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Resolução Conjunta SF/SEP nº 05, de 26 de maio de 2009

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'''OS Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento,'''  
'''OS Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento,'''  
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à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas [[CC/SGP nº 01]] e [[nº 02]], ambas de 09-02-2009, e na [[Resolução Conjunta SF/SEP-01, de 12-02-2009]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008]], faz saber que o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao trimestre encerrado em 31 de março de 2009, corresponde a 64.60% (sessenta e quatro inteiros e sessenta centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela [[Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-4-2009]], nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei complementar.
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à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 09 de fevereiro de 2009|CC/SGP nº 01]] e [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009|nº 02]], ambas de 09-02-2009, e na [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009|Resolução Conjunta SF/SEP-01, de 12-02-2009]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008]], faz saber que o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao trimestre encerrado em 31 de março de 2009, corresponde a 64.60% (sessenta e quatro inteiros e sessenta centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 03, de 15 de abril de 2009|Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-4-2009]], nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei complementar.

Edição de 02h59min de 4 de maio de 2011

OS Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento,

à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 01 e nº 02, ambas de 09-02-2009, e na Resolução Conjunta SF/SEP-01, de 12-02-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao trimestre encerrado em 31 de março de 2009, corresponde a 64.60% (sessenta e quatro inteiros e sessenta centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-4-2009, nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei complementar.