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Resolução SS nº 224, de 04 de novembro de 2010

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'''Artigo 1º''' - Fica constituída a [[Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD]], de que trata o artigo 9º do[[ Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010,]] pelos seguintes membros:
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'''Artigo 1º''' - Fica constituída a [[Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD]], de que trata o artigo 9º do[[ Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010]], pelos seguintes membros:
'''I''' – Rosa Fernandes Rodrigues, R.G. 8.305.389-X, que a presidirá;
'''I''' – Rosa Fernandes Rodrigues, R.G. 8.305.389-X, que a presidirá;

Edição de 20h10min de 4 de maio de 2011

Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e dá providências correlatas


O Secretário de Estado da Saúde, em cumprimento ao disposto no “caput” do artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, resolve:


Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, de que trata o artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, pelos seguintes membros:

I – Rosa Fernandes Rodrigues, R.G. 8.305.389-X, que a presidirá;

II – Aparecida José, RG. 6.063.464;

III – Yamara Salgado Martins, RG. 11.536.013-X;

IV – Regina Sancia de Melo da Silva, RG. 9.764.476.

Artigo 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD exercerá as competências estabelecidas no artigo 7º e no inciso I do artigo 8º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, observado o disposto nos artigos 10 e 11 do mesmo decreto.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.