Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 04, de 27 de março de 2015
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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, no exercício de 2014
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo,
da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o
disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2014, as metas e as linhas de
base relativas à Administração Central para grupos de Avaliação
dos indicadores específicos, a que se refere o inciso III do artigo
1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015, ficam
fixadas nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta
resolução conjunta.
Artigo 2º - Os valores das linhas de base e das metas específicas
atribuídas aos indicadores de cada uma das unidades
escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS, a que se referem os incisos I e II do artigo
1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015, ficam
fixados nos termos do Anexo II que faz parte integrante desta
resolução conjunta.
Artigo 3º - Os indicadores a que se referem os incisos I a III
do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015, serão apurados e avaliados anualmente.
Artigo 4º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais
como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões
governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a
consecução das metas e independem da vontade dos servidores,
as metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial a
que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, mediante proposta justificada do Diretor
Superintendente do CEETEPS.
Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Anexos
Disponíveis no DOE de 28 de março de 2015 Consultar DOE, pág 04
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 28 de março de 2015 Consultar DOE, pág 04
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de março de 2015.