Lei nº 16.382, de 31 de janeiro de 2017
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Edição atual tal como 16h31min de 1 de fevereiro de 2017
Altera a Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 5º da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Aplica-se o disposto nesta lei aos vestibulares e demais processos seletivos para o ingresso nas universidades públicas estaduais, outras instituições de ensino superior e escolas técnicas mantidas pelo Estado.” (NR).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 01/02/2017 - Consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2017.