ADI - Dúvidas Frequentes
De Meu Wiki
Das lideranças
Quem deve participar deste processo de avaliação de desempenho individual?
Servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades pertencentes à Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, deverão ser avaliados se contarem com no mínimo de 180 dias de efetivo exercício em cargo ou função-atividades da referida lei complementar.
Um servidor de minha equipe, que terei de avaliar, estará em férias no período da autoavaliação. Ele não poderá fazer a autoavaliação?
O servidor que for se afastar, por motivo de férias ou licença-prêmio, no período destinado à autoavaliação, deverá realiza-la durante o período de 15 dias que antecedem o referido período. Você, enquanto liderança, deverá ter a relação dos servidores que estarão afastados em férias ou licença-prêmio e garantir que os servidores antecipem a autoavaliação.
Dos servidores
O meu cargo efetivo pertence ao regime retribuitório da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, mas desde 2010 estou em cargo em comissão de outro regime, devo ser avaliado?
Se o regime retribuitório contar com processo de avaliação de desempenho regulamentado você não será avaliado neste processo. Vejamos o que diz o artigo 6º do Decreto nº 57.780, de 10/02/2012, alterado pelo Decreto n. 58.373, de 05/09/2012:
Artigo 6º - (...) § 2º - O servidor afastado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança de regime retribuitório diverso será avaliado de acordo com os critérios próprios de avaliação de desempenho deste regime. § 3º - Caso o cargo em comissão ou função de confiança, referido no § 2º deste artigo, não contemple avaliação de desempenho, considerar-se-ão os critérios previstos neste decreto.
Sou ocupante exclusivo de cargo em comissão da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, logo, não possuo cargo efetivo. Também devo ser avaliado?
Sim. A avaliação de Desempenho Individual – ADI instituída pelo Decreto nº 57.780, de 10/02/2012, aplica-se inclusive aos servidores ocupantes apenas de cargo em comissão.