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Gratificação Pro Labore - ARTESP

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Edição de 13h51min de 8 de agosto de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 1.125, de 1º de julho de 2010 (vigência 02/07/10)


APLICAÇÃO:

As classes de Empregos Públicos Permanentes de Especialista em Regulação de Transporte, Analista de Suporte à Regulação de Transporte, Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte, na função caracterizada de Supervisor de Equipe.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 02/07/10

A X B

  • A = Percentual relativo à função.
  • B = Valor do salário inicial das classes, ocupantes dos empregos públicos:


AnexoGratificação Pro Labore ARTESP.JPG


Obs: Para a identificação das funções de supervisão e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por ato do Diretor-Geral.

AFASTAMENTO:

O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais



HISTÓRICO:

Lei Complementar nº 1.125, de 1º de julho de 2010 (vigência 02/07/10)