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Honorários - Escola Fazendária do Estado de São Paulo

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O pagamento das horas-aula será efetuado por crédito do valor correspondente em conta corrente em nome do servidor, descontados a contribuição previdenciária devida ao regime geral de previdência social e o imposto de renda retido na fonte, e emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)
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[[Decreto nº 33.122, de 14 de março de 1991]] (vigência 04/03/91)
 
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[[Decreto nº 36.691, de 23 de abril de 1993]] (vigência 01/02/93)
 
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[[Decreto nº 40.518, de 06 de dezembro de 1995]] (vigência 07/12/95)
 
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[[Decreto nº 50.081, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)
 
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[[Decreto nº 52.659, de 23 de janeiro de 2008]] (vigência 24/01/08)
 
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[[Decreto nº 53.881, de 23 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
 
[[Decreto nº 55.806, de 12 de maio de 2010]] (vigência 01/06/10)
[[Decreto nº 55.806, de 12 de maio de 2010]] (vigência 01/06/10)

Edição de 19h01min de 1 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Decreto nº 55.806, de 12 de maio de 2010 (vigência 01/06/10)


Aplicação

Ao servidor da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo, que atuar como instrutor, proferir palestras, conferências ou seminários, na Escola Fazendária do Estado de São Paulo, será retribuído pela prestação de serviço autônomo sob a forma de hora-aula.

O servidor que participar da elaboração de conteúdo e material didático dos cursos da FAZESP será remunerado na forma de hora-aula, na seguinte conformidade:

I - pela preparação de conteúdo e material didático:

- 100% (cem por cento) do valor da hora-aula prevista para o curso em preparação, até o limite da carga horária do respectivo curso;

- será paga uma única vez, quando da criação e elaboração do curso.

- o valor dos trabalhos, desenvolvidos por mais de um servidor, serão divididos por rateio simples pelo número de participantes.

II - pela revisão e atualização de conteúdo e material didático:

- 50% (cinquenta por cento) do valor da hora-aula do curso ministrado, até o limite da carga horária do respectivo curso.

- o valor dos trabalhos, desenvolvidos por mais de um servidor, serão divididos por rateio simples pelo número de participantes.

Obs.: As atividades deverão ser realizadas fora do horário normal de expediente, não havendo necessidade de compensação dessas horas, cabendo ao superior imediato do servidor fazer cumprir o Decreto normatizador


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/06/10

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = 1,20; 1,00 e 0,75
  • C = número de horas-aula ministradas no mês
    • 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), por hora aula ministrada em cursos considerados como de nível superior;
    • 0,75 (setenta e cinco centésimos), por horaaula ministrada em cursos considerados como de nível médio;
    • 1,00 (um inteiro), por hora-aula, quando atuar como monitor em sala de aula ou tutor em cursos à distância.


Limite Máximo de Honorários

O limite máximo para pagamento da retribuição será de 40 (quarenta) horas aula mensais.


Obs

O pagamento das horas-aula será efetuado por crédito do valor correspondente em conta corrente em nome do servidor, descontados a contribuição previdenciária devida ao regime geral de previdência social e o imposto de renda retido na fonte, e emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)


Histórico

Decreto nº 55.806, de 12 de maio de 2010 (vigência 01/06/10)