Comunicado UCRH nº 38/2007
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Edição de 17h50min de 24 de agosto de 2011
Prezados(as) Dirigentes de Recursos Humanos,
Tem o presente a finalidade de comunicar que o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da ADIN nº 3176, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 792, de 20 de março de 1995, que alterou o parágrafo único do artigo 127 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que estipulou o prazo para concessão do adicional por tempo de serviço. Outrossim, recomendamos que os órgãos setoriais e subsetoriais se esforcem no sentido de dar cumprimento ao ato de concessão do adicional por tempo de serviço, a partir da obtenção do direito a vantagem pelo servidor, com intuito de evitar prejuízos aos servidores.
Atenciosamente,
IVANI MARIA BASSOTTI
COORDENADOR