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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Revogado pelo [[Decreto nº 52.117, de 31 de agosto de 2007]]'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Ensino Superior''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decreto nºs, [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]], e [[Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Fundação Memorial da América Latina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária  Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs, [[Decreto nº 49.696, de 22 de junho de 2005]], e [[Decreto nº 50.037, de 28 de setembro de 2005]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0004_5HPDMC2BKO7VVe48C9KVQ1GJ401.pdf&amp;amp;pagina=4&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10004, consultar DOE pág. 4]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Revogado pelo [[Decreto nº 52.117, de 31 de agosto de 2007]]'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Ensino Superior''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decreto nºs, [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]], e [[Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Fundação Memorial da América Latina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária  Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs, [[Decreto nº 49.696, de 22 de junho de 2005]], e [[Decreto nº 50.037, de 28 de setembro de 2005]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0004_5HPDMC2BKO7VVe48C9KVQ1GJ401.pdf&amp;amp;pagina=4&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10004, consultar DOE pág. 4]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Revogado pelo [[Decreto nº 52.117, de 31 de agosto de 2007]]'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Ensino Superior''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decreto nºs, [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, e [[Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Fundação Memorial da América Latina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária  Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs, [[Decreto nº 49.696, de 22 de junho de 2005]], e [[Decreto nº 50.037, de 28 de setembro de 2005]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0004_5HPDMC2BKO7VVe48C9KVQ1GJ401.pdf&amp;amp;pagina=4&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10004, consultar DOE pág. 4]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.515, de 24 de janeiro de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Revogado pelo artigo 3º do [[Decreto nº 51.794, de 09 de maio de 2007]]'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], e nos Decreto nºs, [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]] e [[Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I -Secretaria de Gestão Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0004_5HPDMC2BKO7VVe48C9KVQ1GJ401.pdf&amp;amp;pagina=4&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10004, consultar DOE pág. 4]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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				<updated>2015-01-19T17:29:39Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Revogado pelo artigo 3º do [[Decreto nº 51.794, de 09 de maio de 2007]]'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], e nos Decreto nºs, [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]] e [[Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I -Secretaria de Gestão Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0004_5HPDMC2BKO7VVe48C9KVQ1GJ401.pdf&amp;amp;pagina=4&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10004, consultar DOE pág. 4]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com ''''Revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.794, de 9 de maio de 2007'''   ''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública''   '''JOSÉ SERRA, GO...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.794, de 9 de maio de 2007'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], e nos Decreto nºs, [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]] e [[Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I -Secretaria de Gestão Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0004_5HPDMC2BKO7VVe48C9KVQ1GJ401.pdf&amp;amp;pagina=4&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10004, consultar DOE pág. 4]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Comunicação''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], e nos Decretos nºs, [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]] e [[Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária  Secretaria de  Comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Unidade de Marketing;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade de Imprensa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0004_5HPDMC2BKO7VVe48C9KVQ1GJ401.pdf&amp;amp;pagina=4&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10004, consultar DOE pág. 4]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Comunicação''   '''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com f...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Comunicação''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], e nos Decretos nºs, [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]] e [[Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária  Secretaria de  Comunicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Unidade de Marketing;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade de Imprensa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0004_5HPDMC2BKO7VVe48C9KVQ1GJ401.pdf&amp;amp;pagina=4&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10004, consultar DOE pág. 4]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
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		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.512, de 24 de janeiro de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Esporte e Lazer''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decreto nºs, Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]] e [[Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esporte e Lazer:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria de Turismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Estrada de Ferro Campos do Jordão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esporte e Lazer:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria de Esporte e Lazer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Divisão de Operações e Atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Serviço de Informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 48.225, de 06 de novembro de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0004_5HPDMC2BKO7VVe48C9KVQ1GJ401.pdf&amp;amp;pagina=4&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10004, consultar DOE pág 4]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Esporte e Lazer''   '''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Esporte e Lazer''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decreto nºs, Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]] e [[Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esporte e Lazer:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria de Turismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Estrada de Ferro Campos do Jordão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esporte e Lazer:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria de Esporte e Lazer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Divisão de Operações e Atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Serviço de Informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 48.225, de 06 de novembro de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0004_5HPDMC2BKO7VVe48C9KVQ1GJ401.pdf&amp;amp;pagina=4&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10004, consultar DOE pág 4]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<title>Decreto nº 51.511, de 24 de janeiro de 2007</title>
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				<updated>2015-01-14T12:17:54Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.511, de 24 de janeiro de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 49.864, de 08 de agosto de 2005]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0004_5HPDMC2BKO7VVe48C9KVQ1GJ401.pdf&amp;amp;pagina=4&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10004, consultar DOE, pág. 4]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Estabelece a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos''   '''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 49.864, de 08 de agosto de 2005]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0004_5HPDMC2BKO7VVe48C9KVQ1GJ401.pdf&amp;amp;pagina=4&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10004, consultar DOE, pág. 4]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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				<updated>2015-01-14T12:11:10Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Estabelece a classificação institucional da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social''.   '''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração da Coordenadoria de Ação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social em Avaré;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 49.804, de 21 de julho de 2005]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0003_4V995UTNVTBJNeEU5K5F3APTJCR.pdf&amp;amp;pagina=3&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10003, consultar DOE, pág. 3]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.508,_de_24_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.508, de 24 de janeiro de 2007</title>
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				<updated>2015-01-14T11:59:37Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com ''''Revogado pelo Decreto nº 51.599, de 26 de fevereiro de 2007'''  ''Estabelece a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente''   '''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Revogado pelo Decreto nº 51.599, de 26 de fevereiro de 2007'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Estabelece a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs, [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]], e Decreto nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Projetos de Paisagem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Instituto de Botânica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Instituto Geológico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Instituto Florestal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs, [[Decreto nº 47.637, de 07 de fevereiro de 2003]], [[Decreto nº 49.182, de 22 de novembro de 2004]], e [[Decreto nº 50.466, de 06 de janeiro de 2006]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0003_4V995UTNVTBJNeEU5K5F3APTJCR.pdf&amp;amp;pagina=3&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10003, consultar DOE, pág. 3]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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				<updated>2015-01-14T11:51:22Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.507, de 24 de janeiro de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na [[Lei nº 12.469, de 22 de dezembro de 2006]], e no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo &amp;quot;José Gomes da Silva&amp;quot; - ITESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 48.918, de 02 de setembro de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0003_4V995UTNVTBJNeEU5K5F3APTJCR.pdf&amp;amp;pagina=3&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10003, consultar DOE, pág. 3]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania''   '''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribui...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na [[Lei nº 12.469, de 22 de dezembro de 2006]], e no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo &amp;quot;José Gomes da Silva&amp;quot; - ITESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 48.918, de 02 de setembro de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0003_4V995UTNVTBJNeEU5K5F3APTJCR.pdf&amp;amp;pagina=3&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10003, consultar DOE, pág. 3]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Fazenda''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda: (Redação dada pelo [[Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - Fundo de Aval - FDA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ORIGINAL: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda: (Redação dada Decreto nº 52.075, de 21 de agosto de 2007)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Coordenação da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria Geral de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Fundo de Aval - FDA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Original: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III  Coordenação da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria Geral de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Banco Nossa Caixa S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo-FUNAC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social-FIDES;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico-FIDEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Fundo de Aval - FDA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Controle e Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária-CAT:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Coordenadoria da Administração Tributária-Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Consultoria Tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Santos-DRT-2;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Delegacia Regional Tributária de Taubaté-DRT-3;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba-DRT-4;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Delegacia Regional Tributária de Campinas-DRT-5;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto-DRT-6;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Bauru-DRT-7;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto-DRT-8;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba-DRT-9;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente-DRT-10;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Diretoria de Informações-DI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Diretoria de Arrecadação - DA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Marília-DRT-11;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo-DRT-12;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos-DRT-13;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco-DRT-14;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara-DRT-15;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí-DRT-16;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXV - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVIII -Diretoria de Representação Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIX - Representação Fiscal Regional 1 - RFR-1, em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXX - Representação Fiscal Regional 2 - RFR-2, em Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXI - Representação Fiscal Regional 3 - RFR-3, em Bauru.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Finanças do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado-DIPLAF;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Contadoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas-CEDC:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Coordenador de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Coordenador Geral de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Divisão Regional de Administração do Litoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Divisão Regional de Administração de Taubaté;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Divisão Regional de Administração de Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Divisão Regional de Administração de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Divisão Regional de Administração  de Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Divisão Regional  de Administração de Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Divisão Regional de Administração de Marília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Divisão Regional de Administração do ABCD;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Divisão Regional de Administração de Guarulhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Divisão Regional de Administração de Osasco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII -Divisão Regional de Administração de Araraquara;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Divisão Regional de Administração de Jundiaí.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo-FAZESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Departamento de Tecnologia da Informação-DTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros-UCE; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Unidade de Execução de Programa - UEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DPG.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs, [[Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004]], [[Decreto nº 48.799, de 16 de julho de 2004]], e [[Decreto nº 50.487, de 23 de janeiro de 2006]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.506,_de_24_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.506,_de_24_de_janeiro_de_2007"/>
				<updated>2015-01-14T11:43:03Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Fazenda''   '''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundame...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Fazenda''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda: (Redação dada pelo [[Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - Fundo de Aval - FDA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ORIGINAL: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda: (Redação dada Decreto nº 52.075, de 21 de agosto de 2007)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Coordenação da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria Geral de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Fundo de Aval - FDA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Original: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III  Coordenação da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria Geral de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Banco Nossa Caixa S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo-FUNAC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social-FIDES;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico-FIDEC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Fundo de Aval - FDA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Controle e Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária-CAT:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Coordenadoria da Administração Tributária-Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Consultoria Tributária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Santos-DRT-2;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Delegacia Regional Tributária de Taubaté-DRT-3;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba-DRT-4;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Delegacia Regional Tributária de Campinas-DRT-5;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto-DRT-6;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Bauru-DRT-7;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto-DRT-8;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba-DRT-9;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente-DRT-10;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Diretoria de Informações-DI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Diretoria de Arrecadação - DA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Marília-DRT-11;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo-DRT-12;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos-DRT-13;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco-DRT-14;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara-DRT-15;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí-DRT-16;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXV - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXVIII -Diretoria de Representação Fiscal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIX - Representação Fiscal Regional 1 - RFR-1, em São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXX - Representação Fiscal Regional 2 - RFR-2, em Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXXI - Representação Fiscal Regional 3 - RFR-3, em Bauru.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Finanças do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado-DIPLAF;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Contadoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas-CEDC:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Coordenador de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de Administração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Coordenador Geral de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Orçamento e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Departamento de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Divisão Regional de Administração do Litoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Divisão Regional de Administração de Taubaté;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Divisão Regional de Administração de Sorocaba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Divisão Regional de Administração de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Divisão Regional de Administração  de Bauru;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Divisão Regional  de Administração de Araçatuba;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Divisão Regional de Administração de Marília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Divisão Regional de Administração do ABCD;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Divisão Regional de Administração de Guarulhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Divisão Regional de Administração de Osasco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII -Divisão Regional de Administração de Araraquara;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Divisão Regional de Administração de Jundiaí.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo-FAZESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Departamento de Tecnologia da Informação-DTI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros-UCE; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Unidade de Execução de Programa - UEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DPG.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs, [[Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004]], [[Decreto nº 48.799, de 16 de julho de 2004]], e [[Decreto nº 50.487, de 23 de janeiro de 2006]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Revogado pelo [[Decreto nº 51.622, de 28 de fevereiro de 2007]]'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs, [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]] e [[Decreto nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Saneamento e Energia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Companhia Energética de São Paulo - CESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 47.941, de 14 de julho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Revogado pelo [[Decreto nº 51.622, de 28 de fevereiro de 2007]]'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs, [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]] e [[Decreto nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Saneamento e Energia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Companhia Energética de São Paulo - CESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 47.941, de 14 de julho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Revogado pelo Decreto nº 52.034, de 03 de agosto de 2007'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Cultura''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria da Cultura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Departamento de Finanças e Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Unidade de Formação Cultural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Unidade do Arquivo Público do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 50.983, de 21 de julho de 2006]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Revogado pelo Decreto nº 52.034, de 03 de agosto de 2007'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Cultura''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria da Cultura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Departamento de Finanças e Orçamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Unidade de Formação Cultural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Unidade do Arquivo Público do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 50.983, de 21 de julho de 2006]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.503,_de_24_de_janeiro_de_2007</id>
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro Estadual de Educação Tecnológica &amp;quot;Paula Souza&amp;quot; - CEETPS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Administração e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 50.966, de 18 de julho de 2006]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro Estadual de Educação Tecnológica &amp;quot;Paula Souza&amp;quot; - CEETPS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Administração e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 50.966, de 18 de julho de 2006]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento''   '''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Centro Estadual de Educação Tecnológica &amp;quot;Paula Souza&amp;quot; - CEETPS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Administração e Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o [[Decreto nº 50.966, de 18 de julho de 2006]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Casa Civil''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil: (Redação dada pelo [[Decreto nº 51.763, de 18 de abril de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Casa Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
ORIGINAL: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Casa Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Departamento de Infra-Estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE-SP-UCE/PNAGE/SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo. (Redação dada pelo [[Decreto nº 51.763, de 18 de abril de 2007]])&lt;br /&gt;
ORIGINAL: Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs, [[Decreto nº 50.688, de 31 de março de 2006]] e [[Decreto nº 50.823, de 25 de maio de 2006]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Estabelece a classificação institucional da Casa Civil''   '''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no arti...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece a classificação institucional da Casa Civil''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil: (Redação dada pelo [[Decreto nº 51.763, de 18 de abril de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Casa Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
ORIGINAL: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Casa Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Departamento de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Departamento de Infra-Estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE-SP-UCE/PNAGE/SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo. (Redação dada pelo [[Decreto nº 51.763, de 18 de abril de 2007]])&lt;br /&gt;
ORIGINAL: Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs, [[Decreto nº 50.688, de 31 de março de 2006]] e [[Decreto nº 50.823, de 25 de maio de 2006]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mauro Ricardo Machado Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Francisco Vidal Luna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=25/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.490,_de_18_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.490, de 18 de janeiro de 2007</title>
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				<updated>2014-12-15T16:45:11Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.490, de 18 de janeiro de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O número limite de Bolsa de Estudos a que alude o inciso III do artigo 2º do [[Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988]], com a redação alterada pelo [[Decreto nº 46.189, de 18 de outubro de 2001]], fica fixado em 4.550 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta) para os Médicos Residentes e em 1.176 (um mil, cento e setenta e seis) para os outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde (Aprimorandos) para o exercício de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/19/pag_0001_3RRQLM3CJPRTMe7FPJF027Q0DBK.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=19/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
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		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde''   '''JOSÉ SERRA, Governador do Es...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O número limite de Bolsa de Estudos a que alude o inciso III do artigo 2º do [[Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988]], com a redação alterada pelo [[Decreto nº 46.189, de 18 de outubro de 2001]], fica fixado em 4.550 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta) para os Médicos Residentes e em 1.176 (um mil, cento e setenta e seis) para os outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde (Aprimorandos) para o exercício de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/19/pag_0001_3RRQLM3CJPRTMe7FPJF027Q0DBK.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=19/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<title>Decreto nº 51.489, de 18 de janeiro de 2007</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.489, de 18 de janeiro de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera a redação de dispositivos que especifica do [[Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995]], que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o artigo 1º:&lt;br /&gt;
“Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado em R$ 1.916,45 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos).”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o inciso II do artigo 2º:&lt;br /&gt;
“II - na quantia correspondente a 84,768% (oitenta e quatro inteiros e setecentos e sessenta e oito centésimos por cento) do valor fixado nos termos do artigo 1º deste decreto, para a residência nas autarquias vinculadas à Secretaria da Saúde, bem como nas demais instituições, inclusive as com ela conveniadas.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, ficando revogado o artigo 1º do [[Decreto nº 47.966, de 18 de julho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/19/pag_0001_3RRQLM3CJPRTMe7FPJF027Q0DBK.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=19/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá p...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera a redação de dispositivos que especifica do [[Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995]], que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os dispositivos adiante enumerados do [[Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o artigo 1º:&lt;br /&gt;
“Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado em R$ 1.916,45 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos).”; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o inciso II do artigo 2º:&lt;br /&gt;
“II - na quantia correspondente a 84,768% (oitenta e quatro inteiros e setecentos e sessenta e oito centésimos por cento) do valor fixado nos termos do artigo 1º deste decreto, para a residência nas autarquias vinculadas à Secretaria da Saúde, bem como nas demais instituições, inclusive as com ela conveniadas.”. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, ficando revogado o artigo 1º do [[Decreto nº 47.966, de 18 de julho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Roberto Barradas Barata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/19/pag_0001_3RRQLM3CJPRTMe7FPJF027Q0DBK.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=19/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.480,_de_12_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007</title>
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				<updated>2014-12-15T16:02:33Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera o [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]], que dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Ficam acrescentados ao artigo 2º do [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]], os parágrafos a seguir relacionados, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o § 1º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 1º - Nas transferências de que tratam os incisos II, III, alínea &amp;quot;b&amp;quot;, V, VII, VIII e IX, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, deste artigo permanecem na Casa Civil os bens integrantes do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo.&amp;quot;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o § 2º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 2º - Ficam transferidos, ainda, os seguintes cargos vagos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, criados no Quadro da Secretaria de Gestão Pública pelo artigo 6º, incisos III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, e IV, da [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete para o Quadro da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, criados no Quadro da Secretaria de Comunicação pelo artigo 7º, inciso III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, da [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 2 (dois) para o Quadro da Casa Civil; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (um) para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete, do Quadro da Secretaria de Esporte e Lazer para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior.&amp;quot;;&lt;br /&gt;
III - o § 3º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 3º - A transferência de cargos prevista no parágrafo anterior tem por objetivo atender necessidades da Casa Civil e da Secretaria de Ensino Superior, tendo em vista que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. em decorrência das disposições deste artigo, incisos VII e VIII, são transferidos, entre outros, os seguintes cargos do Quadro da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) para o Quadro da Secretaria de Comunicação, 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Secretaria de Ensino Superior, não conta em seu Quadro com qualquer cargo de Assessor Técnico de Gabinete ou de Assistente Técnico da Administração Pública, transferidos que foram, pelo [[Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001]], da Secretaria de Esportes e Turismo, denominada Secretaria de Turismo pelo artigo 7º do referido decreto, para o Quadro da Secretaria da Juventude, atual Secretaria de Esporte e Lazer.&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A alínea &amp;quot;e&amp;quot; do inciso II do artigo 7º do [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&amp;quot;e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;&amp;quot;. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2007 os efeitos de seus artigos 1º, inciso I, e 2º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/13/pag_0001_D1V4GT1UPFTQBeDP7TBKIRMVF8B.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=13/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.480,_de_12_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.480,_de_12_de_janeiro_de_2007"/>
				<updated>2014-12-09T13:39:49Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Altera o Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, que dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Altera o [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]], que dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Ficam acrescentados ao artigo 2º do [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]], os parágrafos a seguir relacionados, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o § 1º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 1º - Nas transferências de que tratam os incisos II, III, alínea &amp;quot;b&amp;quot;, V, VII, VIII e IX, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, deste artigo permanecem na Casa Civil os bens integrantes do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo.&amp;quot;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o § 2º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 2º - Ficam transferidos, ainda, os seguintes cargos vagos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, criados no Quadro da Secretaria de Gestão Pública pelo artigo 6º, incisos III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, e IV, da [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete para o Quadro da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, criados no Quadro da Secretaria de Comunicação pelo artigo 7º, inciso III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, da [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 2 (dois) para o Quadro da Casa Civil; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (um) para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete, do Quadro da Secretaria de Esporte e Lazer para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior.&amp;quot;;&lt;br /&gt;
III - o § 3º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;§ 3º - A transferência de cargos prevista no parágrafo anterior tem por objetivo atender necessidades da Casa Civil e da Secretaria de Ensino Superior, tendo em vista que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. em decorrência das disposições deste artigo, incisos VII e VIII, são transferidos, entre outros, os seguintes cargos do Quadro da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) para o Quadro da Secretaria de Comunicação, 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Secretaria de Ensino Superior, não conta em seu Quadro com qualquer cargo de Assessor Técnico de Gabinete ou de Assistente Técnico da Administração Pública, transferidos que foram, pelo [[Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001]], da Secretaria de Esportes e Turismo, denominada Secretaria de Turismo pelo artigo 7º do referido decreto, para o Quadro da Secretaria da Juventude, atual Secretaria de Esporte e Lazer.&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A alínea &amp;quot;e&amp;quot; do inciso II do artigo 7º do [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&amp;quot;e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;&amp;quot;. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2007 os efeitos de seus artigos 1º, inciso I, e 2º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.467,_de_02_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.467, de 02 de janeiro de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.467,_de_02_de_janeiro_de_2007"/>
				<updated>2014-12-09T12:53:48Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.467, de 02 de janeiro de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Institui o Programa Estadual de Desburocratização''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
Considerando o compromisso do Governo com o adequado funcionamento da administração estadual e a qualidade dos serviços prestados à população; e&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de elaboração e implementação de projetos visando simplificar os procedimentos e minimizar os entraves burocráticos que possam comprometer a qualidade da prestação de serviços públicos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica instituído o Programa Estadual de Desburocratização, com o objetivo de otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos estaduais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - O Programa será conduzido pelo Comitê Estadual de Desburocratização, ao qual competirá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - desenvolver estudos e apresentar propostas relacionadas ao programa ora instituído; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar e monitorar a implantação de projetos nas unidades administrativas competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa previsto neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - O Comitê Estadual de Desburocratização, vinculado ao Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura, é composto dos seguintes membros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, que é seu Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Secretário de Gestão Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Secretário de Economia e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Secretário da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Secretário da Segurança Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Secretário do Meio Ambiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Procurador Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Secretário da Habitação.  (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Secretário da Saúde; (Acrescentado pelo [[Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Secretário de Desenvolvimento. (Acrescentado pelo [[Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os membros de que tratam os incisos I a XI deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto. (Redação dada pelo [[Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007]])&lt;br /&gt;
ORIGINAL: § 1º - Os membros de que tratam os incisos I a IX deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto. (Redação dada pelo [[Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007]])&lt;br /&gt;
ORIGINAL: § 1º - Os membros de que tratam os incisos I a VIII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O Comitê Estadual de Desburocratização poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Caberá ao Comitê Estadual de Desburocratização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - solicitar a colaboração de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que tenham relação com os procedimentos e serviços a serem aperfeiçoados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - organizar Grupo de Ação Executiva para cada área prioritária, com a participação de representantes dos órgãos e entidades municipais diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - designar o coordenador de cada Grupo de Ação Executiva, ao qual incumbirá o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de cronograma contendo as etapas, prazos e resultados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário oficial do estado de 03 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/03/pag_0001_FPT1AE32OD9AReC8CRCTGS7TA99.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=03/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.467,_de_02_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.467, de 02 de janeiro de 2007</title>
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				<updated>2014-12-09T12:53:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Institui o Programa Estadual de Desburocratização''   '''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais, Considerando o compromisso d...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Institui o Programa Estadual de Desburocratização''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
Considerando o compromisso do Governo com o adequado funcionamento da administração estadual e a qualidade dos serviços prestados à população; e&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de elaboração e implementação de projetos visando simplificar os procedimentos e minimizar os entraves burocráticos que possam comprometer a qualidade da prestação de serviços públicos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica instituído o Programa Estadual de Desburocratização, com o objetivo de otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos estaduais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - O Programa será conduzido pelo Comitê Estadual de Desburocratização, ao qual competirá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - desenvolver estudos e apresentar propostas relacionadas ao programa ora instituído; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar e monitorar a implantação de projetos nas unidades administrativas competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa previsto neste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - O Comitê Estadual de Desburocratização, vinculado ao Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura, é composto dos seguintes membros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, que é seu Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Secretário de Gestão Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Secretário de Economia e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Secretário da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Secretário da Segurança Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Secretário do Meio Ambiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Procurador Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Secretário da Habitação.  (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Secretário da Saúde; (Acrescentado pelo [[Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Secretário de Desenvolvimento. (Acrescentado pelo [[Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Os membros de que tratam os incisos I a XI deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto. (Redação dada pelo [[Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007]])&lt;br /&gt;
ORIGINAL: § 1º - Os membros de que tratam os incisos I a IX deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto. (Redação dada pelo [[Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007]])&lt;br /&gt;
ORIGINAL: § 1º - Os membros de que tratam os incisos I a VIII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O Comitê Estadual de Desburocratização poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Caberá ao Comitê Estadual de Desburocratização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - solicitar a colaboração de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que tenham relação com os procedimentos e serviços a serem aperfeiçoados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - organizar Grupo de Ação Executiva para cada área prioritária, com a participação de representantes dos órgãos e entidades municipais diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - designar o coordenador de cada Grupo de Ação Executiva, ao qual incumbirá o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de cronograma contendo as etapas, prazos e resultados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário oficial do estado de 03 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/03/pag_0001_FPT1AE32OD9AReC8CRCTGS7TA99.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=03/01/2007&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.461,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007</title>
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				<updated>2014-12-09T12:15:51Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO I - Disposição Preliminar=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria de Ensino Superior fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO II - Do Campo Funcional=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui o campo funcional da Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a proposição de políticas e diretrizes para o ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a coordenação e a implementação de ações de competência do Estado com vista à formação de recursos humanos no âmbito do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a promoção da realização de estudos para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolvimento e aprimoramento do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aumento da acessibilidade ao ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) busca de formas alternativas e adequadas ao atual estágio tecnológico para oferecer formação nos níveis de ensino de terceiro e quarto graus, com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a Universidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informações destinadas a orientar as instituições de ensino médio diante das dificuldades encontradas pelos alunos nos cursos de formação universitária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - a articulação com a Fundação Memorial da América Latina para divulgação e intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As funções voltadas ao ensino superior serão exercidas em articulação e conjugação de esforços com as instituições envolvidas, observando sempre o respeito à autonomia universitária e às características específicas de cada Universidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO III - Da Estrutura=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Da Estrutura Básica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria de Ensino Superior tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Fundação Memorial da América Latina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Comissão de Ética.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade Processante; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Núcleo de Recursos Humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Consultoria Jurídica é órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O Centro de Administração tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Infra-Estrutura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior conta com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Assistência Técnica, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Célula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurídica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - A Assistência Técnica, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO IV - Dos Níveis Hierárquicos=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Divisão, o Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Serviço Técnico, o Núcleo de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os Núcleos do Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO V - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O Núcleo de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - O Núcleo de Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - O Núcleo de Infra-Estrutura é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Ensino Superior, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO VI - Das Atribuições=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Técnica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Da Consultoria Jurídica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO II - Da Unidade Processante===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO III - Do Centro de Administração===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - O Centro de Administração tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Finanças, as previstas nos artigos 9º e 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação a compras e contratações: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação à administração do patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa &lt;br /&gt;
patrimonial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Núcleo de Infra-Estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. expedir certidões; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. preparar o expediente do Centro; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar serviços de portaria, zeladoria e copa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO IV - Do Núcleo de Recursos Humanos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - O Núcleo de Recursos Humanos tem as atribuições previstas nos artigos 3º a 9º e 11 a 16 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - A Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - acompanhar e analisar o desempenho econômico e financeiro da implementação de políticas governamentais no campo de atuação da Secretaria e de suas entidades vinculadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar pareceres e análises econômicas pertinentes às ações de planejamento no âmbito de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - subsidiar, em integração com o Grupo de Planejamento Setorial, as decisões referentes a matérias orçamentárias pertinentes a atividades abrangidas pelo campo funcional da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - articular o relacionamento da Secretaria com suas entidades vinculadas no que se refere a matérias financeiras e orçamentárias, manifestando-se, quando for o caso, sobre programas, projetos e ações que tenham relação com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - conceber, implantar e manter sistemas de avaliação da programação e execução orçamentárias da Secretaria e de suas entidades vinculadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO IV - Da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campo do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino superior no Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino superior no âmbito do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados ao ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO V - Da Assistência Técnica e dos Corpos Técnicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Artigo 22 - A Assistência Técnica e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Assistência Técnica cabe, ainda, promover o desenvolvimento de atividades de suporte em informática que se fizerem necessárias ao adequado atendimento às unidades da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO VI - Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' - O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - preparar o expediente das respectivas unidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO VII - Das Competências=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Do Secretário de Ensino Superior==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - O Secretário de Ensino Superior, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a divulgação de atos e atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando &lt;br /&gt;
regularmente convocado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação às atividades gerais da Secretaria: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) designar os membros do Colegiado e da Equipe Técnica do Grupo de Planejamento Setorial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) criar grupos de trabalho e comissões não permanentes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) estimular o desenvolvimento profissional de servidores da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) autorizar entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) aprovar os planos e programas de trabalho das entidades vinculadas à Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no artigo 20 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no artigo 1º do [[Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterado pelos Decretos, [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], [[Decreto nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992]], e [[Decreto nº 37.410, de 09 de setembro de 1993]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Do Secretário Adjunto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - responder pelo expediente: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) decidir sobre pedidos de certidões e &amp;quot;vista&amp;quot; de processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) autorizar estágios em unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis, no âmbito da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) assinar convites e editais de tomada de preços e de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) as previstas nos artigos 1º e 2º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterados pelo [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], quanto a qualquer modalidade de licitação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO IV - Dos Coordenadores==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo anterior; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25 e 27 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterados pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - Ao Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior compete, ainda:&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assinar convites e editais de tomada de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 1º e 2º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterados pelo [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO V - Do Diretor do Centro de Administração e dos Diretores dos Núcleos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - Ao Diretor do Centro de Administração e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - O Diretor do Centro de Administração tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 30 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO VI - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 31''' - O Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' - O Secretário de Ensino Superior, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - O Chefe de Gabinete e o Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - exercer o previsto no artigo 14 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 15 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - O Diretor do Núcleo de Finanças tem as competências previstas no artigo 17 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Ensino Superior e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, incisos I, II, III e V, do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 18, incisos IV e VI do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - O Diretor do Núcleo de Infra-Estrutura e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO VII - Das Competências Comuns==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e respectivas alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas e prestar informações, quando requeridas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) enviar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
u) visar extratos para publicação no Diário Oficial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 40''' - As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO VIII - Dos Órgãos Colegiados=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, criado pelo [[Decreto nº 24.951, de 04 de abril de 1986]], passa a ser regido pelo presente decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros: (Redação dada pelo [[Decreto nº 51.535, de 31 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A presidência do Conselho, exercida em rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros do CRUESP, com mandato de 1 (um) ano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
ORIGINAL: Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior, que será seu Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - São objetivos do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, resguardada a autonomia universitária e respeitadas as características específicas de cada Universidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - fortalecer a integração entre as Universidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - propor possíveis formas de ação conjunta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - conjugar esforços com vista ao desenvolvimento das Universidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - assessorar o Governador em assuntos de ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - analisar e propor soluções para as questões relacionadas com ensino e pesquisa nas Universidades Estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para apoiar o desempenho de atividades específicas, o Conselho poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP conta com um Secretário designado pelo Titular da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 45''' - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Do Grupo de Planejamento Setorial==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo [[Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - dirigir os trabalhos do Grupo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - subsidiar a Unidade de Planejamento e Avaliação com informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO IX - Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], e, respectivamente, pelos Decretos, [[Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999]], e [[Decreto nº 45.040, de 04 de julho de 2000]], alterado pelo [[Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros, um dos quais Ouvidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados mediante resolução do Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO X - Disposições Finais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - Os dispositivos a seguir relacionados do [[Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o inciso VIII do artigo 2º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;VIII - formação de recursos humanos no âmbito do ensino profissional, em todos os seus níveis;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - do artigo 35:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o inciso I:&lt;br /&gt;
&amp;quot;I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino profissional, em todos os seus níveis, bem como a pesquisa científica e tecnológica, sob a ótica do desenvolvimento econômico sustentável e da inclusão social;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a alínea &amp;quot;a&amp;quot; do inciso II:&lt;br /&gt;
&amp;quot;a) formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino profissional, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o inciso IV:&lt;br /&gt;
&amp;quot;c) estabelecer diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino profissional, em todos os seus níveis, no Estado;&amp;quot;. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51''' - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 13 (treze) cargos vagos de Encarregado de Setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 52'''- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o [[Decreto nº 26.914, de 15 de março de 1987]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o [[Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/suplemento/executivo%2520secao%2520i/janeiro/01/pag_0002_4VMKG4LATOIN5e9EHQRAARFP9DE.pdf&amp;amp;pagina=2&amp;amp;data=01/01/2007&amp;amp;caderno=Suplemento%20-%20Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10002, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.461,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.461,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007"/>
				<updated>2014-12-09T12:15:17Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO I - Disposição Preliminar=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria de Ensino Superior fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO II - Do Campo Funcional=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui o campo funcional da Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a proposição de políticas e diretrizes para o ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a coordenação e a implementação de ações de competência do Estado com vista à formação de recursos humanos no âmbito do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a promoção da realização de estudos para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolvimento e aprimoramento do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aumento da acessibilidade ao ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) busca de formas alternativas e adequadas ao atual estágio tecnológico para oferecer formação nos níveis de ensino de terceiro e quarto graus, com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a Universidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informações destinadas a orientar as instituições de ensino médio diante das dificuldades encontradas pelos alunos nos cursos de formação universitária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - a articulação com a Fundação Memorial da América Latina para divulgação e intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As funções voltadas ao ensino superior serão exercidas em articulação e conjugação de esforços com as instituições envolvidas, observando sempre o respeito à autonomia universitária e às características específicas de cada Universidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO III - Da Estrutura=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Da Estrutura Básica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria de Ensino Superior tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Fundação Memorial da América Latina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Comissão de Ética.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade Processante; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Núcleo de Recursos Humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Consultoria Jurídica é órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O Centro de Administração tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Infra-Estrutura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior conta com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Assistência Técnica, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Célula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurídica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - A Assistência Técnica, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO IV - Dos Níveis Hierárquicos=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Divisão, o Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Serviço Técnico, o Núcleo de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os Núcleos do Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO V - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O Núcleo de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - O Núcleo de Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - O Núcleo de Infra-Estrutura é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Ensino Superior, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO VI - Das Atribuições=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Técnica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Da Consultoria Jurídica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO II - Da Unidade Processante===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO III - Do Centro de Administração===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - O Centro de Administração tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Finanças, as previstas nos artigos 9º e 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação a compras e contratações: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação à administração do patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa &lt;br /&gt;
patrimonial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Núcleo de Infra-Estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. expedir certidões; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. preparar o expediente do Centro; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar serviços de portaria, zeladoria e copa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO IV - Do Núcleo de Recursos Humanos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - O Núcleo de Recursos Humanos tem as atribuições previstas nos artigos 3º a 9º e 11 a 16 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - A Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - acompanhar e analisar o desempenho econômico e financeiro da implementação de políticas governamentais no campo de atuação da Secretaria e de suas entidades vinculadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar pareceres e análises econômicas pertinentes às ações de planejamento no âmbito de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - subsidiar, em integração com o Grupo de Planejamento Setorial, as decisões referentes a matérias orçamentárias pertinentes a atividades abrangidas pelo campo funcional da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - articular o relacionamento da Secretaria com suas entidades vinculadas no que se refere a matérias financeiras e orçamentárias, manifestando-se, quando for o caso, sobre programas, projetos e ações que tenham relação com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - conceber, implantar e manter sistemas de avaliação da programação e execução orçamentárias da Secretaria e de suas entidades vinculadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO IV - Da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campo do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino superior no Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino superior no âmbito do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados ao ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO V - Da Assistência Técnica e dos Corpos Técnicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Artigo 22 - A Assistência Técnica e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Assistência Técnica cabe, ainda, promover o desenvolvimento de atividades de suporte em informática que se fizerem necessárias ao adequado atendimento às unidades da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO VI - Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' - O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - preparar o expediente das respectivas unidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO VII - Das Competências=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Do Secretário de Ensino Superior==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - O Secretário de Ensino Superior, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a divulgação de atos e atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando &lt;br /&gt;
regularmente convocado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação às atividades gerais da Secretaria: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) designar os membros do Colegiado e da Equipe Técnica do Grupo de Planejamento Setorial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) criar grupos de trabalho e comissões não permanentes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) estimular o desenvolvimento profissional de servidores da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) autorizar entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) aprovar os planos e programas de trabalho das entidades vinculadas à Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no artigo 20 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no artigo 1º do [[Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterado pelos Decretos, [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], [[Decreto nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992]], e [[Decreto nº 37.410, de 09 de setembro de 1993]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Do Secretário Adjunto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - responder pelo expediente: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) decidir sobre pedidos de certidões e &amp;quot;vista&amp;quot; de processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) autorizar estágios em unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis, no âmbito da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) assinar convites e editais de tomada de preços e de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) as previstas nos artigos 1º e 2º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterados pelo [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], quanto a qualquer modalidade de licitação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO IV - Dos Coordenadores==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo anterior; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25 e 27 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterados pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - Ao Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior compete, ainda:&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assinar convites e editais de tomada de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 1º e 2º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterados pelo [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO V - Do Diretor do Centro de Administração e dos Diretores dos Núcleos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - Ao Diretor do Centro de Administração e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - O Diretor do Centro de Administração tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 30 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO VI - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 31''' - O Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 32''' - O Secretário de Ensino Superior, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 33''' - O Chefe de Gabinete e o Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - exercer o previsto no artigo 14 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 34''' - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 15 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 35''' - O Diretor do Núcleo de Finanças tem as competências previstas no artigo 17 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 36''' - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Ensino Superior e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, incisos I, II, III e V, do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 37''' - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 18, incisos IV e VI do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 38''' - O Diretor do Núcleo de Infra-Estrutura e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO VII - Das Competências Comuns==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 39''' - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e respectivas alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas e prestar informações, quando requeridas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) enviar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
u) visar extratos para publicação no Diário Oficial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 40''' - As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO VIII - Dos Órgãos Colegiados=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 41''' - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, criado pelo [[Decreto nº 24.951, de 04 de abril de 1986]], passa a ser regido pelo presente decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 42''' - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros: (Redação dada pelo [[Decreto nº 51.535, de 31 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A presidência do Conselho, exercida em rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros do CRUESP, com mandato de 1 (um) ano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
ORIGINAL: Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior, que será seu Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 43''' - São objetivos do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, resguardada a autonomia universitária e respeitadas as características específicas de cada Universidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - fortalecer a integração entre as Universidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - propor possíveis formas de ação conjunta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - conjugar esforços com vista ao desenvolvimento das Universidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - assessorar o Governador em assuntos de ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - analisar e propor soluções para as questões relacionadas com ensino e pesquisa nas Universidades Estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Para apoiar o desempenho de atividades específicas, o Conselho poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 44''' - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP conta com um Secretário designado pelo Titular da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 45''' - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Do Grupo de Planejamento Setorial==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 46''' - O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo [[Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 47''' - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - dirigir os trabalhos do Grupo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - subsidiar a Unidade de Planejamento e Avaliação com informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO IX - Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 48''' - A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela [[Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999]], e, respectivamente, pelos Decretos, [[Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999]], e [[Decreto nº 45.040, de 04 de julho de 2000]], alterado pelo [[Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros, um dos quais Ouvidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados mediante resolução do Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO X - Disposições Finais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 49''' - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 50''' - Os dispositivos a seguir relacionados do [[Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006]], passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o inciso VIII do artigo 2º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;VIII - formação de recursos humanos no âmbito do ensino profissional, em todos os seus níveis;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - do artigo 35:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o inciso I:&lt;br /&gt;
&amp;quot;I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino profissional, em todos os seus níveis, bem como a pesquisa científica e tecnológica, sob a ótica do desenvolvimento econômico sustentável e da inclusão social;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a alínea &amp;quot;a&amp;quot; do inciso II:&lt;br /&gt;
&amp;quot;a) formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino profissional, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o inciso IV:&lt;br /&gt;
&amp;quot;c) estabelecer diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino profissional, em todos os seus níveis, no Estado;&amp;quot;. (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 51''' - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 13 (treze) cargos vagos de Encarregado de Setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 52'''- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o [[Decreto nº 26.914, de 15 de março de 1987]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o [[Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/suplemento/executivo%2520secao%2520i/janeiro/01/pag_0002_4VMKG4LATOIN5e9EHQRAARFP9DE.pdf&amp;amp;pagina=2&amp;amp;data=01/01/2007&amp;amp;caderno=Suplemento%20-%20Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10002, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.461,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007</title>
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				<updated>2014-12-09T11:52:58Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO I - Disposição Preliminar=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria de Ensino Superior fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO II - Do Campo Funcional=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui o campo funcional da Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a proposição de políticas e diretrizes para o ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a coordenação e a implementação de ações de competência do Estado com vista à formação de recursos humanos no âmbito do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a promoção da realização de estudos para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolvimento e aprimoramento do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aumento da acessibilidade ao ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) busca de formas alternativas e adequadas ao atual estágio tecnológico para oferecer formação nos níveis de ensino de terceiro e quarto graus, com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a Universidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informações destinadas a orientar as instituições de ensino médio diante das dificuldades encontradas pelos alunos nos cursos de formação universitária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - a articulação com a Fundação Memorial da América Latina para divulgação e intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As funções voltadas ao ensino superior serão exercidas em articulação e conjugação de esforços com as instituições envolvidas, observando sempre o respeito à autonomia universitária e às características específicas de cada Universidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO III - Da Estrutura=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Da Estrutura Básica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria de Ensino Superior tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Fundação Memorial da América Latina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Comissão de Ética.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade Processante; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Núcleo de Recursos Humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Consultoria Jurídica é órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O Centro de Administração tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Infra-Estrutura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior conta com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Assistência Técnica, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Célula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurídica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - A Assistência Técnica, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO IV - Dos Níveis Hierárquicos=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Divisão, o Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Serviço Técnico, o Núcleo de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os Núcleos do Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO V - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O Núcleo de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - O Núcleo de Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - O Núcleo de Infra-Estrutura é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Ensino Superior, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO VI - Das Atribuições=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Técnica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Da Consultoria Jurídica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO II - Da Unidade Processante===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO III - Do Centro de Administração===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - O Centro de Administração tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Finanças, as previstas nos artigos 9º e 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação a compras e contratações: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação à administração do patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa &lt;br /&gt;
patrimonial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Núcleo de Infra-Estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. expedir certidões; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. preparar o expediente do Centro; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar serviços de portaria, zeladoria e copa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO IV - Do Núcleo de Recursos Humanos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - O Núcleo de Recursos Humanos tem as atribuições previstas nos artigos 3º a 9º e 11 a 16 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - A Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - acompanhar e analisar o desempenho econômico e financeiro da implementação de políticas governamentais no campo de atuação da Secretaria e de suas entidades vinculadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar pareceres e análises econômicas pertinentes às ações de planejamento no âmbito de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - subsidiar, em integração com o Grupo de Planejamento Setorial, as decisões referentes a matérias orçamentárias pertinentes a atividades abrangidas pelo campo funcional da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - articular o relacionamento da Secretaria com suas entidades vinculadas no que se refere a matérias financeiras e orçamentárias, manifestando-se, quando for o caso, sobre programas, projetos e ações que tenham relação com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - conceber, implantar e manter sistemas de avaliação da programação e execução orçamentárias da Secretaria e de suas entidades vinculadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO IV - Da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campo do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino superior no Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino superior no âmbito do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados ao ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO V - Da Assistência Técnica e dos Corpos Técnicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Artigo 22 - A Assistência Técnica e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Assistência Técnica cabe, ainda, promover o desenvolvimento de atividades de suporte em informática que se fizerem necessárias ao adequado atendimento às unidades da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO VI - Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' - O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - preparar o expediente das respectivas unidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO VII - Das Competências=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Do Secretário de Ensino Superior==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - O Secretário de Ensino Superior, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a divulgação de atos e atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando &lt;br /&gt;
regularmente convocado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação às atividades gerais da Secretaria: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) designar os membros do Colegiado e da Equipe Técnica do Grupo de Planejamento Setorial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) criar grupos de trabalho e comissões não permanentes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) estimular o desenvolvimento profissional de servidores da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) autorizar entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) aprovar os planos e programas de trabalho das entidades vinculadas à Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no artigo 20 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no artigo 1º do [[Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterado pelos Decretos, [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], [[Decreto nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992]], e [[Decreto nº 37.410, de 09 de setembro de 1993]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Do Secretário Adjunto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - responder pelo expediente: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) decidir sobre pedidos de certidões e &amp;quot;vista&amp;quot; de processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) autorizar estágios em unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis, no âmbito da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) assinar convites e editais de tomada de preços e de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) as previstas nos artigos 1º e 2º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterados pelo [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], quanto a qualquer modalidade de licitação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO IV - Dos Coordenadores==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo anterior; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25 e 27 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterados pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - Ao Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior compete, ainda:&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assinar convites e editais de tomada de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 1º e 2º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterados pelo [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO V - Do Diretor do Centro de Administração e dos Diretores dos Núcleos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 29''' - Ao Diretor do Centro de Administração e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 30''' - O Diretor do Centro de Administração tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 30 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO VI - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral==&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
Artigo 31 - O Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária&lt;br /&gt;
Artigo 32 - O Secretário de Ensino Superior, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Artigo 33 - O Chefe de Gabinete e o Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
I - exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;&lt;br /&gt;
II - autorizar:&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato.&lt;br /&gt;
Artigo 34 - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Artigo 35 - O Diretor do Núcleo de Finanças tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados&lt;br /&gt;
Artigo 36 - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Ensino Superior e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, incisos I, II, III e V, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
Artigo 37 - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 18, incisos IV e VI do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
Artigo 38 - O Diretor do Núcleo de Infra-Estrutura e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VII&lt;br /&gt;
Das Competências Comuns&lt;br /&gt;
Artigo 39 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
a) encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e respectivas alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
b) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
c) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
d) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;&lt;br /&gt;
e) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
f) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
g) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
h) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
i) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
j) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas e prestar informações, quando requeridas;&lt;br /&gt;
l) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
m) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
n) conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
o) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
p) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
q) enviar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;&lt;br /&gt;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
t) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
u) visar extratos para publicação no Diário Oficial;&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
b) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
c) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
Artigo 40 - As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VIII&lt;br /&gt;
Dos Órgãos Colegiados&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
Do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
Artigo 41 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, criado pelo Decreto nº 24.951, de 4 de abril de 1986, passa a ser regido pelo presente decreto.&lt;br /&gt;
Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 51.535, de 31 de janeiro de 2007)&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.&lt;br /&gt;
§ 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
§ 2º - A presidência do Conselho, exercida em rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros do CRUESP, com mandato de 1 (um) ano.&lt;br /&gt;
§ 3º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
ORIGINAL: Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros:&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot;.&lt;br /&gt;
§ 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior, que será seu Presidente;&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
§ 2º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
Artigo 43 - São objetivos do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, resguardada a autonomia universitária e respeitadas as características específicas de cada Universidade:&lt;br /&gt;
I - fortalecer a integração entre as Universidades;&lt;br /&gt;
II - propor possíveis formas de ação conjunta;&lt;br /&gt;
III - conjugar esforços com vista ao desenvolvimento das Universidades;&lt;br /&gt;
IV - assessorar o Governador em assuntos de ensino superior;&lt;br /&gt;
V - analisar e propor soluções para as questões relacionadas com ensino e pesquisa nas Universidades Estaduais.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Para apoiar o desempenho de atividades específicas, o Conselho poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.&lt;br /&gt;
Artigo 44 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP conta com um Secretário designado pelo Titular da Pasta.&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC&lt;br /&gt;
Artigo 45 - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003.&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Grupo de Planejamento Setorial&lt;br /&gt;
Artigo 46 - O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967. &lt;br /&gt;
Artigo 47 - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete: &lt;br /&gt;
I - dirigir os trabalhos do Grupo;&lt;br /&gt;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;&lt;br /&gt;
III - submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;&lt;br /&gt;
IV - subsidiar a Unidade de Planejamento e Avaliação com informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;&lt;br /&gt;
V - apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IX&lt;br /&gt;
Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público&lt;br /&gt;
Artigo 48 - A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e, respectivamente, pelos Decretos nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001.&lt;br /&gt;
§ 1º - A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros, um dos quais Ouvidor.&lt;br /&gt;
§ 2º - O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados mediante resolução do Secretário.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO X&lt;br /&gt;
Disposições Finais&lt;br /&gt;
Artigo 49 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
Artigo 50 - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
I - o inciso VIII do artigo 2º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;VIII - formação de recursos humanos no âmbito do ensino profissional, em todos os seus níveis;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
II - do artigo 35:&lt;br /&gt;
a) o inciso I:&lt;br /&gt;
&amp;quot;I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino profissional, em todos os seus níveis, bem como a pesquisa científica e tecnológica, sob a ótica do desenvolvimento econômico sustentável e da inclusão social;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
b) a alínea &amp;quot;a&amp;quot; do inciso II:&lt;br /&gt;
&amp;quot;a) formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino profissional, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
c) o inciso IV:&lt;br /&gt;
&amp;quot;c) estabelecer diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino profissional, em todos os seus níveis, no Estado;&amp;quot;. (NR)&lt;br /&gt;
Artigo 51 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 13 (treze) cargos vagos de Encarregado de Setor.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.&lt;br /&gt;
Artigo 52 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
I - o Decreto nº 26.914, de 15 de março de 1987;&lt;br /&gt;
II - o Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005.&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.461,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.461,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007"/>
				<updated>2014-12-09T11:31:54Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO I - Disposição Preliminar=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria de Ensino Superior fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO II - Do Campo Funcional=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui o campo funcional da Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a proposição de políticas e diretrizes para o ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a coordenação e a implementação de ações de competência do Estado com vista à formação de recursos humanos no âmbito do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a promoção da realização de estudos para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolvimento e aprimoramento do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aumento da acessibilidade ao ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) busca de formas alternativas e adequadas ao atual estágio tecnológico para oferecer formação nos níveis de ensino de terceiro e quarto graus, com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a Universidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informações destinadas a orientar as instituições de ensino médio diante das dificuldades encontradas pelos alunos nos cursos de formação universitária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - a articulação com a Fundação Memorial da América Latina para divulgação e intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As funções voltadas ao ensino superior serão exercidas em articulação e conjugação de esforços com as instituições envolvidas, observando sempre o respeito à autonomia universitária e às características específicas de cada Universidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO III - Da Estrutura=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Da Estrutura Básica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria de Ensino Superior tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Fundação Memorial da América Latina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Comissão de Ética.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade Processante; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Núcleo de Recursos Humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Consultoria Jurídica é órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O Centro de Administração tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Infra-Estrutura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior conta com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Assistência Técnica, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Célula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurídica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - A Assistência Técnica, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO IV - Dos Níveis Hierárquicos=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Divisão, o Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Serviço Técnico, o Núcleo de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os Núcleos do Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO V - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O Núcleo de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - O Núcleo de Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - O Núcleo de Infra-Estrutura é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Ensino Superior, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO VI - Das Atribuições=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Técnica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Da Consultoria Jurídica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO II - Da Unidade Processante===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO III - Do Centro de Administração===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - O Centro de Administração tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Finanças, as previstas nos artigos 9º e 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação a compras e contratações: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação à administração do patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa &lt;br /&gt;
patrimonial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Núcleo de Infra-Estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. expedir certidões; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. preparar o expediente do Centro; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar serviços de portaria, zeladoria e copa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO IV - Do Núcleo de Recursos Humanos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - O Núcleo de Recursos Humanos tem as atribuições previstas nos artigos 3º a 9º e 11 a 16 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - A Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - acompanhar e analisar o desempenho econômico e financeiro da implementação de políticas governamentais no campo de atuação da Secretaria e de suas entidades vinculadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar pareceres e análises econômicas pertinentes às ações de planejamento no âmbito de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - subsidiar, em integração com o Grupo de Planejamento Setorial, as decisões referentes a matérias orçamentárias pertinentes a atividades abrangidas pelo campo funcional da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - articular o relacionamento da Secretaria com suas entidades vinculadas no que se refere a matérias financeiras e orçamentárias, manifestando-se, quando for o caso, sobre programas, projetos e ações que tenham relação com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - conceber, implantar e manter sistemas de avaliação da programação e execução orçamentárias da Secretaria e de suas entidades vinculadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO IV - Da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campo do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino superior no Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino superior no âmbito do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados ao ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO V - Da Assistência Técnica e dos Corpos Técnicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Artigo 22 - A Assistência Técnica e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Assistência Técnica cabe, ainda, promover o desenvolvimento de atividades de suporte em informática que se fizerem necessárias ao adequado atendimento às unidades da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO VI - Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' - O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - preparar o expediente das respectivas unidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO VII - Das Competências=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Do Secretário de Ensino Superior==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - O Secretário de Ensino Superior, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a divulgação de atos e atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando &lt;br /&gt;
regularmente convocado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação às atividades gerais da Secretaria: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) designar os membros do Colegiado e da Equipe Técnica do Grupo de Planejamento Setorial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) criar grupos de trabalho e comissões não permanentes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) estimular o desenvolvimento profissional de servidores da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) autorizar entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) aprovar os planos e programas de trabalho das entidades vinculadas à Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no artigo 20 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no artigo 1º do [[Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterado pelos Decretos, [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], [[Decreto nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992]], e [[Decreto nº 37.410, de 09 de setembro de 1993]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Do Secretário Adjunto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - responder pelo expediente: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) decidir sobre pedidos de certidões e &amp;quot;vista&amp;quot; de processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) autorizar estágios em unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis, no âmbito da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) assinar convites e editais de tomada de preços e de concorrência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) as previstas nos artigos 1º e 2º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterados pelo [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], quanto a qualquer modalidade de licitação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO IV - Dos Coordenadores==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 27''' - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo anterior; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25 e 27 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterados pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 28''' - Ao Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior compete, ainda:&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assinar convites e editais de tomada de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 1º e 2º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterados pelo [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO V - &lt;br /&gt;
Do Diretor do Centro de Administração e dos Diretores dos Núcleos&lt;br /&gt;
Artigo 29 - Ao Diretor do Centro de Administração e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.&lt;br /&gt;
Artigo 30 - O Diretor do Centro de Administração tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
I - expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003; &lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos; &lt;br /&gt;
b) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VI&lt;br /&gt;
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
Artigo 31 - O Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária&lt;br /&gt;
Artigo 32 - O Secretário de Ensino Superior, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Artigo 33 - O Chefe de Gabinete e o Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
I - exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;&lt;br /&gt;
II - autorizar:&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato.&lt;br /&gt;
Artigo 34 - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Artigo 35 - O Diretor do Núcleo de Finanças tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados&lt;br /&gt;
Artigo 36 - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Ensino Superior e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, incisos I, II, III e V, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
Artigo 37 - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 18, incisos IV e VI do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
Artigo 38 - O Diretor do Núcleo de Infra-Estrutura e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VII&lt;br /&gt;
Das Competências Comuns&lt;br /&gt;
Artigo 39 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
a) encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e respectivas alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
b) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
c) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
d) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;&lt;br /&gt;
e) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
f) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
g) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
h) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
i) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
j) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas e prestar informações, quando requeridas;&lt;br /&gt;
l) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
m) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
n) conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
o) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
p) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
q) enviar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;&lt;br /&gt;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
t) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
u) visar extratos para publicação no Diário Oficial;&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
b) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
c) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
Artigo 40 - As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VIII&lt;br /&gt;
Dos Órgãos Colegiados&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
Do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
Artigo 41 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, criado pelo Decreto nº 24.951, de 4 de abril de 1986, passa a ser regido pelo presente decreto.&lt;br /&gt;
Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 51.535, de 31 de janeiro de 2007)&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.&lt;br /&gt;
§ 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
§ 2º - A presidência do Conselho, exercida em rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros do CRUESP, com mandato de 1 (um) ano.&lt;br /&gt;
§ 3º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
ORIGINAL: Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros:&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot;.&lt;br /&gt;
§ 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior, que será seu Presidente;&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
§ 2º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
Artigo 43 - São objetivos do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, resguardada a autonomia universitária e respeitadas as características específicas de cada Universidade:&lt;br /&gt;
I - fortalecer a integração entre as Universidades;&lt;br /&gt;
II - propor possíveis formas de ação conjunta;&lt;br /&gt;
III - conjugar esforços com vista ao desenvolvimento das Universidades;&lt;br /&gt;
IV - assessorar o Governador em assuntos de ensino superior;&lt;br /&gt;
V - analisar e propor soluções para as questões relacionadas com ensino e pesquisa nas Universidades Estaduais.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Para apoiar o desempenho de atividades específicas, o Conselho poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.&lt;br /&gt;
Artigo 44 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP conta com um Secretário designado pelo Titular da Pasta.&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC&lt;br /&gt;
Artigo 45 - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003.&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Grupo de Planejamento Setorial&lt;br /&gt;
Artigo 46 - O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967. &lt;br /&gt;
Artigo 47 - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete: &lt;br /&gt;
I - dirigir os trabalhos do Grupo;&lt;br /&gt;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;&lt;br /&gt;
III - submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;&lt;br /&gt;
IV - subsidiar a Unidade de Planejamento e Avaliação com informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;&lt;br /&gt;
V - apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IX&lt;br /&gt;
Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público&lt;br /&gt;
Artigo 48 - A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e, respectivamente, pelos Decretos nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001.&lt;br /&gt;
§ 1º - A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros, um dos quais Ouvidor.&lt;br /&gt;
§ 2º - O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados mediante resolução do Secretário.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO X&lt;br /&gt;
Disposições Finais&lt;br /&gt;
Artigo 49 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
Artigo 50 - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
I - o inciso VIII do artigo 2º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;VIII - formação de recursos humanos no âmbito do ensino profissional, em todos os seus níveis;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
II - do artigo 35:&lt;br /&gt;
a) o inciso I:&lt;br /&gt;
&amp;quot;I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino profissional, em todos os seus níveis, bem como a pesquisa científica e tecnológica, sob a ótica do desenvolvimento econômico sustentável e da inclusão social;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
b) a alínea &amp;quot;a&amp;quot; do inciso II:&lt;br /&gt;
&amp;quot;a) formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino profissional, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
c) o inciso IV:&lt;br /&gt;
&amp;quot;c) estabelecer diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino profissional, em todos os seus níveis, no Estado;&amp;quot;. (NR)&lt;br /&gt;
Artigo 51 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 13 (treze) cargos vagos de Encarregado de Setor.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.&lt;br /&gt;
Artigo 52 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
I - o Decreto nº 26.914, de 15 de março de 1987;&lt;br /&gt;
II - o Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005.&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.461,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007</title>
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				<updated>2014-12-09T11:20:57Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO I - Disposição Preliminar=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria de Ensino Superior fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO II - Do Campo Funcional=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui o campo funcional da Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a proposição de políticas e diretrizes para o ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a coordenação e a implementação de ações de competência do Estado com vista à formação de recursos humanos no âmbito do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a promoção da realização de estudos para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolvimento e aprimoramento do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aumento da acessibilidade ao ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) busca de formas alternativas e adequadas ao atual estágio tecnológico para oferecer formação nos níveis de ensino de terceiro e quarto graus, com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a Universidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informações destinadas a orientar as instituições de ensino médio diante das dificuldades encontradas pelos alunos nos cursos de formação universitária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - a articulação com a Fundação Memorial da América Latina para divulgação e intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As funções voltadas ao ensino superior serão exercidas em articulação e conjugação de esforços com as instituições envolvidas, observando sempre o respeito à autonomia universitária e às características específicas de cada Universidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO III - Da Estrutura=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Da Estrutura Básica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria de Ensino Superior tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Fundação Memorial da América Latina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Comissão de Ética.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade Processante; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Núcleo de Recursos Humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Consultoria Jurídica é órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O Centro de Administração tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Infra-Estrutura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior conta com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Assistência Técnica, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Célula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurídica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - A Assistência Técnica, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO IV - Dos Níveis Hierárquicos=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Divisão, o Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Serviço Técnico, o Núcleo de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os Núcleos do Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO V - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O Núcleo de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - O Núcleo de Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - O Núcleo de Infra-Estrutura é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Ensino Superior, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO VI - Das Atribuições=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Técnica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15''' - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Da Consultoria Jurídica===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO II - Da Unidade Processante===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17''' - A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO III - Do Centro de Administração===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 18''' - O Centro de Administração tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Finanças, as previstas nos artigos 9º e 10 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação a compras e contratações: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação ao almoxarifado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) em relação à administração do patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa &lt;br /&gt;
patrimonial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por meio do Núcleo de Infra-Estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. expedir certidões; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. preparar o expediente do Centro; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prestar serviços de portaria, zeladoria e copa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO IV - Do Núcleo de Recursos Humanos===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 19''' - O Núcleo de Recursos Humanos tem as atribuições previstas nos artigos 3º a 9º e 11 a 16 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 20''' - A Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - acompanhar e analisar o desempenho econômico e financeiro da implementação de políticas governamentais no campo de atuação da Secretaria e de suas entidades vinculadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar pareceres e análises econômicas pertinentes às ações de planejamento no âmbito de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - subsidiar, em integração com o Grupo de Planejamento Setorial, as decisões referentes a matérias orçamentárias pertinentes a atividades abrangidas pelo campo funcional da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - articular o relacionamento da Secretaria com suas entidades vinculadas no que se refere a matérias financeiras e orçamentárias, manifestando-se, quando for o caso, sobre programas, projetos e ações que tenham relação com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - conceber, implantar e manter sistemas de avaliação da programação e execução orçamentárias da Secretaria e de suas entidades vinculadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO IV - Da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 21''' - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campo do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino superior no Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino superior no âmbito do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados ao ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO V - Da Assistência Técnica e dos Corpos Técnicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Artigo 22 - A Assistência Técnica e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - À Assistência Técnica cabe, ainda, promover o desenvolvimento de atividades de suporte em informática que se fizerem necessárias ao adequado atendimento às unidades da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO VI - Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 23''' - O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - preparar o expediente das respectivas unidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO VII - Das Competências=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Do Secretário de Ensino Superior==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 24''' - O Secretário de Ensino Superior, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor a divulgação de atos e atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando &lt;br /&gt;
regularmente convocado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação às atividades gerais da Secretaria: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) designar os membros do Colegiado e da Equipe Técnica do Grupo de Planejamento Setorial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) criar grupos de trabalho e comissões não permanentes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) estimular o desenvolvimento profissional de servidores da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) autorizar entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) autorizar a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) aprovar os planos e programas de trabalho das entidades vinculadas à Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no artigo 20 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no artigo 1º do [[Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], alterado pelos Decretos, [[Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991]], [[Decreto nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992]], e [[Decreto nº 37.410, de 09 de setembro de 1993]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Do Secretário Adjunto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 25''' - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - responder pelo expediente: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Do Chefe de Gabinete==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 26''' - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) decidir sobre pedidos de certidões e &amp;quot;vista&amp;quot; de processos; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) autorizar estágios em unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], alterado pelo [[Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999]], observadas as disposições da [[Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003]]; &lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis, no âmbito da Pasta; &lt;br /&gt;
b) autorizar a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado; &lt;br /&gt;
d) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado; &lt;br /&gt;
e) assinar convites e editais de tomada de preços e de concorrência;&lt;br /&gt;
f) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; &lt;br /&gt;
IV - em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros. &lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
Dos Coordenadores&lt;br /&gt;
Artigo 27 - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo anterior; &lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25 e 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterados pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.&lt;br /&gt;
Artigo 28 - Ao Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior compete, ainda:&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
a) assinar convites e editais de tomada de preços;&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência.&lt;br /&gt;
SEÇÃO V&lt;br /&gt;
Do Diretor do Centro de Administração e dos Diretores dos Núcleos&lt;br /&gt;
Artigo 29 - Ao Diretor do Centro de Administração e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.&lt;br /&gt;
Artigo 30 - O Diretor do Centro de Administração tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
I - expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003; &lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos; &lt;br /&gt;
b) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VI&lt;br /&gt;
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
Artigo 31 - O Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária&lt;br /&gt;
Artigo 32 - O Secretário de Ensino Superior, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Artigo 33 - O Chefe de Gabinete e o Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
I - exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;&lt;br /&gt;
II - autorizar:&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato.&lt;br /&gt;
Artigo 34 - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Artigo 35 - O Diretor do Núcleo de Finanças tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados&lt;br /&gt;
Artigo 36 - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Ensino Superior e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, incisos I, II, III e V, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
Artigo 37 - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 18, incisos IV e VI do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
Artigo 38 - O Diretor do Núcleo de Infra-Estrutura e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VII&lt;br /&gt;
Das Competências Comuns&lt;br /&gt;
Artigo 39 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
a) encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e respectivas alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
b) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
c) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
d) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;&lt;br /&gt;
e) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
f) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
g) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
h) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
i) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
j) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas e prestar informações, quando requeridas;&lt;br /&gt;
l) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
m) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
n) conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
o) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
p) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
q) enviar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;&lt;br /&gt;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
t) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
u) visar extratos para publicação no Diário Oficial;&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
b) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
c) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
Artigo 40 - As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VIII&lt;br /&gt;
Dos Órgãos Colegiados&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
Do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
Artigo 41 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, criado pelo Decreto nº 24.951, de 4 de abril de 1986, passa a ser regido pelo presente decreto.&lt;br /&gt;
Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 51.535, de 31 de janeiro de 2007)&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.&lt;br /&gt;
§ 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
§ 2º - A presidência do Conselho, exercida em rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros do CRUESP, com mandato de 1 (um) ano.&lt;br /&gt;
§ 3º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
ORIGINAL: Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros:&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot;.&lt;br /&gt;
§ 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior, que será seu Presidente;&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
§ 2º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
Artigo 43 - São objetivos do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, resguardada a autonomia universitária e respeitadas as características específicas de cada Universidade:&lt;br /&gt;
I - fortalecer a integração entre as Universidades;&lt;br /&gt;
II - propor possíveis formas de ação conjunta;&lt;br /&gt;
III - conjugar esforços com vista ao desenvolvimento das Universidades;&lt;br /&gt;
IV - assessorar o Governador em assuntos de ensino superior;&lt;br /&gt;
V - analisar e propor soluções para as questões relacionadas com ensino e pesquisa nas Universidades Estaduais.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Para apoiar o desempenho de atividades específicas, o Conselho poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.&lt;br /&gt;
Artigo 44 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP conta com um Secretário designado pelo Titular da Pasta.&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC&lt;br /&gt;
Artigo 45 - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003.&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Grupo de Planejamento Setorial&lt;br /&gt;
Artigo 46 - O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967. &lt;br /&gt;
Artigo 47 - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete: &lt;br /&gt;
I - dirigir os trabalhos do Grupo;&lt;br /&gt;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;&lt;br /&gt;
III - submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;&lt;br /&gt;
IV - subsidiar a Unidade de Planejamento e Avaliação com informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;&lt;br /&gt;
V - apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IX&lt;br /&gt;
Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público&lt;br /&gt;
Artigo 48 - A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e, respectivamente, pelos Decretos nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001.&lt;br /&gt;
§ 1º - A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros, um dos quais Ouvidor.&lt;br /&gt;
§ 2º - O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados mediante resolução do Secretário.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO X&lt;br /&gt;
Disposições Finais&lt;br /&gt;
Artigo 49 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
Artigo 50 - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
I - o inciso VIII do artigo 2º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;VIII - formação de recursos humanos no âmbito do ensino profissional, em todos os seus níveis;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
II - do artigo 35:&lt;br /&gt;
a) o inciso I:&lt;br /&gt;
&amp;quot;I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino profissional, em todos os seus níveis, bem como a pesquisa científica e tecnológica, sob a ótica do desenvolvimento econômico sustentável e da inclusão social;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
b) a alínea &amp;quot;a&amp;quot; do inciso II:&lt;br /&gt;
&amp;quot;a) formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino profissional, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
c) o inciso IV:&lt;br /&gt;
&amp;quot;c) estabelecer diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino profissional, em todos os seus níveis, no Estado;&amp;quot;. (NR)&lt;br /&gt;
Artigo 51 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 13 (treze) cargos vagos de Encarregado de Setor.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.&lt;br /&gt;
Artigo 52 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
I - o Decreto nº 26.914, de 15 de março de 1987;&lt;br /&gt;
II - o Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005.&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.461,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.461,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007"/>
				<updated>2014-12-02T14:06:47Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO I - Disposição Preliminar=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria de Ensino Superior fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO II - Do Campo Funcional=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui o campo funcional da Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a proposição de políticas e diretrizes para o ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a coordenação e a implementação de ações de competência do Estado com vista à formação de recursos humanos no âmbito do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a promoção da realização de estudos para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolvimento e aprimoramento do ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aumento da acessibilidade ao ensino superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) busca de formas alternativas e adequadas ao atual estágio tecnológico para oferecer formação nos níveis de ensino de terceiro e quarto graus, com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a Universidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informações destinadas a orientar as instituições de ensino médio diante das dificuldades encontradas pelos alunos nos cursos de formação universitária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - a articulação com a Fundação Memorial da América Latina para divulgação e intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As funções voltadas ao ensino superior serão exercidas em articulação e conjugação de esforços com as instituições envolvidas, observando sempre o respeito à autonomia universitária e às características específicas de cada Universidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO III - Da Estrutura=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Da Estrutura Básica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - A Secretaria de Ensino Superior tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Secretaria conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Fundação Memorial da América Latina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Comissão de Ética.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Unidade Processante; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Núcleo de Recursos Humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A Consultoria Jurídica é órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O Centro de Administração tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Infra-Estrutura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior conta com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO III - Da Assistência Técnica, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Célula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurídica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - A Assistência Técnica, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO IV - Dos Níveis Hierárquicos=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Divisão, o Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Serviço Técnico, o Núcleo de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Serviço:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os Núcleos do Centro de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO V - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - O Núcleo de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - O Núcleo de Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13''' - O Núcleo de Infra-Estrutura é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Ensino Superior, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO VI - Das Atribuições=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Técnica===&lt;br /&gt;
Artigo 15 - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
II - elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais; &lt;br /&gt;
III - emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta; &lt;br /&gt;
IV - examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
V - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes; &lt;br /&gt;
VI - desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas; &lt;br /&gt;
VII - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
VIII - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
IX - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta.&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
Da Consultoria Jurídica&lt;br /&gt;
Artigo 16 - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
Da Unidade Processante&lt;br /&gt;
Artigo 17 - A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Centro de Administração&lt;br /&gt;
Artigo 18 - O Centro de Administração tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Finanças, as previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; &lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos:&lt;br /&gt;
a) em relação a compras e contratações: &lt;br /&gt;
1. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
2. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços; &lt;br /&gt;
3. elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
4. acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil; &lt;br /&gt;
5. acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;&lt;br /&gt;
b) em relação ao almoxarifado:&lt;br /&gt;
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; &lt;br /&gt;
2. fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais; &lt;br /&gt;
3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; &lt;br /&gt;
4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; &lt;br /&gt;
5. comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; &lt;br /&gt;
6. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; &lt;br /&gt;
7. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; &lt;br /&gt;
8. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; &lt;br /&gt;
9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; &lt;br /&gt;
10. elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento; &lt;br /&gt;
11. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica; &lt;br /&gt;
c) em relação à administração do patrimônio: &lt;br /&gt;
1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; &lt;br /&gt;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis; &lt;br /&gt;
4. proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
III - por meio do Núcleo de Infra-Estrutura:&lt;br /&gt;
a) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977; &lt;br /&gt;
b) em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
2. classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos; &lt;br /&gt;
3. acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos; &lt;br /&gt;
4. receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral; &lt;br /&gt;
5. expedir certidões; &lt;br /&gt;
6. preparar o expediente do Centro; &lt;br /&gt;
7. executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos; &lt;br /&gt;
c) administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências; &lt;br /&gt;
d) prestar serviços de portaria, zeladoria e copa; &lt;br /&gt;
e) providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos; &lt;br /&gt;
f) manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais; &lt;br /&gt;
g) acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros. &lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO IV&lt;br /&gt;
Do Núcleo de Recursos Humanos&lt;br /&gt;
Artigo 19 - O Núcleo de Recursos Humanos tem as atribuições previstas nos artigos 3º a 9º e 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998. &lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação&lt;br /&gt;
Artigo 20 - A Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
I - acompanhar e analisar o desempenho econômico e financeiro da implementação de políticas governamentais no campo de atuação da Secretaria e de suas entidades vinculadas; &lt;br /&gt;
II - elaborar pareceres e análises econômicas pertinentes às ações de planejamento no âmbito de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
III - subsidiar, em integração com o Grupo de Planejamento Setorial, as decisões referentes a matérias orçamentárias pertinentes a atividades abrangidas pelo campo funcional da Secretaria; &lt;br /&gt;
IV - articular o relacionamento da Secretaria com suas entidades vinculadas no que se refere a matérias financeiras e orçamentárias, manifestando-se, quando for o caso, sobre programas, projetos e ações que tenham relação com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
V - conceber, implantar e manter sistemas de avaliação da programação e execução orçamentárias da Secretaria e de suas entidades vinculadas.&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
Da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior&lt;br /&gt;
Artigo 21 - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
II - sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado; &lt;br /&gt;
III - realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campo do ensino superior;&lt;br /&gt;
IV - manter diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino superior no Estado; &lt;br /&gt;
V - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino superior no âmbito do Estado; &lt;br /&gt;
VI - contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados ao ensino;&lt;br /&gt;
VII - indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas;&lt;br /&gt;
VIII - providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino superior.&lt;br /&gt;
SEÇÃO V&lt;br /&gt;
Da Assistência Técnica e dos Corpos Técnicos&lt;br /&gt;
Artigo 22 - A Assistência Técnica e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns: &lt;br /&gt;
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; &lt;br /&gt;
II - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; &lt;br /&gt;
III - participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; &lt;br /&gt;
IV - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; &lt;br /&gt;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas; &lt;br /&gt;
VII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; &lt;br /&gt;
VIII - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes; &lt;br /&gt;
IX - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação. &lt;br /&gt;
Parágrafo único - À Assistência Técnica cabe, ainda, promover o desenvolvimento de atividades de suporte em informática que se fizerem necessárias ao adequado atendimento às unidades da Secretaria.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VI&lt;br /&gt;
Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo&lt;br /&gt;
Artigo 23 - O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
II - preparar o expediente das respectivas unidades; &lt;br /&gt;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores; &lt;br /&gt;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades; &lt;br /&gt;
V - proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; &lt;br /&gt;
VI - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;&lt;br /&gt;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade. &lt;br /&gt;
CAPÍTULO VII&lt;br /&gt;
Das Competências&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
Do Secretário de Ensino Superior&lt;br /&gt;
Artigo 24 - O Secretário de Ensino Superior, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo: &lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria; &lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995: &lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
2. assuntos de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador; &lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
f) submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante; &lt;br /&gt;
g) propor a divulgação de atos e atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
h) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado; &lt;br /&gt;
i) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa; &lt;br /&gt;
j) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores; &lt;br /&gt;
II - em relação às atividades gerais da Secretaria: &lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador; &lt;br /&gt;
b) expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria; &lt;br /&gt;
c) decidir sobre: &lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso; &lt;br /&gt;
d) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente; &lt;br /&gt;
e) designar os membros do Colegiado e da Equipe Técnica do Grupo de Planejamento Setorial; &lt;br /&gt;
f) criar grupos de trabalho e comissões não permanentes; &lt;br /&gt;
g) estimular o desenvolvimento profissional de servidores da Secretaria; &lt;br /&gt;
h) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços; &lt;br /&gt;
i) autorizar entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Secretaria; &lt;br /&gt;
j) autorizar a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis; &lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
m) aprovar os planos e programas de trabalho das entidades vinculadas à Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas: &lt;br /&gt;
a) no artigo 20 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;&lt;br /&gt;
b) no artigo 1º do Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983; &lt;br /&gt;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; &lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977; &lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993; &lt;br /&gt;
b) autorizar: &lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; &lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos; &lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Do Secretário Adjunto&lt;br /&gt;
Artigo 25 - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
I - responder pelo expediente: &lt;br /&gt;
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete; &lt;br /&gt;
II - representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; &lt;br /&gt;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; &lt;br /&gt;
IV - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
V - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria. &lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Chefe de Gabinete&lt;br /&gt;
Artigo 26 - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais: &lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias; &lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
e) solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;&lt;br /&gt;
f) decidir sobre pedidos de certidões e &amp;quot;vista&amp;quot; de processos; &lt;br /&gt;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho; &lt;br /&gt;
h) autorizar estágios em unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003; &lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis, no âmbito da Pasta; &lt;br /&gt;
b) autorizar a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado; &lt;br /&gt;
d) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado; &lt;br /&gt;
e) assinar convites e editais de tomada de preços e de concorrência;&lt;br /&gt;
f) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; &lt;br /&gt;
IV - em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros. &lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
Dos Coordenadores&lt;br /&gt;
Artigo 27 - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo anterior; &lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25 e 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterados pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.&lt;br /&gt;
Artigo 28 - Ao Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior compete, ainda:&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
a) assinar convites e editais de tomada de preços;&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência.&lt;br /&gt;
SEÇÃO V&lt;br /&gt;
Do Diretor do Centro de Administração e dos Diretores dos Núcleos&lt;br /&gt;
Artigo 29 - Ao Diretor do Centro de Administração e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.&lt;br /&gt;
Artigo 30 - O Diretor do Centro de Administração tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
I - expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003; &lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos; &lt;br /&gt;
b) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VI&lt;br /&gt;
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
Artigo 31 - O Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária&lt;br /&gt;
Artigo 32 - O Secretário de Ensino Superior, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Artigo 33 - O Chefe de Gabinete e o Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
I - exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;&lt;br /&gt;
II - autorizar:&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato.&lt;br /&gt;
Artigo 34 - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Artigo 35 - O Diretor do Núcleo de Finanças tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados&lt;br /&gt;
Artigo 36 - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Ensino Superior e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, incisos I, II, III e V, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
Artigo 37 - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 18, incisos IV e VI do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
Artigo 38 - O Diretor do Núcleo de Infra-Estrutura e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VII&lt;br /&gt;
Das Competências Comuns&lt;br /&gt;
Artigo 39 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
a) encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e respectivas alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
b) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
c) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
d) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;&lt;br /&gt;
e) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
f) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
g) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
h) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
i) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
j) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas e prestar informações, quando requeridas;&lt;br /&gt;
l) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
m) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
n) conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
o) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
p) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
q) enviar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;&lt;br /&gt;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
t) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
u) visar extratos para publicação no Diário Oficial;&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
b) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
c) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
Artigo 40 - As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VIII&lt;br /&gt;
Dos Órgãos Colegiados&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
Do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
Artigo 41 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, criado pelo Decreto nº 24.951, de 4 de abril de 1986, passa a ser regido pelo presente decreto.&lt;br /&gt;
Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 51.535, de 31 de janeiro de 2007)&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.&lt;br /&gt;
§ 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
§ 2º - A presidência do Conselho, exercida em rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros do CRUESP, com mandato de 1 (um) ano.&lt;br /&gt;
§ 3º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
ORIGINAL: Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros:&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot;.&lt;br /&gt;
§ 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior, que será seu Presidente;&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
§ 2º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
Artigo 43 - São objetivos do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, resguardada a autonomia universitária e respeitadas as características específicas de cada Universidade:&lt;br /&gt;
I - fortalecer a integração entre as Universidades;&lt;br /&gt;
II - propor possíveis formas de ação conjunta;&lt;br /&gt;
III - conjugar esforços com vista ao desenvolvimento das Universidades;&lt;br /&gt;
IV - assessorar o Governador em assuntos de ensino superior;&lt;br /&gt;
V - analisar e propor soluções para as questões relacionadas com ensino e pesquisa nas Universidades Estaduais.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Para apoiar o desempenho de atividades específicas, o Conselho poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.&lt;br /&gt;
Artigo 44 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP conta com um Secretário designado pelo Titular da Pasta.&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC&lt;br /&gt;
Artigo 45 - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003.&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Grupo de Planejamento Setorial&lt;br /&gt;
Artigo 46 - O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967. &lt;br /&gt;
Artigo 47 - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete: &lt;br /&gt;
I - dirigir os trabalhos do Grupo;&lt;br /&gt;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;&lt;br /&gt;
III - submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;&lt;br /&gt;
IV - subsidiar a Unidade de Planejamento e Avaliação com informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;&lt;br /&gt;
V - apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IX&lt;br /&gt;
Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público&lt;br /&gt;
Artigo 48 - A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e, respectivamente, pelos Decretos nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001.&lt;br /&gt;
§ 1º - A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros, um dos quais Ouvidor.&lt;br /&gt;
§ 2º - O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados mediante resolução do Secretário.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO X&lt;br /&gt;
Disposições Finais&lt;br /&gt;
Artigo 49 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
Artigo 50 - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
I - o inciso VIII do artigo 2º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;VIII - formação de recursos humanos no âmbito do ensino profissional, em todos os seus níveis;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
II - do artigo 35:&lt;br /&gt;
a) o inciso I:&lt;br /&gt;
&amp;quot;I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino profissional, em todos os seus níveis, bem como a pesquisa científica e tecnológica, sob a ótica do desenvolvimento econômico sustentável e da inclusão social;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
b) a alínea &amp;quot;a&amp;quot; do inciso II:&lt;br /&gt;
&amp;quot;a) formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino profissional, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
c) o inciso IV:&lt;br /&gt;
&amp;quot;c) estabelecer diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino profissional, em todos os seus níveis, no Estado;&amp;quot;. (NR)&lt;br /&gt;
Artigo 51 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 13 (treze) cargos vagos de Encarregado de Setor.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.&lt;br /&gt;
Artigo 52 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
I - o Decreto nº 26.914, de 15 de março de 1987;&lt;br /&gt;
II - o Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005.&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.461,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.461,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007"/>
				<updated>2014-12-02T14:01:02Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas''   '''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,   Decret...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO I - Disposição Preliminar=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A Secretaria de Ensino Superior fica organizada nos termos deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=CAPÍTULO II - Do Campo Funcional=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui o campo funcional da Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
I - a proposição de políticas e diretrizes para o ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
II - a coordenação e a implementação de ações de competência do Estado com vista à formação de recursos humanos no âmbito do ensino superior;&lt;br /&gt;
III - a promoção da realização de estudos para:&lt;br /&gt;
a) desenvolvimento e aprimoramento do ensino superior;&lt;br /&gt;
b) aumento da acessibilidade ao ensino superior;&lt;br /&gt;
c) ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional;&lt;br /&gt;
d) busca de formas alternativas e adequadas ao atual estágio tecnológico para oferecer formação nos níveis de ensino de terceiro e quarto graus, com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a Universidade;&lt;br /&gt;
IV - o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
V - o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informações destinadas a orientar as instituições de ensino médio diante das dificuldades encontradas pelos alunos nos cursos de formação universitária;&lt;br /&gt;
VI - a articulação com a Fundação Memorial da América Latina para divulgação e intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do Estado.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - As funções voltadas ao ensino superior serão exercidas em articulação e conjugação de esforços com as instituições envolvidas, observando sempre o respeito à autonomia universitária e às características específicas de cada Universidade.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO III&lt;br /&gt;
Da Estrutura&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
Da Estrutura Básica&lt;br /&gt;
Artigo 3º - A Secretaria de Ensino Superior tem a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
II - Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;&lt;br /&gt;
III - Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
IV - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A Secretaria conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
1. Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
2. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
3. Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
4. Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
5. Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
6. Fundação Memorial da América Latina.&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Do Detalhamento da Estrutura Básica&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:&lt;br /&gt;
I - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
II - Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;&lt;br /&gt;
IV - Ouvidoria;&lt;br /&gt;
V - Comissão de Ética.&lt;br /&gt;
Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:&lt;br /&gt;
I - Grupo de Planejamento Setorial;&lt;br /&gt;
II - Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
III - Unidade Processante; &lt;br /&gt;
IV - Centro de Administração;&lt;br /&gt;
V - Núcleo de Recursos Humanos.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A Consultoria Jurídica é órgão da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
Artigo 6º - O Centro de Administração tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
I - Núcleo de Finanças;&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;&lt;br /&gt;
III - Núcleo de Infra-Estrutura.&lt;br /&gt;
Artigo 7º - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior conta com:&lt;br /&gt;
I - Corpo Técnico;&lt;br /&gt;
II - Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Da Assistência Técnica, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo&lt;br /&gt;
Artigo 8º - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:&lt;br /&gt;
I - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, a Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
II - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:&lt;br /&gt;
a) a Assessoria Técnica;&lt;br /&gt;
b) a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
III - Célula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurídica.&lt;br /&gt;
Artigo 9º - A Assistência Técnica, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;
Dos Níveis Hierárquicos&lt;br /&gt;
Artigo 10 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:&lt;br /&gt;
I - de Coordenadoria:&lt;br /&gt;
a) Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;&lt;br /&gt;
b) Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior;&lt;br /&gt;
II - de Divisão, o Centro de Administração;&lt;br /&gt;
III - de Serviço Técnico, o Núcleo de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
IV - de Serviço:&lt;br /&gt;
a) os Núcleos do Centro de Administração;&lt;br /&gt;
b) o Núcleo de Apoio Administrativo.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO V&lt;br /&gt;
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral&lt;br /&gt;
Artigo 11 - O Núcleo de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
Artigo 12 - O Núcleo de Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Ensino Superior e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. &lt;br /&gt;
Artigo 13 - O Núcleo de Infra-Estrutura é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Ensino Superior, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VI&lt;br /&gt;
Das Atribuições&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
Do Gabinete do Secretário&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
Da Chefia de Gabinete&lt;br /&gt;
Artigo 14 - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação; &lt;br /&gt;
II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário; &lt;br /&gt;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria; &lt;br /&gt;
IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
Da Assessoria Técnica&lt;br /&gt;
Artigo 15 - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação;&lt;br /&gt;
II - elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais; &lt;br /&gt;
III - emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta; &lt;br /&gt;
IV - examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;&lt;br /&gt;
V - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes; &lt;br /&gt;
VI - desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas; &lt;br /&gt;
VII - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
VIII - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
IX - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta.&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
Da Consultoria Jurídica&lt;br /&gt;
Artigo 16 - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
Da Unidade Processante&lt;br /&gt;
Artigo 17 - A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Centro de Administração&lt;br /&gt;
Artigo 18 - O Centro de Administração tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
I - por meio do Núcleo de Finanças, as previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; &lt;br /&gt;
II - por meio do Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos:&lt;br /&gt;
a) em relação a compras e contratações: &lt;br /&gt;
1. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
2. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços; &lt;br /&gt;
3. elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços; &lt;br /&gt;
4. acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil; &lt;br /&gt;
5. acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;&lt;br /&gt;
b) em relação ao almoxarifado:&lt;br /&gt;
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; &lt;br /&gt;
2. fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais; &lt;br /&gt;
3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; &lt;br /&gt;
4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; &lt;br /&gt;
5. comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; &lt;br /&gt;
6. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; &lt;br /&gt;
7. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; &lt;br /&gt;
8. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; &lt;br /&gt;
9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; &lt;br /&gt;
10. elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento; &lt;br /&gt;
11. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica; &lt;br /&gt;
c) em relação à administração do patrimônio: &lt;br /&gt;
1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; &lt;br /&gt;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis; &lt;br /&gt;
4. proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; &lt;br /&gt;
III - por meio do Núcleo de Infra-Estrutura:&lt;br /&gt;
a) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977; &lt;br /&gt;
b) em relação a comunicações administrativas:&lt;br /&gt;
1. receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
2. classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos; &lt;br /&gt;
3. acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos; &lt;br /&gt;
4. receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral; &lt;br /&gt;
5. expedir certidões; &lt;br /&gt;
6. preparar o expediente do Centro; &lt;br /&gt;
7. executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos; &lt;br /&gt;
c) administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências; &lt;br /&gt;
d) prestar serviços de portaria, zeladoria e copa; &lt;br /&gt;
e) providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos; &lt;br /&gt;
f) manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais; &lt;br /&gt;
g) acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros. &lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO IV&lt;br /&gt;
Do Núcleo de Recursos Humanos&lt;br /&gt;
Artigo 19 - O Núcleo de Recursos Humanos tem as atribuições previstas nos artigos 3º a 9º e 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998. &lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação&lt;br /&gt;
Artigo 20 - A Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: &lt;br /&gt;
I - acompanhar e analisar o desempenho econômico e financeiro da implementação de políticas governamentais no campo de atuação da Secretaria e de suas entidades vinculadas; &lt;br /&gt;
II - elaborar pareceres e análises econômicas pertinentes às ações de planejamento no âmbito de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
III - subsidiar, em integração com o Grupo de Planejamento Setorial, as decisões referentes a matérias orçamentárias pertinentes a atividades abrangidas pelo campo funcional da Secretaria; &lt;br /&gt;
IV - articular o relacionamento da Secretaria com suas entidades vinculadas no que se refere a matérias financeiras e orçamentárias, manifestando-se, quando for o caso, sobre programas, projetos e ações que tenham relação com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
V - conceber, implantar e manter sistemas de avaliação da programação e execução orçamentárias da Secretaria e de suas entidades vinculadas.&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
Da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior&lt;br /&gt;
Artigo 21 - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino superior, em todos os seus níveis;&lt;br /&gt;
II - sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado; &lt;br /&gt;
III - realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campo do ensino superior;&lt;br /&gt;
IV - manter diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino superior no Estado; &lt;br /&gt;
V - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino superior no âmbito do Estado; &lt;br /&gt;
VI - contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados ao ensino;&lt;br /&gt;
VII - indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas;&lt;br /&gt;
VIII - providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino superior.&lt;br /&gt;
SEÇÃO V&lt;br /&gt;
Da Assistência Técnica e dos Corpos Técnicos&lt;br /&gt;
Artigo 22 - A Assistência Técnica e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns: &lt;br /&gt;
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; &lt;br /&gt;
II - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; &lt;br /&gt;
III - participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; &lt;br /&gt;
IV - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;&lt;br /&gt;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; &lt;br /&gt;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas; &lt;br /&gt;
VII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; &lt;br /&gt;
VIII - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes; &lt;br /&gt;
IX - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação. &lt;br /&gt;
Parágrafo único - À Assistência Técnica cabe, ainda, promover o desenvolvimento de atividades de suporte em informática que se fizerem necessárias ao adequado atendimento às unidades da Secretaria.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VI&lt;br /&gt;
Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo&lt;br /&gt;
Artigo 23 - O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; &lt;br /&gt;
II - preparar o expediente das respectivas unidades; &lt;br /&gt;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores; &lt;br /&gt;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades; &lt;br /&gt;
V - proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; &lt;br /&gt;
VI - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;&lt;br /&gt;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade. &lt;br /&gt;
CAPÍTULO VII&lt;br /&gt;
Das Competências&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
Do Secretário de Ensino Superior&lt;br /&gt;
Artigo 24 - O Secretário de Ensino Superior, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo: &lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria; &lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995: &lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
2. assuntos de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador; &lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria; &lt;br /&gt;
f) submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante; &lt;br /&gt;
g) propor a divulgação de atos e atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
h) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado; &lt;br /&gt;
i) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa; &lt;br /&gt;
j) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores; &lt;br /&gt;
II - em relação às atividades gerais da Secretaria: &lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador; &lt;br /&gt;
b) expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria; &lt;br /&gt;
c) decidir sobre: &lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas à Secretaria; &lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso; &lt;br /&gt;
d) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente; &lt;br /&gt;
e) designar os membros do Colegiado e da Equipe Técnica do Grupo de Planejamento Setorial; &lt;br /&gt;
f) criar grupos de trabalho e comissões não permanentes; &lt;br /&gt;
g) estimular o desenvolvimento profissional de servidores da Secretaria; &lt;br /&gt;
h) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços; &lt;br /&gt;
i) autorizar entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Secretaria; &lt;br /&gt;
j) autorizar a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis; &lt;br /&gt;
l) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria; &lt;br /&gt;
m) aprovar os planos e programas de trabalho das entidades vinculadas à Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas: &lt;br /&gt;
a) no artigo 20 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;&lt;br /&gt;
b) no artigo 1º do Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983; &lt;br /&gt;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; &lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977; &lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
a) as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993; &lt;br /&gt;
b) autorizar: &lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; &lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos; &lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Do Secretário Adjunto&lt;br /&gt;
Artigo 25 - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
I - responder pelo expediente: &lt;br /&gt;
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta; &lt;br /&gt;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete; &lt;br /&gt;
II - representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; &lt;br /&gt;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; &lt;br /&gt;
IV - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
V - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria. &lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Chefe de Gabinete&lt;br /&gt;
Artigo 26 - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais: &lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; &lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias; &lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
e) solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;&lt;br /&gt;
f) decidir sobre pedidos de certidões e &amp;quot;vista&amp;quot; de processos; &lt;br /&gt;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho; &lt;br /&gt;
h) autorizar estágios em unidades subordinadas; &lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003; &lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis, no âmbito da Pasta; &lt;br /&gt;
b) autorizar a locação de imóveis; &lt;br /&gt;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado; &lt;br /&gt;
d) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado; &lt;br /&gt;
e) assinar convites e editais de tomada de preços e de concorrência;&lt;br /&gt;
f) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; &lt;br /&gt;
IV - em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros. &lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
Dos Coordenadores&lt;br /&gt;
Artigo 27 - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo anterior; &lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25 e 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterados pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.&lt;br /&gt;
Artigo 28 - Ao Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior compete, ainda:&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de material:&lt;br /&gt;
a) assinar convites e editais de tomada de preços;&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência.&lt;br /&gt;
SEÇÃO V&lt;br /&gt;
Do Diretor do Centro de Administração e dos Diretores dos Núcleos&lt;br /&gt;
Artigo 29 - Ao Diretor do Centro de Administração e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.&lt;br /&gt;
Artigo 30 - O Diretor do Centro de Administração tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências: &lt;br /&gt;
I - expedir certidões de peças de autos arquivados;&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003; &lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio: &lt;br /&gt;
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos; &lt;br /&gt;
b) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VI&lt;br /&gt;
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO I&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
Artigo 31 - O Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO II&lt;br /&gt;
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária&lt;br /&gt;
Artigo 32 - O Secretário de Ensino Superior, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Artigo 33 - O Chefe de Gabinete e o Coordenador da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:&lt;br /&gt;
I - exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;&lt;br /&gt;
II - autorizar:&lt;br /&gt;
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;&lt;br /&gt;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato.&lt;br /&gt;
Artigo 34 - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
Artigo 35 - O Diretor do Núcleo de Finanças tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.&lt;br /&gt;
SUBSEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados&lt;br /&gt;
Artigo 36 - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Ensino Superior e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, incisos I, II, III e V, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
Artigo 37 - O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 18, incisos IV e VI do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
Artigo 38 - O Diretor do Núcleo de Infra-Estrutura e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VII&lt;br /&gt;
Das Competências Comuns&lt;br /&gt;
Artigo 39 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
a) encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e respectivas alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
b) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
c) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
d) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;&lt;br /&gt;
e) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
f) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
g) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
h) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
i) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
j) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas e prestar informações, quando requeridas;&lt;br /&gt;
l) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
m) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
n) conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
o) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
p) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;&lt;br /&gt;
q) enviar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;&lt;br /&gt;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
t) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
u) visar extratos para publicação no Diário Oficial;&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
b) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
c) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
Artigo 40 - As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VIII&lt;br /&gt;
Dos Órgãos Colegiados&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
Do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
Artigo 41 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, criado pelo Decreto nº 24.951, de 4 de abril de 1986, passa a ser regido pelo presente decreto.&lt;br /&gt;
Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 51.535, de 31 de janeiro de 2007)&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.&lt;br /&gt;
§ 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
§ 2º - A presidência do Conselho, exercida em rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros do CRUESP, com mandato de 1 (um) ano.&lt;br /&gt;
§ 3º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
ORIGINAL: Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros:&lt;br /&gt;
I - Reitor da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;&lt;br /&gt;
III - Reitor da Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot;.&lt;br /&gt;
§ 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:&lt;br /&gt;
1. o Secretário de Ensino Superior, que será seu Presidente;&lt;br /&gt;
2. o Secretário da Educação;&lt;br /&gt;
3. o Secretário de Desenvolvimento.&lt;br /&gt;
§ 2º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.&lt;br /&gt;
Artigo 43 - São objetivos do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, resguardada a autonomia universitária e respeitadas as características específicas de cada Universidade:&lt;br /&gt;
I - fortalecer a integração entre as Universidades;&lt;br /&gt;
II - propor possíveis formas de ação conjunta;&lt;br /&gt;
III - conjugar esforços com vista ao desenvolvimento das Universidades;&lt;br /&gt;
IV - assessorar o Governador em assuntos de ensino superior;&lt;br /&gt;
V - analisar e propor soluções para as questões relacionadas com ensino e pesquisa nas Universidades Estaduais.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Para apoiar o desempenho de atividades específicas, o Conselho poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.&lt;br /&gt;
Artigo 44 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP conta com um Secretário designado pelo Titular da Pasta.&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC&lt;br /&gt;
Artigo 45 - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003.&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do Grupo de Planejamento Setorial&lt;br /&gt;
Artigo 46 - O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967. &lt;br /&gt;
Artigo 47 - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete: &lt;br /&gt;
I - dirigir os trabalhos do Grupo;&lt;br /&gt;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;&lt;br /&gt;
III - submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;&lt;br /&gt;
IV - subsidiar a Unidade de Planejamento e Avaliação com informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;&lt;br /&gt;
V - apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IX&lt;br /&gt;
Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público&lt;br /&gt;
Artigo 48 - A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e, respectivamente, pelos Decretos nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001.&lt;br /&gt;
§ 1º - A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros, um dos quais Ouvidor.&lt;br /&gt;
§ 2º - O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados mediante resolução do Secretário.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO X&lt;br /&gt;
Disposições Finais&lt;br /&gt;
Artigo 49 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Ensino Superior.&lt;br /&gt;
Artigo 50 - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
I - o inciso VIII do artigo 2º:&lt;br /&gt;
&amp;quot;VIII - formação de recursos humanos no âmbito do ensino profissional, em todos os seus níveis;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
II - do artigo 35:&lt;br /&gt;
a) o inciso I:&lt;br /&gt;
&amp;quot;I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino profissional, em todos os seus níveis, bem como a pesquisa científica e tecnológica, sob a ótica do desenvolvimento econômico sustentável e da inclusão social;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
b) a alínea &amp;quot;a&amp;quot; do inciso II:&lt;br /&gt;
&amp;quot;a) formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino profissional, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;&amp;quot;; (NR)&lt;br /&gt;
c) o inciso IV:&lt;br /&gt;
&amp;quot;c) estabelecer diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino profissional, em todos os seus níveis, no Estado;&amp;quot;. (NR)&lt;br /&gt;
Artigo 51 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 13 (treze) cargos vagos de Encarregado de Setor.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.&lt;br /&gt;
Artigo 52 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
I - o Decreto nº 26.914, de 15 de março de 1987;&lt;br /&gt;
II - o Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005.&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.460,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007</title>
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				<updated>2014-11-28T13:13:01Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO'', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO I - Das Alterações de Denominação de Secretarias de Estado=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A denominação das Secretarias de Estado a seguir relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para Secretaria de Esporte e Lazer; ([[Decreto nº 51.552, de 09 de fevereiro de 2007]] - altera a denominação da secretaria de esporte e lazer, que passa a denominar-se secretaria de esporte, lazer e turismo)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Secretaria de Turismo para Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento para Secretaria de Saneamento e Energia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO II - Das Transferências=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Ficam transferidos, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações e acervo: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para a Secretaria de Economia e Planejamento, integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 3º do [[Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005]], o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado, previstos nos artigos 1º, inciso II, e 6º, inciso III, do [[Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - para a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, do Gabinete do Governador, regido pela [[Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992]], alterada pela [[Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993]], e pelo [[Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - para a Secretaria da Fazenda, integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 3º do [[Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998]], e alterações posteriores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON, instituído pela [[Lei Complementar nº 939, de 03 de abril de 2003]], alterada pelas Leis Complementares, [[Lei Complementar nº 941, de 27 de maio de 2003]], e [[Lei Complementar nº 970, de 11 de janeiro de 2005]], &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria, da Casa Civil, instituído [[Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - para a Secretaria do Meio Ambiente, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no artigo 6º, incisos III e VI e parágrafo único, item 1, alínea &amp;quot;b&amp;quot;, do [[Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Recursos Hídricos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - para a Secretaria de Ensino Superior, integrando a estrutura básica da Pasta, o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, do Gabinete do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - para a Secretaria de Esporte e Lazer, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no artigo 6º, incisos II, IV, V e VI, do [[Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Turismo, com o Conselho do Turismo Regional Paulista instituído pelo [[Decreto nº 50.600 ,de 27 de março de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria de Turismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Posto de Informações e Recepção de Brasília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Estrada de Ferro Campos do Jordão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - para a Secretaria de Gestão Pública, todos da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) integrando a estrutura básica da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) subordinando-se ao Chefe de Gabinete, a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - para a Secretaria de Comunicação, a Unidade de Assessoramento em Comunicação, da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - para a Secretaria de Relações Institucionais, integrando a estrutura básica da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual da Condição Feminina, regido pela [[Lei nº 5.447, de 19 de dezembro de 1986]], e pelo [[Decreto nº 33.460, de 28 de junho de 1991]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, regido pela [[Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986]], alterada pelo artigo  7º da [[Lei nº 10.237, de 12 de março de 1999]], e pelo [[Decreto nº 34.117, de 1º de novembro de 1991]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, regido pelo [[Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995]], alterado pelos Decretos, [[Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000]], [[Decreto nº 48.878, de 17 de agosto de 2004]], e [[Decreto nº 51.074, de 28 de agosto de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. o Conselho Estadual do Idoso, regido pela [[Lei nº 9.802, de 13 de outubro de 1997]], e pelo [[Decreto nº 42.500, de 17 de novembro de 1997]], observadas as disposições dos §§ 1º a 3º do artigo 127 do [[Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Secretaria de Economia e Planejamento, regidos pelo [[Decreto nº 49.808, de 21 de julho de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual dos Povos Indígenas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina, instituído pela [[Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005]], regulamentada pelo [[Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) previstos no artigo 3º, incisos II e V, da [[Lei nº 10.947, de 05 de novembro de 2001]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual da Juventude, criado pelo [[Decreto nº 25.588, de 28 de julho de 1986]], e regido pelo [[Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Coordenadoria de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Unidade de Programas para a Juventude, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Nas transferências de que tratam os incisos II, III, alínea &amp;quot;b&amp;quot;, V, VII, VIII e IX, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, deste artigo permanecem na Casa Civil os bens integrantes do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo. (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Ficam transferidos, ainda, os seguintes cargos vagos: (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, criados no Quadro da Secretaria de Gestão Pública pelo artigo 6º, incisos III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, e IV, da [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete para o Quadro da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, criados no Quadro da Secretaria de Comunicação pelo artigo  7º, inciso III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, da [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 2 (dois) para o Quadro da Casa Civil; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (um) para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete, do Quadro da Secretaria de Esporte e Lazer para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior.&amp;quot;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A transferência de cargos prevista no parágrafo anterior tem por objetivo atender necessidades da Casa Civil e da Secretaria de Ensino Superior, tendo em vista que: (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. em decorrência das disposições deste artigo, incisos VII e VIII, são transferidos, entre outros, os seguintes cargos do Quadro da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) para o Quadro da Secretaria de Comunicação, 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Secretaria de Ensino Superior, não conta em seu Quadro com qualquer cargo de Assessor Técnico de Gabinete ou de Assistente Técnico da Administração Pública, transferidos que foram, pelo [[Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001]], da Secretaria de Esportes e Turismo, denominada Secretaria de Turismo pelo artigo  7º do referido decreto, para o Quadro da Secretaria da Juventude, atual Secretaria de Esporte e Lazer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Ficam transferidos para a Secretaria de Ensino Superior os bens móveis e equipamentos, os cargos e funções-atividades, os direitos e obrigações e o acervo relativos às atividades da Administração Direta voltadas ao ensino superior, em todos os seus níveis, abrangidas pelo [[Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006]], em especial pelos artigos 2º, inciso VIII, e 35, incisos I, II, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, e IV.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - A vinculação das entidades a seguir indicadas fica transferida na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para a Secretaria de Economia e Planejamento, a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, a ela vinculado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - para a Secretaria do Meio Ambiente, o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - para a Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) a Fundação Memorial da América Latina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - para a Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - para a Secretaria de Comunicação, a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Ficam transferidas, do Secretário-Chefe da Casa Civil para o Secretário de Gestão Pública, as seguintes competências, a serem exercidas em nível central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao &amp;quot;POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão&amp;quot; - Programa do Governo do Estado de São Paulo, exercer o previsto no artigo 19 da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao ambiente Internet do Governo do Estado, exercer o previsto no artigo  7º do [[Decreto nº 42.907, de 04 de março de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 21 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - definir, por meio de comunicado, diretrizes e normatização relativas à implementação de política de recursos humanos da Administração Direta, Autarquias e Autarquias de regime especial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor medidas para reformulação, execução e controle do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aprovar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fixar, para cada unidade frotista, cotas anuais de consumo de combustíveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) estabelecer limites a serem observados anualmente nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) alterar cotas anuais de consumo de combustíveis, para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite estabelecido; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) autorizar, a qualquer tempo, remanejamento de cotas de combustíveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor aquisição de veículos, após manifestação dos órgãos competentes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) propor alienação de veículos pertencentes às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) receber, em doação, veículos arrolados como inservíveis pelas Autarquias do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, as previstas nos artigos 4º e 6º do [[Decreto nº 43.027, de 08 de abril de 1998]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO III - Da Organização Básica da Administração Direta e suas Entidades Vinculadas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - A organização básica da Administração Direta compreende:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Secretaria da Segurança Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Secretaria da Administração Penitenciária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Secretaria da Saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Secretaria dos Transportes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Secretaria da Cultura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Secretaria de Desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Secretaria de Esporte e Lazer;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Secretaria da Habitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Secretaria do Meio Ambiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Secretaria de Saneamento e Energia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - Secretaria de Gestão Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIII - Secretaria de Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIV - Secretaria de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXV - Procuradoria Geral do Estado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Economia e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo &amp;quot;José Gomes da Silva&amp;quot; - ITESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; (Redação dada pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
ORIGINAL: e) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Secretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Secretaria da Administração Penitenciária, Fundação &amp;quot;Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel&amp;quot; - FUNAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Secretaria da Fazenda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Banco Nossa Caixa S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Companhia Paulista de Parcerias - CPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Secretaria da Saúde:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Fundação para o Remédio Popular - FURP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Fundação Oncocentro de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Secretaria dos Transportes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Secretaria da Cultura, Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Secretaria de Desenvolvimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro Estadual de Educação Tecnológica &amp;quot;Paula Souza&amp;quot; - CEETPS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Secretaria do Meio Ambiente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Secretaria dos Transportes Metropolitanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Fundação Memorial da América Latina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Secretaria de Saneamento e Energia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Comissão de Serviços Públicos de Energia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Companhia Energética de São Paulo - CESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;”. (Acrescentado pelo decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Secretaria de Comunicação, Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO IV - Disposições Finais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Passam a integrar o Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil, as seguintes unidades previstas no [[Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos, previsto no inciso IV do artigo 18; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - da Subsecretaria de Relacionamento de Governo, previstos nos incisos V e VI do artigo 19:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Grupo de Planejamento de Eventos do Governador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - A denominação das unidades a seguir relacionadas, da Casa Civil, fica alterada na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos para Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Subsecretaria de Relacionamento de Governo para Subsecretaria de Assuntos Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ficam transferidas para a Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, as seguintes unidades previstas nos incisos III e IV do artigo 19 do [[Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Unidade de Relacionamento com os Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Unidade de Suporte às Demandas dos Municípios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas pelas disposições dos artigos 2º e 3º deste decreto providenciarão a publicação, mediante resoluções conjuntas, de relações nominais dos cargos e funções-atividades, providos, preenchidas e vagos, transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de janeiro 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/suplemento/executivo%2520secao%2520i/janeiro/01/pag_0001_FHV6U93ARMFLOe3C4K7BGV6TIEP.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=01/01/2007&amp;amp;caderno=Suplemento%20-%20Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.460,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.460,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007"/>
				<updated>2014-11-28T13:12:36Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO'', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO I - Das Alterações de Denominação de Secretarias de Estado=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A denominação das Secretarias de Estado a seguir relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para Secretaria de Esporte e Lazer; ([[Decreto nº 51.552, de 09 de fevereiro de 2007]] - altera a denominação da secretaria de esporte e lazer, que passa a denominar-se secretaria de esporte, lazer e turismo)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Secretaria de Turismo para Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento para Secretaria de Saneamento e Energia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO II - Das Transferências=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Ficam transferidos, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações e acervo: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para a Secretaria de Economia e Planejamento, integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 3º do [[Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005]], o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado, previstos nos artigos 1º, inciso II, e 6º, inciso III, do [[Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - para a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, do Gabinete do Governador, regido pela [[Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992]], alterada pela [[Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993]], e pelo [[Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - para a Secretaria da Fazenda, integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 3º do [[Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998]], e alterações posteriores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON, instituído pela [[Lei Complementar nº 939, de 03 de abril de 2003]], alterada pelas Leis Complementares, [[Lei Complementar nº 941, de 27 de maio de 2003]], e [[Lei Complementar nº 970, de 11 de janeiro de 2005]], &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria, da Casa Civil, instituído [[Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - para a Secretaria do Meio Ambiente, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no artigo 6º, incisos III e VI e parágrafo único, item 1, alínea &amp;quot;b&amp;quot;, do [[Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Recursos Hídricos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - para a Secretaria de Ensino Superior, integrando a estrutura básica da Pasta, o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, do Gabinete do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - para a Secretaria de Esporte e Lazer, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no artigo 6º, incisos II, IV, V e VI, do [[Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Turismo, com o Conselho do Turismo Regional Paulista instituído pelo [[Decreto nº 50.600 ,de 27 de março de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria de Turismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Posto de Informações e Recepção de Brasília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Estrada de Ferro Campos do Jordão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - para a Secretaria de Gestão Pública, todos da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) integrando a estrutura básica da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) subordinando-se ao Chefe de Gabinete, a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - para a Secretaria de Comunicação, a Unidade de Assessoramento em Comunicação, da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - para a Secretaria de Relações Institucionais, integrando a estrutura básica da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual da Condição Feminina, regido pela [[Lei nº 5.447, de 19 de dezembro de 1986]], e pelo [[Decreto nº 33.460, de 28 de junho de 1991]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, regido pela [[Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986]], alterada pelo artigo  7º da [[Lei nº 10.237, de 12 de março de 1999]], e pelo [[Decreto nº 34.117, de 1º de novembro de 1991]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, regido pelo [[Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995]], alterado pelos Decretos, [[Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000]], [[Decreto nº 48.878, de 17 de agosto de 2004]], e [[Decreto nº 51.074, de 28 de agosto de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. o Conselho Estadual do Idoso, regido pela [[Lei nº 9.802, de 13 de outubro de 1997]], e pelo [[Decreto nº 42.500, de 17 de novembro de 1997]], observadas as disposições dos §§ 1º a 3º do artigo 127 do [[Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Secretaria de Economia e Planejamento, regidos pelo [[Decreto nº 49.808, de 21 de julho de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual dos Povos Indígenas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina, instituído pela [[Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005]], regulamentada pelo [[Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) previstos no artigo 3º, incisos II e V, da [[Lei nº 10.947, de 05 de novembro de 2001]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual da Juventude, criado pelo [[Decreto nº 25.588, de 28 de julho de 1986]], e regido pelo [[Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Coordenadoria de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Unidade de Programas para a Juventude, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Nas transferências de que tratam os incisos II, III, alínea &amp;quot;b&amp;quot;, V, VII, VIII e IX, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, deste artigo permanecem na Casa Civil os bens integrantes do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo. (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Ficam transferidos, ainda, os seguintes cargos vagos: (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, criados no Quadro da Secretaria de Gestão Pública pelo artigo 6º, incisos III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, e IV, da [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete para o Quadro da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, criados no Quadro da Secretaria de Comunicação pelo artigo  7º, inciso III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, da [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 2 (dois) para o Quadro da Casa Civil; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (um) para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete, do Quadro da Secretaria de Esporte e Lazer para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior.&amp;quot;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A transferência de cargos prevista no parágrafo anterior tem por objetivo atender necessidades da Casa Civil e da Secretaria de Ensino Superior, tendo em vista que: (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. em decorrência das disposições deste artigo, incisos VII e VIII, são transferidos, entre outros, os seguintes cargos do Quadro da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) para o Quadro da Secretaria de Comunicação, 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Secretaria de Ensino Superior, não conta em seu Quadro com qualquer cargo de Assessor Técnico de Gabinete ou de Assistente Técnico da Administração Pública, transferidos que foram, pelo [[Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001]], da Secretaria de Esportes e Turismo, denominada Secretaria de Turismo pelo artigo  7º do referido decreto, para o Quadro da Secretaria da Juventude, atual Secretaria de Esporte e Lazer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Ficam transferidos para a Secretaria de Ensino Superior os bens móveis e equipamentos, os cargos e funções-atividades, os direitos e obrigações e o acervo relativos às atividades da Administração Direta voltadas ao ensino superior, em todos os seus níveis, abrangidas pelo [[Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006]], em especial pelos artigos 2º, inciso VIII, e 35, incisos I, II, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, e IV.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - A vinculação das entidades a seguir indicadas fica transferida na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para a Secretaria de Economia e Planejamento, a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, a ela vinculado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - para a Secretaria do Meio Ambiente, o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - para a Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) a Fundação Memorial da América Latina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - para a Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - para a Secretaria de Comunicação, a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Ficam transferidas, do Secretário-Chefe da Casa Civil para o Secretário de Gestão Pública, as seguintes competências, a serem exercidas em nível central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao &amp;quot;POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão&amp;quot; - Programa do Governo do Estado de São Paulo, exercer o previsto no artigo 19 da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao ambiente Internet do Governo do Estado, exercer o previsto no artigo  7º do [[Decreto nº 42.907, de 04 de março de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 21 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - definir, por meio de comunicado, diretrizes e normatização relativas à implementação de política de recursos humanos da Administração Direta, Autarquias e Autarquias de regime especial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor medidas para reformulação, execução e controle do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aprovar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fixar, para cada unidade frotista, cotas anuais de consumo de combustíveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) estabelecer limites a serem observados anualmente nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) alterar cotas anuais de consumo de combustíveis, para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite estabelecido; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) autorizar, a qualquer tempo, remanejamento de cotas de combustíveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor aquisição de veículos, após manifestação dos órgãos competentes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) propor alienação de veículos pertencentes às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) receber, em doação, veículos arrolados como inservíveis pelas Autarquias do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, as previstas nos artigos 4º e 6º do [[Decreto nº 43.027, de 08 de abril de 1998]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO III - Da Organização Básica da Administração Direta e suas Entidades Vinculadas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - A organização básica da Administração Direta compreende:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Secretaria da Segurança Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Secretaria da Administração Penitenciária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Secretaria da Saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Secretaria dos Transportes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Secretaria da Cultura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Secretaria de Desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Secretaria de Esporte e Lazer;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Secretaria da Habitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Secretaria do Meio Ambiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Secretaria de Saneamento e Energia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - Secretaria de Gestão Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIII - Secretaria de Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIV - Secretaria de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXV - Procuradoria Geral do Estado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Economia e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo &amp;quot;José Gomes da Silva&amp;quot; - ITESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; (Redação dada pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
ORIGINAL: e) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Secretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Secretaria da Administração Penitenciária, Fundação &amp;quot;Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel&amp;quot; - FUNAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Secretaria da Fazenda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Banco Nossa Caixa S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Companhia Paulista de Parcerias - CPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Secretaria da Saúde:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Fundação para o Remédio Popular - FURP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Fundação Oncocentro de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Secretaria dos Transportes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Secretaria da Cultura, Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Secretaria de Desenvolvimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro Estadual de Educação Tecnológica &amp;quot;Paula Souza&amp;quot; - CEETPS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Secretaria do Meio Ambiente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Secretaria dos Transportes Metropolitanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Fundação Memorial da América Latina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Secretaria de Saneamento e Energia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Comissão de Serviços Públicos de Energia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Companhia Energética de São Paulo - CESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;”. (Acrescentado pelo decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Secretaria de Comunicação, Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO IV - Disposições Finais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Passam a integrar o Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil, as seguintes unidades previstas no [[Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos, previsto no inciso IV do artigo 18; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - da Subsecretaria de Relacionamento de Governo, previstos nos incisos V e VI do artigo 19:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Grupo de Planejamento de Eventos do Governador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - A denominação das unidades a seguir relacionadas, da Casa Civil, fica alterada na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos para Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Subsecretaria de Relacionamento de Governo para Subsecretaria de Assuntos Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ficam transferidas para a Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, as seguintes unidades previstas nos incisos III e IV do artigo 19 do [[Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Unidade de Relacionamento com os Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Unidade de Suporte às Demandas dos Municípios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas pelas disposições dos artigos 2º e 3º deste decreto providenciarão a publicação, mediante resoluções conjuntas, de relações nominais dos cargos e funções-atividades, providos, preenchidas e vagos, transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de janeiro 2007&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/suplemento/executivo%2520secao%2520i/janeiro/01/pag_0001_FHV6U93ARMFLOe3C4K7BGV6TIEP.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=01/01/2007&amp;amp;caderno=Suplemento%20-%20Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2007]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2007]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.460,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.460,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007"/>
				<updated>2014-11-28T13:04:09Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO'', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO I - Das Alterações de Denominação de Secretarias de Estado=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A denominação das Secretarias de Estado a seguir relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para Secretaria de Esporte e Lazer; ([[Decreto nº 51.552, de 09 de fevereiro de 2007]] - altera a denominação da secretaria de esporte e lazer, que passa a denominar-se secretaria de esporte, lazer e turismo)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Secretaria de Turismo para Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento para Secretaria de Saneamento e Energia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO II - Das Transferências=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Ficam transferidos, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações e acervo: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para a Secretaria de Economia e Planejamento, integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 3º do [[Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005]], o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado, previstos nos artigos 1º, inciso II, e 6º, inciso III, do [[Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - para a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, do Gabinete do Governador, regido pela [[Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992]], alterada pela [[Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993]], e pelo [[Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - para a Secretaria da Fazenda, integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 3º do [[Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998]], e alterações posteriores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON, instituído pela [[Lei Complementar nº 939, de 03 de abril de 2003]], alterada pelas Leis Complementares, [[Lei Complementar nº 941, de 27 de maio de 2003]], e [[Lei Complementar nº 970, de 11 de janeiro de 2005]], &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria, da Casa Civil, instituído [[Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - para a Secretaria do Meio Ambiente, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no artigo 6º, incisos III e VI e parágrafo único, item 1, alínea &amp;quot;b&amp;quot;, do [[Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Recursos Hídricos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - para a Secretaria de Ensino Superior, integrando a estrutura básica da Pasta, o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, do Gabinete do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - para a Secretaria de Esporte e Lazer, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no artigo 6º, incisos II, IV, V e VI, do [[Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Turismo, com o Conselho do Turismo Regional Paulista instituído pelo [[Decreto nº 50.600 ,de 27 de março de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria de Turismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Posto de Informações e Recepção de Brasília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Estrada de Ferro Campos do Jordão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - para a Secretaria de Gestão Pública, todos da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) integrando a estrutura básica da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) subordinando-se ao Chefe de Gabinete, a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - para a Secretaria de Comunicação, a Unidade de Assessoramento em Comunicação, da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - para a Secretaria de Relações Institucionais, integrando a estrutura básica da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual da Condição Feminina, regido pela [[Lei nº 5.447, de 19 de dezembro de 1986]], e pelo [[Decreto nº 33.460, de 28 de junho de 1991]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, regido pela [[Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986]], alterada pelo artigo  7º da [[Lei nº 10.237, de 12 de março de 1999]], e pelo [[Decreto nº 34.117, de 1º de novembro de 1991]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, regido pelo [[Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995]], alterado pelos Decretos, [[Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000]], [[Decreto nº 48.878, de 17 de agosto de 2004]], e [[Decreto nº 51.074, de 28 de agosto de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. o Conselho Estadual do Idoso, regido pela [[Lei nº 9.802, de 13 de outubro de 1997]], e pelo [[Decreto nº 42.500, de 17 de novembro de 1997]], observadas as disposições dos §§ 1º a 3º do artigo 127 do [[Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Secretaria de Economia e Planejamento, regidos pelo [[Decreto nº 49.808, de 21 de julho de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual dos Povos Indígenas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina, instituído pela [[Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005]], regulamentada pelo [[Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) previstos no artigo 3º, incisos II e V, da [[Lei nº 10.947, de 05 de novembro de 2001]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual da Juventude, criado pelo [[Decreto nº 25.588, de 28 de julho de 1986]], e regido pelo [[Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Coordenadoria de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Unidade de Programas para a Juventude, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Nas transferências de que tratam os incisos II, III, alínea &amp;quot;b&amp;quot;, V, VII, VIII e IX, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, deste artigo permanecem na Casa Civil os bens integrantes do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo. (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Ficam transferidos, ainda, os seguintes cargos vagos: (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, criados no Quadro da Secretaria de Gestão Pública pelo artigo 6º, incisos III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, e IV, da [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete para o Quadro da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, criados no Quadro da Secretaria de Comunicação pelo artigo  7º, inciso III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, da [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 2 (dois) para o Quadro da Casa Civil; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (um) para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete, do Quadro da Secretaria de Esporte e Lazer para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior.&amp;quot;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A transferência de cargos prevista no parágrafo anterior tem por objetivo atender necessidades da Casa Civil e da Secretaria de Ensino Superior, tendo em vista que: (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. em decorrência das disposições deste artigo, incisos VII e VIII, são transferidos, entre outros, os seguintes cargos do Quadro da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) para o Quadro da Secretaria de Comunicação, 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Secretaria de Ensino Superior, não conta em seu Quadro com qualquer cargo de Assessor Técnico de Gabinete ou de Assistente Técnico da Administração Pública, transferidos que foram, pelo [[Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001]], da Secretaria de Esportes e Turismo, denominada Secretaria de Turismo pelo artigo  7º do referido decreto, para o Quadro da Secretaria da Juventude, atual Secretaria de Esporte e Lazer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Ficam transferidos para a Secretaria de Ensino Superior os bens móveis e equipamentos, os cargos e funções-atividades, os direitos e obrigações e o acervo relativos às atividades da Administração Direta voltadas ao ensino superior, em todos os seus níveis, abrangidas pelo [[Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006]], em especial pelos artigos 2º, inciso VIII, e 35, incisos I, II, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, e IV.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - A vinculação das entidades a seguir indicadas fica transferida na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para a Secretaria de Economia e Planejamento, a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, a ela vinculado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - para a Secretaria do Meio Ambiente, o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - para a Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) a Fundação Memorial da América Latina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - para a Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - para a Secretaria de Comunicação, a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Ficam transferidas, do Secretário-Chefe da Casa Civil para o Secretário de Gestão Pública, as seguintes competências, a serem exercidas em nível central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao &amp;quot;POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão&amp;quot; - Programa do Governo do Estado de São Paulo, exercer o previsto no artigo 19 da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao ambiente Internet do Governo do Estado, exercer o previsto no artigo  7º do [[Decreto nº 42.907, de 04 de março de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 21 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - definir, por meio de comunicado, diretrizes e normatização relativas à implementação de política de recursos humanos da Administração Direta, Autarquias e Autarquias de regime especial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor medidas para reformulação, execução e controle do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aprovar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fixar, para cada unidade frotista, cotas anuais de consumo de combustíveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) estabelecer limites a serem observados anualmente nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) alterar cotas anuais de consumo de combustíveis, para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite estabelecido; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) autorizar, a qualquer tempo, remanejamento de cotas de combustíveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor aquisição de veículos, após manifestação dos órgãos competentes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) propor alienação de veículos pertencentes às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) receber, em doação, veículos arrolados como inservíveis pelas Autarquias do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, as previstas nos artigos 4º e 6º do [[Decreto nº 43.027, de 08 de abril de 1998]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO III - Da Organização Básica da Administração Direta e suas Entidades Vinculadas=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - A organização básica da Administração Direta compreende:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Secretaria da Segurança Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Secretaria da Administração Penitenciária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Secretaria da Saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Secretaria dos Transportes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Secretaria da Cultura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Secretaria de Desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Secretaria de Esporte e Lazer;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Secretaria da Habitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Secretaria do Meio Ambiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XX - Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXI - Secretaria de Saneamento e Energia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXII - Secretaria de Gestão Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIII - Secretaria de Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXIV - Secretaria de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XXV - Procuradoria Geral do Estado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Economia e Planejamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo &amp;quot;José Gomes da Silva&amp;quot; - ITESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; (Redação dada pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
ORIGINAL: e) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Secretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Secretaria da Administração Penitenciária, Fundação &amp;quot;Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel&amp;quot; - FUNAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Secretaria da Fazenda:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Banco Nossa Caixa S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Companhia Paulista de Parcerias - CPP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Secretaria da Saúde:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Fundação para o Remédio Popular - FURP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Fundação Oncocentro de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Secretaria dos Transportes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Secretaria da Cultura, Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - Secretaria de Desenvolvimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Centro Estadual de Educação Tecnológica &amp;quot;Paula Souza&amp;quot; - CEETPS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - Secretaria do Meio Ambiente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - Secretaria dos Transportes Metropolitanos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Fundação Memorial da América Latina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - Secretaria de Saneamento e Energia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Comissão de Serviços Públicos de Energia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Companhia Energética de São Paulo - CESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;”. (Acrescentado pelo decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIX - Secretaria de Comunicação, Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO IV - Disposições Finais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Passam a integrar o Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil, as seguintes unidades previstas no [[Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos, previsto no inciso IV do artigo 18; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - da Subsecretaria de Relacionamento de Governo, previstos nos incisos V e VI do artigo 19:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Grupo de Planejamento de Eventos do Governador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º''' - A denominação das unidades a seguir relacionadas, da Casa Civil, fica alterada na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos para Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Subsecretaria de Relacionamento de Governo para Subsecretaria de Assuntos Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Ficam transferidas para a Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, as seguintes unidades previstas nos incisos III e IV do artigo 19 do [[Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Unidade de Relacionamento com os Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Unidade de Suporte às Demandas dos Municípios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10''' - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas pelas disposições dos artigos 2º e 3º deste decreto providenciarão a publicação, mediante resoluções conjuntas, de relações nominais dos cargos e funções-atividades, providos, preenchidas e vagos, transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de janeiro 2007&lt;br /&gt;
[&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.460,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.460,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007"/>
				<updated>2014-11-28T12:55:12Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO'', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO I - Das Alterações de Denominação de Secretarias de Estado=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A denominação das Secretarias de Estado a seguir relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para Secretaria de Esporte e Lazer; ([[Decreto nº 51.552, de 09 de fevereiro de 2007]] - altera a denominação da secretaria de esporte e lazer, que passa a denominar-se secretaria de esporte, lazer e turismo)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Secretaria de Turismo para Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento para Secretaria de Saneamento e Energia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO II - Das Transferências=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Ficam transferidos, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações e acervo: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para a Secretaria de Economia e Planejamento, integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 3º do [[Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005]], o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado, previstos nos artigos 1º, inciso II, e 6º, inciso III, do [[Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - para a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, do Gabinete do Governador, regido pela [[Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992]], alterada pela [[Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993]], e pelo [[Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - para a Secretaria da Fazenda, integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 3º do [[Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998]], e alterações posteriores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON, instituído pela [[Lei Complementar nº 939, de 03 de abril de 2003]], alterada pelas Leis Complementares, [[Lei Complementar nº 941, de 27 de maio de 2003]], e [[Lei Complementar nº 970, de 11 de janeiro de 2005]], &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria, da Casa Civil, instituído [[Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - para a Secretaria do Meio Ambiente, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no artigo 6º, incisos III e VI e parágrafo único, item 1, alínea &amp;quot;b&amp;quot;, do [[Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Recursos Hídricos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - para a Secretaria de Ensino Superior, integrando a estrutura básica da Pasta, o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, do Gabinete do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - para a Secretaria de Esporte e Lazer, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no artigo 6º, incisos II, IV, V e VI, do [[Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Turismo, com o Conselho do Turismo Regional Paulista instituído pelo [[Decreto nº 50.600 ,de 27 de março de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria de Turismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Posto de Informações e Recepção de Brasília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Estrada de Ferro Campos do Jordão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - para a Secretaria de Gestão Pública, todos da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) integrando a estrutura básica da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) subordinando-se ao Chefe de Gabinete, a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - para a Secretaria de Comunicação, a Unidade de Assessoramento em Comunicação, da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - para a Secretaria de Relações Institucionais, integrando a estrutura básica da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual da Condição Feminina, regido pela [[Lei nº 5.447, de 19 de dezembro de 1986]], e pelo [[Decreto nº 33.460, de 28 de junho de 1991]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, regido pela [[Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986]], alterada pelo artigo  7º da [[Lei nº 10.237, de 12 de março de 1999]], e pelo [[Decreto nº 34.117, de 1º de novembro de 1991]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, regido pelo [[Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995]], alterado pelos Decretos, [[Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000]], [[Decreto nº 48.878, de 17 de agosto de 2004]], e [[Decreto nº 51.074, de 28 de agosto de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. o Conselho Estadual do Idoso, regido pela [[Lei nº 9.802, de 13 de outubro de 1997]], e pelo [[Decreto nº 42.500, de 17 de novembro de 1997]], observadas as disposições dos §§ 1º a 3º do artigo 127 do [[Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da Secretaria de Economia e Planejamento, regidos pelo [[Decreto nº 49.808, de 21 de julho de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual dos Povos Indígenas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina, instituído pela [[Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005]], regulamentada pelo [[Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) previstos no artigo 3º, incisos II e V, da [[Lei nº 10.947, de 05 de novembro de 2001]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual da Juventude, criado pelo [[Decreto nº 25.588, de 28 de julho de 1986]], e regido pelo [[Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Coordenadoria de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Unidade de Programas para a Juventude, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Nas transferências de que tratam os incisos II, III, alínea &amp;quot;b&amp;quot;, V, VII, VIII e IX, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, deste artigo permanecem na Casa Civil os bens integrantes do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo. (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - Ficam transferidos, ainda, os seguintes cargos vagos: (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, criados no Quadro da Secretaria de Gestão Pública pelo artigo 6º, incisos III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, e IV, da [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete para o Quadro da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, criados no Quadro da Secretaria de Comunicação pelo artigo  7º, inciso III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, da [[Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006]], sendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 2 (dois) para o Quadro da Casa Civil; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 1 (um) para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete, do Quadro da Secretaria de Esporte e Lazer para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior.&amp;quot;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - A transferência de cargos prevista no parágrafo anterior tem por objetivo atender necessidades da Casa Civil e da Secretaria de Ensino Superior, tendo em vista que: (Acrescentado pelo [[Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007]])&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. em decorrência das disposições deste artigo, incisos VII e VIII, são transferidos, entre outros, os seguintes cargos do Quadro da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) para o Quadro da Secretaria de Comunicação, 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Secretaria de Ensino Superior, não conta em seu Quadro com qualquer cargo de Assessor Técnico de Gabinete ou de Assistente Técnico da Administração Pública, transferidos que foram, pelo [[Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001]], da Secretaria de Esportes e Turismo, denominada Secretaria de Turismo pelo artigo  7º do referido decreto, para o Quadro da Secretaria da Juventude, atual Secretaria de Esporte e Lazer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Ficam transferidos para a Secretaria de Ensino Superior os bens móveis e equipamentos, os cargos e funções-atividades, os direitos e obrigações e o acervo relativos às atividades da Administração Direta voltadas ao ensino superior, em todos os seus níveis, abrangidas pelo [[Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006]], em especial pelos artigos 2º, inciso VIII, e 35, incisos I, II, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, e IV.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - A vinculação das entidades a seguir indicadas fica transferida na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para a Secretaria de Economia e Planejamento, a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, a ela vinculado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - para a Secretaria do Meio Ambiente, o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - para a Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) a Fundação Memorial da América Latina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - para a Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - para a Secretaria de Comunicação, a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Ficam transferidas, do Secretário-Chefe da Casa Civil para o Secretário de Gestão Pública, as seguintes competências, a serem exercidas em nível central:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao &amp;quot;POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão&amp;quot; - Programa do Governo do Estado de São Paulo, exercer o previsto no artigo 19 da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao ambiente Internet do Governo do Estado, exercer o previsto no artigo  7º do [[Decreto nº 42.907, de 04 de março de 1998]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 21 do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - definir, por meio de comunicado, diretrizes e normatização relativas à implementação de política de recursos humanos da Administração Direta, Autarquias e Autarquias de regime especial; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor medidas para reformulação, execução e controle do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aprovar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fixar, para cada unidade frotista, cotas anuais de consumo de combustíveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) estabelecer limites a serem observados anualmente nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) alterar cotas anuais de consumo de combustíveis, para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite estabelecido; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) autorizar, a qualquer tempo, remanejamento de cotas de combustíveis; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor aquisição de veículos, após manifestação dos órgãos competentes; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) propor alienação de veículos pertencentes às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) receber, em doação, veículos arrolados como inservíveis pelas Autarquias do Estado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, as previstas nos artigos 4º e 6º do [[Decreto nº 43.027, de 08 de abril de 1998]].&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Da Organização Básica da Administração Direta e suas Entidades Vinculadas&lt;br /&gt;
Artigo 6º - A organização básica da Administração Direta compreende:&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Governador;&lt;br /&gt;
II - Casa Civil;&lt;br /&gt;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;&lt;br /&gt;
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
V - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
VI - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;&lt;br /&gt;
VII - Secretaria da Segurança Pública;&lt;br /&gt;
VIII - Secretaria da Administração Penitenciária;&lt;br /&gt;
IX - Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
X - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;&lt;br /&gt;
XI - Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
XII - Secretaria da Saúde;&lt;br /&gt;
XIII - Secretaria dos Transportes;&lt;br /&gt;
XIV - Secretaria da Cultura;&lt;br /&gt;
XV - Secretaria de Desenvolvimento;&lt;br /&gt;
XVI - Secretaria de Esporte e Lazer;&lt;br /&gt;
XVII - Secretaria da Habitação;&lt;br /&gt;
XVIII - Secretaria do Meio Ambiente;&lt;br /&gt;
XIX - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;&lt;br /&gt;
XX - Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
XXI - Secretaria de Saneamento e Energia;&lt;br /&gt;
XXII - Secretaria de Gestão Pública;&lt;br /&gt;
XXIII - Secretaria de Comunicação;&lt;br /&gt;
XXIV - Secretaria de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
XXV - Procuradoria Geral do Estado. &lt;br /&gt;
Artigo 7º - As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Economia e Planejamento:&lt;br /&gt;
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;&lt;br /&gt;
b) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;&lt;br /&gt;
c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;&lt;br /&gt;
d) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;&lt;br /&gt;
e) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;&lt;br /&gt;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:&lt;br /&gt;
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;&lt;br /&gt;
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;&lt;br /&gt;
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;&lt;br /&gt;
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo &amp;quot;José Gomes da Silva&amp;quot; - ITESP;&lt;br /&gt;
e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; (Redação dada pelo Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007)&lt;br /&gt;
ORIGINAL: e) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP;&lt;br /&gt;
III - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:&lt;br /&gt;
a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;&lt;br /&gt;
b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;&lt;br /&gt;
IV - Secretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
V - Secretaria da Administração Penitenciária, Fundação &amp;quot;Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel&amp;quot; - FUNAP;&lt;br /&gt;
VI - Secretaria da Fazenda:&lt;br /&gt;
a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;&lt;br /&gt;
b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;&lt;br /&gt;
c) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;&lt;br /&gt;
d) Banco Nossa Caixa S.A.;&lt;br /&gt;
e) Companhia Paulista de Parcerias - CPP;&lt;br /&gt;
VII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;&lt;br /&gt;
VIII - Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;&lt;br /&gt;
IX - Secretaria da Saúde:&lt;br /&gt;
a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;&lt;br /&gt;
b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
d) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;&lt;br /&gt;
e) Fundação para o Remédio Popular - FURP;&lt;br /&gt;
f) Fundação Oncocentro de São Paulo;&lt;br /&gt;
g) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;&lt;br /&gt;
X - Secretaria dos Transportes:&lt;br /&gt;
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;&lt;br /&gt;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;&lt;br /&gt;
c) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;&lt;br /&gt;
d) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;&lt;br /&gt;
XI - Secretaria da Cultura, Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;&lt;br /&gt;
XII - Secretaria de Desenvolvimento:&lt;br /&gt;
a) Centro Estadual de Educação Tecnológica &amp;quot;Paula Souza&amp;quot; - CEETPS;&lt;br /&gt;
b) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;&lt;br /&gt;
c) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT;&lt;br /&gt;
d) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;&lt;br /&gt;
XIII - Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;&lt;br /&gt;
XIV - Secretaria do Meio Ambiente:&lt;br /&gt;
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;&lt;br /&gt;
b) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
c) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;&lt;br /&gt;
d) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;&lt;br /&gt;
XV - Secretaria dos Transportes Metropolitanos:&lt;br /&gt;
a) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;&lt;br /&gt;
b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;&lt;br /&gt;
c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU;&lt;br /&gt;
XVI - Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
a) Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
b) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
c) Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
d) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
e) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
f) Fundação Memorial da América Latina;&lt;br /&gt;
XVII - Secretaria de Saneamento e Energia:&lt;br /&gt;
a) Comissão de Serviços Públicos de Energia;&lt;br /&gt;
b) Companhia Energética de São Paulo - CESP;&lt;br /&gt;
c) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;&lt;br /&gt;
d) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;&lt;br /&gt;
e) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;&lt;br /&gt;
XVIII - Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;&lt;br /&gt;
b) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; &lt;br /&gt;
c) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;”. (Acrescentado pelo decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008)&lt;br /&gt;
XIX - Secretaria de Comunicação, Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
Disposições Finais&lt;br /&gt;
Artigo 8º - Passam a integrar o Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil, as seguintes unidades previstas no Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005:&lt;br /&gt;
I - Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos, previsto no inciso IV do artigo 18; &lt;br /&gt;
II - da Subsecretaria de Relacionamento de Governo, previstos nos incisos V e VI do artigo 19:&lt;br /&gt;
a) Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor;&lt;br /&gt;
b) Grupo de Planejamento de Eventos do Governador.&lt;br /&gt;
Artigo 9º - A denominação das unidades a seguir relacionadas, da Casa Civil, fica alterada na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
I - de Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos para Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;&lt;br /&gt;
II - de Subsecretaria de Relacionamento de Governo para Subsecretaria de Assuntos Parlamentares.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ficam transferidas para a Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, as seguintes unidades previstas nos incisos III e IV do artigo 19 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005:&lt;br /&gt;
1. Unidade de Relacionamento com os Municípios;&lt;br /&gt;
2. Unidade de Suporte às Demandas dos Municípios.&lt;br /&gt;
Artigo 10 - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas pelas disposições dos artigos 2º e 3º deste decreto providenciarão a publicação, mediante resoluções conjuntas, de relações nominais dos cargos e funções-atividades, providos, preenchidas e vagos, transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.&lt;br /&gt;
Artigo 11 - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. &lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Representa%C3%A7%C3%A3o</id>
		<title>Gratificação de Representação</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Representa%C3%A7%C3%A3o"/>
				<updated>2014-11-27T12:17:03Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==INSTITUIÇÃO:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], artigo 135, III e artigo 22 da [[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Lei Complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006]] -CLT&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vigência: 01/01/2010&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A x B&lt;br /&gt;
&amp;lt;ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;B = Coeficientes:&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;GRUPOS&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;COEFICIENTES&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo I&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;16,64&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo II&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;14,56&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo III&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;12,90&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo IV&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;11,65&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo V&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;10,40&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo VI&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;9,78&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo VII&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;8,32&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo VIII&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;6,66&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo IX&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;6,45&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo X&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;5,41&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo XI&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;5,00&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo XII&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;3,54&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo XIII&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;3,33&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo XIV&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;2,70&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo XV&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;2,29&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo XVI&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;1,87&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Grupo XVII&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;1,04&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''PROCURADORIA  GERAL DO ESTADO'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;DENOMINAÇÃO&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;GRUPO&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Procurador GeraI do Estado&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;I&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Procurador GeraI do Estado Adjunto&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;II&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Procurador do Estado Chefe de Gabinete&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;III&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Procurador do Estado Corregedor Geral&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;V&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Subprocurador Geral do Estado&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;V&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Procurador do Estado Assessor&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Outros Auxiliares&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XVII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''SECRETARIAS DE ESTADO'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;DENOMINAÇÃO&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;GRUPO&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Superintendente da Polícia Técnica-Científica&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;III&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Dirigente da Assessoria de Defesa da Cidadania&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IV&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Dirigente da Assessoria Técnica&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IV&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Dirigente de Assistência Policial Civil&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IV&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Dirigente de Assistência Policial Militar&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IV&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assessor de Ouvidoria&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assessor Técnico de Gabinete&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Corregedor da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Corregedor Geral de Policia&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assistente Policial Civil II&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VIII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assistente Policial Militar II&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VIII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assistente Técnico&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IX&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assistente Técnico de Gabinete II&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IX&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assistente Técnico de Gabinete III&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IX&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Corregedor Auxiliar da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IX&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assistente de Ouvidoria&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IX&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assistente Policial Civil I&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;X&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assistente Policial Militar I&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;X&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assistente Técnico de Gabinete I&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;X&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assistente de Gabinete II&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;Outros Auxiliares&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''AUTARQUIAS'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;GRUPO&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;II&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Superintendente&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;II&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Executivo&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;II&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Chefe de Gabinete de Autarquias&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IV&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Adjunto&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;V&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assessor Técnico Chefe&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assistente Técnico&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IX&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assistente de Gabinete I&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;Outros Auxiliares&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''POLICIA MILITAR'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Funções de Comando, Direção ou Chefia próprias do posto de coronel&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IX&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;Funções de Comando Direção ou Chefia próprias do posto de Tenente Coronel&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CARGOS E FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO E DIREÇÃO'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;DENOMINAÇÃO&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;GRUPO&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Coordenador&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Coordenador da fazenda Estadual&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VI&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;vice-Presidente da Junta Comercial&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Contador Geral da Fazenda Estadual&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IX&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Técnico de Departamento&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XI&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Técnico de Saúde II&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;Supervisor Técnico III&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XI&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Técnico I&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Técnico de Serviço&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Técnico de Serviço Contábil&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Técnico de Saúde I&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Supervisor Técnico II&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;DENOMINAÇÃO&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;GRUPO&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Dirigente Regional de Ensino&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IX&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Diretor de Escola&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;Supervisor de Ensino&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''POLICIA CIVIL'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;DENOMINAÇÃO&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;Delegado Geral de Policia&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;II&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;Delegado de Policia de Departamento&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Técnico de Departamento&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;X&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Delegado Divisionário de Policia&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Delegado Regional de Policia&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Técnico de Divisão&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Delegado Seccional de Policia I&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XIII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;td&amp;gt;Delegado Seccional de PoliciaII&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XIII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Diretor Técnico de Serviço&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CARGOS E FUNÇÕES DE ÁREA TRIBUTÁRIA'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;DENOMINAÇÃO&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;GRUPO&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Coordenador da Administração Tributária&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;V&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VI&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Assessor Fiscal IV&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Coordenador Adjunto da Administração Tributária&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VIII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;VIII&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Dirigente de Unidade Equivalente a Departamento Técnico&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;IX&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Diretor adjunto de Unidades Equivalente a Departamento Técnico &amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;X&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Delegado Regional Tributário &amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XI&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Delegado Tributário de Julgamento&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XI&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Dirigente de Representação Fiscal Regional&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XI&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;Consultor Tributário Chefe/CT/COTEPE&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;td&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;XI&amp;lt;/center&amp;gt;&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Para os ocupantes dos cargos de Secretário Adjunto e de Chefe de Gabinete, os valores correspondem a aplicação do coeficiente de 44,70 (quarenta e quatro inteiros e setenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Para a função de Assessor, cuja designação dar-se-á nos termos do artigo 8º da [[Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013]], será calculada mediante a aplicação do coeficiente 8,32 (oito inteiros e trinta e dois centésimos), não devendo o numero de benficiario ultrapassar a 4 (quadro).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==AFASTAMENTO==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O servidor ou o componente da Polícia Militar somente fará jus ao percebimento da gratificação, quando em efetivo exercício do cargo, do emprego público ou da função que justificou a concessão do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Ao substituto poderá ser concedida, por ato específico, a gratificação devida ao substituído somente quando este se encontrar afastado por período igual ou superior a 15 dias em virtude de: férias; licença prêmio; licença para tratamento de saúde; licença gestante; licença-adoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==HISTÓRICO==&lt;br /&gt;
&amp;lt;ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963]] (vigência 01/02/63)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] (vigência 29/10/68)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]] (vigência 14/11/74)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 6.074, de  28 de abril de 1975]] (vigência 29/04/75)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 6.156, de 13 de maio de 1975]] (vigência 15/04/75)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 6.369, de 03 de julho de 1975]] (vigência 04/07/75) - revogado pelo [[Decreto nº 7.420, de 12 de janeiro de 1976]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 7.420, de 12 de janeiro de 1976]] (vigência 13/01/76) - revogado pelo [[Decreto nº 12.004, de 13 de agosto de 1978]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 12.004, de 13 de agosto de 1978]] (vigência 01/03/78) - revogado pelo [[Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 16.726, de 27 de fevereiro de 1981]] (vigência 28/02/81) - revogado pelo [[Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981]] (vigência 01/03/81) - revogado pelo [[Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 17.396, de 28 de julho de 1981]] (vigência 01/03/81) - revogado pelo [[Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 18.770, de 29 de abril de 1982]] (vigência 01/03/82)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 20.584, de 22 de fevereiro de 1983]] (vigência 29/12/82) - revogado pelo [[Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 21.062, de 07 de julho de 1983]] (vigência 08/07/83) - revogado pelo [[Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985]] (vigência 01/07/85) - revogado pelo [[Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989]] &amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 25.201, de 13 de maio de 1986]] (vigência 01/05/86)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 26.872, de 10 de março de 1987]] (vigência 01/01/87)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 27.389, de 23 de setembro de 1987]] (vigência 24/09/87) - revogado pelo [[Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 27.424, de 06 de outubro de 1987]] (vigência 07/10/87)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 28.516, de 24 de junho de 1988]] (vigência 01/04/88) - revogado pelo [[Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 28.619, de 26 de julho de 1988]] (vigência 01/07/88) - revogado pelo [[Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989]] (vigência 01/05/89) - revogado pelo [[decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 30.744, de 14 de novembro de 1989]] (vigência 15/11/89) - revogado pelo [[Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 31.798, de 03 de julho de 1990]] (vigência 01/06/90) - revogado pelo [[Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 33.747, de 06 de setembro de 1991]] (vigência 01/08/91) - revogado pelo [[Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992]] (vigência 01/01/92) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 34.757, de 03 de abril de 1992]] (vigência 01/01/92) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 36.628, de 02 de abril de 1993]] (vigência 01/02/93)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 36.774, de 14 de maio de 1993]] (vigência 01/02/93) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 36.895, de 11 de junho de 1993]] (vigência 12/06/93) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 37.181, de 04 de agosto de 1993]] (vigência 01/08/93) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 37.655, de 18 de outubro de 1993]] (vigência 01/10/93) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 38.344, de 21 de janeiro de 1994]] (vigência 10/03/93) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 38.377, de 10 de fevereiro de 1994]] (vigência 11/02/94)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994]] (vigência 01/02/94) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 39.145, de 31 de agosto de 1994]] (vigência 28/04/94)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 39.695, de 16 de dezembro de 1994]] (vigência 26/07/94) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 39.950, de 08 de fevereiro de 1995]] (vigência 01/10/94) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 40.166, de 30 de junho de 1995]] (vigência 01/07/95) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 40.198, de 18 de julho de 1995]] (vigência 19/07/95) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 40.684, de 26 de fevereiro de 1996]] (vigência 19/01/96) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 40.760, de 04 de abril de 1996]] (vigência 01/04/96) - revogado pelo [[Decreto nº 50.080, de 06 de outubro de 2005]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 40.827, de 10 de maio de 1996]] (vigência 31/03/95) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Lei Complementar nº 813, de 16 de julho de 1996]] (vigência 17/07/96)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 42.905, de 04 de março de 1998]] (vigência 01/02/98) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 42.983, de 30 de março de 1998]] (vigência 21/06/97) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 43.966, de 28 de abril de 1999]] (vigência 24/12/98) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999]] (vigência 01/01/00)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 45.532, de 15 de dezembro de 2000]] (vigência 01/01/92)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 46.551, de 18 de fevereiro de 2002]] (vigência 03/01/02)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 46.677, de 09 de abril de 2002]] (vigência 01/05/02) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 49.469, de 10 de março de 2005]] (vigência 11/03/05) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 50.080, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Lei Complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006]] (vigência 25/11/06)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 52.307, de 26 de outubro de 2007]] (vigência 01/11/07) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 52.614, de 08 de janeiro de 2008]] (vigência 09/01/08) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 53.697, de 14 de novembro de 2008]] (vigência 15/11/08) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]] (vigência 01/10/08) - Retificado no DOE de 06/02/09&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 56.721, de 03 de fevereiro de 2011]] (vigência 01/01/11)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (vigência 01/07/11)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 59.899, de 06 de dezembro de 2013]] (vigência 07/12/13)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;[[Decreto nº 60.433, de 09 de maio de 2014]] (vigência 10/05/14)&amp;lt;/li&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceitos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Gratificação de Representação]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.460,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007</id>
		<title>Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.460,_de_1%C2%BA_de_janeiro_de_2007"/>
				<updated>2014-11-26T17:28:32Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Criou página com '''Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá prov...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO'', no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO I - Das Alterações de Denominação de Secretarias de Estado=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - A denominação das Secretarias de Estado a seguir relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para Secretaria de Esporte e Lazer; ([[Decreto nº 51.552, de 09 de fevereiro de 2007]] - altera a denominação da secretaria de esporte e lazer, que passa a denominar-se secretaria de esporte, lazer e turismo)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de Secretaria de Turismo para Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - de Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento para Secretaria de Saneamento e Energia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=SEÇÃO II - Das Transferências=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Ficam transferidos, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações e acervo: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para a Secretaria de Economia e Planejamento, integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 3º do [[Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005]], o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado, previstos nos artigos 1º, inciso II, e 6º, inciso III, do [[Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - para a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, do Gabinete do Governador, regido pela [[Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992]], alterada pela [[Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993]], e pelo [[Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - para a Secretaria da Fazenda, integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 3º do [[Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998]], e alterações posteriores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON, instituído pela [[Lei Complementar nº 939, de 03 de abril de 2003]], alterada pelas Leis Complementares, [[Lei Complementar nº 941, de 27 de maio de 2003]], e [[Lei Complementar nº 970, de 11 de janeiro de 2005]], &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria, da Casa Civil, instituído [[Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - para a Secretaria do Meio Ambiente, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no artigo 6º, incisos III e VI e parágrafo único, item 1, alínea &amp;quot;b&amp;quot;, do [[Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Coordenadoria de Recursos Hídricos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - para a Secretaria de Ensino Superior, integrando a estrutura básica da Pasta, o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, do Gabinete do Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - para a Secretaria de Esporte e Lazer, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no artigo 6º, incisos II, IV, V e VI, do [[Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Conselho Estadual de Turismo, com o Conselho do Turismo Regional Paulista instituído pelo [[Decreto nº 50.600 ,de 27 de março de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a Coordenadoria de Turismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Posto de Informações e Recepção de Brasília;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Estrada de Ferro Campos do Jordão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - para a Secretaria de Gestão Pública, todos da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) integrando a estrutura básica da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a Unidade Central de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) subordinando-se ao Chefe de Gabinete, a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - para a Secretaria de Comunicação, a Unidade de Assessoramento em Comunicação, da Casa Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - para a Secretaria de Relações Institucionais, integrando a estrutura básica da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da Casa Civil:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual da Condição Feminina, regido pela [[Lei nº 5.447, de 19 de dezembro de 1986]], e pelo [[Decreto nº 33.460, de 28 de junho de 1991]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, regido pela [[Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986]], alterada pelo artigo  7º da [[Lei nº 10.237, de 12 de março de 1999]], e pelo [[Decreto nº 34.117, de 1º de novembro de 1991]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, regido pelo [[Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995]], alterado pelos Decretos, [[Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000]], [[Decreto nº 48.878, de 17 de agosto de 2004]], e [[Decreto nº 51.074, de 28 de agosto de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. o Conselho Estadual do Idoso, regido pela Lei nº 9.802, de 13 de outubro de 1997, e pelo Decreto nº 42.500, de 17 de novembro de 1997, observadas as disposições dos §§ 1º a 3º do artigo 127 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005;&lt;br /&gt;
b) da Secretaria de Economia e Planejamento, regidos pelo Decreto nº 49.808, de 21 de julho de 2005:&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual dos Povos Indígenas;&lt;br /&gt;
2. o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas;&lt;br /&gt;
c) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina, instituído pela Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006;&lt;br /&gt;
d) previstos no artigo 3º, incisos II e V, da Lei nº 10.947, de 5 de novembro de 2001:&lt;br /&gt;
1. o Conselho Estadual da Juventude, criado pelo Decreto nº 25.588, de 28 de julho de 1986, e regido pelo Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997;&lt;br /&gt;
2. a Coordenadoria de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Unidade de Programas para a Juventude, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria.&lt;br /&gt;
§ 1º - Nas transferências de que tratam os incisos II, III, alínea &amp;quot;b&amp;quot;, V, VII, VIII e IX, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, deste artigo permanecem na Casa Civil os bens integrantes do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo. (Acrescentado pelo Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007)&lt;br /&gt;
§ 2º - Ficam transferidos, ainda, os seguintes cargos vagos: (Acrescentado pelo Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007)&lt;br /&gt;
1. 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, criados no Quadro da Secretaria de Gestão Pública pelo artigo 6º, incisos III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, e IV, da Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, sendo:&lt;br /&gt;
a) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete para o Quadro da Casa Civil;&lt;br /&gt;
b) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
2. 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, criados no Quadro da Secretaria de Comunicação pelo artigo  7º, inciso III, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, da Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, sendo:&lt;br /&gt;
a) 2 (dois) para o Quadro da Casa Civil; &lt;br /&gt;
b) 1 (um) para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior; &lt;br /&gt;
3. 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete, do Quadro da Secretaria de Esporte e Lazer para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior.&amp;quot;;&lt;br /&gt;
§ 3º - A transferência de cargos prevista no parágrafo anterior tem por objetivo atender necessidades da Casa Civil e da Secretaria de Ensino Superior, tendo em vista que: (Acrescentado pelo Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007)&lt;br /&gt;
1. em decorrência das disposições deste artigo, incisos VII e VIII, são transferidos, entre outros, os seguintes cargos do Quadro da Casa Civil:&lt;br /&gt;
a) para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública;&lt;br /&gt;
b) para o Quadro da Secretaria de Comunicação, 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete;&lt;br /&gt;
2. a Secretaria de Ensino Superior, não conta em seu Quadro com qualquer cargo de Assessor Técnico de Gabinete ou de Assistente Técnico da Administração Pública, transferidos que foram, pelo Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001, da Secretaria de Esportes e Turismo, denominada Secretaria de Turismo pelo artigo  7º do referido decreto, para o Quadro da Secretaria da Juventude, atual Secretaria de Esporte e Lazer.&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Ficam transferidos para a Secretaria de Ensino Superior os bens móveis e equipamentos, os cargos e funções-atividades, os direitos e obrigações e o acervo relativos às atividades da Administração Direta voltadas ao ensino superior, em todos os seus níveis, abrangidas pelo Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006, em especial pelos artigos 2º, inciso VIII, e 35, incisos I, II, alínea &amp;quot;a&amp;quot;, e IV.&lt;br /&gt;
Artigo 4º - A vinculação das entidades a seguir indicadas fica transferida na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
I - para a Secretaria de Economia e Planejamento, a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, a ela vinculado;&lt;br /&gt;
II - para a Secretaria do Meio Ambiente, o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;&lt;br /&gt;
III - para a Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
a) a Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
b) a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
c) a Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
d) a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
e) a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
f) a Fundação Memorial da América Latina;&lt;br /&gt;
IV - para a Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
a) a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;&lt;br /&gt;
b) a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;&lt;br /&gt;
V - para a Secretaria de Comunicação, a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.&lt;br /&gt;
Artigo 5º - Ficam transferidas, do Secretário-Chefe da Casa Civil para o Secretário de Gestão Pública, as seguintes competências, a serem exercidas em nível central:&lt;br /&gt;
I - em relação ao &amp;quot;POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão&amp;quot; - Programa do Governo do Estado de São Paulo, exercer o previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998;&lt;br /&gt;
II - em relação ao ambiente Internet do Governo do Estado, exercer o previsto no artigo  7º do Decreto nº 42.907, de 4 de março de 1998;&lt;br /&gt;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 21 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998; &lt;br /&gt;
IV - definir, por meio de comunicado, diretrizes e normatização relativas à implementação de política de recursos humanos da Administração Direta, Autarquias e Autarquias de regime especial; &lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: &lt;br /&gt;
a) propor medidas para reformulação, execução e controle do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado; &lt;br /&gt;
b) aprovar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem; &lt;br /&gt;
c) fixar, para cada unidade frotista, cotas anuais de consumo de combustíveis; &lt;br /&gt;
d) estabelecer limites a serem observados anualmente nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis; &lt;br /&gt;
e) alterar cotas anuais de consumo de combustíveis, para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite estabelecido; &lt;br /&gt;
f) autorizar, a qualquer tempo, remanejamento de cotas de combustíveis; &lt;br /&gt;
g) propor aquisição de veículos, após manifestação dos órgãos competentes; &lt;br /&gt;
h) propor alienação de veículos pertencentes às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado; &lt;br /&gt;
i) receber, em doação, veículos arrolados como inservíveis pelas Autarquias do Estado; &lt;br /&gt;
VI - em relação à Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, as previstas nos artigos 4º e 6º do Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998.&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Da Organização Básica da Administração Direta e suas Entidades Vinculadas&lt;br /&gt;
Artigo 6º - A organização básica da Administração Direta compreende:&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Governador;&lt;br /&gt;
II - Casa Civil;&lt;br /&gt;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;&lt;br /&gt;
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;
V - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;
VI - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;&lt;br /&gt;
VII - Secretaria da Segurança Pública;&lt;br /&gt;
VIII - Secretaria da Administração Penitenciária;&lt;br /&gt;
IX - Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
X - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;&lt;br /&gt;
XI - Secretaria da Educação;&lt;br /&gt;
XII - Secretaria da Saúde;&lt;br /&gt;
XIII - Secretaria dos Transportes;&lt;br /&gt;
XIV - Secretaria da Cultura;&lt;br /&gt;
XV - Secretaria de Desenvolvimento;&lt;br /&gt;
XVI - Secretaria de Esporte e Lazer;&lt;br /&gt;
XVII - Secretaria da Habitação;&lt;br /&gt;
XVIII - Secretaria do Meio Ambiente;&lt;br /&gt;
XIX - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;&lt;br /&gt;
XX - Secretaria de Ensino Superior;&lt;br /&gt;
XXI - Secretaria de Saneamento e Energia;&lt;br /&gt;
XXII - Secretaria de Gestão Pública;&lt;br /&gt;
XXIII - Secretaria de Comunicação;&lt;br /&gt;
XXIV - Secretaria de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
XXV - Procuradoria Geral do Estado. &lt;br /&gt;
Artigo 7º - As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
I - Secretaria de Economia e Planejamento:&lt;br /&gt;
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;&lt;br /&gt;
b) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;&lt;br /&gt;
c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;&lt;br /&gt;
d) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;&lt;br /&gt;
e) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;&lt;br /&gt;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:&lt;br /&gt;
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;&lt;br /&gt;
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;&lt;br /&gt;
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;&lt;br /&gt;
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo &amp;quot;José Gomes da Silva&amp;quot; - ITESP;&lt;br /&gt;
e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; (Redação dada pelo Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007)&lt;br /&gt;
ORIGINAL: e) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP;&lt;br /&gt;
III - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:&lt;br /&gt;
a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;&lt;br /&gt;
b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;&lt;br /&gt;
IV - Secretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
V - Secretaria da Administração Penitenciária, Fundação &amp;quot;Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel&amp;quot; - FUNAP;&lt;br /&gt;
VI - Secretaria da Fazenda:&lt;br /&gt;
a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;&lt;br /&gt;
b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;&lt;br /&gt;
c) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;&lt;br /&gt;
d) Banco Nossa Caixa S.A.;&lt;br /&gt;
e) Companhia Paulista de Parcerias - CPP;&lt;br /&gt;
VII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;&lt;br /&gt;
VIII - Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;&lt;br /&gt;
IX - Secretaria da Saúde:&lt;br /&gt;
a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;&lt;br /&gt;
b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;&lt;br /&gt;
d) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;&lt;br /&gt;
e) Fundação para o Remédio Popular - FURP;&lt;br /&gt;
f) Fundação Oncocentro de São Paulo;&lt;br /&gt;
g) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;&lt;br /&gt;
X - Secretaria dos Transportes:&lt;br /&gt;
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;&lt;br /&gt;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;&lt;br /&gt;
c) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;&lt;br /&gt;
d) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;&lt;br /&gt;
XI - Secretaria da Cultura, Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;&lt;br /&gt;
XII - Secretaria de Desenvolvimento:&lt;br /&gt;
a) Centro Estadual de Educação Tecnológica &amp;quot;Paula Souza&amp;quot; - CEETPS;&lt;br /&gt;
b) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;&lt;br /&gt;
c) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT;&lt;br /&gt;
d) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;&lt;br /&gt;
XIII - Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;&lt;br /&gt;
XIV - Secretaria do Meio Ambiente:&lt;br /&gt;
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;&lt;br /&gt;
b) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
c) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;&lt;br /&gt;
d) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;&lt;br /&gt;
XV - Secretaria dos Transportes Metropolitanos:&lt;br /&gt;
a) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;&lt;br /&gt;
b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;&lt;br /&gt;
c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU;&lt;br /&gt;
XVI - Secretaria de Ensino Superior:&lt;br /&gt;
a) Universidade de São Paulo - USP;&lt;br /&gt;
b) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;&lt;br /&gt;
c) Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot; - UNESP;&lt;br /&gt;
d) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;&lt;br /&gt;
e) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;&lt;br /&gt;
f) Fundação Memorial da América Latina;&lt;br /&gt;
XVII - Secretaria de Saneamento e Energia:&lt;br /&gt;
a) Comissão de Serviços Públicos de Energia;&lt;br /&gt;
b) Companhia Energética de São Paulo - CESP;&lt;br /&gt;
c) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;&lt;br /&gt;
d) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;&lt;br /&gt;
e) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;&lt;br /&gt;
XVIII - Secretaria de Gestão Pública:&lt;br /&gt;
a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;&lt;br /&gt;
b) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; &lt;br /&gt;
c) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;”. (Acrescentado pelo decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008)&lt;br /&gt;
XIX - Secretaria de Comunicação, Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
Disposições Finais&lt;br /&gt;
Artigo 8º - Passam a integrar o Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil, as seguintes unidades previstas no Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005:&lt;br /&gt;
I - Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos, previsto no inciso IV do artigo 18; &lt;br /&gt;
II - da Subsecretaria de Relacionamento de Governo, previstos nos incisos V e VI do artigo 19:&lt;br /&gt;
a) Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor;&lt;br /&gt;
b) Grupo de Planejamento de Eventos do Governador.&lt;br /&gt;
Artigo 9º - A denominação das unidades a seguir relacionadas, da Casa Civil, fica alterada na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
I - de Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos para Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;&lt;br /&gt;
II - de Subsecretaria de Relacionamento de Governo para Subsecretaria de Assuntos Parlamentares.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ficam transferidas para a Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, as seguintes unidades previstas nos incisos III e IV do artigo 19 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005:&lt;br /&gt;
1. Unidade de Relacionamento com os Municípios;&lt;br /&gt;
2. Unidade de Suporte às Demandas dos Municípios.&lt;br /&gt;
Artigo 10 - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas pelas disposições dos artigos 2º e 3º deste decreto providenciarão a publicação, mediante resoluções conjuntas, de relações nominais dos cargos e funções-atividades, providos, preenchidas e vagos, transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.&lt;br /&gt;
Artigo 11 - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. &lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007&lt;br /&gt;
JOSÉ SERRA&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.349,_de_08_de_dezembro_de_2006</id>
		<title>Decreto nº 51.349, de 08 de dezembro de 2006</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.349,_de_08_de_dezembro_de_2006"/>
				<updated>2014-11-26T17:16:33Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre o pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, do mês de referência dezembro/2006''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo,''' no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
Considerando o grande número de servidores públicos estaduais e pensionistas que deverão estar percebendo pela primeira vez seus salários, proventos e pensões no Banco Nossa Caixa S.A., a partir de janeiro de 2007;&lt;br /&gt;
Considerando que a abertura de conta corrente pelos servidores e pensionistas no Banco Nossa Caixa S.A. é condição indispensável para a movimentação de seus salários, proventos e pensões, a partir de janeiro de 2007;&lt;br /&gt;
Considerando que os salários, proventos e pensões dos servidores e pensionistas que não efetivaram a transferência de contas, determinada pelo [[Decreto nº 50.964, de 18 de julho de 2006]], serão disponibilizados em uma Agência a ser indicada pelo Banco Nossa Caixa S.A., mais próxima onde hoje percebem seus vencimentos;&lt;br /&gt;
Considerando que o maior volume de migração de contas envolveu os servidores da Administração Direta do Poder Executivo; e &lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de assegurar bom atendimento e segurança aos pagamentos dos salários, proventos e pensões, do mês de referência dezembro/2006, sem aglomerações e dificuldades para o atendimento dos servidores,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, do mês de referência dezembro/2006, será, em caráter excepcional, escalonado na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - dia 3 de janeiro de 2007: pagamento dos inativos, pensionistas e beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão da Administração Direta do Poder Executivo, do IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - dia 5 de janeiro de 2007: pagamento dos celetistas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - dia 8 de janeiro de 2007: pagamento dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo e dos ativos e inativos das Autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando, a partir de 1º de janeiro de 2007, revogados o [[Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989]] e o [[Decreto nº 46.484, de 07 de janeiro de 2002]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2006&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUDIO LEMBO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Tacca Junior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rubens Lara&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 2006.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de dezembro de 2006&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2006/executivo%2520secao%2520i/dezembro/09/pag_0001_3BU9KL4NODFU6eBSRGJFKG8HAND.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=09/12/2006&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2006]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2006]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_51.349,_de_08_de_dezembro_de_2006</id>
		<title>Decreto nº 51.349, de 08 de dezembro de 2006</title>
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				<updated>2014-11-26T17:15:22Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: Protegeu &amp;quot;Decreto nº 51.349, de 08 de dezembro de 2006&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre o pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, do mês de referência dezembro/2006''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo,''' no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
Considerando o grande número de servidores públicos estaduais e pensionistas que deverão estar percebendo pela primeira vez seus salários, proventos e pensões no Banco Nossa Caixa S.A., a partir de janeiro de 2007;&lt;br /&gt;
Considerando que a abertura de conta corrente pelos servidores e pensionistas no Banco Nossa Caixa S.A. é condição indispensável para a movimentação de seus salários, proventos e pensões, a partir de janeiro de 2007;&lt;br /&gt;
Considerando que os salários, proventos e pensões dos servidores e pensionistas que não efetivaram a transferência de contas, determinada pelo [[Decreto nº 50.964, de 18 de julho de 2006]], serão disponibilizados em uma Agência a ser indicada pelo Banco Nossa Caixa S.A., mais próxima onde hoje percebem seus vencimentos;&lt;br /&gt;
Considerando que o maior volume de migração de contas envolveu os servidores da Administração Direta do Poder Executivo; e &lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de assegurar bom atendimento e segurança aos pagamentos dos salários, proventos e pensões, do mês de referência dezembro/2006, sem aglomerações e dificuldades para o atendimento dos servidores,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, do mês de referência dezembro/2006, será, em caráter excepcional, escalonado na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - dia 3 de janeiro de 2007: pagamento dos inativos, pensionistas e beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão da Administração Direta do Poder Executivo, do IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - dia 5 de janeiro de 2007: pagamento dos celetistas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - dia 8 de janeiro de 2007: pagamento dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo e dos ativos e inativos das Autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando, a partir de 1º de janeiro de 2007, revogados o [[Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989]] e o [[Decreto nº 46.484, 07 de janeiro de 2002]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2006&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUDIO LEMBO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Tacca Junior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rubens Lara&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 2006.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de dezembro de 2006&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2006/executivo%2520secao%2520i/dezembro/09/pag_0001_3BU9KL4NODFU6eBSRGJFKG8HAND.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=09/12/2006&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2006]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2006]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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				<updated>2014-11-26T17:13:47Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Cmoura: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Dispõe sobre o pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, do mês de referência dezembro/2006''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo,''' no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
Considerando o grande número de servidores públicos estaduais e pensionistas que deverão estar percebendo pela primeira vez seus salários, proventos e pensões no Banco Nossa Caixa S.A., a partir de janeiro de 2007;&lt;br /&gt;
Considerando que a abertura de conta corrente pelos servidores e pensionistas no Banco Nossa Caixa S.A. é condição indispensável para a movimentação de seus salários, proventos e pensões, a partir de janeiro de 2007;&lt;br /&gt;
Considerando que os salários, proventos e pensões dos servidores e pensionistas que não efetivaram a transferência de contas, determinada pelo [[Decreto nº 50.964, de 18 de julho de 2006]], serão disponibilizados em uma Agência a ser indicada pelo Banco Nossa Caixa S.A., mais próxima onde hoje percebem seus vencimentos;&lt;br /&gt;
Considerando que o maior volume de migração de contas envolveu os servidores da Administração Direta do Poder Executivo; e &lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de assegurar bom atendimento e segurança aos pagamentos dos salários, proventos e pensões, do mês de referência dezembro/2006, sem aglomerações e dificuldades para o atendimento dos servidores,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, do mês de referência dezembro/2006, será, em caráter excepcional, escalonado na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - dia 3 de janeiro de 2007: pagamento dos inativos, pensionistas e beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão da Administração Direta do Poder Executivo, do IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - dia 5 de janeiro de 2007: pagamento dos celetistas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - dia 8 de janeiro de 2007: pagamento dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo e dos ativos e inativos das Autarquias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando, a partir de 1º de janeiro de 2007, revogados o [[Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989]] e o [[Decreto nº 46.484, 07 de janeiro de 2002]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2006&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUDIO LEMBO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luiz Tacca Junior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rubens Lara&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 2006.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de dezembro de 2006&lt;br /&gt;
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2006/executivo%2520secao%2520i/dezembro/09/pag_0001_3BU9KL4NODFU6eBSRGJFKG8HAND.pdf&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=09/12/2006&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=10001, consultar DOE]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: Decreto 2006]]&lt;br /&gt;
[[Categoria: 2006]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Cmoura</name></author>	</entry>

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