Ferramentas pessoais

Comunicado UCRH nº 51/2006

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '''Estamos disponibilizando em nosso site o Parecer AJG nº 1.320/2006, exarado no Processo GG-1.023/2005, que trata de: REQUISITOS ESPECIAIS PARA APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLI...')
Linha 13: Linha 13:
a) - a aposentadoria especial dos policiais civis e dos professores, está
a) - a aposentadoria especial dos policiais civis e dos professores, está
prevista no artigo 40, da Constituição Federal, no caso do policial civil, deverá ser
prevista no artigo 40, da Constituição Federal, no caso do policial civil, deverá ser
-
combinado com a Lei Complementar Federal nº 51/85.
+
combinado com a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp51.htm Lei Complementar Federal nº 51/85].
b) - os policiais civis e os professores não estão excluídos de se
b) - os policiais civis e os professores não estão excluídos de se

Edição de 11h41min de 24 de agosto de 2011

Estamos disponibilizando em nosso site o Parecer AJG nº 1.320/2006, exarado no Processo GG-1.023/2005, que trata de: REQUISITOS ESPECIAIS PARA APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO.

A Assessoria Jurídica do Governo, reiterou a orientação traçada pela Procuradoria Administrativa no Parecer PA nº 47/2006, o qual já se encontra em nosso site.

Assim, seguindo a orientação emanada nos pareceres jurídicos acima citados, ratificamos o teor do Comunicado U.C.R.H. nº 19/2006, o qual estamos retransmitindo, em anexo, salientando que:

a) - a aposentadoria especial dos policiais civis e dos professores, está prevista no artigo 40, da Constituição Federal, no caso do policial civil, deverá ser combinado com a Lei Complementar Federal nº 51/85.

b) - os policiais civis e os professores não estão excluídos de se aposentarem pelas normas constitucionais "gerais", inclusive por aquelas transitórias contidas nas Emedas Constitucionais nº 20/98, 41/2003 e 47/2005, o que não pode haver é a miscigenação de critérios.


IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora

Unidade Central de Recursos Humanos