Resolução Conjunta SGP/SAP nº 01, de 21 de agosto de 2008
De Meu Wiki
(Criou página com 'Os Secretários de Gestão Pública e Administração Penitenciária em razão da edição da Lei Complementar nº 1.051, de 24 de junho de 2008, que dispõe sobre a conversão, ...')
Edição posterior →
Edição de 16h49min de 28 de abril de 2011
Os Secretários de Gestão Pública e Administração Penitenciária em razão da edição da Lei Complementar nº 1.051, de 24 de junho de 2008, que dispõe sobre a conversão, em pecúnia, de parcela delicença-prêmio, para os integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação,
resolvem:
Artigo 1º - Para fins de deferimento do pedido de conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias de bloco de licença-prêmio em pecúnia, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento, considera-se:
I- assiduidade - a freqüência regular, não admitidas as faltas justificadas e injustificadas; e
II- sanção disciplinar - pena de suspensão.
Artigo 2º - O requerimento de conversão de licença-prêmio em pecúnia deverá ser efetuado em formulário próprio, nos termos do Anexo que integra esta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.