Decreto nº 18.802, de 04 de maio de 1992
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Revogado pelo art°8 do Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985 - Vigência: 12/07/1985
Torna sem efeito o decreto que especifica e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto nº 18.770, de 29 de 29 de abril de 1982, restabelecendo-se a vigência, a partir de 1.º de março de 1982, do item 1, do Anexo 1, do Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Wadih Helú,
Secretário da Administração
Hygino Antônio Baptiston,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 04 de maio de 1982
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Doados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Tácinico - Legislativa, 04 de maio de 1982.
- Publicado no DOE de 05.05.1982, pág.05. Executivo&NumeroPagina=5 Consultar DOE