Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 19 de outubro de 2011
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Edição de 11h32min de 20 de outubro de 2011
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, para os períodos de avaliações trimestrais.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E
OS SECRETÁRIOS DE GESTÃO PÚBLICA, DA FAZENDA E DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, considerando o
disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e nos artigos 5º e 6º da
Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011,
R e s o l v e m:
Artigo 1° - Para os períodos de
avaliações trimestrais, as metas para os indicadores globais
do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a que
se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011,
para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, ficam fixadas nos termos
do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de julho de 2010.
Anexos
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 20 de outubro de 2011Consultar Doe