Ferramentas pessoais

ADI - Dúvidas Frequentes

De Meu Wiki

Edição feita às 19h47min de 31 de janeiro de 2013 por Thsantos (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Tabela de conteúdo

Das lideranças

Quem deve participar deste processo de avaliação de desempenho individual?

Servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades pertencentes à Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, deverão ser avaliados se contarem com no mínimo de 180 dias de efetivo exercício em cargo ou função-atividades da referida lei complementar.


Um servidor de minha equipe, que terei de avaliar, estará em férias no período da autoavaliação. Ele não poderá fazer a autoavaliação?

O servidor que for se afastar, por motivo de férias ou licença-prêmio, no período destinado à autoavaliação, deverá realiza-la durante o período de 15 dias que antecedem o referido período. Você, enquanto liderança, deverá ter a relação dos servidores que estarão afastados em férias ou licença-prêmio e garantir que os servidores antecipem a autoavaliação.

Dos servidores

O meu cargo efetivo pertence ao regime retribuitório da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, mas desde 2010 estou em cargo em comissão de outro regime, devo ser avaliado?

Se o regime retribuitório contar com processo de avaliação de desempenho regulamentado você não será avaliado neste processo. Vejamos o que diz o artigo 6º do Decreto nº 57.780, de 10/02/2012, alterado pelo Decreto n. 58.373, de 05/09/2012:

Artigo 6º - (...) § 2º - O servidor afastado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança de regime retribuitório diverso será avaliado de acordo com os critérios próprios de avaliação de desempenho deste regime. § 3º - Caso o cargo em comissão ou função de confiança, referido no § 2º deste artigo, não contemple avaliação de desempenho, considerar-se-ão os critérios previstos neste decreto.


Sou ocupante exclusivo de cargo em comissão da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, logo, não possuo cargo efetivo. Também devo ser avaliado?

Sim. A avaliação de Desempenho Individual – ADI instituída pelo Decreto nº 57.780, de 10/02/2012, aplica-se inclusive aos servidores ocupantes apenas de cargo em comissão.