Lei Complementar nº 1.032, de 28 de dezembro de 2007
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Edição de 18h44min de 20 de julho de 2011
Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Ministério Público
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça passa a corresponder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 2° - Os subsídios dos demais Membros do Ministério Público são escalonados, sem distinção nos respectivos níveis ou entrâncias, em ordem decrescente, com a diferença de cinco por cento entre os mesmos níveis ou entrâncias.
Artigo 3° - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007.
- Publicado no DO em 29 de dezembro de 2007 Consultar DOE