Resolução CC n° 12, de 03 de abril de 2007
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- | Dispõe sobre a instrução de processos e expedientes relativos às reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios | + | Dispõe sobre a instrução de processos e expedientes relativos às reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios dequalquer natureza, dos servidores da administração direta e autarquias do Estado |
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- | + | O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamentono art. 9º do Dec. 51.660-2007, resolve: | |
- | O Secretário-Chefe da Casa Civil, com | + | |
- | + | Artigo 1º - As reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, dos servidores da administração direta e autarquias do Estado, com vista à Comissão de Política Salarial, serão previamente analisados pela Unidade | |
- | Artigo 1º - As reivindicações salariais e a | + | Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, respeitados os critérios estabelecidos pela referida Comissão. |
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- | natureza, dos servidores da administração direta e | + | § 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os pleitos deverão ser protocolizados nos órgão da administração direta e autarquias do Estado proponentes e instruídos com manifestação circunstanciada das unidades técnicas competentes. |
- | autarquias do Estado, com vista à Comissão de Política | + | |
- | Salarial, serão previamente analisados pela Unidade | + | § 2º - Os processos e expedientes originários das autarquias do Estado deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Titular da Pasta a que estejam vinculadas. |
- | Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão | + | |
- | Pública, respeitados os critérios estabelecidos pela | + | Artigo 2º - Os processos e expedientes de que trata o art. 1º desta resolução deverão conter os estudos que originaram a propositura e, quando for o caso, a minuta correspondente. |
- | referida Comissão. | + | |
- | § 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os pleitos deverão ser protocolizados nos órgão da | + | § 1º - Os estudos a que se refere o “caput” deste artigo deverão compreender os seguintes aspectos: |
- | administração direta e autarquias do Estado proponentes e instruídos com manifestação circunstanciada das | + | |
- | unidades técnicas competentes. | + | |
- | § 2º - Os processos e expedientes originários das | + | |
- | autarquias do Estado deverão ser encaminhados à | + | |
- | Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Titular | + | |
- | da Pasta a que estejam vinculadas. | + | |
- | Artigo 2º - Os processos e expedientes de que trata | + | |
- | o art. 1º desta resolução deverão conter os estudos | + | |
- | que originaram a propositura e, quando for o caso, a | + | |
- | minuta correspondente. | + | |
- | § 1º - Os estudos a que se refere o “caput” deste | + | |
- | artigo deverão compreender os seguintes aspectos: | + | |
1. procedência do pleito; | 1. procedência do pleito; | ||
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2. abrangência; | 2. abrangência; | ||
- | 3. impacto quanto às demais categorias funcionais | + | |
- | que integram o órgão ou a autarquia, quando a abrangência do pleito for restrita a determinada classe ou | + | 3. impacto quanto às demais categorias funcionais que integram o órgão ou a autarquia, quando a abrangência do pleito for restrita a determinada classe ou carreira; |
- | carreira; | + | |
4. projeção do custo mensal e anual; | 4. projeção do custo mensal e anual; | ||
- | 5. disponibilidade de recursos orçamentários e | + | |
- | financeiros. | + | 5. disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros. |
- | § 2º - Acolhida a propositura pelo Titular da Pasta, | + | |
- | caberá, ainda, a observância às disposições do Dec. | + | § 2º - Acolhida a propositura pelo Titular da Pasta, caberá, ainda, a observância às disposições do Dec. 51.704-2007. |
- | 51.704-2007. | + | |
- | Artigo 3º - A Secretaria de Gestão Pública conduzirá | + | Artigo 3º - A Secretaria de Gestão Pública conduzirá as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da administração direta e das autarquias do Estado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial. |
- | as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da administração direta | + | |
- | e das autarquias do Estado, de acordo com as diretrizes | + | Parágrafo único - Os termos finais da negociação, acordados pela Secretaria de Gestão Pública com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, serão submetidos à aprovação da Comissão de Política Salarial. |
- | estabelecidas pela Comissão de Política Salarial. | + | |
- | Parágrafo único - Os termos finais da negociação, | + | Artigo 4º - Os pleitos formulados pelas entidades de classe representativas dos servidores públicos serão encaminhados de plano aos órgãos da administração direta ou autarquias do Estado aos quais a categoria funcional se subordina ou predomina, para fins de instrução, nos termos desta resolução. |
- | acordados pela Secretaria de Gestão Pública com | + | |
- | representantes dos órgãos e das entidades aos quais | + | Artigo 5º - Aos processos e expedientes que se encontram na Casa Civil e na Secretaria de Gestão Pública, com vista à Comissão de Política Salarial, aplica-se o disposto nesta resolução. |
- | estejam vinculadas as propostas, serão submetidos à | + | |
- | aprovação da Comissão de Política Salarial. | + | Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
- | Artigo 4º - Os pleitos formulados pelas entidades | + | |
- | de classe representativas dos servidores públicos serão | + | ==Dados da Publicação== |
- | encaminhados de plano aos órgãos da administração | + | |
- | direta ou autarquias do Estado aos quais a categoria | + | Publicada no DOE, aos 04 de abril de 2007. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/abril/04/pag_0004_4PUDCOJU0TSGGe5LGAABT5MBUGQ.pdf&pagina=4&data=04/04/2007&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10004 Consultar DOE]. |
- | funcional se subordina ou predomina, para fins de instrução, nos termos desta resolução. | + | |
- | Artigo 5º - Aos processos e expedientes que se | + | |
- | encontram na Casa Civil e na Secretaria de Gestão | + | |
- | Pública, com vista à Comissão de Política Salarial, aplica-se o disposto nesta resolução. | + | |
- | Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data | + | |
- | de sua publicação. | + |
Edição de 20h38min de 8 de outubro de 2012
Dispõe sobre a instrução de processos e expedientes relativos às reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios dequalquer natureza, dos servidores da administração direta e autarquias do Estado
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamentono art. 9º do Dec. 51.660-2007, resolve:
Artigo 1º - As reivindicações salariais e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, dos servidores da administração direta e autarquias do Estado, com vista à Comissão de Política Salarial, serão previamente analisados pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, respeitados os critérios estabelecidos pela referida Comissão.
§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os pleitos deverão ser protocolizados nos órgão da administração direta e autarquias do Estado proponentes e instruídos com manifestação circunstanciada das unidades técnicas competentes.
§ 2º - Os processos e expedientes originários das autarquias do Estado deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Titular da Pasta a que estejam vinculadas.
Artigo 2º - Os processos e expedientes de que trata o art. 1º desta resolução deverão conter os estudos que originaram a propositura e, quando for o caso, a minuta correspondente.
§ 1º - Os estudos a que se refere o “caput” deste artigo deverão compreender os seguintes aspectos:
1. procedência do pleito;
2. abrangência;
3. impacto quanto às demais categorias funcionais que integram o órgão ou a autarquia, quando a abrangência do pleito for restrita a determinada classe ou carreira;
4. projeção do custo mensal e anual;
5. disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
§ 2º - Acolhida a propositura pelo Titular da Pasta, caberá, ainda, a observância às disposições do Dec. 51.704-2007.
Artigo 3º - A Secretaria de Gestão Pública conduzirá as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da administração direta e das autarquias do Estado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial.
Parágrafo único - Os termos finais da negociação, acordados pela Secretaria de Gestão Pública com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, serão submetidos à aprovação da Comissão de Política Salarial.
Artigo 4º - Os pleitos formulados pelas entidades de classe representativas dos servidores públicos serão encaminhados de plano aos órgãos da administração direta ou autarquias do Estado aos quais a categoria funcional se subordina ou predomina, para fins de instrução, nos termos desta resolução.
Artigo 5º - Aos processos e expedientes que se encontram na Casa Civil e na Secretaria de Gestão Pública, com vista à Comissão de Política Salarial, aplica-se o disposto nesta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dados da Publicação
Publicada no DOE, aos 04 de abril de 2007. Consultar DOE.