Decreto nº 57.931, de 30 de março de 2012
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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2011
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2011, o percentual a ser
aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor
no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela
Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte
por cento).
Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o
"caput" deste artigo será definido em resolução do Secretário
da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2012.
Dados Técnicos da Publicação
- Publciado no DO de 31 de março de 2012 Consultar DOE