Gratificação Pro Labore - ARTESP
De Meu Wiki
(Criou página com '==LEI DE CRIAÇÃO:== Lei Complementar nº 1.125, de 1º de julho de 2010 (vigência 02/07/10) ==APLICAÇÃO: == As classes de Empregos Públicos Permanentes de Especia...') |
(→BASE DE CÁLCULO (Atual):) |
||
Linha 21: | Linha 21: | ||
- | [[Arquivo: | + | [[Arquivo:AnexoGratificação_Pro_Labore_ARTESP.JPG|centre]] |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
+ | '''Obs:''' Para a identificação das funções de supervisão e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por ato do Diretor-Geral. | ||
==AFASTAMENTO: == | ==AFASTAMENTO: == |
Edição de 13h24min de 8 de agosto de 2011
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 1.125, de 1º de julho de 2010 (vigência 02/07/10)
APLICAÇÃO:
As classes de Empregos Públicos Permanentes de Especialista em Regulação de Transporte, Analista de Suporte à Regulação de Transporte, Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte, na função caracterizada de Supervisor de Equipe.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 02/07/10
A X B
- A = Percentual relativo à função.
- B = Valor do salário inicial das classes, ocupantes dos empregos públicos:
Obs: Para a identificação das funções de supervisão e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por ato do Diretor-Geral.
AFASTAMENTO:
O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais
HISTÓRICO:
Lei Complementar nº 1.125, de 1º de julho de 2010 (vigência 02/07/10)