Comunicado UCRH nº 07/2011
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A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, em atenção ao solicitado no Ofício GPG-Cons. nº 3725/2010, e visando a padronização de procedimentos dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, COMUNICA que está disponibilizado em nosso site: www.recursoshumanos.sp.gov.br, o Parecer PA nº 185/2010, exarado no Processo PGE nº 18492-6365/1982, de interesse de Anadil Abujabra Amorim Mendonça Alves, aprovado pelo Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, que tratou de analisar pedido de recebimento das prestações anteriores ao requerimento do abono de permanência, e assim se concluiu:
“O recentemente editado Decreto nº 56.386/2010 alterou a redação do § 1º, do art. 13 e do § 2º, do art. 17, do Decreto nº 52.859/2008, para que o órgão em que o servidor estiver lotado arque, a partir da data em que o servidor tiver completado com os requisitos para aposentadoria, com o pagamento integral do valor do abono de permanência, após deferido. Substituiu-se a expressão “a partir da data do requerimento”, da redação original, por “a partir da data em que o servidor tiver completado os requisitos para a aposentadoria”.
.... O fato de a interessada ter requerido o abono de permanência quando vigente o Decreto anterior não a impede de repetir o requerimento.” (d.n.) Desta forma, diante da referida norma interpretativa, os órgãos de recursos humanos deverão orientar os servidores em situação semelhante à analisada no referido parecer, a efetuarem novo requerimento.
Com intuito de facilitar a identificação dos servidores que teriam direito à revisão de valores pagos a título de “abono de permanência”, seguem anexo ao presente, relatórios expedidos pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, da Secretaria da Fazenda, contendo relação de servidores da administração direta que poderão requerer a referida revisão nos termos do Parecer PA nº 185/2010. São Paulo, 21 de fevereiro de 2011.
IVANI MARIA BASSOTTI
Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos