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- | Resolução SAP - 291, de 6-7-2006
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- | Dispõe sobre a constituição da Comissão de
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- | Avaliação de Desempenho do Agente de
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- | Segurança Penitenciária - CAD/ ASP, nas
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- | Unidades Prisionais da Secretaria da
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- | Administração Penitenciária, e dá providências
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- | correlatas
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- | O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando
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- | As disposições do § 6º do artigo 6º da Lei Complementar nº
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- | 959, de 13 de setembro de 2004, e visando disciplinar e padronizar
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- | procedimentos destinados a aferir o desempenho do
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- | Agente de Segurança Penitenciária, no decorrer do estágio probatório,
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- | resolve:
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- | Artigo 1º - Determinar que seja constituída, nas unidades
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- | prisionais desta Secretaria, Comissão de Avaliação de
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- | Desempenho - CAD/ASP, incumbida de verificar, mediante avaliações
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- | periódicas, o preenchimento dos requisitos dispostos
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- | nos incisos I a VIII do artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de
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- | 13 de setembro de 2004, do Agente de Segurança
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- | Penitenciária, durante o período de estágio probatório, que
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- | compreende o período de 1095 dias de efetivo exercício.
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- | Artigo 2º - a CAD/ASP será constituída por Portaria Interna do
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- | Diretor da Unidade Prisional e deverá ser integrada por servidores
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- | nomeados em comissão ou designados para exercerem funções
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- | de serviço público de Direção e Chefia das unidades administrativas,
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- | abaixo especificadas, sob a coordenação do primeiro:
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- | Centro/Nucleo de Segurança e Disciplina;
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- | Núcleo de Segurança/Equipe (caracterizada como específica
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- | da carreira de Agente de Segurança Penitenciária);
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- | Núcleo de Pessoal / Núcleo Administrativo.
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- | § 1º - Deverão ser substituídos, os membros da comissão
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- | que tenham parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou
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- | colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro
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- | ou qualquer integrante do núcleo familiar do avaliando, bem
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- | assim o subordinado deste.
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- | § 2º - o coordenador da CAD/ASP ou o servidor designado
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- | deverá comunicar, desde logo, aos demais membros, o impedimento
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- | que houver.
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- | § 3º - na hipótese de afastamento temporário de qualquer
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- | um dos membros da comissão, assumirá suas atribuições, o
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- | substituto legal, devendo ser declarado pelo coordenador no
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- | Relatório Parcial - Anexo III, o motivo do impedimento, o período
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- | e a fundamentação legal.
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- | Artigo 3º - a Unidade Prisional de classificação do servidor
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- | deverá autuar processo único e individual, por ocasião do exercício
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- | no cargo de Agente de Segurança Penitenciária, juntando
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- | a Ficha Funcional (Anexo I), cópia da publicação da lista de
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- | aprovados no Curso de Formação Técnico-Profissional, bem
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- | como, o devido Certificado.
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- | Artigo 4º - Trimestralmente, deverão ser juntados aos
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- | autos a Ficha de Freqüência (Anexo II) e o Relatório Parcial da
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- | CAD/ASP (Anexo III).
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- | § 1º - Compete a CAD/ASP, no prazo máximo de 15 dias,
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- | cientificar por escrito o servidor de sua avaliação parcial, sugerindo,
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- | quando for o caso, ações que visem o aperfeiçoamento
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- | de seu desempenho.
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- | § 2º - Se o avaliando não for cientificado no prazo de 15
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- | dias, deverá o mesmo procurar o órgão subsetorial de recursos
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- | humanos para tomar ciência.
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- | Artigo 5º - Verificado o preenchimento dos requisitos dispostos
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- | no artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de 13 de
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- | setembro de 2004, e cumprido o período de estágio probatório,
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- | o servidor será enquadrado na classe II da carreira, devendo,
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- | para tanto, ser juntado aos autos, o Relatório Final e Conclusivo
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- | da CAD (Anexo IV) e a manifestação do Diretor da Unidade
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- | Prisional (Anexo V), encaminhando o processo à
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- | Coordenadoria.
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- | Parágrafo único - o Centro de Pessoal da respectiva
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- | Coordenadoria juntará aos autos a Informação (Anexo VI) e a
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- | manifestação do Coordenador (Anexo VII), e encaminhará os
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- | que contenham parecer favorável ao Departamento de
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- | Recursos Humanos.
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- | Artigo 6º - o Diretor do Centro de Mobilidade Funcional do
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- | Departamento de Recursos Humanos deverá proceder à análise
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- | do processo, adotando, de imediato, as providências necessárias
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- | para o enquadramento do servidor.
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- | Artigo 7º - o Agente de Segurança Penitenciária, que não
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- | obtiver aprovação e/ou freqüência no Curso de Formação
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- | Técnico-Profissional será exonerado, por ato do Secretário da
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- | Administração Penitenciária, pelo não preenchimento do requisito
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- | disposto no inciso I do Artigo 6º da Lei Complementar nº
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- | 959, de 13 de setembro de 2004.
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- | Artigo 8º - a Escola de Administração Penitenciária deverá
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- | publicar no prazo de 03 dias do término do curso, listagem dos
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- | servidores que não obtiveram aprovação e/ou freqüência no
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- | Curso de Formação Técnico-Profissional, abrindo-se o prazo de
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- | 03 (três) dias, a partir da publicação desse resultado, para apresentação
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- | de recurso.
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- | § 1º - Caberá recurso, por uma única vez, dirigido ao
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- | Diretor da Escola de Administração Penitenciária, que deverá,
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- | no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data que protocolizar
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- | a petição, motivadamente manter sua decisão ou reformá-la,
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- | cientificando o interessado através de publicação no Diário
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- | Oficial do Estado.
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- | § 2º - Mantida a decisão, o Diretor da Escola de
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- | Administração Penitenciária providenciará no prazo de 02
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- | (dois) dias contados da publicação, o encaminhamento do
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- | Processo EAP, devidamente instruído e concluído, ao
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- | Departamento de Recursos Humanos.
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- | § 3º - a CAD/ASP, ciente do não aproveitamento no Curso
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- | de Formação Técnico-Profissional, deverá encaminhar no
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- | mesmo prazo estipulado no §2º, o Processo de Avaliação de
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- | Desempenho, devidamente atualizado com as publicações da
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- | EAP, ao Departamento de Recursos Humanos.
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- | § 4º - o Diretor do Centro de Mobilidade Funcional do
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- | Departamento de Recursos Humanos providenciará a análise e
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- | o apensamento dos autos, encaminhando-os, no prazo de 02
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- | (dois) dias, por meio da Chefia de Gabinete, para análise da
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- | Consultoria Jurídica da Pasta.
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- | § 5º - Instruído com o parecer da Consultoria Jurídica, o
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- | processo contendo proposta de exoneração será encaminhado
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- | à apreciação do Titular da Pasta.
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- | Artigo 9º - Durante o período de estágio probatório, será
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- | exonerado, a qualquer tempo, o Agente de Segurança
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- | Penitenciária que não preencher quaisquer dos requisitos estabelecidos
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- | respectivamente nos incisos II a VIII do artigo 6º da
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- | Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004.
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- | § 1º - na hipótese de proposta de exoneração, nos termos
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- | do “caput” deste artigo, deverão ser juntados aos autos o
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- | Relatório Final da CAD/ASP (Anexo IV) e a manifestação do
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- | Diretor da Unidade Prisional (Anexo V), ambos com parecer
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- | conclusivo e devidamente cientificado pelo avaliando.
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- | § 2º - o Processo de Avaliação de Desempenho, contendo
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- | proposta de exoneração, deverá ser encaminhado de imediato
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- | e, no máximo, em 120 (cento e vinte) dias anteriores ao término
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- | do estágio, à respectiva Coordenadoria.
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- | § 3º - o Centro de Pessoal da respectiva Coordenadoria, no
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- | prazo máximo de 02 (dois) dias do recebimento do processo, providenciará
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- | a juntada da Informação (Anexo VI) e da manifestação
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- | do Coordenador (Anexo VII), e encaminhará os autos ao
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- | Departamento de Recursos Humanos, que no prazo máximo de 03
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- | (três) dias, realizará a devida análise, e providenciará o encaminhamento
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- | à Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário.
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- | Artigo 10 - o Corregedor Administrativo do Sistema
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- | Penitenciário designará Corregedor Auxiliar que se incumbirá
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- | de citar o servidor, entregando-lhe cópias do Parecer Final da
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- | CAD/ASP, das manifestações do Diretor e do Coordenador, e
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- | designar dia e hora para o interrogatório, assegurando-lhe os
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- | princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório,
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- | observando, no que couber, o disposto na Lei nº 10.177, de 30
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- | de dezembro de 1998.
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- | § 1º - a citação do servidor será feita pessoalmente ou por
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- | edital, no mínimo 06 (seis) dias antes do interrogatório, por
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- | intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente,
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- | onde possa ser encontrado.
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- | § 2º - da citação deverá constar que o servidor será defendido
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- | por advogado dativo a partir da defesa prévia, caso não
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- | constitua advogado próprio.
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- | § 3º - Após o interrogatório, abrir-se-á prazo de 07 (sete)
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- | dias para a apresentação de defesa prévia, indicação do rol de
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- | testemunhas e juntada de documentos, sob a pena de preclusão.
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- | § 4º - o Corregedor Auxiliar designado indeferirá produção
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- | de provas manifestamente protelatórias ou de nenhum interesse
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- | para o esclarecimento dos fatos, fundamentando a decisão.
| + | |
- | § 5º - Encerrada a instrução, abrir-se-á vista dos autos à
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- | defesa para apresentação de alegações finais no prazo de 07
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- | (sete) dias, contados do recebimento da devida citação.
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- | § 6º - o Corregedor Auxiliar designado manifestar-se-á conclusivamente
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- | nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, submetendo-
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- | o à apreciação do Corregedor Administrativo do Sistema
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- | Penitenciário.
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- | § 7º - Havendo proposta de exoneração do servidor, a
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- | Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário - CASP
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- | providenciará o encaminhamento dos autos, no prazo de 02
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- | (dois) dias, à Consultoria Jurídica da Pasta, por meio da Chefia
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- | de Gabinete.
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- | § 8º - Após tramitar pela Consultoria Jurídica e havendo
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- | parecer favorável à exoneração, nos termos do § 4º do artigo 6º
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- | da LC nº 959/2004, o processo será elevado à apreciação do
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- | Secretário da Administração Penitenciária, autoridade competente
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- | para expedir o ato exoneratório.
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- | Artigo 11 - Terá tramitação em caráter preferencial, o processo
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- | que contiver proposta de exoneração do Agente de
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- | Segurança Penitenciária, visando o cumprimento dos prazos de
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- | maneira a possibilitar que o ato exoneratório possa ser expedido
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- | e publicado antes de concluído o período de estágio probatório.
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- | Artigo 12 - Os processos com proposta de exoneração,
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- | cujos pareceres da Corregedoria Administrativa do Sistema
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- | Penitenciário, sejam desfavoráveis à exoneração, deverão tramitar
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- | também pela Consultoria Jurídica, que após manifestação,
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- | providenciará o encaminhamento dos respectivos processos
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- | ao Departamento de Recursos Humanos, por meio da
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- | Chefia de Gabinete.
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- | Artigo 13 - Havendo qualquer ocorrência ou alteração funcional,
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- | após o encaminhamento do processo de avaliação, o
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- | Diretor da Unidade Prisional deverá comunicar por ofício e de
| + | |
- | imediato ao Departamento de Recursos Humanos e a
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- | Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário.
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- | Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
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- | ficando revogada a Resolução SAP nº 077, de 24 de outubro
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- | de 2001 e a Resolução SAP nº 181, de 2 de agosto de 2005.
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