Resolução CC n° 12, de 03 de abril de 2007

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Dispõe sobre a instrução de processos e expedientes relativos às reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de
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Dispõe sobre a instrução de processos e expedientes relativos às reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios dequalquer natureza, dos servidores da administração direta e autarquias do Estado
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qualquer natureza, dos servidores da administra-
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ção direta e autarquias do Estado
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O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamentono art. 9º do Dec. 51.660-2007, resolve:
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O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento
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no art. 9º do Dec. 51.660-2007, resolve:
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Artigo 1º - As reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, dos servidores da administração direta e autarquias do Estado, com vista à Comissão de Política Salarial, serão previamente analisados pela Unidade
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Artigo 1º - As reivindicações salariais e a institui-
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Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, respeitados os critérios estabelecidos pela referida Comissão.
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ção ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer
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natureza, dos servidores da administração direta e
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§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os pleitos deverão ser protocolizados nos órgão da administração direta e autarquias do Estado proponentes e instruídos com manifestação circunstanciada das unidades técnicas competentes.
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autarquias do Estado, com vista à Comissão de Política
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Salarial, serão previamente analisados pela Unidade
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§ 2º - Os processos e expedientes originários das autarquias do Estado deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Titular da Pasta a que estejam vinculadas.
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Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão
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Pública, respeitados os critérios estabelecidos pela
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Artigo 2º - Os processos e expedientes de que trata o art. 1º desta resolução deverão conter os estudos que originaram a propositura e, quando for o caso, a minuta correspondente.
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referida Comissão.
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§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os pleitos deverão ser protocolizados nos órgão da
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§ 1º - Os estudos a que se refere o “caput” deste artigo deverão compreender os seguintes aspectos:
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administração direta e autarquias do Estado proponentes e instruídos com manifestação circunstanciada das
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unidades técnicas competentes.
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Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Titular
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da Pasta a que estejam vinculadas.
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que originaram a propositura e, quando for o caso, a
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minuta correspondente.
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artigo deverão compreender os seguintes aspectos:
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1. procedência do pleito;
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2. abrangência;
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3. impacto quanto às demais categorias funcionais
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que integram o órgão ou a autarquia, quando a abrangência do pleito for restrita a determinada classe ou
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3. impacto quanto às demais categorias funcionais que integram o órgão ou a autarquia, quando a abrangência do pleito for restrita a determinada classe ou carreira;
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carreira;
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4. projeção do custo mensal e anual;
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financeiros.
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caberá, ainda, a observância às disposições do Dec.
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§ 2º - Acolhida a propositura pelo Titular da Pasta, caberá, ainda, a observância às disposições do Dec. 51.704-2007.
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Artigo 3º - A Secretaria de Gestão Pública conduzirá
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Artigo 3º - A Secretaria de Gestão Pública conduzirá as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da administração direta e das autarquias do Estado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial.
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as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da administração direta
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e das autarquias do Estado, de acordo com as diretrizes
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Parágrafo único - Os termos finais da negociação, acordados pela Secretaria de Gestão Pública com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, serão submetidos à aprovação da Comissão de Política Salarial.
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estabelecidas pela Comissão de Política Salarial.
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Artigo 4º - Os pleitos formulados pelas entidades de classe representativas dos servidores públicos serão encaminhados de plano aos órgãos da administração direta ou autarquias do Estado aos quais a categoria funcional se subordina ou predomina, para fins de instrução, nos termos desta resolução.
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acordados pela Secretaria de Gestão Pública com
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Artigo 5º - Aos processos e expedientes que se encontram na Casa Civil e na Secretaria de Gestão Pública, com vista à Comissão de Política Salarial, aplica-se o disposto nesta resolução.
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aprovação da Comissão de Política Salarial.
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Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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==Dados da Publicação==
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Publicada no DOE, aos 04 de abril de 2007. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/abril/04/pag_0004_4PUDCOJU0TSGGe5LGAABT5MBUGQ.pdf&pagina=4&data=04/04/2007&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10004 Consultar DOE].
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funcional se subordina ou predomina, para fins de instrução, nos termos desta resolução.
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encontram na Casa Civil e na Secretaria de Gestão
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Edição de 20h38min de 8 de outubro de 2012

Dispõe sobre a instrução de processos e expedientes relativos às reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios dequalquer natureza, dos servidores da administração direta e autarquias do Estado

O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamentono art. 9º do Dec. 51.660-2007, resolve:

Artigo 1º - As reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, dos servidores da administração direta e autarquias do Estado, com vista à Comissão de Política Salarial, serão previamente analisados pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, respeitados os critérios estabelecidos pela referida Comissão.

§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os pleitos deverão ser protocolizados nos órgão da administração direta e autarquias do Estado proponentes e instruídos com manifestação circunstanciada das unidades técnicas competentes.

§ 2º - Os processos e expedientes originários das autarquias do Estado deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Titular da Pasta a que estejam vinculadas.

Artigo 2º - Os processos e expedientes de que trata o art. 1º desta resolução deverão conter os estudos que originaram a propositura e, quando for o caso, a minuta correspondente.

§ 1º - Os estudos a que se refere o “caput” deste artigo deverão compreender os seguintes aspectos:

1. procedência do pleito;

2. abrangência;

3. impacto quanto às demais categorias funcionais que integram o órgão ou a autarquia, quando a abrangência do pleito for restrita a determinada classe ou carreira;

4. projeção do custo mensal e anual;

5. disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

§ 2º - Acolhida a propositura pelo Titular da Pasta, caberá, ainda, a observância às disposições do Dec. 51.704-2007.

Artigo 3º - A Secretaria de Gestão Pública conduzirá as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da administração direta e das autarquias do Estado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial.

Parágrafo único - Os termos finais da negociação, acordados pela Secretaria de Gestão Pública com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, serão submetidos à aprovação da Comissão de Política Salarial.

Artigo 4º - Os pleitos formulados pelas entidades de classe representativas dos servidores públicos serão encaminhados de plano aos órgãos da administração direta ou autarquias do Estado aos quais a categoria funcional se subordina ou predomina, para fins de instrução, nos termos desta resolução.

Artigo 5º - Aos processos e expedientes que se encontram na Casa Civil e na Secretaria de Gestão Pública, com vista à Comissão de Política Salarial, aplica-se o disposto nesta resolução.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados da Publicação

Publicada no DOE, aos 04 de abril de 2007. Consultar DOE.