Ferramentas pessoais

Aulas do Conservatório Musical de Tatuí

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
== LEI DE CRIAÇÃO: ==
== LEI DE CRIAÇÃO: ==
-
[[Decreto nº 52.687]], de 05 de março de 1971 (vigência 06/03/71)
+
[[Decreto nº 52.687, de 05 de março de 1971]] (vigência 06/03/71)
Linha 20: Linha 20:
A = valor do padrão inicial da classe de Analista Sociocultural, fixado na Tabela II,
A = valor do padrão inicial da classe de Analista Sociocultural, fixado na Tabela II,
da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I,
da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I,
-
prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de
+
prevista no inciso III do artigo 12 da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (R$ 750,00).  
-
dezembro de 2008 (R$ 750,00).  
+
Linha 55: Linha 54:
== HISTÓRICO ==
== HISTÓRICO ==
 +
<ul>
 +
<li>[[Decreto nº 52.687, 05/03/71]] (vigência 06/03/71)</li>
 +
<li>[[Decreto nº 19.899, 11/11/82]] (vigência 01/03/81)</li>
 +
<li>[[Decreto nº 29.081, 01/11/88]] (vigência 01/07/88)</li>
 +
<li>[[Decreto nº 36.690, 23/04/93]] (vigência 01/02/93)</li>
 +
<li>[[Decreto nº 40.763, 04/04/96]] (vigência 01/04/96)</li>
 +
<li>[[Decreto nº 53.952, 09/01/09]] (vigência 01/10/08)</li>
 +
</ul>
-
 
+
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
-
<li>[[Decreto nº 52.687, 05/03/71]] (vigência 06/03/71)
+
[[Categoria:Conceito]]
-
<li>[[Decreto nº 19.899, 11/11/82]] (vigência 01/03/81)
+
-
<li>[[Decreto nº 29.081, 01/11/88]] (vigência 01/07/88)
+
-
<li>[[Decreto nº 36.690, 23/04/93]] (vigência 01/02/93)
+
-
<li>[[Decreto nº 40.763, 04/04/96]] (vigência 01/04/96)
+
-
<li>[[Decreto nº 53.952, 09/01/09]] (vigência 01/10/08)
+

Edição de 20h15min de 4 de julho de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Decreto nº 52.687, de 05 de março de 1971 (vigência 06/03/71)


APLICAÇÃO:

Professores efetivos e professores admitidos em caráter temporário nos termos da legislação em vigor.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/10/08 Professor admitido em caráter temporário (A x B) x C


A = valor do padrão inicial da classe de Analista Sociocultural, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (R$ 750,00).


B = 0,49384%


C = Número de aulas


Aula excedente

(A x B) x C


A = valor do padrão do cargo em que se encontrar enquadrado o servidor, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.


B = 0,49384%


C = Número de aulas


LIMITE DE AULAS SEMANAIS EXCEDENTES:

No caso do Professor que se encontrar em Jornada Comum de Trabalho (30 horas semanais), o número de aulas semanais excedentes não poderá ser superior a 10.


HISTÓRICO