Plantão - Cirurgião Dentista e Médico
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Edição de 16h45min de 17 de janeiro de 2012
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO:
[[Lei Complementar nº 839, de 31 de dezembro de 1997[[ (vigência 01/01/98)
LEI VIGENTE:
Lei complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/2011)
APLICAÇÃO:
Aos integrantes das classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista, pela prestação de 12 horas contínuas e ininterruptas de trabalho, nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, cujos serviços sejam prestados durante as 24 horas do dia.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/07/11
(A x B) x C
- A = coeficiente 6,6045
- B = UBV
- C = número de plantões (limite de 12 plantões por mês)
VANTAGEM:
A importância paga a título de Plantão não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, não incidindo sobre ela vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciário e de assistência médica.
HISTÓRICO:
Lei Complementar n° 839, 31 de dezembro de 1997 (vigência 01/01/98) Lei Complementar n° 957, 13 de setembro de 2004 (vigência 01/09/04) Lei Complementar n° 975, 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05) Lei Complementar n° 1.055, 07 de julho de 2008 (vigência 01/08/08) Lei Complementar n° 1.106, 25 de março de 2010 (vigência 01/04/10)
Lei Complementar n° 1.157, 02 de dezembro de 2011(vigência 01/07/11)