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		<title>Meu Wiki - Contribuições do usuário [pt-br]</title>
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		<updated>2026-04-14T23:37:24Z</updated>
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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 27 de junho de 2025</title>
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				<updated>2025-07-02T15:08:50Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]], que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º – Não será devido pagamento de substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''– Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIAutodeclaracao.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIIModelodeDeclaracao.docx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIIIAtodedesignacao.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIVAtodedesignacao.doc]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 27 de junho de 2025</title>
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				<updated>2025-07-02T15:05:42Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]], que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º – Não será devido pagamento de substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''– Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIAutodeclaracao.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIIModelodeDeclaracao.docx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIIIAtodedesignacao.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/Anexo IVAtodedesignacao.doc]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 27 de junho de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025"/>
				<updated>2025-07-02T15:04:37Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]], que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º – Não será devido pagamento de substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''– Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIAutodeclaracao.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIIModelodeDeclaracao.docx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIIIAtodedesignacao.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIVAtodedesignacao.doc]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 27 de junho de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025"/>
				<updated>2025-07-02T15:02:50Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]], que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º – Não será devido pagamento de substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''– Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIAutodeclaracao.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/Anexo IIModelodeDeclaracao.docx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIIIAtodedesignacao.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIVAtodedesignacao.doc]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 27 de junho de 2025</title>
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				<updated>2025-07-02T14:50:33Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]], que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º – Não será devido pagamento de substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''– Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoI-Autodeclaracao.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/Anexo II-ModelodeDeclaracao.docx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIII-Atodedesignacao.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIV-Atodedesignacao.doc]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 27 de junho de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025"/>
				<updated>2025-07-02T14:48:13Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]], que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º – Não será devido pagamento de substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''– Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoI-Autodeclaracao.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIII-Atodedesignacao.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIV-Atodedesignacao.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/Anexo II-ModelodeDeclaracao.docx]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 27 de junho de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025"/>
				<updated>2025-07-02T14:47:44Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]], que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º – Não será devido pagamento de substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''– Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoI-Autodeclaracao.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIII-Atodedesignacao.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIV-Atodedesignacao.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/Anexo II-Modelo de Declaracao.docx]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 27 de junho de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025"/>
				<updated>2025-07-02T14:47:20Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]], que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º – Não será devido pagamento de substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''– Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoI-Autodeclaracao.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIII-Atodedesignacao.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIV-Atodedesignacao.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/Anexo II-Modelo de Declaracao.docx]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 27 de junho de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025"/>
				<updated>2025-07-02T14:44:40Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]], que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º – Não será devido pagamento de substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''– Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoI-Autodeclaracao.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIII-Atodedesignacao.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIV-Atodedesignacao.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/Anexo II-Modelo de Declaracao.docx]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 27 de junho de 2025</title>
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				<updated>2025-07-02T14:24:16Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]], que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º – Não será devido pagamento de substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''– Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoI-Autodeclaração.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIII-Atodedesignação.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIV-Atodedesignação.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/Anexo II - Modelo de Declaração .docx]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 27 de junho de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025"/>
				<updated>2025-07-02T14:23:46Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]], que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º – Não será devido pagamento de substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''– Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoI-Autodeclaração.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIII-Atodedesignação.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIV-Atodedesignação.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/Anexo II - Modelo de Declaração .docx]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 27 de junho de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025"/>
				<updated>2025-07-02T14:23:23Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]], que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º – Não será devido pagamento de substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''– Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[/recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoI-Autodeclaração.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIII-Atodedesignação.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIV-Atodedesignação.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/Anexo II - Modelo de Declaração .docx]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 27 de junho de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_27_de_junho_de_2025"/>
				<updated>2025-07-02T14:20:07Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]], que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º – Não será devido pagamento de substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da [[Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''– Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoI-Autodeclaração.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIII-Atodedesignação.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/AnexoIV-Atodedesignação.doc]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/recursoshumanos/normas/Instrucao/Instrucao_07_2025/Anexo II - Modelo de Declaração .docx]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/P%C3%A1gina_principal</id>
		<title>Página principal</title>
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				<updated>2025-03-11T21:57:17Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div style=&amp;quot;margin: 0; padding: 0; font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 200%;&amp;quot;&amp;gt;'''Legislação de RH do Estado de São Paulo'''&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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'''Destaques'''&lt;br /&gt;
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'''DECRETOS'''&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]] - Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014]] - Regulamenta a Progressão de Lei Complementar nº 1.080/2008&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]] - Concurso Público&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]] - Código de Ética da Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''INSTRUÇÕES'''&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 02, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 03, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016]] - Sobre publicações para apuração preliminar.&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015]] Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''COMUNICADOS UCRH'''&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 15, de 16 de abril de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
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'''DECRETOS'''&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]] - Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014]] - Regulamenta a Progressão de Lei Complementar nº 1.080/2008&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]] - Concurso Público&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]] - Código de Ética da Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''INSTRUÇÕES'''&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 02, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 03, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016]] - Sobre publicações para apuração preliminar.&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015]] Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''COMUNICADOS UCRH'''&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 15, de 16 de abril de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014]]&lt;br /&gt;
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		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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				<updated>2025-03-11T21:51:58Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
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&lt;br /&gt;
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'''Destaques'''&lt;br /&gt;
&amp;lt;HR&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''DECRETOS'''&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]] - Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014]] - Regulamenta a Progressão de Lei Complementar nº 1.080/2008&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]] - Concurso Público&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]] - Código de Ética da Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''INSTRUÇÕES'''&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 02, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 03, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016]] - Sobre publicações para apuração preliminar.&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015]] Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td width=&amp;quot;33%&amp;quot; valign=&amp;quot;top&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''COMUNICADOS UCRH'''&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 15, de 16 de abril de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
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		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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'''Destaques'''&lt;br /&gt;
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'''DECRETOS'''&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]] - Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014]] - Regulamenta a Progressão de Lei Complementar nº 1.080/2008&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]] - Concurso Público&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]] - Código de Ética da Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''INSTRUÇÕES'''&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 02, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 03, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016]] - Sobre publicações para apuração preliminar.&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015]] Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''COMUNICADOS UCRH'''&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 15, de 16 de abril de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''DECRETOS'''&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]] - Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014]] - Regulamenta a Progressão de Lei Complementar nº 1.080/2008&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]] - Concurso Público&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]] - Código de Ética da Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''INSTRUÇÕES'''&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 02, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 03, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016]] - Sobre publicações para apuração preliminar.&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015]] Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''COMUNICADOS UCRH'''&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 15, de 16 de abril de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014]]&lt;br /&gt;
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'''Destaques'''&lt;br /&gt;
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'''DECRETOS'''&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]] - Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014]] - Regulamenta a Progressão de Lei Complementar nº 1.080/2008&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]] - Concurso Público&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]] - Código de Ética da Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''INSTRUÇÕES'''&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 02, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 03, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016]] - Sobre publicações para apuração preliminar.&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015]] Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''COMUNICADOS UCRH'''&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 15, de 16 de abril de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014]]&lt;br /&gt;
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		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
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&amp;lt;table style=&amp;quot;background-color:#F2F5FD; font-family:verdana,Arial, Helvetica, sans-serif; font-size:100%; margin:0; border: 1px solid #C7D0F8; padding:7px 7px 0px 7px;&amp;quot; width=&amp;quot;100%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;div style=&amp;quot;margin: 0; padding: 0; font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 200%;&amp;quot;&amp;gt;'''[[[[Concurso de Promoção - L.C. 1.080/08][http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/promocao/COMUNICADO%20SGP%202025%20-%20Concurso%20de%20Promo%C3%A7%C3%A3o%20LC%201.080-2008.pdf]]]]'''&amp;lt;/div&amp;gt;&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/font&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''Destaques'''&lt;br /&gt;
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'''DECRETOS'''&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]] - Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014]] - Regulamenta a Progressão de Lei Complementar nº 1.080/2008&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]] - Concurso Público&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]] - Código de Ética da Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td width=&amp;quot;33%&amp;quot; valign=&amp;quot;top&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''INSTRUÇÕES'''&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 02, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 03, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016]] - Sobre publicações para apuração preliminar.&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015]] Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''COMUNICADOS UCRH'''&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 15, de 16 de abril de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Concurso_de_Promo%C3%A7%C3%A3o_-_L.C._1.080/08</id>
		<title>Concurso de Promoção - L.C. 1.080/08</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Concurso_de_Promo%C3%A7%C3%A3o_-_L.C._1.080/08"/>
				<updated>2025-03-11T21:47:09Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: Criou página com '[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/promocao/COMUNICADO%20SGP%202025%20-%20Concurso%20de%20Promo%C3%A7%C3%A3o%20LC%201.080-2008.pdf]'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/promocao/COMUNICADO%20SGP%202025%20-%20Concurso%20de%20Promo%C3%A7%C3%A3o%20LC%201.080-2008.pdf]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/P%C3%A1gina_principal</id>
		<title>Página principal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/P%C3%A1gina_principal"/>
				<updated>2025-03-11T21:44:43Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div style=&amp;quot;margin: 0; padding: 0; font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 200%;&amp;quot;&amp;gt;'''Legislação de RH do Estado de São Paulo'''&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table style=&amp;quot;background-color: PINK; font-family:verdana,Arial, Helvetica, sans-serif; font-size:100%; margin:0; border: 1px solid #C7D0F8; padding:7px 7px 0px 7px;&amp;quot; width=&amp;quot;100%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;div style=&amp;quot;margin: 0; padding: 0; font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 190%;&amp;quot;&amp;gt;'''Informamos que os downloads dos arquivos em &amp;quot;EXCEL&amp;quot;, &amp;quot;POWERPOINT&amp;quot; e &amp;quot;WORD&amp;quot; não estão sendo realizados no GOOGLE CHROME, favor utilizar outro navegador '''&amp;lt;/div&amp;gt;&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/font&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''Destaques'''&lt;br /&gt;
&amp;lt;HR&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''DECRETOS'''&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]] - Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014]] - Regulamenta a Progressão de Lei Complementar nº 1.080/2008&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]] - Concurso Público&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]] - Código de Ética da Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td width=&amp;quot;33%&amp;quot; valign=&amp;quot;top&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''INSTRUÇÕES'''&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 02, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)&lt;br /&gt;
* [[Instrução SGP nº 03, de 29 de janeiro de 2025]] - Avaliação de Desempenho 2025 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016]] - Sobre publicações para apuração preliminar.&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015]] Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''COMUNICADOS UCRH'''&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 15, de 16 de abril de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_UCRH_n%C2%BA_03,_de_18_de_fevereiro_de_2015</id>
		<title>Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_UCRH_n%C2%BA_03,_de_18_de_fevereiro_de_2015"/>
				<updated>2024-11-05T14:55:19Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
da Secretaria de Planejamento e Gestão - SPG, nos termos do&lt;br /&gt;
inciso VII, do artigo 31, do [[Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007]], com nova redação dada pelo artigo 42 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]; e do artigo 1º do [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]], que determina que os procedimentos&lt;br /&gt;
relativos à realização de concursos públicos, no âmbito&lt;br /&gt;
da Administração Direta e Autárquica do Estado, obedecerão&lt;br /&gt;
às diretrizes e normas gerais fixadas pela Unidade Central de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, expede a presente instrução.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1'''. As solicitações de autorização governamental para abertura&lt;br /&gt;
de concurso público e aproveitamento de remanescentes&lt;br /&gt;
devem obedecer ao fluxo a seguir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.1.''' Elaboração e entrega à Unidade Central de Recursos&lt;br /&gt;
Humanos, até 30 de abril de cada ano, da &amp;quot;previsão de pedidos&lt;br /&gt;
de abertura de concurso público e aproveitamento de remanescentes&lt;br /&gt;
do ano subsequente&amp;quot; de que trata o artigo 47 do [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.1.1.''' A previsão anual não se confunde com a solicitação&lt;br /&gt;
propriamente dita e não a substitui.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.2.''' A solicitação, devidamente instruída nos termos do&lt;br /&gt;
artigo 4º do decreto supra, deve ser encaminhada à Secretaria&lt;br /&gt;
de Planejamento e Gestão, por intermédio dos Secretários de&lt;br /&gt;
Estado ou do Procurador Geral do Estado, para análise técnica&lt;br /&gt;
desta Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.3.''' Após a análise técnica da UCRH, caso a solicitação&lt;br /&gt;
implique em aumento de despesas para o Estado, o processo&lt;br /&gt;
é encaminhado à Coordenadoria de Orçamento - CO desta&lt;br /&gt;
SPG e posteriormente para Secretaria da Fazenda, para a análise,&lt;br /&gt;
respectivamente, dos aspectos orçamentários e financeiros&lt;br /&gt;
implicados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.4.''' Por fim, a solicitação é submetida à Secretaria de&lt;br /&gt;
Governo, para avaliação do Excelentíssimo Senhor Governador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.''' São diretrizes OBRIGATÓRIAS para a realização de concursos&lt;br /&gt;
públicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.1.''' Previsão, em edital, da possibilidade do uso do &amp;quot;nome&lt;br /&gt;
social&amp;quot; por parte de transexuais e travestis, em todas as fases&lt;br /&gt;
do concurso público, nos termos do [[Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010]]. O nome social deve ser o único a ser divulgado&lt;br /&gt;
em toda e qualquer publicação referente ao certame, devendo a&lt;br /&gt;
Administração manter em rigoroso controle interno a correlação&lt;br /&gt;
entre o nome civil e o nome social da candidata ou candidato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.2.''' As publicações de listas de APROVADOS, em todas&lt;br /&gt;
as fases dos concursos, devem apresentar o nome e o RG dos&lt;br /&gt;
candidatos, obervado o disposto no item 2.1. desta Instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.2.1.''' As publicações referentes aos não aprovados, não&lt;br /&gt;
aptos ou não habilitados podem apresentar números de inscrição,&lt;br /&gt;
CPF e RG.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.3.''' É obrigatória a publicação e a manutenção dos editais&lt;br /&gt;
de concursos e de todas as demais publicações relacionadas (listas&lt;br /&gt;
de aprovados, listas de convocados, comunicados, alterações,&lt;br /&gt;
resultados de recursos, entre outros documentos produzidos) no&lt;br /&gt;
Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo ([http://www.concursopublico.sp.gov.br/PortalConcurso/noauth/PortalDeConcursos.do| www.concursopublico.sp.gov.br])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.4.''' Deve ser adotado o modelo de edital, Anexo I desta instrução,&lt;br /&gt;
com as devidas adaptações às necessidades específicas&lt;br /&gt;
de cada órgão ou entidade e às características próprias do cargo,&lt;br /&gt;
função-atividade ou emprego público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.5.''' Os órgãos responsáveis pela elaboração dos concursos&lt;br /&gt;
públicos deverão obedecer, além das diretrizes pontuadas nesta&lt;br /&gt;
instrução, as orientações contidas no Manual para Realização&lt;br /&gt;
de Concursos Públicos, constante como Anexo II desta instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3'''. São RECOMENDAÇÕES para a realização de concursos&lt;br /&gt;
públicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.1.''' Evitar a realização de concursos com número elevado&lt;br /&gt;
de vagas, privilegiando a ocorrência de certames regulares, com&lt;br /&gt;
número menor de vagas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.2.''' Responsabilizar as empresas organizadoras, por meio&lt;br /&gt;
de contrato, quando for o caso, pela limpeza do entorno dos&lt;br /&gt;
locais de prova, que frequentemente ficam com uma quantidade&lt;br /&gt;
excessiva de lixo (panfletos de &amp;quot;cursinhos&amp;quot;, material&lt;br /&gt;
promocional, embalagens de alimentos e bebidas, etc.) ao final&lt;br /&gt;
das provas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.3. '''Elaborar questões que efetivamente avaliem a proficiência&lt;br /&gt;
do candidato na disciplina cobrada, não apenas a mera&lt;br /&gt;
memorização de informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.4.''' Evitar provas que, por sua extensão, gerem desnecessária&lt;br /&gt;
fadiga nos candidatos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.5.''' Providenciar para que haja relógio em todas as salas&lt;br /&gt;
de realização de prova ou, na impossibilidade, prever que os&lt;br /&gt;
fiscais de sala informarão a cada 30 (trinta) minutos o tempo&lt;br /&gt;
decorrido, bem como informarão quando restarem apenas 5&lt;br /&gt;
(cinco) minutos para o encerramento da prova.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.6.''' Elaborar provas em que as disciplinas específicas contem&lt;br /&gt;
com pelo menos 10 (dez) questões cada, a fim de garantir a&lt;br /&gt;
aferição, de fato, da proficiência do candidato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.''' Devem ainda ser observadas as seguintes normas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.1.''' [[Instrução UCRH nº 03, de 24 de abril de 2014]] - Documentação a ser exigida no ato da posse dos servidores&lt;br /&gt;
ingressantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.2. ''' [[Instrução UCRH nº 05, de 09 de maio de 2014]]- Previsão&lt;br /&gt;
em edital de aproveitamento de remanescentes em outros&lt;br /&gt;
órgãos da Administração Pública paulista.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.3.''' [[Instrução UCRH nº 08, de 08 de julho de 2014]] - Previsão&lt;br /&gt;
de pessoal, para realização de concursos públicos e aproveitamento&lt;br /&gt;
de remanescentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5.''' Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_03_2015/AnexoI-ModeloEditalConcursoPublico-Estatutario.docx Anexo I - Modelo Edital Concurso Público - Estatutário]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_03_2015/AnexoIModeloEditalConcursoPublico-CLT.docx Anexo I - Modelo Edital Concurso Público - CLT]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/Anexo%20II%20-%20Manual%20de%20orienta%C3%A7%C3%A3o%20para%20realiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20concursos%20p%C3%BAblicos%20-%20Vers%C3%A3o%201.4.%2005-10-2016.pdf Anexo II - Manual de orientação para realização de concursos públicos]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_03_2015/Guia%20de%20Preenchimento%20da%20Previsão%20Anual%20de%20Ingresso%20-%202015.pdf Guia de Preenchimento da Previsão Anual de Ingresso - 2015]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_03_2015/Planilha%20Previsão%20Anual%20de%20Ingresso.xlsx Planilha Previsão Anual de Ingresso]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no DOE de 19/02/2015 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&amp;amp;e=20150219&amp;amp;p=1, Consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instrução]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instrução 2015]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2015]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instrução UCRH]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instrução Concursos Públicos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_UCRH_n%C2%BA_03,_de_18_de_fevereiro_de_2015</id>
		<title>Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015</title>
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				<updated>2024-11-05T14:54:07Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
da Secretaria de Planejamento e Gestão - SPG, nos termos do&lt;br /&gt;
inciso VII, do artigo 31, do [[Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007]], com nova redação dada pelo artigo 42 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]; e do artigo 1º do [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]], que determina que os procedimentos&lt;br /&gt;
relativos à realização de concursos públicos, no âmbito&lt;br /&gt;
da Administração Direta e Autárquica do Estado, obedecerão&lt;br /&gt;
às diretrizes e normas gerais fixadas pela Unidade Central de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, expede a presente instrução.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1'''. As solicitações de autorização governamental para abertura&lt;br /&gt;
de concurso público e aproveitamento de remanescentes&lt;br /&gt;
devem obedecer ao fluxo a seguir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.1.''' Elaboração e entrega à Unidade Central de Recursos&lt;br /&gt;
Humanos, até 30 de abril de cada ano, da &amp;quot;previsão de pedidos&lt;br /&gt;
de abertura de concurso público e aproveitamento de remanescentes&lt;br /&gt;
do ano subsequente&amp;quot; de que trata o artigo 47 do [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.1.1.''' A previsão anual não se confunde com a solicitação&lt;br /&gt;
propriamente dita e não a substitui.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.2.''' A solicitação, devidamente instruída nos termos do&lt;br /&gt;
artigo 4º do decreto supra, deve ser encaminhada à Secretaria&lt;br /&gt;
de Planejamento e Gestão, por intermédio dos Secretários de&lt;br /&gt;
Estado ou do Procurador Geral do Estado, para análise técnica&lt;br /&gt;
desta Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.3.''' Após a análise técnica da UCRH, caso a solicitação&lt;br /&gt;
implique em aumento de despesas para o Estado, o processo&lt;br /&gt;
é encaminhado à Coordenadoria de Orçamento - CO desta&lt;br /&gt;
SPG e posteriormente para Secretaria da Fazenda, para a análise,&lt;br /&gt;
respectivamente, dos aspectos orçamentários e financeiros&lt;br /&gt;
implicados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.4.''' Por fim, a solicitação é submetida à Secretaria de&lt;br /&gt;
Governo, para avaliação do Excelentíssimo Senhor Governador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.''' São diretrizes OBRIGATÓRIAS para a realização de concursos&lt;br /&gt;
públicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.1.''' Previsão, em edital, da possibilidade do uso do &amp;quot;nome&lt;br /&gt;
social&amp;quot; por parte de transexuais e travestis, em todas as fases&lt;br /&gt;
do concurso público, nos termos do [[Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010]]. O nome social deve ser o único a ser divulgado&lt;br /&gt;
em toda e qualquer publicação referente ao certame, devendo a&lt;br /&gt;
Administração manter em rigoroso controle interno a correlação&lt;br /&gt;
entre o nome civil e o nome social da candidata ou candidato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.2.''' As publicações de listas de APROVADOS, em todas&lt;br /&gt;
as fases dos concursos, devem apresentar o nome e o RG dos&lt;br /&gt;
candidatos, obervado o disposto no item 2.1. desta Instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.2.1.''' As publicações referentes aos não aprovados, não&lt;br /&gt;
aptos ou não habilitados podem apresentar números de inscrição,&lt;br /&gt;
CPF e RG.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.3.''' É obrigatória a publicação e a manutenção dos editais&lt;br /&gt;
de concursos e de todas as demais publicações relacionadas (listas&lt;br /&gt;
de aprovados, listas de convocados, comunicados, alterações,&lt;br /&gt;
resultados de recursos, entre outros documentos produzidos) no&lt;br /&gt;
Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo ([http://www.concursopublico.sp.gov.br/PortalConcurso/noauth/PortalDeConcursos.do| www.concursopublico.sp.gov.br])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.4.''' Deve ser adotado o modelo de edital, Anexo I desta instrução,&lt;br /&gt;
com as devidas adaptações às necessidades específicas&lt;br /&gt;
de cada órgão ou entidade e às características próprias do cargo,&lt;br /&gt;
função-atividade ou emprego público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.5.''' Os órgãos responsáveis pela elaboração dos concursos&lt;br /&gt;
públicos deverão obedecer, além das diretrizes pontuadas nesta&lt;br /&gt;
instrução, as orientações contidas no Manual para Realização&lt;br /&gt;
de Concursos Públicos, constante como Anexo II desta instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3'''. São RECOMENDAÇÕES para a realização de concursos&lt;br /&gt;
públicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.1.''' Evitar a realização de concursos com número elevado&lt;br /&gt;
de vagas, privilegiando a ocorrência de certames regulares, com&lt;br /&gt;
número menor de vagas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.2.''' Responsabilizar as empresas organizadoras, por meio&lt;br /&gt;
de contrato, quando for o caso, pela limpeza do entorno dos&lt;br /&gt;
locais de prova, que frequentemente ficam com uma quantidade&lt;br /&gt;
excessiva de lixo (panfletos de &amp;quot;cursinhos&amp;quot;, material&lt;br /&gt;
promocional, embalagens de alimentos e bebidas, etc.) ao final&lt;br /&gt;
das provas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.3. '''Elaborar questões que efetivamente avaliem a proficiência&lt;br /&gt;
do candidato na disciplina cobrada, não apenas a mera&lt;br /&gt;
memorização de informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.4.''' Evitar provas que, por sua extensão, gerem desnecessária&lt;br /&gt;
fadiga nos candidatos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.5.''' Providenciar para que haja relógio em todas as salas&lt;br /&gt;
de realização de prova ou, na impossibilidade, prever que os&lt;br /&gt;
fiscais de sala informarão a cada 30 (trinta) minutos o tempo&lt;br /&gt;
decorrido, bem como informarão quando restarem apenas 5&lt;br /&gt;
(cinco) minutos para o encerramento da prova.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.6.''' Elaborar provas em que as disciplinas específicas contem&lt;br /&gt;
com pelo menos 10 (dez) questões cada, a fim de garantir a&lt;br /&gt;
aferição, de fato, da proficiência do candidato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.''' Devem ainda ser observadas as seguintes normas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.1.''' [[Instrução UCRH nº 03, de 24 de abril de 2014]] - Documentação a ser exigida no ato da posse dos servidores&lt;br /&gt;
ingressantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.2. ''' [[Instrução UCRH nº 05, de 09 de maio de 2014]]- Previsão&lt;br /&gt;
em edital de aproveitamento de remanescentes em outros&lt;br /&gt;
órgãos da Administração Pública paulista.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.3.''' [[Instrução UCRH nº 08, de 08 de julho de 2014]] - Previsão&lt;br /&gt;
de pessoal, para realização de concursos públicos e aproveitamento&lt;br /&gt;
de remanescentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5.''' Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_03_2015/AnexoIModeloEditalConcursoPublico-CLT.docx Anexo I - Modelo Edital Concurso Público - Estatutário]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_03_2015/AnexoI-ModeloEditalConcursoPublico-Estatutario.docx Anexo I - Modelo Edital Concurso Público - CLT]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/Anexo%20II%20-%20Manual%20de%20orienta%C3%A7%C3%A3o%20para%20realiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20concursos%20p%C3%BAblicos%20-%20Vers%C3%A3o%201.4.%2005-10-2016.pdf Anexo II - Manual de orientação para realização de concursos públicos]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_03_2015/Guia%20de%20Preenchimento%20da%20Previsão%20Anual%20de%20Ingresso%20-%202015.pdf Guia de Preenchimento da Previsão Anual de Ingresso - 2015]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_03_2015/Planilha%20Previsão%20Anual%20de%20Ingresso.xlsx Planilha Previsão Anual de Ingresso]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no DOE de 19/02/2015 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&amp;amp;e=20150219&amp;amp;p=1, Consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instrução]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instrução 2015]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2015]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instrução UCRH]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instrução Concursos Públicos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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				<updated>2024-11-05T14:44:36Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
da Secretaria de Planejamento e Gestão - SPG, nos termos do&lt;br /&gt;
inciso VII, do artigo 31, do [[Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007]], com nova redação dada pelo artigo 42 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]; e do artigo 1º do [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]], que determina que os procedimentos&lt;br /&gt;
relativos à realização de concursos públicos, no âmbito&lt;br /&gt;
da Administração Direta e Autárquica do Estado, obedecerão&lt;br /&gt;
às diretrizes e normas gerais fixadas pela Unidade Central de&lt;br /&gt;
Recursos Humanos, expede a presente instrução.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1'''. As solicitações de autorização governamental para abertura&lt;br /&gt;
de concurso público e aproveitamento de remanescentes&lt;br /&gt;
devem obedecer ao fluxo a seguir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.1.''' Elaboração e entrega à Unidade Central de Recursos&lt;br /&gt;
Humanos, até 30 de abril de cada ano, da &amp;quot;previsão de pedidos&lt;br /&gt;
de abertura de concurso público e aproveitamento de remanescentes&lt;br /&gt;
do ano subsequente&amp;quot; de que trata o artigo 47 do [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.1.1.''' A previsão anual não se confunde com a solicitação&lt;br /&gt;
propriamente dita e não a substitui.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.2.''' A solicitação, devidamente instruída nos termos do&lt;br /&gt;
artigo 4º do decreto supra, deve ser encaminhada à Secretaria&lt;br /&gt;
de Planejamento e Gestão, por intermédio dos Secretários de&lt;br /&gt;
Estado ou do Procurador Geral do Estado, para análise técnica&lt;br /&gt;
desta Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.3.''' Após a análise técnica da UCRH, caso a solicitação&lt;br /&gt;
implique em aumento de despesas para o Estado, o processo&lt;br /&gt;
é encaminhado à Coordenadoria de Orçamento - CO desta&lt;br /&gt;
SPG e posteriormente para Secretaria da Fazenda, para a análise,&lt;br /&gt;
respectivamente, dos aspectos orçamentários e financeiros&lt;br /&gt;
implicados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.4.''' Por fim, a solicitação é submetida à Secretaria de&lt;br /&gt;
Governo, para avaliação do Excelentíssimo Senhor Governador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.''' São diretrizes OBRIGATÓRIAS para a realização de concursos&lt;br /&gt;
públicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.1.''' Previsão, em edital, da possibilidade do uso do &amp;quot;nome&lt;br /&gt;
social&amp;quot; por parte de transexuais e travestis, em todas as fases&lt;br /&gt;
do concurso público, nos termos do [[Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010]]. O nome social deve ser o único a ser divulgado&lt;br /&gt;
em toda e qualquer publicação referente ao certame, devendo a&lt;br /&gt;
Administração manter em rigoroso controle interno a correlação&lt;br /&gt;
entre o nome civil e o nome social da candidata ou candidato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.2.''' As publicações de listas de APROVADOS, em todas&lt;br /&gt;
as fases dos concursos, devem apresentar o nome e o RG dos&lt;br /&gt;
candidatos, obervado o disposto no item 2.1. desta Instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.2.1.''' As publicações referentes aos não aprovados, não&lt;br /&gt;
aptos ou não habilitados podem apresentar números de inscrição,&lt;br /&gt;
CPF e RG.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.3.''' É obrigatória a publicação e a manutenção dos editais&lt;br /&gt;
de concursos e de todas as demais publicações relacionadas (listas&lt;br /&gt;
de aprovados, listas de convocados, comunicados, alterações,&lt;br /&gt;
resultados de recursos, entre outros documentos produzidos) no&lt;br /&gt;
Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo ([http://www.concursopublico.sp.gov.br/PortalConcurso/noauth/PortalDeConcursos.do| www.concursopublico.sp.gov.br])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.4.''' Deve ser adotado o modelo de edital, Anexo I desta instrução,&lt;br /&gt;
com as devidas adaptações às necessidades específicas&lt;br /&gt;
de cada órgão ou entidade e às características próprias do cargo,&lt;br /&gt;
função-atividade ou emprego público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.5.''' Os órgãos responsáveis pela elaboração dos concursos&lt;br /&gt;
públicos deverão obedecer, além das diretrizes pontuadas nesta&lt;br /&gt;
instrução, as orientações contidas no Manual para Realização&lt;br /&gt;
de Concursos Públicos, constante como Anexo II desta instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3'''. São RECOMENDAÇÕES para a realização de concursos&lt;br /&gt;
públicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.1.''' Evitar a realização de concursos com número elevado&lt;br /&gt;
de vagas, privilegiando a ocorrência de certames regulares, com&lt;br /&gt;
número menor de vagas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.2.''' Responsabilizar as empresas organizadoras, por meio&lt;br /&gt;
de contrato, quando for o caso, pela limpeza do entorno dos&lt;br /&gt;
locais de prova, que frequentemente ficam com uma quantidade&lt;br /&gt;
excessiva de lixo (panfletos de &amp;quot;cursinhos&amp;quot;, material&lt;br /&gt;
promocional, embalagens de alimentos e bebidas, etc.) ao final&lt;br /&gt;
das provas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.3. '''Elaborar questões que efetivamente avaliem a proficiência&lt;br /&gt;
do candidato na disciplina cobrada, não apenas a mera&lt;br /&gt;
memorização de informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.4.''' Evitar provas que, por sua extensão, gerem desnecessária&lt;br /&gt;
fadiga nos candidatos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.5.''' Providenciar para que haja relógio em todas as salas&lt;br /&gt;
de realização de prova ou, na impossibilidade, prever que os&lt;br /&gt;
fiscais de sala informarão a cada 30 (trinta) minutos o tempo&lt;br /&gt;
decorrido, bem como informarão quando restarem apenas 5&lt;br /&gt;
(cinco) minutos para o encerramento da prova.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.6.''' Elaborar provas em que as disciplinas específicas contem&lt;br /&gt;
com pelo menos 10 (dez) questões cada, a fim de garantir a&lt;br /&gt;
aferição, de fato, da proficiência do candidato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.''' Devem ainda ser observadas as seguintes normas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.1.''' [[Instrução UCRH nº 03, de 24 de abril de 2014]] - Documentação a ser exigida no ato da posse dos servidores&lt;br /&gt;
ingressantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.2. ''' [[Instrução UCRH nº 05, de 09 de maio de 2014]]- Previsão&lt;br /&gt;
em edital de aproveitamento de remanescentes em outros&lt;br /&gt;
órgãos da Administração Pública paulista.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.3.''' [[Instrução UCRH nº 08, de 08 de julho de 2014]] - Previsão&lt;br /&gt;
de pessoal, para realização de concursos públicos e aproveitamento&lt;br /&gt;
de remanescentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5.''' Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_03_2015/Anexo I - Modelo Edital Concurso-Público - Estatutário.docx Anexo I - Modelo Edital Concurso Público - Estatutário]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_03_2015/Anexo I -Modelo Edital Concurso Público - CLT.docx Anexo I - Modelo Edital Concurso Público - CLT]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/Anexo%20II%20-%20Manual%20de%20orienta%C3%A7%C3%A3o%20para%20realiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20concursos%20p%C3%BAblicos%20-%20Vers%C3%A3o%201.4.%2005-10-2016.pdf Anexo II - Manual de orientação para realização de concursos públicos]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_03_2015/Guia%20de%20Preenchimento%20da%20Previsão%20Anual%20de%20Ingresso%20-%202015.pdf Guia de Preenchimento da Previsão Anual de Ingresso - 2015]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_03_2015/Planilha%20Previsão%20Anual%20de%20Ingresso.xlsx Planilha Previsão Anual de Ingresso]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no DOE de 19/02/2015 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&amp;amp;e=20150219&amp;amp;p=1, Consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instrução]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instrução 2015]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2015]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instrução UCRH]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instrução Concursos Públicos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Sele%C3%A7%C3%A3o_de_Normativos</id>
		<title>Seleção de Normativos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Sele%C3%A7%C3%A3o_de_Normativos"/>
				<updated>2024-10-23T19:59:04Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Portaria MTP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;=Comunicados=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicados - UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01,  de 14 de abril de 2000|01/2000 - Licença-Prêmio. Vedação ao celetista (L.200-74)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 59/005|59/2005 - Certidão para fins de Compensação Previdênciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 08/2006|08/2006 - Retificação de ato de aposentadoria]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 09/2006|09/2006 - Afastamento dos servidores investidos no cargo de Vice-Prefeito]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 19/2006|19/2006 - Parecer PA nº 47/06]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 41/2006|41/2006 - Cargo em Comissão - Permanência no Serviço Público após 70 anos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 42/2006| 42/2006 - Proventos - Salário Mínimo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 48/2006|48/2006 - Aposentadoria Polícia Civil]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 51/2006|51/2006 - Aposentadoria Especial - Critérios Diferenciados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 55/2006|55/2006 - Encargos de Família/Pensão Alimentícia]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Alterado pelo Comunicado UCRH nº 46, de 19 de dezembro de 2017'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 59/2006|59/2006 - Ato de Concessão de Aposentadoria. Publicação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 63/2006|63/2006 - Contribuição Previdenciária - Inativo - Doença Incapacitante]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 84/2006|84/2006 - Instrução Conjunta UCRH - CAF nº 01/06]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07/2007|07/2007 - Parecer PA nº 198/06]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 10/2007| &amp;lt;s&amp;gt;10/2007 - Aposentadoria por Invalidez - cálculo da média]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 44/2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 11/2007|11/2007 - Aplicativo - cálculo de proventos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 13/2007|13/2007 - Aposentadoria por Invalidez - proventos integrais/proporcionais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 25/2007 - Termo de Ciência e Notificação|25/2007 - Termo de Ciência e Notificação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 29/2007|29/2007 - Abono de Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 34/2007|34/2007 - Certidão de Liquidação de Tempo - Aposentadoria por Invalidez]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 36/2007|36/2007 - Abono de Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 38/2007|38/2007 - Inconstitucionalidade da LC. nº 792/95]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 50/2007|50/2007 - LC. nº 1012/07 - Contribuição Previdenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº snº/2007| s/nº/2007 - Auxílio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado UCRH nº 03/2008|03/2008 - Aposentadoria Compulsória/ Invalidez - direito adquirido]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 44/2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado UCRH nº 28/2008|28/2008 - Aposentadoria voluntária proventos proporcionais - Cálculo]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 04/2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 36/2008|36/2008 - Férias para os Secretários de Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 37/2008|37/2008 - Licença-Prêmio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 44/2008|44/2008 - Contribuição Previdenciária - servidores cargo em comissão]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 46/2008| 46/2008 - Licença-Prêmio - Aplicação da LC. 1.048/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 48/2008|48/2008 - Aplicação do teto remuneratório]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 53/2008|53/2008 - Secretário de Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH 05/2009 - Modelo de Resolução ou Portaria - gratificações de representação|05/2009 - Modelo de Resolução ou Portaria - gratificações de representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 11/2009|11/2009 - Vigência da Lei Complementar nº 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02/2010|02/2010 - Abrangência Abono de Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 04/2010|04/2010 - Salário Mínimo como Indexador]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado UCRH nº 05/2010|05/2010 - Incorporação Gratificação Representação-Regimes/Poderes diversos]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 03, 21 de janeiro de 2011'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 22/2010|22/2010 - Salário Mínimo como indexador]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 35/2010|35/2010 - Aposentadoria a partir de 1º de julho de 2010 pela SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 47/2010|47/2010 - Afastamento nas hipóteses de nojo, gala e paternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 51/2010|51/2010 - Licença-Prêmio. Cômputo período de afastamento no âmbito estadual]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 52/2010|52/2010 - Licença-Prêmio. Conversão em pecúnia. Prazo para ingresso do requerimento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 57/2010|57/2010 - Vigência do Abono de Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 58/2010|58/2010 - Estágio Probatório - Tabela de afastamentos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, 21 de janeiro de 2011|03/2011 - Incorporações de décimos. Entidade Jurídica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07/2011|07/2011 - Abono Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 13, de 12 de abril de 2011|13/2011 - Torna insubsistente o Comunicado UCRH nº 004/2010 que tratou de Salário Mínimo como Indexador]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 21/2011 Atestados Médicos para fins de comprovação da Falta Médica.|21/2011 - Atestados Médicos para fins de comprovação da Falta Médica.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 33, de 28 de dezembro de 2011|33/2011 - Concessão da Sexta-parte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 06, de 23 de março de 2012|06/2012 - Enquadramento de servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157/2]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 08, de 17 de abril de 2012|08/2012 - Aposentadoria Compulsória, Servidor Celetista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 22, de 07 de agosto de 2012|22/2012 - Ficha 101 e 102]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 23, de 07 de agosto de 2012| 23/2013 - Contagem de tempo de estágio no Ministério Público do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 30, de 11 de outubro de 2012|30/2012 - Conteúdos referentes a Lei de Acesso à Informação nos concursos públicos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 23 de outubro de 2012|32/2012 - Divulga Portaria SPPREV nº 210, de 17-06-2010, que trata da opção de parcela remuneratória.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 38, de 26 de dezembro de 2012|38/2012 - Conversão de 30 dias de licença prêmio em pecúnia. Requerimento.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, de 24 de janeiro de 2013|01/2013 - Licença Saúde. Acumulação de cargos. Necessária publicação nos dois vínculos.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 03, de 19 de fevereiro de 2013|03/2013 - Procedimentos relativos a revisão de contagem de tempo de efetivo exercício.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 05, de 09 de abril de 2013| 05/2013 - Servidor Trabalhista. Aposentadoria espontânea não implica extinção automática do contrato de trabalho.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 07, de 24 de junho de 2013| 07/2013 - União homoafetiva. Aplicação de normas da Lei 10.261/68 e da LC 1.041/2008]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 10, de 06 de agosto de 2013| 10/2013 - Formulário Provisório - &amp;quot;Informativo - artigo 9° da LC n° 1.158/2011&amp;quot;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 14, de 14 de agosto de 2013| 14/2013 - Incorporação de Gratificação de Representação. Cinco anos no cargo em que se dará a incorporação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 18, de 03 de outubro de 2013| 18/2013 - Licença-Maternidade. Contratação nos termos da LC 1.093/09. Estabilidade provisória de 5 (cinco) meses após o parto.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 20, de 16 de outubro de 2013| 20/2013 - DNG, de 30/9/2013. O termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal abrange inclusive a hipótese de união estável homoafetiva.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 22, de 23 de outubro de 2013| 22/2013 - Súmula Vinculante nº 13 - Nepotismo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 30, de 27 de dezembro de 2013| 30/2013 - Ocupação de cargo em comissão por estrangeiro. Impossibilidade.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02, de 09 de janeiro de 2014| 02/2014 -  Homologação de CTC. Cômputo tempo de faltas sucessivas / Cômputo tempo de servidor admitido a título precário.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 04, de 17 de janeiro de 2014| 04/2014 - Aposentadoria voluntária proporcional. Regra do direito adquirido. Tempo computado até 31/12/03]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07, de 11 de fevereiro de 2014| 07/2014 - Licença Gestante - LC 1.199/2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014| 09/2014 - Licença prêmio. Direito que não alcança os agentes políticos.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014| 11/2014 - Lei nº 13.180/08. Declarada inconstitucional. Acesso de brasileiros naturalizados e estrangeiros a cargos e empregos públicos.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 12, de 24 de março de 2014| 12/2014 -  Impossibilidade de servidor retomar exercício após cessação nos termos do art. 126, §22 da CE.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 18, de 05 de maio de 2014| 18/2014 - Incorporação de décimos-art. 133 da CE. Opção pelos vencimentos do cargo em que é titular]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 19, de 07 de maio de 2014| 19/2014 - Servidor contratado nos termos da LC 1.093/2009. Tempo de serviço público estadual]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 08 de agosto de 2014| &amp;lt;s&amp;gt;32/2014 - Aposentadoria por invalidez/compulsória. Revisão do decidido no Parecer PA nº 130/2007]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 44/2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 44, de 16 de outubro de 2014| 44/2014 - Aposentadoria Compulsória/ Invalidez - direito adquirido]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02/2015| 02/2015 - Padronizar as nomeações/admissões e designações para cargos de comando (direção e chefia) e de assessoramento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 06, de 19 de março de 2015| 06/2015 - Normatização dos Atos de nomeação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 10, de 22 de abril de 2015| 10/2015 - Declaração de Bens. Falta da entrega acarreta em suspensão de pagamento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 20, de 22 de junho de 2015| 20/2015 - Procedimentos para admissão ou demissão de empregado público em confiança, regido pela CLT]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 31 de 13 de novembro de 2015| 31/2015 - Licença-Maternidade - Servidoras Ocupantes de cargo exclusivamente em comissão. Duração de 120 dias]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 13 de novembro de 2015| 32/2015 - Efetivo exercício considerados para os cinco anos em que se der a aposentadoria.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 38, de 03 de dezembro de 2015| 38/2015 - Efetivo exercício considerados para os cinco anos em que se der a aposentadoria.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 39, de 15 de dezembro de 2015| 39/2015 - Perda do cargo por cumprimento de sentença penal enseja a vacância do mesmo.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, de 08 de janeiro de 2016| 01/2016 - Licença Saúde. Ausências entre a data do protocolo do pedido até a publicação da decisão final.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 03, de 03 de fevereiro de 2016| 03/2016 - Refere-se à Avaliação de Desempenho Individual dos integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 04, de 04 de fevereiro de 2016| 04/2016 - Refere-se a processo disciplinar para todos os servidores públicos estaduais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07, de 08 de março de 2016| 07/2016 - Contagem de tempo para concorrer a mandato eletivo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 08, de 10 de março de 2016| 08/2016 -  Conversão de Licença Prêmio em pecúnia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 11, de 24 de março de 2016| 11/2016 - Sanar eventuais dúvidas que possam surgir com o advento das eleições municipais com relação às vedações trazidas pela Lei Federal 9.504/97]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 13, de 10 de maio de 2016| 13/2016 -  Indenização Licença Prêmio concedidas por DNG]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 14, de 18 de maio de 2016| 14/2016 - Inclusão tempo rural atestado pelo INSS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 18, de 14 de junho de 2016| 18/2016 - Formulário de preenchimento para alteração dos postos de entrega do Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 20, de 20 de junho de 2016| 20/2016 - Alteração Manual de Procedimentos de RH - &amp;quot;Processar afastamento de servidor para concorrer a mandato eletivo&amp;quot;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 21, de 24 de junho de 2016| 21/2016 - Alteração nos Modelos de Editais de Concurso Público]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 27, de 30 de agosto de 2016| 27/2016 - EC nº 34/2012 -  Enquadramento nas condições de inelegibilidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 28, de 30 de agosto de 2016| 28/2016 - Auxílio-alimentação. Servidor afastado em virtude de requisição da Justiça Eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 31, de 09 de setembro de 2016| 31/2016 - Previdência social. Afastamento sem direito à remuneração ou com prejuízo dos vencimento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 14 de setembro de 2016| 32/2016 - Disponibiliza Parecer PA n° 43/2015 e GPG-AEF n° 01/2016, no site da UCRH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 33, de 14 de setembro de 2016| 33/2016 - Regulamentação - Contratação de Menor Aprendiz no âmbito das pessoas de direito público da Administração direta, autárquica e fundacional]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 43, de 04 de novembro de 2016| 43/2016 - Obrigatoriedade de constar nas fichas de inscrição em concursos públicos o campo &amp;quot;raça/cor&amp;quot;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 05, de 06 de fevereiro de 2017| 05/2017 - Opção Vale-Transporte. Celetistas com gratuidade no transporte público em razão da idade.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 06, de 14 de fevereiro de 2017| 06/2017 - Contagem de Tempo. Menor Reeducando. Revisão do Parecer PA nº 103/2011]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07, de 14 de março de 2017| 07/17 - NOMEAÇÃO. NEPOTISMO.  Regra estendida a servidores admitidos pela Lei 500/74]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 08, de 22 de março de 2017| 08/17 - CARGO EM COMISSÃO. Exoneração durante a gravidez. Estabilidade provisória]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 10, de 17 de abril de 2017| 10/17 - Artigo 126, § 22 da Constituição Estadual. Impossibilidade de desistência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 13, de 22 de maio de 2017| 13/17 - Licença Prêmio - Prazo dos pedidos de conversão em pecúnia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 14, de 23 de maio de 2017| 14/17 - Adicional de Insalubridade - Servidor Trabalhista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 18, de 28 de junho de 2017| 18/17 - Auxílio-refeição e diárias - Inviabilidade do percebimento cumulativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 22, de 17 de julho de 2017| 22/17 - Procedimentos relativos aos processos de dispensa de reposição ao erário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 25, de 14 de agosto de 2017| 25/17 - Inclusão no Sistema SIGEPREV dos servidores aposentados por invalidez]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 30, de 11 de setembro de 2017| 30/17 - Afastamento sem prejuízo, mas com reembolso da remuneração/salário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 33, de 26 de setembro de 2017| 33/17 - Adoção do Nome Social]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 36, de 27 de setembro de 2017| 36/17 - Lei Complementar nº 1.306/2017. Apostila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 46, de 19 de dezembro de 2017| 46/17 - Declaração de encargos de família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, de 08 de janeiro de 2018| 01/18 - Pensão Alimentícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02, de 11 de janeiro de 2018| 02/18 - Prazo para exoneração de servidor em Estágio Probatório]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 03, de 17 de janeiro de 2018| 03/18 - Criação do Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da PGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 04, de 31 de janeiro de 2018| 04/18 - Sanar eventuais dúvidas que possam surgir com o advento das eleições com relação às vedações trazidas pela Lei Federal 9.504/97]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 14, de 09 de março de 2018| 14/18 - Parecer Referencial nº 1/18 - Indenização Férias/Licença-Prêmio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 21, de 04 de maio de 2018| 21/18 - Suspensão da homologação do Concurso Unificado de Promoção 2017]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 23, de 10 de maio de 2018| 23/18 - Disponibiliza o  Parecer NDP nº 36/2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 24, de 05 de junho de 2018| 24/18 - Procedimentos relativos a revisão de contagem de tempo de efetivo exercício]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 25, de 21 de junho de 2018| 25/18 - Afastamento para concorrer as eleições de 2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 26, de 28 de junho de 2018| 26/18 - Parecer Referencial nº 05/2018 - Dispensa de Reposição ao Erário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 27, de 30 de julho de 2018| 27/18 - Assuntos Previdenciários (RPPS) - Encaminhamento à Consultoria Jurídica da SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 31, de 22 de outubro de 2018| 31/18 - Parecer Referencial nº 07/2018 - Invalidação de Atos (Posse e Nomeação)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 30 de novembro de 2018| 32/18 - Parecer Referencial NDP nº 8/2018 - Invalidação de Atos (ATS e SP)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 34, de 20 de dezembro de 2018| 34/18 - Editais de Concurso Público - Adequações relativas ao sistema de pontos - PPI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02, de 30 de janeiro de 2019| 02/19 - Parecer NDP 32/2018 - Cumprimento de Obrigação de Fazer relativamente à vida funcional de servidor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, de 05 de janeiro de 2022| 01/22 - Envio de comprovante de vacinação COVID-19]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de julho de 2023| 09/23 - Pedidos de ausências médicas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH s/nº, de 05 de junho de 2024| s-nº/24 - Suplementação do benefício do Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024 | 10/24 - Procedimentos Recadastramento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado CAF-G==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CAF-G nº 02, de 23 de março de 2009|02/09 - Procedimentos e prazo do recolhimento do INSS dos servidores regidos pelo RGPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicados - CRHE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%20001_19_1_83.pdf 1/83 Fruição de Licença-Prêmio]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%204_17_2_83.pdf 4/83 Substituições]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 07/87| 07/87 - Salário esposa]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%202_89.pdf 2/89 Licença Paternidade]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 05/89| 05/89 - concessão de salário-esposa]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 10/89| 10/89 - Salário esposa, substituindo o Comunicado CRHE 07/87]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 12/89| 12/89 - Sexta parte dos vencimentos integrais a que trata o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 07/90| 07/90 - aplicabilidade do artigo 133 da Constituição do Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 03, de 31 de julho de 1991| 03/91 - Artigo 133 poderá ser aplicado ao funcionário ou servidor que conte com mais de 5 anos de efetivo exercício]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 07, de 15 de abril de 1992| 07/1992 - Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 08, de 13 julho de 1992| 08/1992 - Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 02, de 09 de março de 1993| 02/93 - Gratificação de informática]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%203%20_18_5_93.pdf 3/93 Nomeação para cargos de Chefia e Encarregatura]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE Nº 07, de 26 de novembro de 1993| 07/1993 - Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE1_19_1_94.pdf 1/94 Adicional de Insalubridade]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 04, de 21 de julho de 1994| 07/1994 - Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE6_200695.pdf 6/95 Aposentadoria de servidor celetista]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%202_10_8_99.pdf 2/99 Licença sem Vencimentos]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE3_81299.pdf 3/99 Adicional e Sexta-Parte]&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
[[COMUNICADO CRHE – URGENTE – COVID19| COVID 19 - URGENTE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 08 de 07 de julho de 2021| 08/2021 - Retomada COVID - 19]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado - DAPE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado DAPE nº 1/72| 01/72 - Aposentadoria compulsória]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado DAPE nº 07/1976|07/76 - Substituições]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado GT - SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado GT nº 01, de 16 de maio de 2008|GT - 01/08 - servidor titular de cargo efetivo poderá obter certidão parcial de tempo de contribuição/serviço junto ao Governo do Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado GT nº 02, de 11 de setembro de 2008|GT - 02/08 - Normas relativas à emissão de certidão de tempo de contribuição]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado GT nº 03, de 19 de janeiro de 2009|GT - 03/09 - Normas relativas à emissão de certidão de tempo de contribuição]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado IPESP (atual SPPREV)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado IPESP s/nº Afastamento para tratar de interesses particulares|s/nº - Afastamento para tratar de interesses particulares]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado IPESP s/nº Afastamento sem/com prejuízo dos vencimentos|s/nº - Afastamento sem/com prejuízo dos vencimentos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SDG - TCE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/comunicados/Comunicado%20SDG%20n%C2%BA%2016-2007.pdf 16/07 Termo de Ciência e Notificação]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SDG nº 028/2012 - Revisões de Aposentadoria| 28/2012 - Revisões de Aposentadoria ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SDG - TCE s/nº Processos de Aposentadorias concedidas pela SPPREV|s/nº - Processos de Aposentadorias concedidas pela SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SE, de 03 de abril de 2013| SE de 03 de abril de 2013 - autorização de pagamento de bonificação por resultados – BR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SPPREV s/nº Afastamento para tratar de interesses particulares|s/nº - Afastamento para tratar de interesses particulares]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SPPREV s/nº/2010 Concessão de Aposentadoria a partir de 1º de julho de 2010|s/nº - 2010 - Concessão de Aposentadoria a partir de 1º de julho de 2010.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado DBS/SPPREV nº 02, de 12 de setembro de 2016| 02/16 - Padronização dos procedimentos de expedição e homologação de Certidões de Tempo de Contribuição - CTC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SPPREV DBS/GAP/SHT nº 02, de 28 de setembro de 2018| 02/18 - Alteração nos procedimentos de homologação de CTC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SP-PREVCOM==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SP-PREVCOM s/n°, de 11 de maio de 2013 - Esclarecimentos do Plano de Benefícios PREVCOM RG| s/n° - 2013 - Esclarecimentos do Plano de Benefícios PREVCOM RG]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicados Subprocuradoria Geral do Estado==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado nº 25/2011 - Subprocuradoria Geral do Estado| 25/2011 - esclarece e orienta a respeito do despacho normativo de extensão da licença-prêmio aos servidores regidos pela Lei 500/74.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado nº 26/2011 - Subprocuradoria Geral do Estado| 26/2011 - esclarece e orienta a respeito do despacho normativo de extensão da sexta-parte aos servidores regidos pela Lei 500/74.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Comunicado Conjunto=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado CRHE/CAF==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CRHE/CAF nº 01, de 03 de março de 2020| 01/20 - Altera o valor da insalubridade.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado CRHE/SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/ComunicadoCRHESPPREV1/Comunicado_conjunto_chre_spprev_01_de_10_07_2020.pdf 01/20 - Padronização dos procedimentos previdenciários e funcionais relativos a ECE nº 49/2020 e LC nº 1.354/2020.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado DRH/FAZESP==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto DRH/FAZESP nº 01, de 24 de maio de 2005| 01/05 - Disciplinam o processo avaliatório para fins de percepção do Abono por Satisfação do Usuário - ASU]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado UCRH/CAF==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 01/2007|01/07 - Dados da folha de pagamento quanto ao preenchimento do ato de concessão de aposentadoria]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 02/2007|02/07 - Regime Geral de Previdência Social-Lei 500/74]]&amp;lt;/s&amp;gt; - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado Conjunto UCRH/CAFnº 01/2008|01/08 - Regime Geral de Previdência Social-Lei 500/74 e Cargo em Comissão]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CAF/UCRH nº 01, de 19 de março de 2013|01/13 - Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2012, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CAF/UCRH nº 01, de 18 de março de 2014| 01/14 - Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2013, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH Nº 01, de 02 de março de 2015| 01/15 - Divulga o índice do IPC/FIPE referente ao exercício de 2014, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 02, de 04 de março de 2015| 02/15 - altera o Comunicado Conjunto UCRH/CAFnº 01/2008]]&amp;lt;/s&amp;gt; - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015| 03/15 - Regime Geral de Previdência Social-Lei 500/74 e Cargo em Comissão]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CAF/UCRH nº 01, de 02 de março de 2016| 01/16 - Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2015, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 01, de 17 de fevereiro de 2017| 01/17 Acrescenta dispositivo ao Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 3/2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 02, de 07 de março de 2017| 02/17 - Divulga o índice do IPC/FIPE referente ao exercício de 2016, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 01, de 02 de março de 2018| 02/18 - Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2017]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado UCRH/SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/SPPREV n° 01, de 04 de fevereiro de 2013|01/13 - Requisito de &amp;quot;efetivo exercício&amp;quot; nas hipóteses de inativação dos servidores, tratados nos  Pareceres PA nº 44/2012 e PA nº 50/2012.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/SPPREV nº 01, de 29 de maio de 2018|01/18 - Disponibiliza o Parecer PA nº 42/2016 que trata sobre o requisito de efetivo exercício nas “hipóteses em que o ordenamento constitucional o exige para a inativação do servidor”]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado UCRH/CAF/SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/CAF/SPPREV nº 01, de 08 de dezembro de 2015| 01/2015 - Aposentadoria compulsória com idade limite aos 75 anos a partir de 4/12/2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SSCTI/UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 01, de 03 de abril de 2024| 01/2024 - Justificativa Recadastramento 2024]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 02, de 15 de maio de 2024|02/2024 - Novas justificativa de Recadastramento 2024]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Despachos Normativo do Governador=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 04 de abril de 1974 - Licença Prêmio. Cômputo de tempo prestado antes da aposentadoria, para perfazimento de novo bloco aquisitivo em outro cargo público estadual (DG, de 15/10/2001)]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 15 de abril de 1975 - Menor reeducando]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 16 de abril de 1975 - Ano bissexto]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 08 de junho de 1976 - Gratificação de Representação| DNG, de 08/06/76 - Gratificação de Representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 16 de março de 1977 - Interrupção do cargo em comissão para assumir cargo público|DNG, de 16/03/77 - Interrupção do cargo em comissão para assumir cargo público]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 22 de novembro de 1979 - Férias indeferidas. Prescrição Quinquenal]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 16 de fevereiro de 1983 - Fundos - Contagem para todos os fins| DNG, de 16/02/83 - Fundos - Contagem para todos os fins]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 04 de junho de 1986 - Licença por motivo de doença em pessoa da família| DNG, de 04/06/86 - Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 31 de janeiro de 1986 - Dispensa de reposição ao erário|DNG, de 31/01/86 - Dispensa de reposição ao erário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 20 de outubro de 1987 - Exercício em cargo de natureza estritamente policial|DNG, de 20/10/87 - Exercício em cargo de natureza estritamente policial]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 12 de março de 1990 - Provimento|DNG, de 12/03/90 - Provimento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 23 de fevereiro de 2000 - Indenização de férias indeferidas por absoluta necessidade de serviço posteriores a 1988]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DG, de 15 de outubro de 2001 - Licença Prêmio. Cômputo de tempo prestado antes da aposentadoria, para perfazimento de novo bloco aquisitivo em outro cargo público estadual]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 02 de junho de 2006 - Permanência no serviço público após 70 anos de idade|DNG, de 02/06/06 - Permanência no serviço público após 70 anos de idade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 22-11-2011 - Extensão aos servidores L 500/74 direito à sexta-parte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 22-11-2011 - Extensão aos servidores L 500/74 direito à licença-prêmio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 01-10-2013 - Emprego do termo &amp;quot;cônjuge&amp;quot; na legislação alusiva a pessoal]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Despacho do Secretário=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Despacho do Secretário de 23 de setembro de 2014]] - Aposentadorias por Invalidez / Compulsória. Cálculo de proventos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxogramas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Indenização Licença-Prêmio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Indenização de Férias]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Informativos=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Informativo UCRH s/n°, de 16 de maio de 2013| s/n°/13 - Auxílio Alimentação. Bloqueio de Cartão.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Informativos PA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/InformativoPA1-Licenca-Premio-nov2016.pdf  Informativo PA nº 01 - Licença-Prêmio]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/InformativoPA2-Artigo133daCE.pdf  Informativo PA nº 02 - Incorporação de Décimos nos termos do Artigo 133 da CE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/InformativoPA3-Ferias.pdf  Informativo PA nº 03 - Férias]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/InformativoPA4-Gratifica%C3%A7%C3%A3odeRepresenta%C3%A7%C3%A3o.pdf Informativo PA nº 4/2018 - Gratificação de Representação]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instruções=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução - CRHE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução CRHE nº 01, de 23 de fevereiro de 1987|01/87 - Contagem de Tempo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução CRHE nº 03, de 16 de setembro de 2019|03/19 - Orientação e padronização de procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autárquica quanto à aplicação do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 e artigo 8º do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução CRHE nº 01, de 20 de janeiro de 2020| 01/20 - Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução - UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 1º de novembro de 2004|3/04 - Licença Adoção]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 29 de outubro de 2004|2/04 - Abono Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 16 de agosto de 2007|1/07 - Registro de Ponto]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 18 de dezembro de 2008|1/08 - Enquadramento LC 1080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 22 de janeiro de 2009|1/09 - Concessão de salário-família e auxílio-reclusão]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 26 de março de 2010|1/10 - Substituição Eventual]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 27 de agosto de 2010|2/10 - Enquadramento dos cargos e funções atividades abrangidos pela LC 1122/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 08 de setembro de 2010|3/10 - Metodologia e procedimentos a serem adotados na Avaliação Especial de Desempenho LC 1080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 06 de janeiro de 2011|1/11 - Altera o Anexo VI da instrução UCRH -3/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 003, de 19 de dezembro de 2011|3/11 - Efeitos das decisões judiciais que reconheceram aos servidores admitidos nos termos Lei n.º 500/74 o direito à licença-prêmio e à sexta-parte.]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Retificada pela Instrução UCRH n° 03, de 25 de setembro de 2012'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 13 de janeiro de 2012|1/12 - Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157/11.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH n° 03, de 25 de setembro de 2012|3/12 - Retifica os dispositivos que especifica da Instrução UCRH nº 03, de 19 de dezembro de 2011.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 12 de novembro de 2012|4/12 - Procedimentos a ser adotado pelo Órgão de Recursos Humanos, quando Decisão Judicial impuser a Medida Cautelar de suspensão do exercício da função pública.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 22 de fevereiro de 2013| 02/13 - Enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 30 de setembro de 2013|04/13 - Enquadramento dos empregos públicos permanentes abrangidos pela Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 24 de abril de 2014| 03/14 - Documentação a ser exigida no ato da posse dos servidores ingressantes]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 24 de abril de 2014| 04/14 - Padronização e orientação de procedimentos a serem adotados no primeiro processo de promoção da carreira de Médico abrangida pela Lei Complementar nº 1.193, de 02/01/2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 05, de 09 de maio de 2014| 05/14 - Previsão em edital de aproveitamento de remanescentes para outros órgãos da Adminstração Pública Paulista]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 07, de 02 de junho de 2014| 07/14 - Orientação e padronização de procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autárquica quanto à aplicação do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 e artigo 8º do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução CRHE nº 03, de 16 de setembro de 2019'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 08, de 08 de julho de 2014| 08/14 - Previsão quantitativa da necessidade de pessoal para fins de realização de concursos públicos e/ou aproveitamento de remanescentes]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 09, de 19 de agosto de 2014| 09/14 - Enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pelo disposto no artigo 2º das DTs da LC 1.250/2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 11, de 05 de setembro de 2014| 11/14 - Enquadramento dos atuais servidores integrantes das classes da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 12, de 13 de outubro de 2014| 12/14 - Referente ao BCEP]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;Os efeitos desta Instrução não mais subsiste considerando a nova redação dada ao Artigo 2º do Decreto nº 59.957/2013 alterado pelo Decreto 66.017/2021&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 28 de janeiro de 2015| 01/15 - Avaliação de Desempenho Individual - LC 1080/2008]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 10 de fevereiro de 2015| 02/15 - Avaliação de Desempenho 2015 (LC. 1157/2011)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015| 03/15 - Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 08, de 09 de junho de 2015| 08/15 - Processo seletivo e Concursos Públicos. Estrangeiros naturalizados brasileiros e de nacionalidade estrangeira]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 09, de 22 de junho de 2015| 09/15 - Procedimentos para admissão ou demissão de empregado público em confiança, regido pela CLT]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 28 de janeiro de 2016| 01/16 - Avaliação de Desempenho 2016 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 1º de fevereiro de 2016| 02/16 - Avaliação de Desempenho (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016| 03/16 - Sobre publicações para apuração preliminar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 04 de fevereiro de 2016| 04/16 - Adicional de Insalubridade. Procedimentos em caso de promoção, remoção, transferência ou readaptação]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Retificada pela Instrução UCRH nº 05, de 30 de agosto de 2017, e pela Instrução UCRH nº 05, de 29 de outubro de 2018&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 05, de 28 de março de 2016| 05/16 - Prevê que a UCRH poderá expedir normas complementares para cumprimento do disposto no artigo, que expede a presente instrução]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 06, de 04 de agosto de 2016| 06/16 -  Elaboração e manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP aos servidores vinculados ao RGPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 30 de janeiro de 2017| 03/17 - Opção pelo pagamento do Vale-Transporte aos celetistas com direito a gratuidade no transporte público em razão da idade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 17 de fevereiro de 2017| 04/17 - Reavaliação a cada 05 (cinco) anos do Adicional de Insalubridade]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Retificada pela Instrução UCRH nº 05, de 30 de agosto de 2017&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 05, de 30 de agosto de 2017 | 05/17 - Retifica dispositivos nas Instruções UCRH 04, de 04-02-2016, e UCRH 04, de 17-02-2017, nas partes que especifica ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 07, de 19 de dezembro de 2017| 07/17 - Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução UCRH nº 03, de 29 de março de 2018&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 29 de janeiro de 2018| 01/18 - Avaliação de Desempenho 2018 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 30 de janeiro de 2018| 02/2018 - Avaliação de Desempenho (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 29 de março de 2018| 03/2018 - Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução CRHE nº 01, de 20 de janeiro de 2020&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 24 de julho de 2018| 04/2018 - Instrução dos processos e expedientes a serem encaminhados à UCRH e NDP]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução UCRH nº 03, de 23 de maio de 2023&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 05, de 29 de outubro de 2018| 05/18 - Altera dispositivos da Instruções UCRH 04, de 04-02-2016]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 07 de março de 2022| 03/22 - Programa de Demissão Incentivada]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 23 de maio de 2023| 03/23 - Encaminhamento de processos e expedientes à Unidade Central de Recursos Humanos e ao Núcleo de Direito de Pessoal]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, 14 de fevereiro de 2024| 01/24 - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024| 02/24 - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instruções DDP/G==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDP/G nº 04, de 25 de junho de 2002|4/02 - Certidão para fins de Compensação Previdênciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE/G nº 03, de 08 de agosto de 2006|3/06 - Pensão Alimentícia]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução DDPE nº 01, de 05 de janeiro de 2018'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE/G nº 04, de 08 de agosto de 2006|4/06 - Formulário sobre Declaração de Encargos de Família]]  - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE nº 01, de 04 de outubro de 2017| 01/17 - Formulário de Comunicado de Ocorrência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017‎| 03/17 - Formulário “Declaração de Encargos de Família para Fins de Imposto de Renda”]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE nº 01, de 05 de janeiro de 2018| 01/18 - Pensão Alimentícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução - Órgão de Recursos Humanos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instruções DRH nº 02/2012, de 09 de março de 2012| Instrução DRH nº 02/2012 - Fundação CASA - Estágio Probatório]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instruções Conjuntas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta CRHE/CAF==&lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/92|CRHE/CAF - 1/92 - Incorporação de décimos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/CAF 01, de 21 de dezembro de 1993|CRHE/CAF - 1/93 - Aplicação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989 (Revogada pela Instrução Conjunta CRHE/CAF nº 01, de 16 de outubro de 1999)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/CAF nº 01, de 16 de agosto de 1996|CRHE/CAF - 1/96 - Incorporação da Gratificação de Representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/CAF nº 01, de 16 de outubro de 1999|CRHE/CAF - 1/99 - Incorporação de Décimos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta CRHE-SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/SPPREV-DBS nº 01, de 02 de junho de 2020| 01/20 - Regulamentação do procedimento consoante formulário apresentado para aplicação aos benefícios previdenciários]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 01, de 06 de fevereiro de 2013| UCRH/SP-PREVCOM - 01/13 - Institui o regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 02, de 06 de fevereiro de 2013| UCRH/SP-PREVCOM - 02/13 - Institui o regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 01, de 25 de novembro de 2017| UCRH/SP-PREVCOM - 01/17 - Fichas de Inscrição dos Planos de Benefícios PREVCOM RP e PREVCOM RG constantes da Instruções Conjuntas SP-PREVCOM /UCRH / 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta SPOF/SG==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta SPOF/SG nº 01, de 07 de novembro de 2019|SPOF/SG - 1/19 - “Traça os Procedimentos relativos ao Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado – Sisaut”]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta UCRH/CAF==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 30 de novembro de 2005|UCRH/CAF - 1/05 - Concessão e retificação de aposentadoria]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 18 de dezembro de 2006|UCRH/CAF - 1/06 - Substituição do Anexo IV da Instrução Conjunta UCRH/CAF - 01/05]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 28 de fevereiro de 2012|UCRH/CAF - 1/12 - Padronização da emissão de títulos de provimento e a inclusão de servidor no cadastro da folha de pagamento pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta UCRH/SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 27 de fevereiro de 2009|UCRH/SPPREV - 1/09 - Aposentadoria Especial de Policial Civil nos termos da LC. 1.062/08]]- &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Eficácia suspensa.'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 24 de maio de 2010|UCRH/SPPREV - 1/10 - Aposentadoria Especial de ASP e AEVP nos termos da LC. 1.109/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 25 de setembro de 2012|UCRH/SPPREV - 1/12 - Traça orientações relativas ao Decreto n° 58.372 de 05 de setembro de 2012]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV n° 01, de 26 de março de 2013| UCRH/SPPREV - 01/13 - Regulamenta a cessação do exercício da função pública nos termos do § 22 do Artigo 126 da CE/89]]&amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Alterada pela Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 11/04/14'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 02, de 27 de agosto de 2013 | UCRH/SPPREV - 02/2013 - Orienta sobre o cômputo do PDI previsto na LC 1158/2011 aos proventos de aposentadoria.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 11 de abril de 2014| UCRH/SPPREV - 01/14 Regulamenta a cessação do exercício da função pública nos termos do § 22 do Artigo 126 da CE/89]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 02, de 12 de agosto de 2014| UCRH/SPPREV - 02/2014 - Aposentadoria Especial de Policial Civil nos termos da LCF 51/85, alt. LCF 144/14]]&amp;lt;/s&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução Conjunta UCRH/SPPREV n° 03, de 04 de novembro de 2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV n° 03, de 04 de novembro de 2014| UCRH/SPPREV - 03/2014 -  Aposentadoria Especial de Policial Civil nos termos da LCF 51/85, alt. LCF 144/14]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 19 de fevereiro de 2016|UCRH/SPPREV - 01/2016 Regulamentação para os benefícios previdenciários: GDPI - GAP - GGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 02, de 11 de março de 2016|UCRH/SPPREV - 02/2016 - Regulamentação para o benefício previdenciário: PIN - PPM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 03, de 11 de março de 2016|UCRH/SPPREV - 03/2016 - Regulamentação para o benefício previdenciário: GDAD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 04, de 25 de novembro de 2016|UCRH/SPPREV - 04/2016 - Regulamentação para o benefício previdenciário ALE aos integrantes do QM e QAE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instruções Normativas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Normativa CRHE nº 01, de 24 de março de 1995|CRHE - 1/95 - Procedimentos referentes a cargos em comissão]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Normativa UCRH nº 02, de 21 de setembro de 2009|UCRH - 02/09 - Processo seletivo simplificado de candidatos visando à contratação por tempo determinado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Normativa SPPREV-DBS nº 01, de 19 de agosto de 2022|SPPREV-DBS - 01/22 - Estabelece instruções para o reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, do direito à aposentadoria especial do servidor público com deficiência de que trata o artigo 40, § 4º-A da Constituição Federal, conforme as disposições contidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Normativa SPPREV nº 01, de 27 de março de 2024| SPPREV - 01/2024 - Instruções para o reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, do direito à aposentadoria especial do servidor público cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instruções Normativas Conjuntas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Instrução Normativa Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 1º agosto de 2016|SPPREV/UCRH - 01/2016 - Instruções para o reconhecimento pelo RPPS do direito à aposentadoria especial, nos termos da Súmula Vinculante nº 33]]&amp;lt;/s&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução Normativa SPPREV nº 01, de 27 de março de 2024'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Manuais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Media:Manual_de_condutas_proibidas_pela_legislação_eleitoral.pdf| Manual‎ de Condutas Proibidas pela Legislação Eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Nota Técnica=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Notatecnicaeleitoral.pdf CONDUTAS VEDADAS PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/NotaTecnica1_2022.pdf CONDUTAS VEDADAS PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2022]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Nota Técnica GPG==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Nota%20T%C3%A9cnica%20GPG%2001-2017.pdf Reforma Trabalhista]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Ofícios=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/outros/TRE0001.pdf Ofício SGP-1 GS nº360/2007 Afastamento de servidores junto a Justiça Eleitoral - TRE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/outros/Lei%20Eleitoral0002.pdf Ofício GPG nº 687/08 (PA) Lei Eleitoral]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/outros/CE%20OFICIO%20CIRC%20N%C2%BA%20006%2008%20CC.pdf Ofício nº 06/08 - CC Contribuição Previdenciária - servidores cargo em comissão]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Oficio%20INSS%20n%20677%202016.pdf Ofício INSS nº 677-2016 - CTC de Professores eventuais e servidores temporários]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ofício SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br//normas/Oficios/ORIENTA%C3%87%C3%95ES-%20OF%C3%8DCIO%20GAP%2006-2017%20.pdf - Afastamento do ART. 126 § 22 CF-88 nos casos de Decisão Judicial]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Ofício Circular=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Ofício Circular UCRH n° 02, de 1° de março de 2012| 02/2012 - Nepotismo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Ofício Circular UCRH n° 09, de 06 de agosto de 2012| 09/2012 - Nepotismo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/DOC014.pdf 03/2017 - Vedações Lei Eleitoral - Alteração de Prazos para 2018]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Of%C3%ADcio%20Circular%20n%C2%BA%2005-2008-CC.pdf 05/2008 - Férias de Secretário de Estado]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ofício Circular CRHE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Ofício Circular CRHE nº 02, de 31 de janeiro de 2020| 02/20 - Problemas judiciais gerados pela demora na expedição de certidão de tempo de contribuição - CTC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ofício Circular UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Ofício Circular UCRH nº 01, de 20 de agosto de 2024| 01/24 - Documentos que devem compor o processo de afastamento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Orientações Normativas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Orientação Normativa Subg/Contencioso nº 03/2005]] - recurso extraordinário e recurso especial contra decisões judiciais que tenham reconhecido o direito à licença-prêmio ou sexta-parte a servidores públicos admitidos pela Lei Estadual nº 500/74.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Portarias=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria CAF/G==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria CAF/G nº 23, de 03 de outubro de 2007|23/07 - Dispõe sobre o Sistema de Segurança]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria CAF-G nº 25, de 27 de setembro de 2017|25/17 - Define e uniformiza procedimentos relativos às informações de ocorrências para o processamento da folha de pagamento dos servidores públicos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria MPS==&lt;br /&gt;
[http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/66/MPS/2008/154.htm Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 - Certidão de contribuição pelos regimes próprios de previdência]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria Saúde==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria CRH - Saúde, de 03 de abril de 2013| Portaria CRH - Saúde, de 03 de abril de 2013 - comunica a abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual para o ano de 2013 dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria do Diretor Presidente SPPREV nº 210, de 17 de junho de 2010|210/10 - Dispõe sobre os procedimentos relativos a opção de inclusão na base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV n° 262, de 11 de agosto de 2011|262/11 - Contribuição Previdenciária de servidores afastados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012|25/12 - Dispõe sobre o envio do processo de Aposentadoria a São Paulo Previdência - SPPREV.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria do Diretor Presidente - SPPREV nº 102, de 28 de março de 2014| 102/14 - Homologação de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 20, de 04 de fevereiro de 2015| 20/2015 - Contribuição ao RPPS dos servidores que ingressaram após a Lei 14.653/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 162, de 02 de maio de 2017| 162/2017 - Contribuição previdenciária de servidores regidos pelo RPPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 89, de 28 de fevereiro de 2019| 89/2019 - Cobrança de contribuição previdenciária de servidores afastados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 13.510, de 30 de julho de 2019|13.510/2019 - Certidões de Tempo de Contribuição com Assinatura Eletrônica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 205, de 15 de setembro de 2020| 205/2020 - Acumulação de cargos/benefícios previdenciários]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 276, de 13 de setembro de 2022| 276/2022 - Cobrança de contribuição previdenciária de servidores e militares afastados, nos termos das Leis Complementares nº 1.012/2007, nº 1.013/2007 e nº 1.354/2020]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 96, de 02 de março de 2023| 96/23 - instrução de processos e expedientes a serem encaminhados à Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - CJ/SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria SP-PREVCOM==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria do Diretor Presidente, de 01-11-2016|Portaria do Diretor Presidente, de 01-11-2016 - Regulamenta e esclarece o procedimento para os casos de acúmulo de cargos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria SUBG-Cons==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUBG-Cons nº 01, de 12 de janeiro de 2018| Portaria SUBG-Cons nº 01, de 12 de janeiro de 2018 - Cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUBG-Cons nº 02, de 23 de abril de 2018| Portaria SUBG-Cons nº 02, de 23 de abril de 2018 - Cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUBG-Cons nº 04, de 30 de maio de 2018| Portaria SUBG-Cons nº 04, de 30 de maio de 2018 - Dispõe sobre o cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUBG-CONS nº 01, de 30 de abril de 2021| Portaria SUBG-CONS nº 01, de 30 de abril de 2021 - Dispõe sobre o Núcleo de Direito de Pessoal da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Portarias Federais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria MPS==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/66/MPS/2008/154.htm Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 - Certidão de contribuição pelos regimes próprios de previdência]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria MTP==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/9PortariaMTPn1.467de02jun2022Atualizadaat3jun2024.pdf Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022]&lt;br /&gt;
* TERMO DE SOLICITAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Portaria/Termo_solicit_cessao_spefetivo.docx Anexo XV da Portaria MTP nº 1.467/22]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Resolução=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Sena nº 12, de 26 de julho de 1984|SENA nº 12/84 - Publicação dos pareceres médicos relativos à licença a funcionária ou servidora gestante]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SAM nº 14, de 10 de agosto de 1995|SAM nº 14/95 - Horário de trabalho e registro de ponto - revogado pelo Dec. nº 52.054/07 - vide Instrução UCRH nº 1/07]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução CC nº 15, de 4 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resolução PGE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018| 02/18 - Cria o Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da PGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução PGE nº 11, de 29 de abril de 2021| 11/21 - Reestrutura o Núcleo de Direito de Pessoal da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções SGGD==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGGD nº 01, de 18 de janeiro de 2024| 01/24 - Recadastramento 2024]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Resolução SGGD nº 26, de 26 de junho de 2024 '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024|07/24 - Prorroga, para o exercício de 2024, o período para recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Resolução SGGD nº 26, de 26 de junho de 2024 '''&amp;lt;/span&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024|19/24 - Altera o artigo 2º da Resolução SGGD nº 7, de 14 de março de 2024]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Resolução SGGD nº 26, de 26 de junho de 2024 '''&amp;lt;/span&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024| 23/24 - Canais para o Recadastramento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções SPG==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGP nº 07, de 03 de fevereiro de 2012|SGP n° 07/12 - Altera procedimentos na concessão de LS; LF e LG, pelo DPME]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGP n° 15, de 26 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGP nº 36, de 06 de dezembro de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGP nº 20, de 30 de maio de 2014]] &amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015| 18/15 - Perícias Médicas para fins de Posse]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SPG nº 54, de 06 de dezembro de 2017| 54/17 - Implementação do teletrabalho na Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Resolução Conjunta=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SGP/SSP nº 01, de 13 de novembro de 2007 - Licença-Prêmio em pecúnia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009|CC/SGP nº 01/09 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009|CC/SGP nº 02/09 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009|CC/SGP nº 03/09 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, 09 de fevereiro de 2009 - Participação nos Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 02, 09 de fevereiro de 2009 - Participação nos Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 19 de março de 2012 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 19 de março de 2012 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013 - Bonificação por Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013 - Bonificação pro Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 27 de março de 2013 - Bonificação pro Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2013 - Bonificação por Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 28 de março de 2013 - Bonificação por Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 28 de março de 2013 - Bonificação por Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n° 01, de 26 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n° 02, de 26 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SGP nº 01, de 30 de julho de 2013| Resolução Conjunta CC/SF/SGP nº 01, de 30 de julho de 2013- Contribuição previdenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 21 de agosto de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 21 de agosto de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 07, de 05 de setembro de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 08, de 05 de setembro de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SG/SFP nº 02, de 07 de novembro de 2019|Resolução Conjunta SG/SFP nº 02, de 07 de novembro de 2019 -  “Institui o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado – Sisaut” ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SG/SFP nº 01, de 28 de janeiro de 2020| Resolução Conjunta SG/SFP nº 01, de 28 de janeiro de 2020 - Revoga dispositivo que especifica da Resolução Conjunta SG/SFP 2, de 7-11-2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Súmula PGE=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Súmula nº 20]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Súmula nº 21]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Súmula nº 24, de 22 de janeiro de 2015|Súmula nº 24, Em caso de dispensa de empregado em comissão pela Administração são indevidos pagamentos da multa rescisória sobre o FGTS e aviso prévio]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Sele%C3%A7%C3%A3o_de_Normativos</id>
		<title>Seleção de Normativos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Sele%C3%A7%C3%A3o_de_Normativos"/>
				<updated>2024-10-23T19:50:22Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Portaria MTP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;=Comunicados=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicados - UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01,  de 14 de abril de 2000|01/2000 - Licença-Prêmio. Vedação ao celetista (L.200-74)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 59/005|59/2005 - Certidão para fins de Compensação Previdênciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 08/2006|08/2006 - Retificação de ato de aposentadoria]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 09/2006|09/2006 - Afastamento dos servidores investidos no cargo de Vice-Prefeito]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 19/2006|19/2006 - Parecer PA nº 47/06]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 41/2006|41/2006 - Cargo em Comissão - Permanência no Serviço Público após 70 anos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 42/2006| 42/2006 - Proventos - Salário Mínimo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 48/2006|48/2006 - Aposentadoria Polícia Civil]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 51/2006|51/2006 - Aposentadoria Especial - Critérios Diferenciados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 55/2006|55/2006 - Encargos de Família/Pensão Alimentícia]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Alterado pelo Comunicado UCRH nº 46, de 19 de dezembro de 2017'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 59/2006|59/2006 - Ato de Concessão de Aposentadoria. Publicação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 63/2006|63/2006 - Contribuição Previdenciária - Inativo - Doença Incapacitante]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 84/2006|84/2006 - Instrução Conjunta UCRH - CAF nº 01/06]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07/2007|07/2007 - Parecer PA nº 198/06]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 10/2007| &amp;lt;s&amp;gt;10/2007 - Aposentadoria por Invalidez - cálculo da média]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 44/2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 11/2007|11/2007 - Aplicativo - cálculo de proventos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 13/2007|13/2007 - Aposentadoria por Invalidez - proventos integrais/proporcionais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 25/2007 - Termo de Ciência e Notificação|25/2007 - Termo de Ciência e Notificação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 29/2007|29/2007 - Abono de Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 34/2007|34/2007 - Certidão de Liquidação de Tempo - Aposentadoria por Invalidez]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 36/2007|36/2007 - Abono de Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 38/2007|38/2007 - Inconstitucionalidade da LC. nº 792/95]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 50/2007|50/2007 - LC. nº 1012/07 - Contribuição Previdenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº snº/2007| s/nº/2007 - Auxílio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado UCRH nº 03/2008|03/2008 - Aposentadoria Compulsória/ Invalidez - direito adquirido]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 44/2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado UCRH nº 28/2008|28/2008 - Aposentadoria voluntária proventos proporcionais - Cálculo]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 04/2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 36/2008|36/2008 - Férias para os Secretários de Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 37/2008|37/2008 - Licença-Prêmio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 44/2008|44/2008 - Contribuição Previdenciária - servidores cargo em comissão]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 46/2008| 46/2008 - Licença-Prêmio - Aplicação da LC. 1.048/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 48/2008|48/2008 - Aplicação do teto remuneratório]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 53/2008|53/2008 - Secretário de Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH 05/2009 - Modelo de Resolução ou Portaria - gratificações de representação|05/2009 - Modelo de Resolução ou Portaria - gratificações de representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 11/2009|11/2009 - Vigência da Lei Complementar nº 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02/2010|02/2010 - Abrangência Abono de Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 04/2010|04/2010 - Salário Mínimo como Indexador]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado UCRH nº 05/2010|05/2010 - Incorporação Gratificação Representação-Regimes/Poderes diversos]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 03, 21 de janeiro de 2011'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 22/2010|22/2010 - Salário Mínimo como indexador]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 35/2010|35/2010 - Aposentadoria a partir de 1º de julho de 2010 pela SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 47/2010|47/2010 - Afastamento nas hipóteses de nojo, gala e paternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 51/2010|51/2010 - Licença-Prêmio. Cômputo período de afastamento no âmbito estadual]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 52/2010|52/2010 - Licença-Prêmio. Conversão em pecúnia. Prazo para ingresso do requerimento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 57/2010|57/2010 - Vigência do Abono de Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 58/2010|58/2010 - Estágio Probatório - Tabela de afastamentos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, 21 de janeiro de 2011|03/2011 - Incorporações de décimos. Entidade Jurídica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07/2011|07/2011 - Abono Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 13, de 12 de abril de 2011|13/2011 - Torna insubsistente o Comunicado UCRH nº 004/2010 que tratou de Salário Mínimo como Indexador]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 21/2011 Atestados Médicos para fins de comprovação da Falta Médica.|21/2011 - Atestados Médicos para fins de comprovação da Falta Médica.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 33, de 28 de dezembro de 2011|33/2011 - Concessão da Sexta-parte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 06, de 23 de março de 2012|06/2012 - Enquadramento de servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157/2]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 08, de 17 de abril de 2012|08/2012 - Aposentadoria Compulsória, Servidor Celetista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 22, de 07 de agosto de 2012|22/2012 - Ficha 101 e 102]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 23, de 07 de agosto de 2012| 23/2013 - Contagem de tempo de estágio no Ministério Público do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 30, de 11 de outubro de 2012|30/2012 - Conteúdos referentes a Lei de Acesso à Informação nos concursos públicos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 23 de outubro de 2012|32/2012 - Divulga Portaria SPPREV nº 210, de 17-06-2010, que trata da opção de parcela remuneratória.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 38, de 26 de dezembro de 2012|38/2012 - Conversão de 30 dias de licença prêmio em pecúnia. Requerimento.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, de 24 de janeiro de 2013|01/2013 - Licença Saúde. Acumulação de cargos. Necessária publicação nos dois vínculos.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 03, de 19 de fevereiro de 2013|03/2013 - Procedimentos relativos a revisão de contagem de tempo de efetivo exercício.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 05, de 09 de abril de 2013| 05/2013 - Servidor Trabalhista. Aposentadoria espontânea não implica extinção automática do contrato de trabalho.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 07, de 24 de junho de 2013| 07/2013 - União homoafetiva. Aplicação de normas da Lei 10.261/68 e da LC 1.041/2008]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 10, de 06 de agosto de 2013| 10/2013 - Formulário Provisório - &amp;quot;Informativo - artigo 9° da LC n° 1.158/2011&amp;quot;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 14, de 14 de agosto de 2013| 14/2013 - Incorporação de Gratificação de Representação. Cinco anos no cargo em que se dará a incorporação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 18, de 03 de outubro de 2013| 18/2013 - Licença-Maternidade. Contratação nos termos da LC 1.093/09. Estabilidade provisória de 5 (cinco) meses após o parto.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 20, de 16 de outubro de 2013| 20/2013 - DNG, de 30/9/2013. O termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal abrange inclusive a hipótese de união estável homoafetiva.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 22, de 23 de outubro de 2013| 22/2013 - Súmula Vinculante nº 13 - Nepotismo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 30, de 27 de dezembro de 2013| 30/2013 - Ocupação de cargo em comissão por estrangeiro. Impossibilidade.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02, de 09 de janeiro de 2014| 02/2014 -  Homologação de CTC. Cômputo tempo de faltas sucessivas / Cômputo tempo de servidor admitido a título precário.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 04, de 17 de janeiro de 2014| 04/2014 - Aposentadoria voluntária proporcional. Regra do direito adquirido. Tempo computado até 31/12/03]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07, de 11 de fevereiro de 2014| 07/2014 - Licença Gestante - LC 1.199/2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014| 09/2014 - Licença prêmio. Direito que não alcança os agentes políticos.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014| 11/2014 - Lei nº 13.180/08. Declarada inconstitucional. Acesso de brasileiros naturalizados e estrangeiros a cargos e empregos públicos.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 12, de 24 de março de 2014| 12/2014 -  Impossibilidade de servidor retomar exercício após cessação nos termos do art. 126, §22 da CE.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 18, de 05 de maio de 2014| 18/2014 - Incorporação de décimos-art. 133 da CE. Opção pelos vencimentos do cargo em que é titular]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 19, de 07 de maio de 2014| 19/2014 - Servidor contratado nos termos da LC 1.093/2009. Tempo de serviço público estadual]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 08 de agosto de 2014| &amp;lt;s&amp;gt;32/2014 - Aposentadoria por invalidez/compulsória. Revisão do decidido no Parecer PA nº 130/2007]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 44/2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 44, de 16 de outubro de 2014| 44/2014 - Aposentadoria Compulsória/ Invalidez - direito adquirido]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02/2015| 02/2015 - Padronizar as nomeações/admissões e designações para cargos de comando (direção e chefia) e de assessoramento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 06, de 19 de março de 2015| 06/2015 - Normatização dos Atos de nomeação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 10, de 22 de abril de 2015| 10/2015 - Declaração de Bens. Falta da entrega acarreta em suspensão de pagamento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 20, de 22 de junho de 2015| 20/2015 - Procedimentos para admissão ou demissão de empregado público em confiança, regido pela CLT]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 31 de 13 de novembro de 2015| 31/2015 - Licença-Maternidade - Servidoras Ocupantes de cargo exclusivamente em comissão. Duração de 120 dias]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 13 de novembro de 2015| 32/2015 - Efetivo exercício considerados para os cinco anos em que se der a aposentadoria.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 38, de 03 de dezembro de 2015| 38/2015 - Efetivo exercício considerados para os cinco anos em que se der a aposentadoria.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 39, de 15 de dezembro de 2015| 39/2015 - Perda do cargo por cumprimento de sentença penal enseja a vacância do mesmo.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, de 08 de janeiro de 2016| 01/2016 - Licença Saúde. Ausências entre a data do protocolo do pedido até a publicação da decisão final.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 03, de 03 de fevereiro de 2016| 03/2016 - Refere-se à Avaliação de Desempenho Individual dos integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 04, de 04 de fevereiro de 2016| 04/2016 - Refere-se a processo disciplinar para todos os servidores públicos estaduais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07, de 08 de março de 2016| 07/2016 - Contagem de tempo para concorrer a mandato eletivo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 08, de 10 de março de 2016| 08/2016 -  Conversão de Licença Prêmio em pecúnia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 11, de 24 de março de 2016| 11/2016 - Sanar eventuais dúvidas que possam surgir com o advento das eleições municipais com relação às vedações trazidas pela Lei Federal 9.504/97]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 13, de 10 de maio de 2016| 13/2016 -  Indenização Licença Prêmio concedidas por DNG]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 14, de 18 de maio de 2016| 14/2016 - Inclusão tempo rural atestado pelo INSS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 18, de 14 de junho de 2016| 18/2016 - Formulário de preenchimento para alteração dos postos de entrega do Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 20, de 20 de junho de 2016| 20/2016 - Alteração Manual de Procedimentos de RH - &amp;quot;Processar afastamento de servidor para concorrer a mandato eletivo&amp;quot;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 21, de 24 de junho de 2016| 21/2016 - Alteração nos Modelos de Editais de Concurso Público]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 27, de 30 de agosto de 2016| 27/2016 - EC nº 34/2012 -  Enquadramento nas condições de inelegibilidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 28, de 30 de agosto de 2016| 28/2016 - Auxílio-alimentação. Servidor afastado em virtude de requisição da Justiça Eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 31, de 09 de setembro de 2016| 31/2016 - Previdência social. Afastamento sem direito à remuneração ou com prejuízo dos vencimento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 14 de setembro de 2016| 32/2016 - Disponibiliza Parecer PA n° 43/2015 e GPG-AEF n° 01/2016, no site da UCRH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 33, de 14 de setembro de 2016| 33/2016 - Regulamentação - Contratação de Menor Aprendiz no âmbito das pessoas de direito público da Administração direta, autárquica e fundacional]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 43, de 04 de novembro de 2016| 43/2016 - Obrigatoriedade de constar nas fichas de inscrição em concursos públicos o campo &amp;quot;raça/cor&amp;quot;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 05, de 06 de fevereiro de 2017| 05/2017 - Opção Vale-Transporte. Celetistas com gratuidade no transporte público em razão da idade.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 06, de 14 de fevereiro de 2017| 06/2017 - Contagem de Tempo. Menor Reeducando. Revisão do Parecer PA nº 103/2011]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07, de 14 de março de 2017| 07/17 - NOMEAÇÃO. NEPOTISMO.  Regra estendida a servidores admitidos pela Lei 500/74]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 08, de 22 de março de 2017| 08/17 - CARGO EM COMISSÃO. Exoneração durante a gravidez. Estabilidade provisória]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 10, de 17 de abril de 2017| 10/17 - Artigo 126, § 22 da Constituição Estadual. Impossibilidade de desistência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 13, de 22 de maio de 2017| 13/17 - Licença Prêmio - Prazo dos pedidos de conversão em pecúnia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 14, de 23 de maio de 2017| 14/17 - Adicional de Insalubridade - Servidor Trabalhista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 18, de 28 de junho de 2017| 18/17 - Auxílio-refeição e diárias - Inviabilidade do percebimento cumulativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 22, de 17 de julho de 2017| 22/17 - Procedimentos relativos aos processos de dispensa de reposição ao erário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 25, de 14 de agosto de 2017| 25/17 - Inclusão no Sistema SIGEPREV dos servidores aposentados por invalidez]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 30, de 11 de setembro de 2017| 30/17 - Afastamento sem prejuízo, mas com reembolso da remuneração/salário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 33, de 26 de setembro de 2017| 33/17 - Adoção do Nome Social]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 36, de 27 de setembro de 2017| 36/17 - Lei Complementar nº 1.306/2017. Apostila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 46, de 19 de dezembro de 2017| 46/17 - Declaração de encargos de família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, de 08 de janeiro de 2018| 01/18 - Pensão Alimentícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02, de 11 de janeiro de 2018| 02/18 - Prazo para exoneração de servidor em Estágio Probatório]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 03, de 17 de janeiro de 2018| 03/18 - Criação do Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da PGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 04, de 31 de janeiro de 2018| 04/18 - Sanar eventuais dúvidas que possam surgir com o advento das eleições com relação às vedações trazidas pela Lei Federal 9.504/97]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 14, de 09 de março de 2018| 14/18 - Parecer Referencial nº 1/18 - Indenização Férias/Licença-Prêmio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 21, de 04 de maio de 2018| 21/18 - Suspensão da homologação do Concurso Unificado de Promoção 2017]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 23, de 10 de maio de 2018| 23/18 - Disponibiliza o  Parecer NDP nº 36/2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 24, de 05 de junho de 2018| 24/18 - Procedimentos relativos a revisão de contagem de tempo de efetivo exercício]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 25, de 21 de junho de 2018| 25/18 - Afastamento para concorrer as eleições de 2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 26, de 28 de junho de 2018| 26/18 - Parecer Referencial nº 05/2018 - Dispensa de Reposição ao Erário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 27, de 30 de julho de 2018| 27/18 - Assuntos Previdenciários (RPPS) - Encaminhamento à Consultoria Jurídica da SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 31, de 22 de outubro de 2018| 31/18 - Parecer Referencial nº 07/2018 - Invalidação de Atos (Posse e Nomeação)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 30 de novembro de 2018| 32/18 - Parecer Referencial NDP nº 8/2018 - Invalidação de Atos (ATS e SP)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 34, de 20 de dezembro de 2018| 34/18 - Editais de Concurso Público - Adequações relativas ao sistema de pontos - PPI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02, de 30 de janeiro de 2019| 02/19 - Parecer NDP 32/2018 - Cumprimento de Obrigação de Fazer relativamente à vida funcional de servidor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, de 05 de janeiro de 2022| 01/22 - Envio de comprovante de vacinação COVID-19]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de julho de 2023| 09/23 - Pedidos de ausências médicas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH s/nº, de 05 de junho de 2024| s-nº/24 - Suplementação do benefício do Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024 | 10/24 - Procedimentos Recadastramento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado CAF-G==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CAF-G nº 02, de 23 de março de 2009|02/09 - Procedimentos e prazo do recolhimento do INSS dos servidores regidos pelo RGPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicados - CRHE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%20001_19_1_83.pdf 1/83 Fruição de Licença-Prêmio]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%204_17_2_83.pdf 4/83 Substituições]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 07/87| 07/87 - Salário esposa]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%202_89.pdf 2/89 Licença Paternidade]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 05/89| 05/89 - concessão de salário-esposa]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 10/89| 10/89 - Salário esposa, substituindo o Comunicado CRHE 07/87]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 12/89| 12/89 - Sexta parte dos vencimentos integrais a que trata o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 07/90| 07/90 - aplicabilidade do artigo 133 da Constituição do Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 03, de 31 de julho de 1991| 03/91 - Artigo 133 poderá ser aplicado ao funcionário ou servidor que conte com mais de 5 anos de efetivo exercício]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 07, de 15 de abril de 1992| 07/1992 - Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 08, de 13 julho de 1992| 08/1992 - Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 02, de 09 de março de 1993| 02/93 - Gratificação de informática]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%203%20_18_5_93.pdf 3/93 Nomeação para cargos de Chefia e Encarregatura]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE Nº 07, de 26 de novembro de 1993| 07/1993 - Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE1_19_1_94.pdf 1/94 Adicional de Insalubridade]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 04, de 21 de julho de 1994| 07/1994 - Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE6_200695.pdf 6/95 Aposentadoria de servidor celetista]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%202_10_8_99.pdf 2/99 Licença sem Vencimentos]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE3_81299.pdf 3/99 Adicional e Sexta-Parte]&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
[[COMUNICADO CRHE – URGENTE – COVID19| COVID 19 - URGENTE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 08 de 07 de julho de 2021| 08/2021 - Retomada COVID - 19]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado - DAPE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado DAPE nº 1/72| 01/72 - Aposentadoria compulsória]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado DAPE nº 07/1976|07/76 - Substituições]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado GT - SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado GT nº 01, de 16 de maio de 2008|GT - 01/08 - servidor titular de cargo efetivo poderá obter certidão parcial de tempo de contribuição/serviço junto ao Governo do Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado GT nº 02, de 11 de setembro de 2008|GT - 02/08 - Normas relativas à emissão de certidão de tempo de contribuição]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado GT nº 03, de 19 de janeiro de 2009|GT - 03/09 - Normas relativas à emissão de certidão de tempo de contribuição]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado IPESP (atual SPPREV)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado IPESP s/nº Afastamento para tratar de interesses particulares|s/nº - Afastamento para tratar de interesses particulares]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado IPESP s/nº Afastamento sem/com prejuízo dos vencimentos|s/nº - Afastamento sem/com prejuízo dos vencimentos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SDG - TCE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/comunicados/Comunicado%20SDG%20n%C2%BA%2016-2007.pdf 16/07 Termo de Ciência e Notificação]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SDG nº 028/2012 - Revisões de Aposentadoria| 28/2012 - Revisões de Aposentadoria ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SDG - TCE s/nº Processos de Aposentadorias concedidas pela SPPREV|s/nº - Processos de Aposentadorias concedidas pela SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SE, de 03 de abril de 2013| SE de 03 de abril de 2013 - autorização de pagamento de bonificação por resultados – BR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SPPREV s/nº Afastamento para tratar de interesses particulares|s/nº - Afastamento para tratar de interesses particulares]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SPPREV s/nº/2010 Concessão de Aposentadoria a partir de 1º de julho de 2010|s/nº - 2010 - Concessão de Aposentadoria a partir de 1º de julho de 2010.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado DBS/SPPREV nº 02, de 12 de setembro de 2016| 02/16 - Padronização dos procedimentos de expedição e homologação de Certidões de Tempo de Contribuição - CTC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SPPREV DBS/GAP/SHT nº 02, de 28 de setembro de 2018| 02/18 - Alteração nos procedimentos de homologação de CTC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SP-PREVCOM==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SP-PREVCOM s/n°, de 11 de maio de 2013 - Esclarecimentos do Plano de Benefícios PREVCOM RG| s/n° - 2013 - Esclarecimentos do Plano de Benefícios PREVCOM RG]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicados Subprocuradoria Geral do Estado==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado nº 25/2011 - Subprocuradoria Geral do Estado| 25/2011 - esclarece e orienta a respeito do despacho normativo de extensão da licença-prêmio aos servidores regidos pela Lei 500/74.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado nº 26/2011 - Subprocuradoria Geral do Estado| 26/2011 - esclarece e orienta a respeito do despacho normativo de extensão da sexta-parte aos servidores regidos pela Lei 500/74.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Comunicado Conjunto=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado CRHE/CAF==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CRHE/CAF nº 01, de 03 de março de 2020| 01/20 - Altera o valor da insalubridade.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado CRHE/SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/ComunicadoCRHESPPREV1/Comunicado_conjunto_chre_spprev_01_de_10_07_2020.pdf 01/20 - Padronização dos procedimentos previdenciários e funcionais relativos a ECE nº 49/2020 e LC nº 1.354/2020.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado DRH/FAZESP==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto DRH/FAZESP nº 01, de 24 de maio de 2005| 01/05 - Disciplinam o processo avaliatório para fins de percepção do Abono por Satisfação do Usuário - ASU]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado UCRH/CAF==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 01/2007|01/07 - Dados da folha de pagamento quanto ao preenchimento do ato de concessão de aposentadoria]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 02/2007|02/07 - Regime Geral de Previdência Social-Lei 500/74]]&amp;lt;/s&amp;gt; - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado Conjunto UCRH/CAFnº 01/2008|01/08 - Regime Geral de Previdência Social-Lei 500/74 e Cargo em Comissão]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CAF/UCRH nº 01, de 19 de março de 2013|01/13 - Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2012, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CAF/UCRH nº 01, de 18 de março de 2014| 01/14 - Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2013, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH Nº 01, de 02 de março de 2015| 01/15 - Divulga o índice do IPC/FIPE referente ao exercício de 2014, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 02, de 04 de março de 2015| 02/15 - altera o Comunicado Conjunto UCRH/CAFnº 01/2008]]&amp;lt;/s&amp;gt; - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015| 03/15 - Regime Geral de Previdência Social-Lei 500/74 e Cargo em Comissão]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CAF/UCRH nº 01, de 02 de março de 2016| 01/16 - Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2015, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 01, de 17 de fevereiro de 2017| 01/17 Acrescenta dispositivo ao Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 3/2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 02, de 07 de março de 2017| 02/17 - Divulga o índice do IPC/FIPE referente ao exercício de 2016, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 01, de 02 de março de 2018| 02/18 - Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2017]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado UCRH/SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/SPPREV n° 01, de 04 de fevereiro de 2013|01/13 - Requisito de &amp;quot;efetivo exercício&amp;quot; nas hipóteses de inativação dos servidores, tratados nos  Pareceres PA nº 44/2012 e PA nº 50/2012.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/SPPREV nº 01, de 29 de maio de 2018|01/18 - Disponibiliza o Parecer PA nº 42/2016 que trata sobre o requisito de efetivo exercício nas “hipóteses em que o ordenamento constitucional o exige para a inativação do servidor”]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado UCRH/CAF/SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/CAF/SPPREV nº 01, de 08 de dezembro de 2015| 01/2015 - Aposentadoria compulsória com idade limite aos 75 anos a partir de 4/12/2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SSCTI/UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 01, de 03 de abril de 2024| 01/2024 - Justificativa Recadastramento 2024]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 02, de 15 de maio de 2024|02/2024 - Novas justificativa de Recadastramento 2024]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Despachos Normativo do Governador=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 04 de abril de 1974 - Licença Prêmio. Cômputo de tempo prestado antes da aposentadoria, para perfazimento de novo bloco aquisitivo em outro cargo público estadual (DG, de 15/10/2001)]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 15 de abril de 1975 - Menor reeducando]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 16 de abril de 1975 - Ano bissexto]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 08 de junho de 1976 - Gratificação de Representação| DNG, de 08/06/76 - Gratificação de Representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 16 de março de 1977 - Interrupção do cargo em comissão para assumir cargo público|DNG, de 16/03/77 - Interrupção do cargo em comissão para assumir cargo público]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 22 de novembro de 1979 - Férias indeferidas. Prescrição Quinquenal]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 16 de fevereiro de 1983 - Fundos - Contagem para todos os fins| DNG, de 16/02/83 - Fundos - Contagem para todos os fins]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 04 de junho de 1986 - Licença por motivo de doença em pessoa da família| DNG, de 04/06/86 - Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 31 de janeiro de 1986 - Dispensa de reposição ao erário|DNG, de 31/01/86 - Dispensa de reposição ao erário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 20 de outubro de 1987 - Exercício em cargo de natureza estritamente policial|DNG, de 20/10/87 - Exercício em cargo de natureza estritamente policial]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 12 de março de 1990 - Provimento|DNG, de 12/03/90 - Provimento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 23 de fevereiro de 2000 - Indenização de férias indeferidas por absoluta necessidade de serviço posteriores a 1988]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DG, de 15 de outubro de 2001 - Licença Prêmio. Cômputo de tempo prestado antes da aposentadoria, para perfazimento de novo bloco aquisitivo em outro cargo público estadual]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 02 de junho de 2006 - Permanência no serviço público após 70 anos de idade|DNG, de 02/06/06 - Permanência no serviço público após 70 anos de idade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 22-11-2011 - Extensão aos servidores L 500/74 direito à sexta-parte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 22-11-2011 - Extensão aos servidores L 500/74 direito à licença-prêmio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 01-10-2013 - Emprego do termo &amp;quot;cônjuge&amp;quot; na legislação alusiva a pessoal]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Despacho do Secretário=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Despacho do Secretário de 23 de setembro de 2014]] - Aposentadorias por Invalidez / Compulsória. Cálculo de proventos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxogramas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Indenização Licença-Prêmio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Indenização de Férias]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Informativos=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Informativo UCRH s/n°, de 16 de maio de 2013| s/n°/13 - Auxílio Alimentação. Bloqueio de Cartão.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Informativos PA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/InformativoPA1-Licenca-Premio-nov2016.pdf  Informativo PA nº 01 - Licença-Prêmio]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/InformativoPA2-Artigo133daCE.pdf  Informativo PA nº 02 - Incorporação de Décimos nos termos do Artigo 133 da CE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/InformativoPA3-Ferias.pdf  Informativo PA nº 03 - Férias]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/InformativoPA4-Gratifica%C3%A7%C3%A3odeRepresenta%C3%A7%C3%A3o.pdf Informativo PA nº 4/2018 - Gratificação de Representação]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instruções=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução - CRHE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução CRHE nº 01, de 23 de fevereiro de 1987|01/87 - Contagem de Tempo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução CRHE nº 03, de 16 de setembro de 2019|03/19 - Orientação e padronização de procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autárquica quanto à aplicação do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 e artigo 8º do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução CRHE nº 01, de 20 de janeiro de 2020| 01/20 - Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução - UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 1º de novembro de 2004|3/04 - Licença Adoção]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 29 de outubro de 2004|2/04 - Abono Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 16 de agosto de 2007|1/07 - Registro de Ponto]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 18 de dezembro de 2008|1/08 - Enquadramento LC 1080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 22 de janeiro de 2009|1/09 - Concessão de salário-família e auxílio-reclusão]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 26 de março de 2010|1/10 - Substituição Eventual]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 27 de agosto de 2010|2/10 - Enquadramento dos cargos e funções atividades abrangidos pela LC 1122/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 08 de setembro de 2010|3/10 - Metodologia e procedimentos a serem adotados na Avaliação Especial de Desempenho LC 1080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 06 de janeiro de 2011|1/11 - Altera o Anexo VI da instrução UCRH -3/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 003, de 19 de dezembro de 2011|3/11 - Efeitos das decisões judiciais que reconheceram aos servidores admitidos nos termos Lei n.º 500/74 o direito à licença-prêmio e à sexta-parte.]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Retificada pela Instrução UCRH n° 03, de 25 de setembro de 2012'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 13 de janeiro de 2012|1/12 - Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157/11.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH n° 03, de 25 de setembro de 2012|3/12 - Retifica os dispositivos que especifica da Instrução UCRH nº 03, de 19 de dezembro de 2011.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 12 de novembro de 2012|4/12 - Procedimentos a ser adotado pelo Órgão de Recursos Humanos, quando Decisão Judicial impuser a Medida Cautelar de suspensão do exercício da função pública.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 22 de fevereiro de 2013| 02/13 - Enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 30 de setembro de 2013|04/13 - Enquadramento dos empregos públicos permanentes abrangidos pela Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 24 de abril de 2014| 03/14 - Documentação a ser exigida no ato da posse dos servidores ingressantes]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 24 de abril de 2014| 04/14 - Padronização e orientação de procedimentos a serem adotados no primeiro processo de promoção da carreira de Médico abrangida pela Lei Complementar nº 1.193, de 02/01/2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 05, de 09 de maio de 2014| 05/14 - Previsão em edital de aproveitamento de remanescentes para outros órgãos da Adminstração Pública Paulista]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 07, de 02 de junho de 2014| 07/14 - Orientação e padronização de procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autárquica quanto à aplicação do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 e artigo 8º do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução CRHE nº 03, de 16 de setembro de 2019'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 08, de 08 de julho de 2014| 08/14 - Previsão quantitativa da necessidade de pessoal para fins de realização de concursos públicos e/ou aproveitamento de remanescentes]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 09, de 19 de agosto de 2014| 09/14 - Enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pelo disposto no artigo 2º das DTs da LC 1.250/2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 11, de 05 de setembro de 2014| 11/14 - Enquadramento dos atuais servidores integrantes das classes da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 12, de 13 de outubro de 2014| 12/14 - Referente ao BCEP]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;Os efeitos desta Instrução não mais subsiste considerando a nova redação dada ao Artigo 2º do Decreto nº 59.957/2013 alterado pelo Decreto 66.017/2021&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 28 de janeiro de 2015| 01/15 - Avaliação de Desempenho Individual - LC 1080/2008]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 10 de fevereiro de 2015| 02/15 - Avaliação de Desempenho 2015 (LC. 1157/2011)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015| 03/15 - Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 08, de 09 de junho de 2015| 08/15 - Processo seletivo e Concursos Públicos. Estrangeiros naturalizados brasileiros e de nacionalidade estrangeira]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 09, de 22 de junho de 2015| 09/15 - Procedimentos para admissão ou demissão de empregado público em confiança, regido pela CLT]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 28 de janeiro de 2016| 01/16 - Avaliação de Desempenho 2016 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 1º de fevereiro de 2016| 02/16 - Avaliação de Desempenho (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016| 03/16 - Sobre publicações para apuração preliminar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 04 de fevereiro de 2016| 04/16 - Adicional de Insalubridade. Procedimentos em caso de promoção, remoção, transferência ou readaptação]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Retificada pela Instrução UCRH nº 05, de 30 de agosto de 2017, e pela Instrução UCRH nº 05, de 29 de outubro de 2018&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 05, de 28 de março de 2016| 05/16 - Prevê que a UCRH poderá expedir normas complementares para cumprimento do disposto no artigo, que expede a presente instrução]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 06, de 04 de agosto de 2016| 06/16 -  Elaboração e manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP aos servidores vinculados ao RGPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 30 de janeiro de 2017| 03/17 - Opção pelo pagamento do Vale-Transporte aos celetistas com direito a gratuidade no transporte público em razão da idade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 17 de fevereiro de 2017| 04/17 - Reavaliação a cada 05 (cinco) anos do Adicional de Insalubridade]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Retificada pela Instrução UCRH nº 05, de 30 de agosto de 2017&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 05, de 30 de agosto de 2017 | 05/17 - Retifica dispositivos nas Instruções UCRH 04, de 04-02-2016, e UCRH 04, de 17-02-2017, nas partes que especifica ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 07, de 19 de dezembro de 2017| 07/17 - Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução UCRH nº 03, de 29 de março de 2018&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 29 de janeiro de 2018| 01/18 - Avaliação de Desempenho 2018 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 30 de janeiro de 2018| 02/2018 - Avaliação de Desempenho (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 29 de março de 2018| 03/2018 - Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução CRHE nº 01, de 20 de janeiro de 2020&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 24 de julho de 2018| 04/2018 - Instrução dos processos e expedientes a serem encaminhados à UCRH e NDP]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução UCRH nº 03, de 23 de maio de 2023&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 05, de 29 de outubro de 2018| 05/18 - Altera dispositivos da Instruções UCRH 04, de 04-02-2016]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 07 de março de 2022| 03/22 - Programa de Demissão Incentivada]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 23 de maio de 2023| 03/23 - Encaminhamento de processos e expedientes à Unidade Central de Recursos Humanos e ao Núcleo de Direito de Pessoal]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, 14 de fevereiro de 2024| 01/24 - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024| 02/24 - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instruções DDP/G==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDP/G nº 04, de 25 de junho de 2002|4/02 - Certidão para fins de Compensação Previdênciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE/G nº 03, de 08 de agosto de 2006|3/06 - Pensão Alimentícia]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução DDPE nº 01, de 05 de janeiro de 2018'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE/G nº 04, de 08 de agosto de 2006|4/06 - Formulário sobre Declaração de Encargos de Família]]  - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE nº 01, de 04 de outubro de 2017| 01/17 - Formulário de Comunicado de Ocorrência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017‎| 03/17 - Formulário “Declaração de Encargos de Família para Fins de Imposto de Renda”]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE nº 01, de 05 de janeiro de 2018| 01/18 - Pensão Alimentícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução - Órgão de Recursos Humanos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instruções DRH nº 02/2012, de 09 de março de 2012| Instrução DRH nº 02/2012 - Fundação CASA - Estágio Probatório]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instruções Conjuntas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta CRHE/CAF==&lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/92|CRHE/CAF - 1/92 - Incorporação de décimos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/CAF 01, de 21 de dezembro de 1993|CRHE/CAF - 1/93 - Aplicação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989 (Revogada pela Instrução Conjunta CRHE/CAF nº 01, de 16 de outubro de 1999)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/CAF nº 01, de 16 de agosto de 1996|CRHE/CAF - 1/96 - Incorporação da Gratificação de Representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/CAF nº 01, de 16 de outubro de 1999|CRHE/CAF - 1/99 - Incorporação de Décimos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta CRHE-SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/SPPREV-DBS nº 01, de 02 de junho de 2020| 01/20 - Regulamentação do procedimento consoante formulário apresentado para aplicação aos benefícios previdenciários]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 01, de 06 de fevereiro de 2013| UCRH/SP-PREVCOM - 01/13 - Institui o regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 02, de 06 de fevereiro de 2013| UCRH/SP-PREVCOM - 02/13 - Institui o regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 01, de 25 de novembro de 2017| UCRH/SP-PREVCOM - 01/17 - Fichas de Inscrição dos Planos de Benefícios PREVCOM RP e PREVCOM RG constantes da Instruções Conjuntas SP-PREVCOM /UCRH / 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta SPOF/SG==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta SPOF/SG nº 01, de 07 de novembro de 2019|SPOF/SG - 1/19 - “Traça os Procedimentos relativos ao Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado – Sisaut”]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta UCRH/CAF==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 30 de novembro de 2005|UCRH/CAF - 1/05 - Concessão e retificação de aposentadoria]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 18 de dezembro de 2006|UCRH/CAF - 1/06 - Substituição do Anexo IV da Instrução Conjunta UCRH/CAF - 01/05]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 28 de fevereiro de 2012|UCRH/CAF - 1/12 - Padronização da emissão de títulos de provimento e a inclusão de servidor no cadastro da folha de pagamento pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta UCRH/SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 27 de fevereiro de 2009|UCRH/SPPREV - 1/09 - Aposentadoria Especial de Policial Civil nos termos da LC. 1.062/08]]- &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Eficácia suspensa.'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 24 de maio de 2010|UCRH/SPPREV - 1/10 - Aposentadoria Especial de ASP e AEVP nos termos da LC. 1.109/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 25 de setembro de 2012|UCRH/SPPREV - 1/12 - Traça orientações relativas ao Decreto n° 58.372 de 05 de setembro de 2012]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV n° 01, de 26 de março de 2013| UCRH/SPPREV - 01/13 - Regulamenta a cessação do exercício da função pública nos termos do § 22 do Artigo 126 da CE/89]]&amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Alterada pela Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 11/04/14'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 02, de 27 de agosto de 2013 | UCRH/SPPREV - 02/2013 - Orienta sobre o cômputo do PDI previsto na LC 1158/2011 aos proventos de aposentadoria.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 11 de abril de 2014| UCRH/SPPREV - 01/14 Regulamenta a cessação do exercício da função pública nos termos do § 22 do Artigo 126 da CE/89]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 02, de 12 de agosto de 2014| UCRH/SPPREV - 02/2014 - Aposentadoria Especial de Policial Civil nos termos da LCF 51/85, alt. LCF 144/14]]&amp;lt;/s&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução Conjunta UCRH/SPPREV n° 03, de 04 de novembro de 2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV n° 03, de 04 de novembro de 2014| UCRH/SPPREV - 03/2014 -  Aposentadoria Especial de Policial Civil nos termos da LCF 51/85, alt. LCF 144/14]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 19 de fevereiro de 2016|UCRH/SPPREV - 01/2016 Regulamentação para os benefícios previdenciários: GDPI - GAP - GGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 02, de 11 de março de 2016|UCRH/SPPREV - 02/2016 - Regulamentação para o benefício previdenciário: PIN - PPM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 03, de 11 de março de 2016|UCRH/SPPREV - 03/2016 - Regulamentação para o benefício previdenciário: GDAD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 04, de 25 de novembro de 2016|UCRH/SPPREV - 04/2016 - Regulamentação para o benefício previdenciário ALE aos integrantes do QM e QAE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instruções Normativas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Normativa CRHE nº 01, de 24 de março de 1995|CRHE - 1/95 - Procedimentos referentes a cargos em comissão]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Normativa UCRH nº 02, de 21 de setembro de 2009|UCRH - 02/09 - Processo seletivo simplificado de candidatos visando à contratação por tempo determinado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Normativa SPPREV-DBS nº 01, de 19 de agosto de 2022|SPPREV-DBS - 01/22 - Estabelece instruções para o reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, do direito à aposentadoria especial do servidor público com deficiência de que trata o artigo 40, § 4º-A da Constituição Federal, conforme as disposições contidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Normativa SPPREV nº 01, de 27 de março de 2024| SPPREV - 01/2024 - Instruções para o reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, do direito à aposentadoria especial do servidor público cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instruções Normativas Conjuntas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Instrução Normativa Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 1º agosto de 2016|SPPREV/UCRH - 01/2016 - Instruções para o reconhecimento pelo RPPS do direito à aposentadoria especial, nos termos da Súmula Vinculante nº 33]]&amp;lt;/s&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução Normativa SPPREV nº 01, de 27 de março de 2024'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Manuais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Media:Manual_de_condutas_proibidas_pela_legislação_eleitoral.pdf| Manual‎ de Condutas Proibidas pela Legislação Eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Nota Técnica=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Notatecnicaeleitoral.pdf CONDUTAS VEDADAS PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/NotaTecnica1_2022.pdf CONDUTAS VEDADAS PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2022]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Nota Técnica GPG==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Nota%20T%C3%A9cnica%20GPG%2001-2017.pdf Reforma Trabalhista]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Ofícios=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/outros/TRE0001.pdf Ofício SGP-1 GS nº360/2007 Afastamento de servidores junto a Justiça Eleitoral - TRE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/outros/Lei%20Eleitoral0002.pdf Ofício GPG nº 687/08 (PA) Lei Eleitoral]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/outros/CE%20OFICIO%20CIRC%20N%C2%BA%20006%2008%20CC.pdf Ofício nº 06/08 - CC Contribuição Previdenciária - servidores cargo em comissão]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Oficio%20INSS%20n%20677%202016.pdf Ofício INSS nº 677-2016 - CTC de Professores eventuais e servidores temporários]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ofício SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br//normas/Oficios/ORIENTA%C3%87%C3%95ES-%20OF%C3%8DCIO%20GAP%2006-2017%20.pdf - Afastamento do ART. 126 § 22 CF-88 nos casos de Decisão Judicial]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Ofício Circular=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Ofício Circular UCRH n° 02, de 1° de março de 2012| 02/2012 - Nepotismo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Ofício Circular UCRH n° 09, de 06 de agosto de 2012| 09/2012 - Nepotismo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/DOC014.pdf 03/2017 - Vedações Lei Eleitoral - Alteração de Prazos para 2018]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Of%C3%ADcio%20Circular%20n%C2%BA%2005-2008-CC.pdf 05/2008 - Férias de Secretário de Estado]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ofício Circular CRHE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Ofício Circular CRHE nº 02, de 31 de janeiro de 2020| 02/20 - Problemas judiciais gerados pela demora na expedição de certidão de tempo de contribuição - CTC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ofício Circular UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Ofício Circular UCRH nº 01, de 20 de agosto de 2024| 01/24 - Documentos que devem compor o processo de afastamento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Orientações Normativas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Orientação Normativa Subg/Contencioso nº 03/2005]] - recurso extraordinário e recurso especial contra decisões judiciais que tenham reconhecido o direito à licença-prêmio ou sexta-parte a servidores públicos admitidos pela Lei Estadual nº 500/74.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Portarias=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria CAF/G==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria CAF/G nº 23, de 03 de outubro de 2007|23/07 - Dispõe sobre o Sistema de Segurança]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria CAF-G nº 25, de 27 de setembro de 2017|25/17 - Define e uniformiza procedimentos relativos às informações de ocorrências para o processamento da folha de pagamento dos servidores públicos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria MPS==&lt;br /&gt;
[http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/66/MPS/2008/154.htm Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 - Certidão de contribuição pelos regimes próprios de previdência]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria Saúde==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria CRH - Saúde, de 03 de abril de 2013| Portaria CRH - Saúde, de 03 de abril de 2013 - comunica a abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual para o ano de 2013 dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria do Diretor Presidente SPPREV nº 210, de 17 de junho de 2010|210/10 - Dispõe sobre os procedimentos relativos a opção de inclusão na base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV n° 262, de 11 de agosto de 2011|262/11 - Contribuição Previdenciária de servidores afastados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012|25/12 - Dispõe sobre o envio do processo de Aposentadoria a São Paulo Previdência - SPPREV.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria do Diretor Presidente - SPPREV nº 102, de 28 de março de 2014| 102/14 - Homologação de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 20, de 04 de fevereiro de 2015| 20/2015 - Contribuição ao RPPS dos servidores que ingressaram após a Lei 14.653/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 162, de 02 de maio de 2017| 162/2017 - Contribuição previdenciária de servidores regidos pelo RPPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 89, de 28 de fevereiro de 2019| 89/2019 - Cobrança de contribuição previdenciária de servidores afastados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 13.510, de 30 de julho de 2019|13.510/2019 - Certidões de Tempo de Contribuição com Assinatura Eletrônica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 205, de 15 de setembro de 2020| 205/2020 - Acumulação de cargos/benefícios previdenciários]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 276, de 13 de setembro de 2022| 276/2022 - Cobrança de contribuição previdenciária de servidores e militares afastados, nos termos das Leis Complementares nº 1.012/2007, nº 1.013/2007 e nº 1.354/2020]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 96, de 02 de março de 2023| 96/23 - instrução de processos e expedientes a serem encaminhados à Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - CJ/SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria SP-PREVCOM==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria do Diretor Presidente, de 01-11-2016|Portaria do Diretor Presidente, de 01-11-2016 - Regulamenta e esclarece o procedimento para os casos de acúmulo de cargos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria SUBG-Cons==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUBG-Cons nº 01, de 12 de janeiro de 2018| Portaria SUBG-Cons nº 01, de 12 de janeiro de 2018 - Cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUBG-Cons nº 02, de 23 de abril de 2018| Portaria SUBG-Cons nº 02, de 23 de abril de 2018 - Cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUBG-Cons nº 04, de 30 de maio de 2018| Portaria SUBG-Cons nº 04, de 30 de maio de 2018 - Dispõe sobre o cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUBG-CONS nº 01, de 30 de abril de 2021| Portaria SUBG-CONS nº 01, de 30 de abril de 2021 - Dispõe sobre o Núcleo de Direito de Pessoal da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Portarias Federais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria MPS==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/66/MPS/2008/154.htm Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 - Certidão de contribuição pelos regimes próprios de previdência]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria MTP==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/9PortariaMTPn1.467de02jun2022Atualizadaat3jun2024.pdf Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022]&lt;br /&gt;
* TERMO DE SOLICITAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO (Anexo XV da Portaria MTP nº 1.467/22): [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Portaria/Termo_solicit_cessao_spevetivo.docx Anexo XV da Portaria MTP nº 1.467/22]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Resolução=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Sena nº 12, de 26 de julho de 1984|SENA nº 12/84 - Publicação dos pareceres médicos relativos à licença a funcionária ou servidora gestante]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SAM nº 14, de 10 de agosto de 1995|SAM nº 14/95 - Horário de trabalho e registro de ponto - revogado pelo Dec. nº 52.054/07 - vide Instrução UCRH nº 1/07]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução CC nº 15, de 4 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resolução PGE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018| 02/18 - Cria o Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da PGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução PGE nº 11, de 29 de abril de 2021| 11/21 - Reestrutura o Núcleo de Direito de Pessoal da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções SGGD==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGGD nº 01, de 18 de janeiro de 2024| 01/24 - Recadastramento 2024]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Resolução SGGD nº 26, de 26 de junho de 2024 '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024|07/24 - Prorroga, para o exercício de 2024, o período para recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Resolução SGGD nº 26, de 26 de junho de 2024 '''&amp;lt;/span&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024|19/24 - Altera o artigo 2º da Resolução SGGD nº 7, de 14 de março de 2024]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Resolução SGGD nº 26, de 26 de junho de 2024 '''&amp;lt;/span&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024| 23/24 - Canais para o Recadastramento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções SPG==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGP nº 07, de 03 de fevereiro de 2012|SGP n° 07/12 - Altera procedimentos na concessão de LS; LF e LG, pelo DPME]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGP n° 15, de 26 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGP nº 36, de 06 de dezembro de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGP nº 20, de 30 de maio de 2014]] &amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015| 18/15 - Perícias Médicas para fins de Posse]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SPG nº 54, de 06 de dezembro de 2017| 54/17 - Implementação do teletrabalho na Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Resolução Conjunta=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SGP/SSP nº 01, de 13 de novembro de 2007 - Licença-Prêmio em pecúnia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009|CC/SGP nº 01/09 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009|CC/SGP nº 02/09 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009|CC/SGP nº 03/09 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, 09 de fevereiro de 2009 - Participação nos Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 02, 09 de fevereiro de 2009 - Participação nos Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 19 de março de 2012 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 19 de março de 2012 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013 - Bonificação por Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013 - Bonificação pro Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 27 de março de 2013 - Bonificação pro Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2013 - Bonificação por Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 28 de março de 2013 - Bonificação por Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 28 de março de 2013 - Bonificação por Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n° 01, de 26 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n° 02, de 26 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SGP nº 01, de 30 de julho de 2013| Resolução Conjunta CC/SF/SGP nº 01, de 30 de julho de 2013- Contribuição previdenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 21 de agosto de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 21 de agosto de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 07, de 05 de setembro de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 08, de 05 de setembro de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SG/SFP nº 02, de 07 de novembro de 2019|Resolução Conjunta SG/SFP nº 02, de 07 de novembro de 2019 -  “Institui o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado – Sisaut” ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SG/SFP nº 01, de 28 de janeiro de 2020| Resolução Conjunta SG/SFP nº 01, de 28 de janeiro de 2020 - Revoga dispositivo que especifica da Resolução Conjunta SG/SFP 2, de 7-11-2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Súmula PGE=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Súmula nº 20]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Súmula nº 21]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Súmula nº 24, de 22 de janeiro de 2015|Súmula nº 24, Em caso de dispensa de empregado em comissão pela Administração são indevidos pagamentos da multa rescisória sobre o FGTS e aviso prévio]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Sele%C3%A7%C3%A3o_de_Normativos</id>
		<title>Seleção de Normativos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Sele%C3%A7%C3%A3o_de_Normativos"/>
				<updated>2024-10-23T19:47:37Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Portaria MTP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;=Comunicados=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicados - UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01,  de 14 de abril de 2000|01/2000 - Licença-Prêmio. Vedação ao celetista (L.200-74)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 59/005|59/2005 - Certidão para fins de Compensação Previdênciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 08/2006|08/2006 - Retificação de ato de aposentadoria]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 09/2006|09/2006 - Afastamento dos servidores investidos no cargo de Vice-Prefeito]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 19/2006|19/2006 - Parecer PA nº 47/06]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 41/2006|41/2006 - Cargo em Comissão - Permanência no Serviço Público após 70 anos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 42/2006| 42/2006 - Proventos - Salário Mínimo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 48/2006|48/2006 - Aposentadoria Polícia Civil]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 51/2006|51/2006 - Aposentadoria Especial - Critérios Diferenciados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 55/2006|55/2006 - Encargos de Família/Pensão Alimentícia]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Alterado pelo Comunicado UCRH nº 46, de 19 de dezembro de 2017'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 59/2006|59/2006 - Ato de Concessão de Aposentadoria. Publicação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 63/2006|63/2006 - Contribuição Previdenciária - Inativo - Doença Incapacitante]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 84/2006|84/2006 - Instrução Conjunta UCRH - CAF nº 01/06]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07/2007|07/2007 - Parecer PA nº 198/06]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 10/2007| &amp;lt;s&amp;gt;10/2007 - Aposentadoria por Invalidez - cálculo da média]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 44/2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 11/2007|11/2007 - Aplicativo - cálculo de proventos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 13/2007|13/2007 - Aposentadoria por Invalidez - proventos integrais/proporcionais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 25/2007 - Termo de Ciência e Notificação|25/2007 - Termo de Ciência e Notificação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 29/2007|29/2007 - Abono de Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 34/2007|34/2007 - Certidão de Liquidação de Tempo - Aposentadoria por Invalidez]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 36/2007|36/2007 - Abono de Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 38/2007|38/2007 - Inconstitucionalidade da LC. nº 792/95]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 50/2007|50/2007 - LC. nº 1012/07 - Contribuição Previdenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº snº/2007| s/nº/2007 - Auxílio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado UCRH nº 03/2008|03/2008 - Aposentadoria Compulsória/ Invalidez - direito adquirido]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 44/2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado UCRH nº 28/2008|28/2008 - Aposentadoria voluntária proventos proporcionais - Cálculo]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 04/2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 36/2008|36/2008 - Férias para os Secretários de Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 37/2008|37/2008 - Licença-Prêmio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 44/2008|44/2008 - Contribuição Previdenciária - servidores cargo em comissão]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 46/2008| 46/2008 - Licença-Prêmio - Aplicação da LC. 1.048/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 48/2008|48/2008 - Aplicação do teto remuneratório]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 53/2008|53/2008 - Secretário de Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH 05/2009 - Modelo de Resolução ou Portaria - gratificações de representação|05/2009 - Modelo de Resolução ou Portaria - gratificações de representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 11/2009|11/2009 - Vigência da Lei Complementar nº 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02/2010|02/2010 - Abrangência Abono de Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 04/2010|04/2010 - Salário Mínimo como Indexador]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado UCRH nº 05/2010|05/2010 - Incorporação Gratificação Representação-Regimes/Poderes diversos]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 03, 21 de janeiro de 2011'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 22/2010|22/2010 - Salário Mínimo como indexador]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 35/2010|35/2010 - Aposentadoria a partir de 1º de julho de 2010 pela SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 47/2010|47/2010 - Afastamento nas hipóteses de nojo, gala e paternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 51/2010|51/2010 - Licença-Prêmio. Cômputo período de afastamento no âmbito estadual]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 52/2010|52/2010 - Licença-Prêmio. Conversão em pecúnia. Prazo para ingresso do requerimento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 57/2010|57/2010 - Vigência do Abono de Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 58/2010|58/2010 - Estágio Probatório - Tabela de afastamentos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, 21 de janeiro de 2011|03/2011 - Incorporações de décimos. Entidade Jurídica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07/2011|07/2011 - Abono Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 13, de 12 de abril de 2011|13/2011 - Torna insubsistente o Comunicado UCRH nº 004/2010 que tratou de Salário Mínimo como Indexador]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 21/2011 Atestados Médicos para fins de comprovação da Falta Médica.|21/2011 - Atestados Médicos para fins de comprovação da Falta Médica.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 33, de 28 de dezembro de 2011|33/2011 - Concessão da Sexta-parte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 06, de 23 de março de 2012|06/2012 - Enquadramento de servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157/2]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 08, de 17 de abril de 2012|08/2012 - Aposentadoria Compulsória, Servidor Celetista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 22, de 07 de agosto de 2012|22/2012 - Ficha 101 e 102]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 23, de 07 de agosto de 2012| 23/2013 - Contagem de tempo de estágio no Ministério Público do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 30, de 11 de outubro de 2012|30/2012 - Conteúdos referentes a Lei de Acesso à Informação nos concursos públicos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 23 de outubro de 2012|32/2012 - Divulga Portaria SPPREV nº 210, de 17-06-2010, que trata da opção de parcela remuneratória.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 38, de 26 de dezembro de 2012|38/2012 - Conversão de 30 dias de licença prêmio em pecúnia. Requerimento.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, de 24 de janeiro de 2013|01/2013 - Licença Saúde. Acumulação de cargos. Necessária publicação nos dois vínculos.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 03, de 19 de fevereiro de 2013|03/2013 - Procedimentos relativos a revisão de contagem de tempo de efetivo exercício.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 05, de 09 de abril de 2013| 05/2013 - Servidor Trabalhista. Aposentadoria espontânea não implica extinção automática do contrato de trabalho.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 07, de 24 de junho de 2013| 07/2013 - União homoafetiva. Aplicação de normas da Lei 10.261/68 e da LC 1.041/2008]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH n° 10, de 06 de agosto de 2013| 10/2013 - Formulário Provisório - &amp;quot;Informativo - artigo 9° da LC n° 1.158/2011&amp;quot;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 14, de 14 de agosto de 2013| 14/2013 - Incorporação de Gratificação de Representação. Cinco anos no cargo em que se dará a incorporação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 18, de 03 de outubro de 2013| 18/2013 - Licença-Maternidade. Contratação nos termos da LC 1.093/09. Estabilidade provisória de 5 (cinco) meses após o parto.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 20, de 16 de outubro de 2013| 20/2013 - DNG, de 30/9/2013. O termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal abrange inclusive a hipótese de união estável homoafetiva.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 22, de 23 de outubro de 2013| 22/2013 - Súmula Vinculante nº 13 - Nepotismo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 30, de 27 de dezembro de 2013| 30/2013 - Ocupação de cargo em comissão por estrangeiro. Impossibilidade.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02, de 09 de janeiro de 2014| 02/2014 -  Homologação de CTC. Cômputo tempo de faltas sucessivas / Cômputo tempo de servidor admitido a título precário.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 04, de 17 de janeiro de 2014| 04/2014 - Aposentadoria voluntária proporcional. Regra do direito adquirido. Tempo computado até 31/12/03]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07, de 11 de fevereiro de 2014| 07/2014 - Licença Gestante - LC 1.199/2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014| 09/2014 - Licença prêmio. Direito que não alcança os agentes políticos.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014| 11/2014 - Lei nº 13.180/08. Declarada inconstitucional. Acesso de brasileiros naturalizados e estrangeiros a cargos e empregos públicos.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 12, de 24 de março de 2014| 12/2014 -  Impossibilidade de servidor retomar exercício após cessação nos termos do art. 126, §22 da CE.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 18, de 05 de maio de 2014| 18/2014 - Incorporação de décimos-art. 133 da CE. Opção pelos vencimentos do cargo em que é titular]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 19, de 07 de maio de 2014| 19/2014 - Servidor contratado nos termos da LC 1.093/2009. Tempo de serviço público estadual]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 08 de agosto de 2014| &amp;lt;s&amp;gt;32/2014 - Aposentadoria por invalidez/compulsória. Revisão do decidido no Parecer PA nº 130/2007]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Tornado sem efeito pelo Comunicado UCRH nº 44/2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 44, de 16 de outubro de 2014| 44/2014 - Aposentadoria Compulsória/ Invalidez - direito adquirido]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02/2015| 02/2015 - Padronizar as nomeações/admissões e designações para cargos de comando (direção e chefia) e de assessoramento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 06, de 19 de março de 2015| 06/2015 - Normatização dos Atos de nomeação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 10, de 22 de abril de 2015| 10/2015 - Declaração de Bens. Falta da entrega acarreta em suspensão de pagamento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 20, de 22 de junho de 2015| 20/2015 - Procedimentos para admissão ou demissão de empregado público em confiança, regido pela CLT]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 31 de 13 de novembro de 2015| 31/2015 - Licença-Maternidade - Servidoras Ocupantes de cargo exclusivamente em comissão. Duração de 120 dias]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 13 de novembro de 2015| 32/2015 - Efetivo exercício considerados para os cinco anos em que se der a aposentadoria.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 38, de 03 de dezembro de 2015| 38/2015 - Efetivo exercício considerados para os cinco anos em que se der a aposentadoria.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 39, de 15 de dezembro de 2015| 39/2015 - Perda do cargo por cumprimento de sentença penal enseja a vacância do mesmo.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, de 08 de janeiro de 2016| 01/2016 - Licença Saúde. Ausências entre a data do protocolo do pedido até a publicação da decisão final.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 03, de 03 de fevereiro de 2016| 03/2016 - Refere-se à Avaliação de Desempenho Individual dos integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 04, de 04 de fevereiro de 2016| 04/2016 - Refere-se a processo disciplinar para todos os servidores públicos estaduais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07, de 08 de março de 2016| 07/2016 - Contagem de tempo para concorrer a mandato eletivo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 08, de 10 de março de 2016| 08/2016 -  Conversão de Licença Prêmio em pecúnia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 11, de 24 de março de 2016| 11/2016 - Sanar eventuais dúvidas que possam surgir com o advento das eleições municipais com relação às vedações trazidas pela Lei Federal 9.504/97]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 13, de 10 de maio de 2016| 13/2016 -  Indenização Licença Prêmio concedidas por DNG]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 14, de 18 de maio de 2016| 14/2016 - Inclusão tempo rural atestado pelo INSS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 18, de 14 de junho de 2016| 18/2016 - Formulário de preenchimento para alteração dos postos de entrega do Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 20, de 20 de junho de 2016| 20/2016 - Alteração Manual de Procedimentos de RH - &amp;quot;Processar afastamento de servidor para concorrer a mandato eletivo&amp;quot;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 21, de 24 de junho de 2016| 21/2016 - Alteração nos Modelos de Editais de Concurso Público]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 27, de 30 de agosto de 2016| 27/2016 - EC nº 34/2012 -  Enquadramento nas condições de inelegibilidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 28, de 30 de agosto de 2016| 28/2016 - Auxílio-alimentação. Servidor afastado em virtude de requisição da Justiça Eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 31, de 09 de setembro de 2016| 31/2016 - Previdência social. Afastamento sem direito à remuneração ou com prejuízo dos vencimento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 14 de setembro de 2016| 32/2016 - Disponibiliza Parecer PA n° 43/2015 e GPG-AEF n° 01/2016, no site da UCRH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 33, de 14 de setembro de 2016| 33/2016 - Regulamentação - Contratação de Menor Aprendiz no âmbito das pessoas de direito público da Administração direta, autárquica e fundacional]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 43, de 04 de novembro de 2016| 43/2016 - Obrigatoriedade de constar nas fichas de inscrição em concursos públicos o campo &amp;quot;raça/cor&amp;quot;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 05, de 06 de fevereiro de 2017| 05/2017 - Opção Vale-Transporte. Celetistas com gratuidade no transporte público em razão da idade.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 06, de 14 de fevereiro de 2017| 06/2017 - Contagem de Tempo. Menor Reeducando. Revisão do Parecer PA nº 103/2011]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 07, de 14 de março de 2017| 07/17 - NOMEAÇÃO. NEPOTISMO.  Regra estendida a servidores admitidos pela Lei 500/74]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 08, de 22 de março de 2017| 08/17 - CARGO EM COMISSÃO. Exoneração durante a gravidez. Estabilidade provisória]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 10, de 17 de abril de 2017| 10/17 - Artigo 126, § 22 da Constituição Estadual. Impossibilidade de desistência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 13, de 22 de maio de 2017| 13/17 - Licença Prêmio - Prazo dos pedidos de conversão em pecúnia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 14, de 23 de maio de 2017| 14/17 - Adicional de Insalubridade - Servidor Trabalhista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 18, de 28 de junho de 2017| 18/17 - Auxílio-refeição e diárias - Inviabilidade do percebimento cumulativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 22, de 17 de julho de 2017| 22/17 - Procedimentos relativos aos processos de dispensa de reposição ao erário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 25, de 14 de agosto de 2017| 25/17 - Inclusão no Sistema SIGEPREV dos servidores aposentados por invalidez]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 30, de 11 de setembro de 2017| 30/17 - Afastamento sem prejuízo, mas com reembolso da remuneração/salário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 33, de 26 de setembro de 2017| 33/17 - Adoção do Nome Social]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 36, de 27 de setembro de 2017| 36/17 - Lei Complementar nº 1.306/2017. Apostila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 46, de 19 de dezembro de 2017| 46/17 - Declaração de encargos de família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, de 08 de janeiro de 2018| 01/18 - Pensão Alimentícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02, de 11 de janeiro de 2018| 02/18 - Prazo para exoneração de servidor em Estágio Probatório]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 03, de 17 de janeiro de 2018| 03/18 - Criação do Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da PGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 04, de 31 de janeiro de 2018| 04/18 - Sanar eventuais dúvidas que possam surgir com o advento das eleições com relação às vedações trazidas pela Lei Federal 9.504/97]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 14, de 09 de março de 2018| 14/18 - Parecer Referencial nº 1/18 - Indenização Férias/Licença-Prêmio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 21, de 04 de maio de 2018| 21/18 - Suspensão da homologação do Concurso Unificado de Promoção 2017]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 23, de 10 de maio de 2018| 23/18 - Disponibiliza o  Parecer NDP nº 36/2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 24, de 05 de junho de 2018| 24/18 - Procedimentos relativos a revisão de contagem de tempo de efetivo exercício]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 25, de 21 de junho de 2018| 25/18 - Afastamento para concorrer as eleições de 2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 26, de 28 de junho de 2018| 26/18 - Parecer Referencial nº 05/2018 - Dispensa de Reposição ao Erário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 27, de 30 de julho de 2018| 27/18 - Assuntos Previdenciários (RPPS) - Encaminhamento à Consultoria Jurídica da SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 31, de 22 de outubro de 2018| 31/18 - Parecer Referencial nº 07/2018 - Invalidação de Atos (Posse e Nomeação)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 32, de 30 de novembro de 2018| 32/18 - Parecer Referencial NDP nº 8/2018 - Invalidação de Atos (ATS e SP)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 34, de 20 de dezembro de 2018| 34/18 - Editais de Concurso Público - Adequações relativas ao sistema de pontos - PPI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 02, de 30 de janeiro de 2019| 02/19 - Parecer NDP 32/2018 - Cumprimento de Obrigação de Fazer relativamente à vida funcional de servidor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 01, de 05 de janeiro de 2022| 01/22 - Envio de comprovante de vacinação COVID-19]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de julho de 2023| 09/23 - Pedidos de ausências médicas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH s/nº, de 05 de junho de 2024| s-nº/24 - Suplementação do benefício do Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024 | 10/24 - Procedimentos Recadastramento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado CAF-G==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CAF-G nº 02, de 23 de março de 2009|02/09 - Procedimentos e prazo do recolhimento do INSS dos servidores regidos pelo RGPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicados - CRHE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%20001_19_1_83.pdf 1/83 Fruição de Licença-Prêmio]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%204_17_2_83.pdf 4/83 Substituições]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 07/87| 07/87 - Salário esposa]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%202_89.pdf 2/89 Licença Paternidade]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 05/89| 05/89 - concessão de salário-esposa]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 10/89| 10/89 - Salário esposa, substituindo o Comunicado CRHE 07/87]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 12/89| 12/89 - Sexta parte dos vencimentos integrais a que trata o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 07/90| 07/90 - aplicabilidade do artigo 133 da Constituição do Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 03, de 31 de julho de 1991| 03/91 - Artigo 133 poderá ser aplicado ao funcionário ou servidor que conte com mais de 5 anos de efetivo exercício]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 07, de 15 de abril de 1992| 07/1992 - Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 08, de 13 julho de 1992| 08/1992 - Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 02, de 09 de março de 1993| 02/93 - Gratificação de informática]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%203%20_18_5_93.pdf 3/93 Nomeação para cargos de Chefia e Encarregatura]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE Nº 07, de 26 de novembro de 1993| 07/1993 - Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE1_19_1_94.pdf 1/94 Adicional de Insalubridade]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 04, de 21 de julho de 1994| 07/1994 - Auxilio Alimentação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE6_200695.pdf 6/95 Aposentadoria de servidor celetista]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE%202_10_8_99.pdf 2/99 Licença sem Vencimentos]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Comunicado%20CRHE3_81299.pdf 3/99 Adicional e Sexta-Parte]&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
[[COMUNICADO CRHE – URGENTE – COVID19| COVID 19 - URGENTE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CRHE nº 08 de 07 de julho de 2021| 08/2021 - Retomada COVID - 19]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado - DAPE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado DAPE nº 1/72| 01/72 - Aposentadoria compulsória]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado DAPE nº 07/1976|07/76 - Substituições]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado GT - SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado GT nº 01, de 16 de maio de 2008|GT - 01/08 - servidor titular de cargo efetivo poderá obter certidão parcial de tempo de contribuição/serviço junto ao Governo do Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado GT nº 02, de 11 de setembro de 2008|GT - 02/08 - Normas relativas à emissão de certidão de tempo de contribuição]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado GT nº 03, de 19 de janeiro de 2009|GT - 03/09 - Normas relativas à emissão de certidão de tempo de contribuição]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado IPESP (atual SPPREV)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado IPESP s/nº Afastamento para tratar de interesses particulares|s/nº - Afastamento para tratar de interesses particulares]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado IPESP s/nº Afastamento sem/com prejuízo dos vencimentos|s/nº - Afastamento sem/com prejuízo dos vencimentos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SDG - TCE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:File_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/comunicados/Comunicado%20SDG%20n%C2%BA%2016-2007.pdf 16/07 Termo de Ciência e Notificação]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SDG nº 028/2012 - Revisões de Aposentadoria| 28/2012 - Revisões de Aposentadoria ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SDG - TCE s/nº Processos de Aposentadorias concedidas pela SPPREV|s/nº - Processos de Aposentadorias concedidas pela SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SE, de 03 de abril de 2013| SE de 03 de abril de 2013 - autorização de pagamento de bonificação por resultados – BR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SPPREV s/nº Afastamento para tratar de interesses particulares|s/nº - Afastamento para tratar de interesses particulares]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SPPREV s/nº/2010 Concessão de Aposentadoria a partir de 1º de julho de 2010|s/nº - 2010 - Concessão de Aposentadoria a partir de 1º de julho de 2010.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado DBS/SPPREV nº 02, de 12 de setembro de 2016| 02/16 - Padronização dos procedimentos de expedição e homologação de Certidões de Tempo de Contribuição - CTC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SPPREV DBS/GAP/SHT nº 02, de 28 de setembro de 2018| 02/18 - Alteração nos procedimentos de homologação de CTC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SP-PREVCOM==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado SP-PREVCOM s/n°, de 11 de maio de 2013 - Esclarecimentos do Plano de Benefícios PREVCOM RG| s/n° - 2013 - Esclarecimentos do Plano de Benefícios PREVCOM RG]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicados Subprocuradoria Geral do Estado==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado nº 25/2011 - Subprocuradoria Geral do Estado| 25/2011 - esclarece e orienta a respeito do despacho normativo de extensão da licença-prêmio aos servidores regidos pela Lei 500/74.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado nº 26/2011 - Subprocuradoria Geral do Estado| 26/2011 - esclarece e orienta a respeito do despacho normativo de extensão da sexta-parte aos servidores regidos pela Lei 500/74.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Comunicado Conjunto=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado CRHE/CAF==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CRHE/CAF nº 01, de 03 de março de 2020| 01/20 - Altera o valor da insalubridade.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado CRHE/SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/ComunicadoCRHESPPREV1/Comunicado_conjunto_chre_spprev_01_de_10_07_2020.pdf 01/20 - Padronização dos procedimentos previdenciários e funcionais relativos a ECE nº 49/2020 e LC nº 1.354/2020.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado DRH/FAZESP==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto DRH/FAZESP nº 01, de 24 de maio de 2005| 01/05 - Disciplinam o processo avaliatório para fins de percepção do Abono por Satisfação do Usuário - ASU]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado UCRH/CAF==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 01/2007|01/07 - Dados da folha de pagamento quanto ao preenchimento do ato de concessão de aposentadoria]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 02/2007|02/07 - Regime Geral de Previdência Social-Lei 500/74]]&amp;lt;/s&amp;gt; - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado Conjunto UCRH/CAFnº 01/2008|01/08 - Regime Geral de Previdência Social-Lei 500/74 e Cargo em Comissão]]&amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CAF/UCRH nº 01, de 19 de março de 2013|01/13 - Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2012, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CAF/UCRH nº 01, de 18 de março de 2014| 01/14 - Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2013, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH Nº 01, de 02 de março de 2015| 01/15 - Divulga o índice do IPC/FIPE referente ao exercício de 2014, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 02, de 04 de março de 2015| 02/15 - altera o Comunicado Conjunto UCRH/CAFnº 01/2008]]&amp;lt;/s&amp;gt; - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015| 03/15 - Regime Geral de Previdência Social-Lei 500/74 e Cargo em Comissão]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado CAF/UCRH nº 01, de 02 de março de 2016| 01/16 - Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2015, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 01, de 17 de fevereiro de 2017| 01/17 Acrescenta dispositivo ao Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 3/2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 02, de 07 de março de 2017| 02/17 - Divulga o índice do IPC/FIPE referente ao exercício de 2016, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 01, de 02 de março de 2018| 02/18 - Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2017]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado UCRH/SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/SPPREV n° 01, de 04 de fevereiro de 2013|01/13 - Requisito de &amp;quot;efetivo exercício&amp;quot; nas hipóteses de inativação dos servidores, tratados nos  Pareceres PA nº 44/2012 e PA nº 50/2012.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/SPPREV nº 01, de 29 de maio de 2018|01/18 - Disponibiliza o Parecer PA nº 42/2016 que trata sobre o requisito de efetivo exercício nas “hipóteses em que o ordenamento constitucional o exige para a inativação do servidor”]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado UCRH/CAF/SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto UCRH/CAF/SPPREV nº 01, de 08 de dezembro de 2015| 01/2015 - Aposentadoria compulsória com idade limite aos 75 anos a partir de 4/12/2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comunicado SSCTI/UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 01, de 03 de abril de 2024| 01/2024 - Justificativa Recadastramento 2024]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 02, de 15 de maio de 2024|02/2024 - Novas justificativa de Recadastramento 2024]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Despachos Normativo do Governador=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 04 de abril de 1974 - Licença Prêmio. Cômputo de tempo prestado antes da aposentadoria, para perfazimento de novo bloco aquisitivo em outro cargo público estadual (DG, de 15/10/2001)]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 15 de abril de 1975 - Menor reeducando]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 16 de abril de 1975 - Ano bissexto]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 08 de junho de 1976 - Gratificação de Representação| DNG, de 08/06/76 - Gratificação de Representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 16 de março de 1977 - Interrupção do cargo em comissão para assumir cargo público|DNG, de 16/03/77 - Interrupção do cargo em comissão para assumir cargo público]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 22 de novembro de 1979 - Férias indeferidas. Prescrição Quinquenal]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 16 de fevereiro de 1983 - Fundos - Contagem para todos os fins| DNG, de 16/02/83 - Fundos - Contagem para todos os fins]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 04 de junho de 1986 - Licença por motivo de doença em pessoa da família| DNG, de 04/06/86 - Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 31 de janeiro de 1986 - Dispensa de reposição ao erário|DNG, de 31/01/86 - Dispensa de reposição ao erário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 20 de outubro de 1987 - Exercício em cargo de natureza estritamente policial|DNG, de 20/10/87 - Exercício em cargo de natureza estritamente policial]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 12 de março de 1990 - Provimento|DNG, de 12/03/90 - Provimento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 23 de fevereiro de 2000 - Indenização de férias indeferidas por absoluta necessidade de serviço posteriores a 1988]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DG, de 15 de outubro de 2001 - Licença Prêmio. Cômputo de tempo prestado antes da aposentadoria, para perfazimento de novo bloco aquisitivo em outro cargo público estadual]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 02 de junho de 2006 - Permanência no serviço público após 70 anos de idade|DNG, de 02/06/06 - Permanência no serviço público após 70 anos de idade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 22-11-2011 - Extensão aos servidores L 500/74 direito à sexta-parte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 22-11-2011 - Extensão aos servidores L 500/74 direito à licença-prêmio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[DNG, de 01-10-2013 - Emprego do termo &amp;quot;cônjuge&amp;quot; na legislação alusiva a pessoal]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Despacho do Secretário=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Despacho do Secretário de 23 de setembro de 2014]] - Aposentadorias por Invalidez / Compulsória. Cálculo de proventos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxogramas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Indenização Licença-Prêmio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Indenização de Férias]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Informativos=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Informativo UCRH s/n°, de 16 de maio de 2013| s/n°/13 - Auxílio Alimentação. Bloqueio de Cartão.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Informativos PA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/InformativoPA1-Licenca-Premio-nov2016.pdf  Informativo PA nº 01 - Licença-Prêmio]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/InformativoPA2-Artigo133daCE.pdf  Informativo PA nº 02 - Incorporação de Décimos nos termos do Artigo 133 da CE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/InformativoPA3-Ferias.pdf  Informativo PA nº 03 - Férias]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/manual/InformativoPA4-Gratifica%C3%A7%C3%A3odeRepresenta%C3%A7%C3%A3o.pdf Informativo PA nº 4/2018 - Gratificação de Representação]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instruções=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução - CRHE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução CRHE nº 01, de 23 de fevereiro de 1987|01/87 - Contagem de Tempo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução CRHE nº 03, de 16 de setembro de 2019|03/19 - Orientação e padronização de procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autárquica quanto à aplicação do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 e artigo 8º do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução CRHE nº 01, de 20 de janeiro de 2020| 01/20 - Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução - UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 1º de novembro de 2004|3/04 - Licença Adoção]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 29 de outubro de 2004|2/04 - Abono Permanência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 16 de agosto de 2007|1/07 - Registro de Ponto]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 18 de dezembro de 2008|1/08 - Enquadramento LC 1080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 22 de janeiro de 2009|1/09 - Concessão de salário-família e auxílio-reclusão]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 26 de março de 2010|1/10 - Substituição Eventual]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 27 de agosto de 2010|2/10 - Enquadramento dos cargos e funções atividades abrangidos pela LC 1122/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 08 de setembro de 2010|3/10 - Metodologia e procedimentos a serem adotados na Avaliação Especial de Desempenho LC 1080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 06 de janeiro de 2011|1/11 - Altera o Anexo VI da instrução UCRH -3/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 003, de 19 de dezembro de 2011|3/11 - Efeitos das decisões judiciais que reconheceram aos servidores admitidos nos termos Lei n.º 500/74 o direito à licença-prêmio e à sexta-parte.]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Retificada pela Instrução UCRH n° 03, de 25 de setembro de 2012'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 13 de janeiro de 2012|1/12 - Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157/11.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH n° 03, de 25 de setembro de 2012|3/12 - Retifica os dispositivos que especifica da Instrução UCRH nº 03, de 19 de dezembro de 2011.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 12 de novembro de 2012|4/12 - Procedimentos a ser adotado pelo Órgão de Recursos Humanos, quando Decisão Judicial impuser a Medida Cautelar de suspensão do exercício da função pública.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 22 de fevereiro de 2013| 02/13 - Enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 30 de setembro de 2013|04/13 - Enquadramento dos empregos públicos permanentes abrangidos pela Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 24 de abril de 2014| 03/14 - Documentação a ser exigida no ato da posse dos servidores ingressantes]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 24 de abril de 2014| 04/14 - Padronização e orientação de procedimentos a serem adotados no primeiro processo de promoção da carreira de Médico abrangida pela Lei Complementar nº 1.193, de 02/01/2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 05, de 09 de maio de 2014| 05/14 - Previsão em edital de aproveitamento de remanescentes para outros órgãos da Adminstração Pública Paulista]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 07, de 02 de junho de 2014| 07/14 - Orientação e padronização de procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autárquica quanto à aplicação do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 e artigo 8º do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução CRHE nº 03, de 16 de setembro de 2019'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 08, de 08 de julho de 2014| 08/14 - Previsão quantitativa da necessidade de pessoal para fins de realização de concursos públicos e/ou aproveitamento de remanescentes]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 09, de 19 de agosto de 2014| 09/14 - Enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pelo disposto no artigo 2º das DTs da LC 1.250/2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 11, de 05 de setembro de 2014| 11/14 - Enquadramento dos atuais servidores integrantes das classes da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 12, de 13 de outubro de 2014| 12/14 - Referente ao BCEP]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;Os efeitos desta Instrução não mais subsiste considerando a nova redação dada ao Artigo 2º do Decreto nº 59.957/2013 alterado pelo Decreto 66.017/2021&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 28 de janeiro de 2015| 01/15 - Avaliação de Desempenho Individual - LC 1080/2008]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 10 de fevereiro de 2015| 02/15 - Avaliação de Desempenho 2015 (LC. 1157/2011)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015| 03/15 - Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 08, de 09 de junho de 2015| 08/15 - Processo seletivo e Concursos Públicos. Estrangeiros naturalizados brasileiros e de nacionalidade estrangeira]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 09, de 22 de junho de 2015| 09/15 - Procedimentos para admissão ou demissão de empregado público em confiança, regido pela CLT]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 28 de janeiro de 2016| 01/16 - Avaliação de Desempenho 2016 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 1º de fevereiro de 2016| 02/16 - Avaliação de Desempenho (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016| 03/16 - Sobre publicações para apuração preliminar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 04 de fevereiro de 2016| 04/16 - Adicional de Insalubridade. Procedimentos em caso de promoção, remoção, transferência ou readaptação]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Retificada pela Instrução UCRH nº 05, de 30 de agosto de 2017, e pela Instrução UCRH nº 05, de 29 de outubro de 2018&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 05, de 28 de março de 2016| 05/16 - Prevê que a UCRH poderá expedir normas complementares para cumprimento do disposto no artigo, que expede a presente instrução]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 06, de 04 de agosto de 2016| 06/16 -  Elaboração e manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP aos servidores vinculados ao RGPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 30 de janeiro de 2017| 03/17 - Opção pelo pagamento do Vale-Transporte aos celetistas com direito a gratuidade no transporte público em razão da idade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 17 de fevereiro de 2017| 04/17 - Reavaliação a cada 05 (cinco) anos do Adicional de Insalubridade]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Retificada pela Instrução UCRH nº 05, de 30 de agosto de 2017&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 05, de 30 de agosto de 2017 | 05/17 - Retifica dispositivos nas Instruções UCRH 04, de 04-02-2016, e UCRH 04, de 17-02-2017, nas partes que especifica ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 07, de 19 de dezembro de 2017| 07/17 - Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução UCRH nº 03, de 29 de março de 2018&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, de 29 de janeiro de 2018| 01/18 - Avaliação de Desempenho 2018 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 30 de janeiro de 2018| 02/2018 - Avaliação de Desempenho (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 29 de março de 2018| 03/2018 - Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução CRHE nº 01, de 20 de janeiro de 2020&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 04, de 24 de julho de 2018| 04/2018 - Instrução dos processos e expedientes a serem encaminhados à UCRH e NDP]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução UCRH nº 03, de 23 de maio de 2023&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 05, de 29 de outubro de 2018| 05/18 - Altera dispositivos da Instruções UCRH 04, de 04-02-2016]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 07 de março de 2022| 03/22 - Programa de Demissão Incentivada]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 03, de 23 de maio de 2023| 03/23 - Encaminhamento de processos e expedientes à Unidade Central de Recursos Humanos e ao Núcleo de Direito de Pessoal]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 01, 14 de fevereiro de 2024| 01/24 - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024| 02/24 - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instruções DDP/G==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDP/G nº 04, de 25 de junho de 2002|4/02 - Certidão para fins de Compensação Previdênciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE/G nº 03, de 08 de agosto de 2006|3/06 - Pensão Alimentícia]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução DDPE nº 01, de 05 de janeiro de 2018'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE/G nº 04, de 08 de agosto de 2006|4/06 - Formulário sobre Declaração de Encargos de Família]]  - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE nº 01, de 04 de outubro de 2017| 01/17 - Formulário de Comunicado de Ocorrência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017‎| 03/17 - Formulário “Declaração de Encargos de Família para Fins de Imposto de Renda”]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução DDPE nº 01, de 05 de janeiro de 2018| 01/18 - Pensão Alimentícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução - Órgão de Recursos Humanos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instruções DRH nº 02/2012, de 09 de março de 2012| Instrução DRH nº 02/2012 - Fundação CASA - Estágio Probatório]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instruções Conjuntas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta CRHE/CAF==&lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/92|CRHE/CAF - 1/92 - Incorporação de décimos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/CAF 01, de 21 de dezembro de 1993|CRHE/CAF - 1/93 - Aplicação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989 (Revogada pela Instrução Conjunta CRHE/CAF nº 01, de 16 de outubro de 1999)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/CAF nº 01, de 16 de agosto de 1996|CRHE/CAF - 1/96 - Incorporação da Gratificação de Representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/CAF nº 01, de 16 de outubro de 1999|CRHE/CAF - 1/99 - Incorporação de Décimos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta CRHE-SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta CRHE/SPPREV-DBS nº 01, de 02 de junho de 2020| 01/20 - Regulamentação do procedimento consoante formulário apresentado para aplicação aos benefícios previdenciários]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 01, de 06 de fevereiro de 2013| UCRH/SP-PREVCOM - 01/13 - Institui o regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 02, de 06 de fevereiro de 2013| UCRH/SP-PREVCOM - 02/13 - Institui o regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 01, de 25 de novembro de 2017| UCRH/SP-PREVCOM - 01/17 - Fichas de Inscrição dos Planos de Benefícios PREVCOM RP e PREVCOM RG constantes da Instruções Conjuntas SP-PREVCOM /UCRH / 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta SPOF/SG==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta SPOF/SG nº 01, de 07 de novembro de 2019|SPOF/SG - 1/19 - “Traça os Procedimentos relativos ao Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado – Sisaut”]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta UCRH/CAF==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 30 de novembro de 2005|UCRH/CAF - 1/05 - Concessão e retificação de aposentadoria]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 18 de dezembro de 2006|UCRH/CAF - 1/06 - Substituição do Anexo IV da Instrução Conjunta UCRH/CAF - 01/05]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 28 de fevereiro de 2012|UCRH/CAF - 1/12 - Padronização da emissão de títulos de provimento e a inclusão de servidor no cadastro da folha de pagamento pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Instrução Conjunta UCRH/SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 27 de fevereiro de 2009|UCRH/SPPREV - 1/09 - Aposentadoria Especial de Policial Civil nos termos da LC. 1.062/08]]- &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Eficácia suspensa.'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 24 de maio de 2010|UCRH/SPPREV - 1/10 - Aposentadoria Especial de ASP e AEVP nos termos da LC. 1.109/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 25 de setembro de 2012|UCRH/SPPREV - 1/12 - Traça orientações relativas ao Decreto n° 58.372 de 05 de setembro de 2012]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV n° 01, de 26 de março de 2013| UCRH/SPPREV - 01/13 - Regulamenta a cessação do exercício da função pública nos termos do § 22 do Artigo 126 da CE/89]]&amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Alterada pela Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 11/04/14'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 02, de 27 de agosto de 2013 | UCRH/SPPREV - 02/2013 - Orienta sobre o cômputo do PDI previsto na LC 1158/2011 aos proventos de aposentadoria.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 11 de abril de 2014| UCRH/SPPREV - 01/14 Regulamenta a cessação do exercício da função pública nos termos do § 22 do Artigo 126 da CE/89]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 02, de 12 de agosto de 2014| UCRH/SPPREV - 02/2014 - Aposentadoria Especial de Policial Civil nos termos da LCF 51/85, alt. LCF 144/14]]&amp;lt;/s&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução Conjunta UCRH/SPPREV n° 03, de 04 de novembro de 2014'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV n° 03, de 04 de novembro de 2014| UCRH/SPPREV - 03/2014 -  Aposentadoria Especial de Policial Civil nos termos da LCF 51/85, alt. LCF 144/14]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 19 de fevereiro de 2016|UCRH/SPPREV - 01/2016 Regulamentação para os benefícios previdenciários: GDPI - GAP - GGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 02, de 11 de março de 2016|UCRH/SPPREV - 02/2016 - Regulamentação para o benefício previdenciário: PIN - PPM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 03, de 11 de março de 2016|UCRH/SPPREV - 03/2016 - Regulamentação para o benefício previdenciário: GDAD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 04, de 25 de novembro de 2016|UCRH/SPPREV - 04/2016 - Regulamentação para o benefício previdenciário ALE aos integrantes do QM e QAE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instruções Normativas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Normativa CRHE nº 01, de 24 de março de 1995|CRHE - 1/95 - Procedimentos referentes a cargos em comissão]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Normativa UCRH nº 02, de 21 de setembro de 2009|UCRH - 02/09 - Processo seletivo simplificado de candidatos visando à contratação por tempo determinado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Normativa SPPREV-DBS nº 01, de 19 de agosto de 2022|SPPREV-DBS - 01/22 - Estabelece instruções para o reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, do direito à aposentadoria especial do servidor público com deficiência de que trata o artigo 40, § 4º-A da Constituição Federal, conforme as disposições contidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instrução Normativa SPPREV nº 01, de 27 de março de 2024| SPPREV - 01/2024 - Instruções para o reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, do direito à aposentadoria especial do servidor público cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instruções Normativas Conjuntas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;[[Instrução Normativa Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 1º agosto de 2016|SPPREV/UCRH - 01/2016 - Instruções para o reconhecimento pelo RPPS do direito à aposentadoria especial, nos termos da Súmula Vinculante nº 33]]&amp;lt;/s&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela Instrução Normativa SPPREV nº 01, de 27 de março de 2024'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Manuais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Media:Manual_de_condutas_proibidas_pela_legislação_eleitoral.pdf| Manual‎ de Condutas Proibidas pela Legislação Eleitoral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Nota Técnica=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Notatecnicaeleitoral.pdf CONDUTAS VEDADAS PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/NotaTecnica1_2022.pdf CONDUTAS VEDADAS PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2022]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Nota Técnica GPG==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Nota%20T%C3%A9cnica%20GPG%2001-2017.pdf Reforma Trabalhista]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Ofícios=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/outros/TRE0001.pdf Ofício SGP-1 GS nº360/2007 Afastamento de servidores junto a Justiça Eleitoral - TRE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/outros/Lei%20Eleitoral0002.pdf Ofício GPG nº 687/08 (PA) Lei Eleitoral]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/outros/CE%20OFICIO%20CIRC%20N%C2%BA%20006%2008%20CC.pdf Ofício nº 06/08 - CC Contribuição Previdenciária - servidores cargo em comissão]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/Oficio%20INSS%20n%20677%202016.pdf Ofício INSS nº 677-2016 - CTC de Professores eventuais e servidores temporários]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ofício SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:file_acrobat.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br//normas/Oficios/ORIENTA%C3%87%C3%95ES-%20OF%C3%8DCIO%20GAP%2006-2017%20.pdf - Afastamento do ART. 126 § 22 CF-88 nos casos de Decisão Judicial]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Ofício Circular=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Ofício Circular UCRH n° 02, de 1° de março de 2012| 02/2012 - Nepotismo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Ofício Circular UCRH n° 09, de 06 de agosto de 2012| 09/2012 - Nepotismo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/DOC014.pdf 03/2017 - Vedações Lei Eleitoral - Alteração de Prazos para 2018]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Of%C3%ADcio%20Circular%20n%C2%BA%2005-2008-CC.pdf 05/2008 - Férias de Secretário de Estado]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ofício Circular CRHE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Ofício Circular CRHE nº 02, de 31 de janeiro de 2020| 02/20 - Problemas judiciais gerados pela demora na expedição de certidão de tempo de contribuição - CTC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ofício Circular UCRH==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Ofício Circular UCRH nº 01, de 20 de agosto de 2024| 01/24 - Documentos que devem compor o processo de afastamento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Orientações Normativas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Orientação Normativa Subg/Contencioso nº 03/2005]] - recurso extraordinário e recurso especial contra decisões judiciais que tenham reconhecido o direito à licença-prêmio ou sexta-parte a servidores públicos admitidos pela Lei Estadual nº 500/74.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Portarias=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria CAF/G==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria CAF/G nº 23, de 03 de outubro de 2007|23/07 - Dispõe sobre o Sistema de Segurança]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria CAF-G nº 25, de 27 de setembro de 2017|25/17 - Define e uniformiza procedimentos relativos às informações de ocorrências para o processamento da folha de pagamento dos servidores públicos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria MPS==&lt;br /&gt;
[http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/66/MPS/2008/154.htm Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 - Certidão de contribuição pelos regimes próprios de previdência]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria Saúde==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria CRH - Saúde, de 03 de abril de 2013| Portaria CRH - Saúde, de 03 de abril de 2013 - comunica a abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual para o ano de 2013 dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria SPPREV==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria do Diretor Presidente SPPREV nº 210, de 17 de junho de 2010|210/10 - Dispõe sobre os procedimentos relativos a opção de inclusão na base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV n° 262, de 11 de agosto de 2011|262/11 - Contribuição Previdenciária de servidores afastados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012|25/12 - Dispõe sobre o envio do processo de Aposentadoria a São Paulo Previdência - SPPREV.]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria do Diretor Presidente - SPPREV nº 102, de 28 de março de 2014| 102/14 - Homologação de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 20, de 04 de fevereiro de 2015| 20/2015 - Contribuição ao RPPS dos servidores que ingressaram após a Lei 14.653/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 162, de 02 de maio de 2017| 162/2017 - Contribuição previdenciária de servidores regidos pelo RPPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 89, de 28 de fevereiro de 2019| 89/2019 - Cobrança de contribuição previdenciária de servidores afastados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 13.510, de 30 de julho de 2019|13.510/2019 - Certidões de Tempo de Contribuição com Assinatura Eletrônica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 205, de 15 de setembro de 2020| 205/2020 - Acumulação de cargos/benefícios previdenciários]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 276, de 13 de setembro de 2022| 276/2022 - Cobrança de contribuição previdenciária de servidores e militares afastados, nos termos das Leis Complementares nº 1.012/2007, nº 1.013/2007 e nº 1.354/2020]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 96, de 02 de março de 2023| 96/23 - instrução de processos e expedientes a serem encaminhados à Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - CJ/SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria SP-PREVCOM==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria do Diretor Presidente, de 01-11-2016|Portaria do Diretor Presidente, de 01-11-2016 - Regulamenta e esclarece o procedimento para os casos de acúmulo de cargos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria SUBG-Cons==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUBG-Cons nº 01, de 12 de janeiro de 2018| Portaria SUBG-Cons nº 01, de 12 de janeiro de 2018 - Cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUBG-Cons nº 02, de 23 de abril de 2018| Portaria SUBG-Cons nº 02, de 23 de abril de 2018 - Cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUBG-Cons nº 04, de 30 de maio de 2018| Portaria SUBG-Cons nº 04, de 30 de maio de 2018 - Dispõe sobre o cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUBG-CONS nº 01, de 30 de abril de 2021| Portaria SUBG-CONS nº 01, de 30 de abril de 2021 - Dispõe sobre o Núcleo de Direito de Pessoal da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Portarias Federais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria MPS==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/66/MPS/2008/154.htm Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 - Certidão de contribuição pelos regimes próprios de previdência]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Portaria MTP==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/9PortariaMTPn1.467de02jun2022Atualizadaat3jun2024.pdf Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022]&lt;br /&gt;
* TERMO DE SOLICITAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO (Anexo XV da Portaria MTP nº 1.467/22): [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/portaria/Termo_solicit_cessao_spevetivo.docx Anexo XV da Portaria MTP nº 1.467/22]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Resolução=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Sena nº 12, de 26 de julho de 1984|SENA nº 12/84 - Publicação dos pareceres médicos relativos à licença a funcionária ou servidora gestante]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SAM nº 14, de 10 de agosto de 1995|SAM nº 14/95 - Horário de trabalho e registro de ponto - revogado pelo Dec. nº 52.054/07 - vide Instrução UCRH nº 1/07]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução CC nº 15, de 4 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resolução PGE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018| 02/18 - Cria o Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da PGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução PGE nº 11, de 29 de abril de 2021| 11/21 - Reestrutura o Núcleo de Direito de Pessoal da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções SGGD==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGGD nº 01, de 18 de janeiro de 2024| 01/24 - Recadastramento 2024]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Resolução SGGD nº 26, de 26 de junho de 2024 '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024|07/24 - Prorroga, para o exercício de 2024, o período para recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Resolução SGGD nº 26, de 26 de junho de 2024 '''&amp;lt;/span&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024|19/24 - Altera o artigo 2º da Resolução SGGD nº 7, de 14 de março de 2024]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Resolução SGGD nº 26, de 26 de junho de 2024 '''&amp;lt;/span&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024| 23/24 - Canais para o Recadastramento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções SPG==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGP nº 07, de 03 de fevereiro de 2012|SGP n° 07/12 - Altera procedimentos na concessão de LS; LF e LG, pelo DPME]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGP n° 15, de 26 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGP nº 36, de 06 de dezembro de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SGP nº 20, de 30 de maio de 2014]] &amp;lt;/s&amp;gt; &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015| 18/15 - Perícias Médicas para fins de Posse]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SPG nº 54, de 06 de dezembro de 2017| 54/17 - Implementação do teletrabalho na Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Resolução Conjunta=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SGP/SSP nº 01, de 13 de novembro de 2007 - Licença-Prêmio em pecúnia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009|CC/SGP nº 01/09 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009|CC/SGP nº 02/09 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009|CC/SGP nº 03/09 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, 09 de fevereiro de 2009 - Participação nos Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 02, 09 de fevereiro de 2009 - Participação nos Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 19 de março de 2012 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 19 de março de 2012 - Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013 - Bonificação por Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013 - Bonificação pro Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 27 de março de 2013 - Bonificação pro Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2013 - Bonificação por Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 28 de março de 2013 - Bonificação por Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 28 de março de 2013 - Bonificação por Resultado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n° 01, de 26 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n° 02, de 26 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SGP nº 01, de 30 de julho de 2013| Resolução Conjunta CC/SF/SGP nº 01, de 30 de julho de 2013- Contribuição previdenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 21 de agosto de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 21 de agosto de 2013]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 07, de 05 de setembro de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 08, de 05 de setembro de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SG/SFP nº 02, de 07 de novembro de 2019|Resolução Conjunta SG/SFP nº 02, de 07 de novembro de 2019 -  “Institui o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado – Sisaut” ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SG/SFP nº 01, de 28 de janeiro de 2020| Resolução Conjunta SG/SFP nº 01, de 28 de janeiro de 2020 - Revoga dispositivo que especifica da Resolução Conjunta SG/SFP 2, de 7-11-2019]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Súmula PGE=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Súmula nº 20]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Súmula nº 21]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Súmula nº 24, de 22 de janeiro de 2015|Súmula nº 24, Em caso de dispensa de empregado em comissão pela Administração são indevidos pagamentos da multa rescisória sobre o FGTS e aviso prévio]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Of%C3%ADcio_Circular_UCRH_n%C2%BA_01,_de_20_de_agosto_de_2024</id>
		<title>Ofício Circular UCRH nº 01, de 20 de agosto de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Of%C3%ADcio_Circular_UCRH_n%C2%BA_01,_de_20_de_agosto_de_2024"/>
				<updated>2024-08-26T19:23:24Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à formalização dos processos referentes a regularização de afastamentos, tem o presente a finalidade de informar que disponibilizamos no site desta Unidade Central de Recursos Humanos o “checklist” dos documentos que devem compor o respectivo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando da formalização dos respectivos processos de regularização de afastamento, os documentos deverão seguir a ordem em que se encontra no formulário (Checklist), bem como deverão ser preenchidas as colunas “sim”, “não” e “Nº documento SEI”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 65 e 66 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] e [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 444, 468, 469 e 471 da CLT; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 64, IV, da [[Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985]] e Decretos nº [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975| 7.332/75]] e [[Decreto n° 49.893, de 18 de agosto de 2005| 49.893/05]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O “Checklist”, devidamente preenchido, deverá ser juntado ao final de toda documentação do respectivo Processo SEI.&lt;br /&gt;
Atenciosamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/afastamentosQuadrodoMagistério.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Afastamentosartigos65e66Lei102611968.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/afastamentosCLT.xlsx]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Of%C3%ADcio_Circular_UCRH_n%C2%BA_01,_de_20_de_agosto_de_2024</id>
		<title>Ofício Circular UCRH nº 01, de 20 de agosto de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Of%C3%ADcio_Circular_UCRH_n%C2%BA_01,_de_20_de_agosto_de_2024"/>
				<updated>2024-08-26T19:17:27Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à formalização dos processos referentes a regularização de afastamentos, tem o presente a finalidade de informar que disponibilizamos no site desta Unidade Central de Recursos Humanos o “checklist” dos documentos que devem compor o respectivo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando da formalização dos respectivos processos de regularização de afastamento, os documentos deverão seguir a ordem em que se encontra no formulário (Checklist), bem como deverão ser preenchidas as colunas “sim”, “não” e “Nº documento SEI”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 65 e 66 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] e [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 444, 468, 469 e 471 da CLT; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 64, IV, da [[Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985]] e Decretos nº [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975| 7.332/75]] e [[Decreto n° 49.893, de 18 de agosto de 2005| 49.893/05]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O “Checklist”, devidamente preenchido, deverá ser juntado ao final de toda documentação do respectivo Processo SEI.&lt;br /&gt;
Atenciosamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/afastamentosQuadrodoMagistério.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Check_list___Afastamentos___artigos_65_e_66_Lei_10261_1968___protegida (4).xlsx Afastamento artigo 65 e 66 da Lei nº 10.261/68]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Check_list___afastamentos_CLT (3).xlsx Afastamento CLT]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Of%C3%ADcio_Circular_UCRH_n%C2%BA_01,_de_20_de_agosto_de_2024</id>
		<title>Ofício Circular UCRH nº 01, de 20 de agosto de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Of%C3%ADcio_Circular_UCRH_n%C2%BA_01,_de_20_de_agosto_de_2024"/>
				<updated>2024-08-26T19:16:49Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à formalização dos processos referentes a regularização de afastamentos, tem o presente a finalidade de informar que disponibilizamos no site desta Unidade Central de Recursos Humanos o “checklist” dos documentos que devem compor o respectivo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando da formalização dos respectivos processos de regularização de afastamento, os documentos deverão seguir a ordem em que se encontra no formulário (Checklist), bem como deverão ser preenchidas as colunas “sim”, “não” e “Nº documento SEI”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 65 e 66 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] e [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 444, 468, 469 e 471 da CLT; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 64, IV, da [[Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985]] e Decretos nº [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975| 7.332/75]] e [[Decreto n° 49.893, de 18 de agosto de 2005| 49.893/05]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O “Checklist”, devidamente preenchido, deverá ser juntado ao final de toda documentação do respectivo Processo SEI.&lt;br /&gt;
Atenciosamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/afastamentosQuadrodoMagistério.xlsx Quadro do magistério]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Check_list___Afastamentos___artigos_65_e_66_Lei_10261_1968___protegida (4).xlsx Afastamento artigo 65 e 66 da Lei nº 10.261/68]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Check_list___afastamentos_CLT (3).xlsx Afastamento CLT]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Of%C3%ADcio_Circular_UCRH_n%C2%BA_01,_de_20_de_agosto_de_2024</id>
		<title>Ofício Circular UCRH nº 01, de 20 de agosto de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Of%C3%ADcio_Circular_UCRH_n%C2%BA_01,_de_20_de_agosto_de_2024"/>
				<updated>2024-08-26T19:16:24Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à formalização dos processos referentes a regularização de afastamentos, tem o presente a finalidade de informar que disponibilizamos no site desta Unidade Central de Recursos Humanos o “checklist” dos documentos que devem compor o respectivo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando da formalização dos respectivos processos de regularização de afastamento, os documentos deverão seguir a ordem em que se encontra no formulário (Checklist), bem como deverão ser preenchidas as colunas “sim”, “não” e “Nº documento SEI”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 65 e 66 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] e [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 444, 468, 469 e 471 da CLT; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 64, IV, da [[Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985]] e Decretos nº [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975| 7.332/75]] e [[Decreto n° 49.893, de 18 de agosto de 2005| 49.893/05]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O “Checklist”, devidamente preenchido, deverá ser juntado ao final de toda documentação do respectivo Processo SEI.&lt;br /&gt;
Atenciosamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/recursoshumanos/normas/Oficios/afastamentosQuadrodoMagistério.xlsx Quadro do magistério]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Check_list___Afastamentos___artigos_65_e_66_Lei_10261_1968___protegida (4).xlsx Afastamento artigo 65 e 66 da Lei nº 10.261/68]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Check_list___afastamentos_CLT (3).xlsx Afastamento CLT]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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		<title>Ofício Circular UCRH nº 01, de 20 de agosto de 2024</title>
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				<updated>2024-08-26T19:11:40Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à formalização dos processos referentes a regularização de afastamentos, tem o presente a finalidade de informar que disponibilizamos no site desta Unidade Central de Recursos Humanos o “checklist” dos documentos que devem compor o respectivo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando da formalização dos respectivos processos de regularização de afastamento, os documentos deverão seguir a ordem em que se encontra no formulário (Checklist), bem como deverão ser preenchidas as colunas “sim”, “não” e “Nº documento SEI”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 65 e 66 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] e [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 444, 468, 469 e 471 da CLT; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 64, IV, da [[Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985]] e Decretos nº [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975| 7.332/75]] e [[Decreto n° 49.893, de 18 de agosto de 2005| 49.893/05]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O “Checklist”, devidamente preenchido, deverá ser juntado ao final de toda documentação do respectivo Processo SEI.&lt;br /&gt;
Atenciosamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Check%20list__afastamentos%20Quadro%20do%20Magist%C3%A9rio.xlsx Quadro do magistério]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Check_list___Afastamentos___artigos_65_e_66_Lei_10261_1968___protegida (4).xlsx Afastamento artigo 65 e 66 da Lei nº 10.261/68]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Check_list___afastamentos_CLT (3).xlsx Afastamento CLT]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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		<title>Ofício Circular UCRH nº 01, de 20 de agosto de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Of%C3%ADcio_Circular_UCRH_n%C2%BA_01,_de_20_de_agosto_de_2024"/>
				<updated>2024-08-26T19:09:36Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à formalização dos processos referentes a regularização de afastamentos, tem o presente a finalidade de informar que disponibilizamos no site desta Unidade Central de Recursos Humanos o “checklist” dos documentos que devem compor o respectivo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando da formalização dos respectivos processos de regularização de afastamento, os documentos deverão seguir a ordem em que se encontra no formulário (Checklist), bem como deverão ser preenchidas as colunas “sim”, “não” e “Nº documento SEI”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 65 e 66 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] e [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 444, 468, 469 e 471 da CLT; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 64, IV, da [[Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985]] e Decretos nº [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975| 7.332/75]] e [[Decreto n° 49.893, de 18 de agosto de 2005| 49.893/05]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O “Checklist”, devidamente preenchido, deverá ser juntado ao final de toda documentação do respectivo Processo SEI.&lt;br /&gt;
Atenciosamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Check%20list__afastamentos%20Quadro%20do%20Magist%C3%A9rio.xls Quadro do magistério]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Check_list___Afastamentos___artigos_65_e_66_Lei_10261_1968___protegida (4).xls Afastamento artigo 65 e 66 da Lei nº 10.261/68]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Oficios/Check_list___afastamentos_CLT (3).xls Afastamento CLT]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Of%C3%ADcio_Circular_UCRH_n%C2%BA_01,_de_20_de_agosto_de_2024</id>
		<title>Ofício Circular UCRH nº 01, de 20 de agosto de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Of%C3%ADcio_Circular_UCRH_n%C2%BA_01,_de_20_de_agosto_de_2024"/>
				<updated>2024-08-26T19:07:14Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: /* Anexos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à formalização dos processos referentes a regularização de afastamentos, tem o presente a finalidade de informar que disponibilizamos no site desta Unidade Central de Recursos Humanos o “checklist” dos documentos que devem compor o respectivo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando da formalização dos respectivos processos de regularização de afastamento, os documentos deverão seguir a ordem em que se encontra no formulário (Checklist), bem como deverão ser preenchidas as colunas “sim”, “não” e “Nº documento SEI”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 65 e 66 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] e [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 444, 468, 469 e 471 da CLT; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	Afastamento - Fundamento legal: artigos 64, IV, da [[Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985]] e Decretos nº [[Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975| 7.332/75]] e [[Decreto n° 49.893, de 18 de agosto de 2005| 49.893/05]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O “Checklist”, devidamente preenchido, deverá ser juntado ao final de toda documentação do respectivo Processo SEI.&lt;br /&gt;
Atenciosamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/oficios/Check%20list__afastamentos%20Quadro%20do%20Magist%C3%A9rio.xls Quadro do magistério]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/normas/oficios/Check_list___Afastamentos___artigos_65_e_66_Lei_10261_1968___protegida (4).xls Afastamento artigo 65 e 66 da Lei nº 10.261/68]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://recursoshumanos.sp.gov.br/oficios/Check_list___afastamentos_CLT (3).xls Afastamento CLT]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024</id>
		<title>Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024"/>
				<updated>2024-07-29T13:42:50Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais, referente ao artigo 3º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou Servidor sem biometria cadastrada referente a condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Interessados: SGGD-RECADRH &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do(a) servidor(a).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.5 Servidor sem biometria cadastrada: print da tela do aplicativo SOU.SP ou do GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade.&lt;br /&gt;
As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, e no Artigo 3º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.1 O acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento está liberado para os servidores responsáveis por essa atividade, que já foram indicados pelos dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos por meio de “Formulário eletrônico” disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH). Para novas solicitações, o mesmo formulário disponibilizado deverá ser utilizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações e assinatura, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a permanência da suspensão e o não restabelecimento dos vencimentos e salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade de que trata o artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 4º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], dos servidores que têm o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) estão sendo coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de 10pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento em cumprimento ao artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo  [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], mesmo que estejam em situações de afastamentos ou licenças sem recebimento de vencimentos e salários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o atendimento a [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]] e aos procedimentos definidos nesse Comunicado serão acompanhados pela Unidade Central de Recursos Humanos, para adoção de eventuais medidas adicionais que se façam necessárias, inclusive junto aos órgãos de controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Apresentação''':[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/sousp/ApresentComunServ_biom_cad_2806_2024.pptx | Nova resolução e comunicado servidor sem biometria cadastrada]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024</id>
		<title>Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024"/>
				<updated>2024-07-29T13:41:45Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais, referente ao artigo 3º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou Servidor sem biometria cadastrada referente a condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Interessados: SGGD-RECADRH &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do(a) servidor(a).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.5 Servidor sem biometria cadastrada: print da tela do aplicativo SOU.SP ou do GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade.&lt;br /&gt;
As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, e no Artigo 3º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.1 O acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento está liberado para os servidores responsáveis por essa atividade, que já foram indicados pelos dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos por meio de “Formulário eletrônico” disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH). Para novas solicitações, o mesmo formulário disponibilizado deverá ser utilizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações e assinatura, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a permanência da suspensão e o não restabelecimento dos vencimentos e salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade de que trata o artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 4º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], dos servidores que têm o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) estão sendo coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de 10pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento em cumprimento ao artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo  [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], mesmo que estejam em situações de afastamentos ou licenças sem recebimento de vencimentos e salários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o atendimento a [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]] e aos procedimentos definidos nesse Comunicado serão acompanhados pela Unidade Central de Recursos Humanos, para adoção de eventuais medidas adicionais que se façam necessárias, inclusive junto aos órgãos de controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Apresentação''':[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/sousp/ApresentComunServ_biom_cad_2806_2024.pptx| Nova resolução e comunicado servidor sem biometria cadastrada]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024</id>
		<title>Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024"/>
				<updated>2024-07-29T13:41:05Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais, referente ao artigo 3º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou Servidor sem biometria cadastrada referente a condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Interessados: SGGD-RECADRH &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do(a) servidor(a).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.5 Servidor sem biometria cadastrada: print da tela do aplicativo SOU.SP ou do GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade.&lt;br /&gt;
As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, e no Artigo 3º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.1 O acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento está liberado para os servidores responsáveis por essa atividade, que já foram indicados pelos dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos por meio de “Formulário eletrônico” disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH). Para novas solicitações, o mesmo formulário disponibilizado deverá ser utilizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações e assinatura, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a permanência da suspensão e o não restabelecimento dos vencimentos e salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade de que trata o artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 4º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], dos servidores que têm o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) estão sendo coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de 10pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento em cumprimento ao artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo  [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], mesmo que estejam em situações de afastamentos ou licenças sem recebimento de vencimentos e salários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o atendimento a [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]] e aos procedimentos definidos nesse Comunicado serão acompanhados pela Unidade Central de Recursos Humanos, para adoção de eventuais medidas adicionais que se façam necessárias, inclusive junto aos órgãos de controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Apresentação''':[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/sousp/ApresentComunServ_biom_cad_2806_2024.pptx | Nova resolução e comunicado servidor sem biometria cadastrada]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024</id>
		<title>Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024"/>
				<updated>2024-07-29T13:39:51Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais, referente ao artigo 3º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou Servidor sem biometria cadastrada referente a condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Interessados: SGGD-RECADRH &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do(a) servidor(a).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.5 Servidor sem biometria cadastrada: print da tela do aplicativo SOU.SP ou do GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade.&lt;br /&gt;
As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, e no Artigo 3º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.1 O acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento está liberado para os servidores responsáveis por essa atividade, que já foram indicados pelos dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos por meio de “Formulário eletrônico” disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH). Para novas solicitações, o mesmo formulário disponibilizado deverá ser utilizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações e assinatura, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a permanência da suspensão e o não restabelecimento dos vencimentos e salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade de que trata o artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 4º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], dos servidores que têm o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) estão sendo coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de 10pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento em cumprimento ao artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo  [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], mesmo que estejam em situações de afastamentos ou licenças sem recebimento de vencimentos e salários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o atendimento a [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]] e aos procedimentos definidos nesse Comunicado serão acompanhados pela Unidade Central de Recursos Humanos, para adoção de eventuais medidas adicionais que se façam necessárias, inclusive junto aos órgãos de controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Apresentação''':[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/sousp/ApresentComunServ_biom_cad_2806_2024.pptx]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024</id>
		<title>Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024"/>
				<updated>2024-07-29T13:38:20Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais, referente ao artigo 3º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou Servidor sem biometria cadastrada referente a condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Interessados: SGGD-RECADRH &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do(a) servidor(a).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.5 Servidor sem biometria cadastrada: print da tela do aplicativo SOU.SP ou do GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade.&lt;br /&gt;
As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, e no Artigo 3º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.1 O acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento está liberado para os servidores responsáveis por essa atividade, que já foram indicados pelos dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos por meio de “Formulário eletrônico” disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH). Para novas solicitações, o mesmo formulário disponibilizado deverá ser utilizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações e assinatura, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a permanência da suspensão e o não restabelecimento dos vencimentos e salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade de que trata o artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 4º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], dos servidores que têm o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) estão sendo coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de 10pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento em cumprimento ao artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo  [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], mesmo que estejam em situações de afastamentos ou licenças sem recebimento de vencimentos e salários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o atendimento a [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]] e aos procedimentos definidos nesse Comunicado serão acompanhados pela Unidade Central de Recursos Humanos, para adoção de eventuais medidas adicionais que se façam necessárias, inclusive junto aos órgãos de controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Apresentação''': [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/sousp/Apresentação ComunServidors_biom_cad_2806_2024.pptx]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024</id>
		<title>Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024"/>
				<updated>2024-07-29T13:37:40Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais, referente ao artigo 3º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou Servidor sem biometria cadastrada referente a condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Interessados: SGGD-RECADRH &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do(a) servidor(a).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.5 Servidor sem biometria cadastrada: print da tela do aplicativo SOU.SP ou do GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade.&lt;br /&gt;
As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, e no Artigo 3º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.1 O acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento está liberado para os servidores responsáveis por essa atividade, que já foram indicados pelos dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos por meio de “Formulário eletrônico” disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH). Para novas solicitações, o mesmo formulário disponibilizado deverá ser utilizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações e assinatura, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a permanência da suspensão e o não restabelecimento dos vencimentos e salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade de que trata o artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 4º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], dos servidores que têm o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) estão sendo coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de 10pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento em cumprimento ao artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo  [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], mesmo que estejam em situações de afastamentos ou licenças sem recebimento de vencimentos e salários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o atendimento a [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]] e aos procedimentos definidos nesse Comunicado serão acompanhados pela Unidade Central de Recursos Humanos, para adoção de eventuais medidas adicionais que se façam necessárias, inclusive junto aos órgãos de controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Apresentação''': [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/sousp/Apresentação ComunServidors_biom_cad_2806_2024.pptx  Nova resolução e comunicado servidor sem biometria cadastrada]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024</id>
		<title>Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024</title>
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				<updated>2024-07-29T13:36:24Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais, referente ao artigo 3º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou Servidor sem biometria cadastrada referente a condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Interessados: SGGD-RECADRH &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do(a) servidor(a).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.5 Servidor sem biometria cadastrada: print da tela do aplicativo SOU.SP ou do GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade.&lt;br /&gt;
As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, e no Artigo 3º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.1 O acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento está liberado para os servidores responsáveis por essa atividade, que já foram indicados pelos dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos por meio de “Formulário eletrônico” disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH). Para novas solicitações, o mesmo formulário disponibilizado deverá ser utilizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações e assinatura, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a permanência da suspensão e o não restabelecimento dos vencimentos e salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade de que trata o artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 4º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], dos servidores que têm o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) estão sendo coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de 10pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento em cumprimento ao artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo  [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], mesmo que estejam em situações de afastamentos ou licenças sem recebimento de vencimentos e salários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o atendimento a [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]] e aos procedimentos definidos nesse Comunicado serão acompanhados pela Unidade Central de Recursos Humanos, para adoção de eventuais medidas adicionais que se façam necessárias, inclusive junto aos órgãos de controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Apresentação''': [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/sousp/Apresentação ComunServidors_biom_cad_2806_2024.pptx| Nova resolução e comunicado servidor sem biometria cadastrada]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024</id>
		<title>Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024"/>
				<updated>2024-07-29T13:35:14Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais, referente ao artigo 3º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou Servidor sem biometria cadastrada referente a condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Interessados: SGGD-RECADRH &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do(a) servidor(a).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.5 Servidor sem biometria cadastrada: print da tela do aplicativo SOU.SP ou do GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade.&lt;br /&gt;
As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, e no Artigo 3º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.1 O acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento está liberado para os servidores responsáveis por essa atividade, que já foram indicados pelos dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos por meio de “Formulário eletrônico” disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH). Para novas solicitações, o mesmo formulário disponibilizado deverá ser utilizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações e assinatura, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a permanência da suspensão e o não restabelecimento dos vencimentos e salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade de que trata o artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 4º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], dos servidores que têm o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) estão sendo coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de 10pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento em cumprimento ao artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo  [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], mesmo que estejam em situações de afastamentos ou licenças sem recebimento de vencimentos e salários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o atendimento a [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]] e aos procedimentos definidos nesse Comunicado serão acompanhados pela Unidade Central de Recursos Humanos, para adoção de eventuais medidas adicionais que se façam necessárias, inclusive junto aos órgãos de controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Apresentação''': [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/sousp/Apresentação ComunServidors_biom_cad_2806_2024.pptx | Nova resolução e comunicado servidor sem biometria cadastrada]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024</id>
		<title>Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024"/>
				<updated>2024-07-29T13:35:02Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais, referente ao artigo 3º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou Servidor sem biometria cadastrada referente a condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Interessados: SGGD-RECADRH &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do(a) servidor(a).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.5 Servidor sem biometria cadastrada: print da tela do aplicativo SOU.SP ou do GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade.&lt;br /&gt;
As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, e no Artigo 3º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.1 O acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento está liberado para os servidores responsáveis por essa atividade, que já foram indicados pelos dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos por meio de “Formulário eletrônico” disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH). Para novas solicitações, o mesmo formulário disponibilizado deverá ser utilizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações e assinatura, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a permanência da suspensão e o não restabelecimento dos vencimentos e salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade de que trata o artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 4º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], dos servidores que têm o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) estão sendo coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de 10pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento em cumprimento ao artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo  [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], mesmo que estejam em situações de afastamentos ou licenças sem recebimento de vencimentos e salários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o atendimento a [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]] e aos procedimentos definidos nesse Comunicado serão acompanhados pela Unidade Central de Recursos Humanos, para adoção de eventuais medidas adicionais que se façam necessárias, inclusive junto aos órgãos de controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Apresentação''': [[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/sousp/Apresentação ComunServidors_biom_cad_2806_2024.pptx | Nova resolução e comunicado servidor sem biometria cadastrada]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024</id>
		<title>Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024"/>
				<updated>2024-07-29T13:33:12Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais, referente ao artigo 3º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou Servidor sem biometria cadastrada referente a condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Interessados: SGGD-RECADRH &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do(a) servidor(a).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.5 Servidor sem biometria cadastrada: print da tela do aplicativo SOU.SP ou do GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade.&lt;br /&gt;
As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, e no Artigo 3º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.1 O acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento está liberado para os servidores responsáveis por essa atividade, que já foram indicados pelos dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos por meio de “Formulário eletrônico” disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH). Para novas solicitações, o mesmo formulário disponibilizado deverá ser utilizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações e assinatura, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a permanência da suspensão e o não restabelecimento dos vencimentos e salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade de que trata o artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 4º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], dos servidores que têm o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) estão sendo coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de 10pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento em cumprimento ao artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo  [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], mesmo que estejam em situações de afastamentos ou licenças sem recebimento de vencimentos e salários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o atendimento a [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]] e aos procedimentos definidos nesse Comunicado serão acompanhados pela Unidade Central de Recursos Humanos, para adoção de eventuais medidas adicionais que se façam necessárias, inclusive junto aos órgãos de controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Apresentação''': [https://www.recursoshumanos.sp.gov.br/sousp/Apresentação ComunServidors_biom_cad_2806_2024.pptx | Nova resolução e comunicado servidor sem biometria cadastrada]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024</id>
		<title>Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_10,_de_27_de_junho_de_2024"/>
				<updated>2024-07-29T13:32:35Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais, referente ao artigo 3º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou Servidor sem biometria cadastrada referente a condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Interessados: SGGD-RECADRH &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do(a) servidor(a).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.5 Servidor sem biometria cadastrada: print da tela do aplicativo SOU.SP ou do GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade.&lt;br /&gt;
As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, e no Artigo 3º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.1 O acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento está liberado para os servidores responsáveis por essa atividade, que já foram indicados pelos dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos por meio de “Formulário eletrônico” disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH). Para novas solicitações, o mesmo formulário disponibilizado deverá ser utilizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações e assinatura, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a permanência da suspensão e o não restabelecimento dos vencimentos e salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade de que trata o artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 4º da [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]], dos servidores que têm o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) estão sendo coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de 10pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento em cumprimento ao artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo  [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], mesmo que estejam em situações de afastamentos ou licenças sem recebimento de vencimentos e salários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o atendimento a [[Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024]] e aos procedimentos definidos nesse Comunicado serão acompanhados pela Unidade Central de Recursos Humanos, para adoção de eventuais medidas adicionais que se façam necessárias, inclusive junto aos órgãos de controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Apresentação''': [https://www.recursoshumanos.sp.gov.br/sousp/Apresentação ComunServidors_biom_cad_2806_2024.pptx| Nova resolução e comunicado servidor sem biometria cadastrada]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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		<title>Página principal</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
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'''Destaques'''&lt;br /&gt;
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'''DECRETOS'''&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]] - Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014]] - Regulamenta a Progressão de Lei Complementar nº 1.080/2008&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]] - Concurso Público&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]] - Código de Ética da Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''INSTRUÇÕES'''&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 01, 14 de fevereiro de 2024]] - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024]] - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016]] - Sobre publicações para apuração preliminar.&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015]] Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''COMUNICADOS UCRH'''&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 15, de 16 de abril de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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		<title>Página principal</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Joselima: &lt;/p&gt;
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'''DECRETOS'''&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]] - Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014]] - Regulamenta a Progressão de Lei Complementar nº 1.080/2008&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]] - Concurso Público&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]] - Código de Ética da Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''INSTRUÇÕES'''&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 01, 14 de fevereiro de 2024]] - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024]] - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016]] - Sobre publicações para apuração preliminar.&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015]] Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''COMUNICADOS UCRH'''&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 15, de 16 de abril de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014]]&lt;br /&gt;
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		<author><name>Joselima</name></author>	</entry>

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'''DECRETOS'''&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]] - Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014]] - Regulamenta a Progressão de Lei Complementar nº 1.080/2008&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]] - Concurso Público&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]] - Código de Ética da Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''INSTRUÇÕES'''&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 01, 14 de fevereiro de 2024]] - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024]] - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016]] - Sobre publicações para apuração preliminar.&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015]] Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''COMUNICADOS UCRH'''&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 15, de 16 de abril de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014]]&lt;br /&gt;
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'''DECRETOS'''&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]] - Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014]] - Regulamenta a Progressão de Lei Complementar nº 1.080/2008&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]] - Concurso Público&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]] - Código de Ética da Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''INSTRUÇÕES'''&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 01, 14 de fevereiro de 2024]] - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024]] - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016]] - Sobre publicações para apuração preliminar.&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015]] Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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'''COMUNICADOS UCRH'''&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 15, de 16 de abril de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014]]&lt;br /&gt;
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'''DECRETOS'''&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]] - Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014]] - Regulamenta a Progressão de Lei Complementar nº 1.080/2008&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]] - Concurso Público&lt;br /&gt;
* [[Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014]] - Código de Ética da Administração Pública Estadual&lt;br /&gt;
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'''INSTRUÇÕES'''&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 01, 14 de fevereiro de 2024]] - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA ADMINISTRATIVA - LC 1080/2008)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024]] - Avaliação de Desempenho 2024 (ÁREA DA SAÚDE - LC 1157/2011)&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 02 de fevereiro de 2016]] - Sobre publicações para apuração preliminar.&lt;br /&gt;
* [[Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015]] Procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos&lt;br /&gt;
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* [[Comunicado UCRH nº 15, de 16 de abril de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014]]&lt;br /&gt;
* [[Comunicado UCRH nº 09, de 27 de fevereiro de 2014]]&lt;br /&gt;
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