DNG, de 31 de janeiro de 1986 - Dispensa de reposição ao erário
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- | No processo GG-2.191-74 c/aps GG-3.145-76, SENA-216-79, SENA-344-75,sf-2.135-75, GG-1.707-68, GG-1.288-70, PGE-26.513-65 SJ, SJ-172.581-79, SJ-173.080-79, PGE-63.068-79-SJ, SJ-152.478-78, SJ-91.901-70, auto-prova, 450-83 e 200-83 e 200-84 do PGE-26.513-65-SJ em que é interessado José Quirino De Almeida, sobre dispensa de reposição ao erário, de importância recebida de boa fé, posteriormente considerada indevida, por alteração do critério jurídico:"Diante dos elementos de instrução destes autos, bem como da manifestação da Assessorio Técnico-Legislativa e do parecer 10-86, da Assessoria Jurídica do Governo, decido, em caráter normativo, autorizar os Secretários de Estado, ouvidas a Secretária da Adminsitração e a Procuradoria Geral do | + | No processo GG-2.191-74 c/aps GG-3.145-76, SENA-216-79, SENA-344-75,sf-2.135-75, GG-1.707-68, GG-1.288-70, PGE-26.513-65 SJ, SJ-172.581-79, SJ-173.080-79, PGE-63.068-79-SJ, SJ-152.478-78, SJ-91.901-70, auto-prova, 450-83 e 200-83 e 200-84 do PGE-26.513-65-SJ em que é interessado José Quirino De Almeida, sobre dispensa de reposição ao erário, de importância recebida de boa fé, posteriormente considerada indevida, por alteração do critério jurídico:"Diante dos elementos de instrução destes autos, bem como da manifestação da Assessorio Técnico-Legislativa e do parecer 10-86, da Assessoria Jurídica do Governo, decido, em caráter normativo, autorizar os Secretários de Estado, ouvidas a Secretária da Adminsitração e a Procuradoria Geral do Estado, desde que aprovada a boa fé do funcionário ou servidor, a dispensar a reposição de vantagem paga e posteriormenete considerada indevida em virtude de alteração do critério jurídico pelo órgão competente." |
Edição atual tal como 13h11min de 27 de setembro de 2011
No processo GG-2.191-74 c/aps GG-3.145-76, SENA-216-79, SENA-344-75,sf-2.135-75, GG-1.707-68, GG-1.288-70, PGE-26.513-65 SJ, SJ-172.581-79, SJ-173.080-79, PGE-63.068-79-SJ, SJ-152.478-78, SJ-91.901-70, auto-prova, 450-83 e 200-83 e 200-84 do PGE-26.513-65-SJ em que é interessado José Quirino De Almeida, sobre dispensa de reposição ao erário, de importância recebida de boa fé, posteriormente considerada indevida, por alteração do critério jurídico:"Diante dos elementos de instrução destes autos, bem como da manifestação da Assessorio Técnico-Legislativa e do parecer 10-86, da Assessoria Jurídica do Governo, decido, em caráter normativo, autorizar os Secretários de Estado, ouvidas a Secretária da Adminsitração e a Procuradoria Geral do Estado, desde que aprovada a boa fé do funcionário ou servidor, a dispensar a reposição de vantagem paga e posteriormenete considerada indevida em virtude de alteração do critério jurídico pelo órgão competente."