Regime de Advocacia - RAP
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Instituição
Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)
Aplicação
- Aos Integrantes da carreira de Procurador do Estado
- Aos Integrantes da carreira de Procurador de Autarquia
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/03/93
A x B
- A = Valor da respectiva referência de vencimento do cargo ocupado.
- B = 80%
Vantagens:
O Regime de Advocacia Pública - RAP será computada no cálculo do décimo-terceiro salário, na conformidade do §1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989
Inativos/Pensionistas
Aplica-se aos inativos e pensionistas.
Históricos
Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)
Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008 (vigência 18/04/08)