Comunicado CRHE nº 05/89
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Edição de 13h33min de 22 de maio de 2014
O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário de Estado dos Negócios a Administração no Processo CRHE 152/81, expede o presente comunicado sobre a concessão de salário-esposa para fins de orientação das unidades de serviço de pessoal das Secretarias de Estado e suas Autarquias, e que vem substituir o Comunicado CRHE 7/87, publicado no DO. De 10-12-87. O salário-esposa será pago àqueles que percebem a título de vencimento, salário ou proventos, importância igual ou inferior a 2 vezes o valor da faixa 1, Nível I, da Tabela II da Escala de Vencimentos Nível Básico a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 585, de 21 de dezembro de 1988, obedecidas as normas legais e complementares pertinentes.