Plantão Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011
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Edição de 13h21min de 17 de janeiro de 2012
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LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)
APLICAÇÃO:
Aos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação em nível superior em Farmácia ou fisioterapia, de Enfermeiro, de Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, pela prestação de 12 horas contínuas e ininterruptas de trabalho, nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, cujos serviços sejam prestados durante as 24 horas do dia.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/07/11
(A x B) x C
- A = coeficiente
- B = UBV
- C = número de plantões (limite de 10 plantões ao mês).
Os critérios para fixação do número de Plantões, bem como os demais que se fizerem necessários, serão definidos em decreto a ser editado mediante proposta da Secretaria da Saúde.
VANTAGEM:
A importância paga a título de Plantão não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, não incidindo sobre ela vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciário e de assistência médica.