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		<title>Meu Wiki - Páginas recentes [pt-br]</title>
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		<updated>2026-05-08T20:09:06Z</updated>
		<subtitle>De Meu Wiki</subtitle>
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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_11,_de_29_de_abril_de_2026</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 11, de 29 de abril de 2026</title>
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				<updated>2026-05-06T15:10:33Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Estabelece os procedimentos para a análise de pedidos de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos decorrentes de erro da Administração e dá outras ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Estabelece os procedimentos para a análise de pedidos de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos decorrentes de erro da Administração e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal, e considerando o disposto no inciso I do artigo 7º do [[Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026]], bem como as orientações jurídicas constantes de Parecer Referencial emitido pelo Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado – PGE, expede a presente instrução:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Disposições Gerais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º – Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a análise de pedidos de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos decorrentes de erro da Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º – Compete aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado e aos dirigentes máximos das Autarquias decidir, no âmbito de suas respectivas competências, os pedidos de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos, formulados por seus respectivos servidores, quando decorrentes de erro da Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – O disposto no caput não se aplica aos pedidos de dispensa de reposição de vantagens recebidas de boa-fé e consideradas indevidas em razão de alteração de critério jurídico, a que se refere o inciso XXV do artigo 23 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], nos casos de aplicação do Despacho Normativo do Governador – DNG, de 31 de janeiro de 1986.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º – Os pedidos de que trata o § 1º deste artigo serão processados nos termos do Despacho Normativo do Governador – DNG, de 31 de janeiro de 1986, e das orientações do Parecer Referencial do NDP aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Providências Administrativas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º – Antes da instauração do procedimento de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos, é necessário que o ato concedido irregularmente esteja invalidado, nos termos da Lei nº 10.177/98.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º – Preliminarmente, a unidade administrativa competente deverá determinar a abertura e conclusão de Processo de Apuração Preliminar, nos termos do artigo 265 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], com a finalidade de averiguar a ocorrência de boa-fé por parte do servidor, requisito essencial para a dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º – A reposição de que trata o caput poderá ser realizada independentemente da instauração de procedimento de invalidação de ato administrativo, quando a irregularidade puder ser sanada por meio de sua simples correção, hipótese em que permanece obrigatória a abertura do Processo de Apuração Preliminar de que trata o § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º – Considera-se hipótese de que trata o § 2º aquela em que o pagamento indevido decorra de erro material, operacional ou da aplicação de índice em desacordo com os parâmetros legais ou regulamentares, resultando em pagamento a maior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º – Concluído o Processo de Apuração Preliminar de que trata o § 1º do artigo 3º, deverá ser providenciado o seu apensamento ao processo ou expediente de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º – Além do processo a que se refere o artigo anterior, os processos e expedientes de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos deverão estar instruídos, adicionalmente, com os seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – requerimento do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Parecer Referencial do NDP vigente na data da deliberação final do processo, procedendo-se à sua atualização quando houver parecer superveniente antes da decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – manifestação dos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal, que deverá observar as diretrizes contidas no Parecer Referencial do NDP vigente na data de que trata o inciso anterior, indicando os itens aplicáveis ao caso concreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – manifestação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal – DGPP, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, informando o período e a importância percebida indevidamente pelo servidor, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – deliberação do Secretário da Pasta ou da autoridade máxima da Autarquia de origem do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – Para questões acerca de prazos prescricionais e da responsabilização dos agentes que contribuíram para o pagamento irregular, deverão ser observadas as orientações e diretrizes contidas no Parecer Referencial do NDP de que trata o inciso III deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Providências Subsequentes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º – Efetivada a correção da irregularidade, a Administração promoverá a imediata adequação da situação funcional ou financeira do servidor, adotando as providências necessárias à reposição dos valores pagos indevidamente, na forma desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Disposições Finais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º – Deverá ser providenciada a publicação do ato de deferimento ou indeferimento do pedido, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Comunicado SGP nº 13, de 05 de junho de 2025, que dispunha sobre padronização, simplificação e orientação de procedimentos administrativos relativos aos processos de dispensa de reposição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EVA LORENA ALVES FERREIRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subsecretária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.04.29.1.1.29.5.209.1808469&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_1.440,_de_14_de_abril_de_2026</id>
		<title>Lei Complementar nº 1.440, de 14 de abril de 2026</title>
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				<updated>2026-04-24T13:47:10Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Ficam criados 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º '''- Ficam criados 56 (cinquenta e seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto, referência I, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º '''- O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por esta lei, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na [[Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991]], e na [[Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tarcísio de Freitas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo e Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nerylson Lima da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.04.14.1.1.4.211.1776705&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.530,_de_14_de_abril_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.530, de 14 de abril de 2026</title>
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				<updated>2026-04-24T13:43:41Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Fixa o percentual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados - BR relativas ao exercício de 2025.   O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiç...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Fixa o percentual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados - BR relativas ao exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 10 da [[Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Para os servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, em relação ao período de avaliação correspondente ao exercício de 2025, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' -  Na aplicação do percentual a que se refere o &amp;quot;caput&amp;quot; deste artigo observar-se-á, para efeito de limite de pagamento, o valor da dotação orçamentária prevista para esse fim, nos termos do § 5º do artigo 10, c. c. o inciso IX do artigo 5º, ambos da [[Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nerylson Lima da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Juliana Augusto Cardoso&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marilia Marton Correa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vinicius Mendonça Neiva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcelo Cardinale Branco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Adriana Sampaio Liporoni&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arthur Luis Pinho de Lima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Natália Resende Andrade Ávila&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Andrezza Rosalém Vieira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lais Vita Merces Souza&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eleuses Vieira de Paiva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Osvaldo Nico Gonçalves&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcello Streifinger&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marco Antonio Assalve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ana Claudia Carletto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos da Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caio Mario Paes de Andrade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rafael Antonio Cren Benini&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vahan Agopyan&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.04.14.1.1.8.202.1776732&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.442,_de_02_de_abril_de_2026</id>
		<title>Lei nº 18.442, de 02 de abril de 2026</title>
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				<updated>2026-04-15T17:56:09Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Dispõe sobre efetivo, regime jurídico e regras gerais de promoção dos militares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.   O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre efetivo, regime jurídico e regras gerais de promoção dos militares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - A fixação do efetivo, a definição da estrutura e dos Quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e as regras gerais de promoção obedecerão ao fixado nesta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - A Polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, integrante do Sistema Único de Segurança Pública, do Sistema Nacional do Meio Ambiente, do Sistema Nacional de Trânsito e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, organizada com base nas premissas da hierarquia e disciplina, comandada exclusivamente por Oficial PM da ativa, de carreira e do último posto do Quadro de Oficiais de Estado-Maior, é instituição permanente, típica de Estado, essencial à Justiça Militar e indispensável à atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, incumbida da proteção dos direitos fundamentais, da incolumidade pública e da salvaguarda do regime democrático de direito, além da proteção no âmbito da defesa civil e combate a incêndios, nos termos dos §§ 5º e 6º do artigo 144 da Constituição Federal, do artigo 9º da Lei federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e do artigo 2º da Lei federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DO EFETIVO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - O efetivo da Polícia Militar, composto pelos militares do Estado de carreira, nos termos do artigo 42 da Constituição Federal, será definido considerando-se a extensão da área territorial, a população, os índices de criminalidade, os riscos potenciais de desastres, o índice de desenvolvimento humano e as condições socioeconômicas, e fixado em 93.802 (noventa e três mil, oitocentos e dois) cargos, distribuídos na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - 74 (setenta e quatro) Coronéis PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - 6.229 (seis mil, duzentos e vinte nove) Oficiais PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - 1.734 (mil, setecentos e trinta e quatro) Subtenentes PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - 11.870 (onze mil, oitocentos e setenta) Sargentos PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - 73.895 (setenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco) Cabos PM e Soldados PM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Não serão considerados, para os limites fixados no “caput” deste artigo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - o Aspirante a Oficial PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - o Cadete PM, o Aluno-Oficial PM, o Aluno-Sargento PM e o Aluno-Soldado PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - o militar do Estado da reserva revertido ao serviço ativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4 - o policial militar temporário, cujo regime jurídico será disciplinado em legislação específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O quantitativo de Cadetes PM, de Alunos-Oficiais PM, de Alunos-Sargentos PM e de Alunos-Soldados PM será regulado por ato do Comandante-Geral PM, de modo a suprir os cargos vagos, observado o limite fixado no “caput” deste artigo e a disponibilidade orçamentária e financeira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - A estrutura básica da ordenação hierárquica da Polícia Militar é a seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Oficiais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Oficiais Superiores: Coronel PM, Tenente-Coronel PM e Major PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Oficiais Intermediários: Capitão PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Oficiais Subalternos: Primeiro-Tenente PM e Segundo-Tenente PM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Praças Especiais: Aspirante a Oficial PM, Cadete PM e Aluno-Oficial PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Praças: Subtenente PM, Primeiro-Sargento PM, Segundo-Sargento PM, Terceiro-Sargento PM, Aluno-Sargento PM, Cabo PM, Soldado PM e Aluno-Soldado PM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O Aluno-Oficial PM e o Aluno-Sargento PM encontram-se em condição especial e transitória, durante a frequência aos cursos de habilitação e formação, respectivamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Durante os cursos previstos nos incisos II, II-A e II-B do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, os alunos a que se refere o § 1º deste artigo conservarão as prerrogativas, direitos e deveres da graduação ocupada antes da matrícula no respectivo curso, inclusive os de natureza remuneratória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - O efetivo de carreira da Polícia Militar será estruturado nos seguintes Quadros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): destinado às funções de comando, chefia e direção dos órgãos da Polícia Militar e composto por Oficiais PM que concluíram o Curso de Formação de Oficiais (CFO);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE): destinado ao exercício de atividades complementares às previstas para o QOEM e composto por militares do Estado oriundos do Quadro de Praças que concluíram o Curso de Habilitação de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas (CHOE);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS): destinado ao desempenho de atividades de saúde e de assessoramento técnico dos órgãos de saúde da Polícia Militar, composto por Oficiais PM que concluíram cursos de graduação superior na área de saúde médica, odontológica, de medicina veterinária e farmacêutica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Quadro de Oficiais Músicos (QOM): destinado à execução de atividades musicais e culturais no âmbito da Polícia Militar e composto por militares do Estado oriundos do Quadro de Praças, detentores de licenciatura ou bacharelado em música, e que concluíram o Curso de Habilitação de Oficial do Quadro de Oficiais Músicos (CHO-MUS);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Quadro de Oficiais da Reserva e Reformados (QORR): integrado pelos Oficiais PM da reserva remunerada e reformados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Quadro de Praças (QP): composto por militares do Estado destinados à execução das atividades operacionais e administrativas da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Quadro de Praças da Reserva e Reformados (QPRR): integrado pelas Praças PM da reserva remunerada e reformadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - A distribuição do efetivo da Polícia Militar será realizada anualmente, por decreto do Governador do Estado, nos postos e graduações previstos no artigo 4º, observado os limites a que se refere o artigo 3º, ambos desta lei, e a disponibilidade orçamentária e financeira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O decreto de que trata o “caput” deste artigo deverá detalhar a distribuição de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - Oficiais PM, por postos, em seus respectivos Quadros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - Subtenentes PM e Sargentos PM, em suas respectivas graduações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - Cabos PM e Soldados PM, em suas respectivas graduações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O decreto previsto no “caput” deste artigo será editado no primeiro semestre do ano antecedente ao da sua entrada em vigor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - O quantitativo distribuído nos termos do “caput” deste artigo poderá ser alterado em até 20% (vinte por cento) pelo Comandante-Geral PM, observados os limites do artigo 3º desta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - A distribuição anual do efetivo deverá atender o previsto nos artigos 3º e 8º desta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 5º - Na aplicação do disposto neste artigo, caso o número de militares do Estado promovidos, por posto ou graduação, seja diferente do montante distribuído em Quadro de Organização, respeitados os limites fixados no artigo 3º desta lei, o eventual excedente será considerado provisório, até que haja nova distribuição de efetivo, por meio de decreto do Governador do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - O emprego dos Oficiais será disciplinado por ato do Comandante-Geral PM, obedecendo os seguintes critérios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - os Oficiais do QOEM serão empregados em funções de comando, chefia e direção das estruturas organizacionais da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os Oficiais do QOE serão empregados em funções complementares às desempenhadas pelos Oficiais do QOEM, principalmente na supervisão operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os Oficiais do QOS serão empregados em atividades técnicas de saúde e de assessoramento técnico dos órgãos de saúde da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - os Oficiais do QOM serão empregados em atividades técnico musicais da Polícia Militar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - Para o ingresso, o acesso e a promoção aos Quadros das carreiras policiais militares, adiante especificados, segundo seus postos ou graduações, observar-se-ão os seguintes critérios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para o Oficial do QOEM processar-se-á, no mínimo, a promoção de uma turma por ano-base, para cada posto do respectivo Quadro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o Cadete PM será promovido à graduação de Aspirante a Oficial PM após cumprir, com aproveitamento, os requisitos do CFO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - o Aspirante a Oficial PM, após cumprir, com aproveitamento, o estágio administrativo-operacional e possuir, no mínimo, um ano na graduação, será promovido, por merecimento intelectual, ao posto de Primeiro-Tenente PM do QOEM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - o Segundo-Tenente PM do QOE ou do QOM que possuir 1 (um) ano no posto será promovido ao posto de Primeiro-Tenente PM do respectivo Quadro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o Oficial do QOS realizará o curso de adaptação no posto de Primeiro-Tenente PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - para a Praça PM do QP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Aluno-Soldado PM que concluir, com aproveitamento, o Curso de Formação de Praças (CFP) será promovido à graduação de Soldado PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Soldado PM que contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos na graduação será promovido à graduação de Cabo PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o Terceiro-Sargento PM que contar, no mínimo, com 2 (dois) anos na graduação será promovido à graduação de Segundo-Sargento PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o Segundo-Sargento PM que contar, no mínimo, com 3 (três) anos na graduação será promovido à graduação de Primeiro-Sargento PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o Subtenente PM que contar, no mínimo, com 4 (quatro) anos na graduação e que tiver concluído, com aproveitamento, o Curso de Habilitação de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas (CHOE) ou o Curso de Habilitação de Oficial do Quadro de Oficiais Músicos (CHO-Mus) será promovido ao posto de Segundo-Tenente PM do QOE ou QOM, respectivamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O acesso e promoção serão condicionados, em qualquer hipótese, à existência de vagas e disponibilidade orçamentária e financeira, na forma do decreto a que se refere o artigo 6º desta lei, bem como ao cumprimento da legislação que disciplina as promoções e o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - Os Cadetes PM declarados Aspirantes a Oficial PM, no ato de conclusão do CFO, constituem, na ordem do merecimento intelectual, uma turma de formação de Oficiais PM do QOEM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O Oficial PM ou Aspirante a Oficial PM que, na turma de formação respectiva, for o último classificado, na ordem definida no “caput” deste artigo, assinala o fim de turma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O Aspirante a Oficial PM ou o Oficial PM que for ultrapassado hierarquicamente por militar do Estado de outra turma passará a pertencer à turma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - do ultrapassante mais moderno; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - imediatamente posterior à do ultrapassante mais moderno, quando este assinalar o fim da sua turma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - O deslocamento do último componente de uma turma de formação, por melhoria ou perda de sua posição hierárquica, por força de previsão legal, acarretará para o militar do Estado que o antecede imediatamente na turma a ocupação do fim da turma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - Os cargos de Secretário-Chefe da Casa Militar, Comandante-Geral e Subcomandante da Polícia Militar, todos de provimento em comissão, serão exercidos por Oficiais PM do serviço ativo, ocupantes do último posto do QOEM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DA PROMOÇÃO NO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS E NO QUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - Para o preparo das promoções ao QOE e ao QOM os Comandantes de Unidades remeterão à Comissão de Promoções de Praças da Polícia Militar as informações dos Subtenentes PM que participarão do processo de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A quantidade de Subtenentes PM a serem cogitados será definida pelo Presidente da Comissão de Promoções de Praças, quando da deflagração do processo de promoção, e deverá atender as necessidades específicas de cada processo de promoção, de modo que a quantidade estabelecida seja o suficiente para prover as vagas em aberto no período de vigência do certame.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Para a organização das relações de acesso complementares poderão ser cogitados novos Subtenentes PM, cujas informações utilizadas pela Comissão de Promoções de Praças deverão estar atualizadas nas mesmas datas daquelas utilizadas na formação das relações de acesso ordinárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - A relação de acesso para a promoção dos Subtenentes para Segundos-Tenentes PM do QOE e QOM será organizada duas vezes por ano, nas segundas quinzenas dos meses de março e agosto, sendo a primeira para as promoções de 21 de abril e 9 de julho e a última para as promoções de 7 de setembro e 15 de dezembro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - A promoção ao posto de Segundo-Tenente PM do QOE e do QOM caberá ao Subtenente PM da ativa que tiver atingido, na respectiva relação de acesso, lugar correspondente às vagas existentes por antiguidade e merecimento, observados os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - ter concluído, com aproveitamento, o CHOE ou o CHO-MUS, conforme o Quadro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - ter comprovada a idoneidade moral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - ser considerado apto, sem restrições, em inspeção de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - estar, pelo menos, no comportamento ótimo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - não estar agregado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - possuir interstício de 4 (quatro) anos na graduação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - integrar a primeira terça parte do almanaque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O ingresso no CHOE ou CHO-MUS, para os fins previstos no inciso I deste artigo, dar-se-á mediante processo seletivo interno, cujos critérios de seleção, estrutura curricular, carga horária, formas de avaliação e demais requisitos serão regulamentados por ato do Comandante-Geral PM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - A idoneidade moral de que trata o inciso II deste artigo será aferida pela Comissão de Promoções de Praças, que utilizará como subsídios o conceito emitido pelo respectivo Comandante do candidato e os seus registros disciplinares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13 - A antiguidade e o interstício para promoção ao posto de Segundo-Tenente PM do QOE e do QOM serão contados a partir da data de promoção à graduação de Subtenente PM, de acordo com a posição aferida em almanaque, efetuados os seguintes descontos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tempo de fruição de licença obtida para tratar de interesse particular;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tempo que ultrapassar 12 (doze) meses, consecutivos ou não, na fruição de licença para tratar de saúde em pessoa da família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - tempo durante o qual se tenha concretizado a ausência ilegal ou a deserção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - tempo decorrido em cumprimento de pena privativa de liberdade, por sentença transitada em julgado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - tempo decorrido em cumprimento de suspensão do exercício da graduação, cargo ou função, por sentença judicial transitada em julgado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Serão considerados como datas-bases para a aferição do previsto no “caput” deste artigo os dias 31 de março, para as relações de acesso do primeiro semestre, e 31 de agosto, para as do segundo semestre.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 14 - O merecimento para promoção do Segundo-Tenente PM do QOE e do QOM será aferido pelo conjunto de informações pessoais e funcionais, de acordo com os critérios fixados por ato do Comandante-Geral PM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Para aferição do merecimento de que trata este artigo deverão ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, aos quais atribuir-se-ão pontos positivos ou negativos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - avaliação de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - elogios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - cursos realizados na Polícia Militar do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4 - cursos realizados em outras instituições oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5 - resultado do Teste de Aptidão Física;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6 - média final de aprovação no CHOE ou no CHO-MUS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7 - punições disciplinares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8 - condenações de natureza penal, com trânsito em julgado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Do conceito emitido pelo respectivo Comandante e do grau de merecimento atribuído pela Comissão de Promoções de Praças, serão graduados de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerados os seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - caráter;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - capacidade de ação e de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - cultura profissional e geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4 - conduta militar e civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5 - capacidade de supervisão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - A ordem de classificação final do merecimento será resultante do somatório dos pontos atribuídos aos aspectos e quesitos discriminados nos §§ 1º e 2º deste artigo, nos termos fixados em ato a ser editado pelo Comandante-Geral PM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - A antiguidade do Subtenente PM será utilizada como critério de desempate na apuração do merecimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 15 - O Subtenente PM será excluído da relação de acesso para ingresso no QOE e no QOM quando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - deixar de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 12 desta lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - estiver sendo processado por infração penal, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - figurar como acusado em processo regular;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - enquanto perdurar o cumprimento da pena em regime aberto ou no caso de suspensão condicional da pena, não se computando o tempo acrescido à pena original, para fins de sua suspensão condicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - for promovido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - falecer;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - passar à inatividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - for demitido, expulso ou exonerado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 16 - Não será promovido, mesmo que incluído em relação de acesso, o Subtenente PM que for submetido a processo administrativo de caráter demissório ou tiver constatada a perda do requisito previsto no inciso II do artigo 12 desta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O Subtenente PM preterido da promoção por antiguidade, em decorrência da submissão a processo regular, nos termos do “caput” deste artigo, e que, posteriormente, for declarado sem culpa, será promovido, a seu requerimento, com direito à retroação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O disposto no § 1º deste artigo se aplica também ao Subtenente PM que for agregado, nos termos dos incisos VIII e X do artigo 5º do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, e ao final:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - tiver o inquérito policial-militar, ou inquérito policial, arquivado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - for absolvido por negativa de autoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - for absolvido por inexistência do fato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4 - for absolvido por não constituir o fato infração penal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5 - for absolvido por existir circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade ou imputabilidade do agente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Não cabe ressarcimento de promoção pelo princípio de merecimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 17 - Para fins de composição dos Quadros previstos no artigo 5º desta lei, os militares do Estado, do serviço ativo, passam a ser enquadrados da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), passam a integrar o QOEM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM), passam a integrar o QOE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Praças do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), passam a integrar o QP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 18 - O Comandante-Geral PM disciplinará as demais providências necessárias para a organização dos Quadros e das relações de acesso de que trata esta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 19 - O Governador do Estado poderá delegar ao Comandante Geral PM a promoção do Subtenente PM ao posto de Segundo-Tenente PM, nos Quadros QOE e QOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 20 - Ficam extintos, na vacância, os postos e graduações não previstos nesta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 21 - Os dispositivos adiante indicados do Decreto-lei nº 13.654, de 6 de novembro de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o “caput” do artigo 9º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 9º - As promoções de Oficiais PM serão feitas dentro de cada Quadro, por antiguidade e merecimento e, em casos extraordinários, por bravura ou ressarcimento de preterição:” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os incisos e parágrafos do artigo 10:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 10 - (...):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - ser Oficial PM no efetivo exercício do respectivo Quadro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - comprovar idoneidade moral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - não estar submetido a processo administrativo ou exoneratório cuja decisão final possa gerar demissão, reforma administrativa disciplinar ou exoneração “ex officio”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - ter sido considerado apto em inspeção de saúde, atestado por meio de parecer médico do órgão de saúde da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - possuir interstício no posto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 1º Tenente PM: 4 (quatro) anos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Capitão PM:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b1) do QOEM: 6 (seis) anos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b2) demais Quadros: 2 (dois) anos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Major PM: 2 (dois) anos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Tenente-Coronel PM: 6 (seis) meses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) para a promoção ao posto de Major PM e o Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM) para a promoção ao posto de Coronel PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - aprovação na Avaliação de Competência Profissional, para promoção ao posto de Capitão PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - estar incluído no Quadro de Acesso correspondente, nos critérios de antiguidade ou merecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - possuir tempo de efetivo exercício no posto, como arregimentado ou em função prevista nos Quadros de Organização da Polícia Militar, nos termos definidos em ato do Comandante-Geral PM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - se Tenente PM e Capitão PM do QOEM e do QOE, estar na primeira quarta parte do almanaque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Não se aplica o disposto no inciso I deste artigo para o Oficial PM do serviço ativo que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no artigo 37, inciso XVI, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal, podendo, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, desde que não ultrapasse dois anos de afastamento, contínuos ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Os agregados nos termos do inciso XIV do artigo 5º do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970 somente concorrerão às promoções pelos princípios de merecimento e antiguidade nas hipóteses em que o encargo ou comissão sejam considerados de interesse policial pelo Governador do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Constitui ônus do militar do Estado zelar pelo preenchimento dos requisitos para a promoção, nos termos desta lei, devendo comunicar, em tempo, à Administração Militar qualquer divergência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - O interstício de que trata o inciso V deste artigo, que é o período mínimo que o Oficial PM deverá permanecer no posto para que possa ser cogitado para a promoção, pelos critérios de merecimento ou antiguidade, será contado dia a dia, a partir da data da última promoção ou da posse, no caso do 1º Tenente PM do QOS, realizados os descontos previstos nesta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 5º - A Avaliação de Competência Profissional de que trata o inciso VII deste artigo será aplicada a todos os 1º Tenentes PM, independentemente do Quadro, e versará sobre matéria de interesse da Polícia Militar, conforme definido por ato do Comandante-Geral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 6º - Em razão de proposta devidamente justificada da Polícia Militar, o Governador do Estado poderá reduzir os interstícios fixados no inciso V deste artigo, até a metade do tempo, tendo a referida redução aplicação somente durante seis meses, a contar da data em que tiver sido decretada.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - o artigo 33:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 33 - A organização dos Quadros de Acesso é atribuição exclusiva da Comissão de Promoções da Polícia Militar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Para a organização dos Quadros de Acesso, em 30 de abril e em 31 de outubro de cada ano o Secretário da Comissão de Promoções comunicará às autoridades referidas no artigo 32 deste decreto-lei os Oficiais PM que participarão do processo de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - A quantidade de Oficiais PM a serem cogitados será definida pelo Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar, quando da deflagração do processo de promoção, e deverá atender as necessidades específicas de cada processo de promoção, de modo que a quantidade estabelecida seja o suficiente para prover as vagas em aberto no período de vigência do certame.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - As datas-bases para a aferição dos requisitos e aspectos de promoção serão 31 de maio, para os Quadros de Acesso do segundo semestre do mesmo ano, e 30 de novembro, para os Quadros de Acesso do primeiro semestre do ano subsequente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - Nas datas previstas no § 3º deste artigo, as autoridades referidas no artigo 32 deste decreto-lei remeterão as informações elencadas no ato de deflagração do processo de promoção relativas a todos os Oficiais PM a eles diretamente subordinados que satisfizerem os requisitos necessários para a inclusão nos Quadros de Acesso, por qualquer princípio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 5º - Para a organização dos Quadros de Acesso complementares poderão ser cogitados Oficiais PM suplementares, cujas informações utilizadas pela Comissão de Promoções deverão estar atualizadas, tendo como referência as datas de formação dos Quadros de Acessos ordinários.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - o “caput” do artigo 38:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 38 - O número de Oficiais PM que devem ser incluídos em cada Quadro de Acesso, pelos princípios de antiguidade ou merecimento, será definido pelo Presidente da Comissão de Promoções e deverá atender as necessidades para o preenchimento das vagas abertas para promoção, de modo que a quantidade estabelecida seja o suficiente para atender o previsto nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 40 deste decreto-lei.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o artigo 46:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 46 - O Oficial PM que, em inspeção de saúde, for julgado incapaz temporariamente para o serviço policial-militar não concorrerá à promoção, enquanto estiver inapto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A promoção poderá ser requerida, em ressarcimento, se comprovado o completo restabelecimento da condição descrita no “caput” deste artigo, por meio de parecer de junta de saúde competente, em prazo inferior a seis meses após a preterição.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 22 - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 3.159, de 22 de setembro de 1955, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o “caput” do artigo 7º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 7º - Para as promoções por merecimento é necessário também que os Primeiros-Sargentos PM tenham atingido, por ordem de antiguidade, no almanaque, o primeiro terço mais antigo.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os incisos e parágrafos do artigo 9º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 9º - (...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - estar no efetivo exercício das funções policial-militares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - comprovar idoneidade moral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - ter, no mínimo, bom comportamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - ter sido considerado apto em inspeção de saúde, atestado por meio de parecer médico de integrante do órgão de saúde da Polícia Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ter, o Primeiro-Sargento PM, no mínimo, o interstício de 5 (cinco) anos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - estar, o Primeiro-Sargento PM, no terço mais antigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - possuir o Curso de Formação de Sargentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - ter, o Segundo-Sargento PM concluído, com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A idoneidade moral será aferida pela Comissão de Promoções de Praças, que utilizará como subsídios o conceito emitido pelo Comandante da unidade da Praça PM cogitada, bem como as informações funcionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Na falta de candidatos que satisfaçam a exigência do inciso V deste artigo, o Comandante-Geral PM, estritamente para aquele processo de promoção, poderá reduzir até a metade o interstício.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - o § 3º do artigo 11:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 11 - (...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Para a organização das Relações de Acesso complementares poderão ser cogitados Sargentos PM suplementares, cujas informações utilizadas pela Comissão de Promoções deverão estar atualizadas, tendo como referência as datas de formação das Relações de Acesso ordinárias.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - o artigo 12:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 12 - Não concorrerá à promoção, nem será promovida, mesmo que incluída em relação de acesso, a Praça PM que for submetida a processo administrativo de caráter demissório ou que tenha constatada a perda dos requisitos previstos nos incisos I, II ou III do artigo 9º desta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A Praça PM incluída nas relações de acesso que for submetida a processo regular, nos termos do “caput” deste artigo e, posteriormente, tiver, em sede de decisão final da autoridade competente, a acusação declarada procedente em parte ou improcedente será promovida, a seu requerimento, com direito à retroação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O disposto no § 1º deste artigo também se aplica à Praça PM que não for promovida pela ausência de comprovação do requisito previsto no inciso I do artigo 9º desta lei, em decorrência de agregação, nos termos dos incisos VIII e X do artigo 5º do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, e ao final da apuração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - tiver o inquérito policial-militar, ou inquérito policial, arquivado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - for absolvido por negativa de autoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - for absolvido por inexistência do fato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4 - for absolvido por não constituir o fato infração penal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5 - for absolvido por existir circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade ou imputabilidade do agente.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o artigo 19:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 19 - Para o preparo das promoções, os Comandantes de unidades remeterão à Comissão de Promoções de Praças as informações relativas às Praças PM que participarão do processo de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A quantidade de Praças PM a serem cogitadas será definida pelo Presidente da Comissão de Promoções de Praças, quando da deflagração do processo, e deverá atender as necessidades específicas de cada processo de promoção, de modo que a quantidade estabelecida seja o suficiente para prover as vagas em aberto no período de vigência do certame.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - os incisos II e III do artigo 29:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 29 - (...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - 3 (três) Oficiais, sendo pelo menos 1 (um) Oficial Superior; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - 1 (um) Oficial do Estado-Maior da Polícia Militar, como Secretário.” (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 23 - O anexo XII da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, é substituído pelo Anexo Único desta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 24 - A Lei Complementar nº 892, de 31 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o “caput” do artigo 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 1º - A promoção à graduação de Cabo PM será efetuada por antiguidade.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o “caput” do artigo 2º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 2º - O Soldado PM que, ao completar cinco anos de efetivo exercício na graduação, poderá requerer a sua inclusão em relação de acesso para as promoções previstas no artigo 1º desta lei complementar, cujo ingresso se dará após comprovação dos seguintes requisitos:” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - o “caput” do artigo 4º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 4º - A promoção à graduação de Terceiro-Sargento PM será efetuada mediante a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Sargentos.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - o “caput” e os incisos II e VI do artigo 6º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 6º - A convocação para ingresso no Curso de Formação de Sargentos recairá sobre o Cabo PM que tiver atingido, na relação de acesso ao curso, lugar correspondente às vagas existentes por antiguidade, observados os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tenha sido considerado apto em inspeção de saúde, sem restrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - tenha conhecimento básico em informática, aferida em prova específica;” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - o artigo 7º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 7º - Ao exame de seleção para frequência ao Curso de Formação de Sargentos, nos termos do artigo 5º desta lei complementar, poderá concorrer o Cabo PM que preencher os requisitos constantes dos incisos do artigo 6º.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - o “caput” do artigo 11:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 11 - Para os fins previstos nesta lei complementar, a antiguidade e o tempo de efetivo exercício na graduação serão determinados, sucessivamente, pelos seguintes critérios:” (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 25 - Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - os incisos I, II, III e IV:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 5º - (...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Curso de Formação de Praças (CFP): destinado aos aprovados em concurso público para a graduação de Aluno-Soldado PM, habilita à promoção à graduação de Soldado PM. Visa à qualificação técnica para análise e execução, de forma produtiva, das funções próprias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em conformidade com a filosofia que norteia a polícia comunitária, além de outras atribuições definidas em lei, bem como as funções de bombeiro e a execução das atividades de defesa civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Curso de Formação de Sargentos (CFS): destinado às Praças PM, com ingresso na graduação de Aluno-Sargento PM, habilita à promoção à graduação de Terceiro-Sargento PM. Visa qualificar profissionalmente o militar do Estado, promovendo a sua habilitação técnica, humana e conceitual para o exercício consciente, responsável e criativo das funções de liderança, gestão e assessoramento, nos limites de suas atribuições hierárquicas, dotando-o de capacidade de análise de questões atuais que envolvam o comando na execução das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, além de outras definidas em lei, bem como a execução das atividades de bombeiro e de defesa civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Curso de Formação de Oficiais (CFO): destinado aos aprovados no concurso público para a graduação de Cadete PM, habilita à promoção a Aspirante a Oficial PM, com a consequente graduação em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Visa à formação, com solidez teórica e prática, do profissional ocupante do posto inicial de Oficial PM, tornando-o apto ao comando de pessoas e à análise e administração de processos, por intermédio da utilização ampla de conhecimentos na busca de soluções para os variados problemas pertinentes às atividades jurídicas de preservação da ordem pública, de polícia ostensiva e de polícia judiciária militar, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, além de outras definidas em lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cursos de pós-graduação, compreendendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP): curso de especialização, no sentido lato, destinado a ampliar os conhecimentos técnico-profissionais que exijam práticas específicas, habilitando ou aperfeiçoando a formação do militar do Estado para o exercício de suas funções, nas respectivas áreas de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO): programa de mestrado profissional, no sentido estrito, direcionado para a continuidade da formação científica, acadêmica e profissional e destinado a graduar o Oficial Intermediário, capacitando-o à pesquisa científica, à análise, ao planejamento e ao desenvolvimento, em alto nível, da atividade profissional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, de bombeiros e de execução das atividades de defesa civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM): programa de doutorado, no sentido estrito, direcionado para a continuidade da formação científica, acadêmica e profissional e destinado a graduar o Oficial Superior para as funções de administração estratégica, direção e comando nas áreas específicas de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública, de polícia judiciária militar, de bombeiros e de execução das atividades de defesa civil, bem como o assessoramento governamental em segurança pública.”(NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o parágrafo 3º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - A conclusão, com aproveitamento, do curso sequencial de complementação de estudos e dos cursos de habilitação previstos, respectivamente, nos incisos II, II-A e II-B deste artigo atribuirá ao militar do Estado a especialidade superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública.” (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 26 - O artigo 1º da Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 1º - Será transferido, “ex officio”, para a reserva remunerada, com vencimento e vantagens integrais, o militar do Estado que contar com o tempo mínimo exigido na legislação aplicável e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - se Oficial, no posto de Coronel PM, completar 5 (cinco) anos nesse posto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - se Oficial Superior ou Intermediário do QOE e do QOM há 1 (um) ano ou encontrar-se no penúltimo nível hierárquico do QOEM ou do QOS há 1 (um) ano:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) não atender aos requisitos legais exigidos para promoção ao nível hierárquico imediatamente superior; ou;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) tenha sido preterido na última data de promoção, não obstante atenda aos requisitos legais exigidos para promoção ao nível hierárquico imediatamente superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - se Subtenente PM:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) tenha completado 1 (um) ano na mesma graduação e não atenda aos requisitos legais exigidos para promoção ao nível hierárquico imediatamente superior; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) tenha sido preterido na última data de promoção, não obstante atenda aos requisitos legais exigidos para promoção ao nível hierárquico imediatamente superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Será considerado preterido, para fins de aplicação deste artigo, aquele que for ultrapassado, em promoção, por militar do Estado que estava em posição inferior na escala hierárquica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O disposto no artigo 2º desta lei aplica-se ao Subtenente PM referido no inciso III deste artigo, cuja concessão será de ofício.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 27 - Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - os incisos I e IV do artigo 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 1º - (...):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Quadro de Praças (QP).” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - as alíneas “a” e “d” do inciso III e o § 2º do artigo 2º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 2º - (...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - (...):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) 30 (trinta) anos, para ingresso no QOEM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) 30 (trinta) anos, para ingresso no QP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O inciso IV deste artigo não se aplica à inscrição no concurso público para o QOS.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - o inciso III do artigo 4º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 4º - (...):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - exames de saúde, que compreenderão exames médicos, odontológicos e toxicológicos com larga janela de detecção;” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - os parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 11:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 11 - (...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Para ser empossado Cadete PM, além dos requisitos gerais previstos neste artigo, o candidato deverá ter concluído o ensino médio ou equivalente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Para ser empossado Primeiro-Tenente PM do QOS, além dos requisitos gerais previstos neste artigo, será exigida a conclusão de curso de nível superior de graduação ou habilitação legal correspondente, necessária para o exercício profissional das atribuições inerentes ao cargo, reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - Para ser empossado Aluno-Soldado PM, além dos requisitos gerais previstos neste artigo, o candidato deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - ter concluído o ensino médio ou equivalente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias ‘B’ e ‘E’.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - os incisos I, II e IV do artigo 15:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 15 - (...):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para ingresso no QOEM, na condição de Cadete PM, durante a graduação em curso específico e o consequente estágio administrativo operacional, na condição de Aspirante a Oficial PM, conforme previsto no Sistema de Ensino da Polícia Militar, instituído pela Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - para ingresso no QOS, durante a realização do curso de habilitação, previsto no Sistema de Ensino da Polícia Militar, instituído pela Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, e o consequente período como Primeiro-Tenente PM, totalizando 3 (três) anos de estágio probatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - para ingresso no QP, na graduação de Aluno-Soldado PM, durante a formação em curso específico, conforme previsão no Sistema de Ensino da Polícia Militar, instituído pela Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, e o consequente período de estágio operacional, totalizando 3 (três) anos a contar da posse.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 28 - Ficam acrescentados ao Decreto-lei nº 13.654, de 6 de novembro de 1943, os seguintes dispositivos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - ao artigo 9º, o § 5º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 9º - (...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 5º - Quando o oficial concorrer à promoção por ambos os princípios, o preenchimento de vagas de antiguidade poderá ser feito pelo princípio de merecimento, sem prejuízo do cômputo das futuras quotas de merecimento.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o artigo 9º-A:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 9º-A - A promoção em ressarcimento de preterição é aquela efetivada após ser reconhecido, ao Oficial PM preterido, o direito à promoção não havida e caberá quando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tiver solução favorável a ato impugnativo interposto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - ocorrer a justificação do fato que motivou a instauração do Conselho de Justificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - encontrar-se agregado, nos termos dos incisos VIII e X do artigo 5º do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, ou tiver desconto de tempo no posto devido a esta condição e ao cabo das investigações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) tiver o inquérito policial-militar, ou inquérito policial, arquivado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) for absolvido por negativa de autoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) for absolvido por inexistência do fato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) for absolvido por não constituir o fato infração penal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) for absolvido por existir circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade ou imputabilidade do agente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Para a promoção de que trata o “caput” deste artigo, fica dispensada a exigência da inclusão no Quadro de Acesso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Em qualquer dos casos, a promoção de que trata este artigo será processada apenas mediante apresentação de requerimento pelo Oficial PM interessado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - A imposição de qualquer penalidade disciplinar ao Oficial PM, na hipótese do inciso II deste artigo, afasta a possibilidade de concessão da promoção por ressarcimento em preterição, ressalvado o direito de concorrer a futuras promoções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - A promoção prevista no “caput” deste artigo será efetuada somente pelo critério de antiguidade, independentemente da existência de vaga, sendo o Oficial PM colocado na escala hierárquica como se tivesse sido promovido, na época devida, pelo princípio em que ora é feita sua promoção.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 20:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 20 – (...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - A promoção por ato de bravura está condicionada à conclusão de curso que habilite o Oficial PM ao exercício de cargos e funções típicas de posto imediatamente superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - Após a conclusão, com aproveitamento, do curso de que trata o § 3º deste artigo, o Oficial PM será promovido, a contar da data do fato que deu causa à promoção por ato de bravura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 5º - Caso o Oficial PM já tenha sido promovido, após a data do ato de bravura, segundo as regras ordinárias de promoções, não haverá nova promoção, contudo, aquela já havida retroagirá à data do ato de bravura, não cabendo promoção por ressarcimento de preterição a terceiros interessados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 6º - O Oficial PM poderá ser promovido por bravura somente 1 (uma) vez em sua carreira.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - § 3º ao artigo 38:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“§ 3º - Sempre que o número de nomes constantes dos Quadros de Acesso para promoções for insuficiente para prover as vagas já abertas, a Comissão de Promoções deverá proceder à complementação desses Quadros, a fim de que seja possível dar cumprimento integral ao disposto no “caput” deste artigo.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 29 - Fica acrescido o artigo 2-A à Lei nº 3.159, de 22 de setembro de 1955, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 2º-A - A promoção por bravura, forma excepcional de ascensão na carreira profissional, resulta de atos incomuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais de cumprimento do dever, representam extremo perigo à vida e feitos indispensáveis ou úteis às operações policial-militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A Praça PM poderá ser promovida por ato de bravura realizado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - em caso de guerra externa ou interna, empregada a Polícia Militar do Estado de São Paulo como força auxiliar, reserva do Exército Brasileiro, em missão de interesse da Segurança Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - nas atividades de polícia ostensiva, preservação da ordem pública e de proteção à incolumidade das pessoas e do patrimônio, em ações de defesa civil e de combate a incêndio e salvamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - A promoção de que trata este artigo ocorrerá independentemente da existência de vaga e a Praça PM permanecerá excedente na graduação até a abertura de vaga.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - O ato de bravura será apurado em investigação criteriosa determinada somente pelo Presidente da Comissão de Promoções de Praças.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - Concluso o procedimento investigativo, caberá à Comissão de Promoções de Praças:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - avaliar se, em razão do que foi apurado, é devida à Praça PM a promoção por ato de bravura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - avaliar se, devido à inabilitação para o exercício de cargos e funções típicas da graduação pretendida, há óbice para a promoção da Praça PM, condicionando a promoção à conclusão de curso que o habilite ao exercício de cargos e funções típicas da graduação superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - decidir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) pela promoção da Praça PM, por ato de bravura, quando inexistir óbice ao deferimento da promoção, retroagindo esta imediatamente à data do fato que lhe deu causa; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pela promoção da Praça PM por ato de bravura, condicionada à conclusão de curso que o habilite ao exercício de cargos e funções típicas da graduação superior, retroagindo a promoção à data do fato que lhe deu causa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 5º - A promoção de que trata este artigo será efetivada pelo Comandante-Geral, a contar da data em que ocorreu o ato de bravura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 6º - Caso a Praça PM já tenha sido promovida, após a data do ato de bravura, segundo as regras ordinárias de promoções, não haverá nova promoção, contudo, aquela já havida retroagirá à data do ato de bravura, não cabendo promoção por ressarcimento de preterição a terceiros interessados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 7º - A Praça PM poderá ser promovida por bravura somente 1 (uma) vez em sua carreira.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 30 - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 5º da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 5º - (...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Além das hipóteses previstas nos incisos I e II do “caput” deste artigo, os integrantes do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM) terão precedência funcional, em igualdade de postos, com os Oficiais PM dos demais Quadros.” (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 31 - Ficam acrescentados os incisos II-A, II-B e V e o § 7º ao artigo 5º da Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 5º - (...):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II-A - Curso de Habilitação de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas (CHOE): destinado aos Subtenentes PM, para habilitação à promoção ao posto de Segundo-Tenente PM do Quadro de Oficiais Especialistas. Visa capacitar o Subtenente PM ao exercício de atividades complementares da carreira dos Oficiais PM, sobretudo à supervisão operacional e gestão de processos técnicos e administrativos no âmbito da atividade policial-militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II-B - Curso de Habilitação de Oficial do Quadro de Oficiais Músicos (CHO-Mus): destinado aos Subtenentes PM com formação em música, para habilitação à promoção ao posto de Segundo-Tenente PM do Quadro de Oficiais Músicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - curso de bacharelado em Direito, formação acadêmica de nível superior, destinado ao estudo sistemático e aprofundado da ciência jurídica, com o objetivo de capacitar o Cadete PM ao exercício de atividades jurídicas, com ênfase na segurança pública, na atuação institucional da Polícia Militar e na promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais, no Estado Democrático de Direito e na Justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 7º - O curso previsto no inciso V será iniciado concomitantemente com o curso previsto no inciso III, ambos do “caput” deste artigo, e será de frequência obrigatória para o Cadete PM.” (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 32 - Fica acrescido o inciso X ao artigo 11 da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“X - não registrar antecedentes penais dolosos incompatíveis com a função policial-militar.” (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 33 - Ficam revogados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - na data da entrada em vigor desta lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os §§ 1º, 3º e 4º do artigo 9º e a alínea “f” do artigo 15, todos do Decreto-lei nº 13.654, de 6 de novembro de 1943;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o parágrafo único do artigo 2º e os itens 5 e 6 do § 1º do artigo 15 da Lei nº 3.159, de 22 de setembro de 1955;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a Lei nº 3.322, de 29 de dezembro de 1955;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de 1985, ressalvados os artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o parágrafo único do artigo 1º, o artigo 3º, e a alínea “f” do inciso I do artigo 11, todos da Lei Complementar nº 892, de 31 de janeiro de 2001;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) o § 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) a Lei Complementar nº 1.224, de 13 de dezembro de 2013;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - 1 (um) ano após a data da entrada em vigor desta lei, o inciso III do artigo 1º, a alínea “c” do inciso III do artigo 2º, o § 3º do artigo 11 e o inciso III do artigo 15, todos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - 2 (dois) anos após a data da entrada em vigor desta lei, os artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de 1985, observado o disposto no artigo 2º das Disposições Transitórias desta lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 34 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 35 - Esta lei e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, com exceção do inciso I do artigo 24 desta lei, que entrará em vigor em 1º de dezembro de 2026, observado o disposto no artigo 33.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEÇÃO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - O efetivo fixado no artigo 3º desta lei, cuja distribuição será regulamentada pelo decreto previsto no artigo 6º, entrará em vigor em 1º de dezembro de 2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Os artigos 5º ao 9º da Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de 1985, aplicar-se-ão aos concursos cujos editais de abertura forem publicados nos 2 (dois) primeiros anos subsequentes à edição desta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os Oficiais PM participantes dos concursos de que trata o “caput” deste artigo que concluírem o Curso de Habilitação específico, previsto no artigo 5º da Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de 1985, serão incorporados ao Quadro de Oficiais Especialistas de que trata esta lei, após a respectiva nomeação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - A organização do almanaque de Oficiais PM do Quadro de Oficiais Especialistas e do Quadro de Oficiais Músicos terá por base a data de promoção no respectivo Quadro de origem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Com a finalidade de preservar o princípio da hierarquia e garantir o fluxo regular da carreira das Praças, a promoção à graduação de Cabo PM prevista na alínea “b” do inciso VI do artigo 8º desta lei, para os Soldados PM que já contarem com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, será processada de forma escalonada, observando se as seguintes datas e anos de ingresso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em 15 de dezembro de 2026, para os que ingressaram até 31 de dezembro de 2014;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em 21 de abril de 2027, para os que ingressaram até 31 de dezembro de 2015;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em 9 de julho de 2027, para os que ingressaram até 31 de dezembro de 2016;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em 7 de setembro de 2027, para os que ingressaram até 31 de dezembro de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em 15 de dezembro de 2027, para os que ingressaram até 31 de dezembro de 2018;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em 21 de abril de 2028, para os que ingressaram até 31 de dezembro de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - em 9 de julho de 2028, para os que ingressaram até 31 de dezembro de 2021;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - em 7 de setembro de 2028, para os que ingressaram até 31 de dezembro de 2022;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - em 15 de dezembro de 2028, para os que ingressaram até 31 de dezembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Aos Soldados PM abrangidos pelo escalonamento previsto neste artigo, que contem com 5 (cinco) anos de tempo de serviço, fica assegurada a possibilidade de concorrer ao processo seletivo interno para frequência ao Curso de Formação de Sargentos, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 892, de 31 de janeiro de 2001, desde que preencham os requisitos constantes nos incisos do artigo 6º da mesma Lei Complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tarcísio de Freitas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Osvaldo Nico Gonçalves&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo e Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nerylson Lima da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO ÚNICO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a que se refere o artigo 23 desta lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO XII&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a que se refere o inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subanexos I e II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nova denominação de cargos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	DENOMINAÇÃO DO CARGO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PADRÃO&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CARGO EM COMISSÃO		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	COMANDANTE-GERAL PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 40&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	SUBCOMANDANTE PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 39&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	POSTO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CORONEL PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 16&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TENENTE-CORONEL PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 15&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	MAJOR PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 14&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CAPITÃO PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 13&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	1º TENENTE PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 12&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	2º TENENTE PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 11&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ASPIRANTE A OFICIAL PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 29&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	DENOMINAÇÃO DO CARGO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PADRÃO&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	GRADUAÇÃO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CADETE 4º CFO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 36&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CADETE 3º CFO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 35&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CADETE 2º CFO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 34&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CADETE 1º CFO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 33&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	SUBTENENTE PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 28&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	1º SARGENTO PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 27&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	2º SARGENTO PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 26&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	3º SARGENTO PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 25&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CABO PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 24&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	SOLDADO PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 22&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ALUNO-SOLDADO PM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 23&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.04.02.1.1.5.210.1752880&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.441,_de_02_de_abril_de_2026</id>
		<title>Lei nº 18.441, de 02 de abril de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.441,_de_02_de_abril_de_2026"/>
				<updated>2026-04-14T20:11:12Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar, na forma que especifica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, de que trata o artigo 2º da [[Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993]], em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a III que integram esta lei, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''Anexo I, dos integrantes de carreira de Delegado de Polícia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''Anexo II, dos integrantes das demais carreiras policiais civis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' Anexo III, dos integrantes de carreira da Polícia Militar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tarcísio de Freitas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Osvaldo Nico Gonçalves&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo e Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nerylson Lima da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a que se refere o inciso I do artigo 1º desta lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	DENOMINAÇÃO DO CARGO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PADRÃO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	VALOR	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CARGO EM COMISSÃO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	DELEGADO GERAL DE POLÍCIA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	V	&amp;lt;td&amp;gt;	10.085,86	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CARGOS PERMANENTES	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	6.865,17	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	7.314,90	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	7.798,11	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	IV	&amp;lt;td&amp;gt;	8.260,11	&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;						&lt;br /&gt;
						&lt;br /&gt;
						&lt;br /&gt;
ANEXO II						&lt;br /&gt;
						&lt;br /&gt;
a que se refere o inciso II do artigo 1º desta lei						&lt;br /&gt;
						&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Denominação do Cargo	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	Padrão	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	Valor (R$)	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Cargo em Comissão	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Superintendente da Polícia Técnico-Científica	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	V	&amp;lt;td&amp;gt;	10.711,97	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Cargos Permanentes	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Médico Legista de 3ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	7.481,17	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Médico Legista de 2ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	7.970,14	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Médico Legista de 1ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	8.495,29	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Médico Legista de Classe Especial	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	IV	&amp;lt;td&amp;gt;	8.996,48	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Perito Criminal de 3ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	7.481,17	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Perito Criminal de 2ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	7.970,14	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Perito Criminal de 1ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	8.495,29	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Perito Criminal de Classe Especial	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	IV	&amp;lt;td&amp;gt;	8.996,48	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Escrivão de Polícia de 3ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	3.395,52	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Escrivão de Polícia de 2ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	3.637,26	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Escrivão de Polícia de 1ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	3.897,49	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Escrivão de Polícia de Classe Especial	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	IV	&amp;lt;td&amp;gt;	4.292,52	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Investigador de Polícia de 3ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	3.395,52	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Investigador de Polícia de 2ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	3.637,26	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Investigador de Polícia de 1ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	3.897,49	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Investigador de Polícia de Classe Especial	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	IV	&amp;lt;td&amp;gt;	4.292,52	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	3.191,68	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Fotógrafo Técnico-Pericial de 2ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	3.378,03	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	3.578,17	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Fotógrafo Técnico-Pericial de Classe Especial	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	IV	&amp;lt;td&amp;gt;	3.769,11	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Agente de Telecomunicações Policial de 3ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	3.191,68	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	3.378,03	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	3.578,17	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	IV	&amp;lt;td&amp;gt;	3.769,11	&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;						&lt;br /&gt;
						&lt;br /&gt;
						&lt;br /&gt;
						&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	DENOMINAÇÃO DO CARGO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PADRÃO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	VALOR (R$)	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR DE NECROPSIA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	3.191,68	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Auxiliar de Necropsia de 2ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	3.378,03	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Auxiliar de Necropsia de 1ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	3.578,17	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Auxiliar de Necropsia de Classe Especial	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	IV	&amp;lt;td&amp;gt;	3.769,11	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	---	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	---	&amp;lt;td&amp;gt;	---	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Desenhista Técnico-Pericial de 3ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	3.191,68	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Desenhista Técnico-Pericial de 2ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	3.378,03	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Desenhista Técnico-Pericial de 1ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	3.578,17	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Desenhista Técnico-Pericial de Classe Especial	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	IV	&amp;lt;td&amp;gt;	3.769,11	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	---	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	---	&amp;lt;td&amp;gt;	---	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	PAPILOSCOPISTA POLICIAL	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Papiloscopista Policial de 3ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	3.191,68	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Papiloscopista Policial de 2ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	3.378,03	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Papiloscopista Policial de 1ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	3.578,17	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Papiloscopista Policial de Classe Especial	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	IV	&amp;lt;td&amp;gt;	3.769,11	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	---	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	---	&amp;lt;td&amp;gt;	---	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ATENDENTE NECROTÉRIO POLICIAL	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Atendente Necrotério Policial de 3ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	2.598,95	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Atendente Necrotério Policial de 2ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	2.770,48	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Atendente Necrotério Policial de 1ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	2.954,25	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Atendente Necrotério Policial de Classe Especial	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	IV	&amp;lt;td&amp;gt;	3.127,10	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	---	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	---	&amp;lt;td&amp;gt;	---	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR PAPILOSCOPISTA POLICIAL	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Auxiliar Papiloscopista Policial de 3ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	2.598,95	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Auxiliar Papiloscopista Policial de 2ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	2.770,48	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Auxiliar Papiloscopista Policial de 1ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	2.954,25	&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CARCEREIRO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Carcereiro de 3ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	2.598,95	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Carcereiro de 2ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	2.770,48	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Carcereiro de 1ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	2.954,25	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Carcereiro de Classe Especial	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	IV	&amp;lt;td&amp;gt;	3.127,10	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	---	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	---	&amp;lt;td&amp;gt;	---	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AGENTE POLICIAL	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Agente Policial de 3ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	I	&amp;lt;td&amp;gt;	2.598,95	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Agente Policial de 2ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	II	&amp;lt;td&amp;gt;	2.770,48	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Agente Policial de 1ª Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	III	&amp;lt;td&amp;gt;	2.954,25	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Agente Policial de Classe Especial	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	IV	&amp;lt;td&amp;gt;	3.127,10	&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;						&lt;br /&gt;
						&lt;br /&gt;
						&lt;br /&gt;
ANEXO III						&lt;br /&gt;
						&lt;br /&gt;
a que se refere o inciso III do artigo 1º desta lei						&lt;br /&gt;
						&lt;br /&gt;
						&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	DENOMINAÇÃO DO CARGO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PADRÃO	&amp;lt;td&amp;gt;	VALOR ATUAL	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CARGOS PERMANENTES	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CORONEL P.M.	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 16	&amp;lt;td&amp;gt;	9.495,92	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TENENTE CORONEL P.M.	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 15	&amp;lt;td&amp;gt;	8.892,20	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	MAJOR P.M.	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 14	&amp;lt;td&amp;gt;	8.370,88	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CAPITÃO P.M.	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 13	&amp;lt;td&amp;gt;	7.911,55	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	1º TENENTE P.M.	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 12	&amp;lt;td&amp;gt;	7.332,73	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	2º TENENTE P.M.	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 11	&amp;lt;td&amp;gt;	4.975,71	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ASPIRANTE A OFICIAL P.M.	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 29	&amp;lt;td&amp;gt;	4.766,58	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CARGO EM COMISSÃO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	COMANDANTE GERAL P.M.	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 40	&amp;lt;td&amp;gt;	11.524,04	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CARGOS PERMANENTES	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CADETE 4ª CFO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 36	&amp;lt;td&amp;gt;	2.757,47	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CADETE 3ª CFO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 35	&amp;lt;td&amp;gt;	2.662,21	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CADETE 2ª CFO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 34	&amp;lt;td&amp;gt;	2.452,34	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CADETE 1ª CFO	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 35	&amp;lt;td&amp;gt;	2.337,49	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	SUBTENENTE P.M.	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 28	&amp;lt;td&amp;gt;	4.050,13	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	1º SARGENTO P.M.	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 27	&amp;lt;td&amp;gt;	3.507,49	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	2º SARGENTO P.M.	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 26	&amp;lt;td&amp;gt;	3.158,78	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	3º SARGENTO P.M.	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 25	&amp;lt;td&amp;gt;	2.772,19	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CABO P.M.	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 24	&amp;lt;td&amp;gt;	2.686,30	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	SOLDADO P.M. 1ª CLASSE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 22	&amp;lt;td&amp;gt;	2.486,11	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	SOLDADO P.M. 2ª CLASSE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	PM 23	&amp;lt;td&amp;gt;	2.348,42	&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.04.02.1.1.5.210.1752879&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.440,_de_02_de_abril_de_2026</id>
		<title>Lei nº 18.440, de 02 de abril de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.440,_de_02_de_abril_de_2026"/>
				<updated>2026-04-14T19:04:17Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Altera a Lei Complementar nº 1.280, de 13 de janeiro de 2016, que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil – DEJEC.  O GOVERNADOR...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Altera a [[Lei Complementar nº 1.280, de 13 de janeiro de 2016]], que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil – DEJEC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º -''' Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 1.280, de 13 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''o “caput” do artigo 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 1º - '''Fica instituída a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil - DEJEC aos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica do Estado, em exercício nas Organizações Policiais Civis e Técnico-Científicas.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' o § 1º do artigo 1º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“§ 1º - '''A DEJEC corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividade de polícia judiciária, bem como de perícias criminalísticas e médico-legais, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''os incisos I e II do artigo 2º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“I -''' para Delegados de Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas: de 9,6 (nove inteiros e seis décimos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''para os demais policiais civis: de 8,0 (oito inteiros).” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV -''' o artigo 4º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 4º -''' No período em que o Policial Civil estiver exercendo a atividade de polícia judiciária e técnico-científica fora da jornada normal de trabalho, de que trata esta lei complementar, não fará jus à percepção do auxílio alimentação previsto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V -''' o artigo 6º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 6º''' - O Policial Civil não poderá ser convocado para desenvolver as atividades de polícia judiciária e técnico-científicas a que se refere esta lei complementar nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de licença-prêmio.” (NR);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - o artigo 7º:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''“Artigo 7º '''- As atividades e critérios a que serão submetidos os Policiais Civis para fins de concessão da DEJEC serão estabelecidos por portaria do Delegado Geral de Polícia e do Superintendente da Polícia Técnico-Científica.” (NR).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º-''' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tarcísio de Freitas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Osvaldo Nico Gonçalves&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo e Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nerylson Lima da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.04.02.1.1.5.210.1752868&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.443,_de_02_de_abril_de_2026</id>
		<title>Lei nº 18.443, de 02 de abril de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.443,_de_02_de_abril_de_2026"/>
				<updated>2026-04-14T18:30:48Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre o plano de carreira dos integrantes das carreiras policiais civis do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''CAPÍTULO I'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DAS DISPOSIÇÕES GERAIS'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Esta lei dispõe sobre as classes, as regras de evolução funcional e a designação para funções de direção no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''CAPÍTULO II'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DAS CLASSES E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''SEÇÃO I'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Classes'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - As carreiras policiais civis são estruturadas em 4 (quatro) classes, dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de complexidade das atribuições e o nível de responsabilidade, em ordem crescente, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' 3ª Classe;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''2ª Classe;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' 1ª Classe;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''Classe Especial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''SEÇÃO II'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Evolução Funcional'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º -''' A evolução funcional dos servidores das carreiras da Polícia Civil dar-se-á por meio de promoção nas classes, com base em critérios objetivos, independentemente de vagas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único -''' As promoções serão efetivadas por ato do Governador, admitida a delegação dessa competência ao Delegado Geral de Polícia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º - '''A promoção consiste na passagem do cargo do policial civil de sua classe para a classe imediatamente superior, a ser realizada nos meses de julho e dezembro de cada ano, mediante processo de avaliação, obedecidas as condições e exigências estabelecidas em decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º - '''Poderá concorrer à promoção o policial civil que tenha:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''cumprido o interstício mínimo de 6 (seis) anos de efetivo exercício na classe em que estiver enquadrado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''obtido avaliação de desempenho satisfatória, na forma desta lei e do regulamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''concluído, com aproveitamento, o Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''não tenha sofrido penalidade disciplinar de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a) '''advertência ou repreensão, nos 12 (doze) meses anteriores à abertura do processo de promoção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' multa ou suspensão, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à abertura do processo de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º -''' O Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA) será ofertado aos policiais civis até o semestre anterior ao cumprimento do interstício exigido para promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º - '''A Polícia Civil disponibilizará, de forma continuada, o Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA), possibilitando as condições indispensáveis à realização da promoção, por intermédio da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º - '''Para fins de promoção, não será computado como cumprimento do interstício o tempo em que o servidor estiver afastado do cargo de policial civil que exerce, exceto quando se tratar de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' nomeação para cargo de provimento em comissão ou designação para função de confiança, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' afastamento nos termos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a) '''do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b) '''dos artigos 68 e 69, sem prejuízo dos vencimentos, e dos artigos 78 e 80, todos da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV -''' designação como substituto ou para responder por cargo vago de comando, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - '''ausência ao trabalho em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da [[Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único - '''No caso de afastamento sem prejuízo dos vencimentos para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à sua área de atuação, haverá a interrupção do interstício quando o afastamento se der por prazo superior a 90 (noventa) dias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''SEÇÃO III'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Avaliação de Desempenho'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º - '''A avaliação de desempenho será realizada a cada 12 (doze) meses, em 2 (duas) fases, de responsabilidade da chefia imediata e na sequência pela autoridade superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º - '''Na avaliação de desempenho serão considerados, dentre outros previstos em decreto, os seguintes critérios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1 -''' qualidade e quantidade de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2 -''' assiduidade e pontualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3 - '''eficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º -''' A avaliação do policial civil, ao final do interstício estabelecido para promoção, será apurada pela média dos resultados obtidos no período.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º - '''O policial civil será cientificado do resultado das avaliações de desempenho, podendo interpor recurso administrativo ao Conselho Superior da Polícia Civil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º - '''O policial civil que não atingir o desempenho mínimo para promoção, mediante ato fundamentado, permanecerá na mesma classe até o devido preenchimento dos requisitos para promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º -''' Os resultados das avaliações de desempenho dos policiais civis serão registrados na Corregedoria Geral da Polícia Civil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 6º - '''As regras para realização das avaliações de desempenho, observadas as disposições desta lei, serão regulamentadas pelo Delegado Geral de Polícia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''SEÇÃO IV'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Curso Superior de Polícia'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º -''' Aos integrantes da Classe Especial da carreira de Delegado de Polícia será exigida a obtenção do certificado de conclusão do Curso Superior de Polícia, ministrado pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” anualmente, como condição para nomeação nos cargos em comissão e a designação para as funções de confiança e direção no âmbito da Polícia Civil de São Paulo, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências previstas nesta lei ou em outros dispositivos legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º - '''São requisitos para admissão no Curso Superior de Polícia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1 -''' ser Delegado de Polícia de Classe Especial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2 - '''possuir, no mínimo, 20 (vinte) anos de efetivo exercício na carreira de Delegado de Polícia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º -''' A disponibilização anual de vagas para o Curso Superior de Polícia será fixada em 3% (três por cento) do total de integrantes da Classe Especial, mediante apuração com base no último quadro de promoção, respeitado o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) vagas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º - '''O Curso Superior de Polícia será regulamentado pelo Delegado Geral de Polícia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''SEÇÃO V'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Funções de Direção das Unidades Policiais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º '''- Além da formação em Curso Superior de Polícia referida no artigo 8º, são requisitos para a designação e o exercício das seguintes funções de direção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' Delegado Geral de Polícia e Delegado Geral de Polícia Adjunto: integrar a Classe Especial e ter exercido titularidade de funções diretivas previstas no inciso II deste artigo, pelo tempo mínimo de 2 (dois) anos, contínuos ou intercalados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' Delegado de Polícia Diretor de Departamento de Polícia Judiciária, Chefe da Assessoria Policial Civil da Secretaria da Segurança Pública e Chefe de Gabinete do Delegado Geral de Polícia: integrar a Classe Especial e ter exercido titularidade de funções diretivas previstas no inciso III deste artigo, pelo tempo mínimo de 2 (dois) anos, contínuos ou intercalados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''Delegado Seccional de Polícia e Delegado Divisionário de Polícia: integrar a Classe Especial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º -''' A designação dos dirigentes das unidades de que trata este artigo far-se-á na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1 - '''referidos no inciso I, pelo Governador do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2 - '''referidos nos incisos II e III, pelo Delegado Geral de Polícia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º -''' As designações dos demais dirigentes das unidades policiais serão definidas em decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º -''' As regras de substituição dos delegados de polícia dirigentes das unidades indicadas neste artigo, durante seus impedimentos legais, serão disciplinadas pelo Delegado Geral de Polícia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º -''' O tempo máximo para o exercício de titularidade das funções de direção previstas nos incisos II e III do artigo 9º será de 12 (doze) anos, contados de forma contínua ou intercalada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10 -''' A Delegacia Geral de Polícia realizará a apuração dos interstícios de exercício nas funções diretivas previstas no artigo anterior para fins de designação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11 - '''Os delegados de polícia que já tenham exercido a titularidade de funções de direção previstas no artigo 9º não poderão ser designados para atuação em plantões policiais, equipes ou núcleos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12 - '''As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13 -''' Esta lei e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' os artigos 9º a 24 da [[Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' os artigos 9º a 25 da [[Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' o artigo 6º e seu parágrafo único do [[Decreto-Lei nº 141, de 24 de julho de 1969]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º -''' No primeiro processo de promoção funcional dos integrantes das carreiras da Polícia Civil, o titular de cargo de policial civil poderá concorrer à classe imediatamente superior àquela em que estiver enquadrado, observado o disposto no Capítulo II desta lei, desde que atendido ao menos um dos seguintes requisitos temporais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''contar com tempo de efetivo exercício na classe em que se encontra, igual ou superior ao interstício mínimo previsto nesta lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''possuir a soma dos interstícios previstos para as classes que antecedam aquela para a qual poderá ser promovido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º -''' Os Delegados de Polícia de 1ª Classe que obtiverem o certificado de conclusão do Curso Superior de Polícia até a data de 31 de dezembro de 2026, ministrado na forma da [[Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011]], ficam dispensados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1 - '''da obrigatoriedade de realização do Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA) para fins de promoção à Classe Especial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2 - '''da exigência do Curso Superior de Polícia previsto no artigo 8º desta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º -''' Serão imediatamente oferecidos os Cursos Específicos de Aperfeiçoamento (CEA) aos policiais civis que já tiverem preenchido os critérios para promoção previstos nos incisos I, II e IV do “caput” do artigo 5º desta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º - '''Ato do Delegado Geral de Polícia estabelecerá as regras e critérios para as avaliações de desempenho para fins de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º -''' O limite temporal previsto no § 4º do artigo 9º desta lei será implantado de forma gradativa, de maneira a preservar a continuidade do exercício das funções de direção, sendo aplicado, em relação aos atuais ocupantes, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''cessação de 1/3 (um terço) dos que tiverem excedido os 12 (doze) anos de função, ao término do terceiro ano de vigência desta lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''cessação de 1/3 (um terço) dos que tiverem excedido os 12 (doze) anos de função, ao término do sexto ano de vigência desta lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' cessação dos demais ocupantes que tiverem excedido os 12 (doze) anos de função, ao término do nono ano de vigência desta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único - '''Os critérios para a aplicação do disposto neste dispositivo serão estabelecidos em decreto regulamentar, devendo ser objetivos e impessoais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tarcísio de Freitas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Osvaldo Nico Gonçalves&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo e Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nerylson Lima da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.04.02.1.1.5.210.1752883&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.499,_de_1%C2%BA_de_abril_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.499, de 1º de abril de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.499,_de_1%C2%BA_de_abril_de_2026"/>
				<updated>2026-04-14T13:39:41Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, na forma dos Anexos I e II deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Ficam discriminados, respectivamente, nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - as unidades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Os cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos em confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por &amp;quot;pro labore&amp;quot; ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, nos artigos 129 e 473 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no artigo 18, inciso I, alíneas &amp;quot;e&amp;quot;, &amp;quot;g&amp;quot; e &amp;quot;h&amp;quot; da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Presidente do HCFMB, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior ao 14 será feito em Portaria do Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, existem, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança, devidamente identificados no Anexo II deste decreto, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para os cargos em comissão ou função de confiança de Diretor da Diretoria de Assistência à Saúde e Coordenador da Coordenadoria Médica, identificados com (1) no Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Medicina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - para os cargos em comissão ou função de confiança de Coordenador da Coordenadoria de Enfermagem e Chefes de Divisão da Divisão Cirúrgica, Divisão de Ambulatórios, Divisão de Urgência e Emergência, Divisão de Unidades de Internação e Divisão de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos, identificados com (2) no Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Enfermagem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - para os cargos em comissão e funções de confiança das unidades específicas da área da saúde abaixo listadas, identificados com (3) no Anexo II deste decreto: possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área da saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Coordenadoria de Atenção e Referência em Álcool e Drogas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Serviço de Apoio Técnico Assistencial da Coordenadoria de Atenção e Referência em Álcool e Drogas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Coordenadoria Hospital Estadual Botucatu;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Serviço de Apoio Técnico Assistencial da Coordenadoria Hospital Estadual Botucatu;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Coordenadoria de Hemocentro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Serviço de Hemoterapia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Serviço de Desenvolvimento de Diagnóstico e Controle de Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) Coordenadoria Multiprofissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) Coordenadoria Geral de Apoio à Assistência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) Coordenadoria de Hotelaria e Relacionamento com a Rede de Assistência Vinculada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) Divisão Interna de Regulação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) Coordenadoria de Apoio Diagnóstico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) Serviço de Padronização de Materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) Coordenadoria de Avaliação e Informações em Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - As gratificações incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, estão listadas no Anexo V-B deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.699, de 31 de janeiro de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nerylson Lima da Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eleuses Vieira de Paiva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estrutura organizacional do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Campo Funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pela Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, e por este Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Constituem o campo funcional do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, além de outras funções compatíveis com o escopo da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - servir de campo para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o ensino e treinamento a estudantes de cursos prioritariamente de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, pertencente à Universidade Estadual Paulista &amp;quot;Júlio de Mesquita Filho&amp;quot;, e, de forma complementar, escolas superiores com currículos relacionados com as ciências da saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) estágios e cursos de pós-graduação para profissionais com interesse na área da saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) formação, capacitação, aprimoramento e desenvolvimento de recursos humanos para a área da saúde em todos os níveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a investigação científica e inovações tecnológicas em saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - colaborar para a promoção e educação em saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - integrar o Sistema de Único de Saúde como centro de atenção à saúde, prestando assistência médico-hospitalar à comunidade na forma estabelecida em seu Regulamento e interagir com as demais Instituições de Saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - contribuir na definição de prioridades e de estratégias para a promoção de políticas públicas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Estrutura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Vice-Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Diretoria de Assistência à Saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Coordenadoria Geral de Apoio à Assistência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Coordenadoria Geral de Logística de Atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Coordenadoria Geral de Avaliação e Controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Coordenadoria Geral de Gestão de Atividades Acadêmicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Coordenadoria Geral Econômica, Financeira e Contábil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Órgãos Colegiados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Conselho Deliberativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Comissão de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Competências&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - À Presidência compete coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração do HCFMB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - A Vice-presidência tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar a Presidência no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - acompanhar o desenvolvimento dos planos, metas, projetos e atividades de interesse da Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - A Chefia de Gabinete tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - examinar e preparar o expediente encaminhado à consideração do Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os serviços de divulgação e representação da Instituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as atividades das unidades diretamente subordinadas ao Presidente, quando assim for determinado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - acompanhar a coordenação da política de pesquisa da Autarquia, bem como o desenvolvimento das atividades a ela relacionadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - A Diretoria de Assistência à Saúde tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - promover proteção, recuperação e preservação da saúde individual e coletiva, mediante a coordenação das atividades assistenciais desenvolvidas pela instituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar, planejar, organizar e avaliar as atividades em sua área de abrangência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - prestar apoio técnico, provendo o HCFMB dos recursos necessários à realização da assistência integral qualificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - A Coordenadoria Geral de Apoio à Assistência tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações de apoio à assistência, provendo o HCFMB dos recursos e condições necessários à realização da assistência integral, qualificada e humanizada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - articular-se com a rede de atenção à saúde, especialmente com os serviços de referência e contra referência, visando à organização dos fluxos assistenciais e à continuidade do cuidado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - estabelecer diretrizes, protocolos, programas e instrumentos de cooperação necessários ao adequado acesso do paciente ao Sistema de Saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - coordenar e integrar as atividades de suporte à assistência, no âmbito da instituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - supervisionar os processos de organização e funcionamento do fluxo hospitalar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - consolidar e monitorar informações assistenciais e gerenciais necessárias ao planejamento e à tomada de decisão institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Para o desenvolvimento de suas competências, a Coordenadoria Geral de Apoio à Assistência atuará de forma integrada com as demais unidades organizacionais do HCFMB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - A Coordenadoria Geral de Logística de Atendimento tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas complementares e de logística no âmbito do HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - definir as diretrizes estratégicas para a gestão de materiais, suprimentos e para a contratação de bens e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - estabelecer estratégias para o gerenciamento, acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados pelo Hospital;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - supervisionar a eficiência e a qualidade dos serviços administrativos e logísticos prestados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - promover a integração logística entre as áreas assistenciais e as unidades de apoio administrativo do HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - atuar de forma articulada com a Coordenadoria Geral Econômica, Financeira e Contábil no alinhamento das necessidades de contratação ao planejamento orçamentário e financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - planejar, coordenar e estabelecer diretrizes para a política de gestão de pessoas no âmbito do HCFMB, em consonância com as normas estaduais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - gerenciar o capital humano de forma a mobilizar o potencial intelectual para o alcance dos objetivos estratégicos da Instituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - definir estratégias para elevar o nível de eficiência institucional por meio da formação, do desenvolvimento e do aperfeiçoamento profissional dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - estabelecer políticas de integração, motivação e valorização dos servidores, visando à melhoria do ambiente organizacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - atuar como órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, articulando-se com o órgão central para a uniformização de entendimentos e normas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - elaborar normas gerais e diretrizes relativas à legislação e às rotinas de administração de pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - A Coordenadoria Geral de Avaliação e Controle tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - planejar, coordenar e supervisionar o sistema de avaliação de desempenho institucional, por meio de indicadores estratégicos qualitativos e quantitativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar o fluxo estratégico de informações de saúde e sistemas de dados para subsidiar o diagnóstico situacional e o planejamento regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - definir diretrizes para a gestão de custos e produtividade, promovendo a sustentabilidade financeira dos serviços prestados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - supervisionar as políticas de faturamento e a conformidade das informações assistenciais junto aos órgãos reguladores e financiadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - promover a cultura de transparência e melhoria contínua através da divulgação dos resultados institucionais e comparação de desempenho com outras instituições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Atividades Acadêmicas tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades acadêmicas, de ensino e de pesquisa no âmbito do HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - definir as diretrizes para a política de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos na área da saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - estabelecer estratégias para o fortalecimento do Sistema de Saúde, visando à especialização de profissionais e à integração ensino-serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - promover o intercâmbio técnico-científico e a propagação de conhecimentos entre especialistas nacionais e internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - fomentar estratégias de inovação e a incorporação de tecnologias em saúde por meio da pesquisa e avaliação tecnológica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - estabelecer políticas de educação em saúde e difusão científica para profissionais e para a população em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - coordenar a integração entre as atividades de rotina assistencial e os projetos de pesquisa da Instituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13 - A Coordenadoria Geral Econômica, Financeira e Contábil tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - planejar, coordenar e supervisionar as políticas orçamentária, financeira e contábil do HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - definir as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento anual e do Plano Plurianual, visando à eficiência na alocação de recursos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - estabelecer políticas de gestão de custos e de sustentabilidade econômica para subsidiar a tomada de decisão institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - atuar como órgão setorial dos sistemas estaduais de administração financeira e orçamentária, de avaliação da qualidade do gasto e de gestão patrimonial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - supervisionar a integridade e a conformidade dos dados contábeis e financeiros, garantindo a transparência perante os órgãos de controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - definir diretrizes para a governança e proteção do patrimônio mobiliário, imobiliário e de estoques da Instituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - coordenar os recursos do HCFMB de receitas próprias, de convênios e oriundos de captação externa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 14 - São competências comuns às unidades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - dimensionar e avaliar as necessidades de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) recursos humanos e físicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) equipamentos e materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - participar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do processo de avaliação das atividades desenvolvidas no HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da elaboração de planos e programas e projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - viabilizar e elaborar estratégias para o cumprimento das metas e o aperfeiçoamento qualitativo de suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - promover a integração entre as atividades de rotina e os projetos de pesquisa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - manter e ampliar as atividades de interesse do HCFMB, provendo as unidades de condições necessárias para o seu desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - acompanhar a apuração de custos e propor metas de redução associadas à produção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - elaborar em conjunto com a Coordenadoria Geral de Gestão das Atividades Acadêmicas, programas de capacitação e educação continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - implantar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) sistemas de acompanhamento e controle das atividades e projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) normas técnicas e administrativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) novas metodologias de trabalho e indicadores de produção e qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - encaminhar ao Conselho Deliberativo do HCFMB, propostas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) do Regulamento Interno de Diretoria e das Coordenadorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de manuais de condutas, de rotinas de trabalho, protocolos assistenciais e procedimentos operacionais padrão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - incentivar ações de estímulo à sustentabilidade e a preservação do meio ambiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - emitir relatórios periódicos das atividades e dos resultados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 15 - Ao Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB da Universidade Estadual “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - definir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as diretrizes básicas de assistência médico hospitalar, de pesquisa e de cooperação com o ensino da Faculdade de Medicina de Botucatu;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os critérios e prioridades para execução dos planos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas, atividades e projetos bem como a produtividade das áreas de atuação do HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - deliberar sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assuntos de interesse do HCFMB, que lhe forem encaminhados pelo Presidente do HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a aceitação de legados e doações feitas ao HCFMB, podendo estabelecer valor máximo sob o qual a deliberação poderá ser exclusiva do Presidente do Conselho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) alienação de bens móveis ou imóveis do HCFMB, podendo em relação aos móveis, estabelecer valor máximo sob o qual a deliberação poderá ser exclusiva do Presidente do Conselho Deliberativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) criação de grupos de trabalho com objeto e prazos determinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - aprovar, observada a legislação pertinente, quando for o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acordos, contratos, convênios e outros ajustes, com entidades públicas ou privadas, que tenham por objeto as atividades de ensino, pesquisa e prestação de assistência médica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) convênios e contratos para gestão de serviços de assistência à saúde, acompanhamento de suas metas, execução e resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) diretrizes para concessão de bolsas de estudo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) normas para o afastamento de funcionários e servidores do HCFMB para participação em missão ou estudo de interesse do serviço, bem como de congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos no País ou no Exterior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) os planos e programas do HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) os regimentos internos do HCFMB e suas possíveis alterações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) a proposta do Plano Plurianual e do Orçamento Programa Anual do HCFMB e suas alterações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) as normas sobre recrutamento e seleção de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) a proposta de quadro de pessoal do HCFMB e o respectivo plano de classificação e sistema de remuneração de cargos e funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - elaborar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) e baixar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o relatório anual das atividades do Conselho Deliberativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - criar comissões não permanentes, para estudo de assuntos específicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - instituir fórum de integração com o Sistema Único de Saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - indicar, em lista tríplice, o Presidente do HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - emitir parecer sobre a prestação de contas e o relatório anual do Presidente do HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - convocar funcionários e servidores e convidar especialistas para apresentação e discussão de assuntos de interesse do HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - deliberar sobre tabela de preços e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - aprovar os Regimentos Internos das Comissões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - aprovar propostas de complementação das atribuições definidas neste Regulamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - aprovar programas e campanhas médico sociais a serem desenvolvidas ou patrocinadas pelo HCFMB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Atribuições&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 16 - O Presidente do HCFMB tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais da Autarquia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) formular e propor diretrizes, metas de trabalho e o orçamento programa da Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) firmar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação, convênios e contratos para ensino e pesquisa, gestão de serviços e ações de assistência à saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) proceder à indicação de todos os cargos em comissão e funções em confiança da estrutura organizacional do HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) nomear e exonerar servidor de cargo em comissão e função de confiança, observado o artigo 13, inciso II do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coordenar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo a prestação de contas de sua gestão e o relatório das atividades do HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) submeter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. ao Conselho Deliberativo proposta de Regimento Interno do HCFMB e propor alterações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. ao Secretário de Estado a que o HCFMB estiver vinculado, assuntos e documentos que devam ser aprovados pelo Governador do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) baixar normas técnico-administrativas para o bom funcionamento do HCFMB e expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) criar comissões e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) promover a contratação de assistência técnica especializada, no País e no Exterior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) representar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir preposto e procurador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) emitir normas gerais, no âmbito da Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) autorizar a divulgação de dados e informações sobre as atividades da Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) determinar a instauração de apurações preliminares, processo administrativo disciplinar ou sindicância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) decidir, em grau de recurso, sobre pedidos formulados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) aprovar a realização de cursos, seminários, conferências e atividades similares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuições e competências das unidades, dos Coordenadores ou do pessoal subordinado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos subordinados; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração financeira e orçamentária:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) submeter à aprovação, do Secretário da Saúde a proposta orçamentária do HCFMB, após aprovação do Conselho Deliberativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para o HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação aos convênios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir e fazer cumprir as obrigações e responsabilidades da Autarquia, nos termos dos convênios firmados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) determinar a execução dos serviços, da receita e despesa de acordo com as normas e orientações dos convenentes, nos termos dos respectivos convênios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) providenciar o recebimento e a remessa dos recursos financeiros ao convenente, oriundos das atividades conveniadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) exercer as funções de ordenador de despesa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - em relação aos ajustes, acordos ou outros atos afins:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir e fazer cumprir as obrigações e os compromissos assumidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) adotar as providências cabíveis na defesa dos direitos e interesses da Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 27 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) elaborar projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) nos concursos públicos executados pelo órgão setorial do Sistema, pertencente à Autarquia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. aprovar as Instruções Especiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. designar os membros que comporão as Bancas Examinadoras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) fixar o horário de trabalho dos funcionários e servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) autorizar o deslocamento de servidores para atender interesses de atividades conveniadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, quanto às licitações realizadas na modalidade pregão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, quanto às demais modalidades de licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o recebimento de doação de bens móveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a transferência de bens móveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. a locação de imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) decidir sobre a utilização de próprios da Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) autorizar ou efetuar o recebimento de doações de bens imóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) autorizar a aquisição de bens imóveis de interesse da Autarquia, mediante estudos e avaliações prévias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - em relação à administração dos transportes internos motorizados, na qualidade de dirigente de frota e de subfrota, as previstas nos artigos 16 e 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 17 - O Presidente do HCFMB, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - submeter à aprovação do Secretário da Saúde a proposta orçamentária, quando se tratar de recursos do Tesouro do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - baixar normas relativas à administração financeira, atendendo à orientação emanada dos órgãos centrais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - manter contato, quando for o caso, com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária do Estado ou com órgãos ou entidades conveniadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 18 - O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - responder pelo expediente do HCFMB nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - prestar assessoramento direto ao Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - exercer a coordenação do relacionamento do Presidente com os dirigentes das unidades do HCFMB, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - suporte à governança corporativa e implementação da governança da aprendizagem e do conhecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - integração com outros órgãos e entidades para o intercâmbio de informações, realização de ações conjuntas e fortalecimento de redes de cooperação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação ao Colegiado Regional e demais reuniões promovidas na Rede de Assistência abrangida pela Autarquia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) representar o Presidente, ou com sua anuência, indicar representante;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) convocar, se necessário, servidores para assessoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - representar a Presidência perante autoridades e órgãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 19 - O Presidente do Conselho Deliberativo tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e dirigir os respectivos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - adotar as medidas em caráter de urgência, submetendo-as, posteriormente, a apreciação e deliberação do Conselho Deliberativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - encaminhar ao Governador a lista tríplice de nomes para a escolha do Presidente do HCFMB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 20 - O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - secretariar, gerenciar, apoiar e assessorar a Presidência e Vice-Presidência no desempenho de suas competências e na agenda de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - articular com órgãos e entidades governamentais e organizações da sociedade civil, visando à efetiva implementação das políticas públicas e ao alinhamento de ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - coordenar a interlocução com as estruturas internas e as atividades de assessoria de apoio, serviços estratégicos, inteligência, proteção e articulação institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - receber, analisar, instruir, despachar, encaminhar e acompanhar os expedientes da Presidência e da Vice-Presidência e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, que lhe forem delegadas pelo Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens móveis de uma para outra unidade da estrutura básica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. mediante ato específico, autoridades do HCFMB a requisitarem transporte de material por conta do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 21 - Os Diretores e Coordenadores Gerais, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o superior hierárquico no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, com as políticas e diretrizes do HCFMB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 22 - Ao Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Logística de Atendimento compete, ainda, no âmbito do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de órgão detentor, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 23 - Ao Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, compete, ainda, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, exercer as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observadas as disposições dos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008, e nº 54.623, de 31 de julho de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 24 - Ao Coordenador Geral da Coordenadoria Geral Econômica, Financeira e Contábil, compete, ainda, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - aprovar a prestação de contas referente a adiantamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Coordenador da Coordenadoria Orçamentária e Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - assinar notas de empenho e subempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 25 - São atribuições comuns ao Chefe de Gabinete e aos Coordenadores Gerais, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os pedidos de certidões e vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) transmitir aos servidores subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) adotar ou sugerir medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) manter o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao emprego público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) apresentar relatórios sobre os serviços executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) validar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração patrimonial, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - observar a ordem interna e os preceitos da ética, da qualidade, da competência, da integralidade, da equidade e do compartilhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Órgãos Colegiados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 26 - São vinculados ao Hospital das Clínicas os seguintes órgãos colegiados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - O Conselho Deliberativo do HCFMB, criado pela Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, é organizado nos termos dos artigos 27 a 30 deste anexo I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, de que trata o Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Comissão de Ética, prevista na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e no Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Comissão de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, prevista na Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997 e Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 27 - O Conselho Deliberativo é composto por 7 (sete) membros titulares na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I -  o Presidente do HCFMB, na qualidade de membro nato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu, que é o Presidente do Conselho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - 4 (quatro) membros do Corpo Docente da Faculdade de Medicina de Botucatu, com titulação mínima de doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, pertencentes ao corpo clínico dos distintos serviços médicos que compõem o HCFMB, indicados pela Congregação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - 1 (um) membro do Quadro de Pessoal do HCFMB, eleito pelos servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Cada membro titular do Colegiado terá seu respectivo suplente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Os membros a que aludem os incisos III e IV e seus respectivos suplentes serão designados pelo Governador do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - O mandato dos membros do Colegiado, referidos nos incisos III e IV, bem como o de seus suplentes, será de 4 (quatro) anos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º - A extinção do mandato do titular não interrompe a vigência do mandato do suplente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 5º - O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em seus impedimentos legais, pelo Vice-Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu e cada um dos demais membros do Conselho por seus respectivos suplentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 6º - Na ausência do Vice-Diretor, responderá pela Presidência do Conselho Deliberativo, o Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB e na sua ausência, o Vice-Presidente do HCFMB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 7º - A eleição do membro do Quadro do Pessoal e de seu suplente será coordenada por Comissão Eleitoral criada e regulamentada pelo Conselho Deliberativo especificamente para esse fim.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 28 - O Conselho Deliberativo, por indicação do Presidente, poderá autorizar a participação em suas reuniões, sem direito a voto, de um representante dos alunos e um dos residentes, entre os matriculados regularmente na Faculdade de Medicina de Botucatu.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A indicação dos representantes dos alunos e residentes e de seus suplentes será regulamentada pelo Conselho Deliberativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 29 - O Conselho Deliberativo, estando presente a maioria de seus membros, deliberará por votação majoritária, cabendo também ao Presidente do Conselho Deliberativo o voto de qualidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 30 - As demais normas de funcionamento do Conselho Deliberativo serão fixadas em seu regimento interno.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==ANEXOS==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disponiveis no Diário Oficial do Estado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.04.01.1.1.8.202.1750087&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.482,_de_24_de_mar%C3%A7o_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.482, de 24 de março de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.482,_de_24_de_mar%C3%A7o_de_2026"/>
				<updated>2026-04-08T15:10:22Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Fixa valor anual máximo para pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública relativa ao exercício de 2025.  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Fixa valor anual máximo para pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública relativa ao exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 8º da [[Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º '''- Para os policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar e servidores em exercício no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, em relação ao período de avaliação correspondente ao exercício de 2025, fica fixado o valor máximo da Bonificação por Resultados - BR em 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV, podendo ser paga em até 6 (seis) cotas bimestrais de no máximo 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- Os policiais civis e militares integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, bem como os servidores em exercício no âmbito da Secretaria da Segurança Pública que tenham atuado diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados no período de apuração de 2025 poderão, mediante deliberação da Comissão Intersecretarial de que tratam o artigo 6º e o § 2º do artigo 8º da [[Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014]], receber Bônus Adicional, de modo que o valor total da Bonificação por Resultados - BR possa atingir, no máximo, 180 (cento e oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, a ser paga em até 6 (seis) cotas bimestrais de no máximo 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor - UBV.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Osvaldo Nico Gonçalves&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.03.24.1.1.8.202.1730425&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.483,_de_25_de_mar%C3%A7o_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.483, de 25 de março de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.483,_de_25_de_mar%C3%A7o_de_2026"/>
				<updated>2026-03-27T13:27:24Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.  O GOV...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5° da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Ao servidor da Secretaria da Educação, integrante das classes do Quadro do Magistério, de que trata o artigo 73 da [[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]], será pago abono complementar, proporcionalmente à jornada de trabalho prevista na legislação adiante mencionada, quando o valor da Faixa e Nível ou da Referência em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, fixado na conformidade da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para que atinja os valores a seguir discriminados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''- no artigo 10 da [[Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a) '''R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente (40 horas semanais);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b) '''R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente (30 horas semanais);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c) '''R$ 3.078,38 (três mil, setenta e oito reais e trinta e oito centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas semanais);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''d)''' R$ 1.539,19 (mil, quinhentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente (12 horas semanais);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a) '''R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Ampliada de Trabalho Docente (40 horas semanais);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b) '''R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), quando em Jornada Completa de Trabalho Docente (25 horas semanais).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente e Jornada Ampliada de Trabalho Docente, fixado, respectivamente, na alínea “a” dos incisos I e II deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O valor do abono complementar de que trata este artigo não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''- Farão jus ao abono complementar, a que se refere o artigo 1º deste decreto, os servidores que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' classes docentes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a)''' Professor Educação Básica I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1. '''Faixa 1 - Níveis I a VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. '''Faixa 2 - Níveis I a VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3. '''Faixa 3 - Níveis I a VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.''' Faixa 4 - Níveis I a VII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5. '''Faixa 5 - Níveis I a V;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''6. '''Faixa 6 - Níveis I a IV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''7. '''Faixa 7 - Nível I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b) '''Professor Educação Básica II:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1. '''Faixa 1 - Nível I a VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. '''Faixa 2 - Nível I a VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.''' Faixa 3 - Nível I a VI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4. '''Faixa 4 - Nível I a IV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5. '''Faixa 5 - Nível I e II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c)''' Professor II:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1. '''Faixa 1 - Nível I a VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.''' Faixa 2 - Nível I a VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3. '''Faixa 3 - Nível I a VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.''' Faixa 4 - Nível I a VI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5. '''Faixa 5 - Nível I a IV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''6.''' Faixa 6 - Nível I e II;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''d) '''Professor de Educação Básica I e Professor II - Nível Médio: Referência NM 1;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''Classe de Suporte Pedagógico: Diretor de Escola: Faixa 1, Nível I;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' Classes de Suporte Pedagógico, em extinção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a) '''Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.''' Faixa I - Níveis I a VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. '''Faixa 2 - Níveis I a VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3. '''Faixa 3 - Níveis I a VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4. '''Faixa 4 - Níveis I a VI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5. '''Faixa 5 - Níveis I a IV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''6. '''Faixa 6 - Nível I.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b) '''Delegado de Ensino: Faixa 1, Nível I.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º - '''O disposto neste decreto aplica-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''aos ocupantes de função-atividade, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''aos inativos e pensionistas, com reajustes fixados pela paridade de remuneração, inclusive aos integrantes das classes de suporte pedagógico, em extinção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º -''' As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º - '''Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Renato Feder&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.03.26.1.1.8.202.1736429&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.435,_de_10_de_mar%C3%A7o_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.435,_de_10_de_mar%C3%A7o_de_2026"/>
				<updated>2026-03-26T12:01:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Regulamenta o artigo 22 da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], dispõe sobre férias do servidor nomeado para cargo em comissão (CCESP) ou designado para função de confiança (FCESP), altera o [[Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008]], e dá providências correlatas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica autorizado, nos termos do artigo 22 da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], e das condições estabelecidas neste decreto, o gozo de período de férias, adquirido sob outro regime jurídico em outros Poderes ou entes da Federação, pelo servidor nomeado para cargo em comissão (CCESP) ou designado para o exercício de função de confiança (FCESP) do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC), instituído pela referida lei complementar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- A autorização a que se refere o “caput” deste artigo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.''' limita-se ao gozo do saldo de férias de até 30 (trinta) dias por ano, a critério e de acordo com o interesse da administração pública estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.''' observará as regras do órgão ou entidade de origem do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Para fins do disposto no artigo 1º deste decreto, o servidor nomeado para CCESP ou designado para FCESP deverá apresentar à respectiva unidade de recursos humanos declaração do órgão de recursos humanos de origem que certifique a existência de saldo de férias não indenizadas e não usufruídas, na forma prevista em regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º '''- O requerimento do gozo de saldo de férias deverá indicar que se trata de período adquirido nos termos do artigo 1º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º '''- A unidade de recursos humanos a que estiver vinculado o CCESP ou a FCESP deverá informar ao órgão de recursos humanos de origem do servidor o período de gozo do saldo de férias de que trata este artigo, na forma prevista em regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º '''- O ônus financeiro decorrente do pagamento do terço constitucional sobre o gozo de férias de que trata o artigo 1º deste decreto caberá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''- ao órgão ou entidade de origem do servidor, na hipótese em que a cessão para o exercício do CCESP ou designação para FCESP ocorrer sem prejuízo dos vencimentos, observadas as regras de reembolso pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - ao órgão ou entidade de destino do servidor, na hipótese em que o afastamento para o exercício do CCESP ou designação para FCESP ocorrer com prejuízo de vencimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Não será devida a incidência do terço constitucional de férias sobre o valor das parcelas remuneratórias relativas ao CCESP ou à FCESP exercidos no órgão de destino do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - As férias decorrentes do exercício do cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP) do QGCFC, instituído pela [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], deverão ser gozadas preferencialmente ao saldo de férias a que se refere o artigo 1º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único ''' O gozo das férias de que trata o “caput” deste artigo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.''' observará o disposto nos artigos 176 a 180 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], bem como o interesse da administração pública estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. '''deverá ocorrer integralmente até 31 de dezembro do exercício a que se referirem, salvo na hipótese prevista no artigo 1º do [[Decreto nº 52.883, de 23 de fevereiro de 1972]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º '''- As férias programadas cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos legalmente instituídos devem ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Se do atendimento ao disposto no “caput” deste artigo decorrer a impossibilidade de exercício do direito, o início do gozo das férias deverá ser postergado para o momento em que cessar o fato impeditivo, observado o prazo de até 60 (sessenta) dias para tanto, bem como a prescrição quinquenal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - É vedado ao servidor nomeado para CCESP ou designado para FCESP, Titular de unidade, o gozo de férias em período simultâneo, ainda que parcialmente, ao de seu substituto, salvo na hipótese de designação de outro substituto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- É responsabilidade do Titular da unidade a observância do disposto no “caput” deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Ficam definidas as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''- os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os dirigentes máximos das autarquias decidirão, nos respectivos âmbitos, os pedidos de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos, formulados por seus respectivos servidores, nas hipóteses de erro da Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - o Secretário de Gestão e Governo Digital decidirá os pedidos formulados por servidores, ativos e inativos, ex-servidores ou por seus beneficiários e herdeiros, relativos ao pagamento, a título de indenização, de períodos de férias não gozadas ou de licença-prêmio não usufruída ou não utilizada para qualquer efeito legal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º '''- O disposto no inciso I deste artigo não se aplica aos pedidos alusivos a quantias recebidas de boa-fé e consideradas indevidas por alteração de critério jurídico, de que trata o inciso XXV do artigo 26 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A atribuição de que trata o inciso II deste artigo poderá ser delegada ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' - Os processos e expedientes, ao serem encaminhados à Secretaria de Gestão e Governo Digital para os fins do inciso II deste artigo, deverão estar devidamente instruídos com a manifestação dos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal e da Consultoria Jurídica da Pasta de origem do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - Para os fins do inciso II deste artigo, a Consultoria Jurídica da Secretaria de Gestão e Governo Digital será ouvida no caso concreto quando se tratar de servidor da própria Pasta ou houver necessidade de dirimir dúvida jurídica para a correta apreciação do pedido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - O exercício das atribuições previstas nos incisos I e II deste artigo observará as orientações expedidas pela Procuradoria Geral do Estado e demais órgãos competentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º '''- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o [[Decreto nº 52.855, de 1º de abril de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o [[Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jorge Luiz Lima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcelo Henrique de Assis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Renato Feder&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcelo Cardinale Branco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Adriana Sampaio Liporoni&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arthur Luis Pinho de Lima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Natália Resende Andrade Ávila&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Andrezza Rosalém Vieira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lais Vita Merces Souza&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eleuses Vieira de Paiva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Osvaldo Nico Gonçalves&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcello Streifinger&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marco Antonio Assalve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Helena dos Santos Reis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Alves de Lucena&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos da Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caio Mario Paes de Andrade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rafael Antonio Cren Benini&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vahan Agopyan&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gilberto Kassab&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.03.10.1.1.8.202.1696049&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SGGD_n%C2%BA_13,_de_24_de_mar%C3%A7o_de_2026</id>
		<title>Resolução SGGD nº 13, de 24 de março de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SGGD_n%C2%BA_13,_de_24_de_mar%C3%A7o_de_2026"/>
				<updated>2026-03-26T11:56:03Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Dispõe sobre a delegação de atribuição prevista no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026  O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre a delegação de atribuição prevista no inciso II do artigo 7º do [[Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso II e no § 2º do artigo 7º do [[Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Resolve:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º '''- Fica delegada ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal, a atribuição prevista no inciso II do artigo 7º do [[Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026]], consistente em decidir os pedidos formulados por servidores ativos e inativos, ex-servidores, bem como por seus beneficiários e herdeiros, relativos ao pagamento, a título de indenização, de períodos de férias não gozadas ou de licença-prêmio não usufruída ou não utilizada para qualquer efeito legal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - A delegação de que trata esta Resolução não exclui a competência originária da autoridade delegante, que poderá, a qualquer tempo, avocar o exame e a decisão dos processos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - O exercício da atribuição delegada observará:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – a devida instrução dos processos, nos termos do § 3º do artigo 7º do [[Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''– as manifestações dos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal e da Consultoria Jurídica da Pasta de origem do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – as orientações expedidas pela Procuradoria Geral do Estado e demais órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''– o disposto no § 4º do artigo 7º do referido decreto, quanto à oitiva da Consultoria Jurídica da Secretaria de Gestão e Governo Digital, quando cabível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º '''- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão e Governo Digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.03.25.1.1.29.1.220.1731582&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.484,_de_25_de_mar%C3%A7o_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.484, de 25 de março de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.484,_de_25_de_mar%C3%A7o_de_2026"/>
				<updated>2026-03-26T11:46:38Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Altera a denominação de cargo da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP que especifica e dá providências correlatas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O cargo de Diretor - CCESP 1.15 - da Secretaria Geral, constante do Anexo II - Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, do [[Decreto nº 70.361, de 04 de fevereiro de 2026]], passa a denominar-se Secretário-Geral - CCESP 1.15, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;UNIDADE&amp;lt;td&amp;gt;QUANTIDADE	&amp;lt;td&amp;gt;DENOMINAÇÃO	&amp;lt;td&amp;gt;CÓDIGO CCESP&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;Secretaria Geral	&amp;lt;td&amp;gt;1&amp;lt;td&amp;gt;	Secretário-Geral	&amp;lt;td&amp;gt;CCESP 1.15&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.03.25.1.1.8.202.1733500&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SGGD_N%C2%BA_09,_de_19_de_mar%C3%A7o_de_2026</id>
		<title>Resolução SGGD Nº 09, de 19 de março de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SGGD_N%C2%BA_09,_de_19_de_mar%C3%A7o_de_2026"/>
				<updated>2026-03-25T17:24:04Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre o recadastramento anual obrigatório dos servidores, empregados públicos e militares da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, e disciplina os respectivos procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterado pelos Decretos [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024|nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], e [[Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024|nº 68.385, de 12 de março de 2024]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''RESOLVE:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º - '''A partir do dia 1º de abril de 2026, os servidores, empregados públicos e militares em atividade da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo deverão realizar, anualmente, até o último dia do respectivo mês de aniversário, o seu recadastramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º '''Aplica-se a regra estabelecida no caput aos servidores, empregados públicos e militares que estejam em situações de afastamentos ou licenças com ou sem recebimento de vencimentos e salários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º -''' Os aniversariantes de janeiro, fevereiro e março de 2026 deverão realizar o recadastramento a partir do exercício de 2027.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º - '''Para cumprimento do disposto no caput, os servidores, empregados públicos e militares, deverão utilizar os canais integrantes da plataforma SOU.SP.GOV.BR, instituída pela [[Resolução SGGD nº 31, de 18 de julho de 2025]], abaixo especificados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''Portal do SOU.SP.GOV.BR (https://www.sou.sp.gov.br/); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (IOS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''- Para a solicitação de inclusão ou atualização de informações cadastrais pessoais ou funcionais que não estejam disponíveis no autosserviço, os interessados previstos no artigo 1º que possuem suas folhas de pagamento processadas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp deverão anexar os documentos comprobatórios na plataforma SOU.SP.GOV.BR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º - '''Os documentos e informações serão enviados aos órgãos setoriais ou subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal por meio de Requerimentos Digitais e serão analisados na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo de Requerimento do SOU Gestão de Pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º -''' Após a análise a que se refere o § 1º, poderão ser solicitados aos interessados, via plataforma SOU.SP.GOV.BR, documentos adicionais, quando necessário, para correção de informações ou saneamento de inconsistências, bem como demais esclarecimentos para a conclusão da análise.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º -''' A análise e conclusão dos requerimentos de recadastramento não implicam em bloqueio de pagamento do servidor, salvo nos casos que em que o indicado não atender ao que foi solicitado no § 2º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º -''' Os interessados mencionados no artigo 1º poderão obter suporte presencial para a realização do recadastramento nos órgãos setoriais ou subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º - '''Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal aos quais os interessados se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória que justifique a ocorrência de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''incapacidade absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' restrição de liberdade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''afastamento/licença – servidor fora do país;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV -''' admissão no PROVITA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - '''servidor sem biometria cadastrada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único - '''Para a comprovação das situações previstas nos incisos I a IV, poderão ser utilizadas as documentações disponíveis no órgão ou que sejam apresentadas por representante legal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º - '''Os interessados citados no item V do artigo 4º deverão apresentar a documentação comprobatória no próprio órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação, em caráter excepcional e quando não conseguir realizar a Prova de Vida, nas seguintes hipóteses, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização do Título Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG) do Estado de São Paulo ou Carteira de Identidade Nacional (CIN); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' ter realizado todas atualizações ou coletas de biometria e não consiga concluir a Prova de Vida, transcorrido o prazo de processamento para inclusão na base do GOV.BR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º - '''Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão realizar, na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo de recadastramento do SOU Gestão de Pessoas, a atualização dos dados pendentes de recadastramento dos usuários abrangidos nos artigos 4º e 5º desta Resolução, no máximo até 3 (três) dias úteis após a entrega dos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º -''' O acompanhamento sobre a situação de conclusão ou não do recadastramento deverá ser realizado pelos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal por meio de painel disponibilizado na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo de BI do Sistema de Gestão de Pessoal - SGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º -''' Os procedimentos operacionais e os relacionados ao processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], bem como outros necessários ao cumprimento desta Resolução, poderão ser definidos por meio de atos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º -''' Os interessados que possuem o recadastramento do ano de 2025 e anteriores ainda não concluídos e que estejam com os vencimentos ou pagamentos bloqueados, deverão regularizar sua situação acessando os canais mencionados nesta Resolução, a qualquer tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único - '''Os interessados que regularizarem o recadastramento antes do mês do seu aniversário deverão realizá-lo novamente de acordo com o previsto no Artigo 1º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10 -''' Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2026, ficando revogadas as Resoluções SGGD nº 45, de 24 de outubro de 2025, e nº 54, de 28 de novembro de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Gestão e Governo Digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.03.20.1.1.29.1.220.1720862&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_09,_de_23_de_mar%C3%A7o_de_2026</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 09, de 23 de março de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_09,_de_23_de_mar%C3%A7o_de_2026"/>
				<updated>2026-03-25T16:51:21Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;=='''CAPÍTULO I'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DISPOSIÇÕES GERAIS'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 1º '''Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos operacionais para a realização do Recadastramento de servidores, empregados públicos e militares em atividade no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, a partir do mês de abril de 2026, em conformidade com a [[Resolução SGGD nº 09, de 19 de março de 2026]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''CAPÍTULO II'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DOS CANAIS PARA RECADASTRAMENTO'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 2º '''O Recadastramento será realizado exclusivamente pelos seguintes canais oficiais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' Portal SOU.SP.GOV.BR: https://www.sou.sp.gov.br/;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único. '''Fica vedado o uso de canais ou formulários diversos dos previstos nos incisos I e II, salvo exceções previstas na Resolução SGGD nº 09/2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''CAPÍTULO III'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DO PROCEDIMENTOS DE RECADASTRAMENTO'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 3º -''' O fluxo para o Recadastramento pelos interessados, mencionados no artigo 1º, será o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''Acessar o Aplicativo SOU.SP.GOV.BR ou o Portal SOU.SP.GOV.BR;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II –''' Realizar a Prova de Vida por meio do aplicativo GOV.BR, após ter clicado no bloco Prova de Vida no aplicativo SOU.SP.GOV.BR;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''Preencher na plataforma SOU.SP.GOV.BR os dados e anexar documentos comprobatórios, quando couber, para os interessados, mencionados no artigo 1º, que possuem suas folhas de pagamento processadas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV -''' finalizar o Recadastramento com o aceite no bloco de Termo de Responsabilidade, que aparece após todas as primeiras seis etapas já tiverem sido concluídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' Nos casos que houver Requerimento, o interessado deverá acompanhar via plataforma do SOU.SP.GOV.BR, caso haja necessidade de correção de informações ou saneamento de inconsistências solicitadas pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação, devendo atender às pendências até o deferimento final do Requerimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º - '''A análise e conclusão dos requerimentos de recadastramento não implicam em bloqueio de pagamento do servidor, salvo nos casos que em que o indicado não atender ao que foi solicitado no § 1º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º -''' Os documentos comprobatórios enviados aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, por meio de Requerimentos Digitais, deverão ser analisados na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo de Requerimento do SOU Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 10 dias após a finalização do Recadastramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 4º - '''Os interessados, mencionados no art. 1º, poderão obter suporte presencial para a realização do Recadastramento, nos órgãos setoriais ou subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''CAPÍTULO IV'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DOS CASOS EXCEPCIONAIS'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 5º - '''Nos casos excepcionais elencados abaixo, previstos na Resolução SGGD nº 09/2026, deverão ser cadastrados processo SEI, com a devida documentação comprobatória, seguindo os passos descritos no Anexo ÚNICO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''incapacidade absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''restrição de liberdade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''afastamento/licença – servidor fora do país;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''admissão no PROVITA; e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V -''' servidor sem biometria cadastrada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 6 º''' - A atualização dos dados pendentes de Recadastramento dos interessados, abrangidos pelo art. 5º, deverão ser realizados pelos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal por meio da Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo Recadastramento do SOU Gestão de Pessoas, no máximo até 3 (três) dias úteis após a entrega dos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''CAPÍTULO V'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DA GESTÃO, CONTROLE E ACESSOS'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 7º -''' O acompanhamento sobre a situação de efetivação ou não do Recadastramento, deverá ser realizado pelos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, por meio de painel disponibilizado na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo de BI do Sistema de Gestão de Pessoal - SGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 8º -''' A concessão de acesso às ferramentas para as áreas de Gestão de Pessoas para atuarem no Recadastramento obedecerá aos seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -'''Painel de Acompanhamento do Recadastramento no Sistema de Gestão de Pessoal - SGP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a) '''Folha Centralizada: o Dirigente de Gestão de Pessoas gerenciará diretamente o acesso no módulo de Gestão de Acesso na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b) '''Folha Descentralizada ou Externa: a solicitação deverá ser encaminhada pelo Dirigente de Gestão de Pessoas à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, por meio do e-mail sgpacesso@sp.gov.br, utilizando o modelo oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''Módulo de Requerimento no SOU Gestão de Pessoas na Minha Área:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a) Folha Centralizada ou Descentralizada: a solicitação deverá ser encaminhada pelo Dirigente de Gestão de Pessoas à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, por meio do e-mail sgpacesso@sp.gov.br, utilizando o modelo oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' Folha Externa: não aplicável, pois não utilizam este módulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' Módulo de Recadastramento no SOU Gestão de Pessoas na Minha Área: para todos os tipos de folha (Centralizada, Descentralizada ou Externa), a solicitação deverá ser encaminhada pelo Dirigente de Gestão de Pessoas à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, por meio do e-mail sgpacesso@sp.gov.br, utilizando o modelo oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo Único. '''O modelo oficial de solicitação de acesso, referido nos incisos I, II e III, será disponibilizado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas aos dirigentes responsáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''CAPÍTULO VI'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DA SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 9º -''' A suspensão dos vencimentos e salários ocorrerá na folha de pagamento subsequente ao término do prazo para realização do Recadastramento, mesmo para aqueles que estejam em situações de afastamentos ou licenças, nas seguintes hipóteses:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''Servidor não finalizou as etapas no prazo estabelecido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' Para os casos excepcionais constantes no art. 5º, se não houver o envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-SGP-DGSP-CASP-RECADRH, conforme previsto no Anexo ÚNICO, com as devidas comprovações e assinatura; e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' A não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no art. 6º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único.''' A suspensão observará o disposto no artigo 6º do Decreto nº 52.691/2008, com redação dada pelo Decreto nº 68.306/2024.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 10 - '''O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 8º da [[Resolução SGGD nº 09, de 19 de março de 2026]], para os órgãos/entidades que realizam o processamento do pagamento nos sistemas da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp, serão realizados automaticamente durante o período de programação das Folhas de Pagamento Centralizada e Descentralizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único - '''Após o restabelecimento, a liberação do pagamento na Folha Descentralizada está pré-condicionada a atribuição da data do crédito, a partir do momento em que o órgão/entidade obtiver acesso à Ordem de Crédito no SGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 11 -''' Os órgãos/entidades que não processam a folha de pagamento na Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento, disponibilizado na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo de BI do SGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''CAPÍTULO VII'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DISPOSIÇÕES FINAIS'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 12 -''' Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão divulgar os prazos, canais oficiais e orientações do Recadastramento em seus meios institucionais, assegurando a uniformidade de termos previstos nesta Instrução e na Resolução SGGD nº 09/2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 13 -''' Esta Instrução entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2026, observando-se integralmente a Resolução SGGD nº 09/2026 e o [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008|Decreto nº 52.691/2008]], ficando revogada a [[Instrução Normativa SGP nº 14, de 29 de outubro de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ANEXO ÚNICO - '''Procedimentos para envio dos documentos comprobatórios por meio SEI nos casos excepcionais citados no art. 5º&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1. '''Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou servidor sem biometria cadastrada referente à condição do servidor, os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Interessados: SGGD-SGP-DGSP-CASP-RECADRH&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI - SGGD-SGP-DGSP-CASP-RECADRH:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença-serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. '''Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.1 '''Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.2 '''Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o servidor está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.3''' Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.4 '''Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor foi admitido no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.5''' Servidor sem biometria cadastrada: captura da tela do aplicativo GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade. As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização do Título Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH junto a SENATRAN, ou do Registro Geral - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN junto a Secretaria de Segurança Pública ou já tiver realizado todas atualizações ou coletas de biometria e não consiga concluir a Prova de Vida, transcorrido o prazo de processamento para inclusão na base do GOV.BR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EVA LORENA ALVES FERREIRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subsecretária de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.03.23.1.1.29.5.209.1726598&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGGD/SGP_n%C2%BA_08,_de_13_de_mar%C3%A7o_de_2026</id>
		<title>Instrução Normativa SGGD/SGP nº 08, de 13 de março de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGGD/SGP_n%C2%BA_08,_de_13_de_mar%C3%A7o_de_2026"/>
				<updated>2026-03-17T14:57:56Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre procedimentos relativos à 2ª Edição do Programa de Demissão Incentivada - PDI, de que tratam os artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020, e o Decreto nº 70.450, de 11/03/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do inciso V do artigo 18, do Anexo I, do Decreto nº 69.052, de 14/11/2024, com nova redação pelo Decreto nº 69.506, de 30/04/2025, à vista do disposto no Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, que instituiu a 2ª Edição do Programa de Demissão Incentivada - PDI, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020, expede a presente instrução:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A adesão do servidor ou empregado público à 2ª Edição do Programa de Demissão Incentivada – PDI, tramitará em meio eletrônico no Portal Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br), opção do menu ‘Plano de Demissão Incentivada – PDI’.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não serão aceitos termos de adesão enviados por e-mail ou por qualquer outro meio que não seja o formulário eletrônico indicado no item 12.1 (ANEXO I).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. DOS ÓRGÃOS ABRANGIDOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos abrangidos são as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado, a Controladoria Geral do Estado e as Autarquias, inclusive as de regime especial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. DOS SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS ABRANGIDOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estão abrangidos pelo PDI os ocupantes de funções-atividades sujeitas ao regime trabalhista ou de empregos públicos permanentes, considerados estáveis nos termos da redação original do artigo 41 e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição Federal, filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme artigo 2º do Decreto nº 70.450, de 11/03/2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. DAS VEDAÇÕES&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não poderão aderir ao PDI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.1. o servidor reintegrado ao emprego por decisão judicial não transitada em julgado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.2. o servidor que estiver com contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.3. o servidor ou empregado aposentado a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, com a utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo, emprego ou função pública que tenha ensejado a aposentadoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.4. o servidor que preenchia os requisitos para aposentadoria antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, mas que somente tenha apresentado requerimento válido do benefício após essa data.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO OU DO DEFERIMENTO DE ADESÃO AO PDI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.1. O cumprimento de sanção disciplinar e o gozo de licença sem vencimentos ou licença-maternidade não impedem a adesão do servidor ao PDI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.2. Os efeitos do deferimento do requerimento de adesão de que trata o subitem 4.1. ficam condicionados ao cumprimento integral da sanção ou ao término da licença, ou de eventual estabilidade provisória no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de encerramento do prazo de adesão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.3. O servidor que estiver respondendo a procedimento disciplinar terá o seu pedido de adesão ao PDI processado após o julgamento final, se não for aplicada a dispensa por justa causa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.4. Na hipótese de aplicação de penalidade diversa da demissão por justa causa, deverá ser observado o procedimento previsto no item 4.2 desta instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.5. A pendência de processo de aposentadoria não impede a solicitação de adesão ao PDI, mas suspende a deliberação a respeito do requerimento de adesão ao PDI até que haja decisão pela autoridade previdenciária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. DOS PARÂMETROS DE PRIORIZAÇÃO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão considerados, sucessivamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1. servidores/empregados públicos que já se encontram aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.2. ocupantes de funções-atividades sujeitas ao regime trabalhista e de empregos públicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cujos serviços sejam considerados desnecessários, eventualmente correlacionados a funções-atividades e empregos públicos em extinção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) que não mais sejam exercidos pelo órgão ou entidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) passíveis de execução indireta mediante terceirização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – DOS PROCEDIMENTOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. DO SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.1. O servidor/empregado público que aderir ao PDI deverá preencher o requerimento de adesão conforme ANEXO I (Quadros 1 a 4) constante desta Instrução, por meio eletrônico no Portal Minha Área e aguardar em exercício o deferimento ou o indeferimento do pedido, fazendo constar sua opção conforme disposto no artigo 32 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e artigo 6º do Decreto 70.450, de 11/03/2026;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.2. A adesão deverá ser formalizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do Decreto nº 70.450 , de 11/03/2026, mediante requerimento do interessado, observado o disposto no artigo 3º do citado decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.3. No caso de servidor/empregado público que possua mais de um vínculo funcional com requisitos para requerer sua adesão ao PDI, a formalização deverá se dar em cada vínculo, individualmente, se for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4. O servidor/empregado público deverá acessar o endereço eletrônico https://minhaarea.sp.gov.br mediante login gov.br, acessar a opção do menu ‘Plano de Demissão Incentivada – PDI’, preencher o requerimento de adesão e encaminhar ao seu superior imediato para ciência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.5. Para a adesão ao PDI, o servidor/empregado público que estiver exercendo cargo em comissão ou função-atividade/emprego público em confiança, inclusive os ocupantes dos Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e das Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP) criados pela Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 e sucessivas alterações, deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.5.1. Solicitar exoneração, dispensa ou cessação da designação, do cargo em comissão ou da função-atividade/emprego público em confiança, se for o caso; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.5.2. Declarar o retorno à função-atividade/emprego público permanente, conforme modelo constante do Anexo III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. DO SUPERIOR IMEDIATO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O superior imediato do servidor/empregado público deverá tomar ciência do pedido de adesão por meio eletrônico no Portal Minha Área e encaminhar ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal (Anexo I - Quadro 5).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. DO ÓRGÃO SETORIAL E SUBSETORIAL DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.1. Para a adesão ao PDI, do servidor/empregado público que esteja exercendo cargo em comissão ou função-atividade/emprego público em confiança, inclusive os ocupantes dos Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e das Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP) criados pela Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 e sucessivas alterações, caberá ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal do órgão/entidade adotar as providências quanto ao retorno do servidor à função-atividade/emprego público permanente, se for o caso, bem como a anotação da CTPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.2. Ao receber o requerimento de adesão do servidor/empregado público, o órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data da publicação do Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, deverá por meio eletrônico no Portal Minha Área:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.2.1. avaliar o pedido de modo a certificar-se de que o servidor/empregado público está apto a aderir ao Programa, nos termos da Lei nº 17.293, de 15/10/2020 (Anexo I - Quadro 6);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.2.2. indicar o parâmetro de priorização em relação à função-atividade/emprego público permanente em análise (Anexo-I-Quadro 7);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.2.3. apurar o tempo de serviço público, observado o disposto no item 2 do § 1º do artigo 32 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020 (Anexo I - Quadro 8);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.2.4. providenciar o cálculo da indenização, relativa à função-atividade/emprego público permanente considerado estável, no mês anterior ao pedido de adesão, correspondente à opção de indenização indicada no Requerimento de Adesão, observado o disposto no artigo 6º do Decreto nº 70.450, de 11/03/2026. (Anexo I - Quadro 9);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.2.5. dar ciência ao servidor/empregado público do cálculo da indenização, momento em que o interessado deverá manifestar-se conclusivamente sobre sua adesão ao PDI (Anexo I - Quadro 9);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.2.6. encaminhar ao dirigente máximo do órgão ou entidade para deferimento ou indeferimento do pedido de adesão ao PDI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.3. Após manifestação do dirigente máximo do órgão ou entidade de classificação do servidor/empregado público, o órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal deverá publicar o despacho de deferimento ou indeferimento (Anexo I – Quadros 10 ou 11).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1. A autoridade máxima do órgão ou entidade de classificação do servidor/empregado público deverá por meio eletrônico no Portal Minha Área, deferir ou indeferir a adesão do interessado ao PDI (Anexo I - Quadros 10 ou 11).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.2. Havendo deferimento da adesão a que se refere o item 9.1., o requerimento de adesão será restituído ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, para a adoção das providências quanto à realização do exame demissional e demais providências constantes no item 10.1 desta instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.3. Caso a adesão ao PDI seja indeferida pelo dirigente do órgão ou entidade, deverá constar o motivo que ensejou essa decisão, devendo o requerimento ser restituído ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, para ciência do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. DAS PROVIDÊNCIAS DO ÓRGÃO SETORIAL E SUBSETORIAL DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
APÓS MANIFESTAÇÃO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO/ENTIDADE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10.1. Se deferida a adesão, o órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal encaminhará o servidor para realização do exame demissional e, sendo o mesmo considerado apto, deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10.1.1. elaborar ato formal administrativo de dispensa (Anexo II), a pedido, com fundamento na Lei nº 17.293/2020, e a devida publicação no Diário Oficial do Estado - DOE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10.1.2. providenciar a rescisão do contrato de trabalho, “a pedido”, e o registro da dispensa, com o pagamento das verbas rescisórias devidas para tal modalidade de extinção do contrato de trabalho (sem justa causa pelo empregado), nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, que deverá ser efetivada em até 10 (dez) dias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10.1.3. enviar o Ato de Dispensa do servidor/empregado público permanente ao órgão pagador correspondente, com o resumo das informações para fins de pagamento da indenização (Anexo II – frente e verso);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10.1.4. efetivar o lançamento do desligamento no Sistema de Gestão de Pessoal – SGP, Módulo “Gestão de Cargos/F.A./E.P.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10.1.5. adotar demais providências legais e formais cabíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10.2. Se indeferida a adesão, o órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal deverá arquivar o expediente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11.1. A adesão de que trata o artigo 27 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020, e o Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, por si só, não gera direito ao Programa de Demissão Incentivada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11.2. Após o deferimento do pedido de adesão, o servidor/empregado público deverá solicitar a dispensa com base na Lei nº 17.293, de 15/10/2020, por meio de requerimento dirigido ao Secretário da Pasta ou Dirigente da Autarquia (Anexo IV).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11.3. O desligamento do servidor/empregado público fica condicionado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11.3.1. Ao efetivo exercício na função-atividade/emprego público permanente no órgão de origem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11.3.2. À sua aptidão no exame médico demissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11.4. A dispensa, a pedido, da função-atividade/emprego público que deu origem ao PDI, será efetivada a partir do 1º dia do mês subsequente ao resultado do exame demissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11.5. A rescisão do contrato de trabalho, a pedido, sem justa causa pelo empregado, será a partir da data a que se refere o item 11.4.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EVA LORENA ALVES FERREIRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subsecretária de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12 - DOS INSTRUMENTOS QUE COMPÕEM A 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.1. ANEXO I: composto pelos seguintes quadros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.1.1. Quadro 1 - Dados Pessoais e Indicação de Beneficiários em Caso de Morte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.1.2. Quadro 2 - Dados Funcionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.1.3. Quadro 3 - Termo de Ciência das condições e reflexos da adesão ao PDI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.1.4. Quadro 4 - Requerimento de Adesão com a Opção da Indenização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.1.5. Quadro 5 - Ciência do superior imediato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.1.6. Quadro 6 - Análise dos dados e da situação funcional do servidor/empregado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.1.7. Quadro 7 - Parâmetros de Priorização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.1.8. Quadro 8 - Tempo de serviço público prestado ao Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.1.9. Quadro 9 - Composição salarial e manifestação do servidor/empregado quanto à continuidade ou não do processo de adesão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.1.10. Quadro 10 - Deferimento da adesão ao PDI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.1.11. Quadro 11 - Indeferimento da adesão ao PDI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.2. ANEXO II: com a seguinte composição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.2.1. Ato de Dispensa da função-atividade/emprego público permanente (frente) e Rescisão do contrato de trabalho (sem justa causa pelo empregado);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.2.2. Resumo de informações para fins de pagamento da indenização (verso);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.2.3. Averbação do pagamento pela unidade pagadora (verso).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.3. ANEXO III: composto pelo requerimento de exoneração de cargo em comissão ou de dispensa de função-atividade/emprego público em confiança e declaração de retorno à função-atividade ou emprego público permanente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12.4. ANEXO IV: composto pelo requerimento de dispensa de função-atividade ou emprego público permanente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2ª Edição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
REQUERIMENTO ADESÃO A SER PREENCHIDO PELO SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;4&amp;quot;&amp;gt;	QUADRO 1 a) Dados Pessoais						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	NOME		&amp;lt;td WIDTH=&amp;quot;20%&amp;quot;&amp;gt;RG		&amp;lt;td WIDTH=&amp;quot;20%&amp;quot;&amp;gt;CPF	&amp;lt;td&amp;gt;	DATA NASCIMENTO&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	RS/MATRÍCULA	&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	NÚMERO DO TELEFONE FUNCIONAL			&amp;lt;td WIDTH=&amp;quot;30%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
	E-MAIL FUNCIONAL                   &lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	NÚMERO DO CELULAR (desejável)	&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;	E-MAIL PARTICULAR (desejável)     &lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;				&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;					&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;4&amp;quot;&amp;gt;	QUADRO 1 b) Indicação de Beneficiários da Indenização em Caso de Morte						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot; WIDTH=&amp;quot;50%&amp;quot;&amp;gt;	NOME			&amp;lt;td WIDTH=&amp;quot;20%&amp;quot;&amp;gt;	CPF	&amp;lt;td WIDTH=&amp;quot;40%&amp;quot;&amp;gt;	GRAU DE PARENTESCO&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	ENDEREÇO			&amp;lt;td&amp;gt;	CELULAR (desejável)	&amp;lt;td&amp;gt;	E-MAIL&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	NOME			&amp;lt;td&amp;gt;	CPF	&amp;lt;td&amp;gt;	GRAU DE PARENTESCO&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	ENDEREÇO			&amp;lt;td&amp;gt;	CELULAR (desejável)	&amp;lt;td&amp;gt;	E-MAIL&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	NOME			&amp;lt;td&amp;gt;	CPF	&amp;lt;td&amp;gt;	GRAU DE PARENTESCO&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	ENDEREÇO			&amp;lt;td&amp;gt;	CELULAR (desejável)	&amp;lt;td&amp;gt;	E-MAIL&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	NOME			&amp;lt;td&amp;gt;	CPF	&amp;lt;td&amp;gt;	GRAU DE PARENTESCO&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	ENDEREÇO			&amp;lt;td&amp;gt;	CELULAR (desejável)	&amp;lt;td&amp;gt;	E-MAIL&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	NOME			&amp;lt;td&amp;gt;	CPF	&amp;lt;td&amp;gt;	GRAU DE PARENTESCO&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	ENDEREÇO			&amp;lt;td&amp;gt;	CELULAR (desejável)	&amp;lt;td&amp;gt;	E-MAIL&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	ENDEREÇO			&amp;lt;td&amp;gt;	CELULAR (desejável)	&amp;lt;td&amp;gt;	E-MAIL&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	NOME			&amp;lt;td&amp;gt;	CPF	&amp;lt;td&amp;gt;	GRAU DE PARENTESCO&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	ENDEREÇO			&amp;lt;td&amp;gt;	CELULAR (desejável)	&amp;lt;td&amp;gt;	E-MAIL&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	NOME			&amp;lt;td&amp;gt;	CPF	&amp;lt;td&amp;gt;	GRAU DE PARENTESCO&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	ENDEREÇO			&amp;lt;td&amp;gt;	CELULAR (desejável)	&amp;lt;td&amp;gt;	E-MAIL&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;	2ª Edição		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	QUADRO 2 - Dados Funcionais		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Denominação da função-atividade/emprego público permanente	&amp;lt;td&amp;gt;	Denominação do órgão/entidade de origem da função-atividade/emprego público permanente (UA Permanente)&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Escolher um item.	&amp;lt;td&amp;gt;	Escolher um item.&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	Aposentado pelo RGPS ( ) SIM ( ) NÃO		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	Se ‘SIM’, data da aposentadoria _________/________/____________		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	Protocolou o pedido de aposentadoria ( ) SIM ( ) NÃO		&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	QUADRO 3 – Termo de Ciência – condições e reflexos da adesão		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	  Declaro estar ciente de que: 1. a adesão ao Programa, por si só, não gera qualquer direito, e que devo aguardar, em efetivo exercício, a decisão quanto ao deferimento do pedido, e aceito todas as condições estabelecidas no Decreto nº 70.450, de 11/03/2026; 2. devo apresentar, se for o caso, junto ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal do órgão/entidade de classificação de minha função-atividade/emprego público permanente, a carta de concessão ou o protocolo da solicitação do benefício de aposentadoria junto ao INSS; 3. a presente adesão, caso seja deferida, resultará na rescisão do contrato de trabalho, a pedido (sem justa causa pelo empregado), bem como na vacância da função-atividade/emprego público permanente exercido, se for o caso, e de que não poderei ser nomeado ou admitido sem concurso público para cargo, emprego ou função estadual; 4. se optante da alternativa correspondente à 80% da remuneração, os dados cadastrados deverão ser atualizados anualmente, junto ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal do órgão/entidade de origem, sob pena de suspensão do pagamento da referida indenização.  		&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot; BGCOLOR= &amp;quot;SILVER&amp;quot; ALIGN=&amp;quot;CENTER&amp;quot;&amp;gt;	QUADRO 4 – Requerimento de adesão com a opção da indenização		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	Com fundamento na Lei nº 17.293, de 15/10/2020, no Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, eu, __________________________________, RG________________, CPF, venho requerer minha adesão ao Programa de Demissão Incentivada – PDI, 2ª edição, optando por receber, a título de indenização, o valor correspondente a:		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	65% da última remuneração mensal, da função-atividade/emprego público permanente, multiplicada pelo fator que corresponde à quantidade de anos completos e ininterruptos trabalhados no Estado de São Paulo, limitando-se o fator a 35, a ser pago em até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	OU	&amp;lt;td&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td&amp;gt;	80% da última remuneração mensal, da função-atividade/emprego público permanente, multiplicada pelo fator que corresponde à quantidade de anos completos e ininterruptos trabalhados no Estado de são Paulo, limitando-se o fator a 35, a ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas e sem atualização monetária.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2ª Edição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	QUADRO 5 – Ciência do superior imediato&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	  Ciente da adesão do servidor ao PDI e as seguintes consequências: a) dispensa da função-atividade/emprego público permanente e rescisão do contrato de trabalho; b) vedação de nomeação/admissão sem concurso público para cargo, emprego ou função estadual.   À unidade de recursos humanos.   _____________________________________________________________ Local e data Nome da Chefia Imediata&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para uso do órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(UA permanente)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
INFORMAÇÕES FUNCIONAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;					&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;					&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;					&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	QUADRO 6 - Análise dos dados e da situação funcional do servidor/empregado público	&amp;lt;TD&amp;gt;	SIM	&amp;lt;TD&amp;gt;	NÃO&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	1 - As informações prestadas pelo servidor/empregado público, constantes nos QUADROS 1 e 2 estão corretas?	&amp;lt;TD&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	2 – O servidor/empregado público é considerado estável, nos termos da redação original do artigo 41 e do Artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias, ambos da Constituição Federal?	&amp;lt;TD&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	3 – O servidor foi reintegrado à função-atividade/emprego público por força de decisão  judicial?	&amp;lt;TD&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	4 - Caso a resposta ao item 3 seja positiva, a decisão judicial está transitada em julgado?	&amp;lt;TD&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	5 – O servidor/empregado público encontra-se com contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez?	&amp;lt;TD&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	6 – O servidor/empregado público encontra-se com contrato de trabalho suspenso em decorrência de auxílio-doença?	&amp;lt;TD&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;					&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2ª Edição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	QUADRO 7 – Parâmetros de priorização		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	1- Servidor já se encontra aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	2 – A função-atividade/emprego público do servidor é desnecessária ou as atribuições não são mais exercidas pelo órgão ou entidade?		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	3 – As atribuições da função-atividade ou emprego público exercidas pelo servidor são passiveis de execução indireta mediante terceirização?		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;	QUADRO 8 – Tempo de serviço público prestado ao Estado de São Paulo		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Ingresso no serviço público   _________/________/_________  	&amp;lt;TD&amp;gt;	  Tempo de serviço em anos completos ________________&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2ª Edição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Preencher apenas no caso de o servidor/empregado público estar habilitado para adesão ao PDI,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com base no QUADRO 6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;									&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;									&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;									&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;5&amp;quot;&amp;gt;	QUADRO 9 - Composição Salarial								&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;5&amp;quot;&amp;gt;	Valores correspondentes à remuneração do mês anterior ao pedido de adesão, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 70.450, de 11/03/2026 , devendo ser consideradas as parcelas incorporadas à remuneração da função-atividade/emprego público permanente, nos termos da legislação pertinente e/ou as derivadas de sentença judicial transitada em julgado.								&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Código	&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;	Denominação					&amp;lt;TD&amp;gt;	Valor&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;						&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;						&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;						&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;						&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;						&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;						&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;						&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;						&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;						&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;4&amp;quot;&amp;gt;	SOMA							&amp;lt;TD&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;5&amp;quot;&amp;gt;									&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td WIDTH=&amp;quot;20%&amp;quot;&amp;gt;	(= resultado da soma)	&amp;lt;TD WIDTH=&amp;quot;5%&amp;quot;&amp;gt;	       	&amp;lt;td rowspan=&amp;quot;2&amp;quot; WIDTH=&amp;quot;5%&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;TD WIDTH=&amp;quot;5%&amp;quot;&amp;gt;	65%	&amp;lt;TD&amp;gt;	= SOMA x 65% x QUANTIDADE DE ANOS (&amp;lt;OU=35) =(valor da indenização) pago em até 90 dias&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td WIDTH=&amp;quot;20%&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;TD WIDTH=&amp;quot;5%&amp;quot;&amp;gt;				&amp;lt;TD WIDTH=&amp;quot;5%&amp;quot;&amp;gt;	80%	&amp;lt;TD&amp;gt;	= SOMA x 80% x QUANTIDADE DE ANOS (&amp;lt;OU=35) =(valor da indenização) pago em 36x de R$ ‘valor da parcela’&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;5&amp;quot;&amp;gt; 	&amp;lt;strong&amp;gt;Preencher apenas com a opção indicada pelo servidor no QUADRO 4.&amp;lt;/strong&amp;gt;								&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;5&amp;quot;&amp;gt;	Ratificadas as informações nos QUADROS 1 e 2, conferido o preenchimento dos QUADROS 4 e 5 e prestadas as informações nos QUADROS 6 e 7.   _______________________________________________________________________ Local e data Nome e assinatura do servidor responsável pelas informações  								&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;5&amp;quot;&amp;gt;	Ciente do valor da indenização correspondente à minha opção constante do QUADRO 4.								&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td WIDTH=&amp;quot;5%&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;TD WIDTH=&amp;quot;3%&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;	Declaro minha intenção na continuidade ao processo de adesão.				&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;5&amp;quot;&amp;gt;									&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td WIDTH=&amp;quot;5%&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;TD WIDTH=&amp;quot;3%&amp;quot;&amp;gt;		&amp;lt;td colspan=&amp;quot;3&amp;quot;&amp;gt;	Declaro minha desistência do processo.				&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;5&amp;quot;&amp;gt;	______________________________________________________								&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;5&amp;quot;&amp;gt;	Local e data Assinatura do servidor								&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;5&amp;quot;&amp;gt;									&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td colspan=&amp;quot;5&amp;quot;&amp;gt;	De acordo com as informações prestadas, o servidor está apto ao deferimento do PDI, nos termos da legislação em vigor.     ___________________________________________________________________________ Local e data Nome e assinatura do dirigente da unidade de recursos humanos    								&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2ª Edição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DESPACHO DA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À vista dos elementos apresentados pelo órgão técnico preopinante:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	QUADRO 10 – Deferimento da adesão ao PDI&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	  O __________________________________________, do(a) ____________________________________, (cargo/função/emprego público do dirigente máximo do órgão/entidade) (indicar a Secretaria/PGE/CGE/ Autarquia) DEFERE a adesão do servidor / empregado público (escolher) _____________________________________________________________, (nome do servidor/empregado público) RG_____________, CPF___________________, ao Programa de Demissão Incentivada – PDI – 2ª Edição,   instituído pelo Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, nos termos da Lei nº 17.293, de 15/10/2020.   Restitua-se ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal para as demais providências.       _____________________ ____________________________________________________ Local e data Nome e assinatura da autoridade competente para assinatura do ato (UA Permanente)  &lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2ª Edição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	QUADRO 11 – Indeferimento da adesão ao PDI&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	  O __________________________________________, do(a) ____________________________________, (cargo/função/emprego público do dirigente máximo do órgão/entidade) (indicar a Secretaria/PGE/CGE/Autarquia) INDEFERE a adesão do servidor / empregado público (escolher) ___________________________________________________________, (nome do servidor/empregado púbico) RG_____________, CPF___________________, ao Programa de Demissão Incentivada – PDI – 2ª Edição,   instituído pelo Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, nos termos da Lei nº 17.293, de 15/10/2020.   Motivo:     Restitua-se ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal para as demais providências.   _____________________ ___________________________________________________ Local e data Nome e assinatura da autoridade competente para assinatura do ato (UA Permanente)  &lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2ª Edição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ATO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	  O ___________________________________, do(a) ________________________________, (cargo/função/emprego público do dirigente máximo do órgão/entidade) (indicar a Secretaria/PGE/CGE/Autarquia)   no uso de suas atribuições legais, em função da adesão ao Programa de Demissão Incentivada – PDI – 2ª Edição, instituído pelo Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, nos termos da Lei nº 17.293, de 15/10/2020.   DISPENSA, a pedido e a partir de ____________________________________, (1º dia do mês subsequente ao resultado do exame demissional) _________________________________________________, (nome do servidor/empregado público) RG_____________, CPF__________________, da função-atividade/emprego público permanente de _________________________________________, e rescinde, a partir da mesma data, o contrato de trabalho, sem justa causa pelo empregado.   _____________________ Local e data     ___________________________________________________________ Nome e assinatura da autoridade competente para assinatura do ato (UA Permanente) &lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(frente do Anexo II)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;	&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;	Resumo de informações para fins de pagamento da indenização (UA Permanente)&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Considerando:   1 – A data do deferimento da adesão do servidor ao Programa de Demissão Incentivada – PDI - 2ª Edição __/___/_____ (QUADRO 9); 2 – A data de aptidão do exame médico demissional ____/____/______; 3 – A data da vacância da função-atividade ou emprego público permanente ____/____/______ (dia 1º do mês subsequente ao resultado do exame demissional); 4 – O valor final apurado no QUADRO 8 do Anexo I, referente à opção de indenização efetuada pelo servidor (a UA permanente deverá informar apenas uma das opções abaixo) A) 65% = R$ (valor da indenização) a ser pago até 30/06/2026. ou B) 80% = R$ (valor total da indenização) a ser pago em 36 parcelas fixas mensais de R$ (valor da parcela), sendo o pagamento da 1ª parcela até 30/06/2026 e as subsequentes no 5º dia útil de cada mês consecutivo.   Encaminhe-se ao órgão pagador para as providências de sua alçada.       _____________________ ________________________________________________________ Local e data Nome e assinatura do responsável pela unidade de recursos humanos&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Uso exclusivo do órgão pagador&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	  AVERBADO   Pagamento da indenização (65%) em ____/____/______; (até 30/06/2026) OU Pagamento da indenização (80%) a partir de ____/____/______. (1ª parcela até 30/06/2026 e as subsequentes no 5º dia útil de cada mês consecutivo)     Restitua-se ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.   _____________________ __________________________________________________ Local e data Nome e assinatura do servidor responsável pela averbação  &lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(verso do Anexo II)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA - PDI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei nº 17.293, de 15/10/2020e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2ª Edição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE DISPENSA DE FUNÇÃO-ATVIDADE/EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eu, ______________________________________________, RG nº ___________________,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CPF nº _____________________, em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, solicito:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) a exoneração do cargo de _______________, que exerço em comissão no(a) _________________,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) a dispensa da função-atividade/emprego público de ________________, que exerço em confiança no(a) ____________________,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) a cessação da designação para responder pela função-atividade/função de confiança/emprego público de ________________, junto ao ____________________.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Declaro que, em decorrência da solicitação acima, retorno às minhas atividades na função-atividade/emprego público permanente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Data, __________/_____________/___________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
_______________________________________________________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assinatura do servidor/empregado púbico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ciente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Data, ______/_____/_______&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
_________________________________________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nome e assinatura do superior imediato&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA - PDI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2ª Edição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE FUNÇÃO-ATIVIDADE/EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eu, ______________________________________________, RG nº ___________________,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CPF nº _____________________, em face do deferimento da adesão ao Programa de Demissão Incentivada – PDI, 2ª edição, de que trata a Lei nº 17.293, de 15/10/2020, solicito a dispensa da função-atividade/emprego público permanente de _________________________________________________, a partir de _________________________________________________________,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(1º dia do mês subsequente ao resultado do exame demissional)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Data, __________/_____________/___________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
_______________________________________________________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assinatura do servidor/empregado público&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.03.16.1.1.29.5.209.1709734&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_06,_de_9_de_mar%C3%A7o_de_2026</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 06, de 9 de março de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_06,_de_9_de_mar%C3%A7o_de_2026"/>
				<updated>2026-03-16T18:59:15Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Estabelece os procedimentos relativos à aplicação do Parecer PA nº 11/2025, que trata da situação funcional de servidores e empregados públicos contratados sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nomeados para Cargos em Comissão do Estado de São Paulo – CCESP ou designados para Funções de Confiança do Estado de São Paulo – FCESP, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.395/2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão e Governo Digital, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, com fundamento no entendimento firmado no Parecer PA nº 11/2025, e considerando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·As disposições contidas na [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], que dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança no âmbito da Administração Pública direta e das autarquias, altera as leis complementares que especifica e dá providências correlatas, em especial, os dispositivos a seguir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 12 - Os servidores titulares de cargo efetivo e os ocupantes de função-atividade de natureza permanente ou de emprego público permanente, da Administração Pública direta ou indireta do Estado de São Paulo, nomeados para os cargos em comissão do QGCFC, poderão optar por uma das seguintes formas de remuneração:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - pelo subsídio do respectivo cargo em comissão, na forma do Anexo I desta lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - pela remuneração do seu cargo, emprego público ou função- atividade de origem, inclusive se percebida pelo regime de subsídio, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, observada a limitação constitucional remuneratória aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - O disposto no inciso I deste artigo aplica-se aos servidores titulares de cargo efetivo e empregados públicos permanentes oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes, da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargos em comissão, na hipótese de cessão ou afastamento, com prejuízo dos vencimentos ou da remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - O disposto no inciso II deste artigo aplica-se aos servidores titulares de cargo efetivo e empregados públicos permanentes oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes, da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargos em comissão, na hipótese de cessão ou afastamento, sem prejuízo dos vencimentos ou da remuneração, observada a limitação constitucional remuneratória aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Os servidores designados para o exercício das funções de confiança perceberão a remuneração do respectivo cargo efetivo, emprego permanente ou função-atividade, acrescida da retribuição correspondente ao valor da respectiva função de confiança (FCESP), na forma estabelecida no Anexo I desta lei complementar, observada a limitação constitucional remuneratória aplicável.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·A necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disposições Gerais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados quando da nomeação para cargo em comissão (CCESP) ou designação para função de confiança (FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, bem como, consequentemente, a formalização e remuneração de servidor ocupante de função-atividade de natureza permanente e de empregado público contratados sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da nomeação para CCESP com opção pelo subsídio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º – Para o servidor ou empregado público nomeado para Cargo em Comissão do Estado de São Paulo – CCESP, que optar pelo subsídio do respectivo cargo em comissão, nos termos do artigo 12, inciso I, da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Deverá ser providenciado o Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – O servidor ou empregado público submete-se, durante o período de exercício no cargo em comissão, ao regime jurídico estatutário, estabelecido pela [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – O período aquisitivo de férias relativo ao contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ficará suspenso até o retorno do servidor ou empregado público à função-atividade ou ao emprego público de origem, iniciando-se, no cargo em comissão, novo período aquisitivo no regime estatutário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Durante o período de exercício no cargo em comissão, observar-se-á o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o servidor ou empregado público ficará afastado do exercício de seu emprego público ou função-atividade de origem, percebendo, exclusivamente, o subsídio fixado para o cargo em comissão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o órgão ou entidade de destino será responsável pelo pagamento do subsídio e pelo registro e controle das informações funcionais relativas ao período de exercício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o tempo de exercício no cargo em comissão será contado para todos os efeitos legais no vínculo de origem, inclusive para fins de aposentadoria e demais vantagens, conforme o regime jurídico aplicável, quando do retorno do servidor para o emprego público/função-atividade de origem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o retorno ao exercício das atribuições do emprego público ou função-atividade de origem ocorrerá automaticamente com a exoneração no cargo em comissão, devendo o órgão ou entidade de origem providenciar a reassunção do servidor ou empregado público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) caberá ao órgão ou entidade de destino comunicar à origem, a nomeação, o afastamento e a dispensa do servidor ou empregado, bem como eventuais ocorrências funcionais que repercutam em seu vínculo de origem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, não haverá pagamento da remuneração de origem, nem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, observadas as demais disposições legais aplicáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da nomeação para CCESP com opção pela remuneração do emprego público ou função-atividade de origem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º – Para o servidor ou empregado público nomeado para Cargo em Comissão do Estado de São Paulo – CCESP que optar pela remuneração do emprego público ou função-atividade de origem, nos termos do artigo 12, inciso II, da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Deverá ser providenciado o Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa, no qual deverá constar, expressamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) que as obrigações remuneratórias e contributivas/fundiárias (INSS e FGTS) permanecerão ativas no emprego público ou função-atividade de origem, durante o período de exercício do cargo em comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as condições relativas à manutenção ou suspensão dos benefícios eventualmente oferecidos pelo órgão ou entidade de origem, tais como plano de saúde, auxílio-refeição, auxílio-alimentação e outros de natureza semelhante;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – O servidor ou empregado público permanecerá vinculado funcional e remuneratoriamente ao órgão ou entidade de origem, devendo o exercício do cargo em comissão ser considerado afastamento sem prejuízo da remuneração, nos termos do artigo 37 do [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – O valor da remuneração correspondente a função-atividade ou emprego público permanente será pago pelo órgão ou entidade de origem, observadas as regras estabelecidas quanto ao reembolso, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - O valor correspondente aos 60% (sessenta por cento) do subsídio do cargo em comissão, será pago pelo órgão ou entidade de destino, o qual deverá seguir as regras constantes na Lei Complementar nº 1.395/2023, e será regido pela Lei nº 10.261/1968, no que não contrariar as disposições da referida lei complementar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – O tempo de exercício no cargo em comissão será contado para todos os efeitos legais no vínculo de origem, inclusive para fins de evolução funcional, férias e demais vantagens, salvo disposição específica em contrário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – Caberá ao órgão ou entidade de destino comunicar formalmente ao órgão ou entidade de origem a nomeação, o início e o término do exercício do cargo em comissão, bem como eventuais alterações que repercutam na situação funcional ou remuneratória do servidor ou empregado público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste artigo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o órgão de origem permanecerá responsável pelo desconto das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e pelo recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, observados os incisos II e III deste artigo; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 – o órgão de destino será responsável pelo desconto da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sobre o pagamento efetuado nos termos do inciso IV deste artigo, observada a base máxima de cálculo de contribuição, quando o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da designação para FCESP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Para o servidor ou empregado público designado para Funções de Confiança do Estado de São Paulo – FCESP, nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, deverão ser observadas as disposições deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - De acordo com o entendimento consolidado da Procuradoria Geral do Estado, a designação para FCESP é acessível conforme o regime jurídico do quadro de pessoal do órgão ou entidade, sendo que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - no âmbito dos órgãos ou entidades cujos quadros são regidos pela Lei nº 10.261/1968, a designação para FCESP exige prévia titularidade de cargo efetivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - no âmbito de cada órgão ou entidade cujos quadros permanentes são exclusivamente regidos pela CLT, a FCESP também se submete ao regime celetista e são acessíveis somente aos empregados públicos no âmbito do respectivo órgão ou entidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 – no âmbito dos órgãos ou entidades cujos quadros permanentes, por força de lei, são constituídos de empregos públicos permanentes regidos pela CLT, porém, possui também quadro de cargos ou funções-atividades regidas pelo regime estatutário com previsão de extinção na vacância, aplicam-se, conforme o caso, o disposto nos itens 1 e 2 deste parágrafo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - A designação para FCESP não altera o regime jurídico de origem do designado, assim, o servidor ou empregado público celetista designado para FCESP permanece regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mantendo-se hígido o contrato de trabalho firmado com a Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Os efeitos contratuais e previdenciários para o servidor ou empregado público designado para FCESP em órgão ou entidade com quadro celetista são os seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - o contrato de trabalho permanece vigente e inalterado, produzindo todos os seus efeitos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - permanecem devidas as contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - Os 60% (sessenta por cento) do subsídio do respectivo FCESP será acrescida ao salário contratual, integrando a remuneração mensal para todos os efeitos legais, observada sua natureza transitória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º – É vedada a designação de servidor ou empregados públicos para o exercício de FCESP em órgãos ou entidades, cujos quadros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – sejam compostos por cargos efetivos submetidos ao regime estatutário da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – ainda que regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não constituam o órgão ou a entidade de origem do empregado público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Folha de Pagamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - As adequações operacionais e sistêmicas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa são de responsabilidade da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, desta Subsecretaria de Gestão de Pessoas, que adotará as providências cabíveis e comunicará formalmente aos órgãos e entidades envolvidos quanto aos procedimentos a serem por eles efetivados nas respectivas folhas de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - As adequações de que tratam este artigo deverão assegurar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o correto cumprimento das disposições ora estabelecidas, garantindo a adequada parametrização dos eventos na folha de pagamento, a transparência e a clareza na demonstração dos direitos, vantagens e incidências legais, de modo a evitar interpretações divergentes acerca da aplicação deste normativo, inclusive com a finalidade de prevenir o ajuizamento de demandas judiciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – o pleno atendimento das obrigações acessórias relativas ao eSocial, observadas as normas previdenciárias, trabalhistas e fiscais aplicáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Para a elaboração e implementação das adequações operacionais e sistêmicas de que trata este artigo, deverão ser observados os Anexos III e IV, que contêm quadro-resumo das hipóteses de nomeação para CCESP e designação para FCESP, bem como dos direitos, vantagens e incidências aplicáveis em cada situação funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - As situações em desacordo com este normativo, deverão ser ajustadas pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, observados os reflexos funcionais, financeiros e previdenciários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EVA LORENA ALVES FERREIRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subsecretária de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A que se refere o inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa SGP nº ____, de ___/___/___&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIMBRE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelo presente instrumento, de um lado o(a) [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ORIGEM], inscrito(a) no CNPJ sob nº [____], com sede à [endereço completo], neste ato representado por seu(sua) [cargo do dirigente da secretaria/autarquia], [nome do dirigente], doravante denominado(a) EMPREGADOR(A), e de outro lado, o(a) empregado(a) [NOME COMPLETO DO EMPREGADO(A)], portador(a) do RG nº [__], CPF nº [_____], ocupante da função-atividade/emprego público de [denominação do cargo/emprego], matrícula nº [____], doravante denominado(a) EMPREGADO(A);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO celebrado em ____/____/____, com fundamento no inciso I do artigo 12 da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], bem como nos princípios da continuidade do vínculo empregatício e da supremacia do interesse público, mediante as seguintes cláusulas e condições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA SUSPENSÃO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica suspenso, a partir de ____/____/____, o contrato de trabalho do(a) empregado(a) [nome], lotado(a) no(a) [órgão de origem], enquanto perdurar o exercício de cargo em Cargo em Comissão do Estado de São Paulo - CCESP de [denominação do cargo], nível [___] junto a [órgão ou entidade de destino], para o qual foi nomeado conforme publicação no Diário Oficial do Estado de [dia/mês/ano].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VÍNCULO E DA DISPONIBILIDADE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a vigência da suspensão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. O(a) empregado(a) permanece vinculado(a) administrativamente ao órgão de origem, porém os reflexos do contrato de trabalho ficam suspensos enquanto vigorar este Termo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. O período de suspensão não interrompe o vínculo jurídico com a Administração Pública, preservando-se o contrato de trabalho e suas garantias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. O retorno às atividades no órgão de origem ocorrerá automaticamente quando cessar o exercício no cargo em comissão - CCESP, ou por determinação administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUSULA TERCEIRA — DO RETORNO AO ÓRGÃO DE ORIGEM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cessado o exercício no cargo em comissão, o(a) empregado(a) deverá retornar ao órgão ou entidade de origem, reassumindo suas funções no emprego público anteriormente ocupado, em igualdade de condições e direitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUSULA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. O presente Termo tem natureza declaratória e não implica alteração definitiva do contrato de trabalho, servindo apenas para formalizar a suspensão decorrente da nomeação no CCESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. O Termo poderá ser revisto, retificado ou complementado a qualquer tempo, em razão de determinação legal, administrativa ou de controle interno.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. As partes declaram estar cientes e de acordo com o conteúdo deste instrumento, o qual será juntado aos assentamentos funcionais do(a) empregado(a).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[Local], [data completa].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
_________________________________________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[Nome do(a) Representante do Empregador]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cargo: [____]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Órgão/Entidade: [____]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
_________________________________________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[Nome do(a) Empregado(a)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Matrícula: [______]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Testemunhas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. ___________________________________ – Nome: ____________ – RG: ____________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. ___________________________________ – Nome: ____________ – RG: ____________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A que se refere o inciso I do artigo 3º da Instrução Normativa SGP nº ____, de ___/___/___&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIMBRE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelo presente instrumento, de um lado o(a) [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ORIGEM], inscrito(a) no CNPJ sob nº [____], com sede à [endereço completo], neste ato representado por seu(sua) [cargo do dirigente da secretaria/autarquia], [nome do dirigente], doravante denominado(a) EMPREGADOR(A), e de outro lado, o(a) servidor/empregado(a) [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], portador(a) do RG nº [__], CPF nº [_____], ocupante da função-atividade/emprego público de [denominação do cargo/emprego], matrícula nº [____], doravante denominado(a) EMPREGADO(A);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO celebrado em ____/____/____, com fundamento no inciso II do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, bem como nos princípios da continuidade do vínculo empregatício e da supremacia do interesse público, mediante as seguintes cláusulas e condições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA SUSPENSÃO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica suspenso de forma “sui generis”, a partir de ____/____/____, o contrato de trabalho do(a) servidor/empregado(a) [nome], lotado(a) no(a) [órgão de origem], enquanto perdurar o exercício de cargo em Cargo em Comissão do Estado de São Paulo - CCESP de [denominação do cargo], nível [___] junto a [órgão ou entidade de destino], para o qual foi nomeado conforme publicação no Diário Oficial do Estado de [dia/mês/ano].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único — Na presente suspensão, que implica em interrupção temporária do exercício da função-atividade ou do emprego público de origem, permanece o pagamento da remuneração de origem, em face da formalização de opção prevista no inciso II do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.395/2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUSULA SEGUNDA — DA MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DOS DIREITOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante o período de suspensão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. O(a) servidor/empregado(a) continuará percebendo integralmente a remuneração de [sua função-atividade/seu emprego público] de origem, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.395/2023;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Permanecem assegurados todos os direitos e vantagens inerentes ao vínculo da função-atividade/emprego público, inclusive contagem de tempo de serviço, evolução funcional e manutenção dos benefícios legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. O recolhimento dos encargos sociais e previdenciários será realizado com base na remuneração do servidor/emprego público de origem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Quanto aos direitos relativos a férias e décimo terceiro salário, observar-se-á o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.1. Em relação à remuneração de origem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – o adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias será calculado proporcionalmente aos dias de férias usufruídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – é devida, a pedido do interessado, a antecipação do décimo terceiro salário por ocasião das férias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – não se aplica a conversão de férias em abono pecuniário prevista no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.2. A fruição das férias, inclusive quanto à duração e à forma de gozo, observará as disposições da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.3. As férias já adquiridas, decorrentes do cumprimento do respectivo período aquisitivo, poderão ser usufruídas após a nomeação no Cargo em Comissão do Estado de São Paulo – CCESP, observadas as disposições do [[Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(UTILIZAR O ITEM A SEGUIR, SE FOR O CASO):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. O(a) servidor/empregado(a) declara estar ciente das regras do órgão de origem quanto à [manutenção ou suspensão] de benefícios como:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
plano de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
auxílio-refeição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
auxílio-alimentação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
outros benefícios similares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1. Condições específicas (se houver):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
____________________________________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
____________________________________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VÍNCULO E DA DISPONIBILIDADE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a vigência da suspensão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. O(a) servidor/empregado(a) permanece vinculado(a) administrativamente ao órgão de origem, devendo manter atualizados seus dados funcionais e de contato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. O período de suspensão não interrompe o vínculo jurídico com a Administração Pública, preservando-se o contrato de trabalho e suas garantias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. O retorno às atividades no órgão de origem ocorrerá automaticamente quando cessar o exercício no cargo em comissão - CCESP, ou por determinação administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUSULA QUARTA — DO RETORNO AO ÓRGÃO DE ORIGEM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cessado o exercício do cargo em comissão, o(a) servidor/empregado(a) deverá retornar ao órgão ou entidade de origem, reassumindo suas funções na função-atividade ou no emprego público anteriormente ocupado, em igualdade de condições e direitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLÁUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. O presente Termo tem natureza declaratória e não implica alteração definitiva do contrato de trabalho, servindo apenas para formalizar a suspensão sui generis decorrente da nomeação no CCESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. O Termo poderá ser revisto, retificado ou complementado a qualquer tempo, em razão de determinação legal, administrativa ou de controle interno.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. As partes declaram estar cientes e de acordo com o conteúdo deste instrumento, o qual será juntado aos assentamentos funcionais do(a) empregado(a).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[Local], [data completa].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
_________________________________________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[Nome do(a) Representante do Empregador]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cargo: [____]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Órgão/Entidade: [____]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
_________________________________________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[Nome do(a) Empregado(a)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Matrícula: [______]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Testemunhas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. ___________________________________ – Nome: ____________ – RG: ____________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. ___________________________________ – Nome: ____________ – RG: ____________&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A que se refere o § 3º do artigo 5º da Instrução Normativa SGP nº ____, de ___/___/___&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUADRO RESUMO – FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FCESP)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;															&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;															&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;															&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	SITUAÇÃO	&amp;lt;td&amp;gt;	REGIME JURÍDICO DURANTE O EXERCÍCIO	&amp;lt;td&amp;gt;	FGTS	&amp;lt;td&amp;gt;	CONTRI-BUIÇÃO PREVI-DENCIÁRIA (INSS)	&amp;lt;td&amp;gt;	13º SALÁRIO	&amp;lt;td&amp;gt;	FÉRIAS	&amp;lt;td&amp;gt;	1/3 DE FÉRIAS	&amp;lt;td&amp;gt;	ADIANTAMENTO DE FÉRIAS&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CLT da Administração Direta designado para FCESP na Administração Direta	&amp;lt;td&amp;gt;	Vedado. Designação não permitida.	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CLT da Administração Direta designado para FCESP na Autarquia	&amp;lt;td&amp;gt;	Vedado. Designação não permitida	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CLT de Autarquia designado para FCESP na própria entidade	&amp;lt;td&amp;gt;	Permanece no regime CLT. Contrato ativo e inalterado.	&amp;lt;td&amp;gt;	Devido normalmente sobre toda remuneração, incluindo o valor da FCESP	&amp;lt;td&amp;gt;	Devido normalmente sobre toda remuneração, incluindo o valor da FCESP	&amp;lt;td&amp;gt;	Devido normalmente no regime CLT	&amp;lt;td&amp;gt;	Mantido normalmente no regime CLT	&amp;lt;td&amp;gt;	Devido normalmente no Regime CLT	&amp;lt;td&amp;gt;	Mantido normalmente no regime CLT&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CLT da Administração Indireta designado para FCESP na Administração Direta	&amp;lt;td&amp;gt;	Vedado. Designação não permitida.	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
ANEXO IV															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
A que se refere o § 3º do artigo 5º da Instrução Normativa SGP nº ____, de ___/___/___															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
QUADRO RESUMO – CARGO EM COMISSÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CCESP)															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;															&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;															&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;															&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	SITUAÇÃO	&amp;lt;td&amp;gt;	REGIME JURÍDICO DURANTE O EXERCÍCIO	&amp;lt;td&amp;gt;	FGTS	&amp;lt;td&amp;gt;	CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS)	&amp;lt;td&amp;gt;	13º SALÁRIO	&amp;lt;td&amp;gt;	FÉRIAS	&amp;lt;td&amp;gt;	1/3 DE FÉRIAS	&amp;lt;td&amp;gt;	ADIANTAMENTO DE FÉRIAS&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CLT nomeado para CCESP com opção pelo subsídio	&amp;lt;td&amp;gt;	Regime estatutário durante o exercício. Contrato CLT suspenso.	&amp;lt;td&amp;gt;	Não há recolhimento de FGTS	&amp;lt;td&amp;gt;	INSS devido sobre o subsídio	&amp;lt;td&amp;gt;	Segue regras estatutárias	&amp;lt;td&amp;gt;	Período aquisitivo CLT suspenso	&amp;lt;td&amp;gt;	Segue regras estatutárias	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CLT nomeado para CCESP com opção pela remuneração de origem + 60% do subsídio	&amp;lt;td&amp;gt;	Permanece no regime CLT na função/emprego de origem, com afastamento sem prejuízo da remuneração	&amp;lt;td&amp;gt;	FGTS devido sobre remuneração de origem. Não incide sobre os 60%	&amp;lt;td&amp;gt;	INSS devido sobre remuneração de origem e adicional de 60%	&amp;lt;td&amp;gt;	Devido normalmente	&amp;lt;td&amp;gt;	Segue as regras estatutárias	&amp;lt;td&amp;gt;	Devido normalmente	&amp;lt;td&amp;gt;	Mantido normalmente para a remuneração de origem&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CLT da Administração Direta nomeado para CCESP na Administração Indireta – opção pelo subsídio	&amp;lt;td&amp;gt;	Regime estatutário durante o exercício. Contrato CLT suspenso	&amp;lt;td&amp;gt;	Não há recolhimento de FGTS	&amp;lt;td&amp;gt;	INSS devido sobre subsídio	&amp;lt;td&amp;gt;	Segue regras estatutárias	&amp;lt;td&amp;gt;	Período aquisitivo CLT suspenso	&amp;lt;td&amp;gt;	Segue regras estatutárias	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CLT da Administração Direta nomeado para CCESP na Administração Indireta – opção pela remuneração de origem + 60%	&amp;lt;td&amp;gt;	Permanece no regime CLT, na função/emprego de origem, com afastamento sem prejuízo da remuneração	&amp;lt;td&amp;gt;	FGTS devido sobre remuneração de origem. Não incide sobre os 60%	&amp;lt;td&amp;gt;	INSS devido sobre remuneração de origem e adicional de 60%	&amp;lt;td&amp;gt;	Devido normalmente	&amp;lt;td&amp;gt;	Segue as regras estatutárias  	&amp;lt;td&amp;gt;	Devido normalmente	&amp;lt;td&amp;gt;	Mantido normalmente para a remuneração de origem&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CLT da Administração Indireta nomeado para CCESP na Administração Direta – opção pelo subsídio	&amp;lt;td&amp;gt;	Regime estatutário durante o exercício. Contrato CLT suspenso	&amp;lt;td&amp;gt;	Não há recolhimento de FGTS	&amp;lt;td&amp;gt;	INSS devido sobre subsídio	&amp;lt;td&amp;gt;	Segue regras estatutárias	&amp;lt;td&amp;gt;	Período aquisitivo CLT suspenso	&amp;lt;td&amp;gt;	Segue regras estatutárias	&amp;lt;td&amp;gt;	Não se aplica&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
(Republicado por ter saído com incorreções)															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
2026.04.13.1.1.29.5.209.1772652															&lt;br /&gt;
															&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_07,_de_09_de_mar%C3%A7o_de_2026</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 07, de 09 de março de 2026</title>
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				<updated>2026-03-16T18:35:17Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: /* DA MODALIDADE DA TRANSFERÊNCIA */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo [[Decreto n° 69.052, de 14 de novembro de 2024]], com as alterações introduzidas pelo [[Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025]], e com fundamento nos artigos 54 e 55 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], expede a presente Instrução, com a finalidade de estabelecer os procedimentos relativos à mobilidade funcional por meio do instituto da transferência de cargos e funções-atividades, a serem observados pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DAS DISPOSIÇÕES GERAIS'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos administrativos aplicáveis à transferência de cargos e funções atividades de natureza permanente entre órgãos da Administração Direta, quando demonstrado a conveniência do serviço público e atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''– Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''– Órgãos da Administração Direta: as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e a Controladoria Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''– Transferência: a mobilidade do cargo ou função-atividade de natureza permanente, com alteração de sua vinculação administrativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a)''' de uma para outra unidade integrante do mesmo Quadro; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' entre Quadros distintos, respeitada a lotação legal dos órgãos da Administração Direta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Quadro: o conjunto de cargos e funções-atividades organizados e instituídos por lei, vinculados a determinado órgão da Administração Direta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV '''– Órgão de destino: o órgão da Administração Direta que recebe o cargo ou a função-atividade transferidos, passando a integrá-los ao seu Quadro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V '''– Órgão de origem: o órgão da Administração Direta que cede o cargo ou a função-atividade em decorrência da transferência, deixando de integrá-los ao seu Quadro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Os procedimentos disciplinados nesta Instrução Normativa não se aplicam aos empregos públicos e às funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DA MODALIDADE DA TRANSFERÊNCIA'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º''' – A transferência poderá ser realizada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''– a pedido: mediante anuência formal do servidor, quando a movimentação do cargo ou da função-atividade se mostrar compatível e concomitantemente alinhada ao interesse público e do próprio servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''– ex officio: quando a movimentação do cargo ou da função-atividade ocorrer em razão do interesse público, independentemente da manifestação do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''– A demonstração do interesse público deverá ser fortemente motivada, com indicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.''' da necessidade administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. '''da compatibilidade das atribuições do cargo ou da função-atividade com as competências do órgão de destino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.''' da inexistência de prejuízo ao órgão de origem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - A iniciativa para a transferência de cargos ou funções-atividades dar-se-á, preferencialmente, por provocação do órgão de destino, podendo ser precedida de manifestação de interesse do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''– Em qualquer das hipóteses, a solicitação deverá ser formalizada junto ao órgão de origem cedente, mediante processo administrativo previamente instruído no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/SP, observados os fluxos de análise e encaminhamento previstos nesta Instrução Normativa, inclusive quanto à manifestação do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' – O processo de transferência, a pedido, deverá conter, no mínimo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - ÓRGÃO DE ORIGEM'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a)''' Manifestação do servidor quanto a pretensão de transferência de seu cargo/função-atividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b) '''Manifestação da unidade administrativa de classificação do servidor quanto a inexistência de prejuízos à continuidade do serviço prestado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c) '''Manifestação do órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, acompanhado da comprovação da reserva de vaga registrada no Sistema de Gestão de Pessoal, devendo ainda anexar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.''' histórico funcional atualizado; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. '''Informações referentes ao cargo ou função atividade a ser transferido (Categoria, SQC/SQF);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''d) '''Manifestação da autoridade máxima do órgão, podendo condicionar a transferência, à permuta de cargo da mesma natureza, provido ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - ÓRGÃO DE DESTINO'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a) '''Manifestação do órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, quanto ao interesse na transferência do cargo/função-atividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b) '''Nos casos de permuta de vaga, apresentar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1. '''documento extraído do SGP, comprovando a reserva do cargo ou função atividade, a ser ofertada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. '''para casos de cargo não provido, deverá também constar as informações referentes ao motivo da vacância e a data da publicação no DOE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c) '''Manifestação da autoridade máxima do órgão, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º deste normativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' – A transferência de cargo ou função-atividade, ex officio, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º deste normativo, deverá ser fundamentada no interesse público e devidamente motivada, cabendo ao órgão interessado o encaminhamento do pedido para prévia análise da órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' – A instrução processual da transferência ex officio deverá conter, no mínimo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1. '''manifestação do órgão setorial de pessoal do órgão de origem quanto à situação funcional do servidor ocupante do cargo ou função-atividade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.'''manifestação da autoridade máxima do órgão de origem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.''' justificativa circunstanciada da autoridade máxima do órgão de destino ou do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.''' análise técnica do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, quando se tratar de transferência entre Quadros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º '''– A manifestação do servidor não constitui requisito de validade da transferência ex officio, assegurado, contudo, o direito à ciência formal do ato e às garantias previstas na legislação vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º''' – Aplicam-se à transferência ex officio, a comprovação da reserva de vaga registrada no Sistema de Gestão de Pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' – Nas hipóteses de transferência entre Quadros, caberá ao Gabinete do titular do órgão de origem proceder à análise do pleito e deliberar quanto a sua admissibilidade e ao consequente encaminhamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º '''– Havendo manifestação favorável, os autos deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para a devida análise técnica a ser realizada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' – Constatada a inexistência de óbice de ordem técnica, os autos deverão ser submetidos à Casa Civil, através da SGGD, para apreciação e decisão governamental.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º '''– Identificada a existência de óbice técnico, os autos serão restituídos ao órgão demandante para a devida complementação, adequação das informações exigidas ou ciência do seu indeferimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' – Havendo manifestação contrária do órgão de origem, poderá ainda o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, mediante justificativa técnica fundamentada no interesse público, submeter a matéria à apreciação da Casa Civil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DA COMPETÊNCIA DECISÓRIA'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º '''- As transferências de cargos e funções atividades entre Quadros ficam condicionadas à edição de ato específico do Chefe do Poder Executivo, a ser formalizado por meio de decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - No âmbito dos respectivos órgãos, caberá a decisão ao titular do órgão, devendo ser formalizadas e publicadas por Resolução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10 '''- Publicado o decreto de transferência, os órgãos envolvidos deverão proceder à atualização cadastral no SGP, e adotar as demais providências necessárias à adequada gestão da situação funcional do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11''' – Na hipótese de transferência de cargo ocupado ou função-atividade preenchida, o servidor deverá apresentar-se ao órgão de destino na data de início da vigência do ato de transferência, observadas as normas funcionais aplicáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º '''- Na hipótese da vigência do ato recair em data sem expediente, em razão de feriado, ponto facultativo, recesso ou situação equivalente, o servidor deverá apresentar-se ao órgão de destino no primeiro dia útil subsequente à publicação do decreto ou da resolução, conforme o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º '''- Caso o servidor se encontre em gozo de férias, licença ou outro afastamento legal na data prevista para apresentação no órgão de destino, esta deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do respectivo afastamento, sem prejuízo de sua situação funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º '''- A partir da data de início da vigência do ato de transferência, o registro de frequência e o controle de exercício do servidor passarão a ser de responsabilidade do órgão de destino, cabendo ao órgão de origem realizar as anotações, comunicações e demais providências administrativas necessárias à atualização dos assentamentos funcionais, assegurando a continuidade do exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DAS DISPOSIÇÕES FINAIS'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' – Compete ao órgão central do Sistema de Administração de Pessoal manter registro, controle e monitoramento de todas as transferências realizadas, para fins de governança do Quadro de Pessoal da Administração Direta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13 '''– Os casos excepcionais ou as situações não previstas nesta Instrução Normativa poderão ser submetidos, de forma devidamente motivada, à apreciação da Secretaria de Gestão e Governo Digital, para manifestação técnica e orientação quanto às providências cabíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14''' – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EVA LORENA ALVES FERREIRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subsecretária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.03.10.1.1.29.5.209.1695843&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.450,_de_11_de_mar%C3%A7o_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.450, de 11 de março de 2026</title>
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				<updated>2026-03-12T14:40:29Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Institui e estabelece parâmetros para a 2ª Edição do Programa de Demissão Incentivada - PDI de que tratam os artigos 26 a 34 da [[Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Seção I'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Iniciais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica instituída, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado e das autarquias, inclusive as de regime especial, a 2ª Edição do Programa de Demissão Incentivada - PDI de que tratam os artigos 26 a 34 da [[Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Para fins da 2ª Edição do Programa de que trata este decreto, são elegíveis para participação os ocupantes de funções-atividades sujeitas ao regime trabalhista ou de empregos públicos permanentes considerados estáveis nos termos da redação original do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que sejam filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- A adesão ao Programa será formalizada mediante requerimento do interessado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º '''- Para aderir ao Programa, o servidor que exercer cargo em comissão, emprego público em confiança ou função atividade em confiança, inclusive os ocupantes dos Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e das Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP) disciplinados pela [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - solicitar exoneração, demissão ou cessação da designação do posto de trabalho previsto no “caput” deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- assinar termo de retorno à função-atividade ou emprego público permanente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- Caberá ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado - CGE, ou da autarquia, conforme o caso, providenciar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, indicando o retorno do servidor à função-atividade ou emprego público permanente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º '''- Compete aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado e ao dirigente máximo da entidade autárquica, em cada caso, avaliar a presença dos requisitos de adesão indicados na [[Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020]], neste decreto, e nas demais instruções complementares e decidir a respeito do pedido de adesão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Eventuais dúvidas serão submetidas à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, que, se constatar a existência de questão jurídica a ser dirimida, solicitará o pronunciamento do órgão competente da Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - É vedada a adesão, ao Programa, de servidores aposentados a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, com a utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo, emprego ou função pública que tenha ensejado a aposentadoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A vedação de que trata o “caput” deste artigo alcança também o servidor que preenchia os requisitos para aposentadoria antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, mas que somente apresentou requerimento válido do benefício após essa data.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º '''- O servidor cujo processo de aposentadoria estiver pendente de decisão deverá informar tal fato ao respectivo órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal por ocasião da solicitação de adesão ao Programa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º '''- O dever de que trata o § 2º deste artigo se estende até a data da rescisão do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º''' - A pendência de processo de aposentadoria não impede a solicitação de adesão ao Programa, mas suspende a deliberação prevista na parte final do “caput” do artigo 4º deste decreto até que haja decisão pela autoridade previdenciária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 5º''' - Em caso de concessão de aposentadoria após a entrada em vigor da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplica-se o disposto no § 14 do artigo 37 da Constituição da República e nos artigos 153-A e 181-B do Decreto federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, restando prejudicado o pedido de adesão ao Programa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Seção II'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Incentivo Financeiro'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - O pagamento do incentivo financeiro, de natureza indenizatória, a que se referem os incisos I e II do artigo 32 da [[Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020]], será efetuado de acordo com a opção do servidor, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - a parcela única, até o dia 30 de junho de 2026;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- a primeira parcela, até o dia 30 de junho de 2026, e as subsequentes, no 5º (quinto) dia útil de cada mês consecutivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - A remuneração global mensal de que trata o item 1 do § 1º do artigo 32 da [[Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1. '''será aquela a que o servidor fizer jus no dia anterior à data da rescisão do contrato de trabalho, relativa à função-atividade ou ao emprego público permanente que deu origem à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal ou no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.''' não considerará os valores pagos ao servidor em contrapartida ao exercício de cargo em comissão, função de confiança, função-atividade em confiança ou emprego público em confiança, inclusive os ocupantes dos Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e das Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP) disciplinados pela [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], observado o disposto no § 2º do artigo 32 da [[Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - O incentivo financeiro de que trata este artigo não está sujeito à incidência do Imposto de Renda e não integra o salário de contribuição para fins previdenciários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 3º '''- O servidor que optar pela indenização prevista no inciso II do artigo 32 da [[Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020]], deverá confirmar anualmente, junto ao respectivo órgão do Sistema de Administração de Pessoal, sob pena de suspensão do pagamento da indenização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1. '''seu endereço residencial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. '''os dados bancários para pagamento da indenização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3. '''outros dados cadastrais eventualmente indicados nas instruções procedimentais complementares a este decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 4º '''- Em caso de falecimento do titular da indenização sem que tenha havido a indicação de que trata o parágrafo único do artigo 33 da [[Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020]], os pagamentos remanescentes serão realizados aos dependentes ou sucessores, na forma da Lei federal n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, e respectivo regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Seção III'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Secretaria de Gestão e Governo Digital expedirá instruções procedimentais complementares para a execução deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º '''- As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- O pagamento das indenizações decorrentes do Programa de Demissão Incentivada deverá ser classificado no item de despesa 3.1.90.94.13 - Despesa com Incentivo à Demissão Voluntária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º '''- Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, cuja adesão ao Programa sujeita-se ao § 2º do artigo 26 da [[Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Na hipótese de haver a adesão de que trata o “caput” deste artigo, as despesas dela decorrentes correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da respectiva universidade pública estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10 '''- As funções-atividade regidas pela [[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]], que resultarem vagas em decorrência de demissão incentivada nos termos deste decreto, serão extintas na forma do artigo 25 da [[Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11 '''- A contratação de pessoal para os empregos públicos e funções-atividade de natureza permanente que resultarem vagos em decorrência de demissão incentivada nos termos deste decreto estará sujeita a autorização governamental, observada a reestruturação de carreiras, quando houver.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jorge Luiz Lima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcelo Henrique de Assis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Renato Feder&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcelo Cardinale Branco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Adriana Sampaio Liporoni&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arthur Luis Pinho de Lima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Natália Resende Andrade Ávila&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Andrezza Rosalém Vieira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lais Vita Merces Souza&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eleuses Vieira de Paiva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Osvaldo Nico Gonçalves&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcello Streifinger&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marco Antonio Assalve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Helena dos Santos Reis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Alves de Lucena&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos da Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caio Mario Paes de Andrade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rafael Antonio Cren Benini&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vahan Agopyan&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gilberto Kassab&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
2026.03.11.1.1.8.202.1699165&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.410,_de_27_de_fevereiro_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.410, de 27 de fevereiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.410,_de_27_de_fevereiro_de_2026"/>
				<updated>2026-03-02T13:24:13Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre a extinção de cargos, funções-atividades e empregos públicos pertencentes às classes e carreiras que especifica, e dá outras providências.							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na alínea “b” do inciso XIX do artigo 47 da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006,							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Decreta:							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Ficam extintos, dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Estrada de Ferro Campos do Jordão e do Fundo Social de São Paulo, os cargos, funções-atividades e empregos públicos pertencentes às classes e carreiras constantes do Anexo I deste decreto, na forma nele prevista.							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Ficam extintos, dos Quadros das Autarquias, os cargos, funções-atividades e empregos públicos pertencentes às classes e carreiras constantes do Anexo II deste decreto, na forma nele prevista.							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Os cargos, funções-atividades e empregos públicos das classes e carreiras constantes dos Anexos I e II deste decreto ficam extintos na seguinte conformidade:							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''I - '''os vagos, na data da publicação deste decreto;							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''II - '''os demais, nas respectivas vacâncias.							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - Excepcionalmente, para os cargos, funções-atividades e empregos públicos descritos no inciso I deste artigo, poderá ser autorizado o último provimento, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''1. '''tenham sido reservados para provimento ou preenchimento;							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''2.''' tenha sido publicado o respectivo edital de concurso público até a data de entrada em vigor deste decreto.							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''§ 2º '''- Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, os cargos, funções-atividades e empregos públicos serão extintos na vacância.							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Ficam extintos, dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e do Fundo Social de São Paulo, os cargos e funções-atividades vagos pertencentes às classes constantes do Anexo III, na forma nele prevista.							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Ficam extintos, dos Quadros das Autarquias, os cargos, funções-atividades e							&lt;br /&gt;
empregos públicos vagos pertencentes às classes constantes do Anexo IV, na forma nele prevista.							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Os órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito de sua atuação, deverão:							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''I -''' publicar a relação dos cargos, funções-atividades e empregos públicos extintos nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º deste decreto, contendo a respectiva denominação, nome do último ocupante e motivo da vacância, no prazo de 60 (sessenta) dias;							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''II -''' providenciar o cumprimento das disposições previstas em regulamentos específicos, especialmente no que se refere aos Sistemas de Controle de seus respectivos Quadros de Pessoal.							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Não se aplicam as disposições dos artigos 1º e 2º deste decreto aos cargos e funções-atividades de Atendente e de Atendente de Enfermagem enquadrados como Auxiliar de Saúde, que, nos termos do artigo 61 da [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], ficam com sua denominação alterada para Técnico de Enfermagem.							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Jorge Luiz Lima							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Marilia Marton Correa							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Renato Feder							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Marcelo Cardinale Branco							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Adriana Sampaio Liporoni							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Arthur Luis Pinho de Lima							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Natália Resende Andrade Ávila							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Andrezza Rosalém Vieira							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Lais Vita Merces Souza							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Eleuses Vieira de Paiva							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Osvaldo Nico Gonçalves							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Marcello Streifinger							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Marco Antonio Assalve							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Helena dos Santos Reis							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Roberto Alves de Lucena							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Marcos da Costa							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Caio Mario Paes de Andrade							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Rafael Antonio Cren Benini							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Vahan Agopyan							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Gilberto Kassab							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
=='''ANEXO I'''==&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Carreira/Classe						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AGENTE ADMINISTRATIVO FERROVIÁRIO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AGENTE DE SAÚDE						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AGENTE TECNICO DE SAÚDE						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ANALISTA FERROVIÁRIO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR DE APOIO AGROPECUÁRIO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR DE LABORATÓRIO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR DE RADIOLOGIA						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR DE SAÚDE						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR FERROVIÁRIO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	DESINSETIZADOR						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ENGENHEIRO AGRÔNOMO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	MOTORISTA DE AMBULANCIA						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	OFICIAL DE APOIO A PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	OFICIAL DE APOIO AGROPECUARIO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	OFICIAL OPERACIONAL						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	OPERADOR FERROVIÁRIO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TÉCNICO FERROVIÁRIO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA						&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
=='''ANEXO II'''==							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Carreira/Classe						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AGENTE DE SAÚDE						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AGENTE TECNICO DE SAÚDE						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR DE LABORATÓRIO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR DE RADIOLOGIA						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR DE SAÚDE						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	DESINSETIZADOR						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ENFERMEIRO DO TRABALHO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	MOTORISTA DE AMBULANCIA						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	OFICIAL DE APOIO A PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	OFICIAL ESTADUAL DE TRÂNSITO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	OFICIAL OPERACIONAL						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	OPERACIONAL DE SUPORTE						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TÉCNICO EM PROCESSOS DO REGISTRO PÚBLICO						&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA						&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
=='''ANEXO III'''==&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;							&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Classe	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	Quadro	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	Sub Quadro	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	Cargos e Funções- atividades a extinguir&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	637&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AGENTE DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLOGICA	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Saúde - SS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	281&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	559&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	18&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	125&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Educação – SE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1.613&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	2&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE	&amp;lt;TD&amp;gt;	Casa Civil – CC	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	3&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Fundo Social de São Paulo - FUSSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	71&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Procuradoria Geral do Estado - PGE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	4&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Administração Penitenciária - SAP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	652&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Educação - SE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	14&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Saúde - SS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	2.490&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Segurança Pública - SSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	40&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	7&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	65&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Gestão e Governo Digital - SGGD	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	22&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ANALISTA ADMINISTRATIVO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Casa Civil - CC	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	14&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Administração Penitenciária - SAP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	57&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Educação - SE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	150&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Saúde - SS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	35&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Segurança Pública - SSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	14&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	6&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	48&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Esportes	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	6&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Gestão e Governo Digital - SGGD	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	5&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Parcerias em Investimentos - SPI	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	2&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	2&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ANALISTA DE TECNOLOGIA	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Educação - SE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	247&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Saúde - SS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	9&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Segurança Pública - SSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	4&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ARQUITETO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Justiça e Cidadania - SJC	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Saúde - SS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	15&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	108&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Administração Penitenciária - SAP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	242&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ENFERMEIRO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Administração Penitenciária - SAP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	136&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Saúde - SS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1.100&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ENGENHEIRO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Gestão e Governo Digital - SGGD	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	21&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	22&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ESPECIALISTA CONTÁBIL	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Fazenda e Planejamento - SFP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	41&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Gestão e Governo Digital - SGGD	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	117&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	EXECUTIVO PÚBLICO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Casa Civil - CC	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	34&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas - SCEIC	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Saúde - SS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	124&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Fundo Social de São Paulo - FUSSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	12&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Administração Penitenciária - SAP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1.007&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Fazenda e Planejamento - SFP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1.028&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TÉCNICO DE APOIO AGROPECUARIO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	669&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TÉCNICO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Saúde - SS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	338&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	691&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	18&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	137&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TÉCNICO DE ENFERMAGEM	&amp;lt;TD&amp;gt;	Casa Civil - CC	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	5&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Fundo Social de São Paulo - FUSSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	12&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Administração Penitenciária - SAP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	452&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Saúde - SS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	2.966&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Segurança Pública - SSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	26&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	5&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	6&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Gestão e Governo Digital - SGGD	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	21&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TÉCNICO DE LABORATÓRIO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Administração Penitenciária - SAP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	2&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Saúde - SS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	859&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Segurança Pública - SSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	86&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	30&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	3&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TÉCNICO DE RADIOLOGIA	&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Saúde - SS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	281&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Secretaria da Segurança Pública - SSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	3&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''ANEXO IV	'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Classe	&amp;lt;TD&amp;gt;	Quadro	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	Sub Quadro	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	Cargos, funções- atividades e empregos públicos a extinguir&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AGENTE DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLOGICA	&amp;lt;TD&amp;gt;	Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	147&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AGENTE DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL	&amp;lt;TD&amp;gt;	Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQEP-P	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	49&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE	&amp;lt;TD&amp;gt;	Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Departamento de Estradas e Rodagem - DER	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	16&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Departamento de Estradas e Rodagem - DER	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	89&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	426&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - HCRP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	202&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas Faculdade de Medicina de São Paulo - HCSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	127&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	73&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ANALISTA ADMINISTRATIVO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Departamento de Estradas e Rodagem - DER	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	45&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Departamento de Estradas e Rodagem - DER	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	2&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	60&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo - HCSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	7&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	3&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE	&amp;lt;TD&amp;gt;	Instituto de Pesos e Medidas - IPEM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQEP-P	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	56&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ANALISTA DE SERVIÇO ACADÊMICO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQEP-P	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	57&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ANALISTA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQEP-P	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	33&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ANALISTA DE SUPORTE E GESTÃO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQEP-P	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1.118&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ANALISTA DE TECNOLOGIA	&amp;lt;TD&amp;gt;	Departamento de Estradas e Rodagem - DER	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	13&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	5&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - HCRP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	5&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo - HCSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	2&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ANALISTA EM PROCESSOS DO REGISTRO PÚBLICO I	&amp;lt;TD&amp;gt;	Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQEP-P	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	51&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ANALISTA SOCIOCULTURAL	&amp;lt;TD&amp;gt;	Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Departamento de Estradas e Rodagem - DER	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	19&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	8&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - HCRP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	2&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo - HCSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	10&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	4&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ASSISTENTE TÉCNICO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLOGICA	&amp;lt;TD&amp;gt;	Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	66&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	AUXILIAR DE DOCENTE	&amp;lt;TD&amp;gt;	Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQEP-P	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	258&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	CIRURGIÃO DENTISTA	&amp;lt;TD&amp;gt;	Departamento de Estradas e Rodagem - DER	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	2&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	3&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	4&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ENFERMEIRO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Departamento de Estradas e Rodagem - DER	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	12&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	67&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	358&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - HCRP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	198&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas Faculdade de Medicina de São Paulo - HCSP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	30&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	40&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ENGENHEIRO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - HCRP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	7&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	4&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	ESPECIALISTA CONTÁBIL	&amp;lt;TD&amp;gt;	Departamento de Estradas e Rodagem - DER	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQC-III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	75&lt;br /&gt;
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&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;		&amp;lt;TD&amp;gt;	Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQF-II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	20&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TÉCNICO DE SERVIÇO ACADÊMICO	&amp;lt;TD&amp;gt;	Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	SQEP-P	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	85&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
2026.02.27.1.1.8.202.1668987							&lt;br /&gt;
							&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_226,_de_30_de_novembro_de_1979</id>
		<title>Lei Complementar nº 226, de 30 de novembro de 1979</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_226,_de_30_de_novembro_de_1979"/>
				<updated>2026-02-26T20:18:27Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Retifica enquadramento de cargo incluído no Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas   O GOVERNADOR DO ESTADO DE S...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Retifica enquadramento de cargo incluído no Anexo II do [[Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970]], e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda nº 2), promulgo a seguinte lei complementar: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º'''  É retificado para Assistente, PS, referência CD-6, passando a integrar o Anexo I  Poder Executivo  do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, o enquadramento do antigo cargo de Assistente Técnico, referência &amp;quot;54&amp;quot;, ocupado por Romilda da Silva, levado a efeito pelo [[Decreto-lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 1970]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º ''' Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pela funcionária por ela abrangida relativamente a cargos, funções ou atribuições a ela correspondentes, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º'''  Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, ao cargo de que trata esta lei complementar, as disposições do [[Decreto-lei Complementar nº 11, de 02 de março de 1970]], com as modificações introduzidas pelo [[Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º ''' O título da servidora abrangida por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º'''  As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes códigos do Orçamento-Programa: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I  '''Códigos nºs 21  Administração Geral do Estado  02 Encargos Gerais do Estado  Elemento 3.1.9.2  Despesas de Exercícios Anteriores; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II'''  Códigos nºs 13  Secretaria da Agricultura e Abastecimento  01  Administração Superior da Secretaria e da Sede, Elemento &lt;br /&gt;
3.1.1.1 Pessoal Civil. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º ''' Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], alterada pela [[Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979]], a partir de 1º de março de 1978. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PAULO SALIM MALUF &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Affonso Celso Pastore&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Wadih Helú, Secretário da Administração &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rubens Vaz da Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1979 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esther Zinsly&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diretor (Divisão Nível II) Substº&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_173,_de_28_de_mar%C3%A7o_de_1978</id>
		<title>Lei Complementar nº 173, de 28 de março de 1978</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_173,_de_28_de_mar%C3%A7o_de_1978"/>
				<updated>2026-02-26T19:51:01Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt; Revogada pela [[Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;s&amp;gt;Dispõe sobre a aplicação da [[Lei Complementar nº 102, de 12 de agosto de 1974]], a cargos de direção do Quadro da Secretaria da assembleia Legislativa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º '''Os cargos de Diretor (Divisão Nível II), referência CD-9, e Diretor (Serviço Nível II), referência CD-7, da PP-I, do Quadro da Secretaria da assembleia Legislativa, oriundos de criação ou transformação operadas pela [[Lei Complementar nº 135, de 30 de dezembro de 1975]], passam a ser caracterizados como de natureza técnica, para os fins da [[Lei Complementar nº 102, de 12 de agosto de 1974]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' No provimento dos cargos a que se refere o artigo anterior será exigido diploma ou habilitação legal de nível superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º '''Ficam dispensados da exigência de que trata este artigo os atuais ocupantes, em caráter efetivo ou em comissão, dos cargos a que ele se refere, que não possuam a habilitação exigida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' A dispensa da exigência de que trata este artigo estende-se aos funcionários que se encontrem exercendo as atribuições próprias dos cargos nele referidos, nas condições previstas no artigo 23 e seu parágrafo único da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], enquanto forem mantidos no exercício daquelas atribuições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º '''As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no Código 01 Assembleia Legislativa, e nos Elementos Econômicos 3.0.0.0 Despesas Correntes   3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil do Orçamento Programa.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º '''Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.&amp;lt;/s&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PAULO EGYDIO MARTINS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Murillo Macedo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Adhemar de Barros Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Administração&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jorge Wilheim&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Péricles Eugênio da Silva Ramos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Extraordinário do Governo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1978.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nelson Petersen da Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diretor Administrativo Subst.º&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Revogada pela [[Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado no Diário Oficial Do Estado, em 29/03/1978 [https://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19780329&amp;amp;Caderno=Poder%20Executivo&amp;amp;NumeroPagina=2 Consultar DOE]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_SGP_n%C2%BA_09,_de_26_de_fevereiro_de_2026</id>
		<title>Comunicado SGP nº 09, de 26 de fevereiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_SGP_n%C2%BA_09,_de_26_de_fevereiro_de_2026"/>
				<updated>2026-02-26T18:53:09Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Felipekarate: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão da edição da [https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&amp;amp;numero=226&amp;amp;ano=2026&amp;amp;ato=21fETSq10djpWT7dd| Lei Complementar nº 226], que alterou a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm| Lei Complementar nº 173], foi editado o [[Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026]], dispondo sobre o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo para anuênios, triênios, adicionais por tempo de serviço (quinquênios), sexta-parte dos vencimentos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da referida lei complementar federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante do novo regramento, os Órgãos Setoriais e Subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
proceder ao cômputo do período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 exclusivamente como período aquisitivo para as vantagens mencionadas no item 1, nos termos do [[Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
identificar as situações funcionais impactadas pelo novo cômputo, revisando os atos anteriormente praticados quando necessário, bem como emitir os atos de concessão das vantagens que tenham passado a ser devidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
adotar as providências administrativas necessárias à regularização das situações funcionais decorrentes da aplicação do referido Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os efeitos funcionais das vantagens deverão observar a data da implementação dos respectivos requisitos, considerada a inclusão do período mencionado. Contudo, as concessões ou retificações cuja vigência seja anterior a 13 de janeiro de 2026, os efeitos financeiros terão início nessa data.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os servidores cujas vantagens tenham sido concedidas a partir de 1º de janeiro de 2022 e cujo período aquisitivo tenha sido impactado pela vedação anteriormente vigente, deverão ser promovidas as correspondentes retificações dos atos administrativos, observados os critérios estabelecidos neste comunicado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pagamento de valores retroativos apurados dependerá de prévia autorização em lei específica e da correspondente disponibilidade orçamentária, nos termos do artigo 8º-A da  [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm| Lei Complementar nº 173], com redação dada pela [https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&amp;amp;numero=226&amp;amp;ano=2026&amp;amp;ato=21fETSq10djpWT7dd| Lei Complementar nº 226], bem como do artigo 4º do [[Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026]]. A implementação dos efeitos financeiros observará estritamente os limites legais e orçamentários vigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: sgp5@sp.gov.br.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Felipekarate</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_05,_29_de_janeiro_de_2026</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 05, 29 de janeiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_05,_29_de_janeiro_de_2026"/>
				<updated>2026-02-25T18:26:40Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Felipekarate: Criou página com '''Estabelece as orientações relativas à aplicação do Parecer PA nº 32/2025, que trata do entendimento acerca do pagamento de vantagens pecuniárias ao servidor ou empregado...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Estabelece as orientações relativas à aplicação do Parecer PA nº 32/2025, que trata do entendimento acerca do pagamento de vantagens pecuniárias ao servidor ou empregado público, nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função de confiança do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança QGCFC ([[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]]), em órgão diverso à sua origem.''&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão e Governo Digital, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, expede a presente Instrução Normativa, com base no entendimento firmado no Parecer PA nº 32/2025,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO o disposto na [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], que institui o Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança – QGCFC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO o [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]], que regulamenta a [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO as conclusões do Parecer PA nº 32/2025, aprovado pela Procuradora Geral do Estado, que uniformiza o entendimento jurídico acerca da percepção de vantagens pecuniárias por servidores em exercício diverso da unidade de origem;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Expede a seguinte Instrução Normativa:&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' – Esta Instrução Normativa estabelece, no âmbito da administração direta e autárquica, orientações aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal quanto aos procedimentos a serem adotados, nas seguintes hipóteses:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – por ocasião da nomeação para Cargos em Comissão do Estado de São Paulo – CCESP, nos casos em que o servidor ou empregado público optar pela remuneração do cargo efetivo, do emprego público ou da função-atividade de origem, nos termos do inciso II do artigo 12 da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – por ocasião da designação para Funções de Confiança do Estado de São Paulo – FCESP.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''- Para fins de análise administrativa de eventual direito do servidor ou empregado público quanto ao pagamento de vantagem pecuniária específica, será necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''I''' – Para nomeação em CCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) opção pelo recebimento da remuneração do cargo efetivo com acréscimo de 60% do valor do subsídio do cargo em comissão ([[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], artigo 12, inciso II); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as atribuições desempenhadas pelo servidor no cargo em comissão (situação fática) devem atender as condições previstas na lei instituidora da vantagem pecuniária, inclusive quanto ao local de exercício (Constituição Federal, artigo 37, inciso X)&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''II''' – Para designação em FCESP, atendimento das condições previstas na lei da vantagem, como desempenhar atribuições que atendam às condições previstas na lei instituidora da vantagem, inclusive quanto ao local de exercício.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' – Para os servidores titulares de cargos efetivos e os ocupantes de função-atividade de natureza permanente ou de emprego público permanente, nomeados para Cargo em Comissão do Estado de São Paulo – CCESP ou designado para Funções de Confiança do Estado de São Paulo – FCESP em órgão ou entidade que não seja de sua origem, e que optem ou recebam pela remuneração do cargo efetivo, função-atividade ou emprego público de origem, deverão:&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''I''' – observar as vantagens a que o servidor tem direito na remuneração do cargo, função ou emprego de origem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – verificar as legislações concernentes as respectivas vantagens pecuniárias a fim de observar quanto a legalidade do recebimento estando prestando serviços em órgão diverso da origem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - No que se refere aos respectivos prêmios ou gratificações instituídos, de forma particular, para cada órgão ou entidade, devem ser observadas as disposições contidas nas leis que os instituíram quanto à possibilidade de sua concessão em órgão diverso da origem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º – O servidor somente fará jus ao prêmio ou gratificação instituídos pelo órgão de destino se a lei específica o conceder aos servidores em efetivo exercício naquele órgão e desde que cumpridos os requisitos próprios da lei instituidora.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - É vedada, em qualquer hipótese, a incidência de vantagens pecuniárias sobre a parcela equivalente ao adicional de 60% (sessenta por cento) do subsídio do cargo em comissão ou da função de confiança, conforme previsto no art. 12, II, da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], nos termos do art. 15 da mesma lei.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - A presente instrução normativa não se aplica aos servidores titulares de cargo efetivo e os ocupantes de função-atividade de natureza permanente ou de emprego público permanente que, nomeados para CCESP, optem pela remuneração por subsídio, conforme artigo 12, inciso I da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], observado o disposto no artigo 14 da mencionada lei.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º '''- Eventuais consultas ou dúvidas quanto ao disposto nesta Instrução Normativa poderão ser encaminhados à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, por meio de processo SEI específico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Felipekarate</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.396,_de_24_de_fevereiro_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.396,_de_24_de_fevereiro_de_2026"/>
				<updated>2026-02-25T18:20:14Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Dispõe sobre o cumprimento do artigo 3º da Lei Complementar federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, para prever o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 ...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre o cumprimento do artigo 3º da Lei Complementar federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, para prever o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a finalidade que especifica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Este decreto dispõe sobre a contagem do intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo de anuênios, triênios, adicionais por tempo de serviço (“quinquênios”), sexta-parte dos vencimentos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''- As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado, a Controladoria Geral do Estado e as autarquias promoverão a revisão da contagem do tempo de serviço dos respectivos servidores e empregados públicos, exclusivamente para a finalidade de que trata o artigo 1º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - A revisão prevista no “caput” deste artigo produzirá efeitos funcionais e remuneratórios a partir de 13 de janeiro de 2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal adotarão as providências necessárias à revisão do tempo de serviço dos servidores e empregados públicos, na forma dos artigos 1º e 2º, e expedirão os atos de concessão ou de retificação cabíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- No exercício das competências de que trata o “caput” deste artigo, os órgãos responsáveis aplicarão estritamente a legislação cabível, sendo vedada a extensão de novas vantagens.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - O pagamento dos valores atrasados decorrentes da contagem do período de que trata o artigo 8º-A da Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, somente poderá ser realizado mediante a edição de lei específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º '''- A Secretaria de Gestão de Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º '''- Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas estatais dependentes e junto às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão, no que couber, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto, em seus respectivos âmbitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único '''- O pagamento de valores atrasados, no âmbito das entidades descentralizadas referidas no “caput”, fica condicionado à autorização da lei de que trata o artigo 4º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º '''- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jorge Luiz Lima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marilia Marton Correa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Renato Feder&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcelo Cardinale Branco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Adriana Sampaio Liporoni&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arthur Luis Pinho de Lima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Anderson Marcio de Oliveira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Andrezza Rosalém Vieira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lais Vita Merces Souza&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eleuses Vieira de Paiva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Osvaldo Nico Gonçalves&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcello Streifinger&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marco Antonio Assalve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Helena dos Santos Reis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Alves de Lucena&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos da Costa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caio Mario Paes de Andrade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rafael Antonio Cren Benini&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vahan Agopyan&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Rodrigues Penido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.02.24.1.1.8.202.1656661&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.388,_de_24_de_fevereiro_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.388,_de_24_de_fevereiro_de_2026"/>
				<updated>2026-02-25T13:26:43Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Altera o [[Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024]], que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Fica acrescentado ao [[Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024]], o artigo 4º-B, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 4º-B - Além dos requisitos estabelecidos no artigo 9º do [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]], o provimento do cargo em comissão de Superintendente de Investimentos, previsto no Anexo II deste decreto, observará, cumulativamente, os seguintes critérios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''não ter sido condenado, em decisão transitada em julgado, por crime doloso contra a Administração Pública ou contra o sistema financeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do artigo 1º da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' possuir certificação profissional compatível com as atribuições do cargo, emitida por entidade certificadora reconhecida, que comprove o atendimento aos requisitos técnicos mínimos definidos pelo Ministério da Previdência Social.”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º -''' Os anexos I, II, III e IV do [[Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024]], ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II, III e IV deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º -''' Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do [[Decreto nº 69.589, de 09 de junho de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caio Mario Paes de Andrade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ANEXO I'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Estrutura Organizacional da São Paulo Previdência - SPPREV'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Seção I'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Campo Funcional'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1° -''' A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo - RPPS e os Benefícios Previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, do Estado de São Paulo, executando as atividades necessárias à consecução de seus objetivos, cabendo-lhe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos regimes de previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS, da Administração Pública direta e indireta, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos benefícios previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados pelos regimes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''a arrecadação e cobrança dos recursos e contribuições necessários ao custeio dos regimes de previdência e ao custeio administrativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - '''a gestão dos fundos e recursos arrecadados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI -''' a manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores públicos ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, e respectivos dependentes, e dos pensionistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Seção II'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º -''' A São Paulo Previdência - SPPREV tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''Presidência, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a) '''Vice-Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) '''Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' Diretoria Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''Diretoria Financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''Diretoria de Tecnologia e Relacionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - '''Diretoria de Benefícios Interpoderes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI - '''Diretoria de Benefícios do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII - '''Diretoria de Inatividade e Pensão Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII -''' Conselho de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX -''' Conselho Fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Seção III'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Competências'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º -''' A Presidência tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' coordenar as ações estratégicas da SPPREV, assegurando sua aderência às normas aplicáveis e às diretrizes governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''orientar, em nível estratégico, a atuação das unidades da autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' monitorar a execução das políticas e planos, bem como os resultados alcançados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''articular-se, para a consecução das finalidades da SPPREV, com órgãos e entidades, públicos e privados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - '''promover e fortalecer mecanismos de governança, transparência e conformidade institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI -''' exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º -''' A Vice-Presidência tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''apoiar o Presidente na tomada de decisão, através da organização e consolidação de informações, estudos e análises;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''propor projetos e iniciativas, bem como promover estudos e discussões, relacionados às áreas de atuação da autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV -''' promover a atuação coordenada e colaborativa das unidades da SPPREV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º -''' O Gabinete tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''controlar, distribuir e gerir documentos e processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' verificar a regularidade formal e a adequada instrução dos processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' preparar despachos, portarias e demais atos a serem submetidos ao Presidente ou ao Vice-Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV -''' manter e gerir repositório institucional de atos normativos e de documentos administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - '''acompanhar a execução dos encaminhamentos administrativos definidos pelo Presidente ou Vice-Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI -''' exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º -''' A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da SPPREV.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º -''' A Diretoria Administrativa tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''planejar, gerir e monitorar as atividades de administração geral e de apoio operacional da SPPREV, compreendendo as áreas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a) '''licitação, contratos, compras e gestão de serviços terceirizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b) '''transportes internos motorizados, almoxarifado, protocolo e arquivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c) '''gestão de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''d)''' gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' diagnosticar e propor soluções para as necessidades de suporte administrativo da autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º - '''A Diretoria Financeira tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a)''' acompanhamento da arrecadação previdenciária e da taxa de administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' execução das aplicações financeiras, em conformidade com a política de investimentos da São Paulo Previdência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c)''' pagamento dos benefícios previdenciários e das demais despesas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''d)''' escrituração contábil e financeira;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''e) '''elaboração de demonstrativos previdenciários, contábeis e financeiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' executar a compensação previdenciária apurada pelas Diretorias de Benefícios e pela Diretoria de Inatividade e Pensão Militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º - '''A Diretoria de Tecnologia e Relacionamento tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a)''' tecnologia da informação e sistemas informatizados da SPPREV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b) '''processamento da folha de pagamento, bem como recadastramento e recenseamento de beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c)''' coordenação dos serviços de atendimento aos beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10 -''' A Diretoria de Benefícios Interpoderes tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos segurados e beneficiários sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''manter e atualizar os dados cadastrais previdenciários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''supervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários interpoderes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''acompanhar os atos de registro do Tribunal de Contas do Estado relativos aos benefícios administrados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - '''exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único -''' Constituem o âmbito de atuação da Diretoria de Benefícios Interpoderes os membros e servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado, das Universidades Públicas Estaduais, do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal de Justiça Militar do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11 -''' A Diretoria de Benefícios do Poder Executivo tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos servidores do Poder Executivo e de seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' manter e atualizar os dados cadastrais previdenciários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''supervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários do Poder Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''acompanhar os atos de registro do Tribunal de Contas do Estado relativos aos benefícios administrados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - '''exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12 -''' A Diretoria de Inatividade e Pensão Militar tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos militares e de seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' manter e atualizar os dados cadastrais previdenciários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' supervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios de inatividade e pensão militar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV -''' exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Seção IV'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Atribuições'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13 -''' O Presidente da SPPREV tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''em relação ao Secretário de Gestão e Governo Digital:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a) '''propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b) '''submeter à apreciação, observadas as disposições legais e normativas pertinentes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1. '''projetos de lei ou de decreto que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da SPPREV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. '''propostas de abertura de concursos públicos e de concursos internos para acesso, devidamente instruídas com justificativa da medida e demais elementos necessários à sua efetivação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3. '''propostas de aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''em relação às atividades gerais da autarquia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a)''' cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c) '''praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''d) '''estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e empregados públicos da SPPREV;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''determinar a realização de auditorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V -''' representar a SPPREV ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e nas suas relações com terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI - '''assegurar a qualidade do atendimento aos segurados e seus beneficiários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII - '''estabelecer as parcerias e assinar convênios de interesse da SPPREV no sentido de promover a captação de recursos técnicos, financeiros e materiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14 - '''O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' responder pelo expediente da SPPREV nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' exercer a coordenação do relacionamento entre o Presidente e os dirigentes das unidades da autarquia, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''assessorar o Presidente no desempenho de suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 15 -''' O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''realizar e coordenar as ações necessárias ao atendimento das solicitações dirigidas ao Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' articular-se, por orientação do Presidente, com unidades da SPPREV, órgãos, entidades, organizações privadas e sociedade civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''acompanhar a tramitação e promover as articulações necessárias ao regular andamento de matérias de interesse da autarquia no âmbito da Administração Pública estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 16''' - Os Diretores têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' propor ao Presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a)''' normas e procedimentos internos relativos às áreas de sua competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b)''' atos normativos relativos às matérias de sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Seção V'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Dos Órgãos Colegiados'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 17 -''' O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, criados pela [[Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007]], são regidos pelo [[Decreto nº 52.337, de 07 de novembro de 2007]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==ANEXOS==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Anexos disponiveis no Diário Oficial do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Edição de 25 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.02.24.1.1.8.202.1656649&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.378,_de_13_de_fevereiro_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.378,_de_13_de_fevereiro_de_2026"/>
				<updated>2026-02-24T13:05:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: /* Do Campo Funcional */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Conﬁança do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º '''- Fica aprovada a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Conﬁança do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na forma dos Anexos I e II deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º '''- Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I '''- as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' - as unidades do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' - as funções-atividade extintas e as gratificações incompatíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' - As funções-atividade em confiança e funções retribuídas por &amp;quot;pro labore&amp;quot; ocupadas por servidores em gozo dos afastamentos previstos no artigo 18, inciso I, alíneas &amp;quot;e&amp;quot;, &amp;quot;g&amp;quot; e &amp;quot;h&amp;quot; da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintas imediatamente após o término do afastamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Presidente do IAMSPE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em ato do Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - Nos termos do artigo 18 da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], e do artigo 19 do [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]], os requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''para as funções de confiança identificadas com “(1)”, na coluna “Denominação Cargos/Funções” do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Medicina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' para os cargos em comissão e funções de confiança identificadas com “(2)”, na coluna “Denominação Cargos/Funções” do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Enfermagem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''para as funções de confiança identificadas com “(3)”, na coluna “Denominação Cargos/Funções” do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Farmácia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV – '''para a função de confiança identificada com “(4)”, na coluna “Denominação Cargos/Funções” do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - '''para a função de confiança identificada com “(5)”, na coluna “Denominação Cargos/Funções” do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Fisioterapia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI - '''para a função de confiança identificada com “(6)”, na coluna “Denominação Cargos/Funções” do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII -''' para a função de confiança identificada com “(7)”, na coluna “Denominação Cargos/Funções” do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Nutrição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII - '''para a função de confiança identificada com “(8)”, na coluna “Denominação Cargos/Funções” do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Psicologia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX - '''para a função de confiança identificada com “(9)”, na coluna “Denominação Cargos/Funções” do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Serviço Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X - '''para as funções de confiança identificadas com “(10)”, na coluna “Denominação Cargos/Funções” do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior da área da saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, quando aplicável, registro na respectiva entidade de classe;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI -''' para a função de confiança identificada com “(11)”, na coluna “Denominação Cargos/Funções” do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Odontologia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XII - '''para a função de confiança identificada com “(12)”, na coluna “Denominação Cargos/Funções” do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º''' - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' do [[Decreto nº 52.474, de 25 de junho de 1970]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a)''' os artigos 23 a 35;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b) '''os artigos 38 a 40;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II '''- o [[Decreto nº 21.337 de 2 de setembro de 1983]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III '''- o [[Decreto nº 22.384, de 20 de junho de 1984]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' - o [[Decreto nº 23.289 de 26 de fevereiro de 1985]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V''' - o [[Decreto nº 24.658 de 24 de janeiro de 1986]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI''' - o [[Decreto nº 35.841 de 14 de outubro de 1992]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==ANEXO I==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Seção I'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Do Campo Funcional'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, nos termos do [[Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970]] é entidade autárquica autônoma, com personalidade jurídica e patrimônio próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Constitui finalidade precípua de o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE prestar assistência médica e hospitalar, de elevado padrão, aos seus usuários titulares, dependentes e, facultativamente, seus agregados, nos termos da legislação vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Com vistas ao cumprimento de sua finalidade, o IAMSPE:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' incentivará o ensino, a pesquisa e o aperfeiçoamento no campo da Medicina a fim de manter elevado o seu padrão assistencial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' criará e organizará cursos ligados ao ensino de todas as suas atividades, desde que conte com subvenção ou auxílios especiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''propiciará condições de aperfeiçoamento técnico científico aos seus servidores, a fim de elevar o nível de ensino a ser ministrado pelo IAMSPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV -''' promoverá campanhas de Saúde Pública que beneficiem diretamente os servidores públicos estaduais e facultativamente participará de outras que beneficiem a população em geral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Seção II'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Da Estrutura Organizacional'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º''' - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''Procuradoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - '''Diretoria do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI -''' órgãos colegiados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''a) '''Conselho de Usuários de Serviços Públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''b) '''Comitê de Ética em Pesquisa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''c) '''Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''d) '''Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Seção III'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Das Competências'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º''' - A Presidência é a unidade de direção superior, com a competência de liderar a governança corporativa, normatizar, regular, dirigir, supervisionar, controlar e decidir sobre as atividades do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º''' - O Gabinete tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades diretamente subordinadas à Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''examinar previamente atos determinados pela Presidência e despachar o seu expediente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''analisar, preparar e encaminhar ofícios e documentos gerados de expedientes administrativos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Poder Executivo, Ministério Público, Controladoria Geral do Estado dirigidos à Presidência, elaborando as respectivas manifestações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''propor à Presidência projetos e ações no âmbito de atuação do gabinete e as alterações que se fizerem necessárias, acompanhando a sua execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - '''encaminhar documentos, processos e expedientes diretamente aos setores internos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI -''' acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino, por meio de relatórios que serão emitidos pelo Comitê de Ética em Pesquisa e pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII -''' interagir com órgãos externos solicitando informações quando necessário, prestando esclarecimentos quando solicitado e, eventualmente, realizando trabalhos em conjunto, bem como executar outras atividades afins.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º '''- A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - As atividades de competência da Procuradoria Jurídica do IAMSPE são definidas em ato conjunto da PGE e do IAMSPE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º''' - A Diretoria do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I -''' participar do planejamento estratégico do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e colaborar com as demais unidades do IAMSPE na implantação de novos projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''promover a aderência das ações hospitalares ao planejamento estratégico institucional do IAMSPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''desenvolver e promover estratégias para alcançar as metas estabelecidas pela Instituição, em especial as contidas no Plano Plurianual estabelecido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''coordenar a gestão da saúde de todos os usuários do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” de forma integrada e resolutiva;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - '''planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades assistenciais, administrativas, operacionais e acadêmicas do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI - '''promover o Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” como centro de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e profissionais da saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII - '''estimular a produção científica, a inovação tecnológica, treinamento e educação permanente das equipes multiprofissionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII - '''encaminhar ao Presidente do IAMSPE propostas de atos normativos, regulamentos internos e medidas de aprimoramento institucional no âmbito de sua competência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Seção IV'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Das Atribuições'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º '''- O Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''representar o IAMSPE perante os demais órgãos e entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' deliberar sobre assuntos relativos ao nível estratégico do IAMSPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' gerir, orientar e supervisionar as atividades da autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV -''' definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V -''' garantir a integração e articulação de programas e projetos em consonância com as políticas públicas e de governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI -''' determinar a instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII -''' aplicar penalidades disciplinares, nos termos da legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII -''' avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso observada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IX -''' autorizar o parcelamento de débitos, observada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''X -''' nomear e exonerar os cargos em comissão e designar e dispensar as funções de confiança, nos termos da legislação vigente, em especial o inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''XI -''' admitir e demitir os empregados e servidores públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como praticar demais atos de comando relativos a pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 9º - '''O Chefe de Gabinete do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''gerir, orientar e supervisionar as atividades das áreas que lhe são afetas, conforme estabelecido nas normas de organização do IAMSPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''coordenar as atividades do Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - '''assessorar, institucionalmente, a Presidência do IAMSPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV -''' definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico, reportando-se à Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V - '''promover a execução e a programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI -''' exercer outras atividades afins determinadas pela Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII -''' substituir a Presidência em afastamentos regulares ou eventuais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 10 -''' O Diretor do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - '''definir e implementar diretrizes assistenciais e técnico-científicas no âmbito do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - '''coordenar, orientar e supervisionar as atividades técnicas, científicas e administrativas das unidades que lhe são subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de atividades de ensino, treinamento e aprimoramento de profissionais de saúde no Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”, em conjunto com a Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV - '''criar, modificar e extinguir Comissões e Comitês por força de determinação legal ou de acordo com o interesse técnico, científico ou assistencial do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V -''' zelar para que os profissionais de saúde observem as disposições legais em vigor, a ordem interna do IAMSPE e as normas baixadas pelos órgãos e autoridades competentes em matéria de procedimento ético ou recomendações técnicas para o exercício da assistência ao paciente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI - '''fomentar as ações de humanização nas práticas assistenciais, de ensino e pesquisa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VII -''' representar o hospital junto a órgãos de controle, instâncias governamentais e entidades parceiras, quando designado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VIII -''' exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou previstas em normativos internos e externos aplicáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Seção V'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Dos Órgãos Colegiados'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 11 - '''O Conselho de Usuários de Serviços Públicos é regido pelo Decreto nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 12 -''' O Comitê de Ética em Pesquisa é regulamentado pela Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 13 - '''A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, criada pelo [[Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989]], é regida pelo Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 14 -''' A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, criada pelo [[Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943]], alterada pela [[Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022]], é regida pela Norma Regulamentadora nº 5, editada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas respectivas atualizações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==ANEXOS==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disponives no Diário Oficial do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Edição de 18 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.02.13.1.1.8.202.1639933&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_04,_de_09_de_fevereiro_de_2026</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 04, de 09 de fevereiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_04,_de_09_de_fevereiro_de_2026"/>
				<updated>2026-02-11T17:54:37Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Felipekarate: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do artigo 7º do [[Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012]], expede a seguinte instrução:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1. '''Para o ano de 2026, referente à avaliação do desempenho ocorrido no clico de 1º/01/2025 a 31/12/2025, os modelos de instrumentos de avaliação, os fatores de competência, os respectivos indicadores de desempenho e as demais providências necessárias à aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo [[Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012]], e alterado pelo [[Decreto nº 63.855, de 28 de novembro de 2018]], ficam estabelecidos na forma desta instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DAS INSTRUÇÕES INICIAIS'''==&lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
'''2. '''Os instrumentos que compõem a Avaliação de Desempenho Individual são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.1.''' Formulários de Avaliação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.1.1.''' nível elementar (anexo I);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.1.2. '''nível intermediário (anexo II);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.1.3.''' nível universitário (anexo III);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.1.4.''' função de comando (anexo IV).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.2. '''Plano de Desenvolvimento do Servidor – PDS (anexo V);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.3.''' Recurso (anexo VI);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.4.''' Relatório de Desempenho Individual - RDI (anexo VII).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.''' Os instrumentos de que trata o subitem 2.1 desta instrução serão utilizados para autoavaliação e para avaliação da chefia imediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.''' Para preenchimento dos instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.1.''' Fator de Competência: elemento de articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização de suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.2.''' Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.3.''' Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador e o avaliado na mensuração do desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.4.''' Ciclo de Desempenho: corresponde ao período de 1º/01/2025 a 31/12/2025, o qual será considerado para avaliar o desempenho do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5. '''O servidor terá seu desempenho avaliado de acordo com o nível do cargo ou função que esteja em exercício no ciclo de desempenho, conforme o item 2.1 desta instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5.1.''' Em caso de alteração do cargo ou função durante o ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou função em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa) dias do ciclo de desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5.1.1.''' A alteração pode ocorrer quando o servidor vier a ser nomeado ou admitido em cargo em comissão ou função de confiança ou quando deixar de ter exercício em cargo em comissão ou função de confiança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5.2. '''Se não contar com o tempo descrito no item 5.1 no mesmo cargo ou função, o servidor será avaliado no cargo ou função em que esteve em efetivo exercício por maior tempo durante o ciclo de desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''6.''' Todos os indicadores de desempenho deverão ter pontuação atribuída.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''6.1.''' Os indicadores de desempenho que não tiverem atribuída nenhuma pontuação serão considerados como valor “zero”, para fins de cálculo do resultado da avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''7.''' Para o preenchimento da tabela de “Consolidação do Formulário de Avaliação” deverá ser observado o seguinte procedimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''7.1.''' Na coluna “Pontos” deverá ser indicado o valor de cada fator de competência, que será obtido a partir da soma dos pontos dos respectivos indicadores de desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''7.2. '''Para a totalização da coluna “Pontos” deverá ser feito o cálculo da soma dos valores de cada fator de competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''7.3. '''Na coluna “Média” deverá ser indicada a média de cada fator de competência, obtida pelo seguinte cálculo: valor do fator de competência dividido pelo número de indicadores de desempenho deste fator;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''7.4. '''Para a totalização da coluna “Média” deverá ser utilizado o valor do campo “totalização” da coluna “Pontos” dividido pelo total de indicadores de desempenho do formulário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''8.''' O Plano de Desenvolvimento do Servidor – PDS é um instrumento que deverá ser preenchido pela chefia imediata para cada servidor avaliado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''8.1.''' O PDS poderá ser utilizado pelo órgão de recursos humanos para planejar a melhor alocação de pessoal no órgão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DO RECURSO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''9. '''O Recurso deverá ser efetuado pelo servidor, quando não concordar com a pontuação obtida na avaliação realizada pela chefia imediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''9.1.''' O recurso deverá ser redigido pelo servidor, com auxílio do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos e encaminhado à chefia mediata do referido servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.''' O Relatório de Desempenho Individual- RDI deverá contar com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.1. '''O resultado da autoavaliação - AA em pontos absolutos e ponderados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.2. '''O resultado da avaliação da chefia imediata - ACI em pontos absolutos e ponderados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.3.''' Consolidação das avaliações acima especificadas, que deverá considerar os seguintes pesos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.3.1.''' Autoavaliação: 30%;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.3.2.''' Avaliação da chefia imediata: 70%&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.4. '''A pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual deverá considerar o seguinte cálculo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.4.1.''' Autoavaliação: Pontuação obtida * 0,3 (AA * 0,3);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.4.2.''' Avaliação da chefia imediata: Pontuação obtida * 0,7 (ACI * 0,7);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.4.3.''' Somatório dos valores obtidos acima (AA * 0,3 + ACI * 0,7 = ADI).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.5.''' O Resultado da avaliação de desempenho individual ponderado será apresentado nas seguintes formas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.5.1. '''Valor Absoluto Ponderado: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividida pelo número total de pontos possíveis do formulário de avaliação, multiplicar o resultado por 100 (ADI/TP * 100);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.5.2. '''Nível de Proficiência: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividido pelo número total de indicadores de desempenho do formulário de avaliação, este valor será convertido em nível de proficiência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.5.3.''' Os níveis de proficiência são equivalentes aos parâmetros para atribuição de pontuação e estão indicados no formulário de avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.6. '''O Relatório de Desempenho Individual apresentará o resultado da avaliação em valor absoluto, sem a utilização de casas decimais, observadas as regras de arredondamento constantes no item 17 desta instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''11. '''Os diretores dos órgãos setoriais de recursos humanos das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias que contem com servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], deverão expedir Portaria com detalhamento dos procedimentos internos e prazos para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual – ADI obedecendo ao disposto no [[Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012]] e nesta Instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''12.''' Os formulários de autoavaliação e avaliação da chefia imediata deverão ser preenchidos respectivamente pelo próprio servidor e pela chefia imediata sendo vedada a transferência total ou parcial dos procedimentos, sob pena de responsabilização dos envolvidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''12.1. '''A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor(es) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''12.2. '''O servidor afastado durante o período destinado à autoavaliação não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada apenas a avaliação da chefia imediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''12.2.1. '''Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecede ao prazo destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''12.3.''' Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''13.''' As chefias imediata e mediata deverão encaminhar os instrumentos de avaliação referidos, respectivamente, nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do item 2 desta instrução, devidamente preenchidos, aos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos, em data prevista na Portaria a ser editada pelos diretores dos órgãos setoriais de recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''14. '''A Portaria deverá detalhar o procedimento para que o servidor possa interpor recurso contra a avaliação da chefia imediata, observando-se os prazos e regras estabelecidos no artigo 21 do [[Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''15. '''O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos até 29/05/2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''16. '''Os instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual deverão ser devidamente assinados pelos envolvidos no processo e juntados ao prontuário do servidor pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''16.1.''' Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identificada, no Formulário de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''16.2.''' No caso do servidor afastado do Órgão ou Entidade no período a que se refere o item 12.1 desta instrução, a notificação da totalização de pontos obtidos na avaliação feita pela chefia imediata será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, em data limite a ser estabelecida em Portaria específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''16.2.1. '''A notificação no Diário Oficial do Estado deverá ser feita por Portaria do diretor de recursos humanos do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor está vinculado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''17. '''Os cálculos envolvidos nos procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual não devem considerar casas decimais, devendo obedecer à seguinte regra de arredondamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''17.1. '''Se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou maior que cinco, acrescenta-se uma unidade ao primeiro algarismo que está a sua esquerda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''17.2.''' Se o algarismo da primeira casa decimal for menor que cinco, mantém-se inalterado o algarismo que está a sua esquerda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''18. '''Ao servidor titular de cargo efetivo ou função-atividade permanente abrangido pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], afastado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança de outro regime retribuitório não se aplica a avaliação de que trata esta instrução, devendo o mesmo ser avaliado pelos instrumentos próprios do regime no qual exerce suas atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''18.1.''' Caso o cargo em comissão ou função de confiança não contemple avaliação de desempenho, considerar-se-ão os critérios previstos nesta instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''19.''' Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos poderão utilizar sistemas informatizados para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual, desde que obedecidos os prazos e regras definidos nesta instrução e no [[Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''19.1. '''Os aplicativos informatizados deverão garantir a total integridade dos dados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''19.2. '''No caso de adoção de aplicativos informatizados, se preservado o registro digital, não há a necessidade de impressão da avaliação para arquivamento físico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''19.3. '''Apenas o Relatório de Desempenho Individual deverá ser impresso e juntado ao prontuário do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EVA LORENA ALVES FERREIRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subsecretária de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.02.09.1.1.29.5.209.1625580&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://www.sggd.sp.gov.br/sgp/institucional/diretorias/diretoria_de_carreiras_e_desenvolcimento_de_pessoas/avaliacao-de-desempenho-area-saude| CONSULTAR ANEXOS]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_03,_de_09_de_fevereiro_de_2026</id>
		<title>Instrução Normativa SGP nº 03, de 09 de fevereiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_SGP_n%C2%BA_03,_de_09_de_fevereiro_de_2026"/>
				<updated>2026-02-11T14:59:32Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Felipekarate: /* DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do parágrafo único do artigo 8º do [[Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012]], expede a seguinte instrução:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.''' Para o ano de 2026, referente à avaliação do desempenho ocorrido no ciclo de 1º/01/2025 a 31/12/2025, os modelos de instrumentos de avaliação, os fatores de competência, os respectivos indicadores de desempenho e as demais providências necessárias à aplicação da Avaliação de Desempenho Individual, instituída pelo [[Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012]], e alterada pelo [[Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012]], ficam estabelecidos na forma desta instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DAS INSTRUÇÕES INICIAIS'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. '''Os instrumentos que compõem a Avaliação de Desempenho Individual são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.1.''' Formulários de Avaliação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nível elementar (anexo I);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nível intermediário (anexo II);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nível universitário (anexo III);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
função de comando (anexo IV).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.2.''' Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD (anexo V);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.3. '''Recurso (anexo VI);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2.4.''' Relatório de Desempenho Individual - RDI (anexo VII).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3.''' Os instrumentos de que trata o subitem 2.1. desta instrução serão utilizados para autoavaliação e para avaliação pela liderança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4. '''Para preenchimento dos instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.1.''' Fator de Competência: elemento de articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização de suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.2.''' Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.3. '''Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador e o avaliado na mensuração do desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4.4.''' Ciclo de Desempenho: corresponde ao período de 1º/01/2025 a 31/12/2025, o qual será considerado para avaliar o desempenho do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5. '''O servidor terá o seu desempenho avaliado conforme disposto no parágrafo único do artigo 5º ao artigo 6º B do [[Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012]], alterado pelo [[Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5.1.''' Em caso de alteração do cargo ou função durante o ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou função em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa) dias do ciclo de desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5.1.1.''' A alteração pode ocorrer quando o servidor vier a ser nomeado ou admitido em cargo em comissão ou função de confiança ou quando deixar de ter exercício em cargo em comissão ou função de confiança, e no caso de designação, ou cessação, para supervisão ou orientação técnica no POUPATEMPO, nos termos da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]], com alterações até a [[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5.1.2.''' Se não contar com tempo no mesmo cargo ou função, conforme descrito no item 5.1. desta instrução, o servidor será avaliado no cargo ou função em que esteve em efetivo exercício por maior tempo durante o ciclo de desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5.1.3. '''Para os servidores titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade permanente, abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], que estejam designados ou nomeados em cargo em comissão ou função de confiança nos termos da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], deverão ser observados os critérios estabelecidos no [[Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012]], e suas alterações posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''6.''' Todos os indicadores de desempenho deverão ter pontuação atribuída.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''6.1.''' Os indicadores de desempenho que não tiverem atribuída nenhuma pontuação serão considerados como valor “zero”, para fins de cálculo do resultado da avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''7.''' Para o preenchimento da tabela de “Consolidação do Formulário de Avaliação” deverá ser observado o seguinte procedimento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''7.1.''' Na coluna “Pontos” deverá ser indicado o valor de cada fator de competência, que será obtido a partir da soma dos pontos dos respectivos indicadores de desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''7.2.''' Para a totalização da coluna “Pontos” deverá ser feito o cálculo da soma dos valores de cada fator de competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''7.3. '''Na coluna “Média” deverá ser indicada a média de cada fator de competência, obtida pelo seguinte cálculo: valor do fator de competência dividido pelo número de indicadores de desempenho deste fator;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''7.4.''' Para a totalização da coluna “Média” deverá ser utilizado o valor do campo “totalização” da coluna “Pontos” dividido pelo total de indicadores de desempenho do formulário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DO PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''8. '''O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD é um instrumento que deverá ser preenchido pela chefia imediata para cada servidor avaliado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''8.1. '''No campo “Considerações sobre o desempenho do servidor em atividades desenvolvidas na unidade de trabalho durante o ciclo de desempenho” devem ser destacados os aspectos mais relevantes do desempenho do servidor durante o período considerado para a avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''8.2.''' Ainda devem ser relacionadas as atividades em que o servidor teve bom desempenho (Pontos Fortes) e as que têm dificuldades (Pontos para Melhorias), para subsidiar o preenchimento do campo “Proposta de ações para o desenvolvimento do servidor no próximo ciclo de desempenho”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''8.3.''' Caso não haja necessidade de ações para o desenvolvimento do servidor, a chefia imediata deverá justificar no campo de que trata o subitem 8.2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DO RECURSO'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''9.''' O Recurso deverá ser efetuado pelo servidor, quando não concordar com a pontuação obtida na avaliação realizada pela chefia imediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''9.1. '''O recurso deverá ser redigido pelo servidor e encaminhado, por meio do órgão de recursos humanos, à chefia mediata do referido servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10. '''O Relatório de Desempenho Individual- RDI deverá contar com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.1. '''O resultado da autoavaliação - AA em pontos absolutos e ponderados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.2.''' O resultado da avaliação pela liderança - AL em pontos absolutos e ponderados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.3. '''Consolidação das avaliações acima especificadas, que deverá considerar os seguintes pesos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.3.1. '''Autoavaliação: 30%;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.3.2.''' Avaliação pela liderança: 70%.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.4. '''A pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual deverá considerar o seguinte cálculo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.4.1.''' Autoavaliação: Pontuação obtida x 0,3 (AA * 0,3);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.4.2. '''Avaliação pela liderança: Pontuação obtida x 0,7 (AL * 0,7);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.4.3.''' Somatório dos valores obtidos acima (AA * 0,3 + AL * 0,7 = ADI).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.4.4. '''A avaliação dos servidores ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança de que trata o artigo 18 do [[Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012]], não contarão com a autoavaliação, assim, a pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual será igual ao valor da avaliação pela liderança (AL = ADI).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.4.4.1. '''Os cargos e as funções de que trata o artigo 18 do [[Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012|Decreto nº 57.780, de 2012]], mencionados no item 10.4.4, aplicam-se exclusivamente aos cargos e às funções regidos pela [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar nº 1.080, de 2008]], não se estendendo a cargos homônimos enquadrados em outros regimes jurídicos, em especial aqueles disciplinados pela Lei Complementar nº 1.395, de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.5.''' O Resultado da Avaliação de Desempenho Individual ponderado será apresentado nas seguintes formas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.5.1.''' Valor Ponderado: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividida pelo número total de pontos possíveis do formulário de avaliação, multiplicar o resultado por 100 (ADI/TP * 100);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.5.2. '''Nível de Proficiência: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividido pelo número total de indicadores de desempenho do formulário de avaliação, este valor será convertido em nível de proficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.5.3. '''Os níveis de proficiência são equivalentes aos parâmetros para atribuição de pontuação e estão indicados no formulário de avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''10.6.''' No campo “Manifestação do órgão setorial de recursos humanos sobre a avaliação” deverão ser indicadas as considerações deste órgão sobre o resultado da avaliação, se há divergências entre os resultados da autoavaliação e da avaliação pela liderança, se há fatores de competência que precisam de atenção, dentre outras informações úteis ao desenvolvimento do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''11.''' A aplicação dos Formulários de Avaliação no ano de 2026 ocorrerá na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''11.1. '''O período de 09/03/2026 a 23/03/2026 será destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''11.2. '''O período de 24/03/2026 a 07/04/2026 será destinado à aplicação do formulário de avaliação pela liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''12.''' A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor (ES) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação até 07/04/2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''13.''' O formulário de autoavaliação deverá ser preenchido pelo próprio servidor sendo vedada a sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''13.1. '''Em caso de o servidor estar afastado no período da autoavaliação, que ocorrerá no período estipulado para o mês de março, ele não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada apenas a avaliação pela liderança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''13.1.1. '''Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''14. '''O formulário de avaliação pela liderança deverá ser preenchido exclusivamente pela chefia imediata sendo vedada a sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''14.1.''' Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''15.''' O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD deverá ser validado pela chefia mediata do servidor até 24/04/2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''16.''' As chefias imediata e mediata deverão encaminhar os instrumentos de avaliação referidos, respectivamente, nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 desta instrução, devidamente preenchidos, aos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos, até 08/05/2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''17.''' O prazo para o servidor interpor recurso em relação à avaliação pela liderança será de 3 (três) dias úteis a partir da data da ciência da pontuação atribuída pela chefia imediata.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''17.1.''' A chefia mediata terá 5 (cinco) dias úteis para a decisão, a partir da data do recebimento do recurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''17.2. '''Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''18. '''O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos até 30/06/2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''19. '''Os instrumentos relativos à Avaliação de Desempenho Individual deverão ser devidamente assinados por todos os envolvidos no processo e, em seguida, anexados ao prontuário do servidor pelo órgão setorial ou subsetorial de Recursos Humanos, admitindo-se, para esse fim, o uso de assinaturas eletrônicas no ambiente gov.br.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''19.1.''' Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identificada no Formulário de Avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''19.2. '''A notificação do servidor que estiver afastado do Órgão ou Entidade no período a que se refere o item 12 desta instrução será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, até o dia 17/04/2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''19.2.1. '''A notificação no Diário Oficial do Estado deverá ser feita por Portaria do Diretor de Recursos Humanos do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor está vinculado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''19.2.2.''' O recurso do servidor em relação à avaliação pela liderança obedecerá aos prazos descritos no item 17 desta instrução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''20. '''Os cálculos envolvidos nos procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual não devem considerar casas decimais, devendo obedecer à seguinte regra de arredondamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''20.1. '''Se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou maior a cinco, acrescenta-se uma unidade ao primeiro algarismo que está a sua esquerda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''20.2. '''Se o algarismo da primeira casa decimal for menor que cinco, mantém-se inalterado o algarismo que está a sua esquerda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''21. '''Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos poderão utilizar sistemas informatizados para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual, desde que obedecidos os prazos e regras definidos nesta instrução e no [[Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012]], e alterações posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''21.1. '''Os aplicativos informatizados deverão garantir a total integridade dos dados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''21.2.''' No caso de adoção de aplicativos informatizados, se preservado o registro digital, não há a necessidade de impressão da avaliação para arquivamento físico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''21.3. '''Apenas o Relatório de Desempenho Individual deverá ser impresso e juntado ao prontuário do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''22. '''Os procedimentos envolvidos na Avaliação de Desempenho Individual devem observar os prazos constantes do [[Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012]], e alterações posteriores e ainda serem pautados pelo Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, aprovado pelo [[Decreto nº 69.328, de 22 de janeiro de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EVA LORENA ALVES FERREIRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subsecretária de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.02.09.1.1.29.5.209.1625566&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Anexos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://www.sggd.sp.gov.br/sgp/institucional/diretorias/diretoria_de_carreiras_e_desenvolcimento_de_pessoas/avaliacao-de-desempenho-area-meio| CONSULTAR ANEXOS]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.362,_de_04_de_fevereiro_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.362, de 04 de fevereiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.362,_de_04_de_fevereiro_de_2026"/>
				<updated>2026-02-11T14:19:24Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], e na [[Lei nº 9.286, de 22 de dezembro de 1995]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, na forma dos Anexos I e II deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Ficam discriminados, respectivamente, nos Anexos III, IV, V-A e V-B deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as quantidades de Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP) e seus valores unitários e totais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - as unidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os empregos públicos em confiança e funções extintos e as gratificações incompatíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por &amp;quot;pro labore&amp;quot; ocupados por empregados em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], e nas alíneas &amp;quot;e&amp;quot;, &amp;quot;g&amp;quot; e &amp;quot;h&amp;quot; do inciso I do artigo 18 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em portaria do Presidente do IPEM/SP, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em portaria do Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]], alterado pelo [[Decreto nº 69.486, de 14 de abril de 2025]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - Nos termos do artigo 18 da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], do artigo 19 do [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]], e do § 1º, do artigo 24 da [[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010]], as funções de Superintendente (FCESP 1.12) das unidades regionais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, identificadas com (1) no Anexo II deste decreto, são privativas dos integrantes da carreira de Especialista em Metrologia e Qualidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - Nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o [[Decreto nº 55.964, de 29 de junho de 2010]], exceto os artigos 9º a 14;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o [[Decreto nº 64.110, de 08 de fevereiro de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arthur Luis Pinho de Lima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estrutura Organizacional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO I&lt;br /&gt;
Da Natureza e do Campo Funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos da [[Lei nº 9.286, de 22 de dezembro de 1995]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - O IPEM/SP, órgão criado pelo [[Decreto nº 47.927, de 24 de abril de 1967]], tem a competência de exercer atividades relacionadas com a Infraestrutura da Qualidade de produtos e serviços no âmbito do Estado de São Paulo, a metrologia, a normalização, a qualidade, a certificação de produtos e serviços, a vigilância de mercado, observadas as legislações estadual e federal e os termos da delegação que lhe for conferida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O IPEM/SP é a entidade executiva de metrologia do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania, com circunscrição em todo o território estadual, nos termos do [[Decreto nº 47.927, de 24 de abril de 1967]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Constituem o campo funcional do IPEM/SP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o planejamento, a coordenação e a execução de ações de metrologia legal, metrologia científica e industrial, assegurando a conformidade de instrumentos, produtos e serviços com os regulamentos técnicos e padrões de qualidade aplicáveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o exercício do poder de polícia administrativa nas áreas de metrologia, qualidade e relações de consumo, realizando fiscalização, controle e verificação de produtos e serviços, com vistas à proteção do consumidor e ao fortalecimento da confiança nas relações de mercado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a promoção da Infraestrutura da Qualidade no Estado de São Paulo, articulando-se com órgãos estaduais, municipais e entidades públicas e privadas para apoiar processos de avaliação da conformidade, compras públicas e outras iniciativas que incrementem a segurança, a confiabilidade e a qualidade de produtos e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - o estímulo à inovação e à competitividade do setor produtivo, por meio da orientação técnica e da disseminação de diretrizes regulatórias, visando à adequação de processos e produtos aos marcos da Infraestrutura da Qualidade e à conformidade metrológica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - a produção, difusão e aplicação de conhecimento técnico-científico em metrologia e conformidade, incluindo a realização e o apoio a pesquisas, capacitações, cursos e eventos voltados à formação, aperfeiçoamento e atualização técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - a prestação de serviços técnicos especializados em metrologia legal, metrologia industrial, avaliação da conformidade e áreas correlatas, inclusive no âmbito internacional, observada a legislação aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - a instrução e julgamento de processos administrativos decorrentes de infrações às normas de sua competência, promovendo a lavratura de autos, aplicação de penalidades e demais medidas administrativas cabíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - O IPEM/SP tem por finalidade executar, no âmbito do Estado de São Paulo, as competências estabelecidas na legislação federal e estadual aplicável à metrologia legal, à avaliação da conformidade e às demais atividades integrantes da Infraestrutura da Qualidade, especialmente aquelas previstas na Lei federal nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, na [[Lei nº 9.286, de 22 de dezembro de 1995]], e no [[Decreto nº 47.927, de 24 de abril de 1967]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Estrutura Organizacional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - O IPEM/SP tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Assessoria Técnico-Administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Assessoria de Comunicação Social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Assessoria de Auditoria Interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Coordenadoria-Geral de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Diretoria de Administração, Finanças e Recursos Humanos, com: Coordenadoria Geral de Recursos Humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Diretoria de Inovação e Parcerias, com: Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - Diretoria de Metrologia Científica e Industrial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - Diretoria de Infraestrutura da Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - Diretoria de Vigilância de Mercado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - órgãos colegiados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Conselho Consultivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Comitê Interno de Governança (CIG);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Comissão de Ética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Comitê de Recursos Humanos (COREH);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Comissão Setorial de Bonificação por Resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO III&lt;br /&gt;
Das Competências&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção I&lt;br /&gt;
Da Presidência&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - A Presidência é a unidade de direção superior, com a competência de liderar a governança corporativa, normatizar, regular, dirigir, supervisionar, controlar e decidir sobre as atividades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - A Presidência do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP será diretamente assessorada pelas unidades de assessoramento direto, pelas unidades de direção setorial, que exercerá as funções estabelecidas neste decreto, bem como no seu regimento interno.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subseção I&lt;br /&gt;
Gabinete&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - O Gabinete possui as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Presidente no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar as atividades das unidades diretamente subordinadas ao Presidente, quando assim for determinado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - examinar e preparar o expediente encaminhado à consideração do Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais, mediante solicitação superior com as devidas justificativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - prestar orientação técnica às unidades da Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - apoiar e participar do desenvolvimento de planos, programas e projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - analisar as necessidades da Autarquia, propondo as providências que julgar convenientes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - acompanhar a coordenação das políticas da Autarquia, bem como o desenvolvimento das atividades a ela relacionadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - apoiar administrativamente os órgãos colegiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subseção II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assessoria Técnico-Administrativa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - A Assessoria Técnico-Administrativa tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - planejar e coordenar as atividades relacionadas às demandas institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - promover a articulação interna para, tempestivamente, fornecer informações e documentos à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, adotando as providências necessárias ao cumprimento das decisões e requisições judiciais e administrativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - prover as unidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP de suporte na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, minutas de contratos, planos de trabalho, instrumentos de parceria e outros documentos necessários às contratações públicas e à celebração de Acordos de Cooperação, Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Convênios, Acordos de Parceria, Protocolos de Intenção e instrumentos congêneres;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - instruir procedimentos com informações e documentos necessários à emissão de pareceres e/ou defesas judiciais de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, administrativa, penal e/ou cível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - responsabilizar-se pela interlocução do IPEM/SP com a Procuradoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subseção III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - A Assessoria de Comunicação Social tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o Presidente da instituição, bem como os demais setores e departamentos, nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade, eventos e nas ações de comunicação nas diversas plataformas ou mídias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - assessorar o Presidente da instituição e os demais setores/departamentos nos assuntos relativos à sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - assessorar na coordenação da comunicação e das ações de informação e de difusão das ações do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - assessorar no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades dos setores de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - assessorar no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - planejar e executar ações de comunicação para a divulgação de políticas públicas vinculadas ao IPEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - coordenar, criar e produzir material de audiovisual do IPEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - aprovar tecnicamente os materiais de divulgação institucionais sugeridos ou pleiteados pelas áreas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subseção IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assessoria de Auditoria Interna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - A Assessoria de Auditoria Interna tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - propor e executar práticas e políticas de controle interno e gestão de riscos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - realizar levantamentos técnicos, exames documentais e vistorias técnicas, em quaisquer unidades da Autarquia, visando ao cumprimento das normas legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - propor a correção, o aperfeiçoamento, a uniformização e a regularização de atividades administrativas, técnicas, financeiras e orçamentárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - verificar a conformidade de natureza administrativa, orçamentária, financeira, contábil, gerencial de recursos humanos, tecnologia da informação e técnica, além da observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e probidade dos atos da administração da autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar, monitorar, subsidiar e responder às demandas dos órgãos de controle externos, bem como prestar a esses órgãos as informações necessárias ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares.;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - exarar documentos e relatórios de auditoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - realizar diligências internas e externas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - prestar apoio técnico especializado às unidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subseção V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Coordenadoria-Geral de Gestão Estratégica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - A Coordenadoria-Geral de Gestão Estratégica tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades, definir objetivos a longo prazo, analisar o ambiente competitivo, monitorar o progresso, formular e implementar ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar o planejamento estratégico, projetos e processos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, promovendo a modernização contínua e a integração entre as diferentes áreas para garantir eficiência e alinhamento institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fomentar a inovação e a transformação digital, assegurando que as soluções tecnológicas e de dados estejam alinhadas às demandas do setor produtivo e da sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - desenvolver estratégias de análise e uso de dados para embasar decisões, otimizando a gestão de recursos e a entrega de serviços públicos de qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - facilitar a comunicação e a colaboração entre as unidades do IPEM/SP, promovendo integração e garantindo que as iniciativas de planejamento, processos e tecnologia estejam alinhadas aos objetivos estratégicos da organização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - monitorar o desempenho global das iniciativas estratégicas e tecnológicas, garantindo que os projetos e processos estejam em constante evolução e alinhados às melhores práticas de mercado e às metas institucionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subseção I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Diretoria de Administração, Finanças e Recursos Humanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13 - A Diretoria de Administração, Finanças e Recursos Humanos, além de outras que lhe forem conferidas por lei, decreto ou portaria, tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - desenvolver, acompanhar e controlar a prestação de serviços às unidades da autarquia pertinentes à sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - apoiar o Presidente e Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - assistir o Gabinete da Presidência e as demais unidades da autarquia nos assuntos pertinentes à sua área de atuação, de maneira a contribuir para o adequado funcionamento de cada uma;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - promover, permanentemente, a adoção de providências necessárias à efetiva prestação de serviços pelas unidades integrantes de sua estrutura;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - encaminhar expedientes ao Gabinete da Presidência e demais Unidades da Administração Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - emitir instruções administrativas no âmbito da autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - gerir os recursos materiais de consumo e permanentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - instruir todos os processos de licitações e suas respectivas fases;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - gerir a infraestrutura e os serviços gerais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - gerir a frota de automóveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - administrar recursos financeiros, o orçamento, a programação e a execução financeira, a contabilidade, além da gestão de custos da instituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - fazer a gestão de recursos humanos, notadamente o recrutamento, a seleção, a capacitação, a alocação, o desenvolvimento, a administração e a avaliação de desempenho do quadro funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 14 - A Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos tem, no âmbito da autarquia, a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades previstas nos artigos 4º, 5º, 6º, exceto o inciso XI, 7º e 10 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subseção II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Diretoria de Inovação e Parcerias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 15 - A Diretoria de Inovação e Parcerias, tem a competência de propor e alinhar com os setores públicos e privados, parcerias estratégicas, desenvolver e implementar as estratégias de inovação e transformação tecnológica do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, promovendo a inclusão da Instituição no ambiente de inovação, fortalecendo a Infraestrutura da Qualidade, além de garantir que a tecnologia da informação seja utilizada de forma eficiente e eficaz, assegurando a segurança de dados e promovendo a eficiência operacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 16 - A Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - elaborar e coordenar a implantação de plano institucional de tecnologia da informação no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar, supervisionar, acompanhar e executar planos, programas, projetos e contratações de tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as ações e projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas e comunicação de dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - garantir o funcionamento dos sistemas, equipamentos e ferramentas de tecnologia, bem como orientar os usuários sobre seu uso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subseção III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Diretoria de Metrologia Científica e Industrial&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 17 - A Diretoria de Metrologia Científica e Industrial tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - coordenar as atividades de metrologia industrial e científica, promovendo a inovação e a modernização das operações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - promover a confiabilidade metrológica no setor industrial, promovendo que os processos e produtos atendam aos padrões nacional e internacional de qualidade e de segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - desenvolver e implementar políticas de metrologia industrial e científica, alinhadas com as diretrizes institucionais, governamentais e com as necessidades do setor produtivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - fomentar a cultura metrológica no setor produtivo, promovendo a Infraestrutura da Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - manter e gerenciar a infraestrutura laboratorial, incentivando a sua atualização tecnológica e adequação aos padrões nacional e internacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - disseminar as unidades de medida, incentivando a rastreabilidade metrológica e a padronização dos processos em conformidade com os requisitos normativos nacional e internacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - prestar serviços públicos metrológicos laboratoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - fomentar a adoção e o desenvolvimento de soluções metrológicas, promovendo a pesquisa tecnológica no campo da metrologia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subseção IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Diretoria da Infraestrutura da Qualidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 18 - A Diretoria da Infraestrutura da Qualidade tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - coordenar as atividades relacionadas aos serviços metrológicos; monitoramento subsequente, gestão de ensaios e serviços da conformidade de empresas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar a verificação de atividades metrológicas, da avaliação da qualidade e outros produtos e serviços regulamentados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - promover a melhoria contínua dos serviços de verificação, avaliação da conformidade e auditoria em empresas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - desenvolver e implementar serviços provenientes de ações conjuntas com a iniciativa privada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - fomentar a cultura da Infraestrutura da Qualidade e importância das atividades no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP e junto aos seus parceiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subseção V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Diretoria de Vigilância de Mercado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 19 - A Diretoria de Vigilância de Mercado tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - coordenar as atividades de vigilância de mercado e fiscalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - promover a conformidade de instrumentos metrológicos, produtos e serviços no mercado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - desenvolver estratégias para ampliar a eficácia das ações de fiscalização em parcerias com órgãos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - instruir os processos administrativos oriundos das fiscalizações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Órgãos Colegiados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 20 - O Conselho Consultivo, previsto na Lei nº 9.286, de 22 de dezembro de 1995, é regido pelos artigos 9º a 14 do Decreto nº 55.964, de 29 de junho de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 21 - O Comitê Interno de Governança (CIG) é regido pelo Decreto nº 68.159, de 9 de dezembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 22 - O Comitê de Recursos Humanos (COREH) é regido pela Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 23 - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados é regida pelo Decreto nº 66.772 de 24 de maio de 2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 24 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), criada pelo [[Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943]], alterada pela [[Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022]], é regida pela Norma Regulamentadora nº 5, editada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 25 - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, integrante da política estadual de arquivos e gestão de documentos, criada pelos [[Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989|Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989]], e [[Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004|nº 48.897, de 27 de agosto de 2004]], é regida pelo [[Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;
Das Atribuições&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção I&lt;br /&gt;
Do Presidente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 26 - O Presidente tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - expedir os atos normativos no âmbito do  Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - estabelecer e alterar a estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 do IPEM/SP, nos termos do artigo 20 do [[Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - representar o IPEM/SP perante os demais órgãos e entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades do IPEM/SP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como praticar demais atos relativos à pessoal, nos termos da legislação em vigor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - nomear e exonerar os cargos em comissão e designar e dispensar as funções de confiança, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - promover a contratação de assistência técnica especializada, no País e no Exterior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - delegar atribuições e competências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - determinar a instauração de apurações preliminares e de processos administrativos disciplinares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, bem como as atribuições dos Diretores ou dos servidores subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção II&lt;br /&gt;
Do Chefe de Gabinete e dos Diretores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 27 - O Chefe de Gabinete e os Diretores têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir a Presidência no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar e orientar os planos, as metas, os projetos e as ações desenvolvidas nas unidades subordinadas, compatibilizando-os com o planejamento e diretrizes estratégicas da autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - atender às demandas e requisições dos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - gerir o desenvolvimento e desempenho das suas equipes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção III&lt;br /&gt;
Dos Chefes de Assessoria e Coordenadores Gerais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 28 - Os Chefes de Assessoria e os Coordenadores Gerais têm a atribuição de planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades, bem como executar as ações necessárias para a consecução dos objetivos de suas áreas de competência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO V&lt;br /&gt;
Disposição Final&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 29 - O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP terá seu funcionamento e organização orientado por seu Regimento Interno e por manuais de organização e normas técnicas que disciplinarão, basicamente, os seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a realização de atividades técnico-científicas, de fiscalização metrológica e da qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a realização de pesquisas laboratoriais e desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a formação de pessoal especializado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - a prestação de serviços à comunidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - o controle dos resultados e da legitimidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - os sistemas contábeis e financeiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - o apoio ao desenvolvimento econômico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - a promoção da Infraestrutura da Qualidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - a promoção da inovação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - o fornecimento de apoio técnico ao órgão estadual e aos municipais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==ANEXOS==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Anexos disponiveis no Diário Oficial do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Edição de 06 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.02.05.1.1.8.202.1619028&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_SGP_n%C2%BA_08_de_31_de_mar%C3%A7o_de_2025</id>
		<title>Comunicado SGP nº 08 de 31 de março de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Comunicado_SGP_n%C2%BA_08_de_31_de_mar%C3%A7o_de_2025"/>
				<updated>2026-02-11T13:57:19Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Felipekarate: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos, Tem o presente a finalidade de&lt;br /&gt;
comunicar que o prazo de entrega da Previsão Anual de Ingresso, de que trata o artigo 47, do&lt;br /&gt;
[[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]], será até 30 de abril de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembramos que a entrega se dá por meio de sistema informatizado, integrado ao&lt;br /&gt;
Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
([https://www2.recursoshumanos.sp.gov.br/PortalUCRH/noauth/servicos.do| https://www2.recursoshumanos.sp.gov.br/PortalUCRH/noauth/servicos.do]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Destacamos que eventuais discrepâncias entre os valores informados pelo Portal&lt;br /&gt;
e os planilhados pelos órgãos/entidades, bem como sanar as dúvidas sobre o acesso ao&lt;br /&gt;
sistema ou sobre o preenchimento da previsão, podem ser informados à Coordenadoria de&lt;br /&gt;
Dimensionamento e Seleção, por meio do e-mail sgp2@sp.gov.br.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Felipekarate</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.361,_de_04_de_fevereiro_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.361, de 04 de fevereiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.361,_de_04_de_fevereiro_de_2026"/>
				<updated>2026-02-11T13:32:11Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções em Confiança da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e dá providências correlatas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], e na [[Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, na forma dos Anexos I e II deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as quantidades de CCESP e seus valores unitários e totais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - as unidades da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP que atuam como órgão setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Os cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos em confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por &amp;quot;pro labore&amp;quot; ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], nos artigos 129 e 473 do [[Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943]], e no artigo 18, inciso I, alíneas &amp;quot;e&amp;quot;, &amp;quot;g&amp;quot; e &amp;quot;h&amp;quot; da [[Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991]], serão extintos imediatamente após o término do afastamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - As extinções a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo serão registradas e identificadas em ato do Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP de nível inferior a 14 será feito em ato do Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - As gratificações incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], estão listadas no Anexo V-B deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Nos casos de designações em FCESP e nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o [[Decreto nº 58.879, de 07 de fevereiro de 2013]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o [[Decreto nº 59.410, de 07 de agosto de 2013]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jorge Luiz Lima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estrutura Organizacional da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Campo Funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - A Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP é entidade autárquica de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pela [[Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012]], e por este decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - executar e administrar, no Estado de São Paulo, os serviços de Registro Público de Empresas Mercantis, de Agentes Auxiliares do Comércio e Atividades Afins, observadas as disposições contidas na Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e regulamentações posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - fomentar, simplificar e facilitar o registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, em consonância com as políticas públicas de desenvolvimento econômico do Estado, observadas, ainda, as disposições contidas na Lei federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, na Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e na [[Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - colaborar com as políticas públicas de desenvolvimento econômico do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP subordina-se tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, integrante do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e se vincula administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, do Governo do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Estrutura Organizacional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - A Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP tem a seguinte estrutura organizacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Presidência, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Procuradoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Vice-presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Secretaria Geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Diretoria de Tecnologia da Informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Diretoria de Relações Institucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - Diretoria de Administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - Órgãos colegiados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Plenário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Turma de Vogais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - Conselho Consultivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Competências&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - A Presidência da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP é o órgão superior de direção e de representação, com a competência de dirigir, supervisionar e controlar as atividades da Autarquia, bem como exercer a governança corporativa, normatizar e decidir sobre as atividades da JUCESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - A Vice-presidência da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP é o órgão correcional permanente dos serviços de registro mercantil e de atividades afins, e tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - efetuar correição permanente dos serviços relativos ao registro de empresas mercantis, de agentes auxiliares do comércio e atividades afins;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - conduzir procedimentos preliminares destinados à análise e triagem de denúncias e representações, relativas às irregularidades funcionais, observadas as regulamentações aplicáveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - promover, no exercício das atribuições de correição, as medidas necessárias ao fiel e rigoroso cumprimento dos prazos e disposições legais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - propor, em conjunto com o Serviço de Integridade, medidas com o escopo de sanar irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, propor responsabilidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A atribuição correcional da Vice-Presidência da JUCESP será exercida em conjunto com a Procuradoria da JUCESP e a Controladoria Geral do Estado, quando necessário, e observadas as regulamentações aplicáveis, nos termos da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e do Decreto federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - O Gabinete tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar diretamente a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - propor e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - elaborar propostas de atos normativos de interesse da alta administração da Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - fornecer à alta administração subsídio para tomada de decisões, bem como estimular a implementação de novas soluções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar o cumprimento das ações de interesse da administração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - assessorar na definição de diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico de Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - analisar, instruir e informar processos e expedientes que lhe forem encaminhados, bem como acompanhar seu andamento e execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades da Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - promover a integração entre as atividades técnicas e os programas, projetos e ações da Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - orientar as unidades quanto à implementação de fluxogramas, procedimentos e instruções, bem como à elaboração de projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - propor diretrizes e normas para a implementação de programas, ações e projetos relacionados a gestão de desempenho institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - manter intercâmbio com órgãos e instituições do poder público, visando à troca e ao cruzamento de informações estratégicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - propor, quando necessário, revisões da estrutura organizacional e quadros de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades ligadas à agenda oficial e de cerimonial e as ações de publicidade e comunicação institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - examinar e preparar os expedientes encaminhados à deliberação do Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - A Procuradoria, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da JUCESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Além das funções de fiscalização, consultoria e assessoramento jurídico à JUCESP, compete à Procuradoria oficiar em juízo em questões relativas à prática de atos de registro público de empresas e de atividades afins.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - A Secretaria Geral, como órgão de administração do processo de registro mercantil, tem como competência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - executar e supervisionar o registro mercantil dos atos decididos em regime de decisão singular ou colegiada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - organizar as sessões plenárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - supervisionar a tramitação dos recursos previstos na legislação relativa ao registro mercantil, aos agentes auxiliares do comércio e às atividades afins, e garantir o fiel cumprimento das decisões neles proferidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - executar os demais registros de competência da JUCESP, definidos nas regulamentações pertinentes, incluindo o cumprimento de ordens judiciais e demais solicitações expedidas por autoridades públicas, no exercício de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - promover a guarda dos documentos levados a registro, zelando pela sua integridade, e certificar, para fins externos, as informações decorrentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas, voltadas à otimização dos processos e fluxos inerentes ao registro mercantil, agentes auxiliares e atividades afins, em conjunto com o Gabinete.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - A Diretoria de Tecnologia da Informação tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - propor políticas de uso e planejar estrategicamente as ações de tecnologia da informação e comunicação, alinhando-as com as diretrizes governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - planejar, coordenar, gerir e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação de sistemas, incluindo a comunicação de voz e dados, infraestrutura computacional, suporte de informática e demais atividades relativas à tecnologia da informação e comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - hospedar e manter os sistemas de informação e os dados relativos ao registro público de empresas mercantis, agentes auxiliares do comércio e atividades afins;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - hospedar e manter os ambientes de integração com órgãos e instituições, ligados à viabilidade, licenciamento e legalização de empresas e negócios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - garantir a segurança, integridade, disponibilidade e inviolabilidade das informações e dados armazenados sob responsabilidade da JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovação tecnológica, o desenvolvimento de soluções e a otimização de processos e atividades, em conjunto com o Gabinete.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - A Diretoria de Relações Institucionais tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - gerir, orientar e supervisionar as atividades de atendimento e de relacionamento com os usuários, promovendo a comunicação eficiente e a resolução de demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - propor indicadores relativos à qualidade, satisfação e eficiência do atendimento ao público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovação, modernização e aperfeiçoamento do atendimento ao público, em conjunto com o Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter intercâmbio com órgãos e instituições, visando à troca de informações, integração de processos e prestação de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - gerir, orientar e coordenar a capacitação e treinamento, inclusive provendo e atualizando o respectivo material educativo e informativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - A Diretoria de Administração tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - apoiar e prover o suporte técnico e administrativo para consecução das atividades desenvolvidas pela Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar as atividades relacionadas à gestão econômica, financeira e contábil, de material e patrimônio, dos bens móveis e imóveis e de serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - coordenar as atividades relacionadas à gestão de recursos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - promover a gestão do conhecimento, a cooperação e a inovação em gestão pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública, em conjunto com o Gabinete.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - São competências comuns à Vice-Presidência, Gabinete, Secretaria Geral e Diretorias, além daquelas fixadas em leis ou em outras normas federais ou estaduais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - apoiar, mutuamente, as demandas das demais unidades organizacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - exercer outras atividades delegadas ou determinadas pelo Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das atribuições&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13 - O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - exercer a direção superior da JUCESP, coordenando as atividades de planejamento, orçamento e modernização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - admitir, dispensar, promover, aplicar penalidades e praticar todos os demais atos de administração de pessoal da JUCESP, observada a legislação aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - representar a JUCESP extrajudicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - convocar para o exercício e dar posse aos Vogais e suplentes, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - aprovar a pauta, convocar e presidir as sessões do Plenário de Vogais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - designar Vogal, servidor e/ou empregado público habilitado, nos termos da legislação aplicável, para fins de proferir decisões singulares e autenticar instrumentos e escrituração mercantil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - submeter ao exame e à deliberação do Plenário de Vogais propostas sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as proposições de perda de mandato de Vogal ou suplente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o valor da caução fixada para os leiloeiros públicos oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o assentamento de usos e práticas mercantis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a tabela de preços públicos relativos aos serviços da JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - emitir normas gerais, no âmbito da JUCESP, observada a legislação aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - determinar o número e a composição das Turmas de Vogais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - assinar carteiras de exercício profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - nomear e proceder à matrícula de tradutores públicos e intérpretes comerciais, bem como proceder à matricula de leiloeiros e seus prepostos, observada a legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - autorizar despesas, dentro dos limites orçamentários disponíveis. Quando for o caso, autorizar também a assinatura de contratos e seus eventuais aditamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - criar comissões e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades e integrantes subordinados ao Quadro de Pessoal da JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - participar das reuniões do Conselho Consultivo, como membro nato e Presidente do Conselho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - delegar atribuições, observadas as regulamentações aplicáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 14 - O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e licenças, bem como na vacância do respectivo cargo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - representar, ao Presidente, quaisquer irregularidades de que tiver ciência sobre o funcionamento da JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - exercer as funções de corregedor permanente dos serviços relativos ao registro de empresas mercantis, aos agentes auxiliares do comércio e atividades fins;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - presidir os procedimentos preliminares destinados à análise e triagem de denúncias e representações, relativas a irregularidades funcionais, observadas as regulamentações aplicáveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - participar das reuniões do Conselho Consultivo, como membro nato e Secretário do Conselho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 15 - O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Presidente na análise sistemática, relacionada à elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes de programas, projetos e ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - propor soluções para problemas de caráter organizacional e avaliar propostas de criação ou modificação da estrutura administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fornecer subsídios à tomada de decisões, inclusive no campo econômico e financeiro, no planejamento e controle de atividades, bem como no desenvolvimento de indicadores de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - elaborar relatórios, a pedido do Presidente, sobre as atividades da JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - assistir o Presidente na elaboração e implantação de políticas de qualidade, pautadas por diretrizes e indicadores estratégicos, que visem modernizar continuamente a gestão e os serviços prestados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - responder pelo expediente no caso de impedimento, cumulativo, do Presidente e do Vice-Presidente, em eventuais faltas e licenças, bem como na vacância dos respectivos cargos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - preparar o relatório anual de atividades, a ser apresentado ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 16 - O Secretário Geral tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de registro mercantil e de atividades afins;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - participar e secretariar as sessões do Plenário, como órgão de execução dos atos de registro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - assinar as certidões expedidas pela JUCESP, podendo delegar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - elaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da JUCESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O Secretário Geral será nomeado pelo Governador, escolhido dentre brasileiros de notória idoneidade moral e conhecimentos em Direito Empresarial, nos termos da legislação pertinente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 17 - O Diretor de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - propor, para aprovação do Presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), observando as políticas e diretrizes governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a política de utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - mapear novas tecnologias, visando a melhoria dos processos e serviços da JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - acompanhar a implantação de novos sistemas e tecnologias, bem como projetos de modernização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 18 - O Diretor de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - propor, para aprovação do Presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o Plano Anual de Capacitações e Treinamentos, voltados ao público interno e externo da Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o Plano de Atendimento e Relacionamento com o público externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - mapear novas ferramentas, metodologias e abordagens, visando a qualidade dos serviços de atendimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - articular a integração com órgãos e instituições, visando à troca de informações e integração de processos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 19 - O Diretor de Administração tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - autorizar pagamento de despesas já empenhadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - deliberar sobre assuntos relativos à matéria de licitações, mediante delegação do Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - assinar os contratos relativos à prestação de serviços, aquisição de bens, execução de obras e congêneres, inclusive eventuais aditamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - autorizar a movimentação interna de pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - propor, para aprovação do Presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o planejamento orçamentário anual, bem como suas respectivas suplementações e reprogramações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o planejamento de compra de bens e contratações de serviços, obras e congêneres;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o plano de carreira de evolução funcional dos integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes - SQEP-P, do Quadro de Pessoal da JUCESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 20 - São atribuições comuns ao Vice-Presidente, Chefe de Gabinete, Secretário Geral e Diretores, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assistir o Presidente no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar e orientar os planos, metas, projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades subordinadas, compatibilizando-os com o planejamento e diretrizes estratégicas da Autarquia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - atender às demandas e requisições dos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - gerir o desenvolvimento e desempenho das suas equipes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - realizar atividades de direção de natureza estratégica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - promover a execução e a programação das ações e dos serviços afetos a sua área, dentro dos prazos previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua equipe às políticas públicas e de governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhamento dos programas e projetos de sua equipe, alinhadas as estratégias de governo, reportando-se à autoridade superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe, em consonância com as diretrizes político-governamentais, reportando-se à autoridade superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - interagir com as demais áreas afins para promover a integração e o compartilhamento de informações referentes à sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão e definidas por legislação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - propor melhorias para os serviços prestados pela organização, na busca da eficiência e da transparência administrativa, com ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos inerentes ao cargo ou função, conforme legislação aplicável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências de quaisquer unidades, autoridades ou servidores subordinados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Órgãos Deliberativos Colegiados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 21 - As Turmas e o Plenário são órgãos deliberativos colegiados da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, compostos por Vogais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - os Vogais e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, com exceção do Vogal e suplente representantes da União, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, e escolhidos dentre integrantes de lista encaminhada pelo Presidente da JUCESP,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o quadro de Vogais será composto na seguinte proporção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) metade do número de Vogais e suplentes será designada mediante a indicação, em lista tríplice, pelas confederações e federações sindicais patronais e pelas associações comerciais com sede na jurisdição da JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) 01 (um) Vogal e respectivo suplente representando a União, nos termos do inciso II, do artigo 12, da Lei Federal nº 8934, de 18 de novembro de 1994;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) 04 (quatro) Vogais e respectivos suplentes, representando a classe dos advogados, a dos contadores, a dos economistas e a dos administradores, todos mediante indicação em lista tríplice, respectivamente, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, do Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo e do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os demais Vogais e suplentes, por livre escolha do Governador, extraídos de lista apresentada pelo Presidente da JUCESP, observando a necessária indicação de representantes da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - OCESP, nos termos da [[Lei nº 12.226, de 11 de janeiro de 2006]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 22 - São competências das Turmas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 23 - Cada Turma, em número a ser fixado pelo Presidente da JUCESP, será composta por 03 (três) Vogais, escolhidos e designados pelo Presidente da JUCESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 24 - É atribuição do Vogal e do suplente, este último quando convocado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias de sua Turma e do Plenário, se dele integrante, participar dos debates e votar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - integrar outra Turma, temporariamente, por designação do Presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - examinar e relatar os processos que lhe tiverem sido distribuídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - examinar e despachar, por designação do Presidente, os pedidos de arquivamento sob o regime singular de julgamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - integrar grupos de trabalho ou comissões, por designação do Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 25 - O Plenário será constituído pelo mínimo de onze e no máximo de vinte e três Vogais, considerando o Presidente e o Vice-Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Por ato do Presidente, será fixado o número de vogais do próximo mandato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 26 - São competências do Plenário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - julgar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as denúncias sobre irregularidades praticadas por leiloeiros públicos oficiais e tradutores públicos e intérpretes comerciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - deliberar, por proposta do Presidente, sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as proposições de perda de mandato de Vogal ou suplente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o valor da caução fixada para os leiloeiros públicos oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o assentamento de usos e práticas mercantis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção VI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Conselho Consultivo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 27 - Compõem o Conselho Consultivo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o Presidente da JUCESP, como membro nato e presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o Vice-Presidente, como membro nato e secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - 3 (três) ex-Presidentes da JUCESP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - 1 (um) representante da Controladoria Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - 1 (um) representante do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - 5 (cinco) representantes de entidades empresariais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Os integrantes do Conselho Consultivo serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias de Estado, pelo Controlador Geral do Estado, pelo Procurador Geral do Estado e pelos dirigentes das entidades representativas, e serão designados &lt;br /&gt;
pelo Presidente da JUCESP, sendo de sua livre escolha os integrantes a que se referem os incisos III e IX deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 28 - Compete ao Conselho Consultivo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - analisar os relatórios de atividades da JUCESP e emitir recomendações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - apresentar propostas para a melhoria do atendimento aos usuários e agentes vinculados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 29 - São atribuições do Presidente do Conselho Consultivo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo encaminhamento das proposições do Conselho Consultivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - definir a pauta dos assuntos a serem tratados na reunião;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - dirigir os trabalhos, buscar consenso quanto às propostas apresentadas e encaminhar votações, quando julgar necessário, das matérias submetidas à apreciação do Colegiado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - autorizar adiamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - determinar, quando for o caso, o reexame de assuntos retirados de pauta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - designar coordenadores, relatores e comitês;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - convidar para as reuniões do Conselho, representantes de instituições públicas e privadas, especialistas e técnicos sobre assuntos de interesse;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - decidir sobre questões de ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - fixar prazos para relatórios e comitês;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - suspender discussões e outras situações para esclarecimentos ou convocações de terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - representar o Conselho Consultivo ou designar representante para atos específicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - baixar atos decorrentes das proposições que forem acatadas pelo Conselho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - instituir Câmaras Técnicas Setoriais e Comitês Técnicos Temporários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 30 - Na ausência do Presidente, os trabalhos serão presididos pelo Vice-Presidente da JUCESP, que indicará um dos integrantes do Conselho Consultivo para secretariar os trabalhos interinamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 31 - O Presidente do Conselho Consultivo, além do voto simples, terá também o de qualidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 32 - São atribuições dos demais membros do Conselho Consultivo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - participar efetivamente das reuniões, das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas e pareceres em relação às matérias em pauta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta, propondo, inclusive, a convocação de especialistas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - coordenar e participar de Comitês Técnicos Temporários, quando designados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - requerer preferência ou urgência para discussão de assuntos em pauta ou apresentados extra pauta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - apresentar propostas sobre assuntos em análise ou que possam vir a ser analisados pelo Conselho Consultivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - desempenhar outras atividades e funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 33 - Os Conselheiros não serão remunerados e poderão permanecer como membros pelo prazo de 03 (três) anos, vedada a sua recondução, exceto no caso dos ex-Presidentes da JUCESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==ANEXOS==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disponiveis no Diário Oficial do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Publicado na Edição de 06 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.02.05.1.1.8.202.1619029&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.360,_de_04_de_fevereiro_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.360, de 04 de fevereiro de 2026</title>
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				<updated>2026-02-10T18:57:54Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1° - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, na forma dos Anexos I e II deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2° - Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - as unidades da Secretaria dos Transportes Metropolitanos que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os cargos e funções extintos e gratificações incompatíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1° - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por &amp;quot;pro labore&amp;quot; ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], e no artigo 18, inciso I, alíneas &amp;quot;e&amp;quot;, &amp;quot;g&amp;quot; e &amp;quot;h&amp;quot; da Lei federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2° - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1° deste artigo será registrada e identificada em ato do Secretário dos Transportes Metropolitanos, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3° - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário dos Transportes Metropolitanos, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5° - Nos termos do artigo 18 da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], e do artigo 19 do [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]], no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos inexistem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - situações em que haja lei específica de carreiras e correspondentes classes, de modo que não há obrigatoriedade de que determinados cargos sejam providos de forma privativa por servidores ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6° - As gratificações, abonos, prêmios, &amp;quot;pro labore&amp;quot; e adicionais incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]], estão listadas no Anexo V-B deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Nos casos de designações em FCESP e nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da [[Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Os sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros compreendem, em cada Região Metropolitana do Estado de São Paulo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as infraestruturas de suporte viário e as superestruturas de alimentação e sinalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o material rodante, as edificações, as instalações e os equipamentos para sua operação e manutenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - outras instalações e equipamentos acessórios e complementares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - as unidades de conexão intra e/ou intermodal, como terminais de transferência de passageiros locais, interurbanos ou de longa distância, estações e pontos intermediários de embarque e desembarque e seus estacionamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - o [[Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - o [[Decreto nº 55.564, de 15 de março de 2010]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - o [[Decreto nº 66.620, de 31 de março de 2022]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marco Antonio Assalve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estrutura organizacional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Campo Funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Constituem o campo funcional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, além de outras funções compatíveis com o escopo da Pasta, respeitadas as competências dos demais entes federativos, órgãos e entidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a formulação, a implementação e a avaliação da política estadual de transportes metropolitanos de passageiros, abrangendo os sistemas metroviários, ferroviários, de ônibus, trólebus e demais modais de caráter metropolitano;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a organização, a coordenação e o monitoramento dos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, compreendendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a realização dos planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana, de que trata a Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, bem como a execução de programas e obras para o seu cumprimento e controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o estabelecimento de normas e regulamentos referentes a planejamento e expansão dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) a integração entre os sistemas e as demais funções públicas de interesse comum, de que trata a Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, em articulação com os órgãos e entidades estaduais e os Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) a integração entre os modais e os serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) o estímulo e reconhecimento de novos modais urbanos, inclusive os de uso compartilhado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) o acompanhamento e o apoio à fixação de tarifas públicas, incluindo as de integração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a supervisão e o controle finalístico de suas entidades vinculadas, especialmente quanto à conformidade operacional, de investimentos e de desempenho em relação ao cumprimento das diretrizes e metas da política estadual de transportes metropolitanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - a promoção dos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros junto aos Municípios integrantes das regiões metropolitanas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - a participação na formulação e definição das políticas públicas que envolvam o transporte ferroviário de carga nas regiões metropolitanas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - o estudo, a formulação e a proposição das políticas públicas que envolvam o transporte de passageiros sobre trilhos, de qualquer tecnologia e desempenho, para acesso, passagem ou atendimento nas regiões metropolitanas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O exercício das funções previstas neste artigo, quando relativas ao transporte sobre trilhos, abrangerá, também:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as aglomerações urbanas, de que tratam os artigos 153, § 2º, da Constituição Estadual, e 4º da [[Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os demais Municípios servidos por rede de transporte operada por entidades vinculadas à Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Estrutura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - A Secretaria dos Transportes Metropolitanos tem a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Gabinete do Secretário, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Secretaria Executiva;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Chefia de Gabinete, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Assessoria Técnica de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Assessoria de Governança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Assessoria Especial Institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Consultoria Jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Unidade de Gestão de Integridade - UGI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Mobilidade Metropolitana, com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Políticas de Transporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Diretoria de Avaliação e Integração de Dados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Diretoria de Gestão e Monitoramento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - órgãos colegiados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Comitê de Governança Interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - entidades vinculadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A Estrada de Ferro Campos do Jordão, a que se refere o inciso IV deste artigo, é regida por legislação própria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Competências&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Gabinete do Secretário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - A Secretaria Executiva tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - coordenar as unidades da Pasta e orientar as entidades vinculadas, a partir das diretrizes e objetivos definidos pelo Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - supervisionar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de relatórios de gestão e de atividades e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - propor projetos e iniciativas, bem como promover estudos e discussões, relacionados às áreas de atuação da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Titular da Pasta e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - coordenar e supervisionar o fluxo interno de processos, procedimentos e expedientes submetidos ao Secretário ou ao Secretário Executivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - realizar a interlocução com órgãos de controle e Ministério Público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - zelar pelo adequado atendimento, pelas áreas técnicas da Pasta, das demandas provenientes de órgãos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública para o alinhamento de ações e o atendimento a demandas afetas ao campo funcional da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - apoiar a Assessoria Especial Institucional nas respostas às consultas e aos requerimentos de informação oriundos da Assembleia Legislativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - A Assessoria Técnica de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Chefe de Gabinete na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - preparar minutas de atos normativos, despachos, resoluções e demais atos a serem submetidos ao Secretário, Secretário Executivo ou Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - manifestar-se sobre os assuntos relacionados à área de atuação da Pasta, quando solicitado pelo Secretário, Secretário Executivo ou Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - examinar processos, procedimentos e expedientes administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - produzir informações para subsidiar decisões do Titular da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - autuar e gerir os processos relativos às demandas oriundas do Ministério Público, órgãos de controle e outros órgãos externos encaminhados à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os processos de interesse da Secretaria em trâmite em órgãos externos de controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as publicações oficiais da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - consolidar as orientações dos órgãos de controle e Ministério Público, e divulgá-las às unidades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - propor e fazer cumprir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) instruções e orientações relativas à tramitação de processos, no âmbito da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os prazos para instrução e resposta às demandas dos órgãos de que trata o inciso IX deste artigo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - cadastrar as solicitações em sistema informatizado de prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das demandas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - solicitar às unidades da Secretaria, periodicamente ou quando necessário, relatórios contendo informações para atender aos procedimentos de fiscalização pelos órgãos de controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - acompanhar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) auditorias dos órgãos de controle interno e externo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a aprovação das prestações de contas pelo Tribunal de Contas do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIV - coordenar os encaminhamentos das demandas e intimações às unidades ou entidades vinculadas responsáveis pelo fornecimento das informações pertinentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XV - articular-se com as demais unidades da Pasta, a fim de garantir a correta tramitação e o efetivo atendimento das demandas sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVI - revisar e consolidar as informações fornecidas para a elaboração de respostas às demandas externas, garantindo que estejam de acordo com as diretrizes e políticas institucionais formalmente estabelecidas, bem como com as exigências legais e normativas aplicáveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVII - analisar os aspectos técnico-formais dos processos sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XVIII - propor e fazer cumprir os prazos para instrução e resposta dos processos sob sua responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - A Assessoria de Governança tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Chefe de Gabinete no monitoramento contínuo de programas ligados a governança, integridade e transparência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - apoiar a Unidade de Gestão de Integridade na identificação de vulnerabilidades em processos e procedimentos, no âmbito da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - propor normativos para uniformização de práticas e procedimentos na área de governança, no âmbito da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - implementar e disseminar ações voltadas à promoção de programas de governança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - apoiar a Ouvidoria na promoção de ações de transparência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - articular-se com as demais unidades da Pasta para a obtenção de melhores resultados organizacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - promover e aplicar as diretrizes de governança previstas no [[Decreto nº 68.159, de 09 de dezembro de 2023]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - apoiar o comitê interno de governança, de que trata o § 3º do artigo 8º do [[Decreto 68.159, de 09 de dezembro de 2023]], no desempenho de suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - fomentar a aplicação das melhores práticas de governança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - A Assessoria Especial Institucional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Secretário no relacionamento da Pasta com o Poder Legislativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - acompanhar as proposições de interesse da Pasta em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado, Congresso Nacional ou outros órgãos do Poder Legislativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - receber, analisar e encaminhar manifestações das unidades da Pasta e das entidades vinculadas sobre as proposições em trâmite na Assembleia Legislativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - promover a adoção das providências necessárias ao cumprimento das disposições do [[Decreto nº 62.106, de 15 de julho de 2016]], que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - elaborar pareceres técnicos em demandas oriundas de outros entes federados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - prestar informações aos órgãos do Poder Legislativo, excetuados os de controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - assessorar o Secretário, o Secretário Executivo e os Subsecretários em audiências e agendas junto ao Poder Legislativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - receber parlamentares, autoridades e delegações estrangeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - articular-se com Municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, bem como com entidades da sociedade civil, visando à integração de soluções para o transporte metropolitano;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - promover o relacionamento das unidades da Pasta com os Municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, bem como com entidades da sociedade civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - manifestar-se em processos, projetos e propostas, em sua área de atuação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - acompanhar as indicações e designações e a atuação de representantes da Pasta em órgãos colegiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XIII - instruir processos destinados à celebração de convênios, parcerias e instrumentos congêneres, bem como responsabilizar-se por sua gestão, quando demandado pelo Secretário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º - A Unidade de Gestão de Integridade, regida pelo [[Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023]], tem as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - as previstas no artigo 7º do [[Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - aprimorar metodologias para implementação de ações de integridade, em conjunto com a Assessoria de Governança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - promover e divulgar ações de integridade, em conjunto com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Subsecretaria de Gestão Corporativa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10 - A Subsecretaria de Gestão Corporativa tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - planejar, gerir e monitorar as atividades das áreas de gestão de pessoas, orçamento e finanças, material e patrimônio, licitação e contratos, protocolo, arquivo, transportes internos motorizados, tecnologia da informação e outras de apoio administrativo, no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - prover suporte técnico e administrativo para a formalização de termos de contrato, acordos de cooperação e outros instrumentos necessários à execução das ações e dos serviços da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - aprovar processos de compra de bens e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - elaborar e gerenciar o plano de contratações anual da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - elaborar o planejamento para aquisição de bens e serviços de uso comum às unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - propor a criação de regras uniformes de cumprimento obrigatório nas matérias administrativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - orientar o Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC para a implantação de programas, planos e ações na área de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - avaliar a liquidação financeira das unidades de despesa da Pasta e propor alteração do objeto de utilização de recursos, quando necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - atuar como órgão setorial do Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG, instituído pelo [[Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - orientar as atividades da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seção III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Mobilidade Metropolitana&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11 - A Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Mobilidade Metropolitana tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - propor políticas e soluções para os sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, definidos no artigo 7º deste decreto, bem como apoiar sua implementação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor, coordenar e apoiar a elaboração de plano integrado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor as tarifas públicas e as de integração;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) acompanhar as políticas públicas relacionadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - avaliar políticas públicas que impactem nos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, propondo adequações e melhorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar os sistemas de contagem de passageiros transportados e os sistemas de bilhetagem, eletrônicos ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - gerir e supervisionar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o planejamento orçamentário e de investimentos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a captação de recursos com organismos nacionais e internacionais, agentes financeiros e outras entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - acompanhar os estudos, pesquisas e projetos relacionados aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, em especial os que tratem de sua expansão e modernização, realizados pelas entidades vinculadas à Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - estabelecer diretrizes para a integração de dados, o desenvolvimento de indicadores e de soluções de gestão da informação, bem como para realização de estudos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - realizar o acompanhamento físico-financeiro dos programas e projetos de investimento das entidades vinculadas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - acompanhar projetos com utilização de recursos oriundos de bancos, instituições de fomento e congêneres.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12 - A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Políticas de Transporte tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - desenvolver estudos relacionados à política estadual de transportes metropolitanos de passageiros, bem como formular, revisar e acompanhar a implementação de plano integrado de transportes urbanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - desenvolver estudos relacionados a tarifas públicas e estratégias de integração física, operacional e tarifária para os sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, bem como promover a articulação entre os órgãos envolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, em articulação com as demais unidades da Secretaria, entidades a ela vinculadas e outros órgãos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desenvolver metodologias e modelos de acompanhamento de desempenho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desenvolver estudos para sua implantação, expansão e modernização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - acompanhar a formulação e a compatibilidade com os instrumentos de planejamento dos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) dos Planos de Mobilidade Urbana, de que trata a Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, dos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dos planos de desenvolvimento urbano integrado, previstos na Lei federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - acompanhar as políticas e projetos, de qualquer esfera de governo, que gerem impacto nos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13 - A Diretoria de Avaliação e Integração de Dados tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - monitorar, analisar e avaliar a implantação, os resultados e os impactos das políticas dos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - elaborar diretrizes e subsidiar a integração das informações geográficas, técnicas e estatísticas relacionadas aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, em articulação com as entidades vinculadas, outros órgãos e Municípios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - acompanhar a integração, estruturação, consolidação, análise e validação de dados e informações para subsidiar a política estadual de transportes metropolitanos de passageiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - promover o desenvolvimento e a adoção de soluções inovadoras de gestão da informação aplicadas aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - elaborar e coordenar pesquisas junto às entidades vinculadas à Secretaria, a usuários, não usuários e à sociedade em geral que contribuam para o aprimoramento dos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - apoiar a Subsecretaria no acompanhamento dos sistemas de contagem de passageiros transportados e de bilhetagem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - apoiar a Assessoria de Governança, da Chefia de Gabinete, na análise de dados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 14 - A Diretoria de Gestão e Monitoramento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - acompanhar programas, projetos e ações referentes à área de atuação da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - monitorar a evolução dos empreendimentos, aferindo a eficácia dos recursos destinados aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - garantir a implementação dos instrumentos de planejamento orçamentário, em conjunto com o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, no âmbito da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - emitir parecer sobre as requisições de manifestação prévia, de que trata o [[Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996]], oriundos das entidades vinculadas à Pasta, em relação ao alinhamento da proposta com as diretrizes governamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - atuar como órgão setorial do Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo, instituído pelo [[Decreto nº 68.205, de 15 de dezembro de 2023]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - supervisionar projetos com utilização de recursos oriundos de bancos, instituições de fomento e congêneres;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - gerir ações voltadas à formatação do aporte de recursos para investimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - articular-se com a Assessoria Técnica de Gabinete, da Chefia de Gabinete, para a produção de informações e respostas aos órgãos de controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - elaborar o relatório anual de atividades da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Atribuições&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 15 - O Secretário dos Transportes Metropolitanos, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manifestar-se sobre os assuntos que devam ser submetidos ao Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do [[Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007]]:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. projetos de leis ou decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. assuntos de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) referendar os atos do Governador, relativos à área de atuação da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propor a divulgação de atos e atividades da Pasta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) designar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP e os integrantes de sua Equipe Técnica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os membros do Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões, permanentes ou especiais, para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação às atividades gerais da Pasta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) expedir atos para a boa execução da Constituição, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) decidir sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os pedidos formulados em grau de recurso, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade do serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) autorizar entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências de unidades ou servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) apresentar relatório anual dos serviços executados pela Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) aprovar os planos, programas e projetos das entidades vinculadas à Secretaria, em cumprimento às políticas básicas do Governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor e, se o caso, autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o plano geral de remodelação e melhoria dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. normas e regulamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. planos e programas de integração entre as diversas modalidades de transporte metropolitano público de passageiros e estabelecer zonas de operação, quando necessário à racionalização do transporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor e fixar as tarifas públicas, as tarifas de integrações e demais preços dos serviços prestados aos passageiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) criar linhas de alta e média capacidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar os órgãos competentes na criação de linhas de baixa capacidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) criar câmaras e conselhos de assessoramento ao planejamento e à execução dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) determinar a interferência operacional em serviços, em situações emergenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor e, se o caso, autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. regulamentação de formas e meios de execução da política tarifária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. procedimentos para a operação de conexão intra e/ou intermodais, tais como terminais de transferência de passageiros locais, interurbanos ou de longa distância, estações e pontos intermediários de embarque, desembarque e estacionamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas e sustentáveis para a modernização e expansão dos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - coordenar o planejamento integrado das políticas de transporte público de passageiros das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23, 24, inciso II, e 39 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas nos artigos 12 e 13 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - autorizar a abertura de licitação, dispensa ou sua inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XII - decidir sobre a utilização de próprios do Estado, em especial daqueles sob guarda e administração da Estrada de Ferro Campos do Jordão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 16 - O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, ou ocasionais, do Secretário, assim como na hipótese de vacância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - responder pelo expediente da Chefia de Gabinete nos impedimentos legais, temporários e ocasionais, do Chefe de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - representar o Secretário junto a autoridades e órgãos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes das unidades da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - supervisionar a elaboração de relatórios de gestão e de atividades e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 17 - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Secretário e o Secretário Executivo no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades e servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - solicitar informações a órgãos ou entidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - encaminhar processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete cabe, ainda, responder pelo expediente da Pasta nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, ou ocasionais, do Secretário e do Secretário Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 18 - Os Subsecretários, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário e o Secretário Executivo no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) propor ao Secretário e ao Secretário Executivo o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades e servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) solicitar informações a órgãos e entidades da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do [[Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - autorizar a abertura de licitação, dispensa ou sua inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - as previstas no [[Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990]], que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 19 - O Subsecretário de Gestão Corporativa tem, ainda, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30 e 33 do [[Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura básica da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - autorizar estágios, no âmbito da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 20 - O Subsecretário de Planejamento e Gestão da Mobilidade Metropolitana tem, ainda, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor medidas para regulamentação, emissão e distribuição de passes e vales-transportes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) determinar a interferência operacional em serviços em situações emergenciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - propor procedimentos para a operação de conexão intra e/ou intermodais, tais como terminais de transferência de passageiros locais, interurbanos ou de longa distância, estações e pontos intermediários de embarque, desembarque e estacionamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 21 - Os Diretores e os Chefes de Assessoria, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais, as previstas nas alíneas &amp;quot;c&amp;quot; e &amp;quot;d&amp;quot; do inciso I do artigo 18 deste anexo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do [[Decreto n° 52.833, de 24 de março 2008]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 22 - O Chefe da Assessoria Especial Institucional tem, ainda, as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - representar o Secretário, quando solicitado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) junto ao Poder Legislativo, observada a legislação pertinente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) em reuniões com parlamentares, autoridades públicas e delegações estrangeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - responder requerimentos ou questionamentos do Poder Legislativo sobre propostas e ações relacionadas ao transporte metropolitano público de passageiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 23 - São atribuições comuns aos dirigentes de unidades da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, em suas respectivas áreas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - em relação às atividades gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as respectivas alterações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) submeter à autoridade superior assuntos de interesse das unidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) prestar orientação e transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando requeridas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. o aprimoramento de suas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) zelar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando à autoridade superior, conforme o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo ou função;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) encaminhar papéis à unidade competente para autuar e protocolar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
q) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
r) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
s) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
t) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 38 e 39 do [[Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - em relação à administração de material e patrimônio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) requisitar material permanente ou de consumo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 24 - As atribuições previstas neste capítulo, quando coincidentes, serão exercidas de preferência pelas autoridades de menor nível hierárquico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Órgãos Colegiados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 25 - O Comitê de Governança Interna é regido pelo [[Decreto nº 68.159, de 09 de dezembro de 2023]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 26 - O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques é regido pelo [[Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 27 - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA é regida pelo [[Decreto n° 68.155, de 09 de dezembro de 2023]], e, no que couber, pelos [[Decreto n° 29.838, de 18 de abril de 1989|Decretos n° 29.838, de 18 de abril de 1989]], e [[Decreto n° 48.897, de 27 de agosto de 2004|n° 48.897, de 27 de agosto de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 28 - O Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC, criado pelo [[Decreto n° 47.896 de 27 de maio de 2003]], é regido pelo [[Decreto n° 64.601, de 22 de novembro de 2019]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 29 - O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP é regido pelo [[Decreto n° 56.149, de 31 de agosto de 2010]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 30 - Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP cabe:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir suas sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - apresentar, periodicamente, às autoridades superiores, relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disposições Finais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 31 - As atribuições e competências de que trata este anexo poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário dos Transportes Metropolitanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 32 - A Estrada de Ferro Campos do Jordão possui órgão setorial próprio dos sistemas administrativos a seguir relacionados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Sistema de Administração de Pessoal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==ANEXOS==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disponiveis no Diário Oficial do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.02.05.1.1.8.202.1619030&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.351,_de_02_de_fevereiro_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.351, de 02 de fevereiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.351,_de_02_de_fevereiro_de_2026"/>
				<updated>2026-02-10T18:44:02Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Altera o Decreto nº 69.876, de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação nos Sistemas de Administração Financeira e...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Altera o Decreto nº 69.876, de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no [[Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025]],&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - O artigo 3º do [[Decreto nº 69.876, de 19 de setembro de 2025]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria Pedagógica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Subsecretaria Pedagógica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Diretoria de Modalidades Educacionais.”.(NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Roberto Ribeiro Carneiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.02.02.1.1.8.202.1608933&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.310,_de_29_de_dezembro_de_2025</id>
		<title>Decreto nº 70.310, de 29 de dezembro de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.310,_de_29_de_dezembro_de_2025"/>
				<updated>2026-02-10T18:34:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos estaduais, nos termos da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], e da [[Lei Complementar nº 817, de 12 de novembro de 1996]], e dá providências correlatas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - O décimo terceiro salário, de que trata o § 3º do artigo 39, combinado com o inciso VIII do artigo 7º, ambos da Constituição Federal, e regulamentado pela [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], será pago anualmente a todos os servidores públicos do Estado, aos inativos e aos pensionistas, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a título de antecipação, 50% (cinquenta por cento) da remuneração integral, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, percebida no mês imediatamente anterior ao pagamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - no mês de dezembro, a diferença apurada entre os valores calculados com base na [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], e o inciso I deste artigo, efetuando-se os descontos legais devidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - A antecipação de que trata este decreto não se aplica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. aos docentes contratados pela [[Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009]];&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. aos empregados regidos pelo [[Decreto-Lei federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943]] (Consolidação das Leis do Trabalho).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - A antecipação de pagamento de que trata o inciso I do artigo 1º deste decreto será realizada, alternativamente: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de forma automática, no mês do aniversário do servidor; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a pedido do servidor, no mês de início do gozo de férias, aplicada ao primeiro período, em caso de fracionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A opção a que se refere o inciso II deste artigo é irretratável e deverá ser formalizada anualmente pelo menos 30 (trinta) dias antes do início do gozo de férias, observada, em caso de fracionamento, a data do primeiro período.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - A alternativa disposta no inciso II deste artigo não se aplica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. aos aposentados e pensionistas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. aos contratados por tempo determinado, nos termos da [[Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º - Aos servidores regidos pela [[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]], que exerçam função docente do Quadro do Magistério e que aniversariem ou que tenham o gozo de férias nos meses de janeiro ou fevereiro, a antecipação referida neste artigo será paga no 5º (quinto) dia útil do mês de março, tomando-se como base remuneratória o mês de fevereiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor que tiver recebido a antecipação do décimo terceiro salário, será efetuada, com base no valor da remuneração do mês em que ocorrer o evento, a compensação entre o valor recebido e aqueles a que fizer jus.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores que venham a se afastar ou se licenciar com prejuízo das vantagens pecuniárias devidas em razão do vínculo funcional, bem como aos beneficiários do servidor falecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º - O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos policiais militares estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º - A Secretaria de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução deste decreto, ouvida a Secretaria da Fazenda e Planejamento, no que couber.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - A Secretaria de Gestão e Governo Digital deverá adotar as medidas necessárias à execução deste decreto no prazo de até 60 (sessenta) dias de sua entrada em vigor, renovável por igual período por ato do Titular da Pasta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º - Ato do Secretário de Gestão e Governo Digital fixará, observado o prazo estipulado no § 1º deste artigo, a data de disponibilização dos meios operacionais para a apresentação do pedido a que se refere o § 1º do artigo 2º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, ficando revogado o [[Decreto nº 42.564, de 01 de dezembro de 1997]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disposição Transitória&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo único - O prazo a que se refere o § 1º do artigo 2º deste decreto não se aplica aos servidores que, em 2026, iniciarem o gozo do primeiro período ou do período único de férias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - antes de disponibilizados os meios operacionais a que se refere o § 2º do artigo 6º deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - em até 30 (trinta) dias após a disponibilização referida no inciso I deste artigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Nas hipóteses de que tratam os incisos I e II deste artigo, o prazo para formalizar o pedido de antecipação do pagamento do décimo terceiro salário será de 30 (trinta) dias, contados da disponibilização dos meios operacionais a que se refere o § 2º do artigo 6º deste decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FELÍCIO RAMUTH&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arthur Luis Pinho de Lima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caio Mario Paes de Andrade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rogerio Campos &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2025.12.29.1.1.8.202.1550851&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.153,_de_02_de_junho_de_2025</id>
		<title>Lei nº 18.153, de 02 de junho de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.153,_de_02_de_junho_de_2025"/>
				<updated>2026-02-10T17:30:53Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela [[Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - O artigo 1º da [[Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007]], passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Artigo 1º - No âmbito do Estado de São Paulo, o piso salarial mensal dos trabalhadores a seguir indicados fica fixado em:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - R$ 1.804,00 (mil oitocentos e quatro reais), para os trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, &amp;quot;barboys&amp;quot;, lavadeiros, ascensoristas, &amp;quot;motoboys&amp;quot;, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, &amp;quot;barmen&amp;quot;, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de &amp;quot;telemarketing&amp;quot;, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - R$ 1.804,00 (mil oitocentos e quatro reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.&amp;quot; (NR)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tarcísio de Freitas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jorge Luiz de Lima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Desenvolvimento Econômico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gilberto Kassab&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo e Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fraide Barrêto Sales&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2025.06.02.1.1.5.210.1118683&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.152,_de_02_de_junho_de_2025</id>
		<title>Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.152,_de_02_de_junho_de_2025"/>
				<updated>2026-02-10T15:01:36Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2025, na seguinte conformidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - Governador do Estado: R$ 36.301,53 (trinta e seis mil, trezentos e um reais e cinquenta e três centavos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - Vice-Governador do Estado: R$ 34.486,63 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - Secretários de Estado: R$ 32.671,36 (trinta e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da [[Lei Complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995]], e do § 6º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Ficam prorrogados, de 1º de janeiro de 2025 até a data de entrada em vigor da presente lei, os efeitos da [[LEI nº 17.862, de 22 de dezembro de 2023]], que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2024.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário da Fazenda e Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gilberto Kassab&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo e Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fraide Barrêto Sales&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2025.06.02.1.1.5.210.1118684&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.385,_de_23_de_dezembro_de_2025</id>
		<title>Lei nº 18.385, de 23 de dezembro de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.385,_de_23_de_dezembro_de_2025"/>
				<updated>2026-02-10T14:59:07Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Prorroga, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Se...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Prorroga, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da [[Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025]], que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da [[Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025]], que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tarcísio de Freitas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gilberto Kassab&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo e Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arthur Luis Pinho de Lima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2025.12.23.1.1.5.210.1546806&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.384,_de_23_de_dezembro_de_2025</id>
		<title>Lei nº 18.384, de 23 de dezembro de 2025</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_18.384,_de_23_de_dezembro_de_2025"/>
				<updated>2026-02-10T14:57:17Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2026.   O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:   Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seg...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada, para o exercício financeiro de 2026, em R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tarcísio de Freitas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gilberto Kassab&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário de Governo e Relações Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Arthur Luis Pinho de Lima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2025.12.23.1.1.5.210.1546804&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.341,_de_20_de_janeiro_de_2026</id>
		<title>Decreto nº 70.341, de 20 de janeiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_70.341,_de_20_de_janeiro_de_2026"/>
				<updated>2026-02-10T14:20:16Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: Criou página com 'Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e dá providências correlatas.			 			 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAU...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e dá providências correlatas.			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado de São Paulo,			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
Decreta:			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Anexo II do [[Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012]], e o [[Decreto nº 69.180, de 18 de dezembro de 2024]].			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
TARCÍSIO DE FREITAS			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
Arthur Luis Pinho de Lima			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
ANEXO			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
a que se refere o artigo 1º deste decreto			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;			&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Denominação do Emprego	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	Quantidade&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	I- Empregos em Comissão (A+B)	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	84&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	A- Empregos em Comissão	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	56&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Assessor I	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	7&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Assessor II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	9&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Assessor III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	6&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Assessor IV	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	6&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Chefe da Consultoria Jurídica	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Chefe de Gabinete	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	1&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Coordenador	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	2&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Gerente	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	10&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Superintendente	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	5&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Supervisor	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	9&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	B- Empregos em Extinção na Vacância	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	28&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Assistente Técnico de Previdência Complementar	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	10&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Assistente Técnico de Previdência Complementar I	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	9&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Assistente Técnico de Previdência Complementar II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	7&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Assistente Técnico de Previdência Complementar III	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	2&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	II - Empregos do Quadro Permanente	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	56&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Analista Contábil	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	4&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Analista de Comunicação e Relacionamento	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	11&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Analista de Gestão	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	23&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Analista de Investimentos	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	6&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Analista de Tecnologia	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	8&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	Analista Jurídico	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	4&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	TOTAL DE EMPREGOS I + II	&amp;lt;td align=&amp;quot;center&amp;quot;&amp;gt;	140&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
2026.01.20.1.1.8.202.1582109			&lt;br /&gt;
			&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_SGP_n%C2%BA_06,_de_04_de_fevereiro_de_2026</id>
		<title>Portaria SGP nº 06, de 04 de fevereiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_SGP_n%C2%BA_06,_de_04_de_fevereiro_de_2026"/>
				<updated>2026-02-05T19:05:29Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Cria o Comitê de Governança de Riscos e Integridade da Subsecretaria de Gestão de Pessoas – COGRIN-SGP, e dá providências correlatas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretária de Gestão de Pessoas - SGP, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo [[Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024]], resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 1º''' - Instituir o Comitê de Governança de Riscos e Integridade da Subsecretaria de Gestão de Pessoas – COGRIN-SGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 2º '''- O COGRIN-SGP será composto pelos titulares das Diretorias vinculadas à SGP, sendo que cada integrante contará com 1 (um) suplente devidamente designado pelos respectivos titulares, a fim de assegurar o bom andamento dos trabalhos do colegiado em sua ausência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' Será designado um servidor(a) da Assessoria Técnica da SGP, a quem caberá o apoio administrativo à coordenação dos trabalhos, bem como assegurar as medidas necessárias para o agendamento e a realização das reuniões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º '''O calendário das reuniões deverá ser definido pela coordenação do Comitê e divulgado aos componentes do Comitê.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 3º''' - Compete ao COGRIN-SGP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' - Aprovar a Política de Gestão de Riscos e Integridade da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e supervisionar sua aplicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Subsidiar a Diretoria de Gestão de Riscos em Pagamento de Pessoal (DGRPP) na definição dos parâmetros institucionais e metodológicos que guiarão a identificação, a avaliação e a proposição de tratamento de riscos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III '''– Compor e/ou indicar servidor(es) de sua unidade para participar dos grupos de trabalho constituídos nos termos do artigo 7º da presente portaria, quando afeitos a riscos e/ou processos sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – Zelar pelo alinhamento da gestão de riscos aos padrões de conduta e integridade e ao planejamento estratégico da SGP/SGGD.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V'''– Receber os resultados das trilhas desenvolvidas no âmbito da Diretoria de Gestão de Riscos em Pagamento de Pessoal (DGRPP) e definir os desdobramentos e providências cada área.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º''' Cabe à(ao) titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas aprovar as deliberações do COGRIN-SGP, emitir ato para instituição dos grupos de trabalho a que se refere o artigo 7º da presente portaria e dirimir divergências e/ou conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º''' A coordenação dos trabalhos relativos ao COGRIN-SGP caberá ao/à titular da DGRPP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 4º''' - A política a que se refere o inciso I do art. 3º do presente ato deverá ser formulada e implementada em estrito alinhamento às normas, diretrizes e instruções emanadas pela Controladoria-Geral do Estado e demais órgãos e instâncias competentes nos temas da governança da gestão de riscos e da integridade, em especial às disposições constantes do [[Decreto nº 68.158, de 09 de dezembro de 2023]], e normas a este complementares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 5º''' - À coordenação do COGRIN-SGP caberá submeter a decisão final e o encaminhamento para deliberação superior acerca dos temas tratados pelo colegiado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 6º '''- O COGRIN-SGP reunir-se-á a qualquer tempo mediante prévia convocação da coordenação e/ou do titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 7º''' - Para fins da implementação da política a que se refere o inciso I do artigo 3º da presente portaria, serão constituídos grupos de trabalho para o mapeamento de processos, análise de riscos e proposição de ações de tratamento, quando atinentes às atribuições de unidades específicas da SGP, contando-se, em todo caso, com a participação do respectivo Diretor e/ou servidor(es) por ele indicado(s).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único''' - Cada grupo de trabalho deverá contar com, no mínimo, 1 (um) servidor da Diretoria de Gestão de Riscos em Pagamento de Pessoal – DGRPP, a quem caberá coordenar o planejamento, emitir plano de trabalho, cronograma, a condução e a consolidação das entregas, bem como a apresentação dos resultados, quando oportuno.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 8º '''- As atividades dos integrantes do COGRIN-SGP, bem como dos grupos de trabalho por ele constituídos, são de caráter não remunerado e serão exercidas sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos e funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 9º '''- O COGRIN-SGP, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente ato, deverá elaborar e deliberar, em caráter definitivo, sobre a política a que se refere o inciso I, do art. 3º desta portaria, contendo, no mínimo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I''' – Objetivos e conceitos fundamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II''' – Princípios orientadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III''' – Papéis e responsabilidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV''' – Parâmetros técnico-metodológicos para avaliação e tratamento de riscos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 10º''' - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EVA LORENA ALVES FERREIRA  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subsecretária de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.02.04.1.1.29.5.214.1612625&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_SGP_n%C2%BA_05,_de_30_de_janeiro_de_2026</id>
		<title>Portaria SGP nº 05, de 30 de janeiro de 2026</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Portaria_SGP_n%C2%BA_05,_de_30_de_janeiro_de_2026"/>
				<updated>2026-02-05T18:18:27Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Zilvania: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 4º do [[Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989]], com redação dada pelo [[Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025]], resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º''' - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do [[Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989|Decreto nº 30.595, de 13-10-1989]], alterado pelo [[Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994|Decreto nº 38.687, de 27-5-1994]], são fixados de acordo com o Anexo que faz parte desta portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º''' - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, na Região da Grande São Paulo, Campinas e Central, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''ANEXO'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a que se refere o artigo 1º da Portaria SGP nº 05 de 30-01-2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; align=&amp;quot;rigth&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;		&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt; RA	&amp;lt;td&amp;gt;	Região Administrativa -descrição	&amp;lt;td&amp;gt;	Valor Total&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	1	&amp;lt;td&amp;gt;	GRANDE SÃO PAULO	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 21,40&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	2	&amp;lt;td&amp;gt;	SANTOS	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 15,75&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	3	&amp;lt;td&amp;gt;	VALE DO PARAÍBA	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 18,00&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	4	&amp;lt;td&amp;gt;	SOROCABA	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 17,70&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	5	&amp;lt;td&amp;gt;	CAMPINAS	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 19,50&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	6	&amp;lt;td&amp;gt;	RIBEIRÃO PRETO	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 15,00&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	7	&amp;lt;td&amp;gt;	BAURU	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 17,25&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	8	&amp;lt;td&amp;gt;	SÃO JOSÉ DO RIO PRETO	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 16,50&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	9	&amp;lt;td&amp;gt;	ARAÇATUBA	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 15,90&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	10	&amp;lt;td&amp;gt;	PRESIDENTE PRUDENTE	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 15,00&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	11	&amp;lt;td&amp;gt;	MARÍLIA	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 17,25&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	12	&amp;lt;td&amp;gt;	CENTRAL (ARARAQUARA/S. CARLOS)	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 18,00&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	13	&amp;lt;td&amp;gt;	REGISTRO	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 11,40&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	14	&amp;lt;td&amp;gt;	BARRETOS	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 12,90&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	15	&amp;lt;td&amp;gt;	FRANCA	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 15,00&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;	16	&amp;lt;td&amp;gt;	ITAPEVA	&amp;lt;td&amp;gt;	R$ 24,15&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EVA LORENA ALVES FERREIRA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subsecretária de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este documento pode ser verificado pelo código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2026.01.30.1.1.29.5.214.1604049&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Zilvania</name></author>	</entry>

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