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Lei Complementar nº 923, de 02 de julho de 2002

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Edição de 14h59min de 11 de outubro de 2011

Altera os Anexos que especifica da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e acrescenta subanexos nos anexos que especifica da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os Anexos V, VI e VIII da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, ficam alterados na forma do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar.

Parágrafo único - O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino fica fixado em R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais).


Artigo 2º - Ficam acrescentados o Subanexo 3, no Anexo IV; o Subanexo 4 no Anexo V, o Subanexo 3 no Anexo VII e o Subanexo IV no Anexo VIII, todos da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação na conformidade do Anexo II, que faz parte integrante desta lei complementar.


Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2002.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua


Secretário da Fazenda

Gabriel Benedito Issaac Chalita


Secretário da Educação

Rubens Lara


Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho


Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2002.

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2002.
  • Publicado no DOE de 03.07.2002, pág.03,04 [1] Consultar DOE.


Anexos

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