos programas e atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - promover a integração entre as atividades e os projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - orientar as unidades na:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) implementação de fluxogramas, procedimentos e instruções estabelecidos pelo Centro de Normatização e Processos, do Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaboração de projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Dos Núcleos de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 59''' - Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - preparar o expediente das respectivas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - proceder o registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VII - Das Competências==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 60''' - O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação de sua Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;e) transmitir ao Governador a indicação dos membros do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) transmitir ao Governador a indicação dos membros dos órgãos colegiados a seguir relacionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso II, do artigo 4º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar os membros do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) sugerir a divulgação de atos e atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) comparecer perante a Assembléia Legislativa do Estado ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação às atividades gerais da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar, avaliar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) baixar atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) aprovar planos de construção, reforma e ampliação de obras da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) delegar atribuições e competências, por ato expresso, aos seus subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) autorizar entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências de unidades ou servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual dos serviços executados pela Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no artigo 20 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no artigo 1º do [[Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterado pelos Decretos [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991|nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], [[Decreto nº 34544, de 14 de janeiro de 1992|nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992]], e [[Decreto nº 37.410, de 09 de setembro de 1993|nº 37.410, de 9 de setembro de 1993]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Secretário Adjunto===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 61''' - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - responder pelo expediente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - representar o Secretário da Pasta junto a autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Pasta, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras que lhe forem delegadas pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 62''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar informações a outros órgãos ou entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) decidir os pedidos de certidões e de &amp;quot;vista&amp;quot; de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens móveis, de um para outro órgão da estrutura básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Dos Coordenadores===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 63''' - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nas alíneas &amp;quot;b&amp;quot; a &amp;quot;f&amp;quot; do inciso I do artigo 62 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor ao Secretário os planos de trabalho, procedendo às adequações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir os pedidos de &amp;quot;vista&amp;quot; de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) examinar e submeter à consideração do Secretário, os relatórios das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 25, 27 e 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998|Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manifestar-se sobre o provimento dos cargos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) designar servidores para desempenhar funções de direção de unidade subordinada, após aprovação do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) designar ou aprovar a indicação de substituição de cargos de direção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) autorizar o deslocamento de servidor para prestar serviços fora da sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;“Parágrafo único - O disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica ao Coordenador de Políticas sobre Drogas.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso II, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo [[Decreto nº 62.138, de 04 de agosto de 2016]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 64''' - Ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão Estratégica compete, ainda, autorizar o registro de entidades e organizações sociais na Pasta, bem como sua revalidação ou cancelamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Dos Diretores de Departamento e dos Diretores de Unidades de Nível Equivalente===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 65''' - Os Diretores dos Departamentos e dos Grupos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - fazer executar os trabalhos nos prazos previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - prestar orientação ao pessoal subordinado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;IV - autorizar a produção de material de conhecimento técnico-científico e a realização de atividades de treinamento de pessoal;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“IV - autorizar a produção de material de conhecimento técnico-científico;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso IV, do artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - solicitar informações a órgãos da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - decidir sobre pedidos de certidão e &amp;quot;vista&amp;quot; de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 27 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 66''' - O Diretor do Departamento de Administração tem, ainda, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Dos Diretores de Divisão, dos Diretores de Serviço e dos Diretores de Unidades de Níveis Equivalentes===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 67''' - Aos Diretores das Divisões, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, dos Centros e dos Núcleos, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 68''' - Os Diretores das Divisões, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social e dos Centros têm, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 30 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 69''' - O Diretor do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências, em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - assinar convites e editais de tomada de preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 70''' - O Diretor da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 71''' - Os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 69 e 70 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 72''' - Os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o artigo 66 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 73''' - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, em sua área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 74''' - Os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 33 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 75''' - O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e os Coordenadores, na qualidade de dirigentes de unidades orçamentárias, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 13 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 76''' - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o Diretor do Departamento de Administração e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 76''' – O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o&lt;br /&gt;
Diretor do Departamento de Administração, o Presidente do&lt;br /&gt;
Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de&lt;br /&gt;
dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova Redação dada pelo [[Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 77''' - O Diretor da Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, e os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 78''' - O Diretor da Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 15 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 79''' - O Diretor do Núcleo de Despesa, da Divisão de Finanças, tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 17 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 80''' - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 81''' - O Chefe de Gabinete tem, ainda, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, exceto das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, a competência prevista no inciso I do artigo 18 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 82''' - O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, exceto das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, as competências previstas nos incisos II a VI do artigo 18 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 83''' - Os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de subfrota, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 18 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 84''' - O Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura, os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, e os Diretores de outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Das Competências Comuns===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 85''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) enviar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
u) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
v) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
x) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 86''' - As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VIII - Dos Órgãos Colegiados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 87''' - O Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS é regido pela [[Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995]], e pelo [[Decreto nº 47.339, de 19 de novembro de 2002]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88''' - O Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo é regido pela {http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10200-06.01.1999.html Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999], e pelo [[Decreto nº 44.167, de 03 de agosto de 1999]], alterado pelo [[Decreto nº 46.666, de 05 de abril de 2002]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO II-A - Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88-A''' - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA é regido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - pela [[Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992]], alterada pela [[Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993]]; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - pelos decretos a seguir indicados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) [[Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994]], alterado pelos Decretos [[Decreto nº 51.853, de 31 de maio de 2007|nº 51.853, de 31 de maio de 2007]], e [[Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013|nº 59.101, de 18 de abril de 2013]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) [[Decreto nº 52.334, de 06 de novembro de 2007]].”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot;, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO II-B - Do Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88-B''' - O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas é regido pelo [[Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012]], e alterações posteriores.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot;, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO II-C - Do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88-C''' - O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço é regido pelo [[Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014]], e alterações posteriores.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;c&amp;quot;, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 89''' - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Do Grupo de Planejamento Setorial===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 90''' - O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo [[Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O Grupo de Planejamento Setorial tem, ainda, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a elaboração de propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento-Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. proceder à distribuição de dotações orçamentárias das unidades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar a distribuição das quotas financeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. orientar as unidades quanto aos aspectos legais e formais da execução orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar a execução do orçamento-programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. administrar os recursos financeiros disponibilizados pelo Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. emitir parecer técnico e encaminhar os processos e expedientes aos órgãos centrais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. preparar relatórios mensais detalhados e gerenciais sobre a execução financeira e orçamentária, enviando-os às Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. utilizar sistemas específicos de alterações orçamentárias e realização de despesas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. verificar e alimentar aplicativos de gerenciamento de informações governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. elaborar proposta de fluxo financeiro anual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Grupo de Planejamento Setorial conta com uma Célula de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91''' - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - dirigir os trabalhos do Grupo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IX - Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 92''' - A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], e, respectivamente, pelos Decretos [[Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999|nº 44.074, de 1º de julho de 1999]], e [[Decreto nº 45.040, de 04 de julho de 2000|nº 45.040, de 4 de julho de 2000]], alterado pelo [[Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados pelo Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO X - Do &amp;quot;Pro Labore&amp;quot;==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 93''' - Para fins de concessão do &amp;quot;pro labore&amp;quot;, de que trata o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]], ficam classificadas, na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 1 (uma) de Coordenador, destinada à Coordenadoria de Gestão Estratégica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - 1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento, destinada ao Departamento de Administração.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 93''' - Para fins de concessão do “pro labore”, de que trata o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]], ficam classificadas, na Secretaria de Desenvolvimento Social, as funções de serviço público, adiante discriminadas, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 2 (duas) de Coordenador, destinadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (uma) à Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (uma) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - 3 (três) de Diretor Técnico III, destinadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (uma) ao Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 2 (duas) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, assim distribuídas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1 (uma) para o Grupo de Planejamento e Controle Nutricional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 1 (uma) para o Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - 6 (seis) de Diretor Técnico II, destinadas à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 3 (três) ao Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, assim distribuídas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1 (uma) ao Centro de Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (uma) ao Centro de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 3 (três) ao Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, assim distribuídas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1 (uma) ao Centro de Acompanhamento de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Contratos e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (uma) ao Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Redação dada pelo inciso II, do inciso II, do artigo 3º, do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Serão exigidos dos servidores designados para as funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 5 (cinco) anos de atuação profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XI - Disposições Finais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 94''' - As atribuições e as competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 95''' - Ficam extintos os Escritórios Regionais de Ação Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 96''' - O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social promoverá a adoção das medidas necessárias para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a transferência de bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações e cargos e funções-atividades, com vista ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 97''' - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 98''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o [[Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Helena Guimarães de Castro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2005.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE, aos 18 de junho de 2005. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20050618&amp;amp;Caderno=DOE-I&amp;amp;NumeroPagina=1 Consulta DO].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Retificado no DOE, aos 13 de julho de 2005. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20050713&amp;amp;Caderno=DOE-I&amp;amp;NumeroPagina=1 Consulta DO].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DECRETO Nº 49.688, DE 17 DE JUNHO DE 2005'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Volume 115 - Número 130 - São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2005  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Retificação do D.O. de 18-6-2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No artigo 93, inciso I, leia-se como segue e não como constou:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 1 (uma) de Coordenador, destinada à Coordenadoria de Gestão Estratégica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.688,_de_17_de_junho_de_2005</id>
		<title>Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_49.688,_de_17_de_junho_de_2005"/>
				<updated>2019-05-07T10:58:00Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: /* SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Reorganiza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO I - Disposição Preliminar==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social fica reorganizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO II - Do Campo Funcional==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui o campo funcional da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a formulação, a coordenação, a articulação, o monitoramento e a avaliação da Política Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no Estado de São Paulo, voltada para o atendimento de segmentos da população em situação de vulnerabilidade social, visando conjugar esforços dos setores governamental - estadual e municipal - e privado no processo de desenvolvimento social e apoiada em quatro pilares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da eqüidade - pela ampliação e a garantia da igualdade de oportunidades para todos os setores e grupos sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da sustentabilidade - por mecanismos indutores do acesso às oportunidades, permitindo às futuras gerações igualdade de opções e de recursos para o seu bem-estar e inserção no mundo do trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da potencialização das capacidades das pessoas - pela aplicação do conceito de desenvolvimento humano que tem por referência a dignidade humana e o suposto de que as pessoas têm capacidades para serem aplicadas no desenvolvimento de suas vidas, desde que disponham de liberdade, de conhecimento e de poder de influir nas decisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da efetividade da ação pública - pela melhoria contínua da eficiência e eficácia das ações públicas na área de assistência e desenvolvimento social, bem como dos programas de transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o assessoramento ao Governo do Estado nos assuntos relativos à assistência social e à política de desenvolvimento social, à redução da pobreza e da vulnerabilidade social dos grupos sociais de baixa renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a inclusão dos segmentos populacionais excluídos das políticas sociais básicas e do exercício da cidadania, em programas, projetos e ações de melhoria das condições de vida, da oportunidade de acesso ao trabalho e renda e aos bens e serviços produzidos pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - a articulação e integração com outras políticas sociais para atendimento aos mínimos sociais necessários à vida digna e em cumprimento ao princípio da supremacia do atendimento às necessidades sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o controle público da ação social do Governo, submetida ao permanente controle democrático, possibilitado pela produção de informações públicas e acessíveis sobre políticas e programas, suas metas e resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento de recursos humanos da área de desenvolvimento social ligados aos setores governamental e não-governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - a promoção da descentralização da ação social do Governo, implicando em colaboração e parceria estreita entre o Estado e os Municípios responsáveis pela execução das ações sociais, além de parcerias com o Governo Federal e as organizações da sociedade civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - o estabelecimento de diretrizes de orientação aos municípios para elaboração de planos, programas, projetos, serviços e benefícios de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - a prestação de assistência técnica e o co-financiamento das ações desenvolvidas pelos municípios e consórcios intermunicipais, bem como pelas entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - a supervisão e a avaliação dos programas sociais de âmbito regional e estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - a fiscalização e cobrança de resultados de entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - a realização e a consolidação de pesquisas e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo do desenvolvimento social e da realidade social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - a construção, o acompanhamento e a disseminação de um sistema de indicadores sociais do Estado e seus municípios que referenciem a formulação de programas de desenvolvimento social e de atendimento aos segmentos populacionais em situação de exclusão social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - o estabelecimento de novas parcerias, sempre que possível e necessário, com entidades privadas, organizações da sociedade civil e organismos internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - a realização de ações assistenciais de caráter de emergência, em conjunto com os municípios, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - o apoio ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, nas atividades de inscrição no campo da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - a promoção da auto-sustentação das organizações e entidades sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“XVIII - o desenvolvimento de ações e programas de segurança alimentar e nutricional, incluindo-se populações em situação de vulnerabilidade social.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso I, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO III - Da Estrutura==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“VIII - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso II, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“IX - Conselho Estadual do Idoso.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo Artigo 2º do [[Decreto nº 57.508, de 09 de novembro de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“X - Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso I, do artigo 20 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“XI - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII- Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot; inciso I, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;Parágrafo único&amp;lt;/s&amp;gt; §1º - A Secretaria conta, ainda, com os seguintes fundos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterada a denominação do Parágrafo único para § 1º, pelo inciso II, do artigo 20 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, instituída pela [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10200-06.01.1999.html Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999], regulamentada pelo [[Decreto nº 44.167, de 03 de agosto de 1999]], alterado pelo [[Decreto nº 46.666, de 05 de abril de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Fundo Especial de Despesa, criado pelo [[Decreto nº 28.081, de 07 de janeiro de 1988]], e ratificado pela [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1990/lei-7001-27.12.1990.html Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1995/lei-9177-18.10.1995.html Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995], regulamentado pelo [[Decreto nº 40.743, de 29 de março de 1996]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“4. Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela [[Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992]], e regulamentado pelo [[Decreto nº 39.104, de 26 de agosto de 1994]], vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot; inciso I, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;“§ 2º - A Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo é organizada mediante decreto específico.”&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo Inciso II, do artigo 20 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 2º - As unidades previstas nos incisos X e XIV deste artigo são organizadas mediante decretos específicos, a seguir indicados, observadas as disposições deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED, [[Decreto nº 57.049, de 08 de junho de 2011]], alterado pelos Decretos [[Decreto nº 58.187, de 29 de junho de 2012|nº 58.187, de 29 de junho de 2012]], e [[Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013|nº 59.101, de 18 de abril de 2013]], e alterações posteriores.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso I, do artigo 4º do [[Decreto nº 61054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Comissão de Ética.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade Processante;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O Departamento de Comunicação Institucional tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Imprensa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro de Divulgação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Centro de Cerimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Centro de Atendimento ao Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - O Departamento de Normatização e Informática tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Normatização e Processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Centro de Informática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Desenvolvimento de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro de Gestão de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Compras e Contratações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Almoxarifado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Divisão de Infra-Estrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Atividades Complementares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Divisão de Finanças, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Orçamento e Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Adiantamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Disseminação de Informações, com Centro Operacional de Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Gestão de Cadastros, com: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Registro de Entidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo de Avaliação e Monitoramento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formulação do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Operação do Sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - A Coordenadoria de Ação Social tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Ação Social da Grande São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Ação Social do Interior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;III - Grupo de Capacitação de Agentes Sociais; &amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“III - Grupo Estadual de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso Ido artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais, com Centro de Vistoria de Obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - 26 (vinte e seis) Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Avaliação e Supervisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da Capital, em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. da Grande São Paulo ABC, em Santo André;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. da Baixada Santista, em Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. de Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. de Botucatu;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. de Itapeva;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. de Barretos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. de Piracicaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. de Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. de Franca;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. de Araraquara;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. de Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18. de São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
19. de Fernandópolis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20. da Alta Noroeste, em Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
21. da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
22. de Marília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
23. do Vale do Ribeira, em Registro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
24. de Avaré;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
25. da Mogiana, em São João da Boa Vista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
26. da Alta Paulista, em Dracena.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, da Grande São Paulo Norte e da Grande São Paulo Oeste contam, ainda, &lt;br /&gt;
com Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs, localizados nos municípios de sua atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs têm as suas estruturas definidas nos termos dos Decretos [[Decreto nº 35.130, de 16 de junho de 1992|nº 35.130, de 16 de junho de 1992]], e [[Decreto nº 38.941, de 22 de julho de 1994|nº 38.941, de 22 de julho de 1994]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Gestão de Projetos Especiais, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Transferência de Renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Inclusão Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Ações Integradas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Cooperação com o Setor Público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Parceria com a Sociedade Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - A Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Gestão de Fundos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Controle de Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Operações de Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Gestão de Convênios, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formalização de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Divisão de Gestão Financeira, com Núcleo de Administração de Subsídios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 13-A''' - A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle de Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Acompanhamento de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle de Contratos e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso III, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Assistência Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Grupo de Disseminação de Informações, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Grupos da Coordenadoria de Ação Social e da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot;, inciso IV, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, a Divisão de Infra-Estrutura e a Divisão de Finanças, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros do Departamento de Comunicação Institucional, do Departamento de Normatização e Informática e do Departamento de Recursos Humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“d) os Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot;, inciso IV, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IV - Dos Níveis Hierárquicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot;, inciso V, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;e) os Grupos das Coordenadorias de Gestão Estratégica, de Ação Social, de Desenvolvimento Social e de Administração de Fundos e Convênios;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) os Grupos das Coordenadorias;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Redação alterada pelo Inciso I, do artigo 3º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os Centros de Imprensa, de Divulgação, de Cerimonial e de Atendimento ao Público, do Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Centros de Normatização e Processos, de Documentação, Biblioteca e Arquivo e de Informática, do Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros de Desenvolvimento de Pessoal e de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Centro Operacional de Informações, do Grupo de Disseminação de Informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Centros de Registro de Entidades e de Cadastros, do Grupo de Gestão de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Centros de Formulação e de Operação do Sistema, do Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) o Centro de Vistoria de Obras, do Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) os Centros de Transferência de Renda e de Inclusão Social, do Grupo de Gestão de Projetos Especiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) os Centros de Cooperação com o Setor Público e de Parceria com a Sociedade Civil, do Grupo de Ações Integradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) os Centros de Controle de Fundos e de Operações de Fundos, do Grupo de Gestão de Fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) os Centros de Formalização de Convênios e de Controle de Convênios, do Grupo de Gestão de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot;, inciso V, do Artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Divisão: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as Divisões de Infra-Estrutura e de Finanças, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - de Serviço Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Compras e Contratações, do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Avaliação e Supervisão e de Convênios, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Almoxarifado, do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Patrimônio e de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Núcleos de Orçamento e Custos, de Despesa e de Adiantamentos, da Divisão de Finanças; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Núcleo de Administração de Subsídios, da Divisão de Gestão Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Núcleos de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO V - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta, também, serviços de órgão subsetorial, ressalvada a situação prevista no artigo 21 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - A Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta serviços de órgão subsetorial, ressalvadas as situações previstas nos artigos 19 e 21 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - A Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária nas unidades de despesa da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - O Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta, também, serviços de órgão subsetorial, ressalvada a situação prevista no artigo 21 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - Os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Coordenadoria de Ação Social, são órgãos subsetoriais dos seguintes sistemas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Sistema de Administração de Pessoal; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 22''' - São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VI - Das Atribuições==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' - Ao Gabinete do Secretário cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes dos planos, programas, projetos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - propor soluções para problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - preparar atos administrativos, de conteúdo normativo, a serem submetidos à consideração superior, organizando e mantendo atualizada toda a legislação necessária à Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - coordenar e acompanhar as atividades no campo da comunicação social e da tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Chefia de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar os serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à administração geral da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Assessoria Técnica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções, em especial: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) na formulação, implantação, supervisão, controle e avaliação do plano estratégico da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no relacionamento com órgãos de comunicação e na participação em eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em assuntos relativos à sustentação e manutenção de boas relações com os diversos órgãos públicos e privados de interesse da Pasta, bem como com os segmentos organizados da sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) em eventos internos e externos, municiando-o com informações sobre o objetivo, a organização e os participantes do evento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar relatórios de gestão, pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos e contratos de natureza técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as soluções que julgar convenientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - estudar a utilização, pela Secretaria, de recursos de outras fontes, não orçamentários, públicos ou privados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - opinar sobre cooperações e convênios ou sugerir sua realização com entidades públicas e privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - promover a integração entre as atividades, os planos e os programas das diversas áreas da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Da Consultoria Jurídica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Unidade Processante====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Do Departamento de Comunicação Institucional====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - O Departamento de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Imprensa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assistir os dirigentes da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar a posição da mídia com respeito à Pasta, bem como assuntos que tenham implicação nesta, preparando release, &amp;quot;clippings&amp;quot; e cartas-respostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) colaborar com as áreas da Pasta em assuntos relativos à sustentação e manutenção de boas relações com os diversos órgãos públicos e privados de interesse da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) criar e manter canais de comunicação com a mídia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar o registro visual de eventos e de ações de interesse da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) divulgar informações sobre políticas públicas e programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Divulgação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) redigir material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa, bem como para o &amp;quot;site&amp;quot; da Secretaria e o do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) padronizar, quanto aos aspectos de composição gráfica, as publicações da Secretaria, obedecidas as normas do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar e produzir material impresso e visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar as demandas do cidadão e da sociedade registradas pelo Centro de Atendimento ao Público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) contribuir para a inclusão digital do cidadão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter atualizadas as informações relativas à atuação da Pasta no &amp;quot;site&amp;quot; da mesma e no do Governo do Estado na Internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Cerimonial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) avaliar estrategicamente os convites recebidos e encaminhá-los aos dirigentes com informações pertinentes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) agradecer pelos convites e participações em que não houver representação da Pasta, indicando e articulando representação quando couber;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) receber autoridades e visitas e encaminhá-las aos Gabinetes, zelando por sua adequada recepção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) estabelecer contatos, tomar providências, assistir e acompanhar os dirigentes da Pasta em eventos internos e externos, municiando-os com informações sobre o objetivo, organização e participantes do evento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar e organizar os eventos realizados pela Secretaria, sob supervisão do coordenador designado, monitorando detalhes e providências, fiscalizando serviços de terceiros e envidando esforços para o pleno cumprimento de seus objetivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) assegurar troca constante de informações com as demais unidades da Secretaria e os setores envolvidos na organização de eventos, de forma a racionalizar esforços e uniformizar dados de divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) orientar as unidades externas à Sede em atividades ligadas ao Cerimonial, zelando pelo cumprimento da orientação definida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar e manter canais de comunicação com entidades e autoridades da administração pública e do setor privado, de forma a manter atualizados os registros para identificação e localização de autoridades governamentais, de empresas e outras organizações de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) nas solenidades sob sua coordenação, fazer cumprir regras e preceitos de protocolo e cerimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - por meio do Centro de Atendimento ao Público:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) levantar as necessidades internas de informação de interesse do cidadão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistematizar e organizar informações e documentos de interesse do cidadão e da sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estabelecer um sistema de coleta de informações, compreendendo, inclusive, as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e manter atualizada a base de informações a partir dos dados fornecidos pelas diversas áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver atividades com vista ao atendimento das solicitações e consultas do cidadão e da sociedade sobre os serviços e programas da Pasta pelos meios de comunicação estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) atender ao público usuário conforme diretrizes e padrões estabelecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) transmitir ao público usuário as respostas constantes da base de informações das áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) repassar às áreas da Pasta e acompanhar as solicitações cujas respostas não constam da base de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) manter registro atualizado das solicitações e do atendimento realizado e elaborar relatórios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) propor a divulgação pelos meios de comunicação das informações mais solicitadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) contribuir para o conhecimento das demandas do cidadão e da sociedade, com a realização de análises e elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos dos registros das solicitações e consultas recebidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os Centros de Imprensa e de Divulgação e o Centro de Cerimonial desenvolverão suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas, respectivamente, da Unidade de Assessoramento em Comunicação e do Cerimonial do Governo, da Casa Civil, e em integração com esses órgãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Normatização e Informática====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - Ao Departamento de Normatização e Informática cabe suprir a Secretaria da infra-estrutura necessária nos campos da sistematização e normatização de seus processos, do desenvolvimento e operação dos sistemas de documentação, biblioteca e arquivo e da tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - O Centro de Normatização e Processos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - sistematizar, por meio de fluxograma, o macroprocesso da Secretaria objetivando sua coerência e padronização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - organizar os processos e subprocessos da Secretaria, respeitando o macroprocesso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - elaborar, em conjunto com as unidades da Secretaria, os procedimentos e as instruções referentes aos seus processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos fluxogramas, procedimentos e instruções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor e implementar plano de classificação e controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover sua permanente atualização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) distribuir e garantir a existência de um único exemplar para cada unidade da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar o recolhimento e a fragmentação dos revistos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) manter arquivo de memória da sua evolução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - participar nas definições de alterações da estrutura organizacional e das correspondentes atribuições, compatibilizando-as com os processos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - providenciar o detalhamento e a atualização das atribuições de cada unidade organizacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar normas, regras e procedimentos da Secretaria, para que as suas ações sejam efetivas, por meio de instrumentos e ferramentas administrativas, visando facilitar a integração entre as diversas áreas e racionalizar sistemas e procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - efetuar a divulgação das normas operacionais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - administrar os instrumentos normativos e os formulários da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 31 - O Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - executar os serviços de atendimento ao público interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - prestar serviços de empréstimos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - classificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados para divulgação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - manter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - estabelecer intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - propor e acompanhar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - realizar pesquisas e estudos bibliográficos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - acompanhar o movimento editorial nacional e internacional em matérias relevantes para a Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - elaborar quadros demonstrativos da movimentação do setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' - O Centro de Informática tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - orientar e participar do processo de informatização da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - apoiar a informatização das unidades da Secretaria, de acordo com suas necessidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - orientar e prestar apoio técnico às unidades da Secretaria, em especial, quanto aos programas e software disponibilizados pelo Sistema Estratégico de Informações, instituído pelo [[Decreto nº 40.656, de 09 de fevereiro de 1996]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - detectar a necessidade de sistemas de informação, pesquisando por produtos de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar a implementação e o aprimoramento dos sistemas de informação, garantindo as instalações e os equipamentos necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - indicar as necessidades de infra-estrutura tecnológica da Secretaria, planejando sua atualização, bem como sua manutenção e operação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - planejar e implementar as políticas de segurança da informação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - identificar as necessidades de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atualização tecnológica, definindo padrões técnicos dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) treinamento técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - representar tecnicamente a Secretaria junto aos fornecedores de equipamentos e software e outros órgãos de interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Recursos Humanos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as previstas nos artigos 3º, 4º, 6º e 8º do [[Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Desenvolvimento de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 5°, exceto inciso XIII, e no artigo 7° do [[Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, acompanhar e avaliar o processo de estágio e o desempenho dos estagiários, bem como manter registros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover programas de inter-relacionamento das áreas afins;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar, implementar e avaliar sistemas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. integração do novo integrante do quadro funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pesquisa de evasão de mão-de-obra;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) padronizar as atividades e capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Gestão de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 5º, inciso XIII, e nos artigos 9º ao 16 e 19 do [[Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas, pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, quanto à legislação de pessoal, visando manter sua aplicação uniforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) observar o laudo médico referente a readaptação e definir, de acordo com este, o local adequado para o desempenho das atividades do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO VI - Do Departamento de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços nas áreas de finanças e orçamento, licitação, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos motorizados e outras de apoio administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - O Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Compras e Contratações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) receber materiais, manter o almoxarifado e analisar a composição dos estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - A Divisão de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter cadastro dos bens imóveis sob administração da Secretaria, acompanhando, na unidade própria do Estado, a situação de regularização dos imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Atividades Complementares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) expedir certidões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) prestar serviços de portaria, zeladoria e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março &lt;br /&gt;
de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Orçamento e Custos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no inciso I do artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar os expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Despesa, as previstas nas alíneas &amp;quot;a&amp;quot; a &amp;quot;d&amp;quot; e &amp;quot;f&amp;quot; a &amp;quot;h&amp;quot; do inciso II do artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Núcleo de Adiantamentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas na alínea &amp;quot;e&amp;quot; do inciso II do artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dos demais responsáveis por adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - Os Núcleos do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos e da Divisão de Infra-Estrutura têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Coordenadoria de Gestão Estratégica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - produzir informações públicas e acessíveis sobre políticas e programas da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar o sistema Cadastro Pró-Social, observada a orientação proveniente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - desenvolver, implantar e disponibilizar sistemas de coleta de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - orientar e capacitar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os usuários internos e externos no uso dos sistemas de coleta de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos, pertinentes à área de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - coletar, processar, armazenar e divulgar informações necessárias aos gestores da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - monitorar e avaliar programas e projetos na área de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - coletar, sistematizar e analisar dados e informações de outras fontes compatíveis ao campo funcional da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - responder às demandas externas e internas de informações técnicas e dados estatísticos relativos a políticas e programas da área de assistência e &lt;br /&gt;
desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - realizar estudos e pesquisas técnicas que subsidiem as ações da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - conceder a inscrição às entidades e organizações de assistência social, bem como a sua suspensão, cancelamento, restabelecimento e indeferimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 40 - O Grupo de Disseminação de Informações tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) levantar as necessidades internas e externas de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistematizar e organizar informações e documentos para divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor e editar publicações na forma convencional ou virtual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) atender solicitações de usuários externos de informações técnicas e dados estatísticos gerados no âmbito da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) orientar e capacitar gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos produzidos pela Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) articular-se com instituições nacionais e internacionais para intercâmbio de publicações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro Operacional de Informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) implementar instrumentos de coleta de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sistematizar e organizar informações e documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios estatísticos e gerenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar o processo de capacitação e orientação dos gestores sociais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - O Grupo de Gestão de Cadastros tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Registro de Entidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a manutenção do Cadastro deRegistro de Entidades e Organizações de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) implementar instrumentos e processos para inscrição de entidades e organizações de assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto aos critérios, procedimentos e documentação necessários para efetuar a &lt;br /&gt;
inscrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter registro das informações necessárias no âmbito do Grupo de Gestão de Cadastros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar relatórios de acompanhamento do processo de inscrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar a autorização e efetuar inscrições de entidades e organizações de assistência social, bem como seu restabelecimento, suspensão, cancelamento e indeferimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manifestar-se nos processos e expedientes relativos às entidades e organizações de assistência social em que a inscrição seja matéria relevante para tomada de decisões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) preparar minutas de resoluções e de portarias concernentes a entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Cadastros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter o sistema Cadastro Pró-Social, conforme orientação proveniente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) implementar instrumentos para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. coleta de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. integração das bases de informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter a integração das diversas bases de informações dos programas sociais, das instituições executoras e das famílias beneficiadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) possibilitar o acesso e a recuperação ágeis das informações disponíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promover a articulação com sistemas de cadastros nacional e municipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar relatórios analíticos e gerenciais periódicos das informações cadastrais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerenciar, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, o Cadastro Nacional dos Serviços de Ação Continuada - SAC e o Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro das Ações de Assistência Social - SIAFAS, implantados pelo Governo Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Grupo de Avaliação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Formulação do Sistema:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver, implementar e gerenciar sistemas de monitoramento e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) subsidiar os gestores de programas e projetos com informações técnicas e indicadores derivados dos sistemas de monitoramento e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios analíticos e gerenciais periódicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar e propor a contratação de estudos e pesquisas de avaliação de projetos e programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coletar, sistematizar e analisar dados e informações de fontes externas para geração de indicadores específicos de acompanhamento dos projetos e avaliação de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Operação do Sistema:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar e acompanhar a implementação do sistema de monitoramento e avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter registro das informações necessárias à atuação do Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar relatórios de acompanhamento da implementação do sistema;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) implementar instrumentos de coleta das informações necessárias à atuação do Grupo de Avaliação e Monitoramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Da Coordenadoria de Ação Social===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - A Coordenadoria de Ação Social tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover a descentralização da ação social por meio do fortalecimento da relação entre o Estado, os municípios e as entidades sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - participar da implementação das políticas e dos programas de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - coordenar e integrar as ações das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - monitorar e avaliar a ação de Municípios, entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - apoiar os Municípios no planejamento e na execução de ações de assistência e desenvolvimento social, locais e intermunicipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - fortalecer as ações voltadas ao estabelecimento de redes sociais, promovendo a integração de Conselhos, Secretarias de Estado, Municípios, entidades empresariais e sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - prestar apoio técnico e financeiro a municípios e entidades sociais credenciados pelo Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - fomentar a melhoria contínua dos serviços da rede social do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - estabelecer diretrizes e orientar a formulação dos Planos de Assistência Social dos Municípios, em consonância com a Política Estadual de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - estimular e incentivar a participação da comunidade, organizações do terceiro setor e municípios nos programas desenvolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - captar demandas sociais e políticas de âmbito regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - realizar os procedimentos necessários à celebração de convênios, orientando as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - acompanhar a celebração e a execução de convênios junto aos municípios e às entidades ou organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - receber a documentação necessária ao registro de entidades e organizações de assistência social, orientando as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto aos critérios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - proceder avaliação técnica, no campo da arquitetura e engenharia, nas solicitações relativas às instalações de equipamentos sociais e respectivos locais de funcionamento, realizando o acompanhamento necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - avaliar e propor a revisão dos equipamentos sociais à disposição da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - acompanhar, avaliar e propor integração técnica com políticas e programas de impacto social de outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - criar e manter canais de articulação com o Governo Federal, prefeituras municipais e sociedade civil para assuntos de políticas, programas e normas de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;XX - formular, coordenar e executar programas de capacitação de atores sociais;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Revogado pelo artigo 24 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - subsidiar com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) informações técnico-gerenciais relativas às ações da Coordenadoria, o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS e os demais órgãos colegiados onde a Pasta tenha representação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) informações técnicas acerca de programas e projetos executados pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, a Coordenadoria de Gestão Estratégica, o Departamento de Comunicação Institucional e as demais unidades da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) informações técnicas, a formulação de instrumentos técnico-jurídicos necessários às operações da Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - elaborar Relatórios de Gestão, Planos Estaduais e Plurianuais de Assistência e Desenvolvimento Social para o Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Grupos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - Os Grupos de Ação Social da Grande São Paulo e do Interior têm, em suas respectivas áreas de atuação, por meio de seus Corpos Técnicos, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação a Proteção Social:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, acompanhar e avaliar os programas, de acordo com o Sistema de Avaliação e Monitoramento elaborado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) normatizar e definir padrões de atendimento para as ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) subsidiar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, na elaboração dos indicadores e padrões para aferição dos índices, necessários ao acompanhamento e à avaliação dos programas e projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Coordenadoria de Gestão Estratégica, na identificação das demandas por capacitação para execução da política e dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular os programas com as demais políticas setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na supervisão e no monitoramento dos programas e projetos, prestando apoio técnico e operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propor melhorias contínuas na execução de programas e projetos, observando os índices de desempenho apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) emitir relatórios e pareceres técnicos e responder expedientes que digam respeito aos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) participar da formulação da proposta orçamentária da Pasta, para execução dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) assistir o Coordenador nas questões relativas à política e aos programas, técnica e operacionalmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - propor programas que direcionem projetos e atividades das organizações governamentais e não-governamentais que atuam na área da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - acompanhar e avaliar os índices obtidos no desenvolvimento dos programas, em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - realizar melhorias contínuas nos processos, observando os índices apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 45''' - O Grupo de Capacitação de Agentes Sociais tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - fomentar o desenvolvimento de recursos humanos voltado para a melhor atuação das entidades e organizações sociais, governamentais e não-governamentais, que atuam na área da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - planejar, executar ou fazer executar, com apoio dos demais Grupos da Coordenadoria de Ação Social e das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, programas de capacitação, seminários e encontros, visando a informação e o treinamento de recursos humanos para atuarem na melhoria da qualidade de trabalho das entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - desenvolver material institucional e de apoio à capacitação de recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar e avaliar os programas de capacitação, seminários, encontros e demais eventos, em consonância com as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - realizar melhoramentos contínuos com base nos subsídios oriundos do sistema de acompanhamento e avaliação.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 45''' - O Grupo Estadual de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS tem, em sua área de atuação, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - acompanhar e avaliar a gestão do SUAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - promover o estabelecimento de normas para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as ações de gestão do SUAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as relações entre os municípios e as entidades e organizações de assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - propor instrumentos de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social, quanto aos aspectos de sua gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - participar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da formulação de critérios de partilha de recursos de cofinanciamento estadual para Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da definição de normas e padrões sobre a qualidade dos serviços socioassistenciais prestados aos usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar a execução das ações e os serviços de vigilância social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - divulgar os padrões de tipificação de vulnerabilidades, riscos, eventos, agravos, violações de direitos e demandas sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a prestação de apoio técnico aos Municípios na organização de ações referentes à gestão do SUAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o processo de elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social, bem como o acompanhamento de sua execução.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso II, do artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - O Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar projetos, memoriais descritivos, orçamentos e documentação técnica pertinentes a obras, para formalização de convênios com as prefeituras e entidades sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) examinar pareceres técnicos encaminhados pelas prefeituras e entidades conveniadas referentes ao andamento e à conclusão de obras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estudar as solicitações de aditamento de prazo e de alteração de projeto relativas às obras objeto de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de reforma ou readaptação de prédios próprios, cedidos ou de entidades conveniadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. &amp;quot;layouts&amp;quot; e projetos de interiores para as instalações físicas da Secretaria e eventos por ela promovidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. termos de referência, memoriais descritivos, estimativas de custos e prazos, para licitação de obras pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. projetos, memoriais e orçamentos para creches, centros de atendimento a idosos e outros usos de caráter social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) realizar levantamentos e estudos de áreas de prédios da Secretaria para efetivação de contratos com terceiros, observando estimativa de custos, de &lt;br /&gt;
serviços, viabilização de projetos, ocupação e demais ações pertinentes à área civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apreciar projetos elaborados por terceiros para prédios próprios ou locados pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Vistoria de Obras:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) vistoriar a execução de obras das prefeituras e entidades conveniadas, acompanhando as fases de construção quanto ao cumprimento do convênio, &lt;br /&gt;
observando os padrões especificados, prazos, qualidade e aplicação dos recursos repassados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar relatórios técnicos que retratem o processo de vistoria das obras executadas pelas prefeituras e entidades conveniadas, registrando os fatos detectados na obra, incluindo relatório fotográfico e demais providências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar laudo conclusivo de obras realizadas pelas prefeituras e entidades conveniadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - orientar e assistir municípios e entidades sociais na implementação e no acompanhamento de políticas e programas de assistência e desenvolvimento social sob orientação técnica dos Grupos que compõem a Coordenadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar as atividades previstas para a Coordenadoria de Ação Social no âmbito regional da Diretoria, observadas as diretrizes por ela estabelecidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fomentar o estabelecimento e o aperfeiçoamento das redes sociais locais, integrando a ação dos Conselhos, municípios e entidades empresariais e sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - estimular e orientar a formação e o funcionamento de Conselhos e Fundos Municipais de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações para as Coordenadorias, que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle de atividades de interesse da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - receber os pedidos e formalizar os expedientes e processos para celebração de convênios e examinar sua viabilidade administrativa, orçamentária e financeira, emitindo parecer, bem assim quanto ao registro de entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - formalizar correspondências preliminares e documentação de convênio com entidades e municípios, relativa aos recursos do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - acompanhar e controlar convênios e similares; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - avaliar e emitir pareceres técnicos acerca dos trabalhos conveniados e sobre as entidades e organizações sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - manifestar-se sobre os trabalhos dos municípios, com vista à sua qualificação para a Gestão Municipal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - colaborar com outros órgãos do Estado na execução dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - participar de eventos e reuniões com prefeituras e entidades diversas sobre matéria referente à assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - divulgar as ações da Pasta junto aos veículos de comunicação regionais, bem como encaminhar cópia das notícias veiculadas na mídia local, de acordo com orientação do Departamento de Comunicação Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - representar a Secretaria em âmbito regional e sub-regional junto a outros órgãos públicos e privados, Conselhos e Fóruns de Assistência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, da Grande São Paulo Norte e da Grande São Paulo Oeste, além das previstas neste artigo, têm a atribuição de supervisionar a gestão dos Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs integrantes da estrutura de cada uma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs têm as atribuições definidas nos termos dos Decretos [[Decreto nº 35.130, de 16 de junho de 1992|nº 35.130, de 16 de junho de 1992]], e [[Decreto nº 38941, de 22 de julho de 1994|nº 38.941, de 22 de julho de 1994]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - Os Núcleos de Avaliação e Supervisão têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - estimular e incentivar a participação da sociedade civil nos programas e projetos desenvolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar os processos de formação e funcionamento dos Conselhos Municipais, Fundos Municipais e Planos Municipais de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - elaborar e executar os planos de ação regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - subsidiar os municípios para elaboração dos diagnósticos locais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - consolidar o diagnóstico das demandas dos municípios da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - levantar dados para subsidiar a formulação da Política Estadual de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;VII - fornecer informações ao Grupo de Capacitação de Agentes Sociais e participar do processo de capacitação;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“VII - fornecer informações para subsidiar os trabalhos da Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e participar dos processos de aprimoramento, capacitação profissional e treinamento;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (alterado pelo Inciso III, do artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - preparar os municípios para implementarem programas e projetos de forma a assegurar a unidade metodológica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - acompanhar a execução dos programas e projetos executados pelos municípios e financiados com recursos federal e estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - acompanhar e avaliar os resultados do plano de capacitação executado junto aos municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - observar os indicadores e avaliar os índices obtidos na implementação dos programas e projetos, de acordo com o Sistema de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - colaborar com outros órgãos públicos do Estado de São Paulo na execução de programas e projetos integrados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - produzir informações que retratem o desempenho da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - Os Núcleos de Convênios têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - conferir e autuar os processos de inscrição de entidades e organizações de assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coletar os dados referentes aos cadastros de entidades e organizações de assistência social para subsidiar o Grupo de Gestão de Cadastros, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - conferir, analisar e autuar os processos para convênio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cadastrar os convênios estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - orientar os municípios na execução e prestação de contas de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - examinar a prestação de contas executadas pelos municípios e entidades e providenciar a complementação ou correção, quando necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - emitir relatórios e parecer parcial e final sobre a execução dos convênios e prestação de contas, providenciando encaminhamento aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - fornecer informações à Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios para efetivação dos pagamentos aos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber e proceder a conferência dos planos de ação municipais e demais documentos e providenciar o encaminhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - Os Núcleos Administrativos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) receber materiais, manter o almoxarifado e analisar a composição dos estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação à administração do patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) expedir certidões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) preparar o expediente da Diretoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências da Diretoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - prestar serviços de portaria, zeladoria e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Da Coordenadoria de Desenvolvimento Social===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover a integração dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais, Secretarias de Estado, municípios, entidades empresariais e sociais, no estabelecimento da Rede Social do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - interagir e apoiar os municípios no planejamento e nas ações voltadas ao estabelecimento de suas redes sociais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - fomentar a melhoria contínua das redes sociais municipais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - elaborar e propor políticas e programas de transferência de renda e de inclusão social do jovem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - criar e manter canais de comunicação com os executores das ações de assistência social no âmbito do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos de políticas, programas e normas do Sistema Nacional de Assistência Social, relativos a processos de transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - realizar estudos e pesquisas de programas de transferência de renda e de inclusão social do jovem e consolidar estudos realizados por outras organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Grupos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 52''' - O Grupo de Gestão de Projetos Especiais tem as seguintes atribuições, por meio do Centro de Transferência de Renda e do Centro de Inclusão Social, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - coordenar os programas de transferência de renda e os de inclusão social do jovem, no âmbito da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - interagir com as Secretarias de Estado, colaborando com o desenvolvimento de seus programas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) inclusão social do jovem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - articular os programas às demais políticas setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - monitorar continuamente as ações como etapa indispensável para o gerenciamento dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - subsidiar o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, na elaboração dos indicadores e padrões para aferição dos índices necessários ao acompanhamento e à avaliação dos programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar e avaliar os índices obtidos no desenvolvimento dos programas em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - realizar melhorias contínuas nos processos, observando os índices apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O Centro de Inclusão Social tem, ainda, a atribuição de definir projetos que correspondam às necessidades constatadas no diagnóstico &lt;br /&gt;
obtido no desenvolvimento dos programas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 53''' - O Grupo de Ações Integradas tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Cooperação com o Setor Público:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover a convergência e a cooperação entre governos e sociedade nas ações de desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) criar mecanismos para buscar maior efetividade na atuação social integrada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar projetos conjuntos que permitam o aumento da inclusão social e produtiva dos indivíduos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) instituir, em conjunto com as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, redes sociais municipais integradas à rede estadual; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Parceria com a Sociedade Civil: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estimular as iniciativas de parceria com a sociedade civil em programas da área de assistência e desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fomentar a ampliação da participação e interlocução da sociedade civil com a esfera pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) divulgar experiências bem-sucedidas de parcerias com governos e sociedade civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) identificar áreas de ação integrada; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) disseminar experiências bem-sucedidas da sociedade civil no âmbito do desenvolvimento social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) promover a cooperação entre os diversos executores de ações sociais envolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) participar e acompanhar a elaboração de projetos conjuntos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os Centros do Grupo de Ações Integradas têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. compartilhar informações e conhecimento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. acompanhar e avaliar as ações a partir de indicadores quantitativos e qualitativos, em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Das Atribuições Gerais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 54''' - A Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - analisar e manifestar-se sobre a instrução de processos objetivando a celebração de convênios e seus aditamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as minutas de termos de convênios e seus aditamentos, bem como os demais instrumentos de rescisão, confissão e parcelamento de dívidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as minutas de resoluções visando disciplinar a execução dos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os relatórios de acompanhamento dos Fundos para encaminhamento aos Conselhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a prestação de contas dos recursos recebidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na execução e prestação de contas dos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - gerir os recursos orçamentários e financeiros da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - desenvolver estudos visando a redução dos custos e a otimização dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos ligados ao financiamento de programas da área da assistência social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - administrar o acesso e a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - supervisionar os pagamentos de auxílios e subsídios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - produzir relatórios gerenciais e subsidiar, no âmbito de sua atuação, a administração da Pasta na tomada de decisões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Grupos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 55''' - O Grupo de Gestão de Fundos tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) subsidiar a elaboração e manter atualizado o manual sobre gestão de fundos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) supervisionar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a previsão de receitas, a elaboração da proposta orçamentária, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social, e a gestão orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pagamentos de auxílios e subvenções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) emitir relatórios contendo as demonstrações financeiras, o fluxo de recursos e das aplicações e a avaliação dos resultados dos fundos mencionados no item 1 da alínea anterior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) consolidar as informações e emitir relatórios mensais sobre os programas realizados pela Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. balancetes mensais dos fundos, submetendo-os aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. prestação de contas das transferências de recursos da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) orientar os órgãos subsetoriais e as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto à execução orçamentária e financeira dos convênios celebrados com recursos da União, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) administrar a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito de sua atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) preparar pareceres e ofícios da Coordenadoria e da Administração Superior dos recursos provenientes da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) gerir a liberação das transferências de recursos do Fundo Nacional aos Fundos Estadual e Municipais de Assistência Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Controle de Fundos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a previsão de receitas e elaborar a proposta orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) proceder ao registro dos recursos arrecadados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar as aplicações financeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) emitir relatórios parciais e finais, contendo demonstrações financeiras, visando controlar vigências ou fluxo de recursos das aplicações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) preparar mensalmente os demonstrativos da receita arrecadada e da provável arrecadação do exercício dos fundos mencionados na alínea &amp;quot;a&amp;quot; deste inciso, para remessa aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter registros contábeis específicos para recursos recebidos da União, além das normas gerais a que estejam sujeitos, nos termos dos artigos 87 e 93 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) conservar em boa ordem e no local onde se tenham contabilizado as operações, os documentos comprobatórios das despesas e receitas realizadas, à disposição dos agentes incumbidos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) executar a conciliação das contas bancárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) administrar o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as prestações de contas dos recursos recebidos da União, segundo prazos e normas estabelecidos pela legislação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os cálculos e mapas referentes às restituições dos convênios celebrados com a Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Operações de Fundos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar o Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) processar e efetuar os pagamentos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, mediante recebimento do relatório de atendimento expedido pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar os órgãos subsetoriais e as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto à execução orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa mencionado na alínea &amp;quot;a&amp;quot; deste inciso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar relatórios dos pagamentos efetuados aos programas e por fonte de recursos, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar os recursos financeiros das contas bancárias, por meio de extratos diários de conta corrente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) efetuar o registro de todos os documentos lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, referentes aos fundos referidos na alínea &amp;quot;c&amp;quot; deste inciso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 56''' - O Grupo de Gestão de Convênios tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio de seu Corpo Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar minutas de decretos, resoluções e portarias, em função da relação de programas fornecida pela Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar minutas de termos de convênio, seus aditivos ou rescisão dos ajustes, em consonância com as políticas e os programas estabelecidos pela Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na execução dos convênios e quanto aos procedimentos legais necessários à gestão dos mesmos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) supervisionar e manifestar-se nos processos de convênios e termos aditivos e de rescisão, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promover a elaboração e manter permanentemente atualizado o Manual de Gestão de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Formalização de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar a instrução dos processos objetivando a formalização dos Convênios, em cumprimento às normas legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e manter atualizado registro dos convênios celebrados, possibilitando controle e distribuição dos recursos pelo Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) emitir relatórios parciais e finais dos registros efetuados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) subsidiar a produção de material de orientação para instrução e formalização dos processos de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) apoiar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na consolidação de dados e valores para formalização dos convênios e correta instrução dos mesmos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Controle de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) subsidiar a elaboração de instrumentos de prestação de contas em consonância com os Termos de Convênio adotados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar e manifestar-se conclusivamente sobre as prestações de contas de convênios apresentadas pelos partícipes às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, que contenham impropriedades ou dúvidas quanto à correta aplicação dos recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) emitir relatórios parciais e finais nos processos de convênios quanto à regularidade das prestações de contas dos recursos repassados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar orientação quanto à execução e prestação de contas dos convênios às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como aos gestores municipais ou responsáveis pelos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) contribuir para a elaboração do Manual de Gestão de Convênios no que tange às normas legais que disciplinam a prestação de contas, mantendo-o permanentemente atualizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) criar e manter canais de comunicação com as diversas áreas da Pasta, no campo de atuação da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Divisão de Gestão Financeira====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57''' - A Divisão de Gestão Financeira tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas nos artigos 9º e 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - analisar, planejar e orientar a execução de toda a despesa operacional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - distribuir e controlar os recursos de apoio administrativo destinados à Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - administrar a programação de desembolso por tipo de despesa e ordem cronológica de vencimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - formalizar solicitação de pagamentos à Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar as ordens bancárias emitidas, procedendo os registros nos programas referentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar demonstrativos mensais de pagamentos para fiscalização externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - emitir relatórios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerenciais, para subsidiar, no âmbito de sua atuação, a administração da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - por meio do Núcleo de Administração de Subsídios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos concedidos por meio de programas de transferência de renda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administrar os recursos referentes a auxílios e subsídios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) receber, conferir e encaminhar a documentação de pagamento dos subsídios à rede bancária e controlar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar e encaminhar relatórios mensais de desempenho orçamentário e financeiro dos subsídios concedidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar a conciliação das contas bancárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) conservar em boa ordem e no local onde se tenham contabilizado as operações, os documentos comprobatórios das despesas, à disposição dos agentes fiscalizadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerir a programação dos recursos para apoiar os municípios no custeio de auxílio natalidade e funeral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===&amp;quot;SEÇÃO VI-A - Da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-A''' - À Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria de Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-B''' - O Grupo de Planejamento e Controle Nutricional tem, em relação aos programas e projetos da área de atuação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar atividades de planejamento indicativo e indutivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar estudos regionais subsidiários à execução de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar sistemas de controle e de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver mecanismos de seleção e acompanhamento dos seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Controle de Qualidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) operacionalizar sistemas de monitoramento e controle de seus padrões de qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os relatórios de fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as análises físicas, químicas e biológicas deles provenientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar cursos, palestras, treinamentos e outras ações de esclarecimento e divulgação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Nutrição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar o acompanhamento nutricional de seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) avaliar a efetividade nutricional de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) vistoriar as instalações e avaliar a estrutura operacional de seus locais de execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver ações de orientação e informação para seus executores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-C''' - O Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas tem, no âmbito de atuação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Centro de Acompanhamento de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) examinar as minutas de convênios, conferir a documentação necessária à respectiva celebração e providenciar a realização dos demais trâmites até a formalização de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) alimentar, organizar, acompanhar e manter atualizados os cadastros de convênios e demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar as prestações de contas dos convênios e providenciar eventuais correções e complementações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) emitir relatórios e pareceres, parciais e finais, sobre a execução dos convênios e a prestação de contas, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Centro de Controle de Contratos e Serviços:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar a execução:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da prestação dos serviços conveniados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. dos contratos de fornecimento de produtos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificar a regularidade fiscal dos prestadores de serviços e dos fornecedores de produtos, para liberação de pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades, em relação aos programas e projetos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cadastrar e recadastrar entidades sociais para execução de serviços que os integram;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. visitas técnicas regulares às entidades sociais executoras dos serviços neles previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. palestras, treinamentos e outras ações de esclarecimento e orientação às entidades deles participantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) monitorar a prestação de serviços aos seus beneficiários pelas entidades sociais cadastradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) cadastrar seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) organizar o trabalho dos voluntários nas atividades de acompanhamento da execução de cada um.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57-D''' - Os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional exercerão suas atribuições através dos respectivos Corpos Técnicos.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (acrescentada a Seção VI-A e seus artigos pelo inciso VI, do artigo 2º do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Das Assistências Técnicas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 58''' - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação dos programas e atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - promover a integração entre as atividades e os projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - orientar as unidades na:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) implementação de fluxogramas, procedimentos e instruções estabelecidos pelo Centro de Normatização e Processos, do Departamento de Normatização e Informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaboração de projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Dos Núcleos de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 59''' - Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - preparar o expediente das respectivas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - proceder o registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VII - Das Competências==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 60''' - O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação de sua Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;e) transmitir ao Governador a indicação dos membros do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“e) transmitir ao Governador a indicação dos membros dos órgãos colegiados a seguir relacionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso II, do artigo 4º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar os membros do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) sugerir a divulgação de atos e atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) comparecer perante a Assembléia Legislativa do Estado ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação às atividades gerais da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar, avaliar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) baixar atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) aprovar planos de construção, reforma e ampliação de obras da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) delegar atribuições e competências, por ato expresso, aos seus subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) autorizar entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências de unidades ou servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual dos serviços executados pela Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no artigo 20 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no artigo 1º do [[Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterado pelos Decretos [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991|nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], [[Decreto nº 34544, de 14 de janeiro de 1992|nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992]], e [[Decreto nº 37.410, de 09 de setembro de 1993|nº 37.410, de 9 de setembro de 1993]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Secretário Adjunto===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 61''' - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - responder pelo expediente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - representar o Secretário da Pasta junto a autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Pasta, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras que lhe forem delegadas pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 62''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar informações a outros órgãos ou entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) decidir os pedidos de certidões e de &amp;quot;vista&amp;quot; de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens móveis, de um para outro órgão da estrutura básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Dos Coordenadores===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 63''' - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nas alíneas &amp;quot;b&amp;quot; a &amp;quot;f&amp;quot; do inciso I do artigo 62 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor ao Secretário os planos de trabalho, procedendo às adequações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir os pedidos de &amp;quot;vista&amp;quot; de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) examinar e submeter à consideração do Secretário, os relatórios das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 25, 27 e 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998|Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manifestar-se sobre o provimento dos cargos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) designar servidores para desempenhar funções de direção de unidade subordinada, após aprovação do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) designar ou aprovar a indicação de substituição de cargos de direção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) autorizar o deslocamento de servidor para prestar serviços fora da sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;“Parágrafo único - O disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica ao Coordenador de Políticas sobre Drogas.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pelo inciso II, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo [[Decreto nº 62.138, de 04 de agosto de 2016]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 64''' - Ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão Estratégica compete, ainda, autorizar o registro de entidades e organizações sociais na Pasta, bem como sua revalidação ou cancelamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Dos Diretores de Departamento e dos Diretores de Unidades de Nível Equivalente===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 65''' - Os Diretores dos Departamentos e dos Grupos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - fazer executar os trabalhos nos prazos previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - prestar orientação ao pessoal subordinado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;IV - autorizar a produção de material de conhecimento técnico-científico e a realização de atividades de treinamento de pessoal;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“IV - autorizar a produção de material de conhecimento técnico-científico;”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Alterado pelo inciso IV, do artigo 21 do [[Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - solicitar informações a órgãos da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - decidir sobre pedidos de certidão e &amp;quot;vista&amp;quot; de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 27 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 66''' - O Diretor do Departamento de Administração tem, ainda, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Dos Diretores de Divisão, dos Diretores de Serviço e dos Diretores de Unidades de Níveis Equivalentes===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 67''' - Aos Diretores das Divisões, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, dos Centros e dos Núcleos, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 68''' - Os Diretores das Divisões, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social e dos Centros têm, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 30 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 69''' - O Diretor do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências, em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - assinar convites e editais de tomada de preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 70''' - O Diretor da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 71''' - Os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 69 e 70 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 72''' - Os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o artigo 66 deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 73''' - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, em sua área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 74''' - Os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 33 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 75''' - O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e os Coordenadores, na qualidade de dirigentes de unidades orçamentárias, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 13 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 76''' - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o Diretor do Departamento de Administração e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 76''' – O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o&lt;br /&gt;
Diretor do Departamento de Administração, o Presidente do&lt;br /&gt;
Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de&lt;br /&gt;
dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970&lt;br /&gt;
|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova Redação dada pelo [[Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 77''' - O Diretor da Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, e os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 78''' - O Diretor da Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 15 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 79''' - O Diretor do Núcleo de Despesa, da Divisão de Finanças, tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 17 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 80''' - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 81''' - O Chefe de Gabinete tem, ainda, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, exceto das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, a competência prevista no inciso I do artigo 18 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 82''' - O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, exceto das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, as competências previstas nos incisos II a VI do artigo 18 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 83''' - Os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de subfrota, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 18 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 84''' - O Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura, os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, e os Diretores de outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Das Competências Comuns===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 85''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) enviar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
u) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
v) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
x) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 86''' - As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VIII - Dos Órgãos Colegiados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 87''' - O Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS é regido pela [[Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995]], e pelo [[Decreto nº 47.339, de 19 de novembro de 2002]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88''' - O Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo é regido pela {http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10200-06.01.1999.html Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999], e pelo [[Decreto nº 44.167, de 03 de agosto de 1999]], alterado pelo [[Decreto nº 46.666, de 05 de abril de 2002]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO II-A - Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88-A''' - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA é regido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - pela [[Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992]], alterada pela [[Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993]]; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - pelos decretos a seguir indicados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) [[Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994]], alterado pelos Decretos [[Decreto nº 51.853, de 31 de maio de 2007|nº 51.853, de 31 de maio de 2007]], e [[Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013|nº 59.101, de 18 de abril de 2013]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) [[Decreto nº 52.334, de 06 de novembro de 2007]].”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;a&amp;quot;, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO II-B - Do Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88-B''' - O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas é regido pelo [[Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012]], e alterações posteriores.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;b&amp;quot;, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===“SEÇÃO II-C - Do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88-C''' - O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço é regido pelo [[Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014]], e alterações posteriores.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Acrescentado pela alínea &amp;quot;c&amp;quot;, do artigo 3º do [[Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 89''' - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Do Grupo de Planejamento Setorial===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 90''' - O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo [[Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O Grupo de Planejamento Setorial tem, ainda, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a elaboração de propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento-Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. proceder à distribuição de dotações orçamentárias das unidades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar a distribuição das quotas financeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. orientar as unidades quanto aos aspectos legais e formais da execução orçamentária e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar a execução do orçamento-programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. administrar os recursos financeiros disponibilizados pelo Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. emitir parecer técnico e encaminhar os processos e expedientes aos órgãos centrais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. preparar relatórios mensais detalhados e gerenciais sobre a execução financeira e orçamentária, enviando-os às Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. utilizar sistemas específicos de alterações orçamentárias e realização de despesas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. verificar e alimentar aplicativos de gerenciamento de informações governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. elaborar proposta de fluxo financeiro anual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Grupo de Planejamento Setorial conta com uma Célula de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91''' - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - dirigir os trabalhos do Grupo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IX - Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 92''' - A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], e, respectivamente, pelos Decretos [[Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999|nº 44.074, de 1º de julho de 1999]], e [[Decreto nº 45.040, de 04 de julho de 2000|nº 45.040, de 4 de julho de 2000]], alterado pelo [[Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados pelo Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO X - Do &amp;quot;Pro Labore&amp;quot;==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 93''' - Para fins de concessão do &amp;quot;pro labore&amp;quot;, de que trata o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]], ficam classificadas, na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 1 (uma) de Coordenador, destinada à Coordenadoria de Gestão Estratégica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - 1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento, destinada ao Departamento de Administração.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 93''' - Para fins de concessão do “pro labore”, de que trata o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968]], ficam classificadas, na Secretaria de Desenvolvimento Social, as funções de serviço público, adiante discriminadas, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 2 (duas) de Coordenador, destinadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (uma) à Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (uma) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - 3 (três) de Diretor Técnico III, destinadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (uma) ao Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 2 (duas) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, assim distribuídas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1 (uma) para o Grupo de Planejamento e Controle Nutricional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 1 (uma) para o Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - 6 (seis) de Diretor Técnico II, destinadas à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 3 (três) ao Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, assim distribuídas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1 (uma) ao Centro de Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (uma) ao Centro de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 3 (três) ao Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, assim distribuídas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 1 (uma) ao Centro de Acompanhamento de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Contratos e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (uma) ao Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 (Redação dada pelo inciso II, do inciso II, do artigo 3º, do [[Decreto nº 57.192, de 02 de agosto de 2011]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Serão exigidos dos servidores designados para as funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 5 (cinco) anos de atuação profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XI - Disposições Finais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 94''' - As atribuições e as competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 95''' - Ficam extintos os Escritórios Regionais de Ação Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 96''' - O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social promoverá a adoção das medidas necessárias para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a transferência de bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações e cargos e funções-atividades, com vista ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 97''' - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 98''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o [[Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maria Helena Guimarães de Castro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arnaldo Madeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2005.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE, aos 18 de junho de 2005. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20050618&amp;amp;Caderno=DOE-I&amp;amp;NumeroPagina=1 Consulta DO].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Retificado no DOE, aos 13 de julho de 2005. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20050713&amp;amp;Caderno=DOE-I&amp;amp;NumeroPagina=1 Consulta DO].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DECRETO Nº 49.688, DE 17 DE JUNHO DE 2005'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Volume 115 - Número 130 - São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2005  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Retificação do D.O. de 18-6-2005&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No artigo 93, inciso I, leia-se como segue e não como constou:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 1 (uma) de Coordenador, destinada à Coordenadoria de Gestão Estratégica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2005]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2005]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.217,_de_06_de_maio_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.217,_de_06_de_maio_de_2019"/>
				<updated>2019-05-07T10:56:18Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Criou página com '''Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, que reorganizou a então denominada Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social''   ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera e acrescenta dispositivos ao [[Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005]], que reorganizou a então denominada Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O artigo 76 do [[Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 76''' – O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o&lt;br /&gt;
Diretor do Departamento de Administração, o Presidente do&lt;br /&gt;
Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de&lt;br /&gt;
dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970&lt;br /&gt;
|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Fica acrescentada ao Capítulo VIII do [[Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005]], a Seção IV-A, composta dos&lt;br /&gt;
artigos 91-A e 91-B, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“SEÇÃO IV – A - Do Conselho Estadual do Idoso – CEI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91-A''' – O Conselho Estadual do Idoso – CEI é regido pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2007/lei-12548-27.02.2007.html Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007], alterada pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2012/lei-14874-01.10.2012.html Lei nº 14.874, de 1º de outubro de 2012].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91-B''' – O Presidente do Conselho Estadual do Idoso&lt;br /&gt;
tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 33, exceto o inciso I, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assinar editais de licitação e de chamamento público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990|Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Celia Kochen Parnes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretária de Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 07 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190507&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_63.033,_de_07_de_dezembro_de_2017</id>
		<title>Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_63.033,_de_07_de_dezembro_de_2017"/>
				<updated>2019-05-07T10:47:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Comissão de Política Salarial e dá outras providências''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 1º''' - A Comissão de Política Salarial, órgão vinculado diretamente ao Governador do Estado, fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - À Comissão de Política Salarial, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Secretaria de Planejamento e Gestão, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no âmbito de cada Fundação ou Empresa, após análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das Fundações e das Empresas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS, órgão vinculado diretamente ao Governador, fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - À Comissão de Política Salarial – CPS, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, em assuntos de política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no âmbito de cada fundação instituída ou mantida pelo Poder Público ou empresa por este controlada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – autorizar pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos a reajuste salarial, concessão de benefícios, aplicação de convenções coletivas e acordos coletivos e implantação ou alteração de plano de empregos e salários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – manifestar-se, previamente à submissão ao Governador, acerca de pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos à fixação ou alteração de quadro de pessoal, abertura de concursos públicos e contratações, exceto em relação às contratações, em substituição, para empregos de livre provimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - estabelecer parâmetros para a remuneração dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As decisões governamentais e da Comissão de Política Salarial – CPS serão encaminhadas às empresas pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, que terá por finalidade orientar a atuação dos órgãos societários, na forma da alínea “b” do artigo 116 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm Lei federal nº 6.404, de 15 de  dezembro de 1976].”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 3º -''' A Comissão de Política Salarial é composta dos seguintes membros:&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS é composta dos seguintes membros: (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o Secretário de Planejamento e Gestão, que é seu Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- o Secretário-Chefe da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o Secretário de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''IV''' - o Secretário da Fazenda;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo artigo 4º, do [[Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI '''- o Procurador Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;§ 1º - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Adjuntos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial – CPS e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Executivos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Os demais Secretários de Estado poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse do órgão ou entidade sob sua supervisão ou relacionada com a área de sua competência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Caberá à Secretaria de Planejamento e Gestão prover o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - A Comissão de Política Salarial conta com o apoio técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. no âmbito da Administração Direta e Autarquias, das seguintes unidades da Secretaria de Planejamento e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no âmbito das Fundações e das Empresas de que trata o artigo 4º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário, da Secretaria de Planejamento e Gestão, no que afeta às fundações e às empresas consideradas dependentes do Tesouro Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Assessoria de Empresas e de Fundações, do Gabinete do Procurador Geral do Estado, quando aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - O apoio técnico da Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário, de que tratam os itens 1, alínea “b”, e 2, alínea “b”, do § 4º deste artigo será prestado, em especial, com vista à execução do disposto no artigo 27, inciso VII, do [[Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017]], relativo ao zelo pelo cumprimento dos dispositivos legais instituídos pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm| Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000] - Lei de Responsabilidade Fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º-A''' - A Comissão de Política Salarial – CPS conta com o apoio técnico dos órgãos adiante relacionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Administração Direta e autarquias pelas seguintes unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Coordenadoria Central de Recursos Humanos - CRHE, da Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de que trata o artigo 4º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, quando aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, no que se refere às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e às empresas estatais dependentes do Tesouro Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo Departamento de Entidades Descentralizadas, da Coordenadoria da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) do Gabinete do Procurador Geral do Estado, pela Assessoria de Empresas e de Fundações, quando aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O apoio técnico da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, de que tratam a alínea “b” do inciso I e o item 1 da alínea “c” do inciso II, ambos deste artigo, será prestado, em especial, com vistas ao cumprimento da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000].”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 4º''' - As reivindicações salariais, a concessão de vantagens de qualquer natureza e outros pleitos similares, no âmbito das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, serão analisados pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão de Política Salarial.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Os pleitos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, relativos a reivindicações salariais, concessão de vantagens de qualquer natureza e outros similares deverão ser dirigidos ao Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, e enviados pelas Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, acompanhados das seguintes informações:(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, as Fundações e as Empresas, por intermédio das Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, deverão enviar, previamente, à Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, para encaminhamento à análise do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, os seguintes dados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;1. proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão de Política Salarial e suas alternativas;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão de Política Salarial – CPS e suas alternativas;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. avaliação econômico-financeira das despesas da entidade e o impacto do pleito, indicando as fontes de recursos que irão honrar os pagamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. outros documentos, análises, avaliações ou projeções relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''§ 2º''' - Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho serão analisados pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC para fins de controle, acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC para fins de controle, acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial – CPS.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 5º''' - As Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as Empresas sob controle acionário direto ou indireto que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial ou descumpram o disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - As fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as empresas por este controladas que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial – CPS, ou que descumpram o disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - à apuração de responsabilidade de seus dirigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - à não liberação, pelas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, de recursos orçamentários e financeiros que porventura sejam solicitados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Os representantes do Estado integrantes dos Conselhos de Administração, Conselhos Curadores e Conselhos Ficais das entidades a que se refere o artigo 4º e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 7º '''- As reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das Autarquias do Estado, serão analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental, da Secretaria de Planejamento e Gestão, respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos da Administração Direta e, por intermédio dos Titulares das Pastas a que estejam vinculadas, as Autarquias do Estado deverão enviar, previamente, à Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento&lt;br /&gt;
e Gestão, para encaminhamento à análise técnica da Unidade Central de Recursos Humanos, as reivindicações instruídas com manifestação circunstanciada das unidades técnicas competentes. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - As reivindicações relativas à revisão salarial e à instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das autarquias do Estado, deverão ser encaminhadas ao Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, e serão analisadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 8º''' - Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial, conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das Autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- Os termos finais da negociação, a ser realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º '''- O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial, serão objeto de resoluções do Secretário de Planejamento e Gestão, na qualidade de seu Presidente.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Compete à Secretaria da Fazenda e Planejamento conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Os termos finais das negociações a que se refere este artigo, a serem realizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial – CPS, será objeto de resoluções do Secretário da Fazenda e Planejamento, na qualidade de seu Presidente.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 10''' - Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - o artigo 1º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 1º - A Comissão de Política Salarial, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão, adotará as providências necessárias ao funcionamento do Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, com vistas a aprimorar o acompanhamento dos indicadores de desempenho e gestão dessas entidades e ensejar a disponibilização, em tempo hábil, de informações que subsidiem as tomadas de decisão e a formulação de parâmetros.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - o artigo 4º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 4º - O Sistema de Informações das Fundações e Empresas do Estado - SINFE será gerenciado pela Comissão de Política Salarial, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - o artigo 8º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 8º - A disponibilização de informações no Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE será efetuada sem prejuízo das demais prestadas às Secretarias de Planejamento e Gestão e da  Fazenda.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - o parágrafo único do artigo 1º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Parágrafo único - O BCEP será gerenciado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, nos termos do [[Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006]].”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - do artigo 3º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o § 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 1º - Os órgãos e entidades deverão relacionar, dentre os cargos e empregos identificados nos termos do &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, aqueles que se encontrem vagos ou não preenchidos, expedindo comunicação à Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, até 30 de novembro de cada ano.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o § 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 3º - A manifestação a que se refere o § 2º deste artigo deverá ser encaminhada por intermédio da UCRH, a quem caberá apresentar relatório ao Secretário de Planejamento e Gestão para decisão final quanto à integração ou não ao BCEP.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - o “caput” do artigo 5º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 5º - O provimento de cargos e o preenchimento de empregos já integrados ao Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP dependerão de prévia aprovação do Secretário de Planejamento e Gestão, podendo ocorrer:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - o parágrafo único do artigo 6º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Planejamento e Gestão, com base em estudos realizados pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, apresentar, a cada dois anos, contados da data de publicação deste decreto, proposta de extinção de cargos e empregos, na hipótese a que alude o “caput” deste artigo.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - o artigo 9º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 9º - A Secretaria de Planejamento e Gestão poderá editar normas complementares para a execução deste decreto.”. (NR)&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo artigo 4º, do [[Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - As disposições deste decreto não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o [[Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o [[Decreto nº 59.350, de 10 de julho de 2013]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o [[Decreto nº 61.124, de 12 de fevereiro de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2017&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Luiz Ribeiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Helcio Tokeshi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Antonio Monteiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Planejamento e Gestão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Samuel Moreira da Silva Junior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no DOE de 07/12/2017 - Consultar DOE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2017.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2017]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2017]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_63.033,_de_07_de_dezembro_de_2017</id>
		<title>Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_63.033,_de_07_de_dezembro_de_2017"/>
				<updated>2019-05-07T10:46:02Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Comissão de Política Salarial e dá outras providências''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 1º''' - A Comissão de Política Salarial, órgão vinculado diretamente ao Governador do Estado, fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - À Comissão de Política Salarial, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Secretaria de Planejamento e Gestão, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no âmbito de cada Fundação ou Empresa, após análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das Fundações e das Empresas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS, órgão vinculado diretamente ao Governador, fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - À Comissão de Política Salarial – CPS, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, em assuntos de política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no âmbito de cada fundação instituída ou mantida pelo Poder Público ou empresa por este controlada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – autorizar pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos a reajuste salarial, concessão de benefícios, aplicação de convenções coletivas e acordos coletivos e implantação ou alteração de plano de empregos e salários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – manifestar-se, previamente à submissão ao Governador, acerca de pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos à fixação ou alteração de quadro de pessoal, abertura de concursos públicos e contratações, exceto em relação às contratações, em substituição, para empregos de livre provimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - estabelecer parâmetros para a remuneração dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As decisões governamentais e da Comissão de Política Salarial – CPS serão encaminhadas às empresas pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, que terá por finalidade orientar a atuação dos órgãos societários, na forma da alínea “b” do artigo 116 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm Lei federal nº 6.404, de 15 de  dezembro de 1976].”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 3º -''' A Comissão de Política Salarial é composta dos seguintes membros:&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS é composta dos seguintes membros: (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o Secretário de Planejamento e Gestão, que é seu Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- o Secretário-Chefe da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o Secretário de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''IV''' - o Secretário da Fazenda;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo artigo 4º, do [[Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI '''- o Procurador Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;§ 1º - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Adjuntos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial – CPS e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Executivos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Os demais Secretários de Estado poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse do órgão ou entidade sob sua supervisão ou relacionada com a área de sua competência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Caberá à Secretaria de Planejamento e Gestão prover o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - A Comissão de Política Salarial conta com o apoio técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. no âmbito da Administração Direta e Autarquias, das seguintes unidades da Secretaria de Planejamento e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no âmbito das Fundações e das Empresas de que trata o artigo 4º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário, da Secretaria de Planejamento e Gestão, no que afeta às fundações e às empresas consideradas dependentes do Tesouro Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Assessoria de Empresas e de Fundações, do Gabinete do Procurador Geral do Estado, quando aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - O apoio técnico da Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário, de que tratam os itens 1, alínea “b”, e 2, alínea “b”, do § 4º deste artigo será prestado, em especial, com vista à execução do disposto no artigo 27, inciso VII, do [[Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017]], relativo ao zelo pelo cumprimento dos dispositivos legais instituídos pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm| Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000] - Lei de Responsabilidade Fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º-A''' - A Comissão de Política Salarial – CPS conta com o apoio técnico dos órgãos adiante relacionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Administração Direta e autarquias pelas seguintes unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Coordenadoria Central de Recursos Humanos - CRHE, da Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de que trata o artigo 4º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, quando aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, no que se refere às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e às empresas estatais dependentes do Tesouro Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo Departamento de Entidades Descentralizadas, da Coordenadoria da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) do Gabinete do Procurador Geral do Estado, pela Assessoria de Empresas e de Fundações, quando aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O apoio técnico da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, de que tratam a alínea “b” do inciso I e o item 1 da alínea “c” do inciso II, ambos deste artigo, será prestado, em especial, com vistas ao cumprimento da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000].”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 4º''' - As reivindicações salariais, a concessão de vantagens de qualquer natureza e outros pleitos similares, no âmbito das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, serão analisados pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão de Política Salarial.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Os pleitos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, relativos a reivindicações salariais, concessão de vantagens de qualquer natureza e outros similares deverão ser dirigidos ao Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, e enviados pelas Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, acompanhados das seguintes informações:(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, as Fundações e as Empresas, por intermédio das Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, deverão enviar, previamente, à Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, para encaminhamento à análise do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, os seguintes dados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;1. proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão de Política Salarial e suas alternativas;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão de Política Salarial – CPS e suas alternativas;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. avaliação econômico-financeira das despesas da entidade e o impacto do pleito, indicando as fontes de recursos que irão honrar os pagamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. outros documentos, análises, avaliações ou projeções relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;§ 2º - Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho serão analisados pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC para fins de controle, acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC para fins de controle, acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial – CPS.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 5º''' - As Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as Empresas sob controle acionário direto ou indireto que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial ou descumpram o disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - As fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as empresas por este controladas que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial – CPS, ou que descumpram o disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - à apuração de responsabilidade de seus dirigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - à não liberação, pelas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, de recursos orçamentários e financeiros que porventura sejam solicitados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Os representantes do Estado integrantes dos Conselhos de Administração, Conselhos Curadores e Conselhos Ficais das entidades a que se refere o artigo 4º e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 7º '''- As reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das Autarquias do Estado, serão analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental, da Secretaria de Planejamento e Gestão, respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos da Administração Direta e, por intermédio dos Titulares das Pastas a que estejam vinculadas, as Autarquias do Estado deverão enviar, previamente, à Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento&lt;br /&gt;
e Gestão, para encaminhamento à análise técnica da Unidade Central de Recursos Humanos, as reivindicações instruídas com manifestação circunstanciada das unidades técnicas competentes. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - As reivindicações relativas à revisão salarial e à instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das autarquias do Estado, deverão ser encaminhadas ao Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, e serão analisadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 8º''' - Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial, conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das Autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- Os termos finais da negociação, a ser realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º '''- O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial, serão objeto de resoluções do Secretário de Planejamento e Gestão, na qualidade de seu Presidente.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Compete à Secretaria da Fazenda e Planejamento conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Os termos finais das negociações a que se refere este artigo, a serem realizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial – CPS, será objeto de resoluções do Secretário da Fazenda e Planejamento, na qualidade de seu Presidente.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 10''' - Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - o artigo 1º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 1º - A Comissão de Política Salarial, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão, adotará as providências necessárias ao funcionamento do Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, com vistas a aprimorar o acompanhamento dos indicadores de desempenho e gestão dessas entidades e ensejar a disponibilização, em tempo hábil, de informações que subsidiem as tomadas de decisão e a formulação de parâmetros.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - o artigo 4º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 4º - O Sistema de Informações das Fundações e Empresas do Estado - SINFE será gerenciado pela Comissão de Política Salarial, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - o artigo 8º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 8º - A disponibilização de informações no Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE será efetuada sem prejuízo das demais prestadas às Secretarias de Planejamento e Gestão e da  Fazenda.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - o parágrafo único do artigo 1º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Parágrafo único - O BCEP será gerenciado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, nos termos do [[Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006]].”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - do artigo 3º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o § 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 1º - Os órgãos e entidades deverão relacionar, dentre os cargos e empregos identificados nos termos do &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, aqueles que se encontrem vagos ou não preenchidos, expedindo comunicação à Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, até 30 de novembro de cada ano.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o § 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 3º - A manifestação a que se refere o § 2º deste artigo deverá ser encaminhada por intermédio da UCRH, a quem caberá apresentar relatório ao Secretário de Planejamento e Gestão para decisão final quanto à integração ou não ao BCEP.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - o “caput” do artigo 5º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 5º - O provimento de cargos e o preenchimento de empregos já integrados ao Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP dependerão de prévia aprovação do Secretário de Planejamento e Gestão, podendo ocorrer:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - o parágrafo único do artigo 6º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Planejamento e Gestão, com base em estudos realizados pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, apresentar, a cada dois anos, contados da data de publicação deste decreto, proposta de extinção de cargos e empregos, na hipótese a que alude o “caput” deste artigo.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - o artigo 9º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 9º - A Secretaria de Planejamento e Gestão poderá editar normas complementares para a execução deste decreto.”. (NR)&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo artigo 4º, do [[Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - As disposições deste decreto não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o [[Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o [[Decreto nº 59.350, de 10 de julho de 2013]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o [[Decreto nº 61.124, de 12 de fevereiro de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2017&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Luiz Ribeiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Helcio Tokeshi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Antonio Monteiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Planejamento e Gestão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Samuel Moreira da Silva Junior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no DOE de 07/12/2017 - Consultar DOE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2017.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2017]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2017]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_63.033,_de_07_de_dezembro_de_2017</id>
		<title>Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017</title>
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				<updated>2019-05-07T10:45:00Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Comissão de Política Salarial e dá outras providências''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 1º''' - A Comissão de Política Salarial, órgão vinculado diretamente ao Governador do Estado, fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - À Comissão de Política Salarial, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Secretaria de Planejamento e Gestão, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no âmbito de cada Fundação ou Empresa, após análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das Fundações e das Empresas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS, órgão vinculado diretamente ao Governador, fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - À Comissão de Política Salarial – CPS, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, em assuntos de política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no âmbito de cada fundação instituída ou mantida pelo Poder Público ou empresa por este controlada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – autorizar pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos a reajuste salarial, concessão de benefícios, aplicação de convenções coletivas e acordos coletivos e implantação ou alteração de plano de empregos e salários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – manifestar-se, previamente à submissão ao Governador, acerca de pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos à fixação ou alteração de quadro de pessoal, abertura de concursos públicos e contratações, exceto em relação às contratações, em substituição, para empregos de livre provimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - estabelecer parâmetros para a remuneração dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As decisões governamentais e da Comissão de Política Salarial – CPS serão encaminhadas às empresas pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, que terá por finalidade orientar a atuação dos órgãos societários, na forma da alínea “b” do artigo 116 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm Lei federal nº 6.404, de 15 de  dezembro de 1976].”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 3º -''' A Comissão de Política Salarial é composta dos seguintes membros:&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS é composta dos seguintes membros: (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o Secretário de Planejamento e Gestão, que é seu Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- o Secretário-Chefe da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o Secretário de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''IV''' - o Secretário da Fazenda;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo artigo 4º, do [[Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI '''- o Procurador Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;§ 1º - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Adjuntos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial – CPS e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Executivos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Os demais Secretários de Estado poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse do órgão ou entidade sob sua supervisão ou relacionada com a área de sua competência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Caberá à Secretaria de Planejamento e Gestão prover o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - A Comissão de Política Salarial conta com o apoio técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. no âmbito da Administração Direta e Autarquias, das seguintes unidades da Secretaria de Planejamento e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no âmbito das Fundações e das Empresas de que trata o artigo 4º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário, da Secretaria de Planejamento e Gestão, no que afeta às fundações e às empresas consideradas dependentes do Tesouro Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Assessoria de Empresas e de Fundações, do Gabinete do Procurador Geral do Estado, quando aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 5º - O apoio técnico da Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário, de que tratam os itens 1, alínea “b”, e 2, alínea “b”, do § 4º deste artigo será prestado, em especial, com vista à execução do disposto no artigo 27, inciso VII, do [[Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017]], relativo ao zelo pelo cumprimento dos dispositivos legais instituídos pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm| Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000] - Lei de Responsabilidade Fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º-A''' - A Comissão de Política Salarial – CPS conta com o apoio técnico dos órgãos adiante relacionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Administração Direta e autarquias pelas seguintes unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Coordenadoria Central de Recursos Humanos - CRHE, da Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de que trata o artigo 4º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, quando aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, no que se refere às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e às empresas estatais dependentes do Tesouro Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo Departamento de Entidades Descentralizadas, da Coordenadoria da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) do Gabinete do Procurador Geral do Estado, pela Assessoria de Empresas e de Fundações, quando aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O apoio técnico da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, de que tratam a alínea “b” do inciso I e o item 1 da alínea “c” do inciso II, ambos deste artigo, será prestado, em especial, com vistas ao cumprimento da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000].”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 4º''' - As reivindicações salariais, a concessão de vantagens de qualquer natureza e outros pleitos similares, no âmbito das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, serão analisados pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão de Política Salarial.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Os pleitos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, relativos a reivindicações salariais, concessão de vantagens de qualquer natureza e outros similares deverão ser dirigidos ao Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, e enviados pelas Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, acompanhados das seguintes informações:(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, as Fundações e as Empresas, por intermédio das Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, deverão enviar, previamente, à Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, para encaminhamento à análise do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, os seguintes dados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;1. proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão de Política Salarial e suas alternativas;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão de Política Salarial – CPS e suas alternativas;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. avaliação econômico-financeira das despesas da entidade e o impacto do pleito, indicando as fontes de recursos que irão honrar os pagamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. outros documentos, análises, avaliações ou projeções relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;§ 2º - Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho serão analisados pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC para fins de controle, acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC para fins de controle, acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial – CPS.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 5º''' - As Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as Empresas sob controle acionário direto ou indireto que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial ou descumpram o disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - As fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as empresas por este controladas que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial – CPS, ou que descumpram o disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - à apuração de responsabilidade de seus dirigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - à não liberação, pelas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, de recursos orçamentários e financeiros que porventura sejam solicitados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Os representantes do Estado integrantes dos Conselhos de Administração, Conselhos Curadores e Conselhos Ficais das entidades a que se refere o artigo 4º e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 7º '''- As reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das Autarquias do Estado, serão analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental, da Secretaria de Planejamento e Gestão, respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos da Administração Direta e, por intermédio dos Titulares das Pastas a que estejam vinculadas, as Autarquias do Estado deverão enviar, previamente, à Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento&lt;br /&gt;
e Gestão, para encaminhamento à análise técnica da Unidade Central de Recursos Humanos, as reivindicações instruídas com manifestação circunstanciada das unidades técnicas competentes. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - As reivindicações relativas à revisão salarial e à instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das autarquias do Estado, deverão ser encaminhadas ao Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, e serão analisadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 8º''' - Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial, conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das Autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- Os termos finais da negociação, a ser realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º '''- O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial, serão objeto de resoluções do Secretário de Planejamento e Gestão, na qualidade de seu Presidente.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Compete à Secretaria da Fazenda e Planejamento conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Os termos finais das negociações a que se refere este artigo, a serem realizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial – CPS, será objeto de resoluções do Secretário da Fazenda e Planejamento, na qualidade de seu Presidente.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 10''' - Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - o artigo 1º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 1º - A Comissão de Política Salarial, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão, adotará as providências necessárias ao funcionamento do Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, com vistas a aprimorar o acompanhamento dos indicadores de desempenho e gestão dessas entidades e ensejar a disponibilização, em tempo hábil, de informações que subsidiem as tomadas de decisão e a formulação de parâmetros.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - o artigo 4º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 4º - O Sistema de Informações das Fundações e Empresas do Estado - SINFE será gerenciado pela Comissão de Política Salarial, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - o artigo 8º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 8º - A disponibilização de informações no Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE será efetuada sem prejuízo das demais prestadas às Secretarias de Planejamento e Gestão e da  Fazenda.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - o parágrafo único do artigo 1º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Parágrafo único - O BCEP será gerenciado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, nos termos do [[Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006]].”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - do artigo 3º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o § 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 1º - Os órgãos e entidades deverão relacionar, dentre os cargos e empregos identificados nos termos do &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, aqueles que se encontrem vagos ou não preenchidos, expedindo comunicação à Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, até 30 de novembro de cada ano.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o § 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 3º - A manifestação a que se refere o § 2º deste artigo deverá ser encaminhada por intermédio da UCRH, a quem caberá apresentar relatório ao Secretário de Planejamento e Gestão para decisão final quanto à integração ou não ao BCEP.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - o “caput” do artigo 5º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 5º - O provimento de cargos e o preenchimento de empregos já integrados ao Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP dependerão de prévia aprovação do Secretário de Planejamento e Gestão, podendo ocorrer:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - o parágrafo único do artigo 6º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Planejamento e Gestão, com base em estudos realizados pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, apresentar, a cada dois anos, contados da data de publicação deste decreto, proposta de extinção de cargos e empregos, na hipótese a que alude o “caput” deste artigo.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - o artigo 9º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 9º - A Secretaria de Planejamento e Gestão poderá editar normas complementares para a execução deste decreto.”. (NR)&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo artigo 4º, do [[Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - As disposições deste decreto não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o [[Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o [[Decreto nº 59.350, de 10 de julho de 2013]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o [[Decreto nº 61.124, de 12 de fevereiro de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2017&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Luiz Ribeiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Helcio Tokeshi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Antonio Monteiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Planejamento e Gestão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Samuel Moreira da Silva Junior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no DOE de 07/12/2017 - Consultar DOE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2017.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2017]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2017]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_63.033,_de_07_de_dezembro_de_2017</id>
		<title>Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_63.033,_de_07_de_dezembro_de_2017"/>
				<updated>2019-05-07T10:44:15Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: /* Dados Técnicos da Publicação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Comissão de Política Salarial e dá outras providências''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 1º''' - A Comissão de Política Salarial, órgão vinculado diretamente ao Governador do Estado, fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - À Comissão de Política Salarial, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Secretaria de Planejamento e Gestão, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no âmbito de cada Fundação ou Empresa, após análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das Fundações e das Empresas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS, órgão vinculado diretamente ao Governador, fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - À Comissão de Política Salarial – CPS, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, em assuntos de política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no âmbito de cada fundação instituída ou mantida pelo Poder Público ou empresa por este controlada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – autorizar pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos a reajuste salarial, concessão de benefícios, aplicação de convenções coletivas e acordos coletivos e implantação ou alteração de plano de empregos e salários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – manifestar-se, previamente à submissão ao Governador, acerca de pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos à fixação ou alteração de quadro de pessoal, abertura de concursos públicos e contratações, exceto em relação às contratações, em substituição, para empregos de livre provimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - estabelecer parâmetros para a remuneração dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As decisões governamentais e da Comissão de Política Salarial – CPS serão encaminhadas às empresas pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, que terá por finalidade orientar a atuação dos órgãos societários, na forma da alínea “b” do artigo 116 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm Lei federal nº 6.404, de 15 de  dezembro de 1976].”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 3º -''' A Comissão de Política Salarial é composta dos seguintes membros:&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS é composta dos seguintes membros: (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o Secretário de Planejamento e Gestão, que é seu Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- o Secretário-Chefe da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o Secretário de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''IV''' - o Secretário da Fazenda;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo artigo 4º, do [[Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI '''- o Procurador Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;§ 1º - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Adjuntos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial – CPS e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Executivos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Os demais Secretários de Estado poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse do órgão ou entidade sob sua supervisão ou relacionada com a área de sua competência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Caberá à Secretaria de Planejamento e Gestão prover o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - A Comissão de Política Salarial conta com o apoio técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. no âmbito da Administração Direta e Autarquias, das seguintes unidades da Secretaria de Planejamento e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no âmbito das Fundações e das Empresas de que trata o artigo 4º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário, da Secretaria de Planejamento e Gestão, no que afeta às fundações e às empresas consideradas dependentes do Tesouro Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Assessoria de Empresas e de Fundações, do Gabinete do Procurador Geral do Estado, quando aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 5º - O apoio técnico da Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário, de que tratam os itens 1, alínea “b”, e 2, alínea “b”, do § 4º deste artigo será prestado, em especial, com vista à execução do disposto no artigo 27, inciso VII, do [[Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017]], relativo ao zelo pelo cumprimento dos dispositivos legais instituídos pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm| Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000] - Lei de Responsabilidade Fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º-A''' - A Comissão de Política Salarial – CPS conta com o apoio técnico dos órgãos adiante relacionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Administração Direta e autarquias pelas seguintes unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Coordenadoria Central de Recursos Humanos - CRHE, da Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de que trata o artigo 4º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, quando aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, no que se refere às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e às empresas estatais dependentes do Tesouro Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo Departamento de Entidades Descentralizadas, da Coordenadoria da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) do Gabinete do Procurador Geral do Estado, pela Assessoria de Empresas e de Fundações, quando aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O apoio técnico da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, de que tratam a alínea “b” do inciso I e o item 1 da alínea “c” do inciso II, ambos deste artigo, será prestado, em especial, com vistas ao cumprimento da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000].”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 4º''' - As reivindicações salariais, a concessão de vantagens de qualquer natureza e outros pleitos similares, no âmbito das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, serão analisados pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão de Política Salarial.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Os pleitos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, relativos a reivindicações salariais, concessão de vantagens de qualquer natureza e outros similares deverão ser dirigidos ao Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, e enviados pelas Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, acompanhados das seguintes informações:(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, as Fundações e as Empresas, por intermédio das Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, deverão enviar, previamente, à Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, para encaminhamento à análise do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, os seguintes dados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;1. proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão de Política Salarial e suas alternativas;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão de Política Salarial – CPS e suas alternativas;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. avaliação econômico-financeira das despesas da entidade e o impacto do pleito, indicando as fontes de recursos que irão honrar os pagamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. outros documentos, análises, avaliações ou projeções relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;§ 2º - Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho serão analisados pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC para fins de controle, acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC para fins de controle, acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial – CPS.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 5º''' - As Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as Empresas sob controle acionário direto ou indireto que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial ou descumpram o disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - As fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as empresas por este controladas que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial – CPS, ou que descumpram o disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - à apuração de responsabilidade de seus dirigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - à não liberação, pelas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, de recursos orçamentários e financeiros que porventura sejam solicitados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Os representantes do Estado integrantes dos Conselhos de Administração, Conselhos Curadores e Conselhos Ficais das entidades a que se refere o artigo 4º e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 7º '''- As reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das Autarquias do Estado, serão analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental, da Secretaria de Planejamento e Gestão, respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos da Administração Direta e, por intermédio dos Titulares das Pastas a que estejam vinculadas, as Autarquias do Estado deverão enviar, previamente, à Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento&lt;br /&gt;
e Gestão, para encaminhamento à análise técnica da Unidade Central de Recursos Humanos, as reivindicações instruídas com manifestação circunstanciada das unidades técnicas competentes. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - As reivindicações relativas à revisão salarial e à instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das autarquias do Estado, deverão ser encaminhadas ao Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, e serão analisadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 8º''' - Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial, conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das Autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- Os termos finais da negociação, a ser realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º '''- O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial, serão objeto de resoluções do Secretário de Planejamento e Gestão, na qualidade de seu Presidente.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Compete à Secretaria da Fazenda e Planejamento conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Os termos finais das negociações a que se refere este artigo, a serem realizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial – CPS, será objeto de resoluções do Secretário da Fazenda e Planejamento, na qualidade de seu Presidente.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 10''' - Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - o artigo 1º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 1º - A Comissão de Política Salarial, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão, adotará as providências necessárias ao funcionamento do Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, com vistas a aprimorar o acompanhamento dos indicadores de desempenho e gestão dessas entidades e ensejar a disponibilização, em tempo hábil, de informações que subsidiem as tomadas de decisão e a formulação de parâmetros.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - o artigo 4º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 4º - O Sistema de Informações das Fundações e Empresas do Estado - SINFE será gerenciado pela Comissão de Política Salarial, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - o artigo 8º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 8º - A disponibilização de informações no Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE será efetuada sem prejuízo das demais prestadas às Secretarias de Planejamento e Gestão e da  Fazenda.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - o parágrafo único do artigo 1º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Parágrafo único - O BCEP será gerenciado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, nos termos do [[Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006]].”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - do artigo 3º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o § 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 1º - Os órgãos e entidades deverão relacionar, dentre os cargos e empregos identificados nos termos do &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, aqueles que se encontrem vagos ou não preenchidos, expedindo comunicação à Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, até 30 de novembro de cada ano.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o § 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 3º - A manifestação a que se refere o § 2º deste artigo deverá ser encaminhada por intermédio da UCRH, a quem caberá apresentar relatório ao Secretário de Planejamento e Gestão para decisão final quanto à integração ou não ao BCEP.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - o “caput” do artigo 5º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 5º - O provimento de cargos e o preenchimento de empregos já integrados ao Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP dependerão de prévia aprovação do Secretário de Planejamento e Gestão, podendo ocorrer:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - o parágrafo único do artigo 6º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Planejamento e Gestão, com base em estudos realizados pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, apresentar, a cada dois anos, contados da data de publicação deste decreto, proposta de extinção de cargos e empregos, na hipótese a que alude o “caput” deste artigo.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - o artigo 9º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 9º - A Secretaria de Planejamento e Gestão poderá editar normas complementares para a execução deste decreto.”. (NR)&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo artigo 4º, do [[Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - As disposições deste decreto não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o [[Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o [[Decreto nº 59.350, de 10 de julho de 2013]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o [[Decreto nº 61.124, de 12 de fevereiro de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2017&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Luiz Ribeiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Helcio Tokeshi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Antonio Monteiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Planejamento e Gestão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Samuel Moreira da Silva Junior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no DOE de 07/12/2017 - Consultar DOE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2017.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2017]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2017]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_63.033,_de_07_de_dezembro_de_2017</id>
		<title>Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_63.033,_de_07_de_dezembro_de_2017"/>
				<updated>2019-05-07T10:43:15Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Comissão de Política Salarial e dá outras providências''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 1º''' - A Comissão de Política Salarial, órgão vinculado diretamente ao Governador do Estado, fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - À Comissão de Política Salarial, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Secretaria de Planejamento e Gestão, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no âmbito de cada Fundação ou Empresa, após análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das Fundações e das Empresas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS, órgão vinculado diretamente ao Governador, fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - À Comissão de Política Salarial – CPS, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, em assuntos de política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no âmbito de cada fundação instituída ou mantida pelo Poder Público ou empresa por este controlada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – autorizar pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos a reajuste salarial, concessão de benefícios, aplicação de convenções coletivas e acordos coletivos e implantação ou alteração de plano de empregos e salários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – manifestar-se, previamente à submissão ao Governador, acerca de pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos à fixação ou alteração de quadro de pessoal, abertura de concursos públicos e contratações, exceto em relação às contratações, em substituição, para empregos de livre provimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - estabelecer parâmetros para a remuneração dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As decisões governamentais e da Comissão de Política Salarial – CPS serão encaminhadas às empresas pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, que terá por finalidade orientar a atuação dos órgãos societários, na forma da alínea “b” do artigo 116 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm Lei federal nº 6.404, de 15 de  dezembro de 1976].”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 3º -''' A Comissão de Política Salarial é composta dos seguintes membros:&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS é composta dos seguintes membros: (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o Secretário de Planejamento e Gestão, que é seu Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- o Secretário-Chefe da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o Secretário de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''IV''' - o Secretário da Fazenda;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo artigo 4º, do [[Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI '''- o Procurador Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;§ 1º - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Adjuntos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial – CPS e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Executivos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Os demais Secretários de Estado poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse do órgão ou entidade sob sua supervisão ou relacionada com a área de sua competência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Caberá à Secretaria de Planejamento e Gestão prover o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - A Comissão de Política Salarial conta com o apoio técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. no âmbito da Administração Direta e Autarquias, das seguintes unidades da Secretaria de Planejamento e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no âmbito das Fundações e das Empresas de que trata o artigo 4º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário, da Secretaria de Planejamento e Gestão, no que afeta às fundações e às empresas consideradas dependentes do Tesouro Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Assessoria de Empresas e de Fundações, do Gabinete do Procurador Geral do Estado, quando aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 5º - O apoio técnico da Coordenadoria de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário, de que tratam os itens 1, alínea “b”, e 2, alínea “b”, do § 4º deste artigo será prestado, em especial, com vista à execução do disposto no artigo 27, inciso VII, do [[Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017]], relativo ao zelo pelo cumprimento dos dispositivos legais instituídos pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm| Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000] - Lei de Responsabilidade Fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º-A''' - A Comissão de Política Salarial – CPS conta com o apoio técnico dos órgãos adiante relacionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Administração Direta e autarquias pelas seguintes unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Coordenadoria Central de Recursos Humanos - CRHE, da Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de que trata o artigo 4º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, quando aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, no que se refere às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e às empresas estatais dependentes do Tesouro Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo Departamento de Entidades Descentralizadas, da Coordenadoria da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) do Gabinete do Procurador Geral do Estado, pela Assessoria de Empresas e de Fundações, quando aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O apoio técnico da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, de que tratam a alínea “b” do inciso I e o item 1 da alínea “c” do inciso II, ambos deste artigo, será prestado, em especial, com vistas ao cumprimento da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000].”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 4º''' - As reivindicações salariais, a concessão de vantagens de qualquer natureza e outros pleitos similares, no âmbito das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, serão analisados pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão de Política Salarial.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Os pleitos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, relativos a reivindicações salariais, concessão de vantagens de qualquer natureza e outros similares deverão ser dirigidos ao Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, e enviados pelas Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, acompanhados das seguintes informações:(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, as Fundações e as Empresas, por intermédio das Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, deverão enviar, previamente, à Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, para encaminhamento à análise do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, os seguintes dados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;1. proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão de Política Salarial e suas alternativas;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão de Política Salarial – CPS e suas alternativas;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. avaliação econômico-financeira das despesas da entidade e o impacto do pleito, indicando as fontes de recursos que irão honrar os pagamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. outros documentos, análises, avaliações ou projeções relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;§ 2º - Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho serão analisados pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC para fins de controle, acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC para fins de controle, acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial – CPS.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 5º''' - As Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as Empresas sob controle acionário direto ou indireto que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial ou descumpram o disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - As fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as empresas por este controladas que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial – CPS, ou que descumpram o disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - à apuração de responsabilidade de seus dirigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - à não liberação, pelas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, de recursos orçamentários e financeiros que porventura sejam solicitados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Os representantes do Estado integrantes dos Conselhos de Administração, Conselhos Curadores e Conselhos Ficais das entidades a que se refere o artigo 4º e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 7º '''- As reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das Autarquias do Estado, serão analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental, da Secretaria de Planejamento e Gestão, respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos da Administração Direta e, por intermédio dos Titulares das Pastas a que estejam vinculadas, as Autarquias do Estado deverão enviar, previamente, à Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário de Planejamento&lt;br /&gt;
e Gestão, para encaminhamento à análise técnica da Unidade Central de Recursos Humanos, as reivindicações instruídas com manifestação circunstanciada das unidades técnicas competentes. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - As reivindicações relativas à revisão salarial e à instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das autarquias do Estado, deverão ser encaminhadas ao Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, e serão analisadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 8º''' - Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial, conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das Autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- Os termos finais da negociação, a ser realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º '''- O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial, serão objeto de resoluções do Secretário de Planejamento e Gestão, na qualidade de seu Presidente.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Compete à Secretaria da Fazenda e Planejamento conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Os termos finais das negociações a que se refere este artigo, a serem realizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial – CPS, será objeto de resoluções do Secretário da Fazenda e Planejamento, na qualidade de seu Presidente.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Nova redação dada pelo [[Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 10''' - Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - o artigo 1º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 1º - A Comissão de Política Salarial, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão, adotará as providências necessárias ao funcionamento do Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, com vistas a aprimorar o acompanhamento dos indicadores de desempenho e gestão dessas entidades e ensejar a disponibilização, em tempo hábil, de informações que subsidiem as tomadas de decisão e a formulação de parâmetros.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - o artigo 4º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 4º - O Sistema de Informações das Fundações e Empresas do Estado - SINFE será gerenciado pela Comissão de Política Salarial, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - o artigo 8º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 8º - A disponibilização de informações no Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE será efetuada sem prejuízo das demais prestadas às Secretarias de Planejamento e Gestão e da  Fazenda.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - o parágrafo único do artigo 1º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Parágrafo único - O BCEP será gerenciado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, nos termos do [[Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006]].”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - do artigo 3º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o § 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 1º - Os órgãos e entidades deverão relacionar, dentre os cargos e empregos identificados nos termos do &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, aqueles que se encontrem vagos ou não preenchidos, expedindo comunicação à Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, até 30 de novembro de cada ano.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o § 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 3º - A manifestação a que se refere o § 2º deste artigo deverá ser encaminhada por intermédio da UCRH, a quem caberá apresentar relatório ao Secretário de Planejamento e Gestão para decisão final quanto à integração ou não ao BCEP.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - o “caput” do artigo 5º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 5º - O provimento de cargos e o preenchimento de empregos já integrados ao Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP dependerão de prévia aprovação do Secretário de Planejamento e Gestão, podendo ocorrer:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - o parágrafo único do artigo 6º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Planejamento e Gestão, com base em estudos realizados pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, apresentar, a cada dois anos, contados da data de publicação deste decreto, proposta de extinção de cargos e empregos, na hipótese a que alude o “caput” deste artigo.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - o artigo 9º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 9º - A Secretaria de Planejamento e Gestão poderá editar normas complementares para a execução deste decreto.”. (NR)&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogado pelo artigo 4º, do [[Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - As disposições deste decreto não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o [[Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o [[Decreto nº 59.350, de 10 de julho de 2013]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o [[Decreto nº 61.124, de 12 de fevereiro de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2017&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Luiz Ribeiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Helcio Tokeshi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Antonio Monteiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Planejamento e Gestão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Samuel Moreira da Silva Junior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saulo de Castro Abreu Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no DOE de 07/12/2017 - Consultar DOE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2017.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.215,_de_06_de_maio_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.215,_de_06_de_maio_de_2019"/>
				<updated>2019-05-07T10:40:58Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera dispositivos do [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017]], que organiza a Comissão de Política Salarial – CPS e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso&lt;br /&gt;
de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017]], passam a vigorar com a&lt;br /&gt;
seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – os artigos 1º e 2º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 1º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS, órgão&lt;br /&gt;
vinculado diretamente ao Governador, fica organizada nos&lt;br /&gt;
termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - À Comissão de Política Salarial – CPS, sem&lt;br /&gt;
prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e&lt;br /&gt;
entidades, cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da&lt;br /&gt;
Administração Direta, das autarquias, das fundações instituídas&lt;br /&gt;
ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, em assuntos de política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os termos finais das negociações a serem&lt;br /&gt;
realizadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no âmbito de cada fundação instituída ou mantida pelo&lt;br /&gt;
Poder Público ou empresa por este controlada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e&lt;br /&gt;
regimentos internos das fundações instituídas ou mantidas&lt;br /&gt;
pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de&lt;br /&gt;
disposições normativas que criem benefícios ou vantagens&lt;br /&gt;
trabalhistas.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – do artigo 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o “caput”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 3º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS é composta dos seguintes membros:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o § 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''§ 1º''' - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão&lt;br /&gt;
de Política Salarial – CPS e o Procurador Geral do Estado serão&lt;br /&gt;
representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Executivos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.”;&lt;br /&gt;
(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – do artigo 4º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o “caput”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 4º''' - Os pleitos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas,&lt;br /&gt;
relativos a reivindicações salariais, concessão de vantagens de&lt;br /&gt;
qualquer natureza e outros similares deverão ser dirigidos ao&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria&lt;br /&gt;
em Assuntos de Política Salarial, e enviados pelas Secretarias de&lt;br /&gt;
Estado a que estiverem vinculadas, acompanhados das seguintes informações:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o inciso I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão&lt;br /&gt;
de Política Salarial – CPS e suas alternativas;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os §§ 1º e 2º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''§ 1º''' - Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho&lt;br /&gt;
estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial&lt;br /&gt;
– CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções&lt;br /&gt;
coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de&lt;br /&gt;
Defesa dos Capitais do Estado – CODEC para fins de controle,&lt;br /&gt;
acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial – CPS.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – o “caput” do artigo 5º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 5º''' - As fundações instituídas ou mantidas pelo&lt;br /&gt;
Poder Público e as empresas por este controladas que inserirem&lt;br /&gt;
em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação&lt;br /&gt;
de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização&lt;br /&gt;
da Comissão de Política Salarial – CPS, ou que descumpram o&lt;br /&gt;
disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – o “caput” do artigo 7º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 7º''' - As reivindicações relativas à revisão salarial e&lt;br /&gt;
à instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer&lt;br /&gt;
natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das&lt;br /&gt;
autarquias do Estado, deverão ser encaminhadas ao Secretário&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos&lt;br /&gt;
de Política Salarial, e serão analisadas pela Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – os artigos 8º e 9º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 8º''' - Compete à Secretaria da Fazenda e Planejamento conduzir as negociações salariais junto às entidades&lt;br /&gt;
representativas dos servidores integrantes da Administração&lt;br /&gt;
Direta e das autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Os termos finais das negociações a que se&lt;br /&gt;
refere este artigo, a serem realizadas pela Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento com representantes dos órgãos e das entidades&lt;br /&gt;
aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à&lt;br /&gt;
aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O estabelecimento de diretrizes e normas, além&lt;br /&gt;
de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de&lt;br /&gt;
Política Salarial – CPS, será objeto de resoluções do Secretário da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento, na qualidade de seu Presidente.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' – Ficam acrescentados ao [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017]], os dispositivos a seguir indicados, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – ao artigo 2º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os incisos IV, V e VI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''IV''' – autorizar pleitos apresentados pelas fundações&lt;br /&gt;
instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas&lt;br /&gt;
por este controladas, relativos a reajuste salarial, concessão de&lt;br /&gt;
benefícios, aplicação de convenções coletivas e acordos coletivos e implantação ou alteração de plano de empregos e salários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – manifestar-se, previamente à submissão ao Governador,&lt;br /&gt;
acerca de pleitos apresentados pelas fundações instituídas&lt;br /&gt;
ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este&lt;br /&gt;
controladas, relativos à fixação ou alteração de quadro de&lt;br /&gt;
pessoal, abertura de concursos públicos e contratações, exceto&lt;br /&gt;
em relação às contratações, em substituição, para empregos de&lt;br /&gt;
livre provimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - estabelecer parâmetros para a remuneração dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal,&lt;br /&gt;
das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o parágrafo único:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Parágrafo único''' - As decisões governamentais e da Comissão de Política Salarial – CPS serão encaminhadas às empresas&lt;br /&gt;
pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, que&lt;br /&gt;
terá por finalidade orientar a atuação dos órgãos societários, na&lt;br /&gt;
forma da alínea “b” do artigo 116 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976].”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – o artigo 3º-A:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 3º-A''' - A Comissão de Política Salarial – CPS conta&lt;br /&gt;
com o apoio técnico dos órgãos adiante relacionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Administração Direta e autarquias pelas&lt;br /&gt;
seguintes unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Coordenadoria Central de Recursos Humanos -&lt;br /&gt;
CRHE, da Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do&lt;br /&gt;
Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo&lt;br /&gt;
Poder Público e das empresas por este controladas, de que trata&lt;br /&gt;
o artigo 4º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado –&lt;br /&gt;
CODEC, quando aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças,&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento,&lt;br /&gt;
no que se refere às fundações instituídas ou mantidas pelo&lt;br /&gt;
Poder Público e às empresas estatais dependentes do Tesouro&lt;br /&gt;
Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo Departamento de Entidades Descentralizadas, da&lt;br /&gt;
Coordenadoria da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) do Gabinete do Procurador Geral do Estado, pela Assessoria de Empresas e de Fundações, quando aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O apoio técnico da Coordenadoria&lt;br /&gt;
de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, de que tratam a alínea&lt;br /&gt;
“b” do inciso I e o item 1 da alínea “c” do inciso II, ambos&lt;br /&gt;
deste artigo, será prestado, em especial, com vistas ao&lt;br /&gt;
cumprimento da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000].”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua&lt;br /&gt;
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em&lt;br /&gt;
especial os §§ 4º e 5º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo&lt;br /&gt;
7º do [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 07 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190507&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.215,_de_06_de_maio_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.215,_de_06_de_maio_de_2019"/>
				<updated>2019-05-07T10:25:47Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 64.215, de 06 de maio de 2019&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera dispositivos do [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017]], que organiza a Comissão de Política Salarial – CPS e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso&lt;br /&gt;
de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017]], passam a vigorar com a&lt;br /&gt;
seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – os artigos 1º e 2º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 1º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS, órgão&lt;br /&gt;
vinculado diretamente ao Governador, fica organizada nos&lt;br /&gt;
termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - À Comissão de Política Salarial – CPS, sem&lt;br /&gt;
prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e&lt;br /&gt;
entidades, cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da&lt;br /&gt;
Administração Direta, das autarquias, das fundações instituídas&lt;br /&gt;
ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, em assuntos de política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os termos finais das negociações a serem&lt;br /&gt;
realizadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no âmbito de cada fundação instituída ou mantida pelo&lt;br /&gt;
Poder Público ou empresa por este controlada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e&lt;br /&gt;
regimentos internos das fundações instituídas ou mantidas&lt;br /&gt;
pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de&lt;br /&gt;
disposições normativas que criem benefícios ou vantagens&lt;br /&gt;
trabalhistas.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – do artigo 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o “caput”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 3º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS é composta dos seguintes membros:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o § 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''§ 1º''' - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão&lt;br /&gt;
de Política Salarial – CPS e o Procurador Geral do Estado serão&lt;br /&gt;
representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Executivos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.”;&lt;br /&gt;
(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – do artigo 4º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o “caput”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 4º''' - Os pleitos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas,&lt;br /&gt;
relativos a reivindicações salariais, concessão de vantagens de&lt;br /&gt;
qualquer natureza e outros similares deverão ser dirigidos ao&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria&lt;br /&gt;
em Assuntos de Política Salarial, e enviados pelas Secretarias de&lt;br /&gt;
Estado a que estiverem vinculadas, acompanhados das seguintes informações:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o inciso I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão&lt;br /&gt;
de Política Salarial – CPS e suas alternativas;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os §§ 1º e 2º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''§ 1º''' - Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho&lt;br /&gt;
estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial&lt;br /&gt;
– CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções&lt;br /&gt;
coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de&lt;br /&gt;
Defesa dos Capitais do Estado – CODEC para fins de controle,&lt;br /&gt;
acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial – CPS.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – o “caput” do artigo 5º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 5º''' - As fundações instituídas ou mantidas pelo&lt;br /&gt;
Poder Público e as empresas por este controladas que inserirem&lt;br /&gt;
em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação&lt;br /&gt;
de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização&lt;br /&gt;
da Comissão de Política Salarial – CPS, ou que descumpram o&lt;br /&gt;
disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – o “caput” do artigo 7º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 7º''' - As reivindicações relativas à revisão salarial e&lt;br /&gt;
à instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer&lt;br /&gt;
natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das&lt;br /&gt;
autarquias do Estado, deverão ser encaminhadas ao Secretário&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos&lt;br /&gt;
de Política Salarial, e serão analisadas pela Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – os artigos 8º e 9º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 8º''' - Compete à Secretaria da Fazenda e Planejamento conduzir as negociações salariais junto às entidades&lt;br /&gt;
representativas dos servidores integrantes da Administração&lt;br /&gt;
Direta e das autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Os termos finais das negociações a que se&lt;br /&gt;
refere este artigo, a serem realizadas pela Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento com representantes dos órgãos e das entidades&lt;br /&gt;
aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à&lt;br /&gt;
aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O estabelecimento de diretrizes e normas, além&lt;br /&gt;
de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de&lt;br /&gt;
Política Salarial – CPS, será objeto de resoluções do Secretário da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento, na qualidade de seu Presidente.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' – Ficam acrescentados ao [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017]], os dispositivos a seguir indicados, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – ao artigo 2º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os incisos IV, V e VI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''IV''' – autorizar pleitos apresentados pelas fundações&lt;br /&gt;
instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas&lt;br /&gt;
por este controladas, relativos a reajuste salarial, concessão de&lt;br /&gt;
benefícios, aplicação de convenções coletivas e acordos coletivos e implantação ou alteração de plano de empregos e salários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – manifestar-se, previamente à submissão ao Governador,&lt;br /&gt;
acerca de pleitos apresentados pelas fundações instituídas&lt;br /&gt;
ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este&lt;br /&gt;
controladas, relativos à fixação ou alteração de quadro de&lt;br /&gt;
pessoal, abertura de concursos públicos e contratações, exceto&lt;br /&gt;
em relação às contratações, em substituição, para empregos de&lt;br /&gt;
livre provimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - estabelecer parâmetros para a remuneração dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal,&lt;br /&gt;
das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o parágrafo único:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Parágrafo único''' - As decisões governamentais e da Comissão de Política Salarial – CPS serão encaminhadas às empresas&lt;br /&gt;
pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, que&lt;br /&gt;
terá por finalidade orientar a atuação dos órgãos societários, na&lt;br /&gt;
forma da alínea “b” do artigo 116 da Lei federal nº 6.404, de 15&lt;br /&gt;
de dezembro de 1976.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – o artigo 3º-A:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 3º-A''' - A Comissão de Política Salarial – CPS conta&lt;br /&gt;
com o apoio técnico dos órgãos adiante relacionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Administração Direta e autarquias pelas&lt;br /&gt;
seguintes unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Coordenadoria Central de Recursos Humanos -&lt;br /&gt;
CRHE, da Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do&lt;br /&gt;
Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo&lt;br /&gt;
Poder Público e das empresas por este controladas, de que trata&lt;br /&gt;
o artigo 4º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado –&lt;br /&gt;
CODEC, quando aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças,&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento,&lt;br /&gt;
no que se refere às fundações instituídas ou mantidas pelo&lt;br /&gt;
Poder Público e às empresas estatais dependentes do Tesouro&lt;br /&gt;
Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo Departamento de Entidades Descentralizadas, da&lt;br /&gt;
Coordenadoria da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) do Gabinete do Procurador Geral do Estado, pela Assessoria de Empresas e de Fundações, quando aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O apoio técnico da Coordenadoria&lt;br /&gt;
de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, de que tratam a alínea&lt;br /&gt;
“b” do inciso I e o item 1 da alínea “c” do inciso II, ambos&lt;br /&gt;
deste artigo, será prestado, em especial, com vistas ao&lt;br /&gt;
cumprimento da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000].”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua&lt;br /&gt;
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em&lt;br /&gt;
especial os §§ 4º e 5º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo&lt;br /&gt;
7º do [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 07 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190507&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

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				<updated>2019-05-07T10:25:36Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Criou página com '''Altera dispositivos do Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017, que organiza a Comissão de Política Salarial – CPS e ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera dispositivos do [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017]], que organiza a Comissão de Política Salarial – CPS e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso&lt;br /&gt;
de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017]], passam a vigorar com a&lt;br /&gt;
seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – os artigos 1º e 2º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 1º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS, órgão&lt;br /&gt;
vinculado diretamente ao Governador, fica organizada nos&lt;br /&gt;
termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - À Comissão de Política Salarial – CPS, sem&lt;br /&gt;
prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e&lt;br /&gt;
entidades, cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da&lt;br /&gt;
Administração Direta, das autarquias, das fundações instituídas&lt;br /&gt;
ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, em assuntos de política salarial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - aprovar os termos finais das negociações a serem&lt;br /&gt;
realizadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no âmbito de cada fundação instituída ou mantida pelo&lt;br /&gt;
Poder Público ou empresa por este controlada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e&lt;br /&gt;
regimentos internos das fundações instituídas ou mantidas&lt;br /&gt;
pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de&lt;br /&gt;
disposições normativas que criem benefícios ou vantagens&lt;br /&gt;
trabalhistas.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – do artigo 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o “caput”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 3º''' - A Comissão de Política Salarial – CPS é composta dos seguintes membros:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o § 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''§ 1º''' - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão&lt;br /&gt;
de Política Salarial – CPS e o Procurador Geral do Estado serão&lt;br /&gt;
representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Executivos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.”;&lt;br /&gt;
(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – do artigo 4º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o “caput”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 4º''' - Os pleitos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas,&lt;br /&gt;
relativos a reivindicações salariais, concessão de vantagens de&lt;br /&gt;
qualquer natureza e outros similares deverão ser dirigidos ao&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria&lt;br /&gt;
em Assuntos de Política Salarial, e enviados pelas Secretarias de&lt;br /&gt;
Estado a que estiverem vinculadas, acompanhados das seguintes informações:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o inciso I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão&lt;br /&gt;
de Política Salarial – CPS e suas alternativas;”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os §§ 1º e 2º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''§ 1º''' - Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho&lt;br /&gt;
estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial&lt;br /&gt;
– CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções&lt;br /&gt;
coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de&lt;br /&gt;
Defesa dos Capitais do Estado – CODEC para fins de controle,&lt;br /&gt;
acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial – CPS.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – o “caput” do artigo 5º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 5º''' - As fundações instituídas ou mantidas pelo&lt;br /&gt;
Poder Público e as empresas por este controladas que inserirem&lt;br /&gt;
em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação&lt;br /&gt;
de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização&lt;br /&gt;
da Comissão de Política Salarial – CPS, ou que descumpram o&lt;br /&gt;
disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – o “caput” do artigo 7º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 7º''' - As reivindicações relativas à revisão salarial e&lt;br /&gt;
à instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer&lt;br /&gt;
natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das&lt;br /&gt;
autarquias do Estado, deverão ser encaminhadas ao Secretário&lt;br /&gt;
da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos&lt;br /&gt;
de Política Salarial, e serão analisadas pela Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' – os artigos 8º e 9º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 8º''' - Compete à Secretaria da Fazenda e Planejamento conduzir as negociações salariais junto às entidades&lt;br /&gt;
representativas dos servidores integrantes da Administração&lt;br /&gt;
Direta e das autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Os termos finais das negociações a que se&lt;br /&gt;
refere este artigo, a serem realizadas pela Secretaria da Fazenda&lt;br /&gt;
e Planejamento com representantes dos órgãos e das entidades&lt;br /&gt;
aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à&lt;br /&gt;
aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O estabelecimento de diretrizes e normas, além&lt;br /&gt;
de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de&lt;br /&gt;
Política Salarial – CPS, será objeto de resoluções do Secretário da&lt;br /&gt;
Fazenda e Planejamento, na qualidade de seu Presidente.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' – Ficam acrescentados ao [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017]], os dispositivos a seguir indicados, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – ao artigo 2º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os incisos IV, V e VI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''IV''' – autorizar pleitos apresentados pelas fundações&lt;br /&gt;
instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas&lt;br /&gt;
por este controladas, relativos a reajuste salarial, concessão de&lt;br /&gt;
benefícios, aplicação de convenções coletivas e acordos coletivos e implantação ou alteração de plano de empregos e salários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' – manifestar-se, previamente à submissão ao Governador,&lt;br /&gt;
acerca de pleitos apresentados pelas fundações instituídas&lt;br /&gt;
ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este&lt;br /&gt;
controladas, relativos à fixação ou alteração de quadro de&lt;br /&gt;
pessoal, abertura de concursos públicos e contratações, exceto&lt;br /&gt;
em relação às contratações, em substituição, para empregos de&lt;br /&gt;
livre provimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - estabelecer parâmetros para a remuneração dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal,&lt;br /&gt;
das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o parágrafo único:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Parágrafo único''' - As decisões governamentais e da Comissão de Política Salarial – CPS serão encaminhadas às empresas&lt;br /&gt;
pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, que&lt;br /&gt;
terá por finalidade orientar a atuação dos órgãos societários, na&lt;br /&gt;
forma da alínea “b” do artigo 116 da Lei federal nº 6.404, de 15&lt;br /&gt;
de dezembro de 1976.”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – o artigo 3º-A:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“'''Artigo 3º-A''' - A Comissão de Política Salarial – CPS conta&lt;br /&gt;
com o apoio técnico dos órgãos adiante relacionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Administração Direta e autarquias pelas&lt;br /&gt;
seguintes unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela Coordenadoria Central de Recursos Humanos -&lt;br /&gt;
CRHE, da Subsecretaria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do&lt;br /&gt;
Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo&lt;br /&gt;
Poder Público e das empresas por este controladas, de que trata&lt;br /&gt;
o artigo 4º deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado –&lt;br /&gt;
CODEC, quando aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela Assessoria em Assuntos de Política Salarial, do Gabinete do Secretário da Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças,&lt;br /&gt;
da Secretaria da Fazenda e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento,&lt;br /&gt;
no que se refere às fundações instituídas ou mantidas pelo&lt;br /&gt;
Poder Público e às empresas estatais dependentes do Tesouro&lt;br /&gt;
Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo Departamento de Entidades Descentralizadas, da&lt;br /&gt;
Coordenadoria da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) do Gabinete do Procurador Geral do Estado, pela Assessoria de Empresas e de Fundações, quando aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O apoio técnico da Coordenadoria&lt;br /&gt;
de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, de que tratam a alínea&lt;br /&gt;
“b” do inciso I e o item 1 da alínea “c” do inciso II, ambos&lt;br /&gt;
deste artigo, será prestado, em especial, com vistas ao&lt;br /&gt;
cumprimento da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000].”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua&lt;br /&gt;
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em&lt;br /&gt;
especial os §§ 4º e 5º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo&lt;br /&gt;
7º do [[Decreto nº 63.033, de 07 de dezembro de 2017|Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Henrique de Campos Meirelles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado no DOE aos, 07 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190507&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SG/SFP_n%C2%BA_4,_de_02_de_maio_de_2019</id>
		<title>Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 4, de 02 de maio de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SG/SFP_n%C2%BA_4,_de_02_de_maio_de_2019"/>
				<updated>2019-05-06T10:40:53Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: moveu Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 4, de 02 de maio de 2019 para Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 04, de 02 de maio de 2019&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;#REDIRECIONAMENTO [[Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 04, de 02 de maio de 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SG/SFP_n%C2%BA_04,_de_02_de_maio_de_2019</id>
		<title>Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 04, de 02 de maio de 2019</title>
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				<updated>2019-05-06T10:40:53Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: moveu Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 4, de 02 de maio de 2019 para Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 04, de 02 de maio de 2019&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR à Secretaria de Desenvolvimento Regional, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008]]''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os Secretários Executivos, Respondendo pelos Expedientes da Casa Civil e da Secretaria de Governo e o Secretário da Fazenda e Planejamento, que compõem a Comissão Intersecretarial, nos termos do disposto no art. 9º, §4º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008, de 17-12-2008]], resolvem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2018, os servidores pertencentes à unidade administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Regional, receberão um adicional de 7,28%, referente ao valor excedente da Bonificação por Resultados-BR, tendo em vista a obtenção do resultado acima de 100% do Índice de Cumprimento Agregado de Metas - IACM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicada no DOE aos, 03 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190503&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução Conjunta]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução Conjunta 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SG/SFP_n%C2%BA_05,_de_02_de_maio_de_2019</id>
		<title>Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 05, de 02 de maio de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SG/SFP_n%C2%BA_05,_de_02_de_maio_de_2019"/>
				<updated>2019-05-06T10:39:30Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Protegeu &amp;quot;Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 05, de 02 de maio de 2019&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR à São Paulo Previdência-SPPREV, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008]]''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os Secretários Executivos, Respondendo pelos Expedientes da Casa Civil e da Secretaria de Governo e o Secretário da Fazenda e Planejamento, que compõem a Comissão Intersecretarial, nos termos do disposto no art. 9º, §4º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008, de 17-12-2008]], resolvem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2018, os servidores pertencentes à unidade administrativa da São Paulo Previdência – SPPREV, autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento, receberão um adicional de 14,81%, referente ao valor excedente da Bonificação por Resultados-BR, tendo em vista a obtenção do resultado acima de 100% do Índice de Cumprimento Agregado de Metas - IACM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicada no DOE aos, 03 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190503&amp;amp;p=1 Consulta DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução Conjunta]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução Conjunta 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SG/SFP_n%C2%BA_05,_de_02_de_maio_de_2019</id>
		<title>Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 05, de 02 de maio de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SG/SFP_n%C2%BA_05,_de_02_de_maio_de_2019"/>
				<updated>2019-05-06T10:39:21Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Criou página com '''Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR à São Paulo Previdência-SPPREV, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 d...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR à São Paulo Previdência-SPPREV, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008]]''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os Secretários Executivos, Respondendo pelos Expedientes da Casa Civil e da Secretaria de Governo e o Secretário da Fazenda e Planejamento, que compõem a Comissão Intersecretarial, nos termos do disposto no art. 9º, §4º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008, de 17-12-2008]], resolvem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2018, os servidores pertencentes à unidade administrativa da São Paulo Previdência – SPPREV, autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento, receberão um adicional de 14,81%, referente ao valor excedente da Bonificação por Resultados-BR, tendo em vista a obtenção do resultado acima de 100% do Índice de Cumprimento Agregado de Metas - IACM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicada no DOE aos, 03 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190503&amp;amp;p=1 Consulta DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução Conjunta]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução Conjunta 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SG/SFP_n%C2%BA_04,_de_02_de_maio_de_2019</id>
		<title>Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 04, de 02 de maio de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SG/SFP_n%C2%BA_04,_de_02_de_maio_de_2019"/>
				<updated>2019-05-06T10:35:29Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Protegeu &amp;quot;Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 4, de 02 de maio de 2019&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR à Secretaria de Desenvolvimento Regional, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008]]''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os Secretários Executivos, Respondendo pelos Expedientes da Casa Civil e da Secretaria de Governo e o Secretário da Fazenda e Planejamento, que compõem a Comissão Intersecretarial, nos termos do disposto no art. 9º, §4º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008, de 17-12-2008]], resolvem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2018, os servidores pertencentes à unidade administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Regional, receberão um adicional de 7,28%, referente ao valor excedente da Bonificação por Resultados-BR, tendo em vista a obtenção do resultado acima de 100% do Índice de Cumprimento Agregado de Metas - IACM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicada no DOE aos, 03 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190503&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução Conjunta]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução Conjunta 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SG/SFP_n%C2%BA_04,_de_02_de_maio_de_2019</id>
		<title>Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 04, de 02 de maio de 2019</title>
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				<updated>2019-05-06T10:35:19Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Criou página com '''Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR à Secretaria de Desenvolvimento Regional, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079,...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR à Secretaria de Desenvolvimento Regional, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008]]''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os Secretários Executivos, Respondendo pelos Expedientes da Casa Civil e da Secretaria de Governo e o Secretário da Fazenda e Planejamento, que compõem a Comissão Intersecretarial, nos termos do disposto no art. 9º, §4º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008, de 17-12-2008]], resolvem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2018, os servidores pertencentes à unidade administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Regional, receberão um adicional de 7,28%, referente ao valor excedente da Bonificação por Resultados-BR, tendo em vista a obtenção do resultado acima de 100% do Índice de Cumprimento Agregado de Metas - IACM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicada no DOE aos, 03 de maio de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190503&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução Conjunta]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução Conjunta 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_1.259,_de_15_de_janeiro_de_2015</id>
		<title>Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_1.259,_de_15_de_janeiro_de_2015"/>
				<updated>2019-04-25T11:53:22Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Autoriza o Poder Executivo a instituir sistema de&lt;br /&gt;
pontuação diferenciada em concursos públicos,&lt;br /&gt;
nas condições e para os candidatos que especifica&lt;br /&gt;
e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo&lt;br /&gt;
a seguinte lei complementar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º '''- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sistema&lt;br /&gt;
de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas&lt;br /&gt;
em concursos públicos destinados à investidura em cargos e&lt;br /&gt;
empregos no âmbito do serviço público paulista.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - O sistema de pontuação diferenciada a que se&lt;br /&gt;
refere o artigo 1º desta lei complementar consiste na aplicação&lt;br /&gt;
de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na&lt;br /&gt;
pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do&lt;br /&gt;
concurso público, inclusive na de avaliação de títulos, quando&lt;br /&gt;
for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Os candidatos pretos, pardos e indígenas participarão&lt;br /&gt;
dos concursos públicos em igualdade de condições com&lt;br /&gt;
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas&lt;br /&gt;
e à avaliação de desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Para fazer jus aos benefícios de que trata esta&lt;br /&gt;
lei complementar, os candidatos deverão declarar, no ato da&lt;br /&gt;
inscrição para o concurso público, que são pretos, pardos ou&lt;br /&gt;
indígenas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Constatada a falsidade da autodeclaração&lt;br /&gt;
a que alude o “caput” deste artigo, o candidato será eliminado&lt;br /&gt;
do concurso e, se houver sido nomeado ou admitido, sujeitar-seá&lt;br /&gt;
à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação,&lt;br /&gt;
na forma dos artigos 58 e seguintes da [[Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Compete à Secretaria da Justiça e da Defesa da&lt;br /&gt;
Cidadania propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a composição dos fatores de equiparação de que trata o&lt;br /&gt;
artigo 2º desta lei complementar, que deverão necessariamente&lt;br /&gt;
considerar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) etnia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) condição sócioeconômica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estudos comparativos de desempenho em concursos&lt;br /&gt;
públicos entre os segmentos a serem beneficiados e a média&lt;br /&gt;
da população;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) subrepresentação na Administração Pública Estadual, em&lt;br /&gt;
termos proporcionais, dos segmentos a serem beneficiados; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) outros critérios julgados relevantes para a determinação&lt;br /&gt;
de fatores de equiparação que promovam a justa redução das&lt;br /&gt;
desigualdades de condições de participação em concursos&lt;br /&gt;
públicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- A Secretaria da Justiça e da Defesa da&lt;br /&gt;
Cidadania deverá disponibilizar à população em geral, em seu&lt;br /&gt;
sítio eletrônico, sem prejuízo de outros meios de divulgação que&lt;br /&gt;
se mostrem adequados, os estudos em que se fundamentem as&lt;br /&gt;
propostas de que trata este artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º '''- O Poder Executivo deverá editar, no prazo de 90&lt;br /&gt;
(noventa) dias contados a partir da data da publicação desta lei&lt;br /&gt;
complementar, decreto estabelecendo a composição dos fatores&lt;br /&gt;
de equiparação de que trata o artigo 2º desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''- As despesas resultantes da aplicação desta lei&lt;br /&gt;
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas&lt;br /&gt;
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Esta lei complementar entra em vigor na data&lt;br /&gt;
de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloisio de Toledo César&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Renato Villela&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Monteiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Planejamento e Gestão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Edson Aparecido dos Santos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no DOE de 16 de janeiro de 2015 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&amp;amp;e=20150116&amp;amp;p=1, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de&lt;br /&gt;
janeiro de 2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Lei Complementar]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Lei Complementar 2015]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2015]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SFP_n%C2%BA_41,_de_18_de_abril_de_2019</id>
		<title>Resolução SFP nº 41, de 18 de abril de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SFP_n%C2%BA_41,_de_18_de_abril_de_2019"/>
				<updated>2019-04-22T10:48:48Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Protegeu &amp;quot;Resolução SFP nº 41, de 18 de abril de 2019&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Classifica funções de serviço público para fins de&lt;br /&gt;
atribuição de gratificação “Pró-labore”''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Secretário da Fazenda e Planejamento, com fundamento&lt;br /&gt;
no inciso III, do artigo 157 do [[Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019|Decreto 64.152, de 22-03-2019]],&lt;br /&gt;
combinado com a alínea “b”, inciso VI, do artigo 23, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008|Decreto 52.833, de 24-3-2008]], resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Para efeito de atribuição da gratificação “Pró-&lt;br /&gt;
-labore” de que trata o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968|Lei 10.168, de 10-7-1968]],&lt;br /&gt;
ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - 1 (uma) de Coordenador da Fazenda Estadual: Controladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - 1 (uma) de Coordenador: Coordenadoria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - 2 (duas) de Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Escola de Governo; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Departamento de Administração Regional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - 5 (cinco) de Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Controle e Avaliação VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle e Avaliação IX;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Controle e Avaliação X,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - 4 (quatro) de Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo Intersetorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Núcleo de Qualidade de Vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - 6 (seis) de Diretor de Serviço da Fazenda Estadual aos&lt;br /&gt;
Núcleos de Apoio Administrativo das seguintes unidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Controladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Departamento de Entidades Descentralizadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - 1 (uma) de Diretor I: Núcleo de Apoio Administrativo,&lt;br /&gt;
da Coordenadoria de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Serão exigidos dos servidores indicados para&lt;br /&gt;
exercer as funções de serviço público, de que trata o artigo 1º&lt;br /&gt;
desta resolução, os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo&lt;br /&gt;
5º da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008]], e alterações, e no&lt;br /&gt;
Anexo IV a que se refere o artigo 2º da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010|Lei Complementar 1.122, de 30-6-2010]], e alterações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - O valor do “Pró-labore” a ser pago aos servidores que desempenham ou venham a desempenhar as funções&lt;br /&gt;
de serviço público de que trata esta resolução será fixado em&lt;br /&gt;
ato específico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - As despesas decorrentes da execução desta&lt;br /&gt;
resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas&lt;br /&gt;
no orçamento vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua&lt;br /&gt;
publicação, retroagindo seus efeitos a 23-03-2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicada no DOE aos,  19 de abril de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190419&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SFP_n%C2%BA_41,_de_18_de_abril_de_2019</id>
		<title>Resolução SFP nº 41, de 18 de abril de 2019</title>
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				<updated>2019-04-22T10:47:47Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Criou página com '''Classifica funções de serviço público para fins de atribuição de gratificação “Pró-labore”''   O Secretário da Fazenda e Planejamento, com fundamento no inciso II...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Classifica funções de serviço público para fins de&lt;br /&gt;
atribuição de gratificação “Pró-labore”''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Secretário da Fazenda e Planejamento, com fundamento&lt;br /&gt;
no inciso III, do artigo 157 do [[Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019|Decreto 64.152, de 22-03-2019]],&lt;br /&gt;
combinado com a alínea “b”, inciso VI, do artigo 23, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008|Decreto 52.833, de 24-3-2008]], resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Para efeito de atribuição da gratificação “Pró-&lt;br /&gt;
-labore” de que trata o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968|Lei 10.168, de 10-7-1968]],&lt;br /&gt;
ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Fazenda e&lt;br /&gt;
Planejamento, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - 1 (uma) de Coordenador da Fazenda Estadual: Controladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - 1 (uma) de Coordenador: Coordenadoria de Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - 2 (duas) de Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Escola de Governo; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Departamento de Administração Regional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - 5 (cinco) de Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Controle e Avaliação VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Controle e Avaliação IX;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Controle e Avaliação X,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - 4 (quatro) de Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo Intersetorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Núcleo de Qualidade de Vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - 6 (seis) de Diretor de Serviço da Fazenda Estadual aos&lt;br /&gt;
Núcleos de Apoio Administrativo das seguintes unidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Controladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Departamento de Entidades Descentralizadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - 1 (uma) de Diretor I: Núcleo de Apoio Administrativo,&lt;br /&gt;
da Coordenadoria de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Serão exigidos dos servidores indicados para&lt;br /&gt;
exercer as funções de serviço público, de que trata o artigo 1º&lt;br /&gt;
desta resolução, os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo&lt;br /&gt;
5º da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008]], e alterações, e no&lt;br /&gt;
Anexo IV a que se refere o artigo 2º da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010|Lei Complementar 1.122, de 30-6-2010]], e alterações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - O valor do “Pró-labore” a ser pago aos servidores que desempenham ou venham a desempenhar as funções&lt;br /&gt;
de serviço público de que trata esta resolução será fixado em&lt;br /&gt;
ato específico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - As despesas decorrentes da execução desta&lt;br /&gt;
resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas&lt;br /&gt;
no orçamento vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua&lt;br /&gt;
publicação, retroagindo seus efeitos a 23-03-2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicada no DOE aos,  19 de abril de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190419&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Resolução 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.187,_de_17_de_abril_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.187,_de_17_de_abril_de_2019"/>
				<updated>2019-04-18T13:43:42Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: /* Dados Técnicos da Publicação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO I - Disposição Preliminar==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria da Educação fica reorganizada nos&lt;br /&gt;
termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO II - Do Campo Funcional==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A Educação Básica no Estado de São Paulo, nos&lt;br /&gt;
níveis de ensino fundamental e médio, constitui o campo funcional da Secretaria da Educação, envolvendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a formulação, coordenação e execução da política educacional do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a elaboração e implementação do Plano Estadual de&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - a execução de atividades de ensino fundamental e&lt;br /&gt;
médio, objetivando o pleno desenvolvimento do educando, seu&lt;br /&gt;
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para&lt;br /&gt;
o trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - o monitoramento e a avaliação de resultados da educação estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - a assistência escolar ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - o desenvolvimento do processo educacional e o incentivo à integração entre escola, pais e comunidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - o desenvolvimento de estudos para melhoria do&lt;br /&gt;
desempenho do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - a promoção do intercâmbio de informações e de assistência técnica recíproca com instituições públicas e privadas,&lt;br /&gt;
nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - a gestão dos recursos provenientes da Quota Estadual do Salário Educação - QESE e do Fundo de Manutenção&lt;br /&gt;
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação - FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - a disponibilização de dependências da Secretaria para&lt;br /&gt;
sediar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
Social, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.672, de 19 de&lt;br /&gt;
março de 2007, e o provimento da infraestrutura necessária ao&lt;br /&gt;
seu pleno funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO III - Dos Princípios Organizacionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Orientam a organização da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - foco na aprendizagem dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - formação e aperfeiçoamento contínuo de profissionais,&lt;br /&gt;
professores e gestores da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - gestão por resultados em todos os níveis e unidades&lt;br /&gt;
da estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - concentração da produção e aquisição de insumos em&lt;br /&gt;
unidades próprias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - articulação entre as unidades centrais da Secretaria e&lt;br /&gt;
destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - definição colegiada das políticas e diretrizes educacionais, estratégias e prioridades na atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - monitoramento e avaliação contínua de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - atuação regional fortalecida na gestão da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - escolas concentradas no processo de ensino e aprendizagem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IV - Da Estrutura==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Conselho Estadual de Educação - CEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São&lt;br /&gt;
Paulo – CEAE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- Comitê de Políticas Educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São&lt;br /&gt;
Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Subsecretaria de Acompanhamento do Interior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI'' - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - Diretorias de Ensino, identificadas nos Anexos I e II&lt;br /&gt;
deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria da Educação conta, ainda,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entidade vinculada: Fundação para o Desenvolvimento&lt;br /&gt;
da Educação – FDE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. fundo especial: Fundo de Desenvolvimento da Educação&lt;br /&gt;
em São Paulo – FUNDESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Chefia de Gabinete, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Assessoria de Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso -&lt;br /&gt;
CADA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Integra, ainda, o Gabinete do Secretário,&lt;br /&gt;
a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Grupo de Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Escritório de Normativos, com Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Escritório de Planejamento e de Projetos, com Centro&lt;br /&gt;
de Apoio Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, com Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Administração, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Cerimonial e Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Comunicações Administrativas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Protocolo e Expedição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Documentação e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 4 (quatro) Núcleos de Expediente (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Transportes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Zeladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Departamento de Suprimentos e Licitações, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Normatização de Compras e&lt;br /&gt;
Licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Processamento de Licitações e Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de&lt;br /&gt;
Estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior&lt;br /&gt;
contam, cada uma, com Corpo Técnico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Integram a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Programas de Formação e Educação&lt;br /&gt;
Continuada, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de&lt;br /&gt;
Professores da Educação Básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de&lt;br /&gt;
Gestores da Educação Básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Avaliação e Certificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Apoio Logístico, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Suporte Operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Secretaria Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de&lt;br /&gt;
Educação a Distância, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Criação e Produção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Referência em Educação “Mário Covas” -&lt;br /&gt;
CRE, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Biblioteca e Documentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Memória e Acervo Histórico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Integram a Coordenadoria Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Desenvolvimento Curricular e de&lt;br /&gt;
Gestão Pedagógica, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino&lt;br /&gt;
Fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Anos Finais do Ensino Fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Ensino Médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais&lt;br /&gt;
e Alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Atendimento Especializado, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Apoio Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Inclusão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Educação de Jovens e Adultos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Avaliação Educacional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Análise de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Aplicação de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - Integram a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Informação e Monitoramento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Informação e Indicadores Educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Governo Aberto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Planejamento e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar e Matrícula, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede&lt;br /&gt;
Física;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Vida Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Tecnologia de Sistemas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Infraestruturas de Rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Instalações e Equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Centro de Atendimento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Programação do Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Operação do Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - Integram a Coordenadoria de Infraestrutura e&lt;br /&gt;
Serviços Escolares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Serviços de Transporte e Assistência&lt;br /&gt;
ao Aluno, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Transporte Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Serviços de Assistência ao Aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Alimentação Escolar, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Serviços de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Logística de Distribuição, com 4 (quatro) Núcleos de Armazenamento (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Gestão de Infraestrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e&lt;br /&gt;
Serviços de Engenharia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Equipamentos e Materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Integram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Planejamento, Estudos e Análises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Qualidade de Vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Administração de Pessoal, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Vida Funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Ingresso e Movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Cargos e Funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Frequência e Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - Integram a Coordenadoria de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças&lt;br /&gt;
Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Orçamento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Programação Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Execução Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Finanças, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, com 4 (quatro) Núcleos de Adiantamento (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Programação Financeira das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Controle de Contratos e Convênios,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Convênios, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Administração de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Gestão do FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Integram a estrutura de cada Diretoria de&lt;br /&gt;
Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Equipe de Supervisão de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Núcleo Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Vida Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Centro de Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Administração de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Frequência e Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Compras e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Núcleo de Obras e Manutenção Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Centros Especializados de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Equipes&lt;br /&gt;
de Supervisão de Ensino não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO V - Dos Níveis Hierárquicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Escritório de Normativos, o Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos, o Departamento de Administração e o Departamento de Suprimentos e Licitações, subordinados ao Chefe de&lt;br /&gt;
Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Departamentos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Departamentos da Coordenadoria de Informação,&lt;br /&gt;
Tecnologia, Evidência e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e&lt;br /&gt;
Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Departamentos da Coordenadoria de Gestão de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Departamentos da Coordenadoria de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Apoio Técnico, do Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Centro de Cerimonial e Eventos e o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros do Departamento de Suprimentos e Licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Centros dos Departamentos, a Secretaria Geral do&lt;br /&gt;
Departamento de Apoio Logístico e o Centro de Referência&lt;br /&gt;
em Educação “Mário Covas”, todos da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Centros dos Departamentos e o Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) os Centros dos Departamentos e o Centro de Gestão do&lt;br /&gt;
FUNDEB, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar e os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - de Divisão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Transportes, o Centro de Zeladoria e o Centro&lt;br /&gt;
de Patrimônio, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - de Serviço Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Documentação e Arquivo, do Centro de&lt;br /&gt;
Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos do Centro de Referência em Educação “Mario&lt;br /&gt;
Covas”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Os Núcleos do Centro de Atendimento, da Coordenadoria&lt;br /&gt;
de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Núcleos do Centro de Convênios, do Departamento de&lt;br /&gt;
Controle de Contratos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) das Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Núcleos Pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula e os&lt;br /&gt;
Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia, dos Centros&lt;br /&gt;
de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Núcleos de Obras e Manutenção Escolar, dos Centros&lt;br /&gt;
de Administração, Finanças e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Protocolo e Expedição e os Núcleos de&lt;br /&gt;
Expediente, do Centro de Comunicações Administrativas, do&lt;br /&gt;
Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Armazenamento, do Centro de Logística de&lt;br /&gt;
Distribuição, do Departamento de Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Núcleos de Adiantamento, do Centro de Programação&lt;br /&gt;
e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento&lt;br /&gt;
de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) das Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações&lt;br /&gt;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Núcleos dos Centros de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Núcleos de Administração, os Núcleos de Finanças e os&lt;br /&gt;
Núcleos de Compras e Serviços, dos Centros de Administração,&lt;br /&gt;
Finanças e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Núcleos de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VI - Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - A Assessoria de Comunicação é o órgão setorial&lt;br /&gt;
do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
- SICOM na Secretaria da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VII - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão&lt;br /&gt;
subsetorial para as unidades centrais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ficam ressalvadas do disposto no “caput”&lt;br /&gt;
deste artigo as atribuições afetas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”, no que se refere à formação dos profissionais da&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. à Coordenadoria Pedagógica, no que se refere ao planejamento e à gestão do Quadro do Magistério.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - Os Centros de Recursos Humanos das Diretorias&lt;br /&gt;
de Ensino são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças é o&lt;br /&gt;
órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Educação e presta, também, serviços&lt;br /&gt;
de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - Os Núcleos de Finanças, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são&lt;br /&gt;
órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e&lt;br /&gt;
Orçamentária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 22''' - O Centro de Transportes, do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração, é o órgão setorial do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Educação&lt;br /&gt;
e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' – Os Núcleos de Administração, dos Centros&lt;br /&gt;
de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos&lt;br /&gt;
Transportes Internos Motorizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - O Centro de Transportes e os Núcleos de Administração funcionarão, ainda, como órgãos detentores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' – O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques, subordinado ao Chefe de Gabinete, é o órgão&lt;br /&gt;
setorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de&lt;br /&gt;
Estoques do Estado na Secretaria da Educação, nos termos&lt;br /&gt;
do inciso I do artigo 4º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63616-31.07.2018.html Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' – A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens&lt;br /&gt;
Móveis e de Estoques é o órgão subsetorial do Sistema de&lt;br /&gt;
Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VIII - Da Articulação entre as Unidades==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - As atribuições da Secretaria da Educação serão&lt;br /&gt;
exercidas com forte articulação entre as unidades da estrutura,&lt;br /&gt;
de forma a assegurar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a coordenação central no processo de elaboração, consolidação e execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o processo unificado de aquisição de bens e serviços em&lt;br /&gt;
níveis central e regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o fornecimento e a administração centralizada de serviços administrativos comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - a orientação técnica e normativa emanada das unidades centrais para as correspondentes unidades descentralizadas&lt;br /&gt;
nas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o esclarecimento e o atendimento das necessidades na&lt;br /&gt;
operacionalização do ensino na região, emanadas das Diretorias&lt;br /&gt;
de Ensino para as unidades centrais responsáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IX - Das Atribuições==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de&lt;br /&gt;
Gabinete ou que a ele se reportem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - executar as atividades relacionadas às audiências e&lt;br /&gt;
representações do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - organizar e coordenar as atividades do cerimonial do&lt;br /&gt;
Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber, controlar e preparar a correspondência do&lt;br /&gt;
Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - prestar apoio administrativo às Assessorias do Gabinete e à Consultoria Jurídica, por meio do Núcleo de Apoio&lt;br /&gt;
Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - produzir informações de sua área de competência&lt;br /&gt;
que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar a estratégia de aquisição e gestão de materiais, serviços e demais suprimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - coordenar as atividades do Escritório de Normativos,&lt;br /&gt;
do Escritório de Planejamento e de Projetos do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração e do Departamento de Suprimentos e Licitações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - A Assistência Técnica da Chefia de Gabinete,&lt;br /&gt;
além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar e manter atualizada a agenda do Chefe do&lt;br /&gt;
Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - preparar minutas da correspondência oficial da Chefia&lt;br /&gt;
de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assistir o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar minutas de atos administrativos e normativos&lt;br /&gt;
de responsabilidade da Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar e fundamentar o processo decisório das&lt;br /&gt;
matérias afetas ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações&lt;br /&gt;
superiores e do público em geral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - A Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Secretário em assuntos pertinentes à sua&lt;br /&gt;
área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar informações aos órgãos do Poder Legislativo e de&lt;br /&gt;
outras instâncias de governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais&lt;br /&gt;
e municipais, e delegações estrangeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar subsídios para a elaboração de acordos técnicos envolvendo governos estaduais, municipais e federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de&lt;br /&gt;
interesse ou impacto na educação estadual, em andamento no&lt;br /&gt;
Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar e controlar as reuniões realizadas nas comissões permanentes e as sessões de plenário do Poder Legislativo&lt;br /&gt;
que sejam de interesse da Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Assessoria de Comunicação====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 31''' - A Assessoria de Comunicação tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 8º do [[Decreto nº 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta&lt;br /&gt;
no relacionamento com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - criar e manter canais de comunicação com a mídia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - organizar entrevistas e disponibilizar informações para&lt;br /&gt;
os meios de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - elaborar material informativo, reportagens e artigos&lt;br /&gt;
de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de&lt;br /&gt;
assuntos relativos à atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - normatizar a comunicação e definir padrões para as&lt;br /&gt;
publicações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter atualizadas as informações relativas à atuação&lt;br /&gt;
da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Da Consultoria Jurídica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer&lt;br /&gt;
a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Escritório de Normativos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - O Escritório de Normativos tem, por meio de seu&lt;br /&gt;
Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar minutas de resoluções, decretos e projetos de&lt;br /&gt;
leis e outros documentos correlatos de interesse da Secretaria, que lhe forem solicitados pelo Chefe de Gabinete e pelas&lt;br /&gt;
Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - realizar estudos técnicos e de fundamentação legal&lt;br /&gt;
para subsidiar as demandas das unidades administrativas da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - auxiliar os trabalhos da Assistência Técnica da Chefia&lt;br /&gt;
de Gabinete, em assuntos relacionados à legislação de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - sistematizar e divulgar no sítio da Secretaria a legislação de ensino federal e estadual em vigor para o Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Do Escritório de Planejamento e de Projetos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - Escritório de Planejamento e de Projetos tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover o alinhamento estratégico e a convergência de&lt;br /&gt;
esforços entre as diversas ações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e desenvolver atividades e ferramentas que&lt;br /&gt;
facilitem a organização e integração das áreas, submetendo-as&lt;br /&gt;
ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - articular, com as Assistências Técnicas dos Coordenadores e das Diretorias de Ensino, a implementação de ações&lt;br /&gt;
prioritárias e de outras demandas da Administração Superior&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar e monitorar o portfólio de projetos estratégicos da Secretaria, fornecendo ao gabinete informações sobre&lt;br /&gt;
seu andamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar as atividades de modelagem e melhoria contínua de processos, em articulação com os respectivos gestores&lt;br /&gt;
e as áreas envolvidas em sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Apoio Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aprimorar a governança da SEE e a relação entre projetos&lt;br /&gt;
e instrumentos de planejamento da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) apoiar a elaboração e acompanhar o planejamento anual&lt;br /&gt;
da Secretaria, com atenção aos projetos estratégicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar a elaboração e consolidar o Plano Estadual de&lt;br /&gt;
Educação e demais instrumentos de planejamento público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar as Assistências Técnicas na elaboração de relatórios anuais de atividade da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Titular da Pasta em assuntos relacionados&lt;br /&gt;
às demandas de órgãos de controle, em especial dos órgãos de&lt;br /&gt;
controle externo, dirigidas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar a representação da Secretaria perante o&lt;br /&gt;
Tribunal de Contas do Estado e os demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os processos de interesse da Secretaria em trâmite nos&lt;br /&gt;
órgãos de sua responsabilidade de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as publicações no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) junto às áreas envolvidas, a análise e a elaboração de&lt;br /&gt;
respostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - consolidar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, que devam ser disseminadas às&lt;br /&gt;
diversas áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar notas técnicas pertinentes aos processos em&lt;br /&gt;
curso no Tribunal de Contas do Estado e nos demais órgãos de&lt;br /&gt;
sua responsabilidade de atendimento, para orientar as áreas da&lt;br /&gt;
Secretaria quanto às providências a serem tomadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - articular-se com os órgãos jurídicos e os de fiscalização&lt;br /&gt;
e controle, internos e externos, para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) identificar vulnerabilidades dos procedimentos administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) criar procedimentos e orientações preventivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII'''' - propor e fazer cumprir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) instruções e/ou orientações normativas referentes à&lt;br /&gt;
padronização da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e procedimentos, diante das questões&lt;br /&gt;
técnicas suscitadas por órgãos de sua responsabilidade de&lt;br /&gt;
atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os prazos para instrução e resposta às demandas dos&lt;br /&gt;
órgãos de que trata o inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - planejar, elaborar e implantar fluxos e procedimentos&lt;br /&gt;
para entrada e saída das demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX'''- cadastrar as solicitações em sistema informatizado de&lt;br /&gt;
prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das&lt;br /&gt;
demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - solicitar às diversas áreas da Secretaria, periodicamente&lt;br /&gt;
e sempre que necessário, relatórios contendo informações sobre&lt;br /&gt;
o andamento dos processos e procedimentos passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - outras que lhe forem determinadas pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - O Departamento de Administração tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - normatizar, no âmbito da Secretaria, a execução de&lt;br /&gt;
atividades de suporte administrativo nas áreas de comunicações&lt;br /&gt;
administrativas, cerimonial, transportes, zeladoria e patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e coordenar a prestação de serviços, nas áreas&lt;br /&gt;
especificadas no inciso I deste artigo, para as unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar as Diretorias de Ensino na aplicação das normas de que trata o inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Cerimonial e Eventos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) observar e assegurar o cumprimento das normas do&lt;br /&gt;
Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, coordenar e acompanhar a implementação&lt;br /&gt;
da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) avaliar, encaminhar e responder convites recebidos pelas&lt;br /&gt;
autoridades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para&lt;br /&gt;
o contato com autoridades e visitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e&lt;br /&gt;
outros eventos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) organizar os calendários de solenidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) orientar as unidades da Secretaria em relação às normas&lt;br /&gt;
de cerimonial público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Comunicações Administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Núcleo de Protocolo e Expedição, no âmbito das&lt;br /&gt;
unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e&lt;br /&gt;
controlar a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis,&lt;br /&gt;
documentos e processos em trâmite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de&lt;br /&gt;
processos aos interessados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e&lt;br /&gt;
entrega de correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pelo Núcleo de Documentação e Arquivo, prestar serviços de classificação, organização e conservação de arquivos,&lt;br /&gt;
fornecendo certidões e cópias de documentos arquivados nas&lt;br /&gt;
unidades centrais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pelos Núcleos de Expediente, exercer atividades relacionadas a expedição, entrega e guarda temporária de documentos,&lt;br /&gt;
nas unidades centrais localizadas fora do edifício sede da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Transportes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no âmbito da Secretaria, as previstas no artigo 7º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. propor a especificação das contratações de serviços e&lt;br /&gt;
aquisições de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. controlar o custo e o uso da frota e de serviços motorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Zeladoria, em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prover serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a especificação de materiais e equipamentos para&lt;br /&gt;
os serviços gerais e providenciar sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Centro de Patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar a depreciação de bens patrimoniais da Secretaria e informar às unidades usuárias e à Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares o momento de sua renovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se&lt;br /&gt;
de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e&lt;br /&gt;
baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e&lt;br /&gt;
imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa&lt;br /&gt;
e preservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa&lt;br /&gt;
patrimonial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas nos incisos I e III&lt;br /&gt;
deste artigo serão exercidas com a participação dos Centros do&lt;br /&gt;
Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Suprimentos e Licitações====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - O Departamento de Suprimentos e Licitações&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a gestão&lt;br /&gt;
de suprimentos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Compras e Licitações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse&lt;br /&gt;
da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os termos de referências e editais de contratação de projetos, obras, serviços de engenharia, serviços em geral e suprimento de materiais e equipamentos, em estreito entendimento&lt;br /&gt;
com as áreas interessadas e de acordo com as especificações&lt;br /&gt;
por elas elaboradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. minutas de contratos referentes à execução de projetos,&lt;br /&gt;
obras e fornecimentos de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. normas, modelos de editais e orientações para licitações&lt;br /&gt;
no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar as áreas interessadas na elaboração das especificações de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Processamento de Licitações e&lt;br /&gt;
Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) processar as licitações até a homologação do vencedor&lt;br /&gt;
do certame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar minutas de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar o processo de licitação e exercer a função de&lt;br /&gt;
Órgão Gerenciador, a que alude o artigo 2º, inciso III, do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63722-21.09.2018.html Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018], em relação ao sistema de registro de preços de materiais e serviços de uso comum pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) assistir as Diretorias de Ensino no processamento de&lt;br /&gt;
licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar as aquisições compreendidas no Programa de&lt;br /&gt;
Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Normatização e Controle de&lt;br /&gt;
Serviços Terceirizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. padrões para a especificação da contratação de serviços&lt;br /&gt;
na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. indicadores de desempenho para avaliação de fornecedores de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar as Diretorias de Ensino na contratação de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a elaboração de cadernos de serviços terceirizados&lt;br /&gt;
junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) orientar e instruir as Diretorias de Ensino na fiscalização&lt;br /&gt;
da execução de serviços terceirizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Das Subsecretarias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior&lt;br /&gt;
têm, por meio dos respectivos Corpos Técnicos, no âmbito de&lt;br /&gt;
suas circunscrições regionais, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar, planejar, analisar e acompanhar a implementação descentralizada de políticas e diretrizes educacionais da&lt;br /&gt;
Secretaria nas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário no atendimento de ocorrências e&lt;br /&gt;
demandas das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - garantir o atendimento de necessidades específicas das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino, articulando as gestões central e descentralizada da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber, consolidar e analisar informações afetas à&lt;br /&gt;
Supervisão de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar as ações das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar e avaliar o desempenho das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - prospectar e disseminar boas práticas entre as Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - manter o Secretário permanentemente informado&lt;br /&gt;
a respeito da atuação das Diretorias de Ensino, inclusive dos&lt;br /&gt;
resultados da avaliação do desempenho de cada uma;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - exercer, por determinação do Secretário ou com sua&lt;br /&gt;
anuência, outras atividades relativas às Diretorias de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As atribuições de que trata este artigo serão desempenhadas na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São&lt;br /&gt;
Paulo, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pela Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, em&lt;br /&gt;
relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo II deste&lt;br /&gt;
decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e do Interior atuam em estreita colaboração, visando&lt;br /&gt;
à redução de desequilíbrios regionais e à padronização de&lt;br /&gt;
procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza” tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - qualificar os profissionais da educação, nas redes municipal e estadual de São Paulo, para o exercício do magistério e da&lt;br /&gt;
gestão do ensino básico, desenvolvendo estudos, planejamentos,&lt;br /&gt;
programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de&lt;br /&gt;
formação, aperfeiçoamento e educação continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - desenvolver processos de certificação na educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar o estado d’arte na área de sua especialidade, identificando e analisando experiências inovadoras e&lt;br /&gt;
disponibilizando informações para entidades e profissionais&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - realizar os cursos de formação compreendidos em&lt;br /&gt;
concursos públicos e processos seletivos de pessoal para a&lt;br /&gt;
educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - exercer atividades relativas ao intercâmbio e cooperação&lt;br /&gt;
técnica com entidades nacionais e internacionais em sua área&lt;br /&gt;
de competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - disponibilizar infraestrutura e tecnologias de ensino&lt;br /&gt;
presencial e a distância para os programas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - reunir e disponibilizar acervos físicos e virtuais de&lt;br /&gt;
livros e outros recursos para o desenvolvimento profissional&lt;br /&gt;
continuado de professores, especialistas da educação básica e&lt;br /&gt;
de seus formadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - organizar eventos, espaços culturais, museus, ambientes multimídia e locais para exposições relacionados à educação&lt;br /&gt;
no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter organizados acervos de memória da educação&lt;br /&gt;
no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - manter atualizada a agenda de eventos e oportunidades&lt;br /&gt;
de desenvolvimento profissional para os servidores da Secretaria&lt;br /&gt;
e divulgar informações a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - orientar programas de preservação da memória da&lt;br /&gt;
educação pública no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - promover o estabelecimento de parcerias e a celebração de convênios com universidades e instituições congêneres&lt;br /&gt;
para operacionalização das políticas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Escola cabe, ainda, exercer o previsto&lt;br /&gt;
no artigo 4º do [[Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009|Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 40''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - apoiar e assistir o Coordenador na proposição de&lt;br /&gt;
políticas e na articulação do desenvolvimento dos programas&lt;br /&gt;
educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assistir o Coordenador nos entendimentos de cooperação técnica com universidades e outras entidades de ensino,&lt;br /&gt;
nacionais e estrangeiras, de interesse para o atendimento dos&lt;br /&gt;
objetivos da Escola.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - A Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prospectar e propor acordos de cooperação técnica com&lt;br /&gt;
entidades nacionais e internacionais em matéria de interesse do&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos profissionais da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter atualizado o registro do estado d’arte na área&lt;br /&gt;
de formação e desenvolvimento profissional do magistério e da&lt;br /&gt;
gestão da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - realizar e conduzir estudos e pesquisas em formação&lt;br /&gt;
e desenvolvimento profissional de professores e especialistas&lt;br /&gt;
em educação, diretamente e em parcerias com entidades&lt;br /&gt;
especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - identificar, analisar e registrar experiências de melhores&lt;br /&gt;
práticas de formação e desenvolvimento profissional e promover&lt;br /&gt;
sua divulgação junto às instituições profissionais formadoras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a difusão das melhores práticas de ensino na educação&lt;br /&gt;
básica recomendadas pela Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acordos e parcerias com universidades e outras entidades&lt;br /&gt;
educacionais para a realização dos programas de interesse da&lt;br /&gt;
formação e do desenvolvimento profissional na educação básica, em todas as instâncias da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Departamento de Programas de Formação e&lt;br /&gt;
Educação Continuada tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - participar da formulação das políticas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais das redes&lt;br /&gt;
estadual e municipais do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - programar e gerenciar a execução dos cursos, sua avaliação e certificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prover materiais didáticos e infraestrutura de recursos&lt;br /&gt;
adequados aos cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional de Professores da Educação Básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio&lt;br /&gt;
de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos&lt;br /&gt;
para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos&lt;br /&gt;
profissionais do Quadro do Magistério, em articulação com a&lt;br /&gt;
Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar aulas práticas na rede escolar, em articulação&lt;br /&gt;
com as áreas e unidades envolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) participar dos processos de seleção de pessoal para o&lt;br /&gt;
Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional de Gestores da Educação Básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''a)''' desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio&lt;br /&gt;
de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos&lt;br /&gt;
para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos&lt;br /&gt;
profissionais dos demais quadros da Secretaria, em articulação&lt;br /&gt;
com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' executar programas e cursos de gestão da educação e&lt;br /&gt;
gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c)''' articular-se com outras entidades públicas na área de&lt;br /&gt;
formação e desenvolvimento da gestão pública, com vista à&lt;br /&gt;
realização de programas de desenvolvimento em gestão de&lt;br /&gt;
recursos para os profissionais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''d)''' participar dos processos de seleção de pessoal para os&lt;br /&gt;
demais quadros da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Avaliação e Certificação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. do perfil de competências gerais e específicas para&lt;br /&gt;
professores das diferentes etapas, modalidades e disciplinas da&lt;br /&gt;
educação básica da rede estadual destinado a referenciar os&lt;br /&gt;
descritores utilizados em avaliações, concursos, provas, exames&lt;br /&gt;
e certificações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de metodologias e indicadores para avaliação da efetividade das ações educacionais de responsabilidade da Escola,&lt;br /&gt;
em articulação com os Centros de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar os resultados das avaliações de desempenho dos&lt;br /&gt;
alunos da educação básica na rede estadual e os indicadores de&lt;br /&gt;
desempenho, para subsidiar programas de formação e aperfeiçoamento de professores e especialistas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolver sistemas de avaliação, em especial de aprendizado e de reação, com vista ao melhor aproveitamento dos&lt;br /&gt;
cursos ministrados pela Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com as demais unidades da Escola na proposição de melhorias e aperfeiçoamento dos programas educacionais, com base nas avaliações efetuadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver estudos e propor metodologias e procedimentos para certificar conhecimentos e práticas de ensino e&lt;br /&gt;
aprendizagem para profissionais da educação considerando o&lt;br /&gt;
perfil de competência descrito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) promover o desenvolvimento e a aplicação de processos&lt;br /&gt;
de certificação aos profissionais da educação, diretamente ou&lt;br /&gt;
por meio de entidades especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) emitir e entregar os títulos de certificação de competências profissionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) avaliar os resultados dos processos de certificação e&lt;br /&gt;
colaborar no planejamento de programas educacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada tem, ainda, por meio dos Centros&lt;br /&gt;
de que tratam os incisos IV e V deste artigo, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. elaborar calendários dos cursos ofertados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. preparar, providenciar e distribuir materiais didáticos de&lt;br /&gt;
cursos presenciais e a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - O Departamento de Apoio Logístico tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e produzir materiais didáticos e prestar os serviços de apoio e de infraestrutura necessários à execução dos cursos dos programas de educação de responsabilidade da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Suporte Operacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar e gerenciar instalações e demais recursos&lt;br /&gt;
de apoio necessários à execução dos programas educacionais&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) proceder ao registro dos bens patrimoniais e mantê-los&lt;br /&gt;
sob sua guarda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter e disponibilizar as instalações para execução dos&lt;br /&gt;
programas educacionais da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a execução de programas educacionais da Escola no&lt;br /&gt;
que se refere à organização de salas, disponibilização de&lt;br /&gt;
materiais, equipamentos de apoio e outros itens que se fizerem&lt;br /&gt;
necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a organização de eventos, providenciando e atuando&lt;br /&gt;
diretamente nas atividades de suporte durante sua realização,&lt;br /&gt;
como inscrições no local, distribuição de materiais, alimentação&lt;br /&gt;
e outras atividades necessárias ao êxito desses eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) administrar instalações próprias, para sediar cursos, eventos e outras atividades de educação continuada de servidores&lt;br /&gt;
dos quadros da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar a contratação de espaços, profissionais e&lt;br /&gt;
entidades especializadas, necessários à execução de programas&lt;br /&gt;
de capacitação de responsabilidade da Escola, mantendo cadastro atualizado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar a aquisição, manter a guarda e distribuir&lt;br /&gt;
materiais e equipamentos de apoio necessários às atividades&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) providenciar e supervisionar a execução de serviços&lt;br /&gt;
gerais, como limpeza, manutenção de instalações e do mobiliário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio da Secretaria Geral:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar listas de frequência, distribuição de materiais&lt;br /&gt;
didáticos e emissão de certificados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e manter atualizados cadastros de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. alunos e docentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. programas e cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) matricular alunos e controlar sua frequência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar a confecção e expedir atestados, certidões,&lt;br /&gt;
certificados, diplomas e outros documentos assemelhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar e arquivar documentação de alunos e docentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o cumprimento de carga horária dos cursos e&lt;br /&gt;
disciplinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) dar publicidade e fazer cumprir atos e decisões administrativas referentes à execução dos programas educacionais&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) documentar programas realizados, avaliações e outras&lt;br /&gt;
informações necessárias para construir a memória institucional&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) exercer outras atividades próprias de secretaria geral&lt;br /&gt;
de escola.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - O Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar estudos, pesquisas, criação e produção de programas de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar a infraestrutura de equipamentos e demais&lt;br /&gt;
recursos tecnológicos necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Infraestrutura e Tecnologia&lt;br /&gt;
Aplicada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar projetos para uso pedagógico de novas tecnologias em programas de formação e desenvolvimento profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administrar a Rede do Saber e demais bases tecnológicas&lt;br /&gt;
de uso educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pesquisar, modelar e manter atualizadas as tecnologias&lt;br /&gt;
em educação a distância utilizadas na Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e monitorar a execução dos programas de&lt;br /&gt;
educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) monitorar e garantir a disponibilidade dos equipamentos,&lt;br /&gt;
aplicativos e métodos das redes educacionais para execução dos&lt;br /&gt;
programas de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) garantir condições técnicas de funcionamento pedagógico de mídias de suporte virtual e sua conectividade e compatibilidade com os sistemas e equipamentos adotados na Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) programar e providenciar a manutenção, evolução e adequação permanente da infraestrutura de educação a distância&lt;br /&gt;
para atender as necessidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) orientar e capacitar as Diretorias de Ensino na utilização&lt;br /&gt;
das redes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) especificar equipamentos e aplicativos das redes educacionais, com vista à sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) atender aos usuários da rede de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Criação e Produção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) definir a abordagem, o formato e o modelo de educação&lt;br /&gt;
a distância de acordo com a concepção pedagógica de cada&lt;br /&gt;
programa de formação e desenvolvimento profissional oferecido&lt;br /&gt;
nessa modalidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar os recursos necessários de suporte aos programas educacionais;&lt;br /&gt;
c) formatar e produzir cursos, conteúdos e materiais para&lt;br /&gt;
programas educacionais, utilizando diferentes mídias e tecnologias de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver tutoriais e orientar a utilização dos recursos&lt;br /&gt;
de educação a distância disponibilizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar, providenciar, instalar, coordenar e operar os&lt;br /&gt;
recursos tecnológicos utilizados nos cursos de educação a&lt;br /&gt;
distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) selecionar e capacitar docentes, tutores e outros formadores para atuarem nos diferentes cursos ou programas de&lt;br /&gt;
educação a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 45''' - O Centro de Referência em Educação “Mário&lt;br /&gt;
Covas” - CRE tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar serviços de documentação, organização e disponibilização de acervo técnico e memória;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Biblioteca e Documentação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar e controlar serviços de biblioteca, incluindo&lt;br /&gt;
indexação, catalogação, circulação interna e externa de livros,&lt;br /&gt;
periódicos, revistas e jornais de interesse da educação básica no&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e administrar biblioteca convencional e digital&lt;br /&gt;
e manter acervo bibliográfico destinado a consultas e pesquisas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) atender educadores e alunos, orientar pesquisas e disponibilizar consultas ao acervo convencional e digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) oferecer serviços de empréstimos e reprodução de documentos de seu acervo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) padronizar publicações institucionais produzidas pela&lt;br /&gt;
Escola e demais unidades da Secretaria, de acordo com as&lt;br /&gt;
normas vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar pesquisas e análises para seleção de novas obras&lt;br /&gt;
com vista à atualização do acervo bibliográfico da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a assinatura de periódicos e publicações especializadas, preparar sinopses e divulgá-las;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) selecionar e divulgar em sítios, portais e outros meios&lt;br /&gt;
de comunicação digital, matéria de interesse dos profissionais&lt;br /&gt;
da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Memória e Acervo Histórico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor projetos de preservação da história, da memória e&lt;br /&gt;
do patrimônio histórico das escolas da rede estadual e orientar&lt;br /&gt;
seu desenvolvimento, em articulação com as unidades responsáveis pela gestão da educação na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter acervos da memória e de referência no ensino&lt;br /&gt;
público em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover exposições de obras, coletâneas, coleções,&lt;br /&gt;
publicações, fotografias e outros registros sobre a memória da&lt;br /&gt;
educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) monitorar visitas às exposições organizadas pelo Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) preservar e disponibilizar para consulta o acervo histórico&lt;br /&gt;
da Escola Caetano de Campos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) em articulação com a Coordenadoria Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. orientar a preservação da memória da educação na rede&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. planejar e realizar concursos e prêmios educacionais para&lt;br /&gt;
alunos e educadores da rede pública estadual de ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Da Coordenadoria Pedagógica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - A Coordenadoria Pedagógica tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar, atualizar e normatizar o currículo da educação&lt;br /&gt;
básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor diretrizes e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar&lt;br /&gt;
materiais e recursos pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prospectar, avaliar e definir tecnologias para uso pedagógico na educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - implementar e gerenciar as ações educacionais na rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - dimensionar e definir o perfil do Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - articular o desenvolvimento do Quadro do Magistério&lt;br /&gt;
com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais&lt;br /&gt;
da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - analisar e avaliar os resultados do ensino, propor&lt;br /&gt;
medidas para correção de rumos e aprimoramento e monitorar&lt;br /&gt;
os esforços nessa direção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - realizar diagnósticos e elaborar recomendações para&lt;br /&gt;
subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos&lt;br /&gt;
educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - gerenciar a Escola Virtual de Programas Educacionais do&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo - EVESP, criada pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57011-23.05.2011.html Decreto nº 57.011, de 23 de maio de 2011];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - articular o regime de colaboração junto às secretarias&lt;br /&gt;
municipais de educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - acompanhar e controlar a execução do Programa&lt;br /&gt;
Escola da Família, instituído pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2004/decreto-48781-07.07.2004.html Decreto nº 48.781, de 7 de julho de 2004].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar informações do gerenciamento da educação&lt;br /&gt;
disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua&lt;br /&gt;
utilização pelos profissionais da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - avaliar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) programas e ações, subsidiando a formulação de políticas&lt;br /&gt;
para a melhoria da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em colaboração com as respectivas áreas, políticas educacionais vigentes do ensino fundamental e médio, à vista dos&lt;br /&gt;
resultados dos processos de avaliação de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- organizar e manter registros de estudos e pesquisas e&lt;br /&gt;
fomentar seu intercâmbio e uso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - O Departamento de Desenvolvimento Curricular&lt;br /&gt;
e de Gestão Pedagógica tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar a elaboração do currículo, a formulação de políticas e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar o Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - desenvolver estudos em tecnologias educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais&lt;br /&gt;
do Ensino Fundamental, do Centro de Anos Finais do Ensino&lt;br /&gt;
Fundamental, e do Centro de Ensino Médio, nas suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de especialização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar, atualizar e normatizar o currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e propor diretrizes e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias de Ensino e as escolas na implementação do currículo e das normas e diretrizes pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver materiais didáticos para alunos e docentes,&lt;br /&gt;
orientando sua utilização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades&lt;br /&gt;
de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) especificar recursos didáticos e paradidáticos necessários&lt;br /&gt;
e orientar sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros&lt;br /&gt;
para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção de rumos e aprimoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) em relação à política de livro e leitura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desenvolver programas de incentivo à leitura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. coordenar e gerenciar sistemas de bibliotecas e salas de&lt;br /&gt;
leitura escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Ensino Médio, em colaboração&lt;br /&gt;
com o Centro de Educação de Jovens e Adultos quando couber,&lt;br /&gt;
modelar programas de educação profissional e articular sua&lt;br /&gt;
execução com entidades especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Gestão Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação ao acompanhamento e monitoramento da&lt;br /&gt;
gestão da educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. realizar estudo dos indicadores de desempenho dos&lt;br /&gt;
alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mapear os projetos e programas das diretorias de ensino&lt;br /&gt;
e escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. analisar o plano de trabalho da supervisão de ensino e&lt;br /&gt;
dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao quadro do magistério:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. elaborar as matrizes de competências dos profissionais&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. estudar os perfis dos servidores do quadro do magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. dimensionar o quadro do magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. propor a definição de critérios e procedimentos para&lt;br /&gt;
a seleção, admissão e movimentação interna do Quadro do&lt;br /&gt;
Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar o desenvolvimento, a execução, a construção de indicadores de efetividade, as avaliações de aprendizado e de efetividade de programas de aperfeiçoamento e&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos integrantes do quadro do magistério,&lt;br /&gt;
articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação ao apoio à gestão escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. aprimorar e fortalecer a gestão pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. promover a articulação entre as equipes centrais e regionais nas orientações e apoio à gestão pedagógica;&lt;br /&gt;
3. elaborar percursos formativos para o fortalecimento da&lt;br /&gt;
gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. analisar e emitir parecer técnico para validação de cursos&lt;br /&gt;
de gestão propostos pelas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. promover a participação, o controle social e a gestão&lt;br /&gt;
democrática do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. prospectar boas práticas e estabelecer parcerias no&lt;br /&gt;
campo de gestão escolar e gestão educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Inovação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estudos e pesquisas sobre inovações em tecnologias&lt;br /&gt;
educacionais aplicadas ao processo de ensino e aprendizagem&lt;br /&gt;
e seus impactos na prática pedagógica das escolas estaduais de&lt;br /&gt;
ensino fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. estudos sobre alternativas e adequação do uso de&lt;br /&gt;
recursos informatizados no ambiente escolar, levando em consideração os educandos, a escola, o professor e seus efeitos no&lt;br /&gt;
processo de aprendizagem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas na educação básica e promover sua difusão em&lt;br /&gt;
articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição de estratégias para a introdução&lt;br /&gt;
de novas tecnologias na prática pedagógica da rede escolar&lt;br /&gt;
estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”, na elaboração de programas de&lt;br /&gt;
formação em tecnologias educacionais para os professores da&lt;br /&gt;
rede estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição de políticas, diretrizes e normas para&lt;br /&gt;
atividades associativas de pais, alunos, professores e comunidades em torno das escolas estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fomentar mecanismos de gestão democrática do ensino e&lt;br /&gt;
a integração entre a escola e a comunidade, propondo diretrizes&lt;br /&gt;
e normas neste campo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar iniciativas de articulação das comunidades com as&lt;br /&gt;
escolas e a constituição de organizações e associações de pais,&lt;br /&gt;
alunos e professores para o exercício de atividades em escolas,&lt;br /&gt;
como Associações de Pais e Mestres - APMs, Grêmios Estudantis&lt;br /&gt;
e Conselhos Escolares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - O Departamento de Atendimento Especializado&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover, de forma transversal, a articulação e convergência das políticas públicas de educação para garantir o direito&lt;br /&gt;
de todos à educação, com qualidade e equidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assegurar a adequada trajetória escolar nos sistemas de&lt;br /&gt;
ensino, com foco na redução da evasão e do abandono;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar políticas públicas educacionais que articulem a&lt;br /&gt;
diversidade social aos processos educacionais desenvolvidos nos&lt;br /&gt;
espaços formais dos sistemas públicos de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Apoio Pedagógico, do Centro&lt;br /&gt;
de Inclusão Educacional e do Centro de Educação de Jovens e&lt;br /&gt;
Adultos, nas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver materiais didático-pedagógicos adequados,&lt;br /&gt;
orientando sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especificar condições de acesso, instalações, mobiliário&lt;br /&gt;
e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar, orientar e prestar atendimento pedagógico&lt;br /&gt;
a alunos, pais e professores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza” na formação continuada do magistério&lt;br /&gt;
em educação de alunos atendidos pela política de educação&lt;br /&gt;
especial, educação indígena e outras modalidades específicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) manter registros de dados dos alunos atendidos pela&lt;br /&gt;
política de educação especial e de alunos indígenas, quilombolas e outros que requeiram atenção específica no ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propor a celebração de convênios e parcerias com&lt;br /&gt;
entidades especializadas para atender as demandas de alunos&lt;br /&gt;
atendidos pela política de educação especial na rede escolar da&lt;br /&gt;
Secretaria e operacionalizar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) produzir e orientar a confecção de material didático&lt;br /&gt;
específico para atender a educação especial e promover sua&lt;br /&gt;
divulgação e distribuição para a rede estadual de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) assegurar o atendimento escolar de alunos em classes&lt;br /&gt;
hospitalares, nas Unidades Prisionais e no âmbito do Atendimento Socioeducativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - O Departamento de Avaliação Educacional tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Planejamento e Análise de&lt;br /&gt;
Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição de parâmetros e mecanismos para&lt;br /&gt;
realização de processos de avaliação de desempenho do ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar instrumentos de avaliação do currículo, dos processos de ensino e aprendizagem e do desempenho da Educação&lt;br /&gt;
Básica, orientando sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) planejar, organizar e coordenar processos de avaliação&lt;br /&gt;
de desempenho da educação básica, nos sistemas avaliativos&lt;br /&gt;
estaduais, nacionais e internacionais, no âmbito do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar e consolidar os resultados das avaliações educacionais aplicadas;&lt;br /&gt;
e) realizar análises e estudos sobre avaliações de desempenho da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter intercâmbio com entidades externas à Secretaria&lt;br /&gt;
com atuação na área de avaliação de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) tratar os dados, gerar relatórios e disseminar informações&lt;br /&gt;
das avaliações educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Aplicação de Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e coordenar o processo de aplicação das&lt;br /&gt;
avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar sobre mecanismos e processos de aplicação de&lt;br /&gt;
avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerenciar sistemas e bancos de dados e resultados dos&lt;br /&gt;
sistemas de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) consolidar os resultados das avaliações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51''' - A Coordenadoria de Informação, Tecnologia,&lt;br /&gt;
Evidências e Matrícula tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar e gerenciar sistemas de informação na área&lt;br /&gt;
educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores&lt;br /&gt;
de gestão, de modo a fomentar o desenvolvimento de políticas&lt;br /&gt;
públicas de educação baseadas em evidências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estabelecer a política de governo aberto da Secretaria&lt;br /&gt;
e, em articulação com as demais áreas, definir a estratégia de&lt;br /&gt;
dados abertos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor, elaborar, divulgar e orientar a implementação de&lt;br /&gt;
normas e procedimentos referentes aos sistemas informatizados&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - integrar e dar suporte aos sistemas informatizados e&lt;br /&gt;
bancos de dados da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - definir e administrar os recursos de informação, informática e comunicação digital da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - promover a disseminação das informações técnicas, de&lt;br /&gt;
ordem legal e outras referentes à educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - articular-se com instituições nacionais, estrangeiras e&lt;br /&gt;
internacionais, em sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 52''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - apoiar o coordenador na articulação junto às demais&lt;br /&gt;
áreas da Secretaria para a produção e disponibilização de&lt;br /&gt;
informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar o desenvolvimento de sistemas pela coordenadoria de modo a garantir o atendimento das demandas&lt;br /&gt;
da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 53''' - O Departamento de Informação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar a produção, organização e utilização&lt;br /&gt;
de sistemas de informações da educação básica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - produzir informações de forma a contribuir para o&lt;br /&gt;
desenvolvimento da política de gestão baseada em evidências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Informação e Indicadores&lt;br /&gt;
Educacionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor e coordenar a política de coleta e disseminação&lt;br /&gt;
de informações do sistema de ensino da educação básica no&lt;br /&gt;
Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coletar, sistematizar e produzir informações, estatísticas e&lt;br /&gt;
indicadores da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) implantar e gerir sistemas de informações, de estatísticas&lt;br /&gt;
e de indicadores educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e coordenar os levantamentos institucionais&lt;br /&gt;
obrigatórios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) formatar indicadores de desempenho nas atividades&lt;br /&gt;
educacionais e de gestão de recursos na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) produzir informações, a partir dos dados coletados e&lt;br /&gt;
sistematizados pelo Departamento, para atender demandas das&lt;br /&gt;
demais áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Governo Aberto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover a abertura de dados na Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) estabelecer mecanismos de transparência ativa da&lt;br /&gt;
informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar os diferentes setores técnicos da Secretaria no&lt;br /&gt;
campo da gestão da informação e dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) zelar pela qualidade e a confiabilidade dos dados disponibilizados aos diferentes públicos internos e externos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) em colaboração com o Centro de Informação e Indicadores Educacionais, produzir informações gerenciais com vistas a&lt;br /&gt;
qualificar a tomada de decisão dos dirigentes públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) estimular a produção científica a partir dos dados disponibilizados à comunidade acadêmica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 54''' - O Departamento de Planejamento e Gestão da&lt;br /&gt;
Rede Escolar e Matrícula tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar e normatizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o dimensionamento da rede escolar e matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o acompanhamento e controle da vida escolar dos&lt;br /&gt;
alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o gerenciamento do processo de municipalização do&lt;br /&gt;
ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Demanda Escolar e Planejamento&lt;br /&gt;
da Rede Física:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar e&lt;br /&gt;
consolidar a demanda por vagas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar e elaborar o plano de ampliação e construção&lt;br /&gt;
de escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição das necessidades pedagógicas para&lt;br /&gt;
subsidiar a elaboração dos padrões construtivos das unidades&lt;br /&gt;
escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar a execução do plano de ampliação e construção de escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor o estabelecimento do calendário escolar e dos&lt;br /&gt;
procedimentos do processo de matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e gerenciar o processo de matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias de Ensino e as Escolas na operacionalização do processo de matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor e elaborar plano de municipalização do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar normas, orientações e materiais e realizar reuniões com os municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar convênios de municipalização do ensino em&lt;br /&gt;
articulação com o Centro de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver estudos de impacto da municipalização em&lt;br /&gt;
cada situação específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar e orientar o processo de municipalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apoiar e dar assistência aos municípios na gestão do&lt;br /&gt;
ensino municipalizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Vida Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor medidas e viabilizar estudos para acompanhamento efetivo e divulgação dos alunos concluintes de cursos em&lt;br /&gt;
sistema informatizado específico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor o estabelecimento de normas e critérios de&lt;br /&gt;
acompanhamento dos Núcleos de Vida Escolar, dos Centros&lt;br /&gt;
de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e viabilizar estudos visando à normatização&lt;br /&gt;
do histórico escolar dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) emitir pareceres em processos de convalidação ou equivalência de estudos realizados no exterior;&lt;br /&gt;
e) orientar as comissões de verificação de vida escolar, das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino, de alunos de escolas cassadas ou extintas,&lt;br /&gt;
para emissão de documentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 55''' - O Departamento de Tecnologia de Sistemas tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir recursos de tecnologia da informação e comunicação digital, envolvendo sistemas informatizados, infraestrutura&lt;br /&gt;
tecnológica e gestão de intranet-internet da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Integração de&lt;br /&gt;
Sistemas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar a evolução das tecnologias de informática&lt;br /&gt;
e comunicação e garantir a incorporação das inovações tecnológicas pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o estabelecimento de interfaces com órgãos e entidades&lt;br /&gt;
externas ligadas ao planejamento dos recursos de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. conteúdos e programas de desenvolvimento de pessoal&lt;br /&gt;
na área de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar o desenvolvimento, a adequação, a operação&lt;br /&gt;
e a integração dos sistemas informatizados de apoio e gestão&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) participar do planejamento da área de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coordenar a integração dos diversos sistemas informatizados da Secretaria, em conjunto com os órgãos gestores&lt;br /&gt;
da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) especificar padrões para sistemas e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o relacionamento da Secretaria com fornecedores de&lt;br /&gt;
sistemas e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. tecnicamente, os contratos de fornecimento na área de&lt;br /&gt;
sistemas e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o controle de segurança de acesso aos sistemas da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Infraestrutura de Rede:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar e desenvolver, de forma direta ou indireta, sistemas de infraestrutura de rede, de modo a possibilitar agilidade&lt;br /&gt;
nas conexões das unidades centrais da Secretaria, Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino e Escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver e zelar por sistemas de segurança na infraestrutura de rede, de modo a garantir o sigilo e a proteção das&lt;br /&gt;
informações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) no âmbito de sua atribuição, oferecer apoio aos órgãos&lt;br /&gt;
descentralizados da Secretaria, garantindo a produtividade e&lt;br /&gt;
eficiência nos processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) definir planos de contingência para o enfrentamento&lt;br /&gt;
de crises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) gerenciar, tecnicamente, contratos com fornecedores e&lt;br /&gt;
prestadores de serviços na sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Instalações e Equipamentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) avaliar as necessidades de aquisição de equipamentos e&lt;br /&gt;
aplicativos pelas unidades da Secretaria e elaborar as especificações para sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as redes de comunicação da Secretaria e os recursos de&lt;br /&gt;
comunicação digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. tecnicamente, os contratos de fornecimento de equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) planejar e dimensionar os recursos de informática da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) especificar padrões para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. equipamentos de informática e seu uso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. serviços de instalação, suporte e manutenção de equipamentos e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos de&lt;br /&gt;
informática e de comunicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Departamento de Tecnologia de Sistemas tem, ainda, por meio de seus Centros, observada a área de&lt;br /&gt;
atuação de cada um, a atribuição de dar assistência às unidades&lt;br /&gt;
da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 56''' - O Centro de Atendimento tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar o processo de atendimento ao usuário da Secretaria, de forma presencial e eletrônica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Programação do Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estabelecer interface com órgãos da Secretaria para&lt;br /&gt;
obtenção de informações específicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e preparar conteúdos na forma adequada para&lt;br /&gt;
disseminação, providenciando sua disponibilização ao usuário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar os questionamentos, solicitações de informações&lt;br /&gt;
e sugestões obtidas no processo de atendimento para subsidiar&lt;br /&gt;
as ações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar estudos e análises para aprimoramento da&lt;br /&gt;
área de atendimento, incorporando os avanços tecnológicos&lt;br /&gt;
pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Operação do Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atender o público interno e externo, prestando informações e esclarecimentos sobre matéria relacionada à educação e&lt;br /&gt;
ao funcionamento da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) operar os sistemas de comunicação de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar equipes para atendimento presencial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) orientar o usuário no encaminhamento de reclamações e&lt;br /&gt;
denúncias para a Ouvidoria da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar registros dos atendimentos realizados nas&lt;br /&gt;
diversas modalidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) avaliar constantemente o processo de atendimento e&lt;br /&gt;
apontar necessidades de recursos tecnológicos e humanos para&lt;br /&gt;
sua melhoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter atualizada e capacitar a equipe de atendimento,&lt;br /&gt;
em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57''' - A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços&lt;br /&gt;
Escolares tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - implementar o plano de obras da Secretaria e os programas de manutenção da rede escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - consolidar as necessidades, planejar e especificar o fornecimento de mobiliário, bens e equipamentos para as unidades&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar a execução dos contratos de obras, serviços e fornecimentos escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - estabelecer padrões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) para aquisição, manutenção e reposição de mobiliário,&lt;br /&gt;
bens e equipamentos escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de consumo de serviços de utilidades públicas e acompanhar o cumprimento de metas pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - desenvolver e operacionalizar programas de atendimento aos alunos, como merenda escolar, transporte, saúde e&lt;br /&gt;
acessibilidade, em articulação com as demais áreas de governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 58''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - pesquisar e disponibilizar estudos e informações sobre&lt;br /&gt;
avanços tecnológicos em mobiliário e equipamentos de uso&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar e apoiar a articulação da Coordenadoria&lt;br /&gt;
com outras entidades, para programação e prestação de serviços&lt;br /&gt;
de atenção aos alunos da rede estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 59''' - O Departamento de Serviços de Transporte e&lt;br /&gt;
Assistência ao Aluno tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor a definição de políticas e diretrizes para prestação&lt;br /&gt;
de serviços como transporte, saúde, segurança, distribuição de&lt;br /&gt;
materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e coordenar planos e programas de transporte&lt;br /&gt;
e demais serviços de assistência aos alunos da rede estadual&lt;br /&gt;
de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - normatizar a execução de serviços de transporte escolar&lt;br /&gt;
e de apoio ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - executar serviços de transporte escolar e de apoio ao&lt;br /&gt;
aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar a prestação de serviços de transporte e assistência ao aluno, nas áreas de saúde, segurança, distribuição de&lt;br /&gt;
materiais e outras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Transporte Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de transporte aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação&lt;br /&gt;
com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver normas e procedimentos para execução dos&lt;br /&gt;
serviços de transporte escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar programas de transporte escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar, monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) prestar apoio às Diretorias de Ensino, para a contratação&lt;br /&gt;
de serviços e celebração de convênios de transporte escolar&lt;br /&gt;
no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Serviços de Assistência ao&lt;br /&gt;
Aluno:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de assistência aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação&lt;br /&gt;
com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver normas e procedimentos para execução dos&lt;br /&gt;
serviços de assistência ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar programas de assistência ao aluno, nos campos&lt;br /&gt;
de saúde, segurança, distribuição de materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar, monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de assistência ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) especificar a contratação de serviços e aquisição de bens&lt;br /&gt;
para implementação de programas de assistência ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) programar a prestação de serviços em áreas como segurança, saúde e distribuição de material escolar, articulando-se&lt;br /&gt;
com outras Secretarias de Estado e entidades, quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 60''' - O Departamento de Alimentação Escolar tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar planos e programas de alimentação&lt;br /&gt;
escolar e serviços de nutrição aos alunos da rede estadual de&lt;br /&gt;
ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - executar programas de alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - normatizar a execução de serviços de alimentação&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Serviços de Nutrição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estudos, pesquisas, planos e programas na área de alimentação escolar, ouvidas as Diretorias de Ensino e as unidades&lt;br /&gt;
centrais da Secretaria envolvidas com programas educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. normas e procedimentos para execução do programa de&lt;br /&gt;
alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) programar e coordenar a execução do programa de&lt;br /&gt;
alimentação escolar no Estado, envolvendo a definição de&lt;br /&gt;
cardápios, compra e armazenagem de alimentos, dentre outras&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fiscalizar a qualidade da alimentação servida nas escolas&lt;br /&gt;
dentro do programa de alimentação escolar de sua responsabilidade, de forma a assegurar os cardápios definidos e a qualidade&lt;br /&gt;
de produtos e da preparação especificados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os municípios, na execução do programa de alimentação&lt;br /&gt;
escolar no Estado, prestando-lhes o apoio necessário para esse&lt;br /&gt;
fim;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. órgãos e entidades envolvidos em programas de alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - por meio do Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar:&lt;br /&gt;
a) gerenciar a execução, na conformidade do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-55080-25.11.2009.html Decreto nº 55.080, de 25 de novembro de 2009], dos termos de adesão&lt;br /&gt;
relacionados aos convênios de descentralização do Programa de&lt;br /&gt;
Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) supervisionar e fiscalizar normas e padrões definidos&lt;br /&gt;
para execução dos programas de alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar, controlar e realizar a prestação de contas da&lt;br /&gt;
aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento&lt;br /&gt;
da Educação - FNDE no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar os demonstrativos de execução física e financeira do Programa de Alimentação Escolar no Estado;&lt;br /&gt;
e) apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Logística de Distribuição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) coordenar a logística de distribuição de insumos de&lt;br /&gt;
alimentação escolar na Secretaria, desde o fornecedor até as&lt;br /&gt;
unidades de destino final;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar a composição dos estoques com o objetivo de&lt;br /&gt;
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de&lt;br /&gt;
reposição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, à unidade responsável pela&lt;br /&gt;
aquisição, os atrasos e outras irregularidades cometidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) manter atualizados os registros de entrada e saída e de&lt;br /&gt;
valores dos materiais em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor&lt;br /&gt;
do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para&lt;br /&gt;
subsidiar a elaboração anual do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e&lt;br /&gt;
verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) especificar a contratação de serviços logísticos em todas&lt;br /&gt;
as suas etapas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) programar as entregas de insumos de alimentação e&lt;br /&gt;
controlar a sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) por meio dos Núcleos de Armazenamento, exercer atividades relativas a recebimento, conferência, guarda, distribuição&lt;br /&gt;
e controle de materiais, para atendimento de unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria, localizadas fora do seu edifício sede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 61''' - O Departamento de Gestão de Infraestrutura&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, gerir, acompanhar e normatizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) obras e demais serviços de engenharia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) padrões de materiais, equipamentos e serviços de utilidades públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especificar padrões para construção, ampliação e reforma&lt;br /&gt;
de unidades escolares, de acordo com a orientação da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar o plano de obras da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) consolidar o plano de manutenção das escolas e acompanhar sua implementação, em estreita articulação com as&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a elaboração dos projetos de obras e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a contratação e execução das obras e dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Equipamentos e Materiais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especificar, propor a padronização e programar o suprimento de mobiliário, equipamentos e materiais de uso das&lt;br /&gt;
escolas e das demais unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor o estabelecimento de critérios de manutenção e&lt;br /&gt;
reposição de material permanente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) programar e elaborar procedimentos para reposição do&lt;br /&gt;
material permanente e para prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) verificar se os materiais adquiridos estão de acordo com&lt;br /&gt;
as especificações e programar a logística de distribuição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) gerenciar processos de registro de preços de sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar levantamentos de materiais para atualização dos&lt;br /&gt;
fornecimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas, em relação ao consumo de serviços de utilidades públicas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor o estabelecimento de padrões a serem adotados&lt;br /&gt;
no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar sua evolução nas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) levantar e avaliar produtos, equipamentos, métodos e&lt;br /&gt;
técnicas disponíveis para sua otimização, propondo a adoção&lt;br /&gt;
daqueles considerados adequados para esse fim e orientando a&lt;br /&gt;
implementação de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor, implementar e acompanhar ações visando ao&lt;br /&gt;
cumprimento das pertinentes metas de governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 62''' - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura,&lt;br /&gt;
observado o previsto no artigo 18 deste decreto, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for&lt;br /&gt;
o caso, executar as atividades inerentes à administração de&lt;br /&gt;
recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 4º a 11 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das unidades centrais da Secretaria, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 14 a 19 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As atribuições previstas nos artigos 4º e 5º do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], serão exercidas, em consonância com as respectivas áreas de atuação, por intermédio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. do Departamento de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, do Departamento de Administração de&lt;br /&gt;
Pessoal e das unidades integrantes da estrutura de cada um.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - As atribuições previstas nos artigos 14 e 15 do&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], serão exercidas por&lt;br /&gt;
intermédio do Departamento de Administração de Pessoal e das&lt;br /&gt;
unidades integrantes de sua estrutura, em consonância com as&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 63''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além das&lt;br /&gt;
previstas no artigo 80 e observadas as disposições do § 1º do&lt;br /&gt;
artigo 62, ambos deste decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar relatórios e consolidar informações para&lt;br /&gt;
subsidiar decisões da Administração Superior em matéria de&lt;br /&gt;
recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 64''' - O Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, observadas as disposições do § 1º do&lt;br /&gt;
artigo 62 deste decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Legislação de Pessoal e Normatização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto no artigo 10 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) participar da elaboração de políticas, diretrizes, normas&lt;br /&gt;
e manuais de procedimentos referentes à administração de&lt;br /&gt;
pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) subsidiar as áreas envolvidas nos processos anuais de&lt;br /&gt;
atribuição de classes e aulas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento, Estudos e Análises:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 6º, incisos I a VII e X, observado o disposto no&lt;br /&gt;
inciso III deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigo 7º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar estudos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. em gestão de recursos humanos na educação, propondo&lt;br /&gt;
medidas e ações de adequação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. com vista à melhoria constante nos procedimentos&lt;br /&gt;
operacionais e de gestão de recursos humanos na Secretaria,&lt;br /&gt;
promovendo a adoção de medidas para esse fim;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar o desenvolvimento e a integração dos sistemas&lt;br /&gt;
informatizados de gestão de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar o impacto da implantação de planos e programas nos quadros de pessoal da Secretaria, articulando, com as&lt;br /&gt;
áreas envolvidas e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”, a adoção de medidas para os ajustes necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Planejamento do Quadro de&lt;br /&gt;
Gestão da Educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estudar e propor o dimensionamento e acompanhar a&lt;br /&gt;
situação do Quadro de Gestão da Educação, face às necessidades decorrentes da organização da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especificar os perfis profissionais do Quadro de Gestão&lt;br /&gt;
da Educação, para a realização de processos seletivos e concursos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição de critérios e procedimentos para&lt;br /&gt;
seleção, admissão e movimentação interna do Quadro de Gestão&lt;br /&gt;
da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos integrantes do Quadro de Gestão da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) em relação aos programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos integrantes do Quadro de Gestão da Educação,&lt;br /&gt;
acompanhar, articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São&lt;br /&gt;
Paulo “Paulo Renato Costa Souza”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o desenvolvimento e a execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a construção de indicadores de efetividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. as avaliações de aprendizado e de efetividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Qualidade de Vida:&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do artigo 9º&lt;br /&gt;
do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. inciso I, alínea “b”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. inciso III, alínea “b”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. inciso XI, na parte relativa à qualidade de vida dos&lt;br /&gt;
recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver programas para readaptação de servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 65''' - O Departamento de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 62 deste&lt;br /&gt;
decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Vida Funcional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 11, incisos I a III e V;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigos 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o&lt;br /&gt;
disposto no inciso IV, alínea “a”, item 2, deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a definição de normas e procedimentos relativos&lt;br /&gt;
à administração de vida funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) indicar necessidades de desenvolvimento de sistemas&lt;br /&gt;
informatizados de administração de vida funcional ou de ajustamentos naqueles em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) conferir e ratificar documentação de processos de contagem de tempo e de aposentadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Ingresso e Movimentação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 6º, incisos VIII e IX;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigo 8º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, instruir e orientar os processos anuais de&lt;br /&gt;
atribuição de classes e aulas das escolas, conjuntamente com&lt;br /&gt;
o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos&lt;br /&gt;
Humanos, orientando as Diretorias de Ensino quanto à sua&lt;br /&gt;
gerência e desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Cargos e Funções, exercer o&lt;br /&gt;
previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) artigo 6º, inciso XI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) artigo 16;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Frequência e Pagamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 11, inciso IV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de&lt;br /&gt;
pagamento de pessoal, e VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) articular-se com o órgão responsável pelo sistema estadual de processamento da folha de pagamento de pessoal, para&lt;br /&gt;
melhoria do respectivo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IX - Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 66''' - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem,&lt;br /&gt;
por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o&lt;br /&gt;
caso, executar as atividades inerentes à administração financeira&lt;br /&gt;
e orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no artigo 9º do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar os recursos financeiros de fundos estaduais e&lt;br /&gt;
federais destinados ao ensino fundamental e médio no Estado&lt;br /&gt;
de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das unidades centrais da Secretaria, as previstas no artigo 10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atender as requisições do Tribunal de Contas do Estado&lt;br /&gt;
nas áreas de sua competência e acompanhar a aprovação das&lt;br /&gt;
prestações de contas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 67''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar relatórios e consolidar informações relativas à&lt;br /&gt;
administração financeira e orçamentária, para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) subsidiar decisões da Administração Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) atender solicitações de órgãos de Governo, em especial&lt;br /&gt;
os de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar auditorias dos órgãos de controle interno&lt;br /&gt;
e externo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 68''' - O Departamento de Orçamento tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Programação Orçamentária,&lt;br /&gt;
exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas “b”, “c” e&lt;br /&gt;
“d”, e 10, inciso I, alínea “a”, do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Execução Orçamentária:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto no artigo 10, inciso I, alínea “c”, do&lt;br /&gt;
[[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária,&lt;br /&gt;
inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares,&lt;br /&gt;
antecipação e contingenciamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Custos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas “e” e&lt;br /&gt;
“f”, e 10, inciso I, alínea “b”, do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver estudos e promover a implantação de sistemas de apuração de custos visando ao acompanhamento e à&lt;br /&gt;
otimização da aplicação de recursos da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Departamento de Orçamento cabe,&lt;br /&gt;
ainda, exercer, por meio do Centro de Programação Orçamentária e do Centro de Execução Orçamentária, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, o previsto no artigo 9º, inciso I, alínea “a”, do&lt;br /&gt;
[[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 69''' - O Departamento de Finanças tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais:&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos artigos 9º, inciso II, alínea “b”, e&lt;br /&gt;
10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes,&lt;br /&gt;
emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias&lt;br /&gt;
de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) por meio dos Núcleos de Adiantamento, para atendimento das unidades centrais da Secretaria localizadas fora do&lt;br /&gt;
seu edifício sede, exercer atividades relacionadas ao regime de&lt;br /&gt;
adiantamento, regulamentado pelo [[Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Programação Financeira das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) supervisionar a elaboração da programação financeira&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) controlar a disponibilidade financeira das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Departamento de Finanças cabe, ainda,&lt;br /&gt;
por meio dos Centros a que se refere este artigo, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
1. exercer o previsto no artigo 9º, inciso II, alíneas “a” e “c”,&lt;br /&gt;
do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 70''' - O Departamento de Controle de Contratos e&lt;br /&gt;
Convênios tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar e promover a normatização dos&lt;br /&gt;
contratos e convênios da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
de Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar a execução financeira de contratos de fornecimento de bens e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificar a conformidade dos faturamentos para pagamento de serviços e fornecimentos executados e atestados pela&lt;br /&gt;
unidade responsável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes,&lt;br /&gt;
repactuações, aplicação de multas, rescisões, prorrogações e&lt;br /&gt;
encerramento de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Núcleo de Administração de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. propor normas, padrões, fluxos de procedimentos e&lt;br /&gt;
minutas de termos de convênios, e oferecer orientações para sua&lt;br /&gt;
elaboração pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. verificar a adequação dos termos de convênio elaborados&lt;br /&gt;
pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. acompanhar a execução e manter controle dos convênios&lt;br /&gt;
firmados, até seu encerramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. controlar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes,&lt;br /&gt;
repactuações, aplicação de multas, rescisões, prorrogações e&lt;br /&gt;
encerramento de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. manter, em arquivo, cópias de termos de convênios da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) por meio do Núcleo de Prestação de Contas de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. controlar as prestações de contas envolvidas na execução&lt;br /&gt;
de convênios firmados por intermédio da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. orientar e consolidar as prestações de contas de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. reunir e manter, pelo prazo legal pertinente, a documentação relativa à prestação de contas de convênios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 71''' - O Centro de Gestão do FUNDEB tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir os recursos provenientes do Fundo de Manutenção&lt;br /&gt;
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação - FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - transferir, para as contas individuais e específicas dos&lt;br /&gt;
Municípios que celebrarem convênio com o Estado, os recursos&lt;br /&gt;
correspondentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e&lt;br /&gt;
recebidos do FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - manter os documentos referidos no inciso III deste&lt;br /&gt;
artigo permanentemente à disposição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
Social, criado pelo artigo 3º do [[Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos órgãos estaduais de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - apoiar o Conselho Estadual de Acompanhamento e&lt;br /&gt;
Controle Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - dar publicidade, mensalmente, mediante publicação no&lt;br /&gt;
Diário Oficial do Estado e por via eletrônica, do total de recursos&lt;br /&gt;
financeiros recebidos e executados à conta do FUNDEB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO X - Das Diretorias de Ensino===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 72''' - As Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o processo de ensino e aprendizagem no cumprimento&lt;br /&gt;
das políticas, diretrizes e metas da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as atividades administrativas, financeiras e de recursos&lt;br /&gt;
humanos, que lhes forem pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - monitorar os indicadores de desempenho das escolas&lt;br /&gt;
para o atendimento das metas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - supervisionar e acompanhar o funcionamento das&lt;br /&gt;
escolas, observando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o cumprimento de programas e políticas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o desenvolvimento do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a disponibilidade de material didático e de recursos&lt;br /&gt;
humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial&lt;br /&gt;
quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - supervisionar e orientar as escolas com relação às&lt;br /&gt;
atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o&lt;br /&gt;
que couber à Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - dimensionar as necessidades de atendimento escolar e&lt;br /&gt;
consolidar a demanda por vagas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - propor e acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a prestação de serviços aos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - apoiar e acompanhar o processo de municipalização&lt;br /&gt;
do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - orientar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho&lt;br /&gt;
da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os levantamentos censitários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os demais levantamentos de informações e pesquisas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - gerenciar serviços de informática aplicados à educação,&lt;br /&gt;
bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - implementar, em articulação com a Escola de Formação&lt;br /&gt;
e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, programas de educação&lt;br /&gt;
continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - especificar materiais, serviços, equipamentos e demais&lt;br /&gt;
suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação&lt;br /&gt;
com as unidades centrais responsáveis da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - articular as atividades do Núcleo Pedagógico com&lt;br /&gt;
as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e&lt;br /&gt;
convergência na orientação às escolas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 73''' - As Assistências Técnicas, além das previstas no&lt;br /&gt;
artigo 80 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino&lt;br /&gt;
a que pertencem, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - participar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área&lt;br /&gt;
de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das&lt;br /&gt;
diretrizes e metas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio&lt;br /&gt;
ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino,&lt;br /&gt;
do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber e atender notificações judiciais para prestar&lt;br /&gt;
informações em mandado de segurança e demais intimações&lt;br /&gt;
judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando&lt;br /&gt;
seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto no inciso IV deste artigo não&lt;br /&gt;
se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações&lt;br /&gt;
propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da [[Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 74''' - As Equipes de Supervisão de Ensino têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das&lt;br /&gt;
escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada&lt;br /&gt;
um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando&lt;br /&gt;
correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de&lt;br /&gt;
responsabilidade, conforme previsto no artigo 9º, inciso I, da [[Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os&lt;br /&gt;
processos educacionais implementados nas diferentes instâncias&lt;br /&gt;
do sistema educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de&lt;br /&gt;
apurar possíveis ilícitos administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - nas respectivas instâncias regionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) participar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho&lt;br /&gt;
da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de&lt;br /&gt;
educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor&lt;br /&gt;
ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios&lt;br /&gt;
éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação&lt;br /&gt;
e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas&lt;br /&gt;
à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à&lt;br /&gt;
vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática&lt;br /&gt;
docente e do desempenho escolar dos alunos;&lt;br /&gt;
e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos,&lt;br /&gt;
de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste&lt;br /&gt;
necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) assistir o Dirigente Regional de Ensino no desempenho&lt;br /&gt;
de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - junto às escolas da rede pública estadual da área de&lt;br /&gt;
circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos&lt;br /&gt;
da Secretaria, com vista à sua implementação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) auxiliar a equipe escolar na formulação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e,&lt;br /&gt;
quando necessário, sugerindo reformulações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo&lt;br /&gt;
reformulações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria,&lt;br /&gt;
acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando&lt;br /&gt;
necessário, redirecionando rumos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular,&lt;br /&gt;
conforme normas legais e éticas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar,&lt;br /&gt;
buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas&lt;br /&gt;
ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo&lt;br /&gt;
da escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de&lt;br /&gt;
medidas para superação de fragilidades detectadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) em articulação com o Núcleo Pedagógico, diagnosticar as&lt;br /&gt;
necessidades de formação continuada, propondo e priorizando&lt;br /&gt;
ações para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, a&lt;br /&gt;
partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações&lt;br /&gt;
internas e externas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as ações desenvolvidas nas horas de trabalho pedagógico&lt;br /&gt;
coletivo - HTPC, realizando estudos e pesquisas sobre temas e&lt;br /&gt;
situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os&lt;br /&gt;
temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às&lt;br /&gt;
decisões adotadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) assessorar a equipe escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. na verificação de documentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de&lt;br /&gt;
acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo,&lt;br /&gt;
físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo&lt;br /&gt;
medidas para superação das fragilidades, quando houver;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da Diretoria&lt;br /&gt;
de Ensino a que pertence cada Equipe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de&lt;br /&gt;
ensino e cursos, com base na legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar e propor a homologação dos documentos&lt;br /&gt;
necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município&lt;br /&gt;
não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais,&lt;br /&gt;
pedagógicos e de gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto&lt;br /&gt;
ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos&lt;br /&gt;
documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por&lt;br /&gt;
eles praticados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações&lt;br /&gt;
e recursos saneadores ao seu alcance.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 75''' - Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio&lt;br /&gt;
à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que&lt;br /&gt;
atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - implementar ações de apoio pedagógico e educacional&lt;br /&gt;
que orientem os professores na condução de procedimentos&lt;br /&gt;
relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - orientar os professores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) na implementação do currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - avaliar a execução do currículo e propor os ajustes&lt;br /&gt;
necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- acompanhar e orientar os professores em sala de aula,&lt;br /&gt;
quando necessário, para garantir a implementação do currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - implementar e acompanhar programas e projetos&lt;br /&gt;
educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes&lt;br /&gt;
é própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - identificar necessidades e propor ações de formação&lt;br /&gt;
continuada de professores e de professores coordenadores no&lt;br /&gt;
âmbito da área de atuação que lhes é própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas&lt;br /&gt;
nas escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de&lt;br /&gt;
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores&lt;br /&gt;
na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria&lt;br /&gt;
da atuação docente e do desempenho dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - orientar, em articulação com o Departamento de&lt;br /&gt;
Atendimento Especializado, as atividades de educação especial&lt;br /&gt;
e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes&lt;br /&gt;
é própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - acompanhar o trabalho dos professores em suas&lt;br /&gt;
disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de&lt;br /&gt;
aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho&lt;br /&gt;
em cada disciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - organizar o acervo de materiais e equipamentos&lt;br /&gt;
didático-pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da&lt;br /&gt;
Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e&lt;br /&gt;
supervisão das salas de leitura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 76''' - Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) orientar as escolas quanto a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas&lt;br /&gt;
vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de&lt;br /&gt;
irregularidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a regularidade da expedição de documentação referente&lt;br /&gt;
aos cursos de educação de jovens e adultos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das&lt;br /&gt;
extintas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber e verificar os documentos que instruem a&lt;br /&gt;
expedição de diplomas e tomar as providências necessárias&lt;br /&gt;
para registro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar,&lt;br /&gt;
bem como consolidar a demanda por vagas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na&lt;br /&gt;
rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do&lt;br /&gt;
Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e&lt;br /&gt;
Matrícula, apoiando seu gerenciamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre&lt;br /&gt;
que solicitadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor o plano de ampliação e construção de novas&lt;br /&gt;
escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) assistir os municípios participantes do programa de&lt;br /&gt;
municipalização do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais&lt;br /&gt;
e Tecnologia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os recursos e serviços de inclusão digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos,&lt;br /&gt;
em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados&lt;br /&gt;
da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação,&lt;br /&gt;
Tecnologia, Evidências e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) administrar os processos de coleta de informações na&lt;br /&gt;
Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações&lt;br /&gt;
estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 77''' - Os Centros de Recursos Humanos têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as previstas nos artigos 14 e 15 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento&lt;br /&gt;
profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - implementar programas de qualidade de vida definidos&lt;br /&gt;
pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando&lt;br /&gt;
seu gerenciamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da&lt;br /&gt;
área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada&lt;br /&gt;
Centro, no desempenho:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22&lt;br /&gt;
do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado&lt;br /&gt;
o disposto no inciso VI deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as&lt;br /&gt;
complementações necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) solicitar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o preenchimento de vagas existentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou&lt;br /&gt;
de aposentadoria por invalidez;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação&lt;br /&gt;
de servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento,&lt;br /&gt;
as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa&lt;br /&gt;
a providências para inserção de servidores no sistema de folha&lt;br /&gt;
de pagamento de pessoal, e VIII, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições de que tratam os incisos I&lt;br /&gt;
a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos&lt;br /&gt;
Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 78''' - Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da&lt;br /&gt;
área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada&lt;br /&gt;
Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio de seus Núcleos de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e&lt;br /&gt;
controlar a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis,&lt;br /&gt;
documentos e processos em trâmite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de&lt;br /&gt;
processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e&lt;br /&gt;
entrega de correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. arquivar papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação à administração patrimonial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se&lt;br /&gt;
de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e&lt;br /&gt;
baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e&lt;br /&gt;
imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa&lt;br /&gt;
e preservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa&lt;br /&gt;
patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação às atividades de zeladoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de&lt;br /&gt;
limpeza e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para&lt;br /&gt;
os serviços gerais e providenciar sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. propor a especificação das contratações de serviços e&lt;br /&gt;
aquisições de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços&lt;br /&gt;
motorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio de seus Núcleos de Finanças:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes,&lt;br /&gt;
emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias&lt;br /&gt;
de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados&lt;br /&gt;
ao regime de adiantamento, regulamentado pelo [[Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009]], e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar termos de referências e especificar materiais,&lt;br /&gt;
serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e&lt;br /&gt;
da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as&lt;br /&gt;
orientações das unidades centrais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno,&lt;br /&gt;
referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) processar as licitações até a homologação do vencedor&lt;br /&gt;
do certame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar minutas de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens,&lt;br /&gt;
materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos&lt;br /&gt;
e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as&lt;br /&gt;
unidades de destino final;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de&lt;br /&gt;
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de&lt;br /&gt;
reposição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os&lt;br /&gt;
atrasos e outras irregularidades cometidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de&lt;br /&gt;
valores dos materiais em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de&lt;br /&gt;
valor do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para&lt;br /&gt;
subsidiar a elaboração anual do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e&lt;br /&gt;
verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção&lt;br /&gt;
Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas&lt;br /&gt;
e acompanhar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir as escolas na definição das necessidades de&lt;br /&gt;
adequação, manutenção e reforma de instalações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma&lt;br /&gt;
e manutenção nas escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com&lt;br /&gt;
as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços&lt;br /&gt;
Escolares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 79''' - As Escolas Estaduais terão sua organização&lt;br /&gt;
disciplinada por decreto, que definirá os respectivos regimentos&lt;br /&gt;
escolar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XI - Das Assistências Técnicas e das Assistências Técnicas dos Coordenadores===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 80''' - As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas&lt;br /&gt;
atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - colaborar na implementação do modelo de gestão por&lt;br /&gt;
resultados, de forma integrada com a Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em articulação com o Escritório de Planejamento e de&lt;br /&gt;
Projetos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) apoiar as unidades, que integram a estrutura da área&lt;br /&gt;
assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras&lt;br /&gt;
demandas da Administração Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar o Escritório de Planejamento e de Projetos na elaboração&lt;br /&gt;
do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais&lt;br /&gt;
necessidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - instruir e informar processos e expedientes que lhes&lt;br /&gt;
forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - participar da elaboração de relatórios de atividades&lt;br /&gt;
da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - acompanhar e participar da avaliação das atividades&lt;br /&gt;
referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres&lt;br /&gt;
sobre assuntos relativos à sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XII - Dos Núcleos de Apoio Administrativo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 81''' - Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - preparar o expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - exercer atividades relacionadas a frequência, férias,&lt;br /&gt;
licenças e afastamentos dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de&lt;br /&gt;
consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - manter registro do material permanente e comunicar à&lt;br /&gt;
unidade competente a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - desenvolver outras atividades características de apoio&lt;br /&gt;
administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO X - Das Competências==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Secretário da Educação===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 82''' - O Secretário da Educação, além de outras&lt;br /&gt;
que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de atos e atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções&lt;br /&gt;
relacionadas com as atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as&lt;br /&gt;
disposições do [[Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria&lt;br /&gt;
pertinente à área de atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou do&lt;br /&gt;
órgão e da entidade vinculados à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos&lt;br /&gt;
ao Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de&lt;br /&gt;
atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) comparecer perante a Assembleia Legislativa do Estado&lt;br /&gt;
ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos,&lt;br /&gt;
espontaneamente ou quando regularmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução&lt;br /&gt;
dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre&lt;br /&gt;
matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela&lt;br /&gt;
Assembleia Legislativa do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as&lt;br /&gt;
decisões das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação às atividades gerais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas,&lt;br /&gt;
projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as&lt;br /&gt;
diretrizes fixadas pelo Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fixar a área territorial de cada Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da&lt;br /&gt;
Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das&lt;br /&gt;
unidades subordinadas e do órgão e da entidade vinculados&lt;br /&gt;
à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato&lt;br /&gt;
expresso, observada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das&lt;br /&gt;
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou&lt;br /&gt;
dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. servidor para responder pelo expediente da Chefia de&lt;br /&gt;
Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como&lt;br /&gt;
ocasionais, do Chefe de Gabinete da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os responsáveis pelas Subsecretarias e pela Unidade de&lt;br /&gt;
Atendimento aos Órgãos de Controle Externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o responsável pela coordenação da Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo - EVESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e os integrantes de sua Equipe&lt;br /&gt;
Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. os membros do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em&lt;br /&gt;
geral, sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não&lt;br /&gt;
tornados públicos em congressos, palestras, debates ou painéis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a instalação e o funcionamento de estabelecimentos&lt;br /&gt;
privados de ensino médio e fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) especificar os órgãos de que trata o inciso I do artigo 35&lt;br /&gt;
deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) aprovar os planos, programas e projetos da entidade&lt;br /&gt;
vinculada à Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo&lt;br /&gt;
Estado no setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) definir as unidades junto às quais atuarão os Núcleos&lt;br /&gt;
de Expediente, os Núcleos de Armazenamento e os Núcleos de&lt;br /&gt;
Adiantamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''III'''- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 23, 24, inciso I, e 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e&lt;br /&gt;
Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos {https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1992/decreto-34544-14.01.1992.html nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992], e [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37410-09.09.1993.html nº 37.410, de 9 de setembro de 1993];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para&lt;br /&gt;
outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis e serviços,&lt;br /&gt;
sem encargos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) representar a Fazenda do Estado de São Paulo nas escrituras públicas e demais atos que tenham por objeto aquisição,&lt;br /&gt;
alienação, cessão, aforamento, arrendamento, instituição de&lt;br /&gt;
ônus ou gravame, bem como outorgas de uso, inclusive do&lt;br /&gt;
espaço aéreo, além dos respectivos desfazimentos, relativos a&lt;br /&gt;
imóveis sob sua administração, observado o disposto no artigo&lt;br /&gt;
99, inciso I, da Constituição Estadual, e artigo 3º, inciso I, da [[Lei Complementar 1.270, de 25 de agosto de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Secretário Executivo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 83''' - O Secretário Executivo, além de outras que lhe&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular&lt;br /&gt;
da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - representar o Secretário, quando for o caso, junto a&lt;br /&gt;
autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 84''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das&lt;br /&gt;
unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) responder às consultas e notificações formuladas por&lt;br /&gt;
órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) solicitar informações a outros órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente&lt;br /&gt;
aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos&lt;br /&gt;
neles tratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar estágios em unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 29 e 30 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990]], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], quanto a qualquer modalidade de licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens móveis entre as unidades da&lt;br /&gt;
estrutura básica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor&lt;br /&gt;
de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do&lt;br /&gt;
Titular da Pasta e do Secretário Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos&lt;br /&gt;
legais e temporários, bem como ocasionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Dos Responsáveis pelas Subsecretarias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 85''' - Os responsáveis pelas Subsecretarias, além de&lt;br /&gt;
outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, têm, em sua&lt;br /&gt;
área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas nas alíneas “a”, “b”, “e” e “f” do inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar periodicamente as atividades da unidade, respondendo pelos resultados&lt;br /&gt;
alcançados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - manter as autoridades superiores permanentemente&lt;br /&gt;
informadas sobre o andamento das atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo&lt;br /&gt;
as necessárias determinações ou representando às autoridades&lt;br /&gt;
superiores, conforme o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Do Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” e dos Coordenadores das Coordenadorias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 86''' - O Coordenador da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” e os Coordenadores das&lt;br /&gt;
Coordenadorias, além de outras que lhes forem conferidas por&lt;br /&gt;
lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I&lt;br /&gt;
do artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 29 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], quanto a qualquer modalidade de licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor&lt;br /&gt;
de banco de dados dos sistemas sob a responsabilidade de&lt;br /&gt;
cada um.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 87''' - Ao Coordenador da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” compete, ainda, propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - normas procedimentais para orientar as atividades administrativas, didáticas e disciplinares da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o planejamento, a execução e o monitoramento dos&lt;br /&gt;
programas educacionais de responsabilidade da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - as alterações que se fizerem necessárias no Regimento&lt;br /&gt;
Interno da Escola, aprovado mediante decreto específico, com&lt;br /&gt;
vista ao aprimoramento e atualização permanentes de suas&lt;br /&gt;
disposições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88''' - Ao Coordenador de Orçamento e Finanças compete, ainda, em relação ao Sistema Integrado de Administração&lt;br /&gt;
Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM-SP, no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso para&lt;br /&gt;
consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Do Responsável pela Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 89''' - O responsável pela Unidade de Atendimento&lt;br /&gt;
aos Órgãos de Controle Externo, além de outras que lhe forem&lt;br /&gt;
conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar periodicamente as atividades da unidade, respondendo pelos resultados&lt;br /&gt;
alcançados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter as autoridades superiores permanentemente&lt;br /&gt;
informadas sobre o andamento das atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo&lt;br /&gt;
as necessárias determinações ou representando às autoridades&lt;br /&gt;
superiores, conforme o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor o programa de trabalho e as alterações que se&lt;br /&gt;
fizerem necessárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Dos Diretores dos Departamentos e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 90''' - Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do&lt;br /&gt;
Escritório de Normativos e o Diretor do Escritório de Planejamento e de Projetos, além de outras que lhes forem conferidas&lt;br /&gt;
por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nas alíneas “f” e “h” a “j” do inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir a autoridade superior no desempenho de suas&lt;br /&gt;
funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 31 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91''' - Ao Diretor do Departamento de Administração,&lt;br /&gt;
ao Diretor do Departamento de Suprimentos e Licitações e ao&lt;br /&gt;
Diretor do Departamento de Controle de Contratos e Convênios&lt;br /&gt;
compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
exercer o previsto no artigo 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Dos Dirigentes Regionais de Ensino===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 92''' - Os Dirigentes Regionais de Ensino, além de&lt;br /&gt;
outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nas alíneas “f” e “h” a “j” do inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Secretário e o responsável pela respectiva Subsecretaria, no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apresentar propostas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros&lt;br /&gt;
necessários à manutenção e à expansão do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de criação ou extinção de unidades de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. de integração de escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. de distribuição da rede física;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. de instalações de cursos autorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apresentar ao Secretário, por meio do responsável pela&lt;br /&gt;
respectiva Subsecretaria de Acompanhamento, relatório consolidado das condições do ensino das escolas, com informações&lt;br /&gt;
apresentadas pelos Supervisores de Ensino, de acordo com o&lt;br /&gt;
modelo e a periodicidade definidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) concluir os processos de verificação de vida escolar&lt;br /&gt;
irregular;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 31 e 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) submeter ao Secretário a designação e a dispensa de&lt;br /&gt;
servidor para funções de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Assistente do Dirigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. direção dos Centros e dos Núcleos da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) convocar servidores de unidades subordinadas para&lt;br /&gt;
prestação de serviços na sede da Diretoria de Ensino, mediante&lt;br /&gt;
autorização do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) designar Supervisores de Ensino para, diante de necessidades específicas, exercer ou gerenciar atividades em unidades&lt;br /&gt;
que integram a Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) propor a autorização, cessação ou prorrogação de afastamento de servidores, quando se tratar de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. missão ou estudo de interesse do serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. participação em congressos ou outros certames culturais,&lt;br /&gt;
técnicos ou científicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. participação em provas de competições desportivas,&lt;br /&gt;
desde que haja requisição da autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) encaminhar solicitação de passagens aéreas para servidor, de acordo com a legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) solicitar providências para instauração de inquérito&lt;br /&gt;
policial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) aprovar o quadro anual de estagiários das escolas, nos&lt;br /&gt;
termos da legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) zelar pelo cumprimento da legislação em vigor relativa a&lt;br /&gt;
estagiários nas escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
do pessoal docente, técnico e administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. convênios para melhor consecução dos objetivos fixados&lt;br /&gt;
para o sistema escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IX - Dos Diretores dos Centros de Níveis de Divisão Técnica e de Divisão, do Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e dos Diretores dos Núcleos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 93''' - Aos Diretores dos Centros de níveis de Divisão&lt;br /&gt;
Técnica e de Divisão, ao Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e aos Diretores dos Núcleos, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, além de outras competências&lt;br /&gt;
que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e&lt;br /&gt;
acompanhar o andamento das atividades das unidades e/ou dos&lt;br /&gt;
servidores subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 94''' - Aos Diretores dos Centros de níveis de Divisão&lt;br /&gt;
Técnica e de Divisão e ao Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo&lt;br /&gt;
34 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 95''' - Os Diretores adiante identificados, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, têm, ainda, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o Diretor do Centro de Comunicações Administrativas,&lt;br /&gt;
expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – o Diretor do Centro de Patrimônio, autorizar a baixa de&lt;br /&gt;
bens patrimoniais, na forma da lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – o Diretor do Centro de Processamento de Licitações e&lt;br /&gt;
Contratos, assinar convites e editais de tomada de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – o Diretor do Centro de Logística de Distribuição, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de&lt;br /&gt;
materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e&lt;br /&gt;
Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, exercer o previsto nos&lt;br /&gt;
incisos I a IV deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO X - Dos Diretores de Escola===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 96''' - Aos Diretores de Escola, além de suas competências definidas por lei ou decreto, cabe, nas respectivas áreas&lt;br /&gt;
de atuação, o desempenho das atribuições que lhes são próprias&lt;br /&gt;
como gestor escolar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XI - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal ====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 97''' - O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de&lt;br /&gt;
Administração de Pessoal, tem as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 36 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 98''' - O Diretor do Departamento de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal e os Diretores dos Centros de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino, têm, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, as competências previstas no artigo 37 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], observado o disposto nos&lt;br /&gt;
Decretos [[Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008|nº 53.221, de 8 de julho de 2008]], e nº [[Decreto nº 54.623, de 31 de julho de 2009|54.623, de 31 de julho de 2009]], alterado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-56217-21.09.2010.html Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 99''' - O Secretário da Educação, o Coordenador da&lt;br /&gt;
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” e os&lt;br /&gt;
Coordenadores das Coordenadorias, na qualidade de dirigentes&lt;br /&gt;
de unidades orçamentárias, têm as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 13 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 100''' - O Chefe de Gabinete, o Coordenador da Escola&lt;br /&gt;
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, os Coordenadores das Coordenadorias, o Diretor do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração, o Diretor do Departamento de Suprimentos e&lt;br /&gt;
Licitações, o Diretor do Departamento de Controle de Contratos&lt;br /&gt;
e Convênios e os Dirigentes Regionais de Ensino, na qualidade&lt;br /&gt;
de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atestar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a realização dos serviços contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a liquidação da despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 101''' - O Diretor do Centro de Programação e&lt;br /&gt;
Execução Financeira das Unidades Centrais tem, em sua área&lt;br /&gt;
de atuação, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do&lt;br /&gt;
[[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As competências previstas no inciso III do&lt;br /&gt;
artigo 15 e no inciso I do artigo 17 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], serão exercidas em conjunto com o dirigente&lt;br /&gt;
da unidade de despesa correspondente ou com o Diretor do&lt;br /&gt;
Departamento de Finanças.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 102''' - Os Diretores dos Centros de Administração,&lt;br /&gt;
Finanças e Infraestrutura têm, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, as competências previstas no artigo 15 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As competências previstas no inciso III do&lt;br /&gt;
artigo 15 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], serão&lt;br /&gt;
exercidas em conjunto com o respectivo Dirigente Regional de&lt;br /&gt;
Ensino ou com o Diretor do Núcleo de Finanças correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 103''' - Os Diretores dos Núcleos de Finanças têm, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 17 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As competências previstas no inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 17 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], serão&lt;br /&gt;
exercidas em conjunto com o respectivo Diretor do Centro de&lt;br /&gt;
Administração, Finanças e Infraestrutura ou com o Dirigente&lt;br /&gt;
Regional de Ensino correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 104''' - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação e, nessa qualidade, tem as competências&lt;br /&gt;
previstas no artigo 16 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 105''' - O Diretor do Departamento de Administração&lt;br /&gt;
e os Dirigentes Regionais de Ensino, na qualidade de dirigentes&lt;br /&gt;
de subfrota, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
competências previstas no artigo 18 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 106''' - Os dirigentes dos órgãos detentores definidos&lt;br /&gt;
no artigo 24 deste decreto e os dirigentes de outras unidades&lt;br /&gt;
que vierem a ser designadas como depositárias de veículos&lt;br /&gt;
oficiais têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 20 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XII - Das Competências Comuns===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 107''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de&lt;br /&gt;
Divisão, bem como aos Dirigentes Regionais de Ensino, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) determinar o arquivamento de processos e papéis em&lt;br /&gt;
que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam&lt;br /&gt;
de fundamento legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada&lt;br /&gt;
a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de patrimônio, autorizar a&lt;br /&gt;
transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 108''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico&lt;br /&gt;
de Serviço, aos Dirigentes Regionais de Ensino, aos Diretores de&lt;br /&gt;
Escola e aos responsáveis por unidades de nível equivalente, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e&lt;br /&gt;
as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à autoridade superior assuntos de interesse&lt;br /&gt;
das unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar orientação e transmitir a seus subordinados as&lt;br /&gt;
diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as&lt;br /&gt;
providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter seus superiores imediatos permanentemente&lt;br /&gt;
informados sobre o andamento das atividades das unidades&lt;br /&gt;
ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando&lt;br /&gt;
requeridas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem&lt;br /&gt;
como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do&lt;br /&gt;
processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem&lt;br /&gt;
pelas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) zelar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias&lt;br /&gt;
determinações ou representando às autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) providenciar a instrução de processos e expedientes que&lt;br /&gt;
devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,&lt;br /&gt;
conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de&lt;br /&gt;
qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de&lt;br /&gt;
serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar&lt;br /&gt;
e protocolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos&lt;br /&gt;
servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das&lt;br /&gt;
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou&lt;br /&gt;
dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições&lt;br /&gt;
ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 38 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) determinar a instauração de apurações preliminares,&lt;br /&gt;
inclusive para casos de acidentes com veículos oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 109''' - As competências previstas neste capítulo,&lt;br /&gt;
quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas&lt;br /&gt;
autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XI - Dos Órgãos Colegiados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Conselho Estadual de Educação – CEE===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 110 - O Conselho Estadual de Educação - CEE,&lt;br /&gt;
criado pelo artigo 1º da [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1963/lei-7940-07.06.1963.html Lei nº 7.940, de 7 de junho de 1963],&lt;br /&gt;
tem sua organização regida pelas seguintes disposições legais&lt;br /&gt;
e regulamentares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - [[Lei n° 10.403, de 06 de julho de 1971|Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971]], alterada pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10238-07.10.1968.html Lei nº 10.238, de 12 de março de 1999];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Regimento Interno do Conselho, aprovado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1971/decreto-52811-06.10.1971.html Decreto nº 52.811, de 6 de outubro de 1971];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9887-14.06.1977.html Decreto nº 9.887, de 14 de junho de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1981/decreto-17329-14.07.1981.html Decreto nº 17.329, de 14 de julho de 1981];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37127-28.07.1993.html Decreto nº 37.127, de 28 de julho de 1993].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 111''' - O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de&lt;br /&gt;
São Paulo - CEAE tem sua organização regida pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60397-25.04.2014.html Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Comitê de Políticas Educacionais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 112''' - O Comitê de Políticas Educacionais, responsável pela definição da política educacional e das estratégias a&lt;br /&gt;
serem implementadas pelas unidades centrais, regionais e locais&lt;br /&gt;
da Secretaria da Educação, tem como atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - acompanhar e opinar sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as diretrizes e ações para a Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as propostas do plano plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o plano de trabalho anual a ser encaminhado ao Conselho Estadual de Educação - CEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) as prioridades da Secretaria na alocação de recursos para&lt;br /&gt;
elaboração da proposta orçamentária anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - promover a integração das unidades da Secretaria em&lt;br /&gt;
consonância com as diretrizes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer metas e acompanhar, de forma integrada, as&lt;br /&gt;
políticas educacionais e de gestão da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - estabelecer as prioridades na implementação de metas&lt;br /&gt;
e atividades na Secretaria, explicitando a responsabilidade das&lt;br /&gt;
unidades envolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover a articulação entre as unidades da Secretaria&lt;br /&gt;
na implementação de políticas, programas e projetos educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - acompanhar a definição das estratégias e a execução&lt;br /&gt;
das políticas educacionais, bem como avaliar seus resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' – elaborar seu regimento interno.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Comitê de Políticas Educacionais terá&lt;br /&gt;
sua composição definida mediante resolução do Secretário da&lt;br /&gt;
Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 113''' - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
e Comunicação - GSTIC é regido pelo [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]] e alterações posteriores, cabendo-lhe, ainda,&lt;br /&gt;
exercer a governança corporativa de tecnologia da informação&lt;br /&gt;
e comunicação, por meio do planejamento, da definição de&lt;br /&gt;
políticas e diretrizes e do controle do orçamento da Secretaria&lt;br /&gt;
da Educação em relação a essa área.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 114''' - O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento&lt;br /&gt;
e Finanças Públicas é regido pelo [[Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 115''' - Ao responsável pela coordenação do Grupo&lt;br /&gt;
Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir&lt;br /&gt;
suas sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - proferir, além do seu, o voto de desempate, quando&lt;br /&gt;
for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - apresentar periodicamente, às autoridades superiores,&lt;br /&gt;
os relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Do Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques e Da Comissão Subsetorial de Inventário de Bens&lt;br /&gt;
Móveis e de Estoques===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 116''' - O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques e a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens&lt;br /&gt;
Móveis e de Estoques são regidos pelo [[Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XII - Das Unidades Regidas por Legislação Própria==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Da Ouvidoria===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 117''' - A Ouvidoria, observado o disposto nos §§ 1° e&lt;br /&gt;
2° deste artigo é regida:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], alterada pela&lt;br /&gt;
[[Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008]]; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - pelo [[Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014]], observadas as disposições do [[Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006]], ambos alterados pelo [[Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O Ouvidor será designado pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que&lt;br /&gt;
esta solicitar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Comissão de Ética====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 118''' - A Comissão de Ética é regida pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], e pelo [[Decreto nº 45.040, de 04 de julho de 2000]], alterado pelos [[Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001]], observado o disposto no parágrafo único&lt;br /&gt;
deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os membros da Comissão de Ética serão&lt;br /&gt;
designados pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 119''' - A Comissão de Avaliação de Documentos e&lt;br /&gt;
Acesso – CADA é regida pelo [[Decreto n° 58.052, de 16 de maio de 2012]], e, no que couber, pelos Decretos [[Decreto n 29.838, de 18 de abril de 1989|nº 29.838, de 18 de abril de 1989]], e [[Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004|nº 48.897, de 27 de agosto de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 120''' - O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC é&lt;br /&gt;
regido pelo [[Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XIII - Dos Fundos de Desenvolvimento da Educação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo – FUNDESP===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 121''' - O Fundo de Desenvolvimento da Educação em&lt;br /&gt;
São Paulo - FUNDESP é regido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - pela [[Lei nº 906, de 18 de dezembro de 1975]], com as alterações previstas nas Leis [[Lei nº 1.388, de 08 de setembro de 1977|nº 1.388, de 8 de setembro de 1977]], e [[Lei nº 4.021, de 22 de maio de 1984|nº 4.021, de 22 de maio de 1984]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - pelo [[Decreto nº 7.714, de 22 de março de 1976]], alterado&lt;br /&gt;
pelo [[Decreto nº 9.592, de 18 de março de 1977]], pelo [[Decreto nº 10.848, de 1º de dezembro de 1977]], pelo artigo 124 do [[Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011]], e pelo [[Decreto nº 58.008, de 25 de abril de 2012]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 122''' - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da&lt;br /&gt;
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação&lt;br /&gt;
- FUNDEB, a que se refere o inciso IX do artigo 2º deste decreto,&lt;br /&gt;
é previsto no artigo 60 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Ato das Disposições Constitucionais&lt;br /&gt;
Transitórias da Constituição Federal], consoante modificação&lt;br /&gt;
introduzida pela {http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/quadro_emc.htm Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006], e instituído pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007], regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6253.htm Decreto federal nº 6.253, de 13 de novembro de 2007], e alterações posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A gestão dos recursos originários do&lt;br /&gt;
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica&lt;br /&gt;
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB é&lt;br /&gt;
regulamentada, no âmbito do Estado de São Paulo, pelo [[Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007]], e alterações posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XIV - Disposições Finais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 123''' - O Secretário da Educação poderá, mediante&lt;br /&gt;
resolução:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - detalhar as atribuições e competências de que trata&lt;br /&gt;
este decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - agrupar as Diretorias de Ensino em polos destinados a&lt;br /&gt;
servirem como canais de comunicação em rede para veiculação&lt;br /&gt;
de informações e orientações entre as unidades centrais e as&lt;br /&gt;
unidades descentralizadas da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os polos de que trata o inciso II deste&lt;br /&gt;
artigo não se caracterizam como unidades administrativas e&lt;br /&gt;
terão seu funcionamento disciplinado mediante resolução do&lt;br /&gt;
Secretário da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 124''' - As escolas estaduais são regidas pela legislação que lhes é própria, observadas as disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 125''' - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Professores do Estado de São Paulo - EFAP, criada pelo [[Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009]], passa a denominar-se Escola&lt;br /&gt;
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 126''' - Este decreto entra em vigor na data de sua&lt;br /&gt;
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em&lt;br /&gt;
especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - do [[Decreto n° 57.141, de 18 de julho de 2011]], os artigos&lt;br /&gt;
1º a 123 e 131;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o [[Decreto nº 57.571, de 02 de dezembro de 2011]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rossieli Soares da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== ANEXOS==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ANEXO I'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a que se refere o inciso XIII do artigo 4°&lt;br /&gt;
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino da Grande São Paulo'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Caieiras&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Carapicuíba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Centro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Centro Oeste&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Centro Sul&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Diadema&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. Guarulhos Norte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Guarulhos Sul&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. Itapecerica da Serra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. Itapevi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. Itaquaquecetuba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. Leste 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. Leste 2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. Leste 3&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. Leste 4&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. Leste 5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. Mauá&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18. Mogi das Cruzes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
19. Norte 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20. Norte 2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
21. Osasco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
22. Santo André&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
23. São Bernardo do Campo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
24. Sul 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
25. Sul 2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
26. Sul 3&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
27. Suzano&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28. Taboão da Serra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ANEXO II'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a que se refere o inciso XIII do artigo 4°&lt;br /&gt;
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino do Interior'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29. Adamantina&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30. Americana&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31. Andradina&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
32. Apiaí&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
33. Araçatuba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
34. Araraquara&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
35. Assis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
36. Avaré&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
37. Barretos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
38. Bauru&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
39. Birigui&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
40. Botucatu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
41. Braganca Paulista&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
42. Campinas Leste&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
43. Campinas Oeste&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
44. Capivari&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
45. Caraguatatuba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
46. Catanduva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
47. Fernandópolis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
48. Franca&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
49. Guaratinguetá&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
50. Itapetininga&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
51. Itapeva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
52. Itararé&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
53. Itu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
54. Jaboticabal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
55. Jacareí&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
56. Jales&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
57. Jaú&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
58. Jose Bonifacio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
59. Jundiaí&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
60. Limeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
61. Lins&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
62. Marília&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
63. Miracatu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
64. Mirante do Paranapanema&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
65. Mogi Mirim&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
66. Ourinhos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
67. Penápolis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
68. Pindamonhangaba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
69. Piracicaba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
70. Piraju&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
71. Pirassununga&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
72. Presidente Prudente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
73. Registro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
74. Ribeirão Preto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
75. Santo Anastácio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
76. Santos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
77. São Carlos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
78. São João da Boa Vista&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
79. São Joaquim da Barra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
82. São Roque&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
83. São Vicente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
84. Sertãozinho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
85. Sorocaba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
86. Sumaré&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
87. Taquaritinga&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
88. Taubaté&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
89. Tupã&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
90. Votorantim&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
91. Votuporanga&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Publicado no DOE aos, 18 de abril de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190418&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.187,_de_17_de_abril_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.187,_de_17_de_abril_de_2019"/>
				<updated>2019-04-18T13:43:19Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: /* SEÇÃO I - Do Conselho Estadual de Educação – CEE */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO I - Disposição Preliminar==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria da Educação fica reorganizada nos&lt;br /&gt;
termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO II - Do Campo Funcional==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A Educação Básica no Estado de São Paulo, nos&lt;br /&gt;
níveis de ensino fundamental e médio, constitui o campo funcional da Secretaria da Educação, envolvendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a formulação, coordenação e execução da política educacional do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a elaboração e implementação do Plano Estadual de&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - a execução de atividades de ensino fundamental e&lt;br /&gt;
médio, objetivando o pleno desenvolvimento do educando, seu&lt;br /&gt;
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para&lt;br /&gt;
o trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - o monitoramento e a avaliação de resultados da educação estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - a assistência escolar ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - o desenvolvimento do processo educacional e o incentivo à integração entre escola, pais e comunidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - o desenvolvimento de estudos para melhoria do&lt;br /&gt;
desempenho do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - a promoção do intercâmbio de informações e de assistência técnica recíproca com instituições públicas e privadas,&lt;br /&gt;
nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - a gestão dos recursos provenientes da Quota Estadual do Salário Educação - QESE e do Fundo de Manutenção&lt;br /&gt;
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação - FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - a disponibilização de dependências da Secretaria para&lt;br /&gt;
sediar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
Social, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.672, de 19 de&lt;br /&gt;
março de 2007, e o provimento da infraestrutura necessária ao&lt;br /&gt;
seu pleno funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO III - Dos Princípios Organizacionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Orientam a organização da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - foco na aprendizagem dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - formação e aperfeiçoamento contínuo de profissionais,&lt;br /&gt;
professores e gestores da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - gestão por resultados em todos os níveis e unidades&lt;br /&gt;
da estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - concentração da produção e aquisição de insumos em&lt;br /&gt;
unidades próprias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - articulação entre as unidades centrais da Secretaria e&lt;br /&gt;
destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - definição colegiada das políticas e diretrizes educacionais, estratégias e prioridades na atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - monitoramento e avaliação contínua de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - atuação regional fortalecida na gestão da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - escolas concentradas no processo de ensino e aprendizagem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IV - Da Estrutura==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Conselho Estadual de Educação - CEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São&lt;br /&gt;
Paulo – CEAE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- Comitê de Políticas Educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São&lt;br /&gt;
Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Subsecretaria de Acompanhamento do Interior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI'' - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - Diretorias de Ensino, identificadas nos Anexos I e II&lt;br /&gt;
deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria da Educação conta, ainda,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entidade vinculada: Fundação para o Desenvolvimento&lt;br /&gt;
da Educação – FDE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. fundo especial: Fundo de Desenvolvimento da Educação&lt;br /&gt;
em São Paulo – FUNDESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Chefia de Gabinete, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Assessoria de Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso -&lt;br /&gt;
CADA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Integra, ainda, o Gabinete do Secretário,&lt;br /&gt;
a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Grupo de Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Escritório de Normativos, com Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Escritório de Planejamento e de Projetos, com Centro&lt;br /&gt;
de Apoio Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, com Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Administração, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Cerimonial e Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Comunicações Administrativas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Protocolo e Expedição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Documentação e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 4 (quatro) Núcleos de Expediente (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Transportes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Zeladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Departamento de Suprimentos e Licitações, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Normatização de Compras e&lt;br /&gt;
Licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Processamento de Licitações e Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de&lt;br /&gt;
Estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior&lt;br /&gt;
contam, cada uma, com Corpo Técnico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Integram a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Programas de Formação e Educação&lt;br /&gt;
Continuada, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de&lt;br /&gt;
Professores da Educação Básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de&lt;br /&gt;
Gestores da Educação Básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Avaliação e Certificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Apoio Logístico, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Suporte Operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Secretaria Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de&lt;br /&gt;
Educação a Distância, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Criação e Produção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Referência em Educação “Mário Covas” -&lt;br /&gt;
CRE, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Biblioteca e Documentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Memória e Acervo Histórico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Integram a Coordenadoria Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Desenvolvimento Curricular e de&lt;br /&gt;
Gestão Pedagógica, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino&lt;br /&gt;
Fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Anos Finais do Ensino Fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Ensino Médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais&lt;br /&gt;
e Alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Atendimento Especializado, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Apoio Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Inclusão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Educação de Jovens e Adultos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Avaliação Educacional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Análise de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Aplicação de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - Integram a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Informação e Monitoramento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Informação e Indicadores Educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Governo Aberto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Planejamento e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar e Matrícula, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede&lt;br /&gt;
Física;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Vida Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Tecnologia de Sistemas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Infraestruturas de Rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Instalações e Equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Centro de Atendimento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Programação do Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Operação do Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - Integram a Coordenadoria de Infraestrutura e&lt;br /&gt;
Serviços Escolares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Serviços de Transporte e Assistência&lt;br /&gt;
ao Aluno, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Transporte Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Serviços de Assistência ao Aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Alimentação Escolar, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Serviços de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Logística de Distribuição, com 4 (quatro) Núcleos de Armazenamento (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Gestão de Infraestrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e&lt;br /&gt;
Serviços de Engenharia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Equipamentos e Materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Integram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Planejamento, Estudos e Análises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Qualidade de Vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Administração de Pessoal, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Vida Funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Ingresso e Movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Cargos e Funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Frequência e Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - Integram a Coordenadoria de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças&lt;br /&gt;
Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Orçamento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Programação Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Execução Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Finanças, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, com 4 (quatro) Núcleos de Adiantamento (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Programação Financeira das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Controle de Contratos e Convênios,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Convênios, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Administração de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Gestão do FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Integram a estrutura de cada Diretoria de&lt;br /&gt;
Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Equipe de Supervisão de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Núcleo Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Vida Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Centro de Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Administração de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Frequência e Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Compras e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Núcleo de Obras e Manutenção Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Centros Especializados de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Equipes&lt;br /&gt;
de Supervisão de Ensino não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO V - Dos Níveis Hierárquicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Escritório de Normativos, o Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos, o Departamento de Administração e o Departamento de Suprimentos e Licitações, subordinados ao Chefe de&lt;br /&gt;
Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Departamentos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Departamentos da Coordenadoria de Informação,&lt;br /&gt;
Tecnologia, Evidência e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e&lt;br /&gt;
Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Departamentos da Coordenadoria de Gestão de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Departamentos da Coordenadoria de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Apoio Técnico, do Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Centro de Cerimonial e Eventos e o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros do Departamento de Suprimentos e Licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Centros dos Departamentos, a Secretaria Geral do&lt;br /&gt;
Departamento de Apoio Logístico e o Centro de Referência&lt;br /&gt;
em Educação “Mário Covas”, todos da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Centros dos Departamentos e o Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) os Centros dos Departamentos e o Centro de Gestão do&lt;br /&gt;
FUNDEB, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar e os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - de Divisão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Transportes, o Centro de Zeladoria e o Centro&lt;br /&gt;
de Patrimônio, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - de Serviço Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Documentação e Arquivo, do Centro de&lt;br /&gt;
Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos do Centro de Referência em Educação “Mario&lt;br /&gt;
Covas”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Os Núcleos do Centro de Atendimento, da Coordenadoria&lt;br /&gt;
de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Núcleos do Centro de Convênios, do Departamento de&lt;br /&gt;
Controle de Contratos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) das Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Núcleos Pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula e os&lt;br /&gt;
Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia, dos Centros&lt;br /&gt;
de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Núcleos de Obras e Manutenção Escolar, dos Centros&lt;br /&gt;
de Administração, Finanças e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Protocolo e Expedição e os Núcleos de&lt;br /&gt;
Expediente, do Centro de Comunicações Administrativas, do&lt;br /&gt;
Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Armazenamento, do Centro de Logística de&lt;br /&gt;
Distribuição, do Departamento de Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Núcleos de Adiantamento, do Centro de Programação&lt;br /&gt;
e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento&lt;br /&gt;
de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) das Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações&lt;br /&gt;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Núcleos dos Centros de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Núcleos de Administração, os Núcleos de Finanças e os&lt;br /&gt;
Núcleos de Compras e Serviços, dos Centros de Administração,&lt;br /&gt;
Finanças e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Núcleos de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VI - Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - A Assessoria de Comunicação é o órgão setorial&lt;br /&gt;
do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
- SICOM na Secretaria da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VII - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão&lt;br /&gt;
subsetorial para as unidades centrais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ficam ressalvadas do disposto no “caput”&lt;br /&gt;
deste artigo as atribuições afetas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”, no que se refere à formação dos profissionais da&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. à Coordenadoria Pedagógica, no que se refere ao planejamento e à gestão do Quadro do Magistério.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - Os Centros de Recursos Humanos das Diretorias&lt;br /&gt;
de Ensino são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças é o&lt;br /&gt;
órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Educação e presta, também, serviços&lt;br /&gt;
de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - Os Núcleos de Finanças, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são&lt;br /&gt;
órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e&lt;br /&gt;
Orçamentária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 22''' - O Centro de Transportes, do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração, é o órgão setorial do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Educação&lt;br /&gt;
e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' – Os Núcleos de Administração, dos Centros&lt;br /&gt;
de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos&lt;br /&gt;
Transportes Internos Motorizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - O Centro de Transportes e os Núcleos de Administração funcionarão, ainda, como órgãos detentores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' – O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques, subordinado ao Chefe de Gabinete, é o órgão&lt;br /&gt;
setorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de&lt;br /&gt;
Estoques do Estado na Secretaria da Educação, nos termos&lt;br /&gt;
do inciso I do artigo 4º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63616-31.07.2018.html Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' – A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens&lt;br /&gt;
Móveis e de Estoques é o órgão subsetorial do Sistema de&lt;br /&gt;
Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VIII - Da Articulação entre as Unidades==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - As atribuições da Secretaria da Educação serão&lt;br /&gt;
exercidas com forte articulação entre as unidades da estrutura,&lt;br /&gt;
de forma a assegurar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a coordenação central no processo de elaboração, consolidação e execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o processo unificado de aquisição de bens e serviços em&lt;br /&gt;
níveis central e regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o fornecimento e a administração centralizada de serviços administrativos comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - a orientação técnica e normativa emanada das unidades centrais para as correspondentes unidades descentralizadas&lt;br /&gt;
nas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o esclarecimento e o atendimento das necessidades na&lt;br /&gt;
operacionalização do ensino na região, emanadas das Diretorias&lt;br /&gt;
de Ensino para as unidades centrais responsáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IX - Das Atribuições==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de&lt;br /&gt;
Gabinete ou que a ele se reportem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - executar as atividades relacionadas às audiências e&lt;br /&gt;
representações do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - organizar e coordenar as atividades do cerimonial do&lt;br /&gt;
Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber, controlar e preparar a correspondência do&lt;br /&gt;
Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - prestar apoio administrativo às Assessorias do Gabinete e à Consultoria Jurídica, por meio do Núcleo de Apoio&lt;br /&gt;
Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - produzir informações de sua área de competência&lt;br /&gt;
que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar a estratégia de aquisição e gestão de materiais, serviços e demais suprimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - coordenar as atividades do Escritório de Normativos,&lt;br /&gt;
do Escritório de Planejamento e de Projetos do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração e do Departamento de Suprimentos e Licitações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - A Assistência Técnica da Chefia de Gabinete,&lt;br /&gt;
além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar e manter atualizada a agenda do Chefe do&lt;br /&gt;
Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - preparar minutas da correspondência oficial da Chefia&lt;br /&gt;
de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assistir o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar minutas de atos administrativos e normativos&lt;br /&gt;
de responsabilidade da Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar e fundamentar o processo decisório das&lt;br /&gt;
matérias afetas ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações&lt;br /&gt;
superiores e do público em geral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - A Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Secretário em assuntos pertinentes à sua&lt;br /&gt;
área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar informações aos órgãos do Poder Legislativo e de&lt;br /&gt;
outras instâncias de governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais&lt;br /&gt;
e municipais, e delegações estrangeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar subsídios para a elaboração de acordos técnicos envolvendo governos estaduais, municipais e federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de&lt;br /&gt;
interesse ou impacto na educação estadual, em andamento no&lt;br /&gt;
Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar e controlar as reuniões realizadas nas comissões permanentes e as sessões de plenário do Poder Legislativo&lt;br /&gt;
que sejam de interesse da Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Assessoria de Comunicação====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 31''' - A Assessoria de Comunicação tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 8º do [[Decreto nº 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta&lt;br /&gt;
no relacionamento com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - criar e manter canais de comunicação com a mídia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - organizar entrevistas e disponibilizar informações para&lt;br /&gt;
os meios de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - elaborar material informativo, reportagens e artigos&lt;br /&gt;
de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de&lt;br /&gt;
assuntos relativos à atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - normatizar a comunicação e definir padrões para as&lt;br /&gt;
publicações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter atualizadas as informações relativas à atuação&lt;br /&gt;
da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Da Consultoria Jurídica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer&lt;br /&gt;
a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Escritório de Normativos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - O Escritório de Normativos tem, por meio de seu&lt;br /&gt;
Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar minutas de resoluções, decretos e projetos de&lt;br /&gt;
leis e outros documentos correlatos de interesse da Secretaria, que lhe forem solicitados pelo Chefe de Gabinete e pelas&lt;br /&gt;
Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - realizar estudos técnicos e de fundamentação legal&lt;br /&gt;
para subsidiar as demandas das unidades administrativas da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - auxiliar os trabalhos da Assistência Técnica da Chefia&lt;br /&gt;
de Gabinete, em assuntos relacionados à legislação de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - sistematizar e divulgar no sítio da Secretaria a legislação de ensino federal e estadual em vigor para o Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Do Escritório de Planejamento e de Projetos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - Escritório de Planejamento e de Projetos tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover o alinhamento estratégico e a convergência de&lt;br /&gt;
esforços entre as diversas ações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e desenvolver atividades e ferramentas que&lt;br /&gt;
facilitem a organização e integração das áreas, submetendo-as&lt;br /&gt;
ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - articular, com as Assistências Técnicas dos Coordenadores e das Diretorias de Ensino, a implementação de ações&lt;br /&gt;
prioritárias e de outras demandas da Administração Superior&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar e monitorar o portfólio de projetos estratégicos da Secretaria, fornecendo ao gabinete informações sobre&lt;br /&gt;
seu andamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar as atividades de modelagem e melhoria contínua de processos, em articulação com os respectivos gestores&lt;br /&gt;
e as áreas envolvidas em sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Apoio Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aprimorar a governança da SEE e a relação entre projetos&lt;br /&gt;
e instrumentos de planejamento da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) apoiar a elaboração e acompanhar o planejamento anual&lt;br /&gt;
da Secretaria, com atenção aos projetos estratégicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar a elaboração e consolidar o Plano Estadual de&lt;br /&gt;
Educação e demais instrumentos de planejamento público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar as Assistências Técnicas na elaboração de relatórios anuais de atividade da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Titular da Pasta em assuntos relacionados&lt;br /&gt;
às demandas de órgãos de controle, em especial dos órgãos de&lt;br /&gt;
controle externo, dirigidas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar a representação da Secretaria perante o&lt;br /&gt;
Tribunal de Contas do Estado e os demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os processos de interesse da Secretaria em trâmite nos&lt;br /&gt;
órgãos de sua responsabilidade de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as publicações no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) junto às áreas envolvidas, a análise e a elaboração de&lt;br /&gt;
respostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - consolidar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, que devam ser disseminadas às&lt;br /&gt;
diversas áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar notas técnicas pertinentes aos processos em&lt;br /&gt;
curso no Tribunal de Contas do Estado e nos demais órgãos de&lt;br /&gt;
sua responsabilidade de atendimento, para orientar as áreas da&lt;br /&gt;
Secretaria quanto às providências a serem tomadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - articular-se com os órgãos jurídicos e os de fiscalização&lt;br /&gt;
e controle, internos e externos, para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) identificar vulnerabilidades dos procedimentos administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) criar procedimentos e orientações preventivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII'''' - propor e fazer cumprir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) instruções e/ou orientações normativas referentes à&lt;br /&gt;
padronização da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e procedimentos, diante das questões&lt;br /&gt;
técnicas suscitadas por órgãos de sua responsabilidade de&lt;br /&gt;
atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os prazos para instrução e resposta às demandas dos&lt;br /&gt;
órgãos de que trata o inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - planejar, elaborar e implantar fluxos e procedimentos&lt;br /&gt;
para entrada e saída das demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX'''- cadastrar as solicitações em sistema informatizado de&lt;br /&gt;
prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das&lt;br /&gt;
demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - solicitar às diversas áreas da Secretaria, periodicamente&lt;br /&gt;
e sempre que necessário, relatórios contendo informações sobre&lt;br /&gt;
o andamento dos processos e procedimentos passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - outras que lhe forem determinadas pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - O Departamento de Administração tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - normatizar, no âmbito da Secretaria, a execução de&lt;br /&gt;
atividades de suporte administrativo nas áreas de comunicações&lt;br /&gt;
administrativas, cerimonial, transportes, zeladoria e patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e coordenar a prestação de serviços, nas áreas&lt;br /&gt;
especificadas no inciso I deste artigo, para as unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar as Diretorias de Ensino na aplicação das normas de que trata o inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Cerimonial e Eventos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) observar e assegurar o cumprimento das normas do&lt;br /&gt;
Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, coordenar e acompanhar a implementação&lt;br /&gt;
da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) avaliar, encaminhar e responder convites recebidos pelas&lt;br /&gt;
autoridades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para&lt;br /&gt;
o contato com autoridades e visitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e&lt;br /&gt;
outros eventos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) organizar os calendários de solenidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) orientar as unidades da Secretaria em relação às normas&lt;br /&gt;
de cerimonial público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Comunicações Administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Núcleo de Protocolo e Expedição, no âmbito das&lt;br /&gt;
unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e&lt;br /&gt;
controlar a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis,&lt;br /&gt;
documentos e processos em trâmite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de&lt;br /&gt;
processos aos interessados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e&lt;br /&gt;
entrega de correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pelo Núcleo de Documentação e Arquivo, prestar serviços de classificação, organização e conservação de arquivos,&lt;br /&gt;
fornecendo certidões e cópias de documentos arquivados nas&lt;br /&gt;
unidades centrais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pelos Núcleos de Expediente, exercer atividades relacionadas a expedição, entrega e guarda temporária de documentos,&lt;br /&gt;
nas unidades centrais localizadas fora do edifício sede da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Transportes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no âmbito da Secretaria, as previstas no artigo 7º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. propor a especificação das contratações de serviços e&lt;br /&gt;
aquisições de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. controlar o custo e o uso da frota e de serviços motorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Zeladoria, em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prover serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a especificação de materiais e equipamentos para&lt;br /&gt;
os serviços gerais e providenciar sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Centro de Patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar a depreciação de bens patrimoniais da Secretaria e informar às unidades usuárias e à Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares o momento de sua renovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se&lt;br /&gt;
de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e&lt;br /&gt;
baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e&lt;br /&gt;
imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa&lt;br /&gt;
e preservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa&lt;br /&gt;
patrimonial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas nos incisos I e III&lt;br /&gt;
deste artigo serão exercidas com a participação dos Centros do&lt;br /&gt;
Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Suprimentos e Licitações====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - O Departamento de Suprimentos e Licitações&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a gestão&lt;br /&gt;
de suprimentos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Compras e Licitações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse&lt;br /&gt;
da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os termos de referências e editais de contratação de projetos, obras, serviços de engenharia, serviços em geral e suprimento de materiais e equipamentos, em estreito entendimento&lt;br /&gt;
com as áreas interessadas e de acordo com as especificações&lt;br /&gt;
por elas elaboradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. minutas de contratos referentes à execução de projetos,&lt;br /&gt;
obras e fornecimentos de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. normas, modelos de editais e orientações para licitações&lt;br /&gt;
no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar as áreas interessadas na elaboração das especificações de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Processamento de Licitações e&lt;br /&gt;
Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) processar as licitações até a homologação do vencedor&lt;br /&gt;
do certame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar minutas de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar o processo de licitação e exercer a função de&lt;br /&gt;
Órgão Gerenciador, a que alude o artigo 2º, inciso III, do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63722-21.09.2018.html Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018], em relação ao sistema de registro de preços de materiais e serviços de uso comum pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) assistir as Diretorias de Ensino no processamento de&lt;br /&gt;
licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar as aquisições compreendidas no Programa de&lt;br /&gt;
Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Normatização e Controle de&lt;br /&gt;
Serviços Terceirizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. padrões para a especificação da contratação de serviços&lt;br /&gt;
na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. indicadores de desempenho para avaliação de fornecedores de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar as Diretorias de Ensino na contratação de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a elaboração de cadernos de serviços terceirizados&lt;br /&gt;
junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) orientar e instruir as Diretorias de Ensino na fiscalização&lt;br /&gt;
da execução de serviços terceirizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Das Subsecretarias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior&lt;br /&gt;
têm, por meio dos respectivos Corpos Técnicos, no âmbito de&lt;br /&gt;
suas circunscrições regionais, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar, planejar, analisar e acompanhar a implementação descentralizada de políticas e diretrizes educacionais da&lt;br /&gt;
Secretaria nas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário no atendimento de ocorrências e&lt;br /&gt;
demandas das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - garantir o atendimento de necessidades específicas das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino, articulando as gestões central e descentralizada da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber, consolidar e analisar informações afetas à&lt;br /&gt;
Supervisão de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar as ações das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar e avaliar o desempenho das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - prospectar e disseminar boas práticas entre as Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - manter o Secretário permanentemente informado&lt;br /&gt;
a respeito da atuação das Diretorias de Ensino, inclusive dos&lt;br /&gt;
resultados da avaliação do desempenho de cada uma;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - exercer, por determinação do Secretário ou com sua&lt;br /&gt;
anuência, outras atividades relativas às Diretorias de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As atribuições de que trata este artigo serão desempenhadas na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São&lt;br /&gt;
Paulo, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pela Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, em&lt;br /&gt;
relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo II deste&lt;br /&gt;
decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e do Interior atuam em estreita colaboração, visando&lt;br /&gt;
à redução de desequilíbrios regionais e à padronização de&lt;br /&gt;
procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza” tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - qualificar os profissionais da educação, nas redes municipal e estadual de São Paulo, para o exercício do magistério e da&lt;br /&gt;
gestão do ensino básico, desenvolvendo estudos, planejamentos,&lt;br /&gt;
programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de&lt;br /&gt;
formação, aperfeiçoamento e educação continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - desenvolver processos de certificação na educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar o estado d’arte na área de sua especialidade, identificando e analisando experiências inovadoras e&lt;br /&gt;
disponibilizando informações para entidades e profissionais&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - realizar os cursos de formação compreendidos em&lt;br /&gt;
concursos públicos e processos seletivos de pessoal para a&lt;br /&gt;
educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - exercer atividades relativas ao intercâmbio e cooperação&lt;br /&gt;
técnica com entidades nacionais e internacionais em sua área&lt;br /&gt;
de competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - disponibilizar infraestrutura e tecnologias de ensino&lt;br /&gt;
presencial e a distância para os programas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - reunir e disponibilizar acervos físicos e virtuais de&lt;br /&gt;
livros e outros recursos para o desenvolvimento profissional&lt;br /&gt;
continuado de professores, especialistas da educação básica e&lt;br /&gt;
de seus formadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - organizar eventos, espaços culturais, museus, ambientes multimídia e locais para exposições relacionados à educação&lt;br /&gt;
no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter organizados acervos de memória da educação&lt;br /&gt;
no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - manter atualizada a agenda de eventos e oportunidades&lt;br /&gt;
de desenvolvimento profissional para os servidores da Secretaria&lt;br /&gt;
e divulgar informações a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - orientar programas de preservação da memória da&lt;br /&gt;
educação pública no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - promover o estabelecimento de parcerias e a celebração de convênios com universidades e instituições congêneres&lt;br /&gt;
para operacionalização das políticas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Escola cabe, ainda, exercer o previsto&lt;br /&gt;
no artigo 4º do [[Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009|Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 40''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - apoiar e assistir o Coordenador na proposição de&lt;br /&gt;
políticas e na articulação do desenvolvimento dos programas&lt;br /&gt;
educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assistir o Coordenador nos entendimentos de cooperação técnica com universidades e outras entidades de ensino,&lt;br /&gt;
nacionais e estrangeiras, de interesse para o atendimento dos&lt;br /&gt;
objetivos da Escola.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - A Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prospectar e propor acordos de cooperação técnica com&lt;br /&gt;
entidades nacionais e internacionais em matéria de interesse do&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos profissionais da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter atualizado o registro do estado d’arte na área&lt;br /&gt;
de formação e desenvolvimento profissional do magistério e da&lt;br /&gt;
gestão da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - realizar e conduzir estudos e pesquisas em formação&lt;br /&gt;
e desenvolvimento profissional de professores e especialistas&lt;br /&gt;
em educação, diretamente e em parcerias com entidades&lt;br /&gt;
especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - identificar, analisar e registrar experiências de melhores&lt;br /&gt;
práticas de formação e desenvolvimento profissional e promover&lt;br /&gt;
sua divulgação junto às instituições profissionais formadoras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a difusão das melhores práticas de ensino na educação&lt;br /&gt;
básica recomendadas pela Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acordos e parcerias com universidades e outras entidades&lt;br /&gt;
educacionais para a realização dos programas de interesse da&lt;br /&gt;
formação e do desenvolvimento profissional na educação básica, em todas as instâncias da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Departamento de Programas de Formação e&lt;br /&gt;
Educação Continuada tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - participar da formulação das políticas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais das redes&lt;br /&gt;
estadual e municipais do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - programar e gerenciar a execução dos cursos, sua avaliação e certificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prover materiais didáticos e infraestrutura de recursos&lt;br /&gt;
adequados aos cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional de Professores da Educação Básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio&lt;br /&gt;
de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos&lt;br /&gt;
para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos&lt;br /&gt;
profissionais do Quadro do Magistério, em articulação com a&lt;br /&gt;
Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar aulas práticas na rede escolar, em articulação&lt;br /&gt;
com as áreas e unidades envolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) participar dos processos de seleção de pessoal para o&lt;br /&gt;
Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional de Gestores da Educação Básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''a)''' desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio&lt;br /&gt;
de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos&lt;br /&gt;
para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos&lt;br /&gt;
profissionais dos demais quadros da Secretaria, em articulação&lt;br /&gt;
com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' executar programas e cursos de gestão da educação e&lt;br /&gt;
gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c)''' articular-se com outras entidades públicas na área de&lt;br /&gt;
formação e desenvolvimento da gestão pública, com vista à&lt;br /&gt;
realização de programas de desenvolvimento em gestão de&lt;br /&gt;
recursos para os profissionais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''d)''' participar dos processos de seleção de pessoal para os&lt;br /&gt;
demais quadros da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Avaliação e Certificação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. do perfil de competências gerais e específicas para&lt;br /&gt;
professores das diferentes etapas, modalidades e disciplinas da&lt;br /&gt;
educação básica da rede estadual destinado a referenciar os&lt;br /&gt;
descritores utilizados em avaliações, concursos, provas, exames&lt;br /&gt;
e certificações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de metodologias e indicadores para avaliação da efetividade das ações educacionais de responsabilidade da Escola,&lt;br /&gt;
em articulação com os Centros de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar os resultados das avaliações de desempenho dos&lt;br /&gt;
alunos da educação básica na rede estadual e os indicadores de&lt;br /&gt;
desempenho, para subsidiar programas de formação e aperfeiçoamento de professores e especialistas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolver sistemas de avaliação, em especial de aprendizado e de reação, com vista ao melhor aproveitamento dos&lt;br /&gt;
cursos ministrados pela Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com as demais unidades da Escola na proposição de melhorias e aperfeiçoamento dos programas educacionais, com base nas avaliações efetuadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver estudos e propor metodologias e procedimentos para certificar conhecimentos e práticas de ensino e&lt;br /&gt;
aprendizagem para profissionais da educação considerando o&lt;br /&gt;
perfil de competência descrito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) promover o desenvolvimento e a aplicação de processos&lt;br /&gt;
de certificação aos profissionais da educação, diretamente ou&lt;br /&gt;
por meio de entidades especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) emitir e entregar os títulos de certificação de competências profissionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) avaliar os resultados dos processos de certificação e&lt;br /&gt;
colaborar no planejamento de programas educacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada tem, ainda, por meio dos Centros&lt;br /&gt;
de que tratam os incisos IV e V deste artigo, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. elaborar calendários dos cursos ofertados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. preparar, providenciar e distribuir materiais didáticos de&lt;br /&gt;
cursos presenciais e a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - O Departamento de Apoio Logístico tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e produzir materiais didáticos e prestar os serviços de apoio e de infraestrutura necessários à execução dos cursos dos programas de educação de responsabilidade da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Suporte Operacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar e gerenciar instalações e demais recursos&lt;br /&gt;
de apoio necessários à execução dos programas educacionais&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) proceder ao registro dos bens patrimoniais e mantê-los&lt;br /&gt;
sob sua guarda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter e disponibilizar as instalações para execução dos&lt;br /&gt;
programas educacionais da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a execução de programas educacionais da Escola no&lt;br /&gt;
que se refere à organização de salas, disponibilização de&lt;br /&gt;
materiais, equipamentos de apoio e outros itens que se fizerem&lt;br /&gt;
necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a organização de eventos, providenciando e atuando&lt;br /&gt;
diretamente nas atividades de suporte durante sua realização,&lt;br /&gt;
como inscrições no local, distribuição de materiais, alimentação&lt;br /&gt;
e outras atividades necessárias ao êxito desses eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) administrar instalações próprias, para sediar cursos, eventos e outras atividades de educação continuada de servidores&lt;br /&gt;
dos quadros da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar a contratação de espaços, profissionais e&lt;br /&gt;
entidades especializadas, necessários à execução de programas&lt;br /&gt;
de capacitação de responsabilidade da Escola, mantendo cadastro atualizado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar a aquisição, manter a guarda e distribuir&lt;br /&gt;
materiais e equipamentos de apoio necessários às atividades&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) providenciar e supervisionar a execução de serviços&lt;br /&gt;
gerais, como limpeza, manutenção de instalações e do mobiliário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio da Secretaria Geral:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar listas de frequência, distribuição de materiais&lt;br /&gt;
didáticos e emissão de certificados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e manter atualizados cadastros de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. alunos e docentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. programas e cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) matricular alunos e controlar sua frequência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar a confecção e expedir atestados, certidões,&lt;br /&gt;
certificados, diplomas e outros documentos assemelhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar e arquivar documentação de alunos e docentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o cumprimento de carga horária dos cursos e&lt;br /&gt;
disciplinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) dar publicidade e fazer cumprir atos e decisões administrativas referentes à execução dos programas educacionais&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) documentar programas realizados, avaliações e outras&lt;br /&gt;
informações necessárias para construir a memória institucional&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) exercer outras atividades próprias de secretaria geral&lt;br /&gt;
de escola.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - O Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar estudos, pesquisas, criação e produção de programas de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar a infraestrutura de equipamentos e demais&lt;br /&gt;
recursos tecnológicos necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Infraestrutura e Tecnologia&lt;br /&gt;
Aplicada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar projetos para uso pedagógico de novas tecnologias em programas de formação e desenvolvimento profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administrar a Rede do Saber e demais bases tecnológicas&lt;br /&gt;
de uso educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pesquisar, modelar e manter atualizadas as tecnologias&lt;br /&gt;
em educação a distância utilizadas na Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e monitorar a execução dos programas de&lt;br /&gt;
educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) monitorar e garantir a disponibilidade dos equipamentos,&lt;br /&gt;
aplicativos e métodos das redes educacionais para execução dos&lt;br /&gt;
programas de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) garantir condições técnicas de funcionamento pedagógico de mídias de suporte virtual e sua conectividade e compatibilidade com os sistemas e equipamentos adotados na Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) programar e providenciar a manutenção, evolução e adequação permanente da infraestrutura de educação a distância&lt;br /&gt;
para atender as necessidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) orientar e capacitar as Diretorias de Ensino na utilização&lt;br /&gt;
das redes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) especificar equipamentos e aplicativos das redes educacionais, com vista à sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) atender aos usuários da rede de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Criação e Produção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) definir a abordagem, o formato e o modelo de educação&lt;br /&gt;
a distância de acordo com a concepção pedagógica de cada&lt;br /&gt;
programa de formação e desenvolvimento profissional oferecido&lt;br /&gt;
nessa modalidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar os recursos necessários de suporte aos programas educacionais;&lt;br /&gt;
c) formatar e produzir cursos, conteúdos e materiais para&lt;br /&gt;
programas educacionais, utilizando diferentes mídias e tecnologias de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver tutoriais e orientar a utilização dos recursos&lt;br /&gt;
de educação a distância disponibilizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar, providenciar, instalar, coordenar e operar os&lt;br /&gt;
recursos tecnológicos utilizados nos cursos de educação a&lt;br /&gt;
distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) selecionar e capacitar docentes, tutores e outros formadores para atuarem nos diferentes cursos ou programas de&lt;br /&gt;
educação a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 45''' - O Centro de Referência em Educação “Mário&lt;br /&gt;
Covas” - CRE tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar serviços de documentação, organização e disponibilização de acervo técnico e memória;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Biblioteca e Documentação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar e controlar serviços de biblioteca, incluindo&lt;br /&gt;
indexação, catalogação, circulação interna e externa de livros,&lt;br /&gt;
periódicos, revistas e jornais de interesse da educação básica no&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e administrar biblioteca convencional e digital&lt;br /&gt;
e manter acervo bibliográfico destinado a consultas e pesquisas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) atender educadores e alunos, orientar pesquisas e disponibilizar consultas ao acervo convencional e digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) oferecer serviços de empréstimos e reprodução de documentos de seu acervo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) padronizar publicações institucionais produzidas pela&lt;br /&gt;
Escola e demais unidades da Secretaria, de acordo com as&lt;br /&gt;
normas vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar pesquisas e análises para seleção de novas obras&lt;br /&gt;
com vista à atualização do acervo bibliográfico da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a assinatura de periódicos e publicações especializadas, preparar sinopses e divulgá-las;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) selecionar e divulgar em sítios, portais e outros meios&lt;br /&gt;
de comunicação digital, matéria de interesse dos profissionais&lt;br /&gt;
da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Memória e Acervo Histórico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor projetos de preservação da história, da memória e&lt;br /&gt;
do patrimônio histórico das escolas da rede estadual e orientar&lt;br /&gt;
seu desenvolvimento, em articulação com as unidades responsáveis pela gestão da educação na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter acervos da memória e de referência no ensino&lt;br /&gt;
público em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover exposições de obras, coletâneas, coleções,&lt;br /&gt;
publicações, fotografias e outros registros sobre a memória da&lt;br /&gt;
educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) monitorar visitas às exposições organizadas pelo Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) preservar e disponibilizar para consulta o acervo histórico&lt;br /&gt;
da Escola Caetano de Campos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) em articulação com a Coordenadoria Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. orientar a preservação da memória da educação na rede&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. planejar e realizar concursos e prêmios educacionais para&lt;br /&gt;
alunos e educadores da rede pública estadual de ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Da Coordenadoria Pedagógica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - A Coordenadoria Pedagógica tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar, atualizar e normatizar o currículo da educação&lt;br /&gt;
básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor diretrizes e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar&lt;br /&gt;
materiais e recursos pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prospectar, avaliar e definir tecnologias para uso pedagógico na educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - implementar e gerenciar as ações educacionais na rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - dimensionar e definir o perfil do Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - articular o desenvolvimento do Quadro do Magistério&lt;br /&gt;
com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais&lt;br /&gt;
da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - analisar e avaliar os resultados do ensino, propor&lt;br /&gt;
medidas para correção de rumos e aprimoramento e monitorar&lt;br /&gt;
os esforços nessa direção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - realizar diagnósticos e elaborar recomendações para&lt;br /&gt;
subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos&lt;br /&gt;
educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - gerenciar a Escola Virtual de Programas Educacionais do&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo - EVESP, criada pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57011-23.05.2011.html Decreto nº 57.011, de 23 de maio de 2011];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - articular o regime de colaboração junto às secretarias&lt;br /&gt;
municipais de educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - acompanhar e controlar a execução do Programa&lt;br /&gt;
Escola da Família, instituído pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2004/decreto-48781-07.07.2004.html Decreto nº 48.781, de 7 de julho de 2004].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar informações do gerenciamento da educação&lt;br /&gt;
disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua&lt;br /&gt;
utilização pelos profissionais da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - avaliar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) programas e ações, subsidiando a formulação de políticas&lt;br /&gt;
para a melhoria da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em colaboração com as respectivas áreas, políticas educacionais vigentes do ensino fundamental e médio, à vista dos&lt;br /&gt;
resultados dos processos de avaliação de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- organizar e manter registros de estudos e pesquisas e&lt;br /&gt;
fomentar seu intercâmbio e uso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - O Departamento de Desenvolvimento Curricular&lt;br /&gt;
e de Gestão Pedagógica tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar a elaboração do currículo, a formulação de políticas e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar o Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - desenvolver estudos em tecnologias educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais&lt;br /&gt;
do Ensino Fundamental, do Centro de Anos Finais do Ensino&lt;br /&gt;
Fundamental, e do Centro de Ensino Médio, nas suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de especialização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar, atualizar e normatizar o currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e propor diretrizes e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias de Ensino e as escolas na implementação do currículo e das normas e diretrizes pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver materiais didáticos para alunos e docentes,&lt;br /&gt;
orientando sua utilização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades&lt;br /&gt;
de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) especificar recursos didáticos e paradidáticos necessários&lt;br /&gt;
e orientar sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros&lt;br /&gt;
para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção de rumos e aprimoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) em relação à política de livro e leitura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desenvolver programas de incentivo à leitura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. coordenar e gerenciar sistemas de bibliotecas e salas de&lt;br /&gt;
leitura escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Ensino Médio, em colaboração&lt;br /&gt;
com o Centro de Educação de Jovens e Adultos quando couber,&lt;br /&gt;
modelar programas de educação profissional e articular sua&lt;br /&gt;
execução com entidades especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Gestão Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação ao acompanhamento e monitoramento da&lt;br /&gt;
gestão da educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. realizar estudo dos indicadores de desempenho dos&lt;br /&gt;
alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mapear os projetos e programas das diretorias de ensino&lt;br /&gt;
e escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. analisar o plano de trabalho da supervisão de ensino e&lt;br /&gt;
dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao quadro do magistério:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. elaborar as matrizes de competências dos profissionais&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. estudar os perfis dos servidores do quadro do magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. dimensionar o quadro do magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. propor a definição de critérios e procedimentos para&lt;br /&gt;
a seleção, admissão e movimentação interna do Quadro do&lt;br /&gt;
Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar o desenvolvimento, a execução, a construção de indicadores de efetividade, as avaliações de aprendizado e de efetividade de programas de aperfeiçoamento e&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos integrantes do quadro do magistério,&lt;br /&gt;
articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação ao apoio à gestão escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. aprimorar e fortalecer a gestão pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. promover a articulação entre as equipes centrais e regionais nas orientações e apoio à gestão pedagógica;&lt;br /&gt;
3. elaborar percursos formativos para o fortalecimento da&lt;br /&gt;
gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. analisar e emitir parecer técnico para validação de cursos&lt;br /&gt;
de gestão propostos pelas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. promover a participação, o controle social e a gestão&lt;br /&gt;
democrática do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. prospectar boas práticas e estabelecer parcerias no&lt;br /&gt;
campo de gestão escolar e gestão educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Inovação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estudos e pesquisas sobre inovações em tecnologias&lt;br /&gt;
educacionais aplicadas ao processo de ensino e aprendizagem&lt;br /&gt;
e seus impactos na prática pedagógica das escolas estaduais de&lt;br /&gt;
ensino fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. estudos sobre alternativas e adequação do uso de&lt;br /&gt;
recursos informatizados no ambiente escolar, levando em consideração os educandos, a escola, o professor e seus efeitos no&lt;br /&gt;
processo de aprendizagem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas na educação básica e promover sua difusão em&lt;br /&gt;
articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição de estratégias para a introdução&lt;br /&gt;
de novas tecnologias na prática pedagógica da rede escolar&lt;br /&gt;
estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”, na elaboração de programas de&lt;br /&gt;
formação em tecnologias educacionais para os professores da&lt;br /&gt;
rede estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição de políticas, diretrizes e normas para&lt;br /&gt;
atividades associativas de pais, alunos, professores e comunidades em torno das escolas estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fomentar mecanismos de gestão democrática do ensino e&lt;br /&gt;
a integração entre a escola e a comunidade, propondo diretrizes&lt;br /&gt;
e normas neste campo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar iniciativas de articulação das comunidades com as&lt;br /&gt;
escolas e a constituição de organizações e associações de pais,&lt;br /&gt;
alunos e professores para o exercício de atividades em escolas,&lt;br /&gt;
como Associações de Pais e Mestres - APMs, Grêmios Estudantis&lt;br /&gt;
e Conselhos Escolares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - O Departamento de Atendimento Especializado&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover, de forma transversal, a articulação e convergência das políticas públicas de educação para garantir o direito&lt;br /&gt;
de todos à educação, com qualidade e equidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assegurar a adequada trajetória escolar nos sistemas de&lt;br /&gt;
ensino, com foco na redução da evasão e do abandono;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar políticas públicas educacionais que articulem a&lt;br /&gt;
diversidade social aos processos educacionais desenvolvidos nos&lt;br /&gt;
espaços formais dos sistemas públicos de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Apoio Pedagógico, do Centro&lt;br /&gt;
de Inclusão Educacional e do Centro de Educação de Jovens e&lt;br /&gt;
Adultos, nas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver materiais didático-pedagógicos adequados,&lt;br /&gt;
orientando sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especificar condições de acesso, instalações, mobiliário&lt;br /&gt;
e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar, orientar e prestar atendimento pedagógico&lt;br /&gt;
a alunos, pais e professores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza” na formação continuada do magistério&lt;br /&gt;
em educação de alunos atendidos pela política de educação&lt;br /&gt;
especial, educação indígena e outras modalidades específicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) manter registros de dados dos alunos atendidos pela&lt;br /&gt;
política de educação especial e de alunos indígenas, quilombolas e outros que requeiram atenção específica no ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propor a celebração de convênios e parcerias com&lt;br /&gt;
entidades especializadas para atender as demandas de alunos&lt;br /&gt;
atendidos pela política de educação especial na rede escolar da&lt;br /&gt;
Secretaria e operacionalizar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) produzir e orientar a confecção de material didático&lt;br /&gt;
específico para atender a educação especial e promover sua&lt;br /&gt;
divulgação e distribuição para a rede estadual de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) assegurar o atendimento escolar de alunos em classes&lt;br /&gt;
hospitalares, nas Unidades Prisionais e no âmbito do Atendimento Socioeducativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - O Departamento de Avaliação Educacional tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Planejamento e Análise de&lt;br /&gt;
Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição de parâmetros e mecanismos para&lt;br /&gt;
realização de processos de avaliação de desempenho do ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar instrumentos de avaliação do currículo, dos processos de ensino e aprendizagem e do desempenho da Educação&lt;br /&gt;
Básica, orientando sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) planejar, organizar e coordenar processos de avaliação&lt;br /&gt;
de desempenho da educação básica, nos sistemas avaliativos&lt;br /&gt;
estaduais, nacionais e internacionais, no âmbito do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar e consolidar os resultados das avaliações educacionais aplicadas;&lt;br /&gt;
e) realizar análises e estudos sobre avaliações de desempenho da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter intercâmbio com entidades externas à Secretaria&lt;br /&gt;
com atuação na área de avaliação de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) tratar os dados, gerar relatórios e disseminar informações&lt;br /&gt;
das avaliações educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Aplicação de Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e coordenar o processo de aplicação das&lt;br /&gt;
avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar sobre mecanismos e processos de aplicação de&lt;br /&gt;
avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerenciar sistemas e bancos de dados e resultados dos&lt;br /&gt;
sistemas de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) consolidar os resultados das avaliações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51''' - A Coordenadoria de Informação, Tecnologia,&lt;br /&gt;
Evidências e Matrícula tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar e gerenciar sistemas de informação na área&lt;br /&gt;
educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores&lt;br /&gt;
de gestão, de modo a fomentar o desenvolvimento de políticas&lt;br /&gt;
públicas de educação baseadas em evidências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estabelecer a política de governo aberto da Secretaria&lt;br /&gt;
e, em articulação com as demais áreas, definir a estratégia de&lt;br /&gt;
dados abertos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor, elaborar, divulgar e orientar a implementação de&lt;br /&gt;
normas e procedimentos referentes aos sistemas informatizados&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - integrar e dar suporte aos sistemas informatizados e&lt;br /&gt;
bancos de dados da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - definir e administrar os recursos de informação, informática e comunicação digital da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - promover a disseminação das informações técnicas, de&lt;br /&gt;
ordem legal e outras referentes à educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - articular-se com instituições nacionais, estrangeiras e&lt;br /&gt;
internacionais, em sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 52''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - apoiar o coordenador na articulação junto às demais&lt;br /&gt;
áreas da Secretaria para a produção e disponibilização de&lt;br /&gt;
informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar o desenvolvimento de sistemas pela coordenadoria de modo a garantir o atendimento das demandas&lt;br /&gt;
da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 53''' - O Departamento de Informação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar a produção, organização e utilização&lt;br /&gt;
de sistemas de informações da educação básica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - produzir informações de forma a contribuir para o&lt;br /&gt;
desenvolvimento da política de gestão baseada em evidências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Informação e Indicadores&lt;br /&gt;
Educacionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor e coordenar a política de coleta e disseminação&lt;br /&gt;
de informações do sistema de ensino da educação básica no&lt;br /&gt;
Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coletar, sistematizar e produzir informações, estatísticas e&lt;br /&gt;
indicadores da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) implantar e gerir sistemas de informações, de estatísticas&lt;br /&gt;
e de indicadores educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e coordenar os levantamentos institucionais&lt;br /&gt;
obrigatórios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) formatar indicadores de desempenho nas atividades&lt;br /&gt;
educacionais e de gestão de recursos na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) produzir informações, a partir dos dados coletados e&lt;br /&gt;
sistematizados pelo Departamento, para atender demandas das&lt;br /&gt;
demais áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Governo Aberto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover a abertura de dados na Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) estabelecer mecanismos de transparência ativa da&lt;br /&gt;
informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar os diferentes setores técnicos da Secretaria no&lt;br /&gt;
campo da gestão da informação e dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) zelar pela qualidade e a confiabilidade dos dados disponibilizados aos diferentes públicos internos e externos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) em colaboração com o Centro de Informação e Indicadores Educacionais, produzir informações gerenciais com vistas a&lt;br /&gt;
qualificar a tomada de decisão dos dirigentes públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) estimular a produção científica a partir dos dados disponibilizados à comunidade acadêmica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 54''' - O Departamento de Planejamento e Gestão da&lt;br /&gt;
Rede Escolar e Matrícula tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar e normatizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o dimensionamento da rede escolar e matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o acompanhamento e controle da vida escolar dos&lt;br /&gt;
alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o gerenciamento do processo de municipalização do&lt;br /&gt;
ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Demanda Escolar e Planejamento&lt;br /&gt;
da Rede Física:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar e&lt;br /&gt;
consolidar a demanda por vagas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar e elaborar o plano de ampliação e construção&lt;br /&gt;
de escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição das necessidades pedagógicas para&lt;br /&gt;
subsidiar a elaboração dos padrões construtivos das unidades&lt;br /&gt;
escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar a execução do plano de ampliação e construção de escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor o estabelecimento do calendário escolar e dos&lt;br /&gt;
procedimentos do processo de matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e gerenciar o processo de matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias de Ensino e as Escolas na operacionalização do processo de matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor e elaborar plano de municipalização do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar normas, orientações e materiais e realizar reuniões com os municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar convênios de municipalização do ensino em&lt;br /&gt;
articulação com o Centro de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver estudos de impacto da municipalização em&lt;br /&gt;
cada situação específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar e orientar o processo de municipalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apoiar e dar assistência aos municípios na gestão do&lt;br /&gt;
ensino municipalizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Vida Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor medidas e viabilizar estudos para acompanhamento efetivo e divulgação dos alunos concluintes de cursos em&lt;br /&gt;
sistema informatizado específico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor o estabelecimento de normas e critérios de&lt;br /&gt;
acompanhamento dos Núcleos de Vida Escolar, dos Centros&lt;br /&gt;
de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e viabilizar estudos visando à normatização&lt;br /&gt;
do histórico escolar dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) emitir pareceres em processos de convalidação ou equivalência de estudos realizados no exterior;&lt;br /&gt;
e) orientar as comissões de verificação de vida escolar, das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino, de alunos de escolas cassadas ou extintas,&lt;br /&gt;
para emissão de documentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 55''' - O Departamento de Tecnologia de Sistemas tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir recursos de tecnologia da informação e comunicação digital, envolvendo sistemas informatizados, infraestrutura&lt;br /&gt;
tecnológica e gestão de intranet-internet da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Integração de&lt;br /&gt;
Sistemas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar a evolução das tecnologias de informática&lt;br /&gt;
e comunicação e garantir a incorporação das inovações tecnológicas pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o estabelecimento de interfaces com órgãos e entidades&lt;br /&gt;
externas ligadas ao planejamento dos recursos de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. conteúdos e programas de desenvolvimento de pessoal&lt;br /&gt;
na área de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar o desenvolvimento, a adequação, a operação&lt;br /&gt;
e a integração dos sistemas informatizados de apoio e gestão&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) participar do planejamento da área de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coordenar a integração dos diversos sistemas informatizados da Secretaria, em conjunto com os órgãos gestores&lt;br /&gt;
da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) especificar padrões para sistemas e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o relacionamento da Secretaria com fornecedores de&lt;br /&gt;
sistemas e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. tecnicamente, os contratos de fornecimento na área de&lt;br /&gt;
sistemas e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o controle de segurança de acesso aos sistemas da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Infraestrutura de Rede:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar e desenvolver, de forma direta ou indireta, sistemas de infraestrutura de rede, de modo a possibilitar agilidade&lt;br /&gt;
nas conexões das unidades centrais da Secretaria, Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino e Escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver e zelar por sistemas de segurança na infraestrutura de rede, de modo a garantir o sigilo e a proteção das&lt;br /&gt;
informações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) no âmbito de sua atribuição, oferecer apoio aos órgãos&lt;br /&gt;
descentralizados da Secretaria, garantindo a produtividade e&lt;br /&gt;
eficiência nos processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) definir planos de contingência para o enfrentamento&lt;br /&gt;
de crises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) gerenciar, tecnicamente, contratos com fornecedores e&lt;br /&gt;
prestadores de serviços na sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Instalações e Equipamentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) avaliar as necessidades de aquisição de equipamentos e&lt;br /&gt;
aplicativos pelas unidades da Secretaria e elaborar as especificações para sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as redes de comunicação da Secretaria e os recursos de&lt;br /&gt;
comunicação digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. tecnicamente, os contratos de fornecimento de equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) planejar e dimensionar os recursos de informática da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) especificar padrões para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. equipamentos de informática e seu uso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. serviços de instalação, suporte e manutenção de equipamentos e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos de&lt;br /&gt;
informática e de comunicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Departamento de Tecnologia de Sistemas tem, ainda, por meio de seus Centros, observada a área de&lt;br /&gt;
atuação de cada um, a atribuição de dar assistência às unidades&lt;br /&gt;
da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 56''' - O Centro de Atendimento tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar o processo de atendimento ao usuário da Secretaria, de forma presencial e eletrônica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Programação do Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estabelecer interface com órgãos da Secretaria para&lt;br /&gt;
obtenção de informações específicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e preparar conteúdos na forma adequada para&lt;br /&gt;
disseminação, providenciando sua disponibilização ao usuário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar os questionamentos, solicitações de informações&lt;br /&gt;
e sugestões obtidas no processo de atendimento para subsidiar&lt;br /&gt;
as ações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar estudos e análises para aprimoramento da&lt;br /&gt;
área de atendimento, incorporando os avanços tecnológicos&lt;br /&gt;
pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Operação do Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atender o público interno e externo, prestando informações e esclarecimentos sobre matéria relacionada à educação e&lt;br /&gt;
ao funcionamento da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) operar os sistemas de comunicação de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar equipes para atendimento presencial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) orientar o usuário no encaminhamento de reclamações e&lt;br /&gt;
denúncias para a Ouvidoria da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar registros dos atendimentos realizados nas&lt;br /&gt;
diversas modalidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) avaliar constantemente o processo de atendimento e&lt;br /&gt;
apontar necessidades de recursos tecnológicos e humanos para&lt;br /&gt;
sua melhoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter atualizada e capacitar a equipe de atendimento,&lt;br /&gt;
em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57''' - A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços&lt;br /&gt;
Escolares tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - implementar o plano de obras da Secretaria e os programas de manutenção da rede escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - consolidar as necessidades, planejar e especificar o fornecimento de mobiliário, bens e equipamentos para as unidades&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar a execução dos contratos de obras, serviços e fornecimentos escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - estabelecer padrões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) para aquisição, manutenção e reposição de mobiliário,&lt;br /&gt;
bens e equipamentos escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de consumo de serviços de utilidades públicas e acompanhar o cumprimento de metas pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - desenvolver e operacionalizar programas de atendimento aos alunos, como merenda escolar, transporte, saúde e&lt;br /&gt;
acessibilidade, em articulação com as demais áreas de governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 58''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - pesquisar e disponibilizar estudos e informações sobre&lt;br /&gt;
avanços tecnológicos em mobiliário e equipamentos de uso&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar e apoiar a articulação da Coordenadoria&lt;br /&gt;
com outras entidades, para programação e prestação de serviços&lt;br /&gt;
de atenção aos alunos da rede estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 59''' - O Departamento de Serviços de Transporte e&lt;br /&gt;
Assistência ao Aluno tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor a definição de políticas e diretrizes para prestação&lt;br /&gt;
de serviços como transporte, saúde, segurança, distribuição de&lt;br /&gt;
materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e coordenar planos e programas de transporte&lt;br /&gt;
e demais serviços de assistência aos alunos da rede estadual&lt;br /&gt;
de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - normatizar a execução de serviços de transporte escolar&lt;br /&gt;
e de apoio ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - executar serviços de transporte escolar e de apoio ao&lt;br /&gt;
aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar a prestação de serviços de transporte e assistência ao aluno, nas áreas de saúde, segurança, distribuição de&lt;br /&gt;
materiais e outras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Transporte Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de transporte aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação&lt;br /&gt;
com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver normas e procedimentos para execução dos&lt;br /&gt;
serviços de transporte escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar programas de transporte escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar, monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) prestar apoio às Diretorias de Ensino, para a contratação&lt;br /&gt;
de serviços e celebração de convênios de transporte escolar&lt;br /&gt;
no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Serviços de Assistência ao&lt;br /&gt;
Aluno:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de assistência aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação&lt;br /&gt;
com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver normas e procedimentos para execução dos&lt;br /&gt;
serviços de assistência ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar programas de assistência ao aluno, nos campos&lt;br /&gt;
de saúde, segurança, distribuição de materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar, monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de assistência ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) especificar a contratação de serviços e aquisição de bens&lt;br /&gt;
para implementação de programas de assistência ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) programar a prestação de serviços em áreas como segurança, saúde e distribuição de material escolar, articulando-se&lt;br /&gt;
com outras Secretarias de Estado e entidades, quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 60''' - O Departamento de Alimentação Escolar tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar planos e programas de alimentação&lt;br /&gt;
escolar e serviços de nutrição aos alunos da rede estadual de&lt;br /&gt;
ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - executar programas de alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - normatizar a execução de serviços de alimentação&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Serviços de Nutrição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estudos, pesquisas, planos e programas na área de alimentação escolar, ouvidas as Diretorias de Ensino e as unidades&lt;br /&gt;
centrais da Secretaria envolvidas com programas educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. normas e procedimentos para execução do programa de&lt;br /&gt;
alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) programar e coordenar a execução do programa de&lt;br /&gt;
alimentação escolar no Estado, envolvendo a definição de&lt;br /&gt;
cardápios, compra e armazenagem de alimentos, dentre outras&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fiscalizar a qualidade da alimentação servida nas escolas&lt;br /&gt;
dentro do programa de alimentação escolar de sua responsabilidade, de forma a assegurar os cardápios definidos e a qualidade&lt;br /&gt;
de produtos e da preparação especificados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os municípios, na execução do programa de alimentação&lt;br /&gt;
escolar no Estado, prestando-lhes o apoio necessário para esse&lt;br /&gt;
fim;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. órgãos e entidades envolvidos em programas de alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - por meio do Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar:&lt;br /&gt;
a) gerenciar a execução, na conformidade do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-55080-25.11.2009.html Decreto nº 55.080, de 25 de novembro de 2009], dos termos de adesão&lt;br /&gt;
relacionados aos convênios de descentralização do Programa de&lt;br /&gt;
Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) supervisionar e fiscalizar normas e padrões definidos&lt;br /&gt;
para execução dos programas de alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar, controlar e realizar a prestação de contas da&lt;br /&gt;
aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento&lt;br /&gt;
da Educação - FNDE no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar os demonstrativos de execução física e financeira do Programa de Alimentação Escolar no Estado;&lt;br /&gt;
e) apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Logística de Distribuição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) coordenar a logística de distribuição de insumos de&lt;br /&gt;
alimentação escolar na Secretaria, desde o fornecedor até as&lt;br /&gt;
unidades de destino final;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar a composição dos estoques com o objetivo de&lt;br /&gt;
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de&lt;br /&gt;
reposição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, à unidade responsável pela&lt;br /&gt;
aquisição, os atrasos e outras irregularidades cometidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) manter atualizados os registros de entrada e saída e de&lt;br /&gt;
valores dos materiais em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor&lt;br /&gt;
do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para&lt;br /&gt;
subsidiar a elaboração anual do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e&lt;br /&gt;
verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) especificar a contratação de serviços logísticos em todas&lt;br /&gt;
as suas etapas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) programar as entregas de insumos de alimentação e&lt;br /&gt;
controlar a sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) por meio dos Núcleos de Armazenamento, exercer atividades relativas a recebimento, conferência, guarda, distribuição&lt;br /&gt;
e controle de materiais, para atendimento de unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria, localizadas fora do seu edifício sede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 61''' - O Departamento de Gestão de Infraestrutura&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, gerir, acompanhar e normatizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) obras e demais serviços de engenharia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) padrões de materiais, equipamentos e serviços de utilidades públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especificar padrões para construção, ampliação e reforma&lt;br /&gt;
de unidades escolares, de acordo com a orientação da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar o plano de obras da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) consolidar o plano de manutenção das escolas e acompanhar sua implementação, em estreita articulação com as&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a elaboração dos projetos de obras e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a contratação e execução das obras e dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Equipamentos e Materiais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especificar, propor a padronização e programar o suprimento de mobiliário, equipamentos e materiais de uso das&lt;br /&gt;
escolas e das demais unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor o estabelecimento de critérios de manutenção e&lt;br /&gt;
reposição de material permanente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) programar e elaborar procedimentos para reposição do&lt;br /&gt;
material permanente e para prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) verificar se os materiais adquiridos estão de acordo com&lt;br /&gt;
as especificações e programar a logística de distribuição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) gerenciar processos de registro de preços de sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar levantamentos de materiais para atualização dos&lt;br /&gt;
fornecimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas, em relação ao consumo de serviços de utilidades públicas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor o estabelecimento de padrões a serem adotados&lt;br /&gt;
no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar sua evolução nas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) levantar e avaliar produtos, equipamentos, métodos e&lt;br /&gt;
técnicas disponíveis para sua otimização, propondo a adoção&lt;br /&gt;
daqueles considerados adequados para esse fim e orientando a&lt;br /&gt;
implementação de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor, implementar e acompanhar ações visando ao&lt;br /&gt;
cumprimento das pertinentes metas de governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 62''' - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura,&lt;br /&gt;
observado o previsto no artigo 18 deste decreto, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for&lt;br /&gt;
o caso, executar as atividades inerentes à administração de&lt;br /&gt;
recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 4º a 11 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das unidades centrais da Secretaria, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 14 a 19 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As atribuições previstas nos artigos 4º e 5º do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], serão exercidas, em consonância com as respectivas áreas de atuação, por intermédio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. do Departamento de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, do Departamento de Administração de&lt;br /&gt;
Pessoal e das unidades integrantes da estrutura de cada um.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - As atribuições previstas nos artigos 14 e 15 do&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], serão exercidas por&lt;br /&gt;
intermédio do Departamento de Administração de Pessoal e das&lt;br /&gt;
unidades integrantes de sua estrutura, em consonância com as&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 63''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além das&lt;br /&gt;
previstas no artigo 80 e observadas as disposições do § 1º do&lt;br /&gt;
artigo 62, ambos deste decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar relatórios e consolidar informações para&lt;br /&gt;
subsidiar decisões da Administração Superior em matéria de&lt;br /&gt;
recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 64''' - O Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, observadas as disposições do § 1º do&lt;br /&gt;
artigo 62 deste decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Legislação de Pessoal e Normatização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto no artigo 10 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) participar da elaboração de políticas, diretrizes, normas&lt;br /&gt;
e manuais de procedimentos referentes à administração de&lt;br /&gt;
pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) subsidiar as áreas envolvidas nos processos anuais de&lt;br /&gt;
atribuição de classes e aulas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento, Estudos e Análises:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 6º, incisos I a VII e X, observado o disposto no&lt;br /&gt;
inciso III deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigo 7º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar estudos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. em gestão de recursos humanos na educação, propondo&lt;br /&gt;
medidas e ações de adequação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. com vista à melhoria constante nos procedimentos&lt;br /&gt;
operacionais e de gestão de recursos humanos na Secretaria,&lt;br /&gt;
promovendo a adoção de medidas para esse fim;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar o desenvolvimento e a integração dos sistemas&lt;br /&gt;
informatizados de gestão de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar o impacto da implantação de planos e programas nos quadros de pessoal da Secretaria, articulando, com as&lt;br /&gt;
áreas envolvidas e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”, a adoção de medidas para os ajustes necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Planejamento do Quadro de&lt;br /&gt;
Gestão da Educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estudar e propor o dimensionamento e acompanhar a&lt;br /&gt;
situação do Quadro de Gestão da Educação, face às necessidades decorrentes da organização da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especificar os perfis profissionais do Quadro de Gestão&lt;br /&gt;
da Educação, para a realização de processos seletivos e concursos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição de critérios e procedimentos para&lt;br /&gt;
seleção, admissão e movimentação interna do Quadro de Gestão&lt;br /&gt;
da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos integrantes do Quadro de Gestão da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) em relação aos programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos integrantes do Quadro de Gestão da Educação,&lt;br /&gt;
acompanhar, articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São&lt;br /&gt;
Paulo “Paulo Renato Costa Souza”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o desenvolvimento e a execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a construção de indicadores de efetividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. as avaliações de aprendizado e de efetividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Qualidade de Vida:&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do artigo 9º&lt;br /&gt;
do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. inciso I, alínea “b”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. inciso III, alínea “b”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. inciso XI, na parte relativa à qualidade de vida dos&lt;br /&gt;
recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver programas para readaptação de servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 65''' - O Departamento de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 62 deste&lt;br /&gt;
decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Vida Funcional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 11, incisos I a III e V;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigos 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o&lt;br /&gt;
disposto no inciso IV, alínea “a”, item 2, deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a definição de normas e procedimentos relativos&lt;br /&gt;
à administração de vida funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) indicar necessidades de desenvolvimento de sistemas&lt;br /&gt;
informatizados de administração de vida funcional ou de ajustamentos naqueles em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) conferir e ratificar documentação de processos de contagem de tempo e de aposentadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Ingresso e Movimentação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 6º, incisos VIII e IX;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigo 8º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, instruir e orientar os processos anuais de&lt;br /&gt;
atribuição de classes e aulas das escolas, conjuntamente com&lt;br /&gt;
o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos&lt;br /&gt;
Humanos, orientando as Diretorias de Ensino quanto à sua&lt;br /&gt;
gerência e desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Cargos e Funções, exercer o&lt;br /&gt;
previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) artigo 6º, inciso XI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) artigo 16;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Frequência e Pagamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 11, inciso IV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de&lt;br /&gt;
pagamento de pessoal, e VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) articular-se com o órgão responsável pelo sistema estadual de processamento da folha de pagamento de pessoal, para&lt;br /&gt;
melhoria do respectivo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IX - Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 66''' - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem,&lt;br /&gt;
por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o&lt;br /&gt;
caso, executar as atividades inerentes à administração financeira&lt;br /&gt;
e orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no artigo 9º do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar os recursos financeiros de fundos estaduais e&lt;br /&gt;
federais destinados ao ensino fundamental e médio no Estado&lt;br /&gt;
de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das unidades centrais da Secretaria, as previstas no artigo 10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atender as requisições do Tribunal de Contas do Estado&lt;br /&gt;
nas áreas de sua competência e acompanhar a aprovação das&lt;br /&gt;
prestações de contas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 67''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar relatórios e consolidar informações relativas à&lt;br /&gt;
administração financeira e orçamentária, para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) subsidiar decisões da Administração Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) atender solicitações de órgãos de Governo, em especial&lt;br /&gt;
os de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar auditorias dos órgãos de controle interno&lt;br /&gt;
e externo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 68''' - O Departamento de Orçamento tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Programação Orçamentária,&lt;br /&gt;
exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas “b”, “c” e&lt;br /&gt;
“d”, e 10, inciso I, alínea “a”, do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Execução Orçamentária:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto no artigo 10, inciso I, alínea “c”, do&lt;br /&gt;
[[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária,&lt;br /&gt;
inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares,&lt;br /&gt;
antecipação e contingenciamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Custos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas “e” e&lt;br /&gt;
“f”, e 10, inciso I, alínea “b”, do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver estudos e promover a implantação de sistemas de apuração de custos visando ao acompanhamento e à&lt;br /&gt;
otimização da aplicação de recursos da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Departamento de Orçamento cabe,&lt;br /&gt;
ainda, exercer, por meio do Centro de Programação Orçamentária e do Centro de Execução Orçamentária, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, o previsto no artigo 9º, inciso I, alínea “a”, do&lt;br /&gt;
[[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 69''' - O Departamento de Finanças tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais:&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos artigos 9º, inciso II, alínea “b”, e&lt;br /&gt;
10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes,&lt;br /&gt;
emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias&lt;br /&gt;
de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) por meio dos Núcleos de Adiantamento, para atendimento das unidades centrais da Secretaria localizadas fora do&lt;br /&gt;
seu edifício sede, exercer atividades relacionadas ao regime de&lt;br /&gt;
adiantamento, regulamentado pelo [[Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Programação Financeira das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) supervisionar a elaboração da programação financeira&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) controlar a disponibilidade financeira das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Departamento de Finanças cabe, ainda,&lt;br /&gt;
por meio dos Centros a que se refere este artigo, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
1. exercer o previsto no artigo 9º, inciso II, alíneas “a” e “c”,&lt;br /&gt;
do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 70''' - O Departamento de Controle de Contratos e&lt;br /&gt;
Convênios tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar e promover a normatização dos&lt;br /&gt;
contratos e convênios da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
de Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar a execução financeira de contratos de fornecimento de bens e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificar a conformidade dos faturamentos para pagamento de serviços e fornecimentos executados e atestados pela&lt;br /&gt;
unidade responsável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes,&lt;br /&gt;
repactuações, aplicação de multas, rescisões, prorrogações e&lt;br /&gt;
encerramento de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Núcleo de Administração de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. propor normas, padrões, fluxos de procedimentos e&lt;br /&gt;
minutas de termos de convênios, e oferecer orientações para sua&lt;br /&gt;
elaboração pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. verificar a adequação dos termos de convênio elaborados&lt;br /&gt;
pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. acompanhar a execução e manter controle dos convênios&lt;br /&gt;
firmados, até seu encerramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. controlar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes,&lt;br /&gt;
repactuações, aplicação de multas, rescisões, prorrogações e&lt;br /&gt;
encerramento de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. manter, em arquivo, cópias de termos de convênios da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) por meio do Núcleo de Prestação de Contas de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. controlar as prestações de contas envolvidas na execução&lt;br /&gt;
de convênios firmados por intermédio da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. orientar e consolidar as prestações de contas de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. reunir e manter, pelo prazo legal pertinente, a documentação relativa à prestação de contas de convênios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 71''' - O Centro de Gestão do FUNDEB tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir os recursos provenientes do Fundo de Manutenção&lt;br /&gt;
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação - FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - transferir, para as contas individuais e específicas dos&lt;br /&gt;
Municípios que celebrarem convênio com o Estado, os recursos&lt;br /&gt;
correspondentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e&lt;br /&gt;
recebidos do FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - manter os documentos referidos no inciso III deste&lt;br /&gt;
artigo permanentemente à disposição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
Social, criado pelo artigo 3º do [[Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos órgãos estaduais de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - apoiar o Conselho Estadual de Acompanhamento e&lt;br /&gt;
Controle Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - dar publicidade, mensalmente, mediante publicação no&lt;br /&gt;
Diário Oficial do Estado e por via eletrônica, do total de recursos&lt;br /&gt;
financeiros recebidos e executados à conta do FUNDEB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO X - Das Diretorias de Ensino===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 72''' - As Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o processo de ensino e aprendizagem no cumprimento&lt;br /&gt;
das políticas, diretrizes e metas da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as atividades administrativas, financeiras e de recursos&lt;br /&gt;
humanos, que lhes forem pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - monitorar os indicadores de desempenho das escolas&lt;br /&gt;
para o atendimento das metas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - supervisionar e acompanhar o funcionamento das&lt;br /&gt;
escolas, observando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o cumprimento de programas e políticas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o desenvolvimento do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a disponibilidade de material didático e de recursos&lt;br /&gt;
humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial&lt;br /&gt;
quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - supervisionar e orientar as escolas com relação às&lt;br /&gt;
atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o&lt;br /&gt;
que couber à Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - dimensionar as necessidades de atendimento escolar e&lt;br /&gt;
consolidar a demanda por vagas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - propor e acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a prestação de serviços aos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - apoiar e acompanhar o processo de municipalização&lt;br /&gt;
do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - orientar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho&lt;br /&gt;
da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os levantamentos censitários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os demais levantamentos de informações e pesquisas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - gerenciar serviços de informática aplicados à educação,&lt;br /&gt;
bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - implementar, em articulação com a Escola de Formação&lt;br /&gt;
e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, programas de educação&lt;br /&gt;
continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - especificar materiais, serviços, equipamentos e demais&lt;br /&gt;
suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação&lt;br /&gt;
com as unidades centrais responsáveis da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - articular as atividades do Núcleo Pedagógico com&lt;br /&gt;
as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e&lt;br /&gt;
convergência na orientação às escolas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 73''' - As Assistências Técnicas, além das previstas no&lt;br /&gt;
artigo 80 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino&lt;br /&gt;
a que pertencem, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - participar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área&lt;br /&gt;
de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das&lt;br /&gt;
diretrizes e metas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio&lt;br /&gt;
ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino,&lt;br /&gt;
do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber e atender notificações judiciais para prestar&lt;br /&gt;
informações em mandado de segurança e demais intimações&lt;br /&gt;
judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando&lt;br /&gt;
seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto no inciso IV deste artigo não&lt;br /&gt;
se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações&lt;br /&gt;
propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da [[Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 74''' - As Equipes de Supervisão de Ensino têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das&lt;br /&gt;
escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada&lt;br /&gt;
um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando&lt;br /&gt;
correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de&lt;br /&gt;
responsabilidade, conforme previsto no artigo 9º, inciso I, da [[Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os&lt;br /&gt;
processos educacionais implementados nas diferentes instâncias&lt;br /&gt;
do sistema educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de&lt;br /&gt;
apurar possíveis ilícitos administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - nas respectivas instâncias regionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) participar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho&lt;br /&gt;
da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de&lt;br /&gt;
educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor&lt;br /&gt;
ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios&lt;br /&gt;
éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação&lt;br /&gt;
e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas&lt;br /&gt;
à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à&lt;br /&gt;
vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática&lt;br /&gt;
docente e do desempenho escolar dos alunos;&lt;br /&gt;
e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos,&lt;br /&gt;
de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste&lt;br /&gt;
necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) assistir o Dirigente Regional de Ensino no desempenho&lt;br /&gt;
de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - junto às escolas da rede pública estadual da área de&lt;br /&gt;
circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos&lt;br /&gt;
da Secretaria, com vista à sua implementação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) auxiliar a equipe escolar na formulação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e,&lt;br /&gt;
quando necessário, sugerindo reformulações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo&lt;br /&gt;
reformulações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria,&lt;br /&gt;
acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando&lt;br /&gt;
necessário, redirecionando rumos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular,&lt;br /&gt;
conforme normas legais e éticas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar,&lt;br /&gt;
buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas&lt;br /&gt;
ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo&lt;br /&gt;
da escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de&lt;br /&gt;
medidas para superação de fragilidades detectadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) em articulação com o Núcleo Pedagógico, diagnosticar as&lt;br /&gt;
necessidades de formação continuada, propondo e priorizando&lt;br /&gt;
ações para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, a&lt;br /&gt;
partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações&lt;br /&gt;
internas e externas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as ações desenvolvidas nas horas de trabalho pedagógico&lt;br /&gt;
coletivo - HTPC, realizando estudos e pesquisas sobre temas e&lt;br /&gt;
situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os&lt;br /&gt;
temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às&lt;br /&gt;
decisões adotadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) assessorar a equipe escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. na verificação de documentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de&lt;br /&gt;
acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo,&lt;br /&gt;
físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo&lt;br /&gt;
medidas para superação das fragilidades, quando houver;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da Diretoria&lt;br /&gt;
de Ensino a que pertence cada Equipe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de&lt;br /&gt;
ensino e cursos, com base na legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar e propor a homologação dos documentos&lt;br /&gt;
necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município&lt;br /&gt;
não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais,&lt;br /&gt;
pedagógicos e de gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto&lt;br /&gt;
ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos&lt;br /&gt;
documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por&lt;br /&gt;
eles praticados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações&lt;br /&gt;
e recursos saneadores ao seu alcance.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 75''' - Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio&lt;br /&gt;
à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que&lt;br /&gt;
atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - implementar ações de apoio pedagógico e educacional&lt;br /&gt;
que orientem os professores na condução de procedimentos&lt;br /&gt;
relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - orientar os professores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) na implementação do currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - avaliar a execução do currículo e propor os ajustes&lt;br /&gt;
necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- acompanhar e orientar os professores em sala de aula,&lt;br /&gt;
quando necessário, para garantir a implementação do currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - implementar e acompanhar programas e projetos&lt;br /&gt;
educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes&lt;br /&gt;
é própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - identificar necessidades e propor ações de formação&lt;br /&gt;
continuada de professores e de professores coordenadores no&lt;br /&gt;
âmbito da área de atuação que lhes é própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas&lt;br /&gt;
nas escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de&lt;br /&gt;
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores&lt;br /&gt;
na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria&lt;br /&gt;
da atuação docente e do desempenho dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - orientar, em articulação com o Departamento de&lt;br /&gt;
Atendimento Especializado, as atividades de educação especial&lt;br /&gt;
e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes&lt;br /&gt;
é própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - acompanhar o trabalho dos professores em suas&lt;br /&gt;
disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de&lt;br /&gt;
aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho&lt;br /&gt;
em cada disciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - organizar o acervo de materiais e equipamentos&lt;br /&gt;
didático-pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da&lt;br /&gt;
Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e&lt;br /&gt;
supervisão das salas de leitura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 76''' - Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) orientar as escolas quanto a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas&lt;br /&gt;
vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de&lt;br /&gt;
irregularidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a regularidade da expedição de documentação referente&lt;br /&gt;
aos cursos de educação de jovens e adultos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das&lt;br /&gt;
extintas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber e verificar os documentos que instruem a&lt;br /&gt;
expedição de diplomas e tomar as providências necessárias&lt;br /&gt;
para registro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar,&lt;br /&gt;
bem como consolidar a demanda por vagas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na&lt;br /&gt;
rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do&lt;br /&gt;
Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e&lt;br /&gt;
Matrícula, apoiando seu gerenciamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre&lt;br /&gt;
que solicitadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor o plano de ampliação e construção de novas&lt;br /&gt;
escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) assistir os municípios participantes do programa de&lt;br /&gt;
municipalização do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais&lt;br /&gt;
e Tecnologia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os recursos e serviços de inclusão digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos,&lt;br /&gt;
em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados&lt;br /&gt;
da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação,&lt;br /&gt;
Tecnologia, Evidências e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) administrar os processos de coleta de informações na&lt;br /&gt;
Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações&lt;br /&gt;
estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 77''' - Os Centros de Recursos Humanos têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as previstas nos artigos 14 e 15 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento&lt;br /&gt;
profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - implementar programas de qualidade de vida definidos&lt;br /&gt;
pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando&lt;br /&gt;
seu gerenciamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da&lt;br /&gt;
área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada&lt;br /&gt;
Centro, no desempenho:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22&lt;br /&gt;
do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado&lt;br /&gt;
o disposto no inciso VI deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as&lt;br /&gt;
complementações necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) solicitar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o preenchimento de vagas existentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou&lt;br /&gt;
de aposentadoria por invalidez;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação&lt;br /&gt;
de servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento,&lt;br /&gt;
as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa&lt;br /&gt;
a providências para inserção de servidores no sistema de folha&lt;br /&gt;
de pagamento de pessoal, e VIII, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições de que tratam os incisos I&lt;br /&gt;
a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos&lt;br /&gt;
Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 78''' - Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da&lt;br /&gt;
área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada&lt;br /&gt;
Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio de seus Núcleos de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e&lt;br /&gt;
controlar a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis,&lt;br /&gt;
documentos e processos em trâmite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de&lt;br /&gt;
processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e&lt;br /&gt;
entrega de correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. arquivar papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação à administração patrimonial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se&lt;br /&gt;
de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e&lt;br /&gt;
baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e&lt;br /&gt;
imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa&lt;br /&gt;
e preservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa&lt;br /&gt;
patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação às atividades de zeladoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de&lt;br /&gt;
limpeza e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para&lt;br /&gt;
os serviços gerais e providenciar sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. propor a especificação das contratações de serviços e&lt;br /&gt;
aquisições de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços&lt;br /&gt;
motorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio de seus Núcleos de Finanças:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes,&lt;br /&gt;
emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias&lt;br /&gt;
de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados&lt;br /&gt;
ao regime de adiantamento, regulamentado pelo [[Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009]], e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar termos de referências e especificar materiais,&lt;br /&gt;
serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e&lt;br /&gt;
da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as&lt;br /&gt;
orientações das unidades centrais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno,&lt;br /&gt;
referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) processar as licitações até a homologação do vencedor&lt;br /&gt;
do certame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar minutas de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens,&lt;br /&gt;
materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos&lt;br /&gt;
e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as&lt;br /&gt;
unidades de destino final;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de&lt;br /&gt;
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de&lt;br /&gt;
reposição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os&lt;br /&gt;
atrasos e outras irregularidades cometidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de&lt;br /&gt;
valores dos materiais em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de&lt;br /&gt;
valor do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para&lt;br /&gt;
subsidiar a elaboração anual do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e&lt;br /&gt;
verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção&lt;br /&gt;
Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas&lt;br /&gt;
e acompanhar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir as escolas na definição das necessidades de&lt;br /&gt;
adequação, manutenção e reforma de instalações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma&lt;br /&gt;
e manutenção nas escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com&lt;br /&gt;
as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços&lt;br /&gt;
Escolares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 79''' - As Escolas Estaduais terão sua organização&lt;br /&gt;
disciplinada por decreto, que definirá os respectivos regimentos&lt;br /&gt;
escolar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XI - Das Assistências Técnicas e das Assistências Técnicas dos Coordenadores===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 80''' - As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas&lt;br /&gt;
atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - colaborar na implementação do modelo de gestão por&lt;br /&gt;
resultados, de forma integrada com a Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em articulação com o Escritório de Planejamento e de&lt;br /&gt;
Projetos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) apoiar as unidades, que integram a estrutura da área&lt;br /&gt;
assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras&lt;br /&gt;
demandas da Administração Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar o Escritório de Planejamento e de Projetos na elaboração&lt;br /&gt;
do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais&lt;br /&gt;
necessidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - instruir e informar processos e expedientes que lhes&lt;br /&gt;
forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - participar da elaboração de relatórios de atividades&lt;br /&gt;
da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - acompanhar e participar da avaliação das atividades&lt;br /&gt;
referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres&lt;br /&gt;
sobre assuntos relativos à sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XII - Dos Núcleos de Apoio Administrativo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 81''' - Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - preparar o expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - exercer atividades relacionadas a frequência, férias,&lt;br /&gt;
licenças e afastamentos dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de&lt;br /&gt;
consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - manter registro do material permanente e comunicar à&lt;br /&gt;
unidade competente a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - desenvolver outras atividades características de apoio&lt;br /&gt;
administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO X - Das Competências==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Secretário da Educação===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 82''' - O Secretário da Educação, além de outras&lt;br /&gt;
que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de atos e atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções&lt;br /&gt;
relacionadas com as atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as&lt;br /&gt;
disposições do [[Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria&lt;br /&gt;
pertinente à área de atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou do&lt;br /&gt;
órgão e da entidade vinculados à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos&lt;br /&gt;
ao Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de&lt;br /&gt;
atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) comparecer perante a Assembleia Legislativa do Estado&lt;br /&gt;
ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos,&lt;br /&gt;
espontaneamente ou quando regularmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução&lt;br /&gt;
dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre&lt;br /&gt;
matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela&lt;br /&gt;
Assembleia Legislativa do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as&lt;br /&gt;
decisões das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação às atividades gerais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas,&lt;br /&gt;
projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as&lt;br /&gt;
diretrizes fixadas pelo Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fixar a área territorial de cada Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da&lt;br /&gt;
Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das&lt;br /&gt;
unidades subordinadas e do órgão e da entidade vinculados&lt;br /&gt;
à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato&lt;br /&gt;
expresso, observada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das&lt;br /&gt;
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou&lt;br /&gt;
dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. servidor para responder pelo expediente da Chefia de&lt;br /&gt;
Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como&lt;br /&gt;
ocasionais, do Chefe de Gabinete da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os responsáveis pelas Subsecretarias e pela Unidade de&lt;br /&gt;
Atendimento aos Órgãos de Controle Externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o responsável pela coordenação da Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo - EVESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e os integrantes de sua Equipe&lt;br /&gt;
Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. os membros do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em&lt;br /&gt;
geral, sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não&lt;br /&gt;
tornados públicos em congressos, palestras, debates ou painéis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a instalação e o funcionamento de estabelecimentos&lt;br /&gt;
privados de ensino médio e fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) especificar os órgãos de que trata o inciso I do artigo 35&lt;br /&gt;
deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) aprovar os planos, programas e projetos da entidade&lt;br /&gt;
vinculada à Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo&lt;br /&gt;
Estado no setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) definir as unidades junto às quais atuarão os Núcleos&lt;br /&gt;
de Expediente, os Núcleos de Armazenamento e os Núcleos de&lt;br /&gt;
Adiantamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''III'''- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 23, 24, inciso I, e 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e&lt;br /&gt;
Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos {https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1992/decreto-34544-14.01.1992.html nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992], e [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37410-09.09.1993.html nº 37.410, de 9 de setembro de 1993];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para&lt;br /&gt;
outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis e serviços,&lt;br /&gt;
sem encargos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) representar a Fazenda do Estado de São Paulo nas escrituras públicas e demais atos que tenham por objeto aquisição,&lt;br /&gt;
alienação, cessão, aforamento, arrendamento, instituição de&lt;br /&gt;
ônus ou gravame, bem como outorgas de uso, inclusive do&lt;br /&gt;
espaço aéreo, além dos respectivos desfazimentos, relativos a&lt;br /&gt;
imóveis sob sua administração, observado o disposto no artigo&lt;br /&gt;
99, inciso I, da Constituição Estadual, e artigo 3º, inciso I, da [[Lei Complementar 1.270, de 25 de agosto de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Secretário Executivo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 83''' - O Secretário Executivo, além de outras que lhe&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular&lt;br /&gt;
da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - representar o Secretário, quando for o caso, junto a&lt;br /&gt;
autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 84''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das&lt;br /&gt;
unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) responder às consultas e notificações formuladas por&lt;br /&gt;
órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) solicitar informações a outros órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente&lt;br /&gt;
aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos&lt;br /&gt;
neles tratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar estágios em unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 29 e 30 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990]], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], quanto a qualquer modalidade de licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens móveis entre as unidades da&lt;br /&gt;
estrutura básica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor&lt;br /&gt;
de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do&lt;br /&gt;
Titular da Pasta e do Secretário Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos&lt;br /&gt;
legais e temporários, bem como ocasionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Dos Responsáveis pelas Subsecretarias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 85''' - Os responsáveis pelas Subsecretarias, além de&lt;br /&gt;
outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, têm, em sua&lt;br /&gt;
área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas nas alíneas “a”, “b”, “e” e “f” do inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar periodicamente as atividades da unidade, respondendo pelos resultados&lt;br /&gt;
alcançados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - manter as autoridades superiores permanentemente&lt;br /&gt;
informadas sobre o andamento das atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo&lt;br /&gt;
as necessárias determinações ou representando às autoridades&lt;br /&gt;
superiores, conforme o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Do Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” e dos Coordenadores das Coordenadorias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 86''' - O Coordenador da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” e os Coordenadores das&lt;br /&gt;
Coordenadorias, além de outras que lhes forem conferidas por&lt;br /&gt;
lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I&lt;br /&gt;
do artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 29 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], quanto a qualquer modalidade de licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor&lt;br /&gt;
de banco de dados dos sistemas sob a responsabilidade de&lt;br /&gt;
cada um.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 87''' - Ao Coordenador da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” compete, ainda, propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - normas procedimentais para orientar as atividades administrativas, didáticas e disciplinares da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o planejamento, a execução e o monitoramento dos&lt;br /&gt;
programas educacionais de responsabilidade da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - as alterações que se fizerem necessárias no Regimento&lt;br /&gt;
Interno da Escola, aprovado mediante decreto específico, com&lt;br /&gt;
vista ao aprimoramento e atualização permanentes de suas&lt;br /&gt;
disposições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88''' - Ao Coordenador de Orçamento e Finanças compete, ainda, em relação ao Sistema Integrado de Administração&lt;br /&gt;
Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM-SP, no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso para&lt;br /&gt;
consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Do Responsável pela Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 89''' - O responsável pela Unidade de Atendimento&lt;br /&gt;
aos Órgãos de Controle Externo, além de outras que lhe forem&lt;br /&gt;
conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar periodicamente as atividades da unidade, respondendo pelos resultados&lt;br /&gt;
alcançados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter as autoridades superiores permanentemente&lt;br /&gt;
informadas sobre o andamento das atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo&lt;br /&gt;
as necessárias determinações ou representando às autoridades&lt;br /&gt;
superiores, conforme o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor o programa de trabalho e as alterações que se&lt;br /&gt;
fizerem necessárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Dos Diretores dos Departamentos e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 90''' - Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do&lt;br /&gt;
Escritório de Normativos e o Diretor do Escritório de Planejamento e de Projetos, além de outras que lhes forem conferidas&lt;br /&gt;
por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nas alíneas “f” e “h” a “j” do inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir a autoridade superior no desempenho de suas&lt;br /&gt;
funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 31 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91''' - Ao Diretor do Departamento de Administração,&lt;br /&gt;
ao Diretor do Departamento de Suprimentos e Licitações e ao&lt;br /&gt;
Diretor do Departamento de Controle de Contratos e Convênios&lt;br /&gt;
compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
exercer o previsto no artigo 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Dos Dirigentes Regionais de Ensino===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 92''' - Os Dirigentes Regionais de Ensino, além de&lt;br /&gt;
outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nas alíneas “f” e “h” a “j” do inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Secretário e o responsável pela respectiva Subsecretaria, no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apresentar propostas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros&lt;br /&gt;
necessários à manutenção e à expansão do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de criação ou extinção de unidades de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. de integração de escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. de distribuição da rede física;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. de instalações de cursos autorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apresentar ao Secretário, por meio do responsável pela&lt;br /&gt;
respectiva Subsecretaria de Acompanhamento, relatório consolidado das condições do ensino das escolas, com informações&lt;br /&gt;
apresentadas pelos Supervisores de Ensino, de acordo com o&lt;br /&gt;
modelo e a periodicidade definidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) concluir os processos de verificação de vida escolar&lt;br /&gt;
irregular;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 31 e 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) submeter ao Secretário a designação e a dispensa de&lt;br /&gt;
servidor para funções de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Assistente do Dirigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. direção dos Centros e dos Núcleos da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) convocar servidores de unidades subordinadas para&lt;br /&gt;
prestação de serviços na sede da Diretoria de Ensino, mediante&lt;br /&gt;
autorização do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) designar Supervisores de Ensino para, diante de necessidades específicas, exercer ou gerenciar atividades em unidades&lt;br /&gt;
que integram a Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) propor a autorização, cessação ou prorrogação de afastamento de servidores, quando se tratar de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. missão ou estudo de interesse do serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. participação em congressos ou outros certames culturais,&lt;br /&gt;
técnicos ou científicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. participação em provas de competições desportivas,&lt;br /&gt;
desde que haja requisição da autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) encaminhar solicitação de passagens aéreas para servidor, de acordo com a legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) solicitar providências para instauração de inquérito&lt;br /&gt;
policial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) aprovar o quadro anual de estagiários das escolas, nos&lt;br /&gt;
termos da legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) zelar pelo cumprimento da legislação em vigor relativa a&lt;br /&gt;
estagiários nas escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
do pessoal docente, técnico e administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. convênios para melhor consecução dos objetivos fixados&lt;br /&gt;
para o sistema escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IX - Dos Diretores dos Centros de Níveis de Divisão Técnica e de Divisão, do Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e dos Diretores dos Núcleos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 93''' - Aos Diretores dos Centros de níveis de Divisão&lt;br /&gt;
Técnica e de Divisão, ao Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e aos Diretores dos Núcleos, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, além de outras competências&lt;br /&gt;
que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e&lt;br /&gt;
acompanhar o andamento das atividades das unidades e/ou dos&lt;br /&gt;
servidores subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 94''' - Aos Diretores dos Centros de níveis de Divisão&lt;br /&gt;
Técnica e de Divisão e ao Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo&lt;br /&gt;
34 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 95''' - Os Diretores adiante identificados, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, têm, ainda, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o Diretor do Centro de Comunicações Administrativas,&lt;br /&gt;
expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – o Diretor do Centro de Patrimônio, autorizar a baixa de&lt;br /&gt;
bens patrimoniais, na forma da lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – o Diretor do Centro de Processamento de Licitações e&lt;br /&gt;
Contratos, assinar convites e editais de tomada de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – o Diretor do Centro de Logística de Distribuição, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de&lt;br /&gt;
materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e&lt;br /&gt;
Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, exercer o previsto nos&lt;br /&gt;
incisos I a IV deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO X - Dos Diretores de Escola===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 96''' - Aos Diretores de Escola, além de suas competências definidas por lei ou decreto, cabe, nas respectivas áreas&lt;br /&gt;
de atuação, o desempenho das atribuições que lhes são próprias&lt;br /&gt;
como gestor escolar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XI - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal ====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 97''' - O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de&lt;br /&gt;
Administração de Pessoal, tem as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 36 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 98''' - O Diretor do Departamento de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal e os Diretores dos Centros de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino, têm, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, as competências previstas no artigo 37 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], observado o disposto nos&lt;br /&gt;
Decretos [[Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008|nº 53.221, de 8 de julho de 2008]], e nº [[Decreto nº 54.623, de 31 de julho de 2009|54.623, de 31 de julho de 2009]], alterado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-56217-21.09.2010.html Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 99''' - O Secretário da Educação, o Coordenador da&lt;br /&gt;
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” e os&lt;br /&gt;
Coordenadores das Coordenadorias, na qualidade de dirigentes&lt;br /&gt;
de unidades orçamentárias, têm as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 13 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 100''' - O Chefe de Gabinete, o Coordenador da Escola&lt;br /&gt;
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, os Coordenadores das Coordenadorias, o Diretor do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração, o Diretor do Departamento de Suprimentos e&lt;br /&gt;
Licitações, o Diretor do Departamento de Controle de Contratos&lt;br /&gt;
e Convênios e os Dirigentes Regionais de Ensino, na qualidade&lt;br /&gt;
de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atestar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a realização dos serviços contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a liquidação da despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 101''' - O Diretor do Centro de Programação e&lt;br /&gt;
Execução Financeira das Unidades Centrais tem, em sua área&lt;br /&gt;
de atuação, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do&lt;br /&gt;
[[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As competências previstas no inciso III do&lt;br /&gt;
artigo 15 e no inciso I do artigo 17 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], serão exercidas em conjunto com o dirigente&lt;br /&gt;
da unidade de despesa correspondente ou com o Diretor do&lt;br /&gt;
Departamento de Finanças.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 102''' - Os Diretores dos Centros de Administração,&lt;br /&gt;
Finanças e Infraestrutura têm, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, as competências previstas no artigo 15 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As competências previstas no inciso III do&lt;br /&gt;
artigo 15 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], serão&lt;br /&gt;
exercidas em conjunto com o respectivo Dirigente Regional de&lt;br /&gt;
Ensino ou com o Diretor do Núcleo de Finanças correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 103''' - Os Diretores dos Núcleos de Finanças têm, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 17 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As competências previstas no inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 17 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], serão&lt;br /&gt;
exercidas em conjunto com o respectivo Diretor do Centro de&lt;br /&gt;
Administração, Finanças e Infraestrutura ou com o Dirigente&lt;br /&gt;
Regional de Ensino correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 104''' - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação e, nessa qualidade, tem as competências&lt;br /&gt;
previstas no artigo 16 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 105''' - O Diretor do Departamento de Administração&lt;br /&gt;
e os Dirigentes Regionais de Ensino, na qualidade de dirigentes&lt;br /&gt;
de subfrota, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
competências previstas no artigo 18 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 106''' - Os dirigentes dos órgãos detentores definidos&lt;br /&gt;
no artigo 24 deste decreto e os dirigentes de outras unidades&lt;br /&gt;
que vierem a ser designadas como depositárias de veículos&lt;br /&gt;
oficiais têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 20 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XII - Das Competências Comuns===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 107''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de&lt;br /&gt;
Divisão, bem como aos Dirigentes Regionais de Ensino, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) determinar o arquivamento de processos e papéis em&lt;br /&gt;
que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam&lt;br /&gt;
de fundamento legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada&lt;br /&gt;
a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de patrimônio, autorizar a&lt;br /&gt;
transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 108''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico&lt;br /&gt;
de Serviço, aos Dirigentes Regionais de Ensino, aos Diretores de&lt;br /&gt;
Escola e aos responsáveis por unidades de nível equivalente, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e&lt;br /&gt;
as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à autoridade superior assuntos de interesse&lt;br /&gt;
das unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar orientação e transmitir a seus subordinados as&lt;br /&gt;
diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as&lt;br /&gt;
providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter seus superiores imediatos permanentemente&lt;br /&gt;
informados sobre o andamento das atividades das unidades&lt;br /&gt;
ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando&lt;br /&gt;
requeridas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem&lt;br /&gt;
como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do&lt;br /&gt;
processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem&lt;br /&gt;
pelas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) zelar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias&lt;br /&gt;
determinações ou representando às autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) providenciar a instrução de processos e expedientes que&lt;br /&gt;
devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,&lt;br /&gt;
conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de&lt;br /&gt;
qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de&lt;br /&gt;
serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar&lt;br /&gt;
e protocolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos&lt;br /&gt;
servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das&lt;br /&gt;
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou&lt;br /&gt;
dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições&lt;br /&gt;
ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 38 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) determinar a instauração de apurações preliminares,&lt;br /&gt;
inclusive para casos de acidentes com veículos oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 109''' - As competências previstas neste capítulo,&lt;br /&gt;
quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas&lt;br /&gt;
autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XI - Dos Órgãos Colegiados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Conselho Estadual de Educação – CEE===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 110 - O Conselho Estadual de Educação - CEE,&lt;br /&gt;
criado pelo artigo 1º da [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1963/lei-7940-07.06.1963.html Lei nº 7.940, de 7 de junho de 1963],&lt;br /&gt;
tem sua organização regida pelas seguintes disposições legais&lt;br /&gt;
e regulamentares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - [[Lei n° 10.403, de 06 de julho de 1971|Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971]], alterada pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10238-07.10.1968.html Lei nº 10.238, de 12 de março de 1999];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Regimento Interno do Conselho, aprovado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1971/decreto-52811-06.10.1971.html Decreto nº 52.811, de 6 de outubro de 1971];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9887-14.06.1977.html Decreto nº 9.887, de 14 de junho de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1981/decreto-17329-14.07.1981.html Decreto nº 17.329, de 14 de julho de 1981];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37127-28.07.1993.html Decreto nº 37.127, de 28 de julho de 1993].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 111''' - O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de&lt;br /&gt;
São Paulo - CEAE tem sua organização regida pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60397-25.04.2014.html Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Comitê de Políticas Educacionais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 112''' - O Comitê de Políticas Educacionais, responsável pela definição da política educacional e das estratégias a&lt;br /&gt;
serem implementadas pelas unidades centrais, regionais e locais&lt;br /&gt;
da Secretaria da Educação, tem como atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - acompanhar e opinar sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as diretrizes e ações para a Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as propostas do plano plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o plano de trabalho anual a ser encaminhado ao Conselho Estadual de Educação - CEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) as prioridades da Secretaria na alocação de recursos para&lt;br /&gt;
elaboração da proposta orçamentária anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - promover a integração das unidades da Secretaria em&lt;br /&gt;
consonância com as diretrizes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - estabelecer metas e acompanhar, de forma integrada, as&lt;br /&gt;
políticas educacionais e de gestão da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - estabelecer as prioridades na implementação de metas&lt;br /&gt;
e atividades na Secretaria, explicitando a responsabilidade das&lt;br /&gt;
unidades envolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover a articulação entre as unidades da Secretaria&lt;br /&gt;
na implementação de políticas, programas e projetos educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - acompanhar a definição das estratégias e a execução&lt;br /&gt;
das políticas educacionais, bem como avaliar seus resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' – elaborar seu regimento interno.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Comitê de Políticas Educacionais terá&lt;br /&gt;
sua composição definida mediante resolução do Secretário da&lt;br /&gt;
Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 113''' - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
e Comunicação - GSTIC é regido pelo [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]] e alterações posteriores, cabendo-lhe, ainda,&lt;br /&gt;
exercer a governança corporativa de tecnologia da informação&lt;br /&gt;
e comunicação, por meio do planejamento, da definição de&lt;br /&gt;
políticas e diretrizes e do controle do orçamento da Secretaria&lt;br /&gt;
da Educação em relação a essa área.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 114''' - O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento&lt;br /&gt;
e Finanças Públicas é regido pelo [[Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 115''' - Ao responsável pela coordenação do Grupo&lt;br /&gt;
Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir&lt;br /&gt;
suas sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - proferir, além do seu, o voto de desempate, quando&lt;br /&gt;
for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - apresentar periodicamente, às autoridades superiores,&lt;br /&gt;
os relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Do Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques e Da Comissão Subsetorial de Inventário de Bens&lt;br /&gt;
Móveis e de Estoques===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 116''' - O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques e a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens&lt;br /&gt;
Móveis e de Estoques são regidos pelo [[Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XII - Das Unidades Regidas por Legislação Própria==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Da Ouvidoria===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 117''' - A Ouvidoria, observado o disposto nos §§ 1° e&lt;br /&gt;
2° deste artigo é regida:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], alterada pela&lt;br /&gt;
[[Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008]]; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - pelo [[Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014]], observadas as disposições do [[Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006]], ambos alterados pelo [[Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O Ouvidor será designado pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que&lt;br /&gt;
esta solicitar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Comissão de Ética====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 118''' - A Comissão de Ética é regida pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], e pelo [[Decreto nº 45.040, de 04 de julho de 2000]], alterado pelos [[Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001]], observado o disposto no parágrafo único&lt;br /&gt;
deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os membros da Comissão de Ética serão&lt;br /&gt;
designados pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 119''' - A Comissão de Avaliação de Documentos e&lt;br /&gt;
Acesso – CADA é regida pelo [[Decreto n° 58.052, de 16 de maio de 2012]], e, no que couber, pelos Decretos [[Decreto n 29.838, de 18 de abril de 1989|nº 29.838, de 18 de abril de 1989]], e [[Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004|nº 48.897, de 27 de agosto de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 120''' - O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC é&lt;br /&gt;
regido pelo [[Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XIII - Dos Fundos de Desenvolvimento da Educação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo – FUNDESP===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 121''' - O Fundo de Desenvolvimento da Educação em&lt;br /&gt;
São Paulo - FUNDESP é regido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - pela [[Lei nº 906, de 18 de dezembro de 1975]], com as alterações previstas nas Leis [[Lei nº 1.388, de 08 de setembro de 1977|nº 1.388, de 8 de setembro de 1977]], e [[Lei nº 4.021, de 22 de maio de 1984|nº 4.021, de 22 de maio de 1984]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - pelo [[Decreto nº 7.714, de 22 de março de 1976]], alterado&lt;br /&gt;
pelo [[Decreto nº 9.592, de 18 de março de 1977]], pelo [[Decreto nº 10.848, de 1º de dezembro de 1977]], pelo artigo 124 do [[Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011]], e pelo [[Decreto nº 58.008, de 25 de abril de 2012]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 122''' - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da&lt;br /&gt;
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação&lt;br /&gt;
- FUNDEB, a que se refere o inciso IX do artigo 2º deste decreto,&lt;br /&gt;
é previsto no artigo 60 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Ato das Disposições Constitucionais&lt;br /&gt;
Transitórias da Constituição Federal], consoante modificação&lt;br /&gt;
introduzida pela {http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/quadro_emc.htm Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006], e instituído pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007], regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6253.htm Decreto federal nº 6.253, de 13 de novembro de 2007], e alterações posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A gestão dos recursos originários do&lt;br /&gt;
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica&lt;br /&gt;
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB é&lt;br /&gt;
regulamentada, no âmbito do Estado de São Paulo, pelo [[Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007]], e alterações posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XIV - Disposições Finais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 123''' - O Secretário da Educação poderá, mediante&lt;br /&gt;
resolução:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - detalhar as atribuições e competências de que trata&lt;br /&gt;
este decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - agrupar as Diretorias de Ensino em polos destinados a&lt;br /&gt;
servirem como canais de comunicação em rede para veiculação&lt;br /&gt;
de informações e orientações entre as unidades centrais e as&lt;br /&gt;
unidades descentralizadas da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os polos de que trata o inciso II deste&lt;br /&gt;
artigo não se caracterizam como unidades administrativas e&lt;br /&gt;
terão seu funcionamento disciplinado mediante resolução do&lt;br /&gt;
Secretário da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 124''' - As escolas estaduais são regidas pela legislação que lhes é própria, observadas as disposições deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 125''' - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Professores do Estado de São Paulo - EFAP, criada pelo [[Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009]], passa a denominar-se Escola&lt;br /&gt;
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 126''' - Este decreto entra em vigor na data de sua&lt;br /&gt;
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em&lt;br /&gt;
especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - do [[Decreto n° 57.141, de 18 de julho de 2011]], os artigos&lt;br /&gt;
1º a 123 e 131;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o [[Decreto nº 57.571, de 02 de dezembro de 2011]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rossieli Soares da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Educação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antonio Carlos Rizeque Malufe&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rodrigo Garcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== ANEXOS==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ANEXO I'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a que se refere o inciso XIII do artigo 4°&lt;br /&gt;
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino da Grande São Paulo'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Caieiras&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Carapicuíba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Centro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Centro Oeste&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Centro Sul&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Diadema&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. Guarulhos Norte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Guarulhos Sul&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. Itapecerica da Serra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. Itapevi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. Itaquaquecetuba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. Leste 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. Leste 2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. Leste 3&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. Leste 4&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. Leste 5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. Mauá&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18. Mogi das Cruzes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
19. Norte 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20. Norte 2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
21. Osasco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
22. Santo André&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
23. São Bernardo do Campo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
24. Sul 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
25. Sul 2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
26. Sul 3&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
27. Suzano&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28. Taboão da Serra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ANEXO II'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a que se refere o inciso XIII do artigo 4°&lt;br /&gt;
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino do Interior'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29. Adamantina&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30. Americana&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31. Andradina&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
32. Apiaí&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
33. Araçatuba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
34. Araraquara&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
35. Assis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
36. Avaré&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
37. Barretos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
38. Bauru&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
39. Birigui&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
40. Botucatu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
41. Braganca Paulista&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
42. Campinas Leste&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
43. Campinas Oeste&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
44. Capivari&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
45. Caraguatatuba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
46. Catanduva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
47. Fernandópolis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
48. Franca&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
49. Guaratinguetá&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
50. Itapetininga&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
51. Itapeva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
52. Itararé&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
53. Itu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
54. Jaboticabal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
55. Jacareí&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
56. Jales&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
57. Jaú&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
58. Jose Bonifacio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
59. Jundiaí&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
60. Limeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
61. Lins&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
62. Marília&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
63. Miracatu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
64. Mirante do Paranapanema&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
65. Mogi Mirim&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
66. Ourinhos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
67. Penápolis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
68. Pindamonhangaba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
69. Piracicaba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
70. Piraju&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
71. Pirassununga&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
72. Presidente Prudente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
73. Registro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
74. Ribeirão Preto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
75. Santo Anastácio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
76. Santos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
77. São Carlos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
78. São João da Boa Vista&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
79. São Joaquim da Barra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
82. São Roque&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
83. São Vicente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
84. Sertãozinho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
85. Sorocaba&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
86. Sumaré&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
87. Taquaritinga&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
88. Taubaté&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
89. Tupã&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
90. Votorantim&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
91. Votuporanga&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Publicado no DOE aos, 18 de abril de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190418&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.187,_de_17_de_abril_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.187,_de_17_de_abril_de_2019"/>
				<updated>2019-04-18T13:18:57Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: /* SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO I - Disposição Preliminar==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria da Educação fica reorganizada nos&lt;br /&gt;
termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO II - Do Campo Funcional==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A Educação Básica no Estado de São Paulo, nos&lt;br /&gt;
níveis de ensino fundamental e médio, constitui o campo funcional da Secretaria da Educação, envolvendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a formulação, coordenação e execução da política educacional do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a elaboração e implementação do Plano Estadual de&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - a execução de atividades de ensino fundamental e&lt;br /&gt;
médio, objetivando o pleno desenvolvimento do educando, seu&lt;br /&gt;
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para&lt;br /&gt;
o trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - o monitoramento e a avaliação de resultados da educação estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - a assistência escolar ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - o desenvolvimento do processo educacional e o incentivo à integração entre escola, pais e comunidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - o desenvolvimento de estudos para melhoria do&lt;br /&gt;
desempenho do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - a promoção do intercâmbio de informações e de assistência técnica recíproca com instituições públicas e privadas,&lt;br /&gt;
nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - a gestão dos recursos provenientes da Quota Estadual do Salário Educação - QESE e do Fundo de Manutenção&lt;br /&gt;
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação - FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - a disponibilização de dependências da Secretaria para&lt;br /&gt;
sediar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
Social, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.672, de 19 de&lt;br /&gt;
março de 2007, e o provimento da infraestrutura necessária ao&lt;br /&gt;
seu pleno funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO III - Dos Princípios Organizacionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Orientam a organização da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - foco na aprendizagem dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - formação e aperfeiçoamento contínuo de profissionais,&lt;br /&gt;
professores e gestores da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - gestão por resultados em todos os níveis e unidades&lt;br /&gt;
da estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - concentração da produção e aquisição de insumos em&lt;br /&gt;
unidades próprias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - articulação entre as unidades centrais da Secretaria e&lt;br /&gt;
destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - definição colegiada das políticas e diretrizes educacionais, estratégias e prioridades na atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - monitoramento e avaliação contínua de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - atuação regional fortalecida na gestão da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - escolas concentradas no processo de ensino e aprendizagem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IV - Da Estrutura==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Conselho Estadual de Educação - CEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São&lt;br /&gt;
Paulo – CEAE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- Comitê de Políticas Educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São&lt;br /&gt;
Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Subsecretaria de Acompanhamento do Interior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI'' - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - Diretorias de Ensino, identificadas nos Anexos I e II&lt;br /&gt;
deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria da Educação conta, ainda,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entidade vinculada: Fundação para o Desenvolvimento&lt;br /&gt;
da Educação – FDE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. fundo especial: Fundo de Desenvolvimento da Educação&lt;br /&gt;
em São Paulo – FUNDESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Chefia de Gabinete, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Assessoria de Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso -&lt;br /&gt;
CADA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Integra, ainda, o Gabinete do Secretário,&lt;br /&gt;
a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Grupo de Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Escritório de Normativos, com Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Escritório de Planejamento e de Projetos, com Centro&lt;br /&gt;
de Apoio Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, com Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Administração, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Cerimonial e Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Comunicações Administrativas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Protocolo e Expedição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Documentação e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 4 (quatro) Núcleos de Expediente (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Transportes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Zeladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Departamento de Suprimentos e Licitações, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Normatização de Compras e&lt;br /&gt;
Licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Processamento de Licitações e Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de&lt;br /&gt;
Estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior&lt;br /&gt;
contam, cada uma, com Corpo Técnico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Integram a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Programas de Formação e Educação&lt;br /&gt;
Continuada, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de&lt;br /&gt;
Professores da Educação Básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de&lt;br /&gt;
Gestores da Educação Básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Avaliação e Certificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Apoio Logístico, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Suporte Operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Secretaria Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de&lt;br /&gt;
Educação a Distância, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Criação e Produção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Referência em Educação “Mário Covas” -&lt;br /&gt;
CRE, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Biblioteca e Documentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Memória e Acervo Histórico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Integram a Coordenadoria Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Desenvolvimento Curricular e de&lt;br /&gt;
Gestão Pedagógica, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino&lt;br /&gt;
Fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Anos Finais do Ensino Fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Ensino Médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais&lt;br /&gt;
e Alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Atendimento Especializado, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Apoio Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Inclusão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Educação de Jovens e Adultos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Avaliação Educacional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Análise de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Aplicação de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - Integram a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Informação e Monitoramento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Informação e Indicadores Educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Governo Aberto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Planejamento e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar e Matrícula, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede&lt;br /&gt;
Física;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Vida Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Tecnologia de Sistemas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Infraestruturas de Rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Instalações e Equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Centro de Atendimento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Programação do Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Operação do Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - Integram a Coordenadoria de Infraestrutura e&lt;br /&gt;
Serviços Escolares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Serviços de Transporte e Assistência&lt;br /&gt;
ao Aluno, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Transporte Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Serviços de Assistência ao Aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Alimentação Escolar, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Serviços de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Logística de Distribuição, com 4 (quatro) Núcleos de Armazenamento (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Gestão de Infraestrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e&lt;br /&gt;
Serviços de Engenharia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Equipamentos e Materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Integram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Planejamento, Estudos e Análises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Qualidade de Vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Administração de Pessoal, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Vida Funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Ingresso e Movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Cargos e Funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Frequência e Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - Integram a Coordenadoria de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças&lt;br /&gt;
Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Orçamento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Programação Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Execução Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Finanças, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, com 4 (quatro) Núcleos de Adiantamento (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Programação Financeira das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Controle de Contratos e Convênios,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Convênios, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Administração de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Gestão do FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Integram a estrutura de cada Diretoria de&lt;br /&gt;
Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Equipe de Supervisão de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Núcleo Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Vida Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Centro de Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Administração de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Frequência e Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Compras e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Núcleo de Obras e Manutenção Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Centros Especializados de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Equipes&lt;br /&gt;
de Supervisão de Ensino não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO V - Dos Níveis Hierárquicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Escritório de Normativos, o Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos, o Departamento de Administração e o Departamento de Suprimentos e Licitações, subordinados ao Chefe de&lt;br /&gt;
Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Departamentos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Departamentos da Coordenadoria de Informação,&lt;br /&gt;
Tecnologia, Evidência e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e&lt;br /&gt;
Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Departamentos da Coordenadoria de Gestão de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Departamentos da Coordenadoria de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Apoio Técnico, do Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Centro de Cerimonial e Eventos e o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros do Departamento de Suprimentos e Licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Centros dos Departamentos, a Secretaria Geral do&lt;br /&gt;
Departamento de Apoio Logístico e o Centro de Referência&lt;br /&gt;
em Educação “Mário Covas”, todos da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Centros dos Departamentos e o Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) os Centros dos Departamentos e o Centro de Gestão do&lt;br /&gt;
FUNDEB, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar e os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - de Divisão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Transportes, o Centro de Zeladoria e o Centro&lt;br /&gt;
de Patrimônio, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - de Serviço Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Documentação e Arquivo, do Centro de&lt;br /&gt;
Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos do Centro de Referência em Educação “Mario&lt;br /&gt;
Covas”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Os Núcleos do Centro de Atendimento, da Coordenadoria&lt;br /&gt;
de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Núcleos do Centro de Convênios, do Departamento de&lt;br /&gt;
Controle de Contratos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) das Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Núcleos Pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula e os&lt;br /&gt;
Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia, dos Centros&lt;br /&gt;
de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Núcleos de Obras e Manutenção Escolar, dos Centros&lt;br /&gt;
de Administração, Finanças e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Protocolo e Expedição e os Núcleos de&lt;br /&gt;
Expediente, do Centro de Comunicações Administrativas, do&lt;br /&gt;
Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Armazenamento, do Centro de Logística de&lt;br /&gt;
Distribuição, do Departamento de Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Núcleos de Adiantamento, do Centro de Programação&lt;br /&gt;
e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento&lt;br /&gt;
de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) das Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações&lt;br /&gt;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Núcleos dos Centros de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Núcleos de Administração, os Núcleos de Finanças e os&lt;br /&gt;
Núcleos de Compras e Serviços, dos Centros de Administração,&lt;br /&gt;
Finanças e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Núcleos de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VI - Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - A Assessoria de Comunicação é o órgão setorial&lt;br /&gt;
do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
- SICOM na Secretaria da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VII - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão&lt;br /&gt;
subsetorial para as unidades centrais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ficam ressalvadas do disposto no “caput”&lt;br /&gt;
deste artigo as atribuições afetas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”, no que se refere à formação dos profissionais da&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. à Coordenadoria Pedagógica, no que se refere ao planejamento e à gestão do Quadro do Magistério.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - Os Centros de Recursos Humanos das Diretorias&lt;br /&gt;
de Ensino são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças é o&lt;br /&gt;
órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Educação e presta, também, serviços&lt;br /&gt;
de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - Os Núcleos de Finanças, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são&lt;br /&gt;
órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e&lt;br /&gt;
Orçamentária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 22''' - O Centro de Transportes, do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração, é o órgão setorial do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Educação&lt;br /&gt;
e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' – Os Núcleos de Administração, dos Centros&lt;br /&gt;
de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos&lt;br /&gt;
Transportes Internos Motorizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - O Centro de Transportes e os Núcleos de Administração funcionarão, ainda, como órgãos detentores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' – O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques, subordinado ao Chefe de Gabinete, é o órgão&lt;br /&gt;
setorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de&lt;br /&gt;
Estoques do Estado na Secretaria da Educação, nos termos&lt;br /&gt;
do inciso I do artigo 4º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63616-31.07.2018.html Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' – A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens&lt;br /&gt;
Móveis e de Estoques é o órgão subsetorial do Sistema de&lt;br /&gt;
Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VIII - Da Articulação entre as Unidades==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - As atribuições da Secretaria da Educação serão&lt;br /&gt;
exercidas com forte articulação entre as unidades da estrutura,&lt;br /&gt;
de forma a assegurar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a coordenação central no processo de elaboração, consolidação e execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o processo unificado de aquisição de bens e serviços em&lt;br /&gt;
níveis central e regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o fornecimento e a administração centralizada de serviços administrativos comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - a orientação técnica e normativa emanada das unidades centrais para as correspondentes unidades descentralizadas&lt;br /&gt;
nas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o esclarecimento e o atendimento das necessidades na&lt;br /&gt;
operacionalização do ensino na região, emanadas das Diretorias&lt;br /&gt;
de Ensino para as unidades centrais responsáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IX - Das Atribuições==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de&lt;br /&gt;
Gabinete ou que a ele se reportem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - executar as atividades relacionadas às audiências e&lt;br /&gt;
representações do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - organizar e coordenar as atividades do cerimonial do&lt;br /&gt;
Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber, controlar e preparar a correspondência do&lt;br /&gt;
Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - prestar apoio administrativo às Assessorias do Gabinete e à Consultoria Jurídica, por meio do Núcleo de Apoio&lt;br /&gt;
Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - produzir informações de sua área de competência&lt;br /&gt;
que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar a estratégia de aquisição e gestão de materiais, serviços e demais suprimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - coordenar as atividades do Escritório de Normativos,&lt;br /&gt;
do Escritório de Planejamento e de Projetos do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração e do Departamento de Suprimentos e Licitações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - A Assistência Técnica da Chefia de Gabinete,&lt;br /&gt;
além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar e manter atualizada a agenda do Chefe do&lt;br /&gt;
Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - preparar minutas da correspondência oficial da Chefia&lt;br /&gt;
de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assistir o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar minutas de atos administrativos e normativos&lt;br /&gt;
de responsabilidade da Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar e fundamentar o processo decisório das&lt;br /&gt;
matérias afetas ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações&lt;br /&gt;
superiores e do público em geral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - A Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Secretário em assuntos pertinentes à sua&lt;br /&gt;
área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar informações aos órgãos do Poder Legislativo e de&lt;br /&gt;
outras instâncias de governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais&lt;br /&gt;
e municipais, e delegações estrangeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar subsídios para a elaboração de acordos técnicos envolvendo governos estaduais, municipais e federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de&lt;br /&gt;
interesse ou impacto na educação estadual, em andamento no&lt;br /&gt;
Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar e controlar as reuniões realizadas nas comissões permanentes e as sessões de plenário do Poder Legislativo&lt;br /&gt;
que sejam de interesse da Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Assessoria de Comunicação====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 31''' - A Assessoria de Comunicação tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 8º do [[Decreto nº 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta&lt;br /&gt;
no relacionamento com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - criar e manter canais de comunicação com a mídia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - organizar entrevistas e disponibilizar informações para&lt;br /&gt;
os meios de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - elaborar material informativo, reportagens e artigos&lt;br /&gt;
de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de&lt;br /&gt;
assuntos relativos à atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - normatizar a comunicação e definir padrões para as&lt;br /&gt;
publicações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter atualizadas as informações relativas à atuação&lt;br /&gt;
da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Da Consultoria Jurídica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer&lt;br /&gt;
a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Escritório de Normativos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - O Escritório de Normativos tem, por meio de seu&lt;br /&gt;
Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar minutas de resoluções, decretos e projetos de&lt;br /&gt;
leis e outros documentos correlatos de interesse da Secretaria, que lhe forem solicitados pelo Chefe de Gabinete e pelas&lt;br /&gt;
Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - realizar estudos técnicos e de fundamentação legal&lt;br /&gt;
para subsidiar as demandas das unidades administrativas da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - auxiliar os trabalhos da Assistência Técnica da Chefia&lt;br /&gt;
de Gabinete, em assuntos relacionados à legislação de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - sistematizar e divulgar no sítio da Secretaria a legislação de ensino federal e estadual em vigor para o Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Do Escritório de Planejamento e de Projetos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - Escritório de Planejamento e de Projetos tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover o alinhamento estratégico e a convergência de&lt;br /&gt;
esforços entre as diversas ações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e desenvolver atividades e ferramentas que&lt;br /&gt;
facilitem a organização e integração das áreas, submetendo-as&lt;br /&gt;
ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - articular, com as Assistências Técnicas dos Coordenadores e das Diretorias de Ensino, a implementação de ações&lt;br /&gt;
prioritárias e de outras demandas da Administração Superior&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar e monitorar o portfólio de projetos estratégicos da Secretaria, fornecendo ao gabinete informações sobre&lt;br /&gt;
seu andamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar as atividades de modelagem e melhoria contínua de processos, em articulação com os respectivos gestores&lt;br /&gt;
e as áreas envolvidas em sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Apoio Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aprimorar a governança da SEE e a relação entre projetos&lt;br /&gt;
e instrumentos de planejamento da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) apoiar a elaboração e acompanhar o planejamento anual&lt;br /&gt;
da Secretaria, com atenção aos projetos estratégicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar a elaboração e consolidar o Plano Estadual de&lt;br /&gt;
Educação e demais instrumentos de planejamento público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar as Assistências Técnicas na elaboração de relatórios anuais de atividade da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Titular da Pasta em assuntos relacionados&lt;br /&gt;
às demandas de órgãos de controle, em especial dos órgãos de&lt;br /&gt;
controle externo, dirigidas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar a representação da Secretaria perante o&lt;br /&gt;
Tribunal de Contas do Estado e os demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os processos de interesse da Secretaria em trâmite nos&lt;br /&gt;
órgãos de sua responsabilidade de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as publicações no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) junto às áreas envolvidas, a análise e a elaboração de&lt;br /&gt;
respostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - consolidar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, que devam ser disseminadas às&lt;br /&gt;
diversas áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar notas técnicas pertinentes aos processos em&lt;br /&gt;
curso no Tribunal de Contas do Estado e nos demais órgãos de&lt;br /&gt;
sua responsabilidade de atendimento, para orientar as áreas da&lt;br /&gt;
Secretaria quanto às providências a serem tomadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - articular-se com os órgãos jurídicos e os de fiscalização&lt;br /&gt;
e controle, internos e externos, para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) identificar vulnerabilidades dos procedimentos administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) criar procedimentos e orientações preventivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII'''' - propor e fazer cumprir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) instruções e/ou orientações normativas referentes à&lt;br /&gt;
padronização da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e procedimentos, diante das questões&lt;br /&gt;
técnicas suscitadas por órgãos de sua responsabilidade de&lt;br /&gt;
atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os prazos para instrução e resposta às demandas dos&lt;br /&gt;
órgãos de que trata o inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - planejar, elaborar e implantar fluxos e procedimentos&lt;br /&gt;
para entrada e saída das demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX'''- cadastrar as solicitações em sistema informatizado de&lt;br /&gt;
prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das&lt;br /&gt;
demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - solicitar às diversas áreas da Secretaria, periodicamente&lt;br /&gt;
e sempre que necessário, relatórios contendo informações sobre&lt;br /&gt;
o andamento dos processos e procedimentos passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - outras que lhe forem determinadas pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - O Departamento de Administração tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - normatizar, no âmbito da Secretaria, a execução de&lt;br /&gt;
atividades de suporte administrativo nas áreas de comunicações&lt;br /&gt;
administrativas, cerimonial, transportes, zeladoria e patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e coordenar a prestação de serviços, nas áreas&lt;br /&gt;
especificadas no inciso I deste artigo, para as unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar as Diretorias de Ensino na aplicação das normas de que trata o inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Cerimonial e Eventos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) observar e assegurar o cumprimento das normas do&lt;br /&gt;
Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, coordenar e acompanhar a implementação&lt;br /&gt;
da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) avaliar, encaminhar e responder convites recebidos pelas&lt;br /&gt;
autoridades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para&lt;br /&gt;
o contato com autoridades e visitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e&lt;br /&gt;
outros eventos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) organizar os calendários de solenidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) orientar as unidades da Secretaria em relação às normas&lt;br /&gt;
de cerimonial público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Comunicações Administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Núcleo de Protocolo e Expedição, no âmbito das&lt;br /&gt;
unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e&lt;br /&gt;
controlar a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis,&lt;br /&gt;
documentos e processos em trâmite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de&lt;br /&gt;
processos aos interessados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e&lt;br /&gt;
entrega de correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pelo Núcleo de Documentação e Arquivo, prestar serviços de classificação, organização e conservação de arquivos,&lt;br /&gt;
fornecendo certidões e cópias de documentos arquivados nas&lt;br /&gt;
unidades centrais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pelos Núcleos de Expediente, exercer atividades relacionadas a expedição, entrega e guarda temporária de documentos,&lt;br /&gt;
nas unidades centrais localizadas fora do edifício sede da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Transportes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no âmbito da Secretaria, as previstas no artigo 7º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. propor a especificação das contratações de serviços e&lt;br /&gt;
aquisições de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. controlar o custo e o uso da frota e de serviços motorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Zeladoria, em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prover serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a especificação de materiais e equipamentos para&lt;br /&gt;
os serviços gerais e providenciar sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Centro de Patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar a depreciação de bens patrimoniais da Secretaria e informar às unidades usuárias e à Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares o momento de sua renovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se&lt;br /&gt;
de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e&lt;br /&gt;
baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e&lt;br /&gt;
imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa&lt;br /&gt;
e preservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa&lt;br /&gt;
patrimonial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas nos incisos I e III&lt;br /&gt;
deste artigo serão exercidas com a participação dos Centros do&lt;br /&gt;
Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Suprimentos e Licitações====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - O Departamento de Suprimentos e Licitações&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a gestão&lt;br /&gt;
de suprimentos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Compras e Licitações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse&lt;br /&gt;
da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os termos de referências e editais de contratação de projetos, obras, serviços de engenharia, serviços em geral e suprimento de materiais e equipamentos, em estreito entendimento&lt;br /&gt;
com as áreas interessadas e de acordo com as especificações&lt;br /&gt;
por elas elaboradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. minutas de contratos referentes à execução de projetos,&lt;br /&gt;
obras e fornecimentos de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. normas, modelos de editais e orientações para licitações&lt;br /&gt;
no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar as áreas interessadas na elaboração das especificações de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Processamento de Licitações e&lt;br /&gt;
Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) processar as licitações até a homologação do vencedor&lt;br /&gt;
do certame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar minutas de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar o processo de licitação e exercer a função de&lt;br /&gt;
Órgão Gerenciador, a que alude o artigo 2º, inciso III, do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63722-21.09.2018.html Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018], em relação ao sistema de registro de preços de materiais e serviços de uso comum pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) assistir as Diretorias de Ensino no processamento de&lt;br /&gt;
licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar as aquisições compreendidas no Programa de&lt;br /&gt;
Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Normatização e Controle de&lt;br /&gt;
Serviços Terceirizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. padrões para a especificação da contratação de serviços&lt;br /&gt;
na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. indicadores de desempenho para avaliação de fornecedores de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar as Diretorias de Ensino na contratação de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a elaboração de cadernos de serviços terceirizados&lt;br /&gt;
junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) orientar e instruir as Diretorias de Ensino na fiscalização&lt;br /&gt;
da execução de serviços terceirizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Das Subsecretarias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior&lt;br /&gt;
têm, por meio dos respectivos Corpos Técnicos, no âmbito de&lt;br /&gt;
suas circunscrições regionais, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar, planejar, analisar e acompanhar a implementação descentralizada de políticas e diretrizes educacionais da&lt;br /&gt;
Secretaria nas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário no atendimento de ocorrências e&lt;br /&gt;
demandas das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - garantir o atendimento de necessidades específicas das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino, articulando as gestões central e descentralizada da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber, consolidar e analisar informações afetas à&lt;br /&gt;
Supervisão de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar as ações das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar e avaliar o desempenho das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - prospectar e disseminar boas práticas entre as Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - manter o Secretário permanentemente informado&lt;br /&gt;
a respeito da atuação das Diretorias de Ensino, inclusive dos&lt;br /&gt;
resultados da avaliação do desempenho de cada uma;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - exercer, por determinação do Secretário ou com sua&lt;br /&gt;
anuência, outras atividades relativas às Diretorias de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As atribuições de que trata este artigo serão desempenhadas na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São&lt;br /&gt;
Paulo, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pela Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, em&lt;br /&gt;
relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo II deste&lt;br /&gt;
decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e do Interior atuam em estreita colaboração, visando&lt;br /&gt;
à redução de desequilíbrios regionais e à padronização de&lt;br /&gt;
procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza” tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - qualificar os profissionais da educação, nas redes municipal e estadual de São Paulo, para o exercício do magistério e da&lt;br /&gt;
gestão do ensino básico, desenvolvendo estudos, planejamentos,&lt;br /&gt;
programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de&lt;br /&gt;
formação, aperfeiçoamento e educação continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - desenvolver processos de certificação na educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar o estado d’arte na área de sua especialidade, identificando e analisando experiências inovadoras e&lt;br /&gt;
disponibilizando informações para entidades e profissionais&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - realizar os cursos de formação compreendidos em&lt;br /&gt;
concursos públicos e processos seletivos de pessoal para a&lt;br /&gt;
educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - exercer atividades relativas ao intercâmbio e cooperação&lt;br /&gt;
técnica com entidades nacionais e internacionais em sua área&lt;br /&gt;
de competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - disponibilizar infraestrutura e tecnologias de ensino&lt;br /&gt;
presencial e a distância para os programas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - reunir e disponibilizar acervos físicos e virtuais de&lt;br /&gt;
livros e outros recursos para o desenvolvimento profissional&lt;br /&gt;
continuado de professores, especialistas da educação básica e&lt;br /&gt;
de seus formadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - organizar eventos, espaços culturais, museus, ambientes multimídia e locais para exposições relacionados à educação&lt;br /&gt;
no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter organizados acervos de memória da educação&lt;br /&gt;
no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - manter atualizada a agenda de eventos e oportunidades&lt;br /&gt;
de desenvolvimento profissional para os servidores da Secretaria&lt;br /&gt;
e divulgar informações a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - orientar programas de preservação da memória da&lt;br /&gt;
educação pública no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - promover o estabelecimento de parcerias e a celebração de convênios com universidades e instituições congêneres&lt;br /&gt;
para operacionalização das políticas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Escola cabe, ainda, exercer o previsto&lt;br /&gt;
no artigo 4º do [[Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009|Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 40''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - apoiar e assistir o Coordenador na proposição de&lt;br /&gt;
políticas e na articulação do desenvolvimento dos programas&lt;br /&gt;
educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assistir o Coordenador nos entendimentos de cooperação técnica com universidades e outras entidades de ensino,&lt;br /&gt;
nacionais e estrangeiras, de interesse para o atendimento dos&lt;br /&gt;
objetivos da Escola.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - A Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prospectar e propor acordos de cooperação técnica com&lt;br /&gt;
entidades nacionais e internacionais em matéria de interesse do&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos profissionais da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter atualizado o registro do estado d’arte na área&lt;br /&gt;
de formação e desenvolvimento profissional do magistério e da&lt;br /&gt;
gestão da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - realizar e conduzir estudos e pesquisas em formação&lt;br /&gt;
e desenvolvimento profissional de professores e especialistas&lt;br /&gt;
em educação, diretamente e em parcerias com entidades&lt;br /&gt;
especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - identificar, analisar e registrar experiências de melhores&lt;br /&gt;
práticas de formação e desenvolvimento profissional e promover&lt;br /&gt;
sua divulgação junto às instituições profissionais formadoras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a difusão das melhores práticas de ensino na educação&lt;br /&gt;
básica recomendadas pela Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acordos e parcerias com universidades e outras entidades&lt;br /&gt;
educacionais para a realização dos programas de interesse da&lt;br /&gt;
formação e do desenvolvimento profissional na educação básica, em todas as instâncias da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Departamento de Programas de Formação e&lt;br /&gt;
Educação Continuada tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - participar da formulação das políticas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais das redes&lt;br /&gt;
estadual e municipais do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - programar e gerenciar a execução dos cursos, sua avaliação e certificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prover materiais didáticos e infraestrutura de recursos&lt;br /&gt;
adequados aos cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional de Professores da Educação Básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio&lt;br /&gt;
de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos&lt;br /&gt;
para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos&lt;br /&gt;
profissionais do Quadro do Magistério, em articulação com a&lt;br /&gt;
Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar aulas práticas na rede escolar, em articulação&lt;br /&gt;
com as áreas e unidades envolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) participar dos processos de seleção de pessoal para o&lt;br /&gt;
Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional de Gestores da Educação Básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''a)''' desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio&lt;br /&gt;
de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos&lt;br /&gt;
para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos&lt;br /&gt;
profissionais dos demais quadros da Secretaria, em articulação&lt;br /&gt;
com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' executar programas e cursos de gestão da educação e&lt;br /&gt;
gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c)''' articular-se com outras entidades públicas na área de&lt;br /&gt;
formação e desenvolvimento da gestão pública, com vista à&lt;br /&gt;
realização de programas de desenvolvimento em gestão de&lt;br /&gt;
recursos para os profissionais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''d)''' participar dos processos de seleção de pessoal para os&lt;br /&gt;
demais quadros da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Avaliação e Certificação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. do perfil de competências gerais e específicas para&lt;br /&gt;
professores das diferentes etapas, modalidades e disciplinas da&lt;br /&gt;
educação básica da rede estadual destinado a referenciar os&lt;br /&gt;
descritores utilizados em avaliações, concursos, provas, exames&lt;br /&gt;
e certificações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de metodologias e indicadores para avaliação da efetividade das ações educacionais de responsabilidade da Escola,&lt;br /&gt;
em articulação com os Centros de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar os resultados das avaliações de desempenho dos&lt;br /&gt;
alunos da educação básica na rede estadual e os indicadores de&lt;br /&gt;
desempenho, para subsidiar programas de formação e aperfeiçoamento de professores e especialistas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolver sistemas de avaliação, em especial de aprendizado e de reação, com vista ao melhor aproveitamento dos&lt;br /&gt;
cursos ministrados pela Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com as demais unidades da Escola na proposição de melhorias e aperfeiçoamento dos programas educacionais, com base nas avaliações efetuadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver estudos e propor metodologias e procedimentos para certificar conhecimentos e práticas de ensino e&lt;br /&gt;
aprendizagem para profissionais da educação considerando o&lt;br /&gt;
perfil de competência descrito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) promover o desenvolvimento e a aplicação de processos&lt;br /&gt;
de certificação aos profissionais da educação, diretamente ou&lt;br /&gt;
por meio de entidades especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) emitir e entregar os títulos de certificação de competências profissionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) avaliar os resultados dos processos de certificação e&lt;br /&gt;
colaborar no planejamento de programas educacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada tem, ainda, por meio dos Centros&lt;br /&gt;
de que tratam os incisos IV e V deste artigo, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. elaborar calendários dos cursos ofertados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. preparar, providenciar e distribuir materiais didáticos de&lt;br /&gt;
cursos presenciais e a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - O Departamento de Apoio Logístico tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e produzir materiais didáticos e prestar os serviços de apoio e de infraestrutura necessários à execução dos cursos dos programas de educação de responsabilidade da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Suporte Operacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar e gerenciar instalações e demais recursos&lt;br /&gt;
de apoio necessários à execução dos programas educacionais&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) proceder ao registro dos bens patrimoniais e mantê-los&lt;br /&gt;
sob sua guarda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter e disponibilizar as instalações para execução dos&lt;br /&gt;
programas educacionais da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a execução de programas educacionais da Escola no&lt;br /&gt;
que se refere à organização de salas, disponibilização de&lt;br /&gt;
materiais, equipamentos de apoio e outros itens que se fizerem&lt;br /&gt;
necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a organização de eventos, providenciando e atuando&lt;br /&gt;
diretamente nas atividades de suporte durante sua realização,&lt;br /&gt;
como inscrições no local, distribuição de materiais, alimentação&lt;br /&gt;
e outras atividades necessárias ao êxito desses eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) administrar instalações próprias, para sediar cursos, eventos e outras atividades de educação continuada de servidores&lt;br /&gt;
dos quadros da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar a contratação de espaços, profissionais e&lt;br /&gt;
entidades especializadas, necessários à execução de programas&lt;br /&gt;
de capacitação de responsabilidade da Escola, mantendo cadastro atualizado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar a aquisição, manter a guarda e distribuir&lt;br /&gt;
materiais e equipamentos de apoio necessários às atividades&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) providenciar e supervisionar a execução de serviços&lt;br /&gt;
gerais, como limpeza, manutenção de instalações e do mobiliário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio da Secretaria Geral:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar listas de frequência, distribuição de materiais&lt;br /&gt;
didáticos e emissão de certificados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e manter atualizados cadastros de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. alunos e docentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. programas e cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) matricular alunos e controlar sua frequência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar a confecção e expedir atestados, certidões,&lt;br /&gt;
certificados, diplomas e outros documentos assemelhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar e arquivar documentação de alunos e docentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o cumprimento de carga horária dos cursos e&lt;br /&gt;
disciplinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) dar publicidade e fazer cumprir atos e decisões administrativas referentes à execução dos programas educacionais&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) documentar programas realizados, avaliações e outras&lt;br /&gt;
informações necessárias para construir a memória institucional&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) exercer outras atividades próprias de secretaria geral&lt;br /&gt;
de escola.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - O Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar estudos, pesquisas, criação e produção de programas de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar a infraestrutura de equipamentos e demais&lt;br /&gt;
recursos tecnológicos necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Infraestrutura e Tecnologia&lt;br /&gt;
Aplicada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar projetos para uso pedagógico de novas tecnologias em programas de formação e desenvolvimento profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administrar a Rede do Saber e demais bases tecnológicas&lt;br /&gt;
de uso educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pesquisar, modelar e manter atualizadas as tecnologias&lt;br /&gt;
em educação a distância utilizadas na Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e monitorar a execução dos programas de&lt;br /&gt;
educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) monitorar e garantir a disponibilidade dos equipamentos,&lt;br /&gt;
aplicativos e métodos das redes educacionais para execução dos&lt;br /&gt;
programas de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) garantir condições técnicas de funcionamento pedagógico de mídias de suporte virtual e sua conectividade e compatibilidade com os sistemas e equipamentos adotados na Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) programar e providenciar a manutenção, evolução e adequação permanente da infraestrutura de educação a distância&lt;br /&gt;
para atender as necessidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) orientar e capacitar as Diretorias de Ensino na utilização&lt;br /&gt;
das redes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) especificar equipamentos e aplicativos das redes educacionais, com vista à sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) atender aos usuários da rede de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Criação e Produção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) definir a abordagem, o formato e o modelo de educação&lt;br /&gt;
a distância de acordo com a concepção pedagógica de cada&lt;br /&gt;
programa de formação e desenvolvimento profissional oferecido&lt;br /&gt;
nessa modalidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar os recursos necessários de suporte aos programas educacionais;&lt;br /&gt;
c) formatar e produzir cursos, conteúdos e materiais para&lt;br /&gt;
programas educacionais, utilizando diferentes mídias e tecnologias de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver tutoriais e orientar a utilização dos recursos&lt;br /&gt;
de educação a distância disponibilizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar, providenciar, instalar, coordenar e operar os&lt;br /&gt;
recursos tecnológicos utilizados nos cursos de educação a&lt;br /&gt;
distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) selecionar e capacitar docentes, tutores e outros formadores para atuarem nos diferentes cursos ou programas de&lt;br /&gt;
educação a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 45''' - O Centro de Referência em Educação “Mário&lt;br /&gt;
Covas” - CRE tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar serviços de documentação, organização e disponibilização de acervo técnico e memória;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Biblioteca e Documentação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar e controlar serviços de biblioteca, incluindo&lt;br /&gt;
indexação, catalogação, circulação interna e externa de livros,&lt;br /&gt;
periódicos, revistas e jornais de interesse da educação básica no&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e administrar biblioteca convencional e digital&lt;br /&gt;
e manter acervo bibliográfico destinado a consultas e pesquisas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) atender educadores e alunos, orientar pesquisas e disponibilizar consultas ao acervo convencional e digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) oferecer serviços de empréstimos e reprodução de documentos de seu acervo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) padronizar publicações institucionais produzidas pela&lt;br /&gt;
Escola e demais unidades da Secretaria, de acordo com as&lt;br /&gt;
normas vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar pesquisas e análises para seleção de novas obras&lt;br /&gt;
com vista à atualização do acervo bibliográfico da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a assinatura de periódicos e publicações especializadas, preparar sinopses e divulgá-las;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) selecionar e divulgar em sítios, portais e outros meios&lt;br /&gt;
de comunicação digital, matéria de interesse dos profissionais&lt;br /&gt;
da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Memória e Acervo Histórico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor projetos de preservação da história, da memória e&lt;br /&gt;
do patrimônio histórico das escolas da rede estadual e orientar&lt;br /&gt;
seu desenvolvimento, em articulação com as unidades responsáveis pela gestão da educação na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter acervos da memória e de referência no ensino&lt;br /&gt;
público em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover exposições de obras, coletâneas, coleções,&lt;br /&gt;
publicações, fotografias e outros registros sobre a memória da&lt;br /&gt;
educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) monitorar visitas às exposições organizadas pelo Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) preservar e disponibilizar para consulta o acervo histórico&lt;br /&gt;
da Escola Caetano de Campos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) em articulação com a Coordenadoria Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. orientar a preservação da memória da educação na rede&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. planejar e realizar concursos e prêmios educacionais para&lt;br /&gt;
alunos e educadores da rede pública estadual de ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Da Coordenadoria Pedagógica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - A Coordenadoria Pedagógica tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar, atualizar e normatizar o currículo da educação&lt;br /&gt;
básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor diretrizes e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar&lt;br /&gt;
materiais e recursos pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prospectar, avaliar e definir tecnologias para uso pedagógico na educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - implementar e gerenciar as ações educacionais na rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - dimensionar e definir o perfil do Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - articular o desenvolvimento do Quadro do Magistério&lt;br /&gt;
com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais&lt;br /&gt;
da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - analisar e avaliar os resultados do ensino, propor&lt;br /&gt;
medidas para correção de rumos e aprimoramento e monitorar&lt;br /&gt;
os esforços nessa direção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - realizar diagnósticos e elaborar recomendações para&lt;br /&gt;
subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos&lt;br /&gt;
educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - gerenciar a Escola Virtual de Programas Educacionais do&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo - EVESP, criada pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57011-23.05.2011.html Decreto nº 57.011, de 23 de maio de 2011];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - articular o regime de colaboração junto às secretarias&lt;br /&gt;
municipais de educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - acompanhar e controlar a execução do Programa&lt;br /&gt;
Escola da Família, instituído pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2004/decreto-48781-07.07.2004.html Decreto nº 48.781, de 7 de julho de 2004].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar informações do gerenciamento da educação&lt;br /&gt;
disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua&lt;br /&gt;
utilização pelos profissionais da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - avaliar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) programas e ações, subsidiando a formulação de políticas&lt;br /&gt;
para a melhoria da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em colaboração com as respectivas áreas, políticas educacionais vigentes do ensino fundamental e médio, à vista dos&lt;br /&gt;
resultados dos processos de avaliação de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- organizar e manter registros de estudos e pesquisas e&lt;br /&gt;
fomentar seu intercâmbio e uso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - O Departamento de Desenvolvimento Curricular&lt;br /&gt;
e de Gestão Pedagógica tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar a elaboração do currículo, a formulação de políticas e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar o Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - desenvolver estudos em tecnologias educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais&lt;br /&gt;
do Ensino Fundamental, do Centro de Anos Finais do Ensino&lt;br /&gt;
Fundamental, e do Centro de Ensino Médio, nas suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de especialização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar, atualizar e normatizar o currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e propor diretrizes e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias de Ensino e as escolas na implementação do currículo e das normas e diretrizes pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver materiais didáticos para alunos e docentes,&lt;br /&gt;
orientando sua utilização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades&lt;br /&gt;
de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) especificar recursos didáticos e paradidáticos necessários&lt;br /&gt;
e orientar sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros&lt;br /&gt;
para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção de rumos e aprimoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) em relação à política de livro e leitura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desenvolver programas de incentivo à leitura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. coordenar e gerenciar sistemas de bibliotecas e salas de&lt;br /&gt;
leitura escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Ensino Médio, em colaboração&lt;br /&gt;
com o Centro de Educação de Jovens e Adultos quando couber,&lt;br /&gt;
modelar programas de educação profissional e articular sua&lt;br /&gt;
execução com entidades especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Gestão Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação ao acompanhamento e monitoramento da&lt;br /&gt;
gestão da educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. realizar estudo dos indicadores de desempenho dos&lt;br /&gt;
alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mapear os projetos e programas das diretorias de ensino&lt;br /&gt;
e escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. analisar o plano de trabalho da supervisão de ensino e&lt;br /&gt;
dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao quadro do magistério:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. elaborar as matrizes de competências dos profissionais&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. estudar os perfis dos servidores do quadro do magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. dimensionar o quadro do magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. propor a definição de critérios e procedimentos para&lt;br /&gt;
a seleção, admissão e movimentação interna do Quadro do&lt;br /&gt;
Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar o desenvolvimento, a execução, a construção de indicadores de efetividade, as avaliações de aprendizado e de efetividade de programas de aperfeiçoamento e&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos integrantes do quadro do magistério,&lt;br /&gt;
articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação ao apoio à gestão escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. aprimorar e fortalecer a gestão pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. promover a articulação entre as equipes centrais e regionais nas orientações e apoio à gestão pedagógica;&lt;br /&gt;
3. elaborar percursos formativos para o fortalecimento da&lt;br /&gt;
gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. analisar e emitir parecer técnico para validação de cursos&lt;br /&gt;
de gestão propostos pelas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. promover a participação, o controle social e a gestão&lt;br /&gt;
democrática do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. prospectar boas práticas e estabelecer parcerias no&lt;br /&gt;
campo de gestão escolar e gestão educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Inovação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estudos e pesquisas sobre inovações em tecnologias&lt;br /&gt;
educacionais aplicadas ao processo de ensino e aprendizagem&lt;br /&gt;
e seus impactos na prática pedagógica das escolas estaduais de&lt;br /&gt;
ensino fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. estudos sobre alternativas e adequação do uso de&lt;br /&gt;
recursos informatizados no ambiente escolar, levando em consideração os educandos, a escola, o professor e seus efeitos no&lt;br /&gt;
processo de aprendizagem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas na educação básica e promover sua difusão em&lt;br /&gt;
articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição de estratégias para a introdução&lt;br /&gt;
de novas tecnologias na prática pedagógica da rede escolar&lt;br /&gt;
estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”, na elaboração de programas de&lt;br /&gt;
formação em tecnologias educacionais para os professores da&lt;br /&gt;
rede estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição de políticas, diretrizes e normas para&lt;br /&gt;
atividades associativas de pais, alunos, professores e comunidades em torno das escolas estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fomentar mecanismos de gestão democrática do ensino e&lt;br /&gt;
a integração entre a escola e a comunidade, propondo diretrizes&lt;br /&gt;
e normas neste campo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar iniciativas de articulação das comunidades com as&lt;br /&gt;
escolas e a constituição de organizações e associações de pais,&lt;br /&gt;
alunos e professores para o exercício de atividades em escolas,&lt;br /&gt;
como Associações de Pais e Mestres - APMs, Grêmios Estudantis&lt;br /&gt;
e Conselhos Escolares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - O Departamento de Atendimento Especializado&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover, de forma transversal, a articulação e convergência das políticas públicas de educação para garantir o direito&lt;br /&gt;
de todos à educação, com qualidade e equidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assegurar a adequada trajetória escolar nos sistemas de&lt;br /&gt;
ensino, com foco na redução da evasão e do abandono;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar políticas públicas educacionais que articulem a&lt;br /&gt;
diversidade social aos processos educacionais desenvolvidos nos&lt;br /&gt;
espaços formais dos sistemas públicos de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Apoio Pedagógico, do Centro&lt;br /&gt;
de Inclusão Educacional e do Centro de Educação de Jovens e&lt;br /&gt;
Adultos, nas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver materiais didático-pedagógicos adequados,&lt;br /&gt;
orientando sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especificar condições de acesso, instalações, mobiliário&lt;br /&gt;
e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar, orientar e prestar atendimento pedagógico&lt;br /&gt;
a alunos, pais e professores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza” na formação continuada do magistério&lt;br /&gt;
em educação de alunos atendidos pela política de educação&lt;br /&gt;
especial, educação indígena e outras modalidades específicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) manter registros de dados dos alunos atendidos pela&lt;br /&gt;
política de educação especial e de alunos indígenas, quilombolas e outros que requeiram atenção específica no ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propor a celebração de convênios e parcerias com&lt;br /&gt;
entidades especializadas para atender as demandas de alunos&lt;br /&gt;
atendidos pela política de educação especial na rede escolar da&lt;br /&gt;
Secretaria e operacionalizar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) produzir e orientar a confecção de material didático&lt;br /&gt;
específico para atender a educação especial e promover sua&lt;br /&gt;
divulgação e distribuição para a rede estadual de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) assegurar o atendimento escolar de alunos em classes&lt;br /&gt;
hospitalares, nas Unidades Prisionais e no âmbito do Atendimento Socioeducativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - O Departamento de Avaliação Educacional tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Planejamento e Análise de&lt;br /&gt;
Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição de parâmetros e mecanismos para&lt;br /&gt;
realização de processos de avaliação de desempenho do ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar instrumentos de avaliação do currículo, dos processos de ensino e aprendizagem e do desempenho da Educação&lt;br /&gt;
Básica, orientando sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) planejar, organizar e coordenar processos de avaliação&lt;br /&gt;
de desempenho da educação básica, nos sistemas avaliativos&lt;br /&gt;
estaduais, nacionais e internacionais, no âmbito do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar e consolidar os resultados das avaliações educacionais aplicadas;&lt;br /&gt;
e) realizar análises e estudos sobre avaliações de desempenho da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter intercâmbio com entidades externas à Secretaria&lt;br /&gt;
com atuação na área de avaliação de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) tratar os dados, gerar relatórios e disseminar informações&lt;br /&gt;
das avaliações educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Aplicação de Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e coordenar o processo de aplicação das&lt;br /&gt;
avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar sobre mecanismos e processos de aplicação de&lt;br /&gt;
avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerenciar sistemas e bancos de dados e resultados dos&lt;br /&gt;
sistemas de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) consolidar os resultados das avaliações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51''' - A Coordenadoria de Informação, Tecnologia,&lt;br /&gt;
Evidências e Matrícula tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar e gerenciar sistemas de informação na área&lt;br /&gt;
educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores&lt;br /&gt;
de gestão, de modo a fomentar o desenvolvimento de políticas&lt;br /&gt;
públicas de educação baseadas em evidências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estabelecer a política de governo aberto da Secretaria&lt;br /&gt;
e, em articulação com as demais áreas, definir a estratégia de&lt;br /&gt;
dados abertos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor, elaborar, divulgar e orientar a implementação de&lt;br /&gt;
normas e procedimentos referentes aos sistemas informatizados&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - integrar e dar suporte aos sistemas informatizados e&lt;br /&gt;
bancos de dados da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - definir e administrar os recursos de informação, informática e comunicação digital da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - promover a disseminação das informações técnicas, de&lt;br /&gt;
ordem legal e outras referentes à educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - articular-se com instituições nacionais, estrangeiras e&lt;br /&gt;
internacionais, em sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 52''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - apoiar o coordenador na articulação junto às demais&lt;br /&gt;
áreas da Secretaria para a produção e disponibilização de&lt;br /&gt;
informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar o desenvolvimento de sistemas pela coordenadoria de modo a garantir o atendimento das demandas&lt;br /&gt;
da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 53''' - O Departamento de Informação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar a produção, organização e utilização&lt;br /&gt;
de sistemas de informações da educação básica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - produzir informações de forma a contribuir para o&lt;br /&gt;
desenvolvimento da política de gestão baseada em evidências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Informação e Indicadores&lt;br /&gt;
Educacionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor e coordenar a política de coleta e disseminação&lt;br /&gt;
de informações do sistema de ensino da educação básica no&lt;br /&gt;
Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coletar, sistematizar e produzir informações, estatísticas e&lt;br /&gt;
indicadores da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) implantar e gerir sistemas de informações, de estatísticas&lt;br /&gt;
e de indicadores educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e coordenar os levantamentos institucionais&lt;br /&gt;
obrigatórios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) formatar indicadores de desempenho nas atividades&lt;br /&gt;
educacionais e de gestão de recursos na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) produzir informações, a partir dos dados coletados e&lt;br /&gt;
sistematizados pelo Departamento, para atender demandas das&lt;br /&gt;
demais áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Governo Aberto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover a abertura de dados na Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) estabelecer mecanismos de transparência ativa da&lt;br /&gt;
informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar os diferentes setores técnicos da Secretaria no&lt;br /&gt;
campo da gestão da informação e dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) zelar pela qualidade e a confiabilidade dos dados disponibilizados aos diferentes públicos internos e externos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) em colaboração com o Centro de Informação e Indicadores Educacionais, produzir informações gerenciais com vistas a&lt;br /&gt;
qualificar a tomada de decisão dos dirigentes públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) estimular a produção científica a partir dos dados disponibilizados à comunidade acadêmica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 54''' - O Departamento de Planejamento e Gestão da&lt;br /&gt;
Rede Escolar e Matrícula tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar e normatizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o dimensionamento da rede escolar e matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o acompanhamento e controle da vida escolar dos&lt;br /&gt;
alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o gerenciamento do processo de municipalização do&lt;br /&gt;
ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Demanda Escolar e Planejamento&lt;br /&gt;
da Rede Física:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar e&lt;br /&gt;
consolidar a demanda por vagas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar e elaborar o plano de ampliação e construção&lt;br /&gt;
de escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição das necessidades pedagógicas para&lt;br /&gt;
subsidiar a elaboração dos padrões construtivos das unidades&lt;br /&gt;
escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar a execução do plano de ampliação e construção de escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor o estabelecimento do calendário escolar e dos&lt;br /&gt;
procedimentos do processo de matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e gerenciar o processo de matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias de Ensino e as Escolas na operacionalização do processo de matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor e elaborar plano de municipalização do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar normas, orientações e materiais e realizar reuniões com os municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar convênios de municipalização do ensino em&lt;br /&gt;
articulação com o Centro de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver estudos de impacto da municipalização em&lt;br /&gt;
cada situação específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar e orientar o processo de municipalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apoiar e dar assistência aos municípios na gestão do&lt;br /&gt;
ensino municipalizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Vida Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor medidas e viabilizar estudos para acompanhamento efetivo e divulgação dos alunos concluintes de cursos em&lt;br /&gt;
sistema informatizado específico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor o estabelecimento de normas e critérios de&lt;br /&gt;
acompanhamento dos Núcleos de Vida Escolar, dos Centros&lt;br /&gt;
de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e viabilizar estudos visando à normatização&lt;br /&gt;
do histórico escolar dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) emitir pareceres em processos de convalidação ou equivalência de estudos realizados no exterior;&lt;br /&gt;
e) orientar as comissões de verificação de vida escolar, das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino, de alunos de escolas cassadas ou extintas,&lt;br /&gt;
para emissão de documentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 55''' - O Departamento de Tecnologia de Sistemas tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir recursos de tecnologia da informação e comunicação digital, envolvendo sistemas informatizados, infraestrutura&lt;br /&gt;
tecnológica e gestão de intranet-internet da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Integração de&lt;br /&gt;
Sistemas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar a evolução das tecnologias de informática&lt;br /&gt;
e comunicação e garantir a incorporação das inovações tecnológicas pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o estabelecimento de interfaces com órgãos e entidades&lt;br /&gt;
externas ligadas ao planejamento dos recursos de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. conteúdos e programas de desenvolvimento de pessoal&lt;br /&gt;
na área de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar o desenvolvimento, a adequação, a operação&lt;br /&gt;
e a integração dos sistemas informatizados de apoio e gestão&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) participar do planejamento da área de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coordenar a integração dos diversos sistemas informatizados da Secretaria, em conjunto com os órgãos gestores&lt;br /&gt;
da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) especificar padrões para sistemas e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o relacionamento da Secretaria com fornecedores de&lt;br /&gt;
sistemas e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. tecnicamente, os contratos de fornecimento na área de&lt;br /&gt;
sistemas e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o controle de segurança de acesso aos sistemas da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Infraestrutura de Rede:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar e desenvolver, de forma direta ou indireta, sistemas de infraestrutura de rede, de modo a possibilitar agilidade&lt;br /&gt;
nas conexões das unidades centrais da Secretaria, Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino e Escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver e zelar por sistemas de segurança na infraestrutura de rede, de modo a garantir o sigilo e a proteção das&lt;br /&gt;
informações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) no âmbito de sua atribuição, oferecer apoio aos órgãos&lt;br /&gt;
descentralizados da Secretaria, garantindo a produtividade e&lt;br /&gt;
eficiência nos processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) definir planos de contingência para o enfrentamento&lt;br /&gt;
de crises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) gerenciar, tecnicamente, contratos com fornecedores e&lt;br /&gt;
prestadores de serviços na sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Instalações e Equipamentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) avaliar as necessidades de aquisição de equipamentos e&lt;br /&gt;
aplicativos pelas unidades da Secretaria e elaborar as especificações para sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as redes de comunicação da Secretaria e os recursos de&lt;br /&gt;
comunicação digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. tecnicamente, os contratos de fornecimento de equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) planejar e dimensionar os recursos de informática da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) especificar padrões para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. equipamentos de informática e seu uso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. serviços de instalação, suporte e manutenção de equipamentos e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos de&lt;br /&gt;
informática e de comunicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Departamento de Tecnologia de Sistemas tem, ainda, por meio de seus Centros, observada a área de&lt;br /&gt;
atuação de cada um, a atribuição de dar assistência às unidades&lt;br /&gt;
da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 56''' - O Centro de Atendimento tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar o processo de atendimento ao usuário da Secretaria, de forma presencial e eletrônica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Programação do Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estabelecer interface com órgãos da Secretaria para&lt;br /&gt;
obtenção de informações específicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e preparar conteúdos na forma adequada para&lt;br /&gt;
disseminação, providenciando sua disponibilização ao usuário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar os questionamentos, solicitações de informações&lt;br /&gt;
e sugestões obtidas no processo de atendimento para subsidiar&lt;br /&gt;
as ações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar estudos e análises para aprimoramento da&lt;br /&gt;
área de atendimento, incorporando os avanços tecnológicos&lt;br /&gt;
pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Operação do Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atender o público interno e externo, prestando informações e esclarecimentos sobre matéria relacionada à educação e&lt;br /&gt;
ao funcionamento da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) operar os sistemas de comunicação de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar equipes para atendimento presencial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) orientar o usuário no encaminhamento de reclamações e&lt;br /&gt;
denúncias para a Ouvidoria da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar registros dos atendimentos realizados nas&lt;br /&gt;
diversas modalidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) avaliar constantemente o processo de atendimento e&lt;br /&gt;
apontar necessidades de recursos tecnológicos e humanos para&lt;br /&gt;
sua melhoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter atualizada e capacitar a equipe de atendimento,&lt;br /&gt;
em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57''' - A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços&lt;br /&gt;
Escolares tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - implementar o plano de obras da Secretaria e os programas de manutenção da rede escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - consolidar as necessidades, planejar e especificar o fornecimento de mobiliário, bens e equipamentos para as unidades&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar a execução dos contratos de obras, serviços e fornecimentos escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - estabelecer padrões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) para aquisição, manutenção e reposição de mobiliário,&lt;br /&gt;
bens e equipamentos escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de consumo de serviços de utilidades públicas e acompanhar o cumprimento de metas pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - desenvolver e operacionalizar programas de atendimento aos alunos, como merenda escolar, transporte, saúde e&lt;br /&gt;
acessibilidade, em articulação com as demais áreas de governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 58''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - pesquisar e disponibilizar estudos e informações sobre&lt;br /&gt;
avanços tecnológicos em mobiliário e equipamentos de uso&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar e apoiar a articulação da Coordenadoria&lt;br /&gt;
com outras entidades, para programação e prestação de serviços&lt;br /&gt;
de atenção aos alunos da rede estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 59''' - O Departamento de Serviços de Transporte e&lt;br /&gt;
Assistência ao Aluno tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor a definição de políticas e diretrizes para prestação&lt;br /&gt;
de serviços como transporte, saúde, segurança, distribuição de&lt;br /&gt;
materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e coordenar planos e programas de transporte&lt;br /&gt;
e demais serviços de assistência aos alunos da rede estadual&lt;br /&gt;
de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - normatizar a execução de serviços de transporte escolar&lt;br /&gt;
e de apoio ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - executar serviços de transporte escolar e de apoio ao&lt;br /&gt;
aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar a prestação de serviços de transporte e assistência ao aluno, nas áreas de saúde, segurança, distribuição de&lt;br /&gt;
materiais e outras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Transporte Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de transporte aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação&lt;br /&gt;
com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver normas e procedimentos para execução dos&lt;br /&gt;
serviços de transporte escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar programas de transporte escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar, monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) prestar apoio às Diretorias de Ensino, para a contratação&lt;br /&gt;
de serviços e celebração de convênios de transporte escolar&lt;br /&gt;
no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Serviços de Assistência ao&lt;br /&gt;
Aluno:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de assistência aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação&lt;br /&gt;
com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver normas e procedimentos para execução dos&lt;br /&gt;
serviços de assistência ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar programas de assistência ao aluno, nos campos&lt;br /&gt;
de saúde, segurança, distribuição de materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar, monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de assistência ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) especificar a contratação de serviços e aquisição de bens&lt;br /&gt;
para implementação de programas de assistência ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) programar a prestação de serviços em áreas como segurança, saúde e distribuição de material escolar, articulando-se&lt;br /&gt;
com outras Secretarias de Estado e entidades, quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 60''' - O Departamento de Alimentação Escolar tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar planos e programas de alimentação&lt;br /&gt;
escolar e serviços de nutrição aos alunos da rede estadual de&lt;br /&gt;
ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - executar programas de alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - normatizar a execução de serviços de alimentação&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Serviços de Nutrição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estudos, pesquisas, planos e programas na área de alimentação escolar, ouvidas as Diretorias de Ensino e as unidades&lt;br /&gt;
centrais da Secretaria envolvidas com programas educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. normas e procedimentos para execução do programa de&lt;br /&gt;
alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) programar e coordenar a execução do programa de&lt;br /&gt;
alimentação escolar no Estado, envolvendo a definição de&lt;br /&gt;
cardápios, compra e armazenagem de alimentos, dentre outras&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fiscalizar a qualidade da alimentação servida nas escolas&lt;br /&gt;
dentro do programa de alimentação escolar de sua responsabilidade, de forma a assegurar os cardápios definidos e a qualidade&lt;br /&gt;
de produtos e da preparação especificados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os municípios, na execução do programa de alimentação&lt;br /&gt;
escolar no Estado, prestando-lhes o apoio necessário para esse&lt;br /&gt;
fim;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. órgãos e entidades envolvidos em programas de alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - por meio do Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar:&lt;br /&gt;
a) gerenciar a execução, na conformidade do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-55080-25.11.2009.html Decreto nº 55.080, de 25 de novembro de 2009], dos termos de adesão&lt;br /&gt;
relacionados aos convênios de descentralização do Programa de&lt;br /&gt;
Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) supervisionar e fiscalizar normas e padrões definidos&lt;br /&gt;
para execução dos programas de alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar, controlar e realizar a prestação de contas da&lt;br /&gt;
aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento&lt;br /&gt;
da Educação - FNDE no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar os demonstrativos de execução física e financeira do Programa de Alimentação Escolar no Estado;&lt;br /&gt;
e) apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Logística de Distribuição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) coordenar a logística de distribuição de insumos de&lt;br /&gt;
alimentação escolar na Secretaria, desde o fornecedor até as&lt;br /&gt;
unidades de destino final;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar a composição dos estoques com o objetivo de&lt;br /&gt;
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de&lt;br /&gt;
reposição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, à unidade responsável pela&lt;br /&gt;
aquisição, os atrasos e outras irregularidades cometidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) manter atualizados os registros de entrada e saída e de&lt;br /&gt;
valores dos materiais em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor&lt;br /&gt;
do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para&lt;br /&gt;
subsidiar a elaboração anual do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e&lt;br /&gt;
verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) especificar a contratação de serviços logísticos em todas&lt;br /&gt;
as suas etapas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) programar as entregas de insumos de alimentação e&lt;br /&gt;
controlar a sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) por meio dos Núcleos de Armazenamento, exercer atividades relativas a recebimento, conferência, guarda, distribuição&lt;br /&gt;
e controle de materiais, para atendimento de unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria, localizadas fora do seu edifício sede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 61''' - O Departamento de Gestão de Infraestrutura&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, gerir, acompanhar e normatizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) obras e demais serviços de engenharia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) padrões de materiais, equipamentos e serviços de utilidades públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especificar padrões para construção, ampliação e reforma&lt;br /&gt;
de unidades escolares, de acordo com a orientação da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar o plano de obras da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) consolidar o plano de manutenção das escolas e acompanhar sua implementação, em estreita articulação com as&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a elaboração dos projetos de obras e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a contratação e execução das obras e dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Equipamentos e Materiais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especificar, propor a padronização e programar o suprimento de mobiliário, equipamentos e materiais de uso das&lt;br /&gt;
escolas e das demais unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor o estabelecimento de critérios de manutenção e&lt;br /&gt;
reposição de material permanente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) programar e elaborar procedimentos para reposição do&lt;br /&gt;
material permanente e para prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) verificar se os materiais adquiridos estão de acordo com&lt;br /&gt;
as especificações e programar a logística de distribuição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) gerenciar processos de registro de preços de sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar levantamentos de materiais para atualização dos&lt;br /&gt;
fornecimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas, em relação ao consumo de serviços de utilidades públicas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor o estabelecimento de padrões a serem adotados&lt;br /&gt;
no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar sua evolução nas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) levantar e avaliar produtos, equipamentos, métodos e&lt;br /&gt;
técnicas disponíveis para sua otimização, propondo a adoção&lt;br /&gt;
daqueles considerados adequados para esse fim e orientando a&lt;br /&gt;
implementação de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor, implementar e acompanhar ações visando ao&lt;br /&gt;
cumprimento das pertinentes metas de governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 62''' - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura,&lt;br /&gt;
observado o previsto no artigo 18 deste decreto, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for&lt;br /&gt;
o caso, executar as atividades inerentes à administração de&lt;br /&gt;
recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 4º a 11 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das unidades centrais da Secretaria, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 14 a 19 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As atribuições previstas nos artigos 4º e 5º do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], serão exercidas, em consonância com as respectivas áreas de atuação, por intermédio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. do Departamento de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, do Departamento de Administração de&lt;br /&gt;
Pessoal e das unidades integrantes da estrutura de cada um.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - As atribuições previstas nos artigos 14 e 15 do&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], serão exercidas por&lt;br /&gt;
intermédio do Departamento de Administração de Pessoal e das&lt;br /&gt;
unidades integrantes de sua estrutura, em consonância com as&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 63''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além das&lt;br /&gt;
previstas no artigo 80 e observadas as disposições do § 1º do&lt;br /&gt;
artigo 62, ambos deste decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar relatórios e consolidar informações para&lt;br /&gt;
subsidiar decisões da Administração Superior em matéria de&lt;br /&gt;
recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 64''' - O Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, observadas as disposições do § 1º do&lt;br /&gt;
artigo 62 deste decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Legislação de Pessoal e Normatização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto no artigo 10 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) participar da elaboração de políticas, diretrizes, normas&lt;br /&gt;
e manuais de procedimentos referentes à administração de&lt;br /&gt;
pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) subsidiar as áreas envolvidas nos processos anuais de&lt;br /&gt;
atribuição de classes e aulas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento, Estudos e Análises:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 6º, incisos I a VII e X, observado o disposto no&lt;br /&gt;
inciso III deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigo 7º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar estudos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. em gestão de recursos humanos na educação, propondo&lt;br /&gt;
medidas e ações de adequação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. com vista à melhoria constante nos procedimentos&lt;br /&gt;
operacionais e de gestão de recursos humanos na Secretaria,&lt;br /&gt;
promovendo a adoção de medidas para esse fim;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar o desenvolvimento e a integração dos sistemas&lt;br /&gt;
informatizados de gestão de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar o impacto da implantação de planos e programas nos quadros de pessoal da Secretaria, articulando, com as&lt;br /&gt;
áreas envolvidas e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”, a adoção de medidas para os ajustes necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Planejamento do Quadro de&lt;br /&gt;
Gestão da Educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estudar e propor o dimensionamento e acompanhar a&lt;br /&gt;
situação do Quadro de Gestão da Educação, face às necessidades decorrentes da organização da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especificar os perfis profissionais do Quadro de Gestão&lt;br /&gt;
da Educação, para a realização de processos seletivos e concursos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição de critérios e procedimentos para&lt;br /&gt;
seleção, admissão e movimentação interna do Quadro de Gestão&lt;br /&gt;
da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos integrantes do Quadro de Gestão da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) em relação aos programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos integrantes do Quadro de Gestão da Educação,&lt;br /&gt;
acompanhar, articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São&lt;br /&gt;
Paulo “Paulo Renato Costa Souza”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o desenvolvimento e a execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a construção de indicadores de efetividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. as avaliações de aprendizado e de efetividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Qualidade de Vida:&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do artigo 9º&lt;br /&gt;
do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. inciso I, alínea “b”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. inciso III, alínea “b”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. inciso XI, na parte relativa à qualidade de vida dos&lt;br /&gt;
recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver programas para readaptação de servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 65''' - O Departamento de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 62 deste&lt;br /&gt;
decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Vida Funcional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 11, incisos I a III e V;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigos 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o&lt;br /&gt;
disposto no inciso IV, alínea “a”, item 2, deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a definição de normas e procedimentos relativos&lt;br /&gt;
à administração de vida funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) indicar necessidades de desenvolvimento de sistemas&lt;br /&gt;
informatizados de administração de vida funcional ou de ajustamentos naqueles em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) conferir e ratificar documentação de processos de contagem de tempo e de aposentadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Ingresso e Movimentação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 6º, incisos VIII e IX;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigo 8º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, instruir e orientar os processos anuais de&lt;br /&gt;
atribuição de classes e aulas das escolas, conjuntamente com&lt;br /&gt;
o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos&lt;br /&gt;
Humanos, orientando as Diretorias de Ensino quanto à sua&lt;br /&gt;
gerência e desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Cargos e Funções, exercer o&lt;br /&gt;
previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) artigo 6º, inciso XI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) artigo 16;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Frequência e Pagamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 11, inciso IV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de&lt;br /&gt;
pagamento de pessoal, e VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) articular-se com o órgão responsável pelo sistema estadual de processamento da folha de pagamento de pessoal, para&lt;br /&gt;
melhoria do respectivo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IX - Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 66''' - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem,&lt;br /&gt;
por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o&lt;br /&gt;
caso, executar as atividades inerentes à administração financeira&lt;br /&gt;
e orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no artigo 9º do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar os recursos financeiros de fundos estaduais e&lt;br /&gt;
federais destinados ao ensino fundamental e médio no Estado&lt;br /&gt;
de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das unidades centrais da Secretaria, as previstas no artigo 10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atender as requisições do Tribunal de Contas do Estado&lt;br /&gt;
nas áreas de sua competência e acompanhar a aprovação das&lt;br /&gt;
prestações de contas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 67''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar relatórios e consolidar informações relativas à&lt;br /&gt;
administração financeira e orçamentária, para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) subsidiar decisões da Administração Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) atender solicitações de órgãos de Governo, em especial&lt;br /&gt;
os de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar auditorias dos órgãos de controle interno&lt;br /&gt;
e externo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 68''' - O Departamento de Orçamento tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Programação Orçamentária,&lt;br /&gt;
exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas “b”, “c” e&lt;br /&gt;
“d”, e 10, inciso I, alínea “a”, do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Execução Orçamentária:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto no artigo 10, inciso I, alínea “c”, do&lt;br /&gt;
[[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária,&lt;br /&gt;
inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares,&lt;br /&gt;
antecipação e contingenciamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Custos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas “e” e&lt;br /&gt;
“f”, e 10, inciso I, alínea “b”, do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver estudos e promover a implantação de sistemas de apuração de custos visando ao acompanhamento e à&lt;br /&gt;
otimização da aplicação de recursos da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Departamento de Orçamento cabe,&lt;br /&gt;
ainda, exercer, por meio do Centro de Programação Orçamentária e do Centro de Execução Orçamentária, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, o previsto no artigo 9º, inciso I, alínea “a”, do&lt;br /&gt;
[[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 69''' - O Departamento de Finanças tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais:&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos artigos 9º, inciso II, alínea “b”, e&lt;br /&gt;
10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes,&lt;br /&gt;
emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias&lt;br /&gt;
de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) por meio dos Núcleos de Adiantamento, para atendimento das unidades centrais da Secretaria localizadas fora do&lt;br /&gt;
seu edifício sede, exercer atividades relacionadas ao regime de&lt;br /&gt;
adiantamento, regulamentado pelo [[Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Programação Financeira das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) supervisionar a elaboração da programação financeira&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) controlar a disponibilidade financeira das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Departamento de Finanças cabe, ainda,&lt;br /&gt;
por meio dos Centros a que se refere este artigo, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
1. exercer o previsto no artigo 9º, inciso II, alíneas “a” e “c”,&lt;br /&gt;
do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 70''' - O Departamento de Controle de Contratos e&lt;br /&gt;
Convênios tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar e promover a normatização dos&lt;br /&gt;
contratos e convênios da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
de Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar a execução financeira de contratos de fornecimento de bens e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificar a conformidade dos faturamentos para pagamento de serviços e fornecimentos executados e atestados pela&lt;br /&gt;
unidade responsável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes,&lt;br /&gt;
repactuações, aplicação de multas, rescisões, prorrogações e&lt;br /&gt;
encerramento de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Núcleo de Administração de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. propor normas, padrões, fluxos de procedimentos e&lt;br /&gt;
minutas de termos de convênios, e oferecer orientações para sua&lt;br /&gt;
elaboração pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. verificar a adequação dos termos de convênio elaborados&lt;br /&gt;
pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. acompanhar a execução e manter controle dos convênios&lt;br /&gt;
firmados, até seu encerramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. controlar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes,&lt;br /&gt;
repactuações, aplicação de multas, rescisões, prorrogações e&lt;br /&gt;
encerramento de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. manter, em arquivo, cópias de termos de convênios da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) por meio do Núcleo de Prestação de Contas de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. controlar as prestações de contas envolvidas na execução&lt;br /&gt;
de convênios firmados por intermédio da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. orientar e consolidar as prestações de contas de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. reunir e manter, pelo prazo legal pertinente, a documentação relativa à prestação de contas de convênios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 71''' - O Centro de Gestão do FUNDEB tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir os recursos provenientes do Fundo de Manutenção&lt;br /&gt;
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação - FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - transferir, para as contas individuais e específicas dos&lt;br /&gt;
Municípios que celebrarem convênio com o Estado, os recursos&lt;br /&gt;
correspondentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e&lt;br /&gt;
recebidos do FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - manter os documentos referidos no inciso III deste&lt;br /&gt;
artigo permanentemente à disposição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
Social, criado pelo artigo 3º do [[Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos órgãos estaduais de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - apoiar o Conselho Estadual de Acompanhamento e&lt;br /&gt;
Controle Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - dar publicidade, mensalmente, mediante publicação no&lt;br /&gt;
Diário Oficial do Estado e por via eletrônica, do total de recursos&lt;br /&gt;
financeiros recebidos e executados à conta do FUNDEB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO X - Das Diretorias de Ensino===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 72''' - As Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o processo de ensino e aprendizagem no cumprimento&lt;br /&gt;
das políticas, diretrizes e metas da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as atividades administrativas, financeiras e de recursos&lt;br /&gt;
humanos, que lhes forem pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - monitorar os indicadores de desempenho das escolas&lt;br /&gt;
para o atendimento das metas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - supervisionar e acompanhar o funcionamento das&lt;br /&gt;
escolas, observando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o cumprimento de programas e políticas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o desenvolvimento do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a disponibilidade de material didático e de recursos&lt;br /&gt;
humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial&lt;br /&gt;
quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - supervisionar e orientar as escolas com relação às&lt;br /&gt;
atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o&lt;br /&gt;
que couber à Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - dimensionar as necessidades de atendimento escolar e&lt;br /&gt;
consolidar a demanda por vagas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - propor e acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a prestação de serviços aos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - apoiar e acompanhar o processo de municipalização&lt;br /&gt;
do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - orientar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho&lt;br /&gt;
da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os levantamentos censitários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os demais levantamentos de informações e pesquisas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - gerenciar serviços de informática aplicados à educação,&lt;br /&gt;
bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - implementar, em articulação com a Escola de Formação&lt;br /&gt;
e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, programas de educação&lt;br /&gt;
continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - especificar materiais, serviços, equipamentos e demais&lt;br /&gt;
suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação&lt;br /&gt;
com as unidades centrais responsáveis da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - articular as atividades do Núcleo Pedagógico com&lt;br /&gt;
as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e&lt;br /&gt;
convergência na orientação às escolas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 73''' - As Assistências Técnicas, além das previstas no&lt;br /&gt;
artigo 80 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino&lt;br /&gt;
a que pertencem, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - participar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área&lt;br /&gt;
de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das&lt;br /&gt;
diretrizes e metas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio&lt;br /&gt;
ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino,&lt;br /&gt;
do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber e atender notificações judiciais para prestar&lt;br /&gt;
informações em mandado de segurança e demais intimações&lt;br /&gt;
judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando&lt;br /&gt;
seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto no inciso IV deste artigo não&lt;br /&gt;
se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações&lt;br /&gt;
propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da [[Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 74''' - As Equipes de Supervisão de Ensino têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das&lt;br /&gt;
escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada&lt;br /&gt;
um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando&lt;br /&gt;
correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de&lt;br /&gt;
responsabilidade, conforme previsto no artigo 9º, inciso I, da [[Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os&lt;br /&gt;
processos educacionais implementados nas diferentes instâncias&lt;br /&gt;
do sistema educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de&lt;br /&gt;
apurar possíveis ilícitos administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - nas respectivas instâncias regionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) participar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho&lt;br /&gt;
da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de&lt;br /&gt;
educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor&lt;br /&gt;
ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios&lt;br /&gt;
éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação&lt;br /&gt;
e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas&lt;br /&gt;
à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à&lt;br /&gt;
vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática&lt;br /&gt;
docente e do desempenho escolar dos alunos;&lt;br /&gt;
e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos,&lt;br /&gt;
de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste&lt;br /&gt;
necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) assistir o Dirigente Regional de Ensino no desempenho&lt;br /&gt;
de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - junto às escolas da rede pública estadual da área de&lt;br /&gt;
circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos&lt;br /&gt;
da Secretaria, com vista à sua implementação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) auxiliar a equipe escolar na formulação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e,&lt;br /&gt;
quando necessário, sugerindo reformulações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo&lt;br /&gt;
reformulações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria,&lt;br /&gt;
acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando&lt;br /&gt;
necessário, redirecionando rumos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular,&lt;br /&gt;
conforme normas legais e éticas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar,&lt;br /&gt;
buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas&lt;br /&gt;
ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo&lt;br /&gt;
da escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de&lt;br /&gt;
medidas para superação de fragilidades detectadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) em articulação com o Núcleo Pedagógico, diagnosticar as&lt;br /&gt;
necessidades de formação continuada, propondo e priorizando&lt;br /&gt;
ações para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, a&lt;br /&gt;
partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações&lt;br /&gt;
internas e externas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as ações desenvolvidas nas horas de trabalho pedagógico&lt;br /&gt;
coletivo - HTPC, realizando estudos e pesquisas sobre temas e&lt;br /&gt;
situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os&lt;br /&gt;
temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às&lt;br /&gt;
decisões adotadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) assessorar a equipe escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. na verificação de documentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de&lt;br /&gt;
acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo,&lt;br /&gt;
físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo&lt;br /&gt;
medidas para superação das fragilidades, quando houver;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da Diretoria&lt;br /&gt;
de Ensino a que pertence cada Equipe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de&lt;br /&gt;
ensino e cursos, com base na legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar e propor a homologação dos documentos&lt;br /&gt;
necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município&lt;br /&gt;
não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais,&lt;br /&gt;
pedagógicos e de gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto&lt;br /&gt;
ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos&lt;br /&gt;
documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por&lt;br /&gt;
eles praticados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações&lt;br /&gt;
e recursos saneadores ao seu alcance.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 75''' - Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio&lt;br /&gt;
à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que&lt;br /&gt;
atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - implementar ações de apoio pedagógico e educacional&lt;br /&gt;
que orientem os professores na condução de procedimentos&lt;br /&gt;
relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - orientar os professores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) na implementação do currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - avaliar a execução do currículo e propor os ajustes&lt;br /&gt;
necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- acompanhar e orientar os professores em sala de aula,&lt;br /&gt;
quando necessário, para garantir a implementação do currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - implementar e acompanhar programas e projetos&lt;br /&gt;
educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes&lt;br /&gt;
é própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - identificar necessidades e propor ações de formação&lt;br /&gt;
continuada de professores e de professores coordenadores no&lt;br /&gt;
âmbito da área de atuação que lhes é própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas&lt;br /&gt;
nas escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de&lt;br /&gt;
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores&lt;br /&gt;
na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria&lt;br /&gt;
da atuação docente e do desempenho dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - orientar, em articulação com o Departamento de&lt;br /&gt;
Atendimento Especializado, as atividades de educação especial&lt;br /&gt;
e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes&lt;br /&gt;
é própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - acompanhar o trabalho dos professores em suas&lt;br /&gt;
disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de&lt;br /&gt;
aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho&lt;br /&gt;
em cada disciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - organizar o acervo de materiais e equipamentos&lt;br /&gt;
didático-pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da&lt;br /&gt;
Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e&lt;br /&gt;
supervisão das salas de leitura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 76''' - Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) orientar as escolas quanto a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas&lt;br /&gt;
vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de&lt;br /&gt;
irregularidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a regularidade da expedição de documentação referente&lt;br /&gt;
aos cursos de educação de jovens e adultos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das&lt;br /&gt;
extintas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber e verificar os documentos que instruem a&lt;br /&gt;
expedição de diplomas e tomar as providências necessárias&lt;br /&gt;
para registro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar,&lt;br /&gt;
bem como consolidar a demanda por vagas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na&lt;br /&gt;
rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do&lt;br /&gt;
Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e&lt;br /&gt;
Matrícula, apoiando seu gerenciamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre&lt;br /&gt;
que solicitadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor o plano de ampliação e construção de novas&lt;br /&gt;
escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) assistir os municípios participantes do programa de&lt;br /&gt;
municipalização do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais&lt;br /&gt;
e Tecnologia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os recursos e serviços de inclusão digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos,&lt;br /&gt;
em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados&lt;br /&gt;
da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação,&lt;br /&gt;
Tecnologia, Evidências e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) administrar os processos de coleta de informações na&lt;br /&gt;
Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações&lt;br /&gt;
estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 77''' - Os Centros de Recursos Humanos têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as previstas nos artigos 14 e 15 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento&lt;br /&gt;
profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - implementar programas de qualidade de vida definidos&lt;br /&gt;
pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando&lt;br /&gt;
seu gerenciamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da&lt;br /&gt;
área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada&lt;br /&gt;
Centro, no desempenho:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22&lt;br /&gt;
do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado&lt;br /&gt;
o disposto no inciso VI deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as&lt;br /&gt;
complementações necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) solicitar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o preenchimento de vagas existentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou&lt;br /&gt;
de aposentadoria por invalidez;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação&lt;br /&gt;
de servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento,&lt;br /&gt;
as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa&lt;br /&gt;
a providências para inserção de servidores no sistema de folha&lt;br /&gt;
de pagamento de pessoal, e VIII, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições de que tratam os incisos I&lt;br /&gt;
a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos&lt;br /&gt;
Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 78''' - Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da&lt;br /&gt;
área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada&lt;br /&gt;
Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio de seus Núcleos de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e&lt;br /&gt;
controlar a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis,&lt;br /&gt;
documentos e processos em trâmite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de&lt;br /&gt;
processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e&lt;br /&gt;
entrega de correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. arquivar papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação à administração patrimonial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se&lt;br /&gt;
de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e&lt;br /&gt;
baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e&lt;br /&gt;
imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa&lt;br /&gt;
e preservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa&lt;br /&gt;
patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação às atividades de zeladoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de&lt;br /&gt;
limpeza e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para&lt;br /&gt;
os serviços gerais e providenciar sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. propor a especificação das contratações de serviços e&lt;br /&gt;
aquisições de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços&lt;br /&gt;
motorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio de seus Núcleos de Finanças:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes,&lt;br /&gt;
emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias&lt;br /&gt;
de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados&lt;br /&gt;
ao regime de adiantamento, regulamentado pelo [[Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009]], e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar termos de referências e especificar materiais,&lt;br /&gt;
serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e&lt;br /&gt;
da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as&lt;br /&gt;
orientações das unidades centrais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno,&lt;br /&gt;
referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) processar as licitações até a homologação do vencedor&lt;br /&gt;
do certame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar minutas de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens,&lt;br /&gt;
materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos&lt;br /&gt;
e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as&lt;br /&gt;
unidades de destino final;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de&lt;br /&gt;
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de&lt;br /&gt;
reposição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os&lt;br /&gt;
atrasos e outras irregularidades cometidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de&lt;br /&gt;
valores dos materiais em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de&lt;br /&gt;
valor do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para&lt;br /&gt;
subsidiar a elaboração anual do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e&lt;br /&gt;
verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção&lt;br /&gt;
Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas&lt;br /&gt;
e acompanhar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir as escolas na definição das necessidades de&lt;br /&gt;
adequação, manutenção e reforma de instalações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma&lt;br /&gt;
e manutenção nas escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com&lt;br /&gt;
as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços&lt;br /&gt;
Escolares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 79''' - As Escolas Estaduais terão sua organização&lt;br /&gt;
disciplinada por decreto, que definirá os respectivos regimentos&lt;br /&gt;
escolar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XI - Das Assistências Técnicas e das Assistências Técnicas dos Coordenadores===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 80''' - As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas&lt;br /&gt;
atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - colaborar na implementação do modelo de gestão por&lt;br /&gt;
resultados, de forma integrada com a Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em articulação com o Escritório de Planejamento e de&lt;br /&gt;
Projetos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) apoiar as unidades, que integram a estrutura da área&lt;br /&gt;
assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras&lt;br /&gt;
demandas da Administração Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar o Escritório de Planejamento e de Projetos na elaboração&lt;br /&gt;
do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais&lt;br /&gt;
necessidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - instruir e informar processos e expedientes que lhes&lt;br /&gt;
forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - participar da elaboração de relatórios de atividades&lt;br /&gt;
da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - acompanhar e participar da avaliação das atividades&lt;br /&gt;
referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres&lt;br /&gt;
sobre assuntos relativos à sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XII - Dos Núcleos de Apoio Administrativo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 81''' - Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - preparar o expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - exercer atividades relacionadas a frequência, férias,&lt;br /&gt;
licenças e afastamentos dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de&lt;br /&gt;
consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - manter registro do material permanente e comunicar à&lt;br /&gt;
unidade competente a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - desenvolver outras atividades características de apoio&lt;br /&gt;
administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO X - Das Competências==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Secretário da Educação===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 82''' - O Secretário da Educação, além de outras&lt;br /&gt;
que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de atos e atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções&lt;br /&gt;
relacionadas com as atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as&lt;br /&gt;
disposições do [[Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria&lt;br /&gt;
pertinente à área de atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou do&lt;br /&gt;
órgão e da entidade vinculados à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos&lt;br /&gt;
ao Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de&lt;br /&gt;
atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) comparecer perante a Assembleia Legislativa do Estado&lt;br /&gt;
ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos,&lt;br /&gt;
espontaneamente ou quando regularmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução&lt;br /&gt;
dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre&lt;br /&gt;
matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela&lt;br /&gt;
Assembleia Legislativa do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as&lt;br /&gt;
decisões das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação às atividades gerais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas,&lt;br /&gt;
projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as&lt;br /&gt;
diretrizes fixadas pelo Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fixar a área territorial de cada Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da&lt;br /&gt;
Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das&lt;br /&gt;
unidades subordinadas e do órgão e da entidade vinculados&lt;br /&gt;
à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato&lt;br /&gt;
expresso, observada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das&lt;br /&gt;
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou&lt;br /&gt;
dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. servidor para responder pelo expediente da Chefia de&lt;br /&gt;
Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como&lt;br /&gt;
ocasionais, do Chefe de Gabinete da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os responsáveis pelas Subsecretarias e pela Unidade de&lt;br /&gt;
Atendimento aos Órgãos de Controle Externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o responsável pela coordenação da Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo - EVESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e os integrantes de sua Equipe&lt;br /&gt;
Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. os membros do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em&lt;br /&gt;
geral, sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não&lt;br /&gt;
tornados públicos em congressos, palestras, debates ou painéis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a instalação e o funcionamento de estabelecimentos&lt;br /&gt;
privados de ensino médio e fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) especificar os órgãos de que trata o inciso I do artigo 35&lt;br /&gt;
deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) aprovar os planos, programas e projetos da entidade&lt;br /&gt;
vinculada à Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo&lt;br /&gt;
Estado no setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) definir as unidades junto às quais atuarão os Núcleos&lt;br /&gt;
de Expediente, os Núcleos de Armazenamento e os Núcleos de&lt;br /&gt;
Adiantamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''III'''- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 23, 24, inciso I, e 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e&lt;br /&gt;
Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos {https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1992/decreto-34544-14.01.1992.html nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992], e [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37410-09.09.1993.html nº 37.410, de 9 de setembro de 1993];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para&lt;br /&gt;
outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis e serviços,&lt;br /&gt;
sem encargos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) representar a Fazenda do Estado de São Paulo nas escrituras públicas e demais atos que tenham por objeto aquisição,&lt;br /&gt;
alienação, cessão, aforamento, arrendamento, instituição de&lt;br /&gt;
ônus ou gravame, bem como outorgas de uso, inclusive do&lt;br /&gt;
espaço aéreo, além dos respectivos desfazimentos, relativos a&lt;br /&gt;
imóveis sob sua administração, observado o disposto no artigo&lt;br /&gt;
99, inciso I, da Constituição Estadual, e artigo 3º, inciso I, da [[Lei Complementar 1.270, de 25 de agosto de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Secretário Executivo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 83''' - O Secretário Executivo, além de outras que lhe&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular&lt;br /&gt;
da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - representar o Secretário, quando for o caso, junto a&lt;br /&gt;
autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 84''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das&lt;br /&gt;
unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) responder às consultas e notificações formuladas por&lt;br /&gt;
órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) solicitar informações a outros órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente&lt;br /&gt;
aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos&lt;br /&gt;
neles tratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar estágios em unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 29 e 30 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990]], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], quanto a qualquer modalidade de licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens móveis entre as unidades da&lt;br /&gt;
estrutura básica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor&lt;br /&gt;
de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do&lt;br /&gt;
Titular da Pasta e do Secretário Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos&lt;br /&gt;
legais e temporários, bem como ocasionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Dos Responsáveis pelas Subsecretarias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 85''' - Os responsáveis pelas Subsecretarias, além de&lt;br /&gt;
outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, têm, em sua&lt;br /&gt;
área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas nas alíneas “a”, “b”, “e” e “f” do inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar periodicamente as atividades da unidade, respondendo pelos resultados&lt;br /&gt;
alcançados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - manter as autoridades superiores permanentemente&lt;br /&gt;
informadas sobre o andamento das atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo&lt;br /&gt;
as necessárias determinações ou representando às autoridades&lt;br /&gt;
superiores, conforme o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Do Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” e dos Coordenadores das Coordenadorias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 86''' - O Coordenador da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” e os Coordenadores das&lt;br /&gt;
Coordenadorias, além de outras que lhes forem conferidas por&lt;br /&gt;
lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I&lt;br /&gt;
do artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 29 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], quanto a qualquer modalidade de licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor&lt;br /&gt;
de banco de dados dos sistemas sob a responsabilidade de&lt;br /&gt;
cada um.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 87''' - Ao Coordenador da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” compete, ainda, propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - normas procedimentais para orientar as atividades administrativas, didáticas e disciplinares da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o planejamento, a execução e o monitoramento dos&lt;br /&gt;
programas educacionais de responsabilidade da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - as alterações que se fizerem necessárias no Regimento&lt;br /&gt;
Interno da Escola, aprovado mediante decreto específico, com&lt;br /&gt;
vista ao aprimoramento e atualização permanentes de suas&lt;br /&gt;
disposições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88''' - Ao Coordenador de Orçamento e Finanças compete, ainda, em relação ao Sistema Integrado de Administração&lt;br /&gt;
Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM-SP, no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso para&lt;br /&gt;
consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Do Responsável pela Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 89''' - O responsável pela Unidade de Atendimento&lt;br /&gt;
aos Órgãos de Controle Externo, além de outras que lhe forem&lt;br /&gt;
conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar periodicamente as atividades da unidade, respondendo pelos resultados&lt;br /&gt;
alcançados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter as autoridades superiores permanentemente&lt;br /&gt;
informadas sobre o andamento das atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo&lt;br /&gt;
as necessárias determinações ou representando às autoridades&lt;br /&gt;
superiores, conforme o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor o programa de trabalho e as alterações que se&lt;br /&gt;
fizerem necessárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Dos Diretores dos Departamentos e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 90''' - Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do&lt;br /&gt;
Escritório de Normativos e o Diretor do Escritório de Planejamento e de Projetos, além de outras que lhes forem conferidas&lt;br /&gt;
por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nas alíneas “f” e “h” a “j” do inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir a autoridade superior no desempenho de suas&lt;br /&gt;
funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 31 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91''' - Ao Diretor do Departamento de Administração,&lt;br /&gt;
ao Diretor do Departamento de Suprimentos e Licitações e ao&lt;br /&gt;
Diretor do Departamento de Controle de Contratos e Convênios&lt;br /&gt;
compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
exercer o previsto no artigo 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Dos Dirigentes Regionais de Ensino===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 92''' - Os Dirigentes Regionais de Ensino, além de&lt;br /&gt;
outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nas alíneas “f” e “h” a “j” do inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Secretário e o responsável pela respectiva Subsecretaria, no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apresentar propostas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros&lt;br /&gt;
necessários à manutenção e à expansão do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de criação ou extinção de unidades de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. de integração de escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. de distribuição da rede física;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. de instalações de cursos autorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apresentar ao Secretário, por meio do responsável pela&lt;br /&gt;
respectiva Subsecretaria de Acompanhamento, relatório consolidado das condições do ensino das escolas, com informações&lt;br /&gt;
apresentadas pelos Supervisores de Ensino, de acordo com o&lt;br /&gt;
modelo e a periodicidade definidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) concluir os processos de verificação de vida escolar&lt;br /&gt;
irregular;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 31 e 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) submeter ao Secretário a designação e a dispensa de&lt;br /&gt;
servidor para funções de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Assistente do Dirigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. direção dos Centros e dos Núcleos da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) convocar servidores de unidades subordinadas para&lt;br /&gt;
prestação de serviços na sede da Diretoria de Ensino, mediante&lt;br /&gt;
autorização do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) designar Supervisores de Ensino para, diante de necessidades específicas, exercer ou gerenciar atividades em unidades&lt;br /&gt;
que integram a Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) propor a autorização, cessação ou prorrogação de afastamento de servidores, quando se tratar de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. missão ou estudo de interesse do serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. participação em congressos ou outros certames culturais,&lt;br /&gt;
técnicos ou científicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. participação em provas de competições desportivas,&lt;br /&gt;
desde que haja requisição da autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) encaminhar solicitação de passagens aéreas para servidor, de acordo com a legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) solicitar providências para instauração de inquérito&lt;br /&gt;
policial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) aprovar o quadro anual de estagiários das escolas, nos&lt;br /&gt;
termos da legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) zelar pelo cumprimento da legislação em vigor relativa a&lt;br /&gt;
estagiários nas escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
do pessoal docente, técnico e administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. convênios para melhor consecução dos objetivos fixados&lt;br /&gt;
para o sistema escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IX - Dos Diretores dos Centros de Níveis de Divisão Técnica e de Divisão, do Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e dos Diretores dos Núcleos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 93''' - Aos Diretores dos Centros de níveis de Divisão&lt;br /&gt;
Técnica e de Divisão, ao Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e aos Diretores dos Núcleos, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, além de outras competências&lt;br /&gt;
que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e&lt;br /&gt;
acompanhar o andamento das atividades das unidades e/ou dos&lt;br /&gt;
servidores subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 94''' - Aos Diretores dos Centros de níveis de Divisão&lt;br /&gt;
Técnica e de Divisão e ao Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo&lt;br /&gt;
34 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 95''' - Os Diretores adiante identificados, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, têm, ainda, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o Diretor do Centro de Comunicações Administrativas,&lt;br /&gt;
expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – o Diretor do Centro de Patrimônio, autorizar a baixa de&lt;br /&gt;
bens patrimoniais, na forma da lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – o Diretor do Centro de Processamento de Licitações e&lt;br /&gt;
Contratos, assinar convites e editais de tomada de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – o Diretor do Centro de Logística de Distribuição, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de&lt;br /&gt;
materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e&lt;br /&gt;
Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, exercer o previsto nos&lt;br /&gt;
incisos I a IV deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO X - Dos Diretores de Escola===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 96''' - Aos Diretores de Escola, além de suas competências definidas por lei ou decreto, cabe, nas respectivas áreas&lt;br /&gt;
de atuação, o desempenho das atribuições que lhes são próprias&lt;br /&gt;
como gestor escolar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XI - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal ====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 97''' - O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de&lt;br /&gt;
Administração de Pessoal, tem as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 36 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 98''' - O Diretor do Departamento de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal e os Diretores dos Centros de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino, têm, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, as competências previstas no artigo 37 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], observado o disposto nos&lt;br /&gt;
Decretos [[Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008|nº 53.221, de 8 de julho de 2008]], e nº [[Decreto nº 54.623, de 31 de julho de 2009|54.623, de 31 de julho de 2009]], alterado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-56217-21.09.2010.html Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 99''' - O Secretário da Educação, o Coordenador da&lt;br /&gt;
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” e os&lt;br /&gt;
Coordenadores das Coordenadorias, na qualidade de dirigentes&lt;br /&gt;
de unidades orçamentárias, têm as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 13 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 100''' - O Chefe de Gabinete, o Coordenador da Escola&lt;br /&gt;
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, os Coordenadores das Coordenadorias, o Diretor do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração, o Diretor do Departamento de Suprimentos e&lt;br /&gt;
Licitações, o Diretor do Departamento de Controle de Contratos&lt;br /&gt;
e Convênios e os Dirigentes Regionais de Ensino, na qualidade&lt;br /&gt;
de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atestar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a realização dos serviços contratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a liquidação da despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 101''' - O Diretor do Centro de Programação e&lt;br /&gt;
Execução Financeira das Unidades Centrais tem, em sua área&lt;br /&gt;
de atuação, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do&lt;br /&gt;
[[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As competências previstas no inciso III do&lt;br /&gt;
artigo 15 e no inciso I do artigo 17 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], serão exercidas em conjunto com o dirigente&lt;br /&gt;
da unidade de despesa correspondente ou com o Diretor do&lt;br /&gt;
Departamento de Finanças.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 102''' - Os Diretores dos Centros de Administração,&lt;br /&gt;
Finanças e Infraestrutura têm, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, as competências previstas no artigo 15 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As competências previstas no inciso III do&lt;br /&gt;
artigo 15 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], serão&lt;br /&gt;
exercidas em conjunto com o respectivo Dirigente Regional de&lt;br /&gt;
Ensino ou com o Diretor do Núcleo de Finanças correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 103''' - Os Diretores dos Núcleos de Finanças têm, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 17 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As competências previstas no inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 17 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], serão&lt;br /&gt;
exercidas em conjunto com o respectivo Diretor do Centro de&lt;br /&gt;
Administração, Finanças e Infraestrutura ou com o Dirigente&lt;br /&gt;
Regional de Ensino correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 104''' - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação e, nessa qualidade, tem as competências&lt;br /&gt;
previstas no artigo 16 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 105''' - O Diretor do Departamento de Administração&lt;br /&gt;
e os Dirigentes Regionais de Ensino, na qualidade de dirigentes&lt;br /&gt;
de subfrota, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
competências previstas no artigo 18 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 106''' - Os dirigentes dos órgãos detentores definidos&lt;br /&gt;
no artigo 24 deste decreto e os dirigentes de outras unidades&lt;br /&gt;
que vierem a ser designadas como depositárias de veículos&lt;br /&gt;
oficiais têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 20 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XII - Das Competências Comuns===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 107''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de&lt;br /&gt;
Divisão, bem como aos Dirigentes Regionais de Ensino, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) determinar o arquivamento de processos e papéis em&lt;br /&gt;
que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam&lt;br /&gt;
de fundamento legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada&lt;br /&gt;
a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de patrimônio, autorizar a&lt;br /&gt;
transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 108''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico&lt;br /&gt;
de Serviço, aos Dirigentes Regionais de Ensino, aos Diretores de&lt;br /&gt;
Escola e aos responsáveis por unidades de nível equivalente, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e&lt;br /&gt;
as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à autoridade superior assuntos de interesse&lt;br /&gt;
das unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar orientação e transmitir a seus subordinados as&lt;br /&gt;
diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as&lt;br /&gt;
providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter seus superiores imediatos permanentemente&lt;br /&gt;
informados sobre o andamento das atividades das unidades&lt;br /&gt;
ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando&lt;br /&gt;
requeridas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem&lt;br /&gt;
como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores&lt;br /&gt;
subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do&lt;br /&gt;
processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem&lt;br /&gt;
pelas unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) zelar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias&lt;br /&gt;
determinações ou representando às autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) providenciar a instrução de processos e expedientes que&lt;br /&gt;
devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,&lt;br /&gt;
conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de&lt;br /&gt;
qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de&lt;br /&gt;
serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar&lt;br /&gt;
e protocolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos&lt;br /&gt;
servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das&lt;br /&gt;
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou&lt;br /&gt;
dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições&lt;br /&gt;
ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 38 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) determinar a instauração de apurações preliminares,&lt;br /&gt;
inclusive para casos de acidentes com veículos oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 109''' - As competências previstas neste capítulo,&lt;br /&gt;
quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas&lt;br /&gt;
autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO XI - Dos Órgãos Colegiados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Conselho Estadual de Educação – CEE===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 110 - O Conselho Estadual de Educação - CEE,&lt;br /&gt;
criado pelo artigo 1º da [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1963/lei-7940-07.06.1963.html Lei nº 7.940, de 7 de junho de 1963],&lt;br /&gt;
tem sua organização regida pelas seguintes disposições legais&lt;br /&gt;
e regulamentares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - [[Lei n° 10.403, de 06 de julho de 1971|Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971]], alterada pela [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10238-07.10.1968.html Lei nº 10.238, de 12 de março de 1999];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Regimento Interno do Conselho, aprovado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1971/decreto-52811-06.10.1971.html Decreto nº 52.811, de 6 de outubro de 1971];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9887-14.06.1977.html Decreto nº 9.887, de 14 de junho de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1981/decreto-17329-14.07.1981.html Decreto nº 17.329, de 14 de julho de 1981];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - [Decreto nº 37.127, de 28 de julho de 1993.&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São&lt;br /&gt;
Paulo – CEAE&lt;br /&gt;
Artigo 111 - O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de&lt;br /&gt;
São Paulo - CEAE tem sua organização regida pelo Decreto nº&lt;br /&gt;
60.397, de 25 de abril de 2014.&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Comitê de Políticas Educacionais&lt;br /&gt;
Artigo 112 - O Comitê de Políticas Educacionais, responsável pela definição da política educacional e das estratégias a&lt;br /&gt;
serem implementadas pelas unidades centrais, regionais e locais&lt;br /&gt;
da Secretaria da Educação, tem como atribuições:&lt;br /&gt;
I - acompanhar e opinar sobre:&lt;br /&gt;
a) as diretrizes e ações para a Secretaria;&lt;br /&gt;
b) as propostas do plano plurianual;&lt;br /&gt;
c) o plano de trabalho anual a ser encaminhado ao Conselho Estadual de Educação - CEE;&lt;br /&gt;
d) as prioridades da Secretaria na alocação de recursos para&lt;br /&gt;
elaboração da proposta orçamentária anual;&lt;br /&gt;
II - promover a integração das unidades da Secretaria em&lt;br /&gt;
consonância com as diretrizes educacionais;&lt;br /&gt;
III - estabelecer metas e acompanhar, de forma integrada, as&lt;br /&gt;
políticas educacionais e de gestão da Secretaria;&lt;br /&gt;
IV - estabelecer as prioridades na implementação de metas&lt;br /&gt;
e atividades na Secretaria, explicitando a responsabilidade das&lt;br /&gt;
unidades envolvidas;&lt;br /&gt;
V - promover a articulação entre as unidades da Secretaria&lt;br /&gt;
na implementação de políticas, programas e projetos educacionais;&lt;br /&gt;
VI - acompanhar a definição das estratégias e a execução&lt;br /&gt;
das políticas educacionais, bem como avaliar seus resultados;&lt;br /&gt;
VII – elaborar seu regimento interno.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Publicado no DOE aos, 18 de abril de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190418&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.187,_de_17_de_abril_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.187,_de_17_de_abril_de_2019"/>
				<updated>2019-04-18T13:06:17Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: /* SEÇÃO VI - Da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO I - Disposição Preliminar==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria da Educação fica reorganizada nos&lt;br /&gt;
termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO II - Do Campo Funcional==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A Educação Básica no Estado de São Paulo, nos&lt;br /&gt;
níveis de ensino fundamental e médio, constitui o campo funcional da Secretaria da Educação, envolvendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a formulação, coordenação e execução da política educacional do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a elaboração e implementação do Plano Estadual de&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - a execução de atividades de ensino fundamental e&lt;br /&gt;
médio, objetivando o pleno desenvolvimento do educando, seu&lt;br /&gt;
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para&lt;br /&gt;
o trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - o monitoramento e a avaliação de resultados da educação estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - a assistência escolar ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - o desenvolvimento do processo educacional e o incentivo à integração entre escola, pais e comunidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - o desenvolvimento de estudos para melhoria do&lt;br /&gt;
desempenho do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - a promoção do intercâmbio de informações e de assistência técnica recíproca com instituições públicas e privadas,&lt;br /&gt;
nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - a gestão dos recursos provenientes da Quota Estadual do Salário Educação - QESE e do Fundo de Manutenção&lt;br /&gt;
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação - FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - a disponibilização de dependências da Secretaria para&lt;br /&gt;
sediar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
Social, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.672, de 19 de&lt;br /&gt;
março de 2007, e o provimento da infraestrutura necessária ao&lt;br /&gt;
seu pleno funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO III - Dos Princípios Organizacionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Orientam a organização da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - foco na aprendizagem dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - formação e aperfeiçoamento contínuo de profissionais,&lt;br /&gt;
professores e gestores da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - gestão por resultados em todos os níveis e unidades&lt;br /&gt;
da estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - concentração da produção e aquisição de insumos em&lt;br /&gt;
unidades próprias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - articulação entre as unidades centrais da Secretaria e&lt;br /&gt;
destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - definição colegiada das políticas e diretrizes educacionais, estratégias e prioridades na atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - monitoramento e avaliação contínua de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - atuação regional fortalecida na gestão da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - escolas concentradas no processo de ensino e aprendizagem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IV - Da Estrutura==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Conselho Estadual de Educação - CEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São&lt;br /&gt;
Paulo – CEAE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- Comitê de Políticas Educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São&lt;br /&gt;
Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Subsecretaria de Acompanhamento do Interior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI'' - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - Diretorias de Ensino, identificadas nos Anexos I e II&lt;br /&gt;
deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria da Educação conta, ainda,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entidade vinculada: Fundação para o Desenvolvimento&lt;br /&gt;
da Educação – FDE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. fundo especial: Fundo de Desenvolvimento da Educação&lt;br /&gt;
em São Paulo – FUNDESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Chefia de Gabinete, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Assessoria de Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso -&lt;br /&gt;
CADA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Integra, ainda, o Gabinete do Secretário,&lt;br /&gt;
a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Grupo de Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Escritório de Normativos, com Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Escritório de Planejamento e de Projetos, com Centro&lt;br /&gt;
de Apoio Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, com Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Administração, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Cerimonial e Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Comunicações Administrativas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Protocolo e Expedição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Documentação e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 4 (quatro) Núcleos de Expediente (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Transportes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Zeladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Departamento de Suprimentos e Licitações, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Normatização de Compras e&lt;br /&gt;
Licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Processamento de Licitações e Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de&lt;br /&gt;
Estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior&lt;br /&gt;
contam, cada uma, com Corpo Técnico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Integram a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Programas de Formação e Educação&lt;br /&gt;
Continuada, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de&lt;br /&gt;
Professores da Educação Básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de&lt;br /&gt;
Gestores da Educação Básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Avaliação e Certificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Apoio Logístico, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Suporte Operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Secretaria Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de&lt;br /&gt;
Educação a Distância, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Criação e Produção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Referência em Educação “Mário Covas” -&lt;br /&gt;
CRE, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Biblioteca e Documentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Memória e Acervo Histórico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Integram a Coordenadoria Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Desenvolvimento Curricular e de&lt;br /&gt;
Gestão Pedagógica, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino&lt;br /&gt;
Fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Anos Finais do Ensino Fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Ensino Médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais&lt;br /&gt;
e Alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Atendimento Especializado, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Apoio Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Inclusão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Educação de Jovens e Adultos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Avaliação Educacional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Análise de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Aplicação de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - Integram a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Informação e Monitoramento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Informação e Indicadores Educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Governo Aberto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Planejamento e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar e Matrícula, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede&lt;br /&gt;
Física;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Vida Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Tecnologia de Sistemas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Infraestruturas de Rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Instalações e Equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Centro de Atendimento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Programação do Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Operação do Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - Integram a Coordenadoria de Infraestrutura e&lt;br /&gt;
Serviços Escolares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Serviços de Transporte e Assistência&lt;br /&gt;
ao Aluno, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Transporte Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Serviços de Assistência ao Aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Alimentação Escolar, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Serviços de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Logística de Distribuição, com 4 (quatro) Núcleos de Armazenamento (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Gestão de Infraestrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e&lt;br /&gt;
Serviços de Engenharia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Equipamentos e Materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Integram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Planejamento, Estudos e Análises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Qualidade de Vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Administração de Pessoal, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Vida Funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Ingresso e Movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Cargos e Funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Frequência e Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - Integram a Coordenadoria de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças&lt;br /&gt;
Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Orçamento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Programação Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Execução Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Finanças, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, com 4 (quatro) Núcleos de Adiantamento (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Programação Financeira das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Controle de Contratos e Convênios,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Convênios, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Administração de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Gestão do FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Integram a estrutura de cada Diretoria de&lt;br /&gt;
Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Equipe de Supervisão de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Núcleo Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Vida Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Centro de Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Administração de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Frequência e Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Compras e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Núcleo de Obras e Manutenção Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Centros Especializados de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Equipes&lt;br /&gt;
de Supervisão de Ensino não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO V - Dos Níveis Hierárquicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Escritório de Normativos, o Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos, o Departamento de Administração e o Departamento de Suprimentos e Licitações, subordinados ao Chefe de&lt;br /&gt;
Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Departamentos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Departamentos da Coordenadoria de Informação,&lt;br /&gt;
Tecnologia, Evidência e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e&lt;br /&gt;
Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Departamentos da Coordenadoria de Gestão de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Departamentos da Coordenadoria de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Apoio Técnico, do Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Centro de Cerimonial e Eventos e o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros do Departamento de Suprimentos e Licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Centros dos Departamentos, a Secretaria Geral do&lt;br /&gt;
Departamento de Apoio Logístico e o Centro de Referência&lt;br /&gt;
em Educação “Mário Covas”, todos da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Centros dos Departamentos e o Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) os Centros dos Departamentos e o Centro de Gestão do&lt;br /&gt;
FUNDEB, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar e os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - de Divisão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Transportes, o Centro de Zeladoria e o Centro&lt;br /&gt;
de Patrimônio, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - de Serviço Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Documentação e Arquivo, do Centro de&lt;br /&gt;
Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos do Centro de Referência em Educação “Mario&lt;br /&gt;
Covas”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Os Núcleos do Centro de Atendimento, da Coordenadoria&lt;br /&gt;
de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Núcleos do Centro de Convênios, do Departamento de&lt;br /&gt;
Controle de Contratos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) das Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Núcleos Pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula e os&lt;br /&gt;
Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia, dos Centros&lt;br /&gt;
de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Núcleos de Obras e Manutenção Escolar, dos Centros&lt;br /&gt;
de Administração, Finanças e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Protocolo e Expedição e os Núcleos de&lt;br /&gt;
Expediente, do Centro de Comunicações Administrativas, do&lt;br /&gt;
Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Armazenamento, do Centro de Logística de&lt;br /&gt;
Distribuição, do Departamento de Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Núcleos de Adiantamento, do Centro de Programação&lt;br /&gt;
e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento&lt;br /&gt;
de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) das Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações&lt;br /&gt;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Núcleos dos Centros de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Núcleos de Administração, os Núcleos de Finanças e os&lt;br /&gt;
Núcleos de Compras e Serviços, dos Centros de Administração,&lt;br /&gt;
Finanças e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Núcleos de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VI - Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - A Assessoria de Comunicação é o órgão setorial&lt;br /&gt;
do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
- SICOM na Secretaria da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VII - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão&lt;br /&gt;
subsetorial para as unidades centrais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ficam ressalvadas do disposto no “caput”&lt;br /&gt;
deste artigo as atribuições afetas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”, no que se refere à formação dos profissionais da&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. à Coordenadoria Pedagógica, no que se refere ao planejamento e à gestão do Quadro do Magistério.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - Os Centros de Recursos Humanos das Diretorias&lt;br /&gt;
de Ensino são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças é o&lt;br /&gt;
órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Educação e presta, também, serviços&lt;br /&gt;
de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - Os Núcleos de Finanças, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são&lt;br /&gt;
órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e&lt;br /&gt;
Orçamentária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 22''' - O Centro de Transportes, do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração, é o órgão setorial do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Educação&lt;br /&gt;
e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' – Os Núcleos de Administração, dos Centros&lt;br /&gt;
de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos&lt;br /&gt;
Transportes Internos Motorizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - O Centro de Transportes e os Núcleos de Administração funcionarão, ainda, como órgãos detentores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' – O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques, subordinado ao Chefe de Gabinete, é o órgão&lt;br /&gt;
setorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de&lt;br /&gt;
Estoques do Estado na Secretaria da Educação, nos termos&lt;br /&gt;
do inciso I do artigo 4º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63616-31.07.2018.html Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' – A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens&lt;br /&gt;
Móveis e de Estoques é o órgão subsetorial do Sistema de&lt;br /&gt;
Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VIII - Da Articulação entre as Unidades==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - As atribuições da Secretaria da Educação serão&lt;br /&gt;
exercidas com forte articulação entre as unidades da estrutura,&lt;br /&gt;
de forma a assegurar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a coordenação central no processo de elaboração, consolidação e execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o processo unificado de aquisição de bens e serviços em&lt;br /&gt;
níveis central e regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o fornecimento e a administração centralizada de serviços administrativos comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - a orientação técnica e normativa emanada das unidades centrais para as correspondentes unidades descentralizadas&lt;br /&gt;
nas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o esclarecimento e o atendimento das necessidades na&lt;br /&gt;
operacionalização do ensino na região, emanadas das Diretorias&lt;br /&gt;
de Ensino para as unidades centrais responsáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IX - Das Atribuições==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de&lt;br /&gt;
Gabinete ou que a ele se reportem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - executar as atividades relacionadas às audiências e&lt;br /&gt;
representações do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - organizar e coordenar as atividades do cerimonial do&lt;br /&gt;
Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber, controlar e preparar a correspondência do&lt;br /&gt;
Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - prestar apoio administrativo às Assessorias do Gabinete e à Consultoria Jurídica, por meio do Núcleo de Apoio&lt;br /&gt;
Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - produzir informações de sua área de competência&lt;br /&gt;
que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar a estratégia de aquisição e gestão de materiais, serviços e demais suprimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - coordenar as atividades do Escritório de Normativos,&lt;br /&gt;
do Escritório de Planejamento e de Projetos do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração e do Departamento de Suprimentos e Licitações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - A Assistência Técnica da Chefia de Gabinete,&lt;br /&gt;
além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar e manter atualizada a agenda do Chefe do&lt;br /&gt;
Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - preparar minutas da correspondência oficial da Chefia&lt;br /&gt;
de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assistir o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar minutas de atos administrativos e normativos&lt;br /&gt;
de responsabilidade da Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar e fundamentar o processo decisório das&lt;br /&gt;
matérias afetas ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações&lt;br /&gt;
superiores e do público em geral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - A Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Secretário em assuntos pertinentes à sua&lt;br /&gt;
área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar informações aos órgãos do Poder Legislativo e de&lt;br /&gt;
outras instâncias de governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais&lt;br /&gt;
e municipais, e delegações estrangeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar subsídios para a elaboração de acordos técnicos envolvendo governos estaduais, municipais e federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de&lt;br /&gt;
interesse ou impacto na educação estadual, em andamento no&lt;br /&gt;
Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar e controlar as reuniões realizadas nas comissões permanentes e as sessões de plenário do Poder Legislativo&lt;br /&gt;
que sejam de interesse da Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Assessoria de Comunicação====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 31''' - A Assessoria de Comunicação tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 8º do [[Decreto nº 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta&lt;br /&gt;
no relacionamento com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - criar e manter canais de comunicação com a mídia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - organizar entrevistas e disponibilizar informações para&lt;br /&gt;
os meios de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - elaborar material informativo, reportagens e artigos&lt;br /&gt;
de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de&lt;br /&gt;
assuntos relativos à atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - normatizar a comunicação e definir padrões para as&lt;br /&gt;
publicações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter atualizadas as informações relativas à atuação&lt;br /&gt;
da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Da Consultoria Jurídica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer&lt;br /&gt;
a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Escritório de Normativos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - O Escritório de Normativos tem, por meio de seu&lt;br /&gt;
Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar minutas de resoluções, decretos e projetos de&lt;br /&gt;
leis e outros documentos correlatos de interesse da Secretaria, que lhe forem solicitados pelo Chefe de Gabinete e pelas&lt;br /&gt;
Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - realizar estudos técnicos e de fundamentação legal&lt;br /&gt;
para subsidiar as demandas das unidades administrativas da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - auxiliar os trabalhos da Assistência Técnica da Chefia&lt;br /&gt;
de Gabinete, em assuntos relacionados à legislação de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - sistematizar e divulgar no sítio da Secretaria a legislação de ensino federal e estadual em vigor para o Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Do Escritório de Planejamento e de Projetos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - Escritório de Planejamento e de Projetos tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover o alinhamento estratégico e a convergência de&lt;br /&gt;
esforços entre as diversas ações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e desenvolver atividades e ferramentas que&lt;br /&gt;
facilitem a organização e integração das áreas, submetendo-as&lt;br /&gt;
ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - articular, com as Assistências Técnicas dos Coordenadores e das Diretorias de Ensino, a implementação de ações&lt;br /&gt;
prioritárias e de outras demandas da Administração Superior&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar e monitorar o portfólio de projetos estratégicos da Secretaria, fornecendo ao gabinete informações sobre&lt;br /&gt;
seu andamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar as atividades de modelagem e melhoria contínua de processos, em articulação com os respectivos gestores&lt;br /&gt;
e as áreas envolvidas em sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Apoio Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aprimorar a governança da SEE e a relação entre projetos&lt;br /&gt;
e instrumentos de planejamento da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) apoiar a elaboração e acompanhar o planejamento anual&lt;br /&gt;
da Secretaria, com atenção aos projetos estratégicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar a elaboração e consolidar o Plano Estadual de&lt;br /&gt;
Educação e demais instrumentos de planejamento público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar as Assistências Técnicas na elaboração de relatórios anuais de atividade da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Titular da Pasta em assuntos relacionados&lt;br /&gt;
às demandas de órgãos de controle, em especial dos órgãos de&lt;br /&gt;
controle externo, dirigidas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar a representação da Secretaria perante o&lt;br /&gt;
Tribunal de Contas do Estado e os demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os processos de interesse da Secretaria em trâmite nos&lt;br /&gt;
órgãos de sua responsabilidade de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as publicações no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) junto às áreas envolvidas, a análise e a elaboração de&lt;br /&gt;
respostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - consolidar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, que devam ser disseminadas às&lt;br /&gt;
diversas áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar notas técnicas pertinentes aos processos em&lt;br /&gt;
curso no Tribunal de Contas do Estado e nos demais órgãos de&lt;br /&gt;
sua responsabilidade de atendimento, para orientar as áreas da&lt;br /&gt;
Secretaria quanto às providências a serem tomadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - articular-se com os órgãos jurídicos e os de fiscalização&lt;br /&gt;
e controle, internos e externos, para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) identificar vulnerabilidades dos procedimentos administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) criar procedimentos e orientações preventivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII'''' - propor e fazer cumprir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) instruções e/ou orientações normativas referentes à&lt;br /&gt;
padronização da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e procedimentos, diante das questões&lt;br /&gt;
técnicas suscitadas por órgãos de sua responsabilidade de&lt;br /&gt;
atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os prazos para instrução e resposta às demandas dos&lt;br /&gt;
órgãos de que trata o inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - planejar, elaborar e implantar fluxos e procedimentos&lt;br /&gt;
para entrada e saída das demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX'''- cadastrar as solicitações em sistema informatizado de&lt;br /&gt;
prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das&lt;br /&gt;
demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - solicitar às diversas áreas da Secretaria, periodicamente&lt;br /&gt;
e sempre que necessário, relatórios contendo informações sobre&lt;br /&gt;
o andamento dos processos e procedimentos passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - outras que lhe forem determinadas pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - O Departamento de Administração tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - normatizar, no âmbito da Secretaria, a execução de&lt;br /&gt;
atividades de suporte administrativo nas áreas de comunicações&lt;br /&gt;
administrativas, cerimonial, transportes, zeladoria e patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e coordenar a prestação de serviços, nas áreas&lt;br /&gt;
especificadas no inciso I deste artigo, para as unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar as Diretorias de Ensino na aplicação das normas de que trata o inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Cerimonial e Eventos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) observar e assegurar o cumprimento das normas do&lt;br /&gt;
Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, coordenar e acompanhar a implementação&lt;br /&gt;
da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) avaliar, encaminhar e responder convites recebidos pelas&lt;br /&gt;
autoridades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para&lt;br /&gt;
o contato com autoridades e visitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e&lt;br /&gt;
outros eventos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) organizar os calendários de solenidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) orientar as unidades da Secretaria em relação às normas&lt;br /&gt;
de cerimonial público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Comunicações Administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Núcleo de Protocolo e Expedição, no âmbito das&lt;br /&gt;
unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e&lt;br /&gt;
controlar a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis,&lt;br /&gt;
documentos e processos em trâmite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de&lt;br /&gt;
processos aos interessados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e&lt;br /&gt;
entrega de correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pelo Núcleo de Documentação e Arquivo, prestar serviços de classificação, organização e conservação de arquivos,&lt;br /&gt;
fornecendo certidões e cópias de documentos arquivados nas&lt;br /&gt;
unidades centrais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pelos Núcleos de Expediente, exercer atividades relacionadas a expedição, entrega e guarda temporária de documentos,&lt;br /&gt;
nas unidades centrais localizadas fora do edifício sede da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Transportes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no âmbito da Secretaria, as previstas no artigo 7º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. propor a especificação das contratações de serviços e&lt;br /&gt;
aquisições de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. controlar o custo e o uso da frota e de serviços motorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Zeladoria, em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prover serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a especificação de materiais e equipamentos para&lt;br /&gt;
os serviços gerais e providenciar sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Centro de Patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar a depreciação de bens patrimoniais da Secretaria e informar às unidades usuárias e à Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares o momento de sua renovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se&lt;br /&gt;
de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e&lt;br /&gt;
baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e&lt;br /&gt;
imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa&lt;br /&gt;
e preservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa&lt;br /&gt;
patrimonial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas nos incisos I e III&lt;br /&gt;
deste artigo serão exercidas com a participação dos Centros do&lt;br /&gt;
Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Suprimentos e Licitações====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - O Departamento de Suprimentos e Licitações&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a gestão&lt;br /&gt;
de suprimentos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Compras e Licitações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse&lt;br /&gt;
da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os termos de referências e editais de contratação de projetos, obras, serviços de engenharia, serviços em geral e suprimento de materiais e equipamentos, em estreito entendimento&lt;br /&gt;
com as áreas interessadas e de acordo com as especificações&lt;br /&gt;
por elas elaboradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. minutas de contratos referentes à execução de projetos,&lt;br /&gt;
obras e fornecimentos de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. normas, modelos de editais e orientações para licitações&lt;br /&gt;
no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar as áreas interessadas na elaboração das especificações de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Processamento de Licitações e&lt;br /&gt;
Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) processar as licitações até a homologação do vencedor&lt;br /&gt;
do certame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar minutas de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar o processo de licitação e exercer a função de&lt;br /&gt;
Órgão Gerenciador, a que alude o artigo 2º, inciso III, do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63722-21.09.2018.html Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018], em relação ao sistema de registro de preços de materiais e serviços de uso comum pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) assistir as Diretorias de Ensino no processamento de&lt;br /&gt;
licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar as aquisições compreendidas no Programa de&lt;br /&gt;
Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Normatização e Controle de&lt;br /&gt;
Serviços Terceirizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. padrões para a especificação da contratação de serviços&lt;br /&gt;
na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. indicadores de desempenho para avaliação de fornecedores de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar as Diretorias de Ensino na contratação de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a elaboração de cadernos de serviços terceirizados&lt;br /&gt;
junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) orientar e instruir as Diretorias de Ensino na fiscalização&lt;br /&gt;
da execução de serviços terceirizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Das Subsecretarias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior&lt;br /&gt;
têm, por meio dos respectivos Corpos Técnicos, no âmbito de&lt;br /&gt;
suas circunscrições regionais, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar, planejar, analisar e acompanhar a implementação descentralizada de políticas e diretrizes educacionais da&lt;br /&gt;
Secretaria nas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário no atendimento de ocorrências e&lt;br /&gt;
demandas das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - garantir o atendimento de necessidades específicas das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino, articulando as gestões central e descentralizada da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber, consolidar e analisar informações afetas à&lt;br /&gt;
Supervisão de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar as ações das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar e avaliar o desempenho das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - prospectar e disseminar boas práticas entre as Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - manter o Secretário permanentemente informado&lt;br /&gt;
a respeito da atuação das Diretorias de Ensino, inclusive dos&lt;br /&gt;
resultados da avaliação do desempenho de cada uma;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - exercer, por determinação do Secretário ou com sua&lt;br /&gt;
anuência, outras atividades relativas às Diretorias de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As atribuições de que trata este artigo serão desempenhadas na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São&lt;br /&gt;
Paulo, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pela Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, em&lt;br /&gt;
relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo II deste&lt;br /&gt;
decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e do Interior atuam em estreita colaboração, visando&lt;br /&gt;
à redução de desequilíbrios regionais e à padronização de&lt;br /&gt;
procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza” tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - qualificar os profissionais da educação, nas redes municipal e estadual de São Paulo, para o exercício do magistério e da&lt;br /&gt;
gestão do ensino básico, desenvolvendo estudos, planejamentos,&lt;br /&gt;
programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de&lt;br /&gt;
formação, aperfeiçoamento e educação continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - desenvolver processos de certificação na educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar o estado d’arte na área de sua especialidade, identificando e analisando experiências inovadoras e&lt;br /&gt;
disponibilizando informações para entidades e profissionais&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - realizar os cursos de formação compreendidos em&lt;br /&gt;
concursos públicos e processos seletivos de pessoal para a&lt;br /&gt;
educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - exercer atividades relativas ao intercâmbio e cooperação&lt;br /&gt;
técnica com entidades nacionais e internacionais em sua área&lt;br /&gt;
de competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - disponibilizar infraestrutura e tecnologias de ensino&lt;br /&gt;
presencial e a distância para os programas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - reunir e disponibilizar acervos físicos e virtuais de&lt;br /&gt;
livros e outros recursos para o desenvolvimento profissional&lt;br /&gt;
continuado de professores, especialistas da educação básica e&lt;br /&gt;
de seus formadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - organizar eventos, espaços culturais, museus, ambientes multimídia e locais para exposições relacionados à educação&lt;br /&gt;
no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter organizados acervos de memória da educação&lt;br /&gt;
no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - manter atualizada a agenda de eventos e oportunidades&lt;br /&gt;
de desenvolvimento profissional para os servidores da Secretaria&lt;br /&gt;
e divulgar informações a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - orientar programas de preservação da memória da&lt;br /&gt;
educação pública no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - promover o estabelecimento de parcerias e a celebração de convênios com universidades e instituições congêneres&lt;br /&gt;
para operacionalização das políticas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Escola cabe, ainda, exercer o previsto&lt;br /&gt;
no artigo 4º do [[Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009|Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 40''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - apoiar e assistir o Coordenador na proposição de&lt;br /&gt;
políticas e na articulação do desenvolvimento dos programas&lt;br /&gt;
educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assistir o Coordenador nos entendimentos de cooperação técnica com universidades e outras entidades de ensino,&lt;br /&gt;
nacionais e estrangeiras, de interesse para o atendimento dos&lt;br /&gt;
objetivos da Escola.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - A Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prospectar e propor acordos de cooperação técnica com&lt;br /&gt;
entidades nacionais e internacionais em matéria de interesse do&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos profissionais da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter atualizado o registro do estado d’arte na área&lt;br /&gt;
de formação e desenvolvimento profissional do magistério e da&lt;br /&gt;
gestão da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - realizar e conduzir estudos e pesquisas em formação&lt;br /&gt;
e desenvolvimento profissional de professores e especialistas&lt;br /&gt;
em educação, diretamente e em parcerias com entidades&lt;br /&gt;
especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - identificar, analisar e registrar experiências de melhores&lt;br /&gt;
práticas de formação e desenvolvimento profissional e promover&lt;br /&gt;
sua divulgação junto às instituições profissionais formadoras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a difusão das melhores práticas de ensino na educação&lt;br /&gt;
básica recomendadas pela Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acordos e parcerias com universidades e outras entidades&lt;br /&gt;
educacionais para a realização dos programas de interesse da&lt;br /&gt;
formação e do desenvolvimento profissional na educação básica, em todas as instâncias da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Departamento de Programas de Formação e&lt;br /&gt;
Educação Continuada tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - participar da formulação das políticas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais das redes&lt;br /&gt;
estadual e municipais do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - programar e gerenciar a execução dos cursos, sua avaliação e certificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prover materiais didáticos e infraestrutura de recursos&lt;br /&gt;
adequados aos cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional de Professores da Educação Básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio&lt;br /&gt;
de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos&lt;br /&gt;
para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos&lt;br /&gt;
profissionais do Quadro do Magistério, em articulação com a&lt;br /&gt;
Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar aulas práticas na rede escolar, em articulação&lt;br /&gt;
com as áreas e unidades envolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) participar dos processos de seleção de pessoal para o&lt;br /&gt;
Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional de Gestores da Educação Básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''a)''' desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio&lt;br /&gt;
de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos&lt;br /&gt;
para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos&lt;br /&gt;
profissionais dos demais quadros da Secretaria, em articulação&lt;br /&gt;
com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' executar programas e cursos de gestão da educação e&lt;br /&gt;
gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c)''' articular-se com outras entidades públicas na área de&lt;br /&gt;
formação e desenvolvimento da gestão pública, com vista à&lt;br /&gt;
realização de programas de desenvolvimento em gestão de&lt;br /&gt;
recursos para os profissionais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''d)''' participar dos processos de seleção de pessoal para os&lt;br /&gt;
demais quadros da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Avaliação e Certificação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. do perfil de competências gerais e específicas para&lt;br /&gt;
professores das diferentes etapas, modalidades e disciplinas da&lt;br /&gt;
educação básica da rede estadual destinado a referenciar os&lt;br /&gt;
descritores utilizados em avaliações, concursos, provas, exames&lt;br /&gt;
e certificações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de metodologias e indicadores para avaliação da efetividade das ações educacionais de responsabilidade da Escola,&lt;br /&gt;
em articulação com os Centros de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar os resultados das avaliações de desempenho dos&lt;br /&gt;
alunos da educação básica na rede estadual e os indicadores de&lt;br /&gt;
desempenho, para subsidiar programas de formação e aperfeiçoamento de professores e especialistas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolver sistemas de avaliação, em especial de aprendizado e de reação, com vista ao melhor aproveitamento dos&lt;br /&gt;
cursos ministrados pela Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com as demais unidades da Escola na proposição de melhorias e aperfeiçoamento dos programas educacionais, com base nas avaliações efetuadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver estudos e propor metodologias e procedimentos para certificar conhecimentos e práticas de ensino e&lt;br /&gt;
aprendizagem para profissionais da educação considerando o&lt;br /&gt;
perfil de competência descrito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) promover o desenvolvimento e a aplicação de processos&lt;br /&gt;
de certificação aos profissionais da educação, diretamente ou&lt;br /&gt;
por meio de entidades especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) emitir e entregar os títulos de certificação de competências profissionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) avaliar os resultados dos processos de certificação e&lt;br /&gt;
colaborar no planejamento de programas educacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada tem, ainda, por meio dos Centros&lt;br /&gt;
de que tratam os incisos IV e V deste artigo, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. elaborar calendários dos cursos ofertados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. preparar, providenciar e distribuir materiais didáticos de&lt;br /&gt;
cursos presenciais e a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - O Departamento de Apoio Logístico tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e produzir materiais didáticos e prestar os serviços de apoio e de infraestrutura necessários à execução dos cursos dos programas de educação de responsabilidade da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Suporte Operacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar e gerenciar instalações e demais recursos&lt;br /&gt;
de apoio necessários à execução dos programas educacionais&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) proceder ao registro dos bens patrimoniais e mantê-los&lt;br /&gt;
sob sua guarda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter e disponibilizar as instalações para execução dos&lt;br /&gt;
programas educacionais da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a execução de programas educacionais da Escola no&lt;br /&gt;
que se refere à organização de salas, disponibilização de&lt;br /&gt;
materiais, equipamentos de apoio e outros itens que se fizerem&lt;br /&gt;
necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a organização de eventos, providenciando e atuando&lt;br /&gt;
diretamente nas atividades de suporte durante sua realização,&lt;br /&gt;
como inscrições no local, distribuição de materiais, alimentação&lt;br /&gt;
e outras atividades necessárias ao êxito desses eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) administrar instalações próprias, para sediar cursos, eventos e outras atividades de educação continuada de servidores&lt;br /&gt;
dos quadros da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar a contratação de espaços, profissionais e&lt;br /&gt;
entidades especializadas, necessários à execução de programas&lt;br /&gt;
de capacitação de responsabilidade da Escola, mantendo cadastro atualizado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar a aquisição, manter a guarda e distribuir&lt;br /&gt;
materiais e equipamentos de apoio necessários às atividades&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) providenciar e supervisionar a execução de serviços&lt;br /&gt;
gerais, como limpeza, manutenção de instalações e do mobiliário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio da Secretaria Geral:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar listas de frequência, distribuição de materiais&lt;br /&gt;
didáticos e emissão de certificados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e manter atualizados cadastros de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. alunos e docentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. programas e cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) matricular alunos e controlar sua frequência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar a confecção e expedir atestados, certidões,&lt;br /&gt;
certificados, diplomas e outros documentos assemelhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar e arquivar documentação de alunos e docentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o cumprimento de carga horária dos cursos e&lt;br /&gt;
disciplinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) dar publicidade e fazer cumprir atos e decisões administrativas referentes à execução dos programas educacionais&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) documentar programas realizados, avaliações e outras&lt;br /&gt;
informações necessárias para construir a memória institucional&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) exercer outras atividades próprias de secretaria geral&lt;br /&gt;
de escola.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - O Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar estudos, pesquisas, criação e produção de programas de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar a infraestrutura de equipamentos e demais&lt;br /&gt;
recursos tecnológicos necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Infraestrutura e Tecnologia&lt;br /&gt;
Aplicada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar projetos para uso pedagógico de novas tecnologias em programas de formação e desenvolvimento profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administrar a Rede do Saber e demais bases tecnológicas&lt;br /&gt;
de uso educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pesquisar, modelar e manter atualizadas as tecnologias&lt;br /&gt;
em educação a distância utilizadas na Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e monitorar a execução dos programas de&lt;br /&gt;
educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) monitorar e garantir a disponibilidade dos equipamentos,&lt;br /&gt;
aplicativos e métodos das redes educacionais para execução dos&lt;br /&gt;
programas de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) garantir condições técnicas de funcionamento pedagógico de mídias de suporte virtual e sua conectividade e compatibilidade com os sistemas e equipamentos adotados na Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) programar e providenciar a manutenção, evolução e adequação permanente da infraestrutura de educação a distância&lt;br /&gt;
para atender as necessidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) orientar e capacitar as Diretorias de Ensino na utilização&lt;br /&gt;
das redes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) especificar equipamentos e aplicativos das redes educacionais, com vista à sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) atender aos usuários da rede de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Criação e Produção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) definir a abordagem, o formato e o modelo de educação&lt;br /&gt;
a distância de acordo com a concepção pedagógica de cada&lt;br /&gt;
programa de formação e desenvolvimento profissional oferecido&lt;br /&gt;
nessa modalidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar os recursos necessários de suporte aos programas educacionais;&lt;br /&gt;
c) formatar e produzir cursos, conteúdos e materiais para&lt;br /&gt;
programas educacionais, utilizando diferentes mídias e tecnologias de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver tutoriais e orientar a utilização dos recursos&lt;br /&gt;
de educação a distância disponibilizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar, providenciar, instalar, coordenar e operar os&lt;br /&gt;
recursos tecnológicos utilizados nos cursos de educação a&lt;br /&gt;
distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) selecionar e capacitar docentes, tutores e outros formadores para atuarem nos diferentes cursos ou programas de&lt;br /&gt;
educação a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 45''' - O Centro de Referência em Educação “Mário&lt;br /&gt;
Covas” - CRE tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar serviços de documentação, organização e disponibilização de acervo técnico e memória;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Biblioteca e Documentação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar e controlar serviços de biblioteca, incluindo&lt;br /&gt;
indexação, catalogação, circulação interna e externa de livros,&lt;br /&gt;
periódicos, revistas e jornais de interesse da educação básica no&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e administrar biblioteca convencional e digital&lt;br /&gt;
e manter acervo bibliográfico destinado a consultas e pesquisas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) atender educadores e alunos, orientar pesquisas e disponibilizar consultas ao acervo convencional e digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) oferecer serviços de empréstimos e reprodução de documentos de seu acervo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) padronizar publicações institucionais produzidas pela&lt;br /&gt;
Escola e demais unidades da Secretaria, de acordo com as&lt;br /&gt;
normas vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar pesquisas e análises para seleção de novas obras&lt;br /&gt;
com vista à atualização do acervo bibliográfico da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a assinatura de periódicos e publicações especializadas, preparar sinopses e divulgá-las;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) selecionar e divulgar em sítios, portais e outros meios&lt;br /&gt;
de comunicação digital, matéria de interesse dos profissionais&lt;br /&gt;
da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Memória e Acervo Histórico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor projetos de preservação da história, da memória e&lt;br /&gt;
do patrimônio histórico das escolas da rede estadual e orientar&lt;br /&gt;
seu desenvolvimento, em articulação com as unidades responsáveis pela gestão da educação na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter acervos da memória e de referência no ensino&lt;br /&gt;
público em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover exposições de obras, coletâneas, coleções,&lt;br /&gt;
publicações, fotografias e outros registros sobre a memória da&lt;br /&gt;
educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) monitorar visitas às exposições organizadas pelo Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) preservar e disponibilizar para consulta o acervo histórico&lt;br /&gt;
da Escola Caetano de Campos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) em articulação com a Coordenadoria Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. orientar a preservação da memória da educação na rede&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. planejar e realizar concursos e prêmios educacionais para&lt;br /&gt;
alunos e educadores da rede pública estadual de ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Da Coordenadoria Pedagógica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - A Coordenadoria Pedagógica tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar, atualizar e normatizar o currículo da educação&lt;br /&gt;
básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor diretrizes e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar&lt;br /&gt;
materiais e recursos pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prospectar, avaliar e definir tecnologias para uso pedagógico na educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - implementar e gerenciar as ações educacionais na rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - dimensionar e definir o perfil do Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - articular o desenvolvimento do Quadro do Magistério&lt;br /&gt;
com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais&lt;br /&gt;
da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - analisar e avaliar os resultados do ensino, propor&lt;br /&gt;
medidas para correção de rumos e aprimoramento e monitorar&lt;br /&gt;
os esforços nessa direção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - realizar diagnósticos e elaborar recomendações para&lt;br /&gt;
subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos&lt;br /&gt;
educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - gerenciar a Escola Virtual de Programas Educacionais do&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo - EVESP, criada pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57011-23.05.2011.html Decreto nº 57.011, de 23 de maio de 2011];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - articular o regime de colaboração junto às secretarias&lt;br /&gt;
municipais de educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - acompanhar e controlar a execução do Programa&lt;br /&gt;
Escola da Família, instituído pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2004/decreto-48781-07.07.2004.html Decreto nº 48.781, de 7 de julho de 2004].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar informações do gerenciamento da educação&lt;br /&gt;
disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua&lt;br /&gt;
utilização pelos profissionais da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - avaliar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) programas e ações, subsidiando a formulação de políticas&lt;br /&gt;
para a melhoria da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em colaboração com as respectivas áreas, políticas educacionais vigentes do ensino fundamental e médio, à vista dos&lt;br /&gt;
resultados dos processos de avaliação de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- organizar e manter registros de estudos e pesquisas e&lt;br /&gt;
fomentar seu intercâmbio e uso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - O Departamento de Desenvolvimento Curricular&lt;br /&gt;
e de Gestão Pedagógica tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar a elaboração do currículo, a formulação de políticas e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar o Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - desenvolver estudos em tecnologias educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais&lt;br /&gt;
do Ensino Fundamental, do Centro de Anos Finais do Ensino&lt;br /&gt;
Fundamental, e do Centro de Ensino Médio, nas suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de especialização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar, atualizar e normatizar o currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e propor diretrizes e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias de Ensino e as escolas na implementação do currículo e das normas e diretrizes pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver materiais didáticos para alunos e docentes,&lt;br /&gt;
orientando sua utilização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades&lt;br /&gt;
de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) especificar recursos didáticos e paradidáticos necessários&lt;br /&gt;
e orientar sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros&lt;br /&gt;
para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção de rumos e aprimoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) em relação à política de livro e leitura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desenvolver programas de incentivo à leitura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. coordenar e gerenciar sistemas de bibliotecas e salas de&lt;br /&gt;
leitura escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Ensino Médio, em colaboração&lt;br /&gt;
com o Centro de Educação de Jovens e Adultos quando couber,&lt;br /&gt;
modelar programas de educação profissional e articular sua&lt;br /&gt;
execução com entidades especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Gestão Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação ao acompanhamento e monitoramento da&lt;br /&gt;
gestão da educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. realizar estudo dos indicadores de desempenho dos&lt;br /&gt;
alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mapear os projetos e programas das diretorias de ensino&lt;br /&gt;
e escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. analisar o plano de trabalho da supervisão de ensino e&lt;br /&gt;
dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao quadro do magistério:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. elaborar as matrizes de competências dos profissionais&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. estudar os perfis dos servidores do quadro do magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. dimensionar o quadro do magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. propor a definição de critérios e procedimentos para&lt;br /&gt;
a seleção, admissão e movimentação interna do Quadro do&lt;br /&gt;
Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar o desenvolvimento, a execução, a construção de indicadores de efetividade, as avaliações de aprendizado e de efetividade de programas de aperfeiçoamento e&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos integrantes do quadro do magistério,&lt;br /&gt;
articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação ao apoio à gestão escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. aprimorar e fortalecer a gestão pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. promover a articulação entre as equipes centrais e regionais nas orientações e apoio à gestão pedagógica;&lt;br /&gt;
3. elaborar percursos formativos para o fortalecimento da&lt;br /&gt;
gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. analisar e emitir parecer técnico para validação de cursos&lt;br /&gt;
de gestão propostos pelas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. promover a participação, o controle social e a gestão&lt;br /&gt;
democrática do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. prospectar boas práticas e estabelecer parcerias no&lt;br /&gt;
campo de gestão escolar e gestão educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Inovação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estudos e pesquisas sobre inovações em tecnologias&lt;br /&gt;
educacionais aplicadas ao processo de ensino e aprendizagem&lt;br /&gt;
e seus impactos na prática pedagógica das escolas estaduais de&lt;br /&gt;
ensino fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. estudos sobre alternativas e adequação do uso de&lt;br /&gt;
recursos informatizados no ambiente escolar, levando em consideração os educandos, a escola, o professor e seus efeitos no&lt;br /&gt;
processo de aprendizagem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas na educação básica e promover sua difusão em&lt;br /&gt;
articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição de estratégias para a introdução&lt;br /&gt;
de novas tecnologias na prática pedagógica da rede escolar&lt;br /&gt;
estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”, na elaboração de programas de&lt;br /&gt;
formação em tecnologias educacionais para os professores da&lt;br /&gt;
rede estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição de políticas, diretrizes e normas para&lt;br /&gt;
atividades associativas de pais, alunos, professores e comunidades em torno das escolas estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fomentar mecanismos de gestão democrática do ensino e&lt;br /&gt;
a integração entre a escola e a comunidade, propondo diretrizes&lt;br /&gt;
e normas neste campo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar iniciativas de articulação das comunidades com as&lt;br /&gt;
escolas e a constituição de organizações e associações de pais,&lt;br /&gt;
alunos e professores para o exercício de atividades em escolas,&lt;br /&gt;
como Associações de Pais e Mestres - APMs, Grêmios Estudantis&lt;br /&gt;
e Conselhos Escolares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - O Departamento de Atendimento Especializado&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover, de forma transversal, a articulação e convergência das políticas públicas de educação para garantir o direito&lt;br /&gt;
de todos à educação, com qualidade e equidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assegurar a adequada trajetória escolar nos sistemas de&lt;br /&gt;
ensino, com foco na redução da evasão e do abandono;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar políticas públicas educacionais que articulem a&lt;br /&gt;
diversidade social aos processos educacionais desenvolvidos nos&lt;br /&gt;
espaços formais dos sistemas públicos de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Apoio Pedagógico, do Centro&lt;br /&gt;
de Inclusão Educacional e do Centro de Educação de Jovens e&lt;br /&gt;
Adultos, nas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver materiais didático-pedagógicos adequados,&lt;br /&gt;
orientando sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especificar condições de acesso, instalações, mobiliário&lt;br /&gt;
e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar, orientar e prestar atendimento pedagógico&lt;br /&gt;
a alunos, pais e professores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza” na formação continuada do magistério&lt;br /&gt;
em educação de alunos atendidos pela política de educação&lt;br /&gt;
especial, educação indígena e outras modalidades específicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) manter registros de dados dos alunos atendidos pela&lt;br /&gt;
política de educação especial e de alunos indígenas, quilombolas e outros que requeiram atenção específica no ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propor a celebração de convênios e parcerias com&lt;br /&gt;
entidades especializadas para atender as demandas de alunos&lt;br /&gt;
atendidos pela política de educação especial na rede escolar da&lt;br /&gt;
Secretaria e operacionalizar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) produzir e orientar a confecção de material didático&lt;br /&gt;
específico para atender a educação especial e promover sua&lt;br /&gt;
divulgação e distribuição para a rede estadual de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) assegurar o atendimento escolar de alunos em classes&lt;br /&gt;
hospitalares, nas Unidades Prisionais e no âmbito do Atendimento Socioeducativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - O Departamento de Avaliação Educacional tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Planejamento e Análise de&lt;br /&gt;
Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição de parâmetros e mecanismos para&lt;br /&gt;
realização de processos de avaliação de desempenho do ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar instrumentos de avaliação do currículo, dos processos de ensino e aprendizagem e do desempenho da Educação&lt;br /&gt;
Básica, orientando sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) planejar, organizar e coordenar processos de avaliação&lt;br /&gt;
de desempenho da educação básica, nos sistemas avaliativos&lt;br /&gt;
estaduais, nacionais e internacionais, no âmbito do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar e consolidar os resultados das avaliações educacionais aplicadas;&lt;br /&gt;
e) realizar análises e estudos sobre avaliações de desempenho da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter intercâmbio com entidades externas à Secretaria&lt;br /&gt;
com atuação na área de avaliação de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) tratar os dados, gerar relatórios e disseminar informações&lt;br /&gt;
das avaliações educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Aplicação de Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e coordenar o processo de aplicação das&lt;br /&gt;
avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar sobre mecanismos e processos de aplicação de&lt;br /&gt;
avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerenciar sistemas e bancos de dados e resultados dos&lt;br /&gt;
sistemas de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) consolidar os resultados das avaliações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51''' - A Coordenadoria de Informação, Tecnologia,&lt;br /&gt;
Evidências e Matrícula tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar e gerenciar sistemas de informação na área&lt;br /&gt;
educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores&lt;br /&gt;
de gestão, de modo a fomentar o desenvolvimento de políticas&lt;br /&gt;
públicas de educação baseadas em evidências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - estabelecer a política de governo aberto da Secretaria&lt;br /&gt;
e, em articulação com as demais áreas, definir a estratégia de&lt;br /&gt;
dados abertos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - propor, elaborar, divulgar e orientar a implementação de&lt;br /&gt;
normas e procedimentos referentes aos sistemas informatizados&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - integrar e dar suporte aos sistemas informatizados e&lt;br /&gt;
bancos de dados da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - definir e administrar os recursos de informação, informática e comunicação digital da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - promover a disseminação das informações técnicas, de&lt;br /&gt;
ordem legal e outras referentes à educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - articular-se com instituições nacionais, estrangeiras e&lt;br /&gt;
internacionais, em sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 52''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - apoiar o coordenador na articulação junto às demais&lt;br /&gt;
áreas da Secretaria para a produção e disponibilização de&lt;br /&gt;
informações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar o desenvolvimento de sistemas pela coordenadoria de modo a garantir o atendimento das demandas&lt;br /&gt;
da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 53''' - O Departamento de Informação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar a produção, organização e utilização&lt;br /&gt;
de sistemas de informações da educação básica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - produzir informações de forma a contribuir para o&lt;br /&gt;
desenvolvimento da política de gestão baseada em evidências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Informação e Indicadores&lt;br /&gt;
Educacionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor e coordenar a política de coleta e disseminação&lt;br /&gt;
de informações do sistema de ensino da educação básica no&lt;br /&gt;
Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coletar, sistematizar e produzir informações, estatísticas e&lt;br /&gt;
indicadores da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) implantar e gerir sistemas de informações, de estatísticas&lt;br /&gt;
e de indicadores educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e coordenar os levantamentos institucionais&lt;br /&gt;
obrigatórios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) formatar indicadores de desempenho nas atividades&lt;br /&gt;
educacionais e de gestão de recursos na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) produzir informações, a partir dos dados coletados e&lt;br /&gt;
sistematizados pelo Departamento, para atender demandas das&lt;br /&gt;
demais áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Governo Aberto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover a abertura de dados na Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) estabelecer mecanismos de transparência ativa da&lt;br /&gt;
informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar os diferentes setores técnicos da Secretaria no&lt;br /&gt;
campo da gestão da informação e dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) zelar pela qualidade e a confiabilidade dos dados disponibilizados aos diferentes públicos internos e externos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) em colaboração com o Centro de Informação e Indicadores Educacionais, produzir informações gerenciais com vistas a&lt;br /&gt;
qualificar a tomada de decisão dos dirigentes públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) estimular a produção científica a partir dos dados disponibilizados à comunidade acadêmica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 54''' - O Departamento de Planejamento e Gestão da&lt;br /&gt;
Rede Escolar e Matrícula tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar e normatizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o dimensionamento da rede escolar e matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o acompanhamento e controle da vida escolar dos&lt;br /&gt;
alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o gerenciamento do processo de municipalização do&lt;br /&gt;
ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Demanda Escolar e Planejamento&lt;br /&gt;
da Rede Física:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar e&lt;br /&gt;
consolidar a demanda por vagas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar e elaborar o plano de ampliação e construção&lt;br /&gt;
de escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição das necessidades pedagógicas para&lt;br /&gt;
subsidiar a elaboração dos padrões construtivos das unidades&lt;br /&gt;
escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar a execução do plano de ampliação e construção de escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor o estabelecimento do calendário escolar e dos&lt;br /&gt;
procedimentos do processo de matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e gerenciar o processo de matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias de Ensino e as Escolas na operacionalização do processo de matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor e elaborar plano de municipalização do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar normas, orientações e materiais e realizar reuniões com os municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar convênios de municipalização do ensino em&lt;br /&gt;
articulação com o Centro de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver estudos de impacto da municipalização em&lt;br /&gt;
cada situação específica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar e orientar o processo de municipalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apoiar e dar assistência aos municípios na gestão do&lt;br /&gt;
ensino municipalizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Vida Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor medidas e viabilizar estudos para acompanhamento efetivo e divulgação dos alunos concluintes de cursos em&lt;br /&gt;
sistema informatizado específico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor o estabelecimento de normas e critérios de&lt;br /&gt;
acompanhamento dos Núcleos de Vida Escolar, dos Centros&lt;br /&gt;
de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar e viabilizar estudos visando à normatização&lt;br /&gt;
do histórico escolar dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) emitir pareceres em processos de convalidação ou equivalência de estudos realizados no exterior;&lt;br /&gt;
e) orientar as comissões de verificação de vida escolar, das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino, de alunos de escolas cassadas ou extintas,&lt;br /&gt;
para emissão de documentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 55''' - O Departamento de Tecnologia de Sistemas tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir recursos de tecnologia da informação e comunicação digital, envolvendo sistemas informatizados, infraestrutura&lt;br /&gt;
tecnológica e gestão de intranet-internet da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Integração de&lt;br /&gt;
Sistemas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar a evolução das tecnologias de informática&lt;br /&gt;
e comunicação e garantir a incorporação das inovações tecnológicas pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o estabelecimento de interfaces com órgãos e entidades&lt;br /&gt;
externas ligadas ao planejamento dos recursos de tecnologia&lt;br /&gt;
da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. conteúdos e programas de desenvolvimento de pessoal&lt;br /&gt;
na área de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar o desenvolvimento, a adequação, a operação&lt;br /&gt;
e a integração dos sistemas informatizados de apoio e gestão&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) participar do planejamento da área de tecnologia da&lt;br /&gt;
informação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coordenar a integração dos diversos sistemas informatizados da Secretaria, em conjunto com os órgãos gestores&lt;br /&gt;
da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) especificar padrões para sistemas e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o relacionamento da Secretaria com fornecedores de&lt;br /&gt;
sistemas e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. tecnicamente, os contratos de fornecimento na área de&lt;br /&gt;
sistemas e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o controle de segurança de acesso aos sistemas da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Infraestrutura de Rede:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar e desenvolver, de forma direta ou indireta, sistemas de infraestrutura de rede, de modo a possibilitar agilidade&lt;br /&gt;
nas conexões das unidades centrais da Secretaria, Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino e Escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver e zelar por sistemas de segurança na infraestrutura de rede, de modo a garantir o sigilo e a proteção das&lt;br /&gt;
informações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) no âmbito de sua atribuição, oferecer apoio aos órgãos&lt;br /&gt;
descentralizados da Secretaria, garantindo a produtividade e&lt;br /&gt;
eficiência nos processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) definir planos de contingência para o enfrentamento&lt;br /&gt;
de crises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) gerenciar, tecnicamente, contratos com fornecedores e&lt;br /&gt;
prestadores de serviços na sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Instalações e Equipamentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) avaliar as necessidades de aquisição de equipamentos e&lt;br /&gt;
aplicativos pelas unidades da Secretaria e elaborar as especificações para sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as redes de comunicação da Secretaria e os recursos de&lt;br /&gt;
comunicação digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. tecnicamente, os contratos de fornecimento de equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) planejar e dimensionar os recursos de informática da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) especificar padrões para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. equipamentos de informática e seu uso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. serviços de instalação, suporte e manutenção de equipamentos e aplicativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos de&lt;br /&gt;
informática e de comunicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Departamento de Tecnologia de Sistemas tem, ainda, por meio de seus Centros, observada a área de&lt;br /&gt;
atuação de cada um, a atribuição de dar assistência às unidades&lt;br /&gt;
da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 56''' - O Centro de Atendimento tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar o processo de atendimento ao usuário da Secretaria, de forma presencial e eletrônica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Programação do Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estabelecer interface com órgãos da Secretaria para&lt;br /&gt;
obtenção de informações específicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e preparar conteúdos na forma adequada para&lt;br /&gt;
disseminação, providenciando sua disponibilização ao usuário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) analisar os questionamentos, solicitações de informações&lt;br /&gt;
e sugestões obtidas no processo de atendimento para subsidiar&lt;br /&gt;
as ações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) realizar estudos e análises para aprimoramento da&lt;br /&gt;
área de atendimento, incorporando os avanços tecnológicos&lt;br /&gt;
pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Operação do Atendimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) atender o público interno e externo, prestando informações e esclarecimentos sobre matéria relacionada à educação e&lt;br /&gt;
ao funcionamento da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) operar os sistemas de comunicação de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar equipes para atendimento presencial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) orientar o usuário no encaminhamento de reclamações e&lt;br /&gt;
denúncias para a Ouvidoria da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar registros dos atendimentos realizados nas&lt;br /&gt;
diversas modalidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) avaliar constantemente o processo de atendimento e&lt;br /&gt;
apontar necessidades de recursos tecnológicos e humanos para&lt;br /&gt;
sua melhoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter atualizada e capacitar a equipe de atendimento,&lt;br /&gt;
em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 57''' - A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços&lt;br /&gt;
Escolares tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - implementar o plano de obras da Secretaria e os programas de manutenção da rede escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - consolidar as necessidades, planejar e especificar o fornecimento de mobiliário, bens e equipamentos para as unidades&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar a execução dos contratos de obras, serviços e fornecimentos escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - estabelecer padrões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) para aquisição, manutenção e reposição de mobiliário,&lt;br /&gt;
bens e equipamentos escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de consumo de serviços de utilidades públicas e acompanhar o cumprimento de metas pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - desenvolver e operacionalizar programas de atendimento aos alunos, como merenda escolar, transporte, saúde e&lt;br /&gt;
acessibilidade, em articulação com as demais áreas de governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 58''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - pesquisar e disponibilizar estudos e informações sobre&lt;br /&gt;
avanços tecnológicos em mobiliário e equipamentos de uso&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - acompanhar e apoiar a articulação da Coordenadoria&lt;br /&gt;
com outras entidades, para programação e prestação de serviços&lt;br /&gt;
de atenção aos alunos da rede estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 59''' - O Departamento de Serviços de Transporte e&lt;br /&gt;
Assistência ao Aluno tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - propor a definição de políticas e diretrizes para prestação&lt;br /&gt;
de serviços como transporte, saúde, segurança, distribuição de&lt;br /&gt;
materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e coordenar planos e programas de transporte&lt;br /&gt;
e demais serviços de assistência aos alunos da rede estadual&lt;br /&gt;
de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - normatizar a execução de serviços de transporte escolar&lt;br /&gt;
e de apoio ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - executar serviços de transporte escolar e de apoio ao&lt;br /&gt;
aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar a prestação de serviços de transporte e assistência ao aluno, nas áreas de saúde, segurança, distribuição de&lt;br /&gt;
materiais e outras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Transporte Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de transporte aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação&lt;br /&gt;
com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver normas e procedimentos para execução dos&lt;br /&gt;
serviços de transporte escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar programas de transporte escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar, monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) prestar apoio às Diretorias de Ensino, para a contratação&lt;br /&gt;
de serviços e celebração de convênios de transporte escolar&lt;br /&gt;
no Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Serviços de Assistência ao&lt;br /&gt;
Aluno:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de assistência aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação&lt;br /&gt;
com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver normas e procedimentos para execução dos&lt;br /&gt;
serviços de assistência ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar programas de assistência ao aluno, nos campos&lt;br /&gt;
de saúde, segurança, distribuição de materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar, monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de assistência ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) especificar a contratação de serviços e aquisição de bens&lt;br /&gt;
para implementação de programas de assistência ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) programar a prestação de serviços em áreas como segurança, saúde e distribuição de material escolar, articulando-se&lt;br /&gt;
com outras Secretarias de Estado e entidades, quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 60''' - O Departamento de Alimentação Escolar tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar planos e programas de alimentação&lt;br /&gt;
escolar e serviços de nutrição aos alunos da rede estadual de&lt;br /&gt;
ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - executar programas de alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - normatizar a execução de serviços de alimentação&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Serviços de Nutrição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estudos, pesquisas, planos e programas na área de alimentação escolar, ouvidas as Diretorias de Ensino e as unidades&lt;br /&gt;
centrais da Secretaria envolvidas com programas educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. normas e procedimentos para execução do programa de&lt;br /&gt;
alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) programar e coordenar a execução do programa de&lt;br /&gt;
alimentação escolar no Estado, envolvendo a definição de&lt;br /&gt;
cardápios, compra e armazenagem de alimentos, dentre outras&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fiscalizar a qualidade da alimentação servida nas escolas&lt;br /&gt;
dentro do programa de alimentação escolar de sua responsabilidade, de forma a assegurar os cardápios definidos e a qualidade&lt;br /&gt;
de produtos e da preparação especificados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os municípios, na execução do programa de alimentação&lt;br /&gt;
escolar no Estado, prestando-lhes o apoio necessário para esse&lt;br /&gt;
fim;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. órgãos e entidades envolvidos em programas de alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - por meio do Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar:&lt;br /&gt;
a) gerenciar a execução, na conformidade do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-55080-25.11.2009.html Decreto nº 55.080, de 25 de novembro de 2009], dos termos de adesão&lt;br /&gt;
relacionados aos convênios de descentralização do Programa de&lt;br /&gt;
Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) supervisionar e fiscalizar normas e padrões definidos&lt;br /&gt;
para execução dos programas de alimentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar, controlar e realizar a prestação de contas da&lt;br /&gt;
aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento&lt;br /&gt;
da Educação - FNDE no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar os demonstrativos de execução física e financeira do Programa de Alimentação Escolar no Estado;&lt;br /&gt;
e) apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Logística de Distribuição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) coordenar a logística de distribuição de insumos de&lt;br /&gt;
alimentação escolar na Secretaria, desde o fornecedor até as&lt;br /&gt;
unidades de destino final;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar a composição dos estoques com o objetivo de&lt;br /&gt;
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de&lt;br /&gt;
reposição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, à unidade responsável pela&lt;br /&gt;
aquisição, os atrasos e outras irregularidades cometidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) manter atualizados os registros de entrada e saída e de&lt;br /&gt;
valores dos materiais em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor&lt;br /&gt;
do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para&lt;br /&gt;
subsidiar a elaboração anual do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e&lt;br /&gt;
verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) especificar a contratação de serviços logísticos em todas&lt;br /&gt;
as suas etapas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) programar as entregas de insumos de alimentação e&lt;br /&gt;
controlar a sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) por meio dos Núcleos de Armazenamento, exercer atividades relativas a recebimento, conferência, guarda, distribuição&lt;br /&gt;
e controle de materiais, para atendimento de unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria, localizadas fora do seu edifício sede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 61''' - O Departamento de Gestão de Infraestrutura&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, gerir, acompanhar e normatizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) obras e demais serviços de engenharia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) padrões de materiais, equipamentos e serviços de utilidades públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especificar padrões para construção, ampliação e reforma&lt;br /&gt;
de unidades escolares, de acordo com a orientação da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar o plano de obras da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) consolidar o plano de manutenção das escolas e acompanhar sua implementação, em estreita articulação com as&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a elaboração dos projetos de obras e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a contratação e execução das obras e dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Equipamentos e Materiais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especificar, propor a padronização e programar o suprimento de mobiliário, equipamentos e materiais de uso das&lt;br /&gt;
escolas e das demais unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor o estabelecimento de critérios de manutenção e&lt;br /&gt;
reposição de material permanente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) programar e elaborar procedimentos para reposição do&lt;br /&gt;
material permanente e para prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) verificar se os materiais adquiridos estão de acordo com&lt;br /&gt;
as especificações e programar a logística de distribuição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) gerenciar processos de registro de preços de sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar levantamentos de materiais para atualização dos&lt;br /&gt;
fornecimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas, em relação ao consumo de serviços de utilidades públicas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor o estabelecimento de padrões a serem adotados&lt;br /&gt;
no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar sua evolução nas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) levantar e avaliar produtos, equipamentos, métodos e&lt;br /&gt;
técnicas disponíveis para sua otimização, propondo a adoção&lt;br /&gt;
daqueles considerados adequados para esse fim e orientando a&lt;br /&gt;
implementação de cada um;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor, implementar e acompanhar ações visando ao&lt;br /&gt;
cumprimento das pertinentes metas de governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 62''' - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura,&lt;br /&gt;
observado o previsto no artigo 18 deste decreto, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for&lt;br /&gt;
o caso, executar as atividades inerentes à administração de&lt;br /&gt;
recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 4º a 11 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das unidades centrais da Secretaria, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 14 a 19 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As atribuições previstas nos artigos 4º e 5º do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], serão exercidas, em consonância com as respectivas áreas de atuação, por intermédio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. do Departamento de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, do Departamento de Administração de&lt;br /&gt;
Pessoal e das unidades integrantes da estrutura de cada um.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - As atribuições previstas nos artigos 14 e 15 do&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], serão exercidas por&lt;br /&gt;
intermédio do Departamento de Administração de Pessoal e das&lt;br /&gt;
unidades integrantes de sua estrutura, em consonância com as&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 63''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além das&lt;br /&gt;
previstas no artigo 80 e observadas as disposições do § 1º do&lt;br /&gt;
artigo 62, ambos deste decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar relatórios e consolidar informações para&lt;br /&gt;
subsidiar decisões da Administração Superior em matéria de&lt;br /&gt;
recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 64''' - O Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, observadas as disposições do § 1º do&lt;br /&gt;
artigo 62 deste decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Legislação de Pessoal e Normatização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto no artigo 10 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) participar da elaboração de políticas, diretrizes, normas&lt;br /&gt;
e manuais de procedimentos referentes à administração de&lt;br /&gt;
pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) subsidiar as áreas envolvidas nos processos anuais de&lt;br /&gt;
atribuição de classes e aulas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento, Estudos e Análises:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 6º, incisos I a VII e X, observado o disposto no&lt;br /&gt;
inciso III deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigo 7º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar estudos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. em gestão de recursos humanos na educação, propondo&lt;br /&gt;
medidas e ações de adequação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. com vista à melhoria constante nos procedimentos&lt;br /&gt;
operacionais e de gestão de recursos humanos na Secretaria,&lt;br /&gt;
promovendo a adoção de medidas para esse fim;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar o desenvolvimento e a integração dos sistemas&lt;br /&gt;
informatizados de gestão de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar o impacto da implantação de planos e programas nos quadros de pessoal da Secretaria, articulando, com as&lt;br /&gt;
áreas envolvidas e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”, a adoção de medidas para os ajustes necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Planejamento do Quadro de&lt;br /&gt;
Gestão da Educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estudar e propor o dimensionamento e acompanhar a&lt;br /&gt;
situação do Quadro de Gestão da Educação, face às necessidades decorrentes da organização da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especificar os perfis profissionais do Quadro de Gestão&lt;br /&gt;
da Educação, para a realização de processos seletivos e concursos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição de critérios e procedimentos para&lt;br /&gt;
seleção, admissão e movimentação interna do Quadro de Gestão&lt;br /&gt;
da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos integrantes do Quadro de Gestão da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) em relação aos programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos integrantes do Quadro de Gestão da Educação,&lt;br /&gt;
acompanhar, articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São&lt;br /&gt;
Paulo “Paulo Renato Costa Souza”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o desenvolvimento e a execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a construção de indicadores de efetividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. as avaliações de aprendizado e de efetividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Qualidade de Vida:&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do artigo 9º&lt;br /&gt;
do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. inciso I, alínea “b”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. inciso III, alínea “b”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. inciso XI, na parte relativa à qualidade de vida dos&lt;br /&gt;
recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver programas para readaptação de servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 65''' - O Departamento de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 62 deste&lt;br /&gt;
decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Vida Funcional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 11, incisos I a III e V;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigos 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o&lt;br /&gt;
disposto no inciso IV, alínea “a”, item 2, deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor a definição de normas e procedimentos relativos&lt;br /&gt;
à administração de vida funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) indicar necessidades de desenvolvimento de sistemas&lt;br /&gt;
informatizados de administração de vida funcional ou de ajustamentos naqueles em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) conferir e ratificar documentação de processos de contagem de tempo e de aposentadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Ingresso e Movimentação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 6º, incisos VIII e IX;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigo 8º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, instruir e orientar os processos anuais de&lt;br /&gt;
atribuição de classes e aulas das escolas, conjuntamente com&lt;br /&gt;
o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos&lt;br /&gt;
Humanos, orientando as Diretorias de Ensino quanto à sua&lt;br /&gt;
gerência e desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Cargos e Funções, exercer o&lt;br /&gt;
previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) artigo 6º, inciso XI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) artigo 16;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Frequência e Pagamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos seguintes dispositivos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. artigo 11, inciso IV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de&lt;br /&gt;
pagamento de pessoal, e VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) articular-se com o órgão responsável pelo sistema estadual de processamento da folha de pagamento de pessoal, para&lt;br /&gt;
melhoria do respectivo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IX - Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 66''' - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem,&lt;br /&gt;
por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - no âmbito da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o&lt;br /&gt;
caso, executar as atividades inerentes à administração financeira&lt;br /&gt;
e orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas no artigo 9º do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar os recursos financeiros de fundos estaduais e&lt;br /&gt;
federais destinados ao ensino fundamental e médio no Estado&lt;br /&gt;
de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no âmbito das unidades centrais da Secretaria, as previstas no artigo 10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - atender as requisições do Tribunal de Contas do Estado&lt;br /&gt;
nas áreas de sua competência e acompanhar a aprovação das&lt;br /&gt;
prestações de contas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 67''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - elaborar relatórios e consolidar informações relativas à&lt;br /&gt;
administração financeira e orçamentária, para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) subsidiar decisões da Administração Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) atender solicitações de órgãos de Governo, em especial&lt;br /&gt;
os de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar auditorias dos órgãos de controle interno&lt;br /&gt;
e externo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 68''' - O Departamento de Orçamento tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Programação Orçamentária,&lt;br /&gt;
exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas “b”, “c” e&lt;br /&gt;
“d”, e 10, inciso I, alínea “a”, do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Execução Orçamentária:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto no artigo 10, inciso I, alínea “c”, do&lt;br /&gt;
[[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária,&lt;br /&gt;
inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares,&lt;br /&gt;
antecipação e contingenciamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Custos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas “e” e&lt;br /&gt;
“f”, e 10, inciso I, alínea “b”, do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver estudos e promover a implantação de sistemas de apuração de custos visando ao acompanhamento e à&lt;br /&gt;
otimização da aplicação de recursos da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Departamento de Orçamento cabe,&lt;br /&gt;
ainda, exercer, por meio do Centro de Programação Orçamentária e do Centro de Execução Orçamentária, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, o previsto no artigo 9º, inciso I, alínea “a”, do&lt;br /&gt;
[[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 69''' - O Departamento de Finanças tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais:&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto nos artigos 9º, inciso II, alínea “b”, e&lt;br /&gt;
10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes,&lt;br /&gt;
emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias&lt;br /&gt;
de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) por meio dos Núcleos de Adiantamento, para atendimento das unidades centrais da Secretaria localizadas fora do&lt;br /&gt;
seu edifício sede, exercer atividades relacionadas ao regime de&lt;br /&gt;
adiantamento, regulamentado pelo [[Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Programação Financeira das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) supervisionar a elaboração da programação financeira&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) controlar a disponibilidade financeira das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Departamento de Finanças cabe, ainda,&lt;br /&gt;
por meio dos Centros a que se refere este artigo, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
1. exercer o previsto no artigo 9º, inciso II, alíneas “a” e “c”,&lt;br /&gt;
do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 70''' - O Departamento de Controle de Contratos e&lt;br /&gt;
Convênios tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar e promover a normatização dos&lt;br /&gt;
contratos e convênios da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
de Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar a execução financeira de contratos de fornecimento de bens e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificar a conformidade dos faturamentos para pagamento de serviços e fornecimentos executados e atestados pela&lt;br /&gt;
unidade responsável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes,&lt;br /&gt;
repactuações, aplicação de multas, rescisões, prorrogações e&lt;br /&gt;
encerramento de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Núcleo de Administração de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. propor normas, padrões, fluxos de procedimentos e&lt;br /&gt;
minutas de termos de convênios, e oferecer orientações para sua&lt;br /&gt;
elaboração pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. verificar a adequação dos termos de convênio elaborados&lt;br /&gt;
pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. acompanhar a execução e manter controle dos convênios&lt;br /&gt;
firmados, até seu encerramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. controlar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes,&lt;br /&gt;
repactuações, aplicação de multas, rescisões, prorrogações e&lt;br /&gt;
encerramento de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. manter, em arquivo, cópias de termos de convênios da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) por meio do Núcleo de Prestação de Contas de Convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. controlar as prestações de contas envolvidas na execução&lt;br /&gt;
de convênios firmados por intermédio da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. orientar e consolidar as prestações de contas de convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. reunir e manter, pelo prazo legal pertinente, a documentação relativa à prestação de contas de convênios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 71''' - O Centro de Gestão do FUNDEB tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir os recursos provenientes do Fundo de Manutenção&lt;br /&gt;
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação - FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - transferir, para as contas individuais e específicas dos&lt;br /&gt;
Municípios que celebrarem convênio com o Estado, os recursos&lt;br /&gt;
correspondentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - elaborar registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e&lt;br /&gt;
recebidos do FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - manter os documentos referidos no inciso III deste&lt;br /&gt;
artigo permanentemente à disposição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
Social, criado pelo artigo 3º do [[Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos órgãos estaduais de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - apoiar o Conselho Estadual de Acompanhamento e&lt;br /&gt;
Controle Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - dar publicidade, mensalmente, mediante publicação no&lt;br /&gt;
Diário Oficial do Estado e por via eletrônica, do total de recursos&lt;br /&gt;
financeiros recebidos e executados à conta do FUNDEB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO X - Das Diretorias de Ensino===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 72''' - As Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - gerir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o processo de ensino e aprendizagem no cumprimento&lt;br /&gt;
das políticas, diretrizes e metas da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as atividades administrativas, financeiras e de recursos&lt;br /&gt;
humanos, que lhes forem pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - monitorar os indicadores de desempenho das escolas&lt;br /&gt;
para o atendimento das metas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - supervisionar e acompanhar o funcionamento das&lt;br /&gt;
escolas, observando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o cumprimento de programas e políticas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o desenvolvimento do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a disponibilidade de material didático e de recursos&lt;br /&gt;
humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial&lt;br /&gt;
quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - supervisionar e orientar as escolas com relação às&lt;br /&gt;
atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o&lt;br /&gt;
que couber à Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - dimensionar as necessidades de atendimento escolar e&lt;br /&gt;
consolidar a demanda por vagas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - propor e acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a prestação de serviços aos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - apoiar e acompanhar o processo de municipalização&lt;br /&gt;
do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - orientar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho&lt;br /&gt;
da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os levantamentos censitários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os demais levantamentos de informações e pesquisas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - gerenciar serviços de informática aplicados à educação,&lt;br /&gt;
bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - implementar, em articulação com a Escola de Formação&lt;br /&gt;
e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, programas de educação&lt;br /&gt;
continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - especificar materiais, serviços, equipamentos e demais&lt;br /&gt;
suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação&lt;br /&gt;
com as unidades centrais responsáveis da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - articular as atividades do Núcleo Pedagógico com&lt;br /&gt;
as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e&lt;br /&gt;
convergência na orientação às escolas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 73''' - As Assistências Técnicas, além das previstas no&lt;br /&gt;
artigo 80 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino&lt;br /&gt;
a que pertencem, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - participar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área&lt;br /&gt;
de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das&lt;br /&gt;
diretrizes e metas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio&lt;br /&gt;
ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino,&lt;br /&gt;
do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber e atender notificações judiciais para prestar&lt;br /&gt;
informações em mandado de segurança e demais intimações&lt;br /&gt;
judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando&lt;br /&gt;
seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto no inciso IV deste artigo não&lt;br /&gt;
se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações&lt;br /&gt;
propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da [[Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 74''' - As Equipes de Supervisão de Ensino têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das&lt;br /&gt;
escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada&lt;br /&gt;
um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando&lt;br /&gt;
correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de&lt;br /&gt;
responsabilidade, conforme previsto no artigo 9º, inciso I, da [[Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os&lt;br /&gt;
processos educacionais implementados nas diferentes instâncias&lt;br /&gt;
do sistema educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de&lt;br /&gt;
apurar possíveis ilícitos administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - nas respectivas instâncias regionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) participar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho&lt;br /&gt;
da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de&lt;br /&gt;
educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor&lt;br /&gt;
ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios&lt;br /&gt;
éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação&lt;br /&gt;
e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas&lt;br /&gt;
à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à&lt;br /&gt;
vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática&lt;br /&gt;
docente e do desempenho escolar dos alunos;&lt;br /&gt;
e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos,&lt;br /&gt;
de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste&lt;br /&gt;
necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) assistir o Dirigente Regional de Ensino no desempenho&lt;br /&gt;
de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - junto às escolas da rede pública estadual da área de&lt;br /&gt;
circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos&lt;br /&gt;
da Secretaria, com vista à sua implementação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) auxiliar a equipe escolar na formulação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e,&lt;br /&gt;
quando necessário, sugerindo reformulações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo&lt;br /&gt;
reformulações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria,&lt;br /&gt;
acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando&lt;br /&gt;
necessário, redirecionando rumos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular,&lt;br /&gt;
conforme normas legais e éticas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar,&lt;br /&gt;
buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas&lt;br /&gt;
ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo&lt;br /&gt;
da escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de&lt;br /&gt;
medidas para superação de fragilidades detectadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) em articulação com o Núcleo Pedagógico, diagnosticar as&lt;br /&gt;
necessidades de formação continuada, propondo e priorizando&lt;br /&gt;
ações para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, a&lt;br /&gt;
partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações&lt;br /&gt;
internas e externas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as ações desenvolvidas nas horas de trabalho pedagógico&lt;br /&gt;
coletivo - HTPC, realizando estudos e pesquisas sobre temas e&lt;br /&gt;
situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os&lt;br /&gt;
temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às&lt;br /&gt;
decisões adotadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) assessorar a equipe escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. na verificação de documentação escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de&lt;br /&gt;
acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo,&lt;br /&gt;
físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo&lt;br /&gt;
medidas para superação das fragilidades, quando houver;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da Diretoria&lt;br /&gt;
de Ensino a que pertence cada Equipe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de&lt;br /&gt;
ensino e cursos, com base na legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar e propor a homologação dos documentos&lt;br /&gt;
necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município&lt;br /&gt;
não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais,&lt;br /&gt;
pedagógicos e de gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto&lt;br /&gt;
ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos&lt;br /&gt;
documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por&lt;br /&gt;
eles praticados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações&lt;br /&gt;
e recursos saneadores ao seu alcance.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 75''' - Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio&lt;br /&gt;
à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que&lt;br /&gt;
atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - implementar ações de apoio pedagógico e educacional&lt;br /&gt;
que orientem os professores na condução de procedimentos&lt;br /&gt;
relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - orientar os professores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) na implementação do currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - avaliar a execução do currículo e propor os ajustes&lt;br /&gt;
necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- acompanhar e orientar os professores em sala de aula,&lt;br /&gt;
quando necessário, para garantir a implementação do currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - implementar e acompanhar programas e projetos&lt;br /&gt;
educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes&lt;br /&gt;
é própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - identificar necessidades e propor ações de formação&lt;br /&gt;
continuada de professores e de professores coordenadores no&lt;br /&gt;
âmbito da área de atuação que lhes é própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas&lt;br /&gt;
nas escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de&lt;br /&gt;
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores&lt;br /&gt;
na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria&lt;br /&gt;
da atuação docente e do desempenho dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - orientar, em articulação com o Departamento de&lt;br /&gt;
Atendimento Especializado, as atividades de educação especial&lt;br /&gt;
e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes&lt;br /&gt;
é própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - acompanhar o trabalho dos professores em suas&lt;br /&gt;
disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de&lt;br /&gt;
aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho&lt;br /&gt;
em cada disciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIV''' - organizar o acervo de materiais e equipamentos&lt;br /&gt;
didático-pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XV''' - articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da&lt;br /&gt;
Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e&lt;br /&gt;
supervisão das salas de leitura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XVI''' - analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 76''' - Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) orientar as escolas quanto a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas&lt;br /&gt;
vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de&lt;br /&gt;
irregularidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a regularidade da expedição de documentação referente&lt;br /&gt;
aos cursos de educação de jovens e adultos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das&lt;br /&gt;
extintas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) receber e verificar os documentos que instruem a&lt;br /&gt;
expedição de diplomas e tomar as providências necessárias&lt;br /&gt;
para registro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar&lt;br /&gt;
e Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar,&lt;br /&gt;
bem como consolidar a demanda por vagas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na&lt;br /&gt;
rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do&lt;br /&gt;
Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e&lt;br /&gt;
Matrícula, apoiando seu gerenciamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre&lt;br /&gt;
que solicitadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) propor o plano de ampliação e construção de novas&lt;br /&gt;
escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) assistir os municípios participantes do programa de&lt;br /&gt;
municipalização do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais&lt;br /&gt;
e Tecnologia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) gerenciar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os recursos e serviços de inclusão digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos,&lt;br /&gt;
em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados&lt;br /&gt;
da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação,&lt;br /&gt;
Tecnologia, Evidências e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) administrar os processos de coleta de informações na&lt;br /&gt;
Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações&lt;br /&gt;
estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 77''' - Os Centros de Recursos Humanos têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as previstas nos artigos 14 e 15 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento&lt;br /&gt;
profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - implementar programas de qualidade de vida definidos&lt;br /&gt;
pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando&lt;br /&gt;
seu gerenciamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da&lt;br /&gt;
área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada&lt;br /&gt;
Centro, no desempenho:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22&lt;br /&gt;
do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado&lt;br /&gt;
o disposto no inciso VI deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as&lt;br /&gt;
complementações necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) solicitar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o preenchimento de vagas existentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou&lt;br /&gt;
de aposentadoria por invalidez;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação&lt;br /&gt;
de servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento,&lt;br /&gt;
as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa&lt;br /&gt;
a providências para inserção de servidores no sistema de folha&lt;br /&gt;
de pagamento de pessoal, e VIII, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições de que tratam os incisos I&lt;br /&gt;
a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos&lt;br /&gt;
Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 78''' - Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da&lt;br /&gt;
área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada&lt;br /&gt;
Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio de seus Núcleos de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e&lt;br /&gt;
controlar a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis,&lt;br /&gt;
documentos e processos em trâmite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de&lt;br /&gt;
processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e&lt;br /&gt;
entrega de correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. arquivar papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação à administração patrimonial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se&lt;br /&gt;
de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e&lt;br /&gt;
baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e&lt;br /&gt;
imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa&lt;br /&gt;
e preservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa&lt;br /&gt;
patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação às atividades de zeladoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de&lt;br /&gt;
limpeza e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para&lt;br /&gt;
os serviços gerais e providenciar sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. propor a especificação das contratações de serviços e&lt;br /&gt;
aquisições de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços&lt;br /&gt;
motorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio de seus Núcleos de Finanças:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes,&lt;br /&gt;
emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias&lt;br /&gt;
de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados&lt;br /&gt;
ao regime de adiantamento, regulamentado pelo [[Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009]], e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar termos de referências e especificar materiais,&lt;br /&gt;
serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e&lt;br /&gt;
da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as&lt;br /&gt;
orientações das unidades centrais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno,&lt;br /&gt;
referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) processar as licitações até a homologação do vencedor&lt;br /&gt;
do certame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar minutas de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens,&lt;br /&gt;
materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos&lt;br /&gt;
e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as&lt;br /&gt;
unidades de destino final;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de&lt;br /&gt;
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de&lt;br /&gt;
reposição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os&lt;br /&gt;
atrasos e outras irregularidades cometidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de&lt;br /&gt;
valores dos materiais em estoque;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de&lt;br /&gt;
valor do material estocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para&lt;br /&gt;
subsidiar a elaboração anual do orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e&lt;br /&gt;
verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção&lt;br /&gt;
Escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas&lt;br /&gt;
e acompanhar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir as escolas na definição das necessidades de&lt;br /&gt;
adequação, manutenção e reforma de instalações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma&lt;br /&gt;
e manutenção nas escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com&lt;br /&gt;
as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços&lt;br /&gt;
Escolares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 79''' - As Escolas Estaduais terão sua organização&lt;br /&gt;
disciplinada por decreto, que definirá os respectivos regimentos&lt;br /&gt;
escolar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XI - Das Assistências Técnicas e das Assistências Técnicas dos Coordenadores===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 80''' - As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas&lt;br /&gt;
atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - colaborar na implementação do modelo de gestão por&lt;br /&gt;
resultados, de forma integrada com a Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em articulação com o Escritório de Planejamento e de&lt;br /&gt;
Projetos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) apoiar as unidades, que integram a estrutura da área&lt;br /&gt;
assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras&lt;br /&gt;
demandas da Administração Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar o Escritório de Planejamento e de Projetos na elaboração&lt;br /&gt;
do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais&lt;br /&gt;
necessidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - instruir e informar processos e expedientes que lhes&lt;br /&gt;
forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - participar da elaboração de relatórios de atividades&lt;br /&gt;
da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - acompanhar e participar da avaliação das atividades&lt;br /&gt;
referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres&lt;br /&gt;
sobre assuntos relativos à sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XII - Dos Núcleos de Apoio Administrativo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 81''' - Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - preparar o expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - exercer atividades relacionadas a frequência, férias,&lt;br /&gt;
licenças e afastamentos dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de&lt;br /&gt;
consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - manter registro do material permanente e comunicar à&lt;br /&gt;
unidade competente a sua movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - desenvolver outras atividades características de apoio&lt;br /&gt;
administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO X - Das Competências==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Secretário da Educação===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 82''' - O Secretário da Educação, além de outras&lt;br /&gt;
que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de atos e atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções&lt;br /&gt;
relacionadas com as atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as&lt;br /&gt;
disposições do [[Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria&lt;br /&gt;
pertinente à área de atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou do&lt;br /&gt;
órgão e da entidade vinculados à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos&lt;br /&gt;
ao Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de&lt;br /&gt;
atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) comparecer perante a Assembleia Legislativa do Estado&lt;br /&gt;
ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos,&lt;br /&gt;
espontaneamente ou quando regularmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução&lt;br /&gt;
dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre&lt;br /&gt;
matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela&lt;br /&gt;
Assembleia Legislativa do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as&lt;br /&gt;
decisões das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação às atividades gerais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas,&lt;br /&gt;
projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as&lt;br /&gt;
diretrizes fixadas pelo Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fixar a área territorial de cada Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) expedir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da&lt;br /&gt;
Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das&lt;br /&gt;
unidades subordinadas e do órgão e da entidade vinculados&lt;br /&gt;
à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato&lt;br /&gt;
expresso, observada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das&lt;br /&gt;
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou&lt;br /&gt;
dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. servidor para responder pelo expediente da Chefia de&lt;br /&gt;
Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como&lt;br /&gt;
ocasionais, do Chefe de Gabinete da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os responsáveis pelas Subsecretarias e pela Unidade de&lt;br /&gt;
Atendimento aos Órgãos de Controle Externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o responsável pela coordenação da Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo - EVESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e os integrantes de sua Equipe&lt;br /&gt;
Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. os membros do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em&lt;br /&gt;
geral, sobre assuntos da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não&lt;br /&gt;
tornados públicos em congressos, palestras, debates ou painéis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a instalação e o funcionamento de estabelecimentos&lt;br /&gt;
privados de ensino médio e fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) especificar os órgãos de que trata o inciso I do artigo 35&lt;br /&gt;
deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) aprovar os planos, programas e projetos da entidade&lt;br /&gt;
vinculada à Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo&lt;br /&gt;
Estado no setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) definir as unidades junto às quais atuarão os Núcleos&lt;br /&gt;
de Expediente, os Núcleos de Armazenamento e os Núcleos de&lt;br /&gt;
Adiantamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''III'''- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 23, 24, inciso I, e 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e&lt;br /&gt;
Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes&lt;br /&gt;
Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos {https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1992/decreto-34544-14.01.1992.html nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992], e [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-37410-09.09.1993.html nº 37.410, de 9 de setembro de 1993];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para&lt;br /&gt;
outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis e serviços,&lt;br /&gt;
sem encargos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) representar a Fazenda do Estado de São Paulo nas escrituras públicas e demais atos que tenham por objeto aquisição,&lt;br /&gt;
alienação, cessão, aforamento, arrendamento, instituição de&lt;br /&gt;
ônus ou gravame, bem como outorgas de uso, inclusive do&lt;br /&gt;
espaço aéreo, além dos respectivos desfazimentos, relativos a&lt;br /&gt;
imóveis sob sua administração, observado o disposto no artigo&lt;br /&gt;
99, inciso I, da Constituição Estadual, e artigo 3º, inciso I, da [[Lei Complementar 1.270, de 25 de agosto de 2015]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Secretário Executivo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 83''' - O Secretário Executivo, além de outras que lhe&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular&lt;br /&gt;
da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - representar o Secretário, quando for o caso, junto a&lt;br /&gt;
autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 84''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe&lt;br /&gt;
forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das&lt;br /&gt;
unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) responder às consultas e notificações formuladas por&lt;br /&gt;
órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) solicitar informações a outros órgãos e entidades da&lt;br /&gt;
administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente&lt;br /&gt;
aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos&lt;br /&gt;
neles tratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar estágios em unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas nos artigos 29 e 30 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990]], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], quanto a qualquer modalidade de licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens móveis entre as unidades da&lt;br /&gt;
estrutura básica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a&lt;br /&gt;
requisitarem transporte de material por conta do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor&lt;br /&gt;
de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do&lt;br /&gt;
Titular da Pasta e do Secretário Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos&lt;br /&gt;
legais e temporários, bem como ocasionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Dos Responsáveis pelas Subsecretarias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 85''' - Os responsáveis pelas Subsecretarias, além de&lt;br /&gt;
outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, têm, em sua&lt;br /&gt;
área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas nas alíneas “a”, “b”, “e” e “f” do inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar periodicamente as atividades da unidade, respondendo pelos resultados&lt;br /&gt;
alcançados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - manter as autoridades superiores permanentemente&lt;br /&gt;
informadas sobre o andamento das atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo&lt;br /&gt;
as necessárias determinações ou representando às autoridades&lt;br /&gt;
superiores, conforme o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Do Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” e dos Coordenadores das Coordenadorias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 86''' - O Coordenador da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” e os Coordenadores das&lt;br /&gt;
Coordenadorias, além de outras que lhes forem conferidas por&lt;br /&gt;
lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I&lt;br /&gt;
do artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 29 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], quanto a qualquer modalidade de licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]];&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor&lt;br /&gt;
de banco de dados dos sistemas sob a responsabilidade de&lt;br /&gt;
cada um.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 87''' - Ao Coordenador da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” compete, ainda, propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - normas procedimentais para orientar as atividades administrativas, didáticas e disciplinares da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o planejamento, a execução e o monitoramento dos&lt;br /&gt;
programas educacionais de responsabilidade da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - as alterações que se fizerem necessárias no Regimento&lt;br /&gt;
Interno da Escola, aprovado mediante decreto específico, com&lt;br /&gt;
vista ao aprimoramento e atualização permanentes de suas&lt;br /&gt;
disposições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 88''' - Ao Coordenador de Orçamento e Finanças compete, ainda, em relação ao Sistema Integrado de Administração&lt;br /&gt;
Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM-SP, no âmbito&lt;br /&gt;
da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso para&lt;br /&gt;
consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Do Responsável pela Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 89''' - O responsável pela Unidade de Atendimento&lt;br /&gt;
aos Órgãos de Controle Externo, além de outras que lhe forem&lt;br /&gt;
conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar periodicamente as atividades da unidade, respondendo pelos resultados&lt;br /&gt;
alcançados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter as autoridades superiores permanentemente&lt;br /&gt;
informadas sobre o andamento das atividades da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo&lt;br /&gt;
as necessárias determinações ou representando às autoridades&lt;br /&gt;
superiores, conforme o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - propor o programa de trabalho e as alterações que se&lt;br /&gt;
fizerem necessárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VII - Dos Diretores dos Departamentos e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 90''' - Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do&lt;br /&gt;
Escritório de Normativos e o Diretor do Escritório de Planejamento e de Projetos, além de outras que lhes forem conferidas&lt;br /&gt;
por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nas alíneas “f” e “h” a “j” do inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir a autoridade superior no desempenho de suas&lt;br /&gt;
funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as&lt;br /&gt;
previstas no artigo 31 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 91''' - Ao Diretor do Departamento de Administração,&lt;br /&gt;
ao Diretor do Departamento de Suprimentos e Licitações e ao&lt;br /&gt;
Diretor do Departamento de Controle de Contratos e Convênios&lt;br /&gt;
compete, ainda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,&lt;br /&gt;
exercer o previsto no artigo 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exercer o previsto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VIII - Dos Dirigentes Regionais de Ensino===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 92''' - Os Dirigentes Regionais de Ensino, além de&lt;br /&gt;
outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nas alíneas “f” e “h” a “j” do inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 84 deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Secretário e o responsável pela respectiva Subsecretaria, no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apresentar propostas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros&lt;br /&gt;
necessários à manutenção e à expansão do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de criação ou extinção de unidades de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. de integração de escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. de distribuição da rede física;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. de instalações de cursos autorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apresentar ao Secretário, por meio do responsável pela&lt;br /&gt;
respectiva Subsecretaria de Acompanhamento, relatório consolidado das condições do ensino das escolas, com informações&lt;br /&gt;
apresentadas pelos Supervisores de Ensino, de acordo com o&lt;br /&gt;
modelo e a periodicidade definidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) concluir os processos de verificação de vida escolar&lt;br /&gt;
irregular;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 31 e 33 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) submeter ao Secretário a designação e a dispensa de&lt;br /&gt;
servidor para funções de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Assistente do Dirigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. direção dos Centros e dos Núcleos da Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) convocar servidores de unidades subordinadas para&lt;br /&gt;
prestação de serviços na sede da Diretoria de Ensino, mediante&lt;br /&gt;
autorização do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) designar Supervisores de Ensino para, diante de necessidades específicas, exercer ou gerenciar atividades em unidades&lt;br /&gt;
que integram a Diretoria de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) propor a autorização, cessação ou prorrogação de afastamento de servidores, quando se tratar de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. missão ou estudo de interesse do serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. participação em congressos ou outros certames culturais,&lt;br /&gt;
técnicos ou científicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. participação em provas de competições desportivas,&lt;br /&gt;
desde que haja requisição da autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) encaminhar solicitação de passagens aéreas para servidor, de acordo com a legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) solicitar providências para instauração de inquérito&lt;br /&gt;
policial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) aprovar o quadro anual de estagiários das escolas, nos&lt;br /&gt;
termos da legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) zelar pelo cumprimento da legislação em vigor relativa a&lt;br /&gt;
estagiários nas escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) propor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
do pessoal docente, técnico e administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. convênios para melhor consecução dos objetivos fixados&lt;br /&gt;
para o sistema escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. nos artigos 1º e 2º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31138-09.01.1990.html Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990], alterados pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33701-22.08.1991.html Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991], exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. no artigo 3º do [[Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002|Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002]], observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assinar editais de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do&lt;br /&gt;
Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IX - Dos Diretores dos Centros de Níveis de Divisão Técnica e de Divisão, do Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e dos Diretores dos Núcleos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 93''' - Aos Diretores dos Centros de níveis de Divisão&lt;br /&gt;
Técnica e de Divisão, ao Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e aos Diretores dos Núcleos, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, além de outras competências&lt;br /&gt;
que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e&lt;br /&gt;
acompanhar o andamento das atividades das unidades e/ou dos&lt;br /&gt;
servidores subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 94''' - Aos Diretores dos Centros de níveis de Divisão&lt;br /&gt;
Técnica e de Divisão e ao Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo&lt;br /&gt;
34 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 95''' - Os Diretores adiante identificados, em suas&lt;br /&gt;
respectivas áreas de atuação, têm, ainda, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o Diretor do Centro de Comunicações Administrativas,&lt;br /&gt;
expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – o Diretor do Centro de Patrimônio, autorizar a baixa de&lt;br /&gt;
bens patrimoniais, na forma da lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – o Diretor do Centro de Processamento de Licitações e&lt;br /&gt;
Contratos, assinar convites e editais de tomada de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – o Diretor do Centro de Logística de Distribuição, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de&lt;br /&gt;
materiais a serem adquiridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e&lt;br /&gt;
Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, exercer o previsto nos&lt;br /&gt;
incisos I a IV deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO X - Dos Diretores de Escola===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 96''' - Aos Diretores de Escola, além de suas competências definidas por lei ou decreto, cabe, nas respectivas áreas&lt;br /&gt;
de atuação, o desempenho das atribuições que lhes são próprias&lt;br /&gt;
como gestor escolar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO XI - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal ====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 97''' - O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de&lt;br /&gt;
Administração de Pessoal, tem as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 36 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 98''' - O Diretor do Departamento de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal e os Diretores dos Centros de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino, têm, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, as competências previstas no artigo 37 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], observado o disposto nos&lt;br /&gt;
Decretos [[Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008|nº 53.221, de 8 de julho de 2008]], e nº [[Decreto nº 54.623, de 31 de julho de 2009|54.623, de 31 de julho de 2009]], alterado pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-56217-21.09.2010.html Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 99''' - O Secretário da Educação, o Coordenador da&lt;br /&gt;
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” e os&lt;br /&gt;
Coordenadores das Coordenadorias, na qualidade de dirigentes&lt;br /&gt;
de unidades orçamentárias, têm as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 13 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Artigo 100 - O Chefe de Gabinete, o Coordenador da Escola&lt;br /&gt;
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação&lt;br /&gt;
do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, os Coordenadores das Coordenadorias, o Diretor do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração, o Diretor do Departamento de Suprimentos e&lt;br /&gt;
Licitações, o Diretor do Departamento de Controle de Contratos&lt;br /&gt;
e Convênios e os Dirigentes Regionais de Ensino, na qualidade&lt;br /&gt;
de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28&lt;br /&gt;
de abril de 1970;&lt;br /&gt;
II - autorizar:&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;&lt;br /&gt;
III - atestar:&lt;br /&gt;
a) a realização dos serviços contratados;&lt;br /&gt;
b) a liquidação da despesa.&lt;br /&gt;
Artigo 101 - O Diretor do Centro de Programação e&lt;br /&gt;
Execução Financeira das Unidades Centrais tem, em sua área&lt;br /&gt;
de atuação, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do&lt;br /&gt;
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - As competências previstas no inciso III do&lt;br /&gt;
artigo 15 e no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28&lt;br /&gt;
de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente&lt;br /&gt;
da unidade de despesa correspondente ou com o Diretor do&lt;br /&gt;
Departamento de Finanças.&lt;br /&gt;
Artigo 102 - Os Diretores dos Centros de Administração,&lt;br /&gt;
Finanças e Infraestrutura têm, em suas respectivas áreas de&lt;br /&gt;
atuação, as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei&lt;br /&gt;
nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - As competências previstas no inciso III do&lt;br /&gt;
artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão&lt;br /&gt;
exercidas em conjunto com o respectivo Dirigente Regional de&lt;br /&gt;
Ensino ou com o Diretor do Núcleo de Finanças correspondente.&lt;br /&gt;
Artigo 103 - Os Diretores dos Núcleos de Finanças têm, em&lt;br /&gt;
suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no&lt;br /&gt;
artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - As competências previstas no inciso I do&lt;br /&gt;
artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão&lt;br /&gt;
exercidas em conjunto com o respectivo Diretor do Centro de&lt;br /&gt;
Administração, Finanças e Infraestrutura ou com o Dirigente&lt;br /&gt;
Regional de Ensino correspondente.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos&lt;br /&gt;
Motorizados&lt;br /&gt;
Artigo 104 - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação e, nessa qualidade, tem as competências&lt;br /&gt;
previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de&lt;br /&gt;
1977.&lt;br /&gt;
Artigo 105 - O Diretor do Departamento de Administração&lt;br /&gt;
e os Dirigentes Regionais de Ensino, na qualidade de dirigentes&lt;br /&gt;
de subfrota, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as&lt;br /&gt;
competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º&lt;br /&gt;
de março de 1977.&lt;br /&gt;
Artigo 106 - Os dirigentes dos órgãos detentores definidos&lt;br /&gt;
no artigo 24 deste decreto e os dirigentes de outras unidades&lt;br /&gt;
que vierem a ser designadas como depositárias de veículos&lt;br /&gt;
oficiais têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de&lt;br /&gt;
março de 1977.&lt;br /&gt;
SEÇÃO XII&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Publicado no DOE aos, 18 de abril de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190418&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.187,_de_17_de_abril_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.187,_de_17_de_abril_de_2019"/>
				<updated>2019-04-18T12:11:30Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: /* SEÇÃO IV - Do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO I - Disposição Preliminar==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria da Educação fica reorganizada nos&lt;br /&gt;
termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO II - Do Campo Funcional==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A Educação Básica no Estado de São Paulo, nos&lt;br /&gt;
níveis de ensino fundamental e médio, constitui o campo funcional da Secretaria da Educação, envolvendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a formulação, coordenação e execução da política educacional do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a elaboração e implementação do Plano Estadual de&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - a execução de atividades de ensino fundamental e&lt;br /&gt;
médio, objetivando o pleno desenvolvimento do educando, seu&lt;br /&gt;
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para&lt;br /&gt;
o trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - o monitoramento e a avaliação de resultados da educação estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - a assistência escolar ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - o desenvolvimento do processo educacional e o incentivo à integração entre escola, pais e comunidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - o desenvolvimento de estudos para melhoria do&lt;br /&gt;
desempenho do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - a promoção do intercâmbio de informações e de assistência técnica recíproca com instituições públicas e privadas,&lt;br /&gt;
nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - a gestão dos recursos provenientes da Quota Estadual do Salário Educação - QESE e do Fundo de Manutenção&lt;br /&gt;
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação - FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - a disponibilização de dependências da Secretaria para&lt;br /&gt;
sediar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
Social, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.672, de 19 de&lt;br /&gt;
março de 2007, e o provimento da infraestrutura necessária ao&lt;br /&gt;
seu pleno funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO III - Dos Princípios Organizacionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Orientam a organização da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - foco na aprendizagem dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - formação e aperfeiçoamento contínuo de profissionais,&lt;br /&gt;
professores e gestores da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - gestão por resultados em todos os níveis e unidades&lt;br /&gt;
da estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - concentração da produção e aquisição de insumos em&lt;br /&gt;
unidades próprias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - articulação entre as unidades centrais da Secretaria e&lt;br /&gt;
destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - definição colegiada das políticas e diretrizes educacionais, estratégias e prioridades na atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - monitoramento e avaliação contínua de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - atuação regional fortalecida na gestão da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - escolas concentradas no processo de ensino e aprendizagem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IV - Da Estrutura==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Conselho Estadual de Educação - CEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São&lt;br /&gt;
Paulo – CEAE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- Comitê de Políticas Educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São&lt;br /&gt;
Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Subsecretaria de Acompanhamento do Interior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI'' - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - Diretorias de Ensino, identificadas nos Anexos I e II&lt;br /&gt;
deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria da Educação conta, ainda,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entidade vinculada: Fundação para o Desenvolvimento&lt;br /&gt;
da Educação – FDE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. fundo especial: Fundo de Desenvolvimento da Educação&lt;br /&gt;
em São Paulo – FUNDESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Chefia de Gabinete, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Assessoria de Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso -&lt;br /&gt;
CADA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Integra, ainda, o Gabinete do Secretário,&lt;br /&gt;
a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Grupo de Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Escritório de Normativos, com Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Escritório de Planejamento e de Projetos, com Centro&lt;br /&gt;
de Apoio Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, com Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Administração, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Cerimonial e Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Comunicações Administrativas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Protocolo e Expedição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Documentação e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 4 (quatro) Núcleos de Expediente (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Transportes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Zeladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Departamento de Suprimentos e Licitações, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Normatização de Compras e&lt;br /&gt;
Licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Processamento de Licitações e Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de&lt;br /&gt;
Estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior&lt;br /&gt;
contam, cada uma, com Corpo Técnico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Integram a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Programas de Formação e Educação&lt;br /&gt;
Continuada, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de&lt;br /&gt;
Professores da Educação Básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de&lt;br /&gt;
Gestores da Educação Básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Avaliação e Certificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Apoio Logístico, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Suporte Operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Secretaria Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de&lt;br /&gt;
Educação a Distância, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Criação e Produção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Referência em Educação “Mário Covas” -&lt;br /&gt;
CRE, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Biblioteca e Documentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Memória e Acervo Histórico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Integram a Coordenadoria Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Desenvolvimento Curricular e de&lt;br /&gt;
Gestão Pedagógica, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino&lt;br /&gt;
Fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Anos Finais do Ensino Fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Ensino Médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais&lt;br /&gt;
e Alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Atendimento Especializado, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Apoio Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Inclusão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Educação de Jovens e Adultos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Avaliação Educacional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Análise de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Aplicação de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - Integram a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Informação e Monitoramento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Informação e Indicadores Educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Governo Aberto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Planejamento e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar e Matrícula, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede&lt;br /&gt;
Física;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Vida Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Tecnologia de Sistemas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Infraestruturas de Rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Instalações e Equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Centro de Atendimento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Programação do Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Operação do Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - Integram a Coordenadoria de Infraestrutura e&lt;br /&gt;
Serviços Escolares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Serviços de Transporte e Assistência&lt;br /&gt;
ao Aluno, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Transporte Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Serviços de Assistência ao Aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Alimentação Escolar, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Serviços de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Logística de Distribuição, com 4 (quatro) Núcleos de Armazenamento (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Gestão de Infraestrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e&lt;br /&gt;
Serviços de Engenharia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Equipamentos e Materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Integram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Planejamento, Estudos e Análises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Qualidade de Vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Administração de Pessoal, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Vida Funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Ingresso e Movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Cargos e Funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Frequência e Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - Integram a Coordenadoria de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças&lt;br /&gt;
Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Orçamento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Programação Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Execução Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Finanças, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, com 4 (quatro) Núcleos de Adiantamento (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Programação Financeira das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Controle de Contratos e Convênios,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Convênios, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Administração de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Gestão do FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Integram a estrutura de cada Diretoria de&lt;br /&gt;
Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Equipe de Supervisão de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Núcleo Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Vida Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Centro de Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Administração de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Frequência e Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Compras e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Núcleo de Obras e Manutenção Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Centros Especializados de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Equipes&lt;br /&gt;
de Supervisão de Ensino não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO V - Dos Níveis Hierárquicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Escritório de Normativos, o Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos, o Departamento de Administração e o Departamento de Suprimentos e Licitações, subordinados ao Chefe de&lt;br /&gt;
Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Departamentos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Departamentos da Coordenadoria de Informação,&lt;br /&gt;
Tecnologia, Evidência e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e&lt;br /&gt;
Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Departamentos da Coordenadoria de Gestão de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Departamentos da Coordenadoria de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Apoio Técnico, do Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Centro de Cerimonial e Eventos e o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros do Departamento de Suprimentos e Licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Centros dos Departamentos, a Secretaria Geral do&lt;br /&gt;
Departamento de Apoio Logístico e o Centro de Referência&lt;br /&gt;
em Educação “Mário Covas”, todos da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Centros dos Departamentos e o Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) os Centros dos Departamentos e o Centro de Gestão do&lt;br /&gt;
FUNDEB, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar e os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - de Divisão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Transportes, o Centro de Zeladoria e o Centro&lt;br /&gt;
de Patrimônio, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - de Serviço Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Documentação e Arquivo, do Centro de&lt;br /&gt;
Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos do Centro de Referência em Educação “Mario&lt;br /&gt;
Covas”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Os Núcleos do Centro de Atendimento, da Coordenadoria&lt;br /&gt;
de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Núcleos do Centro de Convênios, do Departamento de&lt;br /&gt;
Controle de Contratos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) das Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Núcleos Pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula e os&lt;br /&gt;
Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia, dos Centros&lt;br /&gt;
de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Núcleos de Obras e Manutenção Escolar, dos Centros&lt;br /&gt;
de Administração, Finanças e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Protocolo e Expedição e os Núcleos de&lt;br /&gt;
Expediente, do Centro de Comunicações Administrativas, do&lt;br /&gt;
Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Armazenamento, do Centro de Logística de&lt;br /&gt;
Distribuição, do Departamento de Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Núcleos de Adiantamento, do Centro de Programação&lt;br /&gt;
e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento&lt;br /&gt;
de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) das Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações&lt;br /&gt;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Núcleos dos Centros de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Núcleos de Administração, os Núcleos de Finanças e os&lt;br /&gt;
Núcleos de Compras e Serviços, dos Centros de Administração,&lt;br /&gt;
Finanças e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Núcleos de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VI - Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - A Assessoria de Comunicação é o órgão setorial&lt;br /&gt;
do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
- SICOM na Secretaria da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VII - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão&lt;br /&gt;
subsetorial para as unidades centrais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ficam ressalvadas do disposto no “caput”&lt;br /&gt;
deste artigo as atribuições afetas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”, no que se refere à formação dos profissionais da&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. à Coordenadoria Pedagógica, no que se refere ao planejamento e à gestão do Quadro do Magistério.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - Os Centros de Recursos Humanos das Diretorias&lt;br /&gt;
de Ensino são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças é o&lt;br /&gt;
órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Educação e presta, também, serviços&lt;br /&gt;
de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - Os Núcleos de Finanças, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são&lt;br /&gt;
órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e&lt;br /&gt;
Orçamentária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 22''' - O Centro de Transportes, do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração, é o órgão setorial do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Educação&lt;br /&gt;
e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' – Os Núcleos de Administração, dos Centros&lt;br /&gt;
de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos&lt;br /&gt;
Transportes Internos Motorizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - O Centro de Transportes e os Núcleos de Administração funcionarão, ainda, como órgãos detentores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' – O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques, subordinado ao Chefe de Gabinete, é o órgão&lt;br /&gt;
setorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de&lt;br /&gt;
Estoques do Estado na Secretaria da Educação, nos termos&lt;br /&gt;
do inciso I do artigo 4º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63616-31.07.2018.html Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' – A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens&lt;br /&gt;
Móveis e de Estoques é o órgão subsetorial do Sistema de&lt;br /&gt;
Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VIII - Da Articulação entre as Unidades==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - As atribuições da Secretaria da Educação serão&lt;br /&gt;
exercidas com forte articulação entre as unidades da estrutura,&lt;br /&gt;
de forma a assegurar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a coordenação central no processo de elaboração, consolidação e execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o processo unificado de aquisição de bens e serviços em&lt;br /&gt;
níveis central e regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o fornecimento e a administração centralizada de serviços administrativos comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - a orientação técnica e normativa emanada das unidades centrais para as correspondentes unidades descentralizadas&lt;br /&gt;
nas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o esclarecimento e o atendimento das necessidades na&lt;br /&gt;
operacionalização do ensino na região, emanadas das Diretorias&lt;br /&gt;
de Ensino para as unidades centrais responsáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IX - Das Atribuições==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de&lt;br /&gt;
Gabinete ou que a ele se reportem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - executar as atividades relacionadas às audiências e&lt;br /&gt;
representações do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - organizar e coordenar as atividades do cerimonial do&lt;br /&gt;
Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber, controlar e preparar a correspondência do&lt;br /&gt;
Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - prestar apoio administrativo às Assessorias do Gabinete e à Consultoria Jurídica, por meio do Núcleo de Apoio&lt;br /&gt;
Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - produzir informações de sua área de competência&lt;br /&gt;
que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar a estratégia de aquisição e gestão de materiais, serviços e demais suprimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - coordenar as atividades do Escritório de Normativos,&lt;br /&gt;
do Escritório de Planejamento e de Projetos do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração e do Departamento de Suprimentos e Licitações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - A Assistência Técnica da Chefia de Gabinete,&lt;br /&gt;
além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar e manter atualizada a agenda do Chefe do&lt;br /&gt;
Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - preparar minutas da correspondência oficial da Chefia&lt;br /&gt;
de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assistir o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar minutas de atos administrativos e normativos&lt;br /&gt;
de responsabilidade da Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar e fundamentar o processo decisório das&lt;br /&gt;
matérias afetas ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações&lt;br /&gt;
superiores e do público em geral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - A Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Secretário em assuntos pertinentes à sua&lt;br /&gt;
área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar informações aos órgãos do Poder Legislativo e de&lt;br /&gt;
outras instâncias de governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais&lt;br /&gt;
e municipais, e delegações estrangeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar subsídios para a elaboração de acordos técnicos envolvendo governos estaduais, municipais e federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de&lt;br /&gt;
interesse ou impacto na educação estadual, em andamento no&lt;br /&gt;
Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar e controlar as reuniões realizadas nas comissões permanentes e as sessões de plenário do Poder Legislativo&lt;br /&gt;
que sejam de interesse da Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Assessoria de Comunicação====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 31''' - A Assessoria de Comunicação tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 8º do [[Decreto nº 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta&lt;br /&gt;
no relacionamento com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - criar e manter canais de comunicação com a mídia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - organizar entrevistas e disponibilizar informações para&lt;br /&gt;
os meios de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - elaborar material informativo, reportagens e artigos&lt;br /&gt;
de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de&lt;br /&gt;
assuntos relativos à atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - normatizar a comunicação e definir padrões para as&lt;br /&gt;
publicações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter atualizadas as informações relativas à atuação&lt;br /&gt;
da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Da Consultoria Jurídica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer&lt;br /&gt;
a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Escritório de Normativos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - O Escritório de Normativos tem, por meio de seu&lt;br /&gt;
Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar minutas de resoluções, decretos e projetos de&lt;br /&gt;
leis e outros documentos correlatos de interesse da Secretaria, que lhe forem solicitados pelo Chefe de Gabinete e pelas&lt;br /&gt;
Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - realizar estudos técnicos e de fundamentação legal&lt;br /&gt;
para subsidiar as demandas das unidades administrativas da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - auxiliar os trabalhos da Assistência Técnica da Chefia&lt;br /&gt;
de Gabinete, em assuntos relacionados à legislação de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - sistematizar e divulgar no sítio da Secretaria a legislação de ensino federal e estadual em vigor para o Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Do Escritório de Planejamento e de Projetos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - Escritório de Planejamento e de Projetos tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover o alinhamento estratégico e a convergência de&lt;br /&gt;
esforços entre as diversas ações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e desenvolver atividades e ferramentas que&lt;br /&gt;
facilitem a organização e integração das áreas, submetendo-as&lt;br /&gt;
ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - articular, com as Assistências Técnicas dos Coordenadores e das Diretorias de Ensino, a implementação de ações&lt;br /&gt;
prioritárias e de outras demandas da Administração Superior&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar e monitorar o portfólio de projetos estratégicos da Secretaria, fornecendo ao gabinete informações sobre&lt;br /&gt;
seu andamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar as atividades de modelagem e melhoria contínua de processos, em articulação com os respectivos gestores&lt;br /&gt;
e as áreas envolvidas em sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Apoio Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aprimorar a governança da SEE e a relação entre projetos&lt;br /&gt;
e instrumentos de planejamento da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) apoiar a elaboração e acompanhar o planejamento anual&lt;br /&gt;
da Secretaria, com atenção aos projetos estratégicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar a elaboração e consolidar o Plano Estadual de&lt;br /&gt;
Educação e demais instrumentos de planejamento público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar as Assistências Técnicas na elaboração de relatórios anuais de atividade da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Titular da Pasta em assuntos relacionados&lt;br /&gt;
às demandas de órgãos de controle, em especial dos órgãos de&lt;br /&gt;
controle externo, dirigidas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar a representação da Secretaria perante o&lt;br /&gt;
Tribunal de Contas do Estado e os demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os processos de interesse da Secretaria em trâmite nos&lt;br /&gt;
órgãos de sua responsabilidade de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as publicações no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) junto às áreas envolvidas, a análise e a elaboração de&lt;br /&gt;
respostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - consolidar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, que devam ser disseminadas às&lt;br /&gt;
diversas áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar notas técnicas pertinentes aos processos em&lt;br /&gt;
curso no Tribunal de Contas do Estado e nos demais órgãos de&lt;br /&gt;
sua responsabilidade de atendimento, para orientar as áreas da&lt;br /&gt;
Secretaria quanto às providências a serem tomadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - articular-se com os órgãos jurídicos e os de fiscalização&lt;br /&gt;
e controle, internos e externos, para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) identificar vulnerabilidades dos procedimentos administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) criar procedimentos e orientações preventivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII'''' - propor e fazer cumprir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) instruções e/ou orientações normativas referentes à&lt;br /&gt;
padronização da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e procedimentos, diante das questões&lt;br /&gt;
técnicas suscitadas por órgãos de sua responsabilidade de&lt;br /&gt;
atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os prazos para instrução e resposta às demandas dos&lt;br /&gt;
órgãos de que trata o inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - planejar, elaborar e implantar fluxos e procedimentos&lt;br /&gt;
para entrada e saída das demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX'''- cadastrar as solicitações em sistema informatizado de&lt;br /&gt;
prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das&lt;br /&gt;
demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - solicitar às diversas áreas da Secretaria, periodicamente&lt;br /&gt;
e sempre que necessário, relatórios contendo informações sobre&lt;br /&gt;
o andamento dos processos e procedimentos passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - outras que lhe forem determinadas pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - O Departamento de Administração tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - normatizar, no âmbito da Secretaria, a execução de&lt;br /&gt;
atividades de suporte administrativo nas áreas de comunicações&lt;br /&gt;
administrativas, cerimonial, transportes, zeladoria e patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e coordenar a prestação de serviços, nas áreas&lt;br /&gt;
especificadas no inciso I deste artigo, para as unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar as Diretorias de Ensino na aplicação das normas de que trata o inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Cerimonial e Eventos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) observar e assegurar o cumprimento das normas do&lt;br /&gt;
Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, coordenar e acompanhar a implementação&lt;br /&gt;
da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) avaliar, encaminhar e responder convites recebidos pelas&lt;br /&gt;
autoridades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para&lt;br /&gt;
o contato com autoridades e visitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e&lt;br /&gt;
outros eventos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) organizar os calendários de solenidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) orientar as unidades da Secretaria em relação às normas&lt;br /&gt;
de cerimonial público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Comunicações Administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Núcleo de Protocolo e Expedição, no âmbito das&lt;br /&gt;
unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e&lt;br /&gt;
controlar a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis,&lt;br /&gt;
documentos e processos em trâmite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de&lt;br /&gt;
processos aos interessados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e&lt;br /&gt;
entrega de correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pelo Núcleo de Documentação e Arquivo, prestar serviços de classificação, organização e conservação de arquivos,&lt;br /&gt;
fornecendo certidões e cópias de documentos arquivados nas&lt;br /&gt;
unidades centrais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pelos Núcleos de Expediente, exercer atividades relacionadas a expedição, entrega e guarda temporária de documentos,&lt;br /&gt;
nas unidades centrais localizadas fora do edifício sede da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Transportes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no âmbito da Secretaria, as previstas no artigo 7º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. propor a especificação das contratações de serviços e&lt;br /&gt;
aquisições de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. controlar o custo e o uso da frota e de serviços motorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Zeladoria, em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prover serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a especificação de materiais e equipamentos para&lt;br /&gt;
os serviços gerais e providenciar sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Centro de Patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar a depreciação de bens patrimoniais da Secretaria e informar às unidades usuárias e à Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares o momento de sua renovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se&lt;br /&gt;
de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e&lt;br /&gt;
baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e&lt;br /&gt;
imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa&lt;br /&gt;
e preservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa&lt;br /&gt;
patrimonial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas nos incisos I e III&lt;br /&gt;
deste artigo serão exercidas com a participação dos Centros do&lt;br /&gt;
Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Suprimentos e Licitações====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - O Departamento de Suprimentos e Licitações&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a gestão&lt;br /&gt;
de suprimentos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Compras e Licitações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse&lt;br /&gt;
da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os termos de referências e editais de contratação de projetos, obras, serviços de engenharia, serviços em geral e suprimento de materiais e equipamentos, em estreito entendimento&lt;br /&gt;
com as áreas interessadas e de acordo com as especificações&lt;br /&gt;
por elas elaboradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. minutas de contratos referentes à execução de projetos,&lt;br /&gt;
obras e fornecimentos de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. normas, modelos de editais e orientações para licitações&lt;br /&gt;
no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar as áreas interessadas na elaboração das especificações de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Processamento de Licitações e&lt;br /&gt;
Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) processar as licitações até a homologação do vencedor&lt;br /&gt;
do certame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar minutas de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar o processo de licitação e exercer a função de&lt;br /&gt;
Órgão Gerenciador, a que alude o artigo 2º, inciso III, do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63722-21.09.2018.html Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018], em relação ao sistema de registro de preços de materiais e serviços de uso comum pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) assistir as Diretorias de Ensino no processamento de&lt;br /&gt;
licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar as aquisições compreendidas no Programa de&lt;br /&gt;
Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Normatização e Controle de&lt;br /&gt;
Serviços Terceirizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. padrões para a especificação da contratação de serviços&lt;br /&gt;
na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. indicadores de desempenho para avaliação de fornecedores de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar as Diretorias de Ensino na contratação de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a elaboração de cadernos de serviços terceirizados&lt;br /&gt;
junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) orientar e instruir as Diretorias de Ensino na fiscalização&lt;br /&gt;
da execução de serviços terceirizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Das Subsecretarias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior&lt;br /&gt;
têm, por meio dos respectivos Corpos Técnicos, no âmbito de&lt;br /&gt;
suas circunscrições regionais, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar, planejar, analisar e acompanhar a implementação descentralizada de políticas e diretrizes educacionais da&lt;br /&gt;
Secretaria nas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário no atendimento de ocorrências e&lt;br /&gt;
demandas das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - garantir o atendimento de necessidades específicas das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino, articulando as gestões central e descentralizada da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber, consolidar e analisar informações afetas à&lt;br /&gt;
Supervisão de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar as ações das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar e avaliar o desempenho das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - prospectar e disseminar boas práticas entre as Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - manter o Secretário permanentemente informado&lt;br /&gt;
a respeito da atuação das Diretorias de Ensino, inclusive dos&lt;br /&gt;
resultados da avaliação do desempenho de cada uma;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - exercer, por determinação do Secretário ou com sua&lt;br /&gt;
anuência, outras atividades relativas às Diretorias de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As atribuições de que trata este artigo serão desempenhadas na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São&lt;br /&gt;
Paulo, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pela Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, em&lt;br /&gt;
relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo II deste&lt;br /&gt;
decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e do Interior atuam em estreita colaboração, visando&lt;br /&gt;
à redução de desequilíbrios regionais e à padronização de&lt;br /&gt;
procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza” tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - qualificar os profissionais da educação, nas redes municipal e estadual de São Paulo, para o exercício do magistério e da&lt;br /&gt;
gestão do ensino básico, desenvolvendo estudos, planejamentos,&lt;br /&gt;
programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de&lt;br /&gt;
formação, aperfeiçoamento e educação continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - desenvolver processos de certificação na educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar o estado d’arte na área de sua especialidade, identificando e analisando experiências inovadoras e&lt;br /&gt;
disponibilizando informações para entidades e profissionais&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - realizar os cursos de formação compreendidos em&lt;br /&gt;
concursos públicos e processos seletivos de pessoal para a&lt;br /&gt;
educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - exercer atividades relativas ao intercâmbio e cooperação&lt;br /&gt;
técnica com entidades nacionais e internacionais em sua área&lt;br /&gt;
de competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - disponibilizar infraestrutura e tecnologias de ensino&lt;br /&gt;
presencial e a distância para os programas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - reunir e disponibilizar acervos físicos e virtuais de&lt;br /&gt;
livros e outros recursos para o desenvolvimento profissional&lt;br /&gt;
continuado de professores, especialistas da educação básica e&lt;br /&gt;
de seus formadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - organizar eventos, espaços culturais, museus, ambientes multimídia e locais para exposições relacionados à educação&lt;br /&gt;
no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter organizados acervos de memória da educação&lt;br /&gt;
no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - manter atualizada a agenda de eventos e oportunidades&lt;br /&gt;
de desenvolvimento profissional para os servidores da Secretaria&lt;br /&gt;
e divulgar informações a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - orientar programas de preservação da memória da&lt;br /&gt;
educação pública no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - promover o estabelecimento de parcerias e a celebração de convênios com universidades e instituições congêneres&lt;br /&gt;
para operacionalização das políticas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Escola cabe, ainda, exercer o previsto&lt;br /&gt;
no artigo 4º do [[Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009|Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 40''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - apoiar e assistir o Coordenador na proposição de&lt;br /&gt;
políticas e na articulação do desenvolvimento dos programas&lt;br /&gt;
educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assistir o Coordenador nos entendimentos de cooperação técnica com universidades e outras entidades de ensino,&lt;br /&gt;
nacionais e estrangeiras, de interesse para o atendimento dos&lt;br /&gt;
objetivos da Escola.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - A Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prospectar e propor acordos de cooperação técnica com&lt;br /&gt;
entidades nacionais e internacionais em matéria de interesse do&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos profissionais da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter atualizado o registro do estado d’arte na área&lt;br /&gt;
de formação e desenvolvimento profissional do magistério e da&lt;br /&gt;
gestão da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - realizar e conduzir estudos e pesquisas em formação&lt;br /&gt;
e desenvolvimento profissional de professores e especialistas&lt;br /&gt;
em educação, diretamente e em parcerias com entidades&lt;br /&gt;
especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - identificar, analisar e registrar experiências de melhores&lt;br /&gt;
práticas de formação e desenvolvimento profissional e promover&lt;br /&gt;
sua divulgação junto às instituições profissionais formadoras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a difusão das melhores práticas de ensino na educação&lt;br /&gt;
básica recomendadas pela Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acordos e parcerias com universidades e outras entidades&lt;br /&gt;
educacionais para a realização dos programas de interesse da&lt;br /&gt;
formação e do desenvolvimento profissional na educação básica, em todas as instâncias da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Departamento de Programas de Formação e&lt;br /&gt;
Educação Continuada tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - participar da formulação das políticas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais das redes&lt;br /&gt;
estadual e municipais do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - programar e gerenciar a execução dos cursos, sua avaliação e certificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prover materiais didáticos e infraestrutura de recursos&lt;br /&gt;
adequados aos cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional de Professores da Educação Básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio&lt;br /&gt;
de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos&lt;br /&gt;
para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos&lt;br /&gt;
profissionais do Quadro do Magistério, em articulação com a&lt;br /&gt;
Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar aulas práticas na rede escolar, em articulação&lt;br /&gt;
com as áreas e unidades envolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) participar dos processos de seleção de pessoal para o&lt;br /&gt;
Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional de Gestores da Educação Básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''a)''' desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio&lt;br /&gt;
de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos&lt;br /&gt;
para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos&lt;br /&gt;
profissionais dos demais quadros da Secretaria, em articulação&lt;br /&gt;
com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' executar programas e cursos de gestão da educação e&lt;br /&gt;
gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c)''' articular-se com outras entidades públicas na área de&lt;br /&gt;
formação e desenvolvimento da gestão pública, com vista à&lt;br /&gt;
realização de programas de desenvolvimento em gestão de&lt;br /&gt;
recursos para os profissionais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''d)''' participar dos processos de seleção de pessoal para os&lt;br /&gt;
demais quadros da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Avaliação e Certificação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. do perfil de competências gerais e específicas para&lt;br /&gt;
professores das diferentes etapas, modalidades e disciplinas da&lt;br /&gt;
educação básica da rede estadual destinado a referenciar os&lt;br /&gt;
descritores utilizados em avaliações, concursos, provas, exames&lt;br /&gt;
e certificações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de metodologias e indicadores para avaliação da efetividade das ações educacionais de responsabilidade da Escola,&lt;br /&gt;
em articulação com os Centros de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar os resultados das avaliações de desempenho dos&lt;br /&gt;
alunos da educação básica na rede estadual e os indicadores de&lt;br /&gt;
desempenho, para subsidiar programas de formação e aperfeiçoamento de professores e especialistas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolver sistemas de avaliação, em especial de aprendizado e de reação, com vista ao melhor aproveitamento dos&lt;br /&gt;
cursos ministrados pela Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com as demais unidades da Escola na proposição de melhorias e aperfeiçoamento dos programas educacionais, com base nas avaliações efetuadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver estudos e propor metodologias e procedimentos para certificar conhecimentos e práticas de ensino e&lt;br /&gt;
aprendizagem para profissionais da educação considerando o&lt;br /&gt;
perfil de competência descrito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) promover o desenvolvimento e a aplicação de processos&lt;br /&gt;
de certificação aos profissionais da educação, diretamente ou&lt;br /&gt;
por meio de entidades especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) emitir e entregar os títulos de certificação de competências profissionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) avaliar os resultados dos processos de certificação e&lt;br /&gt;
colaborar no planejamento de programas educacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada tem, ainda, por meio dos Centros&lt;br /&gt;
de que tratam os incisos IV e V deste artigo, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. elaborar calendários dos cursos ofertados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. preparar, providenciar e distribuir materiais didáticos de&lt;br /&gt;
cursos presenciais e a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - O Departamento de Apoio Logístico tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e produzir materiais didáticos e prestar os serviços de apoio e de infraestrutura necessários à execução dos cursos dos programas de educação de responsabilidade da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Suporte Operacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar e gerenciar instalações e demais recursos&lt;br /&gt;
de apoio necessários à execução dos programas educacionais&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) proceder ao registro dos bens patrimoniais e mantê-los&lt;br /&gt;
sob sua guarda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter e disponibilizar as instalações para execução dos&lt;br /&gt;
programas educacionais da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a execução de programas educacionais da Escola no&lt;br /&gt;
que se refere à organização de salas, disponibilização de&lt;br /&gt;
materiais, equipamentos de apoio e outros itens que se fizerem&lt;br /&gt;
necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a organização de eventos, providenciando e atuando&lt;br /&gt;
diretamente nas atividades de suporte durante sua realização,&lt;br /&gt;
como inscrições no local, distribuição de materiais, alimentação&lt;br /&gt;
e outras atividades necessárias ao êxito desses eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) administrar instalações próprias, para sediar cursos, eventos e outras atividades de educação continuada de servidores&lt;br /&gt;
dos quadros da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar a contratação de espaços, profissionais e&lt;br /&gt;
entidades especializadas, necessários à execução de programas&lt;br /&gt;
de capacitação de responsabilidade da Escola, mantendo cadastro atualizado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar a aquisição, manter a guarda e distribuir&lt;br /&gt;
materiais e equipamentos de apoio necessários às atividades&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) providenciar e supervisionar a execução de serviços&lt;br /&gt;
gerais, como limpeza, manutenção de instalações e do mobiliário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio da Secretaria Geral:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar listas de frequência, distribuição de materiais&lt;br /&gt;
didáticos e emissão de certificados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e manter atualizados cadastros de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. alunos e docentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. programas e cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) matricular alunos e controlar sua frequência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar a confecção e expedir atestados, certidões,&lt;br /&gt;
certificados, diplomas e outros documentos assemelhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar e arquivar documentação de alunos e docentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o cumprimento de carga horária dos cursos e&lt;br /&gt;
disciplinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) dar publicidade e fazer cumprir atos e decisões administrativas referentes à execução dos programas educacionais&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) documentar programas realizados, avaliações e outras&lt;br /&gt;
informações necessárias para construir a memória institucional&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) exercer outras atividades próprias de secretaria geral&lt;br /&gt;
de escola.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - O Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar estudos, pesquisas, criação e produção de programas de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar a infraestrutura de equipamentos e demais&lt;br /&gt;
recursos tecnológicos necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Infraestrutura e Tecnologia&lt;br /&gt;
Aplicada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar projetos para uso pedagógico de novas tecnologias em programas de formação e desenvolvimento profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administrar a Rede do Saber e demais bases tecnológicas&lt;br /&gt;
de uso educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pesquisar, modelar e manter atualizadas as tecnologias&lt;br /&gt;
em educação a distância utilizadas na Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e monitorar a execução dos programas de&lt;br /&gt;
educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) monitorar e garantir a disponibilidade dos equipamentos,&lt;br /&gt;
aplicativos e métodos das redes educacionais para execução dos&lt;br /&gt;
programas de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) garantir condições técnicas de funcionamento pedagógico de mídias de suporte virtual e sua conectividade e compatibilidade com os sistemas e equipamentos adotados na Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) programar e providenciar a manutenção, evolução e adequação permanente da infraestrutura de educação a distância&lt;br /&gt;
para atender as necessidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) orientar e capacitar as Diretorias de Ensino na utilização&lt;br /&gt;
das redes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) especificar equipamentos e aplicativos das redes educacionais, com vista à sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) atender aos usuários da rede de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Criação e Produção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) definir a abordagem, o formato e o modelo de educação&lt;br /&gt;
a distância de acordo com a concepção pedagógica de cada&lt;br /&gt;
programa de formação e desenvolvimento profissional oferecido&lt;br /&gt;
nessa modalidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar os recursos necessários de suporte aos programas educacionais;&lt;br /&gt;
c) formatar e produzir cursos, conteúdos e materiais para&lt;br /&gt;
programas educacionais, utilizando diferentes mídias e tecnologias de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver tutoriais e orientar a utilização dos recursos&lt;br /&gt;
de educação a distância disponibilizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar, providenciar, instalar, coordenar e operar os&lt;br /&gt;
recursos tecnológicos utilizados nos cursos de educação a&lt;br /&gt;
distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) selecionar e capacitar docentes, tutores e outros formadores para atuarem nos diferentes cursos ou programas de&lt;br /&gt;
educação a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 45''' - O Centro de Referência em Educação “Mário&lt;br /&gt;
Covas” - CRE tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar serviços de documentação, organização e disponibilização de acervo técnico e memória;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Biblioteca e Documentação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar e controlar serviços de biblioteca, incluindo&lt;br /&gt;
indexação, catalogação, circulação interna e externa de livros,&lt;br /&gt;
periódicos, revistas e jornais de interesse da educação básica no&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e administrar biblioteca convencional e digital&lt;br /&gt;
e manter acervo bibliográfico destinado a consultas e pesquisas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) atender educadores e alunos, orientar pesquisas e disponibilizar consultas ao acervo convencional e digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) oferecer serviços de empréstimos e reprodução de documentos de seu acervo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) padronizar publicações institucionais produzidas pela&lt;br /&gt;
Escola e demais unidades da Secretaria, de acordo com as&lt;br /&gt;
normas vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar pesquisas e análises para seleção de novas obras&lt;br /&gt;
com vista à atualização do acervo bibliográfico da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a assinatura de periódicos e publicações especializadas, preparar sinopses e divulgá-las;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) selecionar e divulgar em sítios, portais e outros meios&lt;br /&gt;
de comunicação digital, matéria de interesse dos profissionais&lt;br /&gt;
da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Memória e Acervo Histórico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor projetos de preservação da história, da memória e&lt;br /&gt;
do patrimônio histórico das escolas da rede estadual e orientar&lt;br /&gt;
seu desenvolvimento, em articulação com as unidades responsáveis pela gestão da educação na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter acervos da memória e de referência no ensino&lt;br /&gt;
público em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover exposições de obras, coletâneas, coleções,&lt;br /&gt;
publicações, fotografias e outros registros sobre a memória da&lt;br /&gt;
educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) monitorar visitas às exposições organizadas pelo Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) preservar e disponibilizar para consulta o acervo histórico&lt;br /&gt;
da Escola Caetano de Campos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) em articulação com a Coordenadoria Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. orientar a preservação da memória da educação na rede&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. planejar e realizar concursos e prêmios educacionais para&lt;br /&gt;
alunos e educadores da rede pública estadual de ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Da Coordenadoria Pedagógica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - A Coordenadoria Pedagógica tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar, atualizar e normatizar o currículo da educação&lt;br /&gt;
básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor diretrizes e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar&lt;br /&gt;
materiais e recursos pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prospectar, avaliar e definir tecnologias para uso pedagógico na educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - implementar e gerenciar as ações educacionais na rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - dimensionar e definir o perfil do Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - articular o desenvolvimento do Quadro do Magistério&lt;br /&gt;
com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais&lt;br /&gt;
da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - analisar e avaliar os resultados do ensino, propor&lt;br /&gt;
medidas para correção de rumos e aprimoramento e monitorar&lt;br /&gt;
os esforços nessa direção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - realizar diagnósticos e elaborar recomendações para&lt;br /&gt;
subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos&lt;br /&gt;
educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - gerenciar a Escola Virtual de Programas Educacionais do&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo - EVESP, criada pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57011-23.05.2011.html Decreto nº 57.011, de 23 de maio de 2011];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - articular o regime de colaboração junto às secretarias&lt;br /&gt;
municipais de educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - acompanhar e controlar a execução do Programa&lt;br /&gt;
Escola da Família, instituído pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2004/decreto-48781-07.07.2004.html Decreto nº 48.781, de 7 de julho de 2004].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar informações do gerenciamento da educação&lt;br /&gt;
disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua&lt;br /&gt;
utilização pelos profissionais da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - avaliar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) programas e ações, subsidiando a formulação de políticas&lt;br /&gt;
para a melhoria da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em colaboração com as respectivas áreas, políticas educacionais vigentes do ensino fundamental e médio, à vista dos&lt;br /&gt;
resultados dos processos de avaliação de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- organizar e manter registros de estudos e pesquisas e&lt;br /&gt;
fomentar seu intercâmbio e uso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - O Departamento de Desenvolvimento Curricular&lt;br /&gt;
e de Gestão Pedagógica tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar a elaboração do currículo, a formulação de políticas e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar o Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - desenvolver estudos em tecnologias educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais&lt;br /&gt;
do Ensino Fundamental, do Centro de Anos Finais do Ensino&lt;br /&gt;
Fundamental, e do Centro de Ensino Médio, nas suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de especialização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar, atualizar e normatizar o currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e propor diretrizes e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias de Ensino e as escolas na implementação do currículo e das normas e diretrizes pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver materiais didáticos para alunos e docentes,&lt;br /&gt;
orientando sua utilização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades&lt;br /&gt;
de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) especificar recursos didáticos e paradidáticos necessários&lt;br /&gt;
e orientar sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros&lt;br /&gt;
para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção de rumos e aprimoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) em relação à política de livro e leitura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desenvolver programas de incentivo à leitura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. coordenar e gerenciar sistemas de bibliotecas e salas de&lt;br /&gt;
leitura escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Ensino Médio, em colaboração&lt;br /&gt;
com o Centro de Educação de Jovens e Adultos quando couber,&lt;br /&gt;
modelar programas de educação profissional e articular sua&lt;br /&gt;
execução com entidades especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Gestão Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação ao acompanhamento e monitoramento da&lt;br /&gt;
gestão da educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. realizar estudo dos indicadores de desempenho dos&lt;br /&gt;
alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mapear os projetos e programas das diretorias de ensino&lt;br /&gt;
e escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. analisar o plano de trabalho da supervisão de ensino e&lt;br /&gt;
dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao quadro do magistério:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. elaborar as matrizes de competências dos profissionais&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. estudar os perfis dos servidores do quadro do magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. dimensionar o quadro do magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. propor a definição de critérios e procedimentos para&lt;br /&gt;
a seleção, admissão e movimentação interna do Quadro do&lt;br /&gt;
Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar o desenvolvimento, a execução, a construção de indicadores de efetividade, as avaliações de aprendizado e de efetividade de programas de aperfeiçoamento e&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos integrantes do quadro do magistério,&lt;br /&gt;
articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação ao apoio à gestão escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. aprimorar e fortalecer a gestão pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. promover a articulação entre as equipes centrais e regionais nas orientações e apoio à gestão pedagógica;&lt;br /&gt;
3. elaborar percursos formativos para o fortalecimento da&lt;br /&gt;
gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. analisar e emitir parecer técnico para validação de cursos&lt;br /&gt;
de gestão propostos pelas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. promover a participação, o controle social e a gestão&lt;br /&gt;
democrática do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. prospectar boas práticas e estabelecer parcerias no&lt;br /&gt;
campo de gestão escolar e gestão educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Inovação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estudos e pesquisas sobre inovações em tecnologias&lt;br /&gt;
educacionais aplicadas ao processo de ensino e aprendizagem&lt;br /&gt;
e seus impactos na prática pedagógica das escolas estaduais de&lt;br /&gt;
ensino fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. estudos sobre alternativas e adequação do uso de&lt;br /&gt;
recursos informatizados no ambiente escolar, levando em consideração os educandos, a escola, o professor e seus efeitos no&lt;br /&gt;
processo de aprendizagem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas na educação básica e promover sua difusão em&lt;br /&gt;
articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição de estratégias para a introdução&lt;br /&gt;
de novas tecnologias na prática pedagógica da rede escolar&lt;br /&gt;
estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”, na elaboração de programas de&lt;br /&gt;
formação em tecnologias educacionais para os professores da&lt;br /&gt;
rede estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição de políticas, diretrizes e normas para&lt;br /&gt;
atividades associativas de pais, alunos, professores e comunidades em torno das escolas estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fomentar mecanismos de gestão democrática do ensino e&lt;br /&gt;
a integração entre a escola e a comunidade, propondo diretrizes&lt;br /&gt;
e normas neste campo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar iniciativas de articulação das comunidades com as&lt;br /&gt;
escolas e a constituição de organizações e associações de pais,&lt;br /&gt;
alunos e professores para o exercício de atividades em escolas,&lt;br /&gt;
como Associações de Pais e Mestres - APMs, Grêmios Estudantis&lt;br /&gt;
e Conselhos Escolares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - O Departamento de Atendimento Especializado&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover, de forma transversal, a articulação e convergência das políticas públicas de educação para garantir o direito&lt;br /&gt;
de todos à educação, com qualidade e equidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assegurar a adequada trajetória escolar nos sistemas de&lt;br /&gt;
ensino, com foco na redução da evasão e do abandono;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar políticas públicas educacionais que articulem a&lt;br /&gt;
diversidade social aos processos educacionais desenvolvidos nos&lt;br /&gt;
espaços formais dos sistemas públicos de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Apoio Pedagógico, do Centro&lt;br /&gt;
de Inclusão Educacional e do Centro de Educação de Jovens e&lt;br /&gt;
Adultos, nas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver materiais didático-pedagógicos adequados,&lt;br /&gt;
orientando sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especificar condições de acesso, instalações, mobiliário&lt;br /&gt;
e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar, orientar e prestar atendimento pedagógico&lt;br /&gt;
a alunos, pais e professores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza” na formação continuada do magistério&lt;br /&gt;
em educação de alunos atendidos pela política de educação&lt;br /&gt;
especial, educação indígena e outras modalidades específicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) manter registros de dados dos alunos atendidos pela&lt;br /&gt;
política de educação especial e de alunos indígenas, quilombolas e outros que requeiram atenção específica no ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propor a celebração de convênios e parcerias com&lt;br /&gt;
entidades especializadas para atender as demandas de alunos&lt;br /&gt;
atendidos pela política de educação especial na rede escolar da&lt;br /&gt;
Secretaria e operacionalizar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) produzir e orientar a confecção de material didático&lt;br /&gt;
específico para atender a educação especial e promover sua&lt;br /&gt;
divulgação e distribuição para a rede estadual de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) assegurar o atendimento escolar de alunos em classes&lt;br /&gt;
hospitalares, nas Unidades Prisionais e no âmbito do Atendimento Socioeducativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - O Departamento de Avaliação Educacional tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Planejamento e Análise de&lt;br /&gt;
Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição de parâmetros e mecanismos para&lt;br /&gt;
realização de processos de avaliação de desempenho do ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar instrumentos de avaliação do currículo, dos processos de ensino e aprendizagem e do desempenho da Educação&lt;br /&gt;
Básica, orientando sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) planejar, organizar e coordenar processos de avaliação&lt;br /&gt;
de desempenho da educação básica, nos sistemas avaliativos&lt;br /&gt;
estaduais, nacionais e internacionais, no âmbito do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar e consolidar os resultados das avaliações educacionais aplicadas;&lt;br /&gt;
e) realizar análises e estudos sobre avaliações de desempenho da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter intercâmbio com entidades externas à Secretaria&lt;br /&gt;
com atuação na área de avaliação de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) tratar os dados, gerar relatórios e disseminar informações&lt;br /&gt;
das avaliações educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Aplicação de Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e coordenar o processo de aplicação das&lt;br /&gt;
avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar sobre mecanismos e processos de aplicação de&lt;br /&gt;
avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerenciar sistemas e bancos de dados e resultados dos&lt;br /&gt;
sistemas de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) consolidar os resultados das avaliações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51''' - A Coordenadoria de Informação, Tecnologia,&lt;br /&gt;
Evidências e Matrícula tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar e gerenciar sistemas de informação na área&lt;br /&gt;
educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores&lt;br /&gt;
de gestão, de modo a fomentar o desenvolvimento de políticas&lt;br /&gt;
públicas de educação baseadas em evidências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Publicado no DOE aos, 18 de abril de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190418&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_64.187,_de_17_de_abril_de_2019</id>
		<title>Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019</title>
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				<updated>2019-04-18T11:59:09Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jsneto: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO I - Disposição Preliminar==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria da Educação fica reorganizada nos&lt;br /&gt;
termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO II - Do Campo Funcional==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A Educação Básica no Estado de São Paulo, nos&lt;br /&gt;
níveis de ensino fundamental e médio, constitui o campo funcional da Secretaria da Educação, envolvendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a formulação, coordenação e execução da política educacional do Governo do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a elaboração e implementação do Plano Estadual de&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - a execução de atividades de ensino fundamental e&lt;br /&gt;
médio, objetivando o pleno desenvolvimento do educando, seu&lt;br /&gt;
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para&lt;br /&gt;
o trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - o monitoramento e a avaliação de resultados da educação estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - a assistência escolar ao aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - o desenvolvimento do processo educacional e o incentivo à integração entre escola, pais e comunidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - o desenvolvimento de estudos para melhoria do&lt;br /&gt;
desempenho do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - a promoção do intercâmbio de informações e de assistência técnica recíproca com instituições públicas e privadas,&lt;br /&gt;
nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - a gestão dos recursos provenientes da Quota Estadual do Salário Educação - QESE e do Fundo de Manutenção&lt;br /&gt;
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação - FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - a disponibilização de dependências da Secretaria para&lt;br /&gt;
sediar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle&lt;br /&gt;
Social, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.672, de 19 de&lt;br /&gt;
março de 2007, e o provimento da infraestrutura necessária ao&lt;br /&gt;
seu pleno funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO III - Dos Princípios Organizacionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Orientam a organização da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - foco na aprendizagem dos alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - formação e aperfeiçoamento contínuo de profissionais,&lt;br /&gt;
professores e gestores da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - gestão por resultados em todos os níveis e unidades&lt;br /&gt;
da estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - concentração da produção e aquisição de insumos em&lt;br /&gt;
unidades próprias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - articulação entre as unidades centrais da Secretaria e&lt;br /&gt;
destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - definição colegiada das políticas e diretrizes educacionais, estratégias e prioridades na atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - monitoramento e avaliação contínua de resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - atuação regional fortalecida na gestão da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - escolas concentradas no processo de ensino e aprendizagem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IV - Da Estrutura==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Conselho Estadual de Educação - CEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São&lt;br /&gt;
Paulo – CEAE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- Comitê de Políticas Educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''- Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São&lt;br /&gt;
Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Subsecretaria de Acompanhamento do Interior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI'' - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XIII''' - Diretorias de Ensino, identificadas nos Anexos I e II&lt;br /&gt;
deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria da Educação conta, ainda,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. entidade vinculada: Fundação para o Desenvolvimento&lt;br /&gt;
da Educação – FDE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. fundo especial: Fundo de Desenvolvimento da Educação&lt;br /&gt;
em São Paulo – FUNDESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Chefia de Gabinete, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Assessoria de Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso -&lt;br /&gt;
CADA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Integra, ainda, o Gabinete do Secretário,&lt;br /&gt;
a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Grupo de Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Escritório de Normativos, com Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Escritório de Planejamento e de Projetos, com Centro&lt;br /&gt;
de Apoio Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, com Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Administração, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Cerimonial e Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Comunicações Administrativas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Protocolo e Expedição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Documentação e Arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 4 (quatro) Núcleos de Expediente (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Transportes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Zeladoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Departamento de Suprimentos e Licitações, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Normatização de Compras e&lt;br /&gt;
Licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Processamento de Licitações e Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de&lt;br /&gt;
Estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior&lt;br /&gt;
contam, cada uma, com Corpo Técnico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Integram a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Programas de Formação e Educação&lt;br /&gt;
Continuada, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de&lt;br /&gt;
Professores da Educação Básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de&lt;br /&gt;
Gestores da Educação Básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Avaliação e Certificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Apoio Logístico, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Suporte Operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Secretaria Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de&lt;br /&gt;
Educação a Distância, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Criação e Produção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Referência em Educação “Mário Covas” -&lt;br /&gt;
CRE, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Biblioteca e Documentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Memória e Acervo Histórico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Integram a Coordenadoria Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Desenvolvimento Curricular e de&lt;br /&gt;
Gestão Pedagógica, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino&lt;br /&gt;
Fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Anos Finais do Ensino Fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Ensino Médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Gestão Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Centro de Inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais&lt;br /&gt;
e Alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Atendimento Especializado, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Apoio Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Inclusão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Educação de Jovens e Adultos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Avaliação Educacional, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Análise de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Aplicação de Avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - Integram a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Informação e Monitoramento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Informação e Indicadores Educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Governo Aberto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Planejamento e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar e Matrícula, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede&lt;br /&gt;
Física;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Vida Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Tecnologia de Sistemas, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Infraestruturas de Rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Instalações e Equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Centro de Atendimento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Programação do Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Operação do Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - Integram a Coordenadoria de Infraestrutura e&lt;br /&gt;
Serviços Escolares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Serviços de Transporte e Assistência&lt;br /&gt;
ao Aluno, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Transporte Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Serviços de Assistência ao Aluno;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Alimentação Escolar, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Serviços de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Logística de Distribuição, com 4 (quatro) Núcleos de Armazenamento (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Gestão de Infraestrutura, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e&lt;br /&gt;
Serviços de Engenharia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Equipamentos e Materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Integram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Departamento de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Planejamento, Estudos e Análises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Qualidade de Vida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Administração de Pessoal, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Vida Funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Ingresso e Movimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Cargos e Funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Centro de Frequência e Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - Integram a Coordenadoria de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica do Coordenador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças&lt;br /&gt;
Públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Departamento de Orçamento, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Programação Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Execução Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Centro de Custos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Departamento de Finanças, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, com 4 (quatro) Núcleos de Adiantamento (I a IV);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Programação Financeira das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Departamento de Controle de Contratos e Convênios,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Centro de Convênios, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Núcleo de Administração de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Gestão do FUNDEB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Integram a estrutura de cada Diretoria de&lt;br /&gt;
Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Assistência Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Equipe de Supervisão de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Núcleo Pedagógico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Vida Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - Centro de Recursos Humanos, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Administração de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Frequência e Pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Núcleo de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Núcleo de Compras e Serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Núcleo de Obras e Manutenção Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - Núcleo de Apoio Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - Centros Especializados de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Equipes&lt;br /&gt;
de Supervisão de Ensino não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO V - Dos Níveis Hierárquicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de Departamento Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Escritório de Normativos, o Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos, o Departamento de Administração e o Departamento de Suprimentos e Licitações, subordinados ao Chefe de&lt;br /&gt;
Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Departamentos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Departamentos da Coordenadoria de Informação,&lt;br /&gt;
Tecnologia, Evidência e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e&lt;br /&gt;
Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Departamentos da Coordenadoria de Gestão de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Departamentos da Coordenadoria de Orçamento e&lt;br /&gt;
Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - de Divisão Técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Apoio Técnico, do Escritório de Planejamento&lt;br /&gt;
e de Projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Centro de Cerimonial e Eventos e o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Centros do Departamento de Suprimentos e Licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Centros dos Departamentos, a Secretaria Geral do&lt;br /&gt;
Departamento de Apoio Logístico e o Centro de Referência&lt;br /&gt;
em Educação “Mário Covas”, todos da Escola de Formação e&lt;br /&gt;
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os Centros dos Departamentos e o Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência&lt;br /&gt;
e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Infraestrutura e Serviços Escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) os Centros dos Departamentos e o Centro de Gestão do&lt;br /&gt;
FUNDEB, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede&lt;br /&gt;
Escolar e os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura,&lt;br /&gt;
das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - de Divisão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Centro de Transportes, o Centro de Zeladoria e o Centro&lt;br /&gt;
de Patrimônio, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - de Serviço Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Documentação e Arquivo, do Centro de&lt;br /&gt;
Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos do Centro de Referência em Educação “Mario&lt;br /&gt;
Covas”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Os Núcleos do Centro de Atendimento, da Coordenadoria&lt;br /&gt;
de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os Núcleos do Centro de Convênios, do Departamento de&lt;br /&gt;
Controle de Contratos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) das Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Núcleos Pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula e os&lt;br /&gt;
Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia, dos Centros&lt;br /&gt;
de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Núcleos de Obras e Manutenção Escolar, dos Centros&lt;br /&gt;
de Administração, Finanças e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Núcleo de Protocolo e Expedição e os Núcleos de&lt;br /&gt;
Expediente, do Centro de Comunicações Administrativas, do&lt;br /&gt;
Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os Núcleos de Armazenamento, do Centro de Logística de&lt;br /&gt;
Distribuição, do Departamento de Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os Núcleos de Adiantamento, do Centro de Programação&lt;br /&gt;
e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento&lt;br /&gt;
de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) das Diretorias de Ensino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações&lt;br /&gt;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os Núcleos dos Centros de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os Núcleos de Administração, os Núcleos de Finanças e os&lt;br /&gt;
Núcleos de Compras e Serviços, dos Centros de Administração,&lt;br /&gt;
Finanças e Infraestrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os Núcleos de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VI - Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - A Assessoria de Comunicação é o órgão setorial&lt;br /&gt;
do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
- SICOM na Secretaria da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VII - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão&lt;br /&gt;
subsetorial para as unidades centrais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' – Ficam ressalvadas do disposto no “caput”&lt;br /&gt;
deste artigo as atribuições afetas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”, no que se refere à formação dos profissionais da&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. à Coordenadoria Pedagógica, no que se refere ao planejamento e à gestão do Quadro do Magistério.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - Os Centros de Recursos Humanos das Diretorias&lt;br /&gt;
de Ensino são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças é o&lt;br /&gt;
órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Educação e presta, também, serviços&lt;br /&gt;
de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - Os Núcleos de Finanças, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são&lt;br /&gt;
órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e&lt;br /&gt;
Orçamentária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 22''' - O Centro de Transportes, do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração, é o órgão setorial do Sistema de Administração&lt;br /&gt;
dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Educação&lt;br /&gt;
e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' – Os Núcleos de Administração, dos Centros&lt;br /&gt;
de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos&lt;br /&gt;
Transportes Internos Motorizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - O Centro de Transportes e os Núcleos de Administração funcionarão, ainda, como órgãos detentores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' – O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis&lt;br /&gt;
e de Estoques, subordinado ao Chefe de Gabinete, é o órgão&lt;br /&gt;
setorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de&lt;br /&gt;
Estoques do Estado na Secretaria da Educação, nos termos&lt;br /&gt;
do inciso I do artigo 4º do [[Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' – A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens&lt;br /&gt;
Móveis e de Estoques é o órgão subsetorial do Sistema de&lt;br /&gt;
Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na&lt;br /&gt;
Secretaria da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO VIII - Da Articulação entre as Unidades==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - As atribuições da Secretaria da Educação serão&lt;br /&gt;
exercidas com forte articulação entre as unidades da estrutura,&lt;br /&gt;
de forma a assegurar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a coordenação central no processo de elaboração, consolidação e execução orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o processo unificado de aquisição de bens e serviços em&lt;br /&gt;
níveis central e regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - o fornecimento e a administração centralizada de serviços administrativos comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - a orientação técnica e normativa emanada das unidades centrais para as correspondentes unidades descentralizadas&lt;br /&gt;
nas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o esclarecimento e o atendimento das necessidades na&lt;br /&gt;
operacionalização do ensino na região, emanadas das Diretorias&lt;br /&gt;
de Ensino para as unidades centrais responsáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==CAPÍTULO IX - Das Atribuições==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de&lt;br /&gt;
Gabinete ou que a ele se reportem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - executar as atividades relacionadas às audiências e&lt;br /&gt;
representações do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - organizar e coordenar as atividades do cerimonial do&lt;br /&gt;
Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber, controlar e preparar a correspondência do&lt;br /&gt;
Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - prestar apoio administrativo às Assessorias do Gabinete e à Consultoria Jurídica, por meio do Núcleo de Apoio&lt;br /&gt;
Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - produzir informações de sua área de competência&lt;br /&gt;
que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de&lt;br /&gt;
atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - coordenar a estratégia de aquisição e gestão de materiais, serviços e demais suprimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - coordenar as atividades do Escritório de Normativos,&lt;br /&gt;
do Escritório de Planejamento e de Projetos do Departamento de&lt;br /&gt;
Administração e do Departamento de Suprimentos e Licitações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - A Assistência Técnica da Chefia de Gabinete,&lt;br /&gt;
além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar e manter atualizada a agenda do Chefe do&lt;br /&gt;
Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - preparar minutas da correspondência oficial da Chefia&lt;br /&gt;
de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - assistir o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar minutas de atos administrativos e normativos&lt;br /&gt;
de responsabilidade da Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar e fundamentar o processo decisório das&lt;br /&gt;
matérias afetas ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações&lt;br /&gt;
superiores e do público em geral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - A Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Secretário em assuntos pertinentes à sua&lt;br /&gt;
área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - prestar informações aos órgãos do Poder Legislativo e de&lt;br /&gt;
outras instâncias de governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais&lt;br /&gt;
e municipais, e delegações estrangeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - preparar subsídios para a elaboração de acordos técnicos envolvendo governos estaduais, municipais e federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de&lt;br /&gt;
interesse ou impacto na educação estadual, em andamento no&lt;br /&gt;
Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar e controlar as reuniões realizadas nas comissões permanentes e as sessões de plenário do Poder Legislativo&lt;br /&gt;
que sejam de interesse da Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Assessoria de Comunicação====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 31''' - A Assessoria de Comunicação tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as previstas no artigo 8º do [[Decreto nº 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta&lt;br /&gt;
no relacionamento com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - criar e manter canais de comunicação com a mídia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - organizar entrevistas e disponibilizar informações para&lt;br /&gt;
os meios de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - elaborar material informativo, reportagens e artigos&lt;br /&gt;
de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de&lt;br /&gt;
assuntos relativos à atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - normatizar a comunicação e definir padrões para as&lt;br /&gt;
publicações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter atualizadas as informações relativas à atuação&lt;br /&gt;
da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Da Consultoria Jurídica====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer&lt;br /&gt;
a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO I - Do Escritório de Normativos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - O Escritório de Normativos tem, por meio de seu&lt;br /&gt;
Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar minutas de resoluções, decretos e projetos de&lt;br /&gt;
leis e outros documentos correlatos de interesse da Secretaria, que lhe forem solicitados pelo Chefe de Gabinete e pelas&lt;br /&gt;
Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - realizar estudos técnicos e de fundamentação legal&lt;br /&gt;
para subsidiar as demandas das unidades administrativas da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - auxiliar os trabalhos da Assistência Técnica da Chefia&lt;br /&gt;
de Gabinete, em assuntos relacionados à legislação de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - sistematizar e divulgar no sítio da Secretaria a legislação de ensino federal e estadual em vigor para o Estado de&lt;br /&gt;
São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO II - Do Escritório de Planejamento e de Projetos====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - Escritório de Planejamento e de Projetos tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover o alinhamento estratégico e a convergência de&lt;br /&gt;
esforços entre as diversas ações da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e desenvolver atividades e ferramentas que&lt;br /&gt;
facilitem a organização e integração das áreas, submetendo-as&lt;br /&gt;
ao Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - articular, com as Assistências Técnicas dos Coordenadores e das Diretorias de Ensino, a implementação de ações&lt;br /&gt;
prioritárias e de outras demandas da Administração Superior&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - coordenar e monitorar o portfólio de projetos estratégicos da Secretaria, fornecendo ao gabinete informações sobre&lt;br /&gt;
seu andamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - coordenar as atividades de modelagem e melhoria contínua de processos, em articulação com os respectivos gestores&lt;br /&gt;
e as áreas envolvidas em sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Apoio Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aprimorar a governança da SEE e a relação entre projetos&lt;br /&gt;
e instrumentos de planejamento da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) apoiar a elaboração e acompanhar o planejamento anual&lt;br /&gt;
da Secretaria, com atenção aos projetos estratégicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar a elaboração e consolidar o Plano Estadual de&lt;br /&gt;
Educação e demais instrumentos de planejamento público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar as Assistências Técnicas na elaboração de relatórios anuais de atividade da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO III - Da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - assessorar o Titular da Pasta em assuntos relacionados&lt;br /&gt;
às demandas de órgãos de controle, em especial dos órgãos de&lt;br /&gt;
controle externo, dirigidas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - coordenar a representação da Secretaria perante o&lt;br /&gt;
Tribunal de Contas do Estado e os demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os processos de interesse da Secretaria em trâmite nos&lt;br /&gt;
órgãos de sua responsabilidade de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as publicações no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) junto às áreas envolvidas, a análise e a elaboração de&lt;br /&gt;
respostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - consolidar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, que devam ser disseminadas às&lt;br /&gt;
diversas áreas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - elaborar notas técnicas pertinentes aos processos em&lt;br /&gt;
curso no Tribunal de Contas do Estado e nos demais órgãos de&lt;br /&gt;
sua responsabilidade de atendimento, para orientar as áreas da&lt;br /&gt;
Secretaria quanto às providências a serem tomadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - articular-se com os órgãos jurídicos e os de fiscalização&lt;br /&gt;
e controle, internos e externos, para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) identificar vulnerabilidades dos procedimentos administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) criar procedimentos e orientações preventivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII'''' - propor e fazer cumprir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) instruções e/ou orientações normativas referentes à&lt;br /&gt;
padronização da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e procedimentos, diante das questões&lt;br /&gt;
técnicas suscitadas por órgãos de sua responsabilidade de&lt;br /&gt;
atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os prazos para instrução e resposta às demandas dos&lt;br /&gt;
órgãos de que trata o inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - planejar, elaborar e implantar fluxos e procedimentos&lt;br /&gt;
para entrada e saída das demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX'''- cadastrar as solicitações em sistema informatizado de&lt;br /&gt;
prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das&lt;br /&gt;
demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - solicitar às diversas áreas da Secretaria, periodicamente&lt;br /&gt;
e sempre que necessário, relatórios contendo informações sobre&lt;br /&gt;
o andamento dos processos e procedimentos passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - outras que lhe forem determinadas pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Administração====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - O Departamento de Administração tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - normatizar, no âmbito da Secretaria, a execução de&lt;br /&gt;
atividades de suporte administrativo nas áreas de comunicações&lt;br /&gt;
administrativas, cerimonial, transportes, zeladoria e patrimônio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar e coordenar a prestação de serviços, nas áreas&lt;br /&gt;
especificadas no inciso I deste artigo, para as unidades centrais&lt;br /&gt;
da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar as Diretorias de Ensino na aplicação das normas de que trata o inciso I deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Cerimonial e Eventos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) observar e assegurar o cumprimento das normas do&lt;br /&gt;
Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria da&lt;br /&gt;
Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, coordenar e acompanhar a implementação&lt;br /&gt;
da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) avaliar, encaminhar e responder convites recebidos pelas&lt;br /&gt;
autoridades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para&lt;br /&gt;
o contato com autoridades e visitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e&lt;br /&gt;
outros eventos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) organizar os calendários de solenidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) orientar as unidades da Secretaria em relação às normas&lt;br /&gt;
de cerimonial público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Comunicações Administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pelo Núcleo de Protocolo e Expedição, no âmbito das&lt;br /&gt;
unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e&lt;br /&gt;
controlar a distribuição de papéis e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis,&lt;br /&gt;
documentos e processos em trâmite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de&lt;br /&gt;
processos aos interessados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e&lt;br /&gt;
entrega de correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pelo Núcleo de Documentação e Arquivo, prestar serviços de classificação, organização e conservação de arquivos,&lt;br /&gt;
fornecendo certidões e cópias de documentos arquivados nas&lt;br /&gt;
unidades centrais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pelos Núcleos de Expediente, exercer atividades relacionadas a expedição, entrega e guarda temporária de documentos,&lt;br /&gt;
nas unidades centrais localizadas fora do edifício sede da&lt;br /&gt;
Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Transportes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no âmbito da Secretaria, as previstas no artigo 7º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1977/decreto-9543-01.03.1977.html Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. propor a especificação das contratações de serviços e&lt;br /&gt;
aquisições de veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. controlar o custo e o uso da frota e de serviços motorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Zeladoria, em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prover serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a especificação de materiais e equipamentos para&lt;br /&gt;
os serviços gerais e providenciar sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Centro de Patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) controlar a depreciação de bens patrimoniais da Secretaria e informar às unidades usuárias e à Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares o momento de sua renovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se&lt;br /&gt;
de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e&lt;br /&gt;
baixa patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e&lt;br /&gt;
imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa&lt;br /&gt;
e preservação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa&lt;br /&gt;
patrimonial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atribuições previstas nos incisos I e III&lt;br /&gt;
deste artigo serão exercidas com a participação dos Centros do&lt;br /&gt;
Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Suprimentos e Licitações====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - O Departamento de Suprimentos e Licitações&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a gestão&lt;br /&gt;
de suprimentos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Planejamento e Normatização de&lt;br /&gt;
Compras e Licitações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse&lt;br /&gt;
da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os termos de referências e editais de contratação de projetos, obras, serviços de engenharia, serviços em geral e suprimento de materiais e equipamentos, em estreito entendimento&lt;br /&gt;
com as áreas interessadas e de acordo com as especificações&lt;br /&gt;
por elas elaboradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. minutas de contratos referentes à execução de projetos,&lt;br /&gt;
obras e fornecimentos de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. normas, modelos de editais e orientações para licitações&lt;br /&gt;
no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar as áreas interessadas na elaboração das especificações de materiais e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Processamento de Licitações e&lt;br /&gt;
Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) processar as licitações até a homologação do vencedor&lt;br /&gt;
do certame;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar minutas de contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar o processo de licitação e exercer a função de&lt;br /&gt;
Órgão Gerenciador, a que alude o artigo 2º, inciso III, do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63722-21.09.2018.html Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018], em relação ao sistema de registro de preços de materiais e serviços de uso comum pelas unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) assistir as Diretorias de Ensino no processamento de&lt;br /&gt;
licitações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar as aquisições compreendidas no Programa de&lt;br /&gt;
Alimentação Escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Normatização e Controle de&lt;br /&gt;
Serviços Terceirizados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. padrões para a especificação da contratação de serviços&lt;br /&gt;
na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. indicadores de desempenho para avaliação de fornecedores de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar as Diretorias de Ensino na contratação de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a elaboração de cadernos de serviços terceirizados&lt;br /&gt;
junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) orientar e instruir as Diretorias de Ensino na fiscalização&lt;br /&gt;
da execução de serviços terceirizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO III - Das Subsecretarias===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior&lt;br /&gt;
têm, por meio dos respectivos Corpos Técnicos, no âmbito de&lt;br /&gt;
suas circunscrições regionais, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - coordenar, planejar, analisar e acompanhar a implementação descentralizada de políticas e diretrizes educacionais da&lt;br /&gt;
Secretaria nas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assessorar o Secretário no atendimento de ocorrências e&lt;br /&gt;
demandas das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - garantir o atendimento de necessidades específicas das&lt;br /&gt;
Diretorias de Ensino, articulando as gestões central e descentralizada da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - receber, consolidar e analisar informações afetas à&lt;br /&gt;
Supervisão de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - acompanhar as ações das Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - monitorar e avaliar o desempenho das Diretorias de&lt;br /&gt;
Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - prospectar e disseminar boas práticas entre as Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - manter o Secretário permanentemente informado&lt;br /&gt;
a respeito da atuação das Diretorias de Ensino, inclusive dos&lt;br /&gt;
resultados da avaliação do desempenho de cada uma;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - exercer, por determinação do Secretário ou com sua&lt;br /&gt;
anuência, outras atividades relativas às Diretorias de Ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As atribuições de que trata este artigo serão desempenhadas na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São&lt;br /&gt;
Paulo, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pela Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, em&lt;br /&gt;
relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo II deste&lt;br /&gt;
decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande&lt;br /&gt;
São Paulo e do Interior atuam em estreita colaboração, visando&lt;br /&gt;
à redução de desequilíbrios regionais e à padronização de&lt;br /&gt;
procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO IV - Da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza” tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - qualificar os profissionais da educação, nas redes municipal e estadual de São Paulo, para o exercício do magistério e da&lt;br /&gt;
gestão do ensino básico, desenvolvendo estudos, planejamentos,&lt;br /&gt;
programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de&lt;br /&gt;
formação, aperfeiçoamento e educação continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - desenvolver processos de certificação na educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - acompanhar o estado d’arte na área de sua especialidade, identificando e analisando experiências inovadoras e&lt;br /&gt;
disponibilizando informações para entidades e profissionais&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - realizar os cursos de formação compreendidos em&lt;br /&gt;
concursos públicos e processos seletivos de pessoal para a&lt;br /&gt;
educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - exercer atividades relativas ao intercâmbio e cooperação&lt;br /&gt;
técnica com entidades nacionais e internacionais em sua área&lt;br /&gt;
de competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - disponibilizar infraestrutura e tecnologias de ensino&lt;br /&gt;
presencial e a distância para os programas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - reunir e disponibilizar acervos físicos e virtuais de&lt;br /&gt;
livros e outros recursos para o desenvolvimento profissional&lt;br /&gt;
continuado de professores, especialistas da educação básica e&lt;br /&gt;
de seus formadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - organizar eventos, espaços culturais, museus, ambientes multimídia e locais para exposições relacionados à educação&lt;br /&gt;
no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - manter organizados acervos de memória da educação&lt;br /&gt;
no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - manter atualizada a agenda de eventos e oportunidades&lt;br /&gt;
de desenvolvimento profissional para os servidores da Secretaria&lt;br /&gt;
e divulgar informações a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - orientar programas de preservação da memória da&lt;br /&gt;
educação pública no Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - promover o estabelecimento de parcerias e a celebração de convênios com universidades e instituições congêneres&lt;br /&gt;
para operacionalização das políticas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Escola cabe, ainda, exercer o previsto&lt;br /&gt;
no artigo 4º do [[Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009|Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 40''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - apoiar e assistir o Coordenador na proposição de&lt;br /&gt;
políticas e na articulação do desenvolvimento dos programas&lt;br /&gt;
educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assistir o Coordenador nos entendimentos de cooperação técnica com universidades e outras entidades de ensino,&lt;br /&gt;
nacionais e estrangeiras, de interesse para o atendimento dos&lt;br /&gt;
objetivos da Escola.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - A Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - prospectar e propor acordos de cooperação técnica com&lt;br /&gt;
entidades nacionais e internacionais em matéria de interesse do&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos profissionais da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - manter atualizado o registro do estado d’arte na área&lt;br /&gt;
de formação e desenvolvimento profissional do magistério e da&lt;br /&gt;
gestão da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - realizar e conduzir estudos e pesquisas em formação&lt;br /&gt;
e desenvolvimento profissional de professores e especialistas&lt;br /&gt;
em educação, diretamente e em parcerias com entidades&lt;br /&gt;
especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - identificar, analisar e registrar experiências de melhores&lt;br /&gt;
práticas de formação e desenvolvimento profissional e promover&lt;br /&gt;
sua divulgação junto às instituições profissionais formadoras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - promover:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a difusão das melhores práticas de ensino na educação&lt;br /&gt;
básica recomendadas pela Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) acordos e parcerias com universidades e outras entidades&lt;br /&gt;
educacionais para a realização dos programas de interesse da&lt;br /&gt;
formação e do desenvolvimento profissional na educação básica, em todas as instâncias da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Departamento de Programas de Formação e&lt;br /&gt;
Educação Continuada tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - participar da formulação das políticas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais das redes&lt;br /&gt;
estadual e municipais do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - programar e gerenciar a execução dos cursos, sua avaliação e certificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prover materiais didáticos e infraestrutura de recursos&lt;br /&gt;
adequados aos cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional de Professores da Educação Básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio&lt;br /&gt;
de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos&lt;br /&gt;
para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos&lt;br /&gt;
profissionais do Quadro do Magistério, em articulação com a&lt;br /&gt;
Coordenadoria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar aulas práticas na rede escolar, em articulação&lt;br /&gt;
com as áreas e unidades envolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) participar dos processos de seleção de pessoal para o&lt;br /&gt;
Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional de Gestores da Educação Básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''a)''' desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio&lt;br /&gt;
de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos&lt;br /&gt;
para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos&lt;br /&gt;
profissionais dos demais quadros da Secretaria, em articulação&lt;br /&gt;
com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' executar programas e cursos de gestão da educação e&lt;br /&gt;
gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c)''' articular-se com outras entidades públicas na área de&lt;br /&gt;
formação e desenvolvimento da gestão pública, com vista à&lt;br /&gt;
realização de programas de desenvolvimento em gestão de&lt;br /&gt;
recursos para os profissionais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''d)''' participar dos processos de seleção de pessoal para os&lt;br /&gt;
demais quadros da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Avaliação e Certificação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. do perfil de competências gerais e específicas para&lt;br /&gt;
professores das diferentes etapas, modalidades e disciplinas da&lt;br /&gt;
educação básica da rede estadual destinado a referenciar os&lt;br /&gt;
descritores utilizados em avaliações, concursos, provas, exames&lt;br /&gt;
e certificações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. de metodologias e indicadores para avaliação da efetividade das ações educacionais de responsabilidade da Escola,&lt;br /&gt;
em articulação com os Centros de Formação e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
Profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisar os resultados das avaliações de desempenho dos&lt;br /&gt;
alunos da educação básica na rede estadual e os indicadores de&lt;br /&gt;
desempenho, para subsidiar programas de formação e aperfeiçoamento de professores e especialistas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolver sistemas de avaliação, em especial de aprendizado e de reação, com vista ao melhor aproveitamento dos&lt;br /&gt;
cursos ministrados pela Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com as demais unidades da Escola na proposição de melhorias e aperfeiçoamento dos programas educacionais, com base nas avaliações efetuadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) desenvolver estudos e propor metodologias e procedimentos para certificar conhecimentos e práticas de ensino e&lt;br /&gt;
aprendizagem para profissionais da educação considerando o&lt;br /&gt;
perfil de competência descrito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) promover o desenvolvimento e a aplicação de processos&lt;br /&gt;
de certificação aos profissionais da educação, diretamente ou&lt;br /&gt;
por meio de entidades especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) emitir e entregar os títulos de certificação de competências profissionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) avaliar os resultados dos processos de certificação e&lt;br /&gt;
colaborar no planejamento de programas educacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada tem, ainda, por meio dos Centros&lt;br /&gt;
de que tratam os incisos IV e V deste artigo, em suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. elaborar calendários dos cursos ofertados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. preparar, providenciar e distribuir materiais didáticos de&lt;br /&gt;
cursos presenciais e a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - O Departamento de Apoio Logístico tem as&lt;br /&gt;
seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e produzir materiais didáticos e prestar os serviços de apoio e de infraestrutura necessários à execução dos cursos dos programas de educação de responsabilidade da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Suporte Operacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) providenciar e gerenciar instalações e demais recursos&lt;br /&gt;
de apoio necessários à execução dos programas educacionais&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) proceder ao registro dos bens patrimoniais e mantê-los&lt;br /&gt;
sob sua guarda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter e disponibilizar as instalações para execução dos&lt;br /&gt;
programas educacionais da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a execução de programas educacionais da Escola no&lt;br /&gt;
que se refere à organização de salas, disponibilização de&lt;br /&gt;
materiais, equipamentos de apoio e outros itens que se fizerem&lt;br /&gt;
necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a organização de eventos, providenciando e atuando&lt;br /&gt;
diretamente nas atividades de suporte durante sua realização,&lt;br /&gt;
como inscrições no local, distribuição de materiais, alimentação&lt;br /&gt;
e outras atividades necessárias ao êxito desses eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) administrar instalações próprias, para sediar cursos, eventos e outras atividades de educação continuada de servidores&lt;br /&gt;
dos quadros da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) providenciar a contratação de espaços, profissionais e&lt;br /&gt;
entidades especializadas, necessários à execução de programas&lt;br /&gt;
de capacitação de responsabilidade da Escola, mantendo cadastro atualizado a respeito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) providenciar a aquisição, manter a guarda e distribuir&lt;br /&gt;
materiais e equipamentos de apoio necessários às atividades&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) providenciar e supervisionar a execução de serviços&lt;br /&gt;
gerais, como limpeza, manutenção de instalações e do mobiliário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio da Secretaria Geral:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar listas de frequência, distribuição de materiais&lt;br /&gt;
didáticos e emissão de certificados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e manter atualizados cadastros de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. alunos e docentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. programas e cursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) matricular alunos e controlar sua frequência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar a confecção e expedir atestados, certidões,&lt;br /&gt;
certificados, diplomas e outros documentos assemelhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar e arquivar documentação de alunos e docentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) controlar o cumprimento de carga horária dos cursos e&lt;br /&gt;
disciplinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) dar publicidade e fazer cumprir atos e decisões administrativas referentes à execução dos programas educacionais&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) documentar programas realizados, avaliações e outras&lt;br /&gt;
informações necessárias para construir a memória institucional&lt;br /&gt;
da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) exercer outras atividades próprias de secretaria geral&lt;br /&gt;
de escola.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - O Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar estudos, pesquisas, criação e produção de programas de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - gerenciar a infraestrutura de equipamentos e demais&lt;br /&gt;
recursos tecnológicos necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Centro de Infraestrutura e Tecnologia&lt;br /&gt;
Aplicada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar projetos para uso pedagógico de novas tecnologias em programas de formação e desenvolvimento profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) administrar a Rede do Saber e demais bases tecnológicas&lt;br /&gt;
de uso educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pesquisar, modelar e manter atualizadas as tecnologias&lt;br /&gt;
em educação a distância utilizadas na Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar e monitorar a execução dos programas de&lt;br /&gt;
educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) monitorar e garantir a disponibilidade dos equipamentos,&lt;br /&gt;
aplicativos e métodos das redes educacionais para execução dos&lt;br /&gt;
programas de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) garantir condições técnicas de funcionamento pedagógico de mídias de suporte virtual e sua conectividade e compatibilidade com os sistemas e equipamentos adotados na Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) programar e providenciar a manutenção, evolução e adequação permanente da infraestrutura de educação a distância&lt;br /&gt;
para atender as necessidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) orientar e capacitar as Diretorias de Ensino na utilização&lt;br /&gt;
das redes educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) especificar equipamentos e aplicativos das redes educacionais, com vista à sua aquisição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) atender aos usuários da rede de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Criação e Produção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) definir a abordagem, o formato e o modelo de educação&lt;br /&gt;
a distância de acordo com a concepção pedagógica de cada&lt;br /&gt;
programa de formação e desenvolvimento profissional oferecido&lt;br /&gt;
nessa modalidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar os recursos necessários de suporte aos programas educacionais;&lt;br /&gt;
c) formatar e produzir cursos, conteúdos e materiais para&lt;br /&gt;
programas educacionais, utilizando diferentes mídias e tecnologias de educação a distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver tutoriais e orientar a utilização dos recursos&lt;br /&gt;
de educação a distância disponibilizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) planejar, providenciar, instalar, coordenar e operar os&lt;br /&gt;
recursos tecnológicos utilizados nos cursos de educação a&lt;br /&gt;
distância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) selecionar e capacitar docentes, tutores e outros formadores para atuarem nos diferentes cursos ou programas de&lt;br /&gt;
educação a distância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 45''' - O Centro de Referência em Educação “Mário&lt;br /&gt;
Covas” - CRE tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar serviços de documentação, organização e disponibilização de acervo técnico e memória;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Núcleo de Biblioteca e Documentação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar e controlar serviços de biblioteca, incluindo&lt;br /&gt;
indexação, catalogação, circulação interna e externa de livros,&lt;br /&gt;
periódicos, revistas e jornais de interesse da educação básica no&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) organizar e administrar biblioteca convencional e digital&lt;br /&gt;
e manter acervo bibliográfico destinado a consultas e pesquisas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) atender educadores e alunos, orientar pesquisas e disponibilizar consultas ao acervo convencional e digital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) oferecer serviços de empréstimos e reprodução de documentos de seu acervo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) padronizar publicações institucionais produzidas pela&lt;br /&gt;
Escola e demais unidades da Secretaria, de acordo com as&lt;br /&gt;
normas vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realizar pesquisas e análises para seleção de novas obras&lt;br /&gt;
com vista à atualização do acervo bibliográfico da Escola;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a assinatura de periódicos e publicações especializadas, preparar sinopses e divulgá-las;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) selecionar e divulgar em sítios, portais e outros meios&lt;br /&gt;
de comunicação digital, matéria de interesse dos profissionais&lt;br /&gt;
da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - por meio do Núcleo de Memória e Acervo Histórico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor projetos de preservação da história, da memória e&lt;br /&gt;
do patrimônio histórico das escolas da rede estadual e orientar&lt;br /&gt;
seu desenvolvimento, em articulação com as unidades responsáveis pela gestão da educação na Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter acervos da memória e de referência no ensino&lt;br /&gt;
público em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover exposições de obras, coletâneas, coleções,&lt;br /&gt;
publicações, fotografias e outros registros sobre a memória da&lt;br /&gt;
educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) monitorar visitas às exposições organizadas pelo Centro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) preservar e disponibilizar para consulta o acervo histórico&lt;br /&gt;
da Escola Caetano de Campos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) em articulação com a Coordenadoria Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. orientar a preservação da memória da educação na rede&lt;br /&gt;
escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. planejar e realizar concursos e prêmios educacionais para&lt;br /&gt;
alunos e educadores da rede pública estadual de ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO V - Da Coordenadoria Pedagógica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - A Coordenadoria Pedagógica tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - elaborar, atualizar e normatizar o currículo da educação&lt;br /&gt;
básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - propor diretrizes e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar&lt;br /&gt;
materiais e recursos pedagógicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - prospectar, avaliar e definir tecnologias para uso pedagógico na educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - implementar e gerenciar as ações educacionais na rede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - dimensionar e definir o perfil do Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - articular o desenvolvimento do Quadro do Magistério&lt;br /&gt;
com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais&lt;br /&gt;
da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa&lt;br /&gt;
Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - analisar e avaliar os resultados do ensino, propor&lt;br /&gt;
medidas para correção de rumos e aprimoramento e monitorar&lt;br /&gt;
os esforços nessa direção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - realizar diagnósticos e elaborar recomendações para&lt;br /&gt;
subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos&lt;br /&gt;
educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X''' - gerenciar a Escola Virtual de Programas Educacionais do&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo - EVESP, criada pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57011-23.05.2011.html Decreto nº 57.011, de 23 de maio de 2011];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI''' - articular o regime de colaboração junto às secretarias&lt;br /&gt;
municipais de educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII''' - acompanhar e controlar a execução do Programa&lt;br /&gt;
Escola da Família, instituído pelo [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2004/decreto-48781-07.07.2004.html Decreto nº 48.781, de 7 de julho de 2004].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - A Assistência Técnica do Coordenador, além&lt;br /&gt;
das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes&lt;br /&gt;
atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar informações do gerenciamento da educação&lt;br /&gt;
disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua&lt;br /&gt;
utilização pelos profissionais da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - avaliar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) programas e ações, subsidiando a formulação de políticas&lt;br /&gt;
para a melhoria da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em colaboração com as respectivas áreas, políticas educacionais vigentes do ensino fundamental e médio, à vista dos&lt;br /&gt;
resultados dos processos de avaliação de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- organizar e manter registros de estudos e pesquisas e&lt;br /&gt;
fomentar seu intercâmbio e uso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - O Departamento de Desenvolvimento Curricular&lt;br /&gt;
e de Gestão Pedagógica tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - planejar e coordenar a elaboração do currículo, a formulação de políticas e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - planejar o Quadro do Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - desenvolver estudos em tecnologias educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais&lt;br /&gt;
do Ensino Fundamental, do Centro de Anos Finais do Ensino&lt;br /&gt;
Fundamental, e do Centro de Ensino Médio, nas suas respectivas&lt;br /&gt;
áreas de especialização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar, atualizar e normatizar o currículo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar e propor diretrizes e normas pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar as Diretorias de Ensino e as escolas na implementação do currículo e das normas e diretrizes pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) desenvolver materiais didáticos para alunos e docentes,&lt;br /&gt;
orientando sua utilização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades&lt;br /&gt;
de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) especificar recursos didáticos e paradidáticos necessários&lt;br /&gt;
e orientar sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros&lt;br /&gt;
para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção de rumos e aprimoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) em relação à política de livro e leitura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. desenvolver programas de incentivo à leitura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. coordenar e gerenciar sistemas de bibliotecas e salas de&lt;br /&gt;
leitura escolares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - por meio do Centro de Ensino Médio, em colaboração&lt;br /&gt;
com o Centro de Educação de Jovens e Adultos quando couber,&lt;br /&gt;
modelar programas de educação profissional e articular sua&lt;br /&gt;
execução com entidades especializadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - por meio do Centro de Gestão Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação ao acompanhamento e monitoramento da&lt;br /&gt;
gestão da educação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. realizar estudo dos indicadores de desempenho dos&lt;br /&gt;
alunos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mapear os projetos e programas das diretorias de ensino&lt;br /&gt;
e escolas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. analisar o plano de trabalho da supervisão de ensino e&lt;br /&gt;
dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao quadro do magistério:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. elaborar as matrizes de competências dos profissionais&lt;br /&gt;
da educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. estudar os perfis dos servidores do quadro do magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. dimensionar o quadro do magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. propor a definição de critérios e procedimentos para&lt;br /&gt;
a seleção, admissão e movimentação interna do Quadro do&lt;br /&gt;
Magistério;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar o desenvolvimento, a execução, a construção de indicadores de efetividade, as avaliações de aprendizado e de efetividade de programas de aperfeiçoamento e&lt;br /&gt;
desenvolvimento dos integrantes do quadro do magistério,&lt;br /&gt;
articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação ao apoio à gestão escolar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. aprimorar e fortalecer a gestão pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. promover a articulação entre as equipes centrais e regionais nas orientações e apoio à gestão pedagógica;&lt;br /&gt;
3. elaborar percursos formativos para o fortalecimento da&lt;br /&gt;
gestão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. analisar e emitir parecer técnico para validação de cursos&lt;br /&gt;
de gestão propostos pelas Diretorias de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. promover a participação, o controle social e a gestão&lt;br /&gt;
democrática do ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. prospectar boas práticas e estabelecer parcerias no&lt;br /&gt;
campo de gestão escolar e gestão educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - por meio do Centro de Inovação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. estudos e pesquisas sobre inovações em tecnologias&lt;br /&gt;
educacionais aplicadas ao processo de ensino e aprendizagem&lt;br /&gt;
e seus impactos na prática pedagógica das escolas estaduais de&lt;br /&gt;
ensino fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. estudos sobre alternativas e adequação do uso de&lt;br /&gt;
recursos informatizados no ambiente escolar, levando em consideração os educandos, a escola, o professor e seus efeitos no&lt;br /&gt;
processo de aprendizagem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas na educação básica e promover sua difusão em&lt;br /&gt;
articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos&lt;br /&gt;
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato&lt;br /&gt;
Costa Souza”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor a definição de estratégias para a introdução&lt;br /&gt;
de novas tecnologias na prática pedagógica da rede escolar&lt;br /&gt;
estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
“Paulo Renato Costa Souza”, na elaboração de programas de&lt;br /&gt;
formação em tecnologias educacionais para os professores da&lt;br /&gt;
rede estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII''' - por meio do Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição de políticas, diretrizes e normas para&lt;br /&gt;
atividades associativas de pais, alunos, professores e comunidades em torno das escolas estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fomentar mecanismos de gestão democrática do ensino e&lt;br /&gt;
a integração entre a escola e a comunidade, propondo diretrizes&lt;br /&gt;
e normas neste campo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apoiar iniciativas de articulação das comunidades com as&lt;br /&gt;
escolas e a constituição de organizações e associações de pais,&lt;br /&gt;
alunos e professores para o exercício de atividades em escolas,&lt;br /&gt;
como Associações de Pais e Mestres - APMs, Grêmios Estudantis&lt;br /&gt;
e Conselhos Escolares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - O Departamento de Atendimento Especializado&lt;br /&gt;
tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - promover, de forma transversal, a articulação e convergência das políticas públicas de educação para garantir o direito&lt;br /&gt;
de todos à educação, com qualidade e equidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - assegurar a adequada trajetória escolar nos sistemas de&lt;br /&gt;
ensino, com foco na redução da evasão e do abandono;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - orientar políticas públicas educacionais que articulem a&lt;br /&gt;
diversidade social aos processos educacionais desenvolvidos nos&lt;br /&gt;
espaços formais dos sistemas públicos de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - por meio do Centro de Apoio Pedagógico, do Centro&lt;br /&gt;
de Inclusão Educacional e do Centro de Educação de Jovens e&lt;br /&gt;
Adultos, nas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver materiais didático-pedagógicos adequados,&lt;br /&gt;
orientando sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especificar condições de acesso, instalações, mobiliário&lt;br /&gt;
e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar, orientar e prestar atendimento pedagógico&lt;br /&gt;
a alunos, pais e professores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento&lt;br /&gt;
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo&lt;br /&gt;
Renato Costa Souza” na formação continuada do magistério&lt;br /&gt;
em educação de alunos atendidos pela política de educação&lt;br /&gt;
especial, educação indígena e outras modalidades específicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) manter registros de dados dos alunos atendidos pela&lt;br /&gt;
política de educação especial e de alunos indígenas, quilombolas e outros que requeiram atenção específica no ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propor a celebração de convênios e parcerias com&lt;br /&gt;
entidades especializadas para atender as demandas de alunos&lt;br /&gt;
atendidos pela política de educação especial na rede escolar da&lt;br /&gt;
Secretaria e operacionalizar sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) produzir e orientar a confecção de material didático&lt;br /&gt;
específico para atender a educação especial e promover sua&lt;br /&gt;
divulgação e distribuição para a rede estadual de ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) assegurar o atendimento escolar de alunos em classes&lt;br /&gt;
hospitalares, nas Unidades Prisionais e no âmbito do Atendimento Socioeducativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - O Departamento de Avaliação Educacional tem&lt;br /&gt;
as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - por meio do Centro de Planejamento e Análise de&lt;br /&gt;
Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a definição de parâmetros e mecanismos para&lt;br /&gt;
realização de processos de avaliação de desempenho do ensino&lt;br /&gt;
fundamental e médio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar instrumentos de avaliação do currículo, dos processos de ensino e aprendizagem e do desempenho da Educação&lt;br /&gt;
Básica, orientando sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) planejar, organizar e coordenar processos de avaliação&lt;br /&gt;
de desempenho da educação básica, nos sistemas avaliativos&lt;br /&gt;
estaduais, nacionais e internacionais, no âmbito do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) analisar e consolidar os resultados das avaliações educacionais aplicadas;&lt;br /&gt;
e) realizar análises e estudos sobre avaliações de desempenho da educação básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter intercâmbio com entidades externas à Secretaria&lt;br /&gt;
com atuação na área de avaliação de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) tratar os dados, gerar relatórios e disseminar informações&lt;br /&gt;
das avaliações educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - por meio do Centro de Aplicação de Avaliações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) organizar e coordenar o processo de aplicação das&lt;br /&gt;
avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) orientar sobre mecanismos e processos de aplicação de&lt;br /&gt;
avaliações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) gerenciar sistemas e bancos de dados e resultados dos&lt;br /&gt;
sistemas de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) consolidar os resultados das avaliações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SEÇÃO VI - Da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51''' - A Coordenadoria de Informação, Tecnologia,&lt;br /&gt;
Evidências e Matrícula tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - organizar e gerenciar sistemas de informação na área&lt;br /&gt;
educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores&lt;br /&gt;
de gestão, de modo a fomentar o desenvolvimento de políticas&lt;br /&gt;
públicas de educação baseadas em evidências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Publicado no DOE aos, 18 de abril de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&amp;amp;e=20190418&amp;amp;p=1 Consulta DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2019]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2019]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jsneto</name></author>	</entry>

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