Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017
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Edição de 18h26min de 31 de maio de 2017
Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Tabela de conteúdo |
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
Do Campo Funcional
Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - prestar assessoramento, na sua área de atuação, ao Governador;
II - elaborar diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população;
III - promover e participar da formulação:
a) do planejamento estratégico do Estado;
b) da política econômica do Estado;
c) da política de investimentos do Estado;
IV - conduzir a realização do planejamento global e setorial do Estado, organizando e administrando o sistema de planejamento do Estado na qualidade de órgão central desse sistema;
V - fomentar a gestão orientada por resultados na Administração Pública Estadual;
VI - promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;
VII - elaborar, acompanhar e avaliar os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Estado;
VIII - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, assim como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento e orçamento estadual, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado;
IX - acompanhar as metas, avaliar os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;
X - formular, promover a implementação, acompanhar, avaliar e controlar as políticas de gestão de pessoas do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;
XI - subsidiar a tomada de decisão governamental no âmbito das políticas de gestão de pessoas;
XII - formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação de outros órgãos.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 3º - A Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário;
II - Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN;
III - Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;
IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.
Parágrafo único – A Secretaria de Planejamento e Gestão conta, ainda, com:
1. as seguintes entidades vinculadas:
a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;
b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;
d) Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;
2. o Fundo de Desenvolvimento Regional.
SEÇÃO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;
VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;
VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí- ticas Públicas – CEPP;
VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;
IX - Comissão de Ética;
X - Ouvidoria;
XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;
XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI;
XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;
XIV – Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
II - Departamento de Finanças e Contratos, com:
a) Centro de Licitações e Contratos;
b) Centro de Orçamento e Finanças;
III - Departamento de Apoio Logístico, com:
a) Centro de Infraestrutura;
b) Centro de Gestão Documental;
c) Centro de Administração Patrimonial e de Material;
IV - Departamento de Recursos Humanos, com:
a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;
b) Centro de Atendimento ao Servidor;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
SUBSEÇÃO II
Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário
Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário é integrada por:
I - Gabinete;
II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;
III - Unidade de Projetos Prioritários;
IV - Unidade de Informações Executivas;
V - Coordenadoria de Orçamento;
VI - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 7º - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte
estrutura:
I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário;
II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas;
III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pessoal;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.
SUBSEÇÃO III
Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental
Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental é integrada por:
I – Gabinete;
II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;
III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI;
IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação - CPGA;
VI – Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a
seguinte estrutura:
I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;
II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Humanos;
III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, com:
a) Centro de Administração e Secretaria Escolar;
b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico;
c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e
Avaliação tem a seguinte estrutura:
I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão;
II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;
III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;
IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
SEÇÃO III
Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo
Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I - Assistência Técnica:
a) a Chefia de Gabinete;
b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias;
c) a Coordenadoria de Orçamento;
d) a Unidade Central de Recursos Humanos;
e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
II – Corpo Técnico:
a) a Assessoria Técnica do Gabinete;
b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento;
c) da Unidade Central de Recursos Humanos:
1. os Grupos Técnicos;
2. a Escola de Governo e Administração Pública;
d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a) do Gabinete do Secretário:
1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
2. o Grupo de Tecnologia da Informação;
b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;
c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:
1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;
2. a Unidade de Projetos Prioritários;
3. a Unidade de Informações Executivas;
d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental:
1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;
2. o Grupo Central de Transportes Internos;
3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;
IV - Célula de Apoio Administrativo:
a) a Ouvidoria;
b) a Consultoria Jurídica.
Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
SEÇÃO IV
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Coordenadoria:
a) a Coordenadoria de Orçamento;
b) a Unidade Central de Recursos Humanos;
c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;
III - de Departamento Técnico:
a) o Grupo de Tecnologia da Informação;
b) o Departamento de Finanças e Contratos;
c) o Departamento de Apoio Logístico;
d) o Departamento de Recursos Humanos;
e) o Grupo Central de Transportes Internos;
f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades:
1. Coordenadoria de Orçamento;
2. Unidade Central de Recursos Humanos;
3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
g) a Escola de Governo e Administração Pública;
IV - de Divisão Técnica:
a) o Centro de Licitações e Contratos;
b) o Centro de Orçamento e Finanças;
c) o Centro de Infraestrutura;
d) o Centro de Gestão Documental;
e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material;
f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;
g) o Centro de Atendimento ao Servidor;
h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar;
i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;
j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico;
V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos dos Sistemas
SEÇÃO I
Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM
Artigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de Planejamento e Gestão.
SEÇÃO II
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
SUBSEÇÃO I
Do Sistema de Administração de Pessoal
Artigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o
órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria
de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de
órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.
SUBSEÇÃO II
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.
SUBSEÇÃO III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de
Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planejamento
e Gestão, presta, também, serviços de órgão subsetorial
a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão
detentor.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SUBSEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;
II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a integração dos trabalhos desenvolvidos;
IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades da Secretaria;
V - acompanhar, internamente, as designações e indicações de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos e entidades;
VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas, orçamento e finanças, material e patrimônio, gestão documental, transportes internos motorizados, atividades complementares de apoio administrativo e de serviços de terceiros, visando propiciar condições para o desempenho adequado da Pasta;
VII – zelar pelo adequado atendimento aos órgãos de controle interno e externo;
VIII – zelar pelas atribuições do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.
SUBSEÇÃO II
Da Assessoria Técnica do Gabinete
Artigo 20 - A Assessoria Técnica do Gabinete tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I – assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
II – na área institucional:
a) assessorar o Secretário e as demais autoridades da Secretaria na análise dos planos, programas e projetos, em desenvolvimento, e nas relações parlamentares;
b) acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado e no Congresso Nacional;
III – na área técnica, emitir pareceres sobre os assuntos relacionados à área de atuação da Pasta, contando com apoio das áreas afins;
IV – na área da comunicação:
a) as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;
b) elaborar e distribuir informativos para divulgação dos trabalhos e atividades da Secretaria;
c) elaborar notícias e coordenar a seção de imprensa da página eletrônica da Secretaria;
d) acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Pasta, divulgadas em jornais de grande circulação, em revistas semanais e na “internet”;
e) atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Titular da Pasta;
f) articular o relacionamento da Secretaria com a mídia;
g) acompanhar o Secretário em eventos nos quais haja presença da imprensa.
Parágrafo único – A Assessoria Técnica do Gabinete desenvolverá suas atribuições relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.
SUBSEÇÃO III
Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial
Artigo 21 – A Assessoria em Assuntos de Política Salarial tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I – secretariar a Comissão de Política Salarial, instituída pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007, incluindo o apoio administrativo e a coordenação do apoio técnico necessários ao desempenho de suas atividades;
II – assessorar o Secretário e as demais autoridades da Pasta nos assuntos relacionados à Política Salarial;
III– direcionar as demandas de Política Salarial para análises e pareceres das áreas competentes;
IV - em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e às Empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado:
a) assistir aos trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelas entidades a que se refere o “caput” deste inciso;
b) sem prejuízo da análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, da Secretaria da Fazenda, subsidiar as decisões da Comissão de Política Salarial em relação a:
1. acordos coletivos de trabalho;
2. convenções coletivas de trabalho e dissídios coletivos;
3. reivindicações salariais e concessões de vantagens de qualquer natureza;
4. outros pleitos similares;
c) coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, de que trata o Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005;
d) prestar atendimento às entidades a que se refere o “caput” deste inciso em relação aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial;
e) realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados.
SUBSEÇÃO IV
Do Grupo de Tecnologia da Informação
Artigo 22 – O Grupo de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I – implementar e gerenciar infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria, incluindo:
a) administrar a rede de computadores e o acesso aos serviços de “Internet” da Secretaria, observando os critérios de disponibilidade, confiabilidade, segurança e integridade das informações que trafegam com outras redes;
b) fornecer suporte técnico aos usuários e realizar manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;
c) manter sob controle a localização e instalação dos equipamentos e seus respectivos “softwares”;
d) administrar os dados, os acessos aos sistemas, as informações corporativas e realizar “back-ups” periódicos das informações armazenadas nos servidores corporativos da Secretaria e executar plano de contingência para situações emergenciais;
e) administrar o sistema de telefonia da Secretaria integrado com a Rede Intragov do Estado de São Paulo, observando os critérios de disponibilidade, confiabilidade e otimização dos recursos;
f) desenvolver e manter atualizada a documentação gerada internamente ou por terceiros, com relação aos ativos de rede da Secretaria;
II – desenvolver, em conjunto com as unidades da Pasta, os “websites”, “intranet” e sistemas de informação necessários, bem como mantê-los atualizados tecnologicamente e aderentes às necessidades da Pasta, incluindo o desenvolvimento e manutenção da documentação gerada internamente ou por terceiros;
III– desenvolver as atividades relativas ao Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Pasta, atuando junto ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, incluindo:
a) informar, periodicamente, aos membros do GSTIC, a situação atual e programação das demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) propor e gerenciar a política de segurança da informação da Secretaria;
c) acompanhar, orientar e assistir as unidades da Secretaria na efetiva implementação de normas e padrões técnicos definidos pelo Grupo;
d) definir normas e padrões tecnológicos para a especificação, desenvolvimento, implementação, homologação, integração, aquisição dos sistemas informatizados e ativos de rede;
e) estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação;
f) elaborar, implementar e aditar a gestão da qualidade total de tecnologia da informação, visando à racionalidade e eficácia dos serviços;
IV - acompanhar a aquisição dos recursos de tecnologia da informação e comunicação necessários à Secretaria, bem como a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos de equipamentos e “softwares”;
V - realizar auditorias periódicas de segurança da informação e comunicação.
Parágrafo único – O Grupo de Tecnologia da Informação exercerá suas atribuições em integração com os órgãos centrais do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação.
SUBSEÇÃO V
Da Consultoria Jurídica
Artigo 23 - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão.
SEÇÃO II
Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete
SUBSEÇÃO I
Do Departamento de Finanças e Contratos
Artigo 24 - O Departamento de Finanças e Contratos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - desenvolver atividades pertinentes a:
a) licitações, compras e gestão de contratos, termos de cooperação técnica, convênios e outros, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;
b) elaboração, execução, acompanhamento financeiro e controle do orçamento anual da Secretaria;
'II - por meio do Centro de Licitações e Contratos:
a) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais, prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis, instruindo-os com as minutas de edital e de contrato;
b) avaliar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
c) elaborar os termos de cooperação técnica, convênios, contratos e outros instrumentos relativos às contratações realizadas pela Secretaria;
d) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
e) acompanhar a execução dos contratos e promover a adoção de providências quanto aos cronogramas de pagamentos,vencimentos, aditamentos, reajustes de preços, prorrogações,retificações ou definição para nova licitação;
f) providenciar a documentação necessária à adequada instrução de processos, afetos à atuação do Centro, com vista ao atendimento de solicitações e exigências da Consultoria Jurídica, do Tribunal de Contas do Estado, da Corregedoria Geral da Administração e de outros órgãos, respeitando os prazos e normas vigentes;
g) preparar atestados de capacidade técnica de prestação de serviços, quando necessário, com a anuência do gestor do contrato;
III - por meio do Centro de Orçamento e Finanças, em consonância com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
a) elaborar as propostas orçamentárias anuais da Secretaria, desenvolvendo estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;
b) exercer o acompanhamento e controle da execução orçamentário-financeira dos recursos do orçamento da Secretaria, em conformidade com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;
c) executar serviços para todas as unidades da Pasta, na conformidade da legislação vigente, respeitando as normas estabelecidas para o controle da execução orçamentária;
d) examinar os documentos comprobatórios de despesas e providenciar os respectivos pagamentos, de acordo com os prazos legais, observando a programação financeira;
e) executar atividades relacionadas com os adiantamentos das unidades de despesa da Secretaria;
f) analisar as prestações de contas de adiantamentos e emitir os documentos relativos à execução orçamentário-financeira da Secretaria;
g) elaborar e preparar todas as informações e processos relacionados à questão orçamentária, com vistas ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.
SUBSEÇÃO II
Do Departamento de Apoio Logístico
Artigo 25 - O Departamento de Apoio Logístico tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de transportes internos motorizados, manutenção e conservação predial, administração de patrimônio e materiais, gestão documental e outras atividades auxiliares, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;
II - por meio do Centro de Infraestrutura:
a) coordenar e administrar as atividades relacionadas à operação, manutenção e conservação dos imóveis e bens patrimoniais de uso da Secretaria, em especial quanto a serviços de:
1. limpeza e conservação;
2. segurança e vigilância;
3. fiscalização de portaria;
4. manutenção de elevadores e equipamentos diversos;
5. telefonia;
6. conservação de equipamentos de combate a incêndios e proteção contra descargas atmosféricas;
7. manutenção de jardinagem e paisagismo;
8. demais serviços necessários à operação e segurança dos equipamentos e imóveis ocupados pela Pasta;
b) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º a 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
III - por meio do Centro de Gestão Documental:
a) coordenar e executar os serviços de gestão documental, controlando o encaminhamento e a distribuição de correspondências, processos e documentos em geral, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;
b) colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no desempenho de suas funções;
c) receber, protocolar, autuar, classificar e registrar processos e papéis;
d) proceder à juntada de requerimentos ou papéis em processos, providenciando a destinação dos mesmos;
e) zelar pela conservação e manutenção dos processos inativos e equipamentos sob a sua guarda;
f) controlar o protocolo da documentação referente ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de controle e providenciar o encaminhamento às áreas respectivas;
IV - por meio do Centro de Administração Patrimonial e de Material:
a) gerenciar, coordenar e executar os serviços de cadastramento, administração, manutenção e conservação do patrimônio mobiliário da Secretaria;
b) elaborar, manter, controlar e administrar os estoques de materiais de uso da Secretaria;
c) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas da Pasta, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;
d) elaborar:
1. pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
2. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;
e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
f) comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
g) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
h) realizar e manter atualizados balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
i) preparar e instruir os expedientes referentes à aquisição de materiais e bens permanentes e à prestação de serviços, no âmbito de sua competência, em obediência à legislação vigente.
SUBSEÇÃO III
Do Departamento de Recursos Humanos
Artigo 26 - O Departamento de Recursos Humanos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - por meio de seu Corpo Técnico:
a) planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;
b) as previstas nos artigos 4º, 5º, incisos I a V, 6º, incisos I a X, e 7º a 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - por meio do Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal, as previstas nos artigos 5º, inciso VI, 6º, inciso XI, 11 e 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - por meio do Centro de Atendimento ao Servidor:
a) prestar orientações aos servidores públicos da Secretaria a respeito de seus deveres e direitos;
b) receber pedidos de informações e efetuar esclarecimentos relacionados à vida funcional aos servidores da Pasta;
c) manter os servidores informados a respeito do cumprimento de exigências legais e de oportunidades de formação e desenvolvimento profissional;
d) receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados e coletivos.
SEÇÃO III
Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 27 - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - assessorar o Secretário nos assuntos relativos ao orçamento do Estado;
II – atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;
III - coordenar, consolidar, orientar e supervisionar a elaboração e execução das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, observadas as diretrizes governamentais e as demandas da sociedade;
IV - estabelecer diretrizes, normas gerais e orientações técnicas necessárias à elaboração e à execução dos orçamentos anuais, sem prejuízo da atuação de outros órgãos da Administração Pública Estadual;
V - desenvolver ações articuladas com a Secretaria da Fazenda, bem como com os demais órgãos e entidades, públicos ou privados, envolvidos nos processos orçamentários e de captação de recursos;
VI - prospectar novos financiamentos e recursos junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, organismos multilaterais e entidades de fomento, bem como a órgãos e entidades governamentais, em parceria com a Secretaria da Fazenda;
VII - zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais instituídos pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, interagindo com a Secretaria da Fazenda na definição e no acompanhamento de Metas Fiscais e na elaboração de relatórios de gestão fiscal;
VIII – manter articulação direta com a Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.
SUBSEÇÃO II
Da Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação
Artigo 28 – A Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I – acompanhar e analisar a evolução dos indicadores econômicos e sociais;
II - coordenar audiências públicas;
III - promover a disseminação de informações econômicas no Estado;
IV - acompanhar informações públicas de gestão governamental de outros entes e organizações públicas e propor inovações e melhorias na gestão do Estado;
V - interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Informações Executivas.
SUBSEÇÃO III
Da Unidade de Projetos Prioritários
Artigo 29 – A Unidade de Projetos Prioritários tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - identificar e monitorar os principais investimentos governamentais;
II - apoiar o desenvolvimento dos investimentos de que trata o inciso I deste artigo, através da articulação das áreas públicas e privadas;
III - acompanhar e apoiar a gestão dos financiamentos governamentais;
IV - gerir o Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Projetos Prioritários – SIGA;
V - interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Informações Executivas.
SUBSEÇÃO IV
Da Unidade de Informações Executivas
Artigo 30 – A Unidade de Informações Executivas tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I – desenvolver e acompanhar painel de informações gerenciais do Estado;
II – articular:
a) o fluxo de informações para relatórios gerenciais;
b) o processo de aprovação das alterações orçamentárias, no âmbito do Gabinete do Secretário;
III - apoiar o processo de decisão governamental com informações:
a) econômicas, orçamentárias e financeiras;
b) sobre a execução de metas governamentais;
IV - atender demandas de informações por parte do Governador e do Secretário de Planejamento e Gestão;
V - preparar relatórios executivos para reuniões com o Governador.
SUBSEÇÃO V
Da Coordenadoria de Orçamento
Artigo 31 - A Coordenadoria de Orçamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I – atuar como área central na coordenação dos assuntos relacionados à gestão orçamentária da Administração Pública Estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;
II - discutir com os órgãos da Administração Pública Estadual os parâmetros e limites de suas propostas orçamentárias, visando os objetivos e prioridades do Governo, considerando o volume de recursos disponíveis;
III - por meio dos Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário:
a) analisar e acompanhar a execução anual do orçamento, inclusive relacionando com as entregas previstas pelo Plano Plurianual;
b) fornecer suporte à elaboração dos diversos instrumentos orçamentários:
1. Plano Plurianual;
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3. Lei Orçamentária Anual;
c) assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;
d) realizar:
1. estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabilidade;
2. análise de pedidos de alteração orçamentária;