Resolução Conjunta SF/SEP nº 11, de 11 de novembro de 2010

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''Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados-BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, para o exercício de 2010.''
''Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados-BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, para o exercício de 2010.''
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Art. 1º - Para o exercício de 2010, o desdobramento em períodos trimestrais dos indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V do artigo 1º da [[Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19-5-2010]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]]- BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079-2008]], à vista do disposto na [[Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 19-05-2010]], será realizado nos termos do Anexo desta resolução.
Art. 1º - Para o exercício de 2010, o desdobramento em períodos trimestrais dos indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V do artigo 1º da [[Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19-5-2010]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]]- BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079-2008]], à vista do disposto na [[Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 19-05-2010]], será realizado nos termos do Anexo desta resolução.
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Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SEP-8, de 17-8-2010.
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Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010, ficando revogada a [[Resolução Conjunta SF/SEP-8, de 17-8-2010]].

Edição de 19h25min de 20 de abril de 2011

Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados-BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, para o exercício de 2010.


Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079-2008, e nos artigos 8º e 9º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 19-5-2010, resolvem:

Art. 1º - Para o exercício de 2010, o desdobramento em períodos trimestrais dos indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19-5-2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados- BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 19-05-2010, será realizado nos termos do Anexo desta resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SEP-8, de 17-8-2010.