Decreto nº 31.198, de 10 de março de 1958
De Meu Wiki
m (Protegeu "Decreto nº 31.198, de 10 de março de 1958" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))) |
|||
Linha 18: | Linha 18: | ||
Vicente de Paula Lima | Vicente de Paula Lima | ||
- | |||
- | |||
- | |||
Carlos de Albuquerque Seiffarth | Carlos de Albuquerque Seiffarth | ||
Diretor Geral | Diretor Geral | ||
+ | |||
+ | |||
+ | ==Dados da Publicação== | ||
+ | Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958. |
Edição de 15h08min de 24 de agosto de 2012
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigc 5.º, item I V das Disposições Transitórias do referido Decreto, com o salário de Cr$ 163,30, o Sr. Firmino Rodrigues de Souza, para exercer como extranumerário-diarista - funções de Servente, do Departamento de Educação com exercício no Grupo Escolar do Educandário Bento de Abreu Sampaio Vidal, de Marília, em claro decorrente da dispensa de d. Jandira Baptista da Silva em 1-3-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Dados da Publicação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.