Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017
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2. o Fundo de Desenvolvimento Regional. | 2. o Fundo de Desenvolvimento Regional. | ||
- | SEÇÃO II | + | |
- | Do Detalhamento da Estrutura Básica | + | ===SEÇÃO II=== |
- | SUBSEÇÃO I | + | |
- | Do Gabinete do Secretário | + | ====Do Detalhamento da Estrutura Básica==== |
- | Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário: | + | |
- | I - Chefia de Gabinete; | + | '''SUBSEÇÃO I''' |
- | II - Assessoria Técnica do Gabinete; | + | |
- | III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial; | + | '''Do Gabinete do Secretário''' |
- | IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS; | + | |
- | V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral | + | '''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário: |
+ | |||
+ | '''I''' - Chefia de Gabinete; | ||
+ | |||
+ | '''II''' - Assessoria Técnica do Gabinete; | ||
+ | |||
+ | '''III''' – Assessoria em Assuntos de Política Salarial; | ||
+ | |||
+ | '''IV''' – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS; | ||
+ | |||
+ | '''V''' – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral | ||
– CPRTI; | – CPRTI; | ||
- | VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, | + | |
+ | '''VI''' - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, | ||
Orçamento e Finanças Públicas – COTAN; | Orçamento e Finanças Públicas – COTAN; | ||
- | VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí- | + | |
+ | '''VII''' - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí- | ||
ticas Públicas – CEPP; | ticas Públicas – CEPP; | ||
- | VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – | + | |
+ | '''VIII''' - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – | ||
CADA; | CADA; | ||
- | IX - Comissão de Ética; | + | |
- | X - Ouvidoria; | + | '''IX''' - Comissão de Ética; |
- | XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação | + | |
+ | '''X '''- Ouvidoria; | ||
+ | |||
+ | '''XI '''- Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação | ||
– GSTIC; | – GSTIC; | ||
- | XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI; | + | |
- | XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC; | + | '''XII '''– Grupo de Tecnologia da Informação - GTI; |
- | XIV – Núcleo de Apoio Administrativo. | + | |
- | Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, | + | '''XIII''' - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC; |
+ | |||
+ | '''XIV''' – Núcleo de Apoio Administrativo. | ||
+ | |||
+ | '''Parágrafo único''' - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, | ||
reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, | reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, | ||
órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado. | órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado. | ||
- | Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete: | + | |
- | I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças | + | |
+ | '''Artigo 5º '''- Subordinam-se ao Chefe de Gabinete: | ||
+ | |||
+ | '''I''' – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças | ||
Públicas; | Públicas; | ||
- | II - Departamento de Finanças e Contratos, com: | + | |
+ | '''II''' - Departamento de Finanças e Contratos, com: | ||
+ | |||
a) Centro de Licitações e Contratos; | a) Centro de Licitações e Contratos; | ||
+ | |||
b) Centro de Orçamento e Finanças; | b) Centro de Orçamento e Finanças; | ||
- | III - Departamento de Apoio Logístico, com: | + | |
+ | '''III''' - Departamento de Apoio Logístico, com: | ||
+ | |||
a) Centro de Infraestrutura; | a) Centro de Infraestrutura; | ||
+ | |||
b) Centro de Gestão Documental; | b) Centro de Gestão Documental; | ||
+ | |||
c) Centro de Administração Patrimonial e de Material; | c) Centro de Administração Patrimonial e de Material; | ||
- | IV - Departamento de Recursos Humanos, com: | + | |
+ | '''IV '''- Departamento de Recursos Humanos, com: | ||
+ | |||
a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal; | a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal; | ||
+ | |||
b) Centro de Atendimento ao Servidor; | b) Centro de Atendimento ao Servidor; | ||
- | + | ||
- | SUBSEÇÃO II | + | '''V '''- Núcleo de Apoio Administrativo. |
- | Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário | + | |
- | Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário | + | |
+ | '''SUBSEÇÃO II''' | ||
+ | |||
+ | '''Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário''' | ||
+ | |||
+ | '''Artigo 6º '''- A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário | ||
é integrada por: | é integrada por: | ||
- | I - Gabinete; | + | |
- | II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação; | + | '''I''' - Gabinete; |
- | III - Unidade de Projetos Prioritários; | + | |
- | IV - Unidade de Informações Executivas; | + | '''II''' – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação; |
- | V - Coordenadoria de Orçamento; | + | |
- | VI - Núcleo de Apoio Administrativo. | + | '''III''' - Unidade de Projetos Prioritários; |
- | Artigo 7º - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte | + | |
+ | '''IV''' - Unidade de Informações Executivas; | ||
+ | |||
+ | '''V''' - Coordenadoria de Orçamento; | ||
+ | |||
+ | '''VI''' - Núcleo de Apoio Administrativo. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 7º''' - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte | ||
estrutura: | estrutura: | ||
- | I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário; | + | |
- | II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas; | + | '''I''' - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário; |
- | III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de | + | |
+ | '''II''' – Grupo Técnico de Consolidação e Normas; | ||
+ | |||
+ | '''III''' - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de | ||
Pessoal; | Pessoal; | ||
- | IV - Núcleo de Apoio Administrativo. | + | |
- | SUBSEÇÃO III | + | '''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo. |
- | Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão | + | |
- | Governamental | + | |
- | Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e | + | '''SUBSEÇÃO III''' |
+ | |||
+ | '''Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental''' | ||
+ | |||
+ | '''Artigo 8º''' - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e | ||
Gestão Governamental é integrada por: | Gestão Governamental é integrada por: | ||
- | I – Gabinete; | + | |
- | II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa; | + | '''I''' – Gabinete; |
- | III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI; | + | |
- | IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH; | + | '''II''' – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa; |
- | V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação | + | |
+ | '''III''' – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI; | ||
+ | |||
+ | '''IV '''– Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH; | ||
+ | |||
+ | '''V''' – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação | ||
- CPGA; | - CPGA; | ||
- | VI – Núcleo de Apoio Administrativo. | + | |
- | Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a | + | '''VI''' – Núcleo de Apoio Administrativo. |
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 9º''' - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a | ||
seguinte estrutura: | seguinte estrutura: | ||
- | I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial; | + | |
- | II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de | + | '''I''' – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial; |
+ | |||
+ | '''II''' – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
- | III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; | + | |
- | IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, | + | '''III''' – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; |
+ | |||
+ | '''IV''' – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, | ||
com: | com: | ||
+ | |||
a) Centro de Administração e Secretaria Escolar; | a) Centro de Administração e Secretaria Escolar; | ||
+ | |||
b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico; | b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico; | ||
+ | |||
c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico; | c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico; | ||
- | V - Núcleo de Apoio Administrativo. | + | |
- | Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e | + | '''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo. |
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 10''' – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e | ||
Avaliação tem a seguinte estrutura: | Avaliação tem a seguinte estrutura: | ||
- | I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de | + | |
+ | '''I''' – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de | ||
Gestão; | Gestão; | ||
- | II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados; | + | |
- | III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas | + | '''II''' – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados; |
+ | |||
+ | '''III''' – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas | ||
Públicas; | Públicas; | ||
- | IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental; | + | |
- | V - Núcleo de Apoio Administrativo. | + | '''IV '''– Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental; |
- | SEÇÃO III | + | |
- | Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das | + | '''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo. |
- | Células de Apoio Administrativo | + | |
- | Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada | + | |
+ | ====SEÇÃO III==== | ||
+ | |||
+ | '''Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo''' | ||
+ | |||
+ | '''Artigo 11''' - As unidades a seguir relacionadas contam, cada | ||
uma, com: | uma, com: | ||
- | I - Assistência Técnica: | + | |
+ | '''I '''- Assistência Técnica: | ||
+ | |||
a) a Chefia de Gabinete; | a) a Chefia de Gabinete; | ||
+ | |||
b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias; | b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias; | ||
+ | |||
c) a Coordenadoria de Orçamento; | c) a Coordenadoria de Orçamento; | ||
+ | |||
d) a Unidade Central de Recursos Humanos; | d) a Unidade Central de Recursos Humanos; | ||
+ | |||
e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; | e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; | ||
- | II – Corpo Técnico: | + | |
+ | '''II''' – Corpo Técnico: | ||
+ | |||
a) a Assessoria Técnica do Gabinete; | a) a Assessoria Técnica do Gabinete; | ||
+ | |||
b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento; | b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento; | ||
+ | |||
c) da Unidade Central de Recursos Humanos: | c) da Unidade Central de Recursos Humanos: | ||
+ | |||
1. os Grupos Técnicos; | 1. os Grupos Técnicos; | ||
+ | |||
2. a Escola de Governo e Administração Pública; | 2. a Escola de Governo e Administração Pública; | ||
+ | |||
d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, | d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, | ||
Gestão e Avaliação; | Gestão e Avaliação; | ||
- | III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo: | + | |
+ | '''III''' - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo: | ||
+ | |||
a) do Gabinete do Secretário: | a) do Gabinete do Secretário: | ||
+ | |||
1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial; | 1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial; | ||
+ | |||
2. o Grupo de Tecnologia da Informação; | 2. o Grupo de Tecnologia da Informação; | ||
+ | |||
b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete; | b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete; | ||
+ | |||
c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário: | c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário: | ||
+ | |||
1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação; | 1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação; | ||
+ | |||
2. a Unidade de Projetos Prioritários; | 2. a Unidade de Projetos Prioritários; | ||
+ | |||
3. a Unidade de Informações Executivas; | 3. a Unidade de Informações Executivas; | ||
+ | |||
d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão | d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão | ||
Governamental: | Governamental: | ||
+ | |||
1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa; | 1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa; | ||
+ | |||
2. o Grupo Central de Transportes Internos; | 2. o Grupo Central de Transportes Internos; | ||
+ | |||
3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública; | 3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública; | ||
- | IV - Célula de Apoio Administrativo: | + | |
+ | '''IV''' - Célula de Apoio Administrativo: | ||
+ | |||
a) a Ouvidoria; | a) a Ouvidoria; | ||
+ | |||
b) a Consultoria Jurídica. | b) a Consultoria Jurídica. | ||
- | Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos | + | |
+ | '''Parágrafo único''' – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos | ||
e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam | e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam | ||
como unidades administrativas. | como unidades administrativas. | ||
- | SEÇÃO IV | + | |
- | Dos Níveis Hierárquicos | + | |
- | Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os | + | ====SEÇÃO IV==== |
+ | |||
+ | '''Dos Níveis Hierárquicos''' | ||
+ | |||
+ | '''Artigo 12''' - As unidades a seguir relacionadas têm os | ||
seguintes níveis hierárquicos: | seguintes níveis hierárquicos: | ||
- | I - de Coordenadoria: | + | |
+ | '''I''' - de Coordenadoria: | ||
+ | |||
a) a Coordenadoria de Orçamento; | a) a Coordenadoria de Orçamento; | ||
+ | |||
b) a Unidade Central de Recursos Humanos; | b) a Unidade Central de Recursos Humanos; | ||
+ | |||
c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; | c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; | ||
- | II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de | + | |
+ | '''II''' – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de | ||
Perícias Médicas do Estado – DPME; | Perícias Médicas do Estado – DPME; | ||
- | III - de Departamento Técnico: | + | |
+ | '''III''' - de Departamento Técnico: | ||
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a) o Grupo de Tecnologia da Informação; | a) o Grupo de Tecnologia da Informação; | ||
+ | |||
b) o Departamento de Finanças e Contratos; | b) o Departamento de Finanças e Contratos; | ||
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c) o Departamento de Apoio Logístico; | c) o Departamento de Apoio Logístico; | ||
+ | |||
d) o Departamento de Recursos Humanos; | d) o Departamento de Recursos Humanos; | ||
+ | |||
e) o Grupo Central de Transportes Internos; | e) o Grupo Central de Transportes Internos; | ||
+ | |||
f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades: | f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades: | ||
+ | |||
1. Coordenadoria de Orçamento; | 1. Coordenadoria de Orçamento; | ||
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2. Unidade Central de Recursos Humanos; | 2. Unidade Central de Recursos Humanos; | ||
+ | |||
3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; | 3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; | ||
+ | |||
g) a Escola de Governo e Administração Pública; | g) a Escola de Governo e Administração Pública; | ||
- | IV - de Divisão Técnica: | + | |
+ | '''IV''' - de Divisão Técnica: | ||
+ | |||
a) o Centro de Licitações e Contratos; | a) o Centro de Licitações e Contratos; | ||
+ | |||
b) o Centro de Orçamento e Finanças; | b) o Centro de Orçamento e Finanças; | ||
+ | |||
c) o Centro de Infraestrutura; | c) o Centro de Infraestrutura; | ||
+ | |||
d) o Centro de Gestão Documental; | d) o Centro de Gestão Documental; | ||
+ | |||
e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material; | e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material; | ||
+ | |||
f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal; | f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal; | ||
+ | |||
g) o Centro de Atendimento ao Servidor; | g) o Centro de Atendimento ao Servidor; | ||
+ | |||
h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar; | h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar; | ||
+ | |||
i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico; | i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico; | ||
+ | |||
j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico; | j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico; | ||
- | V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo. | + | |
- | CAPÍTULO IV | + | '''V '''- de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo. |
- | Dos Órgãos dos Sistemas | + | |
- | SEÇÃO I | + | |
- | Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do | + | ==CAPÍTULO IV== |
- | Estado de São Paulo – SICOM | + | |
- | Artigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica | + | ===Dos Órgãos dos Sistemas=== |
+ | |||
+ | ====SEÇÃO I==== | ||
+ | |||
+ | '''Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM''' | ||
+ | |||
+ | '''Artigo 13''' – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica | ||
do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação | do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação | ||
do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de | do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de | ||
Planejamento e Gestão. | Planejamento e Gestão. | ||
- | SEÇÃO II | + | |
- | Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral | + | ====SEÇÃO II==== |
- | SUBSEÇÃO I | + | |
- | Do Sistema de Administração de Pessoal | + | '''Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral''' |
- | Artigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o | + | |
+ | '''SUBSEÇÃO I''' | ||
+ | |||
+ | '''Do Sistema de Administração de Pessoal''' | ||
+ | |||
+ | '''Artigo 14''' - A Unidade Central de Recursos Humanos é o | ||
órgão central do Sistema de Administração de Pessoal. | órgão central do Sistema de Administração de Pessoal. | ||
- | Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 15''' - O Departamento de Recursos Humanos é o | ||
órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria | órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria | ||
de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de | de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de | ||
órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. | órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. | ||
- | SUBSEÇÃO II | + | |
- | Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | + | |
- | Artigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento | + | '''SUBSEÇÃO II''' |
+ | |||
+ | '''Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária ''' | ||
+ | |||
+ | '''Artigo 16 '''- O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento | ||
de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas | de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas | ||
de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de | de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de | ||
Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão | Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão | ||
subsetorial a todas as unidades da Pasta. | subsetorial a todas as unidades da Pasta. | ||
- | SUBSEÇÃO III | + | |
- | Do Sistema de Administração dos Transportes Internos | + | |
- | Motorizados | + | '''SUBSEÇÃO III''' |
- | Artigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é | + | |
+ | '''Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados''' | ||
+ | |||
+ | '''Artigo 17''' - O Grupo Central de Transportes Internos é | ||
o órgão central normativo do Sistema de Administração dos | o órgão central normativo do Sistema de Administração dos | ||
Transportes Internos Motorizados. | Transportes Internos Motorizados. | ||
- | Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 18''' - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de | ||
Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração | Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração | ||
dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planejamento | dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planejamento | ||
Linha 313: | Linha 475: | ||
a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão | a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão | ||
detentor. | detentor. | ||
- | CAPÍTULO V | + | |
- | Das Atribuições | + | |
- | SEÇÃO I | + | ==CAPÍTULO V== |
- | Do Gabinete do Secretário | + | |
- | SUBSEÇÃO I | + | ===Das Atribuições=== |
- | Da Chefia de Gabinete | + | |
- | Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas | + | ====SEÇÃO I==== |
+ | |||
+ | '''Do Gabinete do Secretário''' | ||
+ | |||
+ | '''SUBSEÇÃO I''' | ||
+ | |||
+ | '''Da Chefia de Gabinete''' | ||
+ | |||
+ | '''Artigo 19''' - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas | ||
em sua área de atuação, as seguintes atribuições: | em sua área de atuação, as seguintes atribuições: | ||
- | I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular | + | |
+ | '''I''' - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular | ||
da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de | da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de | ||
Gabinete ou que a ele se reportem; | Gabinete ou que a ele se reportem; | ||
- | II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os | + | |
+ | '''II''' - articular-se com as unidades da Secretaria e com os | ||
demais órgãos e entidades da Administração Pública; | demais órgãos e entidades da Administração Pública; | ||
- | III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das | + | |
+ | '''III''' - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das | ||
unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a | unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a | ||
integração dos trabalhos desenvolvidos; | integração dos trabalhos desenvolvidos; | ||
- | IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem | + | |
+ | '''IV''' - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem | ||
analisados pelas unidades da Secretaria; | analisados pelas unidades da Secretaria; | ||
- | V - acompanhar, internamente, as designações e indicações | + | |
+ | '''V '''- acompanhar, internamente, as designações e indicações | ||
de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos | de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos | ||
e entidades; | e entidades; | ||
- | VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços | + | |
+ | '''VI''' - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços | ||
às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas, | às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas, |
Edição de 18h08min de 31 de maio de 2017
Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Tabela de conteúdo |
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
Do Campo Funcional
Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - prestar assessoramento, na sua área de atuação, ao Governador;
II - elaborar diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população;
III - promover e participar da formulação:
a) do planejamento estratégico do Estado;
b) da política econômica do Estado;
c) da política de investimentos do Estado;
IV - conduzir a realização do planejamento global e setorial do Estado, organizando e administrando o sistema de planejamento do Estado na qualidade de órgão central desse sistema;
V - fomentar a gestão orientada por resultados na Administração Pública Estadual;
VI - promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;
VII - elaborar, acompanhar e avaliar os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Estado;
VIII - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, assim como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento e orçamento estadual, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado;
IX - acompanhar as metas, avaliar os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;
X - formular, promover a implementação, acompanhar, avaliar e controlar as políticas de gestão de pessoas do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;
XI - subsidiar a tomada de decisão governamental no âmbito das políticas de gestão de pessoas;
XII - formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação de outros órgãos.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 3º - A Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário;
II - Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN;
III - Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;
IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.
Parágrafo único – A Secretaria de Planejamento e Gestão conta, ainda, com:
1. as seguintes entidades vinculadas:
a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;
b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;
d) Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;
2. o Fundo de Desenvolvimento Regional.
SEÇÃO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;
VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;
VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí- ticas Públicas – CEPP;
VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;
IX - Comissão de Ética;
X - Ouvidoria;
XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;
XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI;
XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;
XIV – Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
II - Departamento de Finanças e Contratos, com:
a) Centro de Licitações e Contratos;
b) Centro de Orçamento e Finanças;
III - Departamento de Apoio Logístico, com:
a) Centro de Infraestrutura;
b) Centro de Gestão Documental;
c) Centro de Administração Patrimonial e de Material;
IV - Departamento de Recursos Humanos, com:
a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;
b) Centro de Atendimento ao Servidor;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
SUBSEÇÃO II
Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário
Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário é integrada por:
I - Gabinete;
II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;
III - Unidade de Projetos Prioritários;
IV - Unidade de Informações Executivas;
V - Coordenadoria de Orçamento;
VI - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 7º - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte
estrutura:
I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário;
II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas;
III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pessoal;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.
SUBSEÇÃO III
Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental
Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental é integrada por:
I – Gabinete;
II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;
III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI;
IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação - CPGA;
VI – Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a
seguinte estrutura:
I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;
II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Humanos;
III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, com:
a) Centro de Administração e Secretaria Escolar;
b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico;
c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e
Avaliação tem a seguinte estrutura:
I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão;
II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;
III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;
IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
SEÇÃO III
Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo
Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I - Assistência Técnica:
a) a Chefia de Gabinete;
b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias;
c) a Coordenadoria de Orçamento;
d) a Unidade Central de Recursos Humanos;
e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
II – Corpo Técnico:
a) a Assessoria Técnica do Gabinete;
b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento;
c) da Unidade Central de Recursos Humanos:
1. os Grupos Técnicos;
2. a Escola de Governo e Administração Pública;
d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a) do Gabinete do Secretário:
1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
2. o Grupo de Tecnologia da Informação;
b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;
c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:
1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;
2. a Unidade de Projetos Prioritários;
3. a Unidade de Informações Executivas;
d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental:
1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;
2. o Grupo Central de Transportes Internos;
3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;
IV - Célula de Apoio Administrativo:
a) a Ouvidoria;
b) a Consultoria Jurídica.
Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
SEÇÃO IV
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Coordenadoria:
a) a Coordenadoria de Orçamento;
b) a Unidade Central de Recursos Humanos;
c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;
III - de Departamento Técnico:
a) o Grupo de Tecnologia da Informação;
b) o Departamento de Finanças e Contratos;
c) o Departamento de Apoio Logístico;
d) o Departamento de Recursos Humanos;
e) o Grupo Central de Transportes Internos;
f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades:
1. Coordenadoria de Orçamento;
2. Unidade Central de Recursos Humanos;
3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
g) a Escola de Governo e Administração Pública;
IV - de Divisão Técnica:
a) o Centro de Licitações e Contratos;
b) o Centro de Orçamento e Finanças;
c) o Centro de Infraestrutura;
d) o Centro de Gestão Documental;
e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material;
f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;
g) o Centro de Atendimento ao Servidor;
h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar;
i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;
j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico;
V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos dos Sistemas
SEÇÃO I
Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM
Artigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de Planejamento e Gestão.
SEÇÃO II
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
SUBSEÇÃO I
Do Sistema de Administração de Pessoal
Artigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o
órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria
de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de
órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.
SUBSEÇÃO II
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.
SUBSEÇÃO III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de
Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planejamento
e Gestão, presta, também, serviços de órgão subsetorial
a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão
detentor.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SUBSEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;
II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a integração dos trabalhos desenvolvidos;
IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades da Secretaria;
V - acompanhar, internamente, as designações e indicações de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos e entidades;
VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas,