Decreto nº 38.382, de 11 de fevereiro de 1994
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Edição de 14h10min de 12 de abril de 2011
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em CR$ 620,00 (seiscentos e vinte cruzeiros reais).
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Bernardo Ferreira Fraga
Secretário-Adjunto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de fevereiro de 1994.