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Plantão - Cirurgião Dentista e Médico

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==Lei de Criação==
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==LEI DE CRIAÇÃO:==
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[[Lei Complementar nº 839, de 31 de dezembro de 1997]] (vigência 01/01/98)
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==LEI VIGENTE:==
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==Lei Vigente==
 
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[[Lei complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (vigência 01/07/2011)
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==Aplicação==
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==APLICAÇÃO:==
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Aos integrantes das classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista,  
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Aos integrantes das classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista, pela prestação de 12 horas contínuas e ininterruptas de trabalho, nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, cujos serviços sejam prestados durante as 24 horas do dia.
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pela prestação de 12 horas contínuas e ininterruptas de trabalho, nas unidades  
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de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais  
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Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, cujos  
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serviços sejam prestados durante as 24 horas do dia.
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==Base de Cálculo (Atual)==
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==BASE DE CÁLCULO (Atual):==
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'''Vigência: 01/07/11'''  
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'''Vigência: 01/07/11'''
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'''Médico e de Cirurgião Dentista'''
 
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(A x B) x C  
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(A x B) x C
<ul>
<ul>
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<li>A = Referência 1-A, da Tabela II, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário da [[Lei Complementar n° 674, 08 de abril de 1992]] (R$ 414,30) </li>
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<li>A = coeficiente 6,6045</li>
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<li>B = 1,594 </li>
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<li>B = UBV</li>
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<li>C = número de plantões (limite de 12 plantões por mês) </li>
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</ul>
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'''Médico Sanitarista'''
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(A x B) x C
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<ul>
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<li>A = Referência 7-A, da Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário da LC 674, 08/04/92 (R$ 476,52)</li>
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<li>B = 1,386 </li>
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<li>C = número de plantões (limite de 12 plantões por mês)</li>
<li>C = número de plantões (limite de 12 plantões por mês)</li>
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</ul>
 
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==Histórico==
 
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[[Lei Complementar nº 839, de 31 de dezembro de 1997]] (vigência 01/01/98)
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==VANTAGEM:==
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[[Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004]] (vigência 01/09/04)
 
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[[Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)
+
A importância paga a título de Plantão não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, não incidindo sobre ela vantagens de qualquer natureza, bem como  os  descontos previdenciário e de assistência médica.
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[[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]] (vigência 01/08/08)
 
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[[Lei Complementar nº 1.106, de 25 de março de 2010]] (vigência 01/04/10)
+
==HISTÓRICO:==
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[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
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[[Lei Complementar n° 839, 31 de dezembro de 1997]] (vigência 01/01/98)
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[[Categoria: Conceitos]]
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[[Lei Complementar n° 957, 13 de setembro de 2004]] (vigência 01/09/04)
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[[Lei Complementar n° 975, 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)
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[[Lei Complementar n° 1.055, 07 de julho de 2008]] (vigência 01/08/08)
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[[Lei Complementar n° 1.106, 25 de março de 2010]] (vigência 01/04/10)
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[[Lei Complementar n° 1.157, 02 de dezembro de 2011]](vigência 01/07/11)

Edição de 16h45min de 17 de janeiro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

[[Lei Complementar nº 839, de 31 de dezembro de 1997[[ (vigência 01/01/98)


LEI VIGENTE:

Lei complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/2011)


APLICAÇÃO:

Aos integrantes das classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista, pela prestação de 12 horas contínuas e ininterruptas de trabalho, nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, cujos serviços sejam prestados durante as 24 horas do dia.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/07/11


(A x B) x C