Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE
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Tabela de conteúdo |
APLICAÇÃO
Aos servidores em efetivo exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE:
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/07/11
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente correspondente ao cargo, ocupantes de funções atividades e emprego público.
I – Servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, conforme coeficientes abaixo.
GRUPO 1
DENOMINAÇÃO CLASSE | COEFICENTE |
---|---|
Subgrupo 1.1 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 3,05 |
Subgrupo 1.2 | |
Oficial Administrativo | 3,80 |
Oficial Operacional | 3,80 |
Oficial Sociocultural | 3,80 |
Subgrupo 1.3 | |
Encarregado I | 4,00 |
Chefe I | 4,50 |
Assessor Técnico I | 4,97 |
Assessor I | 6,60 |
Encarregado II | 8,00 |
Chefe II | 9,00 |
Diretor I | 8,45 |
Diretor Técnico I | 10,50 |
Assessor Técnico II | 11,53 |
Assessor Técnico III | 15,76 |
Assessor de Gabinete I | 16,16 |
Diretor II | 16,36 |
Chefe de Gabinete de Autarquia | 22,71 |
Diretor Técnico II | 26,58 |
Superintendente de Autarquia | 35,39 |
Assessor Técnico IV | 38,22 |
Assessor Técnico VI | 38,22 |
Diretor Técnico III | 37,54 |
Subgrupo 1.4 | |
Analista Administrativo | 7,49 |
Analista de Tecnologia | 7,49 |
Analista Sociocultural | 7,49 |
Executivo Público | 10,70 |
GRUPO 2
DENOMINAÇÃO CLASSE | CATEGORIA PROFISSIONAL | COEFICENTE |
---|---|---|
Subgrupo 2.1 | ||
Auxiliar de Saúde | xx | 3,25 |
Auxiliar de Laboratório | xx | 3,05 |
Subgrupo 2.2 | ||
Agente de Saúde | xx | 4,30 |
Auxiliar de Enfermagem | xx | 4,30 |
Agente Técnico de Saúde | xx | 4,30 |
Oficial de Saúde | xx | 4,30 |
Técnico de Enfermagem | xx | 4,76 |
Técnico de Laboratório | xx | 3,45 |
Técnico de Radiologia | xx | 3,45 |
Encarregado de Saúde I | xx | 4,96 |
Chefe de Saúde I | xx | 4,96 |
Subgrupo 2.3 | ||
Assessor Técnico em Saúde Pública I | xx | 13,70 |
Assessor Técnico em Saúde Pública II | xx | 14,22 |
Diretor Técnico de Saúde I | xx | 13,60 |
Assessor Técnico em Saúde Pública III | xx | 17,85 |
Diretor Técnico de Saúde II | xx | 31,50 |
Diretor Técnico de Saúde III | xx | 42,30 |
Subgrupo 2.4 | ||
Cirurgião Dentista | xx | 3,82 |
Médico Veterinário | xx | 7,54 |
Agente Técnico de Assistência a Saúde | xx | 6,60 |
Agente Técnico de Assistência a Saúde | Assistente Social | 6,60 |
Agente Técnico de Assistência a Saúde | Biologista | 6,60 |
Agente Técnico de Assistência a Saúde | Físico | 6,60 |
Agente Técnico de Assistência a Saúde | Fonoaudiólogo | 6,60 |
Agente Técnico de Assistência a Saúde | Histoquímico | 6,60 |
Agente Técnico de Assistência a Saúde | Nutricionista | 6,60 |
Agente Técnico de Assistência a Saúde | Psicólogo | 6,60 |
Agente Técnico de Assistência a Saúde | Técnico em Ortóptica | 6,60 |
Agente Técnico de Assistência a Saúde | Terapeuta Ocupacional | 6,60 |
Agente Técnico de Assistência a Saúde | Farmacêutico | 11,00 |
Agente Técnico de Assistência a Saúde | Fisioterapeuta | 10,30 |
Chefe de Saúde II | xx | 13,50 |
Encarregado de Saúde II | xx | 13,18 |
Enfermeiro | xx | 13,35 |
Enfermeiro do Trabalho | xx | 10,00 |
Tecnólogo em Radiologia | xx | 5,03 |
GRUPO 3
DENOMINAÇÃO CLASSE | COEFICENTE |
---|---|
Subgrupo 3.1 | |
Assessor de apoio Fazendário | 3,10 |
Contador Chefe | 4,22 |
Subgrupo 3.2 | |
Especialista Contábil | 3,19 |
GRUPO 4
DENOMINAÇÃO CLASSE | COEFICENTE |
---|---|
Engenheiro I a VI | 7,00 |
II - Os servidores afastados para o IAMSPE, nos casos de titulares de cargos e ocupantes de funções atividades ou de empregos públicos previstos no Anexo da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, farão jus à percepção da GDAMSPE mediante enquadramento nos respectivos Grupos e Subgrupos
III - Os servidores afastados para o IAMSPE, nos casos de titulares de cargos e ocupantes de funções atividades ou de empregos públicos não previstos no Anexo da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, farão jus à percepção da GDAMSPE, de acordo com o nível de escolaridade ou as habilidades profissionais exigidos em lei para a investidura, mediante aplicação dos seguintes coeficientes :
NIVEL DE ESCOLARIDADE | COEFICIENTE |
Ensino fundamental | |
Ensino Médio ou Técnico | |
Ensino Superior |
VANTAGENS
O valor da GDAMSPE será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, não podendo ser considerado para efeito de quaisquer outras vantagens pecuniárias .
Sobre o valor da GDAMSPE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica .
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMSPE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas, serviços obrigatórios por lei.
OBS
A GDAMSPE não será devida aos servidores não pertencentes ao Quadro de Pessoal do IAMSPE e que prestam serviços sob a forma de plantão.
HISTÓRICO
- Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 (Vigência 27/02/08)
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/11)
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (Vigência 01/02/2013)
- Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014 (Vigência 01/08/2014)
- Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014( vigência 04/07/14)
- Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017 (vigência 28/09/17)