Resolução SAP nº 220, de 08 de novembro de 2011
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- | Artigo 1º - Incumbir as Coordenadorias de Unidades Prisionais | + | '''Artigo 2º''' - Estabelecer que os trabalhos deverão estar |
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Edição de 14h01min de 17 de novembro de 2011
Dispõe sobre a conferência de dados da promoção os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária
O Secretário da Administração Penitenciária considerando a necessidade de realizar conferência para concretização da implantação dos dados necessários ao concurso de promoção por merecimento/2011, dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, resolve:
Artigo 1º - Incumbir as Coordenadorias de Unidades Prisionais e a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da responsabilidade pela revisão/conferência, no âmbito das respectivas Coordenadorias, das inscrições efetuadas pelos Órgãos Subsetoriais de Recursos Humanos no Concurso de Promoção por Merecimento, instaurado pela Portaria CP 1, de 10, publicada em 11-10-2011.
Artigo 2º - Estabelecer que os trabalhos deverão estar concluídos até o dia 30-11-2011.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação