Avaliação Especial de Desempenho
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- | Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, como parágrafo 4º do artigo 41 da | + | Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, como parágrafo 4º do artigo 41 da Constituição Federal, a Avaliação Especial de Desempenho deve ser aplicada durante o período de estágio probatório ao servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. É condição obrigatória para a aquisição da estabilidade e dever ser elaborada por comissão instituída para essa finalidade. |
''"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. | ''"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. |
Edição de 21h03min de 1 de julho de 2014
Conceito
Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, como parágrafo 4º do artigo 41 da Constituição Federal, a Avaliação Especial de Desempenho deve ser aplicada durante o período de estágio probatório ao servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. É condição obrigatória para a aquisição da estabilidade e dever ser elaborada por comissão instituída para essa finalidade.
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."