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		<title>Meu Wiki - Contribuições do usuário [pt-br]</title>
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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Sal%C3%A1rio-Fam%C3%ADlia</id>
		<title>Salário-Família</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Histórico */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Aplicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao servidor ou ao inativo de baixa renda será concedido salário-família por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* filho ou equiparado de qualquer condição menor de 14 (quatorze) anos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* filho inválido de qualquer idade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O critério para aferição da baixa renda do servidor ou do inativo e os valores a serem pagos serão os mesmos dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo (Atual)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Vigência: 01/02/2020'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*R$ 48,62 para aqueles com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Obs.: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1''' - O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido e, anualmente, à apresentação de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho menor ou equiparado, nos termos do regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2''' - O critério para aferição da baixa renda do servidor ou militar será o mesmo utilizado para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Concessão do Salário-Família==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto e a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No caso de falecimento do servidor ou do inativo fica assegurada ao cônjuge sobrevivente ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o falecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Perda do Salário-Família==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não será pago o salário-família nos casos em que o servidor deixar de perceber o respectivo vencimento ou remuneração, salvo nos casos disciplinares e penais e  licença por motivo de doença em pessoa da família.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Histórico==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 74, de 14 de dezembro de 1972]] (vigência 01/01/73) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974]] (vigência 01/01/74) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 113, de 13 novembro de 1974]] (vigência 01/01/75) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 134, de 18 de dezembro de 1975]] (vigência 01/01/76) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 152, de 31 de março de 1977]] (vigência 01/03/77) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 177, de 28 de abril de 1978]] (vigência 29/04/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]] (vigência 01/03/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 192, de 12 de setembro de 1978]] (vigência 01/10/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981]] (vigência 01/03/81) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 275, de 28 de abril de 1982]] (vigência 01/03/82) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 307, de 07 de fevereiro de 1983]] (vigência 08/02/83) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 323, de 14 de julho de 1983]] (vigência 01/07/83) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 340, de 28 de dezembro de 1983]] (vigência 01/01/84) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 353, de 27 de junho de 1984]] (vigência 01/07/84) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 364,  de 14 de dezembro de 1984]] (vigência 01/01/85) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela LC nº 394, de 14/06/85'''&amp;lt;/span&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 394, de 14 de junho de 1985]] (vigência 01/01/85) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 403, de 11 de julho de 1985]] (vigência 01/07/85) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 435, de 23 de dezembro de 1985]] (vigência 01/01/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 453, de 30 de abril de 1986]] (vigência 01/01/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 467, de 02 de julho de 1986]] (vigência 01/03/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 510, de 04 de maio de 1987]] (vigência 01/01/87) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 535, de 29 de fevereiro de 1988]] (vigência 01/01/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 544, de 24 de junho de 1988]] (vigência 01/04/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 576, de 24 de novembro de 1988]] (vigência 01/07/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 581, de 20 de dezembro de 1988]] (vigência 01/10/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 588, de 21 de dezembro de 1988]] (vigência 01/11/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 603, de 19 de maio de 1989]] (vigência 01/01/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 604, de 22 de maio de 1989]] (vigência 01/02/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 609, de 1º de junho de 1989]] (vigência 01/03/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 633, de 07 de novembro de 1989]] (vigência 01/04/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 634, de 13 de novembro de 1989]] (vigência 01/05/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 635, de 13 de novembro de 1989 ]] (vigência 01/06/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 639, de 30 de novembro de 1989]] (vigência 01/07/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 641, de 05 de dezembro de 1989]] (vigência 01/08/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 642, de 20 de dezembro de 1989]] (vigência 01/09/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 04/07/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992 ]] (vigência 01/07/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 699, de 15 de dezembro de 1992 ]] (vigência 01/08/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 703, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/09/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 704, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/10/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 735, de 08 de dezembro de 1993 ]] (vigência 01/05/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 739, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/07/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 740, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/08/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/02/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 750, de 25 de abril de 1994]] (vigência 01/10/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 751, de 27 de abril de 1994]] (vigência 01/11/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 754, de 29 de abril de 1994]] (vigência 01/12/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994]] (vigência 01/01/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 763, de 24 de outubro de 1994]] (vigência 01/04/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 770, de 13 de dezembro de 1994]] (vigência 01/05/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 772, de 16 de dezembro de 1994]] (vigência 01/06/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994]] (vigência 01/09/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 795, de 18 de julho de 1995]] (vigência 01/07/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007]] (vigência 06/07/07) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 53.301, de 05 de agosto de 2008]] (vigência 06/07/07) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2008/77.htm Portaria Interministerial MPS/MF nº 77, de 11 de março de 2008] (vigência 13/03/08) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2009/48.htm Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009] (01/02/2009) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/mf-mps/2009/350.htm  Portaria interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009] (vigência 01/01/10) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 333, de 29/06/10'''&amp;lt;/span&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/333.htm Portaria interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010] (vigência 01/01/10) –  &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 568, de 31/12/10'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/568.htm Portaria interministerial nº 568, de 31 de dezembro de 2010] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/01/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=59&amp;amp;totalArquivos=112, Portaria Interministerial MPS - MF N°02, de 06 de janeiro de 2012] (Vigência 01/01/2012) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 11, de 06/01/12'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 15, de 10/01/13, de 29/06/10'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 19, de 10/01/14'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014]] (vigência 01/01/14) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela portaria interministerial MPs/MF nº 13 de 12/01/15'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/01/2015&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=15&amp;amp;totalArquivos=56, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 12 de janeiro de 2015]] ( vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/01/2016&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=67&amp;amp;totalArquivos=80;Portaria Interministerial MPS/MF nº 01 de 08 de janeiro de 2016] (Vigência 01/01/16)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;amp;pagina=12&amp;amp;data=16/01/2017;Portaria MF Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017] (Vigência 01/01/17)&lt;br /&gt;
*PORTARIA MF Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 - DOU DE 17/01/2018&lt;br /&gt;
*Portaria ME nº 09, de 15 de janeiro de 2018 - DOU de 16-01-19 pag 25 (vigência 01/01/19)&lt;br /&gt;
*Portaria ME nº 914, de 13 de janeiro de 2020 - DOU de 13-01-2020 pg 6 (vigencia 01/01/2020)&lt;br /&gt;
*Portaria ME nº 3659, de 10 de fevereiro de 2020 - DOU de 11-02-2020 pag 20 (vigência 01/02/2020)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Benefícios]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Salário-Família]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

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		<title>Salário-Família</title>
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				<updated>2020-06-18T20:58:53Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Histórico */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Aplicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao servidor ou ao inativo de baixa renda será concedido salário-família por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* filho ou equiparado de qualquer condição menor de 14 (quatorze) anos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* filho inválido de qualquer idade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O critério para aferição da baixa renda do servidor ou do inativo e os valores a serem pagos serão os mesmos dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo (Atual)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Vigência: 01/02/2020'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*R$ 48,62 para aqueles com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Obs.: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1''' - O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido e, anualmente, à apresentação de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho menor ou equiparado, nos termos do regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2''' - O critério para aferição da baixa renda do servidor ou militar será o mesmo utilizado para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Concessão do Salário-Família==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto e a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No caso de falecimento do servidor ou do inativo fica assegurada ao cônjuge sobrevivente ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o falecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Perda do Salário-Família==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não será pago o salário-família nos casos em que o servidor deixar de perceber o respectivo vencimento ou remuneração, salvo nos casos disciplinares e penais e  licença por motivo de doença em pessoa da família.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Histórico==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 74, de 14 de dezembro de 1972]] (vigência 01/01/73) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974]] (vigência 01/01/74) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 113, de 13 novembro de 1974]] (vigência 01/01/75) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 134, de 18 de dezembro de 1975]] (vigência 01/01/76) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 152, de 31 de março de 1977]] (vigência 01/03/77) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 177, de 28 de abril de 1978]] (vigência 29/04/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]] (vigência 01/03/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 192, de 12 de setembro de 1978]] (vigência 01/10/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981]] (vigência 01/03/81) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 275, de 28 de abril de 1982]] (vigência 01/03/82) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 307, de 07 de fevereiro de 1983]] (vigência 08/02/83) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 323, de 14 de julho de 1983]] (vigência 01/07/83) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 340, de 28 de dezembro de 1983]] (vigência 01/01/84) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 353, de 27 de junho de 1984]] (vigência 01/07/84) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 364,  de 14 de dezembro de 1984]] (vigência 01/01/85) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela LC nº 394, de 14/06/85'''&amp;lt;/span&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 394, de 14 de junho de 1985]] (vigência 01/01/85) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 403, de 11 de julho de 1985]] (vigência 01/07/85) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 435, de 23 de dezembro de 1985]] (vigência 01/01/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 453, de 30 de abril de 1986]] (vigência 01/01/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 467, de 02 de julho de 1986]] (vigência 01/03/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 510, de 04 de maio de 1987]] (vigência 01/01/87) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 535, de 29 de fevereiro de 1988]] (vigência 01/01/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 544, de 24 de junho de 1988]] (vigência 01/04/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 576, de 24 de novembro de 1988]] (vigência 01/07/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 581, de 20 de dezembro de 1988]] (vigência 01/10/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 588, de 21 de dezembro de 1988]] (vigência 01/11/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 603, de 19 de maio de 1989]] (vigência 01/01/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 604, de 22 de maio de 1989]] (vigência 01/02/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 609, de 1º de junho de 1989]] (vigência 01/03/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 633, de 07 de novembro de 1989]] (vigência 01/04/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 634, de 13 de novembro de 1989]] (vigência 01/05/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 635, de 13 de novembro de 1989 ]] (vigência 01/06/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 639, de 30 de novembro de 1989]] (vigência 01/07/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 641, de 05 de dezembro de 1989]] (vigência 01/08/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 642, de 20 de dezembro de 1989]] (vigência 01/09/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 04/07/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992 ]] (vigência 01/07/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 699, de 15 de dezembro de 1992 ]] (vigência 01/08/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 703, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/09/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 704, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/10/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 735, de 08 de dezembro de 1993 ]] (vigência 01/05/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 739, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/07/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 740, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/08/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/02/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 750, de 25 de abril de 1994]] (vigência 01/10/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 751, de 27 de abril de 1994]] (vigência 01/11/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 754, de 29 de abril de 1994]] (vigência 01/12/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994]] (vigência 01/01/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 763, de 24 de outubro de 1994]] (vigência 01/04/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 770, de 13 de dezembro de 1994]] (vigência 01/05/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 772, de 16 de dezembro de 1994]] (vigência 01/06/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994]] (vigência 01/09/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 795, de 18 de julho de 1995]] (vigência 01/07/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007]] (vigência 06/07/07) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 53.301, de 05 de agosto de 2008]] (vigência 06/07/07) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2008/77.htm Portaria Interministerial MPS/MF nº 77, de 11 de março de 2008] (vigência 13/03/08) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2009/48.htm Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009] (01/02/2009) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/mf-mps/2009/350.htm  Portaria interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009] (vigência 01/01/10) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 333, de 29/06/10'''&amp;lt;/span&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/333.htm Portaria interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010] (vigência 01/01/10) –  &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 568, de 31/12/10'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/568.htm Portaria interministerial nº 568, de 31 de dezembro de 2010] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/01/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=59&amp;amp;totalArquivos=112, Portaria Interministerial MPS - MF N°02, de 06 de janeiro de 2012] (Vigência 01/01/2012) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 11, de 06/01/12'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 15, de 10/01/13, de 29/06/10'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 19, de 10/01/14'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014]] (vigência 01/01/14) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela portaria interministerial MPs/MF nº 13 de 12/01/15'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/01/2015&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=15&amp;amp;totalArquivos=56, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 12 de janeiro de 2015]] ( vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/01/2016&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=67&amp;amp;totalArquivos=80;Portaria Interministerial MPS/MF nº 01 de 08 de janeiro de 2016] (Vigência 01/01/16)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;amp;pagina=12&amp;amp;data=16/01/2017;Portaria MF Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017] (Vigência 01/01/17)&lt;br /&gt;
*PORTARIA MF Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 - DOU DE 17/01/2018&lt;br /&gt;
*Portaria ME nº 09, de 15 de janeiro de 2018 - DOU de 16-01-19 pag 25 (vigência 01/01/19)&lt;br /&gt;
*Portaria ME nº Portaria ME nº 914, de 13 de janeiro de 2020 - DOU de 13-01-2020 pg 6 (vigencia 01/01/2020)&lt;br /&gt;
*Portaria ME nº 3659, de 10 de fevereiro de 2020 - DOU de 11-02-2020 pag 20 (vigência 01/02/2020)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Benefícios]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Salário-Família]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Sal%C3%A1rio-Fam%C3%ADlia</id>
		<title>Salário-Família</title>
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				<updated>2020-06-18T20:53:33Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Base de Cálculo (Atual) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Aplicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao servidor ou ao inativo de baixa renda será concedido salário-família por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* filho ou equiparado de qualquer condição menor de 14 (quatorze) anos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* filho inválido de qualquer idade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O critério para aferição da baixa renda do servidor ou do inativo e os valores a serem pagos serão os mesmos dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo (Atual)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Vigência: 01/02/2020'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*R$ 48,62 para aqueles com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Obs.: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1''' - O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido e, anualmente, à apresentação de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho menor ou equiparado, nos termos do regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2''' - O critério para aferição da baixa renda do servidor ou militar será o mesmo utilizado para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Concessão do Salário-Família==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto e a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No caso de falecimento do servidor ou do inativo fica assegurada ao cônjuge sobrevivente ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o falecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Perda do Salário-Família==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não será pago o salário-família nos casos em que o servidor deixar de perceber o respectivo vencimento ou remuneração, salvo nos casos disciplinares e penais e  licença por motivo de doença em pessoa da família.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Histórico==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 74, de 14 de dezembro de 1972]] (vigência 01/01/73) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974]] (vigência 01/01/74) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 113, de 13 novembro de 1974]] (vigência 01/01/75) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 134, de 18 de dezembro de 1975]] (vigência 01/01/76) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 152, de 31 de março de 1977]] (vigência 01/03/77) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 177, de 28 de abril de 1978]] (vigência 29/04/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]] (vigência 01/03/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 192, de 12 de setembro de 1978]] (vigência 01/10/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981]] (vigência 01/03/81) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 275, de 28 de abril de 1982]] (vigência 01/03/82) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 307, de 07 de fevereiro de 1983]] (vigência 08/02/83) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 323, de 14 de julho de 1983]] (vigência 01/07/83) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 340, de 28 de dezembro de 1983]] (vigência 01/01/84) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 353, de 27 de junho de 1984]] (vigência 01/07/84) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 364,  de 14 de dezembro de 1984]] (vigência 01/01/85) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela LC nº 394, de 14/06/85'''&amp;lt;/span&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 394, de 14 de junho de 1985]] (vigência 01/01/85) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 403, de 11 de julho de 1985]] (vigência 01/07/85) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 435, de 23 de dezembro de 1985]] (vigência 01/01/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 453, de 30 de abril de 1986]] (vigência 01/01/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 467, de 02 de julho de 1986]] (vigência 01/03/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 510, de 04 de maio de 1987]] (vigência 01/01/87) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 535, de 29 de fevereiro de 1988]] (vigência 01/01/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 544, de 24 de junho de 1988]] (vigência 01/04/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 576, de 24 de novembro de 1988]] (vigência 01/07/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 581, de 20 de dezembro de 1988]] (vigência 01/10/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 588, de 21 de dezembro de 1988]] (vigência 01/11/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 603, de 19 de maio de 1989]] (vigência 01/01/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 604, de 22 de maio de 1989]] (vigência 01/02/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 609, de 1º de junho de 1989]] (vigência 01/03/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 633, de 07 de novembro de 1989]] (vigência 01/04/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 634, de 13 de novembro de 1989]] (vigência 01/05/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 635, de 13 de novembro de 1989 ]] (vigência 01/06/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 639, de 30 de novembro de 1989]] (vigência 01/07/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 641, de 05 de dezembro de 1989]] (vigência 01/08/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 642, de 20 de dezembro de 1989]] (vigência 01/09/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 04/07/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992 ]] (vigência 01/07/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 699, de 15 de dezembro de 1992 ]] (vigência 01/08/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 703, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/09/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 704, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/10/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 735, de 08 de dezembro de 1993 ]] (vigência 01/05/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 739, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/07/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 740, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/08/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/02/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 750, de 25 de abril de 1994]] (vigência 01/10/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 751, de 27 de abril de 1994]] (vigência 01/11/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 754, de 29 de abril de 1994]] (vigência 01/12/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994]] (vigência 01/01/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 763, de 24 de outubro de 1994]] (vigência 01/04/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 770, de 13 de dezembro de 1994]] (vigência 01/05/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 772, de 16 de dezembro de 1994]] (vigência 01/06/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994]] (vigência 01/09/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 795, de 18 de julho de 1995]] (vigência 01/07/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007]] (vigência 06/07/07) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 53.301, de 05 de agosto de 2008]] (vigência 06/07/07) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2008/77.htm Portaria Interministerial MPS/MF nº 77, de 11 de março de 2008] (vigência 13/03/08) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2009/48.htm Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009] (01/02/2009) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/mf-mps/2009/350.htm  Portaria interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009] (vigência 01/01/10) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 333, de 29/06/10'''&amp;lt;/span&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/333.htm Portaria interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010] (vigência 01/01/10) –  &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 568, de 31/12/10'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/568.htm Portaria interministerial nº 568, de 31 de dezembro de 2010] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/01/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=59&amp;amp;totalArquivos=112, Portaria Interministerial MPS - MF N°02, de 06 de janeiro de 2012] (Vigência 01/01/2012) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 11, de 06/01/12'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 15, de 10/01/13, de 29/06/10'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 19, de 10/01/14'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014]] (vigência 01/01/14) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela portaria interministerial MPs/MF nº 13 de 12/01/15'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/01/2015&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=15&amp;amp;totalArquivos=56, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 12 de janeiro de 2015]] ( vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/01/2016&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=67&amp;amp;totalArquivos=80;Portaria Interministerial MPS/MF nº 01 de 08 de janeiro de 2016] (Vigência 01/01/16)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;amp;pagina=12&amp;amp;data=16/01/2017;Portaria MF Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017] (Vigência 01/01/17)&lt;br /&gt;
*PORTARIA MF Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 - DOU DE 17/01/2018&lt;br /&gt;
*Portaria ME nº 09, de 15 de janeiro de 2018 - DOU de 16-01-19 pag 25 (vigência 01/01/19)&lt;br /&gt;
*Portaria ME nº 3659, de 10 de fevereiro de 2020 - DOU de 11-02-2020 pag 20 (vigência 01/02/2020)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Benefícios]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Salário-Família]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Sal%C3%A1rio-Fam%C3%ADlia</id>
		<title>Salário-Família</title>
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				<updated>2020-06-18T20:53:11Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Histórico */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Aplicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao servidor ou ao inativo de baixa renda será concedido salário-família por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* filho ou equiparado de qualquer condição menor de 14 (quatorze) anos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* filho inválido de qualquer idade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O critério para aferição da baixa renda do servidor ou do inativo e os valores a serem pagos serão os mesmos dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo (Atual)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Vigência: 01/01/2020'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*R$ 48,62 para aqueles com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Obs.: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1''' - O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido e, anualmente, à apresentação de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho menor ou equiparado, nos termos do regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2''' - O critério para aferição da baixa renda do servidor ou militar será o mesmo utilizado para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Concessão do Salário-Família==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto e a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No caso de falecimento do servidor ou do inativo fica assegurada ao cônjuge sobrevivente ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o falecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Perda do Salário-Família==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não será pago o salário-família nos casos em que o servidor deixar de perceber o respectivo vencimento ou remuneração, salvo nos casos disciplinares e penais e  licença por motivo de doença em pessoa da família.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Histórico==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 74, de 14 de dezembro de 1972]] (vigência 01/01/73) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974]] (vigência 01/01/74) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 113, de 13 novembro de 1974]] (vigência 01/01/75) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 134, de 18 de dezembro de 1975]] (vigência 01/01/76) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 152, de 31 de março de 1977]] (vigência 01/03/77) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 177, de 28 de abril de 1978]] (vigência 29/04/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]] (vigência 01/03/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 192, de 12 de setembro de 1978]] (vigência 01/10/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981]] (vigência 01/03/81) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 275, de 28 de abril de 1982]] (vigência 01/03/82) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 307, de 07 de fevereiro de 1983]] (vigência 08/02/83) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 323, de 14 de julho de 1983]] (vigência 01/07/83) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 340, de 28 de dezembro de 1983]] (vigência 01/01/84) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 353, de 27 de junho de 1984]] (vigência 01/07/84) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 364,  de 14 de dezembro de 1984]] (vigência 01/01/85) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela LC nº 394, de 14/06/85'''&amp;lt;/span&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 394, de 14 de junho de 1985]] (vigência 01/01/85) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 403, de 11 de julho de 1985]] (vigência 01/07/85) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 435, de 23 de dezembro de 1985]] (vigência 01/01/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 453, de 30 de abril de 1986]] (vigência 01/01/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 467, de 02 de julho de 1986]] (vigência 01/03/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 510, de 04 de maio de 1987]] (vigência 01/01/87) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 535, de 29 de fevereiro de 1988]] (vigência 01/01/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 544, de 24 de junho de 1988]] (vigência 01/04/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 576, de 24 de novembro de 1988]] (vigência 01/07/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 581, de 20 de dezembro de 1988]] (vigência 01/10/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 588, de 21 de dezembro de 1988]] (vigência 01/11/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 603, de 19 de maio de 1989]] (vigência 01/01/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 604, de 22 de maio de 1989]] (vigência 01/02/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 609, de 1º de junho de 1989]] (vigência 01/03/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 633, de 07 de novembro de 1989]] (vigência 01/04/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 634, de 13 de novembro de 1989]] (vigência 01/05/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 635, de 13 de novembro de 1989 ]] (vigência 01/06/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 639, de 30 de novembro de 1989]] (vigência 01/07/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 641, de 05 de dezembro de 1989]] (vigência 01/08/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 642, de 20 de dezembro de 1989]] (vigência 01/09/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 04/07/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992 ]] (vigência 01/07/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 699, de 15 de dezembro de 1992 ]] (vigência 01/08/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 703, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/09/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 704, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/10/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 735, de 08 de dezembro de 1993 ]] (vigência 01/05/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 739, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/07/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 740, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/08/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/02/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 750, de 25 de abril de 1994]] (vigência 01/10/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 751, de 27 de abril de 1994]] (vigência 01/11/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 754, de 29 de abril de 1994]] (vigência 01/12/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994]] (vigência 01/01/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 763, de 24 de outubro de 1994]] (vigência 01/04/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 770, de 13 de dezembro de 1994]] (vigência 01/05/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 772, de 16 de dezembro de 1994]] (vigência 01/06/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994]] (vigência 01/09/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 795, de 18 de julho de 1995]] (vigência 01/07/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007]] (vigência 06/07/07) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 53.301, de 05 de agosto de 2008]] (vigência 06/07/07) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2008/77.htm Portaria Interministerial MPS/MF nº 77, de 11 de março de 2008] (vigência 13/03/08) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2009/48.htm Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009] (01/02/2009) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/mf-mps/2009/350.htm  Portaria interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009] (vigência 01/01/10) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 333, de 29/06/10'''&amp;lt;/span&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/333.htm Portaria interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010] (vigência 01/01/10) –  &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 568, de 31/12/10'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/568.htm Portaria interministerial nº 568, de 31 de dezembro de 2010] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/01/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=59&amp;amp;totalArquivos=112, Portaria Interministerial MPS - MF N°02, de 06 de janeiro de 2012] (Vigência 01/01/2012) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 11, de 06/01/12'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 15, de 10/01/13, de 29/06/10'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 19, de 10/01/14'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014]] (vigência 01/01/14) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela portaria interministerial MPs/MF nº 13 de 12/01/15'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/01/2015&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=15&amp;amp;totalArquivos=56, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 12 de janeiro de 2015]] ( vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/01/2016&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=67&amp;amp;totalArquivos=80;Portaria Interministerial MPS/MF nº 01 de 08 de janeiro de 2016] (Vigência 01/01/16)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;amp;pagina=12&amp;amp;data=16/01/2017;Portaria MF Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017] (Vigência 01/01/17)&lt;br /&gt;
*PORTARIA MF Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 - DOU DE 17/01/2018&lt;br /&gt;
*Portaria ME nº 09, de 15 de janeiro de 2018 - DOU de 16-01-19 pag 25 (vigência 01/01/19)&lt;br /&gt;
*Portaria ME nº 3659, de 10 de fevereiro de 2020 - DOU de 11-02-2020 pag 20 (vigência 01/02/2020)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Benefícios]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Salário-Família]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Sal%C3%A1rio-Fam%C3%ADlia</id>
		<title>Salário-Família</title>
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				<updated>2020-06-18T20:44:59Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Base de Cálculo (Atual) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Aplicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao servidor ou ao inativo de baixa renda será concedido salário-família por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* filho ou equiparado de qualquer condição menor de 14 (quatorze) anos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* filho inválido de qualquer idade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O critério para aferição da baixa renda do servidor ou do inativo e os valores a serem pagos serão os mesmos dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo (Atual)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Vigência: 01/01/2020'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*R$ 48,62 para aqueles com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Obs.: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1''' - O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido e, anualmente, à apresentação de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho menor ou equiparado, nos termos do regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2''' - O critério para aferição da baixa renda do servidor ou militar será o mesmo utilizado para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Concessão do Salário-Família==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto e a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No caso de falecimento do servidor ou do inativo fica assegurada ao cônjuge sobrevivente ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o falecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Perda do Salário-Família==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não será pago o salário-família nos casos em que o servidor deixar de perceber o respectivo vencimento ou remuneração, salvo nos casos disciplinares e penais e  licença por motivo de doença em pessoa da família.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Histórico==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 74, de 14 de dezembro de 1972]] (vigência 01/01/73) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974]] (vigência 01/01/74) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 113, de 13 novembro de 1974]] (vigência 01/01/75) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 134, de 18 de dezembro de 1975]] (vigência 01/01/76) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 152, de 31 de março de 1977]] (vigência 01/03/77) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 177, de 28 de abril de 1978]] (vigência 29/04/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]] (vigência 01/03/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 192, de 12 de setembro de 1978]] (vigência 01/10/78) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981]] (vigência 01/03/81) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 275, de 28 de abril de 1982]] (vigência 01/03/82) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 307, de 07 de fevereiro de 1983]] (vigência 08/02/83) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 323, de 14 de julho de 1983]] (vigência 01/07/83) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 340, de 28 de dezembro de 1983]] (vigência 01/01/84) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 353, de 27 de junho de 1984]] (vigência 01/07/84) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 364,  de 14 de dezembro de 1984]] (vigência 01/01/85) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela LC nº 394, de 14/06/85'''&amp;lt;/span&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 394, de 14 de junho de 1985]] (vigência 01/01/85) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 403, de 11 de julho de 1985]] (vigência 01/07/85) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 435, de 23 de dezembro de 1985]] (vigência 01/01/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 453, de 30 de abril de 1986]] (vigência 01/01/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 467, de 02 de julho de 1986]] (vigência 01/03/86) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 510, de 04 de maio de 1987]] (vigência 01/01/87) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 535, de 29 de fevereiro de 1988]] (vigência 01/01/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 544, de 24 de junho de 1988]] (vigência 01/04/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 576, de 24 de novembro de 1988]] (vigência 01/07/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 581, de 20 de dezembro de 1988]] (vigência 01/10/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 588, de 21 de dezembro de 1988]] (vigência 01/11/88) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 603, de 19 de maio de 1989]] (vigência 01/01/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 604, de 22 de maio de 1989]] (vigência 01/02/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 609, de 1º de junho de 1989]] (vigência 01/03/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 633, de 07 de novembro de 1989]] (vigência 01/04/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 634, de 13 de novembro de 1989]] (vigência 01/05/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 635, de 13 de novembro de 1989 ]] (vigência 01/06/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 639, de 30 de novembro de 1989]] (vigência 01/07/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 641, de 05 de dezembro de 1989]] (vigência 01/08/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 642, de 20 de dezembro de 1989]] (vigência 01/09/89) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 04/07/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992 ]] (vigência 01/07/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 699, de 15 de dezembro de 1992 ]] (vigência 01/08/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 703, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/09/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 704, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/10/92) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 735, de 08 de dezembro de 1993 ]] (vigência 01/05/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 739, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/07/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 740, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/08/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/02/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 750, de 25 de abril de 1994]] (vigência 01/10/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 751, de 27 de abril de 1994]] (vigência 01/11/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 754, de 29 de abril de 1994]] (vigência 01/12/93) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994]] (vigência 01/01/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 763, de 24 de outubro de 1994]] (vigência 01/04/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 770, de 13 de dezembro de 1994]] (vigência 01/05/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 772, de 16 de dezembro de 1994]] (vigência 01/06/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994]] (vigência 01/09/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 795, de 18 de julho de 1995]] (vigência 01/07/94) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007]] (vigência 06/07/07) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 53.301, de 05 de agosto de 2008]] (vigência 06/07/07) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2008/77.htm Portaria Interministerial MPS/MF nº 77, de 11 de março de 2008] (vigência 13/03/08) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2009/48.htm Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009] (01/02/2009) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/mf-mps/2009/350.htm  Portaria interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009] (vigência 01/01/10) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 333, de 29/06/10'''&amp;lt;/span&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/333.htm Portaria interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010] (vigência 01/01/10) –  &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 568, de 31/12/10'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/568.htm Portaria interministerial nº 568, de 31 de dezembro de 2010] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/01/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=59&amp;amp;totalArquivos=112, Portaria Interministerial MPS - MF N°02, de 06 de janeiro de 2012] (Vigência 01/01/2012) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 11, de 06/01/12'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 15, de 10/01/13, de 29/06/10'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''revogado pela Portaria interministerial nº 19, de 10/01/14'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014]] (vigência 01/01/14) - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela portaria interministerial MPs/MF nº 13 de 12/01/15'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/01/2015&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=15&amp;amp;totalArquivos=56, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 12 de janeiro de 2015]] ( vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/01/2016&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=67&amp;amp;totalArquivos=80;Portaria Interministerial MPS/MF nº 01 de 08 de janeiro de 2016] (Vigência 01/01/16)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;amp;pagina=12&amp;amp;data=16/01/2017;Portaria MF Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017] (Vigência 01/01/17)&lt;br /&gt;
*PORTARIA MF Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 - DOU DE 17/01/2018&lt;br /&gt;
*Portaria ME nº 09, de 15 de janeiro de 2018 - DOU de 16-01-19 pag 25 (vigência 01/01/19)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Benefícios]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Salário-Família]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_1.240,_de_22_de_abril_de_2014</id>
		<title>Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_1.240,_de_22_de_abril_de_2014"/>
				<updated>2016-11-25T16:54:02Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera a [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], que institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e dá outras providências''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:''' Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - o artigo 5º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 5º''' - O Plano de Carreiras, Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, de que trata esta lei complementar, organiza e escalona as classes que o integram, tendo em vista a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, a responsabilidade e experiência profissional requeridas, exigíveis para o exercício das respectivas atribuições, definindo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I'' - os requisitos mínimos para ingresso; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a agregação e alteração de denominação de empregos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - evolução funcional das classes mediante progressão e promoção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - estabelecimento de sistema retribuitório para as classes que compõem o Quadro de Pessoal do CEETEPS, constituídas de referências e graus, com os respectivos valores salariais, bem como os benefícios e gratificações que fazem jus.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a Seção II, do Capítulo II e o artigo 6º''', alterado pela [[Lei Complementar 1.148, de 15 de setembro de 2011]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Seção II'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Classes'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º '''- As classes de que trata esta lei complementar são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as classes permanentes de Docentes e Auxiliar de Docente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Professor de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Professor de Ensino Médio e Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Auxiliar de Docente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - as classes permanentes de Técnicos e Administrativos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Agente de Supervisão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Analista de Suporte e Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c)Agente Técnico e Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Operacional de Suporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - as classes em confiança:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Assessor Técnico Chefe;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Assessor Técnico da Superintendência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Assistente Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Assistente Administrativo de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e)Assistente de Planejamento Estratégico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Assistente de Supervisão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Assistente Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) Assistente Técnico Administrativo I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) Assistente Técnico Administrativo II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) Assistente Técnico Administrativo III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) Assistente Técnico da Superintendência ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) Chefe de Gabinete da Superintendência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) Chefe de Seção Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) Chefe de Seção Técnica Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) Coordenador Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) Diretor de Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) Diretor de Divisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) Diretor de Escola Técnica – ETEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) Diretor de Serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
u) Diretor Superintendente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
v) Encarregado de Setor Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
w) Encarregado de Setor Técnico Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
x) Secretario Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
y) Supervisor de Gestão Rural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
z) Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
z.1) Vice-Diretor Superintendente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As classes de Docentes e Auxiliar de Docente estão organizadas na seguinte conformidade: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - a classe de Professor de Ensino Superior é composta por 3 (três) referências, sendo representadas por algarismos romanos de I a III e escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o magistério em cursos superiores de tecnologia e experiência profissional comprovada, e 15 (quinze) graus por referência, representados por letras de “A” a “P”; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - a classe de Professor de Ensino Médio e Técnico é composta por 3 (três) referências, sendo representadas por algarismos romanos de I a III e escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o magistério do ensino médio e de educação profissional técnica de nível médio e&lt;br /&gt;
experiência profissional comprovada, e 15 (quinze) graus por&lt;br /&gt;
referência, representados por letras de “A” a “P”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - a classe de Auxiliar de Docente é composta por 3 (três)&lt;br /&gt;
referências, sendo representadas pelos algarismos romanos&lt;br /&gt;
de I a III e escalonadas de acordo com as exigências de maior&lt;br /&gt;
capacitação e nível de responsabilidade das atividades de apoio ao magistério de educação profissional técnica de nível médio&lt;br /&gt;
e em cursos superiores de tecnologia e experiência profissional comprovada, e 15 (quinze) graus por referência, representados&lt;br /&gt;
por letras de “A” a “P”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' As classes de Técnicos e Administrativos mencionadas&lt;br /&gt;
nas alíneas “a” a “d” do inciso II deste artigo são compostas&lt;br /&gt;
por 3 (três) referências, sendo representadas pelos algarismos&lt;br /&gt;
romanos de I a III e escalonadas de acordo com as exigências&lt;br /&gt;
de maior capacitação, complexidade das atribuições e nível de&lt;br /&gt;
responsabilidade de suas atividades, e 15 (quinze) graus por&lt;br /&gt;
referência, representados por letras de “A” a “P”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A classe de Operacional de Suporte mencionada na&lt;br /&gt;
alínea “e” do inciso II deste artigo é composta por 2 (duas)&lt;br /&gt;
referências, sendo representadas pelos algarismos romanos&lt;br /&gt;
de I a II e escalonadas de acordo com as exigências de maior&lt;br /&gt;
capacitação, complexidade das atribuições e nível de responsabilidade&lt;br /&gt;
de suas atividades, e 15 (quinze) graus por referência,&lt;br /&gt;
representados por letras de “A” a “P”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Além das classes relacionadas neste artigo, o CEETEPS&lt;br /&gt;
conta, ainda, com as classes de Auxiliar de Apoio, Técnico de&lt;br /&gt;
Saúde, Analista Técnico de Saúde e Analista Técnico Especializado&lt;br /&gt;
de Saúde que se encontram em fase de extinção.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -o artigo 10:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 10''' - O ingresso nas classes do Subquadro de Empregos&lt;br /&gt;
Públicos Permanentes de que trata esta lei complementar&lt;br /&gt;
far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O ingresso far-se-á no padrão inicial da classe.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º '''- O edital de concurso público fixará os requisitos&lt;br /&gt;
específicos para ingresso nas classes de que trata este artigo, de&lt;br /&gt;
acordo com a área de atuação e categoria profissional correspondente,&lt;br /&gt;
quando for o caso.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - o artigo 12:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 12''' - São requisitos mínimos para ingresso nas classes&lt;br /&gt;
adiante mencionadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - de Professor de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ser portador de diploma de pós-graduação em nível de&lt;br /&gt;
mestrado ou doutorado, obtido em programas reconhecidos ou&lt;br /&gt;
recomendados nos termos da legislação pertinente; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ser portador de diploma de graduação e, cumulativamente,&lt;br /&gt;
especialista na área e possuir experiência profissional&lt;br /&gt;
relevante de, pelo menos, 3 (três) anos na área da disciplina a&lt;br /&gt;
ser lecionada; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ser portador de diploma de graduação e, cumulativamente,&lt;br /&gt;
possuir experiência profissional relevante de, pelo menos, 5&lt;br /&gt;
(cinco) anos na área da disciplina a ser lecionada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de Professor de Ensino Médio e Técnico: ser portador de&lt;br /&gt;
diploma de licenciatura de graduação plena ou equivalente, com&lt;br /&gt;
habilitação específica na área da disciplina a ser lecionada ou&lt;br /&gt;
formação superior em área correspondente e complementação&lt;br /&gt;
nos termos da legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III '''- de Auxiliar de Docente: ser portador de diploma de&lt;br /&gt;
formação em educação profissional técnica de nível médio, com&lt;br /&gt;
habilitação específica na área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- de Especialista em Planejamento Educacional, Obras&lt;br /&gt;
e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) na área educacional: formação de nível superior com&lt;br /&gt;
especialização na área de educação e experiência profissional&lt;br /&gt;
comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na área em que venha&lt;br /&gt;
a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) na área de obras: formação de nível superior em Engenharia,&lt;br /&gt;
Arquitetura ou Tecnologia e Registro no Conselho Regional&lt;br /&gt;
de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional&lt;br /&gt;
de Arquitetura e Urbanismo – CAU, especialização na área em&lt;br /&gt;
que venha atuar e experiência profissional comprovada de, no&lt;br /&gt;
mínimo, 3 (três) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) na área de gestão: formação de nível superior em Administração,&lt;br /&gt;
Ciências Contábeis, Direito, Economia, Informática,&lt;br /&gt;
Tecnologia; especialização na área de planejamento, gestão ou&lt;br /&gt;
informática e experiência profissional comprovada de, no mínimo,&lt;br /&gt;
3 (três) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - de Analista de Suporte e Gestão: formação de nível&lt;br /&gt;
superior compatível com a área em que venha atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - de Agente de Supervisão Educacional: Diploma de nível&lt;br /&gt;
superior em Pedagogia ou licenciatura com pós-graduação na&lt;br /&gt;
área de educação e experiência comprovada de, no mínimo, 3&lt;br /&gt;
(três) anos em gestão ou em supervisão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - de Agente Técnico e Administrativo: formação em nível&lt;br /&gt;
médio ou técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''''VIII''' - de Operacional de Suporte: ensino fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - para as correspondentes aos empregos públicos em&lt;br /&gt;
confiança:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de Coordenador Técnico e Assessor Técnico Chefe: formação&lt;br /&gt;
de nível superior e experiência profissional comprovada&lt;br /&gt;
de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de Chefe de Gabinete da Superintendência: formação&lt;br /&gt;
de nível superior e experiência profissional comprovada de, no&lt;br /&gt;
mínimo, 5 (cinco) anos em cargos de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) de Assistente Administrativo: certificado de conclusão do&lt;br /&gt;
ensino médio ou equivalente, conhecimentos de informática e&lt;br /&gt;
experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano,&lt;br /&gt;
na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) de Assistente Administrativo de Gabinete: certificado&lt;br /&gt;
de conclusão do ensino médio ou equivalente, conhecimentos&lt;br /&gt;
de informática e experiência profissional comprovada de, no&lt;br /&gt;
mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) de Assistente Técnico: diploma de nível superior e experiência&lt;br /&gt;
profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na&lt;br /&gt;
área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) de Assistente Técnico Administrativo I: diploma de nível&lt;br /&gt;
superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2&lt;br /&gt;
(dois) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) de Assistente Técnico Administrativo II e Assistente Técnico&lt;br /&gt;
da Superintendência: diploma de nível superior e experiência&lt;br /&gt;
profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na área&lt;br /&gt;
em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) de Assistente Técnico Administrativo III: diploma de nível&lt;br /&gt;
superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4&lt;br /&gt;
(quatro) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) de Assessor Técnico da Superintendência: diploma de&lt;br /&gt;
nível superior e experiência profissional comprovada de, no&lt;br /&gt;
mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) de Assistente de Planejamento Estratégico: diploma de&lt;br /&gt;
nível superior e experiência profissional comprovada de, no&lt;br /&gt;
mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) de Diretor de Serviço, Diretor de Divisão e Diretor de&lt;br /&gt;
Departamento: diploma de nível superior e experiência profissional&lt;br /&gt;
comprovada de, no mínimo, 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro)&lt;br /&gt;
anos, respectivamente, nas áreas em que venham a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) de Supervisor de Gestão Rural: certificado de conclusão&lt;br /&gt;
do ensino de nível médio ou equivalente e experiência profissional&lt;br /&gt;
comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na respectiva área;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) de Chefe de Seção Administrativa: certificado de conclusão&lt;br /&gt;
do ensino médio ou equivalente e experiência profissional&lt;br /&gt;
comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha&lt;br /&gt;
a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) de Chefe de Seção Técnica Administrativa: diploma de&lt;br /&gt;
nível superior, e experiência profissional comprovada de, no&lt;br /&gt;
mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) de Assistente de Supervisão Educacional: diploma de&lt;br /&gt;
licenciatura em Pedagogia, ou licenciatura com pós-graduação&lt;br /&gt;
na área da educação e experiência comprovada de, no mínimo,&lt;br /&gt;
5 (cinco) anos em gestão ou em supervisão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) de Secretário Geral: diploma de nível superior e experiência&lt;br /&gt;
profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na&lt;br /&gt;
área em que venha atuar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''''§ 1º''' - Os empregos públicos em confiança de Chefe de&lt;br /&gt;
Seção Administrativa, Chefe de Seção Técnica Administrativa&lt;br /&gt;
e Supervisor de Gestão Rural são privativos dos servidores&lt;br /&gt;
ocupantes dos empregos públicos permanentes do Quadro de&lt;br /&gt;
Pessoal do CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Os empregos públicos em confiança de Diretor Superintendente,&lt;br /&gt;
Vice-Diretor Superintendente, Diretor de Faculdade&lt;br /&gt;
de Tecnologia - FATEC, Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia&lt;br /&gt;
- FATEC e de Diretor de Escola Técnica - ETEC são privativos&lt;br /&gt;
dos integrantes das classes docentes do CEETEPS, observado&lt;br /&gt;
o § 3º deste artigo e os requisitos estabelecidos pelo Conselho&lt;br /&gt;
Deliberativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º '''- O servidor indicado para exercer emprego público&lt;br /&gt;
em confiança previsto no parágrafo anterior deste artigo não&lt;br /&gt;
poderá ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 4&lt;br /&gt;
(quatro) anos.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - a Seção V, do Capítulo II e os artigos 14, 15, 16 e 18''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Seção V'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Evolução Funcional'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - A evolução funcional dos integrantes das&lt;br /&gt;
classes do Quadro de Pessoal do CEETEPS, Subquadro de&lt;br /&gt;
Empregos Públicos Permanentes, far-se-á mediante progressão&lt;br /&gt;
e promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A evolução funcional, de que trata este artigo, será&lt;br /&gt;
realizada anualmente, obedecidos os interstícios previstos no&lt;br /&gt;
inciso I do artigo 15 e artigo 16 desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Os interstícios de que trata o parágrafo anterior serão&lt;br /&gt;
contados após decorrido o período estabelecido no parágrafo&lt;br /&gt;
único do artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - A promoção é a passagem do servidor da&lt;br /&gt;
referência em que se encontra para a referência imediatamente&lt;br /&gt;
superior da respectiva classe, mantido o grau de enquadramento,&lt;br /&gt;
após o cumprimento cumulativo de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''- 6 (seis) anos de efetivo exercício na referência; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- titulação ou habilitação, na forma prevista nos §§ 1º e&lt;br /&gt;
2º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Para a promoção, nas classes Docentes e Auxiliar de&lt;br /&gt;
Docente, deverão ser observados os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - na de Professor de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) mestrado para a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) doutorado para a Referência III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - na de Professor de Ensino Médio e Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especialização para a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) mestrado para a Referência III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - na de Auxiliar de Docente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) formação em nível superior compatível com a área de&lt;br /&gt;
atuação para a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especialização compatível com a área de atuação para&lt;br /&gt;
a Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Para a promoção, nas classes de Técnicos e Administrativos,&lt;br /&gt;
deverão ser observados os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - na de Analista de Suporte e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especialização compatível com a área de atuação para&lt;br /&gt;
a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) mestrado compatível com a área de atuação para a&lt;br /&gt;
Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - na de Especialista em Planejamento Educacional, Obras&lt;br /&gt;
e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) mestrado compatível com a área de atuação para a&lt;br /&gt;
Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) doutorado compatível com a área de atuação para a&lt;br /&gt;
Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - na de Analista Técnico de Saúde:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especialização compatível com a área de atuação para&lt;br /&gt;
a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) mestrado compatível com a área de atuação para a&lt;br /&gt;
Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4 - na de Agente de Supervisão Educacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) mestrado na área da educação para a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) doutorado na área da educação para a Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5 - na de Técnico de Saúde:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) formação em nível superior compatível com a área de&lt;br /&gt;
atuação para a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especialização compatível com a área de atuação para&lt;br /&gt;
a Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6 - na de Agente Técnico e Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) formação em nível superior para a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Especialização para a Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7 - na de Operacional de Suporte: formação em nível médio&lt;br /&gt;
para a Referência II.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8 - na de Auxiliar de Apoio: formação em nível médio para&lt;br /&gt;
a Referência II.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - A progressão é a passagem do servidor de um&lt;br /&gt;
grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma&lt;br /&gt;
referência da respectiva classe, após o cumprimento de 2 (dois)&lt;br /&gt;
anos de efetivo exercício e resultados satisfatórios em 2 (duas)&lt;br /&gt;
avaliações de desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
..................................................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - Os critérios para a realização da progressão e&lt;br /&gt;
promoção, bem como para a avaliação de desempenho dos servidores,&lt;br /&gt;
serão fixados pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Para execução do processo de evolução funcional&lt;br /&gt;
deverão ser fixados o período para o processamento dos trabalhos,&lt;br /&gt;
bem como a data dos efeitos financeiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A avaliação de desempenho, para fins de progressão,&lt;br /&gt;
será procedida de acordo com critérios objetivos e vinculada às&lt;br /&gt;
atribuições e responsabilidades inerentes ao emprego público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Os resultados do processo de avaliação anual de&lt;br /&gt;
desempenho não serão computados para fins de progressão nos&lt;br /&gt;
casos em que o servidor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - possuir mais de 12 (doze) faltas justificadas ou 6 (seis)&lt;br /&gt;
faltas injustificadas no interstício, excluídas as ausências relativas&lt;br /&gt;
a licença médica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - sofrer reincidência de penalidade administrativa, durante&lt;br /&gt;
o interstício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º-''' O interstício interromper-se-á quando o servidor estiver&lt;br /&gt;
afastado para ter exercício em emprego público de natureza&lt;br /&gt;
diversa daquele que ocupa, exceto quando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - admitido para emprego público em confiança ou designado&lt;br /&gt;
como substituto de emprego público em confiança de&lt;br /&gt;
comando no CEETEPS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - o afastamento for considerado como de efetivo exercício&lt;br /&gt;
para todos os efeitos legais, nos termos da legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - afastado para frequentar cursos específicos, indicados&lt;br /&gt;
em regulamento, como requisito para a promoção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4 - afastado, sem prejuízo do seu salário, para participação&lt;br /&gt;
em cursos, congressos ou demais certames pertinentes à respectiva&lt;br /&gt;
área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5 - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição&lt;br /&gt;
do Estado.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI - o artigo 20:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 20''' - A carga horária semanal de trabalho dos&lt;br /&gt;
integrantes das classes dos Professores de Ensino Superior e de&lt;br /&gt;
Ensino Médio e Técnico será constituída de horas-aula, horasatividade&lt;br /&gt;
e horas-atividade específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A duração e o valor da hora-aula serão equivalentes a&lt;br /&gt;
60 (sessenta) minutos, incluindo o tempo destinado ao intervalo&lt;br /&gt;
de aulas, e será regulamentado pelo Conselho Deliberativo do&lt;br /&gt;
CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Entende-se por hora-atividade o tempo despendido&lt;br /&gt;
em atividades extraclasse para atendimento a alunos, reuniões&lt;br /&gt;
previstas em calendário escolar, planejamento, avaliações de&lt;br /&gt;
aproveitamento e curriculares, preparo de aulas e de material&lt;br /&gt;
didático e outras próprias da docência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O tempo destinado às horas-atividade corresponderá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - relativamente ao docente de Faculdades de Tecnologia,&lt;br /&gt;
a 50% (cinquenta por cento) do número de horas-aula efetivamente&lt;br /&gt;
ministradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - relativamente ao docente de Escolas Técnicas, a 30%&lt;br /&gt;
(trinta por cento) do número de horas-aula efetivamente&lt;br /&gt;
ministradas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Entende-se por hora-atividade específica o tempo&lt;br /&gt;
despendido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - relativamente ao docente de FATEC, em atividades&lt;br /&gt;
de pesquisa aplicada, de extensão de serviços à comunidade,&lt;br /&gt;
desenvolvimento de projetos e naquelas inerentes à administração&lt;br /&gt;
acadêmica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - relativamente ao docente de ETEC, em atividades de&lt;br /&gt;
extensão de serviços à comunidade, desenvolvimento de projetos&lt;br /&gt;
e naquelas inerentes à administração acadêmica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - O tempo destinado às horas-atividade específica&lt;br /&gt;
será previamente autorizado em processo próprio, segundo as&lt;br /&gt;
normas e limites estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do&lt;br /&gt;
CEETEPS.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII - o “caput” do artigo 22 e o artigo 23:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 22''' - Para o preenchimento de emprego público&lt;br /&gt;
permanente das classes de Professor de Ensino Superior e de&lt;br /&gt;
Professor de Ensino Médio e Técnico, a carga horária semanal&lt;br /&gt;
deverá ser constituída por, no mínimo, 2 (duas) horas-aula.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
...................................................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23 '''- Na hipótese de acumulação remunerada constitucionalmente&lt;br /&gt;
admitida, a soma da carga horária de trabalho&lt;br /&gt;
não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas&lt;br /&gt;
semanais.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII - os artigos 24 e 25:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 24''' - Os empregos públicos da classe de Auxiliar&lt;br /&gt;
de Docente e os demais empregos públicos permanentes e em&lt;br /&gt;
confiança serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho,&lt;br /&gt;
caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta)&lt;br /&gt;
horas semanais de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os empregos públicos de Técnico de Saúde e de&lt;br /&gt;
Analista Técnico de Saúde serão exercidos em Jornada Comum&lt;br /&gt;
de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 30&lt;br /&gt;
(trinta) horas semanais de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A critério da Administração, os empregos públicos da&lt;br /&gt;
classe de Auxiliar de Docente poderão ser exercidos em Jornada&lt;br /&gt;
Parcial de Trabalho, caracterizada pela exigência pela prestação&lt;br /&gt;
de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - Aos integrantes da classe de Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Superior é facultado o ingresso no Regime de Jornada Integral –&lt;br /&gt;
RJI, mediante apresentação de projetos específicos relacionadosàs atividades previstas no § 2º deste artigo, cabendo à Comissão&lt;br /&gt;
Permanente de Regime de Jornada Integral-CPRJI análise da&lt;br /&gt;
conveniência e oportunidade da solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O Regime de Jornada Integral - RJI é caracterizado&lt;br /&gt;
pelo cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais&lt;br /&gt;
de trabalho, vedado outro vínculo empregatício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Os docentes que venham a exercer os empregos&lt;br /&gt;
públicos no Regime de Jornada Integral – RJI deverão ocupar-se&lt;br /&gt;
integralmente com o desenvolvimento de atividades ligadas&lt;br /&gt;
ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico do&lt;br /&gt;
CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Caso o docente em RJI deixe de exercer as atividades&lt;br /&gt;
previstas no §2º deste artigo, cessará automaticamente a aplicação&lt;br /&gt;
do referido Regime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Fica atribuída à Comissão Permanente de Regime de&lt;br /&gt;
Jornada Integral – CPRJI a gestão do Regime de Jornada Integral,&lt;br /&gt;
cuja regulamentação será efetivada mediante deliberação&lt;br /&gt;
do Conselho Deliberativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - É vedado o ingresso de docente de que trata este&lt;br /&gt;
artigo, no Regime de Jornada Integral-RJI para fins de obtenção&lt;br /&gt;
de títulos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 6º''' - Ao docente em RJI que deixar de cumprir as disposições&lt;br /&gt;
previstas neste artigo e no regulamento, a que se refere o §&lt;br /&gt;
4º deste artigo, será suspensa a concessão do benefício, cabendo&lt;br /&gt;
ao seu superior imediato a adoção de providências visando a&lt;br /&gt;
sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que&lt;br /&gt;
o caso exigir.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX - o artigo 28, alterado pela [[Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011]], o artigo 29 e parágrafo único do artigo 30:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 28''' - Aos ocupantes dos empregos públicos em&lt;br /&gt;
confiança de Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC, de&lt;br /&gt;
Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC e de Diretor de&lt;br /&gt;
Escola Técnica – ETEC será atribuída Gratificação de Direção -&lt;br /&gt;
GRADI, de valor correspondente aos percentuais aplicados sobre&lt;br /&gt;
o valor do salário fixado para a referência 22 da Escala Salarial&lt;br /&gt;
- Empregos Públicos em Confiança, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - de 13,98% (treze inteiros e noventa e oito centésimos&lt;br /&gt;
por cento), para Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC e&lt;br /&gt;
Diretor de Escola Técnica – ETEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de 11,44% (onze inteiros e quarenta e quatro centésimos&lt;br /&gt;
por cento), para Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia&lt;br /&gt;
– FATEC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Aos ocupantes de empregos públicos em confiança de&lt;br /&gt;
Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC e Diretor de Escola&lt;br /&gt;
Técnica - ETEC, que tenham salas adicionais vinculadas às suas&lt;br /&gt;
unidades de ensino, em virtude de classes descentralizadas&lt;br /&gt;
e programas especiais de formação, será pago até 5% (cinco&lt;br /&gt;
por cento) do valor da Gratificação de Direção a ser calculado&lt;br /&gt;
por sala de aula, limitado, mensalmente, ao valor resultante da&lt;br /&gt;
aplicação do inciso I deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Aos docentes que venham ministrar aulas em salas&lt;br /&gt;
adicionais vinculadas em virtude de classes descentralizadas e&lt;br /&gt;
Programas Especiais de Formação, a que se refere o § 1º deste&lt;br /&gt;
artigo, poderão fazer jus a uma ajuda de custo mensal, a ser&lt;br /&gt;
regulamentada pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A ajuda de custo de que trata o §2º deste artigo não&lt;br /&gt;
poderá exceder ao valor correspondente a 10% (dez por cento)&lt;br /&gt;
de 200 (duzentas) horas sobre padrão inicial da Escala Salarial&lt;br /&gt;
– Professor de Ensino Médio e Técnico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - O valor das vantagens pecuniárias de que tratam os&lt;br /&gt;
§§ 1º e 2º deste artigo não se incorporará à remuneração do&lt;br /&gt;
servidor, sendo devida exclusivamente durante o período de&lt;br /&gt;
exercício naquelas unidades de ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - O disposto nos §§ 1º e 4º deste artigo será regulamentado&lt;br /&gt;
pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - Os integrantes da classe Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Superior que ingressarem no regime de que trata o artigo 25&lt;br /&gt;
desta lei complementar farão jus à Gratificação pelo Regime de&lt;br /&gt;
Jornada Integral - GREJI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O valor da gratificação de que trata o&lt;br /&gt;
“caput” deste artigo corresponderá a 15% (quinze por cento)&lt;br /&gt;
de 200 (duzentas) horas do padrão em que o servidor estiver&lt;br /&gt;
enquadrado na classe.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30 '''- ..............................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O valor da Gratificação de Função de que&lt;br /&gt;
trata o “caput” deste artigo corresponderá até 50% (cinquenta&lt;br /&gt;
por cento) do valor atribuído à Gratificação de Direção – GRADI,&lt;br /&gt;
a que se refere o inciso I do artigo 28 desta lei complementar, e&lt;br /&gt;
será calculada proporcionalmente ao número de horas-atividade&lt;br /&gt;
específica atribuída para este fim.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X - o artigo 35:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 35''' - Poderá haver substituição durante o impedimento&lt;br /&gt;
legal e temporário dos ocupantes dos empregos públicos&lt;br /&gt;
do CEETEPS, cujas atribuições sejam de comando, observados os&lt;br /&gt;
requisitos estabelecidos para o seu preenchimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- O Vice-Diretor Superintendente e o Vice-&lt;br /&gt;
Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC são os substitutos&lt;br /&gt;
naturais nos impedimentos legais e temporários do Diretor&lt;br /&gt;
Superintendente e do Diretor de Faculdade de Tecnologia –&lt;br /&gt;
FATEC, respectivamente.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI - o artigo 50, alterado pela [[Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011]]:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 50''' - Esta lei complementar e suas disposições&lt;br /&gt;
transitórias aplicam-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos&lt;br /&gt;
Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS e, no que&lt;br /&gt;
couber, aos inativos que pertenceram a esse regime quando em&lt;br /&gt;
atividade, aos seus pensionistas, bem como às complementações&lt;br /&gt;
de aposentadoria e pensões.”(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII - o IV do artigo 52:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 52 '''- .............................................................................................................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - atribuição de horas-aula em número inferior a 2 (duas) horas semanais.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''- Ficam acrescentados os dispositivos adiante&lt;br /&gt;
mencionados na [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - a Seção VI-A – Dos Salários, ao Capítulo II com o artigo 25-A:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Seção VI-A'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Dos Salários'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25-A''' – Os salários dos servidores abrangidos pelo&lt;br /&gt;
Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório,&lt;br /&gt;
de que trata esta lei complementar, ficam fixados na&lt;br /&gt;
seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - para a classe de Professor de Ensino Superior, os valores&lt;br /&gt;
das horas prestadas serão calculados em conformidade com o&lt;br /&gt;
disposto no artigo 21 desta lei complementar, observado o valor&lt;br /&gt;
da hora-aula do respectivo padrão do servidor, de acordo com o&lt;br /&gt;
Anexo I - Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, desta&lt;br /&gt;
lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - para a classe de Professor de Ensino Médio e Técnico, os&lt;br /&gt;
valores das horas prestadas serão calculados em conformidade&lt;br /&gt;
com o disposto no artigo 21 desta lei complementar, observado&lt;br /&gt;
o valor da hora-aula do respectivo padrão do servidor, de acordo&lt;br /&gt;
com o Anexo II - Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e&lt;br /&gt;
Técnico, desta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - para a classe de Auxiliar de Docente, os valores da escala&lt;br /&gt;
de salários, observado o valor do respectivo padrão e jornada&lt;br /&gt;
de trabalho a que o servidor está sujeito, conforme Anexo III&lt;br /&gt;
- Escala Salarial – Auxiliar de Docente, desta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- para as classes dos Empregos Públicos Permanentes,&lt;br /&gt;
os valores das escalas salariais, observado o valor do respectivo&lt;br /&gt;
padrão, de acordo com os subanexos do Anexo IV – Escalas&lt;br /&gt;
Salariais – Empregos Públicos Permanentes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Subanexo 1 - Agente de Supervisão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Subanexo 2 - Especialista em Planejamento Educacional,&lt;br /&gt;
Obras e Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Subanexo 3 - Analista de Suporte e Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Subanexo 4 - Agente Técnico e Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Subanexo 5 - Operacional de Suporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Subanexo 6 - Auxiliar de Apoio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - para os Empregos Públicos Permanentes – Área Saúde,&lt;br /&gt;
os valores das escalas salariais, observado o valor do respectivo&lt;br /&gt;
padrão, de acordo com os subanexos do Anexo V – Escalas Salariais&lt;br /&gt;
– Empregos Públicos Permanentes – Área Saúde:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Subanexo 1 - Analista Técnico de Saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Subanexo 2 - Técnico de Saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI '''- para os Empregos Públicos em Confiança, os valores&lt;br /&gt;
da escala salarial, observada a referência estabelecida para&lt;br /&gt;
cada emprego público, conforme o Anexo VI – Escala Salarial&lt;br /&gt;
– Empregos Públicos em Confiança, desta lei complementar.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - o artigo 32-A:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 32-A''' - A gratificação de que trata o artigo 32 desta&lt;br /&gt;
lei complementar será concedida aos ocupantes dos empregos&lt;br /&gt;
públicos em confiança previsto no Anexo VI – Escala Salarial –&lt;br /&gt;
Empregos Públicos em Confiança, nos percentuais fixados para&lt;br /&gt;
os respectivos empregos públicos, calculados sobre o valor da&lt;br /&gt;
referência 22, na forma estabelecida no Anexo VII, ambos desta&lt;br /&gt;
lei complementar.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - o artigo 33-A:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 33-A''' – Será admitida, aos integrantes da classe&lt;br /&gt;
de Professor de Ensino Superior, a percepção cumulativa da&lt;br /&gt;
Gratificação de Representação, da Gratificação de Direção,&lt;br /&gt;
da Gratificação de Função ou da Gratificação por Regime de&lt;br /&gt;
Jornada Integral, desde que uma ou mais estejam parcial ou&lt;br /&gt;
totalmente incorporadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - ao artigo 37, o parágrafo único:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 37 '''- ............................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O docente admitido ou designado para&lt;br /&gt;
emprego público em confiança que venha optar pelo valor da&lt;br /&gt;
hora-aula do seu respectivo padrão terá sua retribuição calculada&lt;br /&gt;
por 200 (duzentas) horas mensais, observado o estabelecido&lt;br /&gt;
no artigo 21 desta lei complementar.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - ao artigo 52, os §§ 4º e 5º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 52''' - .........................................................................................................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º '''- O recrutamento e seleção de pessoal para as atividades&lt;br /&gt;
e funções previstas neste artigo serão realizados mediante&lt;br /&gt;
processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - A contratação será realizada pelo prazo máximo de 1&lt;br /&gt;
(um) ano, prorrogável por igual período.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Fica facultado aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual&lt;br /&gt;
de Educação Tecnológica “Paula Souza”, que se encontrem em&lt;br /&gt;
efetivo exercício nas unidades CEETEPS, a conversão em pecúnia,&lt;br /&gt;
mediante requerimento, de uma parcela de 30 (trinta) dias&lt;br /&gt;
de licença-prêmio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os 60 (sessenta) dias de licença-prêmio restantes,&lt;br /&gt;
do período aquisitivo considerado, somente poderão ser usufruídos&lt;br /&gt;
em ano diverso daquele em que o beneficiário recebeu&lt;br /&gt;
a indenização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O pagamento da indenização de que trata este artigo&lt;br /&gt;
restringir-se-á às licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos se&lt;br /&gt;
completem a partir da data da vigência desta lei complementar&lt;br /&gt;
e observará o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - será efetivado no 5º dia útil do mês de aniversário do&lt;br /&gt;
requerente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - corresponderá ao valor da remuneração do servidor no&lt;br /&gt;
mês-referência de que trata o item anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O servidor de que trata este artigo que optar pela conversão&lt;br /&gt;
em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio deverá&lt;br /&gt;
apresentar requerimento no prazo de 3 (três) meses antes do&lt;br /&gt;
mês do seu aniversário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - O Conselho Deliberativo baixará normas para execução&lt;br /&gt;
do contido neste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4 º''' - Na admissão de servidores para os empregos&lt;br /&gt;
públicos permanentes deverá ser observado o disposto no parágrafo&lt;br /&gt;
único do artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto neste artigo deverá constar do&lt;br /&gt;
edital de abertura de inscrições do concurso público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Se o candidato aprovado em concurso público, a&lt;br /&gt;
que se refere o artigo 10 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com a redação dada pelo inciso III do artigo 1º&lt;br /&gt;
desta lei complementar, já mantém vínculo empregatício com o&lt;br /&gt;
CEETEPS, o servidor terá apenas uma ampliação de carga horária&lt;br /&gt;
e alteração do contrato de trabalho, se necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto neste artigo não se aplica&lt;br /&gt;
quando tratar-se de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - um emprego público permanente de Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Superior e outro de Professor de Ensino Médio e Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - um emprego público técnico com outro de professor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Os Subquadros a que se referem os incisos I, II e&lt;br /&gt;
III do artigo da 3º da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], em decorrência das modificações introduzidas por esta&lt;br /&gt;
lei complementar, ficam alterados na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P)&lt;br /&gt;
na forma prevista nos Subanexos 1 e 2 do Anexo VIII desta lei&lt;br /&gt;
complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEPC)&lt;br /&gt;
na forma prevista no Anexo IX desta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III '''- Subquadro de Empregos Públicos Permanentes –&lt;br /&gt;
Docentes (SQEP-PD) na forma prevista no Anexo X desta lei&lt;br /&gt;
complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os empregos públicos de que trata este&lt;br /&gt;
artigo serão preenchidos gradativamente, de acordo com as&lt;br /&gt;
necessidades da estrutura organizacional vigente e da implantação&lt;br /&gt;
da expansão de unidades escolares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''- Fica o Centro Estadual de Educação Tecnológica&lt;br /&gt;
“Paula Souza” - CEETEPS autorizado a contratar plano de saúde&lt;br /&gt;
para os servidores de seu Quadro de Pessoal, observadas as&lt;br /&gt;
disponibilidades orçamentária e financeira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 8º''' - Ficam instituídas no Quadro de Pessoal do Centro&lt;br /&gt;
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS as&lt;br /&gt;
classes de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Operacional de Suporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Agente de Supervisão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Secretário Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Assistente de Supervisão Educacional;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 8º''' - Ficam instituídas no Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS as seguintes classes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - na Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Operacional de Suporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Agente de Supervisão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - na Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Secretário Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Assistente de Supervisão Educacional.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º '''- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Centro&lt;br /&gt;
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, os&lt;br /&gt;
seguintes empregos públicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''- no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEPP),&lt;br /&gt;
a que se refere o inciso I do artigo 3º da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com as modificações introduzidas&lt;br /&gt;
pelo inciso I do artigo 6º desta lei complementar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;a) 428 (quatrocentos e vinte e oito) empregos públicos de&lt;br /&gt;
Operacional de Suporte, padrão I-A.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 428 (quatrocentos e vinte e oito) de Operacional de Suporte, padrão I-A;” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 49 (quarenta e nove) de Agente de Supervisão Educacional,&lt;br /&gt;
padrão I-A;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança&lt;br /&gt;
(SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 3º da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com as modificações&lt;br /&gt;
introduzidas pelo inciso II do artigo 6º desta lei complementar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (um) de Secretário Geral, referência 10;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 20 (vinte) de Assistente de Supervisão Educacional,&lt;br /&gt;
referência 11;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - Os empregos públicos e as funções autárquicas&lt;br /&gt;
das classes de Técnico de Saúde, Analista Técnico de Saúde&lt;br /&gt;
e Analista Técnico Especializado de Saúde ficam extintos na&lt;br /&gt;
seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - os vagos, na data da publicação desta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - as preenchidas ou providas, nas respectivas vacâncias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11 '''- O Centro Estadual de Educação Tecnológica&lt;br /&gt;
“Paula Souza” - CEETEPS fica autorizado, a partir da publicação&lt;br /&gt;
desta lei complementar, a realizar reposição automática das&lt;br /&gt;
vagas de Docentes e Auxiliares de Docentes, ocorridas no respectivo&lt;br /&gt;
exercício, obedecidos os limites orçamentários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos&lt;br /&gt;
servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula&lt;br /&gt;
Souza” - CEETEPS e, no que couber, aos inativos que pertenceram&lt;br /&gt;
a esse regime quando em atividade, aos seus pensionistas,&lt;br /&gt;
bem como às complementações de aposentadoria e pensões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - As despesas decorrentes da aplicação desta lei&lt;br /&gt;
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas&lt;br /&gt;
no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação&lt;br /&gt;
Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Esta lei complementar e suas disposições transitórias&lt;br /&gt;
entram em vigor na data de sua publicação produzindo&lt;br /&gt;
efeitos a partir de 1º de julho de 2014, exceto o item 2 do § 3º do&lt;br /&gt;
artigo 20, com a redação dada pelo inciso VI do artigo 1º desta&lt;br /&gt;
lei complementar, que terá vigência a partir de 1º de janeiro&lt;br /&gt;
de 2016, ficando revogadas as disposições em contrário, em&lt;br /&gt;
especial os artigos 7º, 8º, 11, 13, 19 e 34 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], bem como os artigos 1º, 2º, 3º&lt;br /&gt;
e 4º da [[Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Disposições Transitórias==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - As classes constantes dos Anexos XI e XII desta&lt;br /&gt;
lei complementar ficam enquadradas na forma neles prevista.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Os atuais servidores ocupantes de empregos&lt;br /&gt;
públicos permanentes correspondentes às classes constantes do&lt;br /&gt;
Anexo XI desta lei complementar ficam enquadrados, a partir de&lt;br /&gt;
1º de julho de 2014, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - docentes de FATEC:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de Professor Assistente, referência PS-1, para Professor de Ensino Superior, referência I, grau A; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de Professor Associado I, referência PS-2, para Professor de Ensino Superior, referência II, grau A;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) de Professor Associado II, referência PS-3, para Professor de Ensino Superior, referência II, grau C;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) de Professor Pleno I, referência PS-4, para Professor de Ensino Superior, referência III, grau A; e) de Professor Pleno II, referência PS-5, para Professor de Ensino Superior, referência III, grau C;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - docentes de ETEC:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de Professor I, referência P-1, para Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Médio e Técnico, referência I, grau A;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de Professor II, referência P-2, para Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Médio e Técnico, referência I, grau C;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) de Professor III, referência P-3, para Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Médio e Técnico, referência II, grau A. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) de Professor IV, referência&lt;br /&gt;
P-4, para Professor de Ensino Médio e Técnico, referência&lt;br /&gt;
II, grau C;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) de Professor V, referência P-5, para Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Médio e Técnico, referência III, grau A;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) de Professor VI, referência P-6, para Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Médio e Técnico, referência III, grau C; III - Auxiliares de&lt;br /&gt;
Docentes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de Auxiliar de Docente I, referência AD-1, para Auxiliar de&lt;br /&gt;
Docente, referência I, grau A;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Auxiliar de Docente II, referência AD-2, para Auxiliar de&lt;br /&gt;
Docente, referência I, grau C;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Auxiliar de Docente III, referência AD-3, para Auxiliar de&lt;br /&gt;
Docente, referência II, grau A;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - demais classes correspondentes aos empregos públicos&lt;br /&gt;
permanentes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de Especialista em Planejamento Educacional, referência&lt;br /&gt;
7; Especialista em Planejamento em Obras, referência 9; Especialista&lt;br /&gt;
em Planejamento em Gestão, referência 7; e Analista de&lt;br /&gt;
Suporte e Sistema, referência 8, para Especialista em Planejamento&lt;br /&gt;
Educacional, Obras e Gestão, referência I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de Analista Técnico Administrativo, referência 6, e Analista&lt;br /&gt;
Técnico Educacional, referência 6, para Analista de Suporte e&lt;br /&gt;
Gestão, referência I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;c) de Analista Técnico de Saúde, referência 3-AS, para Analista&lt;br /&gt;
Técnico de Saúde, referência I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) de Técnico de Saúde, referência 2-AS, para Técnico de&lt;br /&gt;
Saúde, referência I;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) de Analista Técnico de Saúde, referência 2-AS, para Analista Técnico de Saúde, referência I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) de Técnico de Saúde, referência 1-AS, para Técnico de Saúde, referência I; .......................................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova Redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) de Auxiliar Administrativo, referência 4, Técnico Administrativo,&lt;br /&gt;
referência 5, e Técnico Especializado, referência 5, para&lt;br /&gt;
Agente Técnico e Administrativo, referência I.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Agente de Segurança Interna, referência 1; Agente de&lt;br /&gt;
Transporte, referência 3; Auxiliar de Serviço Operacional, referência&lt;br /&gt;
1; Oficial de Serviço Operacional, referência 2; e Operador&lt;br /&gt;
de Máquinas Agrícolas, referência 2, para Auxiliar de Apoio,&lt;br /&gt;
referência I.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''§1º''' - Para os integrantes da classe de Auxiliar de Docente,&lt;br /&gt;
além das regras previstas no inciso III deste artigo, aplicar-se-á,&lt;br /&gt;
ainda, o reenquadramento nos graus superiores da referência I,&lt;br /&gt;
considerando-se, para esse fim, 1 (um) grau para cada 2 (dois)&lt;br /&gt;
anos de efetivo exercício na respectiva classe.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Para os integrantes da classe de Auxiliar de Docente, além das regras previstas no inciso III deste artigo, aplicar-se-á o reenquadramento nos graus superiores da referência em que foram enquadrados, considerando-se para esse fim 1 (um) grau para cada 2 (dois) anos de efetivo exercício na respectiva classe. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova Redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O reenquadramento previsto no § 1º deste artigo será&lt;br /&gt;
efetuado a partir dos graus A ou Grau C, a que se referem às&lt;br /&gt;
alíneas do inciso III deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Os integrantes das classes referidas no inciso IV&lt;br /&gt;
deste artigo ficam enquadrados na forma ali prevista, mantido&lt;br /&gt;
o respectivo grau em que se encontravam na data da vigência&lt;br /&gt;
desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º '''- Os atuais servidores ocupantes de empregos&lt;br /&gt;
públicos em confiança serão enquadrados na forma indicada no&lt;br /&gt;
Anexo XII desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' -Se em decorrência da aplicação do disposto&lt;br /&gt;
no “caput” deste artigo o valor da retribuição mensal das funções&lt;br /&gt;
autárquicas de chefia e encarregatura for inferior à do mês&lt;br /&gt;
imediatamente anterior ao da vigência desta lei complementar,&lt;br /&gt;
os servidores farão jus a diferença a título de vantagem pessoal,&lt;br /&gt;
a ser paga em código distinto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Vetado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§1º''' - Vetado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º '''- Vetado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º-A -''' Os docentes de FATECs e ETECs e os servidores administrativos terão progressão especial, a partir de 1º de julho de 2015, considerando-se, para esse fim, 1 (um) grau para cada 2 (dois) anos de efetivo exercício na respectiva classe, para enquadramento nos graus superiores, na forma estabelecida neste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º -''' Para fins do disposto no “caput” deste artigo, o tempo de efetivo exercício será sempre contado a partir do grau A na respectiva classe.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º -''' Se da apuração do tempo de efetivo exercício, para fins de progressão especial prevista neste artigo, resultar em somatório de tempo superior ao previsto para alcance do último grau da referência em que o docente estiver enquadrado, proceder-se-á o seu enquadramento no grau “P” da mesma referência, hipótese em que não haverá apuração de qualquer valor a título de vantagem pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Artigo 4-A acrescentado pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Fica mantido, aos docentes das Escolas Técnicas,&lt;br /&gt;
o percentual de 20% (vinte por cento) referente ao tempo destinado&lt;br /&gt;
às horas-atividade de que trata o item 2 do §3º do artigo&lt;br /&gt;
20 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], até&lt;br /&gt;
31 de dezembro de 2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Para os atuais servidores integrantes das classes&lt;br /&gt;
de Docentes e Auxiliar de Docente e das classes de Técnicos e&lt;br /&gt;
Administrativos, o início da contagem de tempo para fins de&lt;br /&gt;
interstícios mencionados nos artigos 15 e 16 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com a nova redação dada&lt;br /&gt;
pelo inciso V do artigo 1º desta lei complementar, será a partir&lt;br /&gt;
da data da vigência desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Parágrafo único''' - Para os Docentes de ETEC e FATEC que&lt;br /&gt;
fizerem jus a progressão especial nos termos do artigo 4º das&lt;br /&gt;
Disposições Transitórias desta lei complementar, a contagem de&lt;br /&gt;
tempo para o interstício previsto no artigo 16 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com redação dada pelo&lt;br /&gt;
inciso V do artigo 1º desta lei complementar, terá início a partir&lt;br /&gt;
de 1º de julho de 2015.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para os Docentes de ETECs e FATECs e para os integrantes das classes permanentes de Técnicos e Administrativos que fizerem jus à progressão especial nos termos do artigo 4º-A das Disposições Transitórias desta lei complementar, a contagem de tempo para o interstício previsto no artigo 16 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com redação dada pelo inciso V do artigo 1º desta lei complementar, terá início a partir de 1º de julho de 2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova Redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Os atuais docentes de FATEC, optantes pelo&lt;br /&gt;
Regime de Jornada Integral-RJI, que, na publicação desta lei&lt;br /&gt;
complementar, estejam exercendo as atividades relacionadas&lt;br /&gt;
à administração acadêmica e ao exercício de função administrativa&lt;br /&gt;
do CEETEPS, ficam mantidos nessas condições até o&lt;br /&gt;
término dos respectivos projetos que originaram o ingresso no&lt;br /&gt;
referido regime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Parágrafo único''' - Encerrados os projetos mencionados&lt;br /&gt;
neste artigo, os docentes de que trata o “caput” deste artigo&lt;br /&gt;
poderão integrar o Regime de Jornada Integral – RJI, respeitado&lt;br /&gt;
o disposto do § 2º do artigo 25 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com a redação dada pelo inciso IX do&lt;br /&gt;
artigo 1º desta lei complementar.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Encerrados os projetos mencionados neste artigo, os docentes de que trata o “caput” deste artigo poderão integrar o Regime de Jornada Integral – RJI, respeitado o disposto no § 2º do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com a redação dada pelo inciso VIII do artigo 1º desta lei complementar.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova Redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Para os docentes de FATEC que se encontravam&lt;br /&gt;
em Regime de Jornada Integral - RJI anteriormente à vigência&lt;br /&gt;
da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], e que&lt;br /&gt;
não tenham sido beneficiados pela Resolução Unesp 22/90,&lt;br /&gt;
poderão contar aquele tempo anterior até 31 de março de 2008,&lt;br /&gt;
exclusivamente, para fins de incorporação de décimos previstos&lt;br /&gt;
no artigo 33 da referida lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º -''' Será realizada promoção especial para os docentes de FATECs e ETECs, mantido o grau em que estiverem enquadrados, com vigência a partir de 1º de julho de 2016, obedecidos para esse fim os requisitos estabelecidos nos itens 1 e 2 do § 1º do artigo 15 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com a redação dada pelo inciso V do artigo 1º desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único -''' Para os docentes que fizerem jus à promoção especial nos termos deste artigo, a contagem de tempo para o interstício previsto no inciso I do artigo 15 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com a redação dada pelo inciso V do artigo 1º desta lei complementar, terá início a partir de 1º de julho de 2016.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disponíveis no Diário Oficial do estado em 23 de abril de 2014 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&amp;amp;e=20140424&amp;amp;p=1, Consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subanexo 2 do Anexo VIII da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, alterado pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]], disponível no DOE de 04/07/2015 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&amp;amp;e=20140704&amp;amp;p=1, Consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Luiz Baeta Neves Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Andrea Sandro Calabi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Júlio Francisco Semeghini Neto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Waldemir Aparício Caputo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Edson Aparecido dos Santos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do estado em 23 de abril de 2014 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&amp;amp;e=20140424&amp;amp;p=1, Consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Lei Complementar]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Lei Complementar 2014]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2014]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_1.240,_de_22_de_abril_de_2014</id>
		<title>Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_1.240,_de_22_de_abril_de_2014"/>
				<updated>2016-11-25T16:52:59Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera a [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], que institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e dá outras providências''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:''' Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - o artigo 5º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 5º''' - O Plano de Carreiras, Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, de que trata esta lei complementar, organiza e escalona as classes que o integram, tendo em vista a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, a responsabilidade e experiência profissional requeridas, exigíveis para o exercício das respectivas atribuições, definindo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I'' - os requisitos mínimos para ingresso; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a agregação e alteração de denominação de empregos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - evolução funcional das classes mediante progressão e promoção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - estabelecimento de sistema retribuitório para as classes que compõem o Quadro de Pessoal do CEETEPS, constituídas de referências e graus, com os respectivos valores salariais, bem como os benefícios e gratificações que fazem jus.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - a Seção II, do Capítulo II e o artigo 6º''', alterado pela [[Lei Complementar 1.148, de 15 de setembro de 2011]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Seção II'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Classes'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º '''- As classes de que trata esta lei complementar são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - as classes permanentes de Docentes e Auxiliar de Docente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Professor de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Professor de Ensino Médio e Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Auxiliar de Docente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - as classes permanentes de Técnicos e Administrativos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Agente de Supervisão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Analista de Suporte e Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c)Agente Técnico e Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Operacional de Suporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - as classes em confiança:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Assessor Técnico Chefe;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Assessor Técnico da Superintendência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Assistente Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Assistente Administrativo de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e)Assistente de Planejamento Estratégico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Assistente de Supervisão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Assistente Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) Assistente Técnico Administrativo I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) Assistente Técnico Administrativo II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) Assistente Técnico Administrativo III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) Assistente Técnico da Superintendência ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) Chefe de Gabinete da Superintendência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) Chefe de Seção Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) Chefe de Seção Técnica Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) Coordenador Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) Diretor de Departamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) Diretor de Divisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) Diretor de Escola Técnica – ETEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) Diretor de Serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
u) Diretor Superintendente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
v) Encarregado de Setor Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
w) Encarregado de Setor Técnico Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
x) Secretario Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
y) Supervisor de Gestão Rural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
z) Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
z.1) Vice-Diretor Superintendente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As classes de Docentes e Auxiliar de Docente estão organizadas na seguinte conformidade: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - a classe de Professor de Ensino Superior é composta por 3 (três) referências, sendo representadas por algarismos romanos de I a III e escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o magistério em cursos superiores de tecnologia e experiência profissional comprovada, e 15 (quinze) graus por referência, representados por letras de “A” a “P”; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - a classe de Professor de Ensino Médio e Técnico é composta por 3 (três) referências, sendo representadas por algarismos romanos de I a III e escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o magistério do ensino médio e de educação profissional técnica de nível médio e&lt;br /&gt;
experiência profissional comprovada, e 15 (quinze) graus por&lt;br /&gt;
referência, representados por letras de “A” a “P”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - a classe de Auxiliar de Docente é composta por 3 (três)&lt;br /&gt;
referências, sendo representadas pelos algarismos romanos&lt;br /&gt;
de I a III e escalonadas de acordo com as exigências de maior&lt;br /&gt;
capacitação e nível de responsabilidade das atividades de apoio ao magistério de educação profissional técnica de nível médio&lt;br /&gt;
e em cursos superiores de tecnologia e experiência profissional comprovada, e 15 (quinze) graus por referência, representados&lt;br /&gt;
por letras de “A” a “P”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' As classes de Técnicos e Administrativos mencionadas&lt;br /&gt;
nas alíneas “a” a “d” do inciso II deste artigo são compostas&lt;br /&gt;
por 3 (três) referências, sendo representadas pelos algarismos&lt;br /&gt;
romanos de I a III e escalonadas de acordo com as exigências&lt;br /&gt;
de maior capacitação, complexidade das atribuições e nível de&lt;br /&gt;
responsabilidade de suas atividades, e 15 (quinze) graus por&lt;br /&gt;
referência, representados por letras de “A” a “P”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A classe de Operacional de Suporte mencionada na&lt;br /&gt;
alínea “e” do inciso II deste artigo é composta por 2 (duas)&lt;br /&gt;
referências, sendo representadas pelos algarismos romanos&lt;br /&gt;
de I a II e escalonadas de acordo com as exigências de maior&lt;br /&gt;
capacitação, complexidade das atribuições e nível de responsabilidade&lt;br /&gt;
de suas atividades, e 15 (quinze) graus por referência,&lt;br /&gt;
representados por letras de “A” a “P”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Além das classes relacionadas neste artigo, o CEETEPS&lt;br /&gt;
conta, ainda, com as classes de Auxiliar de Apoio, Técnico de&lt;br /&gt;
Saúde, Analista Técnico de Saúde e Analista Técnico Especializado&lt;br /&gt;
de Saúde que se encontram em fase de extinção.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -o artigo 10:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 10''' - O ingresso nas classes do Subquadro de Empregos&lt;br /&gt;
Públicos Permanentes de que trata esta lei complementar&lt;br /&gt;
far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O ingresso far-se-á no padrão inicial da classe.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º '''- O edital de concurso público fixará os requisitos&lt;br /&gt;
específicos para ingresso nas classes de que trata este artigo, de&lt;br /&gt;
acordo com a área de atuação e categoria profissional correspondente,&lt;br /&gt;
quando for o caso.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - o artigo 12:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 12''' - São requisitos mínimos para ingresso nas classes&lt;br /&gt;
adiante mencionadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - de Professor de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ser portador de diploma de pós-graduação em nível de&lt;br /&gt;
mestrado ou doutorado, obtido em programas reconhecidos ou&lt;br /&gt;
recomendados nos termos da legislação pertinente; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ser portador de diploma de graduação e, cumulativamente,&lt;br /&gt;
especialista na área e possuir experiência profissional&lt;br /&gt;
relevante de, pelo menos, 3 (três) anos na área da disciplina a&lt;br /&gt;
ser lecionada; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ser portador de diploma de graduação e, cumulativamente,&lt;br /&gt;
possuir experiência profissional relevante de, pelo menos, 5&lt;br /&gt;
(cinco) anos na área da disciplina a ser lecionada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de Professor de Ensino Médio e Técnico: ser portador de&lt;br /&gt;
diploma de licenciatura de graduação plena ou equivalente, com&lt;br /&gt;
habilitação específica na área da disciplina a ser lecionada ou&lt;br /&gt;
formação superior em área correspondente e complementação&lt;br /&gt;
nos termos da legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III '''- de Auxiliar de Docente: ser portador de diploma de&lt;br /&gt;
formação em educação profissional técnica de nível médio, com&lt;br /&gt;
habilitação específica na área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- de Especialista em Planejamento Educacional, Obras&lt;br /&gt;
e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) na área educacional: formação de nível superior com&lt;br /&gt;
especialização na área de educação e experiência profissional&lt;br /&gt;
comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na área em que venha&lt;br /&gt;
a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) na área de obras: formação de nível superior em Engenharia,&lt;br /&gt;
Arquitetura ou Tecnologia e Registro no Conselho Regional&lt;br /&gt;
de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional&lt;br /&gt;
de Arquitetura e Urbanismo – CAU, especialização na área em&lt;br /&gt;
que venha atuar e experiência profissional comprovada de, no&lt;br /&gt;
mínimo, 3 (três) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) na área de gestão: formação de nível superior em Administração,&lt;br /&gt;
Ciências Contábeis, Direito, Economia, Informática,&lt;br /&gt;
Tecnologia; especialização na área de planejamento, gestão ou&lt;br /&gt;
informática e experiência profissional comprovada de, no mínimo,&lt;br /&gt;
3 (três) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - de Analista de Suporte e Gestão: formação de nível&lt;br /&gt;
superior compatível com a área em que venha atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - de Agente de Supervisão Educacional: Diploma de nível&lt;br /&gt;
superior em Pedagogia ou licenciatura com pós-graduação na&lt;br /&gt;
área de educação e experiência comprovada de, no mínimo, 3&lt;br /&gt;
(três) anos em gestão ou em supervisão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - de Agente Técnico e Administrativo: formação em nível&lt;br /&gt;
médio ou técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''''VIII''' - de Operacional de Suporte: ensino fundamental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX''' - para as correspondentes aos empregos públicos em&lt;br /&gt;
confiança:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de Coordenador Técnico e Assessor Técnico Chefe: formação&lt;br /&gt;
de nível superior e experiência profissional comprovada&lt;br /&gt;
de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de Chefe de Gabinete da Superintendência: formação&lt;br /&gt;
de nível superior e experiência profissional comprovada de, no&lt;br /&gt;
mínimo, 5 (cinco) anos em cargos de comando;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) de Assistente Administrativo: certificado de conclusão do&lt;br /&gt;
ensino médio ou equivalente, conhecimentos de informática e&lt;br /&gt;
experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano,&lt;br /&gt;
na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) de Assistente Administrativo de Gabinete: certificado&lt;br /&gt;
de conclusão do ensino médio ou equivalente, conhecimentos&lt;br /&gt;
de informática e experiência profissional comprovada de, no&lt;br /&gt;
mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) de Assistente Técnico: diploma de nível superior e experiência&lt;br /&gt;
profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na&lt;br /&gt;
área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) de Assistente Técnico Administrativo I: diploma de nível&lt;br /&gt;
superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2&lt;br /&gt;
(dois) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) de Assistente Técnico Administrativo II e Assistente Técnico&lt;br /&gt;
da Superintendência: diploma de nível superior e experiência&lt;br /&gt;
profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na área&lt;br /&gt;
em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) de Assistente Técnico Administrativo III: diploma de nível&lt;br /&gt;
superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4&lt;br /&gt;
(quatro) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) de Assessor Técnico da Superintendência: diploma de&lt;br /&gt;
nível superior e experiência profissional comprovada de, no&lt;br /&gt;
mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) de Assistente de Planejamento Estratégico: diploma de&lt;br /&gt;
nível superior e experiência profissional comprovada de, no&lt;br /&gt;
mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) de Diretor de Serviço, Diretor de Divisão e Diretor de&lt;br /&gt;
Departamento: diploma de nível superior e experiência profissional&lt;br /&gt;
comprovada de, no mínimo, 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro)&lt;br /&gt;
anos, respectivamente, nas áreas em que venham a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) de Supervisor de Gestão Rural: certificado de conclusão&lt;br /&gt;
do ensino de nível médio ou equivalente e experiência profissional&lt;br /&gt;
comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na respectiva área;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) de Chefe de Seção Administrativa: certificado de conclusão&lt;br /&gt;
do ensino médio ou equivalente e experiência profissional&lt;br /&gt;
comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha&lt;br /&gt;
a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) de Chefe de Seção Técnica Administrativa: diploma de&lt;br /&gt;
nível superior, e experiência profissional comprovada de, no&lt;br /&gt;
mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) de Assistente de Supervisão Educacional: diploma de&lt;br /&gt;
licenciatura em Pedagogia, ou licenciatura com pós-graduação&lt;br /&gt;
na área da educação e experiência comprovada de, no mínimo,&lt;br /&gt;
5 (cinco) anos em gestão ou em supervisão escolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) de Secretário Geral: diploma de nível superior e experiência&lt;br /&gt;
profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na&lt;br /&gt;
área em que venha atuar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''''§ 1º''' - Os empregos públicos em confiança de Chefe de&lt;br /&gt;
Seção Administrativa, Chefe de Seção Técnica Administrativa&lt;br /&gt;
e Supervisor de Gestão Rural são privativos dos servidores&lt;br /&gt;
ocupantes dos empregos públicos permanentes do Quadro de&lt;br /&gt;
Pessoal do CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Os empregos públicos em confiança de Diretor Superintendente,&lt;br /&gt;
Vice-Diretor Superintendente, Diretor de Faculdade&lt;br /&gt;
de Tecnologia - FATEC, Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia&lt;br /&gt;
- FATEC e de Diretor de Escola Técnica - ETEC são privativos&lt;br /&gt;
dos integrantes das classes docentes do CEETEPS, observado&lt;br /&gt;
o § 3º deste artigo e os requisitos estabelecidos pelo Conselho&lt;br /&gt;
Deliberativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º '''- O servidor indicado para exercer emprego público&lt;br /&gt;
em confiança previsto no parágrafo anterior deste artigo não&lt;br /&gt;
poderá ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 4&lt;br /&gt;
(quatro) anos.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - a Seção V, do Capítulo II e os artigos 14, 15, 16 e 18''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Seção V'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Evolução Funcional'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - A evolução funcional dos integrantes das&lt;br /&gt;
classes do Quadro de Pessoal do CEETEPS, Subquadro de&lt;br /&gt;
Empregos Públicos Permanentes, far-se-á mediante progressão&lt;br /&gt;
e promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A evolução funcional, de que trata este artigo, será&lt;br /&gt;
realizada anualmente, obedecidos os interstícios previstos no&lt;br /&gt;
inciso I do artigo 15 e artigo 16 desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Os interstícios de que trata o parágrafo anterior serão&lt;br /&gt;
contados após decorrido o período estabelecido no parágrafo&lt;br /&gt;
único do artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - A promoção é a passagem do servidor da&lt;br /&gt;
referência em que se encontra para a referência imediatamente&lt;br /&gt;
superior da respectiva classe, mantido o grau de enquadramento,&lt;br /&gt;
após o cumprimento cumulativo de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''- 6 (seis) anos de efetivo exercício na referência; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- titulação ou habilitação, na forma prevista nos §§ 1º e&lt;br /&gt;
2º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Para a promoção, nas classes Docentes e Auxiliar de&lt;br /&gt;
Docente, deverão ser observados os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - na de Professor de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) mestrado para a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) doutorado para a Referência III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - na de Professor de Ensino Médio e Técnico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especialização para a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) mestrado para a Referência III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - na de Auxiliar de Docente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) formação em nível superior compatível com a área de&lt;br /&gt;
atuação para a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especialização compatível com a área de atuação para&lt;br /&gt;
a Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Para a promoção, nas classes de Técnicos e Administrativos,&lt;br /&gt;
deverão ser observados os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - na de Analista de Suporte e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especialização compatível com a área de atuação para&lt;br /&gt;
a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) mestrado compatível com a área de atuação para a&lt;br /&gt;
Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - na de Especialista em Planejamento Educacional, Obras&lt;br /&gt;
e Gestão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) mestrado compatível com a área de atuação para a&lt;br /&gt;
Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) doutorado compatível com a área de atuação para a&lt;br /&gt;
Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - na de Analista Técnico de Saúde:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) especialização compatível com a área de atuação para&lt;br /&gt;
a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) mestrado compatível com a área de atuação para a&lt;br /&gt;
Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4 - na de Agente de Supervisão Educacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) mestrado na área da educação para a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) doutorado na área da educação para a Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5 - na de Técnico de Saúde:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) formação em nível superior compatível com a área de&lt;br /&gt;
atuação para a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) especialização compatível com a área de atuação para&lt;br /&gt;
a Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6 - na de Agente Técnico e Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) formação em nível superior para a Referência II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Especialização para a Referência III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7 - na de Operacional de Suporte: formação em nível médio&lt;br /&gt;
para a Referência II.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8 - na de Auxiliar de Apoio: formação em nível médio para&lt;br /&gt;
a Referência II.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - A progressão é a passagem do servidor de um&lt;br /&gt;
grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma&lt;br /&gt;
referência da respectiva classe, após o cumprimento de 2 (dois)&lt;br /&gt;
anos de efetivo exercício e resultados satisfatórios em 2 (duas)&lt;br /&gt;
avaliações de desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
..................................................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - Os critérios para a realização da progressão e&lt;br /&gt;
promoção, bem como para a avaliação de desempenho dos servidores,&lt;br /&gt;
serão fixados pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Para execução do processo de evolução funcional&lt;br /&gt;
deverão ser fixados o período para o processamento dos trabalhos,&lt;br /&gt;
bem como a data dos efeitos financeiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A avaliação de desempenho, para fins de progressão,&lt;br /&gt;
será procedida de acordo com critérios objetivos e vinculada às&lt;br /&gt;
atribuições e responsabilidades inerentes ao emprego público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Os resultados do processo de avaliação anual de&lt;br /&gt;
desempenho não serão computados para fins de progressão nos&lt;br /&gt;
casos em que o servidor:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - possuir mais de 12 (doze) faltas justificadas ou 6 (seis)&lt;br /&gt;
faltas injustificadas no interstício, excluídas as ausências relativas&lt;br /&gt;
a licença médica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - sofrer reincidência de penalidade administrativa, durante&lt;br /&gt;
o interstício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º-''' O interstício interromper-se-á quando o servidor estiver&lt;br /&gt;
afastado para ter exercício em emprego público de natureza&lt;br /&gt;
diversa daquele que ocupa, exceto quando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - admitido para emprego público em confiança ou designado&lt;br /&gt;
como substituto de emprego público em confiança de&lt;br /&gt;
comando no CEETEPS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - o afastamento for considerado como de efetivo exercício&lt;br /&gt;
para todos os efeitos legais, nos termos da legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - afastado para frequentar cursos específicos, indicados&lt;br /&gt;
em regulamento, como requisito para a promoção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4 - afastado, sem prejuízo do seu salário, para participação&lt;br /&gt;
em cursos, congressos ou demais certames pertinentes à respectiva&lt;br /&gt;
área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5 - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição&lt;br /&gt;
do Estado.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI - o artigo 20:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 20''' - A carga horária semanal de trabalho dos&lt;br /&gt;
integrantes das classes dos Professores de Ensino Superior e de&lt;br /&gt;
Ensino Médio e Técnico será constituída de horas-aula, horasatividade&lt;br /&gt;
e horas-atividade específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A duração e o valor da hora-aula serão equivalentes a&lt;br /&gt;
60 (sessenta) minutos, incluindo o tempo destinado ao intervalo&lt;br /&gt;
de aulas, e será regulamentado pelo Conselho Deliberativo do&lt;br /&gt;
CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Entende-se por hora-atividade o tempo despendido&lt;br /&gt;
em atividades extraclasse para atendimento a alunos, reuniões&lt;br /&gt;
previstas em calendário escolar, planejamento, avaliações de&lt;br /&gt;
aproveitamento e curriculares, preparo de aulas e de material&lt;br /&gt;
didático e outras próprias da docência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O tempo destinado às horas-atividade corresponderá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - relativamente ao docente de Faculdades de Tecnologia,&lt;br /&gt;
a 50% (cinquenta por cento) do número de horas-aula efetivamente&lt;br /&gt;
ministradas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - relativamente ao docente de Escolas Técnicas, a 30%&lt;br /&gt;
(trinta por cento) do número de horas-aula efetivamente&lt;br /&gt;
ministradas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Entende-se por hora-atividade específica o tempo&lt;br /&gt;
despendido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - relativamente ao docente de FATEC, em atividades&lt;br /&gt;
de pesquisa aplicada, de extensão de serviços à comunidade,&lt;br /&gt;
desenvolvimento de projetos e naquelas inerentes à administração&lt;br /&gt;
acadêmica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - relativamente ao docente de ETEC, em atividades de&lt;br /&gt;
extensão de serviços à comunidade, desenvolvimento de projetos&lt;br /&gt;
e naquelas inerentes à administração acadêmica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - O tempo destinado às horas-atividade específica&lt;br /&gt;
será previamente autorizado em processo próprio, segundo as&lt;br /&gt;
normas e limites estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do&lt;br /&gt;
CEETEPS.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII - o “caput” do artigo 22 e o artigo 23:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 22''' - Para o preenchimento de emprego público&lt;br /&gt;
permanente das classes de Professor de Ensino Superior e de&lt;br /&gt;
Professor de Ensino Médio e Técnico, a carga horária semanal&lt;br /&gt;
deverá ser constituída por, no mínimo, 2 (duas) horas-aula.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
...................................................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23 '''- Na hipótese de acumulação remunerada constitucionalmente&lt;br /&gt;
admitida, a soma da carga horária de trabalho&lt;br /&gt;
não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas&lt;br /&gt;
semanais.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII - os artigos 24 e 25:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 24''' - Os empregos públicos da classe de Auxiliar&lt;br /&gt;
de Docente e os demais empregos públicos permanentes e em&lt;br /&gt;
confiança serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho,&lt;br /&gt;
caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta)&lt;br /&gt;
horas semanais de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os empregos públicos de Técnico de Saúde e de&lt;br /&gt;
Analista Técnico de Saúde serão exercidos em Jornada Comum&lt;br /&gt;
de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 30&lt;br /&gt;
(trinta) horas semanais de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A critério da Administração, os empregos públicos da&lt;br /&gt;
classe de Auxiliar de Docente poderão ser exercidos em Jornada&lt;br /&gt;
Parcial de Trabalho, caracterizada pela exigência pela prestação&lt;br /&gt;
de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - Aos integrantes da classe de Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Superior é facultado o ingresso no Regime de Jornada Integral –&lt;br /&gt;
RJI, mediante apresentação de projetos específicos relacionadosàs atividades previstas no § 2º deste artigo, cabendo à Comissão&lt;br /&gt;
Permanente de Regime de Jornada Integral-CPRJI análise da&lt;br /&gt;
conveniência e oportunidade da solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O Regime de Jornada Integral - RJI é caracterizado&lt;br /&gt;
pelo cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais&lt;br /&gt;
de trabalho, vedado outro vínculo empregatício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Os docentes que venham a exercer os empregos&lt;br /&gt;
públicos no Regime de Jornada Integral – RJI deverão ocupar-se&lt;br /&gt;
integralmente com o desenvolvimento de atividades ligadas&lt;br /&gt;
ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico do&lt;br /&gt;
CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Caso o docente em RJI deixe de exercer as atividades&lt;br /&gt;
previstas no §2º deste artigo, cessará automaticamente a aplicação&lt;br /&gt;
do referido Regime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Fica atribuída à Comissão Permanente de Regime de&lt;br /&gt;
Jornada Integral – CPRJI a gestão do Regime de Jornada Integral,&lt;br /&gt;
cuja regulamentação será efetivada mediante deliberação&lt;br /&gt;
do Conselho Deliberativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - É vedado o ingresso de docente de que trata este&lt;br /&gt;
artigo, no Regime de Jornada Integral-RJI para fins de obtenção&lt;br /&gt;
de títulos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 6º''' - Ao docente em RJI que deixar de cumprir as disposições&lt;br /&gt;
previstas neste artigo e no regulamento, a que se refere o §&lt;br /&gt;
4º deste artigo, será suspensa a concessão do benefício, cabendo&lt;br /&gt;
ao seu superior imediato a adoção de providências visando a&lt;br /&gt;
sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que&lt;br /&gt;
o caso exigir.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX - o artigo 28, alterado pela [[Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011]], o artigo 29 e parágrafo único do artigo 30:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 28''' - Aos ocupantes dos empregos públicos em&lt;br /&gt;
confiança de Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC, de&lt;br /&gt;
Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC e de Diretor de&lt;br /&gt;
Escola Técnica – ETEC será atribuída Gratificação de Direção -&lt;br /&gt;
GRADI, de valor correspondente aos percentuais aplicados sobre&lt;br /&gt;
o valor do salário fixado para a referência 22 da Escala Salarial&lt;br /&gt;
- Empregos Públicos em Confiança, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - de 13,98% (treze inteiros e noventa e oito centésimos&lt;br /&gt;
por cento), para Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC e&lt;br /&gt;
Diretor de Escola Técnica – ETEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - de 11,44% (onze inteiros e quarenta e quatro centésimos&lt;br /&gt;
por cento), para Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia&lt;br /&gt;
– FATEC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Aos ocupantes de empregos públicos em confiança de&lt;br /&gt;
Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC e Diretor de Escola&lt;br /&gt;
Técnica - ETEC, que tenham salas adicionais vinculadas às suas&lt;br /&gt;
unidades de ensino, em virtude de classes descentralizadas&lt;br /&gt;
e programas especiais de formação, será pago até 5% (cinco&lt;br /&gt;
por cento) do valor da Gratificação de Direção a ser calculado&lt;br /&gt;
por sala de aula, limitado, mensalmente, ao valor resultante da&lt;br /&gt;
aplicação do inciso I deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Aos docentes que venham ministrar aulas em salas&lt;br /&gt;
adicionais vinculadas em virtude de classes descentralizadas e&lt;br /&gt;
Programas Especiais de Formação, a que se refere o § 1º deste&lt;br /&gt;
artigo, poderão fazer jus a uma ajuda de custo mensal, a ser&lt;br /&gt;
regulamentada pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A ajuda de custo de que trata o §2º deste artigo não&lt;br /&gt;
poderá exceder ao valor correspondente a 10% (dez por cento)&lt;br /&gt;
de 200 (duzentas) horas sobre padrão inicial da Escala Salarial&lt;br /&gt;
– Professor de Ensino Médio e Técnico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - O valor das vantagens pecuniárias de que tratam os&lt;br /&gt;
§§ 1º e 2º deste artigo não se incorporará à remuneração do&lt;br /&gt;
servidor, sendo devida exclusivamente durante o período de&lt;br /&gt;
exercício naquelas unidades de ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - O disposto nos §§ 1º e 4º deste artigo será regulamentado&lt;br /&gt;
pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - Os integrantes da classe Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Superior que ingressarem no regime de que trata o artigo 25&lt;br /&gt;
desta lei complementar farão jus à Gratificação pelo Regime de&lt;br /&gt;
Jornada Integral - GREJI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O valor da gratificação de que trata o&lt;br /&gt;
“caput” deste artigo corresponderá a 15% (quinze por cento)&lt;br /&gt;
de 200 (duzentas) horas do padrão em que o servidor estiver&lt;br /&gt;
enquadrado na classe.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30 '''- ..............................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O valor da Gratificação de Função de que&lt;br /&gt;
trata o “caput” deste artigo corresponderá até 50% (cinquenta&lt;br /&gt;
por cento) do valor atribuído à Gratificação de Direção – GRADI,&lt;br /&gt;
a que se refere o inciso I do artigo 28 desta lei complementar, e&lt;br /&gt;
será calculada proporcionalmente ao número de horas-atividade&lt;br /&gt;
específica atribuída para este fim.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X - o artigo 35:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 35''' - Poderá haver substituição durante o impedimento&lt;br /&gt;
legal e temporário dos ocupantes dos empregos públicos&lt;br /&gt;
do CEETEPS, cujas atribuições sejam de comando, observados os&lt;br /&gt;
requisitos estabelecidos para o seu preenchimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- O Vice-Diretor Superintendente e o Vice-&lt;br /&gt;
Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC são os substitutos&lt;br /&gt;
naturais nos impedimentos legais e temporários do Diretor&lt;br /&gt;
Superintendente e do Diretor de Faculdade de Tecnologia –&lt;br /&gt;
FATEC, respectivamente.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI - o artigo 50, alterado pela [[Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011]]:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 50''' - Esta lei complementar e suas disposições&lt;br /&gt;
transitórias aplicam-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos&lt;br /&gt;
Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS e, no que&lt;br /&gt;
couber, aos inativos que pertenceram a esse regime quando em&lt;br /&gt;
atividade, aos seus pensionistas, bem como às complementações&lt;br /&gt;
de aposentadoria e pensões.”(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII - o IV do artigo 52:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 52 '''- .............................................................................................................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - atribuição de horas-aula em número inferior a 2 (duas) horas semanais.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''- Ficam acrescentados os dispositivos adiante&lt;br /&gt;
mencionados na [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - a Seção VI-A – Dos Salários, ao Capítulo II com o artigo 25-A:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Seção VI-A'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Dos Salários'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25-A''' – Os salários dos servidores abrangidos pelo&lt;br /&gt;
Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório,&lt;br /&gt;
de que trata esta lei complementar, ficam fixados na&lt;br /&gt;
seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - para a classe de Professor de Ensino Superior, os valores&lt;br /&gt;
das horas prestadas serão calculados em conformidade com o&lt;br /&gt;
disposto no artigo 21 desta lei complementar, observado o valor&lt;br /&gt;
da hora-aula do respectivo padrão do servidor, de acordo com o&lt;br /&gt;
Anexo I - Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, desta&lt;br /&gt;
lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - para a classe de Professor de Ensino Médio e Técnico, os&lt;br /&gt;
valores das horas prestadas serão calculados em conformidade&lt;br /&gt;
com o disposto no artigo 21 desta lei complementar, observado&lt;br /&gt;
o valor da hora-aula do respectivo padrão do servidor, de acordo&lt;br /&gt;
com o Anexo II - Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e&lt;br /&gt;
Técnico, desta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - para a classe de Auxiliar de Docente, os valores da escala&lt;br /&gt;
de salários, observado o valor do respectivo padrão e jornada&lt;br /&gt;
de trabalho a que o servidor está sujeito, conforme Anexo III&lt;br /&gt;
- Escala Salarial – Auxiliar de Docente, desta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''- para as classes dos Empregos Públicos Permanentes,&lt;br /&gt;
os valores das escalas salariais, observado o valor do respectivo&lt;br /&gt;
padrão, de acordo com os subanexos do Anexo IV – Escalas&lt;br /&gt;
Salariais – Empregos Públicos Permanentes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Subanexo 1 - Agente de Supervisão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Subanexo 2 - Especialista em Planejamento Educacional,&lt;br /&gt;
Obras e Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Subanexo 3 - Analista de Suporte e Gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Subanexo 4 - Agente Técnico e Administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Subanexo 5 - Operacional de Suporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Subanexo 6 - Auxiliar de Apoio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - para os Empregos Públicos Permanentes – Área Saúde,&lt;br /&gt;
os valores das escalas salariais, observado o valor do respectivo&lt;br /&gt;
padrão, de acordo com os subanexos do Anexo V – Escalas Salariais&lt;br /&gt;
– Empregos Públicos Permanentes – Área Saúde:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Subanexo 1 - Analista Técnico de Saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Subanexo 2 - Técnico de Saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI '''- para os Empregos Públicos em Confiança, os valores&lt;br /&gt;
da escala salarial, observada a referência estabelecida para&lt;br /&gt;
cada emprego público, conforme o Anexo VI – Escala Salarial&lt;br /&gt;
– Empregos Públicos em Confiança, desta lei complementar.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - o artigo 32-A:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 32-A''' - A gratificação de que trata o artigo 32 desta&lt;br /&gt;
lei complementar será concedida aos ocupantes dos empregos&lt;br /&gt;
públicos em confiança previsto no Anexo VI – Escala Salarial –&lt;br /&gt;
Empregos Públicos em Confiança, nos percentuais fixados para&lt;br /&gt;
os respectivos empregos públicos, calculados sobre o valor da&lt;br /&gt;
referência 22, na forma estabelecida no Anexo VII, ambos desta&lt;br /&gt;
lei complementar.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - o artigo 33-A:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 33-A''' – Será admitida, aos integrantes da classe&lt;br /&gt;
de Professor de Ensino Superior, a percepção cumulativa da&lt;br /&gt;
Gratificação de Representação, da Gratificação de Direção,&lt;br /&gt;
da Gratificação de Função ou da Gratificação por Regime de&lt;br /&gt;
Jornada Integral, desde que uma ou mais estejam parcial ou&lt;br /&gt;
totalmente incorporadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - ao artigo 37, o parágrafo único:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 37 '''- ............................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O docente admitido ou designado para&lt;br /&gt;
emprego público em confiança que venha optar pelo valor da&lt;br /&gt;
hora-aula do seu respectivo padrão terá sua retribuição calculada&lt;br /&gt;
por 200 (duzentas) horas mensais, observado o estabelecido&lt;br /&gt;
no artigo 21 desta lei complementar.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - ao artigo 52, os §§ 4º e 5º:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 52''' - .........................................................................................................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º '''- O recrutamento e seleção de pessoal para as atividades&lt;br /&gt;
e funções previstas neste artigo serão realizados mediante&lt;br /&gt;
processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - A contratação será realizada pelo prazo máximo de 1&lt;br /&gt;
(um) ano, prorrogável por igual período.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Fica facultado aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual&lt;br /&gt;
de Educação Tecnológica “Paula Souza”, que se encontrem em&lt;br /&gt;
efetivo exercício nas unidades CEETEPS, a conversão em pecúnia,&lt;br /&gt;
mediante requerimento, de uma parcela de 30 (trinta) dias&lt;br /&gt;
de licença-prêmio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os 60 (sessenta) dias de licença-prêmio restantes,&lt;br /&gt;
do período aquisitivo considerado, somente poderão ser usufruídos&lt;br /&gt;
em ano diverso daquele em que o beneficiário recebeu&lt;br /&gt;
a indenização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O pagamento da indenização de que trata este artigo&lt;br /&gt;
restringir-se-á às licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos se&lt;br /&gt;
completem a partir da data da vigência desta lei complementar&lt;br /&gt;
e observará o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - será efetivado no 5º dia útil do mês de aniversário do&lt;br /&gt;
requerente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - corresponderá ao valor da remuneração do servidor no&lt;br /&gt;
mês-referência de que trata o item anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O servidor de que trata este artigo que optar pela conversão&lt;br /&gt;
em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio deverá&lt;br /&gt;
apresentar requerimento no prazo de 3 (três) meses antes do&lt;br /&gt;
mês do seu aniversário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - O Conselho Deliberativo baixará normas para execução&lt;br /&gt;
do contido neste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4 º''' - Na admissão de servidores para os empregos&lt;br /&gt;
públicos permanentes deverá ser observado o disposto no parágrafo&lt;br /&gt;
único do artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto neste artigo deverá constar do&lt;br /&gt;
edital de abertura de inscrições do concurso público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Se o candidato aprovado em concurso público, a&lt;br /&gt;
que se refere o artigo 10 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com a redação dada pelo inciso III do artigo 1º&lt;br /&gt;
desta lei complementar, já mantém vínculo empregatício com o&lt;br /&gt;
CEETEPS, o servidor terá apenas uma ampliação de carga horária&lt;br /&gt;
e alteração do contrato de trabalho, se necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto neste artigo não se aplica&lt;br /&gt;
quando tratar-se de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - um emprego público permanente de Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Superior e outro de Professor de Ensino Médio e Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - um emprego público técnico com outro de professor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Os Subquadros a que se referem os incisos I, II e&lt;br /&gt;
III do artigo da 3º da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], em decorrência das modificações introduzidas por esta&lt;br /&gt;
lei complementar, ficam alterados na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P)&lt;br /&gt;
na forma prevista nos Subanexos 1 e 2 do Anexo VIII desta lei&lt;br /&gt;
complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEPC)&lt;br /&gt;
na forma prevista no Anexo IX desta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III '''- Subquadro de Empregos Públicos Permanentes –&lt;br /&gt;
Docentes (SQEP-PD) na forma prevista no Anexo X desta lei&lt;br /&gt;
complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os empregos públicos de que trata este&lt;br /&gt;
artigo serão preenchidos gradativamente, de acordo com as&lt;br /&gt;
necessidades da estrutura organizacional vigente e da implantação&lt;br /&gt;
da expansão de unidades escolares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''- Fica o Centro Estadual de Educação Tecnológica&lt;br /&gt;
“Paula Souza” - CEETEPS autorizado a contratar plano de saúde&lt;br /&gt;
para os servidores de seu Quadro de Pessoal, observadas as&lt;br /&gt;
disponibilidades orçamentária e financeira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Artigo 8º''' - Ficam instituídas no Quadro de Pessoal do Centro&lt;br /&gt;
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS as&lt;br /&gt;
classes de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Operacional de Suporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - Agente de Supervisão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - Secretário Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - Assistente de Supervisão Educacional;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 8º''' - Ficam instituídas no Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS as seguintes classes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - na Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Operacional de Suporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Agente de Supervisão Educacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - na Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Secretário Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Assistente de Supervisão Educacional.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º '''- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Centro&lt;br /&gt;
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, os&lt;br /&gt;
seguintes empregos públicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''- no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEPP),&lt;br /&gt;
a que se refere o inciso I do artigo 3º da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com as modificações introduzidas&lt;br /&gt;
pelo inciso I do artigo 6º desta lei complementar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;a) 428 (quatrocentos e vinte e oito) empregos públicos de&lt;br /&gt;
Operacional de Suporte, padrão I-A.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 428 (quatrocentos e vinte e oito) de Operacional de Suporte, padrão I-A;” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 49 (quarenta e nove) de Agente de Supervisão Educacional,&lt;br /&gt;
padrão I-A;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança&lt;br /&gt;
(SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 3º da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com as modificações&lt;br /&gt;
introduzidas pelo inciso II do artigo 6º desta lei complementar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (um) de Secretário Geral, referência 10;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 20 (vinte) de Assistente de Supervisão Educacional,&lt;br /&gt;
referência 11;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - Os empregos públicos e as funções autárquicas&lt;br /&gt;
das classes de Técnico de Saúde, Analista Técnico de Saúde&lt;br /&gt;
e Analista Técnico Especializado de Saúde ficam extintos na&lt;br /&gt;
seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - os vagos, na data da publicação desta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - as preenchidas ou providas, nas respectivas vacâncias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11 '''- O Centro Estadual de Educação Tecnológica&lt;br /&gt;
“Paula Souza” - CEETEPS fica autorizado, a partir da publicação&lt;br /&gt;
desta lei complementar, a realizar reposição automática das&lt;br /&gt;
vagas de Docentes e Auxiliares de Docentes, ocorridas no respectivo&lt;br /&gt;
exercício, obedecidos os limites orçamentários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos&lt;br /&gt;
servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula&lt;br /&gt;
Souza” - CEETEPS e, no que couber, aos inativos que pertenceram&lt;br /&gt;
a esse regime quando em atividade, aos seus pensionistas,&lt;br /&gt;
bem como às complementações de aposentadoria e pensões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - As despesas decorrentes da aplicação desta lei&lt;br /&gt;
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas&lt;br /&gt;
no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação&lt;br /&gt;
Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Esta lei complementar e suas disposições transitórias&lt;br /&gt;
entram em vigor na data de sua publicação produzindo&lt;br /&gt;
efeitos a partir de 1º de julho de 2014, exceto o item 2 do § 3º do&lt;br /&gt;
artigo 20, com a redação dada pelo inciso VI do artigo 1º desta&lt;br /&gt;
lei complementar, que terá vigência a partir de 1º de janeiro&lt;br /&gt;
de 2016, ficando revogadas as disposições em contrário, em&lt;br /&gt;
especial os artigos 7º, 8º, 11, 13, 19 e 34 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], bem como os artigos 1º, 2º, 3º&lt;br /&gt;
e 4º da [[Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Disposições Transitórias==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - As classes constantes dos Anexos XI e XII desta&lt;br /&gt;
lei complementar ficam enquadradas na forma neles prevista.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Os atuais servidores ocupantes de empregos&lt;br /&gt;
públicos permanentes correspondentes às classes constantes do&lt;br /&gt;
Anexo XI desta lei complementar ficam enquadrados, a partir de&lt;br /&gt;
1º de julho de 2014, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - docentes de FATEC:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de Professor Assistente, referência PS-1, para Professor de Ensino Superior, referência I, grau A; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de Professor Associado I, referência PS-2, para Professor de Ensino Superior, referência II, grau A;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) de Professor Associado II, referência PS-3, para Professor de Ensino Superior, referência II, grau C;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) de Professor Pleno I, referência PS-4, para Professor de Ensino Superior, referência III, grau A; e) de Professor Pleno II, referência PS-5, para Professor de Ensino Superior, referência III, grau C;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - docentes de ETEC:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de Professor I, referência P-1, para Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Médio e Técnico, referência I, grau A;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de Professor II, referência P-2, para Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Médio e Técnico, referência I, grau C;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) de Professor III, referência P-3, para Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Médio e Técnico, referência II, grau A. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) de Professor IV, referência&lt;br /&gt;
P-4, para Professor de Ensino Médio e Técnico, referência&lt;br /&gt;
II, grau C;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) de Professor V, referência P-5, para Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Médio e Técnico, referência III, grau A;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) de Professor VI, referência P-6, para Professor de Ensino&lt;br /&gt;
Médio e Técnico, referência III, grau C; III - Auxiliares de&lt;br /&gt;
Docentes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de Auxiliar de Docente I, referência AD-1, para Auxiliar de&lt;br /&gt;
Docente, referência I, grau A;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Auxiliar de Docente II, referência AD-2, para Auxiliar de&lt;br /&gt;
Docente, referência I, grau C;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Auxiliar de Docente III, referência AD-3, para Auxiliar de&lt;br /&gt;
Docente, referência II, grau A;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - demais classes correspondentes aos empregos públicos&lt;br /&gt;
permanentes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de Especialista em Planejamento Educacional, referência&lt;br /&gt;
7; Especialista em Planejamento em Obras, referência 9; Especialista&lt;br /&gt;
em Planejamento em Gestão, referência 7; e Analista de&lt;br /&gt;
Suporte e Sistema, referência 8, para Especialista em Planejamento&lt;br /&gt;
Educacional, Obras e Gestão, referência I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de Analista Técnico Administrativo, referência 6, e Analista&lt;br /&gt;
Técnico Educacional, referência 6, para Analista de Suporte e&lt;br /&gt;
Gestão, referência I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;c) de Analista Técnico de Saúde, referência 3-AS, para Analista&lt;br /&gt;
Técnico de Saúde, referência I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) de Técnico de Saúde, referência 2-AS, para Técnico de&lt;br /&gt;
Saúde, referência I;&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) de Analista Técnico de Saúde, referência 2-AS, para Analista Técnico de Saúde, referência I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) de Técnico de Saúde, referência 1-AS, para Técnico de Saúde, referência I; .......................................................................&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova Redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) de Auxiliar Administrativo, referência 4, Técnico Administrativo,&lt;br /&gt;
referência 5, e Técnico Especializado, referência 5, para&lt;br /&gt;
Agente Técnico e Administrativo, referência I.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Agente de Segurança Interna, referência 1; Agente de&lt;br /&gt;
Transporte, referência 3; Auxiliar de Serviço Operacional, referência&lt;br /&gt;
1; Oficial de Serviço Operacional, referência 2; e Operador&lt;br /&gt;
de Máquinas Agrícolas, referência 2, para Auxiliar de Apoio,&lt;br /&gt;
referência I.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''§1º''' - Para os integrantes da classe de Auxiliar de Docente,&lt;br /&gt;
além das regras previstas no inciso III deste artigo, aplicar-se-á,&lt;br /&gt;
ainda, o reenquadramento nos graus superiores da referência I,&lt;br /&gt;
considerando-se, para esse fim, 1 (um) grau para cada 2 (dois)&lt;br /&gt;
anos de efetivo exercício na respectiva classe.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Para os integrantes da classe de Auxiliar de Docente, além das regras previstas no inciso III deste artigo, aplicar-se-á o reenquadramento nos graus superiores da referência em que foram enquadrados, considerando-se para esse fim 1 (um) grau para cada 2 (dois) anos de efetivo exercício na respectiva classe. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova Redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O reenquadramento previsto no § 1º deste artigo será&lt;br /&gt;
efetuado a partir dos graus A ou Grau C, a que se referem às&lt;br /&gt;
alíneas do inciso III deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Os integrantes das classes referidas no inciso IV&lt;br /&gt;
deste artigo ficam enquadrados na forma ali prevista, mantido&lt;br /&gt;
o respectivo grau em que se encontravam na data da vigência&lt;br /&gt;
desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º '''- Os atuais servidores ocupantes de empregos&lt;br /&gt;
públicos em confiança serão enquadrados na forma indicada no&lt;br /&gt;
Anexo XII desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' -Se em decorrência da aplicação do disposto&lt;br /&gt;
no “caput” deste artigo o valor da retribuição mensal das funções&lt;br /&gt;
autárquicas de chefia e encarregatura for inferior à do mês&lt;br /&gt;
imediatamente anterior ao da vigência desta lei complementar,&lt;br /&gt;
os servidores farão jus a diferença a título de vantagem pessoal,&lt;br /&gt;
a ser paga em código distinto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Vetado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§1º''' - Vetado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º '''- Vetado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º-A -''' Os docentes de FATECs e ETECs e os servidores administrativos terão progressão especial, a partir de 1º de julho de 2015, considerando-se, para esse fim, 1 (um) grau para cada 2 (dois) anos de efetivo exercício na respectiva classe, para enquadramento nos graus superiores, na forma estabelecida neste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º -''' Para fins do disposto no “caput” deste artigo, o tempo de efetivo exercício será sempre contado a partir do grau A na respectiva classe.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º -''' Se da apuração do tempo de efetivo exercício, para fins de progressão especial prevista neste artigo, resultar em somatório de tempo superior ao previsto para alcance do último grau da referência em que o docente estiver enquadrado, proceder-se-á o seu enquadramento no grau “P” da mesma referência, hipótese em que não haverá apuração de qualquer valor a título de vantagem pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Artigo 4-A acrescentado pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Fica mantido, aos docentes das Escolas Técnicas,&lt;br /&gt;
o percentual de 20% (vinte por cento) referente ao tempo destinado&lt;br /&gt;
às horas-atividade de que trata o item 2 do §3º do artigo&lt;br /&gt;
20 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], até&lt;br /&gt;
31 de dezembro de 2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Para os atuais servidores integrantes das classes&lt;br /&gt;
de Docentes e Auxiliar de Docente e das classes de Técnicos e&lt;br /&gt;
Administrativos, o início da contagem de tempo para fins de&lt;br /&gt;
interstícios mencionados nos artigos 15 e 16 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com a nova redação dada&lt;br /&gt;
pelo inciso V do artigo 1º desta lei complementar, será a partir&lt;br /&gt;
da data da vigência desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Parágrafo único''' - Para os Docentes de ETEC e FATEC que&lt;br /&gt;
fizerem jus a progressão especial nos termos do artigo 4º das&lt;br /&gt;
Disposições Transitórias desta lei complementar, a contagem de&lt;br /&gt;
tempo para o interstício previsto no artigo 16 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com redação dada pelo&lt;br /&gt;
inciso V do artigo 1º desta lei complementar, terá início a partir&lt;br /&gt;
de 1º de julho de 2015.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para os Docentes de ETECs e FATECs e para os integrantes das classes permanentes de Técnicos e Administrativos que fizerem jus à progressão especial nos termos do artigo 4º-A das Disposições Transitórias desta lei complementar, a contagem de tempo para o interstício previsto no artigo 16 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com redação dada pelo inciso V do artigo 1º desta lei complementar, terá início a partir de 1º de julho de 2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova Redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Os atuais docentes de FATEC, optantes pelo&lt;br /&gt;
Regime de Jornada Integral-RJI, que, na publicação desta lei&lt;br /&gt;
complementar, estejam exercendo as atividades relacionadas&lt;br /&gt;
à administração acadêmica e ao exercício de função administrativa&lt;br /&gt;
do CEETEPS, ficam mantidos nessas condições até o&lt;br /&gt;
término dos respectivos projetos que originaram o ingresso no&lt;br /&gt;
referido regime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''Parágrafo único''' - Encerrados os projetos mencionados&lt;br /&gt;
neste artigo, os docentes de que trata o “caput” deste artigo&lt;br /&gt;
poderão integrar o Regime de Jornada Integral – RJI, respeitado&lt;br /&gt;
o disposto do § 2º do artigo 25 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com a redação dada pelo inciso IX do&lt;br /&gt;
artigo 1º desta lei complementar.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Encerrados os projetos mencionados neste artigo, os docentes de que trata o “caput” deste artigo poderão integrar o Regime de Jornada Integral – RJI, respeitado o disposto no § 2º do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com a redação dada pelo inciso VIII do artigo 1º desta lei complementar.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Nova Redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Para os docentes de FATEC que se encontravam&lt;br /&gt;
em Regime de Jornada Integral - RJI anteriormente à vigência&lt;br /&gt;
da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], e que&lt;br /&gt;
não tenham sido beneficiados pela Resolução Unesp 22/90,&lt;br /&gt;
poderão contar aquele tempo anterior até 31 de março de 2008,&lt;br /&gt;
exclusivamente, para fins de incorporação de décimos previstos&lt;br /&gt;
no artigo 33 da referida lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º -''' Será realizada promoção especial para os docentes de FATECs e ETECs, mantido o grau em que estiverem enquadrados, com vigência a partir de 1º de julho de 2016, obedecidos para esse fim os requisitos estabelecidos nos itens 1 e 2 do § 1º do artigo 15 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com a redação dada pelo inciso V do artigo 1º desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único -''' Para os docentes que fizerem jus à promoção especial nos termos deste artigo, a contagem de tempo para o interstício previsto no inciso I do artigo 15 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]], com a redação dada pelo inciso V do artigo 1º desta lei complementar, terá início a partir de 1º de julho de 2016.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Acrescentado pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disponíveis no Diário Oficial do estado em 23 de abril de 2014 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&amp;amp;e=20140424&amp;amp;p=1, Consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subanexo 2 do Anexo VIII da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, alterado pela [[Lei Complementar nº 1.252, de 03 de julho de 2014]], disponível no DOE de 04/07/2015 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&amp;amp;e=20140704&amp;amp;p=1, Consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GERALDO ALCKMIN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Luiz Baeta Neves Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Andrea Sandro Calabi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Júlio Francisco Semeghini Neto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Waldemir Aparício Caputo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Edson Aparecido dos Santos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do estado em 23 de abril de 2014 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&amp;amp;e=20140424&amp;amp;p=1, Consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Lei Complementar]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Lei Complementar 2014]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2014]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_1.079,_de_17_de_dezembro_de_2008</id>
		<title>Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_1.079,_de_17_de_dezembro_de_2008"/>
				<updated>2016-11-10T15:03:52Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Economia e Planejamento e das autarquias vinculadas, e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - da Secretaria da Fazenda; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - da Secretaria de Economia e Planejamento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - das autarquias vinculadas às Secretarias a que se referem os incisos I e II deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A Bonificação por Resultados - BR constitui, nos termos desta lei complementar, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere inciso XII do artigo 115 da [http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/cesp_completa.asp Constituição Estadual]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Bonificação por Resultados - BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas definidas para a unidade administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observados os artigos 8º, 9º e 10 desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Para os fins do disposto no &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, as unidades administrativas serão submetidas à avaliação destinada a apurar os resultados obtidos em cada período, de acordo com os indicadores referidos nos artigos 4º a 7º desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - As metas a serem fixadas deverão evoluir positivamente em relação aos mesmos indicadores do período imediatamente anterior ao de sua definição, excluídas alterações de ordem conjuntural que independam da ação do Estado, na forma a ser disciplinada em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, e portaria dos dirigentes das entidades vinculadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A Bonificação por Resultados - BR poderá ser implantada de forma gradativa e setorialmente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Para fins de determinação da Bonificação por Resultados - BR, a que se refere esta lei complementar, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - indicador:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) global: índice utilizado para definir e medir o desempenho da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Economia e Planejamento e &lt;br /&gt;
das autarquias vinculadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) específico: índice utilizado para definir e medir o desempenho de uma ou mais unidades administrativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - meta: valor a ser alcançado em cada um dos indicadores, globais ou específicos, em determinado período de tempo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - índice de cumprimento de metas: a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação e a meta fixada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - índice agregado de cumprimento de metas: a consolidação dos índices de que trata o inciso III deste artigo, conforme critérios a serem estabelecidos por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º desta lei complementar, podendo ser adotados pesos diferentes para as diversas metas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - retribuição mensal: a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida e em caráter permanente pelo servidor, durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, salário-esposa, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílio-transporte, adicional de transporte, diárias, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, Bonificação por Resultados - BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao atraso no pagamento de qualquer das parcelas referidas neste inciso, do exercício corrente e de anteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - dias de efetivo exercício: os dias do período de avaliação em que o servidor tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade e licença por adoção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - índice de dias de efetivo exercício: a relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício a que se refere o inciso VI deste artigo e o total de dias do período de avaliação em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - A avaliação a que se refere o § 1° do artigo 3° desta lei complementar será realizada com base em indicadores que deverão refletir a eficiência no uso de insumos, a adequação dos serviços prestados a padrões de qualidade e a mensuração do seu impacto para o cidadão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os indicadores de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo serão definidos para períodos determinados, observados os seguintes critérios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - alinhamento com os objetivos estratégicos das Secretarias da Fazenda e da Secretaria de Economia e Planejamento;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - comparabilidade ao longo do tempo e entre os órgãos envolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - fácil compreensão e mensuração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4 - apuração mediante informações preexistentes, de amplo uso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5 - publicidade e transparência na apuração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Os indicadores globais, seus critérios de apuração, avaliação e respectivas metas serão definidos por resolução conjunta dos Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, mediante proposta conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os indicadores globais e metas das autarquias vinculadas serão apresentadas pelo respectivo dirigente ao Secretário de vinculação para o fim previsto no &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Cabe aos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, no âmbito da respectiva Pasta, e aos dirigentes das autarquias vinculadas, no âmbito destas, definir indicadores específicos e respectivas metas para cada unidade administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os indicadores a que se refere o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo deverão estar alinhados com os indicadores globais e respectivas metas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A apuração dos indicadores específicos será realizada por comissão, a ser instituída por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - resolução do Secretário, no âmbito da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - portaria do respectivo dirigente, no âmbito de cada autarquia vinculada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Dar-se-á ampla publicidade às informações utilizadas para a definição e apuração das metas referidas no &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - A avaliação a que se refere o §1º do artigo 3º desta lei complementar será realizada em periodicidade não superior a um ano, sendo facultada a sua realização em períodos menores e distintos entre as unidades administrativas, quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O período de avaliação será definido em conjunto pelos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, e pelos dirigentes das autarquias vinculadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - As regras para a interposição de recursos sobre os resultados alcançados pela unidade administrativa, seu julgamento e demais providências serão estabelecidas por resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, e por portaria dos respectivos dirigentes das autarquias vinculadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Independente da periodicidade da avaliação relativa à Bonificação por Resultados - BR, as autoridades referidas no § 1º deste artigo poderão determinar avaliações de acompanhamento em períodos inferiores, para fins de ajuste ou correção de trajetória institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O valor da Bonificação por Resultados - BR, observados os limites estabelecidos nesta lei complementar, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade administrativa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - índice de dias de efetivo exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, nos termos do &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, será fixado, anualmente, em decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Bonificação por Resultados - BR será paga:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - em até 4 (quatro) parcelas, durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - até o 3º (terceiro) mês seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for inferior a 1 (um) ano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Se o período de avaliação for inferior a 1 (um) ano, o índice de cumprimento de metas deverá ser apurado cumulativamente em &lt;br /&gt;
relação aos períodos anteriores, dentro do mesmo ano, procedendo-se à compensação do valor da Bonificação por Resultados - BR no período subseqüente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Os servidores de unidades administrativas cujo índice de cumprimento de metas específicas for superior às metas definidas poderão receber um adicional de até 20% (vinte por cento) do valor da Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - Para os fins do § 4º deste artigo, somente será considerada a superação que se verificar em apuração anual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação farão jus à Bonificação por Resultados - BR, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação previsto no &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo aos servidores que passarem a ter exercício nas Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e nas autarquias vinculadas, durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O servidor afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], fará jus à Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta lei complementar, nos termos a serem definidos em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Serão estabelecidas, em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, as demais situações em que o servidor fará jus à Bonificação por Resultados - BR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários adicionais às unidades administrativas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e das autarquias vinculadas que apresentarem maior índice de cumprimento de metas, nos termos desta lei complementar, conforme os resultados obtidos no período de 1 (um) ano de avaliação, como estímulo à contínua melhoria de desempenho institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os recursos orçamentários adicionais de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas consideradas como de pessoal e encargos sociais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - servidores que percebam vantagens de mesma natureza;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - servidores das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, &lt;br /&gt;
entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - A manipulação de dados e informações com o propósito de alterar o resultado das avaliações previstas nesta lei complementar caracteriza procedimento irregular de natureza grave, a ser apurado mediante procedimento disciplinar, assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Os períodos de licença-prêmio não usufruídos, a que fazem jus os servidores em atividade nos órgãos a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta lei complementar, poderão ser convertidos em pecúnia no momento da aposentadoria ou do falecimento, mediante requerimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O valor pago nos termos do &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo tem caráter indenizatório, não devendo ser considerado para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da [http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/cesp_completa.asp Constituição Estadual].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''§ 2º''' - O valor da indenização prevista neste artigo será calculado com base nos vencimentos referentes ao mês anterior ao do evento de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, e o pagamento será efetuado no prazo de 3 (três) meses subseqüentes ao mês do requerimento.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O valor da indenização de que trata este artigo será calculado com base nos vencimentos efetivamente percebidos, referente ao mês anterior ao do evento a que se refere o “caput” deste artigo, considerando- se, para sua determinação, o limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual, e o pagamento será efetuado no prazo de 6 (seis) meses subsequentes ao mês da aposentadoria, e em separado do demonstrativo dos proventos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 - Alterado pelo art°32 da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A indenização somente será devida nas situações em que a aposentadoria ou o falecimento ocorram a partir do primeiro período de avaliação para fins da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - O artigo 17 da [[Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;Artigo 17 - A CPP poderá, para a consecução de seus objetivos, celebrar convênios com órgãos e entidades da Administração Estadual e contratar, observada a legislação pertinente, serviços especializados de terceiros.&amp;quot; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], adiante indicados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o item 8 do § 1º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;8 - valor-base, expresso em quantidade de quotas, percebido pelo Agente Fiscal de Rendas;&amp;quot;(NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o item 7 do § 2º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;7 - quotas de prêmio de produtividade, percebidas pelo Agente Fiscal de Rendas;&amp;quot;(NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - O artigo único da Disposição Transitória da [[Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&amp;quot;Artigo único - Excepcionalmente, as funções de Gerente e de Supervisor de Equipe, de que trata o artigo 13 desta lei complementar, poderão ser exercidas por servidores não integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da SPPREV, com comprovada experiência na área de atuação, por até 2 (dois) anos a partir da data da publicação desta lei complementar.&amp;quot;(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - Os dispositivos da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]], passam a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2008, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a alínea &amp;quot;c&amp;quot; do item 4 do § 1º do artigo 13:&lt;br /&gt;
&amp;quot;c) designação ou nomeação para exercer, cargos ou funções de assessoramento, direção e chefia, inclusive em substituição, do Quadro da Secretaria da Fazenda;&amp;quot;(NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o § 4º do artigo 17:&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 4º - Ao Agente Fiscal de Rendas, quando no exercício da fiscalização direta de tributos, ser-lhe-á atribuído por dia de afastamento a que se refere o § 3º deste artigo, o equivalente a 1/30 (um trinta avos) do limite previsto no § 1º deste artigo.&amp;quot;(NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - fica incluído o § 9º ao artigo 17:&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 9º - O prêmio de produtividade do Agente Fiscal de Rendas que se encontre na situação prevista na alínea &amp;quot;c&amp;quot; do item 4 do § 1º do artigo 13 desta lei complementar será apurado e atribuído na conformidade do &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo.&amp;quot;(NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - o § 1º do artigo 18:&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 1º - O Agente Fiscal de Rendas não perderá o &amp;quot;pro labore&amp;quot; nas situações previstas no § 3º do artigo 17 e na alínea &amp;quot;c&amp;quot; do item 4 do § 1º do artigo 13, ambos desta lei complementar.&amp;quot;(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da [http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1964/4320.htm Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de dezembro de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Serra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sidney Estanislau Beraldo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&amp;lt;ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 2008.&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Publicado no DOE de 18.12.2008, p. 1. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2008/executivo%2520secao%2520i/dezembro/18/pag_0001_44LHV39TUCQS9e8JVKRQUHNQ7SL.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=18/12/2008&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001 Consultar DOE].&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Lei Complementar]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Lei Complementar 2008]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:2008]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_1.079,_de_17_de_dezembro_de_2008</id>
		<title>Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_1.079,_de_17_de_dezembro_de_2008"/>
				<updated>2016-11-10T15:02:05Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Economia e Planejamento e das autarquias vinculadas, e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica instituída a [[Bonificação por Resultados]] - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - da Secretaria da Fazenda; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - da Secretaria de Economia e Planejamento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - das autarquias vinculadas às Secretarias a que se referem os incisos I e II deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A [[Bonificação por Resultados]] - BR constitui, nos termos desta lei complementar, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere inciso XII do artigo 115 da [http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/cesp_completa.asp Constituição Estadual]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Bonificação por Resultados - BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas definidas para a unidade administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observados os artigos 8º, 9º e 10 desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Para os fins do disposto no &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, as unidades administrativas serão submetidas à avaliação destinada a apurar os resultados obtidos em cada período, de acordo com os indicadores referidos nos artigos 4º a 7º desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - As metas a serem fixadas deverão evoluir positivamente em relação aos mesmos indicadores do período imediatamente anterior ao de sua definição, excluídas alterações de ordem conjuntural que independam da ação do Estado, na forma a ser disciplinada em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, e portaria dos dirigentes das entidades vinculadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A Bonificação por Resultados - BR poderá ser implantada de forma gradativa e setorialmente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Para fins de determinação da Bonificação por Resultados - BR, a que se refere esta lei complementar, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - indicador:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) global: índice utilizado para definir e medir o desempenho da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Economia e Planejamento e &lt;br /&gt;
das autarquias vinculadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) específico: índice utilizado para definir e medir o desempenho de uma ou mais unidades administrativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - meta: valor a ser alcançado em cada um dos indicadores, globais ou específicos, em determinado período de tempo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - índice de cumprimento de metas: a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação e a meta fixada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - índice agregado de cumprimento de metas: a consolidação dos índices de que trata o inciso III deste artigo, conforme critérios a serem estabelecidos por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º desta lei complementar, podendo ser adotados pesos diferentes para as diversas metas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - retribuição mensal: a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida e em caráter permanente pelo servidor, durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, salário-esposa, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílio-transporte, adicional de transporte, diárias, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, Bonificação por Resultados - BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao atraso no pagamento de qualquer das parcelas referidas neste inciso, do exercício corrente e de anteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - dias de efetivo exercício: os dias do período de avaliação em que o servidor tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade e licença por adoção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII''' - índice de dias de efetivo exercício: a relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício a que se refere o inciso VI deste artigo e o total de dias do período de avaliação em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - A avaliação a que se refere o § 1° do artigo 3° desta lei complementar será realizada com base em indicadores que deverão refletir a eficiência no uso de insumos, a adequação dos serviços prestados a padrões de qualidade e a mensuração do seu impacto para o cidadão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os indicadores de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo serão definidos para períodos determinados, observados os seguintes critérios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - alinhamento com os objetivos estratégicos das Secretarias da Fazenda e da Secretaria de Economia e Planejamento;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - comparabilidade ao longo do tempo e entre os órgãos envolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - fácil compreensão e mensuração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4 - apuração mediante informações preexistentes, de amplo uso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5 - publicidade e transparência na apuração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Os indicadores globais, seus critérios de apuração, avaliação e respectivas metas serão definidos por resolução conjunta dos Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, mediante proposta conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os indicadores globais e metas das autarquias vinculadas serão apresentadas pelo respectivo dirigente ao Secretário de vinculação para o fim previsto no &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Cabe aos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, no âmbito da respectiva Pasta, e aos dirigentes das autarquias vinculadas, no âmbito destas, definir indicadores específicos e respectivas metas para cada unidade administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os indicadores a que se refere o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo deverão estar alinhados com os indicadores globais e respectivas metas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A apuração dos indicadores específicos será realizada por comissão, a ser instituída por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - resolução do Secretário, no âmbito da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - portaria do respectivo dirigente, no âmbito de cada autarquia vinculada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Dar-se-á ampla publicidade às informações utilizadas para a definição e apuração das metas referidas no &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - A avaliação a que se refere o §1º do artigo 3º desta lei complementar será realizada em periodicidade não superior a um ano, sendo facultada a sua realização em períodos menores e distintos entre as unidades administrativas, quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O período de avaliação será definido em conjunto pelos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, e pelos dirigentes das autarquias vinculadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - As regras para a interposição de recursos sobre os resultados alcançados pela unidade administrativa, seu julgamento e demais providências serão estabelecidas por resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, e por portaria dos respectivos dirigentes das autarquias vinculadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Independente da periodicidade da avaliação relativa à [[Bonificação por Resultados]] - BR, as autoridades referidas no § 1º deste artigo poderão determinar avaliações de acompanhamento em períodos inferiores, para fins de ajuste ou correção de trajetória institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - O valor da Bonificação por Resultados - BR, observados os limites estabelecidos nesta lei complementar, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade administrativa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - índice de dias de efetivo exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, nos termos do &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, será fixado, anualmente, em decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A Bonificação por Resultados - BR será paga:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - em até 4 (quatro) parcelas, durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for anual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - até o 3º (terceiro) mês seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for inferior a 1 (um) ano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Se o período de avaliação for inferior a 1 (um) ano, o índice de cumprimento de metas deverá ser apurado cumulativamente em &lt;br /&gt;
relação aos períodos anteriores, dentro do mesmo ano, procedendo-se à compensação do valor da Bonificação por Resultados - BR no período subseqüente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Os servidores de unidades administrativas cujo índice de cumprimento de metas específicas for superior às metas definidas poderão receber um adicional de até 20% (vinte por cento) do valor da Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - Para os fins do § 4º deste artigo, somente será considerada a superação que se verificar em apuração anual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação farão jus à Bonificação por Resultados - BR, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação previsto no &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo aos servidores que passarem a ter exercício nas Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e nas autarquias vinculadas, durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O servidor afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], fará jus à Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta lei complementar, nos termos a serem definidos em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Serão estabelecidas, em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, as demais situações em que o servidor fará jus à Bonificação por Resultados - BR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários adicionais às unidades administrativas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e das autarquias vinculadas que apresentarem maior índice de cumprimento de metas, nos termos desta lei complementar, conforme os resultados obtidos no período de 1 (um) ano de avaliação, como estímulo à contínua melhoria de desempenho institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Os recursos orçamentários adicionais de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas consideradas como de pessoal e encargos sociais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - servidores que percebam vantagens de mesma natureza;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - servidores das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, &lt;br /&gt;
entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - A manipulação de dados e informações com o propósito de alterar o resultado das avaliações previstas nesta lei complementar caracteriza procedimento irregular de natureza grave, a ser apurado mediante procedimento disciplinar, assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - Os períodos de licença-prêmio não usufruídos, a que fazem jus os servidores em atividade nos órgãos a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta lei complementar, poderão ser convertidos em pecúnia no momento da aposentadoria ou do falecimento, mediante requerimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O valor pago nos termos do &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo tem caráter indenizatório, não devendo ser considerado para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da [http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/cesp_completa.asp Constituição Estadual].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;'''§ 2º''' - O valor da indenização prevista neste artigo será calculado com base nos vencimentos referentes ao mês anterior ao do evento de que trata o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo, e o pagamento será efetuado no prazo de 3 (três) meses subseqüentes ao mês do requerimento.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O valor da indenização de que trata este artigo será calculado com base nos vencimentos efetivamente percebidos, referente ao mês anterior ao do evento a que se refere o “caput” deste artigo, considerando- se, para sua determinação, o limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual, e o pagamento será efetuado no prazo de 6 (seis) meses subsequentes ao mês da aposentadoria, e em separado do demonstrativo dos proventos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 - Alterado pelo art°32 da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A indenização somente será devida nas situações em que a aposentadoria ou o falecimento ocorram a partir do primeiro período de avaliação para fins da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - O artigo 17 da [[Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;Artigo 17 - A CPP poderá, para a consecução de seus objetivos, celebrar convênios com órgãos e entidades da Administração Estadual e contratar, observada a legislação pertinente, serviços especializados de terceiros.&amp;quot; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], adiante indicados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - o item 8 do § 1º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;8 - valor-base, expresso em quantidade de quotas, percebido pelo Agente Fiscal de Rendas;&amp;quot;(NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o item 7 do § 2º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;7 - quotas de prêmio de produtividade, percebidas pelo Agente Fiscal de Rendas;&amp;quot;(NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - O artigo único da Disposição Transitória da [[Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&amp;quot;Artigo único - Excepcionalmente, as funções de Gerente e de Supervisor de Equipe, de que trata o artigo 13 desta lei complementar, poderão ser exercidas por servidores não integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da SPPREV, com comprovada experiência na área de atuação, por até 2 (dois) anos a partir da data da publicação desta lei complementar.&amp;quot;(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - Os dispositivos da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]], passam a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2008, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a alínea &amp;quot;c&amp;quot; do item 4 do § 1º do artigo 13:&lt;br /&gt;
&amp;quot;c) designação ou nomeação para exercer, cargos ou funções de assessoramento, direção e chefia, inclusive em substituição, do Quadro da Secretaria da Fazenda;&amp;quot;(NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o § 4º do artigo 17:&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 4º - Ao Agente Fiscal de Rendas, quando no exercício da fiscalização direta de tributos, ser-lhe-á atribuído por dia de afastamento a que se refere o § 3º deste artigo, o equivalente a 1/30 (um trinta avos) do limite previsto no § 1º deste artigo.&amp;quot;(NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - fica incluído o § 9º ao artigo 17:&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 9º - O prêmio de produtividade do Agente Fiscal de Rendas que se encontre na situação prevista na alínea &amp;quot;c&amp;quot; do item 4 do § 1º do artigo 13 desta lei complementar será apurado e atribuído na conformidade do &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo.&amp;quot;(NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - o § 1º do artigo 18:&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 1º - O Agente Fiscal de Rendas não perderá o &amp;quot;pro labore&amp;quot; nas situações previstas no § 3º do artigo 17 e na alínea &amp;quot;c&amp;quot; do item 4 do § 1º do artigo 13, ambos desta lei complementar.&amp;quot;(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da [http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1964/4320.htm Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de dezembro de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
José Serra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sidney Estanislau Beraldo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&amp;lt;ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 2008.&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Publicado no DOE de 18.12.2008, p. 1. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2008/executivo%2520secao%2520i/dezembro/18/pag_0001_44LHV39TUCQS9e8JVKRQUHNQ7SL.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=18/12/2008&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001 Consultar DOE].&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Lei Complementar]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Lei Complementar 2008]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:2008]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Vantagens_Pecuni%C3%A1riass</id>
		<title>Vantagens Pecuniáriass</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Vantagens_Pecuni%C3%A1riass"/>
				<updated>2016-11-10T13:41:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Bônus por Mérito e Bonificação por Resultados - BR */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Abonos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Policia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono por Satisfação do Usuário - ASU]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Adicionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de insalubridade|Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro de Apoio Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de periculosidade|Adicional de Periculosidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Bônus por Mérito e Bonificação por Resultados - BR==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM|Bonificação por Resultados - AGEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp|Bonificação por Resultados - AGEMCAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS|Bonificação por Resultados - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER|Bonificação por Resultados - BR - DER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP|Bonificação por Resultados - DETRAN-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE|Bonificação por Resultados - IAMSPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares|Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Secretaria da Fazenda e no Planejamento e Gestão|Bonificação por Resultados - SFaz e SPlan]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[São Paulo Previdência - SPPrev|Bonificação por Resultados - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Secretaria da Educação|Bônus por Mérito - SE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gratificações==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Especial - GAE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Pedagógica - GAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Rodoviária - GAR]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Compensação Orgânica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Difícil Atendimento]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Direção - GRADI - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Procurador de Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro de Apoio Escolar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro Docente - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Gestão Educacional - GGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Preceptoria - GP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação do Registro Mercantil]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Desempenho - GED]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Suporte á Saúde - GESS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Atividade - GEA]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial pelo desempenho das funções de Operador de Automotriz “A”, “B” e “C” - EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia &amp;quot;Emilio Ribas&amp;quot; - GEER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial - Supervisor de Ensino]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação executiva|Gratificação Executiva - GE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Extra]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Fixa]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Geral]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Pericias e de Assistência à Saúde – GDAPAS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no DETRAN-SP - GDAD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividade de Saúde - GDS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico-Pericial - GDAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pela Participação em Reuniões dos Órgãos de Deliberação - JETON]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Magistério - GAM]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade Ouvidoria - GAO]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho de Campo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho Noturno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho no Curso Noturno - GTCN]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Suplementar - GS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Pro Labore==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Segurança Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente Fiscal de Rendas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore – ARSESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - ARTESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - LC. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - L.C. 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão ou Função em Confiança - L.C. 1.122/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial Civis Operacionais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial - Perito Criminal e Médico Legista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cirurgião Dentista - LC 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Corregedor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificaçao Pro Labore - Delegado de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Detran-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica - L.C. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança – EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialista Ambiental]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialistas em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Funções de Chefia e Encarregatura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente de Organização Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente e Supervisor de Equipe – SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Lei 10.168/68]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore -  Pesquisador Científico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Procurador do Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honorários==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários Advocatícios]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Academia de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Casa da Soliedariedade I]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Concursos ou Provas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários – Docentes Civis que ministrarem aulas nos órgãos de ensino da Polícia Militar de SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Administração Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo &amp;quot;Paulo Renato Costa Souza&amp;quot; - EFAP| Honorários - EFAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola Fazendária do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - IMESC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários (Monitor de Curso - Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Médicos Psiquiatras]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Polícia Militar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Cultura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Participação nos Resultados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Participação nos Resultados - PR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Plantões==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar n° 1.176, de 30 de maio de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão em Estado de Disponibilidade – L.C. n° 1.176 de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Prêmios==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Desempenho Individual - PDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo Especial - PIE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Designado a outras funções de fiscalização]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Fiscalização Direta dos Tributos Estaduais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - IPEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade Médica - PPM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Outras==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Aulas do Conservatório Musical de Tatuí]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Regime de Advocacia - RAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Salário Complemento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas|Verba Indenizatoria - AFR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/S%C3%A3o_Paulo_Previd%C3%AAncia_-_SPPrev</id>
		<title>São Paulo Previdência - SPPrev</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/S%C3%A3o_Paulo_Previd%C3%AAncia_-_SPPrev"/>
				<updated>2016-11-10T13:31:26Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Vedação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na São Paulo Previdência - SPPrev através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor em exercício na SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Percentual – P, a ser aplicado sobre o somatório da Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação – RM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10% (dez por cento) nos primeiro e segundo trimestres do exercício; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) no terceiro trimestre do exercício; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20% (vinte por cento) no quarto trimestre do exercício. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, de que trata esta portaria aos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Gestão, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]] ( vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 05, de 26 de maio de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]] - (vigência 01/01/09) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 20 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 11, de 27 de novembro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 55.814, de 13 de maio de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 211, de 18 de junho de 2010]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013]] '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 28 de julho de 2010]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 10 de junho de 2011]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 28 de julho de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 217, de 28 de julho de 2010]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 218, de 28 de julho de 2010]] (vigência 01/01/10) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Portaria SPPREV nº 191, de 14 de junho de 2011]] '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria do Diretor Presidente nº 240, de 12 de agosto de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigÊncia 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010]] ( vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 10 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 10 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 10 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 57.059, de 13 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 191, de 14 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Portaria SPPREV nº 173, de 20 de julho de 2012]] '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 192, de 14 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Portaria SPPREV Nº 174, de 20 de julho de 2012]] '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 266, de 18 de agosto de 2011]] (vigência 13/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.143, de 18 de junho de 2012]] (vigência 01/01/12) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 173, de 20 de julho de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV Nº 174, de 20 de julho de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2013==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.329, de 28 de junho de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013]] (vigência 03/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV n° 344, de 12 de setembro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 345, de 12 de setembro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 374, de 10 de outubro de 2013]] (vigência 11/10/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 12, de 11 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 62, de 10 de abril de 2015]] (vigência 11/04/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: São Paulo Previdência - SPPREV]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/S%C3%A3o_Paulo_Previd%C3%AAncia_-_SPPrev</id>
		<title>São Paulo Previdência - SPPrev</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/S%C3%A3o_Paulo_Previd%C3%AAncia_-_SPPrev"/>
				<updated>2016-11-10T13:31:09Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Vedação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na São Paulo Previdência - SPPrev através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor em exercício na SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Percentual – P, a ser aplicado sobre o somatório da Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação – RM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10% (dez por cento) nos primeiro e segundo trimestres do exercício; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) no terceiro trimestre do exercício; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20% (vinte por cento) no quarto trimestre do exercício. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, de que trata esta portaria aos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamenot e Gestão, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]] ( vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 05, de 26 de maio de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]] - (vigência 01/01/09) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 20 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 11, de 27 de novembro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 55.814, de 13 de maio de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 211, de 18 de junho de 2010]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013]] '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 28 de julho de 2010]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 10 de junho de 2011]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 28 de julho de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 217, de 28 de julho de 2010]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 218, de 28 de julho de 2010]] (vigência 01/01/10) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Portaria SPPREV nº 191, de 14 de junho de 2011]] '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria do Diretor Presidente nº 240, de 12 de agosto de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigÊncia 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010]] ( vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 10 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 10 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 10 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 57.059, de 13 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 191, de 14 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Portaria SPPREV nº 173, de 20 de julho de 2012]] '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 192, de 14 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Portaria SPPREV Nº 174, de 20 de julho de 2012]] '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 266, de 18 de agosto de 2011]] (vigência 13/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.143, de 18 de junho de 2012]] (vigência 01/01/12) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 173, de 20 de julho de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV Nº 174, de 20 de julho de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2013==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.329, de 28 de junho de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013]] (vigência 03/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV n° 344, de 12 de setembro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 345, de 12 de setembro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 374, de 10 de outubro de 2013]] (vigência 11/10/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 12, de 11 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 62, de 10 de abril de 2015]] (vigência 11/04/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: São Paulo Previdência - SPPREV]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/S%C3%A3o_Paulo_Previd%C3%AAncia_-_SPPrev</id>
		<title>São Paulo Previdência - SPPrev</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/S%C3%A3o_Paulo_Previd%C3%AAncia_-_SPPrev"/>
				<updated>2016-11-10T13:28:51Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Vantagens */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na São Paulo Previdência - SPPrev através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor em exercício na SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Percentual – P, a ser aplicado sobre o somatório da Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação – RM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10% (dez por cento) nos primeiro e segundo trimestres do exercício; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) no terceiro trimestre do exercício; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20% (vinte por cento) no quarto trimestre do exercício. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, de que trata esta portaria aos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]] ( vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 05, de 26 de maio de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]] - (vigência 01/01/09) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 20 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 11, de 27 de novembro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 55.814, de 13 de maio de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 211, de 18 de junho de 2010]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013]] '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 28 de julho de 2010]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 10 de junho de 2011]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 28 de julho de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 217, de 28 de julho de 2010]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 218, de 28 de julho de 2010]] (vigência 01/01/10) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Portaria SPPREV nº 191, de 14 de junho de 2011]] '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria do Diretor Presidente nº 240, de 12 de agosto de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigÊncia 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010]] ( vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 10 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 10 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 10 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 57.059, de 13 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 191, de 14 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Portaria SPPREV nº 173, de 20 de julho de 2012]] '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 192, de 14 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Portaria SPPREV Nº 174, de 20 de julho de 2012]] '''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 266, de 18 de agosto de 2011]] (vigência 13/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.143, de 18 de junho de 2012]] (vigência 01/01/12) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 173, de 20 de julho de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV Nº 174, de 20 de julho de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2013==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.329, de 28 de junho de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013]] (vigência 03/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV n° 344, de 12 de setembro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 345, de 12 de setembro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 374, de 10 de outubro de 2013]] (vigência 11/10/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 12, de 11 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SPPREV nº 62, de 10 de abril de 2015]] (vigência 11/04/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: São Paulo Previdência - SPPREV]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_na_Secretaria_da_Fazenda_e_no_Planejamento</id>
		<title>Bonificação por Resultados na Secretaria da Fazenda e no Planejamento</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_na_Secretaria_da_Fazenda_e_no_Planejamento"/>
				<updated>2016-11-10T13:27:50Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Aplicação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Fazenda através da &lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], institui a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria da Fazenda; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria de Planejamento e Gestão; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	das autarquias vinculadas às Secretarias da Fazenda e Planejamento e Gestão; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não se aplica aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Fazenda e na Secretaria de Planejamento e Gestão; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Gestão; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
•	aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ocupantes de cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores afastados nos termos do artigo 10 da [[Lei Complementar nº 952, de 19 de dezembro de 2003]]; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]] ( vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 05, de 26 de maio de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]] - (vigência 01/01/09) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 20 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]] ( vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 11, de 27 de novembro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 55.814, de 13 de maio de 2010]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 18 de maio de 2010]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010]] (vigência 01/01/10) (vigência 01/01/09) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 10 de junho de 2011]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010]] ( vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 26 de maio de 2010]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigênia 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 09, de 24 de agosto de 2010]] ( 25/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 11, de 11 de novembro de 2010]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 12, de 09 de fevereiro de 2011]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 10 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 10 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 57.059, de 13 de junho de 2011]] ( vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 04, de 14 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 05, de 14 de junho de 2011]] (vigência 15/06/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 22 de fevereiro de 2012]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 19 de março de 2012]] (vigência 20/03/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 15 de junho de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.143, de 18 de junho de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 44, de 25 de junho de 2012]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 56, de 01 de agosto de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 79, de 05 de novembro de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2013==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.329, de 28 de junho de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.452, de 21 de agosto de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 75, de 25 de novembro de 2013]](vigência 26/11/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 29 de julho de 2014]] - Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SG nº 04, de 14 de setembro de 2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 12, de 11 de fevereiro de 2014]](vigência 12/02/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 80, de 14 de novembro de 2014]] ( vigência 01/01/14)&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 64, de 11 de setembro de 2014]] (vigência 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 91, de 05 de dezembro de 2014]] (vigência 06/12/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 61.491, de 14 de setembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 04, de 14 de setembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº05, de 14 de setembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 80, de 24 de novembro de 2015]] (vigência 25/11/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Secretaria da Fazenda]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_na_Secretaria_da_Fazenda_e_no_Planejamento</id>
		<title>Bonificação por Resultados na Secretaria da Fazenda e no Planejamento</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_na_Secretaria_da_Fazenda_e_no_Planejamento"/>
				<updated>2016-11-10T13:26:56Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Aplicação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Fazenda através da &lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], institui a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria da Fazenda; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria de Planejamento e Gestão; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	das autarquias vinculadas às Secretarias da Fazenda e Economia e Planejamento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não se aplica aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Fazenda e na Secretaria de Economia e Planejamento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Economia e Planejamento; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
•	aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ocupantes de cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores afastados nos termos do artigo 10 da [[Lei Complementar nº 952, de 19 de dezembro de 2003]]; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]] ( vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 05, de 26 de maio de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]] - (vigência 01/01/09) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 20 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]] ( vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 11, de 27 de novembro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 55.814, de 13 de maio de 2010]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 18 de maio de 2010]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010]] (vigência 01/01/10) (vigência 01/01/09) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 10 de junho de 2011]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010]] ( vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 26 de maio de 2010]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigênia 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 09, de 24 de agosto de 2010]] ( 25/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 11, de 11 de novembro de 2010]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 12, de 09 de fevereiro de 2011]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 10 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 10 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 57.059, de 13 de junho de 2011]] ( vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 04, de 14 de junho de 2011]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 05, de 14 de junho de 2011]] (vigência 15/06/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 22 de fevereiro de 2012]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 19 de março de 2012]] (vigência 20/03/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 15 de junho de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.143, de 18 de junho de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 44, de 25 de junho de 2012]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogada pela [[Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 56, de 01 de agosto de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 79, de 05 de novembro de 2012]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2013==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.329, de 28 de junho de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.452, de 21 de agosto de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 75, de 25 de novembro de 2013]](vigência 26/11/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 29 de julho de 2014]] - Revogada pela [[Resolução Conjunta CC/SG nº 04, de 14 de setembro de 2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 12, de 11 de fevereiro de 2014]](vigência 12/02/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 80, de 14 de novembro de 2014]] ( vigência 01/01/14)&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 64, de 11 de setembro de 2014]] (vigência 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 91, de 05 de dezembro de 2014]] (vigência 06/12/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 61.491, de 14 de setembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 04, de 14 de setembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº05, de 14 de setembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 80, de 24 de novembro de 2015]] (vigência 25/11/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Secretaria da Fazenda]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Secretaria_da_Educa%C3%A7%C3%A3o</id>
		<title>BR na Secretaria da Educação</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Secretaria_da_Educa%C3%A7%C3%A3o"/>
				<updated>2016-11-10T13:25:47Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: moveu BR na Secretaria da Educação para Bônus por Mérito - Secretaria da Educação&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;#REDIRECIONAMENTO [[Bônus por Mérito - Secretaria da Educação]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_-_Secretaria_da_Educa%C3%A7%C3%A3o</id>
		<title>Bonificação por Resultados - Secretaria da Educação</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_-_Secretaria_da_Educa%C3%A7%C3%A3o"/>
				<updated>2016-11-10T13:25:47Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: moveu BR na Secretaria da Educação para Bônus por Mérito - Secretaria da Educação&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A [[Bonificação por Resultados]] - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Educação através da [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]], dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores afastados com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], e para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, aplicar-se-á o índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao das unidades pertencentes à administração geral da Secretaria da Educação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja: &lt;br /&gt;
•	nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	removido para outra unidade escolar ou administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O período de avaliação corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x IC x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
IC: Índice de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
•	aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009]] (vigência 21/02/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 01, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 02, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.173, de 26 de março de 2009]] (vigência 27/03/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SE nº 21, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 03, de 27 de março de 2009]] (vigência 28/03/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SE nº 22, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SE nº 23, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/2008)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SE nº 25, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SE nº 26, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SE nº 30, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SE nº 32, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SE nº 34 , de 23 de março de 2010]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SE nº 63, de 23 de setembro de 2010]] ( vigência 24/09/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011]] (vigência 01/01/08)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SE nº 21, de 30 de março de 2011]] (vigência 31/03/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, 30 de março de 2011]](vigência 01/0/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SE nº 35, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SE nº 41, de 09 de abril de 2012]] (vigência 10/04/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 03, de 30 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2013==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.018, de 28 de março de 2013]] (vigência 29/03/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 60.299, de 27 de março de 2014]] (vigência 28/03/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 61.189, de 27 de março de 2015 ]] (vigência 28-03-15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 01, de 27 de março de 2015  ]] (vigência 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 02, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 8, de 29 de maio de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 14, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Secretaria da Educação]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Vantagens_Pecuni%C3%A1riass</id>
		<title>Vantagens Pecuniáriass</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Vantagens_Pecuni%C3%A1riass"/>
				<updated>2016-11-10T13:25:12Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Bônus por Mérito e Bonificação por Resultados - BR */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Abonos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Policia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono por Satisfação do Usuário - ASU]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Adicionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de insalubridade|Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro de Apoio Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de periculosidade|Adicional de Periculosidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Bônus por Mérito e Bonificação por Resultados - BR==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM|Bonificação por Resultados - AGEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp|Bonificação por Resultados - AGEMCAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS|Bonificação por Resultados - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER|Bonificação por Resultados - BR - DER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP|Bonificação por Resultados - DETRAN-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE|Bonificação por Resultados - IAMSPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares|Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Secretaria da Educação|Bônus por Mérito - SE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Secretaria da Fazenda e no Planejamento e Gestão|Bonificação por Resultados - SFaz e SPlan]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[São Paulo Previdência - SPPrev|Bonificação por Resultados - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gratificações==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Especial - GAE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Pedagógica - GAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Rodoviária - GAR]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Compensação Orgânica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Difícil Atendimento]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Direção - GRADI - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Procurador de Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro de Apoio Escolar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro Docente - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Gestão Educacional - GGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Preceptoria - GP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação do Registro Mercantil]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Desempenho - GED]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Suporte á Saúde - GESS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Atividade - GEA]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial pelo desempenho das funções de Operador de Automotriz “A”, “B” e “C” - EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia &amp;quot;Emilio Ribas&amp;quot; - GEER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial - Supervisor de Ensino]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação executiva|Gratificação Executiva - GE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Extra]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Fixa]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Geral]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Pericias e de Assistência à Saúde – GDAPAS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no DETRAN-SP - GDAD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividade de Saúde - GDS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico-Pericial - GDAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pela Participação em Reuniões dos Órgãos de Deliberação - JETON]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Magistério - GAM]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade Ouvidoria - GAO]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho de Campo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho Noturno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho no Curso Noturno - GTCN]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Suplementar - GS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Pro Labore==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Segurança Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente Fiscal de Rendas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore – ARSESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - ARTESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - LC. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - L.C. 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão ou Função em Confiança - L.C. 1.122/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial Civis Operacionais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial - Perito Criminal e Médico Legista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cirurgião Dentista - LC 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Corregedor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificaçao Pro Labore - Delegado de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Detran-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica - L.C. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança – EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialista Ambiental]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialistas em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Funções de Chefia e Encarregatura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente de Organização Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente e Supervisor de Equipe – SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Lei 10.168/68]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore -  Pesquisador Científico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Procurador do Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honorários==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários Advocatícios]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Academia de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Casa da Soliedariedade I]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Concursos ou Provas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários – Docentes Civis que ministrarem aulas nos órgãos de ensino da Polícia Militar de SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Administração Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo &amp;quot;Paulo Renato Costa Souza&amp;quot; - EFAP| Honorários - EFAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola Fazendária do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - IMESC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários (Monitor de Curso - Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Médicos Psiquiatras]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Polícia Militar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Cultura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Participação nos Resultados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Participação nos Resultados - PR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Plantões==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar n° 1.176, de 30 de maio de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão em Estado de Disponibilidade – L.C. n° 1.176 de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Prêmios==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Desempenho Individual - PDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo Especial - PIE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Designado a outras funções de fiscalização]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Fiscalização Direta dos Tributos Estaduais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - IPEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade Médica - PPM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Outras==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Aulas do Conservatório Musical de Tatuí]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Regime de Advocacia - RAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Salário Complemento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas|Verba Indenizatoria - AFR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Vantagens_Pecuni%C3%A1riass</id>
		<title>Vantagens Pecuniáriass</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Vantagens_Pecuni%C3%A1riass"/>
				<updated>2016-11-10T13:23:26Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Bonificação por Resultados - BR */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Abonos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Policia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono por Satisfação do Usuário - ASU]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Adicionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de insalubridade|Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro de Apoio Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de periculosidade|Adicional de Periculosidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Bônus por Mérito e Bonificação por Resultados - BR==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM|Bonificação por Resultados - AGEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp|Bonificação por Resultados - AGEMCAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS|Bonificação por Resultados - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER|Bonificação por Resultados - BR - DER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP|Bonificação por Resultados - DETRAN-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE|Bonificação por Resultados - IAMSPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares|Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Secretaria da Educação|Bonificação por Resultados - SE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Secretaria da Fazenda e no Planejamento e Gestão|Bonificação por Resultados - SFaz e SPlan]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[São Paulo Previdência - SPPrev|Bonificação por Resultados - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gratificações==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Especial - GAE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Pedagógica - GAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Rodoviária - GAR]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Compensação Orgânica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Difícil Atendimento]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Direção - GRADI - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Procurador de Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro de Apoio Escolar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro Docente - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Gestão Educacional - GGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Preceptoria - GP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Desempenho - GED]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Suporte á Saúde - GESS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Atividade - GEA]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial pelo desempenho das funções de Operador de Automotriz “A”, “B” e “C” - EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia &amp;quot;Emilio Ribas&amp;quot; - GEER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial - Supervisor de Ensino]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação executiva|Gratificação Executiva - GE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Extra]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Fixa]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Geral]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Pericias e de Assistência à Saúde – GDAPAS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no DETRAN-SP - GDAD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividade de Saúde - GDS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico-Pericial - GDAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pela Participação em Reuniões dos Órgãos de Deliberação - JETON]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Magistério - GAM]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade Ouvidoria - GAO]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho de Campo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho Noturno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho no Curso Noturno - GTCN]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Suplementar - GS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Pro Labore==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Segurança Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente Fiscal de Rendas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore – ARSESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - ARTESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - LC. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - L.C. 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão ou Função em Confiança - L.C. 1.122/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial Civis Operacionais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial - Perito Criminal e Médico Legista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cirurgião Dentista - LC 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Corregedor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificaçao Pro Labore - Delegado de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Detran-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica - L.C. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança – EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialista Ambiental]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialistas em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Funções de Chefia e Encarregatura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente de Organização Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente e Supervisor de Equipe – SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Lei 10.168/68]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore -  Pesquisador Científico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Procurador do Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honorários==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários Advocatícios]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Academia de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Casa da Soliedariedade I]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Concursos ou Provas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários – Docentes Civis que ministrarem aulas nos órgãos de ensino da Polícia Militar de SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Administração Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo &amp;quot;Paulo Renato Costa Souza&amp;quot; - EFAP| Honorários - EFAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola Fazendária do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - IMESC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários (Monitor de Curso - Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Médicos Psiquiatras]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Polícia Militar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Cultura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Participação nos Resultados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Participação nos Resultados - PR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Plantões==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar n° 1.176, de 30 de maio de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão em Estado de Disponibilidade – L.C. n° 1.176 de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Prêmios==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Desempenho Individual - PDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo Especial - PIE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Designado a outras funções de fiscalização]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Fiscalização Direta dos Tributos Estaduais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - IPEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade Médica - PPM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Outras==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Aulas do Conservatório Musical de Tatuí]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Regime de Advocacia - RAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Salário Complemento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas|Verba Indenizatoria - AFR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Centro_Estadual_de_Educa%C3%A7%C3%A3o_Tecnol%C3%B3gica_Paula_Souza_-_CEETEPS</id>
		<title>BR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Centro_Estadual_de_Educa%C3%A7%C3%A3o_Tecnol%C3%B3gica_Paula_Souza_-_CEETEPS"/>
				<updated>2016-11-10T13:12:18Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Base de Cáculo (Atual): */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A [[Bonificação por Resultados]] - BR fois instituida em 2008 no Centro Estadual de Educação Tecnológica Pauloa Souza - CETEPS através da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos empregados e servidores em efetivo exercício no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será paga também ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ingresse ou passe a ter exercício no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	seja afastado ou transferido das unidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	vier a se aposentar ou falecer, for demitido, exonerado ou dispensado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cáculo (Atual):==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], e do artigo 35 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do [[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]]. (redação dada pelo [[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009| Decreto 54.278/2009]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x IC x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Empregado ou Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
IC: Índice de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
Não integra nem se incorpora aos: &lt;br /&gt;
•	salários, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito &lt;br /&gt;
•	e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
não incidindo sobre a mesma os descontos:&lt;br /&gt;
•	previdenciários &lt;br /&gt;
•	e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	empregados ou servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	empregados ou servidores do CEETEPS afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em Vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Histórico==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2008===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]] ( vigência 01/04/08)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2009===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]] (vigência 19/02/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]] (vigênia 13/03/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009 ]] (vigência 19/02/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 04, de 28 de abril de 2009]] (vigência 29/04/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 06, de 19 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] '''&amp;lt;/span&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.702, de 21 de agosto de 2009]] (vigência 22/08/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] (vigênia 01/01/09) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 08, de 19 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria CEETEPS nº 480, de 30 de outubro de 2009]] (vigência 31/10/09)Revogada pela [[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/07/09)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2010===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2011===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.872, de 23 de março de 2011]] (vigência 24/03/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 23 de março de 2011]] (vigência 01/01/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2012===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 57.925, de 29 de março de 2012]] (vigência 30/03/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)&amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 02, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2013===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.013, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2014===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 60.357, de 10 de abril de 2014]] (vigência 11/04/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 61.190, de 27 de março de 2015]] (Vigência 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015]](Vigência 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 04, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 16, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp</id>
		<title>BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp"/>
				<updated>2016-11-09T19:42:18Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ingresse ou passe a ter exercício na AGEMCAMP; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPE</id>
		<title>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPE"/>
				<updated>2016-11-09T19:37:47Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Base de Cálculo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_no_Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito_-_DETRAN_-_SP</id>
		<title>BR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_no_Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito_-_DETRAN_-_SP"/>
				<updated>2016-11-09T19:36:56Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Aplicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Histórico==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2008===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2013===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013]] ( 25/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.685, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2014===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria DETRAN nº 809, de 09 de abril de 2014]] (vigência 10/04/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2015===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015 ]] (vigênia 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_no_Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito_-_DETRAN_-_SP</id>
		<title>BR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_no_Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito_-_DETRAN_-_SP"/>
				<updated>2016-11-09T19:36:43Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo=&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Histórico==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2008===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2013===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013]] ( 25/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.685, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2014===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria DETRAN nº 809, de 09 de abril de 2014]] (vigência 10/04/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2015===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015 ]] (vigênia 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp</id>
		<title>BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp"/>
				<updated>2016-11-09T19:35:13Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Base de Cálculo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria da Fazenda; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	das autarquias vinculadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp</id>
		<title>BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp</title>
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				<updated>2016-11-09T19:15:35Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Vedação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria da Fazenda; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	das autarquias vinculadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

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				<updated>2016-11-09T19:15:16Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Vantagens */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria da Fazenda; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	das autarquias vinculadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

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		<title>BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp</title>
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				<updated>2016-11-09T19:14:46Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Vantagens */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria da Fazenda; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	das autarquias vinculadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp</id>
		<title>BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp"/>
				<updated>2016-11-09T18:52:08Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria da Fazenda; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	das autarquias vinculadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp</id>
		<title>BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp"/>
				<updated>2016-11-09T18:51:46Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agêmcia Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria da Fazenda; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	das autarquias vinculadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Vantagens_Pecuni%C3%A1riass</id>
		<title>Vantagens Pecuniáriass</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Vantagens_Pecuni%C3%A1riass"/>
				<updated>2016-11-09T18:44:15Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Bonificação por Resultados - BR */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Abonos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Policia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono por Satisfação do Usuário - ASU]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Adicionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de insalubridade|Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro de Apoio Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de periculosidade|Adicional de Periculosidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Bonificação por Resultados - BR==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM|Bonificação por Resultados - AGEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp|Bonificação por Resultados - AGEMCAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS|Bonificação por Resultados - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER|Bonificação por Resultados - BR - DER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP|Bonificação por Resultados - DETRAN-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE|Bonificação por Resultados - IAMSPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares|Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Secretaria da Educação|Bonificação por Resultados - SE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Secretaria da Fazenda e no Planejamento e Gestão|Bonificação por Resultados - SFaz e SPlan]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[São Paulo Previdência - SPPrev|Bonificação por Resultados - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gratificações==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Especial - GAE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Pedagógica - GAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Rodoviária - GAR]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Compensação Orgânica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Difícil Atendimento]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Direção - GRADI - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Procurador de Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro de Apoio Escolar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro Docente - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Gestão Educacional - GGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Preceptoria - GP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação do Registro Mercantil]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Desempenho - GED]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Suporte á Saúde - GESS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Atividade - GEA]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial pelo desempenho das funções de Operador de Automotriz “A”, “B” e “C” - EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia &amp;quot;Emilio Ribas&amp;quot; - GEER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial - Supervisor de Ensino]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação executiva|Gratificação Executiva - GE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Extra]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Fixa]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Geral]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Pericias e de Assistência à Saúde – GDAPAS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no DETRAN-SP - GDAD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividade de Saúde - GDS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico-Pericial - GDAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pela Participação em Reuniões dos Órgãos de Deliberação - JETON]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Magistério - GAM]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade Ouvidoria - GAO]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho de Campo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho Noturno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho no Curso Noturno - GTCN]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Suplementar - GS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Pro Labore==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Segurança Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente Fiscal de Rendas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore – ARSESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - ARTESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - LC. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - L.C. 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão ou Função em Confiança - L.C. 1.122/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial Civis Operacionais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial - Perito Criminal e Médico Legista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cirurgião Dentista - LC 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Corregedor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificaçao Pro Labore - Delegado de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Detran-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica - L.C. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança – EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialista Ambiental]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialistas em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Funções de Chefia e Encarregatura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente de Organização Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente e Supervisor de Equipe – SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Lei 10.168/68]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore -  Pesquisador Científico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Procurador do Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honorários==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários Advocatícios]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Academia de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Casa da Soliedariedade I]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Concursos ou Provas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários – Docentes Civis que ministrarem aulas nos órgãos de ensino da Polícia Militar de SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Administração Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo &amp;quot;Paulo Renato Costa Souza&amp;quot; - EFAP| Honorários - EFAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola Fazendária do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - IMESC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários (Monitor de Curso - Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Médicos Psiquiatras]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Polícia Militar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Cultura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Participação nos Resultados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Participação nos Resultados - PR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Plantões==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar n° 1.176, de 30 de maio de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão em Estado de Disponibilidade – L.C. n° 1.176 de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Prêmios==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Desempenho Individual - PDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo Especial - PIE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Designado a outras funções de fiscalização]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Fiscalização Direta dos Tributos Estaduais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - IPEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade Médica - PPM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Outras==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Aulas do Conservatório Musical de Tatuí]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Regime de Advocacia - RAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Salário Complemento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas|Verba Indenizatoria - AFR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Vantagens_Pecuni%C3%A1riass</id>
		<title>Vantagens Pecuniáriass</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Vantagens_Pecuni%C3%A1riass"/>
				<updated>2016-11-09T18:43:43Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Bonificação por Resultados - BR */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Abonos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Policia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono por Satisfação do Usuário - ASU]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Adicionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de insalubridade|Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro de Apoio Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de periculosidade|Adicional de Periculosidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Bonificação por Resultados - BR==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM|Bonificação por Resultados - AGEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp|Bonificação por Resultados - AGEMCAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS|Bonificação por Resultados - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER|Bonificação por Resultados - BR - DER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP|Bonificação por Resultados - DETRAN-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE|Bonificação por Resultados - IAMSPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares|Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Secretaria da Educação|Bonificação por Resultados - SE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Secretaria da Fazenda e no Planejamento e Gestão|Bonificação por Resultados - SFaz e SPlan]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[São Paulo Previdência - SPPrev|Bonificação por Resultados - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gratificações==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Especial - GAE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Pedagógica - GAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Rodoviária - GAR]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Compensação Orgânica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Difícil Atendimento]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Direção - GRADI - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Procurador de Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro de Apoio Escolar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro Docente - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Gestão Educacional - GGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Preceptoria - GP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação do Registro Mercantil]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Desempenho - GED]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Suporte á Saúde - GESS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Atividade - GEA]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial pelo desempenho das funções de Operador de Automotriz “A”, “B” e “C” - EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia &amp;quot;Emilio Ribas&amp;quot; - GEER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial - Supervisor de Ensino]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação executiva|Gratificação Executiva - GE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Extra]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Fixa]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Geral]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Pericias e de Assistência à Saúde – GDAPAS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no DETRAN-SP - GDAD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividade de Saúde - GDS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico-Pericial - GDAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pela Participação em Reuniões dos Órgãos de Deliberação - JETON]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Magistério - GAM]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade Ouvidoria - GAO]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho de Campo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho Noturno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho no Curso Noturno - GTCN]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Suplementar - GS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Pro Labore==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Segurança Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente Fiscal de Rendas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore – ARSESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - ARTESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - LC. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - L.C. 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão ou Função em Confiança - L.C. 1.122/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial Civis Operacionais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial - Perito Criminal e Médico Legista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cirurgião Dentista - LC 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Corregedor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificaçao Pro Labore - Delegado de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Detran-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica - L.C. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança – EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialista Ambiental]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialistas em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Funções de Chefia e Encarregatura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente de Organização Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente e Supervisor de Equipe – SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Lei 10.168/68]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore -  Pesquisador Científico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Procurador do Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honorários==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários Advocatícios]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Academia de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Casa da Soliedariedade I]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Concursos ou Provas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários – Docentes Civis que ministrarem aulas nos órgãos de ensino da Polícia Militar de SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Administração Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo &amp;quot;Paulo Renato Costa Souza&amp;quot; - EFAP| Honorários - EFAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola Fazendária do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - IMESC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários (Monitor de Curso - Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Médicos Psiquiatras]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Polícia Militar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Cultura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Participação nos Resultados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Participação nos Resultados - PR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Plantões==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar n° 1.176, de 30 de maio de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão em Estado de Disponibilidade – L.C. n° 1.176 de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Prêmios==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Desempenho Individual - PDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo Especial - PIE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Designado a outras funções de fiscalização]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Fiscalização Direta dos Tributos Estaduais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - IPEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade Médica - PPM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Outras==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Aulas do Conservatório Musical de Tatuí]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Regime de Advocacia - RAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Salário Complemento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas|Verba Indenizatoria - AFR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

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		<title>Vantagens Pecuniáriass</title>
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				<updated>2016-11-09T18:40:27Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Bonificação por Resultados - BR */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Abonos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Policia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono por Satisfação do Usuário - ASU]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Adicionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de insalubridade|Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro de Apoio Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de periculosidade|Adicional de Periculosidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Bonificação por Resultados - BR==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Secretaria da Educação|Bonificação por Resultados - SE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Secretaria da Fazenda e no Planejamento e Gestão|Bonificação por Resultados - SFaz e SPlan]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER|Bonificação por Resultados - BR - DER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares|Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM|Bonificação por Resultados - AGEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp|Bonificação por Resultados - AGEMCAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE|Bonificação por Resultados - IAMSPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS|Bonificação por Resultados - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[BR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP|Bonificação por Resultados - DETRAN-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[São Paulo Previdência - SPPrev|Bonificação por Resultados - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gratificações==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Especial - GAE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Pedagógica - GAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Rodoviária - GAR]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Compensação Orgânica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Difícil Atendimento]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Direção - GRADI - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Procurador de Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro de Apoio Escolar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro Docente - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Gestão Educacional - GGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Preceptoria - GP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação do Registro Mercantil]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Desempenho - GED]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Suporte á Saúde - GESS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Atividade - GEA]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial pelo desempenho das funções de Operador de Automotriz “A”, “B” e “C” - EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia &amp;quot;Emilio Ribas&amp;quot; - GEER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial - Supervisor de Ensino]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação executiva|Gratificação Executiva - GE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Extra]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Fixa]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Geral]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Pericias e de Assistência à Saúde – GDAPAS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no DETRAN-SP - GDAD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividade de Saúde - GDS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico-Pericial - GDAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pela Participação em Reuniões dos Órgãos de Deliberação - JETON]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Magistério - GAM]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade Ouvidoria - GAO]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho de Campo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho Noturno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho no Curso Noturno - GTCN]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Suplementar - GS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Pro Labore==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Segurança Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente Fiscal de Rendas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore – ARSESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - ARTESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - LC. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - L.C. 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão ou Função em Confiança - L.C. 1.122/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial Civis Operacionais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial - Perito Criminal e Médico Legista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cirurgião Dentista - LC 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Corregedor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificaçao Pro Labore - Delegado de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Detran-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica - L.C. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança – EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialista Ambiental]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialistas em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Funções de Chefia e Encarregatura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente de Organização Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente e Supervisor de Equipe – SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Lei 10.168/68]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore -  Pesquisador Científico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Procurador do Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honorários==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários Advocatícios]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Academia de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Casa da Soliedariedade I]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Concursos ou Provas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários – Docentes Civis que ministrarem aulas nos órgãos de ensino da Polícia Militar de SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Administração Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo &amp;quot;Paulo Renato Costa Souza&amp;quot; - EFAP| Honorários - EFAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola Fazendária do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - IMESC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários (Monitor de Curso - Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Médicos Psiquiatras]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Polícia Militar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Cultura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Participação nos Resultados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Participação nos Resultados - PR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Plantões==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar n° 1.176, de 30 de maio de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão em Estado de Disponibilidade – L.C. n° 1.176 de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Prêmios==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Desempenho Individual - PDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo Especial - PIE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Designado a outras funções de fiscalização]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Fiscalização Direta dos Tributos Estaduais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - IPEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade Médica - PPM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Outras==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Aulas do Conservatório Musical de Tatuí]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Regime de Advocacia - RAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Salário Complemento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas|Verba Indenizatoria - AFR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Vantagens_Pecuni%C3%A1riass</id>
		<title>Vantagens Pecuniáriass</title>
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				<updated>2016-11-09T18:30:51Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: /* Bonificação por Resultados - BR */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Abonos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Policia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono Complementar - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Abono por Satisfação do Usuário - ASU]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Adicionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de insalubridade|Adicional de Insalubridade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - ASP]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Civil]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Polícia Militar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro de Apoio Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de Local de Exercício - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional de periculosidade|Adicional de Periculosidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Bonificação por Resultados - BR==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados|Bonificação por Resultados - SE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados|Bonificação por Resultados - SFaz e SPlan]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados|Bonificação por Resultados - BR - DER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares|Bonificação por Resultados - Policiais Civis e Militares]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados - AGEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados - AGEMCAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados - DETRAN-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Bonificação por Resultados - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gratificações==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Especial - GAE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Pedagógica - GAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Atividade Rodoviária - GAR]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Compensação Orgânica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Difícil Atendimento]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Direção - GRADI - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Procurador de Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro de Apoio Escolar]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro Docente - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro da FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Função - Quadro do Magistério]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Gestão Educacional - GGE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Preceptoria - GP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação de Representação - CEETEPS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação do Registro Mercantil]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Desempenho - GED]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Suporte á Saúde - GESS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial de Atividade - GEA]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial pelo desempenho das funções de Operador de Automotriz “A”, “B” e “C” - EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia &amp;quot;Emilio Ribas&amp;quot; - GEER]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Especial - Supervisor de Ensino]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação executiva|Gratificação Executiva - GE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Extra]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Fixa]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Geral]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Pericias e de Assistência à Saúde – GDAPAS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no DETRAN-SP - GDAD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho de Atividade de Saúde - GDS]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico-Pericial - GDAMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pela Participação em Reuniões dos Órgãos de Deliberação - JETON]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMEMA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI - CEETESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Magistério - GAM]] - &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade Ouvidoria - GAO]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Não se aplica mais'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho de Campo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho Noturno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação por Trabalho no Curso Noturno - GTCN]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Suplementar - GS]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Pro Labore==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Segurança Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Agente Fiscal de Rendas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore – ARSESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - ARTESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - LC. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - L.C. 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão ou Função em Confiança - L.C. 1.122/10]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial Civis Operacionais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Carreira Policial - Perito Criminal e Médico Legista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Cirurgião Dentista - LC 1.157/11]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Corregedor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificaçao Pro Labore - Delegado de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Detran-SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica - L.C. 1.080/08]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança - SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança – EFCJ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialista Ambiental]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Especialistas em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Funções de Chefia e Encarregatura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente – JUCESP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente de Organização Escolar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Gerente e Supervisor de Equipe – SPPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Lei 10.168/68]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Médico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore -  Pesquisador Científico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Gratificação Pro Labore - Procurador do Estado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honorários==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários Advocatícios]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Academia de Polícia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Casa da Soliedariedade I]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Concursos ou Provas]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários – Docentes Civis que ministrarem aulas nos órgãos de ensino da Polícia Militar de SP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Administração Penitenciária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo &amp;quot;Paulo Renato Costa Souza&amp;quot; - EFAP| Honorários - EFAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Escola Fazendária do Estado de São Paulo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - IMESC]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários (Monitor de Curso - Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Médicos Psiquiatras]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Polícia Militar]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Cultura]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Honorários - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Participação nos Resultados==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Participação nos Resultados - PR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Plantões==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão Lei Complementar n° 1.176, de 30 de maio de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Plantão em Estado de Disponibilidade – L.C. n° 1.176 de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Prêmios==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Desempenho Individual - PDI]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP - FAMERP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo Especial - PIE]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Incentivo - Secretaria da Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Designado a outras funções de fiscalização]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - Fiscalização Direta dos Tributos Estaduais]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade - IPEM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Prêmio de Produtividade Médica - PPM]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Outras==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Aulas do Conservatório Musical de Tatuí]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Regime de Advocacia - RAP]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Salário Complemento]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas|Verba Indenizatoria - AFR]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPE</id>
		<title>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPE"/>
				<updated>2016-11-09T18:28:46Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPE</id>
		<title>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPE"/>
				<updated>2016-11-09T18:28:00Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPE</id>
		<title>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPE"/>
				<updated>2016-11-09T18:27:18Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPE</id>
		<title>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPE"/>
				<updated>2016-11-09T18:26:03Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp</id>
		<title>BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp"/>
				<updated>2016-11-09T18:22:30Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agêmcia Metropolitana de Campinas - Agemcamp atavés da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria da Fazenda; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	das autarquias vinculadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp</id>
		<title>BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp"/>
				<updated>2016-11-09T18:21:26Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agêmcia Metropolitana de Campinas - Agemcamp atavés da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria da Fazenda; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	das autarquias vinculadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp</id>
		<title>BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_Agemcamp"/>
				<updated>2016-11-09T18:19:43Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agêmcia Metropolitana de Campinas - Agemcamp atavés da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria da Fazenda; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	das autarquias vinculadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_da_Baixada_Santista_-_AGEM</id>
		<title>BR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM</title>
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				<updated>2016-11-09T18:18:26Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituído em 2008 na Agência Metropolitana da Abaixada Santista - AGEM através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ingresse ou passe a ter exercício na AGEM; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 07, de 05 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 08, de 06 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 06, de 06 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 09, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 10, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 11, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_da_Baixada_Santista_-_AGEM</id>
		<title>BR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM</title>
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				<updated>2016-11-09T18:18:08Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituído em 2008 na Agência Metropolitana da Abaixada Santista - AGEM através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ingresse ou passe a ter exercício na AGEM; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 07, de 05 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 08, de 06 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 06, de 06 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 09, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 10, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 11, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_da_Baixada_Santista_-_AGEM</id>
		<title>BR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_da_Baixada_Santista_-_AGEM"/>
				<updated>2016-11-09T18:17:04Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituído em 2008 na Agência Metropolitana da Abaixada Santista - AGEM através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ingresse ou passe a ter exercício na AGEM; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 07, de 05 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 08, de 06 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 06, de 06 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 09, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 10, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 11, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_da_Baixada_Santista_-_AGEM</id>
		<title>BR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_da_Baixada_Santista_-_AGEM"/>
				<updated>2016-11-09T18:16:09Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituído em 2008 na Agência Metropolitana da Abaixada Santista - AGEM através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ingresse ou passe a ter exercício na AGEM; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BR = P x RM x ICA x DEPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
P: percentual&lt;br /&gt;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação&lt;br /&gt;
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas&lt;br /&gt;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 07, de 05 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 08, de 06 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 06, de 06 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 09, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 10, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 11, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_da_Baixada_Santista_-_AGEM</id>
		<title>BR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_da_Baixada_Santista_-_AGEM"/>
				<updated>2016-11-09T18:15:36Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituído em 2008 na Agência Metropolitana da Abaixada Santista - AGEM através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ingresse ou passe a ter exercício na AGEM; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Histórico===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2008==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2009==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 07, de 05 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 08, de 06 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 06, de 06 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 09, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 10, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria AGEM nº 11, de 08 de novembro de 2010]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_no_Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito_-_DETRAN_-_SP</id>
		<title>BR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_no_Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito_-_DETRAN_-_SP"/>
				<updated>2016-11-09T18:14:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Histórico==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2008===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2013===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013]] ( 25/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.685, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2014===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria DETRAN nº 809, de 09 de abril de 2014]] (vigência 10/04/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===2015===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015 ]] (vigênia 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Departamento_de_Estradas_de_Rodagem_%E2%80%93_DER</id>
		<title>BR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Departamento_de_Estradas_de_Rodagem_%E2%80%93_DER"/>
				<updated>2016-11-09T18:11:15Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Departamento de Estradas de Rodagem - DER através da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados – BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
(A x B) x C&lt;br /&gt;
A = será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação&lt;br /&gt;
B = índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade administrativa&lt;br /&gt;
C = índice de dias de efetivo exercício&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vedação==&lt;br /&gt;
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores que percebam vantagens de mesma natureza; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	servidores do DER afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aposentados e pensionistas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Histórico==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 59, de 12 de agosto de 2010]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 57.443, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 61, de 07 de novembro de 2011]] ( vigência 08/11/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 04, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 20/10/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.583, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 76, de 08 de novembro de 2012]] (vigência 01/01/12) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012 ]] (vigência 17/03/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SGP/SPDR nº 04, de 21 de novembro de 2012]] (vigencia 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]] (vigência 30/11/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2013==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.014, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 60.168, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014]]  (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 61.242, de 24 de abril de 2015]] (vigência 25-04-15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015]] (Vigênica 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 07, de 24 de abril de 2015]] (viência 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Departamento de Estradas de Rodagem]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Departamento_de_Estradas_de_Rodagem_%E2%80%93_DER</id>
		<title>BR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Departamento_de_Estradas_de_Rodagem_%E2%80%93_DER"/>
				<updated>2016-11-09T18:10:24Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Departamento de Estradas de Rodagem - DER através da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados – BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
(A x B) x C&lt;br /&gt;
A = será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação&lt;br /&gt;
B = índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade administrativa&lt;br /&gt;
C = índice de dias de efetivo exercício&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Histórico==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 59, de 12 de agosto de 2010]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 57.443, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 61, de 07 de novembro de 2011]] ( vigência 08/11/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 04, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 20/10/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.583, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 76, de 08 de novembro de 2012]] (vigência 01/01/12) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012 ]] (vigência 17/03/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SGP/SPDR nº 04, de 21 de novembro de 2012]] (vigencia 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]] (vigência 30/11/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2013==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.014, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 60.168, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014]]  (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 61.242, de 24 de abril de 2015]] (vigência 25-04-15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015]] (Vigênica 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 07, de 24 de abril de 2015]] (viência 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Departamento de Estradas de Rodagem]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Departamento_de_Estradas_de_Rodagem_%E2%80%93_DER</id>
		<title>BR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Departamento_de_Estradas_de_Rodagem_%E2%80%93_DER"/>
				<updated>2016-11-09T18:10:04Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Departamento de Estradas de Rodagem - DER através da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados – BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Base de Cálculo==&lt;br /&gt;
(A x B) x C&lt;br /&gt;
A = será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação&lt;br /&gt;
B = índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade administrativa&lt;br /&gt;
C = índice de dias de efetivo exercício&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vantagens==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:&lt;br /&gt;
•	aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não será considerada:&lt;br /&gt;
•	para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;&lt;br /&gt;
•	não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Histórico==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 59, de 12 de agosto de 2010]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 57.443, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 61, de 07 de novembro de 2011]] ( vigência 08/11/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 04, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 20/10/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.583, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 76, de 08 de novembro de 2012]] (vigência 01/01/12) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012 ]] (vigência 17/03/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SGP/SPDR nº 04, de 21 de novembro de 2012]] (vigencia 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]] (vigência 30/11/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2013==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.014, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 60.168, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014]]  (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 61.242, de 24 de abril de 2015]] (vigência 25-04-15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015]] (Vigênica 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 07, de 24 de abril de 2015]] (viência 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Departamento de Estradas de Rodagem]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Departamento_de_Estradas_de_Rodagem_%E2%80%93_DER</id>
		<title>BR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Departamento_de_Estradas_de_Rodagem_%E2%80%93_DER"/>
				<updated>2016-11-09T18:07:04Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Jllima: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Departamento de Estradas de Rodagem - DER através da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Aplicação==&lt;br /&gt;
A Bonificação por Resultados – BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislação em vigor==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Histórico==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2010==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 59, de 12 de agosto de 2010]] &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2011==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 57.443, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 61, de 07 de novembro de 2011]] ( vigência 08/11/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 04, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 20/10/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2012==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 58.583, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 76, de 08 de novembro de 2012]] (vigência 01/01/12) &amp;lt;span style=&amp;quot;color:green&amp;quot;&amp;gt;'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]]'''&amp;lt;/span&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012 ]] (vigência 17/03/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SF/SGP/SPDR nº 04, de 21 de novembro de 2012]] (vigencia 01/07/11)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]] (vigência 30/11/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2013==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 59.014, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2014==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 60.168, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014]]  (vigência 01/01/13)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==2015==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 61.242, de 24 de abril de 2015]] (vigência 25-04-15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015]] (Vigênica 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 07, de 24 de abril de 2015]] (viência 01/01/14)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Departamento de Estradas de Rodagem]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Jllima</name></author>	</entry>

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