Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 3, de 12 de abril de 2019
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Edição de 11h06min de 15 de abril de 2019
Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo e da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no § 4º do art. 9º da LC 1.079-2008, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2018, os servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento pertencentes às Unidades Administrativas que obtiveram Índice de Cumprimento Agregado de Metas acima de 100% receberão um adicional referente ao excedente superado do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos dos artigos 16, 17 e 20 da Resolução SF-116, de 9-11-2018, sendo os valores adicionais:
I - de 1,18% para a Coordenadoria de Compras Eletrônicas (CCE);
II - de 0,08% para a Coordenadoria de Administração Financeira (CAF);
'III - de 1,20% para a Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados (CSTC).
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE aos, 13 de abril de 2019. Consulta DOE.