Ferramentas pessoais

Decreto nº 58.076, de 25 de maio de 2012

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '''Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 57.970, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre a aplicação do artigo 111-A da Constituição do Estado de São Pau...')
Linha 12: Linha 12:
-
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
+
'''Artigo 2º -''' Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Linha 28: Linha 28:
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
 +
 +
Marcelo Mattos Araujo
Marcelo Mattos Araujo
 +
Secretário da Cultura
Secretário da Cultura
 +
 +
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
 +
Secretário da Educação
Secretário da Educação
 +
 +
Edson de Oliveira Giriboni
Edson de Oliveira Giriboni
 +
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
 +
 +
Andrea Sandro Calabi
Andrea Sandro Calabi
 +
Secretário da Fazenda
Secretário da Fazenda
 +
 +
Silvio França Torres
Silvio França Torres
 +
Secretário da Habitação
Secretário da Habitação
 +
 +
Saulo de Castro Abreu Filho
Saulo de Castro Abreu Filho
 +
Secretário de Logística e Transportes
Secretário de Logística e Transportes
 +
 +
Eloísa de Sousa Arruda
Eloísa de Sousa Arruda
 +
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
 +
 +
Bruno Covas
Bruno Covas
 +
Secretário do Meio Ambiente
Secretário do Meio Ambiente
 +
 +
Rodrigo Garcia
Rodrigo Garcia
 +
Secretário de Desenvolvimento Social
Secretário de Desenvolvimento Social
 +
 +
Julio Francisco Semeghini Neto
Julio Francisco Semeghini Neto
 +
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
 +
 +
Giovanni Guido Cerri
Giovanni Guido Cerri
 +
Secretário da Saúde
Secretário da Saúde
 +
 +
Antonio Ferreira Pinto
Antonio Ferreira Pinto
 +
Secretário da Segurança Pública
Secretário da Segurança Pública
 +
 +
Lourival Gomes
Lourival Gomes
 +
Secretário da Administração Penitenciária
Secretário da Administração Penitenciária
 +
 +
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
 +
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Secretário dos Transportes Metropolitanos
 +
 +
Carlos Andreu Ortiz
Carlos Andreu Ortiz
 +
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
 +
 +
José Benedito Pereira Fernandes
José Benedito Pereira Fernandes
 +
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
 +
 +
José Aníbal Peres de Pontes
José Aníbal Peres de Pontes
 +
Secretário de Energia
Secretário de Energia
 +
 +
Edson Aparecido dos Santos
Edson Aparecido dos Santos
 +
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
 +
 +
David Zaia
David Zaia
 +
Secretário de Gestão Pública
Secretário de Gestão Pública
 +
 +
Márcio Luiz França Gomes
Márcio Luiz França Gomes
 +
Secretário de Turismo
Secretário de Turismo
 +
 +
Linamara Rizzo Battistella
Linamara Rizzo Battistella
 +
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
 +
 +
Sidney Estanislau Beraldo
Sidney Estanislau Beraldo
 +
Secretário-Chefe da Casa Civil
Secretário-Chefe da Casa Civil
 +
 +
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2012
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2012
 +
 +
 +
[[Categoria:Decreto]]
 +
[[Categoria:Decreto 2012]]
 +
[[Categoria:2012]]

Edição de 13h58min de 27 de maio de 2012

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 57.970, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre a aplicação do artigo 111-A da Constituição do Estado de São Paulo quando do provimento de cargos em comissão e preenchimento de funções ou empregos de confiança, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Fica instituído parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 57.970, de 12 de abril de 2012, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos de recursos humanos serão responsáveis pelo cumprimento do disposto neste artigo, devendo providenciar a juntada da declaração a que alude o "caput", sob pena de responsabilidade funcional, observado, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 1º deste decreto.".


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN


Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento


Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia


Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura


Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação


Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos


Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda


Silvio França Torres

Secretário da Habitação


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes


Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania


Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente


Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social


Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional


Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude


José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia


Edson Aparecido dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Metropolitano


David Zaia

Secretário de Gestão Pública


Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo


Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2012