Portaria SPPREV nº 211, de 18 de junho de 2010
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+ | '''Parágrafo único''' - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I e, em seus impedimentos, por seu suplente.” | ||
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'''Artigo 2º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua | '''Artigo 2º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua |
Edição atual tal como 13h02min de 17 de setembro de 2013
Institui comissão para apuração dos indicadores específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1079, de 17-12-2008.
o Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV, à vista do disposto no item 2, § 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº1079, de 17-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, junto à Presidência da SPPREV,
comissão para apuração de indicadores específicos a que se
refere o artigo 7º da Lei Complementar 1079, de 17-12-2008,
composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes,
representantes dos órgãos adiante mencionados:
I – Carmen Silvia Pagotto, RG 6.845.787-X, e Wânia Maria Ruotti, RG 8.626.636-6 – Diretoria de Administração e Finanças - DAF;
II - Karina Marçon Spechoto, RG 25.313.730-5, e Gilvânia Francisca da Silva, RG 16.635.395 – Diretoria de Benefícios – Servidores Públicos - DBS;
III – Maria Nunes Pires, RG W234982Z, e Wilson Ricardo Rivas Garcia, RG 18.605.617-5 – Diretoria de Relacionamento com o Segurado – DRS;
IV – David Antonio Godoy, RG 8.563.053 e José Rodrigues de Oliveira, RG 3.409.371 - Diretoria de Benefícios – Militares – DBM;
V – Patrícia Sales de Oliveira Costa, RG 93002353296, e Karina Damião Hirano, RG 24.928.636-1 - Presidência - P; e
VI – Reinaldo dos Santos Lima, RG 18.384.754-4, e Gertrudes Angélica Barbosa, RG 9.470.983-X - Diretoria de Administração e Finanças – DAF-GRH.
Parágrafo único - a presidência da comissão a que se refere
o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I
e, em seus impedimentos, por seu suplente.
“Artigo 1º - Fica instituída, junto à Presidência da SPPREV, comissão para apuração de indicadores a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes dos órgãos adiante mencionados:
I – Juliana Gomes Bezerra, RG 92002165904, e Talita Kelli de França Welzel, RG 5260477 – Presidência - P;
II – Anna Ligia Souza Machado, RG 25.003.213-2, e Gean Oliveira Gonçalves, RG 47.195.044-0 - Presidência - P;
III - Fernando Zanelli, RG 32724579-7, e Carina Biglia, RG 28514299-9 – Diretoria de Benefícios – Servidores Públicos - DBS;
IV – David Antonio de Godoy, RG 8.563.053, e José Rodrigues de Oliveira, RG 3.409.371 - Diretoria de Benefícios – Militares – DBM;
V – Maria Nunes Pires, RG nº W234982Z, e Mauricio Paoli Graciano, RG 20241337-8 – Diretoria de Relacionamento com o Segurado – DRS; e
VI – Reinaldo dos Santos Lima, RG 18.384.754-4, e Andréa de Sousa Camêlo Augusto, RG 23.610.558-X – Diretoria de Administração e Finanças - DAF.
Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I e, em seus impedimentos, por seu suplente.”
Alterado pela Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.