Resolução SMA nº 68, de 02 de dezembro de 2011
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Edição de 11h49min de 5 de dezembro de 2011
Classifica as funções de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá outras providências O Secretário do Meio Ambiente, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03- 2008, resolve: Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07-68, ficam classificadas as funções de serviço público referente às unidades abaixo relacionadas, da Secretaria do Meio Ambiente, reorganizada pelo Decreto 54.653, de 07-08-2009: Centros Técnicos – Função de serviço público de Diretor Técnico II, referência 11 da Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pela Lei Complementar 1.080-2008
Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício
das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos
do artigo 1º desta resolução, os requisitos mínimos de escolaridade
e experiência profissional fixados no artigo 5º, Anexo IV da
Lei Complementar 1080/2008.
Artigo 3º - O valor do “Pro labore” a ser pago ao funcionário
ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar
as funções de serviço público classificada nos termos desta
resolução, será fixado através de Ato específico.
Artigo 4º - As despesas decorrentes de execução desta
resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de
publicação.