Resolução SGP nº 24 , de 16 de fevereiro de 2012
De Meu Wiki
m (Protegeu "Resolução SGP nº 24 , de 16 de feveriro de 2012" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))) |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | Dispõe sobre a designação dos membros para | + | ''Dispõe sobre a designação dos membros para |
compor a Comissão Técnica da Carreira de | compor a Comissão Técnica da Carreira de | ||
- | Especialista em Políticas Públicas - CEPP | + | Especialista em Políticas Públicas - CEPP'' |
+ | |||
+ | |||
O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e | O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e | ||
considerando a edição do Decreto nº 55.384, de 01 de fevereiro | considerando a edição do Decreto nº 55.384, de 01 de fevereiro | ||
Linha 7: | Linha 9: | ||
cria a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas | cria a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas | ||
Públicas – CEPP, | Públicas – CEPP, | ||
+ | |||
Resolve: | Resolve: | ||
- | Artigo 1º – Designar, junto ao Gabinete da Pasta, os | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 1º –''' Designar, junto ao Gabinete da Pasta, os | ||
membros da Comissão Técnica da Carreira de Especialista em | membros da Comissão Técnica da Carreira de Especialista em | ||
Políticas Públicas – CEPP, na seguinte conformidade: | Políticas Públicas – CEPP, na seguinte conformidade: | ||
I – como representantes da Unidade Central de Recursos | I – como representantes da Unidade Central de Recursos | ||
Humanos – UCRH, os servidores: | Humanos – UCRH, os servidores: | ||
+ | |||
a) Ivani Maria Bassotti, RG 7.871.225, Coordenador; | a) Ivani Maria Bassotti, RG 7.871.225, Coordenador; | ||
+ | |||
b) Thiago Souza Santos, RG 27.415.858-9, Diretor Técnico | b) Thiago Souza Santos, RG 27.415.858-9, Diretor Técnico | ||
III; | III; | ||
+ | |||
II – como representantes da Unidade de Desenvolvimento e | II – como representantes da Unidade de Desenvolvimento e | ||
Melhoria das Organizações – UDEMO, os servidores: | Melhoria das Organizações – UDEMO, os servidores: | ||
+ | |||
a) Jorge Nicolau, RG 7.949.999 – Assessor Técnico de | a) Jorge Nicolau, RG 7.949.999 – Assessor Técnico de | ||
Gabinete; | Gabinete; | ||
+ | |||
b) Luciana Durand Negro, RG 29.904.904-8 – Assessor | b) Luciana Durand Negro, RG 29.904.904-8 – Assessor | ||
Técnico de Gabinete; | Técnico de Gabinete; | ||
+ | |||
III – como representante da Unidade de Tecnologia da Informação | III – como representante da Unidade de Tecnologia da Informação | ||
– UTIC: Aldo Fabio Garda, RG 4.930.054 – Coordenador. | – UTIC: Aldo Fabio Garda, RG 4.930.054 – Coordenador. | ||
- | Parágrafo único – A Presidência da Comissão será exercida | + | |
+ | |||
+ | '''Parágrafo único –''' A Presidência da Comissão será exercida | ||
pelo servidor indicado no inciso II alínea a, deste artigo. | pelo servidor indicado no inciso II alínea a, deste artigo. | ||
- | Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 3º -''' Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, | ||
serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais. | serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais. | ||
- | Artigo 4º - No prazo máximo de 30(trinta) dias, contados | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 4º -''' No prazo máximo de 30(trinta) dias, contados | ||
a partir da edição desta Resolução, deverá a CEPP apresentar | a partir da edição desta Resolução, deverá a CEPP apresentar | ||
proposta de regulamentação do estágio probatório para os | proposta de regulamentação do estágio probatório para os | ||
- | servidores integrantes da carreira, previsto no artigo 3º da Lei | + | servidores integrantes da carreira, previsto no artigo 3º da [[Lei Complementar nº 1034, de 04 de janeiro de 2008]]. |
- | Complementar nº 1034, de 04 de janeiro de 2008. | + | |
- | Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua | + | |
+ | '''Artigo 5º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua | ||
publicação. | publicação. | ||
+ | |||
+ | |||
==Dados Técnicos da Publicação== | ==Dados Técnicos da Publicação== |
Edição de 11h28min de 11 de junho de 2012
Dispõe sobre a designação dos membros para compor a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP
O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e
considerando a edição do Decreto nº 55.384, de 01 de fevereiro
de 2010 e Resolução SGP nº 05 de 24 de Fevereiro de 2011, que
cria a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas
Públicas – CEPP,
Resolve:
Artigo 1º – Designar, junto ao Gabinete da Pasta, os
membros da Comissão Técnica da Carreira de Especialista em
Políticas Públicas – CEPP, na seguinte conformidade:
I – como representantes da Unidade Central de Recursos
Humanos – UCRH, os servidores:
a) Ivani Maria Bassotti, RG 7.871.225, Coordenador;
b) Thiago Souza Santos, RG 27.415.858-9, Diretor Técnico III;
II – como representantes da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações – UDEMO, os servidores:
a) Jorge Nicolau, RG 7.949.999 – Assessor Técnico de Gabinete;
b) Luciana Durand Negro, RG 29.904.904-8 – Assessor Técnico de Gabinete;
III – como representante da Unidade de Tecnologia da Informação – UTIC: Aldo Fabio Garda, RG 4.930.054 – Coordenador.
Parágrafo único – A Presidência da Comissão será exercida
pelo servidor indicado no inciso II alínea a, deste artigo.
Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados,
serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais.
Artigo 4º - No prazo máximo de 30(trinta) dias, contados
a partir da edição desta Resolução, deverá a CEPP apresentar
proposta de regulamentação do estágio probatório para os
servidores integrantes da carreira, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 1034, de 04 de janeiro de 2008.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 07 de junho de 2012 Consultar DOE