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Decreto s/nº de 17 de Julho de 1970

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Edição de 23h55min de 7 de julho de 2011

Atribui gratificação de representação a autoridades que especifica


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Fica atribuída ao Procurador Geral do Estado, ao Diretor Geral da Secretaria da Justiça e ao Diretor Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado gratificação de representação na base de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais.


Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão, no atual exercício, à conta das verbas próprias do Orçamento vigente.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1970.


Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ


Hely Lopes Meirelles

Secretário da Justiça


Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1970