Gratificação de Atividade Especial - GAE
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<li>A = Valor da referência do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.563,20)</li> | <li>A = Valor da referência do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.563,20)</li> | ||
- | <li>B = Valor do Regime de Advocacia Pública – RAP do Procurador do Estado Nível V</li> | + | <li>B = Valor do Regime de Advocacia Pública – RAP do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.050,56)</li> |
<li>C = Percentual decorrente da localização ou da natureza do serviço. | <li>C = Percentual decorrente da localização ou da natureza do serviço. | ||
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- | <li>[[Decreto nº 39.879, 29 de dezembro de 1994]] (vigência 30/12/94)</li> | + | <li>[[Decreto nº 39.879, de 29 de dezembro de 1994]] (vigência 30/12/94)</li> |
- | <li>[[Lei Complementar nº 802, 07 de dezembro de 1995]] (vigência 08/12/95)</li> | + | <li>[[Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995]] (vigência 08/12/95)</li> |
<li>[[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]] (vigência 01/06/10)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]] (vigência 01/06/10)</li> | ||
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Edição de 14h17min de 3 de outubro de 2011
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 724, 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)
LEI VIGENTE:
Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010 (vigência 01/05/10)
APLICAÇÃO:
Aos Procuradores do Estado
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/09/11 (A + B) x C
- A = Valor da referência do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.563,20)
- B = Valor do Regime de Advocacia Pública – RAP do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.050,56)
- C = Percentual decorrente da localização ou da natureza do serviço.
- 25%
- 20%
- 15%
HISTÓRICO:
- Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)
- Lei nº 8.826, de 11 de julho de 1994 (vigência 01/05/93)
- Lei Complementar nº 777, de 23 de dezembro de 1994 (vigência 01/01/95)
- Decreto nº 39.879, de 29 de dezembro de 1994 (vigência 30/12/94)
- Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995 (vigência 08/12/95)
- Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010 (vigência 01/06/10)
- Decreto nº 57.392, de 30 de setembro de 2011 (vigência 01/09/11)