Transferência
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Em ambos os casos, a transferência deve ser motivada e estar de acordo com os interesses da Administração, contando com as anuências tanto do órgão de origem quanto do órgão de destino. | Em ambos os casos, a transferência deve ser motivada e estar de acordo com os interesses da Administração, contando com as anuências tanto do órgão de origem quanto do órgão de destino. |
Edição atual tal como 17h17min de 5 de agosto de 2014
Conceito
Transferência é o dispositivo que permite o deslocamento do servidor, com seu cargo ou função-atividade, de um órgão para outro ou de uma unidade para outra dentro do mesmo órgão. Pode ser realizada por iniciativa do servidor (a pedido) ou a critério da Administração (ex officio).
Em ambos os casos, a transferência deve ser motivada e estar de acordo com os interesses da Administração, contando com as anuências tanto do órgão de origem quanto do órgão de destino.
A transferência está prevista nos artigos 54 e 55 da Lei nº 180 de 12 de maio de 1978.