Comunicado UCRH nº 50/2007
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Prezados Dirigentes de Recursos Humanos
A pedido do Departamento de Despesa de Pessoal, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, e para melhor esclarecê-los, esta Unidade de Recursos Humanos comunica que com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.072, de 11 de dezembro de 2008 Lei Complementar nº 1.012/07 e revogação das contribuições prevista na [Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978|Lei Complementar n° 180/78], o referido Departamento deixou de descontar dos servidores detentores exclusivamente de Cargos em Comissão a contribuição equivalente a 6% ao IPESP.
Por essa razão, a partir do mês de referência outubro/07, os Demonstrativos de Pagamento dos servidores comissionados apresentarão um novo item de desconto, denominado "Provisionamento - Previdência", equivalente à contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
Esclarecemos que esse procedimento será adotado até a conclusão das negociações junto à União e por se tratar de Provisionamento, esse desconto não deverá originar a emissão da GFIP.
Atenciosamente,
Ivani Maria Bassotti
Coordenador
Unidade Central de Recursos Humanos
Secretaria de Gestão Pública