Lei Complementar nº 1.029, de 27 de dezembro de 2007
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Edição de 18h20min de 20 de julho de 2011
Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei complementar nº 834, de 04 de novembro de 1997.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007.
- Publicado no DO em 28 de dezembro de 2007 Consultar DOE